ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº
24/2014
NOME DA INSTITUIÇÃO: Associação UTC América Latina
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Audiência Pública nº 024/2014
Ementa: Obter subsídios para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor
Elétrico – MCPSE, instituído pela Resolução nº 367/2009
Contribuição Geral
A Associação UTC América Latina é uma associação brasileira sem fins lucrativos que reúne as Concessionarias de Serviços Públicos, as “Utilities”,
prestadoras de serviços de Energia Elétrica, Agua, Gás e outros serviços essenciais. Como regra geral todas essas Utilities possuem Sistemas de
Missão Critica fortemente dependentes de telecomunicações e, em especial, de Radio telecomunicações para o bom atendimento a sociedade.
Cada vez mais, sistemas de telecomunicações de missão critica estão permeando todas as operações das Utilities, de forma indissociável. As
modernas tecnologias, a queda dos custos das soluções de automação e a crescente digitalização dos sistemas, associadas ao crescimento do uso de
sensores e de processamento distribuído tem alterado e irá alterar substancialmente, nos próximos anos, a forma de ofertar serviços públicos.
A constante evolução da eletrônica e das novas soluções digitais utilizadas cada vez mais para a automação e modernização da sociedade vem
impactando diretamente a planta das empresas de Geração, Transmissão e especialmente as Distribuidoras de Energia.
A introdução de medidores inteligentes e da tarifa branca, e sua viabilização econômico-financeira, passam necessariamente por ajustes na aceitação
desses investimentos e no ajuste das tabelas de depreciação associadas a esses equipamentos que não existiam, até pouco tempo ou não eram
utilizados nas redes das empresas de energia.
Equipamentos como roteadores, concentradores, tablets, chips celulares, smartphones e outras soluções tecnológicas já fazem parte do dia a dia das
operações e necessitam ser contabilizados e adequadamente depreciados, dada suas especificidades e rápida obsolescência.
O documento em Audiência Pública já sinaliza corretamente essa direção, porém de forma tímida, a nosso ver.
A ANEEL reconhece, acertadamente que:
“Como parte do processo de permanente atualização e adequação dos regulamentos e normas do Setor Elétrico, e dando prosseguimento ao sentido
de acompanhamento das modernidades tecnológicas, a ANEEL identificou, portanto, a necessidade de revisar os controles patrimoniais existentes
tendo em vista as significativas modificações ocorridas na legislação do Setor e nas tecnologias de controle patrimonial desde a publicação da Portaria
DNAEE n° 815, em 30 de novembro de 1994 e após sua última atualização, pela Resolução ANEEL n° 015, em 24 de dezembro de 1997.”
Não só as tecnologias de controle patrimonial evoluíram. Muito mais, as tecnologias de supervisão e controle das redes de energia modernizaram-se e
tem um potencial muito grande para evoluir nos próximos anos.
Nossa contribuição, apresentada a seguir, endereça duas preocupações principais:
a) Introduzir as novas tecnologias no cadastro de equipamentos, com nomenclatura adequada e ajustada a realidade atual.
b) Adequar as depreciações desses equipamentos à realidade da obsolescência tecnológica
c) Focar as novas tecnologias e sistemas de telecomunicações
d) Garantir que o Manual em discussão esteja adequado à realidade tecnológica atual e, dentro do possível, aos anos seguintes, até sua próxima
revisão.
Ajustes propostos no Manual de Controle Patrimonial, quando adequados à realidade das novas tecnologias de Telecomunicações e Informações
(TICs) permitirão a modernização da planta energética brasileira. Novos projetos poderão se tornar economicamente viáveis, com possibilidade de
tornar viável a medição inteligente, a tarifa branca, o Smart Grid, introdução de grandes fontes interruptíveis de geração e outros avanços tecnológicos.
Importante registrar que, em muitos casos, a elaboração dos atuais Planos de Negócios, que utilizam as depreciações hoje aceitas pelo regulador,
tornam muitos projetos insustentáveis economicamente.
É no espirito de contribuir para a melhoria e modernidade do setor elétrico que fazemos nossas contribuições a seguir.
TEXTO/ANEEL
EQUIPAMENTO GERAL – pg 57
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo os
móveis, equipamentos portáteis, instrumentos
e utensílios, que se caracterizam por sua
mobilidade e/ou fácil remoção, de vida útil e
valor estabelecidos na legislação da Receita
Federal.
