GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POLÍCIA MILITAR – COMANDO GERAL PORTARIA nº 528-R, de 16 de junho de 2011 Reorganiza, na estrutura do Estado-Maior Geral, o Sistema de Polícia Interativa e cria as Coordenadorias Regionais de Polícia Interativa. O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do Art. 6º da Lei Complementar nº 533, de 28.12.2009, e Considerando o que preconiza a Resolução nº 034/169 da Assembleia Geral das organizações das Nações Unidas - ONU, de 17 de dezembro de 1979 (Código de Conduta para Funcionários Responsáveis Pela Aplicação da Lei), a qual estabelece que “toda instituição Policial deve ser representativa da comunidade como um todo e deve ser responsável perante ela e prestar-lhe contas”; Considerando as prescrições do Plano Nacional de Segurança Pública, do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI), e ainda, o constante no Plano Estratégico da PMES revalidado para 2011/2014, tudo relativamente à comunitarização da atividade policial; Considerando o ininterrupto cumprimento da missão constitucional da Policia Militar, qual seja, a promoção com a sociedade capixaba da preservação da ordem pública no Espírito Santo, e, concomitantemente, a necessidade da melhoria da qualidade de vida do cidadão, envolvendo-o na elaboração de políticas de segurança pública, baseada no modelo comunitário-interativo de Polícia; Considerando o necessário cumprimento do Plano de Formação e Qualificação Permanente, elaborado pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMES, o qual tem como base a constante atualização e modernização da praxis do policiamento em um Estado Democrático de Direito; Considerando a necessidade de maior difusão e, ao final, consolidação da filosofia comunitário-interativa na Polícia Militar, como parte de uma política integrativa dos Órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social; Considerando a necessidade da construção de uma cultura institucional fundada na perspectiva da gestão participativa, inteligência policial e do exercício de competências estratégicas, técnicas e científicas; Considerando a criação do Sistema de Polícia Interativa no âmbito da Polícia Militar do estado do Espírito Santo conforme preconiza a Portaria 477-R, de 16 de abril de 2009; Considerando, finalmente, que diante dos cenários contemporâneos, faz-se absolutamente indispensável o revigoramento dos processos de interação e parceria da Polícia Militar junto à sociedade civil organizada, o que somente dar-se-á, em primeira análise, com a reestruturação dos Conselhos Interativos de Segurança já existentes, bem como o estímulo à criação de outros entes dessa natureza: R E S O L V E: Art. 1º - Reorganizar na estrutura da Divisão Estratégica III do Estado-Maior Geral o Sistema de Polícia Interativa e criar nas estruturas dos Comandos de Policiamento Ostensivo (CPO-S) as Coordenadorias Regionais de Polícia Interativa. Art. 2º - O Sistema de Polícia Interativa será composto por: I - Coordenadoria Estadual de Polícia Interativa; II - Coordenadoria Metropolitana de Polícia Interativa; (abrangência CPO-M) III - Coordenadoria Regional Sul de Polícia Interativa; (abrangência CPO-S) IV - Coordenadoria Regional Norte de Polícia Interativa; (abrangência CPO-M); e V - Comissão Permanente de Sistematização do Modelo Interativo de Polícia. Art 3º - A Coordenadoria Estadual de Polícia Interativa funcionará de acordo com a estrutura física e de pessoal da Divisão Estratégica III do Estado-Maior (DE3), cabendo ao Oficial Coordenador Estadual de Polícia Interativa solicitar a alocação dos recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento. Art. 4º - A função a que se refere o inciso I do artigo 2ª desta Portaria constituirse-á como um encargo do Ten Cel Chefe da Divisão Estratégica III do Estado-Maior Geral da PMES; Art. 5º - A função a que se refere o inciso II, III e IV do artigo 2ª desta Portaria constituir-se-á como um encargo do Oficial Superior responsável pelo setor de Planejamento Operacional dos respectivos Comandos de Policiamento Ostensivos. Art. 6º - O Oficial Coordenador Estadual de Polícia Interativa terá como mister de seu encargo, salvo relação hierárquica superior, o cumprimento das atribuições relacionadas no artigo 7º desta Portaria e os coordenadores regionais as atribuições relacionadas no artigo 8º; Art.7º - Compete à Coordenadoria Estadual de Polícia Interativa: a) Consolidar o modelo e a metodologia de Polícia Interativa como filosofia e estratégia organizacional da PMES, conforme estabelecido no Plano Estratégico da Corporação e nos parâmetros de sistematização do Modelo Interativo de polícia; b) Garantir a interatividade do Sistema de Polícia Interativa com os demais sistemas da Polícia Militar ou demais Órgãos; c) Coordenar com as Unidades da PMES, por