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FINAME Agrícola PSI
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1. Para quem se destina o Finame Agrícola PSI?
2. Existe algum limite de receita agropecuária para o cliente se enquadrar nesta linha?
3. Neste produto é cobrado flat e fundo de risco?
4. Qual a sistemática operacional que será utilizada?
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5. Como cadastrar uma operação de FINAME Agrícola PSI?
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6. Quais equipamentos podem ser financiados?
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7. Qual a diferença entre o FINAME Agrícola PSI MPME e o FINAME Agrícola PSI BK?
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8. Quais empresas enquadram-se neste programa?
9. Quando a empresa possui menos de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais devem ser enviados?
10.Quando a empresa possuir mais de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais deverão ser enviados?
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11. Empresa que possui 100% de capital estrangeiro se enquadra?
12.Caso a atividade econômica da empresa no cartão CNPJ não justifique a aquisição de trator ou implemento agrícola, o que
deverá ser feito?
13.No caso de uma empresa fazer parte de um grupo econômico, qual o faturamento bruto que será considerado para a
remuneraçãodo BNDES?
FINAME PSI
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1. Para quem se destina o Finame PSI?
2. Qual a diferença entre o FINAME PSI MPME e o FINAME PSI BK?
3. Quais empresas enquadram-se neste programa?
Página 11____________________________________________________________________________________________
4. Quando a empresa possuir menos de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais devem ser enviados?
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5. Quando a empresa possuir mais de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais deverão ser enviados?
6. Quando a empresa possuir 100% de capital estrangeiro se enquadra?
7. Caso a atividade ecônomica da empresa no cartão CNPJ não justifique a aquisição de trator, colheitadeira, retroescavadeira
ou implemento agrícola, o que deverá ser feito?
8. Como cadastrar uma operação de FINAME PSI?
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9. Quais equipamentos podem ser financiados?
10. No caso de uma empresa fazer parte de um grupo econômico, qual o faturamento bruto que será considerado para a
remuneração do BNDES?
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11. Neste produto é cobrado flat e fundo de risco?
12. Qual a sistemática operacional utilizada?
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FINAME AGRÍCOLA PSI
1.Para quem se destina o Finame Agrícola PSI?
Para pessoas jurídicas do ramo agrícola e produtores rurais (PF).
2.Existe algum limite de receita agropecuária para o cliente se enquadrar nesta linha?
Não existe limitação de receita nem valor financiado, todo o cliente produtor rural, independente da renda, será
enquadrado nesta linha.
3.Neste produto é cobrado flat e fundo de risco?
Sim, conforme Plano de Incentivos vigente, sendo que o “flat” e “fundo de risco” é comunicado através da FIC,
trimestralmente por e-mail.
4.Qual a sistemática operacional que será utilizada?
Pessoa Física
Será utilizada a sistemática simplificada para contratação até 31/12/2009, sendo que as operações deverão estar
protocoladas para desembolso até 31/03/2010.
Também poderá ser utilizado, a sistemática convencional, porém a solicitação de PAC, deverá ser protocolada
até 30/11/2009.
Pessoa Jurídica
Para PJ, a sistemática utilizada será a convencional, portanto a solicitação de PAC deverá ocorrer até
30/11/2009. Em caso de exceções poderá ser utilizada a Sistemática Simplificada.
Sistemática Convencional:
Antes da emissão da CCB (Cédula de Crédito Bancário) enviamos a solicitação do PAC ao BNDES.
A CCB somente será emitida após a aprovação do BNDES.
Sistemática Simplificada:
Emitimos a CCB sem solicitar o PAC ao BNDES.
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5.Como cadastrar uma operação de Finame Agrícola PSI?
Acesse o portal de negócios da Agco Finance
No link “Meus Negócios” clique em “Criar Proposta”
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Selecione o produto “Finame Agrícola PSI”, caso não for cadastrado, a operação será cancelada.
Se for PJ, selecione o código e descrição da atividade econômica principal
conforme cartão CNPJ da beneficiária do crédito
Os demais passos para o cadastramento da operação são exatamente iguais aos utilizados para os produtos já
existentes.
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6.Quais equipamentos podem ser financiados?
Tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas.
Consulte no site do BNDES os equipamentos finamizaveis, conforme instruções abaixo:
1. Acessar www.bndes.gov.br
2. Selecionar “Credenciamento equipamentos”
3. Em “Pesquisa Produtos”, “campo”, escolher: “designação comercial”, “modelo” ou “código”
4. Clicar em “Pesquisa Produtos”
5. Se aparecer a palavra “Agrícola” o equipamento é finamizável no Finame Agrícola PSI
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7.Qual a diferença entre o Finame Agrícola PSI MPME e o Finame Agrícola PSI BK?
Finame Agrícola PSI MPME
Finame Agrícola PSI BK
Destina-se a empresas de micro, pequeno e médio
Destina-se a empresas de grande porte
porte (faturamento bruto até R$ 60 milhões ) e
(faturamento bruto acima de R$ 60 milhões) e
produtores rurais (PF).
produtores rurais (PF) .
Taxa de juros: 4,5% a.a
Taxa de juros: 4,5% a.a.
%Financiado: até 90%.
%Financiado: até 80%.
Prazo:
Prazo:
-
Tratores e Implementos Massey: até 72
-
meses
-
Tratores e Implementos Massey: até 72
meses
Colheitadeiras: até 96 meses
-
Colheitadeiras: até 96 meses
Implementos: até 36 meses (para 60 meses,
-
Implementos: até 36 meses (para 60 meses,
consultar a política)
consultar a política)
Periodicidade de pagamento do principal:
Periodicidade de pagamento do principal:
mensal, semestral e anual
mensal, semestral e anual.
Carência:
Carência:
-
Tratores e Implementos: até 12 meses
-
Tratores e Implementos: até 12 meses
-
Colheitadeiras: até 18 meses
-
Colheitadeiras: até 18 meses
Obs: Os juros serão cobrados com o principal, ou seja,
Obs: Os juros serão cobrados com o principal, ou seja,
não existem parcelas intermediárias de juros.
não existem parcelas intermediárias de juros.
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8.Quais empresas enquadram-se neste programa?
Pessoas jurídicas do ramo agrícola (todos da seção A) conforme estrutura do CNAE 2.0.
Para consulta, acessar: www.cnae.ibge.gov.br
SEÇÃO
DIVISÕES
A
01 .. 03
DESCRIÇÃO CNAE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
B
05 .. 09
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
C
10 .. 33
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
D
35 .. 35
ELETRICIDADE E GÁS
E
36 .. 39
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
F
41 .. 43
CONSTRUÇÃO
G
45 .. 47
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
H
49 .. 53
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
I
55 .. 56
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
J
58 .. 63
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
K
64 .. 66
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
L
68 .. 68
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
M
69 .. 75
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
N
77 .. 82
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O
84 .. 84
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
P
85 .. 85
EDUCAÇÃO
Q
86 .. 88
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
R
90 .. 93
ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
S
94 .. 96
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
T
97 .. 97
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
U
99 .. 99
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
EXCEÇÕES:
0161 – 0/99 – Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
0162 – 8/01 – Serviço de inseminação artificial de animais
0162 – 8/02 – Serviço de tosquiamento de ovinos
0162 – 8/03 – Serviço de manejo de animais
0162 – 8/99 – Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
0170 – 9/00 – Casa e serviços relacionados
9.Quando a empresa possuir menos de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais
deverão ser enviados?
1 - Quadro de composição do capital social (anexo 1)
2 - Cópia do acordo de acionistas/quotistas ou declaração expressa firmada pelos sócios controladores da
inexistência deste acordo e cópia de contratos celebrados com estrangeiro, que impliquem em transferência de
tecnologia (exploração de patente, usos de marca, acordos de licença, assistência técnica), franquia ou
declaração expressa dos sócios controladores de inexistência desses contratos (anexo 2).
10.Quando a empresa possuir mais de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais
deverão ser enviados?
Não existem documentos adicionais para este caso, apenas os documentos do check-list padrão.
Obs.: a atividade econômica da empresa deve estar relacionada no Decreto 2233 de 23 de maio de 1997.
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11.Empresa que possui 100% de capital estrangeiro se enquadra?