São incluídos neste tipo de UC os
seguintes tipos de equipamentos, dentre
outros:
.......
......
TEXTO/INSTITUIÇÃO
 Passar os: “- equipamentos móveis e portáteis
de comunicação” para SISTEMAS DE
RADIOCOMUNICAÇÃO
 Atualmente os equipamentos móveis e
portáteis de comunicação possuem
mesma tecnologia (circuitos integrados,
telas sensíveis, tecnologia digital, etc.)
dos Sistemas de Radiocomunicações.
Classificar estes equipamentos
eletrônicos junto a Equipamentos Gerais
não representará corretamente tais
dispositivos.
 Estes equipamentos se interligam a
estações de radio base e fazem parte de
Sistemas de Radiotelecomunicações
 Além disso a vida útil de equipamentos
móveis e portáteis de comunicação pode
e deve ser considerada equivalente a
outros sistemas de telecomunicações.
 equipamentos móveis e portáteis de
comunicação
FIBRA ÓTICA – pg 66
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo as
fibras óticas de sistemas de comunicação
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
FIBRA ÓTICA
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo as fibras
óticas de sistemas de comunicação por fibra
Parece estranho classificar só cabos de fibra
óptica dielétrica. As fibras ópticas contidas nos
cabos OPGW tem caixas de conexão e
distribuidores. Bem como outros acessórios.
por fibra ótica, incluindo-se as estruturas
suporte e respectivos acessórios.
UC deste tipo não inclui:
� equipamentos de transmissão e recepção
- vide "SISTEMA DE
RADIOCOMUNICAÇÃO"
ótica, incluindo-se as estruturas suporte e
respectivos acessórios. Fazem parte desta UC as
Fibras Ópticas integradas a Cabos Para Raios
(OPGW).
UC deste tipo não inclui:
� equipamentos de transmissão e recepção - vide
� fibras óticas integradas a cabos pára-raios "SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO"
� estruturas suporte não exclusivas para fibra
- vide "SISTEMA DE ATERRAMENTO"
ótica - vide "ESTRUTURA (POSTE, TORRE)"
� estruturas suporte não exclusivas para
As Fibras Ópticas tem Tempo de Vida diverso
da estrutura metálica do Cabo Para Raio.
Todas as Fibras Ópticas e seus acessórios
devem constar desta UC e ter a vida útil (e
depreciação) relacionada de forma diversa
dos elementos metálicos do Sistema de
Aterramento.
fibra ótica - vide "ESTRUTURA (POSTE,
TORRE)"
MEDIDOR - pg 71
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo os
medidores e concentradores utilizados na
medição de energia e potência elétrica,
incluindo-se os transformadores de medida de
classe de tensão igual ou inferior a 6kV e
demais acessórios.
UC deste tipo não inclui:
� transformadores de medida de classe
de tensão superior a 6 kV e conjuntos de
medição - vide
"TRANSFORMADOR DE MEDIDA"
MEDIDOR - pg 71
1.Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo os medidores
e concentradores utilizados na medição de energia
e potência elétrica, incluindo-se os transformadores
de medida de classe de tensão igual ou inferior a 6kV
e demais acessórios.
Os medidores podem ser classificados em três tipos:
Eletromecânico, eletrônico e inteligente.
Os medidores eletrônicos e/ou inteligentes
incorporam tecnologias de telecomunicações
e automação (comando).
A descrição desta UC parece ter uma
aplicação melhor para medidor
eletromecânico e não para o eletrônico.
Sugerimos incluir uma destinação para
Medidor
equipamentos de comunicação ou inclusão na
Atributo 1 (Tipo):
descrição da Caracterização. Os módulos ou
Eletromecânico
equipamentos de telecomunicações podem
Eletrônico
ser integrados ao medidor e devem ter
� painéis, mesas de comando e cubículo Inteligente
condições de serem cadastráveis.
vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E
E sistemas de telecomunicações integrados no
CUBÍCULO"
medidor
� sistemas de telemedição,
teleproteção e telecontrole – vide
UC deste tipo não inclui: “SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO”
“SISTEMA DE PROTEÇÃO,
MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO”
� transformadores de medida de classe de
tensão superior a 6 kV e conjuntos de medição vide
"TRANSFORMADOR DE MEDIDA"
� painéis, mesas de comando e cubículo - vide
"PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
� sistemas de telemedição, teleproteção e
telecontrole – vide
“SISTEMA DE PROTEÇÃO, ME
“SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E
AUTOMAÇÃO”
�
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL – pg
98
1. Caracterização
1.Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo os
São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas
sistemas de telefonia local e os sistemas de
de telefonia local e os sistemas de intercomunicação
intercomunicação e
chamada.
