IGREJA PRESBITERIANA DO
BRASIL
Folha: ____
SECRETARIA EXECUTIVA
Comissão Executiva – 23 a 28 de março
São Paulo
SUB-COMISSÃO: FINANÇAS II
Protocolo Nº: ____________
Quanto ao documento: 030
Ementa: ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA JUNTA
PATRIMONIAL ECONÔMICA E FINANCEIRA - JPEF
Presidente do SC/IPB
Data: ____/03/2009
Quanto ao DOC. 030 da Junta Patrimonial Econômica e Financeira da IPB sobre a alteração do Regimento Interno da JPEF, A CE-SC/IPB 2009 RESOLVE: 1) Tomar conhecimento;
2) Aprovar a alteração Regimental com as seguintes observações: a) Excluir da letra “d” do
artigo segundo a palavra “execução” por entender que esta é uma função exclusiva da tesouraria, b) Ainda no artigo segundo letra “e” acrescentar a frase “desde que aprovada
pela CE-SC/IPB, c) Continuando no artigo segundo, Incluir na letra “h” a palavra “seminários”, d) Excluir ainda no artigo segundo, a letra “j” Por entender que esta é uma função
exclusiva da tesouraria da IPB, e) Renomear as letras após a exclusão da letra “j”, f) No
artigo quinto, parágrafo primeiro, substituir a frase “maioria simples” por “maioria absoluta”.
SALA DAS SESSÕES, 24 DE MARÇO DE 2009
Pb. DAMOCLES PERRONI CARVALHO
RELATOR
Rev. IZAIAS MONTEIRO DA SILVA
Rev. WALDOMIRO NUNES DA FONSECA
Rev. AURICIMAR LIMA DE ALMEIDA
Pb. DENIVALDO BAHIA DE MELO
Secretaria Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil
Rua Ceará 1431 - Sl 1105/1106 – Funcionários – Belo Horizonte/MG - 31150-311
Telefax: (31) 3222-7121 :: [email protected] - www.executivaipb.com.br
IGREJA PRESBITERIANA DO
BRASIL
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Folha: ____
~
Número de Protocolo:
IGREJAPRESBITERIANA
DO
BRASIL
IGREJA
PRESBITERIANA
DoBRASIL
SECRETARIAEXECUTIVA
Comissão Executiva - 23 a 28 de março
São Paulo
Belo Horizonte, 23 de março de 2009
ComissãoExecutivado SupremoConcílio da Igreja Presbiterianado Brasil
ReuniãoOrdinária 2009
Rev.Roberto Brasileiro Silva
MD Presidentedo SupremoConcilio da Igreja Presbiterianado Brasil
Estimadosi""ãos
No cumprimentode meu dever encamil1thoDocumentoanexo que trata dos assuntos abaixo
relatado.
Rogando as mais ricas b~nç§os de Dei!ls sobre a CE-SClIPB, registrando meu apreço e
consideraç§o a Cristo, despeço-me.
No temor do Senhor
ORIGEM: Junta Patrimonial,Econômicae
Financeira
EMENTA: Alteração do Regimento Interno
da Junta Patrimonial, Econômica
e Financeira.