Sim, mas a composição da taxa de juros é diferente. Atualmente a Agco Finance não trabalha com esta
composição.
12.Caso a atividade econômica da empresa, que consta no cartão CNPJ, não justifique a aquisição de
trator, colheitadeira ou implemento agrícola, o que deverá ser feito?
Sugerimos incluir no cartão CNPJ uma atividade secundária que justifique a aquisição de trator, colheitadeira ou
implemento agrícola. Caso contrário, o não enquadramento da atividade econômica resultará na devolução do
Pedido de Aprovação de Crédito (PAC), sem aprovação do BNDES.
13.No caso de uma empresa fazer parte de um grupo econômico, qual o faturamento bruto que será
considerado para a remuneração do BNDES?
No caso de grupo econômico, o faturamento bruto (ROB) considerado será o do grupo econômico. Exemplo:
Empresa XYZ – ROB = R$ 200.000,00 (comprador principal)
Empresa ABC – ROB = R$ 600.000,00
Empresa PQR – ROB = R$ 700.000,00
ROB do grupo: R$ 1.500.000.,00
ROB da beneficiária: R$ 200.000,00
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FINAME PSI
1.Para quem se destina o Finame PSI?
Para pessoas jurídicas de diferentes ramos de atividade. Os mais comuns são: indústrias extrativas, indústrias de
transformação e construção.
2.Qual a diferença entre o Finame PSI MPME e o Finame PSI BK?
FINAME PSI MPME
FINAME PSI BK
Destina-se a empresas de micro, pequeno e médio
Destina-se a empresas de grande porte (faturamento
porte (faturamento bruto até R$ 60 milhões)
bruto acima de R$ 60 milhões)
Taxa de juros: 4,5% a.a
Taxa de juros: 4,5% a.a.
%Financiado: até 90%.
%Financiado: até 80%.
Prazo:
Prazo:
-
Tratores e Implementos Massey: até 72
-
meses
Tratores e Implementos Massey: até 72
meses
-
Colheitadeiras: até 96 meses
-
Colheitadeiras: até 96 meses
-
Retroescavadeiras: até 60 meses
-
Retroescavadeiras: até 60 meses
-
Implementos: até 36 meses (para 60 meses,
-
Implementos: até 36 meses (para 60 meses,
consultar a política)
consultar a política)
Periodicidade de pagamento do principal: mensal
Periodicidade de pagamento do principal: mensal
Carência:
Carência:
-
Tratores e Implementos: até 12 meses
-
Tratores e Implementos: até 12 meses
-
Colheitadeiras: até 18 meses
-
Colheitadeiras: até 18 meses
-
Retroescavadeiras: até 6 meses
-
Retroescavadeiras: até 6 meses
Obs: Durante o período de carência, os juros são
Obs: Durante o período de carência, os juros são
cobrados trimestralmente.
cobrados trimestralmente.
3.Quais empresas enquadram-se neste programa?
Empresas nacionais que não tenham capital estrangeiro em sua totalidade. O código da atividade econômica
principal do cartão CNPJ e o contrato/estatuto social devem justificar a aquisição do equipamento pretendido.
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Abaixo a relação de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
que Não enquadram-se neste programa.
CNAE
Descrição
3319-8/00
Manutenção reparação de equip. e produtos não especificados anteriormente
4110-7/00
Incorporação de empreendimentos imobiliários
4120-4/00
Construção de edifícios
4789-0/09
Comércio varejista de armas e munições
6619-3/01
Serviços de liquidação e custódia
6619-3/02
Correspondentes de instituições financeiras
6619-3/03
Representações de bancos estrangeiros
6619-3/04
Caixas eletrônicos
6619-3/05
Operadoras de cartão de débito
6619-3/99
Outras atividades aux. dos serviços prestados financeiros não especificados anteriormente
7729-2/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
8299-7/06
Casas lotéricas
9200-3/99
Exploração de jogos de azar e apostas não especificadas anteriormente
9609-2/01
Clínicas de estética e similares
4. Quando a empresa possuir menos de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais
deverão ser enviados?