intermédio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), com apoio das Coordenadorias Regionais de Polícia Interativa dos CPO's as atividades que tenham como objetivo treinar, requalificar ou promover qualquer forma de obtenção de conhecimento teórico ou prático no sentido da comunitarização policial; d) Convocar, sempre que necessário, a Comissão de Sistematização do Modelo Comunitário-Interativo de Polícia, no todo ou em parte, para avaliação e consolidação das propostas da Coordenação; e) Propor programas de interação organizacional entre a Polícia Militar e os Conselhos Interativos de Segurança, em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e demais Pastas da Administração Estadual, bem como com quaisquer outros entes governamentais ou não, conforme julgado pertinente; f) Propor ações e operações policiais de cunho preventivo e educacional, voltadas para a comunitarização da prática policial militar; g) Manter cadastro atualizado dos Conselhos Interativos de Segurança, entidades de direitos humanos e associações de caráter não governamental, com lastro na questão da segurança pública, violência, criminalidade e direitos fundamentais da pessoa humana; h) Em consonância com a Diretoria de Ensino e Instrução e Pesquisa, propor e coordenar os Cursos de Polícia Comunitária e Interativa; i) Selecionar e subsidiar decisões do Comando Geral, bem como gerir, de parte da PMES, parcerias institucionais com organizações governamentais ou não, em função de programas e projetos voltados para as questões de prevenção à criminalidade e ao atendimento às populações de risco; j) Incentivar a cooperação interinstitucional com os demais programas e projetos da PMES voltados para a prevenção à criminalidade e ao atendimento às populações de risco, quer por ações conjuntas, quer pelo intercâmbio de informações; l) Divulgar por intermédio de canais próprios, ou de parcerias, informações relativas ao processo de comunitarização da PMES; m) Colaborar para o monitoramento das práticas policiais militares, por intermédio da coleta e sistematização de informações operacionais, e ainda, sugestões, críticas, e outras manifestações comunitárias sobre a qualidade dos serviços prestados pela Polícia Militar; n) Representar a Polícia Militar junto ao MJ/SENASP, bem como outras Corporações Co-Irmãs, Unidades da Federação, entes públicos e particulares diversos, nas questões relacionadas à filosofia de Polícia Interativa; Art. 8º - Competem às Coordenadorias Regionais de Polícia Interativa: a) Consolidar o modelo e a metodologia de Polícia Interativa como filosofia e estratégia organizacional da PMES nos municípios de responsabilidade dos respectivos Comandos de Policiamento Ostensivo, conforme estabelecido no Plano Estratégico da Corporação; b) Garantir a interatividade do Sistema de Polícia Interativa com os Batalhões, Cias Independentes e destacadas da Polícia Militar ou Entidades relacionadas à Segurança Pública; c) Coordenar, planejar e orientar, de forma participativa com as Unidades dos CPO's, por intermédio das respectivas 3ª Seções, as atividades que tenham como objetivo treinar, requalificar ou promover qualquer forma de obtenção de conhecimento teórico ou prático no sentido da interação polícia e comunidade; d) Convocar, sempre que necessário os P/3 das Unidades subordinadas para avaliação e consolidação das propostas da Coordenação; e) Propor programas de interação organizacional entre a Polícia Militar e os Conselhos Interativos de Segurança, em parceria com os Municipais, governamentais ou não, conforme julgado pertinente; f) Propor ações e operações policiais de cunho preventivo e educacional, voltadas para a comunitarização da prática policial militar; g) Manter cadastro atualizado dos Conselhos Interativos de Segurança, entidades de direitos humanos e associações de caráter não governamental, com lastro na questão da segurança pública, violência, criminalidade e direitos fundamentais da pessoa humana; i) Coordenar a aplicação do Programa Educacional de Resistência as Drogas (PROERD) na circunscrição de responsabilidade do CPO, e demais programas e projetos da PMES voltados para o policiamento geral, a prevenção à criminalidade e ao atendimento às populações de risco, quer por ações conjuntas, quer pelo intercâmbio de informações; Art. 9º - A Comissão Permanente de Sistematização do Modelo Interativo de Polícia será composta pelos Coordenadores Regionais de Polícia Interativa e pelos P/3 de todas as Unidades e Subunidades Operacionais, de Ensino e Unidades Especializadas e convidados presidida, pelo Chefe do Estado-Maior, ou por sua autorização pelo Coordenador Estadual de Polícia Interativa. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 477-R, de 16/04/2009. Vitória/ES, 16 de junho de 2011. ANSELMO LIMA - Cel PM COMANDANTE GERAL DA PMES