Rev. Ludgero Bonilha Morais
SecretárioExecutivo do SupremoConcílio
da Igreja Presbiterianado Brasil
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1431 S 11 11~ F~
TeMf8x: (31) 3222-7121:: rw.Iudger
Secretário Ex~ivo
Supremo Concilio
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Presidente
Supremo ConciJio
JUNTA PATRIMONIAL,
ECONÔMICA E
IGREJA
PRESBITERIANA
DoBRASI
FINANCEIRA
L
A
CE-SC/IPB
Prezados irmãos,
f
A Junta Patrimonial Econômica e inanceira - JPEF, reunida no Rio de Janeiro - RJ,
nos dias 13 a 15 de novembro d 2008, quanto ao seu Regimento Interno, tomou a
seguinte resolução, que encaminh à CE-SC/IPB para aprovação final:
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO IINTERNO DA JPEF - É aprovada a alteração do
Regimento Interno da Junta Patrimpnial, que passa a ter a seguinte redação:
JUNTA PATRIMONIAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA - JPEF-IPB
REGIMENTO INTERNO
CAPíTULOI - Da constituição e tribuições gerais
Art. 10 - A Junta Patrimonial,Ec nômicae Financeira,doravantedenominadaJPEF,
da Igreja Presbiteriana do Brasil foi criada pela Resolução n° XXV do Supremo
Concílio,em julho de 1970, em su stituiçãoas Juntas de Investimentoe de Construção
de Patrimônioe tem sua sede na c dade de Brasília,Distrito Federal.
Art. 2° - Compete a Junta Patrimo ial, Econômica e Financeira:
a) Elaborar, anualmente, a p posta do Orçamento da IPB, em consonância com
as diretrizes da Igreja, par aprovação da Comissão Executiva do Supremo
Concílio;
b) Administrar o patrimônio d Igreja Presbiteriana do Brasil;
c) Orientar as Igrejas quanto ordomia cristã;
d) Acompanhar e controlar a xecução do orçamento;
e) Planejar e executar campa has financeiras;
f) Examinar ou fazer examin r as contas da Tesouraria da IPB, pelo menos uma
vez por ano, e promover audi oria externa, quando julgar conveniente, relatando à
CE-SC/IPB para aprovação fi ai;
g) Dar solução aos casos ue o Supremo Concílio e/ou Comissão Executiva
encaminhar a JPEF, relatand à CE-SC/IPB a providência tomada;
h) Examinar as contas dos ó gãos da IPB, comissões, confederações nacionais,
secretarias, juntas, e solicita, quando julgar necessário, orçamentos, relatórios,
dados estatisticos e informaç es;
Rua IrmãosKennedy,44 Apto 30~ - CidadeNova - 31.170-130- Belo Horizonte- MO
e-mail: [email protected] -j Fones: resid.: (31) 3484-3199 - Celular: (31) 8455-6221
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JUNTA PATRIMONIAL,
ECONÔMICA E
IGREJA
PRESBITERIANA
DoBRASI
FINANCEIRA
L
i) Propor alienação de bens óveis ou imóveis, para os quais a Igreja não tenha
projeto de utilização a curt e médio prazo, ouvidos os Concilios da região
próxima a propriedade. Os valores obtidos terão destinação dada pela CESC/IPB;
j) Exercer rigoroso contr le no recebimento dos dízimos das Igrejas
jurisdicionadas, através da esouraria da IPB, para efeito de comunicar ao
Presbitério respectivo o nom das Igrejas faltosas, na forma da Constituição da
IPB.,
I) Administrar o fundo de emp éstimo da IPB;
m) Examinar, emitir parecer e encaminhar o balanço da Tesouraria da Igreja, para
aprovação da CE-SC/IPB;
n) Elaborar procedimentos e modelos para verificação das contas e inventário
patrimonial.
Art. 3° - A Junta Patrimonial Econ mica e Financeira, poderá contratar um profissional
dos membros em plena comun ão da IPB, para a função de Administrador do
Patrimônio, que cuidará dos aspec s práticos da administração patrimonial.
Parágrafo 1° - Compete ao Admin strador do Patrimônio:
a) Atualizar periodicamente
documentação das propriedades e do patrimônio,
apresentando relatório anual;
b) Manter em dia o inventá io do patrimônio mobiliário apresentando relatório
anual;
c) Acompanhar anualment,
fiel pagamento de tributos e eventuais imunidades
do patrimônio;
d) Administrar os contratos d empréstimo, prestando relatório dos contratos em
andamento;
e) Prestar relatório de suas at vidades nas reuniões ordinárias da JPEF;
f) Zelar pela manutenção e c nservação do patrimônio;
g) Executar outras medidas q e a JPEF determinar;
Parágrafo 2° - O Administrador do Patrimônio terá assento na JPEF como membro exofficio, sem direito a voto.