- Quadro de composição do capital social (anexo 1)
- Cópia do acordo de acionistas/quotistas ou declaração expressa firmada pelos sócios controladores da
inexistência deste acordo e cópia de contratos celebrados com estrangeiro, que impliquem em transferência de
tecnologia (exploração de patente, usos de marca, acordos de licença, assistência técnica), franquia ou
declaração expressa dos sócios controladores de inexistência desses contratos (anexo 2).
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5.Quando a empresa possuir mais de 50% de participação estrangeira, quais documentos
adicionais deverão ser enviados?
Não existem documentos adicionais para este caso, apenas os documentos do check-list padrão.
Obs.: a atividade econômica da empresa deve estar relacionada no Decreto 2233 de 23 de maio de 1997.
6. Quando a empresa possuir 100% de capital estrangeiro se enquadra?
Sim, mas a composição da taxa de juros é diferente. Atualmente, a AGCO Finance não trabalha com esta
composição.
7.Caso a atividade econômica da empresa, que consta no cartão CNPJ, não justifique a aquisição de
trator, colheitadeira, retroescavadeira ou implemento agrícola, o que deverá ser feito?
Sugerimos incluir no cartão CNPJ uma atividade secundária que justifique a aquisição de trator, colheitadeira,
retroescavadeira ou implemento agrícola. Caso contrário, o não enquadramento da atividade econômica resultará
na devolução do PAC, sem aprovação do BNDES.
8.Como cadastrar uma operação de Finame PSI?
Acesse o portal de negócios da Agco Finance
12
No link “Meus Negócios” clique em “Criar Proposta”
Selecione o produto “Finame PSI”
13
Selecione o código e descrição da atividade econômica principal
conforme cartão CNPJ da beneficiária do crédito
Os demais passos para o cadastramento da operação são exatamente iguais aos utilizados para os produtos já
existentes.
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9.Quais equipamentos podem ser financiados?
Tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e implementos agrícolas. Consultar no site do BNDES os
equipamentos finamizáveis, conforme instruções abaixo:
1. Acessar www.bndes.gov.br
2. Selecionar “Apoio Financeiro” “Credenciamento equipamentos”
3. Em “Pesquisa Produtos”, “campo”, escolher: “designação comercial”, “modelo” ou “código”
4. Clicar em “Pesquisa Produtos”
5. Se aparecer a palavra “FIN” o equipamento é finamizável no Finame PSI.
10.No caso de uma empresa fazer parte de um grupo econômico, qual o faturamento bruto que será
considerado para a remuneração do BNDES?
No caso de grupo econômico, o faturamento bruto (ROB) considerado será o do grupo econômico. Exemplo:
Empresa XYZ – ROB = R$ 200.000,00 (comprador principal)
Empresa ABC – ROB = R$ 600.000,00
Empresa PQR – ROB = R$ 700.000,00
ROB do grupo: R$ 1.500.000.,00
ROB da beneficiária: R$ 200.000,00
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11.Neste produto é cobrado flat e fundo de risco?
Sim, conforme Plano de Incentivos vigente, sendo que o “flat” e “fundo de risco” é comunicado através da FIC,
trimestralmente por e-mail.
12.Qual a sistemática operacional utilizada?
A sistemática utilizada será a convencional, portanto a solicitação de PAC deverá ocorrer até 30/11/2009. Em
caso de exceções poderá ser utilizada a Sistemática Simplificada.
Sistemática Convencional
Antes da emissão da CCB (Cédula de Crédito Bancário) enviamos a solicitação do PAC ao BNDES. A CCB
somente será emitida após a aprovação do BNDES.
Sistemática Simplificada
Emitimos a CCB sem solicitar o PAC ao BNDES.
AGCO Finance, a solução para aquisição de equipamentos agrícolas
AGCO Finance é uma marca registrada e unidade de negócios do Banco De Lage Landen Brasil S.A
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Av. Soledade, 550 - 8º andar, Porto Alegre/RS Informações: (51) 2104 2400 - Fax: (51) 2104 2410 - SAC: 0800 603 51 51
www.agcofinance.com.br - Ouvidoria Banco De Lage Landen Brasil S.A.: 0800 704 2628
Anexo 1
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Anexo 1 (verso)
18
Anexo 2
19
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