Em
e chamada. Em sistemas de telefonia local,
sistemas de telefonia local, incluem-se as
incluem-se as estações centrais de comutação
estações centrais de comutação manual
manual e/ou automática (PAX, PBX, PABX),
e/ou automática (PAX, PBX, PABX),
centrais telefônicas, telegráficas e autocomutadoras,
centrais
telefônicas,
telegráficas
e
distribuidores gerais e intermediários, relés
autocomutadoras, distribuidores gerais e
telefônicos de códigos de chamada, relés de
intermediários, relés telefônicos de
sinalização,
campainhas,
alarmes, postes,
códigos
de
chamada,
relés
de
cruzetas, isoladores, caixas terminais, protetores de
sinalização, campainhas, alarmes, postes,
instalações telefônicas, fusíveis de proteção,
cruzetas, isoladores, caixas terminais,
chaves, cabinas, mesas especiais, aparelhos
protetores de instalações telefônicas,
telefônicos etc. Os sistemas de intercomunicação e
“SISTEMA DE PROTEÇÃO, ME
Os equipamentos de Comunicação Local
estão sendo gradualmente modernizados e
sendo substituídos por novos de tecnologia
digital. Fica cada vez mais complexo distinguir
estes equipamentos daqueles cadastrados em
Sistemas de Radiocomunicações.
Ficariam nesta UC apenas os equipamentos
especificamente de uso local.
fusíveis de proteção, chaves, cabinas,
mesas especiais, aparelhos telefônicos etc.
Os sistemas de intercomunicação e
chamada incluem consoles, mesas
especiais, amplificadores, relés, sistemas
de som e alto-falantes, microfones,
estações de chamada, cabos de
intercomunicação e outros.
chamada incluem consoles, mesas especiais,
amplificadores, relés, sistemas de som e altofalantes, microfones, estações de chamada, cabos
de intercomunicação e outros.
SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E
AUTOMAÇÃO – pg 112
SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E
AUTOMAÇÃO
1 - Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo os
sistemas
de
proteção
(automático),
teleproteção via microondas e fibra ótica,
telecontrole, telealarme, telemedição, de
aquisição de dados e de monitoramento,
incluindose
os equipamentos de
transmissão, recepção, unidades de controle
remoto e de supervisão, detectores de falta e
dispositivos relacionados tais como cabos de
descida, circuitos de aterramento e demais
acessórios.
Os painéis, mesas de
comando, quadros e cubículos exclusivos,
computadores,
microcomputadores,
impressoras, monitores e modem utilizados
para estes tipos de sistema estão incluídos
neste tipo de UC, bem como os softwares
industriais embarcados, de dedicação
exclusiva para cada equipamento e rede de
comunicação exclusiva e dedicada ao sistema.
1.Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas
de proteção (automático), teleproteção, telecontrole,
telealarme, telemedição, de aquisição de dados e de
monitoramento, incluindo- se os equipamentos de
transmissão, recepção, unidades de controle remoto
e de supervisão, detectores de falta e dispositivos
relacionados tais como cabos de descida, circuitos de
aterramento e demais acessórios. Os painéis,
mesas de comando, quadros e cubículos
exclusivos, computadores, t a b l e t s ,
s m a r t p h o n e s , P D A s , microcomputadores,
impressoras, monitores e modem, bem como outros
dispositivos tecnológicos utilizados para estes tipos
de sistema estão incluídos neste tipo de UC, bem
como os softwares industriais embarcados, de
dedicação exclusiva para cada equipamento e rede
de comunicação dedicada ao sistema.
UC deste tipo não inclui:
� sistema de comunicação e proteção carrier –
Ao listar alguns equipamentos não se
comtempla a rápida evolução tecnológica que,
a cada dia disponibiliza novas soluções com
tablets, smartphones, etc, impensáveis
poucos anos atrás. A redação proposta dá
mais flexibilidade para a evolução da
tecnologia e pereniza o regulamento.
