Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
100
SEÇÃO XI
SECRETARIA DA ÁREA DA SAÚDE
Subseção II - Comunicados
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO SAS Nº 24/2014
A Secretaria da Área da Saúde COMUNICA aos Servidores e Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que foi celebrado Convênio de Prestação de Serviços de Assistência Médica com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, mantenedora do HOSPITAL SANTA ISABEL, que tem como objeto a prestação de serviços
de consultas médicas, medicina diagnóstica e análises clínicas, pela CONTRATADA, a servidores e magistrados do
Tribunal, bem como seus cônjuges e filhos até 24 (vinte e quatro) anos de idade.
1) O USUÁRIO, servidor ou magistrado, deverá comprovar seu vínculo com o TRIBUNAL junto ao HOSPITAL SANTA
ISABEL, mediante a apresentação da CARTEIRA FUNCIONAL.
2) O USUÁRIO CÔNJUGE ou FILHO até 24 (vinte e quatro) anos de idade, deverá apresentar, ALÉM DA CARTEIRA
FUNCIONAL do servidor ou magistrado, documentação capaz de comprovar essa condição.
3) O usuário terá direito a atendimento eletivo em todos os serviços objeto da contratação mediante prévio agendamento
- consultas médicas, medicina diagnóstica e análises clínicas – por meio de contato direto com a Central de Agendamento
do Hospital Santa Isabel pelo telefone 2821-5222, de Segunda a Sexta-feira, das 07h00 às 19h00.
O atendimento será feito nos seguintes endereços:
a) UNIDADE VERIDIANA: Rua Dona Veridiana, 311 – Higienópolis;
b) UNIDADE JAGUARIBE e CENTRO MÉDICO: Rua Jaguaribe, 144 – Santa Cecília.
Especialidades - Centro Médico do HOSPITAL SANTA ISABEL
- Anestesiologia
- Arritmia
- Bucomaxilo
- Cardiologia
- Cardiologia Pediátrica
- Cirurgia Aparelho Digestivo
- Cirurgia Cardiológica
- Cirurgia de Cabeça e Pescoço
- Cirurgia Gástrica
- Cirurgia geral
- Cirurgia Pediátrica
- Cirurgia Plástica
- Cirurgia Torácica
- Clinica Médica
- Dermatologia
- Endocrinologia
- Endoscopia Pediátrica
- Fisiatria
- Fonoaudiologia
- Gastroenterologia
- Geriatria
- Ginecologia
- Hematologia
- Hepatologia
- Infectologia
- Nefrologia
- Nefrologia Pediátrica
- Neonatologia Pediátrica
- Neuro Cirurgia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
101
- Neuro Clinica
- Oftalmologia
- Oncologia
- Ortopedia Esportiva
- Ortopedia Geral
- Otorrinolaringologia
- Pediatria Geral
- Pneumologia
- Pneumologia Pediátrica
- Proctologia
- Psicologia(em fase de contratação)
- Psiquiatria
- Reumatologia
- Reumatologia Pediátrica
- Urologia
- Vascular
Exames - Centro de Medicina Diagnóstica
- Análises Clinicas
- Anatomopatológico
- Broncoscopia – realizado somente em adultos
- Colonoscopia – realizado somente em adultos
- Colposcopia e Vulvoscopia
- Densitometria – realizado somente em adultos
- Ecocardiograma
- Eletrocardiograma
- Endoscopia – realizado somente em adultos
- Holter – realizado somente em adultos
- Mamografia – realizado somente em adultos
- Mapa – realizado somente em adultos
- Ressonância – realizado somente em adultos/ou crianças acima de 12 anos
- RX
- Teste ergométrico – realizado somente em adultos
- Tomografia – realizado somente em adultos/ou crianças acima de 12 anos
- USG - Doppler
- USG
4) Está EXCLUÍDA deste Convênio a cobertura da prestação de serviços no PRONTO SOCORRO do HOSPITAL SANTA
ISABEL, em caráter de urgência ou emergência, bem como internações em geral.
5) Ao servidor/usuário caberá o pagamento do valor de R$ 80,00 (oitenta reais), diretamente à contratada (Hospital Santa
Isabel), por consulta médica, sessão de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e acupuntura; valor este que poderá
sofrer reajuste após 12 (doze) meses de vigência deste Convênio;
6) O retorno do paciente em decorrência da consulta anterior ou para avaliação de exames solicitados na primeira consulta,
não será considerado novo atendimento, desde que observado o prazo de 30 dias entre a primeira consulta e o retorno;
7) O encaminhamento do paciente a especialista será considerado novo atendimento.
8) Os serviços de exames (diagnóstico e terapia) serão remunerados de acordo com a CBHPM – Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos – 5ª Edição – (disponível no endereço eletrônico http://www.amb.org.br/teste/cbhpm/
cbhpm_5a_ed.pdf) ou edições posteriores que venham a ser publicadas;
9) O m2 do filme radiológico será cobrado de acordo com os valores ditados pelo Colégio Brasileiro de Radiologia;
10) Os materiais e medicamentos eventualmente utilizados durante a realização de exames serão cobrados de acordo com
a Tabela Brasíndice.
TARCÍSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DA ÁREA DA SAÚDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Download

VEJA O COMUNICADO SAS 24/2014 com todos os detalhes do