PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
www.projetocompartilhar.org
http://www.projetocompartilhar.org/SAESPp/manoelperescalhamares1663.htm
S.L. 1º, 11, 2-1; Manoel Peres Calhamares que estava casado com Maria Antunes f.a de Manoel Antunes e de
Innocencia Rodrigues. Sem geração (C. O. S. Paulo)
SL. 8º, 323, 2-1 Maria Antunes, foi 1.o casada com Manuel Peres Calhamares, f.o de Alonso Peres Calhamares e de
Maria Afonso, 2.ª vez com Bartholomeo da Rocha; faleceu em 1681. Sem geração.
Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)
Manoel Peres Calhamares, falecido em 1663, sem herdeiros ascendentes nem descendentes,
foi casado com Maria Antunes.
Maria Antunes, sem filhos deste casamento, teve o filho Manoel Peres Calhamares, o moço, de
outra união (teria o enteado assumido o nome do padrasto?)
Maria Peres, criada em casa de Manoel Peres Calhamares, herdou de Manoel Fernandes
Giga. Assumiu depois o nome de Maria Antunes e em 1663 estava casada com Domingos Luiz
Grou, falecido em 1678 (SAESP vol. 19º, neste site), filho de Matheus Luiz Grou e Izabel de
Pinha Cortes. (SL. 1º, 21, 2-2 onde não consta seu casamento)
MANOEL PERES CALHAMARES
Inventário e Testamento
Vol 16, fls 375
Data: 21-5-1663
Juiz: Lourenço Castanho Taques
Avaliadores: Romão Freire e Miguel da Costa
Local: Paragem Imbiassava, limite da Vila de São Paulo
Declarante: Maria Antunes, a viúva
TESTAMENTO – 17-4-1663
(Abertura de praxe)
- Pede para ser sepultado no convento de São Francisco, em sepultura que lhe seria
doada, pagando a esmola de praxe e que seria dele e da mulher.
- Nomeia a mulher por testamenteira.
- Declara que por não ter descendentes nem ascendentes, sua mulher fica com sua
metade, da outra tira-se a terça para “o bem de sua alma” o resto divide-se em dois, metade
para a sua mulher e metade para Maria, uma menina que ele criou em sua casa.
- Pediu a Gonçalo Mendes Peres que fizesse o testamento.
Aprovação: Vila de São Paulo 1663
CUMPRA-SE: 17-4-1663
fls. 384: digo eu Domingos Luiz Grou que estou pago e satisfeito da legitima que coube a
minha mulher Maria Antunes da herança que lhe deixou o defunto Manuel Peres que Deus
tem, assim de gado como de casa nesta vila e um sitio em Imbuassava e mais bens e passei
esta quitação por estar casado com Maria Antunes, e declaro que estou pago das peças do
gentio da terra, hoje --- de dezembro de 1663 Domingos Luiz Grou.
Importam os bens que vieram de Jundiaí conforme consta por suas avaliações 40$720 réis.
fls. 394: Aos 8-6-1663 nesta vila de São Paulo:
Procurador á viúva: Domingos da Silva de Santa Maria
Procurador á lide da menina Maria Peres para estas partilhas: Geraldo da Silva.
quinhão da viúva Maria Antunes.
quinhão da menina Maria Peres,
fls. 403: aos 1-6-1663 nesta vila de São Paulo foi dito a viúva Maria Antunes que o defunto seu
marido tinha em seu poder da menina Maria Peres 28$815 réis que tanto constava que a dita
menina herdara de Manuel Fernandes Gigante que Deus tem e assim mais herdara um
negro do gentio da terra por nome Domingos e que se obrigasse a lhe entregar tudo a dita
menina casando-se ela e por ela foi dito que era verdade.
fls. 405 - translado do inventário feito em Jundiaí.
28-5-1663 auto do inventário que fez o juiz ordinário e dos órfãos Antonio Coresma de Almeida
para por ele se inventariar os bens que se acharem no limite desta vila do defunto Manuel
Peres Calhamares.
Juiz Ordinário e dos Órfãos: Antonio Coresma de Almeida
Local: vila formosa de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí
Avaliadores: Pedro Dias Fernandes e Pedro Alveres Bezerra
Em vista de uma precatória da vila de São Paulo para efeito de fazer inventário de todos os
bens e fazenda que no limite desta vila se achassem ficassem do defunto Manuel Peres
Calhamares o qual precatório mandou o dito juiz se desse cumprimento para cujo efeito
encarregou a Manuel Peres Calhamares o moço como procurador bastante da viuva Maria
Antunes sua mãe mulher que ficou do dito defunto e desse a inventário (...). - Manuel Peres
Calhamares.
fls. 406 - o Capitão Lourenço Castanho Taques juiz ordinário este presente ano nesta vila de
São Paulo e seu termo etc.. aos que a presente minha carta precatória requisitória apresentada
for e o conhecimento dela com direito direitamente deva seu cumprimento se pedir e requerer
saude. Faço a saber aos senhores juizes ordinários da Vila Formosa de Nossa Senhora do
Desterro de Jundiaí ambos juntos e a cada um em particular de como tenho principiado o
inventário do defunto Manuel Peres que Deus tem o qual lhe não posso dar despedição sem
primeiro serem avaliados os bens que o dito defunto tem nessa dita vila pelo que requeiro a
vossas merces em parte de Sua Magestade e da minha peço de mercê que sendo-lhe
apresentado em comprimento dele mandem pelos oficiais de justiça dante si avaliar todos os
bens que o dito defunto tiver nessa vila e feita a dita avaliação o translado dela autentico em
segredo de justiça translado dela me seja remetido para que assim eu dê fim ao inventário para
em tudo se dar inteiro cumprimento ao que Sua Magestade manda em vossas mercês assim o
fazer farão o que devem cargos honrados que eu mesmo faria por outros semelhantes sendome de sua parte pedido e deprecado dado nesta dita vila sob meu signal e selo que ante mim
serve aos vinte e dois dias do mes de maio eu Domingos Machado tabelião publico e judicial e
notas o fiz era de mil e seiscentos e sesenta anos. Lourenço Castanho Taques valha sem selo
ex-causa - Taques.
fls. 407: Termo de avaliadores E logo no mesmo dia mes e ano atrás declaro pelo dito juiz foi encarregado aos avaliadores
Pedro Dias Fernandes e Pedro Alveres Bezera que debaixo do juramento de seus oficios
avaliassem bem e verdadeiramente como Deus lhes desse a entender o que lhe fosse
nomeado por Manuel Peres Calhamares procurador bastante da viúva Maria Antunes e eles
assim o prometeram fazer de que fiz este termo em que assinaram o dito juiz e eu Francisco
Gaia tabelião o escrevi - Pedro Dias Fernandes - Pedro Alveres Bezerra - Antonio Coresma de
Almeida.
fls. 407 - termo de que fomos a fazenda do defunto a requerimento de Manuel Peres
Calhamares o moço, como procurador bastante da viúva Maria Antunes.
Feitas as avaliações houve o dito juiz este inventário por acabado por não haver mais o que
lançar nele e fez entrega a Manuel Peres Calhamares como procurador bastante de sua
mãe mulher do dito defunto para delas dar contas e entregar quando pedido lhe fosse (...) eu
Francisco da Gaia tabelião o escrevi. Antonio Coresma de Almeida - Manuel Peres
Calhamares. O qual translado de precatória e inventário eu Francisco Gaia tabelião desta vila
Formosa de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí transladei bem e fielmente do proprio em
que meu poder fica.
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