Novos sistemas e equipamentos “wireless”
são constantemente incorporados aos
sistemas de Proteção, Medição e Automação.
Deve ser prevista forma de cadastrar estes
novos ativos
Com relação a rede de comunicação
exclusiva, trata-se de uma preocupação de
UC deste tipo não inclui:
� sistema de comunicação e proteção
carrier – vide “SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO
CARRIER”
� painéis, mesas de comando,
quadros e cubículo não exclusivos–
vide “PAINEL, MESA DE COMANDO
E CUBÍCULO”
� mesas especiais de comunicação – vide
“SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL”
� instrumentos de medição, controle e
proteção localizados externamente ao
painel – vide tipos de UC referentes aos
equipamentos servidos
� os computadores, impressoras,
monitores e modem não utilizados
em sistemas de supervisão e
controle – vide “EQUIPAMENTO GERAL
DE INFORMÁTICA”
vide “SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E
PROTEÇÃO CARRIER”
outro momento tecnológico. Atualmente e
cada vez mais as redes de comunicação são
“não dedicadas” e “não exclusivas”. O
�
compartilhamento de redes entre diversas
� mesas especiais de comunicação – vide aplicações é fundamental para a diminuição
“SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL”
de custos.
� instrumentos de medição, controle e proteção
localizados externamente ao painel – vide
tipos de UC referentes aos equipamentos
servidos
� os computadores, impressoras, monitores e
modem não utilizados em sistemas de
supervisão e controle – vide “EQUIPAMENTO
GERAL DE INFORMÁTICA”
� software não dedicados (embarcados) – vide
“SOFTWARE”
� sistemas de comunicações sem fio, redes locais
dedicadas a automação e controle de usinas e
subestações são cadastrados em SISTEMAS DE
RADIOCOMUNICAÇÕES
� software não dedicados (embarcados) –
vide “SOFTWARE”
SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo as
instalações de comunicação em HF, VHF,
UHF, microondas e por fibra ótica, incluindo-
SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO
1. Caracterização
São cadastráveis como UC deste tipo as
instalações de comunicação em HF, VHF, UHF,
microondas e por fibra ótica, tecnologias de
comunicação de voz integrado a dados (IP), rede
local, redes (com e sem fio) dedicadas a automação
Com a inclusão de texto relacionado a
tecnologias digitais fica evidente que Sistemas
de Telecomunicações sofreram atualização
tecnológica e torna-se, cada vez mais, difícil
distinguir sistemas de telecomunicações pelo
seu uso local ou de longa distância.
Os tempos de vida útil dos equipamentos
digitais são cada vez menores e o suporte
se equipamentos de transmissão, recepção e
multiplexação, unidades de controle, abrigos,
prateleiras,
microfones,
alto-falantes,
servomecanismos, torres de antena com a
respectiva sinalização aeronáutica, antenas
e dispositivos relacionados, tais como
cabos
de
descida,
circuitos
de
aterramento,
pressurizadores
e
desidratadores de cabos de descida, linhas
que tenham a função exclusiva de conexão
entre estações repetidoras de microondas e
outros sistemas de comunicação e linhas de
controle remoto destinadas especialmente
para estações de rádio, incluindo postes e
respectivos acessórios, cabos e condutores.
e controle de usinas e subestações, sistemas de
comunicação de voz e dados com as equipes de
campo, incluindo-se equipamentos de transmissão,
recepção e multiplexação, unidades de controle,
abrigos, prateleiras, microfones, alto-falantes,
servomecanismos, torres de antena com a
respectiva sinalização aeronáutica, antenas e
dispositivos relacionados, tais como cabos de
descida,
circuitos
de
aterramento,
pressurizadores e desidratadores de cabos de
descida, linhas que tenham a função exclusiva
de conexão entre estações repetidoras de
microondas e outros sistemas de comunicação e
linhas
de
controle
remoto
destinadas
especialmente para estações de rádio, incluindo
postes e respectivos acessórios, cabos e
condutores.
