FAX
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~ 001/017
OAS-ICIlH
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INTER - AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS
COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
COMMISSION INTERAMÉRICAINE DES DROITS DE L'HOMME
ORGANIZA TlON OF AMERICAN STA TES
WASHINGTON, DC. 2 O O O 6 U.SA
4 de enero de 2006
Ret.:
OOOf>'HH
Caso "Damião Ximenes"
Brasil
Sefior Secretario:
Tengo el agrado de dirigirme a usted, en nombre de la Comisión Interamericana de
Derechos Humanos, con el propósito de hacer referencia a la comunicación de la CIDH de
23 de diciembre de 2005, mediante la cual ésta remitió sus alegatos finales escritos en el
caso de referencia.
AI respecto, me permito indicarle que, en dicha oportunidad, la Comisión
involuntariamente omitió remitir los anexos de sus alegatos finales escritos, los cu ales
corresponden a documentos producidos con posterioridad a la presentación de la demanda
y, por lo tanto, a prueba superviniente de conformidad con el artfculo 44(31 dei
Reglamento de la Corte. En razón de lo anterior, los documentos omitidos se adjuntan a la
presente documentación con la solicitud de su inclusión ai acervo probatorio dei caso.
Aprovecho Ia oportunidad para saludar a usted \~ ,;,""m,""
\
Santiaqo A. banton ./'~
Secreta~io Ejecutivo
Sefior
Pablo Saavedra Alessandri, Secretario
Corte Interamericana de Derechos Humanos
Apartado 6906-1000
San José, Costa Rica
Anexo
HORA DE RECEPClóN ENE. 4.
3:41PM
P
INFORME DEL RESULTADO DE LA COMUNICACIóN (ENE
6 2006
ENCABEZADO FAX 1:
ENCABEZADO FAX 2:
-RANSMIT/ALMACENADO :ENE. 6- 2006
:AR MODO
OPCIóN
3:58PM
DIRECCIóN (GRUPO)
3:59PM) x
x
x
CORTE IDH 506 (23405841
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OORTE INTERAMERICANA DE DEREOHOS HUMANOS
COUR INTERAMERICAINE DES DROITS DE L'HOMME
CÔRTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
INTER-AMERIOAN COURT OF HUMAN RIGHTS
SECRETARIA DE LA CORTE
San José, 6 de janeiro de 2006
REF: CDH-12.237/103
000701
Senhores Delegados:
Tenho a honra de dirigiJ.:-lhes a presente com. O proposato de acusar o recebimento da
corrrunicaçâo de 23 de dezembro de 2005~ recebíde na Secretaria da Cone Irrterarnericana de
Direitos Humanos nesse mesmo dia, mediante a qual a Comissão Irrteracaezicana de Direitos
Humanos enviou suas alegações finais escritas no caso .Ximenes Lopes.
Igualmente,
permito-me acusar o recebimento da comunicação de 4 de janeiro de 2006~ recebida nesta
Secretaria naquele m.eSl1J..O día, .medíarite a qual a Ccrccissâo remeteu os anexos a suas
alegações finais escritas e indicou que tais anexos correspondem. a documentos produzidos
com posterioridade à apresentação da demanda e que constituíam, portanto, p1:ova
superveniente, de 'Acordo com. o artigo 44,.3 do Regulamento da Corte"
A resp-eito, permíro-me ícformac-Ihes que a mencionada documentação sel:á colocada em
corihecimento do Presidente da Corte, puxa os efeitos pertinentes..
Apcoveito o ensejo pata reiterar aos senhores Delegados os votos de minha rrraie alta e
distinta consideeação.
-€!Mi kÍJ-._{rU{Af~
Em.:i.lia Segares Ft6dx..-fguez
Secceeãeia Adjucm
Senhores
José Znlaquett e Santiago A. Ccntón, Delegados
Comissão Irxterarrrezicaria de Direitos Humanos
1889 F. Street, N.W.
Washington, D.C - V.S.A.
'reLo (506) 234-0581 Fax: (506) 234-0584 Apdo. 6906-1000 San José, Costa Rica
E~n1ai1: corteidhrâ'corteídh..or.cr" • Pag.. Web: www.corteidh.. or..cr
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ANEXO 1
HORA DE RECEPClóN ENE. 4.
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000'701
SECRETARIA DAVARA UNICA
COMARCA OE IPUEIRAS
TERMO OE AUDIÊNCIA
PRECATÓRIA N° 2004,0016~4390- 1
AÇÁO CRIMlI'lAL
ACUSAOO: SÉRGIO AN1UNES FERREIRA GOMES, CARlOS ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS, ANDRÉ TAVARES 00 NASCIMENTO, "'ARIA 5ALETE MORAES MELO OE
MESQUITA, FRANCISCO IVO VASCONCELOS E ELIAS GOMES COIMBRA
DEFENSORES: José Inácio Unhares, Antonio Lourenço Tomaz Arcanjo,
Jamily Campos Teles de Lima e outro
ADVOGADO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO: DR. MANOEl MELO SAMPAIO
ViTIMA: DAMIÃO XIMENES LOPES
DATA: 02/03/2005, às 13!l30min
Na Sala de Audiências do Fórum local, onde presentes se
achavam o Exmc Sr, Dr Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito desta
Comarca, que declarou aberta a audiência e determinou que se fizesse o respectivo
pregão, tendo então sido constatado a presença do rep. do Ministério Público Haley
de Carvalho Filho, Francisco Ivo Vasconcelos, ,....laria Salcte Moraes Melo de
Mesquita, Sérgio Antunes Ferreira Gomes, os advogados Jose Inácio Unhares (na
defesa dos acusados ELIAS IVO) Antonio Lourenço Tornaz Arcanjo (na defesa de
IVO); Jamily Campos Teles de Uma( na defesiJ da acusada SAI ETE), bem assim o
advogado assistente da acusação Dr Manoel Melo Sempaio e a testemunha
Francisco das Chagas Melo . Presente também o advogado Dr. Lauro Ramos de
Uma Ausentes os acusados CARLOS ALBERTO, ANDRÉ c seu advogado, e o
acusado ELIAS
Inicialmente, cotvstsnao-se que o ocuseao SÉRGIO
compareceu desacompanhado de defensor, lhe renda sicto nomeado o Dr.
Laura Ramos de Uma para o ato, aqui presente, que aceitou o encargo.
Pelo MM. Juiz, diante da ausencia cIo defensor aos
acusados Carlos Alberto e André, nomeou para promover a defesa desses
réus no ato a Dr a Jami/y Campos, que aceitou o encargo..
Em seguida passou a inquirir a testemunha Francisco
das Clragas Nelo, na forma do termo junto aos autos nesta ocasião,
deixando de Isso fazer com relação a ALBERTINA VIANA LOPES, que não
compareceu ao aro.
Nesses termos, determinou o MM. Juiz o envio da
presente carta ao Juízo da Comarca de verjote, tnutncrpto onde
etuetmente reside a mãe da vítima, para os devidos fins, em razão do
caráter itinerante que file é peculiar, ficando toso as presentes de já
intimados da rentesse.
Nada mais havendo, mandou o !"1M Juiz ('ll( errar
presente
termo, que lido e achado fOfl~orme vai devidamente assinado,
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E t,
.L.. . \_h..::.:\..-=..",\>Ivtllnira
digitei.
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Substltut a subscrev
FRANCIS
Juiz
Nele Pernencrcs Aux Judrcráno, o
Edteuse aorntqees de AraUJO, Ou !'ll}(~\'o ,',le Sccretertn
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/"~-"o FONTENElE BATISTA
flALEY DE CARV(lUIO FILHO
Promotor c1~ Justiça
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n o lo~ ~mDZ' Arcanjo
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JnrnlZIYfmpos Teles de lima
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pr fauro ~Jlos de Uma
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HORA DE RECEPClóN
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ESTADO DO CEARA
POOER JUDICIÁRIO
COMARCA DE IPUEIRAS
JUiZO DE DIREITO OA VARA UNICA
Rua CeI. Gurlhermlno, sIno, Centro
--
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000702
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _-'=:.:C"'E"'P.;..::;::62230'--"'00"'00.:='-
_
PReCATóRIA Nt' 2004.0016-4390- 1
AÇÃO CRIMINAL
ACUSADO: SÉRGIO ANTUNES FERREIRA GOMES, CARLOS ALBERTO RODllIGUES DOS
SANTOS, ANDRÉ TAVARES DO NASClt-1ENTO, MARIA 5AtETE '-10RAES MELO DE
MESQUITA, FRANCISCO IVO VASCONCELOS E ELIAS GOMES COIMBRA
DEFENSOReS:
ADVOGADO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO;
viTIMA: DAMIÃO XIMENES LOPES
DATA: 02/03/2005, às 13h30min
on. MANDEl MELO SAMPAIO
Depoente: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO
Naturalidade: Ipueiras/CE
.
Dala do Nascimento: 21/08/ J 980
p rorl ss ão yocup açê o: desempregado
Estado Civil: solteiro
Endereço; Rua CeI. Alexandrer t-lourâo, 173, Praça do O-isto, lpueiras/CE
Filiação: Francisco Hodrigues t-te!o e Ana r-teto Nlranda
NÃO PORTADOJHA) DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:
Aos 02/03/2005, às 13h30rnin, na sala de audiências do Juizo desta
Cidade e Comarca de Ipueiras, Estado do Ceará, nn Fórum Judiciário
Desembargador Francisco Gilson Viana /'-1artlns, perantv o Ex rn o, Sr. Dr.
Francisco Eduardo Fontenele Batista, MM. Juiz de Direito Titular
desta Comarca, comigo Auxiliar Judiciária adiante nominada e assinada,
compareceu o Promotor de Justiça Haley de Carvalho Filho, a
testemunha acima qualificada' aos costumes Goda dilf'!ndo e declarando
que não tem interesse no objeto do processo, prestando, sob as penas da
lei, o compromisso de dizer a verdade do que souber e !llf~ rol' perguntado,
ficando devidamente advertida pelo MM, JUIZ que incorro em sanção penal
quem F()2 afirmação falsa, cala ou oculta a verdade ImJ;lÇJllndo o 1'-'1['-'1 Juiz
a testemunha se esta tinha alqurn interesse em beneficiar ou prejudicar
algumiJ parte nestes autos, a mesma respondeu negatiV.1Inentc.
Inquirida pelo MlvJ, Juiz, a testemunho respondeu nos scuuintes termos: II
que lião presenciou os [atos narrados lia denúncia,
sabendo desses Filo \ flor ouvir dizer, através tlc seu tio de
nome
O J>L' M L'J" O MIRANDA; qllc esclarece que
lião presenciou 0.\ maus tratos in./i'ingid{)\ ri vitima, J/{I
forma narrado lia denúncia e aditamento, IJIllS chegou a
presenciar, em algumas ocasiões, durante () pcriodo em
que esteve internado lia citada Casa de UCPO/lSO,
enjertneiros maltrutan do alguns pucientc; que Jl(IO suhe
dizer quantas )'e;-c\ isso pICICIICil/l/; que 1'(1\'\011 II) dias
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internado; que esteve internado por ter se mostrado
agitado e nerFOSO nessa época, internado por uns primos
seus; que nenhuma das pessoas presentes aqui nesta sola
foi vista pelo depoente maltratando pacientes nessa
ocasião; que já viu 11111 carcereiro da Casa de Repouso
Guararapes, de nome COSME, dando uma violenta
cotovelada nas costas de 11m paciente de nome
JUSCELINO, sem qualquer razão, fazendo com que o
mesmo ficasse vermelho e mordendo o dedo de tanta dor
que sentia; que esta pessoa era a responsável em observar
os pacientes, cuidando de seus horários de entrada e
saída e seus respectivos leitos, por isso qu« o chamou de
carcereiro; que tal fato aconteceu 110 mês de dezembro de
1997; que certa rcz viu 11m enfermeiro da citada casa
chamado ELII~SIO espancar 11m paciente sô porque este
balançou o portão que separo os pátios de UII/ dos
dormitórios, [atendo barulho; que se recorda desse fato
como se fosse hoje; que por essa razão citado cuferm eiro
aplicou-lhe IIIn soco na cara e chutou repetidas l'ezes o
pacientejâ caído no chão; que o paciente gritava dizendo
que ia morrer, isso fazendo apôs o eufennciro deixar o
local; que o enfermeiro só parou de cluuar o paciente,
quejá estava caído ao chão, depois de algu n: tempo; que
certa Fez o próprio depoente [ora esptinctulo pelo mesmo
enfermeiro ELI ESIO, apôs ta brincado mm o mesmo
n11111 desafio de luta corporal; que esclarece o depoente
não saber dizer se isso era costume de tal cnfctmciro, II/(IS
que isso foi feito por ele com a pessoa do d cpocnte ; q11e o
depoente, após ter o enfermeiro pedido qtu: lhe desse unta
"gravata", sendo atendido pelo depncntc, e vendo
ELlI~SIO que não conseg11iale li rra r, acubou por ser
solto pelo depoente q11U, IW volta ao alniamcnto, [oi
encontrado pelo enjerm ciro citado, de quem recebeu 1111/
empurrão, foi encostado parede e receben vários socos
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boca; que isso também ocorreu qu an du
I/
depcrcnt e se
encontrava intenuulo conto paciente na cilada cala, em
[ins de 1997; que o depoente não resistiu à internação I}()r
seus primos; que o depoente JiCOII internado 19 dias; II"e
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a citada Casa não era milito bem limpa, apesar de se
fazer nela faxina diariamente; que aos pacientes não era
promovida a troca de roupas, inclusive aos mesmos não
sendo dadas as roupas adequadas; que os pacientes
tinham até o costume de trocar as roupas entre si; que a
comida nunca [aliava, apesar de o depoente se queixar do
tempero; que não se recorda se as roupas de cama eram
trocadas todos os dias; que na rotina da Casa de Repouso
começava às 6 da manhã com 11m banho coletivo em um
local onde havia uma espécie de bica, para a qual eram
leme/os os pacientes; que o bonito era [aculttulo ao
paciente que se encontrasse no alojamento noutras horas
do dia, mas nesse mesmo local; qlle isso o depoente
a/ir/na referindo-se aos pacientes do sexo masculino,
sendo separadas as alas masculinas das [etninitias por
11/1/ /1/111'0; qlle ouviu dizer que o acusado SltRGIO (' o
diretor 011 o dono da Casa de Repouso; qlle não tere
contato com o Dr. IVO; que não sabe diterse conheceu o
acusado CA.RLOS ALBERTO; que não conheceu a
enfermeira MARIA S;\LETE; que não conhece o
acusado ANDRft Ti\ VARES DO NASClMENTO de
nome, podendo até dit.er que o conheceu .11' o risse; que
não se lembra do nome de EUAS GOMLS CO/MlJRA,
não sabendo dizer se O conhece; que conh cccu a pe\soa
conhecida por CA.ULf\O, que aparentava srr onjenueiro;
que não foi maltratado [Jor csse cnicnnoiro nem riu o
mesmo praticar 1/UIIIS tratos a qualquer pucicnt«, tendo
ouvido falar apenas que o citado enfermeiro era violcnt»
e costumava agredir pacientes; que else enfermeiro agia
cont violência casa lhe fosse feita mira; que não salu:
dizer se citado etücttneiro chegou a maltrutur J)AM//\O;
que mio sabe dizer se ao conhecimento do Diretor;
Presidente 011 dano da casa de repouso (JS nrobleuut« que
aconteciam etn rclaçáo ao [uncionam ento da casa de
repOUSII, IIIClUS
tratos de paciente..I , agrev.úcs, ct c.; qu c
~-
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,/i
I
' ,( ,
~).,
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desconhece II dC/)(JI'I1(C, 1111 periodo ('1// {file 1!I/el'C
internado a presença, no illtelfl~r da ca:\(/ rle n'/lOUIO, r/e ._\
qualquer encarregar/o 011 dirigente itur.tiata r/o dito '-\
)~~YJ;'i:é>~~~) Ilcc{9{LJ~;{;.. ~1!7
HORA DE
R~CEPCIóN=ENE
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3:41PM
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estabelecimento; que não sabe dizer qucm efetivametitê
mandam na Casa de Repouso durante seu dia-a-dia; que
era tratado pela DIfI LÍLIAN; que não :mbe dizer se o
DR, IVO chegou a tratar de DAMIJ10, dizendo o
depoente que não conheceu tal réu; que ouviu falar que o
enfermeiro de nome ELIAS GOMES COIMBRA chegou
a maltratar DAI\IlÃO no período cm que ele esteve lá
internado; que isso soube de seu tio; que ouviu dizer que
DAMIÃO morreu no interior da Casa de Repouso por
motivo de espancamento; que ouviu dizer que os autores
do espancamento foram ELIflS e outra pessoa cujo nome
o depoente não se recorda; que não sabe dizer se seu tio
chegou a visitar DflMIAO ou a propria Casa de Repouso
onde esse "I'e internou; que seu tio n ào foi visitar o
depoente durante seu internamento; que indagado como
seu tio tomou conhecimento desses fatos o depoente
respondeu qlle era seu tio amigo da irmã de DAMIAO,
com quem costumava conversar; que III/O presenciou
nenhum interno se queixal/do á Direção da Casa de
Repouso, apel/as UI//([ médica certa rcz, como OIl1'ÍII o
depoente, fez 11I1/ com cntário diante do carcereiro e de 11/1/
enfermeiro rcclanumdo da nutle; que eram mantitlos os
pacientes da ala em que estava; que não mencionou isso
em seu depoimento anterior, /111I.1' agora di 1'.1' o se recorda;
que ,Ie recorda de, certa I'ez, a esposa de 11m interno
reclamar da Júlia de assistência médica a 1('11 marido; que
em verdade essa mulher apel/as se queixou eJII 1'0" alia na
presença do~ pacientes; que o tio do dcpocute lhe C11l/tOIl
que IMMIAO opanhou porquc lião queri« tontar II
remédio; que viu ojunciouário COSME IC masturbar eJII
IIJII cal/to ali ver as mulheres nuas tomaiu!« hanlio I/([ ala
[eminina ria ('ala de Repouso; q/le i,IIO aconteceu 1/11
presença dOI pacientes, tendo dito [nn ciinuirio se
encostado 1/111/1 muro, onde havia IIJ11 I}(I/Ião, através do
quu! a l'i,I'áo do lianlu: feminino er(l 11""íl'c1 au citado
[uncionário; qlle é verdade ql/e III' historia» rC'!lItÍl'IIS {(OS
1/((/11.1' tratos
II IMIIJIAO tantbétu [oram colhidas pelo
depoente JI/IlfO ao primo ANro.\'IU IllI{I'ON
f;U::ttH_{/j
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HORA DE RECEPClóN-ENE 4
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l\1IRANDA; que o depoente 1/lII/CU recusou n tomdros:
remédios que lhe eram prescritos, II//I/ca tendo apanhado
pelos funcionários da citada instituiçâo; que não se
recorda por nome de algum paciente que, recusando-se a
receber e tomar a medicação diária foi agredido por
funcionário da clínica; que a clínica forneciam 6
refeições diárias; que o depoente qual/do internado
tomam Haldol e 1l11S comprimidos aqui acolá de Neosine
e Fenergan ; que durante o tempo em que esteve
internodo não [altou água IUI clínica; que IJ/II'i// dizer da
-mãe da vítima -que [oi destratttda pelo D1(.:-IVO ao
mandar sair da clinica, onde o mesmo mio queria choro;
que não se recorda da presel/ça da acusada SAIEJ'E
durante o tempo ein q//e esteve internado, 11/(1.1 se lembra
que nesse período presenciou enfermeiras coudnriudo
pacientes aos empurrões; que isso presenciava quando as
mulheres eram couduzidas aos seus dormitorios, sendo
vistas pelos pacientes homeus nesse 11/01111'11(0, apesar de
serem separadas a : alas por sexo; (j//e esclarece q//e os
donnttários lião eram localizados no pátio da iustituiçõo
mas q//e , embora tatnhém sepurculos por ,1('.10, tinha III//((
área comum, no caso //111 espaço por (II/dr passavtun os
internos, localitxulo entre o pátio e os donnitários; que o
pátio é que era separado pelo IIIUro; que 1/{IO ilibe dizer
há quuutu tempo DAtHlJi O jW\SOU internado; que nunca
chegou a faltar tnedicatuento para o depoente; que tuu)
conheceu nenhum enfermeiro ou [unciotuitio cltanuulo
CLEBI;R, por eSle nome. "
Dada a palavra ao ~1inístério Publico, a testemunha dissr nue: rnâo salte
dizer qual em o notue do superior imediato da ORa.
LÍLIAN, tlizctulo o depoente, inclusive, uâ« I((I,C/ o nome
de quulquer dOI dlrigcntes 0// cncatr, ~adol dcsva
instituição; que mIO conheceu neni xoub» de lI;ug//(;1J1
que comandasse a açào dos enfermeiros. "
Dada palavra ao Advoqcdo do AssistenLe da Acus ncru. 01"
Nurvoc! fvlll!o
rrccebeu atendimento também
de outra médica, cujo I/01l1e des C(JIl!t cc< , quc era a
encarregada de fa~er perguntas ao depocnt c relativas lÍ
Sampaio, a testemunho disse que:
~O?~jf{/' .~.
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sua lucidez tais como nome de seus pais, endereço, idade;
que não se recorda de quantos em qttautos dias
apareciam médicos para falar com o depoente; que
durante o tempo em que esteve internado li Casa de
Repouso lião promOJ'ell nenhuma palestra, seminário,
atividades, etc, entre os pacientes ou para os pacientes,
recordando-se o depoente apenas de lima visita de 11m
gmpo de médicos qlle faziam perguntas semelhantes às
realizadas pela médica cujo nome lião se recorda." _
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l
Dada a palavra à Dr a JAMILY, Defensora da acusada MARIA SALETE e
nomeaQ.a_parJL_9a\0 pari' os acusados CARLOS ALnr:RTD e.. ANDRé, a
testemunha disse que: SÓ foi internndo lima única l'ez lia
\
Casa de Repouso; qlle foi ELlh;SIO quetu recebeu o
depoente 110 momento 1'111 que chegou n('/TOSO e agitado
na Casa de Repouso, mas lião violento; que não sabe
dizer qua! era o [uuciouário encarregado pelo
recebimentos dos pacientes lia Casa de Repouso, em crise
de surto 011 não; qlle tomava os remédios acima citados
1'111 vários (limos, lembrando-se bem de l l aldol que era
durante o dia, e lhe dava 11111 pouco de sonolência; que o
Neozine lhe dava vono de fato, sendo-lhe uunistrado tal
medicamento mais ii noite; que o remédio Fcn ergan não
se recorda o depoente que hora (11///1/1 'a ; que os
medicamentos era 111 ministrados por onlcnnciros ; que
ouviu dizer 110 interiorda Casa de Rcpou«, (1111' chegou a
receber lima injeçiio e inclusive ser levcul« ri Suutu Casa
de Misericonlia por ocasião do dia etn 'I'!" [oi agredido
pelo enfermeiro EjJESIO; que não ouviu da médica 11"1'
atualmente cuida do depoente o II 11111 e de sua
enfermidade, di~,endo mais qlle essa cltcuou inclusive a
lhe dizer que iria suspender a medicução, cOIlI(i(lIída do
medicamento lia/doI; 'file conhece surro \' "'lIVlNjM, )
sabendo que o IIICI/I/() é calado COIII IN/:'Ve. irmã de .,'
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DAMI110.
Dada a palavra ao Defensor I\NTONIO LOURE.NÇO, 111 h~Il'i.(}r
elo lVO, tl
"/llUTON é /'ilI1II de !O/\O MELO
MIRANIM, tio do depoente; qlle a I//cdiUlÇÚO e ()
tmtamento qu« realiza 011 realizou uú, impedem 1/
depoente de trabalhar,
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clínica concluiu seus estudos 1/0 ano de 2{)(){) e que, por
conta de falta de emprego, chegou a traballiar I/a roça e
também a passar um tempo sem profissão; que até ltoje.m
quando o inverno permite, o depoente, cuja mãe é
aposentada, vai para a roça lavrar; que nunca recebeu
beneficio previdenciário por conta de sua doença; que
seu tio ouviu de AIRTON, seu [ilho, a noticia de que
DAMIÃO havia sido espancado por não querer tomar o
remédio; que AIRTON, posteriormente, coufirtnou sessu
versão ao depoente; que lião sabe dizer precisamente de
-~·qlle-71lRTON ouviu essttversâo, milito embora o mesmo
fosse casado COII/ a irmã da vitima; que lião salte dizerse
AIRTON esteve com DAMIIIO quando nse esteve no
hospital; que ouviu dizer que DAMIIIO{oi ucompunluulo
de sua mãe para ser internado, I/{IO sabendo dizer o
depoente se essa se [azia acompanhar di: mais alguém
que lião a própria vitima; que não sabe diz cr se a vitima
esteve lia clinica no dia em que a vitimu faleceu,
acompanhada de alguém, lião sabendo .Ie ('I ve dia em dia
de visitas; que poucas l'e;::es, não valu: quantas,
presenciou pacientes violentos; que ás l'('~t'l' aconteciam
de pacientes lerem violentos uns CO/lI 0.1 otttro« ('
necessitada a contenção pelos cnfennciros, qlll' usuv« de
violência para isso; que informa o dcpocnt« ter
presenciado certa re;. enfermeiras iucitmulo pacientes a
brigar com outros, não se recordando nomes dos
pacientes nem dos enfcnnciros; que não \(' recorda de
algum caso em que paciente tcnlia usad.. de violência
para cmu junciotuirios, sem a provocação drvs«; q/le lião
sabe dizer se lMllIIIÍO, em [atnilia, IItI ler crises,
costumava ser violentu ou se envolveu em litiga corporal
COII/ outro paciente, ou teuhalido intrnuulo atgum«
outra l'e<; por conta de seus problemas ntciuuis: que niu)
(em conh ecimento de qtu: D/lIIlJl\O, 1 it arna ntlo de
Fortalera
um carro 11(' I, rcciro, tenha
entrado em surto e causado um ulralrou m ento dess«
veiculo; que o irmão gêmeo de IM/\J/,.\O (i Ilha problemas
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crise; que não sabe dizer se a mãe de DAMIÃO foi
autorizada a entrar 1/0 hospital no dia da morte."
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Dada a palavra ao Defensor JOSÉ INÁCIO, em defesa do acusado IVO e
"que confirma haver sido,
segundo soube de seu tio, ELIAS em agredir DAMIÃO."
ELlÉSIO,
a testemunha disse que:
Dada a palavra ao Defensor Dr" t.aur o Ramos limai nomeado para o ato
"estava
sofrendo de agitação e nervosismo há mais ou menos 1111/
mês antes da internação, como é designo de Deus, como
relação á sua pessoa."
em defesa
do
acusado SÉRGIO,
a testemunha disse que:
Assim, como nada mais foi dito, mandou o MM Juiz encerrar o presente
-[-ermo'que, após lido e achado em tudo conforme, vai nssirn devidarnnnte
~~~irla:(~,~t; IV 6, I~ Inira Melo Fernandes, Auxiliar Judiciária, o digitei
Eu, -~1--1 E j "usa Rodriyues de Araujo,
substituta o subscre o
FRANCI5C
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ANEXO 2
HORA DE RECEPCIóN ENE 4 3:41PM
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OAS-ICIIR
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2024583992
Tipo.
Proc. n. 2005..177 00051-2
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
COMARCA VINCULADA DE VARJOTA
TERMO DE AUDIÊNCIA
PARTES PRESENTES
Juiz: Dr. EDÍSIO MF.lRA TE,lO NETO
Promotor: Raimundo José Bezen a Parente
í
Testemunha: Albertina Viana Lopes (mãe da vítima)
Assistente da acusação: Manoel Melo Sampaio
Advogado: Antônio lrineu Brandão Ferreira - OAB N. 4070-CE somente para o ato
Porteiro: Francisco Welington Muniz Braga
000 '') 1.1
~
•
I)
II)
OCORRÊNCIA
Pela ordem foi nomeado o Dr. Antônio Irineu Brandão Ferreira, defensor dos
acusados somente para este ato
Foi tornado por termo nos autos as declarações da mãe da vítima.
DESPACHO DO MM. JUIZ
Devolva-se a presente ao douto Juízo deprecante com as homenagens de estilo:
Cumpra-se.
E como nada mais ficou resolvido, deu-se por encenado o presente termo, que depois lido
e achado conforme vai devidamente assinado.. Eu
, Ma. Arlete Martins
Bezerra Braga - Diretora de Secretaria, o subscrevi FÓRUM JUDICIÁRiO DE
VARJOTA, aos 05 ~!Jril de 2005..
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HORA DE RECEPClóN ENE 4 3:41PM
01/04/2006 17:42 FAX
2024583992
141014/017
OAS-IClIR
2024583992
Proc. n 200517700051-2
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Tipo: Carla Precatôria Criminal
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
COMARCA VINCULADA DE VARJOTA
090712
TERMO DE DECLARAcr)ES OUE PRESTA A MAL;' DA VITIMA:
VIANA LOPES, na forma abaixo declarada:
Aos 05 de abril de 2005, nesta cidade e Comarca de Varjota, Estado do
Ceará, em Edifício Fórum, na sala das Audiências, hora designada, onde presente
se achava o Dr EDÍSIO MEffiA TEJO NETO, MM Juiz de Direito .titular desta
Comarca; bem como o doutor J cprescntante do Ministério Público em respondência
nesta Comarca, na pessoa do Dr . Raimundo José Bezerra Parente e o defensor do
acusado nomeado para o ato; e sendo aí, compareceu a mãe da vítima
ALBERTINA VIANA LOPES, brasileira, casada, do lar, nascida aos 10/03/1945,
RG 2433869-92 - SSP/CE, filha de João Furtado Ximenes e de Irene Martins
Viana, domiciliada e residente na rua Engenheiro Luis Sabóia, s/n, bairro da Caixa
Dágua nesta cidade de Varjota-CE Em seguida foi inquirida pelo MM. Juiz acerca
dos fatos narrados na denúncia e aditamento, declarou que: Que ratifica todos os
termos das declarações prestadas perante este Juízo no dia IOde abril de 2002; Que
conheceu o acusado Francisco Ivo Vasconcelos no dia do falecimento do seu filho,
pois o mesmo é médico c se encontrava do outro lado do balcão, tendo a declarante
solicitado ao mesmo que atendesse o sen filho, mantendo-se o médico no mesmo
lugar, Que a declarante disse que o seu filho iria morrer e o médico respondeu:
"que quem nasce é para morrer mesmo, deixa morrer", Que a declarante chorava
muito e o médico Ivo Vasconcelos disse à declarante que parasse de chorar e que
não assistia novela exatamente porque só linha choro; Que como o médico não lhe
deu atenção, pediu a dois homens que estavam lá dentro na hora que levassem o
seu filho para tomar um banho, pois o mesmo eslava fedendo muito; Que não sabe
dizer o nome das pessoas, não sabendo se as mesmas eram funcionárias da casa de
repouso; Que não conhece o acusado Elias Gomes Coimbra. Dada a palavra ao
representante do Ministério Público, às suas perguntas por intermédio do MM.. Juiz,
respondeu: Que seu filho estava com mal cheiro em razão de fezes e sangue; Que
as roupas da vítima também estavam sujas de fezes e de sangue; Que enquanto o
seu filho era banhado permaneceu na calça da casa de saúde, retomando depois,
vindo a encontrar seu filho em um quarto deitado no chão de bruços e sem roupas,
não sabendo se o mesmo eslava morto ou dormindo; Que no quarto havia uma
pequena cama; Que este quarto ficava pi óximo ao balcão onde se encontrava o Dr.
Ivo Vasconcelos; Que não sabe dizer se o Dr Ivo se encontrava no balcão no
momento cm que viu seu filho no quarto; Que depois que viu seu filho no quarto
veio para Varjola para chamar sua filha e seu genro para tirar a vítima do ocal com
ou sem vida, Que não teve mais contato com o Dr Ivo e não sabe diz
o mesmo
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l4J 015/017
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consultou seu filho; que não sabe dizer se o seu filho foi contido na hora do b
pois não presenciou a cena Dada a palavra ao assistente de acusação, às las
perguntas por intermédio do MM. Juiz, respondeu: Que seu filho Damião já tinha
sido internado por duas (02) oportunidades na casa de saúde, passando pouco
tempo, cerca de um (Ol) mês; Que nas internações anteriores, Damião nunca tinha
reclamado de lesões, mas não gostava do local, afirmando que bebia água quente e
que suas roupas eram trocadas por outras da instituição, rasgadas e velhas; Que do
balcão onde se encontrava o Dr. Ivo não era possível ver a vítima dentro do quarto
onde ficou após o banho, mas do local do banho até o quarto se passa em frente ao
balcão. Dada a palavra ao defensor dos acusados nomeado para o ato, nada
requereu. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente que
. ,Ma Arlete M. B Braga - Diretora de
vai devidamente assinado. Eu,
Secretaria, õdigitl;Te-sílbsc're~i~---"" .
...
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Juiz:
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Promotor
Assistente de acusação'
HORA DE RECEPClóN ENE 4 3:41PM
01/04/2006 17:42 FAX
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l4i 016/017
OAS-ICIIR
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000714
ANEXO 3
HORA DE RECEPCION ENE 4 3:41PM
01/04/2006 17:42 pAX
l4J 017/017
OAS" I cnu
2024583992
2024583992
·,970
'I ArÃO PENAL 1674/00
2000.0172.9186-1
ANDRE TAVARES NASClMEI'JTO
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
ELIAS GOMES COIMBRA
FRANCISCO IVO VASCONCELOS
MARIA SALETE MORAIS MELO DE MESQUITA
SERGIO ANTUNES FERREIRA GOMES
Damiõa Ximenes Looes
Art. 136:-&2'. do C.P .8.
PROCESSO
REU
VITIMA
iNFRArÃO
CARTA DE INTIMAÇÃO
Sobral. 25 de outubro de 2005
Senhorjo] Advogado(o).
Pela presente corto. fica V,S' inlimado a se lazer presenle na sala de audiências da Secrelaria da
3' Vara da Comarca de Sobral. no dia 17 de novembro de 2005, as 8:30 horas, para parlicipar de
audiência de instrução designado nos aulos do oção penal supra, quando serão ouvidas as
lestemunhas de defesa arroladas.
ERREIRA
Dir
cretorio
llrnojo]. Sr(a).
Dr. JOSE ARIMA ROCHA BRITO
Av Dom Luis, SOO. 1619. Shopping Aldeola Exponsõo
60.160·2:30 Forlalezo- Cearó
'Ti;
HORADE 'RECEPCIÓN
ENE
4
3:41PM
Download

OOOf>`HH - Corte Interamericana de Derechos Humanos