An. 4° - A JPEF constituir-se-á d
pelo Supremo Concílio.
Parágrafo 1° - O Presidente, o
membros ex-offioio da JPEF, sem
Parágrafo 2° - A JPEF nomeará
direito a voto.
nove membros efetivos e quatro suplentes, eleitos
Secretário Executivo e o Tesoureiro da IPB são
ireito a voto.
ssessores técnicos, sempre que necessário e sem
-
CAPíTULOII Das reuniões e da atribuições dos membros
Art. 5° - A JPEF reunir-se-á qu tro vezes por ano, nos meses de fevereiro, maio,
agostoe novembro,e extraordinari mentequandoconvocadapor seu presidente.
Parágrafo1° - <;> quorum será de maioria simples, a saber, metade mais um de seus
membrosefetivo,.
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JUNTA PATRIMONIAL,
ECONÔMICA E
FINANCEIRA
IGREJA
PRESBITERIANA
DoBRASll
Parágrafo 2° - Nos interregnos a IMesa da JPEF decidirá ad-referendum da próxima
reuniãoda JPEF ouvido os demai~membrospor meio de comunicaçãoeletrônica.
I
Art. 6° - Bienalmente,nas terceifa eunião ordinária, serão eleitos:
a) Presidente;
i
b) Vice-Presidente;
I
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
Parágrafo único - Após a elei -o serão empossados imediatamente pela maior
autoridade presente ou pelo mais i oso.
Arto 7° - Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as reun ões;
b) elaborar, anualmente, o pl no de trabalho;
c) elaborar o relatório anual a CE-S/IPB e o relatório ao Supremo Concilio da IPB;
d) cumprir e fazer cumprir a CQnstituição e demais normas e regulamentos da
IPB, no tocante as atribuições da JPEF;
e) orientar o Secretário no ex rcfcio de suas funções;
Art.8° - Compete ao Vice-Presi~ente substituir o presidente em sua ausência ou
impedimento de suas funções.
i
Art. 9° - Compete ao Secretário:
a) manter em dia o arquivo;
b) secretariar as reuniões, lavando as respectivas atas;
c) tratar das correspondência;
d) substituir o vice-presidente em sua ausência ou impedimento de suas funções,
I
Art. 10 - Compete ao Tesoureiro:
a) Fazer o acompanhamento
b) Substituir o secretário em
~ o orçamento
uaausência
da JPEF;
ou impedimento de suas funções
CAPíTULO III - Das disposições finais
Art. 11 - A JPEF disporá de dotação orçamentária para execução de suas atribuições
aprovada anualmente pela CE/SC.
Art. 12 - A extinção da JPEF pro~ssar-se-á de acordo com o que rege a Constituição
da IPB.
I
Art. .13 - Este ~egimento Internq en~r~rá em vigor na data de sua aprovação pela
Comissão Executiva do Supremo qonclllo.
Art. 14
-
Os casos omissos neste ~e9imento Interno serão resolvidos pela CE-SC/IPB
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JUNTA PATRIMONIAL,
ECONÔMICA E
IGREJA
PRESBITERIANA
DoBRASI
FINANCEIRA
L
Art. 15 - Este Regimento poderá ~er alterado, no todo ou em parte, pelo SC/IPB ou
sua Comissão Executiva, mediant~ proposta da Junta ou por determinação da CESC/IPB.
Art. 16
Revogam-se as disposições em contrário.
Sendo o que temos a informar, sub~crevemos a presente,
1\
Fraternalmente,
I
Belo Horizonty
Rev ,..
d~ 2008
Filho
-IPB
./
1
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Doc. CXXXVIII - Secretaria Executiva da IPB