UC deste tipo não inclui:
� bases e suportes de equipamentos vide "ESTRUTURA SUPORTE DE
EQUIPAMENTO E DE
BARRAMENTO"
UC deste tipo não inclui:
� bases e suportes de equipamentos - vide
"ESTRUTURA SUPORTE DE
EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO"
� equipamentos portáteis de teste,
transmissores ou receptores portáteis e
instalações móveis de rádio - vide
"EQUIPAMENTO GERAL"
� equipamentos portáteis de teste,
transmissores ou receptores portáteis e
instalações móveis de rádio vide
"EQUIPAMENTO GERAL"
� transformadores de distribuição - vide
"TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS
AUXILIARES"
� transformadores de distribuição - vide
"TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS
AUXILIARES"
� equipamentos de estações
� equipamentos de estações meteorológicas ,
técnico e o fornecimento de sobressalentes
bem como o reparo de módulos, são
descontinuados em curto prazo.
meteorológicas , hidrológicas e sísmicas - vide hidrológicas e sísmicas - vide “SISTEMA DE
“SISTEMA DE DADOS
DADOS METEOROLÓGICOS,
METEOROLÓGICOS, HIDROLÓGICOS HIDROLÓGICOS E SÍSMOLÓGICOS”.
E SÍSMOLÓGICOS”.
� calçadas, cercas, muros, jardins e
áreas de estacionamento - vide
� sistemas de comunicação e proteção
"carrier" - vide "SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO E PROTE- ÇÃO
CARRIER"
� calçadas, cercas, muros, jardins e áreas
de estacionamento - vide "URBANIZAÇÃO E BEN- FEITORIAS"
� sistemas de comunicação e proteção "carrier"
- vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E
PROTE- ÇÃO CARRIER"
� cabos e estruturas de sustentação de fibras
� cabos e estruturas de sustentação de óticas - vide "FIBRA ÓTICA"
fibras óticas - vide "FIBRA ÓTICA"
� sistemas de comunicação local - vide "SISTEMA
� sistemas de comunicação local - vide
DE COMUNICAÇÃO LOCAL"
"SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL"
� estações retransmissoras de sinal de TV - vide
� estações retransmissoras de sinal de TV - "INSTALAÇÕES DE RECREAÇÃO E LAZER"
vide "INSTALAÇÕES DE RECREAÇÃO E
LAZER"
� edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
� edificações - vide "EDIFICAÇÃO"
� grupos motor-gerador,
"no
breaks" e bancos de baterias com
inversores carregadores ou
retificadores associados - vide
"SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE
ENERGIA"
� grupos motor-gerador,
"no breaks" e
bancos de baterias com inversores,
carregadores ou retificadores associados vide "SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE
ENERGIA"
� painéis, mesas de comando e cubículos vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E
CUBÍCULO"
� painéis, mesas de comando e cubículos - vide
"PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO"
2. Instruções para Cadastramento
Cadastrar como uma UC cada
estação de HF, VHF, UHF,
2.Instruções para Cadastramento
Cadastrar como uma UC cada
"URBANIZAÇÃO E BEN- FE
microondas ou fibra ótica.
estação de HF, VHF, UHF,
Forma de Cadastramento:
microondas ou fibra ótica. Forma de
Individual
Cadastramento: Individual
3. Unidades de Adição e Retirada
3.Unidades de Adição e Retirada
Y Uma estação de comunicação de VHF, HF, Y Uma estação de comunicação de VHF, HF, UHF,
UHF, MICROONDAS ou fibra ótica
MICROONDAS ou fibra ótica
Y Um transmissor de rádio VHF,
UHF, MICROONDAS e outros,
ou sem os respectivos acessórios
HF,
com
Y Um receptor de rádio VHF,
UHF, MICROONDAS e outros,
ou sem os respectivos acessórios
HF ,
com
Y Um transmissor de rádio VHF,
MICROONDAS e outros,
sem os respectivos acessórios
Y Um receptor de rádio VHF,
MICROONDAS e outros,
sem os respectivos acessórios
HF, UHF,
com ou
HF , UHF,
com
ou
Y Uma antena completa de VHF, HF , UHF, Y Uma antena completa de VHF, HF , UHF,
MICROONDAS e outros, com respectivo cabo MICROONDAS e outros, com respectivo cabo de
de descida
descida
Y Uma torre
Y Uma torre
Y Uma antena parabólica de microondas
Y Uma antena parabólica de microondas
Y Uma unidade de controle remoto
Y Uma unidade de controle remoto
Software
LICENÇA DE USO de Software
TABELA XVI- TAXAS DE DEPRECIAÇÃO
230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 -
230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 -
EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE
COMUNICAÇÃO – Vida Útil 16 – Taxa de
Depreciação 6,25%
EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE
COMUNICAÇÃO – Vida Útil 10 – Taxa de
Depreciação 10%
Equipamentos de telecomunicações,
de radiocomunicação e de informática utilizam
atualmente a mesma tecnologia digital.
