48
ISSN 1677-7042
1
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES
0015369
28.02
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de
Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES
0027014
28.02
Hospital
Nº leitos
Hospital do Trabalhador - Secretaria de
Estado da Saúde - Curitiba/PR
10
28.02
Hospital
Hospital Evangélico de Londrina - Associação Evangélica Beneficente de
Londrina - Londrina/PR
CNES
2384299
28.02
28.01
CNES
2550792
CNES
0027049
10
28.02
CNES
0027022
Hospital
Nº leitos
Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR
15
28.01
CNES
2384299
28.01
CI
AL
CNES
0026794
Hospital
Nº leitos
Hospital do Trabalhador - Secretaria de
Estado da Saúde - Curitiba/PR
10
IZA
Nº leitos
10
Hospital
Nº leitos
Hospital das Clínicas da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais - Belo
Horizonte/MG
10
Hospital
Hospital Julia Kubitschek - FHEMIG Belo Horizonte/MG
Nº leitos
28.02
ER
Hospital
Hospital Evangélico de Londrina - Associação Evangélica Beneficente de
Londrina - Londrina/PR
28.03
CNES
0026794
CNES
0027863
28.03
Art. 3º Fica excluído, o número de leitos de Cuidado Intermediário, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES
0015369
Hospital
Nº leitos
Maternidade Odete Valadares - FHEMIG Belo Horizonte/MG
20
Nº leitos
Art. 2º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número
de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CO
M
CNES
0027049
28.03
CNES
0026972
28.02
CNES
2550792
Hospital
Nº leitos
Santa Casa de Belo Horizonte - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Belo Horizonte/MG
12
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2014
28.03
28.02
CNES
2192896
ÇÃ
Hospital
Nº leitos
Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR
15
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades poderão
ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à
Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos
na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos
os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 328, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Habilita leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional UCINCo e leitos das Unidades de Cuidado
Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa
em diversos estabelecimentos do Estado de
Minas Gerais(MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal; e
28.02
10
Hospital
Hospital Risoleta Tolentino Neves - Belo
Horizonte - MG
PR
OI
Nº leitos
BID
Hospital
Hospital Nossa Senhora da Saúde - Diamantina/MG
28.02
Nº leitos
04
Hospital
Hospital São Vicente de Paulo Araçuaí Araçuaí/MG
28.02
CNES
2761203
28.03
CNES
0026972
Hospital
Nº leitos
Hospital Sofia Feldman - FHEMIG - Belo
Horizonte/MG
15
Hospital
Hospital Risoleta Tolentino Neves - Belo
Horizonte - MG
Nº leitos
Hospital
Hospital São Vicente de Paulo Araçuaí Araçuaí/MG
Nº leitos
A
Nº leitos
02
02
02
Art. 3º Fica determinado que a referida unidades poderá ser
submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na
Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os
efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 329, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN na Santa
Casa de Belo Horizonte - Santa Casa de
Misericórdia de Belo Horizonte - Belo Horizonte/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES
0027014
03
26.02
PO
Hospital
Nº leitos
Santa Casa de Belo Horizonte - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Belo Horizonte/MG
20
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de
Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos hospitais a
seguir relacionados:
CNES
0027014
Hospital
Nº leitos
Hospital das Clínicas da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais - Belo
Horizonte/MG
04
Hospital
Nº leitos
Hospital Municipal Odilon Bherens - Belo
Horizonte - MG
15
28.02
CNES
2134276
28.03
Hospital
Nº leitos
Hospital Sofia Feldman - FHEMIG - Belo
Horizonte/MG
21
O
CNES
0027863
CNES
2134276
05
Hospital
Nº leitos
Santa Casa de Belo Horizonte - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Belo Horizonte/MG
03
Hospital
Nº leitos
Maternidade Odete Valadares - FHEMIG Belo Horizonte/MG
CNES
0027014
Hospital
Nº leitos
Santa Casa de Belo Horizonte - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Belo Horizonte/MG
20
RT
ER
CE
26.10
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão
ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à
Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos
na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os
efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IRO
S
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 330, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Tocantins.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de
2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, por meio do Ofício/SESAU/GABSEC nº 3032/14, de 19/12/2013 e Resoluções - CIB nº 004/2014, de 14/02/2014,
e n°044/2014 de 20/03/2014 resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão
dos municípios, conforme detalhado no anexo II.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Tocantins, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 310.019.833,07, assim
distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Valor Anual
224.548.413,94
85.471.419,13
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.135.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 8.757.228,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014042200140
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria SAS 328 Em 17/04/2014