Novas tecnologias surgem sucessivamente e
após um prazo de 6 a 8 anos torna-se difícil
encontrar sobressalentes e suporte técnico
para os sistemas instalados.
Em 10 anos essa dificuldade aumenta
exponencialmente e os
fabricantes/fornecedores não atendem mais
as necessidades das empresas elétricas.
Este fenômeno é visto com mais facilidade
nos equipamentos de informática (por sermos
todos usuários destes sistemas), mas são
similares em equipamentos e sistemas de
telecomunicações.
235 - EQUIPAMENTO GERAL DE
INFORMÁTICA
375 - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE
ENERGIA Vida Útil 17 – Taxa de Depreciação
5,88%
235.01 EQUIPAMENTO GERAL DE INFORMÁTICA
Tempo adequado de vida útil e depreciação.
– Vida Útil 6 – Taxa de Depreciação 16,67%
375 - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA
Vida Útil 10 – Taxa de Depreciação 10%
Em termos de vida útil é difícil afirmar o tempo
do sistema de alimentação de energia
considerando os inúmeros equipamentos que
fazem parte do sistema. Alguns equipamentos
podem ter vida útil de acordo com o
determinado no MCPSE, mas, a experiência
tem mostrado que os bancos de baterias
apresentam vida útil menor que o tempo
previsto no manual, muitas vezes não
ultrapassando (cinco) 5 anos. Os bancos de
baterias têm como objetivo manter o sistema
de telecomunicação (sistemas de telecontrole,
teleproteção, fonia, telesupervisão) na
condição de contingência da perda do sistema
de energia convencional em corrente alternada.
410 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E
PROTEÇÃO CARRIER – Vida Útil 20 – Taxa
de Depreciação 5%
410.01 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E
PROTEÇÃO CARRIER- Vida Útil 15 – Taxa de
Depreciação 6,67%
Os equipamentos de proteção atuais são
digitais e tem a mesma vida útil de outros
sistemas de telecomunicações. Por serem
produzidos especificamente para uso em
ambientes industriais podem, eventualmente,
ter um suporte técnico mais elástico.
Assim, é fundamental que o regulador entenda
que, muitas vezes, sistemas que poderiam
estar teoricamente operando após dez anos,
raramente conseguem alcançar esse prazo por
falta de sobressalentes para sua manutenção.
Portanto, é importante que a depreciação
desses equipamentos se faça em tempo
compatível com a realidade dos fatos.
Propomos quinze anos como prazo de
depreciação máximo, mas somos sabedores
que, o mesmo prazo utilizado para sistemas
de Radiocomunicação poderia e deveria ser
utilizado.
415 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
LOCAL- Vida Útil 15 – Taxa de Depreciação
415 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL- Vida
Útil 10 – Taxa de Depreciação 10%
Vide justificativa do item 230 -
6,67%
EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS
DE COMUNICAÇÃO
430- SISTEMA DE DADOS
METEOROLÓGICOS, HIDROLÓGICOS E
SISMOLÓGICOS – Vida Útil 17 – Taxa de
Depreciação 5,88%
Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO
430 SISTEMA DE DADOS METEOROLÓGICOS,
HIDROLÓGICOS E SISMOLÓGICOS – Vida Útil 10 – GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E
PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO
Taxa de Depreciação 10%
485 - SISTEMA DE PROTEÇÃO,
MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO – Vida Útil 15 –
Taxa de Depreciação 6,67%
485 - SISTEMA DE PROTEÇÃO,
MEDIÇÃO
E AUTOMAÇÃO – Vida Útil 10 – Taxa de
Depreciação 10%
495 - SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO –
Vida Útil 15 – Taxa de Depreciação 6,67%
495 - SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO – Vida
Útil 10 – Taxa de Depreciação 10%
Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO
GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E
PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO
Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO
GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E
PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO
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ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA