Iracema Ieda
Pires de
Lima:1034928
Assinado de forma digital por Iracema Ieda
Pires de Lima:1034928
DN: cn=Iracema Ieda Pires de Lima:1034928,
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Certificadora da Justica - AC-JUS, Cert-JUS
Institucional - A3, DIARIO-TJPI, Servidor
Dados: 2014.06.09 13:56:12 -03'00'
ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 - Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - Nº 7.528
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL Nº 21/2014
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, com basena Resolução nº. 27/2012, datada
de 26.07.2012,publicada em 31.07.2012, no Diário da
Justiça nº. 7.092,e tendo em vista solicitação contida
no Ofício nº 0315/2014-GAB/PRES/TRE-PI, de 5 de
junho de 2013, doExcelentíssimo Senhor
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Presidente
do Tribunal RegionalEleitoral do Piauí;
RESOLVE TORNAR PÚBLICO, para
conhecimento dos Juízes de Direito da Comarca
de Teresina, nostermos do art. 8º da Resolução
acima mencionada, que se encontram abertas, com
prazo de 10 (dez)dias, a partir da data de publicação
deste edital noDiário da Justiça, inscrições para
concorrência àindicação de Juiz de Direito integrante
do TribunalRegional Eleitoral do Piauí, da classe de
magistrado,na qualidade de membro titular, tendo em
vista que,em 20 de julho de 2014, terminará o primeiro
biênio doJuiz Membro Titulardaquele Tribunal, Dr. João
Gabriel Furtado Baptista.
I – No ato da inscrição, o candidato deverá
apresentaro curriculum vitae completo acompanhado
dosdocumentos comprobatórios.
II – As inscrições serão realizadas por meio
do ProtocoloGeral deste Tribunal de Justiça.
GABINETE DA PRESIDENCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 09 de junho de 2014. Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PORTARIA Nº 1.453, DE 04 DE JUNHO DE 2014
O PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais, etc.
R E S O L V E: CONCEDER aposentadoria,
com proventos integrais, de acordo com art. 6º da
Emenda Constitucional nº 41/03, ao servidor OTÁVIO
FORTES DO RÊGO FILHO, matrícula 1001086, no
grupo e carreira efetiva de Analista Judiciário/Médico,
Nível 15, Referência III, do Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, desta Capital, com proventos descriminados
no verso. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 04
de junho de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE.
PORTARIA Nº 1.461, DE 09 DE JUNHO DE 2014
PORTARIA Nº 1.468, DE 09 DE JUNHO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso das suas
atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os jogos da 1ª FASE DA
“COPA DO MUNDO/2014”, com a participação da
Seleção Brasileira de Futebol,
R E S O L V E: Art. 1º DETERMINAR que, nos
dias 12,17 e 23 de junho de 2014, o expediente do
Poder Judiciário do Estado do Piauí, em todo o Estado,
será das 07 às 12:30 horas.
§1º Os prazos processuais que se
encerrarem nesses dias ficam automaticamente
prorrogados para o dia seguinte.
§ 2º Os plantões judiciais de 1º e 2º Graus,
nas datas referidas no caput deste artigo, passarão
a funcionar a partir das 12:30 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 09 de junho de 2014.Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio
Tribunal Pleno na Sessão Ordinária de Julgamento de
Caráter Judicial, realizada no dia 05 de junho de 2014,
que, à unanimidade, aprovou a convocação do Juiz
de Direito OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Titular
da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Teresina, para compor o quórum das Sessões da 1ª
Câmara Especializada Cível deste TJPI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da
Resolução nº 02/1987 (Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí);
RESOLVE: CONVOCAR o Juiz de Direito
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Titular da 3ª Vara
de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, para
compor o quórum das Sessões da 1ª Câmara
Especializada Cível deste TJPI, conforme disposto no
art. 55 da Resolução nº 02/1987.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de junho de 2014.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 1.467, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do
serviço em com fulcro no art. 199, § 1º, da Lei de
Organização Judiciária do Estado do Piauí e art. 67, §
2º, da LOMAN,
R E S O L V E: ADIAR ad referendum do
Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias
de férias regulamentares do Juiz de Direito
ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, Titular da 2ª Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de
entrância final, referente ao 2º período de 2014,
conforme Provimento nº 81/2013, da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para serem
gozadas oportunamente.
DETERMINO ainda, que os efeitos da
presente Portaria retroajam ao dia 02 de junho
de 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 09 de junho de 2014. Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do
TJ-PI.
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 596/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais
e em atendimento à solicitação constante no Ofício nº
460/2014, da lavra da servidora em questão,
R E S O L V E : SUSPENDER, em razão da
necessidade de serviço, a partir do dia 30/05/2014,
as férias regulamentares da servidora LORENA E
SILVA TORRES, matrícula nº 1912, ocupante do cargo
efetivo de Analista Judicial, do quadro de pessoal
permanente deste Tribunal de Justiça, outrora
usufruídas de 12 a 29 de maio do corrente ano,
devendo o restante (12 dias) ser gozado
oportunamente.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria
retroajam ao dia 30 de maio do corrente ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 05 de junho de 2014. DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Corregedor-Geral da
Justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 597/2014
2
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA –
ESCRIVÃO JUDICIAL
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no
requerimento protocolizado sob o nº 0098636, da lavra
da servidora requerente,
R E S O L V E : ADIAR, em virtude da
necessidade de serviço, as férias regulamentares da
servidora LARISSA RIBEIRO MENDES FERRO,
matrícula nº 5019, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Administrativo, do Quadro Permanente de
Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, lotada
na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Capital,
outrora previstas para terem início em 01/07/2014, a
serem gozadas oportunamente. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
05 de junho de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA Nº 598/2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO, o Ofício 211/2014-GJD, da
lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito da 1° Vara
Cível da Comarca de Teresina.
R E S O L V E : ANTECIPAR, em razão da
necessidade de serviço, as férias regulamentares do
servidor PEDRO ALCÂNTARA GOMES, matrícula n°
4141334, ocupante do cargo efetivo de Analista
Judiciário- Escrivão Judicial, do quadro de pessoal
deste Tribunal de Justiça, outrora previstas para o
período de 14/07/2014 a 12/08/2014, a fim de que
sejam gozadas no período de 23//06/2014 a 22/07/
2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 05 de junho de 2014.DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da
Justiça.
PORTARIA Nº 599/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
R E S O L V E: LOTAR a servidora VERA
LÚCIA DA ROCHA VALE, matrícula nº 413706-0,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo,
do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário
do Estado do Piauí, junto à Distribuição de 1º grau
desta Capital. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA, em Teresina, 05 de junho de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,
Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA Nº 602/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº
1.367, de 28 de maio de 2014, que determinou a
remoção dos servidores selecionados no Edital de
Aviso nº 02/2014, relativo ao IV Concurso de Remoção,
R E S O L V E:
Art. 1º. LOTAR, na forma do Anexo
Único desta Portaria, os servidores do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado
do Piauí:
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
– ANALISTA JUDICIAL
Nome do servidor Matrícula
Ana Teresa de
3046
Carvalho Viana
Ivan Torres Filho
5106
Gustavo dos
Santos Monteiro
5092
Lotação
Vara Única da
Comarca de
União-PI
Vara Comum da
Comarca de
Altos-PI
Vara Comum da
Comarca de
Altos-PI
Nome do servidor
Matrícula
Lotação
Érika Suzanne Cabral 3823
Vara Comum
Bezerra
da Comarca
de Altos-PI
Karina Silva Santos
3932
Vara Única
da Comarca
de União-PI
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR
Nome do servidor Matrícula
Lotação
Valquíria
Pereira 3853
Vara Única
Ibiapina
da Comarca
de União-PI
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Nome do servidor Matrícula
Lotação
Marcus
Danilo 5025
Vara
Comum
Neiva Carvalho
da Comarca de
Altos-PI
Art. 2º. Os Analistas Judiciais, Escrivães Judiciais e
Técnicos Administrativos serão lotados na Secretaria
da correspondente Vara. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 06 de junho de
2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO
MARTINS, Corregedor-Geral da Justiça.
DETERMINAR, ainda que os efeitos desta
Portaria retroajam ao dia 05/05/2014. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
06 de junho de 2014. DESEMBARGADOR ÃO RIBEIRO
MARTINS-Corregedor Geral da Justiça.
CONSELHO DE SUPERVISÃO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS
AVISO
A Secretaria do Conselho de Supervisão dos
Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda
Pública do Estado do Piauí torna público que a Sessão
Ordinária dconselho de Supervisão dos Jecc’s,
marcada para o dia 11 de junho, será ADIADA para
dia 16 de junho de 2014.
Os assuntos que serão apreciados pelo
Conselho, a partir das 09:00 horas, na Sala dos
Mutirões, situada no Fórum Des. Joaquim de Sosa
Neto, Fórum Central da Capital, na data acima
informada, estão na PAUTA constante no Diário da
Justiça, tendo sua disponibilização: quinta-feira, 05
de junho de 2014 e sua publicação: sexta-feira, 06 de
junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.526, página 03.
Teresina, 09 de junho de 2014.
Bel. Ernesto Mário Furtado Baptista
Secretário designado
PORTARIA Nº 603/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº
1.204/2014, que procedeu à nomeação do candidato
José Francisco do Nascimento para o cargo efetivo
de Assistente Social,
CONSIDERANDO a informação constante no
Ofício nº 446/2014, da lavra do Dr. Alci Marcus Ribeiro
Borges, Secretário de Administração e Pessoal deste
Tribunal de Justiça,
R E S O L V E: LOTAR, na forma do Anexo
Único desta Portaria, o servidor do Quadro Permanente
de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí:
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ESPECIALIZADA –
ASSISTENTE SOCIAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Reunidas Criminais
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão
Camarária ordinária a ser realizada no dia 13 de junho
de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais
processos adiados a esta Sessão, ficam
automaticamente
incluídos
nesta
pauta,
independentemente de nova publicação.
2013.0001.005699-1 - Desaforamento de
Julgamento
Origem: Paulistana / Vara Única
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: VALTER DA SILVA CARVALHO
Defensora Pública: Myrtes Maria Freitas e Silva
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
Nome do servidor
Lotação
José Francisco do Núcleo Multidisciplinar do
Nascimento
Juizado de
Violência
Doméstica e Familiar
Contra a Mulher da 2013.0001.008081-6
Julgamento
Comarca de Picos-PI
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 06 de junho de 2014. DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Corregedor-Geral da
Justiça.
PORTARIA Nº 608/2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais
etc,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0332/
2014, da lavra do excelentíssimo Juiz de direito da
Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Piauí;
R E S O L V E: ADIAR, em razão da
necessidade de serviço as férias regulamentares da
servidora MARLENE LUSTOSA FURTADO, matrícula
n° 4081412, ocupante do cargo de Escrivã Judicial e
Secretária de Vara Única, da Comarca de São Miguel
do Tapuio, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Judiciário do Estado do Piauí, outrora previstas para o
período entre 05/05/2014 a 03/06/2014, consoante
escala de férias publicada no Diário da Justiça,
devendo serem gozadas no período de 08/09/2014 a
07/10/2014.
-
Desaforamento de
Origem: Altos / Vara Única
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ANTÔNIO ORLANDO DA SILVA
Advogado: Francisco de Sales e Silva Palha Dias
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de
junho de 2014.Bela. Mariana Gomes BezerraSubsecretária.
ATA DE JULGAMENTO
ATA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO,
DE CARÁTER JUDICIAL, DO EGRÉGIO TRIBUNAL
PLENO, REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2014
Aos cinco dias de junho do ano de dois mil e quatorze,
reuniu-se, às nove horas e vinte e cinco minutos, em
Sessão Ordinária de Julgamento, de Caráter Judicial,
o Egrégio TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Exmo. Sr.
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr.
Aristides Silva Pinheiro. Presentes os estudantes de
Direito: CEUT: Felipe Marcel Leite Loureiro, Marlon de
Souza Costa, Rebeca Pierote Silva, Thiago Felipe
Coelho Viana, José Florêncio da Silva Neto, Luís Teles
de Sousa Neto, Flávio Luís e Silva Júnior, Leonardo da
Silva Ramos, Daniel Fontenele Brito Nunes, Danilo
Nogueira Santos Carvalho; FATEPI: Raimunda Araújo
Carvalho; UFPI: Laecyo Marinho da Silva Borges.
Comigo o Senhor Secretário do Egrégio Tribunal Pleno,
Sr. Marcos da Silva Venancio. ATA DA SESSÃO
ANTERIOR: Ata da 12ª Sessão Ordinária de
Julgamento, de Caráter Judicial, realizada no
dia 22 de maio de 2014, publicada no Diário da
Justiça nº 7.520, de 28 de maio de 2014.
APROVADA sem restrições. Aberta a Sessão, os
Desembargadores, o representante do Ministério
Público Superior e advogados presentes à Sessão
desejaram um bom trabalho para o Desembargador
Raimundo Eufrásio Alves Filho no cargo de
Presidente do Tribunal de Justiça. Este, por sua vez,
agradeceu às manifestações apresentadas e abriu
a sessão. Solicitou que os celulares
permanecessem no modo silencioso ou desligado,
requereu que nas sessões fossem cumpridos os
horários de início e de almoço, para que as reuniões
não se alongassem demasiadamente. PROCESSOS
EXTRA-PAUTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº 2014.0001.002015-0. Suscitante: Juiz de Direito
da Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina. Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara
Criminal da Comarca de Teresina. Relator: Des.
Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno,
à unanimidade, em consonância com o parecer
ministerial superior, conhecer do presente conflito
negativo de competência, para declarar competente
o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de
Teresina, a fim de determinar e realizar a audiência
necessária a este feito, nos termos do voto do Relator.
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
2013.0001.004591-9. Embargante: Estado do
Piauí. Procuradora do Estado: Ana Lina Brito
Cavalcante e Meneses. Embargado: Cleuton
Gonzaga dos Santos. Defensor Público: Nelson
Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da
Costa Alencar.
DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em conhecer dos embargos de
declaração opostos, mas para negar-lhes provimento,
mantendo-se, via de consequência, incólume o aresto
recorrido em todos os seus termos, nos moldes do
voto do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2013.0001.007261-3. Embargante: Estado do
Piauí. Procuradora do Estado: Lorena Portela
Teixeira. Embargada: Francisca Sousa da Silva.
3
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa
Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer
dos embargos de declaração opostos, mas para
negar-lhes provimento, mantendo-se, via de
consequência, incólume o aresto recorrido em todos
os seus termos, nos moldes do voto do Relator.
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2013.0001.004910-0. Embargante: Estado do
Piauí. Procurador do Estado: Francisco Lucas
Costa Veloso. Embargada: Cleudes Carla
Rodrigues Alves. Defensora Pública: Ana
Patrícia Paes Landim Salha. Relator: Des.
Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno,
à unanimidade, em conhecer dos embargos de
declaração opostos, mas para negar-lhes
provimento, mantendo-se, via de consequência,
incólume o aresto recorrido em todos os seus termos,
nos moldes do voto do Relator. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2012.0001.006078-3. Embargante: Estado do
Piauí. Procurador do Estado: Jonilton Santos
Lemos Júnior. Embargada: Maria do Amparo
Mendes Moura Honório. Advogado: Antônio
Gonçalves Honório. Relator: Des. Raimundo
Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em conhecer dos embargos de
declaração opostos, mas para negar-lhes
provimento, mantendo-se, via de consequência,
incólume o aresto recorrido em todos os seus termos,
nos moldes do voto do Relator. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2013.0001.006181-0. Embargante: Estado do
Piauí. Embargada: Maria Deonízia Bezerra
Rodrigues. Relator: Des. Edvaldo Pereira de
Moura. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer
dos embargos de declaração opostos, mas para
negar-lhes provimento, mantendo-se, via de
consequência, incólume o aresto recorrido em todos
os seus termos, nos moldes do voto do Relator.
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
2013.0001.005604-8. Suscitante: Juiz de Direito
da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Teresina. Suscitado: Juiz de Direito da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Teresina. Relator: Des.
Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam
os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em consonância com o parecer
ministerial superior, conhecer do presente conflito
positivo de competência, para declarar competente
o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Teresina para processar e julgar o feito, nos termos
do voto do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
2013.0001.002632-9. Suscitante: Juiz de Direito
da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Suscitado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
da Comarca de Teresina. Relator: Des. Edvaldo
Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em consonância com o parecer
ministerial superior, conhecer do presente conflito
de competência, para declarar competente o Juiz de
Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
para processar e julgar o feito, nos termos do voto
do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2013.0001.002952-5. Embargante: Estado do
Piauí. Embargado: James Soares Vieira.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno,
à unanimidade, em conhecer dos embargos de
declaração opostos, mas para negar-lhes provimento,
mantendo-se, via de consequência, incólume o aresto
recorrido em todos os seus termos, nos moldes do
voto do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE SENTENÇA
nº 2008.0001.000914-2. Embargante: Lasse
Serviços Ltda.. Advogada: Mayra Oliveira
Cavalcante Rocha. Embargada: AGESPISA –
Águas e Esgotos do Piauí S/A. Advogada: Gisela
Carvalho Freitas e Meneses. Relator: Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, com voto de
qualidade do Presidente, em conhecer dos embargos
de declaração opostos, por atender os requisitos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
legais e, no mérito, negar-lhes provimento, por
ausência de quaisquer dos vícios de integração ou
aclaramento apontados e/ou previstos no art. 535,
do CPC, notadamente porque o recurso eleito não
tem a envergadura de rediscutir matéria já julgada
por este TJ/PI. Votaram neste sentido os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho
Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Sebastião
Ribeiro Martins e Oton Mário José Lustosa Torres.
Vencidos os Desembargadores Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Haroldo Oliveira Rehem
(ausente - já havia computado voto), Joaquim Dias
de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida
Sousa, que votaram pelo conhecimento e provimento
dos embargos, para atribuir efeitos infringentes aos
embargos. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José
James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, Hilo de Almeida Sousa e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, José Francisco do Nascimento e
Fernando Lopes e Silva Neto. Impedimento/suspeição:
Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim
Filho, Erivan José da Silva Lopes (ausente) e Ricardo
Gentil
Eulálio
Dantas.
CONFLITO
DE
COMPETÊNCIA
Nº
2014.0001.002011-3.
Suscitante: Juiz de Direito da Central de
Inquéritos da Comarca de Teresina. Suscitado:
Juiz de Direito do Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara
Criminal de Teresina. Relator: Des. Joaquim
Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em harmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do presente
Conflito Negativo de Competência para declarar
competente o Juízo Suscitado, qual seja, Juiz de
Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher – 5ª Vara Criminal, nos termos do
voto do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
2014.0001.002047-2. Suscitante: Juiz de Direito
da Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher – 5ª Vara Criminal de Teresina. Relator:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno,
à unanimidade, em harmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do presente
Conflito Negativo de Competência para declarar
competente o Juízo Suscitado, qual seja, Juiz de
Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher – 5ª Vara Criminal, nos termos do
voto do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
2014.0001.002013-7. Suscitante: Juiz de Direito
da Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado
4
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher – 5ª Vara Criminal de Teresina. Relator:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno,
à unanimidade, em harmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do presente
Conflito Negativo de Competência para declarar
competente o Juízo Suscitado, qual seja, Juiz de
Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher – 5ª Vara Criminal, nos termos do
voto do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
2014.0001.002042-3. Suscitante: Juiz de Direito
da Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher – 5ª Vara Criminal de Teresina. Relator:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno,
à unanimidade, em harmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do presente
Conflito Negativo de Competência para declarar
competente o Juízo Suscitado, qual seja, Juiz de
Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher – 5ª Vara Criminal, nos termos do
voto do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2014.0001.002373-4. Agravantes: Rafael de
Andrade Lira Rabelo e outro. Agravados:
Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de
Santana Filho. Relator Designado para
acórdão: Des. Francisco Antônio Paes Landim.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, por maioria de votos, em chamar à
colação como litisconsortes necessários, os
candidatos aprovados em 4º, 5º e 7º lugares, bem
como garantir a reserva de vaga aos impetrantes,
nos termos do voto do Desembargador Francisco
Antônio Paes Landim Filho, que restou designado
para a lavratura do acórdão. Vencidos os
Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo
Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura
e Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
2014.0001.000745-5. Suscitante: Juiz de Direito
da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus.
Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de
Uruçuí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em harmonia
com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do presente Conflito Negativo de
Competência para declarar competente o Juízo
Suscitado, qual seja, Juiz de Direito da Comarca de
Uruçuí, nos termos do voto do Relator. Participaram
do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2013.0001.004081-8. Embargante: Estado do
Piauí. Procurador: Jonilton Lemos Júnior.
Embargada: Maria das Graças Júnior. Defensor
Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des.
Sebastião Ribeiro Martins. DECISÃO: Acordam
os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em conhecer dos embargos de
declaração opostos, mas para negar-lhes
provimento, mantendo-se, via de consequência,
incólume o aresto recorrido em todos os seus termos,
nos moldes do voto do Relator. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2013.0001.002147-2. Embargante: Estado do
Piauí. Procurador: Daniel Félix Gomes Araújo.
Embargados: Ministério Público do Estado do
Piauí e outro. Relator: Des. José James Gomes
Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer
dos embargos de declaração opostos, mas para
negar-lhes provimento, vez que ausentes quaisquer
das hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos,
do CPC, nos moldes do voto do Relator. Participaram
do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2013.0001.005709-0. Embargante: Estado do
Piauí. Procurador: Ana Lina Brito Cavalcante
e Meneses. Embargada: Priscila Carvalho de
Pádua Nascimento. Advogado: Pedro Rycardo
Couto da Silva. Relator: Des. José James Gomes
Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer
dos embargos de declaração opostos, mas para
negar-lhes provimento, vez que ausentes quaisquer
das hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos,
do CPC, nos moldes do voto do Relator. Participaram
do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2013.0001.005737-5. Embargante: Estado do
Piauí. Procurador: Tarso Rodrigues Proença.
Embargado: Davi Mafra Evangelista e outro.
Advogado: Gerardo Eulálio Martins e outros.
Relator: Des. José James Gomes Pereira.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos
embargos de declaração opostos, mas para negarlhes provimento, vez que ausentes quaisquer das
hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos, do
CPC, nos moldes do voto do Relator. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2013.0001.006002-7. Embargante: Estado do
Piauí. Procurador: Yuri Rufino Queiroz.
Embargada: Jane Eire Pereira Lopes.
Advogada: Ana Patrícia Paes Landim Salha.
Relator: Des. José James Gomes Pereira.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos
embargos de declaração opostos, mas para negarlhes provimento, vez que ausentes quaisquer das
hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos, do
CPC, nos moldes do voto do Relator. DECIDIU, ainda,
o Egrégio Tribunal Pleno, pelo imediato cumprimento
do decisum, posto que, conforme informado pelo
autor/embargado, o Estado, até o presente momento,
não cumpriu a determinação judicial de concessão
de medicamento. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2013.0001.003835-6. Embargante: Estado do
Piauí. Procurador: Lorena Portela Teixeira.
Embargado: Severino da Silva Costa. Defensor
Público: Ana Patrícia Paes Landim Salha.
Relator: Des. José James Gomes Pereira.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos
embargos de declaração opostos, mas para negarlhes provimento, vez que ausentes quaisquer das
hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos, do
CPC, nos moldes do voto do Relator. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Nº 2013.0001.005339-4. Suscitante: Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível, da Infância e Juventude
da Comarca de Parnaíba. Suscitado: Juízo de
Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de
Parnaíba. Relator: Des. Pedro de Alcântara da
Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes
do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em
consonância com o parecer ministerial superior, em
5
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
conhecer do presente conflito negativo de
competência, para, no mérito, julgá-lo procedente,
fixando a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara
Cível de Família da Comarca de Parnaíba, para
processamento e julgamento do presente feito, nos
termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
2011.0001.006934-4. Embargante: Estado do
Piauí. Procurador: Tarso Rodrigues Proença.
Embargada: Maria Edilene César Monte.
Advogados: Valdelivia Maria do Nascimento
Almeida e outros. Relator: Des. José James
Gomes Pereira.
DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em conhecer dos embargos de
declaração opostos, mas para negar-lhes provimento,
vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas
no art. 535 e seus incisos, do CPC, nos moldes do
voto do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2013.0001.008622-3. Agravante:
Estado do Piauí. Advogado: Yuri Rufino
Queiroz. Agravado: Alysson Freire de Melo.
Advogada: Jenifer Ramos Dourado e outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Relator Designado para Acórdão: Des. Oton
Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam
os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por
maioria de votos, em conhecer e dar provimento ao
agravo regimental, para que seja revogada a decisão
liminar de fls. 111/120, com imediata comunicação à
autoridade impetrada, cujo voto foi acompanhado
integralmente. Vencidos os Desembargadores
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira
Rehem (ausente, já havia computado o voto em sessão
anterior), Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco
Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins,
Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e
Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, José Francisco do Nascimento e Fernando
Lopes e Silva Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº 2014.0001.002006-0. Suscitante: Juízo Auxiliar
com atuação na Central de Inquéritos da
Comarca de Teresina. Suscitado: Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
– 5ª Vara Criminal. Relator: Des. José Francisco
do Nascimento. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em consonância com o parecer
ministerial superior, conhecer do Conflito de
Competência, para declarar competente o Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher –
5ª Vara Criminal, para onde devem ser encaminhados
os autos do Inquérito Policial (processo nº 2863008.2013.8.18.0140), permanecendo nestes autos de
conflito de competência apenas as respectivas
cópias. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores José
Francisco do Nascimento (Relator, ausente, já havia
computado o voto), Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
2014.0001.002049-6. Suscitante: Juízo Auxiliar
com atuação na Central de Inquéritos da
Comarca de Teresina. Suscitado: Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
– 5ª Vara Criminal. Relator: Des. Oton Mário
José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em consonância com o parecer
ministerial superior, conhecer do Conflito de
Competência, para declarar competente o Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher –
5ª Vara Criminal, para onde devem ser encaminhados
os autos do Inquérito Policial (processo nº 2940875.2013.8.18.0140), permanecendo nestes autos de
conflito de competência apenas as respectivas
cópias. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira
Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco
Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins,
Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e
Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, José Francisco do Nascimento e Fernando
Lopes e Silva Neto. PROCESSOS PAUTADOS
JULGADOS: 2012.0001.003023-7 - Ação Direta
de Inconstitucionalidade. Origem: Teresina-PI.
Requerente: NUMAS PEREIRA PORTO PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE ARRAIAL-PI.
Advogado: Luís Soares de Amorim e outros.
Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIALPI. Advogado: Luanna Gomes Portela. Relator:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno,
por votação unânime, em dissonância com o parecer
ministerial superior, conhecer da presente Ação
Direta de Inconstitucionalidade e, vislumbradas as
irregularidades de ordem formal, julgar procedente
o pedido para declarar “erga omnes” e “ex tunc” a
inconstitucionalidade do § 3º do art. 60, da Lei 166/
2010 do Município de Arraial/PI, nos termos do voto
do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2013.0001.006534-7 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
ALAN SANTANA DE MACEDO BRITO e outros.
Advogado: Rodrigo Martins Evangelista e
outros. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Pedido de Vista Exmo. Des. Ricardo Gentil.
Procurador do Estado: Yury Rufino Queiroz.
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, por maioria de votos, em denegar a
segurança vindicada, com a necessária revogação
das decisões liminares de fls. 232/239 e 255/260.
Vencidos os Desembargadores Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Sebastião Ribeiro Martins e
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim
Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim
Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes
Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton
Mário
José
Lustosa
Torres.
Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2011.0001.005889-9 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA NETO,
representado por sua genitora JOCILEIDE
RODRIGUES. NUNES. Defensor Público: Nelson
Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE
SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e outro.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Francisco Diego Moreira
Batista. Relator: Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação
unânime, em consonância com o parecer ministerial
superior, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no
mérito, conceder a segurança pleiteada, confirmando
a liminar anteriormente concedida, no sentido de
reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante
receber o medicamento necessário ao tratamento e
manutenção de sua saúde, conforme prescrição
médica, devendo a referida medicação ser fornecida
pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde
do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
Sem condenação em honorários advocatícios, por
força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512,
do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e
Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.007651-5 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI.
Impetrante:
ZULMIRA
UMBELINA
DE
CARVALHO CORTEZ. Defensor Público: Nelson
Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE
SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do
Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira.
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, por votação unânime, em
consonância com o parecer ministerial superior, em
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva do
Estado do Piauí e de incompetência absoluta,
inadequação da via eleita e de impossibilidade de
concessão de liminar. No mérito, também à
unanimidade, concederam a segurança pleiteada,
confirmando a liminar, para determinar o fornecimento
regular de Teriparitida (Forteo®) à impetrante, com
vistas a propiciar o seu tratamento, conforme
prescrição médica, sob pena de multa diária
arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), sem
prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas,
bem como ratificaram o pedido do benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Custas
de Lei Sem condenação em honorários advocatícios,
por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula
512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e
Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.005890-5 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI.
Impetrante: EVANGELISTA ANTONIO DA COSTA.
Defensor Público: Nelson Nery Costa.
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO
ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo:
6
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
Kildere Ronne de Carvalho Souza. Relator: Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, por votação unânime, em
consonância com o parecer ministerial superior, em
rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito,
conceder a segurança pleiteada, confirmando a
liminar anteriormente concedida, no sentido de
reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante
receber o medicamento necessário ao tratamento e
manutenção de sua saúde, conforme prescrição
médica, devendo a referida medicação ser fornecida
pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde
do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
Sem condenação em honorários advocatícios, por
força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512,
do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e
Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.005471-7 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI.
Impetrante: MARIA LIMA SANTOS. Defensor
Público: Nelson Nery Costa. Impetrado:
SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO
PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Antônio Lincoln
Andrade Nogueira. Relator: Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam
os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por
votação unânime, em consonância com o parecer
ministerial superior, em rejeitar as preliminares
arguidas, e, no mérito, conceder a segurança
pleiteada, confirmando a liminar anteriormente
concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido
e certo de a impetrante receber o medicamento
necessário ao tratamento e manutenção de sua saúde,
conforme prescrição médica, devendo a referida
medicação ser fornecida pelo Estado do Piauí,
através da Secretária de Saúde do Estado do Piauí,
nos termos do voto do Relator. Sem condenação em
honorários advocatícios, por força do artigo 25 da
Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do
STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro,
José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes,
Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes
Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James
Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo,
Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e
Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2011.0001.003201-1 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
MARIA DE JESUS SILVA. Defensor Público:
Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A)
DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do
Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho. Relator:
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, por votação unânime, em
consonância com o parecer ministerial superior, em
rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito,
conceder a segurança pleiteada, confirmando a
liminar anteriormente concedida, no sentido de
reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante
receber o medicamento necessário ao tratamento e
manutenção de sua saúde, conforme prescrição
médica, devendo a referida medicação ser fornecida
pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde
do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
Sem condenação em honorários advocatícios, por
força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512,
do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento
e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.001238-3
- Mandado de Segurança. Origem: TeresinaPI. Impetrante: MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA
ARAÚJO. Defensor Público: Nelson Nery Costa.
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO
ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Cid
Carlos Gonçalves Coelho. Relator: Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, por votação unânime, em
consonância com o parecer ministerial superior, em
rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito,
conceder a segurança pleiteada, confirmando a
liminar anteriormente concedida, no sentido de
reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante
receber o medicamento necessário ao tratamento e
manutenção de sua saúde, conforme prescrição
médica, devendo a referida medicação ser fornecida
pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde
do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
Sem condenação em honorários advocatícios, por
força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512,
do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento
e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.004473-6
- Mandado de Segurança. Origem: TeresinaPI. Impetrante: ROSA CACILDA CARDOSO DE
CASTRO. Defensor Público: Nelson Nery Costa.
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO
ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
Raimundo Nonato de Carvalho Reis Neto.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em
consonância com o parecer ministerial superior, em
rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito,
conceder a segurança pleiteada, confirmando a
liminar anteriormente concedida, no sentido de
reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante
receber o medicamento necessário ao tratamento e
manutenção de sua saúde, conforme prescrição
médica, devendo a referida medicação ser fornecida
pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde
do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
Sem condenação em honorários advocatícios, por
força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512,
do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e
Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.005651-9 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI.
Impetrante: RAIMUNDA ROSA DA SILVA COSTA.
Defensor Público: Nelson Nery Costa.
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO
ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Cid
Carlos Gonçalves Coelho. Relator: Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, por votação unânime, em
consonância com o parecer ministerial superior, em
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito,
conceder a segurança pleiteada, confirmando a
liminar anteriormente concedida, no sentido de
reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante
receber o medicamento necessário ao tratamento e
manutenção de sua saúde, conforme prescrição
médica, devendo a referida medicação ser fornecida
pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde
do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
Sem condenação em honorários advocatícios, por
força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512,
do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e
Fernando Lopes e Silva Neto. 2010.0001.003259-6 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI.
Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Substituída: FERNANDA VALÉRIA
MACIEL CAMPELO. Impetrado: SECRETARIO(A)
DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do
Estado: Francisco Lucas Costa Veloso. Relator:
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, por votação unânime, em
consonância com o parecer ministerial superior, em
rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito,
conceder a segurança pleiteada, confirmando a
liminar anteriormente concedida, no sentido de
reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante
receber o medicamento necessário ao tratamento e
manutenção de sua saúde, conforme prescrição
médica, devendo a referida medicação ser fornecida
pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde
do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
Sem condenação em honorários advocatícios, por
força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512,
do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e
Fernando Lopes e Silva Neto. 2010.0001.003088-5 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI.
Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Substituída: RAIMUNDA RIBEIRO
SOARES. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE
DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
Francisco Lucas Costa Veloso. Relator: Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, por votação unânime, em
consonância com o parecer ministerial superior, em
rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito,
conceder a segurança pleiteada, confirmando a
liminar anteriormente concedida, no sentido de
reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante
receber o medicamento necessário ao tratamento e
manutenção de sua saúde, conforme prescrição
médica, devendo a referida medicação ser fornecida
pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde
do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
Sem condenação em honorários advocatícios, por
força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512,
do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
7
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e
Fernando Lopes e Silva Neto. PROCESSOS
PAUTADOS ADIADOS, COM JULGAMENTO
SUSPENSO E/OU RETIRADOS DE PAUTA:
07.000717-9 - Ação Rescisória. Origem: TeresinaPI. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do
Estado: Daniel Félix Gomes Araújo. Réu: SACHA
FERNANDES DA SILVA COSTA. Advogado:
Macário Júnior e outros. Relator: Des. Haroldo
Oliveira Rehem. ADIADO o julgamento do processo
em epígrafe em virtude da ausência justificada do
Relator, que se encontra no gozo de férias
regulamentares. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2013.0001.001343-8 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
DANIEL CAVALCANTE DE CARVALHO e outro.
Advogado: Josélio Sálvio Oliveira. Impetrado:
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Tarso
Rodrigues Proença. Relator: Des. Edvaldo
Pereira de Moura. RETIRADO DE PAUTA a pedido
do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 02.000685-3 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: J. MATIAS MELO
e outro. Advogado: Joaquim Matias Barbosa
Melo. Impetrado: SECRETARIO DE FAZENDA DO
ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado:
Sâmea Beatriz B. da Silva. Relator: Des.
Fernando Carvalho Mendes. ADIADO o julgamento
do processo face o adiantado da hora. Participaram
do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José
Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim
Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim
Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes
Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton
Mário
José
Lustosa
Torres.
Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2013.0001.006261-9 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
MARA LÍGIA FERNANDES COSTA e outros.
Advogado: Fluiman Fernandes de Souza.
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO
PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Luís Soares de Amorim.
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins.
ADIADO o julgamento do processo face o adiantado
da hora. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan
José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento
e Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.004283-9
- Mandado de Segurança. Origem: TeresinaPI. Impetrante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA.
Advogado: Marcius Borges e Almeida e Silva.
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO
PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO
DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco
Lucas Costa Veloso. Relator: Des. Pedro de
Alcântara Macêdo. ADIADO o julgamento do
processo face o adiantado da hora. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José
Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim
Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim
Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes
Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton
Mário
José
Lustosa
Torres.
Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2013.0001.007602-3 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
STAFF DE CONSTRUÇÕES E DRANAGEM LTDA.
Advogado: Ademar da Silva Canabrava Júnior.
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO
ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUI. Procurador do Estado: Tarso
Rodrigues Proença. Relator: Des. Fernando
Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do
processo em virtude da ausência justificada do
Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro,
José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes,
Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes
Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James
Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo,
Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e
Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2011.0001.004585-6 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A..
Advogado: Diogo Elvas Falcão Oliveira e
outros.
Impetrado:
DESEMBARGADOR
HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Litisconsorte
Passivo: JOSE CARLOS LOURENCO. ALVES,
BRAZÃO- AVICULTURA E PECUÁRIA LTDA e
ADELIA AMAVEL RIO LIMA ALVES. Advogado:
João Eulálio de Pádua Filho e outros. Relator:
Des. Edvaldo Pereira de Moura. ADIADO o
julgamento do processo em epígrafe a pedido do
Relator, que deferiu requerimento do patrono do
impetrante. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2013.0001.005319-9 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
LUIS SÉRGIO NUNES DE VASCONCELOS.
Advogado: Anderson Cleber Cruz de Souza e
outros. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Antônio Lincoln
Andrade Nogueira. Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. ADIADO o julgamento do
processo face o adiantado da hora. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José
Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim
Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes
Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton
Mário
José
Lustosa
Torres.
Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2011.0001.003923-6 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
STOESSEL PINTO DE ALMEIDA. Advogado:
Gustavo Brito Uchôa e outros. Impetrado:
DESEMBARGADOR RELATOR AUGUSTO
FALCÃO LOPES. Litisconsorte Passivo:
ARAÚJO E ARAÚJO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Sabrina de Sousa Araújo. Relator:
Des. Brandão de Carvalho. ADIADO o julgamento
do processo face o adiantado da hora. Participaram
do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José
Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim
Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim
Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes
Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton
Mário
José
Lustosa
Torres.
Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2012.0001.002232-0 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
FRANCEHI
DE
CARVALHO
MACEDO
GUIMARÃES-MEE. Advogado: Helbert Maciel
e outro. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE
FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do
Estado: Celso Barros Coelho Neto. Relator: Des.
José Ribamar Oliveira. ADIADO o julgamento do
processo face o adiantado da hora. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José
Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim
Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim
Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes
Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton
Mário
José
Lustosa
Torres.
Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 07.002599-1 - Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Origem: Curimatá-PI.
Requerente: VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
JUNIOR-PREFEITO
DE
CURIMATAPIAUI. Advogado: Osorio Marques
Bastos Filho. Requerido: GOVERNADOR DO
ESTADO DO PIAUI e outro. Litisconsorte Passivo:
MUNICIPIO DE AVELINO LOPESPI. Advogado:
Wesley Barbosa Soares de Albuquerque.
Relator: Des. José James Gomes Pereira. ADIADO
o julgamento do processo em epígrafe a pedido do
Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2012.0001.001174-7 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A..
Advogado: Liana Maria Veloso Costa de
Carvalho
e
outros.
Impetrado:
DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.
Litisconsorte Passivo: PEDRO JORGE
NASCIMENTO PINTO. Advogado: José Ribamar
Ribeiro da Silva. Relator: Des. Erivan José da
Silva Lopes. ADIADO o julgamento do processo em
epígrafe em virtude da ausência justificada do Relator,
que se encontra no gozo de férias regulamentares.
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
8
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2013.0001.004047-8 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
ENILDES SOARES IBIAPINA e outros. Advogado:
José Valdir Batista e Silva e outros. Impetrado:
GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procuradora do Estado: Lorena Portela
Teixeira. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa.
ADIADO o julgamento do processo em epígrafe a
pedido do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2014.0001.001553-1 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
DANIELLY
LOBÃO
MARINHO
AGUIAR
ALENCAR. Advogado: Gizelle Figueredo de
Carvalho. Impetrado: PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa
Veloso. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas. ADIADO o julgamento do processo em
epígrafe em virtude do pedido de vista do
Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
EM VOTAÇÃO: PRELIMINARES: O Egrégio
Tribunal Pleno, DECIDIU, à unanimidade, pela
rejeição das preliminares arguidas. MÉRITO: No
mérito, o Desembargador Relatou votou pela
concessão parcial da segurança para anular o ato
administrativo que indeferiu a lotação provisória, em
razão da falta de motivação, determinando que a
impetrante passe a exerce suas atribuições na
Comarca de Teresina, sendo acompanhado pelo
Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
QUESTÃO DE ORDEM: O Desembargador
Raimundo Nonato da Costa Alencar suscitou questão
de ordem, alegando perda superveniente do objeto
ante o julgamento, pelo Plenário, do recurso
administrativo contra a decisão da Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, objeto do
presente mandamus. O representante do Ministério
Público Superior opinou pelo o acolhimento da
questão de ordem. Em seguida, dada a palavra à
advogada da impetrante, esta requereu a suspensão
do julgamento. O Procurador do Estado, com a
palavra, requereu o acolhimento da preliminar de
perda superveniente do objeto. DECISÃO: O Egrégio
Tribunal Pleno, DECIDIU, pela suspensão do
julgamento do processo, para conceder o prazo
comum de 05 (cinco) dias, para que os advogados
se manifestem acerca da questão de ordem
levantada, ficando os mesmos já intimados neste
Sessão. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José
Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim
Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José
James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio
Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2012.0001.000313-1 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
LIGIA MARIA SOARES DE CARVALHO FEITOSA.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas e outros.
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do
Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho. Relator:
Des. Brandão de Carvalho. ADIADO o julgamento
do processo face o adiantado da hora. Participaram
do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José
Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim
Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim
Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes
Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton
Mário
José
Lustosa
Torres.
Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2011.0001.007289-6 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
CARMARY CRISTINA SILVA LEITE. Advogado:
Maria Luiza Nunes de Aguiar. Impetrado:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do
Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho. Relator:
Des. José James Gomes Pereira. ADIADO o
julgamento do processo em epígrafe a pedido do
Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2013.0001.008872-4 - Embargos à execução.
Origem: Teresina-PI. Embargante: ESTADO DO
PIAUÍ. Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa
dos Anjos. Embargado: MARIA RODRIGUES DA
SILVA COSTA e outros. Advogado: Ricardo Ilton
Correia dos Santos. Relator: Des. Erivan José
da Silva Lopes. ADIADO o julgamento do processo
em epígrafe em virtude da ausência justificada do
Relator, que se encontra no gozo de férias
regulamentares. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. 2011.0001.007049-8 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante:
ALESANDRO GONÇALVES BARRETO e outros.
Advogado: Efren Paulo Porfirio de Sa Lima e
outros. Impetrado: SECRETARIO(A) DE
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Francisco Diego Moreira
Batista. Relator: Des. José James Gomes Pereira.
ADIADO o julgamento do processo em epígrafe a
pedido do Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. EXPEDIENTES EXTRA-PAUTA: MOÇÃO DE
PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR
LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, EM
VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. ERMINDA
CRIBILLETE MIRANDA, MATRIARCA DA
FAMÍLIA MIRANDA. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
unanimidade, com adesão do representante do
Ministério Público Superior, a moção de pesar
proposta pelo Desembargador Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, subscrita pelo Desembargador
Raimundo Eufrásio Alves Filho, em virtude do
falecimento da Sra. Erminda Cribillete Miranda,
matriarca da Família Miranda. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José
Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO
DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA
SILVA MACÊDO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO
DA SRA. MARIA ANTONIETA CAVALCANTE,
GENITORA DO MAGISTRADO CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, com adesão do representante do
Ministério Público Superior, a moção de pesar
proposta pelo Desembargador Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo, em virtude do falecimento da Sra.
Maria Antonieta Cavalcante, genitora do magistrado
Carlos Augusto Nogueira. Participaram do Julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
(VERBAL)
APRESENTADO
PELO
DESEMBARGADOR FERNANDO CARVALHO
MENDES,
PARA
CONVOCAÇÃO
DE
MAGISTRADO PARA COMPOR QUÓRUM DE
JULGAMENTO DAS SESSÕES DA 1ª CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em CONVOCAR o magistrado OLÍMPIO
JOSÉ PASSOS GALVÃO, Titular da 3ª Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Teresina, para compor o
quórum das Sessões da 1ª Câmara Especializada
Cível deste TJPI, conforme disposto no art. 55 da
Resolução nº 02/1987. Participaram do Julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias
de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida
Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário
José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo
de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José
Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva
Neto. Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor
Desembargador Presidente, encerrou a presente
sessão as quinze horas e trinta e cinco minutos, com
o exaurimento da pauta. Do que, para constar, eu,
(Bel. Marcos da Silva Venancio), lavrei a presente
Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua
publicação no Diário da Justiça e não havendo
impugnação, será assinada pela Excelentíssima
Senhora Desembargadora Presidente.
ATA DE JULGAMENTO - 2ª CAMÂRA CRIMINAL
ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª
CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA
NO DIA 04 DE JUNHO DE 2014.
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e
quatorze, reuniu-se, em Sessão ordinária, a Egrégia
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a
presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva
Lopes, presentes os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias
9
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
de Santana Filho e Des. Fernando Carvalho Mendes,
convocado mediante sorteio, em razão do Des.
Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar
esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no
cargo de Corregedor Geral de Justiça, com a
assistência do Exmo. Sr. Dr. Aristides Silva Pinheiro,
Procurador de Justiça. Às 09:00 horas (nove horas)
comigo, Bacharela Célia de Fátima Gonçalves Honório,
Secretária, com apoio administrativo da servidora
Fabiane Araújo e Souza Leal, foi aberta a sessão com
as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a
ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 28 de
maio de 2014 e publicada no Diário da Justiça nº 7.523,
de 03 de junho de 2014 e, até a presente data, não foi
impugnada – APROVADA, sem restrições. Esteve
presente a Defensora Pública Elisabeth Maria Memória
Aguiar. Esteve presente a Oficiala de Justiça Evely
Aguiar Amorim. JULGAMENTO DOS PROCESSOS
EXTRA-PAUTA:
HABEAS
CORPUS
Nº
2014.0001.002214-6 – Teresina/2ª Vara do Tribunal
do Júri. Impetrante: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO
PRADO e outro. Paciente: FRANCISMARIO BARIATA
DE ALMEIDA. Relator: Des. Joaquim Dias de
Santana Filho. Relator Designado: Erivan José
da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por maioria de votos,
CONCEDER a ordem impetrada, reconhecendose a existência do excesso de prazo, nos
termos do voto do Des. Erivan José da Silva
Lopes. Vencido o Des. Joaquim Dias de Santana
Filho – Relator. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim
Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando
Carvalho Mendes (convocado em razão do Des.
Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar
esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no
cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s):
não houve. Fez sustentação oral o Advogado, Dr.
Francisco Albelar Pinheiro Prado, que pugnou: I – que
o réu apresentou-se espontaneamente; II- que o réu
está preso a cinco meses sem que a instrução criminal
seja concluída; III- que o réu não deu prazo ao excesso
de prazo. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.006106-8 –
Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri. Embargante:
JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DOURADO. Defensora
Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade ou qualquer
outro vício no acórdão embargado, exigidos
pelo art. 619 do Código de Processo Penal.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO Nº 2013.0001.007673-4 – Teresina/1ª Vara
do Tribunal do Júri. Embargante: DINO RAFAEL
CARVALHO SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth
Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade ou qualquer
outro vício no acórdão embargado, exigidos
pelo art. 619 do Código de Processo Penal.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 2013.0001.005561-5 – Teresina/1ª Vara do
Tribunal do Júri. Embargante: ANTONIO MARCOS
PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria
Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da
Silva
Lopes.
DECISÃO:
Acordam
os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir contradição, obscuridade ou qualquer
outro vício no acórdão embargado, exigidos
pelo art. 619 do Código Penal. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho,
Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em
razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado
de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007242-0 –
Teresina/9ª Vara Criminal. Embargante: DIEGO DE
SOUSA ROCKENBACH. Defensora pública: Elisabeth
Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, com
fundamento no art. 619, do CPP, CONHECER dos
embargos de declaração, mas para NEGARLHES PROVIMENTO, em razão de inexistir
omissão, obscuridade ou qualquer outro vício
no acórdão embargado. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes
(Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.
Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do
Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de
integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.000377-9 –
Teresina/4ª Vara Criminal. Embargante: SÉRGIO
ARAÚJO DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth
Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade, contradição ou
qualquer outro vício no acórdão embargado,
exigidos pelo art. 619 do Código de Processo
Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des.
Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando
Carvalho Mendes (convocado em razão do Des.
Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar
esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no
cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s):
não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.005917-7 – Fronteiras/
Vara Única. Embargante: FRANCISCO JOÃO DE
SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória
Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, CONHECER dos embargos de
declaração,
mas
para
NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade, contradição ou qualquer outro
vício no acórdão embargado, exigidos pelo art.
619 do Código de Processo Penal. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da
Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana
Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado
em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver
deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal,
ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de
Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a)
Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro,
Procurador
de
Justiça.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.004128-8 – Teresina/3ª Vara Criminal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Embargante: MAGNO ROGÉRIO DE ARAÚJO FERINO
JÚNIOR. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória
Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, CONHECER dos embargos de
declaração,
mas
para
NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade, contradição ou qualquer outro
vício no acórdão embargado, exigidos pelo art.
619 do Código de Processo Penal. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da
Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana
Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado
em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver
deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal,
ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de
Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a)
Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro,
Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.002236-5 – Teresina/Central de
Inquéritos. Impetrante: MARLOS LAPA LOIOLA.
Paciente: GENÍLSON SOARES DO NASCIMENTO.
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, em harmonia com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a ordem
impetrada por não restarem evidenciados
constrangimentos ilegais a que se encontre
submetido o paciente. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des.
Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des.
Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do
Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de
integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
Nº 2010.0001.002083-1 – Itaueira/Vara Única.
Agravante: ANTÔNIO RIBEIRO PAIVA. Advogado:
Rogério Sampaio Mendes. Agravado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER do agravo regimental, mas NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão
agravada em todos os seus termos. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da
Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana
Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado
em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver
deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal,
ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de
Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a)
Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro,
Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.002417-9 – Teresina/Central de
inquéritos. Impetrante: ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA.
Paciente: ANTÔNIO NILSON DA SILVA JÚNIOR e outro.
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, em consonância com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, NÃO CONHECER
da ordem de Habeas Corpus impetrada em favor
de Antonio Nilson da Silva Júnior e denegar em
relação ao excesso de prazo. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator),
Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em
razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado
de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.001878-7 –
Parnaíba/1ª Vara. Impetrante: MARIA DAS NEVES
FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA. Paciente:
CARLOS WILLIAN AGUIAR DE SOUSA. Relator: Des.
Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em consonância com o parecer Ministerial
Superior, NÃO CONHECER da ordem, quanto a
falta de fundamentação do decreto preventivo
ante a ausência de prova pré-constituída do
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
alegado e CONHECER e DENEGAR em relação ao
excesso de prazo por não verificar o
constrangimento ilegal no caso concreto.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana
Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS
Nº 2014.0001.002665-6 – Teresina/Central de
Flagrantes. Impetrante: ROGÉRIO DE LIMA SOUSA.
Paciente: WAGNER CABRAL DE SOUSA. Relator:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em consonância com o parecer do Ministério
Público Superior, NÃO CONHECER do pedido em
relação a ausência de fundamentação do
decreto por ausência de prova pré-constituída
do alegado e, quanto ao excesso de prazo,
DENEGAR a ordem impetrada por não
vislumbrar o alegado constrangimento ilegal.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana
Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS
Nº 2014.0001.002649-8 – Francisco Santos/Vara
Única. Impetrante: MANOEL JURACI BEZERRA.
Paciente: LUIZ JOÃO DE SOUSA. Relator: Des.
Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
não vislumbrando o alegado constrangimento
ilegal a que estaria submetido o paciente e, em
harmonia com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, DENEGAR a ordem impetrada,
comunicando-se esta decisão a autoridade
coatora. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias
de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho
Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião
Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta
Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo
de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não
houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides
Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS
CORPUS Nº 2014.0001.000753-4 – Corrente/Vara
Única. Impetrante: JONILSON BASÍLIO DA SILVA.
Paciente: PAULO HENRIQUE CÂNDIDO SOUTO e outro.
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, em dissonância com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, NÃO CONHECER
da presente ordem de Habeas Corpus por
restar superada a alegação da não conversão
da prisão em flagrante em preventiva, bem
como pela impossibilidade da analise dos
requisitos em segunda instância e a ausência
de prova pré-constituída. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator),
Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em
razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado
de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002472-6 –
Luzilândia/Vara Única. Impetrante: ANTONIO VIEIRA
DE MELO. Paciente: IZALMIR GOMES DA SILVA.
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, em harmonia com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a
ordem
impetrada
por
não
restarem
evidenciados constrangimentos ilegais a que
se encontre submetido o paciente. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da
Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho
(Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS
Nº 2014.0001.002235-3 – Teresina/9ª Vara
Criminal. Impetrante: IRACY ALMEIDA GOES NOLETO.
Paciente: JAILSON FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO
e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, NÃO CONHECER a 1ª parte do
writ, pois já analisados os questionamentos
acerca dos requisitos do art. 312, CPP, em
anterior Habeas Corpus e, CONHECER da 2ª
parte, em harmonia com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, mas pela
DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar
configurado o alegado constrangimento ilegal
ao paciente Jailson Francisco Alves de Araújo.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana
Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS
Nº 2014.0001.002569-0 – Oeiras/Vara Única.
Impetrante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO
CARMO BATISTA. Paciente: SÉRGIO CLEITON DO
NASCIMENTO e outro. Relator: Des. Joaquim Dias
de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em
harmonia com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, DENEGAR a ordem por não
vislumbrar constrangimento ilegal a que se
ache submetido o paciente Sérgio Cleiton do
Nascimento. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim
Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando
Carvalho Mendes (convocado em razão do Des.
Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar
esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no
cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s):
não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002407-6 –
Teresina/7ª Vara Criminal. Impetrante: MARCELO
LEONARDO BARROS PIO e outro. Paciente: ALUÍSIO
RODRIGUES RAMOS DA COSTA. Relator: Des.
Joaquim dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
não vislumbrando o alegado constrangimento
ilegal a que estaria submetido o paciente e,
parcialmente contrário ao parecer ministerial,
DENEGAR a ordem impetrada, comunicando-se
esta decisão a autoridade coatora. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da
Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho
(Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado
em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver
deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal,
ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de
Justiça). Impedido(s): não houve. Fez sustentação
oral o advogado, Dr. Francisco Albelar Pinheiro Prado,
que pugnou: I- existência do excesso de prazo; IIfalta de fundamentação da prisão; III- Aplicação das
Medidas Cautelares. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª).
Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2014.0001.000331-0 – Luzilândia/Vara
Única. Embargante: FRANCISCO ANTÔNIO ROCHA
PINTO e outro. Defensora Pública: Elisabeth Maria
Memória Aguiar. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de
Santana Filho. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em
consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, CONHECER e REJEITAR os
embargos declaratórios opostos ao v. acórdão,
em face da inexistência da hipótese prevista
no art. 619, do CPP. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des.
Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des.
Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do
Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.001798-9 –
Teresina/Central de inquéritos. Impetrante:
MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO. Paciente:
RONILSON FERREIRA SANTANA e outro. Relator:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
contrário ao parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, DENEGAR a ordem impetrada por não
vislumbrar constrangimento ilegal na prisão
cautelar do paciente, devendo ser informado
ao juízo de 1ª instância que o nome do paciente
é Ronilson Ferreira Santana, pois consta do
sistema Themis-Web Ronildo Ferreira Santana.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana
Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 2013.0001.005614-0 – Teresina/6ª Vara
Criminal. Embargante: ANDERSON TRINDADE DE
OLIVEIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória
Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, REJEITAR os embargos
declaratórios, em face a inexistência das
hipóteses previstas no art. 619, do CPP, em
consonância com o parecer do Ministério
Público Superior. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des.
Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des.
Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do
Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de
integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.006512-4 - –
Picos/4ª Vara. Embargante: FRANCISCO REGINALDO
DA SILVA ALVES. Defensora Pública: Elisabeth Maria
Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de
Santana Filho. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em
consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, CONHECER dos embargos
aclaratórios e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO,
tão somente para reconhecer e aplicar a
atenuante da menoridade, fixando a pena
definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e 30
(trinta) dias-multa, mantendo-se os demais
termos do acórdão. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des.
Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des.
Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do
Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de
integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. JULGAMENTO DOS PROCESSOS
PAUTADOS: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
2014.0001.000411-9 - Teresina/1a. Vara do
Tribunal do Júri. Recorrente: VALDI RODRIGUES
DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria
Memória Aguiar. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de
Santana Filho. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em
conformidade com o parecer ministerial,
CONHECER do recurso defensivo mas NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo-se a pronúncia do
recorrente em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana
Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a)
Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar,
Defensora Pública. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 2013.0001.003952-0 - José de Freitas/Vara
Única. Recorrente: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
e RAIMUNDO FAGNER RODRIGUES DA SILVA.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, ACOLHER a preliminar e RECONHECER
o excesso de linguagem na pronúncia,
anulando-se a decisão de fls. 184/186, para que
outra seja proferida, atendendo-se ao disposto
no art. 93, IX ,da CF/88, bem como no art. 413, §
1°, do CPP. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des.
Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando
Carvalho Mendes (convocado em razão do Des.
Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar
esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no
cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s):
não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi
presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria
Memória Aguiar, Defensora Pública. APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2014.0001.001770-9 - Uruçuí/Vara
Única. Apelante: VALDIMAR FERREIRA DE ASSIS
BARROS e outro. Defensora Pública: Elisabeth Maria
Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ.; Relator: Des. Joaquim Dias de
Santana Filho. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
contrário ao parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, CONHECER e DAR PROVIMENTO aos
recursos para redimensionar a pena-base ao
mínimo legal, 04 (quatro) anos, mantendo-se a
causa de aumento de pena em 1/3 pelo
concurso de pessoa, tornando a pena definitiva
em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses e, por
conseguinte, em razão da pena aplicada,
estabelecer o regime semiaberto para
cumprimento de pena. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des.
Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des.
Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do
Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de
integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
2014.0001.000774-1 - São Raimundo Nonato/1a.
Vara. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Recorrido: HOMERO DOS SANTOS SILVA.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar.
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, CONHECER do recurso e DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para determinar o
imediato recolhimento do recorrido Homero
dos Santos Silva no hospital de tratamento de
doença mental, nesta capital, sendo que, na
falta de vagas, deve ser o mesmo submetido a
regime de tratamento ambulatorial até que
surja a referida vaga. Comunique-se esta
decisão ao juízo de origem para as providências
imediatas no cumprimento desta decisão.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a)
Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar,
Defensora Pública. APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2014.0001.000567-7 - Parnaíba/2a. Vara. Apelante:
MAIKON FERREIRA SILVA. Defensora Pública:
Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des.
Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, CONHECER do recurso e
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a
sentença em todos os seus termos. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da
Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho
(Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a)
Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar,
Defensora Pública. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 2013.0001.007447-6 - Teresina/1a. Vara do
Tribunal do Júri. Recorrentes: MÁRCIO JOSÉ DE
ARAÚJO SOARES e FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria
Memória Aguiar. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da
Silva
Lopes.
DECISÃO:
Acordam
os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER do presente recurso e DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar a
qualificadora do motivo fútil em relação ao
acusado Márcio José de Araújo, mantendo-se
a pronúncia nos seus demais termos.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a)
Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar,
Defensora Pública. APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.008785-9 - Teresina/7a. Vara Criminal.
Apelante: FRANCISCA LEITE DOS SANTOS.
Advogado: Elisabeth Maria Memória Aguair. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em consonância parcial com o parecer
ministerial, CONHECER do recurso e DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, tão somente,
alterar o regime de cumprimento de pena do
fechado para o semiaberto, mantendo-se os
demais termos da sentença. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator),
Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em
razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado
de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008762-8 Demerval Lobão/Vara Única. Apelante: MANOEL
ALVES DE ARAUJO. Defensora Pública: Elisabeth
Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José
da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER do apelo e DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para, refazendo a
dosimetria da pena, fixá-la definitivamente em
08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, a
ser inicialmente cumprida no regime fechado,
mantendo-se a sentença nos demais termos.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça).Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a)
Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar,
Defensora Pública. APELAÇÃO CRIMINAL Nº
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
2014.0001.000980-4 - Teresina/2a. Vara do
Tribunal do Júri. Apelante: ROMILSON COUTINHO
DE PAULA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória
Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, não conheceu da preliminar
em razão da preclusão, pois os quesitos não
foram impugnados oportunamente, nos
termos do parecer verbal do Ministério Público.
No mérito, em consonância com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, NEGAR
provimento ao apelo defensivo. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator),
Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em
razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado
de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Fez sustentação oral a
Defensora Pública, Dra. Elisabeth Maria Memória
Aguiar, que pugnou: I – pela preliminar de nulidade
absoluta do julgamento do júri por não haver sido o
Conselho de Sentença questionado sobre as teses
de defesa. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008777-0 Teresina/1a. Vara Criminal. Apelante: MARCOS
ANTONIO CARVALHO FERREIRA. Defensora Pública:
Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER do apelo e DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para afastar a indenização
a título de reparação por danos morais, sem
prejuízo para possível ação própria, mantendose, no mais, a condenação fixada pela sentença
em todos os seus termos. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho,
Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em
razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado
de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.000372-3 - São
Félix do Piauí/Vara Única. Apelante: JOSÉ LUIZ
MARIANO DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth
Maria Memoria Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias
de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER do presente recurso, mas para
NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana
Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.007226-1 - Piripiri/1a. Vara.
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES.
Advogado: Antonio Mendes Moura. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo-se a sentença
condenatória em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.006300-4 - Teresina/6a.
12
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Vara Criminal. Apelante: MARCOS VINICIUS
SANTANA DE LIMA. Defensor Público: João Batista
Viana do Lago Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias
de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em
harmonia com o Ministério Público Superior,
CONHECER do recurso defensivo e DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para que seja mantida a
condenação do apelante no art. 157, caput, CP,
e na dosimetria da pena, observadas as
circunstâncias do art. 59, CP, aplicar-se a
circunstância da atenuante do art. 65, I, CP,
fixando-se a pena definitiva do recorrente
Marcos Vinicius Santana de Lima, em 04
(quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão,
a ser cumprida no regime semiaberto e,
estabelecer em 12 (doze) dias-multa, fixandose o valor unitário de 1/30 (um trinta) avos do
salário mínimo vigente à época dos fatos,
atendendo-se as condições econômicas do
apelante. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias
de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho
Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião
Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta
Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo
de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não
houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides
Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.007724-6 - Campo Maior/
1a. Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Apelado: ANTONIO ANASTÁCIO DOS
SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória
Aguiar. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, CONHECER do apelo ministerial e DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para
modificar o regime inicial de cumprimento de
pena para o semiaberto, nos termos no art. 33,
§ 3° do CP, mantendo-se a sentença nos demais
termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des.
Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando
Carvalho Mendes (convocado em razão do Des.
Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar
esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no
cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s):
não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.004521-0 Campo Maior/2a. Vara. Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: DORIEDISON
NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Defensora Pública:
Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
ministerial para anular a audiência de instrução
e julgamento e todos os atos processuais
subsequentes, com a renovação da instrução
e demais atos. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator),
Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando
Carvalho Mendes (convocado em razão do Des.
Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar
esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no
cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s):
não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008239-4 Teresina/4a. Vara Criminal. 1º Apelante: AKSON
DE OLIVEIRA SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth
Maria Memoria Aguiar. 2º Apelante: ISAQUIEL DENIS
SOARES DE MORAES. Advogado: Camilo Henrique
de Oliveira Rocha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da
Silva
Lopes.
DECISÃO:
Acordam
os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos recursos, DANDO-LHES PARCIAL
PROVIMENTO, para manter inalterada a
sentença condenatória, à exceção do valor de
cada dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes
(Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.
Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do
Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de
integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser
investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).
Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).
Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de
Justiça.
APELAÇÃO
CRIMINAL
Nº
2013.0001.007607-2 - Campo Maior/1a. Vara.
Apelante: LUCIANO LAGES TRINDADE. Defensora
Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo-se a sentença
condenatória em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes
(convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro
Martins haver deixado de integrar esta Segunda
Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de
Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.008878-5 - Teresina/1a.
Vara Criminal. Apelante: ADELSON DE SOUSA
MARTINS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória
Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, CONHECER do recurso,
DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
adequar a reprimenda imposta ao réu Adelson
de Sousa Martins, definindo-a em 05 (cinco)
anos e quatro meses de reclusão, a ser
cumprida inicialmente em regime semiaberto,
mantendo-se, no mais, a condenação fixada
pela sentença. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des.
Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando
Carvalho Mendes (convocado em razão do Des.
Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar
esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no
cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s):
não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008070-1 Teresina/6a. Vara Criminal. Apelante: JOSINALDO
DE SOUSA SANTANA. Defensora Pública: Elisabeth
Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José
da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER do recurso, DANDO-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para adequar a reprimenda
imposta, definindo-a em 01 (um) ano de
reclusão, a ser cumprida inicialmente em
regime aberto, substituindo a pena privativa
de liberdade por uma pena restritiva de direitos
na modalidade prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas, na forma
e ser definida pelo juízo das execuções
criminais, bem como para afastar a indenização
a título de reparação de danos estabelecida pelo
magistrado de 1° grau, mantendo-se, no mais,
a condenação fixada pela sentença. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da
Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana
Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado
em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver
deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal,
ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de
Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a)
Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro,
Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2014.0001.001214-1 - Teresina/7a. Vara Criminal.
Apelante: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS e outro.
Advogado: Joaquim José da Paixão Neto. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER do apelo, DANDO-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para manter inalterada a
sentença a quo, à exceção do regime inicial de
cumprimento da pena da ré Maria de Fátima
dos Santos que deverá ser o aberto e, ainda,
para substituir a pena privativa de liberdade da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ré Maria de Fátima dos Santos (03 anos e 04
meses de reclusão e 66 dias-multa – crime de
tráfico de drogas) por duas penas restritivas
de direitos a saber: prestação de serviços à
comunidade e limitação de fim de semana, pelo
tempo da pena privativa de liberdade aplicada,
ambas em favor de instituição definida pelo
juízo da execução. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator),
Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando
Carvalho Mendes (convocado em razão do Des.
Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar
esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no
cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s):
não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª).
Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. O que,
para constar, eu, Secretária, lavrei a presente ata,
sendo por mim subscrita, que após a sua publicação
no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será
assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS
3ª. CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL
Embargos de Declaração no Agravo de
Instrumento nº 2013.0001.001438-8 - Vara Única
- Batalha/PI
EMBARGANTE: Thais Rejane Alves Lustosa
ADVOGADO: José Wilson Cardoso Diniz e Outros
EMBARGADO: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimentos S.A
ADVOGADOS: Amadeus Candido de Sousa e Outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE.
REDICUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA.
PREQUESTIONAMENTO.CONEXÃO ENTRE AS
CAUSAS. MATERIA NÃO ARGUIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NOS
EMBARGOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O embargante alega a necessidade da reforma da
decisão com efeitos modificativos, aduzindo vício na
notificação extrajudicial, a ausência de devolução dos
valores pagos pela embargante, a suspensão da ação
de busca e apreensão por conexão.
2. Entretanto, não há que se falar na existência de
qualquer omissão no acórdão embargado, tendo sido
realizada a efetiva análise de todos os pontos
necessários ao deslinde da demanda.
3. Na realidade, o que anseia o recorrente é a reanálise
da matéria, meio para o qual não se serve o presente
recurso, de acordo com firme corrente jurisprudencial.
4. Mesmos nos embargos de declaração com o fim de
prequestionamento, devem se observar as lindes do
art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição,
omissão e, por construção pretoriana, integrativa a
hipótese de erro material). Esse recurso não é meio
hábil para o reexame da causa.
5. Ademais quanto à conexão entre a ação revisional
e a ação de busca e apreensão por se trata de matéria
não suscitada no agravo de instrumento, a mesma
não deve ser conhecida, posto que os embargos
declaratórios não se prestam para discutir questões
novas.
6. Recurso improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas
para negar-lhe provimento, por entender inexistente
qualquer omissão no julgado recorrido.Secretaria
Judiciária - Teresina, 9-6-2014. Bela. Mariana Gomes
Bezerra.
4ª CÂMARAESPECIALIZADA CÍVEL
Apelação Cível nº 2013.0001.005420-9
Apelante: Município de Teresina.
Procurador: Julio Cesar da Silva Carvalho.
Apelada: Marinalva Meireles.
Defensor Público: José Weligton de Andrade.
RELATOR: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER
– FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO
– DESNECESSIDADE – PRELIMINAR
REJEITADA - CASAMENTO CIVIL –
SEPARAÇÃO DE FATO – UNIÃO ESTÁVEL –
RECONHECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Mostra-se desnecessária a formação de
litisconsórcio passivo com o cônjuge supérstite do de
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
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cujus, mesmo que ao tempo de sua morte subsistisse
o seu casamento civil, ante a demonstração
inequívoca da separação de fato do casal, motivo
que impede a intervenção de terceiro no feito e reforça
a possibilidade de reconhecimento da união estável
entre o falecido e a sua nova companheira.
2. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
A C O R D A M OS Exmºs. Srs. Desembargadores
integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer da apelação, mas para
negar-lhe provimento, rejeitando a preliminar de
litisconsórcio passivo necessário e se mantendo
incólume a sentença recorrida, por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Apelação Cível nº 2013.0001.006063-5.
Apelante: Antônio Pereira da Silva Filho.
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz.
Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda.
RELATOR: Raimundo Nonato da Costa Alencar
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL –
AÇÃO REVISIONAL – VALOR DA CAUSA –
QUANTUM INESTIMÁVEL - INCIDÊNCIA DO
ART. 258, DO CPC.
1. Sendo impossível inferir, de imediato, o real conteúdo
econômico da pretensão do autor, como ocorre, via
de regra, nas ações revisionais de contrato bancário,
onde o devedor persegue a correção de uma ou
algumas cláusulas apenas, deve-se ter como válido,
a princípio, o valor atribuído à causa na inicial, pois
incide, na hipótese, a norma contida no art. 258, do
Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores
integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer do recurso, por
atender aos pressupostos de admissibilidade, para
no mérito, dar-lhe provimento, modificando, via de
consequência, a decisão combatida e indeferindo,
ainda, os demais pedidos constantes do apelo em
apreço, pois sequer houve a angularização da relação
processual.
APELAÇÃO CRIMINAL 2011.0001.003792-6/
Teresina
APELANTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA PAZ
Advogado: Francisco da Silva Filho
APELANTE: RODOLFO DA ROCHA SOARES
Defensora: Viviane Pinheiro Pires Setúbal
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
INCOMPETÊNCIAABSOLUTA. PRECEDÊNCIA
DA ANÁLISE. SENTENÇA PROFERIDA POR
MAGISTRADO
ABSOLUTAMENTE
INCOMPETENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO
JUIZ NATURAL. NULIDADE. REDISTRIBUIÇÃO
DO FEITO ENTRE OS JUÍZOS COMPETENTES.
POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS E DECISÓRIOS ANTERIORES.
VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
1 – A preliminar de incompetência absoluta do juízo de
primeiro grau deve ser analisada com precedência,
tendo em vista ser evidentemente prejudicial à
apreciação das demais preliminares arguidas, bem
como ao próprio mérito dos recursos.
2 - Apenas os Juízes da 1ª, 3ª e 4ª Vara Criminal de
Teresina possuíam competência para julgamento da
ação à época da distribuição do feito, portanto, é
indiscutível que o “sorteio do processo” ao Juiz da 9ª
Vara Criminal de Teresina configurou notória ofensa
ao princípio do juiz natural.
3 – Constatada a incompetência absoluta do
magistrado sentenciante, os autos devem ser
remetidos ao juízo competente, que pode ratificar ou
não os atos já praticados, inclusive os decisórios, à
exceção dos que se referem ao mérito da causa, e
vedada a reformatio in pejus. Precedentes.
4 – Apelação conhecida e parcialmente provida, para
tornar nula a sentença condenatória proferida pelo
juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI e
para determinar a redistribuição do feito, mediante
sorteio dentre as Varas Criminais atualmente
competentes para o seu processamento e julgamento
– incluindo a 9ª Vara Criminal, com a consequente
remessa dos autos ao juízo competente.
5 – Prejudicadas as demais matérias preliminares e
de mérito.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, pelo provimento
parcial da Primeira Apelação (f.533 e 583/594)
interposta por ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA PAZ,
para tornar nula a sentença condenatória proferida
pelo juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
-PI e para determinar a redistribuição do feito, mediante
sorteio dentre as Varas Criminais atualmente
competentes para o seu processamento e julgamento
– incluindo a 9ª Vara Criminal, com a consequente
remessa dos autos ao juízo competente, onde será
facultada a ratificação dos demais atos processuais,
vedada a reformatio in pejus. Entender prejudicadas
as demais matérias preliminares e de mérito arguidas
pelo apelante ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA PAZ
(f.533 e 583/594) e pelo apelante RODOLFO DA ROCHA
SOARES (F.534 E 539/548).
APELAÇÃO CRIMINAL 2011.0001.005769-0
APELANTE(S): JOSE SALES DA PAZ e OUTROS
Advogado(as): Daniela Carla Gomes Freitas e outros
APELADO(AS): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA
CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO
CRIME. AUSÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE
NA DOSIMETRIA. QUALIFICADORA,
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E AGRAVANTE
FUNDADAS EM ELEMENTOS DIVERSOS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. EXISTÊNCIA DE
PROVA A EMBASAR O VEREDITO POPULAR.
DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.
INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E
IMPROVIDA.
1 - Inexiste deficiência na fixação da pena base acima
do mínimo legal quando são valoradas negativamente
os elementos do art. 59 do CP, ao considerar aspectos
caracterizadores da prática criminosa no caso
concreto e que não são inerentes ao tipo penal.
2 - No caso dos autos, o juiz de primeiro grau valorou
desfavoravelmente aos apelantes a culpabilidade e
as circunstâncias do crime, tendo em vista a
premeditação do delito e a lamentável conjuntura
precedente à ocorrência do ilícito.
3 - Somente nas hipóteses de erro ou ilegalidade
prontamente verificável na dosimetria da reprimenda,
é que pode o juízo ad quem reexaminar o decisum em
tal aspecto, o que não é o caso dos autos.
Precedentes.
4 - O motivo fútil foi empregado para qualificar o crime,
a premeditação foi valorada como circunstância
judicial negativa e a utilização de “recurso que dificultou
ou tornou impossível a defesa do ofendido” foi
reconhecida como agravante genérica. Inexistência
de bis in idem.
5 - Sendo a conclusão do Conselho de Sentença
plenamente extraível dos autos, a qual encontra um
mínimo probatório suficientemente apto a sustentá-la,
deve ser mantida a decisão soberana.
6 - Somente se admite a anulação do veredito popular,
por contrariedade à prova dos autos, quando for
absurdo, arbitrário, divorciado das provas
colacionadas nos autos, o que não se verifica na
espécie.
7 - Apelação conhecida e improvida.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento da
Apelação interposta, mas por seu IMPROVIMENTO,
mantendo a decisão vergastada em todos os seus
termos, acordes com o parecer Ministerial Superior.
APELAÇÃO CRIMINAL 2012.0001.002971-5
Apelante/Apelado: JOSÉ DA SILVA MARIANO
Advogado(s): Dárcio Rufino de Holanda
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
EXISTÊNCIA DE PROVA A EMBASAR O
VEREDITO POPULAR. DECISÃO DOS
JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS
PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS
ELEMENTOS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AUSÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE NA
DOSIMETRIA. APELAÇÕES CONHECIDAS E
IMPROVIDAS.
1 – Na espécie, o Conselho de Sentença adotou a
tese de desclassificação da tentativa de homicídio
para lesão corporal gravíssima, com base nos
depoimentos prestados pela vítima, pelo acusado e
pelas testemunhas, que se encontram harmoniosos
com os demais elementos coletados.
2 - Sendo a conclusão do Conselho de Sentença
plenamente extraível dos autos, a qual encontra um
mínimo probatório suficientemente apto a sustentá-la,
deve ser mantida a decisão soberana.
3 - Somente se admite a anulação do veredito popular,
por contrariedade à prova dos autos, quando for
absurdo, arbitrário, divorciado das provas
colacionadas nos autos, o que não se verifica na
espécie. Precedentes.
4 - Inexiste deficiência na fixação da pena base acima
do mínimo legal quando são valorados negativamente
os elementos do art. 59 do CP, ao considerar aspectos
caracterizadores da prática criminosa no caso
concreto e que não são inerentes ao tipo penal.
5 - No caso dos autos, o juiz de primeiro grau valorou
desfavoravelmente ao apelante a culpabilidade, a
conduta social e a gravidade das consequências do
delito.
6 - Somente nas hipóteses de erro ou ilegalidade
prontamente verificável na dosimetria da reprimenda,
é que pode o juízo ad quem reexaminar o decisum em
tal aspecto, o que não é o caso dos autos.
Precedentes.
7 – Apelações conhecidas e improvidas.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer
do Ministério Público Superior, conhecer, mas NEGAR
provimento à apelação interposta, mantendo a
sentença vergastada em todos os seus termos.
APELAÇÃO CRIMINAL 2012.0001.003286-6
Apelante/Apelado: HELISSON DOS SANTOS, BELINE
DA SILVA ALMEIDA e SÉRGIO FRANCISCO LEITE DA
SILVA
Advogado(s): Conceição de Maria Silva Negreiros
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387. IV, do
CP. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA VÍTIMA
E DO PARQUET, OU DE DISCUSSÃO NA
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ARBITRAMENTO
PELO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA
DEFESA. CONFISSÃO DA PRÁTICA
DELITUOSA. RECONHECIMENTO DOS
AGENTES PELAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS EM
HARMONIA COM PROVAS MATERIAIS.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA
CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA DE
MULTA.
AFASTAMENTO
POR
HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
REDUÇAO DO
VALOR DA MULTA.
PROPORCIONALIDADE COM A PENA
PRIVATIVA. MANUTENÇÃO. APELAÇÕES
CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
1 – Para que seja fixado na sentença o valor mínimo
para reparação dos danos causados à vítima, com
base no art. 387, IV, do Código Penal, deve haver
pedido formal nesse sentido feito titular da ação penal
ou pelo ofendido e ser oportunizada a defesa pelo
réu, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa,
o que não ocorreu in casu.
2 - Não tendo sido objeto de pedido específico ou da
instrução probatória, se mostra inviável o arbitramento,
de ofício, do valor mínimo da reparação. Precedentes.
3 - Na espécie, as vítimas reconheceram os acusados
como os autores do delito e os próprios acusados
confessaram, em seus interrogatórios, a prática
delituosa, motivo pelo qual fizeram jus à atenuante de
confissão genérica.
4 - Não merece acolhida a alegação de deficiência de
provas para a condenação, mormente considerando
que os próprios acusados confessaram a prática
delituosa, quando em consonância com os demais
depoimentos e provas materiais coligidas aos autos.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
5 - Não pode o julgador do caso afastar, sob alegação
de miserabilidade, a pena de multa prevista no preceito
secundário do tipo penal. Inexistência de previsão
legal para a concessão de tal benefício.
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6 - Ademais, a alegação de hipossuficiência, para
fins de isenção ou de suspensão da exigibilidade da
pena de multa, deve ser apreciada pelo juízo da
execução e não pelo juízo do processo de
conhecimento, vez que compete àquele resolver os
incidentes relativos ao cumprimento das penas.
Precedentes.
7 - No caso dos autos, a quantidade de dias-multa foi
fixada de forma proporcional à quantidade de pena
privativa de liberdade fixada para o delito, em
consonância com os precedentes do STJ, inexistindo
qualquer reparo, nesta parte, a ser feito na sentença.
8 – Apelações conhecidas e improvidas.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o
parecer do Ministério Público Superior, conhecer das
Apelações Criminais para NEGAR-LHES provimento,
mantendo a sentença de primeiro grau em todos os
seus termos.
APELAÇÃO CRIMINAL 2012.0001.004824-2
Apelante: SILVIO ROBERTO COSTA LEITE
Advogado: Fabricio Paz Ibiapina
Apelada: ANGELA MARIA PEREIRA DE FARIAS
Advogado: Cleane Saraiva de Sousa
Apelada: JOELMA MARIA DA CUNHA MACÊDO
Advogado(s): Claudia Paranagua de Carvalho
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE
REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE
INEXISTENTE.
DECADÊNCIA. ARQUIVAMENTO. PROVA
ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
ELETRÔNICA. INADMISSIBILILDADE.
IMPRESTABILIDADE PROBATÓRIA EM
PROCESSO PENAL. ANIMUS NARRANDI.
AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE
JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO
CRIMINAL. AÇÃO PENAL ORIGINADA DE
INTENSA SITUAÇÃO CONFLITUOSA VIVIDA
PELAS PARTES. CONFIRMAÇÃO DA
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - O delito de ameaça exige como condição de
procedibilidade, o ato de representação (parágrafo
único do art. 147 do CP). Inexistente a peça preambular,
correta a conclusão do juízo a quo em arquivar os
autos em relação ao delito, mormente quando já
transcorrido in albis o prazo de seis meses previsto
no Código de Processo Penal.
2 – É vedada a obtenção de prova por meio de violação
de correspondência eletrônica (email), vez que
incluída nas comunicações de dados referidas no art.
5o, XII, da CF. Tal prova deve ser considerada ilícita,
imprestável, portanto, para demonstrar a prática das
condutas delituosas atribuídas.
3 - Os crimes contra a honra exigem, além do dolo
genérico, o elemento subjetivo especial do tipo
consubstanciado no propósito de ofender a honra da
vítima, sob pena de faltar-lhe justa causa. A mera
intenção de narrar (animus narrandi) exclui o elemento
subjetivo e, por conseguinte, afasta a tipicidade
desses crimes.
4 - A presente ação penal, em verdade, é produto da
intensa situação conflituosa vivida entre as partes,
resultante do fim de um deteriorado relacionamento
conjugal. O Poder Judiciário não deve ser palco para
exposições das intimidades das pessoas, nem para
servir de veículo de declarações de ódio e mútuas
acusações.
5 - Justifica-se a confirmação da sentença de
improcedência da ação penal, quando evidenciada a
atipicidade dos fatos narrados bem como a ausência
de indícios ou provas a fundamentarem a acusação.
6 - Apelação conhecida e improvida.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em consonância com o
parecer do Ministério Público Superior, pelo
conhecimento da Apelação interposta, mas NEGARLHE provimento, mantendo a sentença vergastada
em todos os seus termos.Secretaria Judiciária –
Teresina, 9-6-2014. Bela. Mariana Gomes Bezerra.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002616-4- URUÇUÍ
- VARA ÚNICA
IMPETRANTE: RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA
PACIENTE: WALISSE RIBEIRO DA FONSECA
ADVOGADO: RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA DO DECRETO
PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM
BASE NA INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART.44 DA LEI 11.343/06 - TESE AFASTADA PACIENTE USUÁRIO DE DROGAS IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO
DO CRIME EM SEDE DE HABEAS CORPUS ORDEM DENEGADA.
1. A meu ver, a alegação do Impetrante em favor do
paciente, quanto à existência de constrangimento
ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar,
pois acertada a decisão que decretou a prisão
preventiva frente a natureza do delito e em função de
todo o bojo processual, os quais fornecem indícios
da autoria e da materialidade delitiva, apontando
ligação do paciente com a prática delituosa.. 2. Quanto
à inconstitucionalidade do art. 44, da Lei 11.343/06, o
próprio Supremo Tribunal Federal reconhece pela
inconstitucionalidade do artigo mencionado,
destacando que não mais subsiste a tese de que não
possa ser concedida liberdade provisória àqueles
acusados incursos nos crimes da referida legislação.
Entretanto, aplicando ao caso narrado nos autos,
consoante informações extraídas da decisão de fls.
41/43, o paciente foi preso em flagrante delito durante
operação policial cujo objetivo era desarticular
supostas "bocas de fumo", mantendo em depósito,
de forma ilícita, substância entorpecente e elevada
quantia em dinheiro. Ademais, consta do parecer
exarado pelo Promotor de Justiça à fl. 64, que há
depoimentos de testemunhas apontando o acusado
como um dos responsáveis pelo comércio ilegal de
entorpecentes, fato que leva a crer que, se posto em
liberdade, poderá voltar a praticar a traficância., o
que acabou por justificar a necessidade de constrição
de sua liberdade . 3 Não é cabível, na estreita via do
writ, proceder ao aprofundado exame de fatos e
provas para apreciar o pleito de desclassificação da
conduta de tráfico para a de uso de entorpecentes..
4. Ordem denegada.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, acordes com o
parecer do Ministério Público Superior, pela
DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência
do alegado constrangimento, determinando a
manutenção da prisão do paciente.
APELAÇÃO CRIMINAL 2013.0001.007908-5 TERESINA-6ª VARA CRIMINAL
APELANTE: ISMAEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNIA DE
PROVAS
IMPOSSIBILIDADE
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1. A preliminar de nulidade alegada pela defesa, já
relatada, deve ser rejeitada. O acusado foi interrogado
em Juízo (fl.262), mas para a audiência de oitiva das
testemunhas arroladas na denúncia (fl. 256/257), fora
ele escoltado ao estabelecimento penal, contudo, sua
defensora nomeada se fez presente ao ato solene,
sem qualquer insurgência durante todo o seu
transcurso. Destarte, quedando-se silente, não há
como alegar prejuízo à defesa do acusado. Preliminar
afastada. 2. Da análise dos depoimentos constantes
dos autos, bem como do interrogatório do acusado,
conclui-se que não assiste razão ao Apelante ao
pleitear sua absolvição alegando falta de provas,
porquanto o conjunto probatório constante dos autos
não deixa nenhuma dúvida a respeito da materialidade
do delito tipificado na denúncia de fls. 02/04 e muito
menos da autoria.Os documentos lançados no caderno
processual, tais como, fotografias, laudo de exame
cadavérico, fls. 27, auto de reconhecimento
fotográfico, fls.49/55, auto de apresentação e
apreensão, fls.116. Atestam a autoria e materialidade,
não merecendo, portanto, qualquer reparo a sentença
questionada. 3. Conhecimento e Improvimento.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância
com o parecer Ministerial Superior, rejeitando a
preliminar levantada, no mérito, pelo conhecimento e
IMPROVIMENTO do recurso apresentado, mantendo,
assim, em todos os seus termos, a sentença
fustigada.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001916-0PARNAÍBA/ 2ª VARA
APELANTES: ROSA FRANCISCA ALVES DA SILVA E
OUTRO
ADVOGADO: DULCIMAR MENDES GONZALEZ E
OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS
- ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO
DELITO PARA O ART.28 DA LEI 11.343/06 TESE AFASTADA - CONHECIMENTO E
IMPROVIMENTO.
1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistir
razão aos Apelantes nas suas alegações, haja vista
que em poder dos mesmos foram encontrados e
apreendidos crack, cocaína, dinheiro e balança de
precisão, devidamente comprovados através do laudo
de apresentação e apreensão, fls.24, auto de
constatação de substância de natureza tóxica, fls.
21, laudo de exame pericial em substância, fls. 82/83,
com essência devidamente comprovada. 2.De outra
parte, quanto à apreciação do lastro probatório,
prevalece em nosso ordenamento processual penal
o princípio da livre persuasão racional, ou livre
convencimento motivado. Assim, a sentença proferida
pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba está
coerente com todo o bojo probatório constante do
feito, além do que a materialidade e indícios de autoria
ficaram veemente demonstrados depois que foram
encontrados os produtos ilícitos com os Apelantes,
sendo estes presos em flagrante. 3.Quanto a
desclassificação do delito para o art.28, da Lei 11.343/
06, como já dito, vem a ser singela arguição dos
recorrentes de fragilidade probatória, com vistas a
escusarem-se de suas responsabilidades pelo ilícito
perpetrado, não logra o mínimo êxito. As provas são
suficientes a alicerçar o decreto condenatório nos
termos em que foi proferido, não havendo, pois,
possibilidade de se deferir o pleito de desclassificação
formulado. 4. Conhecimento e Improvimento.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer das
Apelações Criminais para, no mérito, NEGAR-LHES
provimento, em harmonia com o parecer Ministerial
Superior.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001949-4ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA JOSÉLIA DE MEDEIROS
ADVOGADO: HAMILTON COELHO RESENDE FILHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS
- ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS - TESE AFASTADA CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistir
razão à Apelante nas suas alegações, haja vista que
em poder da mesma foram encontrados e apreendidos
cocaína em forma de crack, dinheiro e objetos, tudo
devidamente demonstrado através do auto de
apreensão, fls.13, auto de constatação de substância
de natureza tóxica, fls. 89/91, com essência
devidamente comprovada.2.Na espécie, incabível a
substituição de pena, pois verifico que a ré é primária
e não possui antecedentes criminais. Contudo, diante
da certidão de distribuição acostada aos autos, fls.30,
há indícios de que a Apelante venha a se dedicar a
atividade criminosa, em especial pelos depoimentos
colacionados no processo, que destacam estar a
Apelante sendo investigada de forma sigilosa pela
polícia local, além da quantidade expressiva de droga
apreendida em seu poder, bem como da natureza da
substância, crack, droga com maior potencial de
dependência, tenho que não há possibilidade de
aplicação da privilegiadora, cabendo, por isso, a
manutenção da sentença vergastada, visto resta
caracterizados os elementos para que seja mantida a
condenação nos termos em que foi proferida. 3.
Conhecimento e Improvimento.
15
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da
Apelação Criminal para, no mérito, NEGAR-LHE
provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos
os seus termos, em harmonia com o parecer Ministerial
Superior.
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA Nº.
2014.0001.001835-0
AUTOR: JOSÉ DE SOUSA LIRA
VÍTIMA: FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL.
TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA.
LESÃO CORPORAL. AUTORIA ATRIBUÍDA A
VEREADOR. CRIME DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO. FORO POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO AFASTADO. INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO AD QUEM RECONHECIDA.
1. Para os crimes considerados de menor potencial
ofensivo, a Constituição Federal determina,
expressamente, que a competência para a análise
meritória do feito é dos Juizados Especiais Criminais.
2. Os foros por prerrogativa de função previstos
exclusivamente pela Carta Estadual não prevalecem
frente ao Juízo natural indicado pela CF/88. 3.
Incompetência reconhecida, com determinação de
retorno dos autos à Comarca de origem, em
conformidade com o parecer Ministerial Superior.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, pela
INCOMPETÊNCIA deste Tribunal de Justiça para
processar o presente Termo Circunstanciado de
Ocorrência, determinando, ato contínuo, a REMESSA
dos autos à Comarca de origem, em harmonia com o
parecer Ministerial Superior.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002489-1 ITAINÓPOLIS - VARA ÚNICA
IMPETRANTE: NOELSON FERREIRA DA SILVA
PACIENTE: GENIVALDO DA CONCEIÇÃO SILVA
ADVOGADO: NOELSON FERREIRA DA SILVA
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO
- EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO
RECURSO DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL PEDIDO PREJUDICADO - DEMORA PARA O
JULGAMENTO DO APELO - INOCORRÊNCIA ORDEM DENEGADA.
1. O invocado excesso de prazo para remessa dos
autos a este Egrégio Tribunal a fim de que fosse
apreciado o recurso de apelação restou prejudicado,
pois, segundo consta das informações prestadas pela
autoridade indigitada coatora (fls. 39/40), o processo
de origem foi encaminhado no dia 06 de maio de 2014.
Assim, indubitável reconhecer pela perda do objeto
do presente writ no tocante a este argumento. 2 No
que concerne ao alegado excesso de prazo no
julgamento do recurso interposto pela defesa, verifico
que não assiste razão à impetração, tendo em vista a
regular tramitação do apelo, o qual foi distribuído a
minha relatoria no dia 20 de maio do ano em curso,
sob o nº 2014.0001.003244-9, tendo sido proferido
despacho no dia 21 do presente mês, determinando a
intimação do apelante para apresentar as razões do
recurso, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do
art. 600, do Código de Processo Penal. 3. Ordem
denegada.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância
parcial com o parecer Ministerial Superior, pela
prejudicialidade do Habeas Corpus no tocante à
remessa dos autos e pela DENEGAÇÃO da ordem
quanto ao alegado excesso de prazo no julgamento
do recurso de Apelação."
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002380-1 ITAUEIRA - VARA ÚNICA
IMPETRANTE: DANIEL GAZE FABRIS
PACIENTE: JOÃO FERREIRA DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO: DANIEL GAZE FABRIS
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
E LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
POSTERIORES
À
PRONÚNCIA.
INOCORRÊNCIA.
1. Inviável a anulação dos atos processuais
posteriores à pronúncia, quando demonstrado que a
defesa foi intimada da sentença de pronúncia. . 2.
Ordem denegada.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com
o parecer Ministerial Superior, pela DENEGAÇÃO da
ordem impetrada, face à ausência do alegado
constrangimento.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002212-2 PARNAÍBA - 1ª VARA
IMPETRANTE: GERVÁSIO PIMENTEL FERNANDES
PACIENTE: LUCAS DA CONCEIÇÃO
DEFENSOR PÚBLICO: GERVÁSIO PIMENTEL
FERNANDES
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM
DENEGADA.
1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo
na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em
vista que a lide corre o seu trâmite regular. Em análise
das informações prestadas às fls. 99/101, bem como
em consulta ao sistema Themis Web, a instrução
processual já fora concluída, com audiência realizada
no dia 02 de abril do ano em curso. Aguarda-se a
apresentação das alegações finais pela defesa, vez
que as mesmas já foram devidamente oferecidas pelo
Ministério Público, o qual requereu a condenação do
acusado. 2. No que diz respeito à ausência de
fundamentação, de uma detida análise dos autos,
depreende-se que não assiste razão ao paciente,
uma vez que não restou demonstrado o
constrangimento ilegal arrazoado, pois acertada a
decisão que decretou a prisão preventiva frente a
natureza do delito e em função de todo o bojo
processual, os quais fornecem indícios da autoria e
da materialidade delitiva, apontando ligação do
paciente com a prática delituosa. 3. Ordem denegada.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância
com o parecer do Ministério Público Superior, pela
DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência
do alegado constrangimento.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.001668-7 TERESINA - CENTRAL DE INQUÉRITOS
IMPETRANTE: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA
PACIENTE: LUÍS MESQUITA SOUSA
ADVOGADO: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO
RELATIVAMENTE INCOMPETENTE INCOMPETÊNCIA RELATIVA - INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - TESE
AFASTADA - ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar de nulidade da decisão que
decretou a segregação cautelar do Paciente, tendo
em vista que o efeito oriundo da incompetência relativa
consiste apenas na remessa dos autos ao Juiz
competente para que este dê continuidade ao
processo, devendo aproveitar os atos anteriormente
praticados. 2. No caso em apreço, não se faz presente
a carência de fundamentação na decisão que decretou
a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM.
Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico
necessário, narrando de forma clara e precisa os
motivos e fundamentos que levaram a sua decretação.
3. Ordem denegada.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO
da presente ordem quanto ao pedido de revogação
da prisão preventiva, mas pela CONCESSÃO do pleito
da defesa solicitado da tribuna no que concerne ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
recolhimento do mandado de prisão que se encontra
na Casa de Custódia, consignando, por oportuno, a
existência de decreto de prisão preventiva exarado
pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Belém-PA, em
harmonia com o parecer verbal do Procurador de
Justiça presente à sessão.Secretaria Judiciária Teresina, 9-6-2014. Bela. Mariana Gomes Bezerra.
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.004521-0
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Campo Maior/2ª Vara
APELANTE: Ministério Público do Estado do Piauí
APELADO: Doriedison Nascimento de Oliveira
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
EMENTA
APELAÇÃO
CRIMINAL.
ROUBO.
CONDENAÇÃO POR CRIME TENTADO.
RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
DA SENTENÇA PROFERIDA ORALMENTE NA
AUDIÊNCIA. PROBLEMA NO ÁUDIO DA
GRAVAÇÃO VERIFICADO. BAIXO VOLUME.
IMPOSSIBILIDADE DE SE OUVIR O
DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE
DE ENVIO DA CÓPIA DE GRAVAÇÃO OU
DEGRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA PELA 2ª VARA
DE CAMPO MAIOR/PI. PREJUÍZO PARA A
DEFESA. APURAÇÃO DA VERDADE DOS
FATOS. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
A INSTÂNCIA REVISORA ORDINÁRIA
REEXAMINAR A PROVA. PRELIMINAR
ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando o problema no áudio da audiência de
instrução e julgamento (baixo volume), em especial
em relação ao depoimento da vítima, meio de prova
idôneo a comprovar a violência ou grave ameaça
sofrida para fins de caracterização do crime de roubo,
conforme valor probante reconhecido pelo Superior
Tribunal de Justiça, e, considerando a impossibilidade
do envio da cópia de gravação da audiência ou a
degravação, de forma a revelar, de forma
compreensível, as declarações da vítima, segundo
informado pela Secretaria da 2ª Vara de Campo Maior/
PI, às fls. 138/139, constato o prejuízo para a defesa
e a impossibilidade do exercício do duplo grau de
jurisdição, uma vez que não resta possível o reexame
de prova pela instância revisora e a consequente
apuração da verdade dos fatos e, portanto, acolho a
preliminar suscitada para anular a audiência de
instrução e julgamento e todos os atos processuais
subsequentes.
2. Acolhida a preliminar de nulidade da audiência de
instrução e da sentença, restam prejudicadas as
demais teses suscitadas.
3. Apelo conhecido e provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER e DAR
PROVIMENTO ao recurso ministerial para anular a
audiência de instrução e julgamento e todos os atos
processuais subsequentes, com a renovação da
instrução e demais atos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007226-1
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Piripiri/1ª Vara
APELANTE: Francisco das Chagas Gomes
ADVOGADO: Antônio Mendes Moura (OAB/PI nº 2692)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. 1. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. 2. MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. 3. DOSIMETRIA DA PENA.
AUSÊNCIA
DE
ILEGALIDADE.
PROPORCIONALIDADE
ENTRE
A
FUNDAMENTAÇÃO E A PENA-BASE FIXADA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. 4. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART.
33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. PRETENDIDA
APLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS LEGAIS. 5. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DA PENA. MAIS GRAVOSO.
FECHADO.
RÉU
REINCIDENTE.
POSSIBILIDADE. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
16
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS
DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 7. APELO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ao contrário do alegado pela defesa, a materialidade
está positivada pelo auto de prisão em flagrante de
fls. 08/22, onde consta o auto de apresentação e
apreensão de fls. 09 e o auto de exame pericial
preliminar das substâncias de fls. 10, bem como pelo
laudo de exame pericial em substâncias (maconha e
cocaína) de fls. 39/41, que concluiu se tratar de
maconha, na quantidade de 6,98g (seis gramas e
noventa e oito centigramas), e cocaína, na quantidade
de 0,35g (trinta e cinco centigramas), que estava na
forma de substância petriforme de coloração amarela
(Crack). A autoria restou comprovada pelos
depoimentos das testemunhas Everaldo de Andrade
Pereira, Lucas Klinger Marinho Leitão e Luardo César
Lima Magalhães, policiais militares que efetuaram a
prisão em flagrante do acusado.
2. Apesar de o apelante Francisco das Chagas Gomes
negar a prática de traficância, entendo que a dinâmica
da prisão em flagrante (guardou a droga dentro do
banheiro do colégio no momento em que a polícia
abordava o usuário que tinha ido adquirir
entorpecentes junto ao acusado), o local da
abordagem (Colégio Paulo Machado, onde o acusado
já cumpria pena alternativa por envolvimento anterior
com drogas), as quantidades razoáveis de maconha
e cocaína apreendidas (pesando 6,98g e 0,35g,
respectivamente), a forma como estavam
acondicionadas (01 papelote de crack e 09 trouxas
de maconha), a quantidade de dinheiro (R$ 250,00 –
duzentos e cinquenta reais), indicativos de que a
droga estava pronta para ser comercializada,
caracterizam o crime de tráfico de drogas (na
modalidade vender e guardar – art. 33 da Lei n.º 11.343/
06).
3. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em
matéria de interpretação de norma de direito penal,
uma circunstância das arroladas na sentença pode
verdadeiramente ser considerada como desfavorável
ao réu: as circunstâncias do crime, porquanto o
acusado praticou o delito nas dependências de
estabelecimento de ensino (Colégio Paulo Machado
em Piripiri/PI), o que, por si só, caracterizaria a causa
de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da
Lei nº 11.343/06, mas deixo de valorá-la na terceira
fase para não incorrer em bis in idem, bem como pelo
fato do apelo ser exclusivo da defesa, o que
impossibilita o agravamento da pena, em respeito ao
princípio do no reformatio in pejus. Diante da
fundamentação trazida pelo magistrado e da
circunstância judicial que foi desfavorável ao
acusado, não vejo como reduzir a reprimenda fixada.
O tipo penal prevê pena abstrata de 05 (cinco) a 15
(quinze) anos de reclusão, de forma que a fixação da
pena-base em 06 (seis) anos, considerando as
peculiaridades do caso concreto, não se me afigura
desproporcional.
4. Não há ilegalidade na negativa de aplicação da
causa especial de diminuição prevista no § 4º do
artigo 33 da Lei 11.343/06, porquanto o não
preenchimento do requisito legal do agente ser
primário, pois o acusado Francisco das Chagas
Gomes já foi condenado definitivamente em outra ação
penal por delito da mesma natureza (Processo n.º
0000199-62.2011.8.18.0033).
5. Na espécie, mantenho o regime inicial fechado de
cumprimento da pena fixado na sentença
condenatória (fls. 124), em face de o apelante ser
reconhecidamente reincidente e de sua pena se
encontrar estabelecida em 07 (sete) anos de
reclusão, consoante os precedentes do Superior
Tribunal de Justiça.
6. A substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito encontra óbice no art. 44, inciso I,
do Código Penal, pois a reprimenda imposta foi fixada
definitivamente em 07 (sete) anos de reclusão, não
restando como suficiente a substituição.
7. Apelo conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso,
mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a
sentença condenatória em todos os seus termos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007607-2
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Campo Maior/1ª Vara
APELANTE: Luciano Lages Trindade
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO.
APLICAÇÃO
DO
PRINCÍPIO
DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA
AO DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA.
DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE
A FUNDAMENTAÇÃO E A PENA-BASE
FIXADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem
aplicado o princípio da insignificância como causa
supralegal de exclusão da tipicidade, quando
satisfeitos os seguintes requisitos: (1) mínima
ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; (2)
ausência de periculosidade da ação; (3) reduzidíssimo
grau de reprovabilidade do comportamento; (4)
inexpressividade da lesão jurídica provada.
2. In casu, a intensa reprovabilidade da conduta do
apelante decorre de pelo menos um fato relevante:
responder a outras ações penais da mesma natureza
(Processos n.º 0000285-83.2013.8.18.0026; n.º
0000993-07.2011.8.18.0026 e n.º 000044919.2011.8.18.0026) na Comarca de Campo Maior/PI,
conforme certidões (fls. 37 e 84) e Consulta ao Sistema
Themis.
3. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em
matéria de interpretação de norma de direito penal,
duas circunstâncias das arroladas na sentença
podem verdadeiramente ser consideradas como
desfavorável ao réu: a conduta social, porquanto
restou demonstrado seu envolvimento com o uso de
drogas; bem como as consequências do crime, pois o
valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) auferido
com o delito não foi restituído à vítima. Diante da
fundamentação trazida pelo magistrado e das
circunstâncias judiciais que foram desfavoráveis ao
acusado, não vejo como reduzir a reprimenda fixada.
O tipo penal prevê pena abstrata de 01 (um) a 05
(cinco) anos de reclusão, de forma que a fixação da
pena-base em 02 (dois) anos, considerando as
peculiaridades do caso concreto, não se me afigura
desproporcional.
4. Apelo conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso,
mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a
sentença condenatória em todos os seus termos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007724-6
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Campo Maior/1ª Vara
APELANTE: Ministério Público do Estado do Piauí
APELADO: Antônio Anastácio dos Santos
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO.
CONTINUIDADE DE DELITOS. ART. 71 DO CP.
RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA DA
PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PENA BASE PROPORCIONALMENTE
APLICADA. REGIME SEMIABERTO PARA O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA.
POSSIBILIDADE. ART. 33, § 3º, DO CP.
INEXISTÊNCIA
DOS
REQUISITOS
AUTORIZADORES DA PRISÃO. RECURSO
MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em
matéria de interpretação de norma de direito penal,
duas circunstâncias judiciais podem verdadeiramente
ser consideradas como desfavoráveis ao réu: a
culpabilidade e as circunstâncias do crime.
2. O tipo penal prevê pena abstrata de 01 (um) a 04
(quatro) anos de reclusão, e multa, de forma que a
fixação da pena-base em 01 (um) ano e 09 (nove)
meses de reclusão, considerando as peculiaridades
do caso concreto e as duas circunstâncias judiciais
do art. 59 do CP desfavoráveis, não se me afigura
desproporcional.
3. As circunstâncias judiciais desfavoráveis
(culpabilidade e circunstâncias do crime) autorizam a
fixação do regime semiaberto para o início do
cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 3º, do
CP, uma vez que os crimes de furto foram praticados
de forma continuada, por cinco vezes, à luz do dia,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
em local de circulação de pessoas, no centro comercial
de Campo Maior-PI e de forma planejada, com a
observação dos comércios das vítimas, escolhendo
o momento apropriado para execução dos delitos e
nos termos da súmula 719 do STF: “a imposição de
regime de cumprimento mais severo do que a pena
aplicada permitir exige motivação idônea.” Segundo o
entendimento desta Câmara Especializada Criminal,
“as circunstâncias do caso concreto justificam a
imposição de regime mais gravoso”.
4. Em relação ao direito de recorrer em liberdade, o
magistrado de 1º grau corretamente considerou a
inexistência dos requisitos autorizadores do art. 312
do CPP, razão pela qual determinou a expedição do
alvará de soltura.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenas
para modificar o regime inicial de cumprimento de pena.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo
ministerial e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas
para modificar o regime inicial de cumprimento de pena
para o semiaberto, nos termos no art. 33, § 3° do CP,
mantendo-se a sentença nos demais termos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008070-1
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Teresina/6ª Vara Criminal
APELANTE: Josinaldo de Sousa Santana
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO
PRIVILEGIADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE
DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE TESE PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 2.
APLICAÇÃO
DO
PRINCÍPIO
DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA
AO DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA.
3. FURTO PRIVILEGIADO. OCORRÊNCIA.
PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA
FURTADA. 4. EXASPERAÇÃO DA PENABASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 5. ATENUANTE
DA
CONFISSÃO
ESPONTÂNEA,
INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 6.
INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS.
EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 7.
APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
1. No caso de omissão na apreciação de alguma tese
ventilada nas alegações finais pela sentença de 1º
Grau caberia, primeiramente, a oposição de embargos
de declaração, nos termos do art. 382 do Código de
Processo Penal. De mais a mais, este Egrégio Tribunal
de Justiça pode apreciar a tese de reconhecimento
do furto privilegiado (art. 155, § 2°, do Código Penal),
em sede de apelação criminal, afastando qualquer
prejuízo ao apelante, consoante os precedentes do
STJ.
2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem
aplicado o princípio da insignificância como causa
supralegal de exclusão da tipicidade, quando
satisfeitos os seguintes requisitos: (1) mínima
ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; (2)
ausência de periculosidade da ação; (3) reduzidíssimo
grau de reprovabilidade do comportamento; (4)
inexpressividade da lesão jurídica provada. In casu, a
intensa reprovabilidade da conduta do apelante
decorre de pelo menos um fato relevante: responder
a outras seis ações penais da mesma natureza
(Processos n.º 0017063-14.2012.8.18.0140; n.º
0004628-42.2011.8.18.0140;
n.º
000726393.2011.8.18.0140; n.º 0001998-47.2010.8.18.0140;
n.º 0014239-53.2010.8.18.0140 e n.º 000041413.2008.8.18.0140) nesta Comarca de Teresina/PI,
conforme consulta ao Sistema Themis.
3. Inexiste laudo de avaliação que comprove o valor
dos bens furtados, o que impossibilita a valorização
dos bens em quantia superior a um salário mínimo
vigente à época do fato. Ademais, parte dos bens
subtraídos foi devolvida à vítima, conforme consta no
auto de restituição, às fls. 16. Deve-se acrescentar
que o réu é primário, pois, apesar de responder a
outros processos criminais, não existe decisão com
trânsito em julgado.
Assim, reconheço a
incidência da causa de diminuição de pena prevista
no § 2º, do art. 155 do CP.
4. No tocante à dosimetria da pena, a decisão singular
17
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
ou se adstringiu a abstratas considerações em torno
das circunstâncias judiciais e dos elementos que a
caracterizam, ou valorou os antecedentes do
acusado, considerando registros pretéritos, sem
demonstrar o trânsito em julgado, o que não é permitido
pela Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de
inquéritos policiais e ações penais em curso para
agravar a pena-base”.
5. Quanto à aplicação da redução de pena referente
à atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, Código Penal),
é de se reconhecer a ocorrência da mesma, nos
termos dos precedentes do STJ, pois a confissão
extrajudicial foi utilizada como fundamento da sentença
penal condenatória, mas isso não implica na valoração
de tal circunstância. Isso porque a Súmula 231 do STJ
veda que a pena-base seja reduzida aquém do mínimo
legalmente previsto na segunda fase de dosimetria
da pena, ou seja, por ocasião do reconhecimento da
atenuante, nos seguintes termos: “a incidência da
circunstância atenuante não pode conduzir à redução
da pena abaixo do mínimo legal”.
6. O apelante foi condenado ao pagamento de
indenização pelos danos sofridos pelo ofendido.
Porém, em momento algum a indenização foi requerida
pelo representante do Ministério Público ou pela vítima,
não tendo sido adotado, dessa forma, o procedimento
adequado para impor ao apelante tal exigência, o que
demonstra nítida violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ
e desta 2a Câmara Criminal.
7. Apelo conhecido e provido, em parte, para adequar
a reprimenda imposta, definindo-a em 01 (um) ano de
reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto,
substituindo a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos, na modalidade prestação de
serviços à comunidade ou a entidades públicas, na
forma a ser definida pelo juízo das execuções
criminais, bem como para afastar a indenização a
título de reparação de danos estabelecida pelo
magistrado de 1º grau, mantendo-se, no mais, a
condenação fixada pela sentença.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso,
DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para adequar a
reprimenda imposta, definindo-a em 01 (um) ano de
reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto,
substituindo a pena privativa de liberdade por uma
pena restritiva de direitos na modalidade prestação
de serviços à comunidade ou a entidades públicas,
na forma e ser definida pelo juízo das execuções
criminais, bem como para afastar a indenização a
título de reparação de danos estabelecida pelo
magistrado de 1° grau, mantendo-se, no mais, a
condenação fixada pela sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008239-4
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Teresina/4ª Vara Criminal
1° APELANTE: Isaquiel Denes Soares de Morais
ADVOGADO: Camilo Henrique de Oliveira Rocha
(OAB/PI nº 9269)
2° APELANTE: Akson de Oliveira Sousa
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. 1.
AUTORIA
E
MATERIALIDADE
COMPROVADAS. 2. PRETENSÃO DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE
ROUBO OU RECONHECIMENTO DE
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. 3. DOSIMETRIA DA PENA.
AUSÊNCIA
DE
ILEGALIDADE.
PROPORCIONALIDADE
ENTRE
A
FUNDAMENTAÇÃO E A PENA-BASE FIXADA.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 4.
ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. INCIDENTE DE COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 5. DETRAÇÃO DO
TEMPO DE CÁRCERE PROVISÓRIO PARA
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE
DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL QUANDO
NÃO CUMPRIDO O INTERSTÍCIO NECESSÁRIO
PARAA PROGRESSÃO. INTERPRETAÇÃO DO
ART. 387, § 2º, DO CPP CONFORME À
CONSTITUIÇÃO. 6. APELOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS.
1. A materialidade delitiva está positivada pelo auto de
exame cadavérico (fls. 25). A sentença detalhou
pormenorizadamente a conduta realizada pelos
acusados, lastreando-se no forte conjunto probatório
contido nos autos, não deixando margem alguma
quanto a autoria do crime. As provas acostadas aos
autos permite concluir com segurança que o delito se
reveste de caráter patrimonial, porquanto a intenção
dos acusados era subtrair o dinheiro da vítima Manoel
Firmino da Silva, e, apenas em virtude da violência
que empregaram na ação, disparar arma de fogo
contra a mesma, adveio o resultado a morte. A conduta
do recorrente Isaquiel Denes Soares de Morais é típica,
pois ele consentiu com a prática do delito ao conduzir
a motocicleta dando suporte para o outro agente,
inclusive auxiliando lhe na fuga, participando do crime
juntamente com o executor do disparo de arma de
fogo contra a vítima Manoel Firmino da Silva,
respondendo pelo resultado em coautoria.
2. Configurado o crime de roubo circunstanciado pelo
resultado morte, inviável o reconhecimento das teses
de cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2°, do
CP) e de desclassificação da conduta para o crime
de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal)
ou a participação de menor importância, causa geral
de diminuição prevista no art. 29, § 1º, do CP, quando
verificada que a participação do acusado no delito a
ele imputado não era secundária, mas decisiva, já
que agiu ativamente na empreitada criminosa,
idealizando-a e atuando de forma a garantir a sua
execução e sucesso, o que acabou por ceifar a vida
da vítima.
3. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em
matéria de interpretação de norma de direito penal,
uma circunstância das arroladas na sentença pode
verdadeiramente ser considerada como desfavorável
ao réu: as circunstâncias do crime, porquanto o
acusado, aliado a outro agente, praticou o delito em
plena luz do dia e em local de grande movimentação
de pessoas (Rua Anísio Pires, na parada de ônibus
em frente ao Posto de Saúde do bairro Nova Brasília),
o que denota maior ousadia em sua execução. Diante
da fundamentação trazida pelo magistrado e da
circunstância judicial que foi desfavorável ao acusado,
não vejo como reduzir a reprimenda fixada. O tipo
penal prevê pena abstrata de 20 (vinte) a 30 (trinta)
anos de reclusão, de forma que a fixação da penabase em 22 (vinte e dois) anos, considerando as
peculiaridades do caso concreto, não se me afigura
desproporcional.
4. No caso dos autos, a quantidade de 30 (trinta)
dias-multa, para cada réu, foi fixada um pouco acima
do mínimo legal previsto (art. 49, do Código Penal)
guardando proporcionalidade com as penas privativas
de liberdade (23 anos de reclusão) fixadas para o
delito de latrocínio, em consonância com os
precedentes do STJ1, inexistindo qualquer reparo,
nesta parte, a ser feito na sentença. O valor de cada
dia-multa, por outro lado, merece reforma, vez que foi
fixado em 1/3 (um terço), não observando a condição
de hipossuficiência dos apelantes, razão pela qual
redimensiono o valor do dia-multa para 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
5. O tempo de cárcere provisório somente altera o
regime inicial de cumprimento de pena caso o
sentenciado tenha cumprido o interstício necessário
para a progressão. Interpretação do art. 387, § 2º, do
CPP conforme a Constituição. Não há provas nos autos
de quanto tempo os acusados efetivamente ficaram
presos provisoriamente, o que impossibilita a
apreciação do lapso temporal exigido para progressão
de regime.
6. Apelos parcialmente providos, para manter
inalterada a sentença condenatória, à exceção do
valor de cada dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época dos fatos.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos
recursos, dando-lhes parcial provimento, para manter
inalterada a sentença condenatória, à exceção do
valor de cada dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008762-8
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Demerval Lobão/Vara Única
APELANTE: Manoel Alves de Araújo
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO
EM 2002. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. PALAVRA COERENTE E
SEGURA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA
PROVA TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE
AUTORIA. VERSÃO ISOLADA DO RÉU.
LAUDO PRELIMINAR QUE COMPROVA A
PRESENÇA DE MEMBRANA HIMENAL COM
RUPTURA (ACIMA DE 21 DIAS) E VIOLÊNCIA
PRESUMIDA, ASSINADO POR PERITO MÉDICO
LEGAL. DÚVIDA QUANTO À DATA DE
REALIZAÇÃO DO EXAME. IRRELEVÂNCIA.
CRIME QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS.
IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO DE EXAME
PERICIAL.
OUTROS
ELEMENTOS
PROBATÓRIOS IDÔNEOS A ENSEJAR A
CONDENAÇÃO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA
DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A PROVA
TESTEMUNHAL. REFAZIMENTO DA
DOSIMETRIA.
APENAS
DUAS
CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA
PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 226,
II, DO CP, NO PATAMAR VIGENTE À ÉPOCA
DO FATO. APLICAÇÃO. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e autoria do crime de estupro (art.
213, caput, do CP) restaram evidenciadas pela prova
oral colhida nos autos: qual seja: depoimentos seguros
e contundentes da vítima, da vizinha da vítima à época
dos fatos e pelas declarações da tia da vítima , ficando
afastada a tese da defesa de absolvição, por falta de
provas.
2. O exame pericial foi realizado quase quatro meses
após o fato e a data constante no laudo está rasurada.
Embora seja questionável a data de realização da
perícia, e, consequentemente, a utilização do referido
laudo como prova incontroversa de ocorrência do
crime de estupro em questão, restou demonstrada a
ocorrência de ruptura himenal em data anterior a 21
(vinte e um) dias e, portanto, o laudo não está em
desacordo com a palavra da vítima.
3. O crime em questão foi praticado em 2002 e o
Código Penal, no art. 213, caput, em sua antiga
redação penalizava a seguinte conduta: “constranger
mulher, mediante violência ou grave ameaça, à
conjunção carnal”, cominando ao infrator da referida
norma à pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão.
Considerando como desfavoráveis apenas duas das
oito circunstâncias do art. 59, a culpabilidade e as
consequências do crime, e tomando como base a
pena em abstrato para o crime de estupro praticado
em 2002 (art. 213, caput, do CP – reclusão, de seis a
dez anos), a pena-base deve ser fixada próximo do
mínimo, e não no meio de intervalo como fez o juiz de
primeiro grau. Assim, fixo a pena-base em 07 (sete)
anos de reclusão. Na segunda fase, não existem
circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na terceira
fase, existe a causa de aumento de pena prevista no
art. 226, II, do CP, que à época do fato previa o aumento
de 1/4 (um quarto) “se o agente fosse ascendente,
pai adotivo, padrasto, irmão, tutor ou curador,
preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer
outro título tem autoridade sobre ela”. Dessa forma,
aumento a pena em 1/4, tornando definitiva a pena de
08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo e
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para,
refazendo a dosimetria da pena, fixá-la definitivamente
em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, a
ser inicialmente cumprida no regime fechado,
mantendo-se a sentença nos demais termos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008777-0
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Teresina/1ª Vara Criminal
APELANTE: Marcos Antônio Carvalho Ferreira
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.
CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA.
HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ISENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EXPRESSA
DETERMINAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE
CONDENAÇÃO DOS ASSISTIDOS PELA
18
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
DEFENSORIA PÚBLICA EM CUSTAS
PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO SUSPENSA POR CINCO ANOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Não pode este Tribunal afastar a pena pecuniária
prevista no preceito secundário do tipo penal (art.
157 do CP). Digo isso por dois motivos. Primeiro,
porque inexiste previsão legal para a concessão deste
benefício. Depois, compete ao juízo das execuções
resolver os incidentes relativos ao cumprimento das
penas. Por oportuno, ressalto que a condição
financeira do acusado, apesar de não afastar a
incidência da pena de multa, é fator determinante para
a fixação do seu valor, conforme art. 60, caput, do
Código Penal e precedentes do STJ.
2. No caso dos autos, a pena de multa foi fixada em
10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, guardando
proporcionalidade com a pena privativa de liberdade
(04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias
de reclusão), em consonância com os precedentes
do STJ e considerando a condição financeira do réu.
O valor de cada dia-multa não excedeu o mínimo (no
valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do
fato), não havendo como reduzi-la, conforme
inteligência do art. 49, §1º, do Código Penal. Assim,
inexiste qualquer reparo a ser feito.
3. Em relação à isenção do pagamento das custas
processuais, não assiste razão ao apelante, nos
termos dos precedentes deste Tribunal: “as custas
processuais não podem ser afastadas ante a alegada
hipossuficiência do apelante, posto que, mesmo
quando o réu é assistido pela Defensoria Pública,
elas devem ser mantidas. Todavia, sua cobrança pode
ser suspensa, nos moldes legais, sendo o juízo da
execução o competente para conceder tal benefício.”
4. Em momento algum a indenização por danos morais
foi requerida pelo representante do Ministério Público
ou pela vítima, não tendo sido adotado, dessa forma,
o procedimento adequado para impor ao apelante tal
exigência, o que demonstra nítida violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, nos
termos dos precedentes do STJ e desta Câmara
Especializada Criminal. Nesta esteira, afasto a
condenação do acusado ao pagamento da indenização
civil (R$ 500,00 – quinhentos reais), fixada pelo juiz
sentenciante em favor das vítimas, nada impedindo
que sejam pleiteadas possíveis reparações perante
a justiça cível.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenas
para excluir a indenização a título de reparação por
danos morais, sem prejuízo para ação própria,
mantendo-se a sentença nos seus demais termos.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo e
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para
afastar a indenização a título de reparação por danos
morais, sem prejuízo para possível ação própria,
mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela
sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008878-5
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Teresina/1ª Vara Criminal
APELANTE: Adelson de Sousa Martins
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÃO
CRIMINAL.
ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E
AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CAUSA
DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA.
PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. RETIFICAÇÃO. PENABASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
AGRAVANTE
DA
REINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA
CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO
DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE
ARMA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA MODIFICADO PARA O SEMIABERTO.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A materialidade do crime está comprovada através
do auto de prisão em flagrante (fls. 06/28), auto de
apresentação e apreensão de fls. 30, bem como pelo
auto de restituição (fls. 31). A autoria está demonstrada
pela prova oral colhida nos autos, quais sejam:
depoimentos da vítima (fls. 40 e fls. 165 - DVD-R),
pela confissão do réu em seus interrogatórios (fls. 12
e fls. 85/86) e declarações do policial militar que
participou da operação do flagrante e apontou o
acusado como autor do crime (fls. 145/146).
2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é
sedimentada, no âmbito de suas duas Câmaras
Criminais, na compreensão de que o magistrado pode
se valer de todo o acervo probatório para decidir
sobre a incidência da aludida causa de aumento.
Assim, ainda que não tivesse sido feita a apreensão
da arma de fogo, o que não é o caso, a falta do laudo
pericial não impossibilita a majoração do crime de
roubo.
3. Na espécie, inexiste circunstância judicial
desfavorável ao apelante. Assim, redimensiona-se a
pena-base para o mínimo legal previsto, qual seja: 04
anos de reclusão. O magistrado sentenciante, na
segunda fase da dosimetria da pena, não realizou a
devida compensação entre a circunstância agravante
(reincidência – art. 61, inciso I, do CP) e a atenuante
(confissão espontânea – art. 65, inciso III, “d”, do CP).
Neste ponto, merece ser destacada uma relevante
alteração na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça. Prevalecia naquela Corte Especial que a
reincidência era circunstância preponderante, que
imperava sobre a confissão espontânea na segunda
etapa da dosimetria da pena. Entretanto, após o
julgamento dos Embargos de Divergência no REsp n.º
1.154.752/RS, a Terceira Seção pacificou o
entendimento no sentido da inexistência de
preponderância de uma circunstância em relação a
outra, pois ambas teriam o mesmo valor. É de bom
alvitre se realinhar a jurisprudência da Corte Estadual
ao posicionamento recentemente firmado pelo Superior
Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário a quem
a Constituição da República conferiu competência
para, como no caso, interpretar a leis federais, daí
porque se faz a compensação da reincidência com a
atenuante da confissão, mantendo-se inalterada a
pena-base de 04 (quatro) anos de reclusão. Na
terceira fase, inexistindo causa de diminuição e
presente a causa de aumento pelo emprego de arma
(art. 157, §2º, I, do CP), aumenta-se em 1/3 a pena,
mantendo o patamar estabelecido na sentença,
tornado-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão. O regime para o início de
cumprimento de pena deve ser o semiaberto, nos
termos do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido, para
adequar a reprimenda imposta ao réu, definindo-a em
05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a
ser cumprida inicialmente em regime semiaberto,
mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela
sentença.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso,
DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para adequar a
reprimenda imposta ao réu Adelson de Sousa Martins,
definindo-a em 05 (cinco) anos e quatro meses de
reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime
semiaberto, mantendo-se, no mais, a condenação
fixada pela sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001214-1
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Teresina/7ª Vara Criminal
APELANTES: Maria de Fátima dos Santos e Ivaldo da
Silva Carvalho
ADVOGADO: Joaquim José da Paixão Neto (OAB/PI
nº 8508)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. 1. MATERIALIDADE E
AUTORIA/PARTICIPAÇÃO COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33,
DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO DO APELANTE
A ATIVIDADES ILÍCITAS. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 3. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO.
POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A APELANTE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “C”, CP. 4.
SUBSTUTUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
VIABILIDADE APENAS EM RELAÇÃO A UM
DOS RECORRENTES. 5. PROGRESSÃO DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
REGIME. NÃO CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO
NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 6. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade está positivada pelo auto de prisão
em flagrante, pelo auto de apresentação e apreensão,
pelo laudo de exame de constatação, bem como pelo
laudo de exame pericial em substâncias (maconha e
cocaína). A autoria/participação restou comprovada,
conforme anotado na sentença condenatória, pelos
depoimentos das testemunhas Mario Rodrigues
Cardoso e Kelson Leonardo Craveiro da Silva, policiais
militares que efetuaram as prisões em flagrante dos
acusados.
2. Os registros criminais do réu Ivaldo da Silva
Carvalho, apontados na sentença, permitem concluir
que o crime imputado ao apelante nesta ação penal
não se trata de um fato isolado na sua vida, mas que
o mesmo se dedica a atividades ilícitas, inviabilizando
o reconhecimento da causa especial de redução de
pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
3. O regime inicial de cumprimento da pena da ré Maria
de Fátima dos Santos deverá ser o aberto, em face
de a apelante ser reconhecidamente primária, não
possuir maus antecedentes e de sua pena encontrarse estabelecida em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão, consoante o art. 33, § 2º, “c”, do Código
Penal. Porém, no caso do réu Ivaldo da Silva Carvalho,
o regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o
fechado, pois embora o mesmo seja tecnicamente
primário e a sua pena tenha sido estabelecida em 06
(seis) anos de reclusão, o Juiz singular justificou a
fixação da pena em regime mais gravoso no fato do
apelante responder a outras ações penais, atendendo
aos preceitos da Súmula 719 do STF.
4. Na nova dicção do § 2º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/
90, a progressão de regime, no caso dos condenados
por crimes hediondos ou equiparados, dar-se-á após
o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o
apenado for primário. In casu, o apelante Ivaldo da
Silva Carvalho é tecnicamente primário, já houve o
trânsito em julgado da decisão para o órgão acusador,
porém o mesmo não cumpriu, ainda que em prisão
cautelar, mais de 2/5 (dois quintos) do total de sua
pena, a qual restou estabelecida em 6 (seis) anos de
reclusão, portanto, não faz jus ao direito de progredir
no regime de cumprimento da pena para o regime
semiaberto. Ademais, eventual abatimento na pena
definitiva do tempo em que o réu permaneceu preso
provisoriamente será realizado pelo juízo da execução,
competente para tal nos termos do art. 66, III, "c" da
Lei nº 7.210/84.
5. A ré Maria de Fátima dos Santos não registra
antecedentes, assim reconhecido na sentença de
primeiro grau, a pena que lhe foi aplicada é inferior a
04 anos, o delito não foi cometido mediante grave
ameaça ou violência à pessoa. Assim, presentes os
requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena
privativa de liberdade (03 anos e 4 meses de reclusão
e 66 dias-multa – crime de tráfico de drogas) por
duas penas restritivas de direitos a saber: prestação
de serviços à comunidade e limitação de fim de
semana, pelo tempo da pena privativa de liberdade
aplicada, ambas em favor de instituição definida pelo
juízo da execução.
6. Apelo parcialmente provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo,
DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para manter
inalterada a sentença a quo, à exceção do regime
inicial de cumprimento da pena da ré Maria de Fátima
dos Santos que deverá ser o aberto e, ainda, para
substituir a pena privativa de liberdade da ré Maria de
Fátima dos Santos (03 anos e 04 meses de reclusão
e 66 dias-multa – crime de tráfico de drogas) por duas
penas restritivas de direitos a saber: prestação de
serviços à comunidade e limitação de fim de semana,
pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada,
ambas em favor de instituição definida pelo juízo da
execução.
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL Nº 2010.
0001.002083-1
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Itaueira/Vara Única
AGRAVANTE: Antônio Ribeiro Paiva
ADVOGADO: Rogério Sampaio Mendes (OAB/PI nº
3254)
AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL
CONTRA VEREADORES. FIM DO MANDATO
ELETIVO DE UM DOS RÉUS. PERDA DA
19
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
PRERROGATIVA DE FORO. CORRÉU COM
PRERROGATIVA DE FORO POR FUNÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE MAIOR
HIERARQUIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 77, I
C/C 78, III, DO CPP. COMPETÊNCIA DESTE
TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR A
AÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 704
DO STF. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do agravo
regimental, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendose a decisão agravada em todos os seus termos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.000377-9
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/4ª Vara Criminal
EMBARGANTE: Sérgio Araújo dos Santos
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
NA
APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E
OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS.
REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS
IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos
embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no
acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código
de Processo Penal.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.004128-8
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/3ª Vara Criminal
EMBARGANTE: Magno Rogério de Araújo Ferino Júnior
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
NA
APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E
OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS.
REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS
IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos
embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no
acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código
de Processo Penal.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.005917-7
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Fronteiras/Vara Única
EMBARGANTE: Francisco João de Sousa
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
NA
APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO
DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
IMPROVIDOS.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos
embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no
acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código
de Processo Penal.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.007242-0
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/9ª Vara Criminal
EMBARGANTE: Diego de Sousa Rockenbach
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
NA
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE
A DECISÃO E AS TESES DESENVOLVIDAS
PELA
DEFESA.
HIPÓTESE
NÃO
CONTEMPLADA NA LEI. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, com fundamento no
art. 619, do CPP, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO,
em razão de inexistir omissão, obscuridade ou
qualquer outro vício no acórdão embargado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.005561-5
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/1ª Vara do Tribunal do Júri
EMBARGANTE: Antônio Marcos Pereira da Silva
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO. CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS
IMPROVIDOS.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos
embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir contradição,
obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão
embargado, exigidos pelo art. 619 do Código Penal.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.006106-8
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri
EMBARGANTE: José Francisco Ferreira Dourado
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES NÃO CONFIGURADAS.
REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS
IMPROVIDOS.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos
embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão
embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de
Processo Penal.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.007673-4
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/1ª Vara do Tribunal do Júri
EMBARGANTE: Dino Rafael Carvalho Sousa
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÕES NÃO
CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
IMPROVIDOS.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos
embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de
Processo Penal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.
0001.003952-0
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: José de Freitas/Vara Única
RECORRENTES: Antônio Rodrigues da Silva e
Raimundo Fagner Rodrigues da Silva
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE
MATERIAL
DE
APROVEITAMENTO. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
1. Dispõe o art. 413, § 1º, do Código de Processo
Penal: “A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à
indicação da materialidade do fato e da existência de
indícios suficientes de autoria ou de participação,
devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que
julgar incurso o acusado e especificar as
circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento
de pena.” Sublinhei.
2. O magistrado incorreu em excesso de linguagem,
quiçá na ânsia de cumprir com a obrigatoriedade de
fundamentação, em verdadeiro pré-julgamento da
acusação, nos seguintes termos: “(...) A prova
testemunhal colhida durante a instrução, confirma a
autoria do delito. (...)”; “(...) A autoria está caracterizada
e a materialidade comprovada. (...)”; “(...) Por outro
lado, a tese da legítima defesa, defendida pela defesa
não encontram apoio na prova dos autos, posto que
não existem elementos demonstradores da alegada
excludente de criminalidade, nem que a provocação
da vítima contra os acusados tenha sido de forma
injusta. (...)”; “(...) Inexistindo prova de que o acusado
se encontra acobertado por uma excludente de
criminalidade e provada a autoria do crime e a
materialidade do delito, devem os mesmos serem
submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
(...)” (fls. 185/186)
3. Destaco que esta Corte, por sua 2ª Câmara
Especializada Criminal, vem decidindo pela
desnecessidade de se anular a decisão de pronúncia,
apenas mandando suprimir as expressões que
impliquem em excesso de linguagem. Ocorre que, no
caso dos autos, a sentença de pronúncia apresenta
tantos e variados excessos de linguagem, nos trechos
mencionados no voto, que a exclusão deles prejudica
a compreensão da decisão. Sendo assim, a anulação
da pronúncia se impõe pelo manifesto excesso de
linguagem na decisão.
4. Recurso conhecido e provido, para nulificar a
sentença de pronúncia, determinando que outra seja
prolatada, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da
CR/88 e no art. 413, § 1º, do CPP.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, ACOLHER a preliminar
e RECONHECER o excesso de linguagem na pronúncia,
anulando-se a decisão de fls. 184/186, para que outra
seja proferida, atendendo-se ao disposto no art. 93,
IX , da CF/88, bem como no art. 413, § 1°, do CPP.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.
0001.007447-6
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/1ª Vara do Tribunal do Júri
RECORRENTES: Márcio José de Araújo Soares e
Francisco de Assis Sousa dos Santos
ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
(Defensora Pública)
RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DOIS
RECORRENTES. PRIMEIRO RECORRENTE
PRONUNCIADO
POR
HOMICÍDIO
QUALIFICADO. SEGUNDO RECORRENTE
PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA
PRESENTES. PRONÚNCIAS MANTIDAS.
ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA
EXCLUDENTE. DÚVIDA QUANTO À
SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DO ART. 25
DO CP. DECISÃO QUE CABE AOS JURADOS.
20
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS
AUTOS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. In casu, o primeiro recorrente afirma que a acusação
é verdadeira, mas alega que agiu em legítima defesa e
requer a exclusão da qualificadora por motivo fútil. O
segundo recorrente nega a participação no delito e
requer a absolvição ou impronúncia. A sentença de
pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não
exigindo prova incontroversa da autoria delitiva,
bastando que o juiz indique as provas da materialidade
do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja,
de que haja uma probabilidade de ter o acusado
praticado o crime.
2. A materialidade e os indícios de autoria do crime de
homicídio restaram demonstrados no laudo cadavérico
e na prova oral colhida, quais sejam: os depoimentos
dos acusados na fase policial da investigação,
corroborados pelo depoimento da testemunha
presencial em juízo e o depoimento de um dos
acusados, em juízo.
3. Apesar de o segundo acusado ter negado, em
juízo, a sua participação no crime, contrariando as
duas declarações no Inquérito e afirmando que não
entregou a faca ao primeiro acusado, tendo este
subtraído a faca de suas mãos, sem a sua anuência,
os indícios de autoria podem ser verificados através
dos depoimentos de ambos os acusados na fase
inquisitiva, que foram convalidados pelo depoimento
em juízo da testemunha que presenciou os fatos, o
proprietário do bar onde ocorreu o crime.
4. Nos crimes dolosos contra a vida, de competência
do Tribunal do Júri, o reconhecimento de excludentes
de ilicitude pelo magistrado togado na fase da
instrução preliminar (judicium accusationis) exige
prova inequívoca.
5. O depoimento da testemunha que presenciou o
crime, o proprietário do bar onde ocorreu o delito,
está de acordo com as declarações dos acusados
na fase inquisitiva. Não obstante o primeiro recorrente
ter alegado que a vítima inicialmente o ameaçou, bem
como ameaçou a sua ex-companheira, com uma
garrafa
quebrada,
tal
tese
não
ficou
inequivocadamente demonstrada em juízo, restando
evidenciado que a vítima agrediu o acusado com um
tapa no rosto, sem fazer uso de nenhuma espécie de
arma ou instrumento apto a causar lesão, e, em
seguida, o referido acusado desferiu golpes de faca
contra a vítima.
6. Diante do contexto probatório constante dos autos
não se pode afirmar peremptoriamente, neste
momento processual, que a legítima defesa encontrase caracterizada, uma vez que não restou
inequivocadamente demonstrado o uso moderado dos
meios necessários para repelir a agressão, nos termos
do art. 25 do CP. O reconhecimento da legítima defesa,
com a consequente absolvição sumária, exige prova
incontroversa, sob pena de usurpação da
competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar
os crimes dolosos contra a vida. Havendo dúvida
quanto à subsunção do fato à norma exculpante do
art. 25 do Código Penal, com preenchimento dos
requisitos para a legítima defesa, como ocorre no
caso em questão, cabe aos jurados dirimir a
controvérsia.
7. Observa-se, na prova oral produzida nos autos,
que o suposto crime foi motivado por um tapa que a
vítima desferiu no rosto do primeiro acusado, já
existindo desavença anterior entre vítima e acusado.
O motivo do crime (tapa no rosto do acusado desferido
pela vítima), portanto, embora possa teoricamente ser
insuficiente para justificar a morte da vítima, não é de
molde a caracterizar a futilidade. Não pode ser
considerado desprezível, de somenos importância, o
motivo que impeliu o acusado a ceifar a vida da vítima,
uma vez que não se pode afirmar que o tapa no rosto
ou a desavença anteriormente ocorrida foi banal/
insignificante, de forma a caracterizar a qualificadora.
Tais fatos, embora não autorizem a excludente de
legítima defesa, excluem a qualificadora por motivo
fútil.
8. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas
para afastar a qualificadora do motivo fútil, em relação
ao primeiro recorrente, mantendo-se intacta a
pronúncia em relação ao segundo recorrente e em
todos os demais termos.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do presente
recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas
para afastar a qualificadora do motivo fútil em relação
ao acusado Márcio José de Araújo, mantendo-se a
pronúncia nos seus demais termos. Secretaria
Judiciária – Teresina, 9-6-2014.Bela. Mariana Gomes
Bezerra.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.005959-1
(TERESINA / 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI)
Apelante/Apelado: ANTONIO MIGUEL FILHO.
Defensores Públicos: FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO
ARAÚJO. DÁRCIO RUFINO DE HOLANDA.
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ.
Relator:DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA
MACÊDO.
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI
- HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO
(ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) - DECISÃO DO
JÚRI DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME
NÃO AFEITO À SUA COMPETÊNCIA PELA
AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - SENTENÇA
CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
(ART. 129, §3º, DO CP) - RECURSO
MINISTERIAL COM FUNDAMENTO NO ART.
593, III, D, DO CPP - RECURSO DEFENSIVO
COM FUNDAMENTO EM TODAS AS ALÍNEAS
DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP - ALEGADA
DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA - SUSCITADA NULIDADE
POSTERIOR À PRONÚNCIA (ALÍNEA A) INVIABILIDADE - SUSCITADA SENTENÇA DO
JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI
EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS
(ALÍNEA B) - INOCORRÊNCIA - ALEGADO
ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À
APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE
SEGURANÇA
(ALÍNEA
C)
DESCONSIDERADAS DUAS DAS SEIS
CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS - PENA
REDIMENSIONADA - RECURSO MINISTERIAL
IMPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO
PROVIDO EM PARTE - DECISÃO UNÃNIME.
1. Constatada a presença de um mínimo probatório
apto à manutenção do veredicto, não há que falar em
nulidade na escolha do Conselho de Sentença em
desclassificar o delito pela ausência de animus
necandi, razão pela qual não merece acolhida o
alegado fundamento da "decisão dos jurados
manifestamente contrária à prova dos autos" (art.
395, III, d, do CPP);2. A ausência de registro oportuno
da arguição e inexistência de demonstração do
prejuízo inviabilizam o acolhimento a arguida nulidade
por error in procedendo (art. 593, III, a, do CPP);3.
Verificando-se que a sentença condenatória
encontra-se em plena consonância com a decisão
proferida pelo Conselho de Sentença, bem como, não
sendo vislumbrada qualquer contrariedade à lei, seja
material, seja adjetiva, não há que falar na suscitada
"sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa
ou à decisão dos jurados" (art. 593, III, b, do CPP);4.
Quando da exasperação da pena, consiste em vedado
bis in idem a utilização do mesmo argumento fáticojurídico em mais de uma oportunidade para majorar a
reprimenda, como na espécie, para as circunstâncias
judiciais da personalidade e dos antecedentes. Já a
circunstância do comportamento da vítima apenas
deve ser utilizado em benefício do réu, devendo tal
circunstância ser neutralizada no caso de não
interferência do ofendido na prática do crime, como
na hipótese. Reprimenda redimensionada, em razão
da desconsideração de duas das seis circunstâncias
desvaloradas na origem, e consequente alteração do
regime inicial de cumprimento da pena;5. Recurso
ministerial improvido e defensivo provido em parte, à
unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em dissonância com o parecer Ministerial
Superior, pelo conhecimento do recurso ministerial,
mas NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão do
Conselho de Sentença, e conhecer do recurso
defensivo para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO,
apenas para reduzir a reprimenda do Apelante para
04 (quatro) anos de reclusão e alterar para ABERTO
o regime inicial de cumprimento de pena, pela prática
do crime tipificado no art. 129, §3º, do Código Penal,
mantendo a sentença em seus demais termos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.000901-4
(TERESINA-PI/6ªVARA DE FAMÍLIA)
Impetrante: ANTÔNIO MARCOS GONÇALVES DE
OLIVEIRA
Paciente: FRANCISCO ALVINO DA SILVA
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA
MACÊDO
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL
- INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
-PAGAMENTO DAS PARCELAS DA DÍVIDA
ALIMENTÍCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO - LIMINAR CONFIRMADA ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.À
UNANIMIDADE.
1. O objetivo do habeas corpus é cessar ameaça ou
coação ilegal à liberdade do direito de ir e vir, conforme
preceito do art. 5º, LXIX, CF;2. Comprovado através
de documentos que a dívida alimentícia já fora quitada,
não mais subsistem razões para a medida constritiva,
impondo-se a liberdade do paciente;3. Liminar
Confirmada. Ordem concedida em definitivo, à
unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério
Público Superior, em CONCEDER, definitivamente, a
ordem impetrada, para manter a liminar por seus
próprios fundamentos.
HABEAS CORPUS N.° 2013.0001.001799-0 (CAMPO
MAIOR-PI / 1ª VARA)
Impetrante: ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES /
OAB-PI Nº 3.521
Paciente: ABDIAS NETO MESQUITA PAIVA
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA
MACÊDO.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS
CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO - NECESIDADE DA
CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva, além
de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil
fundamentação, notadamente pela utilização de frases
genéricas, sem a demonstração da efetiva
necessidade do acautelamento, evidenciando patente
constrangimento ilegal; 2. A simples afirmação de que
a prisão cautelar é recomendável revela-se
insuficiente para a manutenção da medida extrema,
na medida em que não esteja baseada em
circunstâncias concretas extraídas dos autos, nem
em necessário cotejo com as hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal;3. Ordem
concedida, à unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em harmonia com o parecer Ministerial
Superior, com fulcro no artigo 282 combinado com o
artigo 319, incisos I, IV e V, ambos do Código de
Processo Penal, consoante as cautelares delineadas
no acórdão do eminente relator, pela CONCESSÃO da
presente ordem, sendo consequência necessária,
para tanto, a expedição do competente Alvará de
Soltura - devendo, o Paciente, responder ao processo
em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo
- e a comunicação ao Magistrado a quo para as
providências cabíveis.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.
0001.007056-2 (PADRE MARCOS / VARA ÚNICA)
Recorrente: ALMIR ROGÉRIO DE SOUSA
Advogado : HERVAL RIBEIRO - OAB/PI nº 4.213/04
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA
MACÊDO
EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTADO (ART. 121, §2º, II e IV, C/C 14, II,
AMBOS DO CP) - PRONÚNCIA - PRELIMINAR
DE NULIDADE - EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA - AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E
COMPROVADA
MATERIALIDADE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO
CORPORAL SIMPLES - AFASTAMENTO DAS
QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE -
21
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO IMPROVIDO.
1. A mera transcrição de trechos de depoimentos
testemunhais ou da peça acusatória consubstancia
apenas a livre motivação da magistrada no
desempenho de seu mister, fato este, que si só não
configura excesso de linguagem. Decisão que
consiste em mero juízo de admissibilidade;2. A
pleiteada absolvição sumária, sob o argumento de
ausência de animus necandi, não merece acolhimento
uma vez que só pode ser reconhecida quando há
manifesta causa excludente da antijuridicidade ou
culpabilidade. Considerando que existem nos autos
confronto de versões do recorrente e da acusação,
cabe ao Conselho de Sentença analisar e decidir sob
a presença da excludente de ilicitude da legítima
defesa; 3. Quanto à tese de desclassificação do delito
para lesão corporal simples, com o afastamento das
qualificadoras, impossível acolhê-la, pois somente é
possível afastá-las, nesta fase processual, quando
forem manifestamente improcedentes ou incabíveis,
o que não ocorreu nos autos; 4. O direito de recorrer
em liberdade ventilado pela defesa restou prejudicado,
pois a magistrada a quo ao prolatar a decisão de
pronúncia indeferiu o pedido de decretação preventiva
formulado tanto pela acusação como pelo seu
assistente, o que leva a crer que o mesmo se encontra
solto;5. Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito,
NEGAR-LHE provimento, mantendo, in totum, a
decisão de primeiro grau, em harmonia com o parecer
Ministerial Superior.
HABEAS CORPUS N° 2014.0001.001895-7
(TERESINA-PI/CENTRAL DE INQUÉRITOS)
Impetrantes: ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR/OABPI Nº 10.491 E OUTRO
Paciente: ANTONIO FRAZÃO RODRIGUES
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA
MACÊDO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS
CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA
NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está
fundamentada, ainda que sucintamente, na
preservação da ordem pública (art. 312 do CPP),
retratando, com elementos concretos, a
periculosidade do agente e a gravidade concreta do
crime;2. As condições pessoais favoráveis não têm,
em princípio, o condão de, per si, garantirem a
revogação da prisão preventiva se há nos autos
elementos suficientes a demonstrar a necessidade
de sua manutenção, como na hipótese;3. Ordem
denegada, à unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
maioria de votos, pela DENEGAÇÃO da ordem
impetrada, face à ausência do alegado
constrangimento, em harmonia com o parecer do
Ministério Público Superior. Vencido o Des. Edvaldo
Pereira de Moura que manifestou entendimento pela
concessão do pedido da defesa.
HABEAS CORPUS N° 2014.0001.001782-5(ALTOSPI/VARA ÚNICA)
Impetrante: IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
(Defensor Público)
Paciente: ANTONIO CARLOS MORAES DE SOUSA
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA
MACÊDO
EMENTA :PROCESSUAL PENAL - HABEAS
CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO
PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO NO
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - SUPERADO
DENÚNCIA
OFERECIDACONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia pelo órgão ministerial, como
na hipótese, resta superada alegação de excesso
de prazo;2. A decisão que manteve a prisão preventiva
está fundamentada na preservação da ordem pública
e conveniência da instrução criminal (art. 312 do CPP),
retratando, com elementos concretos, a
periculosidade do agente e a gravidade concreta do
crime, o que afasta o alegado constrangimento;3.
Ordem denegada, à unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério
Público Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem
impetrada, face à ausência do alegado
constrangimento. SECRETARIA JUDICIÁRIA,
TERESINA, 09 DE JUNHO DE 2014.BELA. MARIANA
GOMES BEZERRA-SUB-SECRETÁRIA.
SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA VIAÇÃO PIAUIENSE LTDA
(Adv. Marcelo Leonardo de Melo Simplicio e outros)
Agravante, e MARIA BERNADETE MORAIS DE SOUSA
SILVA (Adv. Joaquim Barreto Neto) Agravado, nos
autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.
002404-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA– Relator.DESPACHO:
“...Diante do exposto, o recurso está prejudicado, pela
perda do objeto, razão pela qual com fulcro no art.
557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento,
consequentemente revogo a decisão de fls. 233/240,
devendo prevalecer a decisão proferida pelo MM. juiz
a quo, decisão de fls. 316 dos autos.Dê baixa na
distribuição.Arquive-se.Cumpra-se.Teresina, 29 de
maio de 2014.Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRARelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de Junho
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA CLÁUDIA MARCIA DE
SOUSA RIBEIRO (Adv. Marco Aurélio Rufino da Silva
Filho e outro) Impetrante, nos autos do MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2014.0001.002940-2, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ
LUSTOSA TORRES– Relator.DESPACHO:“...Com estes
fundamentos DEFIRO o pedido de suspensão dos
efeitos da decisão monocrática Nº122/2014-GDC do
TCE-PI, com fundamento no art. 7º,III, da Lei nº 12.016/
2009. Por conseguinte, a certidão de trânsito em
julgado expedida pelo TCE (fls. 30), também
remanescerá suspensa até o julgamento definitivo do
presente mandamus.Oficie-se à douta Presidência
deste Egrégio TJPI para que tome ciência da presente
decisão.Notifique-se a autoridade impetrada, na forma
do art. 7º,I, da Lei n. 12.016/2009, para que, no prazo
de 10 (dez) dias, preste informações.Cumpra-se.
Teresina, 04 de junho de 2014.Des. OTON MÁRIO
JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 06 de Junho de 2014.Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA CLINEFRO-CLINICA
NEFROLÓGICA DO PIAUÍ LTDA (Adv. Paulo da Silva
Andrade e outros) Apelado, nos autos da APELAÇÃO
CÍVEL Nº 2011.0001.001434-3, do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. BRANDÃO DE CARVALHO–
Relator.DESPACHO:“Embargos de Declaração com
pedido de efeito modificativo às fls. 360/364. intimese a parte agravada para apresentar contrarrazões
na forma e prazo de lei. Teresina, 23 de maio de 2014.
Des. BRANDÃO DE CARVALHO-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 06 de Junho de 2014.Bela.
Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA PEDRO PAULO DOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
SANTOS (Adv. Humberto Vilarinho dos Santos e
outros) Apelante, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL
Nº 2013. 0001.008644-2, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA
TORRES– Relator.DESPACHO:“...Dado o efeito
modificativo (infringente) pretendido pela embargante,
em respeito aos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, determino a
intimação do embargado para, querendo, oferecer
resposta no prazo de 05(cinco) dias, igual prazo
concedido para a interposição do recurso em apreço,
a teor do previsto nos artigos 536 do CPC, e 368,§1º
parte do RITJPI.Cumpra-se.Teresina, 23 de maio de
2014.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRESRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de Junho
de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA DECTA ENGENHARIA LTDA
(Adv. Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho e
Outros) e ANA ZÉLIA TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO
(Adv. Alexandre Bento Bernardes de Albuquerque e
Outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2010.0001.004610-8/TERESINA, em que são
Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho-Relator .DESPACHO:“...Forte nestas
razões, e em consonância com o disposto no art.
267, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91,
VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso, eis que manifestamente
prejudicado.Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal,
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na distribuição. Teresina (PI), 04 de
junho de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim
Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de
junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA SILVIANY ALCANTARA
VASCONCELOS (Adv. Francisco de Jesus Pinheiro e
Outro) Impetrante ora intimado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.0042119/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO: “
...Intime-se a Impetrante para dizer, no prazo de 10
(dez) dias, se ainda tem interesse no feito.Teresina
(PI), 04 de junho de 2014.Des. Francisco Antônio
Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMACLEIDENI MORAIS DOS
SANTOS (Adv. Alexandre Ramon de Freitas Melo e
Outro) Impetrante ora intimado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.0025294/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
que é Impetrado ESTADO DO PIAUÍ, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho- Relator.DESPACHO: “ ...Forte nessas
razões, determino a intimação da Impetrante para
emendar a petição inicial do Mandado de Segurança,
no prazo de 10 (dez) dias, sob oena de seu
indeferimento, no sentido de requerer a notificação
da autoridade coatora, Governador do Estado do Piauí,
nos termos da Súmula nº 04 do TJ/PI, bem como seus
consequente ingresso no writ.Intime-se e cumprase.Teresina (PI), 04 de junho de 2014.Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho-Relator”. SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 06 de junho de 2014. Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA DECTA ENGENHARIA LTDA
(Adv. Janio de Brito Fontenelle e Outros) e COMERCIAL
MARMO LTDA (Adv. Leonardo e Silva de Almendra
Freitas e Outros), nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2010.0001.004931-6/TERESINA,
em que são Agravante e Agravado os ora intimados,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco
22
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO:
“...Forte nestas razões, e em consonância com o
disposto no art. 267, IV e VI, do Código de Processo
Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que
manifestamente prejudicado.Intimem-se.Transcorrido
o prazo recursal, sem interposição de recurso,
arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina (PI), 04 de junho de 2014.Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA JOSUE DA SILVA GOMES
(Adv. Jose Wilson Cardoso Diniz e Outros) Apelante
ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2010. 0001.003462-3/TERESINA, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho– Relator.DESPACHO:“...Forte nestas
razões, e em consonância com o disposto no art. 511,
§ 2º, do CPC, determino a intimação do Apelante para
complementar o preparo, no prazo de 05(cinco) dias,
sob pena de não conhecimento do recurso, por
deserção.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina
(PI), 29 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio
Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA DAVI RODRIGUES PIMENTEL
(Adv. Daniel Lopes Rego e Outro) Apelante ora
intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.
0001.002390-8/SÃO PEDRO DO PIAUÍ, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho– Relator.DESPACHO:“... Reitere-se o
despacho de fls. 132/133 com a intimação tanto da
parte Apelante como de seu patrono, através de carta
com aviso de recebimento-AR, para que em 05 (cinco)
dias informe acerca da realização do acordo
extrajudicial noticiado pelo Banco Bradesco S/A às
fls. 127/130, já com depósito efetuado em seu favor
(fls. 130), razão pela qual o Banco requereu a extinção
do feito, nos termos do art. 794, I, do CPC. Enviar
cópia tanto da petição e documentos de fls. 127/130
como da decisão de fls, 132/133.Após, volte-me
conclusos.Teresina (PI), 23 de maio de 2014.Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA CONSÓRCIO NACIONAL
HONDA LTDA (Adv. Edemilson Koji Motoda e Outros)
Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO
CÍVEL Nº 2009.0001.002066-0/TERESINA, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho– Relator.DESPACHO:“...
Forte nestas razões, e em consonância com o
disposto no art. 511, caput, art. 557. caput, do CPC c/
c o art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso,
eis que manifestamente inadmissível.Intime-se.
Publique-se. Cumpra-se.Transcorrido o prazo sem a
interposição de recurso, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na distribuição.Teresina (PI), 20 de
maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim
Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de
junho de 2014. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA LORENA LEITE DE CASTRO
MELO (Adv. João Ulisses de Brito Azedo) Agravado
ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2010.0001.002898-2/TERESINA,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO:
“...Intime-se a parte 2ª Agravada/ Exequente, por
intermédio do seu patrono, para informar se o acordo
foi regularmente cumprido, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, haja vista o contido no art. 267, III, c/c §
1º, do CPC.Cumpra-se.Teresina (PI), 27 de maio de
2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim FilhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de
2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ISAÍAS COELHO-PI (Adv. Claudi Pinheiro de Araujo)
e GARDENIA MAURIZ DE MOURA COSTA FEITOSA
(Adv. Armando Ferraz Nunes e Outro), nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.0001.0024330/ISAIAS COELHO, em que são Agravante e Agravado
os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator.
DESPACHO:“...Forte nestas razões, e em consonância
com o disposto no art. 267, IV e VI, do Código de
Processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art.
557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, eis
que manifestamente prejudicado. Intimemse.Transcorrido o prazo recursal, sem interposição
de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa
na distribuição. Teresina (PI), 26 de maio de 2014.
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MANOEL PACHCO NETO
(Adv. Andreia de Araujo Silva e Outros) e ESTADO DO
PIAUÍ (Proc. Claudia Virginia de Santana Ribeiro) e
FRANCISCO EDVAN CALDAS DE OLIVEIRA (Adv. Jose
Vinicius Farias dos Santos), nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2008.0001.001735-7/BURITI
DOS LOPES, em que são Agravante e Agravado e
Terceiro Interessado os ora intimados, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho-Relator .DESPACHO:“...Forte nestas
razões, e em consonância com o disposto no art.
267, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91,
VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso, eis que manifestamente
prejudicado.Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal,
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na distribuição.Teresina (PI), 21 de
maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim
Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de
junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DO SOCORRO LIMA
(Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos e Outros)
Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO
CÍVEL Nº 2010.0001.003324-2/TERESINA, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho– Relator.DESPACHO:“...
Forte nestas razões, e em consonância com o disposto
no art. 511, § 2º, do CPC, determino a intimação do
Apelante para complementar o preparo, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do
recurso, por deserção.Intime-se. Publique-se. Cumprase. Teresina (PI), 28 de maio de 2014.Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA CARLOS H.R. DOS PASSOS
(Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos e Outros) e
BANCO VOLKSWAGEN S.A (Adv. Ednan Soares
Coutinho Moura e Outros), nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2011.0001.004436-0/TERESINA,
em que são Agravante e Agravado os ora intimados,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO:
“...Forte nestas razões, e em consonância com o
disposto no art. 267, IV e VI, do Código de Processo
Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que
manifestamente prejudicado. Intimem-se.Transcorrido
o prazo recursal, sem interposição de recurso,
arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina (PI), 23 de maio de 2014.Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
23
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim FilhoRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de
2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
(Proc. Júlio César da Silva Carvalho) Apelante ora
intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.
0001.002406-8/TERESINA, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho–
Relator.DESPACHO:“... Compulsando os autos,
constato que a sentença a quo extinguiu o processo,
sem resolução do mérito, antes que houvesse sido
determinada a citação do réu (ora Apelado) indicado
pelo autor na inicial. Contra esta sentença foi interposto
Recurso de Apelação (fls. 36/49), no entanto não foi
oportunizado ao Apelado prazo para oferecimento das
contrarrazões, razão porque determino a citação do
Apelado, para que possa fazê-lo, nos termos do art.
518 do CPC, em atenção aos princípios do contraditório
e ampla defesa (CF, art. 5º, inciso LV). Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 21 de maio de
2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim FilhoRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA E.M.M.MOTA (Adv. Juliana
Maria de Carvalho Vasconcelos) e VIA PARIS
AUTOMOVEIS LTDA (Adv. Vanessa Melo Oliveira), nos
autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2009.0001.001296-0/TERESINA, em que são
Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho-Relator .DESPACHO:“...Forte nestas
razões, e em consonância com o disposto no art. 267,
IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91, VI,
do RITJ/PI c/c o art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso, eis que manifestamente
prejudicado.Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal,
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na distribuição.Teresina (PI), 22 de
maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim
Filho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de
junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – IAPEP (Proc.
Maria de Fátima Moura da Silva Macedo) Apelante ora
intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.
0001.003414-1/TERESINA, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho–
Relator.DESPACHO:“... Desta feita, chamo o feito à
ordem para declarar a nulidade da decisão monocrática
de fls. 116/121, eis que já havia pronunciamento de
mérito pela 3ª Câmara Especializada Cível, e, por
consequência, declaro prejudicado o Agravo
Regimental já que interposto em face deste decisum.
Reconheço, por fim, que, como o prazo recursal só
começa a correr após a lavratura e publicação do
acórdão, não há qualquer prejuízo às partes.Intimemse as partes dessa decisão.Teresina (PI), 21 de maio
de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim FilhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de
2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ANA MARIA DE MIRANDA E
OUTROS (Adv. Oderman Medeiros Barbosa Santos e
outros) agravante e, CAIXA SEGURADORA S/A (Adv.
Celso Barrros Coelho Neto e outros) agravado, nos
autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.
001808-8/ TERESINA, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA
ALENCAR - Relator.DESPACHO“...IPSO FACTO e ao
entendimento, ainda, de que o julgamento do presente
recurso pela e. 4ª Câmara Especializada Cível revelarse-ia providência destinada somente a protelar o seu
desfecho, pois o seu imediato provimento, como já
demonstrado, encontra perfeita quarta no
supratranscrito § 1º- A, do art. 557, do CPC, conheço
do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, para
CASSAR, in limine litis, a decisão hostilizada. Intimações
necessárias.Cumpra-se.Teresina (PI), 14 de maio de
2014.Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de
2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BANCO DO BRASIL S.A
(Adv. Jose Alberto de Carvalho Lia e Outros) e ELISEU
JOSÉ SCHAFER E OUTROS (Adv. Emanuella Moraes
Lopes), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2009. 0001.003734-8/CANTO DO BURITI, em que
são Agravante e Agravado os ora intimados, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho-Relator . DESPACHO:
“...Forte nestas razões, e em consonância com o
disposto no art. 267, IV e VI, do Código de Processo
Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que
manifestamente prejudicado.Intimem-se.Transcorrido
o prazo recursal, sem interposição de recurso,
arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina (PI), 26 de maio de 2014.Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BANCO FINASA S/A (Adv.
Michela do Vale Brito e Outros) e MAGNA CRISTINA
BARREIRA LIRA E SOUSA (Adv. Henry Wall Gomes
Freitas e Outros), nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2011.0001.001276-0/GILBUÉS, em
que são Agravante e Agravado os ora intimados, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco
Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO:
“...Destarte, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento por restar manifestamente prejudicado
(Art. 557 do CPC), devido à ausência superveniente
do interesse recursal por parte do Agravante, em
virtude de sentença prolatada em 1º grau de
jurisdição.Intimem-se e arquivem-se o feito, dando
baixa na distribuição.Teresina (PI), 23 de maio de
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MARIA JOSILENE DA PAZ
(Adv. Roberto César de Sousa Alves e outro)
agravante o ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2013.0001.006364-8/ TERESINA,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO
NONATO DA COSTA ALENCAR - Relator.DESPACHO
“...Assim, mesmo inexistindo expressa previsão legal,
determino a intimação da parte embargada para,
querendo, oferecer suas contrarrazões.Intime-se e
Cumpra-se.Teresina (PI), 28 de maio de 2014.Des.
Raimundo Nonato da Costa Alencar -Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMAAMERICAN LIFE COMPANHIA
DE SEGUROS (Adv. Herison Helder Portela Pinto e
outros) apelante o ora intimado, nos autos da
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2014.0001.003383-1, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador
Raimundo Nonato da Costa Alencar – Relator.
DESPACHO“...Sob pena de ser considerada apócrifa
e, consequentemente, desentranhada do processo,
intime-se o advogado dos apelantes para assinar, no
prazo de 24 horas (vinte e quatro horas), a peça de
fls. 93 usque 104, destes autos.Cumpra-se.Teresina
(PI), 27 de maio de 2014.Desembargador Raimundo
Nonato da Costa Alencar-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretário
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BANCO CRUZEIRO DO
SUL S.A (Adv. Daniel José do Espírito Santo Correia e
outros) apelante o ora intimado, nos autos da
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2013.0001.007829-9, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador
Raimundo Nonato da Costa Alencar – Relator.
DESPACHO“...À SESCAR-CÍVEL para cumprir, com
urgência, a determinação contida na certidão de fls.
196, para intimar o apelante para que faça o preparo
recursal.Cumpra-se.Teresina (PI), 28.05.2014.
Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretário
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ CARLOS DA SILVA
RIBEIRO (Adv. Anderson Cleber Cruz de Souza)
impetrante o ora intimado, nos autos do MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008685-5/ TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, tendo como litisconsorte passivo o
ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar – Relator.
DESPACHO“ ...Tendo em vista a certidão retro,
arquivem-se estes autos, dando-se as baixas
necessárias.Intimem-se e cumpra-se.Teresina (PI),
27 de maio de 2014.Des. Raimundo Nonato da Costa
Alencar-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de
junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária de Serviços Cartorários Cíveis.
JUIZADO DA CAPITAL
AVISOS E EDITAIS
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0001069-43.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Executado: METALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, ANTONIO PIRES DA SILVA
A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº
151056-S). " A fim de que se manifeste sobre a
proposta, formulada pela requerida em audiência
realizada em 25/07/2013, neste juízo. E para constar,
Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0006173-16.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCO MOURA BORGES
Requerido: BANCO ITAULEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO
PITOMBEIRA DIAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 8047). "
Intime-se a parte autora para recolher o preparo para
julgamento em 05 (cinco) dias sob pena de extinção.
E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0023745-19.2011.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S/A
Requerido: GEOVANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA
A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICHELA DO
VALE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 3148). " Intime-se o banco
autor para manifestar interesse no prosseguimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
do feito em 48 (quarenta e oito) horas. E para constar,
Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0014775-93.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DEBORA RODRIGUES BARBOSA
Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENZO BAHURY
DE SOUZA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 8435), do ato
ordinatório: " Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do Oficial de Justiça, fornecendo novo
endereço, se for o caso, no prazo de 05(cinco)dias.
E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0006173-16.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCO MOURA BORGES
Requerido: BANCO ITAULEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO
PITOMBEIRA DIAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 8047). " Intimese a parte autora para recolher o preparo para
julgamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.E
para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0001069-43.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Executado: METALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, ANTONIO PIRES DA SILVA
A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº
151056-S), " A MM Juíza, ordenou-que seja intimada
a parte autora para, em. 05 (cinco) dias, analisar e se
manifestar sobre a proposta retro, formulada pela
parte requerida, em audiência realizada em 25/07/
2013. E para constar, Eu, LENIRA MENDES
FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0023745-19.2011.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S/A
Requerido: GEOVANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA
A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICHELA DO
VALE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 3148)." Intime-se o banco
autor para manifestar interesse no prosseguimento
do feito em 48 (quarenta e oito) horas. E para constar,
Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0012975-98.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Declarante: DEUZENIRA DOS SANTOS MARTINS
MACHADO
Declarado: BANCO ITAUCARD S/A
A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA
DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURICIO
CEDENIR DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 5142) e FILIPE
24
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PI 7.033A). " (...) para, querendo, se manifestarem sobre os
cálculos, no prazo de 72(setenta e duas) horas. Cujo
valor é de 1.384,448,41( Hum milhão trezentos e oitenta
e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e
quarenta e um centavos). E para constar, Eu, LENIRA
MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014.
JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª Vara Cível DA COMARCA
DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011656-56.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS
MUTUARIOS DE FINANCIAMENTO E CREDITO ADCRED
Réu: BANCO BMG, BANCO BGN, BANCO BIC S/A,
BANCO PANAMERICANO S.A, BANCO FIBRA,
BANCO SEMEAR, BANCO MERCANTIL, BANCO
BOMSUCESSO-S.A,, BANCO DAYCOVAL, BANCO
MORADA, AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S/A,
BANCO CACIQUE, BANCO RURAL, BANCO
SANTADER S/A, BANCO POPEX, BANCO BV
FINANCEIRA, BANCO BMC, BANCO INTERMEDIUM,
BANCO MATONE, BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO
ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A), BANCO INDUSTRIAL,
BANCO BRB CRED, BANCO SAFRA, BANCO
PARANÁ, BANCO PREVIMIL, BANCO FHE
EMPRESTIMO, BANCO LECCA S/A, BANCO ORIGINAL,
BANCO AMBRA, BANCO RIO GRANDE DO SUL,
BANCO ABC BRASIL S/A, BANCO SOFISA, BANCO
ALFA S/A, BANCO PROSPER, BANCO COMPREV,
BANCO UNICRED
despacho
Encaminha-se a secretaria para juntada de petição.
Teresina (PI), 06 de junho de 2014.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho
Juiz de Direito em exercício da 10ª Vara Cível
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0008723-13.2014.8.18.0140
CLASSE: Exibição
Requerente: LUCIELTON DE MOURA PEDROZA
Requerido: ITAUCARD S/A
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA
(OAB/PIAUÍ Nº 4933) do dispositivo da sentença
prolatada nos autos às fls. 12, cujo dispositivo segue:
" Isto posto, DEFIRO o pedido da cautelar - com
fundamento no art. 355 e ss. do CPC, ordenando, por
conseguinte, para que a parte requerida, no prazo de
5 (cinco) dias subsequente a sua intimação exiba o
documento (contrato de compra e venda), que se
acha em seu poder. Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de
fevereiro de 2014. DR. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA
FILHO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 10ª VARA
CÍVEL)". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA
DOS ANJOS,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0006084-22.2014.8.18.0140
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DAS DORES FREITAS REGO
O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): PABLO RUBEM REGO LIMA (OAB/
PIAUÍ Nº 7535) do dispositivo da sentença prolatada
às fls. 100, conforme segue: "Do exposto,
considerando-se que os presentes autos tramitam
sob a égide de jurisdição voluntária, no qual por
ausência de litígio, não há a necessidade precípua de
citação, julgo extinto o feito sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 267, VIII do CPC, haja vista
que a parte autora desistiu da ação. Sem Custas
Processuais, vez que está abrigada sob o pálio da
Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se com baixa. Teresina - PI, 27 de maio de
2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho Juiz de Direito
10ª Vara Cível". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ
SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014.
PROCESSO Nº 0008269-33.2014.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO:
MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO (OAB/PI 11.376)
Réu: PADARIA IMPERATRIZ LTDA, HERCULES
FERREIRA DOS SANTOS
despacho
Vistos.
Considerando-se a certidão de fl.16 do senhor
escrivão do feito, intime-se a parte pessoalmente para
dizer do seu interesse no prosseguimento do feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de declaração de
extinção do processo, nos termos do Artigo 267, §1º
do CPC.
Intime-se.
Teresina (PI), 03 de junho de 2014.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA 10ªVARA CÍVEL
PROCESSO Nº 0008266-78.2014.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO:
MANOEL EMÍDIO DE OLIVEIRA NETO (OAB/PI Nº
11.376)
Réu: NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA
despacho
Vistos.
Considerando-se a certidão de fl.17 do senhor
escrivão do feito, intime-se a parte pessoalmente para
dizer do seu interesse no prosseguimento do feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de declaração de
extinção do processo, nos termos do Artigo 267, §1º
do CPC.
Intime-se.
Teresina (PI), 03 de junho de 2014.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA 10ªVARA CÍVEL
PROCESSO Nº 0010490-86.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:
BANCO
VOLKSWAGEN
S/
AADVOGADO: EDNAN SOARES COUTINHO (OAB/PI
Nº 1841)
Requerido: LAURIANO LIMA EZEQUIELADVOGADO:
LAURIANO LIMA EZEQUIEL (OAB/PI Nº 6635)
Despacho
R. Hoje.
Vistos.
Trata-se de Exceção de Incompetência entre as partes
supra indicadas em que, apreciado o deferimento da
medida liminar nos autos da Ação de Busca e
Apreensão, o requerido alegou que tramita na 3º Vara
Cível da Comarca de Teresina uma Ação Revisional
entre as mesmas partes e tendo por objeto o mesmo
contrato, ajuizada anteriormente. Requer seja
declinado a competência para a 3º Vara Cível desta
Capital, em razão da prevenção de foro.
Vieram-me os autos conclusos.
Da análise dos autos constata-se a veracidade da
alegação da autora de que havia em trâmite uma ação
revisional do contrato de financiamento entre as
mesmas partes, tendo por causa de pedir remota o
mesmo contrato de alienação fiduciária ainda com
diferentes causas de pedir próximas.
Assim, estando comprovado a prevenção, é de se
deferir a incompetência. Nesse sentido:
TJ-MG – Conflito de Competência CC
10000130025679000 MG (TJ-MG)
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE
COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO –
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
– MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - JUÍZOS
DE MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PREVENÇÃO DAQUELE QUE DESPACHOU EM
PRIMEIRO LUGAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SUSCITADO. Correndo em separado ações conexas
perante juízes que têm a mesma competência territorial,
considera-se prevento aquele que despachou
positivamente em primeiro lugar – inteligência do artigo
106 do Código de Processo Civil – Conflito de
Competência acolhido.
Ante o exposto, julgo procedente a Exceção de
Incompetência.
Intime-se.
Teresina-(PI), 06 de junho de 2014.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho
Juiz de Direito em exercício da 10º Vara Cível.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0002791-44.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: GENILSON LUCIANO DA SILVA, FRANCISCA
LIMA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
VALDEK CARDOSO DE OLIVEIRA, MINISTÉRIO
PÚBLICO
Réu: WESLLEY EDGAR ALVES DE SOUSA, JHONATAN
LUAN DE SOUSA SANTOS
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Sr(s). Advogados: DALTON RODRIGUES
CLARK, OAB/PI Nº 1007, RENATA MARIA PINTO
CLARK, OAB/PI Nº 4506 e PRISCILLA MARIA PINTO
CLARK, OAB/PI Nº 4814 PARA, no prazo legal,
apresentar resposta escrita à acusação do acusado
WESLLEY EDGAR ALVES DE SOUSA. E para constar,
Eu, EMANUELLA MENDES NEIVA, Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA
DE TERESINA
PROCESSO Nº 0007774-77.2000.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: RITA DE CASSIA CORDEIRO VIANA, DETRANPI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO
ESTADO DO PIAUI, MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
LIMA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Denunciado: FRANCISCO DA SILVA ALVES
O Doutor CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA,
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina
Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processam perante
este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, sob o
número em epígrafe, os termos de uma ação penal
que o Ministério Público Estadual promove em face de
FRANCISCO DA SILVA ALVES, brasileiro, piauiense,
solteiro, despachante autônomo, nascido em 26/03/
1973, filho de Francisco Borges Alves e Maria de
Antônia da Silva Alves, esidente na Rua B, nº 1668,
Bairro Angelim/PI, pelo crime previsto no art. 171 do
CP. Em vista disso é o presente para INTIMÁ-LO da
sentença com dispositivo a seguir transcrito: “Ex
positis, acolho o parecer Ministerial e DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISO DA
SILVA ALVES, nos termos dos arts. 107, IV e 109, III,
ambos do CPB. Após o trânsito em julgado desta
sentença, deem baixa na distribuição e arquive-se os
autos. P.R.I e CUMPRA-SE. Teresina, 26 de junho de
2013. Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima – Titular da
1ª Vara Criminal de Teresina.” E, para que chegue ao
conhecimento de todos e não possam no futuro alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no átrio
do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Teresina Piauí, aos cinco dias do mês de
junho de dois mil e catorze (05.06.2014). Eu, Emanuella
Mendes Neiva, Analista Judicial, conferi e subscrevi.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
SECRETARIA DA 2ª Vara Criminal (Execuções
Penais) DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011319-38.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE
BRASILIA-DF
Executado: ROBERTO ROCHA SILVA -PIU-PIU
Oficial de Justiça:
O JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , Juiz de
Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação
legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presente
edital, o réu ROBERTO ROCHA SILVA -PIU-PIU, filho de
Francisco Nery da Rocha e Ivanilde Rodrigues da
Silva, nascido em 07.08.1989, natural de Timon -MA,
RG n. 2033734 SSP DF, para informar e comprovar
seu atual endereço no prazo de dez dias, sob pena
de incorrer em falta grave (LEP, art. 50,V) e regressão
de regime (LEP, art. 118, §1º) E para que chegue ao
conhecimento do interessado, expediu-se o presente
edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de
junho de 2014 (06/06/2014). Eu, SUZYANE MOURA
LIMA, Analista Judicial, o digitei, e eu, WALKEY
WERBER DA SILVA SOUSA, Diretor de Secretaria, o
conferi e subscrevi. JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0015109-30.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Provisória
Exequente: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA
BRANCA
25
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Executado: ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS
O(a) Secretário(a) da 2ª Vara Criminal
(Execuções Penais) da Comarca de TERESINA, de
ordem do MM. Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). JOSE
VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogados(a): ROBERTO CÉSAR DE ARÊA
LEÃO NASCIMENTO-OAB/PI 5048 para se manifestar,
no prazo de 3 (três) dias, acerca do cálculo de
liquidação de pena realizado às fls. 44 dos autos,
bem assim para ciência da decisão de fls. 09/10 na
qual foram concedidas autorizações para saídas
temporárias referentes ao período de 2014 à 2015. E,
para constar, Eu, THALYTA CLEMENTINO MADEIRA
MARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/
Execuções Penais de Teresina/PI)
PROCESSO Nº 0027340-55.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO
Executado: FRANCISCO ARTHUR RODRIGUES
O(a) secretário(a) da 2ª Vara Criminal/Execuções
Penais da Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM.
Juiz(a), o Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAYS
ANDRÉ DE ARAÚJO, OAB/PI 10664 da audiência
designada para o dia 09/07/2014 às 09:00 horas
referente ao reeducando FRANCISCO ARTHUR
RODRIGUES e que será realizada na sala de
audiências da 2ª Vara Criminal de Teresina/PI. E para
constar, eu, THALYTA CLEMENTINO MADEIRA
MARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente
aviso. Teresina, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0009545-02.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Provisória
Exequente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUI
Executado: FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA
VALE
O(a) Secretário(a) da 2ª Vara Criminal
(Execuções Penais) da Comarca de TERESINA, de
ordem do MM. Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). JOSE
VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogados(a): GUSTAVO LAGE FORTES (OAB/
PIAUÍ Nº 7947) para se manifestar, no prazo de 3
(três) dias, acerca do cálculo de liquidação de pena
realizado às fls. 157/158 referente a FRANCISCO
BERNARDONE DA COSTA VALE. E, para constar, Eu,
MARÍLIA PAIVA SOUSA, Escrivão(ã), digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/
Execuções Penais de Teresina/PI)
PROCESSO Nº 0027350-02.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI
Executado: RONALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
O(a) secretário(a) da 2ª Vara Criminal/Execuções
Penais da Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM.
Juiz(a), o Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
GUTHEMBERG GONÇALVES
DE MOURA
CAVALCANTE OAB/PI Nº 10102 da audiência
designada para o dia 12/06/2014 às 09:00 horas
referente ao reeducando RONALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO e que será realizada na sala de
audiências da 2ª Vara Criminal de Teresina/PI. E para
constar, eu, THALYTA CLEMENTINO MADEIRA
MARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente
aviso. Teresina, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/
Execuções Penais de Teresina/PI)
PROCESSO Nº 0001156-96.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Provisória
Exequente: JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA
- PI
Executado: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA TELES
O(a) secretário(a) da 2ª Vara Criminal/Execuções
Penais da Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM.
Juiz(a), o Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARCIO
ANTONIO M. NOBRE-OAB/PI 1476 da audiência
designada para o dia 11/06/2014 às 09:00 horas
referente ao reeducando PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA TELES e que será realizada na sala de
audiências da 2ª Vara Criminal de Teresina/PI. E para
constar, eu, THALYTA CLEMENTINO MADEIRA
MARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente
aviso. Teresina, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0008749-84.2009.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Vítima: VALDINAR DA ROCHA NOGUEIRA, MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: EDUARDO ARAUJO FRANZ DE SOUZA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO
RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): CARLOS CÉSAR DA SILVA (OAB/
PIAUI 2.135) do dispositivo da sentença prolatada nos
autos, conforme segue: " Ante tudo o que foi acima
exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA contra
o acusado EDUARDO ARAÚJO FRANZ DE SOUZA e,
por conseguin- te, ABSOLVO-O, com fulcro no art.
386, VII, do CPP, e no art. 181, II, do CP. Sem custas.
Intimações e providências necessárias. Após, o
trânsito em julgado, certificado nos autos, promova o
arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Teresina/PI, 30 de maio dj CARLOS ALBERTO
BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito em Exercício na 3ª
Vara Criminal". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ
SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DA
COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0027100-03.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSÉ KELSON ROCHA DOS SANTOS
Despacho
José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara
Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Jurisdição, PUBLICA a decisão prolatada
pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr.Carlos
Alberto Bezerra Chagas, datada de 29/05/2014, nos
autos da ação penal que o Ministério Público Estadual
promove em face de JOSÉ KELSON ROCHA DOS
SANTOS, de teor final: ”[...] Posto isso, e por tudo
mais que dos autos consta, HOMOLOGO o l=LOaudo
Pericial, reconhecendo a imputabilidade do acusado
JOSÉ KELSON ROCHA DOS SANTOS à época do fato
tido por delituoso (assim como em período
superveniente ao fato delituoso), o que o faço com
fulcro nos art.s 151 e 152, do Código de Processo
Penal, bem como nas razões supra.” Teresina (PI),
09/06/2014. (Laiane dos Santos Oliveira).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA
PROCESSO Nº 0003023-71.2005.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA ALVES
SENTENÇA
José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara
Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada
pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr. Teofilo
Rodrigues Ferreira, datada de 04/06/2014, nos autos
da ação penal, art.14 da lei 10826/03, que o Ministério
Público Estadual promove em face de FRANCISCO DE
ASSIS ROCHA, de teor final: ”[...] Isso posto, nos
termos dos art. 107, IV, 109, IV, todos do Código Penal
Brasileiro, e levando-se em consideração que a
denúncia fora recebida em 15/12/2005, DECLARO
EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado
em relação ao réu FRANCISCO DE ASSIS ROCHA
ALVES, consequentemente, determino o arquivamento
dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas
legais. P.R.I..” Teresina (PI), 09/06/2014. (Laiane dos
Santos Oliveira). TERESINA, 9 de junho de 2014
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA
PROCESSO Nº 0007645-43.1998.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Denunciado: LUIS EVANDRO LOPES SOARES
SENTENÇA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara
Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada
pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr. Teofilo
Rodrigues Ferreira, datada de 04/06/2014, nos autos
da ação penal, art.157 do CPB, que o Ministério Público
Estadual promove em face de LUIS EVANDRO LOPES
SOARES, de teor final: ”[...] Isso posto, nos termos
dos art. 107, IV, 109, IV, todos do Código Penal
Brasileiro, e levando-se em consideração que a
denúncia fora recebida em 04/03/1998, DECLARO
EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado
em relação ao réu LUIS EVANDRO LOPES SOARES,
consequentemente, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição e demais cautelas
legais. P.R.I..” Teresina (PI), 09/06/2014. (Laiane dos
Santos Oliveira). TERESINA, 9 de junho de 2014
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA
PROCESSO Nº 0010793-57.2001.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Indiciado: ROBERTH WILLAMES FELICISSIMO DE
OLIVEIRA
SENTENÇA
José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara
Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada
pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr. Teofilo
Rodrigues Ferreira, datada de 04/06/2014, nos autos
da ação penal, art.171, VI do CPB, que o Ministério
Público Estadual promove em face de ROBERT
WILLIAM FELICÍSSIMO DE OLIVEIRA, de teor final: ”[...]
Isso posto, nos termos dos art. 107, IV, 109, IV, todos
do Código Penal Brasileiro, e levando-se em
consideração que a denúncia fora recebida em 20/
06/2000, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA
por parte do Estado em relação ao réu ROBERT
WILLIAM
FELICÍSSIMO
DE
OLIVEIRA,
consequentemente, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição e demais cautelas
legais. P.R.I..” Teresina (PI), 09/06/2014. (Laiane dos
Santos Oliveira). TERESINA, 9 de junho de 2014
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA
PROCESSO Nº 0003550-23.2005.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: ADELSON FRANCISCO ROCHA LIMA
SENTENÇA
José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara
Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada
pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr. Teofilo
Rodrigues Ferreira, datada de 04/06/2014, nos autos
da ação penal, art.14 da lei 10826/20036, que o
Ministério Público Estadual promove em face de
ADELSON FRANCISCO ROCHA LIMA, de teor final:
”[...] Isso posto, nos termos dos art. 107, IV, 109, IV,
todos do Código Penal Brasileiro, e levando-se em
consideração que a denúncia fora recebida em 24/
03/2006, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA
por parte do Estado em relação ao réu ADELSON
FRANCISCO ROCHA LIMA , consequentemente,
determino o arquivamento dos autos com baixa na
distribuição e demais cautelas legais. P.R.I..” Teresina
(PI), 09/06/2014. (Laiane dos Santos Oliveira).
TERESINA, 9 de junho de 2014
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA
PROCESSO Nº 0017317-36.2002.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: FRANCISCO CLAUDIO ALVES DE GOES,
FRANKSANDRO PEREIRAAMORIM
SENTENÇA
José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara
Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada
pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr.Carlos
Alberto Bezerra, datada de 30/05/2014, nos autos da
ação penal, art.157, §2º, I e II do CP, que o Ministério
Público Estadual promove em face de FRANCISCO
CLÁUDIO ALVES DE GOES e FRANKSANDRO
PEREIRA AMORIM, de teor final: ”[...] Isto posto, ante o
conjunto fático carreado aos autos, JULGO
TOTALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar
os acusados FRANCISCO CLÁUDIO ALVES DE GOES
e FRANKSANDRO PEREIRA AMORIM, antes
26
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
qualificado, na prática de roubo qualificado, na prática
de roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, I e II, do
CP. […] Com isso, fica o réu FRANCISCO CLÁUDIO
ALVES DE GOES condenado a pena de 07 (sete)
anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento
de 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia equivalente
a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao
tempo do fato delituoso. […] Com isso, fica o réu
FRANKSANDRO PEREIRAAMORIM condenado a pena
de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e
ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, sendo cada
dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente ao tempo do fato delituoso. […] Concedo aos
réus o direito de recorrerem em liberdade, eis que
responderam ao processo, em liberdade, não
existindo, até a presente data, qualquer mo0tivo idôneo
a Decretar novamente a prisão dos mesmos. P.R.I.”
Teresina (PI), 09/06/2014. (Laiane dos Santos Oliveira).
PROCESSO Nº 0015815-23.2006.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: PAULO HENRIQUE DE JESUS
SENTENÇA
José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara
Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada
pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr. Carlos
Alberto Bezerra Chagas, datada de 29/05/2014, nos
autos da ação penal, art.157, §2º, I e II c/c art. 71 do
CPB, que o Ministério Público Estadual promove em
face de PAULO HENRIQUE DE JESUS, de teor final:
”[...] Ante tudo o que foi acima exposto, REJEITO A
DENÚNCIA em relação aos fatos correspondentes as
vítimas FRANCISCO CLÁUDIO LOIOLA TEIXEIRA,
MARIA SONIA DA SILVA SANTOS, JOSÉ LUIZ DE
SOUSA SILVA, JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUSA,
ANTONIO AMADEU BATISTA DE JESUS e ANTONIO
CARLOS MONTEIRO, sob fundamento de a denúncia
ser inteiramente inepta quanto a esses fatos, nos
termos dos art. 3º, 395, I, do CPP c/c art. 267, §3º, do
CPC; JULGO IMPRO9CEDENTE A DENÚNCIA contra o
ac usado PAULO HENRIQUE DE JESUS em relação ao
delito relativo à vítima CICERO SOARES FEITOSA e,
por conseguinte, ABSOLVO-O, com fulcro no art. 386,
VII, do CPP” Teresina (PI), 09/05/2014. (Laiane dos
Santos Oliveira).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0014085-45.2004.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
A SOCIEDADE
Indiciado: FRANCISCO VALADARIO GOMES DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO
RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO
FRANCO (OAB/PIAUI 3899) do dispositivo da sentença
prolatada nos autos, conforme segue: "Isso posto,
nos termos dos arts. 107, IV, 109, III, todos do Código
Penal Brasileiro, e levando-se em consideração que a
denúncia fora recebida em 05/09/2008, DECLARO
EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado
em relação ao réu FRANCISCO VALADARIO GOMES
DA SILVA, consequentemente, determino o
arquivamento dos autos com baixa na distribuição e
demais cautelas legais. P. R. I. Notifique-se o Ministério
Público. Cumpra-se. Teresina/PI, 16 de Maio de 2014.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz Auxiliar do Esforço
Concentrado Criminal. E, para constar, Eu, JULIANO
JOSÉ SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0015473-80.2004.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: KLEBERT DOURADO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO
RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): ORLANDO ALENCAR FERREIRA
(OAB/PIAUI 1874/88) do dispositivo da sentença
prolatada nos autos, conforme segue: "Isso posto,
nos termos dos arts. 107, IV, 109, IV, todos do Código
Penal Brasileiro, e levando-se em consideração que a
denúncia fora recebida em 01/04/2004, DECLARO
EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado
em relação ao réu KLEBERT DOURADO DA SILVA,
consequentemente, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição e demais cautelas
legais. P. R. I. Notifique-se o Ministério Público. Cumprase. Teresina/PI, 16 de maio de 2014 Daniel Gonçalves
Gondim Juiz Auxiliar do Esforço Concentrado Criminal".
E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS
ANJOS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0009276-75.2005.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DO 12 DP ( DISTRITO FEDERAL
), CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Indiciado: ELANO SAMPAIO SANTOS
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO
RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): NAZARENO DE WEIMAR THÉ
(OAB/CE 58/85-A) do dispositivo da sentença
prolatada nos autos, conforme segue: " Isso posto,
nos termos do art. 89, §5°, da Lei 9.099/1995,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do réu
ELANO SAMPAIO SANTOS, consequentemente,
determino o arquivamento dos autos com baixa na
distribuição e demais cautelas legais. P. R. I. Notifiquese o Ministério Público. Cumpra-se. Teresina-PI, 27 de
Maio 2014 Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar do
Esforço Concentrado Criminal". E, para constar, Eu,
JULIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de
junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0010763-22.2001.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Vítima: FABIO DANIEL CURY SANTOS, MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍDISTRITO POLICIAL
Indiciado: EDINALDO MAGALHAES DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO
RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): KALLYANNE HIRLA OLIVEIRA
MELO (OAB/PIAUÍ Nº 7676) do dispositivo da sentença
prolatada nos autos, conforme segue: "Isso posto,
nos termos dos arts. 107, IV, 109, III, todos do Código
Penal Brasileiro, e levando-se em consideração que a
denúncia fora recebida em 27/11/1998, DECLARO
EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado
em relação aos réus EUZILIANE CAVALCANTE
NASCIMENTO e URSULINO DE SOUSA FILHO,
consequentemente, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição c demais cautelas
legais. P. R. I. Notifique-se o Ministério Público. Cumprase. Teresina-PI, 23 de maio de 2014 Daniel Gonçalves
Gondim Juiz Auxiliar do Esforço Concentrado Criminal".
E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS
ANJOS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0011538-03.2002.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME
ORGANIZADO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
ESTADO DO PIAUI
Indiciado: ADELARIO JOSE GOMES LEAL
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO
RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2092) do dispositivo da
sentença prolatada nos autos, conforme segue: "
Assim, com fundamento no art. 107, I , do Código
Penal, DECLARO EXTINTA PUNIBILIDADE de Adelário
José Gomes Leal, extinguindo o feito, como
consequência. Publique-se, registre-se e intime-se.
Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado,
dê-se baixa e arquive-se Teresina, 17 de setembro de
2013 Samuel Mendes de Morais Juiz de Direito da 3a
Vara Criminal". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
SECRETARIA DA 3ª Vara Criminal DA COMARCA
DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022222-98.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: MARCOS ANTONIO MORAIS VIANA,
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, AGNELO
MENDES FEITOSA.
Réu: VANDERLEY PEREIRA DA SILVA
Oficial de Justiça:
José Francisco de Carvalho, Secretário da
3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA a decisão
prolatada pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal,
Dr.Teofilo Rodrigues Ferreira, datada de 03/06/2014,
nos autos da ação penal que o Ministério Público
Estadual promove em face de VANDERLEY PEREIRA
DA SILVA, de teor final: ”[...] Ante tudo o que foi acima
exposto, e em harmonia ao parecer ministerial,
DENEGO o pedido formulado pelo requerente em virtude
de não se verificar excesso de prazo na formação de
culpa nos presentes autos, além do fato de ainda
estar presente as vertentes inseridas no art. 312 do
CPP, a saber: a preservação da ordem publica.
Intimações e providências.” Teresina (PI), 06/06/2014.
(Laiane dos Santos Oliveira).
27
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
instrução e julgamento designada para o dia 10/06/
2014, às 09:00 horas, em que é denunciado RODRIGO
FERREIRA LIMA. E para constar, Eu, SAMUEL MENDES
SOARES SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0007196-60.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES
DE TRÂNSITO, EDVAN DE JESUS MACEDO
Indiciado: NILTON RODRIGUES SOARES
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. GUSTAVA LAGE
FORTES, OAB/PI 7.947, da setença proferida nos autos
supra citados, cujo final passo a transcrever: "...Diante
do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para
ABSOLVER o acusado NILTON RODRIGUES SOARES,
qualificado nos autos, como base no art. 386, inciso
VII, da Lei Adjetiva Penal. Sem custas. P.R.I. Teresina,
27 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de
Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar,
Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de
TERESINA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0001114-28.2004.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: IZABEL MARIA DA CONCEIÇÃO
Requerido: MARIA DA NATIVIDADE DA CONCEICAO
SANTOS DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO
RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): MARCELO MARTINS EULALIO
(OAB/PIAUÍ Nº 2850) da sentença prolatada nos autos,
cujo dispositivo segue: " Isso posto, nos termos dos
arts. 107, IV, 109, V, do Código Penal Brasileiro,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada
MARIA DA NATIVIDADE DA CONCEIÇÃO,
consequentemente, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição e demais cautelas
legais. P. R. I. Notifique-se o Ministério Público. Cumprase. Teresina/PI, 19 de Maio de 2014 Daniel Gonçalves
Gondim Juiz Auxiliar do Esforço Concentrado Criminal".
E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS
ANJOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
PROCESSO Nº 0002596-64.2011.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Vítima: CLAUDIO CARDOSO FONTENELES,
DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE
TRÂNSITO
Indiciado: DANYELL KEITH VIEIRA BATISTA
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. JOSILENE DE
CARVALHO SOUSA, OAB/PI 4548, da setença
proferida nos autos supra citados, cujo final passo a
transcrever: "... Assim sendo, decreto a extinção da
punibilidade do réu nomeado supra, nos termos do
art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o MP.
P.R.I... Teresina, 14 de maio de 2014. Dr. Raimundo
Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal"..
E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA
LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de
TERESINA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0022665-49.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: ROBERTO MEIRELES DA CUNHA JUNIOR,
DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: NUBIA PEREIRA LOPES, RODRIGO FERREIRA LIMA
O(a) Secretario(a) da 4ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUNIA
MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. VITOR DE LIMA
VASCONCELOS, OAB/PI Nº 7065, para que compareça
à audiência de instrução designada para o dia 10/06/
2014, às 09:00 horas, em que figura como denunciada
NÚBIA PEREIRA LOPES. E para constar, Eu, SAMUEL
MENDES SOARES SANTOS, Técnico Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de
2014.
PROCESSO Nº 0018717-70.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES
DE TRÂNSITO, DENISE NOLETO BARROS DA SILVA
Indiciado: DELMIRA PAULO CRONEMBERGER
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. GUSTAVO HENRIQUE
VIDIGAL SANTOS, OAB/PI 3511, da setença proferida
nos autos supra citados, cujo final passo a
transcrever: "...Assim sendo, decreto a extinção da
pubibilidade do réu noemado supra, nos termos ao
art. 89, § 5º, da Lei Adjetiva nº 9.099/95. Notifique-se
o MP. P.R.I... Teresina, 14 de maio de 2014. Dr. Raimundo
Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal"..
E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA
LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de
TERESINA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0022665-49.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: ROBERTO MEIRELES DA CUNHA JUNIOR,
DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: NUBIA PEREIRA LOPES, RODRIGO FERREIRA LIMA
O(a) Secretario(a) da 4ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUNIA
MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. DANIEL LOPES RÊGO,
OAB/PI Nº 3450, para comparecer à audiência de
PROCESSO Nº 0001513-76.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES
DE TRÂNSITO, FRANCISCO RODRIGUES ALVES DE
SOUSA
Indiciado: JOSE ADELSON DO ESPIRITO SANTOS
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca
de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.
FRANKLIN SIQUEIRA, OAB/PI 7192/B, da sentença
proferida nos autos supra citados, cujo final passo a
transcrever: "...Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o
acusado JOSE ADELSON DO ESPÍRITO SANTO,
qualificado nos autos, como base no art. 386, inciso
VII, da Lei Adjetiva Penal. Sem custas. P.R.I. Teresina,
02 de junho de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de
Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar,
Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0019269-74.2007.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES
DE TRÂNSITO, JOSÉ RIBAMAR MARCELINO, MARIA
DO SOCORRO GOMES LIMA, TACYANE YASMIM
GOMES MARCELINO
Indiciado: JOSÉ CARLOS PEREIRA CASTRO
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. RENILDO RODRIGUES
PIAULINO, OAB/PI 7385, da setença proferida nos
autos supra citados, cujo final passo a transcrever:
"... Assim sendo, decreto a extinção da punibilidade
do réu nomeado supra, nos termos do art. 89, § 5º, da
Lei nº 9.099/95. Notifique-se o MP. P.R.I. Teresina, 15
de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de
Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar,
Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0010626-54.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: LUIZ GONZAGA JORGE NETO
Indiciado: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca
de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.
JEFFERSON DE MORAES MARINHO, OAB/PI1410/83,
da setença proferida nos autos supra citados, cujo
final passo a transcrever: "...Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o
acusado RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO,
qualificado nos autos, como base no art. 386, inciso
VII, da Lei Adjetiva Penal. Sem custas. P.R.I. Teresina,
20 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de
Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar,
Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0020460-81.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: FELIPE MONTENEGRO CAVALCANTI F. DA
SILVA, DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE
TRÂNSITO
Indiciado: ROMERO LUCIO DO VALE
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca
de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.
MARIO SÉRGIO GOMES NOGUEIRA LIMA, OAB/PI
4687, da setença proferida nos autos supra citados,
cujo final passo a transcrever: "...Diante do exposto,
julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o
acusado ROMERO LUCIO DO VALE, qualificado nos
autos, como base no art. 386, inciso VII, da Lei Adjetiva
Penal. Sem custas. P.R.I. Teresina, 15 de maio de 2014.
Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de
Direito/6ª Criminal".. E para constar, Eu, ANA ODORICO
DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0001227-98.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE, DELEGADO DE HOMICÍDIOS E
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ACIDENTES DE TRÂNSITO
Indiciado: CLEDOMAR ANTONIO DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. KARINE SANTOS
PINHEIRO DE VASCONCELOS, OAB/PI8720, da
setença proferida nos autos supra citados, cujo final
passo a transcrever: "... Assim sendo, declaro extinata
a punibilidade do réu nomeado supra, nos termos do
art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Teresina, 06 de
maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz
- Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar, Eu, ANA
ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0000527-88.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL
TERESINA PIAUI, A SOCIEDADE
Indiciado: MICHELÂNGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. STANLEY DE SOUSA
PATRI[ICIO FRANCO, OAB/PI 3899, da sentença
proferida nos autos do processo acima mencionado,
cujo final passo a transcrever: ... "... julgo procedente
a denúncia para CONDENAR o acusado
MICHELANGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO, antes
qualificado, pela prática dos crimes de porte ilegal de
arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 14, da
Lei nº 10.826/03... fixo-lhe a pena-base em 02 (dois)
anos de reclusão, sanção esta que à mingua de
circunstâncias agravantes, bem como inexistência
de outras causas de aumento e diminuição, a torno
definitiva, concreta e final... estabeleço a pena-base
pecuniária em 10 (dez) dias multa... converto a pena
privativa de liberdade do sentenciado em 02 (duas)
penas restritivas de direitos, nas modalidades
previstas no art. 43, IV (preatação de serviço à
comunidade) e VI (restrição de finais de semana), do
Cóodigo Penal... regime aberto (art. 33, § 2º, c, do
Código Penal)... O sentenciado poderá apelar em
liberdade... Após o transito em julgado, informe-se a
condenação ao Juízo Eleitoral... e expeça-se guia de
execução das penas restritivas de direitos e
pecuniária. Custas pelo apenado. Teresina, 02 de maio
de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.. E para constar, Eu,
ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0010300-05.2012.8.18.0008
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES
DE TRÂNSITO
Indiciado: JAILSON SILVA LEAL
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): O(a) Secretario(a) da
6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem
do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA
DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DR. JECONIAS DA SILVA MORAES,
OAB/MA 10.479, da sentença condenatória, proferida
nos autos do processo acima mencionado, cujo final
passo a transcrever: "... julgo procedente a pretensão
punitiva estatal, para condenar o réu Jailson Silva
Leal, antes qualificado, por ter violado as normas do
caput do art. 302, da Lei de Trânsito Brasileiro... aplico
em desfavor do acusado a pena a pena-base de 02
(dois) anos de detenção, pena que a torno definitiva e
concreta ante a ausência de outras circunstâncias
judiciais a serem levadas em consideração.... regime
aberto... converto a pena privativa de liberdade do
sentenciado em 02 (duas) penas restritivas de direitos,
na sua modalidade prevista no art. 43, IV (prestação
de serviço à comunidade) e VI (limitação de final de
semana)... suspendo a habilitação do condenado para
dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois)
meses.. O sentenciado poderá apelar em liberdade...
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Custa de lei pela acusado. P.R.I. Teresina, 26de maio
de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal... E para constar,
Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0009805-55.2009.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DECCOTERC
Indiciado: DESIARA BARBOSA DE ARAUJO
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): O(a) Secretario(a) da
6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem
do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA
DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DR. ANTONIO DE PADUA C. FILHO,
OAB/PI 2073, da sentença proferida nos autos do
processo acima mencionado, cujo final passo a
transcrever: "... julgo improcedente a denúncia e , em
consequência, absolvo a ré Desiaria Barbosa de
Araújo, qualificada nos autos, com fulcro no art. 386,
inciso IV, da Lei Adjetiva penal. P.R.I. Teresina, 05 de
maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz
- JUiz de Direito da 6ª Vara Criminal. E para constar,
Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.. E para constar, Eu, ANA ODORICO
DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0005169-56.2003.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA ESP.DE CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIB.,ECON. E CONTRA AS
RELACOES DE CONSUMO.
Indiciado: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS,
MARIA JOSE RAPOSO MASULO, MARIA DAS DORES
GOMES DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. TIAGO LUIS TEIXEIRA,
OAB/PI7560, da sentença proferida nos autos acima
mencionado, cujo final passo a transcrever: Assim
sendo, decreto a extinção da punibilidade dos réus
nomeados supra, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei
nº 9.099/95. Notifique-se o MP. P.R.I.C. Teresina, 16
de maio de 2014. Dr Raimundo Holland Moura de
Queiroz - Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal. E para
constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0027101-85.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL
TERESINA PIAUI
Indiciado: JEFFERSON LEAL DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): O(a) Secretario(a) da
6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem
do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA
DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DR. FRANCISCO EMANOEL PIRES
FERREIRA LIMA, da sentença nos autos do processo
acima mencionado, cujo final passo a transcrever:
"... julgo improcedente a denúncia para ABSOLVER o
acusado JEFFERSON LEAL DA SILVA, antes
qualificado, no crime de receptação culposa, tipificado
no art. 180, § 3º, do CP, nos termos do art. 386, inciso
III, do CPP, posto que não ficou provado que a conduta
do acusado subsumia-se numa infração penal; nos
crimes de posto ilegal de arma e direção sem
habilitação, tipificados, respectivam,ente, nos art. 16,
parágrafo único, inciso IV, da Lei de Armas e art. 309,
do CTB, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP, por
insuficiência de provas. P.R.I. Teresina, 28 de maio de
2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - JUiz
de Direito da 6ª Vara Criminal. E para constar, Eu, ANA
ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0003833-31.2014.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: B. A. P. S.B.Advogado: LAECIO
CARDOSO VASCONCELOS
Requerido: R. P. B.
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAECIO
CARDOSO VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 10200) do
seguinte despacho: Isto posto, intime-se a requerente
por intermédio de seu advogado, para em 10 (dez)
dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de
ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria
Pública, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 257 do C.P.C." E para constar, Eu,
VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0024496-35.2013.8.18.0140
CLASSE: Guarda
Requerente: B. DE S. N.Advogado:CICERO RAPHAEL
FERREIRA PALHARES
Requerido: C. E. S. S., M. E. DE S. S.
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CICERO
RAPHAEL FERREIRA PALHARES (OAB/PIAUÍ Nº 8748)
para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
a contestação. E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE
FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0009088-67.2014.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: K. C. DA S., T. C. DA S., T. K. C. DA
S.Advogado: JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO
Requerido: F. J. C. C.
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO (OAB/PI 7375) do
seguinte despacho: "Isto posto, intime-se a requerente
por intermédio de seu advogado, para em 10 (dez)
dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de
ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria
Pública, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 257 do C.P.C." E para constar, Eu,
VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara de Família e
Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024970-06.2013.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: J. S. G. DE A. S., S. DE A. S.
Advogado: KARLA C. TELES MESQUITA ANDRADE
SENTENÇA
"Às fls 02/06 repousa petição com os termos da
vontade consensual dos requerentes passivel de
homologação judicial uma vez que observa as
disposições legais e resguardao interesse da menor.
Em virtude de terem as partes firmados a petição
inicial, entendendo desnecessária a designação de
audiencia para deslinde do presente feito. Isto posto,
em hamonia com o parecer Ministerial, decreto o
divórcio de S. de A. S. e J. S. G. de A., que voltará a
usar o nome de solteira e homologo o acordo firmado
entre as partes na forma acima transcrita que passa
a fazer parte integrante deste comando judicial, a teor
do que dispõe o art. 269, I do CPC e Leinº 5478/68.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Isento de custas . P.R.I. e Cumpra-se. Teresina, 31 de
outubro de 2013. Bela. ZILNEIA GOMES BARBOSA
DA ROCHA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e
Sucessões da Comarca de TERESINA"
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0010211-37.2013.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: E. H. M. N., A. F. F. DE A. M.Advogado:
MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURO
WALBERT FERREIRA DA SILVA (OAB/PI 9934) da
seguinte sentença: " Em assim sendo, face a
desistência das partes, decreto a exinção do
processo, sem resolução de mérito, e o faço com
fulcro nos arts. 267, VIII, cumulado com o art. 329, do
CPC.Isento de Custas. P.R.I. e Cumpra-se. Teresina,
25 de Março de 2014. Bela. Zilnéia Gomes Barbosa
da Rocha. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e
Sucessões." . E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE
FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0006067-83.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: J. A. DE S. C.Advogado: JOSÉLIA NUNES DE
SENA
Réu: A. G. M. C.
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA a ´parte autora por sua
advogada a Sr(a) Advogado(a): JOSELIA NUNES DE
SENA (OAB/PIAUÍ Nº 2662/95) para se manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça as fls. 17-v,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, VALÉRIA
SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0028931-52.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: R. W. N. F.Advogado: MÔNICA DE CARVALHO
SABOIA
Réu: J. R. B. M., J. N. DE S.
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA a parte por seu advogado o
Sr(a) Advogado(a): MONICA DE CARVALHO SABOIA
(OAB/PIAUÍ Nº 8022) para se manifestar, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a contestação. E para constar,
Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0030158-77.2013.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: I. G. A. DA C.Advogado: CAIO MARTINS
REIS
Requerido: F. M. S. DA C.Advogado: WLADIMIR
SOARES DE MESQUITA NETO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CAIO
MARTINS REIS (OAB/PIAUÍ Nº 8338) para se
manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
contestação. E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE
FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de
2014.
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0026753-33.2013.8.18.0140
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIO CARLOS CACA AUGUSTO DE
REZENDE
Advogado: FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO (OAB/PIAUÍ
Nº 9910) para se manifestar sobre o ofício de fls. 56
a 58. E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE
FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de
2014.
PROCESSO Nº 0014454-24.2013.8.18.0140
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA DOS MILAGRES APOLINARIO DA
SILVAAdvogado: ITALLO ROSSI ARAUJO DO
NASCIMENTO
Interditando: OTAVIO FEITOSA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALLO
ROSSI ARAUJO DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº
9857) do seguinte despacho: " Isto posto, chamo o
feito a ordem para determinar a intimação da parte
autora, por intermédio de seu advogado, para em 10
(dez) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas
de ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria
Pública, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 257 do C.P.C." E para constar, Eu,
VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0022881-10.2013.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: A. B. F.
Advogado: JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO
BRANCO
Réu: M. M. S. B.
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JORGE
LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO (OAB/
BAHIA Nº 463) do seguinte despecho: "Isto posto,
intime-se a requerente por intermédio de seu
advogado, para em 10 (dez) dias, emendar a inicial,
recolhendo as custas de ingresso ou com a remessa
dos autos à Defensoria Pública, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257
do C.P.C." E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE
FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0003515-48.2014.8.18.0140
CLASSE: Interdição
Interditante:
JOSEFINA
BEZERRA
DAS
NEVESAdvogado : EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO
Interditando: LEONARDO BEZERRA DE CASTRO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO (OAB/PIAUÍ Nº 3538) do
seguinte despacho: " Isto posto, intime-se a requerente
por intermédio de seu advogado, para em 10 (dez)
dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de
ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria
Pública, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 257 do C.P.C." E para constar, Eu,
VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0000169-89.2014.8.18.0140
CLASSE: Averiguação de Paternidade
Requerente: W. T. S.(MENOR)Advogado: ANDRE LUIZ
MARTINS LEÃO
Requerido: G. A. H.
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE
LUIZ MARTINS LEÃO (OAB/PIAUÍ Nº 10787). do
seguinte despacho: "Isto posto, intime-se a requerente
por intermédio de seu advogado, para em 10 (dez)
dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de
ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria
Pública, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 257 do C.P.C."E para constar, Eu,
VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0002435-35.2003.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RICHARLLYSON FERREIRA ASSUNCAO
(MENOR)
Requerido: MARCOS ANTONIO ASSUNCAO COSTA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARISE
PEREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1593). E para constar,
Eu, MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO
MARTINS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0006110-45.1999.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ELISANGELA CECILIA SALES COSTA
Requerido: FABIO HENRIQUE SILVA SALES
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA OAB/PI Nº 4359). E
para constar, Eu, MARIA AMELIA DE ANDRADE
BRANDAO MARTINS,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0013915-05.2006.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: GILVAN GUILHERMINO DA SILVA
NASCIMENTO (MENOR)
Requerido: FRANCISCO ALBERTO DE ARAUJO SILVA
REGO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEORGE
BARROSO DE MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 3.336). Para
se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a
petição de fls. 44/46. E para constar, Eu, MARIA AMELIA
DE ANDRADE BRANDAO MARTINS,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0005477-05.1997.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: IARA RODRIGUES DE CARVALHO,
AGNIR FERREIRA GOES
Inventariado: IOLANDA RODRIGUES DE CARVALHO
GOES(ESPOLIO)
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS
WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO - OAB/PI
701/89, JOSÉ ACELIO CORREIA - OAB/PI 1.173/80.
Assim, prossiga o feito com a intimação da
inventariante para cumprie o despacho de fls. 284 em
sua inteireza com a apresentação, em 05 (cinco) dias,
do valor atualizado do imóvel inventariado e das
quantias sacadas das contad bancárias da de cujus,
bem como da quantia que afirma ter reservado em
poder (fls. 416), comprovando nos autos o depósito
da mesma em conta judicial. Considerando que neste
segundo volume ha documentos juntados sem
observância das datas em que foram protocolados, o
que inviabiliza a adequada análise dos autos,
determino a remessa à Secretaria para providências
cabíveis. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 26 de
junho de 2013. Belª Zilnéia Gomes Barbosa da Rochz
- Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessãoes.
E para constar, Eu, MARIA AMELIA DE ANDRADE
BRANDAO MARTINS,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SECRETARIA DA 2ª Vara de Família e Sucessões
DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014501-32.2012.8.18.0140
CLASSE: Interdição
Interditante: CLAUDIA ARAUJO RODRIGUES
Interditando: MARIA DO SOCORRO ALVES DE ARAUJO
Oficial de Justiça:
O ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO,
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e
nomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo
presente edital, SENTENÇA de fls. 51/52 “ … Isto
posto, considerando que as alegações da inicial foram
devidamente corroboradas com as provas
apresentadas, prestigiadas, e com base na ausência
de contrariedade e, considerando, ainda, a anuência
do órgão do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO
INICIAL, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO
DEFINITIVA de MARIA DO SOCORRO ALVES DE
ARAÚJO, já qualificada, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua
vida civil, de forma definitiva. Na forma do art. 3º, II, do
Novo Código de Civil, e de acordo com art. 1.775, § 1º,
do Novo Código Civil, nomeio curadora a requerente,
a Senhora CLÁUDIA ARAÚJO RODRIGUES, também
qualificada, sob compromisso, ficando cientificado de
que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar
quaisquer bens da interditada, sem autorização judicial.
Lavre-se o Termo de Curatela Definitivo. Em obediência
ao disposto no art. 9º, III, do Novo Código Civil,
inscreva-se o presente no Registro Civil e publiquese na imprensa oficial, por 03(três) vezes. Dê-se
ciência às Zonas Eleitorais desta Comarca, através
do Tribunal Regional Eleitoral, da presente sentença.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se,
expedidas as comunicações necessárias, arquivemse estes autos, observados as formalidades legais.
Teresina, 24 de outubro de 2013. E para que chegue
ao conhecimento do interessado, expediu-se o
presente edital, que será afixado no átrio do fórum e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos
9 de junho de 2014 (09/06/2014). Eu, Flavia Veloso
Lopes, o digitei, ELVIRA MARIA OSORIO P. M.
CARVALHOJuíza de Direito da Comarca de TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0028984-33.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ EDSON
Réu: RAIMUNDA NONATA DA SILVA SOUSA
(FALECIDA), MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA SOUSA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). José Elmar de Melo Carvalho, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3673) do DESPACHO de fls.
35 " R.H. Considerando o teor do parecer de fls. 33,
intime-se a requerente, via advogado, para as
providências que entender cabíveis, no prazo de lei.
Cumpra-se. Teresina, 03 de junho de 2014". E para
constar, Eu, Flavia Veloso Lopes, digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0009720-93.2014.8.18.0140
CLASSE: Alvará Judicial
30
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Requerente: WG. DE S.B., W.L. DE S.B., W. H.DE S.B.
Réu:
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
ANTONIO JOÃO DA COSTA SALES, OAB-PI Nº 10.711
de DESPACHO de fls. 11 " Intime-se o requerente, via
advogado, para complementar a inicial, juntando aos
autos documentos comprobatório da hipossuficiência,
no prazo de 10 dias, sob as penalidades legais.
Cumpra-se. Teresina, 22 de maio de 2014". E para
constar, Eu, Flavia Veloso Lopes, digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0004020-78.2010.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A W V M
Requerido: P R A M
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALBA
VALERIA VILANOVA OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº
7209).JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA
OAB PI 9463 "Audiencia designada para o dia 12/08/
2014 às 10:30 horas. Intimações necessária. Cumprase : Dra. Elvira Maria O P M Carvalho Juiza de Direito
da 2ª Vara de Familia e Sucessões. TERESINA, 9 de
junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0011878-24.2014.8.18.0140
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA ENÓIA DANTAS DA COSTA E SILVA
Interditando: OLINDA ROSA DOS SANTOS DANTAS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). JOSE ELMAR DE MELO CARVALHO , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOANA DARC
GONÇALVES LIMA EZEQUIEL (OAB/PIAUÍ Nº
1606).Despacho de fls 19. Cite-se o interditando para
audiencia designada para o dia 05/08/2014 às 08:00
horas. Intimações necessárias Dr. José Elmar de M
Carvalho - Juiz de Direito da 2ª vara de Familia e
sucessões. TERESINA, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0010118-40.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução de Alimentos
Autor: GUILHERME AGUIAR CARVALHO
Réu: GENEZIO EVANGELISTA DE CARVALHO JUNIOR
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO
FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº
2108) do DESPACHO de fls. 40. " R.H. Intime-se o
requerente, via advogado, para complementar a inicial,
juntando aos autos documentos comprobatório da
hipossuficiência, no prazo de 10 dias, sob as
penalidades legais. Cumpra-se. Teresina, 22 de maio
de 2014". E para constar, Eu, Flavia Veloso Lopes,
digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de
junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0026099-46.2013.8.18.0140
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: JOÃO DA SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). JOSÉ ELMAR DE MELO CARVALHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS
SÉRGIO DA SILVA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7430)
do DESPACHO de fls. 59 " R.H. Considerando o teor
do parecer de fls. 56/57, intime-se a requerente, via
advogado, para as providências que entender
cabíveis, no prazo de lei. Cumpra-se. Teresina, 03 de
junho de 2014". E para constar, Eu, Flavia Veloso
Lopes, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0019803-47.2009.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: M DO S M E S
Requerido: R M DE B
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA OAB PI 3208/
00. Audiencia designada para o dia 11/06/2014 às
10:00 horas, nesta 2ª vara de Familia.Intimações
necessárias . Cumpra-se em 03/12/2014 Dra. Elvira
Maria O P M Carvalho - Juuiza de Direito da 2ª Vara de
Família e Sucessões. TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0008519-03.2013.8.18.0140
CLASSE: Carta Precatória Cível
Autor: SERGIO SERRA DE LOBAO VERAS
Réu: ELAINE SOARES ANTUNES
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). GLAUCIA MENDES DE MACEDO , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLÁUDIA
PARANAGUÁ DE CARVALHO (OAB/PI 1821), para
ciência do despacho e certidão exarados,
respectivamente, às fls. 141 e 143 dos autos, cujo
teor é o seguinte: "Vistos em correição. Designe, a
secretaria, data para o ato deprecado. Int.
Expedientes necessários. Teresina, 16 de abril de
2014. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS. Juiz
de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Teresina. CERTIDÃO. De ordem do MM
Juiz, redesigno para o dia 18/07/2014, às 10h30min a
realização da audiencia objeto da certidão retro. 09
de junho de 2014. Fabriciah Rocha Aguiar". E para
constar, Eu, FABRICIAH ROCHA AGUIAR, Escrivão(ã),
digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de
junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e
Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 0003968-77.2013.8.18.0140
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: MYRIAN MARQUES, MARIA AMELIA
MARQUES
Réu:
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA
AYAWASKA MODESTO DA SILVA (OAB/PI 6395), para
ciência do despacho exarado às fls. 53 dos autos,
cujo teor é o seguinte: "DESPACHO 1. Intimem-se as
requerentes, por sua patrona, para, no prazo de dez
dias, juntarem aos autos termo que aquiescência dos
demais herdeiros da extinta Myrthes Marques,
devidamente listados nos autos do processo n°
0001193-89.2013.8.18.0140, apenso. 2. Pena de
indeferimento. TERESINA, 27 de fevereiro de 2014.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Juiz(a) de
Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de
TERESINA". E para constar, Eu, FABRICIAH ROCHA
AGUIAR,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 9 de junho de 2014.
6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 0017099-90.2011.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA APARECIDA SALVADOR GAETI
ASSIS
Inventariado: DARWIN DE ASSIS(FALECIDO)
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702),
do inteiro teor da Sentença de fls. 126.: “Vistos em
correição, l. Trata-se de ação de arrolamento dos
bens deixados por falecimento do Sr. DARWIN DE
ASSIS, onde figura como inventar i ante a Sr a. MARIA
APARECIDA SALVADOR GAETI ASSIS, cônjuge
supérstite e herdeiros os Srs. ANTÔNIO LEONARDO
DE ASSIS, GIOCONDA MOEMA DE ASSIS e ALCIDES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
EDUARDO DE ASSIS, todos devidamente qualificados
e representados nos autos. 2 . Em ordem o processo
e não vislumbrando prejuízo para nenhum dos
herdeiros, todos maiores e capazes, nos termos do
art. 1.031 do Estatuto Processual Civil, julgo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha amigável constante da peça de fls.
103/111 destes autos de arrolamento, atribuindo aos
nela contemplados, seus respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
3. Pagas as custas, expeçam-se os formais ou
certidões de pagamento, independentemente da
formalidade constante do CPC l. 031, § 2°, face a
manifestação da Fazenda Estadual, objeto da peça
de fls. 118/119 e efetiva demonstração do recolhimento
da taxa de registro de inventário (fls. 121). 4.
Satisfeitas, que sejam, todas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, por se tratar de feito sem
pretensão resistida. P.R.I.C. Teresina (PI), 18 de abril
de 2014. As.Juiz Paulo Roberto de Araújo Barros.
Titular da 6a Vara da Família e Sucessões. E para
constar, eu, Ariane Ferreira Lopes, Escrivã Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina (PI), 09 de
junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0003221-21.1999.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: DOMINGOS DE SOUZA BEZERRA
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA ,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS (OAB/PIAUÍ Nº 5185)
e o Sr. Advogado: RICARDO ILTON CORREIRA DOS
SANTOS (OAB/PI Nº 3047) da decisão de fls. 209/
210, cujo inteiro teor segue transcrito: "Assim sendo,
defiro a formação do precatório, como requerido. Em
consequência, proceda a requisição correpondente
por meio do Desembargador Presidente do E. Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí. Teresina, 03 de maio de
2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de
Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de
Teresina - Piauí". E para constar, Eu, CELMA REGINA
DE SOUSA HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0007299-38.2011.8.18.0140
CLASSE: Embargos à Execução
Embargante: ESTADO DO PIAUI Procurador: YURY
RUFINO QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 7107-A)
Embargado: NORMA BEATRIZ PRADO FASSI
Advogada: JULIANA ANDRADE MELO E CORREIA
(OAB/PIAUÍ Nº 5011)
A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de
Direito, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA as partes requerente e requerida,
através de seus Procuradores, da sentença de fls.
39/43, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: “Com
estes fundamentos, julgo parcialmente procedentes
os embargos à execução. Acato a tese de excesso
de execução, sem, entretanto, extingui-la. Homologo
os cálculos efetuados pela contadoria judicial (fls. 27/
30) e determino a expedição do precatório, no valor
de R$ 68.206,91 (sessenta e oito mil, duzentos e seis
reais e noventa e um centavos). Quanto às custas
processuais, determino que sejam repartidas entre
as partes. Quanto aos honorários de sucumbência,
determino que cada parte arque com os honorários
do seu causídico. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Teresina, 14 de março de 2014. Aderson Antônio
Brito Nogueira - Juiz de Direito”. E para constar, eu,
Aline Barbosa dos Santos, Escrivã Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0008600-40.1999.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: JOTAL LTDAAdvogado: Roberto
Rodrigues Vale, OAB-PI nº 4.718Advogado: Daniel
Magno Garcia Vale, OAB-PI nº 3.628
Requerido: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E
31
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
RODAGENS DO PIAUÍProcurador Autárquico DER/PI:
Expedito Albano Filho, OAB-PI nº 2.176
A Secretaria da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz Dr.
Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA as partes Requerente e Requerida, através de
seus Procuradores, do Despacho de fls. 308, a seguir
transcrito: "Compulsando estes autos, entendo como
pertinente a pretensão da exequente em seu pedido
de fls. 256/257, cujos valores a serem requisitados
acham-se devidamente atualizados por determinação
deste juízo (fls. 263), haja vista que o trânsito em
julgado de fls. 233/300, afasta o óbice ensejador do
retorno destes autos ao juízo de origem. Impõe-se,
pois, a aplicação do art. 730, I, do CPC, cominado com
o art. 100 e §1º da Constituição Federal. Assim sendo,
defiro a formação do precatório, como requerido. Em
consequência, proceda a requisição correspondente
por meio da Douta Presidência do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí. Teresina, 12 de fevereiro
de 2014. Aderson Antônio Brito Nogueira-Juiz de Direito
da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina".
E para constar, eu, Ceres Josiane de Morais Lemos,
Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina-PI, 6 de junho de 2014
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0008752-97.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO MOURA
Advogado: GEORGE BARROSO DE MORAES (OAB/
PIAUÍ Nº 3336)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO
ESTADO DO PIAUI - IAPEP, O ESTADO DO PIAUÍ
Procuradora: LORENA PORTELA TEIXEIRA (OAB/PI Nº
4510)
A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de
Direito, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA as partes requerente e requerida,
através de seus Procuradores, da sentença de fls.
145/148, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor:
“Diante do exposto, julgo extinto processo sem
resolução do mérito, com fundamento nas disposições
do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, nas custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Teresina, 06 de
maio de 2014. Aderson Antônio Brito Nogueira - Juiz
de Direito”. E para constar, eu, Aline Barbosa dos
Santos, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0013332-44.2011.8.18.0140
CLASSE: Embargos à Execução
Embargante: ESTADO DO PIAUI
Embargado: CARLOS AUGUSTO SOARES DE MOURA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA ,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ
Nº 7187) e o Sr. Advogado: JOÃO FRANCISCO
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/PI Nº 1835-88) do
despacho de fls. 76, cujo inteiro teor segue transcrito:
"Publique-se o despacho de fls. 62, devendo ser
alterado o nome de JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA DOS
SANTOS por CARLOS AUGUSTO SOARES DE
MOURA. Cumpra-se. Teresina-PI, 30 de maio de 2014".
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Teresina. E para constar, Eu, CELMA REGINA DE
SOUSA HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0013332-44.2011.8.18.0140
CLASSE: Embargos à Execução
Embargante: ESTADO DO PIAUI
Embargado: CARLOS AUGUSTO SOARES DE MOURA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ
Nº 7187) e o Sr. Advogado: JOÃO FRANCISCO
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/PI Nº 1835-88) do
despacho de fls. 62, cujo inteiro teor segue transcrito:
"Em razão do falecimento do autor, CARLOS
AUGUSTO SOARES DE MOURA, conforme testifica a
certidão de óbito de fls. 51, DEFIRO a habilitação nestes
autos dos herdeiros, nos termos do pedido de fls. 51/
52 dos autos. Trata-se de processo com sentença
transitada em julgado, contra a Fazenda Pública
(ESTADO DO PIAUÍ), portanto, adstrita as disposições
do artigo 730 do Código de Processo Civil. Em face do
exposto, contra a Fazenda Pública não se aplica a
multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
razão pela qual indefiro a pretensão da parte
Exequente. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DÍVIDA DA FAZENDA
PÚBLICA. PROCEDIMENTO EXECUTIVO ESPECIAL.
730, CPC. OBSERVÂNCIA. MULTA. ARTIGO 475, J,
CPC. INAPLICABILIDADE. Segundo entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, a satisfação das dívidas
pecuniárias da Fazenda Pública se sujeita ao
procedimento executivo especial previsto no artigo
730 do CPC, que não comporta aplicação da multa de
(10%) do artigo 475-J DO CPC. HIPÓTESE DE
PROVIMENTO PELO RELATOR (Agravo de Instrumento
nº 70043557438, Vigésima Segunda Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator - MARA LARSEN
CHECHI, julgado em 27.06.2011). Impõe-se a aplicação
do artigo 730, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 100 da Constituição Federal.
DEFIRO a formação do PRECATÓRIO, como requerido.
Requisite-se por intermédio da Presidência do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se a
parte Exequente, por seu ilustre Procurador, para as
formalidades pertinentes. Teresina, 11 de julho de
2013. Bel. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz
de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
de Teresina - PI". E para constar, Eu, CELMA REGINA
DE SOUSA HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0026098-37.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Civil Pública
Autor: O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ - PROCON/MP/PI Promotor: CLEANDRO
ALVES DE MOURA
Réu: IMOBILIARIA RURAL LTDA Advogada: MARIA
TEREZA DE SOUSA MARQUES VASCONCELOS
(OAB/PIAUÍ Nº 794/74)MUNICIPIO DE TERESINA
Procurador: ANTÔNIO CARLOS VIANA DE SOUSA
(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de
Direito, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA as partes requerente e requerida,
através de seus Procuradores, da sentença de fls.
293/300, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor:
"Ante o exposto, julgo procedente a ação, para
condenar o requerido Loteamento Pindorama, para
no prazo de noventa (90) dias, finalizar a infraestrutura prometida e após a devida autorização do
Município, proceder o registro do loteamento no Cartório
de Registro de Imóveis. Condenar o Município de
Teresina que cumpra com o seu poder-dever agindo
para que o loteamento obedeça o regramento
específico, sob pena de multa diária. Condeno os
requeridos nas custas processuais e em honorários
de advogado na ordem de 15% do valor dado à causa.
P. R. I. Teresina, 07 de abril de 2014. Aderson Antônio
Brito Nogueira - Juiz de Direito”. E para constar, eu,
Aline Barbosa dos Santos, Escrivã Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de TERESINA)
PROCESSO Nº 0004157-17.1997.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Procuradora: CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA
CLÊRTON (OAB/PI Nº 3142)
Executado: COUROS DO NORDESTE LTDA.Advogado:
MARCOS FERREIRA LIMA (OAB/PI Nº 7070-B)
O Bel. Vicente de Paula Conrado Lima, Escrivão/
Secretário da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
da Comarca de TERESINA, de ordem da MM. Juíza
Dra. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Justiça, INTIMA os Srs. Advogados acima
mencionados, do despacho proferido nos autos do
processo epigrafado, cujo despacho é de seguinte
teor: "Vistos, etc. Determino a remessa dos presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para
reexame necessário, com as homenagens deste
Juízo. Intime-se e cumpra-se. Teresina, 06/06/2014.
Dra. Haydée Lima de Castelo Braanco - Juíza de Direito
da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública". E para
constar, Eu, Bel. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA,
Escrivão, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
9 de junho de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara do Tribunal Popular
do Júri DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020799-50.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Vítima: MICHELSON OLIVEIRA DOS REIS - FALECIDO,
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JONIERE DE OILIVEIRA NASCIMENTO, LEANDRO
DE SOUSA LEAL
A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL , Juíza
de Direito desta cidade e comarca de TERESINA,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze )
dias, que se processa neste Juízo, a Ação acima
referenciada, proposta por MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ em face de JONIERE DE OILIVEIRA
NASCIMENTO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINAPI, SOLTEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
NASCIDO EM 18/03/1986, FILHO DE MARIA FIRMINA
DE OLIVEIRA e JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
responder, por escrito e no prazo de (10) dez dias,
aos termos da acusação que lhe move o representante
do Ministério Público de conformidade com o Art.406,
§ 3º do CPP. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de junho de 2014
(05/06/2014). Eu Claudia Regina Silva dos Santos,
Técnico Judiciário digitei, subscrevi e assino. MARIA
ZILNAR COUTINHO LEAL , JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara do Tribunal Popular
do Júri DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0026702-90.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI,
WILLAME LIMA FERREIRA DA SILVA
Réu: LUCAS DE JESUS CARVALHO, ANDRÉ LUIZ DA
SILVA
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de
Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado
do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se
processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO
NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima
referenciada, proposta por MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PIAUI, em face de LUCAS DE JESUS
CARVALHO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINAPI, NASCIDO EM 07/07/1993, filho de MARIA DE JESUS
CARVALHO residente na RUA LUSIANA, 2466 , VILA
CARMEN LUCIA, SANTO ANTONIO, TERESINA - PI,
atualmente em lugar incerto e não sabido. Cite para
responder, por escrito e no prazo de (10) dez dias,
aos termos da acusação que lhe move o representante
do Ministério Público (cópia da denúncia anexa) de
conformidade com o Art.406, § 3º do CPP. Para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o
presente edital que será publicado no Diário de Justica
e afixado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e
Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA,
Estado do Piauí, aos 6 de junho de 2014 (06/06/2014).
Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário
da 2ª Vara do Júri, digitei, subscrevi e assino. MARIA
ZILNAR COUTINHO LEAL, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª
VARA DO JÚRI.
AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO
DISTRIBUIÇÃO Nº 0026333-28.2013.8.18.0140
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz
de Direito Titular desta 1ª Vara do Júri, da Comarca de
Teresina, Estado do Piauí, INTIMA nos termos do § 1º
do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº 007/
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, os
Advogados ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA,
inscrito na OAB/PE, sob o nº 32.813; WAGNER
VELOSO MARTINS, inscrito na OAB/BA, sob o nº
37.160; ADRIANA NUBIA DA COSTA CARVALHO,
inscrito na OAB/PI, sob o nº 7404; MARIA DA CRUZ
SILVA PINHEIRO, inscrito na OAB/PI, sob o nº 10.042;
e, RAFAEL MACHADO, inscrito na OAB/PI, sob o nº
10.572, com escritório profissional estabelecido nesta
Capital, situado na Rua Gabriel Ferreira, nº 599/A,
Centro/Sul, nesta capital, da instauração do Exame
de Insanidade Mental do acusado Francisco Antenor
Soares de Freitas, na Ação Penal - Distribuição nº
0026333-28.2013.8.18.0140 - Homicídio e Tentativa
de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado
do Piauí, contra o acusado descrito acima, figurando
como vítimas Ana Keila Gondim e Anderson Bruno
Oliveira do Nascimento, em trâmite nesta Unidade
Judiciária. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria
da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos nove dias do mês
de junho de dois mil e quatorze (9.6.2014). Eu,
_______(Tiago Leite Lima), Escrivão Judicial, o digitei
e subscrevi. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz
de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº 0011231-97.2012.8.18.0140
O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de
Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a)
Advogado(a) FLÁVIA FERREIRA AMORIM, OAB/PI n°
4868, da audiência abaixo mencionada para
comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado
no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar
Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar,
nesta Capital, às 09:30hs do dia 27 (vinte e sete) de
junho do ano de 2014 (dois mil e quatorze) para
audiência de instrução e julgamento nos autos da
carta precatória referente à ação penal que o
Ministério Público Estadual promove em face de
Francisco das Chagas Lima. Teresina/PI, 27.06.2014.
Eu, Marcelo Silva Barbosa, Estagiário Judiciário, o
digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº 0017642-35.2007.8.18.0140
O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de
Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a)
Advogado(a) NELSON ROSADO JÚNIOR, OAB/PI n°
101/9-B, da audiência abaixo mencionada para
comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado
no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar
Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar,
nesta Capital, às 09:00hs do dia 27 (vinte e sete) de
junho do ano de 2014 (dois mil e quatorze) para
audiência de instrução e julgamento nos autos da
carta precatória referente à ação penal que o
Ministério Público Estadual promove em face de Mª do
Socorro Macedo S. Azevedo e Fco Valdemir P. Filho.
Teresina/PI, 09.06.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa,
Estagiário Judiciário, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº 0015164-49.2010.8.18.0140
O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de
Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a)
Advogado(a) KLÉBER MENDES PESSOA, OAB/PI n°
4798, da audiência abaixo mencionada para
comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado
no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar
Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar,
nesta Capital, às 10:00hs do dia 27 (vinte e sete) de
junho do ano de 2014 (dois mil e quatorze) para
audiência de instrução e julgamento nos autos da
carta precatória referente à ação penal que o
Ministério Público Estadual promove em face de Lucas
Lopes L. Coelho, vulgo "Chucky". Teresina/PI,
09.06.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa, Estagiário
Judiciário, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
7ª VARA CRIMINAL
PROC. 0006380-44.2014.8.18.0140
ACUSADOA - ANDREIA SOUSA DE CARVALHO
CRIME: ART. 33 DA LEI 11.343/2006 .
A Bela. Maria Bernadete da Mota Lima Uchôa,
Secretária da 7ª Secretaria Criminal de Teresina, de
ordem do MM. Juiz de Direito titular, MM.JUIZ DE DIREITO
TITULAR, DR. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordo
com o provimento 029/2009, da Corregedoria de
Justiça do Piauí, INTIMA ADVOGADO; DR. EDINILSON
HOLANDA LUZ, -OAB/PI, Nº 4540, para
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DIA 31 DE JULHO DE 2014, ÀS 12;30
H, do processo acima referido, Sede do Fórum DES.
JOAQUIM SOUSA NETO-RUA GOV. TIBERIO NUNES,
S/N- BAIRRO CABRAL-TERESINA/PI, 06 de JUNHO
de 2014 Do que para constar Eu, Ana Tércia Furtado
de Carvalho - Analista Judicial, digitei o presente aviso
de intimação.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 7ª VARA
CRIMINAL/TERESINA-PI
Ref. Processo nº 0004552-33.2002.8.18.014 Estupro
de Vulnerável
ACUSADO: FRANCISCO FLÁVIO ARAÚJO DA SILVA
ALMEIDA
Em que todo o lastro de provas contra o réu, o tempo
conspirou a seu favor, uma vez que não obstante o
empenho da Justiça, o seu aparato não foi capaz de
produzir as provas em tempo hábil a impor ao réu à
reprimenda de tão hediondo crime, e, em que pese
ainda a comprovação da materialidade e autoria do
crime, este ocorreu no já distante ano de 2002, época
na qual o réu tinha 19 (dezenove) anos. A pena máxima
cominada ao crime de estupro é de 10 anos, e nos
termos do art. 115 do Código Penal o prazo
prescricional é reduzido de metade, portanto, prescrita
a pretensão executória do Estado. Face ao exposto,
e por tudo o mais que dos autos constam, nos termos
do art. 107, inciso IV do CP, Julgo Prescrita a ação e
determino que depois de cumpridas às formalidades
legais sejam os autos arquivados. Publique-se.
Registre-se Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 09 de
junho de 2014. Dr. KELSON CARVALHO LOPES DA
SILVA, Juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara Criminal,
especificamente nos crimes de estupro de vulnerável.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA/ 7ª VARA
CRIMINAL TERESINA-PI
Processo nº: 0019896-39.2011.8.18.0140
Autor: Ministério Público do Estado do Piauí
Acusado: VICENTE RIBEIRO
Crime: Artigo 213 c/c art. 225, § Único do Código Penal
Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos
constam, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal e, por via de consequência, submeto o
denunciado VICENTE RIBEIRO, qualificado nos autos,
nas sanções previstas no Artigo 213, c/c art.225, §
único do Código Penal. Ato contínuo, passo a fixação
da dosimetria da pena, de acordo com o critério
trifásico abraçado pelo artigo 68, iniciando pelas
circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos
do Código Penal. A culpabilidade, entendida como o
juízo de censurabilidade que recai sobre a conduta
do agente, é de alta reprovabilidade, pois, o réu era
amigo da vítima e da família desta, gozando assim, de
total confiança da menor tanto tinha a liberdade de
sair com a menor em sua motocicleta sem qualquer
objeção por parte dos pais da mesma. Os
antecedentes do denunciado são imaculados, pois
não há registro de sentença condenatória em seu
desfavor. A conduta social é relativamente boa. No
que toca a personalidade do agente, não há nos autos
quaisquer elementos que possam ser valorados em
seu desfavor embora já tenha sido preso em uma
outra oportunidade conforme relato do próprio réu. A
motivação do crime é inerente ao delito, pois o réu
visou satisfazer sua lascívia, razão pela qual não
pode ser valorada em seu desfavor. As circunstâncias
do crime pesam em desfavor do denunciado, pois o
delito foi praticado em local ermo, com vítima menor de
idade uma vez que contava com 15 (quinze) anos,
que no momento se encontrava numa localidade
remota, em uma estrada onde pouca ou quase ninguém
passava naquele momento, tanto que o crime ocorreu
sem que ninguém o visse a não ser os envolvidos,
"réu e vítima" , sendo que esta segundo se apurou
não tinha como recorrer a ninguém em razão do lugar
do fato. Embora a vítima tivesse a possibilidade de
gritar, caso fizesse isto o socorro era improvável, em
razão de ser local ermo, e não se sabe qual seria a
reação do autor do fato criminoso, caso a mesma
imprimisse maior reação ou resistência. Nestas
condições, fixo a pena ao delito reconhecido nesta
sentença da seguinte forma: Crime de Estupro - Artigo
213 do Código Penal: Pena - reclusão, de 06 (seis) a
10 (dez) anos. Pena-base em 06 (seis) anos de
reclusão. Na segunda fase de aplicação da pena não
há qualquer circunstância atenuante ou agravante a
ser aplicada. Na terceira fase de aplicação de pena,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
não verifico a presença de qualquer causa de
diminuição de pena. Não existe também causa de
aumento, prevista no artigo 71 do Código Penal, pelo
que fixo definitivamente, a pena no patamar de 06
(seis) anos de reclusão. Considerando a pena privativa
de liberdade aplicada, nos termos do artigo 33, § 2º,
a) do Código Penal c/c artigo 2º, § 1º da Lei 8.072/90,
fixo o regime inicialmente fechado para o início do
cumprimento da pena. Pena esta que deve ser
cumprida na Penitenciaria Irmão Guido, nesta capital.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos, em razão do quantum de
pena privativa de liberdade aplicada. Igualmente,
incabível a suspensão condicional da pena, porque a
pena fixada suplantou o mínimo legal, previsto no artigo
77 do Código Penal. O acusado respondeu ao
processo em liberdade razão pela qual concedo ao
mesmo o direito de recorrer em liberdade tendo em
vista que, apesar de todo o conjunto probatório
carreado aos autos, suficiente para comprovar a
existência do fato e a imposição de pena, o acusado
apresenta circunstâncias pessoais favoráveis,
sendo-lhe proibido, entretanto, em atenção ao artigo
319, II e III, do Código de Processo Penal, fica o mesmo
proibido de acessar ou frequentar locais em que saiba
que a vítima, esteja presente, tais como escola e a rua
da residência dela, e manter contato com ela ainda
que por telefone, devendo manter distância mínima de
50 (cinquenta) metros da vítima. Inteligência do artigo
387, parágrafo 1º do Código de Processo Penal,
ausentes os requisitos do artigo 312, CPP. Caso
descumprida as medidas cautelares acima, poderá
ser decretada a sua prisão preventiva (artigo 312,
parágrafo único, CPP). Condeno ainda réu ao
pagamento das custas processuais. Intime-se a vítima
do teor desta sentença, na forma do artigo 201, § 2º
do CPP, na pessoa de sua representante legal.
Transitada em julgado comunique-se à Justiça Eleitoral,
expedindo-se guias de execução definitiva,
procedendo-se ao cálculo das custas processuais
devidas pelo condenado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se, na seguinte ordem: Ministério Público e o
acusado, e o Advogado de defesa do réu Dr. Rogério
Saraiva Xerez, OAB/PI, 4235. Comunique-se aos
responsáveis legais da vítima o teor desta sentença
condenatória ora proferida, destacando as medidas
cautelares aplicadas e a informação de que no caso
de descumprimento de qualquer das obrigações
impostas, a medida poderá ser substituída, imposta
outra em cumulação, ou, em último caso, decretada a
prisão preventiva (art. 201, § 2º c/c art. 282, § 4º,
ambos do CPP). Cumpra-se o disposto no artigo 387,
§ 2º do CPP. Teresina/PI, 30 de maio de 2014. Dr.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz de Direito
auxiliar da 7ª Vara Criminal, especificamente nos
crimes de estupro de vulnerável.
AVISO DE INTIMAÇÃO/9ª VARA CRIMINAL
Processo nº 0016527-50.2008.8.18.0008
AÇÃO CRIMINAL JM nº 194/2007
CRIME: art. 303, do CPM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO DE COMBATE À
CORRUPÇÃO DA CIDADANIA, MEIO AMBIENTE E E
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - ODB ORDEM DE
DEFESA DO BRASIL
ADVOGADOS: RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS
e outros.
Intimação: NÃO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
O Bel. RICARDO MANOEL LEAL BARBOSA, Secretário
da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, de
ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA
MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento
nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do
Piauí, INTIMA o Advogado, Dr. RENZO BAHURY DE
SOUZA RAMOS - OAB/PI nº 8435, do decisum
proferido nos autos acima epigrafados cujo a parte
dispositiva é a seguinte: "Por todo o exposto, NÃO
RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
FORMULADO PELA FUNDAÇÃO DE COMBATE À
CORRUPÇÃO DA CIDADANIA, MEIO AMBIENTE E
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR em razão da
ilegitimidade da embargante para formular pretensão
desvinculada da ação penal pública incondicionada,
além de não existir qualquer contradição a ser saneada
em decisão deste Juízo". Teresina (PI), aos nove dias
do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. Eu,
Lenilson Santana Araújo, serventuário o digitei e
subscrevo.
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA
CRIMINAL
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA
CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO: Nº 0000489-84.2013.8.18.0008.
PROCESSO:
Nº JC-400/2013.
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS: SIDNEI RODRIGUES LACERDA E
DANIELA MARQUES BATISTA.
VÍTIMA:TERESA NEUMA BATISTA BARROS.
CRIME: ART. 16, "CAPUT", PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO III, DA LEI Nº 10.826/2003
ADVOGADO: ROMMEL EUGENIO CARVALHO ÁREA
LEÃO - OAB/PI-5479.
SENTENÇA: "Vistos, etc..... É o relatório. (…)ANTE
TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE,
A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 386,
INCISO VII, DO CPP, ABSOLVER A DENUNCIADA
DANIELA MARQUES BATISTA, BRASILEIRA, NASCIDA
EM 23/04/1988, NATURAL DE CANTO DO BURITI-PI,
RG Nº 1353833666/SSP-BA, FILHA DE MARIA
MARQUES BATISTA, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE
FORAM FEITAS COMO INCURSA NAS PENAS DO ART.
16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI 10.826/03,
ISENTANDO-A VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE
QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA
PARA O BOJO DO PROCESSO, ANTE A MÍNGUA DAS
PROVAS OBTIDAS, INSUFICIENTES PARA ENSEJAR
UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POR
OUTRO LADO, HAVENDO PROVA DE AUTORIA E
MATERIALIDADE DO DELITO, CONDENO O
DENUNCIADO SIDNEI RODRIGUES LACERDA,
BRASILEIRO, NASCIDO EM 09/05/1981, NATURAL DE
CORRENTINA-BA, RG Nº 3945094/SSP-PI, FILHO DE
SALOMÉ RODRIGUES LACERDA E DE JOÃO
RODRIGUES LACERDA, À PENA DE 03 (TRÊS) ANOS
DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO
PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM
EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO, POR
LESÃO AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III,
DA LEI 10.8026/2003, PENA ESSA QUE FOI
SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM
FULCRO NO ART. 44, I, DO CP.Réu preso.Expedientes
de estilo com cópias nos autos.Publique-se. Registrese. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 31 de maio de
2014.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ JUÍZA DE
DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI
DISTRIBUIÇÃO: Nº 0000307-98.2013.8.18.0008.
PROCESSO:
NºJC-235/2013.
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO:
CLEMILTON LEANDRO DE SALES.
VÍTIMA:ANTÔNIA REGIA CRONEMBERGER COELHO.
CRIME: ART. 157, §2º, I E II DO CP E ART. 14 DA LEI Nº
10.826/2003.
DEFENSOR:
DR. ROBERTO GONÇALVES DE
FREITAS FILHO.
SENTENÇA: "Vistos, etc..... É o relatório. (…)ANTE
TODO EXPOSTO, APLICANDO AO CASO O ART. 69
DO CP (CONCURSO MATERIAL DE CRIMES) PARA
SOMAR AS PENAS, CONDENO CLEMILTON LEANDRO
DE SALES, BRASILEIRO, PEDREIRO, NATURAL DE
TERESINA-PI, NASCIDO EM 19/10/1984, FILHO DE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SALES, À PENA
CUMULATIVA DE 08 (OITO) ANOS E 08 (OITO) MESES
DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E AO
PAGAMENTO DE 28 (VINTE E OITO) DIAS-MULTA,
CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO
DELITUOSO POR LESÃO AO ART. 14 DA LEI 10.826/
03 E ART. 157, §2º, I E II, C/C ART. 69, AMBOS DO CP.A
pena aplicada ao acusado impede qualquer forma de
substituição de pena privativa de liberdade por outras
penas, de diferente espécie, nos termos do art. 44, I,
do CP, como também, impedem a suspensão
condicional da pena ou qualquer outro benefício, pela
vedação disposta no art. 77, do mesmo diploma legal.
Expedientes de estilo com cópias nos autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 31
de maio de 2014.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA
CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO: Nº 0014328-50.2011.8.18.0008.
PROCESSO:
Nº JC-100/2011.
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO:
MATIAS PEREIRA DE ARAÚJO FILHO.
VÍTIMA:MARIA JACINTA DA SILVA.
CRIME: ART. 155, "CAPUT" DO CP E ART. 14 DA LEI
10.826/2003.
DEFENSOR:
DR. ROBERTO GONÇALVES DE
FREITAS FILHO.
SENTENÇA: "Vistos, etc..... É o relatório. (…)ANTE
TODO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A EMENDA
DA DENÚNCIA DE FLS. 165, PARA COM FULCRO NO
ART. 157, § 1º, DO CP, CONDENAR O DENUNCIADO
MATIAS PEREIRA DE ARAÚJO FILHO, BRASILEIRO,
ESTIVADOR, RG Nº 73821197-4, FILHO DE MATIAS
PEREIRA DE ARAÚJO E DE MARIA DAS DORES, À
PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO EM
REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ)
DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA
DO FATO DELITUOSO.Tratando-se de réu solto e que
intimado para a audiência de instrução e julgamento
(fls. 127/128), não compareceu e nem justificou sua
ausência, tendo sido DECRETADA A PRISÃO
PREVENTIVA (fls. 134) por quebra de condições
impostas no alvará de soltura (fls. 100), sendo
expedido o mandado de prisão de fls. 137, não
havendo nos autos, até o momento, nenhuma
informação do seu cumprimento, DETERMINO QUE
SEJA EXPEDIDO NOVO MANDADO DE PRISÃO E
ENVIADO A AUTORIDADE COMPETENTE PARA QUE
SEJA CUMPRIDO O MAIS BREVE POSSÍVEL, TENDO
EM VISTA QUE O SENTENCIADO, NUNCA SE
APRESENTARÁ NESTE JUÍZO OU NO DA VARA DE
EXECUÇÃO PARA CUMPRIIMENTO DA PENA NO
REGIME ABERTO.Expedientes de estilo com cópias
nos autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cumpra-se.Teresina-PI, 04 de junho de
2014.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ. JUÍZA
DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINAPI.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0001193-89.2013.8.18..0140
AÇÃO: INVENTÁRIO
Inventariante: REGINALDO MARQUES COSTA E
OUTROS
Inventariado: MYRTES MARQUES
Advogados (a): ADRIANO LIRA COSTA (OAB/PI 7732)
E MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA (OAB/PI
6395)
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
ADRIANO LIRA COSTA (OAB/PI 7732) E MARIA
AYAWASKA MODESTO DA SILVA (OAB/PI 6395), para
ciência do despacho exarado às fls. 92/93, cujo teor
é o seguinte: "DESPACHO Vistos, 1. Nos termos do
CPC 990, III, nomeio inventariante o Sr. REGINALDO
MARQUES COSTA, devidamente qualificado nestes
autos, determinando sua intimação para, no prazo de
5 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e
fielmente desempenhar o cargo que lhe é cometido.
2. Prestado o compromisso a que alude o item acima,
intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte)
dias, apresentar suas primeiras declarações, na forma
do CPC 993. 3. Inobstante, intimem-se os patronos do
inventariante e herdeiros abaixo relacionados,
respectivamente, para realizarem, no prazo das
primeiras declarações - vinte dias, as diligências
adiante elencadas: 3.1. Advogado Adriano Lira Costa,
OAB/PI n° 7732: 3.1.1. Juntar certidão de nascimento
ou casamento dos herdeiros CHARLES MARQUES
ROSAL, LUIZ MARINZ MARQUES, FIRMINA MARQUES
ARAÚJO, LAURA ROSA MARQUES COSTA, AUGUSTA
MARQUES BORGES DE OLIVEIRA, MARDOCHEU DE
SÁ MARQUES, ODETE MARQUES, CERES MARQUES
e SHEILA MARQUES ROSAL 3.1.2. Juntar a certidão
de óbito dos maridos das herdeiras LAURA ROSA
MARQUES COSTA e AUGUSTA MARQUES BORGES
DE OLIVEIRA. 3.1.3. Relativamente aos requerentes
MARDOCHEU DE SÁ MARQUES e SHEILA MARQUES
ROSAL, se estiverem herdando por estirpe, juntar
título que demonstre condição de herdeiro. 3.1.4.
Juntar aos autos o título relativo aos 50% da gleba de
terra nos lugares Boa Vista e São Joaquim, Data Santa
Isabel, Teresina-PI, registrada no Cartório do 2º Ofício
de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI no Livro
02 Ficha 01 R-2-26.080. 3.2. Advogada Maria
Ayawaska Modesto da Silva, OAB/PI n° 6395: 3.2.1.
Juntar certidão de nascimento ou casamento das
herdeiras MYRIAN MARQUES, MARIA AMÉLIA
MARQUES, ANISIA PAULA ARAUJO MARQUES e
DELZUITA ARAUJO MARQUES. 3.2.2. Relativamente
às herdeiras MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA,
ANISIA PAULA ARAUJO MARQUES e DELZUITA
ARAUJO MARQUES, se estiverem herdando por
estirpe, juntar título que demonstre condição de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
herdeira. 4. Como forma de instruir o monte-mor
partilhável, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, Caixa
Econômica Federal e Receita Federal para,
respectivamente, informarem, em dez dias, sobre a
existência de valores depositados em conta-corrente,
poupança, conta-investimento e restituição de imposto
de renda, como requerido na peça de fls. 02/05, desde
a data do óbito da inventariada (29.10.2012) aos dias
atuais. 5. Por fim, deixo de conhecer da peça de fls.
90/91, por ainda não constar dos autos as primeiras
declarações. Int. Expedientes necessários. TERESINA,
27 de fevereiro de 2014. PAULO ROBERTO DE ARAUJO
BARROS. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família da
Comarca de TERESINA". E para constar, Eu, FABRICIAH
ROCHA AGUIAR,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014.
EDITAL DE PROCLAMAS
ANTÔNIO UBIRATAN VIEIRA, Oficial do 1° Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais, Família e
Sucessões, da 1ª Circunscrição, da Cidade e Comarca
de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Forma da
Lei, Etc... Faz saber que pretendem casar-se e
apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525
do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo
relacionados: 1) FRANK LANE DOS SANTOS SILVA e
EDILENE DE SOUSA BARROS; ele, SOLTEIRO,
ELETRICISTA, filho de MÁRIO LOPES DA SILVA e ; ela,
solteira, BANCÁRIA, filha de OSVALDO AMORIM
BARROS e FRANCISCA MARIA MARQUES DE SOUSA,
ambos domiciliados nesta Capital; 2) ELON BRUNO DE
OLIVEIRA SILVA e LARIELMA SOUSA DE BRITO; ele,
SOLTEIRO, ESTUDANTE, filho de ENOQUE DE JESUS
SILVA e MARIA EDITE DE OLIVEIRA SILVA; ela,
SOLTEIRA, SERVIÇOS GERAIS, filha de ALCIONE
SOARES DE BRITO e MARIA SANTA DE SOUSA,
ambos domiciliados nesta Capital; 3) JORGE NAIRTON
MOURA CHAVES e SAMARA CHAVES VIANA; ele,
solteiro, VIGILANTE, filho de FRANCISCO JEOVA LIMA
CHAVES e NOELI GOME DE MOURA; ela, solteira,
RECEPCIONISTA, filha de ELIÉZER VIANA LIMA e
GRAÇA MARIA SOUSA CHAVES LIMA, ambos
domiciliados nesta Capital; 4) FRANCISCO EVERTON
DE SOUSA ARAUJO e ERIKA LETÍCIA RODRIGUES
MAGALHÃES; ele, SOLTEIRO, ESTUDANTE, filho de
OSMARINA DE SOUSA ARAÚJO; ela, solteira,
RECEPCIONISTA, filha de EDIGARDINO DA SILVA
MAGALHÃES e EDILENE RODRIGUES MAGALHÃES,
ambos domiciliados nesta Capital; 5) JOSIMAR
MOREIRA e MARIA DO CARMO FERREIRA DE
SANTANA; ele, solteiro, AGENTE DEPORTARIA, filho
de MARIA DO SOCORRO DA SILVA; ela, SOLTEIRA,
MICROEEPRENDEDORA, filha de ADÃO FERREIRA DE
SANTANA e MARIA BORGES FERREIRA DE SANTANA,
ambos domiciliados nesta Capital; 6) VINICIUS
HENRIQUE DA ROCHA DE SALES GOMES e RENATA
RODRIGUES BRITO; ele, SOLTEIRO, AUX. DE
SERVIÇOS GERAIS, filho de REMY DE SALES GOMES
e SOLANGE MARIA DA ROCHA GOMES; ela, solteira,
TÉCNICA EM INFERMAGEM, filha de FAUSTINA
RODRIGUES BRITO, ambos domiciliados nesta Capital;
7) LUIZ CARLOS BERWANGER e MARIA ROSA DOS
SANTOS; ele, DIVORCIADO, MOTORISTA, filho de
DANILO BERWANGER e ARACI BERWANGER; ela,
SOLTEIRA, CABELEIREIRA, filha de JOSÉ EDUARDO
DE SOUSA e ANA MARIA DESOUSA , ambos
domiciliados nesta Capital; 8) RAFAEL LEITE FEITOSA
e LAÉCIA DA SILVA CARVALHO; ele, solteiro,
MECÂNICO, filho de ROGÉRIO ALVES FEITOSA e
MARIA IVONETE SIQUEIRA LEITE FEITOSA; ela,
SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, filha de IVAMAR
FORTUNA DE CARVALHO e ANTONIA ANDRADE DA
SIVA, ambos domiciliados nesta Capital; 9) LUCIANO
ALVES MENDES e JAQUELINE CORDEIRO XAVIER;
ele, solteiro, CHEFE DE COZINHA, filho de FRANCISCO
CAVALCANTE MENDES e ELVINA ALVES DE CASTRO
MENDES; ela, SOLTIRA, ESTUDANTE, filha de JOÃO
COELHO XAVIER FILHO e MARIA JOSÉ CORDEIRO DE
SOUSA, ambos domiciliados nesta Capital; 10)
FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES e RAQUEL VIEIRA
DOS REIS; ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho de MARIA
ALMERINDA GONÇALVES; ela, SOLTEIRA,
AUTÔNOMA, filha de JOSÉ DAS GRAÇAS FERREIRA
DOS REIS e PATRICIA VIEIRA DOS REIS, ambos
domiciliados nesta Capital; 11) SILVESTRE LOPES DA
COSTA e ANA REGINA DA SILVA; ele, solteiro,
MECANICO EM REFRIGERAÇÃO, filho de RAIMUNDO
FERNANDES DA COSTA e MARIA NEUZA LOPES DA
COSTA; ela, solteira, BALCONISTA, filha de MARIA
DAS CANDEIAS DA SILVA, ambos domiciliados nesta
Capital; 12) FERNANDO MOREIRA DA SILVA e
MEIRIELLIE ALENCAR DE SENA ROSA; ele, SOLTEIRO,
AJUDANTE DE PEDREIRO, filho de IVAMAR MOREIRA
DA SILVA e ROSIRENE ZACARIAS LOPES DA SILVA;
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Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
ela, solteira, AUTÔNOMA, filha de FRANCISCO DAS
CHAGAS SENA ROSA e MARIA DE NAZARE ALENCAR
DE SENA ROSA , ambos domiciliados nesta capital 13)
JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA e ANTÔNIA MARIA DA
CONCEIÇÃO; ele, DIVORCIADO, SOLDADOR, filho de
MARIA DO ESPIRITO FERREIRA PASSOS; ela, solteira,
COSTUREIRA, filha de URBANO FERREIRA DA SILVA
e FRANCISCA MARIA DA SILVA, ambos domiciliados
nesta Capital; 14) DIÊILSSON CARLOS LOPES
AZEVEDO e DANIELE MARIA SANTIAGO AGUIAR; ele,
SOLTEIRO, TÉCNICO, filho de JÂNIO CE´SAR DA SILVA
AZEVEDO e SANDRA HELENA LOPES AZEVEDO; ela,
solteira, ESTUDANTE, filha de DAVID MEDEIROS DE
AGUIAR e LUCIA MARIA SANTIAGO AGUIAR , ambos
domiciliados nesta Capital; 15) HALLAS KLEY
ALMEIDA DE OLIVEIRA e IRISLÉLIA RODRIGES SOUSA
; ele, DIVORCIADO, EDITOR DE VIDEO, filho de JOSAFA
VIEIRA DE OLIVEIRA e MARIA DO CARMO ALMEIDA
DE OLVIEIRA ; ela, solteira, ADMINISTRATIVA, filha de
OTACILIO VIEIRA DE SOUSA e MARIA DOS MILAGRES
RODRIGUES SOUSA , ambos domiciliados nesta
Capital, 16) DIEGO GOMES CALISTO LOPES e LAYANE
DA CONCEIÇÃO SANTOS; ele, solteiro, FUNCIONÁRIO
PÚBLICO, filho de ADEMAR GOMES FERREIRA e
ANTONIA CALISTO LOPES FERREIRA ; ela, SOLTEIRA,
PROFESSORA, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS
SANTOS e MARIA GENEROSA DA CONCEIÇÃO
SANTOS, ambos domiciliados nesta capital,17)
GILVANE VITÓRIO CARDOSO e LUCIANA MOUSINHO
LEITE; ele, SOLTEIRO, POLICIAL CIVIL, filho de NILTON
CARDOSO DE SOUSA e NARIA DO ROSÁRIO VITÓRIO
CARDOSO; ela, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, filha de
JOAQUIM LEITE DA SILVA FILHO e ROSILDA ALVES
MONSINHO SILVA 18) FRANCISCO EFISIO LIMA e
BRUNA MIKAELY DE JESUS ALENCAR; ele, SOLTEIRO,
MOTORISTA, filho de MARIA VERÔNICA LIMA; ela,
solteira, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, filha de EDNA
MARIA DE JESUS ALENCAR, ambos domiciliados nesta
Capital, 19) MAURO FIGUEIREDO DE CARVALHO e
LIANAYRA COSTA DE AQUINO; ele, SOLTEIRO,
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL, filho de
DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO e NEDINA
FIGUEIREDO DE CARVALHO; ela, solteira,
ADVOGADA, filha de ERALDO TOMAZ DE AQUINO e
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES COSTA 20)
RICARDO DE ASSUNÇÃO FERREIRA SOARES e
GEÓRGIA FERREIRA SOARES; ele, SOLTEIRO,
GERENTE COMERCIAL, filho de CLEVALDO FERREIRA
SOARES e VERA NEUMA DE ASSUNÇÃO SOARES;
ela, DIVORCIADA, PROFESSORA, filha de ANASTÁCIO
SOARES LINHARES e FRANCISCA DAS CHAGAS
FERREIRA SOARES ambos domiciliados nesta Capital;;
21) GILBERTO FEITOSA EVANGELISTA e ANDRÉIA
SILVA ARAÚJO; ele, DIVORCIADO, TÉCNICO ÓTICO,
filho de MARIANO CAETANO EVANGELISTA e ROSA
MOREIRA FEITOSA EVANGELISTA; ela, SOLTEIRA,
COMERCIÁRIA, filha de HUMBERTO SOARES DE
ARAÚJO e EDILEUZA MARIA DA SILVA ambos
domiciliados nesta Capital; 22) PEDRO EVANGELISTA
GONÇALVES DE MACEDO e MARIA DO SOCORRO
MARQUES DE LIMA; ele, DIVORCIADO, PROFESSOR,
filho de FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA e
FRANCISCA GONÇALVES MACEDO; ela,
DIVORCIADA, CABELEIREIRA, filha de ANTONIO
MARQUES DE LIMA e MARIA DA SOLIDADE DE LIMA
ambos domiciliados nesta Capita, 23) EDIO DE
OLIVEIRA AQUINO e MARIA DE JESUS ALMEIDA
MORAIS; ele, SOLTEIRO, PROFESSOR, filho de
FRANCISCO PIMENTEL DE AQUINO e FRANCISCA
BERNARDINO DE OLIVEIRA AQUINO; ela, Solteira,
ESTUDANTE, filha de ALBINO DA SILVA MORAIS e
LUZINETE ALMEIDA MORAIS ambos domiciliados
nesta Capital; 24) JOSÉ RAFAEL BRITO CARDOSO e
SOLANGE PEREIRA DA SILVA ; ele, SOLTEIRO,
VENDEDOR, filho de JOSÉ DINIZ CARDOSO e MARIA
FRANCISCA TERESA BRITO CARDOSO; ela, solteira,
PROFESSORA, filha de RAIMUNDO NONATO PEREIRA
e OSITA DE DEUS SILVA PEREIRA ambos domiciliados
nesta Capital; 25) JOCIEL LEMOS DA SILVA e
ANDRESSA DA SILVA COSTA ; ele, SOLTEIRO,
PEDREIRO, filho de FRANCISCO NASCIMENTO SILVA
e JOANA LEMOS DE MATOS; ela, SOLTEIRA,
ESTUDANTE, filha de LUIZ RIBEIRO DA COSTA e
FRANCISCA DUARTE DA SILVA COSTA ambos
domiciliados nesta Capital; 26) MARCOS VINICIUS
LACERDA DE SOUSA e MARIA FRANCILENE
BARBOSA DE SOUSA; ele, DIVORCIADO,
PROPAGANISTA MEDICO, filho de RAIMUNDO
NONATO NETO e MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE
OLIVEIRA; ela, SOLTEIRA, REPRESENTANTE
COMERCIAL, filha de FRANCISCO BARBOSA DE
SOUSA e ANTONIA PEREIRA DE SOUSA ambos
domiciliados nesta Capital; 27) FRANCISCO DAS
CHAGAS FERREIRA VERAS e LEILANE SILVA DE
ARAUJO; ele, solteiro, PORTEIRO, filho de FRANCISCO
MACHADO VÉRAS e MARIA GUADALUPE FERREIRA
VÉRAS; ela, solteira, DO LAR, filha de JOSE MARIA
DE ARAUJO e DULCE MARIA SOUSA SILVA ambos
domiciliados nesta Capital; 28) MARCOS
CAVALCANTE VERZUTTI e JANDYRA PAULA
BORGES OLIVEIRA ; ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho
de LUIZ PEDRO VERZUTTI e QUITERIA CAVALCANTE
VERZUTTI; ela, SOLTEIRA, AUTÔNOMA, filha de JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA e MARIA DO ROSÁRIO DE
FÁTIMA BORGES OLIVEIRA ambos domiciliados nesta
Capital; 29) JUCELINO DE OLIVEIRA AQUINO e KELLY
CRISTINA ARAÚJO FEITOSA; ele, SOLTEIRO,
PROFESSOR, filho de FRANCISCO BERNARDINO DE
OLIVEIRA AQUINO e FRANCISCA BERNARDINO DE
OLIVEIRA AQUINO; ela, solteira, PROFESSORA, filha
de VALTER LOPES FEITOSA e MARIA AUGUSTA
ARAÚJO FEITOSA ambos domiciliados nesta Capital;
30) JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO e CILENE
FERREIRA BRAZILINO; ele, SOLTEIRO, CONFERENTE,
filho de JOSÉ COSTA SILVA e BASILIA RAMOS DA
SILVA COSTA; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE , filha de
CIPRIANO FRANCISCO BRAZILINO e MARIA
RAIMUNDA FERREIRA BRAZILINO, ambos domiciliados
nesta Capital, 31) JOSÉ VIEIRA CHAVES NETO e
ROZIANA BEZERRA RIBEIRO; ele, SOLTEIRO,
PROFESSOR, filho de MARCOS ANTONIO DINIZ
CHAVES e CELIA MARIA DE CARVALHO CHAVES;
ela, solteira, PROFESSORA, filha de MANOEL CÍCERO
RIBEIRO e MARIA NIZAURA BEZERRA RIBEIRO, ambos
domiciliados nesta capital,32) JOSÉ DO CARMO
SOUSA FREITAS e ALINE BISPO DA SILVA ; ele,
solteiro, SERVIÇOS GERAIS, filho de VALMIR FREITAS
SANTOS e MARIA DE LOURDES SOUSA E SILVA ; ela,
solteira, DO LAR, filha de RAIMUNDO BISPO DA SILVA
e ANTONIA BISPO DA SILVA 33) REGINALDO
FRANCISCO MARQUES GOMES DA SILVA e
MARYANNE FERREIRA MARQUES DOS SANTOS; ele,
solteiro, MOTORISTA, filho de ROSIVALDO LUIZ
GOMES DA SILVA e JOSEFA MARQUES DA SILVA ;
ela, solteira, ESTUDANTE, filha de MANOEL DE JESÚS
OLIVEIRA DOS SANTOS e ANTONIA FERREIRA
MARQUES DOS SANTOS , ambos domiciliados nesta
Capital, 34) MANOEL RAIMUNDO ALVES FERREIRA e
MARIA CELINE SOARES DA COSTA; ele, DIVORCIADO,
EMPRESÁRIO, filho de JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA
e TERESINHA GONÇALVES DE OLIVEIRA ; ela,
DIVORCIADA, EMPRESÁRIA, filha de JORGE PEREIRA
DA CUNHA e IZABEL BARBOSA RIBEIRO DA CUNHA
35) JEFFERSON DE SOUSA SANTOS e MARIANA
CARDOSO DA COSTA ; ele, SOLTEIRO, COBRADOR,
filho de BARTOLOMEU SILVA DOS SANTOS e MARIA
DO SOCORRO DE SOUSA SANTOS; ela, SOLTEIRA,
TELEMARKETING, filha de DOMINGOS NUNES DA
COSTA e MARILENE CARDOSO DA SILVA ambos
domiciliados nesta Capital;; 36) ANTONIO MARCOS
ALVES DE MORAIS e LUCIMAR PAZ BARROS ; ele,
SOLTEIRO, VENDEDOR, filho de JOSÉ GILMAR
BARROS e LUCIA PAZ BARROS; ela, solteira,
COMERCIÁRIA, filha de JOSÉ GILMAR BARROS e
LUCIA PAZ BARROS ambos domiciliados nesta
Capital; 37) WILLAMES RUFINO DA SILVA e NATIELE
LOPES XAVIER; ele, SOLTEIRO, CABELEIREIRO, filho
de JOSÉ RAIMUNDO RUFINO DA SILVA e ROSA MARIA
DA SILVA ; ela, SOLTEIRA, AUTÔNOMA, filha de JOSÉ
MARIA XAVIER DE SOUSA e FRANCILENE LOPES DE
SOUSA ambos domiciliados nesta Capita 38)
WANDERSON DAVID RIBEIRO DE OLIVEIRA e MARIA
AFONSINA LIMA BEZERRA; ele, solteiro, TÉCNICO EM
INFORMATICA, filho de ALCIDES GERARDES ABREU
DE OLIVEIRA e MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA ; ela, Solteira, ARMAZENISTA, filha de
MARILENE LIMA BEZERRA ambos domiciliados nesta
Capital; 39) MANOEL FERREIRA NUNES e MARGARIDA
DOS SANTOS OLIVEIRA; ele, SOLTEIRO, VIGIA, filho
de MARIA FERREIRA DOS SANTOS ; ela, solteira, DO
LAR, filha de PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA e ISABEL
ROSA DOS SANTOS ambos domiciliados nesta Capital;
40) LEONARDO REIS LIMA e VALQUÍRIA MARQUES
VIEIRA ; ele, solteiro, MOTORISTA, filho de OSMAR
OLIVEIRA LIMA e FRANCISCA IZELIA DOS REIS LIMA ;
ela, solteira, ESTAGIÁRIA, filha de VALTER VIEIRA DE
SOUSA e MARIA JOSÉ MARQUES VIEIRA ambos
domiciliados nesta Capital; 41) MARCIONE PEREIRA
DA SILVA e MARIA ELDENI RESENDE CARVALHO;
ele, DIVORCIADO, SERVIÇOS GERAIS, filho de
FRANCISCO DA SILVA e MARIA JOSÉ PEREIRA DA
SILVA ; ela, DIVORCIADA, COMERCIANTE, filha de
ANTONIO LISBÔA DE CARVALHO e MARIA DAS
GRAÇAS RESENDE CARVALHO ambos domiciliados
nesta Capital; 42) FRANCISCO CUSTÓDIO CAMPOS
DA SILVA e MARIA DO SOCORRO PAULINO ALVES;
ele, solteiro, AJUDANTE DE PEDREIRO, filho de
RAIMUNDO NONATO DA SILVA e FRANCISCA DAS
CHAGAS C.DA SILVA ; ela, solteira, MANICURE, filha
de RAIMUNDO PAULINO e MARIA DE JESUS ALVES ;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
43) KELSON DE SOUSA MENDES e MARIA JOSE LIMA
BEZERRA; ele, solteiro, PROFESSOR, filho de MANOEL
MENDES e CLARICE FILOMENA; ela, solteira,
BALCONISTA, filha de MARILENE LIMA BEZERRA; 44)
PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA DE JESUS
ALMEIDA SOUSA; ele, DIVORCIADO, LAVRADOR, filho
de MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO; ela,
DIVORCIADA, DO LAR, filha de ERNESTO ALVES DE
SOUSA e FRANCISCA PEREIRA DE ALMEIDA 45)
ALEXANDRO FREIRE DE SÁ e ANA CARLA OLIVEIRA
LEAL; ele, solteiro, REPRESENTANTE COMERCIAL, filho
de GILDENEIDE FREIRE DE SÁ ; ela, solteira,
ASSISTENTE SOCIAL, filha de AGENOR MOURA LEAL
e ANA IZABEL CAMPOS OLIVEIRA LEAL 46) MAURO
SERGIO DOS SANTOS MARCOS e ELIZABETE DE LIMA
MARTINS; ele, solteiro, AUXILIAR DE PRODUÇÃO, filho
de JOSÉ DOS SANTOS MARCOS e SABINA MARIA
MARCOS; ela, solteira, DO LAR, filha de JOSÉ MARTINS
DE DEUS e CÍCERA FERREIRA DE LIMA MARTINS 47)
WESLLEY GOMES DA SILVA e JÉSSICA ADRIANA DA
ROCHA SOARES; ele, solteiro, VIGILANTE, filho de
LEÔNIDAS MENDES DA SILVA e MARIA DAS DÔRES
GOMES DA SILVA ; ela, solteira, VENDEDORA, filha de
VINICIUS SOARES E SILVA e MARTA DIANA DA ROCHA
SOARES48) NELIO DA CRUZ RIBEIRO e ARTEMISA
ALVES
MARTINS;
ele,
DIVORCIADO,
ADMINISTRADOR, filho de NILSON DA COSTA RIBEIRO
e EUNICE DA CRUZ RIBEIRO; ela, solteira, ARTESÃ,
filha de GILVAN OLIVEIRA DE SOUSA e MARIA DO
AMPARO ARAUJO ROSA 49) WELERSON SOUSA
SILVA e JANNYELLI KEISIN RODRIGUES DA SILVA ;
ele, solteiro, SEGURANÇA, filho de FRANCISCO DAS
CHAGAS SILVA e LEONICE SOUSA SILVA ; ela,
SOLTEIRA , DO LAR, filha de TERESINHA RODRIGUES
DA SILVA 50) RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA
FILHO e SONIA AIRES RIBEIOR SANTOS ; ele,
DIVORCIADO, AUTÔNOMO, filho de RAIMUNDO
CLARINDO DE OLIVEIRA e ISOLETE VILANOVA
ARANHA OLIVEIRA ; ela, DIVORCIADA, FUNCIONÁRIA
PÚBLICA ESTADUAL, filha de CIRO RIBEIRO e
BENEDITA ROCHA RIBEIRO 51) ALEXSANDRO NUNES
DA SILVA e RAISA ARIEL SOUSA BONFIM; ele, solteiro,
AUXILIAR OPERACIONAL, filho de ALMIR PEREIRA DA
SILVA e IRACEMA DE SOUSA NUNES; ela, solteira, DO
LAR , filha de MARIA DO SOCORRO SOUSA BONFIM
52) ZAYLON COSTA DE SOUZA e SABRINA BRITO
DE CARVALHO; ele, solteiro, ENFERMEIRO, filho de
JOSÉ ALVES DE SOUZA FILHO e MARIA COSTA DE
SOUZA ; ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de RAIMUNDO
NONATO CARVALHO DA SILVA e ROSELUCE DE BRITO
DA SILVA 53) ANTONIO FRANCISCO MARCOLINO DE
MORAIS e CARMELITA PEREIRA DA SILVA; ele, solteiro,
CHURRASQUEIRO, filho de HENRIQUE MARCOLINO
DE MORES e MARIA DAS DORES DA PAZ ; ela, solteira,
DO LAR , filha de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA e
MARIA LINA PEREIRA DA SILVA 54) ANTONIO MIGUEL
FERREIRA DE SANTANA e IACY LAYANE GONÇALVES
COSTA ; ele, solteiro, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, filho
de JOSÉ FERREIRA DE SANTANA e MARIAAPARECIDA
DA CRUZ SANTANA; ela, solteira, ESTUDANTE
UNIVERSIATÁRIA, filha de JOÃO GONÇALVES DA
COSTA FILHO e MARIA LINDONETE COSTA DA SILVA
55) ANDRÉ MENDES DA SILVA e ELENICE VIANA DE
OLIVEIRA ; ele, solteiro, TÉCNICO EM INSTALAÇÃO,
filho de FRANCISCO MENDES DA ROCHA e MARIA
MIRANDA SILVA DA SILVA ; ela, solteira, AUTÔNAMA,
filha de ORION VIANA COSTA e IRACEMA OLIVEIRA
BARBOSA .56) ANTONIO LUIS ALVES DESOUSA e
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA ; ele, solteiro,
LAVADOR, filho de FRANCISCO ALVES DE SOUSA e
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA ; ela, solteira,
DOMÉSTICA , filha de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
DA SILVA 57) SEBASTIÃO BISPO DE SOUZA e
RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA ; ele, DIVORCIADO,
APOSENTADO, filho de HENRIQUE BISPO DE SOUSA
e MARIA DO AMPARO DE SOUSA ; ela, solteira,
MONTADORA, filha de MANOEL FERREIRA DE
ANDRADE e JOSEFA AMÉLIA DE ADNRADE 58)
RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA e LUSIA SILVA
FAÇANNHA; ele, solteiro, ENCARREGADO DE
AÇOUGUE, filho de MARIA DO SOCORRO GOMES DA
SILVA ; ela, solteira, OPERADORA DE CAIXA , filha de
RAIMUNDO FERREIRA FAÇANHA e MARIA DE
LOURDES SILVA FAÇANHA 59) RAIMUNDO NONATO
PEREIRA DOS REIS e MARIA DE FÁATIMA BEZERRA
BARBOSA ; ele, solteiro, ELETROTÉCNICO, filho de
ANTONIO DOS REIS e CREUSA DOS REIS PEREIRA ;
ela, solteira, CABELEIREIRA , filha de FRANCISCO
ALVES BARBOSA e MARILENE LIMA BEZERRA 60)
MELQUESEDEQUE DE MEDEIROS ALBERTO e LUANA
PEREIRA DA SILVA GALDINO; ele, solteiro,
ADVOGADO, filho de JURACI RIBEIRO ALBERTO e
MARIA ELIZABETE DE MEDEIROS ALBERTO; ela,
solteira, VENDEDORA, filha de ADEMAR GALDINO
SILVA e MARIA EDITE PEREIRA DA SILVA 61) MÁRCIOS
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NERES DOS REIS e BRUNA RODRIGUES DA SILVA ;
ele, DIVORCIADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL,
filho de MANOEL DOS REIS SOARES e FRANCISCA
NERES DE ARAÚJO SOARES ; ela, solteira,
PROFESSORA, filha de RAIMUNDO NONATO DA SILVA
e BENTA MARIA RODRIGUES DA SILVA 62) LUIS
AFONSO DE SOUSA FILHO e ADRIANA DE OLIVEIRA
; ele, DIVORCIADO, BOMBEIRO HIDRAULICO, filho de
FRANCISCO DE FRANÇA LEITE e EXPEDITA MARIA DA
CONCEIÇÃO LEITE ; ela, solteira, DOMÉSTICA , filha
de JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA e MARIA DALVA
AARAUJO DE OLIVEIRA 63) KELTON OLIVEIRA DA
SILVA e ÉRIKA FERREIRA E LIRA ; ele, solteiro,
POLICIAL MILITAR , filho de JOSÉ RODRIGUES DAA
SILVA e MARGARIDA OLIVEIRA DA SILVA ; ela, solteira,
PROFESSORA, filha de MANONEL LUIZ DA SIVLA e
LIRA EVONEIDE FERREIRA LUSTOSA 64) DANIEL
MORAIS E SILVA e RAISA SAMILLINE DE CARVALHO
GOMES; ele, solteiro, CONTADOR, filho de EMANOEL
MORAIS E SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ; ela,
solteira, ESTUDANTE, filha de FRANCISCO VAGNER
FREIRE GOMES e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
CARVALHO GOMES 65) EILANDERSON PINHO DE
MELO e MARISAN DA SILVA DE OLIVEIRA ; ele, solteiro,
PORTEIRO, filho de CLEDINALTON OLIVEIRA DE MELO
e CREUZA MARIA SILVA PINHO; ela, solteira,
ESTUDANTE , filha de JOÃO FRANCISCO FEITOSA DE
OLIVEIRA e MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA 66)
ETEVALDO ABREU FEITOSA e TALITA MARIELE
CHAVES DE ARAUJO; ele, solteiro, CONFERENTE, filho
de JOSÉ DE MARIA FEITOSA e MARIA DA CONCEIÇÃO
ABREU FEITOSA ; ela, solteira, ATENDENTE, filha de
JOSÉ GERALDO DE ARAÚJO e ARCANGELA HIGINO
CHAVES 67) FRANCISCO KELSON CHAVES e MARIA
DE LOURDES DOS SANTOS COELHO; ele, solteiro,
OPERADOR DE ROTOLMOLDAGEM, filho de INÊS DA
CONCEIÇÃO CHAVES ; ela, solteira, ESTUDANTE, filha
de JOÃO ARTUR COELHO e RAIMUNDA NONATA DOS
SANTOS ) ambos domiciliados nesta Capital;
requereram habilitação para casamento Quem tiver
conhecimento de algum impedimento e/ou causa
suspensiva arts. 1521 e 1523 do Código Civil poderá
apresentá-lo por escrito perante este Cartório Teresina
(PI), 07 de MAIO de 2014. Eu, Sofia Barbosa Bessa Escrevente Autorizada. Maria das Dores Sousa Oficiala Substituta EDITAIS DE PROCLAMAS
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º
OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da
cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram
documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil
Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º)
CÍCERO ANTÔNIO SOARES, SOLTEIRO,
APOSENTADO(A), natural de NOVA RUSSAS - CE,
filho de FRANCISCO SOARES LIMA e ALBETISA JOSÉ
DE OLIVEIRA; e RAIMUNDA TERTULIANO DA SILVA,
SOLTEIRA, COMERCIANTE, natural de BURITI - MA,
filha de FRANCISCO LOPES DA SILVA e MARIA
TERLULIANO DOS SANTOS; 2º) LEONARDO SOARES
BEZERRA, SOLTEIRO, TÉCNICO SEGURANÇA DO
TRABALHO, natural de TERESINA - PI, filho de
LEONIDAS BEZERRA e FRANCISCA RIBEIRO SOARES
BEZERRA; e CREUSA MARIA RODRIGUES NOGUEIRA,
SOLTEIRA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, natural de
CAXIAS - MA, filha de ANTONIO CARNEIRO NOGUEIRA
e IVONETE MACHADO RODRIGUES NOGUEIRA; 3º)
JERONIMO GONÇALVES SILVA, SOLTEIRO,
ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA MOREIRA e ROSELITA
GONÇALVES PERES SILVA; e ROBERTA NEILANDIA
SOARES FERREIRA, SOLTEIRA, AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO, natural de TERESINA - PI, filha de
PEDRO ALVES FERREIRA e ANTÔNIA SOARES
FERREIRA; 4º) WELDER LIMA DE SOUSA, SOLTEIRO,
REPOSITOR DE MERCADORIAS, natural de TERESINA
- PI, filho de JOSÉ ANTONIO DE SOUSA e ROSIMAR
LIMA DE SOUSA; e LAISE DOS SANTOS SOUSA,
SOLTEIRA, DIARISTA, natural de TERESINA - PI, filha
de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA e MARIA DOS
MILAGRES FERREIRA DOS SANTOS; 5º) HENRIK
REINALDO LIMA, SOLTEIRO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, natural de PIRIPIRI - PI, filho de FRANCISCO
DAS CHAGAS OLIVEIRA LIMA e JOANICE MARIA
COSTA; e MARIA JADIELE BARBOSA DUTRA,
SOLTEIRA, COMERCIANTE, natural de TERESINA - PI,
filha de RAIMUNDO NONATO FREIRE DUTRA e
FRANCISCA MARIA BARBOSA LIMA DUTRA;
Requereram habilitação para casamento. Quem tiver
conhecimento de algum impedimento e ou causa
suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá
apresentá-lo por escrito perante este Cartório. GLÓRIA
MARIA FONSÊCA DE SANTANA, Oficial(a).
EDITAL DE PROCLAMAS
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório
do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e
Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na
forma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendem
casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo
art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo
relacionados: 01) WALLISON RAFAEL LOIOLA
TEIXEIRA E WHESLLANY KELLY CAMPELO DOS
SANTOS BARBOSA ele, solteiro, Estudante, filho de
João da Cruz Teixeira e Francisca Mendes Loiola
Teixeira; ela, solteira, Vendedora, filha de Antonio
Barbosa da Cruz Filho e Antonia Nildes Campelo dos
Santos; 02) HILTON DE CEUS RIBEIRO DA SILVA E
MARIA DO CARMO GOMES DE SOUSA ele, divorciado,
Contador, filho de Amadeu Lopes da Silva e Francinete
Ribeiro da Silva, ela, solteira, Recepcionista, filha de
João Machado de Sousa e Maria do Rosario Gomes
de Sousa; 03) CUSTÓDIO DE PAIVA DIAS NETO E
ANA CAROLINA FERNANDES VIEGAS ele, divorciado,
Gerente de Marketing, filho de Francisco Carlos de
Paiva Dias e Julia Santos de Paiva Dias; ela, solteira,
Auxiliar Administrativo, filha de Annibal Ferreira Viegas
e Ana Silene Borges Fernandes; 04) JOÃO VICTOR
DE ARAÚJO ANDRADE E LAYSSA MARIA SILVA MAIA
ele, solteiro, Empresário, filho de Jorge Mário Ximenes
Andrade e Andréia de Araujo Silva; ela, solteira,
Estudante Universitária, filha de Raimundo Donato Maia
e Maria das Mercês Silva Maia; 05) KEMPES MARQUES
DE OLIVEIRA E KATIA RAQUEL DOS SANTOS CRUZ
ele, solteiro, Conselheiro Químico, filho de Sebastião
Oliveira Dias Neto e Elenita Marques de Moura Dias;
ela, solteira, Auxiliar Administrativa, filha de Raimundo
Vera Cruz Filho e Dulcila Alves dos Santos Cruz; 06)
NIVALDO VIEIRA DA SILVA E DUCÍLIA DA COSTA
MARQUES ele, divorciado, Empresário, filho de
Francisca Ferreira Lima; ela, divorciada, Empresária,
filha de Gervazio Martins Fortes Marques e Francisca
Rodrigues da Costa Marques; 07) LUCIANO ROBERTO
PONTES MAIA E GISLEIDE LOPES DE BARROS ele,
solteiro, Motorista, filho de João Maia Guimarães e
Maria de Jesus Pontes Maia; ela, divorciada,
Professora, filha de Francisco Lopes de Barros e
Maria Deuzuita Lima de Barros. 08) CARLOS
FERNANDO FERREIRA DE SOUSA E JÉSSICA
LORRANY GOMES SILVA ele, solteiro, Pintor, filho de
Raimundo Nonato de Sousa e Elenice Ferreira de
Sousa; ela, solteira, Auxiliar Admnistrativo, filha de
Francisco das Chagas Silva e Claudia Gomes Lima.
09) JORDANO LEITE CAVALCANTE DE MACÊDO E
JESSYCA LEAL MOURA FÉ
ele, solteiro,
Fisioterapeuta, filho de Antonio José de Macêdo e
Rosangela Leite Cavalcante de Macêdo; ela, solteira,
Dentista, filha de Carlos Antonio Moura Fé e Maria
Lúcia Leal Moura Fé. 10) JOSIMAR RODRIGUES DA
SILVA E DENYSIA MARIA DOS SANTOS, ele,
divorciado, xxxxxx, filho de Maria Rodrigues da Silva;
ela, solteira, xxxxxx, filha de Raimundo Barros dos
Santos e Maria das Dores Pereira dos Santos. 11)
TIBÉRIO DA ROCHA RIBEIRO GONÇALVES E VALÉRIA
MORGANA SANTOS E GOMES ele, solteiro, Servidor
Público, filho de Walburg Ribeiro Gonçalves Filho e
Ziva Mathilde da Rocha Ribeiro Gonçalves; ela, solteira,
Fisioterapeuta, filha de Airton Vieira Gomes e Francisca
Maria dos Santos Gomes. 12) IVAN DE SOUSA
MONTEIRO E ANA CAROLINA TEIXEIRA SABINO, ele,
solteiro, Pedreiro, filho de Hugo Soares Monteiro e
Maria Eliza de Sousa Monteiro; ela, solteira, Operadora
de Telemarketing, filha de Valdir Felix Teixeira e Antonia
Patricia Pereira Sabino. 13) ESEQUIAS FERREIRA
SANTOS JUNIOR E LAILA FURTADO MONÇÃO ele,
solteiro, Professor, filho de Esequias Ferreira Santos
e Maria Lindalva Rodrigues Santos; ela, solteira,
Médica, filha de José Rodrigues Monção Neto e Neila
Furtado de Melo Monção. 14) RAFAEL BARBOSA LIMA
E ANA CRISTINA DA SILVA ele, solteiro, Auxiliar de
Serviços Gerais, filho de Lenildo Gomes de Lima Filho
e Noemi Granada Barbosa; ela, solteira, Estudante,
filha de Pedro Pereira da Silva e Maria do Ó Silva. 15)
PERICLES WILLIAM ROCHA DE OLIVEIRA E LAYANE
MARIA FERRAZ DE MIRANDA ele, solteiro, Auxiliar de
Farmácia, filho de Pedro Oliveira Costa Filho e Célia
Maria Rocha Costa; ela, solteira, Fiscal de Caixa, filha
de Luis Gonzaga Ferreira de Miranda e Izôlda Ribeiro
Ferraz de Miranda. 16) TONY JEFFERSON MEDEIROS
GOMES E MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE SOUSA
ele,
divorciado,
Bioquímico,
filho
de
xxxxxxxxxxxxxxxxx; ela, solteira, Jornalista, filha de
Antonio Reginaldo de Sousa e Maria da Graça Carvalho
de Sousa. 17) JUNIERES GOMES DA SILVA E ANTONIA
MARIA DO NASCIMENTO BORGES ele, solteiro, Auxiliar
de restaurante, filho de Antonio Lisboa Gomes e
Esmeralda Pinheiro da Silva Gomesela, solteira, Auxiliar
Administrativo, filha de Raimundo Nonato Xavier
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Borges e Gonçala Oliveira Nascimento. 18) EDILBERTO
AGUIAR MARQUES FILHO E MARIA AZELI FORTES
DE SALES ele, solteiro, Empresário, filho de Edilberto
Aguiar Marques e Maria de Jesus Ribeiro Pinto
Marques; ela, Solteira, Enfermeira, filha de Luiz Carlos
Fortes Sales e Eurenice Farias Costa Sales. 19) HELI
DE CARVALHO CRONEMBERGER NETO E
ELYSANGELA SOARES DA SILVA ele, divorciado,
Empresário, filho de José Orlando Cronemberger e
Ataide Maria de Miranda Cronemberger ela, divorciada,
Enfermeira, filha de Estanislau Soares da Silva e Maria
de Fátima Soares da Silva. 20) ALAN ROCHA E
LUZIANE MARIA DA SILVA CRUZ ele, solteiro,
Aeroviário, filho de Francisca Rocha ela, solteira,
Operadora de Caixa, filha de José Augusto Sousa da
Cruz e Luzia Maria da Silva Cruz; 21) SOLON DE
SOUSA SILVA E FERNANDA PINTO MARQUES ele,
divorciado, Empresário, filho de José Ferreira da Silva
e Maria de Sousa e Silva ela, solteira, Dentista, filha
de Edilberto Aguiar Marques e Maria de Jesus Ribeiro
Pinto Marques; 22) CAIO CÉSAR LEONEL FERREIRA
DA SILVA E DEYSE ARAÚJO LUZ ele, solteiro,
Empresário, filho de Severino Leonel de Souza e Marli
Ferreira de Souza ela, solteira, Dentista, filha de David
Teotonio da Luz e Teresinha Silva Araújo Luz; 23)
MÁRCIO SYRLEY OLIVEIRA SOUSA E LAIRA PATRICIA
DE QUEIROZ RIBEIRO ele, divorciado, Administrador
de Empresas, filho de Arnaldo Pinto de Souza e Maria
do Socorro Oliveira de Sousa ela, solteira, Comerciária,
filha de Jailson Lopes Ribeiro e Luzia Ferreira de
Queiroz; 24) MARCIO DE MATOS FREITAS E LEDA
MARIA CARVALHO SAMPAIO ele, solteiro, Engenheiro
Mecânico, filho de João Tadeu Mendes de Freitas e
Vania Alvarenga de Matos Freitas ela, solteira,
Psicóloga, filha de Antonio Carlos Rodrigues Sampaio
e Leila Maria Oliveira de Carvalho Sampaio Teresina,
06 de junho de 2014. Ivone Araújo Lages. IVONE
ARAÚJO LAGES - O F I C I A L EDITAL DE PROCLAMAS
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório
do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e
Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na
forma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendem
casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo
art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo
relacionados: 01) PEDRO EVERTON OLIVEIRA DE
MACEDO JUNIOR E DANUSIA GABRIELA SOUSA
BRANDÃO ele, solteiro, Administrador, filho de Pedro
Everton Oliveira de Macêdo e Maria do Perpetuo
Socorro de Albuquerque de Macêdo; ela, solteira,
Professora, filha de Valdir Rodrigues Brandão e Maria
da Conceição Sousa Brandão; 02) DEILSON DA SILVA
GUERRA E BRUNA LORENA VIEIRA FARIAS PEREIRA
ele, solteiro, Funcionário Público, filho de Raimundo
Batista Guerra e Raimunda Nonata da Silva Guerra,
ela, solteira, Estudante, filha de Kennedy Araújo Pereira
e Cléoma Maria Farias Pereira; Teresina, 09 de junho
de 2014. Ivone Araújo Lages. IVONE ARAÚJO LAGES
-OFICIALPORTARIA Nº 06/2014
A Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL,
Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por título e
nomeação legal, etc,
CONSIDERANDO que o horário regular de
funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí
será cumprido das 7 às 14 horas em duas turmas de
servidores.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 6.543
de 03 de junho de 2014 que estabelece a carga horária
dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
RESOLVE: Designar 2 (duas) turmas de
servidores:
I- a primeira turma cumprirá, de segunda a sexta feira,
jornada de 06 (seis) horas ininterruptas
compreendidas entre 7 horas a 13 horas:
FRANCISCO ALMEIDA DE MORAIS Analista Judicial
matrícula nº 105452-0
RAUSTHE SANTOS DE MOURA Analista Judicial
matrícula 404090-2
VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA Escrivão Judicial
matrícula 3537
BERGSON MONTEIRO DE CARVALHO Oficial de
Gabinete matrícula nº 3315
II- a segunda turma cumprirá, de segunda a sexta
feira, jornada de 06 (seis) horas ininterruptas
compreendidas entre 8 horas a 14 horas:
MARIA NUNES SOARES Analista Judicial matrícula
408990-1
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS Técnico
36
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Judiciário matrícula 414990-4
P.R.I. Dada e passada nesta cidade capital do Estado
do Piauí, Secretaria da 2º Vara do Júri, aos 06 dias do
mês de junho do ano de dois mil e quatorze (06/06/
2014). Maria Zilnar Coutinho Leal, Juíza de Direito da
2ª Vara do Júri.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15(quinze) dias
Ação Penal nº0014587-47.2005.8.18.0140
EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial,
lotada na 1ª Vara do Tribunal do Júri, De Ordem do
Meritíssimo Juiz, ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO,
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, na forma
da lei, etc., pelo Presente Edital, CITA o acusado, VITOR
SANTANA DE SOUSA, brasileiro, natural de TeresinaPI., nascido em 18/07/1984, filho de José Rodrigues
de Sousa e Kátia Torres Santana de Souza,
atualmente, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido, para responder, à denúncia, por escrito, no
prazo de 10(dez) dias, após o primeiro dia útil do
término do prazo do referido edital, podendo na
resposta inclusive argüir preliminares e alegar tudo
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, querendo(art. 406 e parágrafos
do dito diploma legal), cuja denúncia é referente à
Ação Penal nº0014587-47.2005.8.18.0140, Tentativa
de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado
do Piauí, contra o acusado acima, desmembrada para
Ação Penal nº001421-27.2004.8.18.0140, figurando
como vítima, RAIMUNDO CUNHA SILVA, em trâmite
neste Juízo. E, para que no futuro não possa ser
alegada ignorância, mandou a Meritíssima Juíza
expedir o presente Edital, com prazo de 15(quinze)
dias, que será publicado no Diário da Justiça do Estado
do Piauí e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri,
aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e
catorze (09.06.2014). Eu,(Evangelista Antônio da Luz),
Analista Judicial, o digitei e subscrevi. EVANGELISTA
ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15(quinze) Dias
Distribuição nº 001011-69.2014.8.18.0140
A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de
Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da
Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO
SABER ao acusado RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA
brasileiro, solteiro, mecânico, nascido em 14/07/1987,
filho de Manoel Feitosa de Oliveira e Maria Francisca
Feitosa de Oliveira, residente na Av. Henrique Gayoso
nº 642, Bairro Sacy nesta Capital. Que por este juízo
e cartório do Tribunal do Júri, o Órgão do Ministério
Público, lhe move nos termos de uma Ação Penal,
como incurso nas penas do Art.121, incisos II e IV do
Código Penal Brasileiro, e como referido acusado se
encontra em lugar certo e não sabido, mandei expedir
o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim
de que o réu, após o primeiro dia útil do termino do
prazo deste edital, responder a ação penal, por escrito
no prazo legal de 10(dez) dias, podendo na resposta
inclusive argüir preliminares e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos
do dito diploma legal), sob as penas da lei. E, para que
chegue ao conhecimento do acusado RAFAEL
FEITOSA DE OLIVEIRA mandei expedir o presente
Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e
afixado na porta do Fórum Local. Dado e passado
nesta cidade e comarca da Teresina, aos 06 de junho
de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico
Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15(quinze) Dias
Distribuição nº 001011-69.2014.8.18.0140
A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de
Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da
Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO
SABER ao acusado FABIO CESAR DA SILVA MORAES
conhecido como Fábio Cocada brasileiro, solteiro,
servente de pedreiro, nascido em 06/11/1988, filho
de Maria Cícera da Silva Moraes residente na Rua 11
de Junho nº 2069, Bairro Vila Santa Cruz nesta Capital.
Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o
Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de
uma Ação Penal, como incurso nas penas do Art.121,
incisos II e IV do Código Penal Brasileiro, e como
referido acusado se encontra em lugar certo e não
sabido, mandei expedir o presente Edital com prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de que o réu, após o primeiro
dia útil do termino do prazo deste edital, responder a
ação penal, por escrito no prazo legal de 10(dez)
dias, podendo na resposta inclusive argüir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas,
querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito diploma legal),
sob as penas da lei. E, para que chegue ao
conhecimento do acusado FABIO CESAR DA SILVA
MORAES mandei expedir o presente Edital, que será
publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do
Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca
da Teresina, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia
Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara
do Júri digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15(quinze) Dias
Distribuição nº 0003595-90.2006.8.18.0140
A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de
Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da
Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO
SABER ao acusado JOSÉ RIBAMAR DE MOURA,
brasileiro, solteiro, divorciado, natural de Alto LongáPI, nascido em 02/04/1944, filho de Florência Pereira
de Moura e Maria José de Moura, residente na Rua
Batalha nº 2650, Bairro Real Copagre nesta Capital.
Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o
Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de
uma Ação Penal, como incurso nas penas do art.121,
c/c art. 61, II e ainda c/c art. 14 todos do Código Penal
Brasileiro, e como referido acusado se encontra em
lugar certo e não sabido, mandei expedir o presente
Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o
réu, após o primeiro dia útil do termino do prazo deste
edital, responder a ação penal, por escrito no prazo
legal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusive
argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito
diploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegue
ao conhecimento do acusado JOSÉ DE RIBAMAR DE
MOURA mandei expedir o presente Edital, que será
publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do
Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca
da Teresina, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia
Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara
do Júri digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15(quinze) Dias
Distribuição nº0002219-25.2013.8.18.0140
A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de
Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da
Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO
SABER ao acusado ROBSON BASTOS DA SILVA
brasileiro, natural de Pedreiras-MA, nascido em 13/
03/1987, filho de Maria da Conceição Bastos da
Silva e Manoel Brito da Silva residente na Rua Valdec
Bonas nº 3935, Bairro Dirceu II nesta Capital. Que por
este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o Órgão do
Ministério Público, lhe move nos termos de uma Ação
Penal, como incurso nas penas do art.121, c/c art.
61, II e ainda c/c art. 14 todos do Código Penal
Brasileiro, e como referido acusado se encontra em
lugar certo e não sabido, mandei expedir o presente
Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o
réu, após o primeiro dia útil do termino do prazo deste
edital, responder a ação penal, por escrito no prazo
legal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusive
argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito
diploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegue
ao conhecimento do acusado ROBSON BASTOS DA
SILVA mandei expedir o presente Edital, que será
publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do
Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca
da Teresina, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia
Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara
do Júri digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15(quinze) Dias
Distribuição nº 0012944-93.2001.8.18.0140
A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de
Direito da 2ª Vara doTribunal Popular do Júri da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO
SABER ao acusado JOSUÉ DE BRITO MACEDO
brasileiro, solteiro, nascido em 11/08/1981, residente
na Quadra F Casa 22, Residencial Esplanada nesta
Capital. Que por este juízo e cartório do Tribunal do
Júri, o Órgão do Ministério Público, lhe move nos
termos de uma Ação Penal, como incurso nas penas
do art.121, §2º c/c art. 29 todos do Código Penal
Brasileiro, e como referido acusado se encontra em
lugar certo e não sabido, mandei expedir o presente
Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o
réu, após o primeiro dia útil do termino do prazo deste
edital, responder a ação penal, por escrito no prazo
legal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusive
argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito
diploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegue
ao conhecimento do acusado JOSUÉ DE BRITO
MACEDO mandei expedir o presente Edital, que será
publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do
Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca
da Teresina, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia
Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara
do Júri digitei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Distribuição nº 0005731-12.1996.8.18.0140
Homicídio
Acusado ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
De ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri, da
Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc., a
Secretaria da 2ª Vara do Júri intima, com base no art
392 inciso IV do CPP, por edital ANTONIO RODRIGUES
DOS SANTOS, brasileiro,casado, aposentado, filho
de Antonio Roque e Lina Maria da Conceição,
residente na localidade Trombeta próximo a fazenda
Soares Parque Brasil III nesta capital, atualmente em
lugar incerto e não sabido,acusado nos autos do
processo crime da ação acima referida, da decisão
proferida pela MM Juíza de Direito do Júri, com base
no art.107 combinado com o art 115 do Código Penal
Dado e passado nesta cidade e comarca de
Teresina,2ª Vara do Júri Praça Edgar Nogueiras/n 5º
andar nesta capital, aos 06 de junho de 2014. Eu,
Claudia Regina Silva dos Santos,Técnico Judiciário
da 2ª Vara do Júri digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15(quinze) Dias
Distribuição nº 0015647-50.2008.8.18.0140
A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de
Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da
Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO
SABER ao acusado MARCOS SÉRGIO PEREIRA DA
SILVA brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em
20/08/1987, filho de Paulo Sérgio Pereira da Silva e
Marlene Viana dos Santos, residente na Rua Nova
Zelândia nº 4634, Vila Cel. Carlos Falcão nesta Capital.
Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o
Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de
uma Ação Penal, como incurso nas penas do art.121,
§ 2º ,III e IV do Código Penal Brasileiro, e como referido
acusado se encontra em lugar certo e não sabido,
mandei expedir o presente Edital com prazo de 15
(quinze) dias, a fim de que o réu, após o primeiro dia
útil do termino do prazo deste edital, responder a ação
penal, por escrito no prazo legal de 10(dez) dias,
podendo na resposta inclusive argüir preliminares e
alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, querendo.(Art. 406
e parágrafos do dito diploma legal), sob as penas da
lei. E, para que chegue ao conhecimento do acusado
MARCOS SERGIO PEREIRA DA SILVA mandei expedir
o presente Edital, que será publicado pela Imprensa
Oficial e afixado na porta do Fórum Local. Dado e
passado nesta cidade e comarca da Teresina, aos 06
de junho de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos,
Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE
PRONÚNCIA
Processo nº 00072886319988180140
Natureza: TENTATIVA DE HOMICÍDIO
Acusado: MANOEL EDSON PIMENTEL CUNHA
Vítima: MANOEL JOSÉ DE SOUSA
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS
NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do
Júri desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do
Estado do Piauí, torna público a respeitável decisão
37
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
judicial de pronúncia proferida na Ação Penal em
epígrafe, de cuja a referida decisão transcrevo a parte
final: "...Ante o exposto, pronuncio o réu MANOEL
EDSON PIMENTEL CUNHA, nas penas do art. 121 c/c
art. 14, inciso II, e art. 29, todos do Código Penal, para
que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular
do Júri. Publique-se, registre-se e intimem-se. Teresina
(PI), 02 de maio de 2014. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS
NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do
Júri". Dado e passado nesta cidade e comarca de
Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da
1ª Vara do Júri, aos nove dias do mês de junho do ano
de dois mil e quatorze (09.06.2014). Eu, , Lenival de
Carvalho Barros), Escrivão Judicial/Secretário, o digitei
e subscrevi. LENIVAL DE CARVALHO BARROS,
Escrivão Judicial/Secretário da 1ª Vara do Júri.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15(quinze) Dias
Distribuição nº 0017106-82.2011.8.18.0140
A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de
Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da
Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO
SABER ao acusado ELITON WASHINGTON SILVA DE
SOUSA brasileiro, natural de Teresina-PI,solteiro,
nascido em 23/12/1984, filho de Pedro Eleutério de
Sousa e Francisca das Chagas e Silva Sousa,
residente na Rua 22, Bairro Cerâmica Cil nesta Capital.
Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o
Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de
uma Ação Penal, como incurso nas penas do art.121,
§ 2º ,IV c/c art 14 II todos do Código Penal Brasileiro,
e como referido acusado se encontra em lugar certo
e não sabido, mandei expedir o presente Edital com
prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o réu, após o
primeiro dia útil do termino do prazo deste edital,
responder a ação penal, por escrito no prazo legal de
10(dez) dias, podendo na resposta inclusive argüir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas,
querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito diploma legal),
sob as penas da lei. E, para que chegue ao
conhecimento do acusado ELTON WASHINGTON
SILVA DE SOUSA mandei expedir o presente Edital,
que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na
porta do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e
comarca da Teresina, aos 09 de junho de 2014. Eu,
Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário
da 2ª Vara do Júri digitei.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
PROCESSO Nº 0024245-22.2010.8.18.0140
O Doutor ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito
TITULAR da 7ª Vara Criminal, por título e nomeação
legal, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente
edital vejam ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Cartório da 7ª Vara Criminal Privativa de
Entorpecentes se processam uma Ação Criminal nos
termos do Artigo 33 da Lei 11343/06 em que são
partes: Autora A Justiça Pública e ACUSADO(S):
JORGE PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, filho de
Lourival Gomes da Silva e Angela Maria Morais do
Nascimento, residente (s) em lugar incerto e não sabido
. FICANDO o(s) a(s) acusado(a)s supra qualificado(s)
NOTIFICADO(S) para APRESENTAR RESPOSTA À
ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, conforme determina o art.
55 da Lei 11343/06. E para que ninguém possa alegar
ignorância ou desconhecimento da presente ação, o
MM.Juiz mandou expedir o presente Edital, que será
publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça do Estado
do Piauí, e afixado cópia no Fórum Local, no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 09 dias
de Junho de 2014. Eu, Gabriela de Lacerda SousaEstagiária, digitei. SEDE DO JUÍZO: Juízo de Direito da
7ª Vara Criminal de Entorpecentes - Fórum Criminal Rua Gov. Tibério Nunes, S/N, Cabral, 4°Andar. Dr.
Almir Abib Tajra Filho, Juiz de Direito Titular da 7ª VC.
de Sousa Barros e de Neudelia Alves Martins Barros,
residente em lugar incerto e não sabido. FICANDO
o(s) a(s) acusado(a)s supra qualificado(s)
NOTIFICADO(S) para APRESENTAR RESPOSTA À
ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, conforme determina o art.
55 da Lei 11343/06. E para que ninguém possa alegar
ignorância ou desconhecimento da presente ação, o
MM.Juiz mandou expedir o presente Edital, que será
publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça do Estado
do Piauí, e afixado cópia no Fórum Local, no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 09 dias
de Junho de 2014. Eu, Gabriela de Lacerda Sousa,
estagiária, digitei. SEDE DO JUÍZO: Juízo de Direito da
7ª Vara Criminal de Entorpecentes - Fórum Criminal Rua Gov. Tibério Nunes, S/N, Cabral, 4°Andar. Dr.
Almir Abib Tajra Filho, Juiz de Direito Titular da 7ª VC.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.
PROCESSO Nº 0005780-57.2013.8.18.0140.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO.
AUTOR: R A R.
Advogado: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO,
OAB/PI 1743.
RÉ: C L P R.
A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, por
um de seus servidores e de ordem da MMª. Juíza de
Direiro Auxiliar desta, Drª. GLÁUCIA MENDES DE
MACÊDO, INTIMA o advogado acima especificado
para, acompanhado de seu constituinte,
comparecerem à audiência Preliminar de Tentativa de
Conciliação e, se for o caso, Instrução e Julgamento,
designada para o dia 25.06.2014, às 11:00 horas, a
ter lugar na sala das audiências desta 6ª Vara. Eu,
EDILBERTO GERALDO DE ARAUJO, Escrivão Judicial,
o digitei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.
PROCESSO Nº 0002450-52.2013.8.18.0140.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO.
AUTOR: R. N C.
Advogada: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES,
OAB/PI 8816.
RÉ: L A C.
A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, por
um de seus servidores e de ordem da MMª. Juíza de
Direito Auxiliar desta, Drª. GLÁUCIA MENDES DE
MACÊDO, INTIMA a advogada acima especificada
para, acompanhada de seu constituinte,
comparecerem à audiência Preliminar de Tentativa de
Conciliação e, se for o caso, Instrução e Julgamento,
designada para o dia 25.06.2014, às 11:30 horas, a
ter lugar na sala das audiências desta 6ª Vara. Eu,
EDILBERTO GERALDO DE ARAUJO, Escrivão Judicial,
o digitei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.
PROCESSO Nº 0016164-79.2013.8.18.0140.
AÇÃO: ALIMENTOS.
AUTOR: T V C M, menor representada por sua genitora,
G N C.
Advogada: GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS, OAB/PI
5609.
RÉU: W S M M.
Advogado: HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO
ALVES - OAB/PI 9130.
A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, por
um de seus servidores e de ordem da MMª. Juíza de
Direito Auxiliar desta, Drª. GLÁUCIA MENDES DE
MACÊDO, INTIMA os advogados acima especificados
para, acompanhados de seus constituintes,
comparecerem à audiência Preliminar de Tentativa de
Conciliação, designada para o dia 01.07.2014, às
09:30 horas, a ter lugar na sala das audiências desta
6ª Vara. Eu, EDILBERTO GERALDO DE ARAUJO,
Escrivão Judicial, o digitei.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
PROCESSO Nº 0022207-08.2008.8.18.0140
1ª PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº 0022574-61.2010.8.18.0140
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
O Doutor ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito
TITULAR da 7ª Vara Criminal, por título e nomeação
legal, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente
edital vejam ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Cartório da 7ª Vara Criminal Privativa de
Entorpecentes se processam uma Ação Criminal nos
termos do Artigo 33 da Lei 11343/06 em que são
partes: Autora A Justiça Pública e ACUSADO(S): JECY
JAMES MARTINS BARROS, brasileiro, filho de Benedito
INTERDITANTE: EVANILDE MILHOMEM CAJUEIRO
PINTO
INTERDITANDA: EVANEIDE MILHOMEM CAJUEIRO
ADVOGADO(A): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO (OAB/
PI 3.538)
O Doutor Paulo Roberto de Araújo Barros, Juiz Titular
da 6ª Vara de Família e Sucessões da comarca de
Teresina-PI, por título e nomeação legal, etc. FAZ
SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
tiverem, que nos autos nº 0022574-61.2010.8.18.0140
da Ação de Interdição de EVANEIDE MILHOMEM
CAJUEIRO, brasileira, solteira, maior e inválida, RG nº
601.703 SSP-PI, CPF nº 274.539.603-04, residente e
domiciliada na Rua Hamilton Resende, 2060, Bairro
Areias, em Teresina-PI, foi por este Juiz da 6ª Vara de
Família e Sucessões, por sentença datada de 22 de
maio de 2012. SENTENÇA: "Dispositivo. Diante do
exposto, decreto a interdição da requerida EVANEIDE
MILHOMEM CAJUEIRO, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer os pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do CC 3º, II E 1.767, I, nomeando-lhe
curadora EVANILDE MILHOMEM CAJUEIRO PINTO,
devidamente qualificada nestes autos. Deixo de
determinar a especialização em hipoteca legal, por
não constar que a interditanda possua bens que a
justifiquem. Em atendimento ao disposto no CPC 1.184,
increva-se a presente decisão no Registro Civil das
Pessoas Naturais competente e publique-se a mesma
pelo DJ-PI, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, constando do edital o nome do interdito e
da curadora, a causa da interdição e os limites da
curatela, que no caso são absolutos. Por fim, em face
da interdição, decreto, ainda, a suspensão dos direitos
políticos do interdito, na forma da CF 15, II,
determinando, em consequência, comunicação ao
Juízo Eleitoral competente. Custas de lei. Cumpridas
as diligências acima determinadas e prestado o
compromisso a que alude o CPC 1.187, uma vez
certificado o trânsito em julgado desta sentença,
arquive-se os autos, feitas as anotações devidas.
P.R.I.C. Teresina-PI, 22 de maio de 2012. Juiz Paulo
Roberto de Araújo Barros, titular da 6ª Vara de Família
e Sucessões". Dado e passado nesta cidade de
Teresina-PI, aos 11 dias do mês de abril do ano de
dois mil e quatorze. Eu, Fabriciah Rocha Aguiar, Escrivã
Judicial da 6ª Vara de Familia e Sucessões, o digitei.
2a.PUBLICAÇAO
PROCESSO Nº 0029979-46.2013.8.18.0140
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS
O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de
Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES faz
saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo
e Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO - Proc. Nº 0029979-46.2013.8.18.0140, em
que a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES
NASCIMENTO SANTOS, brasileira, casada, do lar,
residente e domiciliada na Quadra 59, Casa 08, Bairro
Saci, Teresina/PI, move em face do Sr. FRANCISCO
DAS CHAGAS SANTOS, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo citado
pelo presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias,
para querendo contestar a ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para
que chegue ao conhecimento de quem interessar e
no futuro não possam alegar ignorância mandei
expedir o presente Edital que será publicado três
vezes no Diário da Justiça e afixado no lugar de
costume. Dado e passado, nesta cidade de Teresina,
Capital do Estado do Piauí, aos dois (02) dias do mês
de maio do ano de 2014. Eu, (Antonio Carlos de
Sousa), Analista Judicial da 3ª Vara de Família da
Comarca de Teresina/PI, o fiz digitar e o subscrevo.
Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO. Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família e Sucessões.
2a.PUBLICAÇAO
PROCESSO Nº 0001269-79.2014.8.18.0140
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS
O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de
Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES faz
saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo
e Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO - Proc. Nº 0001269-79.2014.8.18.0140, em
que a Sra. ANNE KAROLINE RODRIGUES DE SOUZA,
brasileira, casada, promotora de vendas, residente e
domiciliada na Quadra 22, Casa 16, S/N, Conjunto
Renascença I, Bairro Renascença I, Teresina/PI, move
em face do Sr. ALISSON RODRIGO CANDIDO DE
OLIVEIRA, residente e domiciliado em lugar incerto e
não sabido, ficando o mesmo citado pelo presente
Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de confissão e revelia. E para que chegue ao
conhecimento de quem interessar e no futuro não
possam alegar ignorância mandei expedir o presente
Edital que será publicado três vezes no Diário da
Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e
38
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, aos dois (02) dias do mês de maio do ano de
2014. Eu, (Antonio Carlos de Sousa), Analista Judicial
da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, o fiz
digitar e o subscrevo. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS
GALVÃO. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e
Sucessões.
2a.PUBLICAÇAO
PROCESSO Nº 0029977-76.2013.8.18.0140
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS
O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de
Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES faz
saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo
e Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO - Proc. Nº 0029977-76.2013.8.18.0140, em
que a Sra. VALERIA COSTA ARAÚJO PINHEIRO,
brasileira, casada, vendedora, residente e domiciliada
na Rua Firminópolis, nº 1305, Bairro Alto da
Ressurreição, Teresina/PI, move em face do Sr.
DOURIVAN CUTRIM PINHEIRO, residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo citado
pelo presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias,
para querendo contestar a ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para
que chegue ao conhecimento de quem interessar e
no futuro não possam alegar ignorância mandei
expedir o presente Edital que será publicado três
vezes no Diário da Justiça e afixado no lugar de
costume. Dado e passado, nesta cidade de Teresina,
Capital do Estado do Piauí, aos dois (02) dias do mês
de maio do ano de 2014. Eu, (Antonio Carlos de
Sousa), Analista Judicial da 3ª Vara de Família da
Comarca de Teresina/PI, o fiz digitar e o subscrevo.
Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO. Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família e Sucessões.
2a.PUBLICAÇAO
PROCESSO Nº 0004113-02.2014.8.18.0140
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS
O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de
Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES faz
saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo
e Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO - Proc. Nº 0004113-02.2014.8.18.0140, em
que o Sr. SIMPLÍCIO FERREIRA DA SILVA FILHO,
brasileiro, casado, vendedor autônomo, residente e
domiciliado no Condomínio Residencial Canadá,
Quadra-D, Casa-15, Bairro Vale Quem Tem, Teresina/
PI, move em face da Sra. JANDIRA SAMPAIO DA SILVA,
residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido, ficando a mesma citada pelo presente Edital
com o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de confissão e revelia. E para que chegue ao
conhecimento de quem interessar e no futuro não
possam alegar ignorância mandei expedir o presente
Edital que será publicado três vezes no Diário da
Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e
passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, aos dois (02) dias do mês de maio do ano de
2014. Eu, (Antonio Carlos de Sousa), Analista Judicial
da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, o fiz
digitar e o subscrevo. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS
GALVÃO. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e
Sucessões.
2a.PUBLICAÇAO
PROCESSO Nº 0002241-49.2014.8.18.0140
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS
O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz
de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES faz
saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo
e Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO - Proc. Nº 0002241-49.2014.8.18.0140, em
que o Sr. JOSÉ DOS REIS PEREIRA DA COSTA,
brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado
na Quadra 28, Casa 17B, Residencial portal da Alegria,
Bairro Portal da Alegria IV, Teresina/PI, move em face
da Sra. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA,
residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido,
ficando a mesma citada pelo presente Edital com o
prazo de 30 (trinta) dias, para querendo contestar a
ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
confissão e revelia. E para que chegue ao
conhecimento de quem interessar e no futuro não
possam alegar ignorância mandei expedir o presente
Edital que será publicado três vezes no Diário da
Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e
passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, aos dois (02) dias do mês de maio do ano de
2014. Eu, (Antonio Carlos de Sousa), Analista Judicial
da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, o fiz
digitar e o subscrevo. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS
GALVÃO. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e
Sucessões.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
REGISTRO
PROCESSUAL:
000046131.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: ADOÇÃO
REQUERENTE: FRANCISCA DE SALES SOUSA
SANTOS
DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL
Pelo presente instrumento fica CITADA POR ESTE
EDITAL Sr. FRANCISCO JOSELITO DA SILVA ARAUJO,
residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
de 15 dias, querendo, oferecer resposta escrita,
indicando provas a serem produzidas e oferecendo
rol de testemunhas e documentos, A SER PUBLICADO
COM INTERVALO DE 5 DIAS DE UMA PUBLICAÇÃO
PARA OUTRA, se for o caso, conforme artigos 231, II
e 232, III e IV do CPC. Iniciando-se o prazo para
contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório
de 20 dias. Tudo em conformidade com o despacho
proferidos nos autos acima citado pela Dra. Maria
LuÍza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito Titular
da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina/PI.
Dado e passado nesta 1ª Vara da infância e da
Juventude da Comarca de Teresina, aos dois dias do
mês de maio do ano de dois mil e catorze. Eu, Genésio
Alves da Silva - analista Judicial/-Secretário.
COMARCAS DO INTERIOR
AVISOS E EDITAIS
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
PROCESSO Nº 0000489-94.2013.8.18.0037
CLASSE: Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: GENIVALDO LIMA CRUZ, CLAUDIANA
PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSE DA CRUZ FILHO,
FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO, MARIA DO
SOCORRO MORAES E SILVA
Impetrado: COMISSAO ELEITORAL DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, BERTOLDO NETO DE MACEDO
CHAVES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Roberto Melado Cordeiro Junior, OAB/
PI 2265/91 e RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA, OAB/PI 234A., da sentença proferida, cujo final tem o seguinte
teor: “... Analisando os autos verifica-se que foi
concedida liminar em beneficio dos impetrantes, liminar
esta que foi revogada por decisão de fls. 121 a 125,
que determinou a realização das eleições designadas
pelo edital impugnado, eleições estas ocorridas em
22 de dezembro de 2014. Em razão do exposto,
verifica-se a perda do objeto do presente feito, por
esta razão, decreto a extinção do processo sem
julgamento de merito, o que faço nos termos do artigo
267, IV do Codigo de Processo Civil. Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição,
arquive-se. AmarantePI), 26 de março de 2014.
Netanias Batista de Moura-Juiz de Direito E para
constar, Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO
FILHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
AMARANTE, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
PROCESSO Nº 0000134-89.2010.8.18.0037
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: JOÃO SANTOS DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): José Acélio Correia (OAB/
PIAUÍ Nº 1.173), para proceder o pagamento do
remanescente das custas processuais dos autos
respectivos, no valor de R$ 186,33 (cento e oitenta e
seis reais e trinta e três centavos). E para constar,
Eu, TÂNIA MARIA DA SILVA SOUSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. AMARANTE,
6 de junho de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000110-19.2014.8.18.0038
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TEREZINHA MENDES ALVES
ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA
SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO VOTORANTIM
DESPACHO
(...)
Designo audiência de conciliação a ser realizada no
dia 18/08/2014 as 08hs:30min.
(...)
AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014.ROBSON
RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000359-04.2013.8.18.0038
CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES/PI
REPRESENTADO LEGALMENTE PELO PREFEITO
MUNICIPAL SR. DIÓSTENES JOSÉ ALVES
ADVOGADO(S): LUAN DIAS PRÓSPERO(OAB/PIAUÍ
Nº 8984)
Réu: ANFILÓFIO DE SOUSA NETO - EX-PREFEITO
MUNICIPAL, JAZON NUNES DOS SANTOS, RAQUEL
FERREIRA DOS SANTOS, OTONIEL FERREIRA DUQUES
ADVOGADO(S): CLEMILSON LOPES (OAB/PIAUÍ Nº
6512-A) e MAURÍCIO DA SILVA VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº
8208)
DECISÃO:(...)
Assim, e ante o que fora exposto, RECEBO a petição
inicial e determino as citações dos réus para
apresentarem contestações, nos termos do § 9º, do
art. 17, da Lei n.º 8.429/92.(...)
AVELINO LOPES(PI), 5 de junho de 2014.HELIOMAR
RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000325-29.2013.8.18.0038
CLASSE: Averiguação de Paternidade
Requerente: R. A. S.
ADVOGADO(S): IZANEI PROSPERO DA SILVA(OAB/
PIAUÍ Nº 10.738)
Requerido: D. C. DA C.
ADVOGADO(S): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO
(OAB/PIAUÍ 86-B)
SENTENÇA:(...)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 57/59,
pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III,
do CPC.
(...)
AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014.HELIOMAR RIOS
FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000007-17.2011.8.18.0038
CLASSE: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: FERNANDA PEREIRA PORTELA, BEATRIZ
PORTELA GRANJA
ADV: CLEMILTON LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Requerido: MARCELO GRANJA
ADVOGADO(S): ANTÔNIO RÔMULO SILVA
GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)
DESPACHO:(...)
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar se o acordo fora devidamente cumprido.
(...)
AVELINO LOPES(PI), 5 de junho de 2014.HELIOMAR
RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000107-64.2014.8.18.0038
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TEREZINHA MENDES ALVES
ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA
SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO:(...)
Designo audiência de conciliação a ser realizada no
dia 18/08/2014 as 08h00min horas.
(...)
AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON
RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000109-34.2014.8.18.0038
39
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TEREZINHA MENDES ALVES
ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA
SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO VOTORANTIM
ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO:...)
Designo audiência de conciliação a ser realizada no
dia 18/08/2014 as 08h20min horas.
(...)
AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON
RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPE/PI)
PROCESSO Nº 0000108-49.2014.8.18.0038
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TEREZINHA MENDES ALVES
ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA
SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO:(...)
Designo audiência de conciliação a ser realizada no
dia 18/08/2014 as 09h00min horas.
(...)
AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON
RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES/PI)
PROCESSO Nº 0000113-71.2014.8.18.0038
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TEREZINHA MENDES ALVES
ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA
SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO(OAB/PERNAMBUCO
Nº
23255)
(...)DESPACHO:(...)Designo audiência de conciliação
a ser realizada no dia 18/08/2014 as 10h00min horas.
(...)
AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON
RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES/PI)
PROCESSO Nº 0000112-86.2014.8.18.0038
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TEREZINHA MENDES ALVES
ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA
SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO:(...)
Designo audiência de conciliação a ser realizada no
dia 18/08/2014 as 09h30min horas.
(...)
AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON
RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES/PI)
PROCESSO Nº 0000122-33.2014.8.18.0038
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ESMERINA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA
SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO:(...)
Designo audiência de conciliação a ser realizada no
dia 18/08/2014 as 10h30min horas.
(...)
AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON
RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Barras/PI)
PROCESSO Nº 0000300-52.2009.8.18.0039
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA REGIOANL DE POLICIA CIVIL
DE ESPERANTINA, RAIMUNDO NONATO ALVES DE
ARAÚJO
Indiciado: ANTONIO FRNACISCO GOMES DE OLIVEIRA
- SGT “PM”
O(a) secretário(a) da Vara Única da Comarca de
Barrasina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), o Dr(a).
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. NILSON ALVES
FEITOSA, OAB/PI, SOB Nº 1523. Para comparecer à
audiência de Instrução e Julgamento, designada para
o dia 29/07/2014 às 09:00 horas, no Fórum de Barras/
PI, sito a rua Leônidas melo, nº 916, centro, Barras/PI,
referente ao reeducando ANTONIO FRNACISCO
GOMES DE OLIVEIRA - SGT “PM” e que será realizada
na sala de audiências do Fórum de Barras/PI. E para
constar, eu, ROBERTO LUIS FERREIRA DA SILVA,
Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA
COMARCA DE BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000563-02.2014.8.18.0042
CLASSE: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADO DE POLICIA REGIONAL DE
BOM JESUS
Réu: FABRICIO CELESTINO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ACACIO THENORIO SOARES IRENE
(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
DECISÃO:(...)
Não se configurando nenhuma das hipóteses dos
artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal,
concedo a fiança em favor do acusado FABRICIO
CELESTINO DOS SANTOS, já qualificado, arbitrandoa no valor de 2 (dois) salários-mínimos, consoante o
art. 325, § 1º, II, do CPP, com as modificações
introduzidas pela Lei n.º 7.780/89, ordenando seja
expedido o competente alvará de soltura.
(...)BOM JESUS(PI), 5 de junho de 2014.HELIOMAR
RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000941-86.2013.8.18.0043
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MARCELO GOMES DA SILVA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sra Advogada: MARIA DO LIVRAMENTO DA
HORA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 8668), para no
prazo de cinco (05) apresentar as alegações finais,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000804-07.2013.8.18.0043
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINSTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: FRANCISCO BEZERRA DE MORAIS LIMA,
FLÁVIO SATIRO DINIZ, MANOEL FERREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ASecretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Srs Advogados: DR JOSÉ BOANERGES DE
OLIVEIRA NETO (OAB/PI5491), DR MARCIO ARAÚJO
MOURÃO (OAB/PI8070), DULCIMAR MENDES
GONZALEZ (OAB/PI2543) E DR KLAUS DE MELO
VERAS ( OAB/PI10.247), para no prazo de cinco (05)
dias apresentarem as alegações finais, conforme se
vê nos autos do processo sobredito. E para constar,
Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS
LOPES, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001359-51.2008.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: O ESTADO, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAMPO
MAIOR
Réu: MARCOS BITENCOURT DA LUZ
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): PEDRO HILTON RABELO (OAB/PIAUÍ
Nº 5702), para, no prazo de lei, apresentar as
alegaçoes finais aos autos supra. E para constar, Eu,
ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0001387-82.2009.8.18.0026
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria
da Penha)
Reminte: NATÁLIA DOS SANTOS MELO, MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RAIMUNDO NONATO NEVES
O(a) Secretário(a) da 2ª Vara Criminal
(Execuções Penais) da Comarca de CAMPO MAIOR,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). EDSON
ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogados(a): JOSENILDO TAVARES DE ARAÚJO
(OAB/PIAUÍ Nº 7486) para apresentar, no prazo de 10
(dez) dias, as alegaçoes finais. E, para constar, Eu,
ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 5
de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000066-51.2005.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, FÁBIO DOS SANTOS BARROS- FALECIDO
Denunciado: ANTONIO FRANCISCO CARDOSO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO
(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para, no prazo legal, oferecer
as contrarrazões aos Embargos de Declaração de
fls. 484/485, apresentados pelo Ministério Pùblico. E
para constar, Eu, José Ribeiro de Carvalho,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001636-62.2011.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Vítima: MATEUS LOPES DA SILVA, MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO FERREIRA GOMES
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (OAB/
PIAUÍ Nº 989), para, no prazo de lei, apresentar o rol
de testemunhas que irão depor em plenário, até o
prazo máximo de cino (05) dias, oportunidade em que
poderá juntar documento e requer diligências. E para
constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000333-08.2014.8.18.0026
CLASSE: Reclamação
Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE OLIVEIRA
Réu: MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ - PI
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA
FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6541) sobre a decisão
proferida nos autos: “PELO EXPOSTO, reconheço a
incompetência desta 2ª Vara e declino a competencia
para a 1ª Vara da Comarca de Campo Maior(PI) (JEFAZPI). Sem custas. Intemações necessárias. Cumpridas
as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e
remetam-se os autos ao Juízo competente.” E para
constar,
Eu,
ÁLVARO
JOSÉ
ARAÚJO
BRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000488-11.2014.8.18.0026
CLASSE: Reclamação
Autor: MARCIA MARIA DAS NEVES MIRANDA
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): IRACEMA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº
9306) sobre a decisão proferida nos autos: “PELO
EXPOSTO, reconheço a incompetência desta 2ª Vara
e declino a competencia para a 1ª Vara da Comarca
de Campo Maior(PI) (JEFAZ-PI). Sem custas. Intimações
necessárias. Cumpridas as formalidades legais, dêse baixa na distribuição e remetam-se os autos ao
Juízo competente.” E para constar, Eu, ÁLVARO JOSÉ
ARAÚJO BRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000315-84.2014.8.18.0026
CLASSE: Reclamação
Autor: MARCO DANIEL DA SILVA BARROS
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
40
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ANTAO LUIS NUNES LIMA (OAB/PIAUÍ
Nº 9679), sobre a decisão proferida nos autos: “PELO
EXPOSTO, reconheço a incompetência desta 2ª Vara
e declino a competencia para a 1ª Vara da Comarca
de Campo Maior(PI) (JEFAZ-PI). Sem custas.
Intimações necessárias. Cumpridas as formalidades
legais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os
autos ao Juízo competente.” E para constar, Eu,
ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSOS Nº 0000327-98.2014.8.18.0026,
0000290-71.2014.8.18.0026,
000028719.2014.8.18.0026, 0000325-31.2014.8.18.0026,
0000284-64.2014.8.18.0026,
000028549.2014.8.18.0026, 0000283-79.2014.8.18.0026,
0000319-24.2014.8.18.0026,
000031839.2014.8.18.0026.
CLASSE: Reclamação
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI ( PREFEITURA
MUNICIPAL )
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO (OAB/PIAUÍ
Nº 2267), sobre a decisão proferida nos autos dos
processos acima indicados: “PELO EXPOSTO,
reconheço a incompetência desta 2ª Vara e declino a
competencia para a 1ª Vara da Comarca de Campo
Maior(PI) (JEFAZ-PI). Sem custas. Intimações
necessárias. Cumpridas as formalidades legais, dêse baixa na distribuição e remetam-se os autos ao
Juízo competente.” E para constar, Eu, ÁLVARO JOSÉ
ARAÚJO BRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014.
PROCESSO Nº 0000015-60.1993.8.18.0026
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): João Pedro de Macedo - OAB/PI nº
1174/80
Executado: ANTONIO PESSOA SOBRINHO, JOÃO
ALVES FILHO, FRANCISCO ISPO DA SILVA
ADVOGADO(S): null
Intime-se pessoalmente o executado para, querendo,
manifestar-se sobre o laudo de avaliação acostado
aos autos às fls. 110. Cumpra-se. Expedientes de
intimação necessários. CAMPO MAIOR, 6 de junho de
2014-ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO
Analista Judicial
PROCESSO Nº 0000033-95.2004.8.18.0026
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/
PIAUÍ Nº 1174)
Executado: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO(S): null
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo
para o processamento da execução, declarando
competente a Comarca de Novo Oriente-CE, local da
residência do executado.CAMPO MAIOR, 6 de junho
de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000062-77.2006.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA DE LOURDES BRAGA E SILVA
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO
FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/
PIAUÍ Nº 2507)
DISPOSITIVO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
com fulcro no art. 269 ,I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas
processuais e ao pagamento dos honorários da parte
requerida fixando-os em 10% sobre o valor da
condenação, tendo em vista a simplicidade da causa
e a desnecessidade de se produzir provas em
audiência ( art. 20 .§ 3.° CPC), verbas as quais
suspendo a sua execução por ser beneficiária da
gratuidade judiciária. PRI. CAMPO MAIOR, 6 de junho
de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000561-22.2010.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Declarante: DOMINGOS JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO(S): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 3853/03)
Declarado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADV: DECIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido articulado pelo autor,
para homologar o pedido de desistência da ação e
extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do art.267, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
dos honorários da parte requerida, fixando estes em
R$ 500,00, tendo em vista a pouca complexidade da
matéria e o pedido de desistência.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 6 de junho
de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000037-11.1999.8.18.0026
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PIAUI - CREA- PI
ADVOGADO(S): Fernando Pedreira de Albuquerque
Alcantara - OAB/PI nº 1.132
Executado: IND. ROBERT COSTA MASCARENHASPROATEC PROJ. AGROPECUARIO E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
III - DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto este processo de
execução com fulcro nos arts. 267, VIII, e 795 do
Código de Processo Civil c/c art. 26 da Lei nº 6.830.
Custas, se ainda existentes, pelo executado. Publiquese, registre-se, intimem-se. CAMPO MAIOR, 6 de junho
de 2014-ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO
Analista Judicial
PROCESSO Nº 0001238-23.2008.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: RAIMUNDO RIBEIRO MARQUES
ADV: PRISCILA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(S): null
Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e
CONDENO o Estado do Piauí a pagar ao senhor
RAIMUNDO RIBEIRO MARQUES todas as diferenças
salariais e adicionais respectivos em relação ao
período em que o mesmo foi professor estadual,
conforme MEMO DRH/SDD n.° 4284/2003 respeitada
prescrição quinquenal.Condeno o réu ao pagamento
das custas e dos honorários da parte autora, fixando
estes em 10% sobre o valor da condenação, levando
em conta os parâmetros do art. 20, § 3.° do CPC.PRI.
CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000604-27.2008.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: ANTÔNIO DE ASSIS DAS CHAGAS FILHO
ADVOGADO(S): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº
6194-A)
Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO(S): null
Vistos etc.Presentes os requisitos de admissibilidade,
dentre eles a tempestividade e o cabimento. Assim,
recebo o presente recurso de apelação no seu duplo
efeito (art. 520,CPC).Intime-se o apelado para,
querendo, ofertar resposta escrita no prazo de 15
(quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518 do
CPC.Decorrido o prazo de resposta, certifique-se e
encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, independente de
nova
conclusão.Cumpra-se.
Expedientes
necessários.CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
PROCESSO Nº 0000371-88.2012.8.18.0026
CLASSE: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: HILDA MARIA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA
FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Executado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): null
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
apresentados pelo INSS.
Intime-se a parte embargada para tomar conhecimento
desta decisão e para que se manifeste sobre o
interesse no feito, juntando aos autos instrumento
procuratório, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção da ação, sem resolução do
mérito.Expedientes necessários.Publique-se e
registre-se. Sem custas.CAMPO MAIOR, 6 de junho
de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000152-07.2014.8.18.0026
CLASSE: Ação Civil Pública
Autor: ASSOCIAÇÃO CAMPOMAIORENSE DE COLETA
DE RESÍDIO SÓLIDOS E ORGÂNICOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHO
FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
ADVOGADO(S): null
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à
contestação.CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0001176-80.2008.8.18.0026
CLASSE: Usucapião
Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO(S): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/
PIAUÍ Nº 1174)
Réu:
ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva
DIANTE DO EXPOSTO extingo o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267 IV e VI do
Código de Processo Civil e determino o
ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na
distribuição, independentemente de pagamento de
custas ou taxas processuais.P.R.I.CAMPO MAIOR, 6/
6/de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000731-33.2006.8.18.0026
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA INACIA DE CARVALHO
PAIXÃO
ADVOGADO(S): DECIO CAVALCANTE BASTOS
LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2420)
Réu:
ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva
DIANTE DO EXPOSTO extingo o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267 IV do
Código de Processo Civil e determino o
ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na
distribuição, independentemente de pagamento de
custas ou taxas processuais, preclusas as vias
recursais.P.R.I e Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 6 de junho
de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000032-32.2012.8.18.0026
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: WILSOMAR BIZERRA PEREIRA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): KELSON MARQUES DA SILVA (OAB/
PIAUÍ Nº 5780) da decisão: Ante o exposto, julgo
procedente a exceção de incompetência oposta
porWILSOMAR BIZERRA PEREIRA opôs EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA contra BANCOSANTANDER S/A,
sucessora da AYMORÉ FINANCIAMENTOS. para
DECLARARCOMPETENTE a 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE TERESINA, o que faço comfundamento
nos artigos 87 e 106, ambos do CPC.Remetam-se os
autos.Intimem-se.Promova-se a baixa na distribuição.E
para constar, Eu, Verônica Maria Melo do Nascimento
Chaves,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014.
PROCESSO Nº 0001040-49.2009.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S): FLAVIA DE ALBUQUERQUE
LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)
Requerido: ANTONIO CUNHA DE AGUIAR NETO
ADVOGADO(S): null
Assim, julgo procedente o pedido formulado, para
consolidar a instituição autora na posse e propriedade
plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar
com as custas processuais e honorários advocatícios,
na base de 10% dez por cento sobre o valor da
condenação.Deve o autor providenciar a alienação
extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por
preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento
de seu crédito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Passado o prazo recursal, pagas as custas finais,
arquivem-se os autos com a devida baixa.CAMPO
MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO CESAR MENEZES
GARCEZ-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000032-32.2012.8.18.0026
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: WILSOMAR BIZERRA PEREIRA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
41
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/
PIAUÍ Nº 4344-05), da decisão: Ante o exposto, julgo
procedente a exceção de incompetência oposta
porWILSOMAR BIZERRA PEREIRA opôs EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA contra BANCOSANTANDER S/A,
sucssora da AYMORÉ FINANCIAMENTOS. para
DECLARAR COMPETENTE a 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE TERESINA, o que faço comfundamento
nos artigos 87 e 106, ambos do CPC.Remetam-se os
autos.Intimem-se.Promova-se a baixa na distribuição.E
para constar, Eu, Verônica Maria Melo do Nascimento
Chaves,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000965-11.2013.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSE ARAÚJO CHAVES
Réu: A ESQUINA DOS PNEUS LTDA, BANCO
DAYCOVAL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): Dra. SOLANGE DE SOUSA
CARDOSO (OAB/SP Nº 93.755), Dra. ELENITA LÚCIA
TOLEDO FELTRIN (OAB/SP Nº 266.893) e Dr. WILTON
ROVERI OAB/SP 62.397). DO DESPACHO a
seguir.”Vistos etc. Considerando que houve a penhora
on-line via BACENJUD nas contas- correntes em nome
das partes requeridas A Esquina dos Pneus LTDA e
Banco Daycoval S/A, intime-se as partes requeridas
antes referidas para, querendo, oporem impugnações
no prazo legal. Após, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Castelo
do Piauí - PI, 03 de junho de 2014. LEONARDO
BRASILEIRO.Juiz de Direitro.” E para constar, Eu,
ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 5 de
junho de 2014.’
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000898-46.2013.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO BRAZ
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): Dr. GIBRAN SILVA DE MELO
PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5.436). Vistos etc. Determino
a INTIMAÇÃO do devedor para cumprir a sentença,
pagando o valor ali descrito, com as correções
determinadas na sentença antes referida, e conforme
os valores apresentados, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação. Caso a requerida não efetue o
pagamento no prazo acima, determino desde logo a
penhora on-line via BACENJUD nas contas correntes
em nome da parte requerida, conforme valores
apresentados pelo requerente. Cumpra-se. Castelo
do Piauí-PI, 05 de junho de 2014.LEONARO
BRASILEIRO. juiz de Direito.”E para constar, Eu,
ANTONINA SOARES DA SILVA, Auxiliar Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 5 de
junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000162-91.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JANAINA SILVA ALVES
Réu: MARCOS DE SOUZA RAMOS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):HELMO LOIOLA DE BRITO (OAB/
RJ Nº 133519) da designação da audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30/
07/2014, às 11:20 horas, no Fórum desta cidade. E
para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira
Lima,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
Castelo do Piauí-PI, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000316-51.2010.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: JOANA DARC MILANES SOUSA
Requerido: JOÃO ISMAR VIEIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PI
Nº 1523) da audiência de Conciliação, designada para
o dia 29/07/2014, às 09:45 horas, no Fórum desta
cidade. E para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira
Castro Ferreira Lima, Técnico Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. Castelo do Piauí, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000343-29.2013.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA CLAUDINO
Réu: ANTONIO PLACIDO SOARES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os
Srs. Advogados: PEDRO HILTON RABELO (OAB/PIAUÍ
Nº 5702) e MARCELLO VIDAL MARTINS (OAB/PI Nº
6137) da audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento, designada para o dia 29/07/2014, às 11:30
horas, no Fórum desta cidade. E para constar, Eu,
Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima, Técnico
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo do
Piauí-PI, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000044-18.2014.8.18.0045
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO LIMA
Réu: OSMARINA MOURA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os
Srs. Advogados. NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ
Nº 1523) e RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PI Nº
7649) da audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento, designada para o dia 29/07/2014, às 09:00
horas, no Fórum desta cidade. E para constar, Eu,
Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo do
Piauí, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0000726-04.2013.8.18.0046
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: GENEZIA DE ALMEIDA CARDOSO
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO
(OAB/PIAUÍ Nº 5963) do ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o
Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte
autora através de seu advogado para, no prazo de
05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré
BANCO SCHAHIN S.A; bem como para comparecer a
audiencia de conciliação, desiganada para o dia 17
de julho de 2014, às 08 horas e 30 inutos no Fórum
local. COCAL, 5 de junho de 2014 Marinês Machado
de Oliveira Analista Judicial - 4144007. E para constar,
Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. COCAL, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0000735-63.2013.8.18.0046
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DE
ARAÚJO
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO
(OAB/PIAUÍ Nº 5963) do ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o
Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte
autora através de seu advogado para, no prazo de
05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré
BANCO SCHAHIN S.A; bem como para comparecer a
audiencia de conciliação, desiganada para o dia 17
de julho de 2014, às 09 horas no Fórum local. COCAL,
5 de junho de 2014 Marinês Machado de Oliveira
Analista Judicial - 4144007.. E para constar, Eu, Ernani
Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. COCAL, 5 de junho de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0000788-44.2013.8.18.0046
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ALAIDE MARIA DA SILVA MACHADO
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO
(OAB/PIAUÍ Nº 5963) do ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o
Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte
autora através de seu advogado para, no prazo de
05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré
BANCO SCHAHIN S.A; bem como para comparecer a
audiencia de conciliação, desiganada para o dia 17
de julho de 2014, às 10 horas e 30 minutos no Fórum
local. COCAL, 5 de junho de 2014 Marinês Machado
de Oliveira Analista Judicial - 4144007.. E para constar,
Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. COCAL, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0000724-34.2013.8.18.0046
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO VIEIRA NETO
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO
(OAB/PIAUÍ Nº 5963) do ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o
Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte
autora através de seu advogado para, no prazo de
05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré
BANCO SCHAHIN S.A; bem como para comparecer a
audiencia de conciliação, desiganada para o dia 17
de julho de 2014, às 08 horas no Fórum local. COCAL,
5 de junho de 2014 Marinês Machado de Oliveira
Analista Judicial - 4144007. E para constar, Eu, Ernani
Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. COCAL, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0000792-81.2013.8.18.0046
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO
(OAB/PIAUÍ Nº 5963) do ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o
Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte
autora através de seu advogado para, no prazo de
05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré
BANCO SCHAHIN S.A; bem como para comparecer a
audiencia de conciliação, desiganada para o dia 17
de julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos no Fórum
local. COCAL, 5 de junho de 2014 Marinês Machado
de Oliveira Analista Judicial - 4144007. E para constar,
Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. COCAL, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0000297-37.2013.8.18.0046
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: JULIETE VIEIRA DE BRITO, GENILSON
MACHADO DE ARAÚJO, MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL
Réu: VALDECI DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROBSON CARLOS
PORTO DE GOIS (OAB/PIAUÍ Nº 9265) para no prazo
de 05 (cinco) dias apresentar alegações finais. E para
constar, Eu, FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. COCAL,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0000130-59.2009.8.18.0046
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOÃO DE BRITO CARDOSO, FRANCISCO DAS
CHAGAS MONÇÃO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
42
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): VICENTE RIBEIRO
GONÇALVES NETO (OAB/PIAUI N 4393) para no prazo
de cinco dias dizer se tem diligências a requerer. E
para constar, Eu, FRANCISCO DE ASSIS GOMES
NUNES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
COCAL, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0000169-51.2012.8.18.0046
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL
Réu: MOISES SILVA DOS SANTOS, GILVAN GOMES
ARAUJO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DOUGLAS DE
CARVALHO LIMA (OAB/PIAUI 9249) para no prazo de
05 (cinco) dias apresentar aelgaçoes finais do
acusado MOISES SILVA DOS SANTOS. E para constar,
Eu, FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. COCAL,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0001000-36.2011.8.18.0046
CLASSE: Internação com Atividades Externas
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/
PROMOTORIA DE COCAL
Requerido: E. J. C. dos S..
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE LOPES
FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 5322) da sentença de fls. 94/95
que declarou extinyta a medida de internaçãp aplicada
ao menor E. J. C. dos S. E para constar, Eu, FRANCISCO
DE ASSIS GOMES NUNES,Escrivão(ã),digitei e conferi
o presente aviso. COCAL, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0000002-97.2013.8.18.0046
CLASSE: Cautelar Inominada
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE COCAL/PI - ASSEPMC
Réu: FERNANDO SALES DE SOUSA FILHO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULO ROBERTO DA
SILVA OLIVEIRA (OAB/PI 9170) e MARCELO BRAZ
RIBEIRO (OAB/PI 4190) do dispositivo da sentença
que se destaca: Isto posto INDEFIRO os Embargos de
fls. 63/65. Mantenho in totum a sentença prolatada às
fls. 54 destes autos. P. R. I. Cumpra-se. Cocal/PI, 16
de junho de 2013. Maria do Perpetuo Socorro I. de
Vasconcelos – JUÍZA DE DIREITO.. E para constar, Eu,
Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. COCAL, 6 de junho de 2014.
PROCESSO Nº 0000167-70.2014.8.18.0027
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Réu: PAULO CESAR DIAS NOGUEIRA, PAULO
HENRIQUE CANDIDO SOUTO, JOHAN GONZAGA DA
SILVA NUNES, RAILSON ALVES DIAS FERREIRA DE
SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de
Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado
do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa
neste Juízo, com sede na Rua Des. Amaral, s/n,
CORRENTE-PI, a Ação Penal acima referenciada,
proposta pelo Ministério Público Estadual em face de
RAILSON ALVES DIAS FERREIRA DE
SOUSA,brasileiro, solteiro, desocupado, atualmente
em local incerto e não sabido, ficando por este edital
citado para apresentar resposta por escrito à
acusação no prazo de 10(dez) dias podendo arrolar
testemunhas e alegar o que interessar à sua defesa.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário de
Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado
nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do
Piauí, aos 5 de junho de 2014 (05/06/2014). Eu, (Sueli
Dias Nogueira) digitei, subscrevi e assino.CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS-JUIZ DE DIREITO
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000020-11.2004.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DIUSA DIAS RIBEIRO
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANO DO LAGO
PARANAGUÁ (OAB/PIAUÍ Nº 4230-A), da decisão a
seguir:: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida
pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para
com fundamento na argumentação acima e art. 109, I,
CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. . E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000063-45.2004.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: IRENE MESQUITA DO AMARAL
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANO DO LAGO
PARANAGUÁ (OAB/PIAUÍ Nº 4230-A), da decisão a
seguir:: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida
pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para
com fundamento na argumentação acima e art. 109, I,
CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA, SECRETÁRIA/Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000037-17.2013.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: IRIS DA SILVA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA
o
Sr(a)
Advogado(a):
JOAQUIMMASCARENHASLUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº
2145) da de cisão a seguir:: “(...) DO EXPOSTO, acolho
a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a
liminar deferida, para com fundamento na
argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do
CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo
para julgar o processo e, consequentemente,
determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal
com sede nesta cidade, com as cautelas de lei.
Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de
maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales CamposJuiz de Direito”. . E para constar, Eu, SUELI DIAS
NOGUEIRA,Secretpária/Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000122-28.2007.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DOMINGAS DOS SANTOS SILVA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAQUIM
MASCARENHAS LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2154) da
decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
preliminar arguida pela parte demandada, revogo a
liminar deferida, para com fundamento na
argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do
CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo
para julgar o processo e, consequentemente,
determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal
com sede nesta cidade, com as cautelas de lei.
Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de
maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales CamposJuiz de Direito”.. E para constar, Eu, SUELI DIAS
NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000986-75.2012.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RENATA PATRÍCIA DA SILVA DIAS
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330) da decisão a seguir:
“(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”.: . E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000981-53.2012.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BENEDITA ELBA MELO SILVA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir:
“(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”.. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000983-23.2012.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: EULENE LIMA VALENTIM
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330) da decisão a segui:
“(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”.. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000991-97.2012.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LUCIANA ROIMA DOS SANTOS
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
43
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir:
: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”.. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000988-45.2012.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LILIA CATIA LUSTOSA DE SOUZA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir:
: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000989-30.2012.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: PALOMA ALVES DIAS
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir:
“(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000984-08.2012.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: VEIZIA BARBOSA FÉ DA SILVA SANTOS
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir:
: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000985-90.2012.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ONDINA GAMA DE CARVALHO
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a
seguir:”(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida
pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para
com fundamento na argumentação acima e art. 109, I,
CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000990-15.2012.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ALMERICE ALVES DE MELO
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir:
: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito” . E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000987-60.2012.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: VERA LÚCIA FIGUEREDO NUNES
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir:
: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000291-10.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL-INSS, IONILDE FREITAS LOUZEIRO
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO
FERNANDES (OAB/GO 23.008)., da decisão a seguir:
: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito” E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000299-84.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO
FERNANDES (OAB/GOIÁS Nº 23008), da decisão a
seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida
pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para
com fundamento na argumentação acima e art. 109, I,
CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000293-77.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: EDILENE DA SILVA BORGES
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO
FERNANDES (OAB/GOIÁS Nº 23008), da decisão a
seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida
pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para
com fundamento na argumentação acima e art. 109, I,
CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000295-47.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: NILZA BATISTA ROCHA DE CASTRO
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO
FERNANDES (OAB/GOIÁS Nº 23008), da decisão a
seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida
pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para
com fundamento na argumentação acima e art. 109, I,
CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000284-18.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MANOEL DE JESUS NASCIMENTO
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO
FERNANDES (OAB/GO 23.008), da decisão a seguir:
: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
44
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000288-55.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA IDIA ALVES BARBOSA, INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO
FERNANDES (OAB/GO 23008), da decisão a seguir: :
“(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito” . E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000290-25.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: IZABEL DA NUNCIAÇÃO DE SOUZA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO
FERNANDES 9OAB/GO 23008), da decisão a seguir:
: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela
parte demandada, revogo a liminar deferida, para com
fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF
c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgar o processo e,
consequentemente, determinar a remessa dos autos
autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as
cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa.
Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito” . E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001028-61.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: GERUSALENE FRANCISCA GUEDES
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992), da decisão a seguir:
“(...) para determinar a intimação da parte apelada
para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze)
dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass.
Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CORRENTE, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001036-38.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LURENI BARBOSA FÉ PEREIRE, O MUNICÍPIO
DE CO0RRENTE-PIAUÍ
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE
SOUZA (OAB/PI 6992)da decisão a seguir: “(...) para
determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...)
Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito” . E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000786-05.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: NORMALINDA DE SOUZA BARROS
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000991-34.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: SINTHIA SAMARA COSTA CAVALCANTE
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001455-92.2010.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ADÍLIA DIAS REIS DA SILVA
Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE
SOUSA )OAB/PI 6992) da decisão a seguir: “(...) para
determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...)
Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000789-57.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ADELIENE FERNANDES DOS SANTOS, O
MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE
SOUZA(OAB/PI 6992)da decisão a seguir: “(...) para
determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...)
Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000783-50.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: IRANI CARVALHO VIEIRA
Réu: Ó MUNICÍPIO DE CORRENTE/PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000781-80.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: NAIRA ROCHA LUSTOSA DOS SANTOS
Réu: Ó MUNICÍPIO DE CORRENTE/PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000987-94.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: EDIZAN LOUZEIRO MORGADO FILHA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001040-75.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ILDENÊ RIBEIRO MOURA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001043-30.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA MIRTES DE SOUZA BARROS
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001271-54.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ROZANE VALÉRIA BATISTA DE OLIVEIRA
Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE S
OUZA (OAB/PI 6992) e ESTELAMAR FERNANDES DO
CARMO (OAB/PIAUÍ Nº 4905-A)da decisão a seguir:
“(...) para determinar a intimação da parte apelada
para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze)
dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
45
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001271-54.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ROZANE VALÉRIA BATISTA DE OLIVEIRA
Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ESTELAMAR
FERNANDES DO CARMO (OAB/PIAUÍ Nº 4905-A) e
ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PI 6992)da decisão
a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte
apelada para contra-razoar o recurso no prazo de
15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de
2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de
Direito” . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CORRENTE, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000982-72.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor JOELMA CARVALHO DE SOUZA, O MUNICÍPIO
DE CORRENT-PIAUÍ
Réu:
O(a Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MACELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Prvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE SOUZA
(OAB/PI 6992) da decisão a seguir: “(...) para
deteminar a intimação da parte apelada para contrarazar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...)
Corente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001005-18.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: OSVALDO LUSTOSA DA CUNHA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000989-64.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: VIONEIDE FERNANDES RIBEIRO
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001012-10.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: AEDSON RIBEIRO BARROS, O MUNICÍPIO DE
CO0RRENTE-PIAUÍ
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE
SOUZA 9OAB/PI 6992)da decisão a seguir: “(...) para
determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...)
Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito” . E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001029-46.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JENICE ALVES MEDEIROS
Réu: Ó MUNICÍPIO DE CORRENTE/PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000790-42.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: CELMA MASCARENHAS LUSTOSA, O
MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE
SOUZA (OAB/PI 6992) da decisão a seguir: “(...) para
determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...)
Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001034-68.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MIRAÍSA TORRES LOUZEIRO
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001018-17.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ROSA MARIA ALVES MOURA, O MUNICÍPIO DE
CO0RRENTE-PIAUÍ
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE
SOUZA (AOB/PI 6992) da decisão a seguir: “(...) para
determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...)
Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000792-12.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: NELICE LUSTOSA SOUZA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001278-46.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: AELTO ALVES LOUZEIRO
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE / PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ESTELAMAR
FERNANDES DO CARMO (OAB/PIAUÍ Nº 4905-A) E
ANDRE ROCHA DE SOUZA (OAB/PI 6992) da decisão
a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte
apelada para contra-razoar o recurso no prazo de
15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de
2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de
Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS
NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000994-86.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ELI PINHEIRO DA SILVA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000981-87.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: CARLOS DALTON BARROS DE LIRA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
46
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”). E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000785-20.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JÚLIA MARQUES DOS SANTOS
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000993-04.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: EURIDES DE ARAÚJO PINHEIRO
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014.
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”). E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001277-61.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA AUXILIADORA SOUSA DE CARVALHO
Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ESTELAMAR
FERNANDES DO CARMO (OAB/PIAUÍ Nº 4905-A) e
ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PI 6992)da decisão
a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte
apelada para contra-razoar o recurso no prazo de
15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de
2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de
Direito” . E para constar, Eu, SUELI DIAS
NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001007-85.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: EUDO JÚNIOR VIEIRA PINHEIRO
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...)
para determinar a intimação da parte apelada para
contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias.
(...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)
PROCESSO Nº 0000021-43.2005.8.18.0092
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANTONIO DA SILVA VOGADO, AURENISE
RIBEIRO JACOBINA VOGADO
Requerido: RUTH DAURISE LOUZEIRO JACOBINA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON
CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): OSORIO MARQUES BASTOS
FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3088), ELIOMAR CASTRO
FERNANDES, OAB/PI2.317/92. Para a audiência de
justificação designada para o dia 02.07.2014, às 09:00
horas, no Forum local, no processo acima
mencionado. E para constar, Eu, Antonio Valdino
Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. CURIMATÁ, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001030-31.2011.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ARLINDA PAES LANDIN DA SILVA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992da decisão a seguir: “(...)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL
LOBÃO)
PROCESSO Nº 0000644-64.2013.8.18.0048CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO SILVA
BONFIMRéu: BANCO DO PANAMERICANO S.AO(a)
Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4914) para se
manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez)
dias. E para constar, Eu, ANDRÉIA CORDEIRO
MAMEDE, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. DEMERVAL LOBÃO, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL
LOBÃO)
PROCESSO Nº 0000505-15.2013.8.18.0048CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: LUIZ CARLOS DE
MACÊDORéu: BANCO PANAMERICANO S.AO(a)
Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES DE LIMA (OAB/PI Nº 4914) E CRISTIANE
BELLINATI GARCIA LOPES (OAB/PI Nº 7.006-A) para
comparecerem à audiência de conciliação, instrução
e julgamento, designada para o dia 10/06/2014, às
11:00 horas, a ser realizada no átrio do fórum local. E
para constar, Eu, ANDRÉIA CORDEIRO MAMEDE,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
DEMERVAL LOBÃO, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL
LOBÃO)
PROCESSO Nº 0000298-50.2012.8.18.0048CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: BANCO DO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.ARéu: ADILINA PERES
SOARESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICHELA DO VALE
BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 3148), para querendo
manifestar-se, no prazo legal sobre à Ação de
Incidente de Falsidade Documental, interposta por
Adilina Peres Soares. E para constar, Eu, VANDA
ALVES FEITOSA DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 6 de
junho de 2014
PROCESSO Nº 0000439-69.2012.8.18.0048CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: JOAQUIM HARNACK
FERREIRA LOPES MERéu: CIMENTO POTY S.A.Oficial
de Justiça: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAO
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito da
Comarca de DEMERVAL LOBÃO, por título e nomeação
legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos
virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi julgado
nos autos da AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE
DE ATO JURIDICO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C
DANOS MORAIS E MATERIAS C/C PEDIDO DE LIMINAR
PARA QUE O REQUERENTE TENHA O SEU NOME
DESNEGATIVADO JUNTO AOS ORGAOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, proc. nº 000043969.2012.8.18.0048, em que é Autor: Joaquim Harnack
Ferreira Lopes ME e réu Cimente Poty S.A, cuja
sentença em sua parte final é a de teor seguinte:
“Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e a ação
sem JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito nos
termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, e
em conseqüência determino o arquivamento dos autos.
Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado da
decisão, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.C.” DEMERVAL LOBÃO, 14 de maio de 2014.
Maria da Paz e Silva Miranda, Juíza de Direito. E para
que chegue ao conhecimento do interessado,
expediu-se o presente edital, que será afixado no
átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de DEMERVAL
LOBÃO, Estado do Piauí, aos 6/6/ 2014 (06/06/2014).
Eu, VANDA ALVES FEITOSA DE SOUSA, Analista
Judicial, o digitei, e subscrevi.MARIA DA PAZ E SILVA
MIRANDA Juiz de Direito da Comarca de DEMERVAL
LOBÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL
LOBÃO)
PROCESSO Nº 0000439-69.2012.8.18.0048CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: JOAQUIM HARNACK
FERREIRA LOPES MERéu: CIMENTO POTY S.A.O(a)
Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAFAEL DANIEL SILVA
ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 6450) e AMANDA BEATRIZ
FIGUEIROA COSTA ARCOVERDE GUSMÃO (OAB/PI
8.942), da sentença proferida nos autos, cuja teor é
sua parte final é o seguinte: “Ante o exposto,
HOMOLOGO a desistência e a ação sem JULGO
EXTINTO sem julgamento do mérito nos termos do art.
267, VIII do Código de Processo Civil, e em
conseqüência determino o arquivamento dos autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado da
decisão, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.C.” DEMERVAL LOBÃO, 14 de maio de 2014.
Maria da Paz e Silva Miranda, Juíza de Direito. E para
constar, Eu, VANDA ALVES FEITOSA DE
SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. DEMERVAL LOBÃO, 6 de junho de 2014.
PROCESSO Nº 0000352-12.2011.8.18.0093
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DEYVIANNE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): DEYVIANNE RODRIGUES DA
SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6683/09)
Réu: MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS-PI
ADVOGADO(S): JOZIMAR LAURENTINO DE
PAULA(OAB/PIAUÍ
Nº
2189-90)
Réu: JOSÉ OSÓRIO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
Designo o dia 15 de julho de 2014, às 08:00 horas,
para a realização de audiência preliminar.Intimem-se
as partes, sendo que o(a) prefeito(a) municipal, ou
quem estiver o substituindo, deve ser intimado
pessoalmente.ELISEU MARTINS, 5 de junho de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0000788-66.2012.8.18.0050
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
Réu: BANCO VOTORANTIM
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA CLARA
ROCHA VALE (OAB/PIAUÍ Nº 751), para no prazo de
10 (dez) dias se manifestar sobre a contestação de
24/36. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO
FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ESPERANTINA, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001472-54.2013.8.18.0050
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIA GOMES DOS SANTOS
Requerido: LEANDRO RODRIGUES LIMA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVANDRO VIEIRA
DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2052), para comparecer
ao Forum da comarca de Esperantina/PI, no dia
25.06.2014, às 10h45min, a fim de participar de
audiencia designada nos autos. E para constar, Eu,
EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 6 /6/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000240-54.2005.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: MINIS. PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Requerido: GEOVAN PEREIRA SALGADO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÚLIO COÊLHO LIMA
(OAB/MARANHÃO Nº 11141) para comparecer em
audiência designada para as 11:00 horas do dia 01 de
julho de 2014. E para constar, Eu, SAMUEL LOPES DA
ROCHA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FLORIANO, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000487-06.2003.8.18.0028
CLASSE: Imissão na Posse
Requerente: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA
Requerido: MARIA DA PAZ CARVALHO PORTO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAX
PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Srs Advogados: JUSCELINO LOPES
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 2488/93), MARIA ROSINEIDE
COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 1815), MAURO GILBERTO
DELMONDES (OAB/PIAUÍ Nº 9148), CLAUDIO DE
AGATAO PORTO (OAB/GOIÁS Nº 22446)) e
AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA (OAB/
PIAUÍ Nº 1794/87) para comparecerem em audiência
designada para as 10:30 horas do dia 18 de junho de
2014. E para constar, Eu, SAMUEL LOPES DA
ROCHA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FLORIANO, 6 de junho de 2014.
47
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001755-46.2013.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: MARCIO ALVES LOPES
Indiciado: TIAGO PEREIRA DA SILVA, MURILLO DA
SILVA LIMA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara, Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE
ALCÂNTARA, respondendo pela 2ª, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr.Advogado: DR. JODELMAR BRANDÃO
ROCHA OAB/PI Nº 8510, para apresentar as Alegações
finais, com o prazo de 05 (cinco) dias, conforme
determinação de fls. 92, a seguir transcrito: “ [...]o
MM Juiz determinou então a abertura de vistas dos
autos para apresentação de alegações finais, no
prazo sucessivo de 05 dias, iniciando com o MP.” . E
para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,
5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001636-85.2013.8.18.0028
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Requerido: MARCIA GRAZIELLA AMORIM OLIVEIRA
O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz Dr. MAX PAULO SOARES DE
ALCÂNTARA, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR
(OAB/PIAUÍ Nº 5172) do despacho de fls. 37 dos
autos a seguir transcrito: “[...] Antes, contuto, deve a
secretaria verificar se há pessoa autorizada pela
autora, residente nesta cidade, para recebimento do
bem objeto da apreensão, a qual deverá ser indicada
no mandado.Na falta, intime-se a parte para a
indicação, no prazo de 10(dez) dias, em virtude da
audiência de depósito público para os bens
apreendidos”. Floriano, 7 de novembro de 2013.Max
Paulo Soares de Alcântara.Juiz de Direito. E para
constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000899-82.2013.8.18.0028
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Réu: INDUSTRIA DE ARGAMASSA IDEAL LTDA,
ALFREDO GAZE NETO, LUCIANA BORGES DA
SILVA GAZE
O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz Dr. MAX PAULO SOARES DE
ALCÂNTARA, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/CEARÁ
Nº 16477) do ato ordinatório de fls. 24 a seguir
transcrito: “Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do oficial de justiça, às fls.22 dos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias. FLORIANO, 6 de junho de
2014.Leonardo Cipriano Carvalho, Escrivão26664”.Certidão que assim diz.”Certifico que, em
cumprimento ao presente mandado, diligenciei-me ao
endereço da ré Indústria de Argamassa Ideal Ltda, e
sendo aí, não foi possível proceder a ordem expressa,
segundo informação cedida pelo Sr. Demerval Costa,
vulgo Fred a referida reside em Teresina,
provavelmente chegará nesta cidade no início de junho.
Não obtendo tempo para o cumprimento devido minhas
férias regulamentares iniciarem no dia 02/junho,
devolvo o mandado a Central para os fins devidos,
Dou fé.Floriano(PI), 30.05.14.Kátia Maria de Freitas
Nascimento.Of. de Justiça”.E para constar, Eu, Maria
Salomé Ferreira da Silva,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. FLORIANO, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000022-15.2009.8.18.0051
CLASSE: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Desapropriado: EXPEDITA FRANCISCA BEZERRA
NOGUEIRA, MANOEL AURELIO NOGUEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA VANDILENE
BEZERRA NOGUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 21197) acerca da sentença com o seguinte dispositivo
“Do exposto, DEFIRO o pedido de desapropriação e
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
para a) declarar desapropriada a área descrita nos
autos, que será incorporada ao patrimônio do
expropriante, referente ao imóvel constante na
matrícula nº 2173, fls. 133 do Livro 2-D, do ofício de
Registro de Imóveis da cidade de Fronteiras, outrora
pertencente a EXPEDITA FRANCISCA BEZERRA
NOGUEIRA e MANOEL AURÉLIO NOGUEIRA; b)
determinar que o valor depositado e respectivos
acréscimos sejam liberados em favor da parte
expropriada, mediante alvará, após a publicação do
edital e a comprovação da quitação das dívidas fiscais
(art. 34 do DL 3365/41); c) determinar que seja
expedida carta de adjudicação, com cópias da petição
inicial, dos memoriais, do decreto de desapropriação
e da presente sentença (...); d) determinar que o
Estado do Piauí complemente o valor da indenização,
ou seja, deposite mais R$ 300,00 (trezentos reais),
devidamente corrigidos. Sem custas. Condena-se o
Estado do Piauí em honorários advocatícios de R$
1.000,00. (...)” Vide sentença integral nos autos
físicos. E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES
MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. FRONTEIRAS, 5 de junho de 2014.
PROCESSO Nº 0000394-22.2013.8.18.0051
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: ITAIPAVA S/A
ADVOGADO(S): ADÍSEA DE OLIVEIRA LIMA
AMARAL(OAB/SERGIPE Nº 4688)
Réu: AGOSTINHA RAIMUNDA CONCEIÇÃO CAMPELO
ADVOGADO(S): CLAUDIA MARIA PONTES
XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 2035)
[...] 2. Com relação ao valor depositado, intime-se a
parte Autora para que informe no prazo de 05(cinco)
dias se o valor já foi restituído administrativamente
junto ao Tribunal de Justiça.
3. Após, tendo em vista a manifestação de fls. 49/50
informando da completa quitação, determino o
arquivamento do feito, dando-se baixa na distribuição.
FRONTEIRAS, 5 de junho de 2014 JOÃO MANOEL DE
MOURA AYRES-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0001008-61.2012.8.18.0051
CLASSE: Relaxamento de Prisão
Requerente: ISMAEL OSVALDO FARIAS
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELIAS VITALINO
CIPRIANO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 4769), da decisão
proferida às fls. 15, cujo teor segue parcialmente
transcrito: “Compulsando detidamente os autos,
verifico que no caso em tela ocorreu flagrante
situação de perda do objeto, mormente pelo fato de
que o autor do pedido de relaxamento de prisão, já
se encontra em liberdade, consoante se infere de
declaração prestada pelo douto representante do
Órgão Ministerial. Assim, consubstanciado nos
argumentos acima aduzidos, determino o
arquivamento do pedido de relaxamento de prisão.”
E para constar, Eu, GUSTAVO BARBOSA
COELHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FRONTEIRAS, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
PROCESSO Nº 0000025-85.2014.8.18.0053
CLASSE: Inventário
Inventariante: EDSON VIEIRA DE OLIVEIRA, FLORINDA
CIEIRA DE OLIVEIRA, CLODOMIR VIEIRA DE OLIVEIRA
Inventariado: OLINDINA MARIA DE OLIVEIRA, OTACILIO
VIEIRA DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
GUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS
ANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDPOOL RANCHELL
MESSIAS DA ROCHA, a se manifestar, no prazo de
lei, sobre a contestação de fls. 25/37. E para constar,
Eu, ROSA CARMINA COELHO LIMA, Secretário(a),
digitei e conferi o presente aviso. GUADALUPE, 5 de
junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
PROCESSO Nº 0000215-48.2014.8.18.0053
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: WESLEY SILVA NEGREIROIS
Réu: JAIME NUNES DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
GUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS
ANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Sr(a)(s) Advogado(a)(s): WILLYANNE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
MOUSINHO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 10658) e
EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA, para que
se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, do laudo
de fls.31. E para constar, Eu, ROSA CARMINA COELHO
LIMA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
GUADALUPE, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇAO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA
LÚCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB/SP Nº 116.611). Da
audiência prelininar desgnada para o dia 11.06.2014
às 10:00hs na sala das audiências do forum local. E
para constar, Eu, VALDEITE MENDES LEAL,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA
DO PIAUÍ, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE
FREITAS)
PROCESSO Nº 0000010-43.2004.8.18.0029
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: PEDRO PEREIRA DA SILVA
O Secretario da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Srª. Advogada
da parte exequente: AUDREY MARTINS MAGALHAES
(OAB/PIAUÍ Nº 1829) do Despacho Judicial de fl.: 141
proferido nos autos do processo supramencionado,
in verbis: “Ao requerente, para as providências que
julgar pertinentes. Int. e cumpra-se. José de Freitas,
21 de maio de 2014, Lirton Nogueira Santos, Juiz de
Direito da Comarca de José de Freitas-PI”. E para
constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE
FREITAS, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR (Vara
Única de JOSÉ DE FREITAS)
PROCESSO Nº 0000227-37.2014.8.18.0029
CLASSE: Ação Civil Pública
Autor: FUNDAÇÃO NACIONAL DE COMBATE A
CORRUPÇÃO DEFESA DA CIDADANIA MEIO
AMBIENTE E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - ORDEM
DE DEFESA DO BRASIL - ODB
Réu: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI, FUNDACAO
DELTA DO PARNAIBA - FUNDELTA
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado
da parte autora: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES
MADUREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 158) e outros da Decisão
Liminar de fls.: 139/141 proferida nos autos do
processo supramencionado cuja parte dispositiva
transcreve-se a seguir, in verbis: “(...)DEFIRO o
requerimento liminar, no sentido de suspender a
realização do concurso público para provimento de
cargos do Poder Executivo do Município de José de
Freitas, impedindo a realização da prova marcada
para o próximo dia 08 do corrente mês e ano, sob
pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
em face da pessoa do Sr. Prefeito Josiel Batista e da
FUNDELTA, com teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expediente necessários. Citem-se os réus, na pessoa
de seus representantes legais, para, querendo,
contestarem a presente ação, no prazo legal. Publiquese, intime-se e cumpra-se. José de Freitas (PI), 05 de
junho de 2014, Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito
da Comarca de José de Freitas-PI”. E para constar,
Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 6 de
junho de 2014.
PROCESSO Nº 0000212-15.2007.8.18.0029
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: F.L.C.D.S., M.G.C.D.S., M.L.C.D.S.,
G.C.D.S.
Requerido: E.C.D.S.
1a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO DE 20 DIAS)
O Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito
desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado
do Piaui, na forma da lei etc ...FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, com prazo de 20 (VINTE) dias, que se
processa neste Juízo, com sede na Praça Gov. Pedro
Freitas, 50, centro, JOSÉ DE FREITAS-PI, a Ação acima
referenciada, proposta por M.I.R.D.S., C.D.S,
M.G.C.D.S., M.L.C.D.S, G.C.S., residente e domiciliado
48
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
na Rua Pacaju, nº 568, Bairro Pitombeira, em José de
Freitas-PI em face de E.C.D.S., brasileiro, solteiro,
carpinteiro, residente e domiciliado em lugar incerto e
não sabido, ficando por este edital citada a parte
suplicada, para , no prazo de 3 dias, efetuar o
pagamento dos alimentos em atraso no valor de R$
465,50 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta centavos), provar que os pagou ou justificar
a impossibilidade de pagá-los, sob pena de não o
fazendo ser decretada a sua prisão. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o
presente edital que será publicado no Diário de Justica
por 3(três) vezes consecutivas e afixado na forma
da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 6 de junho de
2014 (06/06/2014). Eu, Ana Carolina Canuto, Escrivã
Judicial, digitei, subscrevi e assino.LIRTON NOGUEIRA
SANTOS -JUIZ DE DIREITO
PROCESSO Nº 0000016-50.2012.8.18.0100
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TARCIANE BARREIRA CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/
PIAUÍ Nº 2767/96)
Requerido: RAIMUNDO FEITOSA NETO
ADVOGADO(S): MARIA DAS GRAÇAS FREITAS
ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 13394)Designo o dia 10 de
julho de 2013, às 09:00 horas, no Fórum local, para a
realização de audiência de conciliação e julgamento.
Intimem-se as partes e testemunhas arroladas.
MANOEL EMÍDIO, 5 de junho de 2014RODRIGO
TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000275-11.2013.8.18.0100
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: E.I.A.L., CLEOMÁRIA ALVES DA SILVA,
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Requerido: JONIVALDO FRANCISCO LEAL
ADVOGADO(S): REGIANE MACHADO SOUZA (OAB/
PIAUÍ Nº 8073)
Designo o dia 10 de julho de 2014, às 10:30 horas, no
Fórum local, para a realização de audiência de
conciliação e julgamento.Intimem-se as partes e
testemunhas arroladas.MANOEL EMÍDIO, 5 de junho
de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000010-82.2008.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ LUIZ VIEIRA, MÁRIO LUIZ VIEIRA, PAULO
RICARDO SERPABORN, ROBERTO SERPABORN,
MAURICIO SERPABORN
ADVOGADO(S): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA
(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Réu: AGROPERFIL COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE
AGRONEGÓCIOS LTDA
ADV: RAIMUNDO JANSEN DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ
Nº 11127)
Tendo em vista que, diante da apresentação dos
cálculos pelo perito, torna-se mais concreta uma
possibilidade de acordo entre as partes, designo o
dia 29 de julho de 2014, às 09h30min. para a realização
de audiência de conciliação.Na própria audiência ou
antes dela poderão as partes se manifestarem sobre
o laudo pericial apresentado.Intimem-se.MANOEL
EMÍDIO, 6 de junho de 2014-RODRIGO TOLENTINOJuiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS)
PROCESSO Nº 0000157-14.2013.8.18.0107
CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS
REMÉDIOS
Réu: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO
O Secretario da Vara Única da Comarca de NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: HILLANA MARTINA
LOPES MOUSINHO NEIVA (OAB/PIAUÍ Nº 6544), para
que tome conhecimento do inteiro teor do despacho
que segue, para as providências cabíveis.
“DESPACHO: Ao demandante para se manifestar
acerca da resposta do demandado, no prazo de lei.
Cumpra-se. Nossa Senhora dos Remédios, 10 de abril
de 2014. Silvio Valois Cruz Junior, Juiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Nossa Senhora dos
Remédios. E para constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO
SAMPAIO BARBOSA, Secretário, digitei e conferi o
presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 5
de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS)
PROCESSO Nº 0000012-21.2014.8.18.0107
CLASSE: Mandado de Segurança
Impetrante: BRENDA MIRELA SOUSA ARAÚJO REP.
POR SUA GENITORA MARIA DE JESUS FIRMINO DE
SOUSA
Impetrado: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
PROFESSORA DEUSA ROCHA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIS FELIPE
SOUSA MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8886), para que
informe a este Juízo acerca do cumprimento da
decisão liminar pela parte requerida. E, para constar,
Eu, JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA,
Secretário, digitei e conferi o presente aviso. NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0004311-46.2012.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: PAULO JOSE MAIA E SILVA
Réu: SEGURADORA SIGMA AUTO, AUTO CAR
COM.DE PNEUS MULT.L, VOLKSWAGEN DO BRASIL
LTDA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO (OAB/
PIAUÍ Nº 6447) VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
OAB/PI 6078 FLÁVIO DE QUEIROZ BEZERRA
CAVALCANTI OAB/PE 10923 TANIA VAISENCHER
OAB/PE 20124 Maria da Graça Borges de Moraes
Castro - OAB/PI nº 2614 JARBAS GOMES MACHADO
AVELINO OAB/PI 4249 MARCELO BRAZ RIBEIRO OAB/
PI 4190 da seguinte decisão: “Designo AUDIÊNCIA
PRELIMINAR para o dia 05/08/2014, às 09:00h, na
sala de audiências desta Vara. Intimações
necessárias”. E para constar, Eu, BRUNO MENESES
DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0004311-46.2012.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: PAULO JOSE MAIA E SILVA
Réu: SEGURADORA SIGMA AUTO, AUTO CAR
COM.DE PNEUS MULT.L, VOLKSWAGEN DO BRASIL
LTDA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
(OAB/PIAUÍ Nº 6078) MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO
OAB/PI 6447 da seguinte decisão: “Intime-se o
impugnado, por seu advogado, para oferecer resposta
à Impugnação ao Valor da Causa, no prazo de 10
(dez) dias”. E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE
OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003564-33.2011.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ARY DA SILVA ARRY JUNIOR
Réu: MANOEL WAGNER DE ARAUJO FREIRE
SOBRINHO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO,
CANADA VEICULOS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA
JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7731), SIOMENE OLIVEIRA
VIANA (OAB/PI Nº 8007), EVANDRO TJARA HIDD
FILHO (OAB/PI nº 5143) E FRANCISCO DE ASSIS
MACHADO FILHO (OABA-PI Nº 4.903) da decisão
cujo dispositivo vai a seguir transcrito: Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO atribuindo à
causa o valor de R$ 33.990,00 ( trinta e três mil
novecentos e noventa reais), devendo a Secretaria
certificar tal modificação nos autos do processo
principal. O impugnado não necessita recolher custas
complementares por ser beneficiário da justiça
gratuita. Intimem-se as partes desta decisão. Cumprase. Parnaíba-PI, 11 de novembro de 2013. Gláucia
Mendes de Macêdo - Juíza de Direito . E para constar,
Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de
junho de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003564-33.2011.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ARY DA SILVA ARRY JUNIOR
Réu: MANOEL WAGNER DE ARAUJO FREIRE
SOBRINHO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO,
CANADA VEICULOS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA
JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7731), SIMONE OLIVEIRA
VIANA (OAB/PI Nº 8007), EVANDRO TJARA HIDD
FILHO (OAB/PI nº 5143) E FRANCISCO DE ASSIS
MACHADO FILHO (OABA-PI Nº 4.903) da decisão
cujo dispositivo vai a seguir transcrito: Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO atribuindo à
causa o valor de R$ 33.990,00 ( trinta e três mil
novecentos e noventa reais), devendo a Secretaria
certificar tal modificação nos autos do processo
principal. O impugnado não necessita recolher custas
complementares por ser beneficiário da justiça
gratuita. Intimem-se as partes desta decisão. Cumprase. Parnaíba-PI, 11 de novembro de 2013. Gláucia
Mendes de Macêdo - Juíza de Direito . E para constar,
Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de
junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003564-33.2011.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ARY DA SILVA ARRY JUNIOR
Réu: MANOEL WAGNER DE ARAUJO FREIRE
SOBRINHO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO,
CANADA VEICULOS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA
JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7731), SIMONE OLIVEIRA
VIANA (OAB/PI Nº 8007), EVANDRO TJARA HIDD
FILHO (OAB/PI nº 5143) E FRANCISCO DE ASSIS
MACHADO FILHO (OABA-PI Nº 4.903) da decisão
REFERENTE AOS AUTOS DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA QUE TEM COMO IMPUGNANTE
CANADÁ VEÍCULOS LTDA cujo dispositivo vai a seguir
transcrito: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO atribuindo à causa o valor de R$ 33.990,00
(trinta e três mil novecentos e noventa reais), devendo
a Secretaria certificar tal modificação nos autos do
processo principal. O impugnado não necessita
recolher custas complementares por ser beneficiário
da justiça gratuita. Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se. Parnaíba-PI, 11 de novembro de 2013.
Gláucia Mendes de Macêdo - Juíza de Direito . E para
constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003564-33.2011.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ARY DA SILVA ARRY JUNIOR
Réu: MANOEL WAGNER DE ARAUJO FREIRE
SOBRINHO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO,
CANADA VEICULOS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA
JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7731), SIMONE OLIVEIRA
VIANA (OAB/PI Nº 8007), EVANDRO TJARA HIDD
FILHO (OAB/PI nº 5143) E FRANCISCO DE ASSIS
MACHADO FILHO (OABA-PI Nº 4.903) da decisão
REFERENTE AOS AUTOS DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA EMQ UE É IMPUGNANTE MANOEL
WAGNER DE ARÚJO FREIRE SOBRINHO, cujo
dispositivo vai a seguir transcrito: No caso sub judice,
não se encontra demonstrada a má-fé, tendo em vista
que o impugnado apenas deduziu, à sua maneira,
qual deeria ser o valor da causa, Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO atribuindo à causa o
valor de R$ 33.990,00 (trinta e três mil novecentos e
noventa reais), devendo a Secretaria certificar tal
modificação nos autos do processo principal. O
impugnado não necessita recolher custas
complementares por ser beneficiário da justiça
gratuita. Intimem-se as partes desta decisão. Cumprase. Parnaíba-PI, 11 de novembro de 2013. Gláucia
Mendes de Macêdo - Juíza de Direito . E para constar,
Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista Judicial,
49
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de
junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0001748-11.2014.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEIÇÃO
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/
PIAUÍ Nº 7141) da decisão que segue: “... Com estas
considerações, INDEFIRO os pedidos de tutela
antecipada contidos na exordial. Intimem-se as partes
desta decisão. Defiro o pedido de justiça gratuita...”. E
para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000128-61.2014.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE LOURDES LOPES DE CARVALHO
Réu: BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/
PIAUÍ Nº 7141) da decisão que segue transcrita: “...
Com estas considerações, INDEFIRO os pedidos de
tutela antecipada contidos na exordial. Intimem-se as
partes desta decisão. Defiro o pedido de justiça
gratuita...”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH
GAMO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003983-53.2011.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DAVID MONTEIRO TAJRA
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A C.F.I.
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Adv: LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ
Nº7141)
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/
PIAUÍ Nº 7141), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,
(OAB/PI Nº 7006-A) E RICARDO ALEXANDRE PERESI
- (OABA/SP Nº 235.156) DA SENTENÇA CUJO
DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: Ex posittis,
REJEITO todos os pedidos inciais, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, CC, mantendo, in
totum, o contrato objeto da presente ação. Sem custos
e honorários de sucumbência. Transitada em julgado,
com as cautelas legais, dê-se baixa distribuição e
arquivem-se os autos. P. R. I de julho de 2013. Gláucia
Mendes de Macêdo - Juíza de Direito. E para constar,
Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,
6 de junho de 2014.E para constar, Eu, MARLINDA
PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0001717-93.2011.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: GENIVALDO DE BRITO MELO
Réu: NORSA REFRIGERANTES LTDA, COCA COLA
CONCENTRADOS E REFRIGERANTES LTDA - MATRIZ
1 - FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTARES
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JORLANDIO RIBAS MOURA DOS
SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 7594), FÁBIO ANDRÉ FREIRE
MIRANDA OAB/PI 2458; MARCOS ANTÔNIO N.
FEITOSA-OAB/PI 3.993/03. do despacho que segue:
“ Nomeio perito judicial na pessoa do Sr. Cristiano
Ribeiro Gonçalves Affonso, lotado no Instituto de
Criminalística do Piauí, localizado na Rua Francisca
Melo Lobo, s/nº, Saci, Teresina-PI, CEP: 64.020-430,
que servirá o encargo independente do termo de
compromisso. O perito nomeado deverá ser intimado
via “AR” para tomar conhecimento do depósito dos
honorários periciais depositados em juízo, que lhes
serão entregues após apresentação do laudo (artigo
33, parágrafo único CPC.) As partes deverão,
querendo indicar assistentes técnicos e formular
quesitos, em 05 (cinco dias). O perito Judicial deverá
apresentar o respectivo laudo em Cartório no prazo
de 30 ( trinta) dias, a partir do dia da realização da
perícia. Os assistentes técnicos oferecerão seus
pareceres no prazo comum de 10 dias, após a
apresentação do laudo, independente de intimação.
Intimem-se as partes do despacho supra.”E para
constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000840-51.2014.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FLORIANO AMINTHAS SOBRINHO
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): IRACEMA RAMOS FARIAS (OAB/PIAUÍ
Nº 6639) da decisão que segue transcrita: “... Com
estas considerações, INDEFIRO os pedidos de tutela
antecipada contidos na exordial. Intimem-se as partes
desta decisão. Defiro o pedido de justiça gratuita...”.
E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
PARNAÍBA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0001483-58.2004.8.18.0031
CLASSE: Guarda
Requerente: M. F DE B. M.
Requerido: I. DE B. A.
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): SARAH VBIEIRA MIRANDA (OAB/PI
Nº3157/99) DA SENTENÇA CUJO DISPOSITIVO SEGUE
TRANSCRITO: Ante o exposto, em harmonia com a
opinião ministerial julgo improcedente o pedido inicial
e por consequências indefiro a guarda, pelos
fundamentos expostos. Transitada esta em julgado e
cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa
na distribuição. Custas de Lei. P. R.I. Parnaíba, 15 de
dezembro de 2009 - Dra. Tãnia Regina Sousa
Guimarães - Juíza de Direito da 3ª Vara Cível. E para
constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,
AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso.
PARNAÍBA, 05 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0002656-83.2005.8.18.0031
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: M. E. C. DE A.
Requerido: B. A. DOS S. J. M. DOS S.
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB)-PI) do despacho que vai a seguir
transcrito: Intime-se a parte embargada, por seu
advogado, para se manifestar sobre os embargos de
declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
Parnaíba, 05 de agosto de 2013. E para constar, Eu,
MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0002182-34.2013.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DENIZE AZEVEDO CARDOSO
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): EMERSON RAMINHO DE MOURA
BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 6209) e LAISE MAYANE DE
SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 9659) da decisão que segue
transcrita: “... Portanto, seja porque ausente
verossimilhança do direito alegado, para o que se
exigia prova inequívoca, seja pela ausência de
fundado risco de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou pela irreversibilidade do provimento,
INDEFIRO a tutela antecipada requerida na exordial.
Intimem-se. Defiro a justiça gratuita requerida...”. E
para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000127-43.1995.8.18.0031
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: V. MACHADO & CIA LTDA
Executado: CONSPAR - CONSTRUTORA PARNAIBA
LTDA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JAQUELINE MACHADO VERAS (OAB/
CE 14634) E luiz mazulo (OAB/PI 2096) DA SENTENÇA
CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: Diante do
exposto, e, com fundamento no que preceitua o artigo
267, III, do CPC, extngo o presente processo, sem
julgamento do meríto. Custas processuais pela parte
executada. P. R. I. Parnaíba, 16 de março de 2006.
José Vidal de Freitas Filho - Juiz de Direito. E para
constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000003-95.1974.8.18.0031
CLASSE: Guarda
Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA,
MENOR M.L.D.A
Réu:
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. Sebastião B. Freitas OAB/GB 11.753
e OAB-SP 28140-A do despacho que segue: “ Intimese o requerente, por edital, para dar andamento ao
feito, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção do processo.”E para constar,
Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6/6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000163-89.2012.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE LOURDES SALES DE OLIVEIRA
Réu: BANCO DIBENS LEASING S. A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): WIANEY BEZERRA SOUZA (OAB/PIAUÍ
Nº 6646) da sentença que segue transcrita: “... Ex
positis, REJEITO todos os pedidos iniciais, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, CPC,
mantendo, in totum, o contrato objeto da presente
ação. Defiro a gratuidade requerida. Sem custas ou
honorários de sucumbência. Transitada em julgado,
com as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P.R.I...”. E para constar, Eu,
MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 // de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000163-89.2012.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE LOURDES SALES DE OLIVEIRA
Réu: BANCO DIBENS LEASING S. A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): WIANEY BEZERRA SOUZA (OAB/PIAUÍ
Nº 6646) da sentença que segue transcrita: “... Ex
positis, REJEITO todos os pedidos iniciais, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, CPC,
mantendo, in totum, o contrato objeto da presente
ação. Defiro a gratuidade requerida. Sem custas ou
honorários de sucumbência. Transitada em julgado,
com as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P.R.I...”.. E para constar, Eu,
MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003073-60.2010.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ODETE COSTA ATHAYDE
Réu: JOAO OLIVEIRA SILVA, LUIS GONZAGA SILVA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
50
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Advogado(a): RICARDO VIANA MAZULO (OAB/PIAUÍ
Nº 2783) E tibério almeida nunes (OAB/PI 3917-4)
para comparecerem perante esta Secretaria da 2ª
Vara Cível a fim de provicenciarem o pagamento das
custas finais, referente aos presentes autos, sob
pena de inscrição na dívida ativa.. E para constar, Eu,
MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 /6/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0001498-75.2014.8.18.0031
CLASSE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado
Com Cobrança
Autor: CELIA DE SOUZA CARVALHO, J. CASTRO
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
Réu: FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE,
PAULO AFONSO LAGES GONÇALVES
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. Francisco Fábio Oliveira Dias, OAB/
PI nº 4.896, do ato ordinatório que segue: “ “Forneça
o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo
endereço da parte ré FRANCISCO ALBERTO PORTELA
DUARTE.” E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH
GAMO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0004668-89.2013.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ CARLOS DE SOUSA LIMA
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Adogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/
PIAUÍ Nº 7141) da decisão que segue transcrita: “...
Com estas considerações, INDEFIRO os pedidos de
tutela antecipada contidos na exordial. Intimem-se as
partes desta decisão. Defiro o pedido de justiça
gratuita...”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH
GAMO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014.
PROCESSO Nº 0000060-79.2009.8.18.0066
CLASSE: Guarda
Requerente: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
ALMEIDA
Requerido: JOSSILENE CARVALHO DOS SANTOS
Oficial de Justiça: Francisco Pinheiro Fernandes
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de
Direito da Comarca de PIO IX, por título e nomeação
legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital,
a requerida JOSILENE CARVALHO DOS SANTOS,
brasileira, em união estável, residente e domiciliada
em lugar incerto e não sabido, à audiência de Instrução
e Julgamento, designada para o dia 08 de julho, próximo
muturo, às 17:00 horas, no fórum local. E para que
chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se
o presente edital, que será afixado no átrio do fórum
e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 5 de
junho de 2014 (05/06/2014). Eu, JEFERSON ANTÃO
DE CARVALHO NETO, Técnico Judicial, o digitei, e eu,
LEINA PATRÍCIA NASCIMENTO SILVA DA COSTA,
Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca de PIO IX
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000327-75.2014.8.18.0066
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ADAIR JOSÉ DE SÁ
Réu: BANCO BRADESCO S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 4769), afim de participar da
Audiência de Conciliação, à realizar-se no dia 09 de
julho, próximo futuro, às 11:30 horas, no Fórum Local,
situado na Av. Senador José Cândido Ferraz, 54,
centro, Pio IX/PI. E para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO
DE CARVALHO NETO,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. PIO IX, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000220-31.2014.8.18.0066
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: JOSÉ AIRTON DE AQUINO
Réu: ANTONIA ALZENIR DA SILVA AQUINO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA
ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 8491), afim de participar da
Audiência redesignada de Conciliação, Instrução e
Julgamento, à realizar-se no dia 31 de julho, próximo
futuro, às 09:00 horas, no Fórum de Pio IX/PI. E para
constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO
NETO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000004-85.1996.8.18.0071
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: HONORIO MENDES VIEIRA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ISMAEL REIS
GALVÃO (OAB/PI Nº 2321/92), para no prazo de 10
(dez) dias quitar o valor pendente devidamente
atualizado. E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA
PITOMBEIRA DE SOUSA Auxiliar de Secretaria, digitei
e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO,
5 de junho de 2014.
PROCESSO Nº 0000029-83.2005.8.18.0071
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, GENIZE
MARIA CIRINO DE OLIVEIRA
Réu: AUDIR RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, Juiz de
Direito da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por
título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA,
pelo presente edital, o réu AUDIR RODRIGUES DA
SILVA, brasileiro, piauiense, solteiro, trabalhador
braçal, filho de Luiz Benedito Rodrigues e de Neri
Gomes da Silva, atualmente em local incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar as
custas do prrocesso. E para que chegue ao
conhecimento do interessado, expediu-se o presente
edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí,
aos 5 de junho de 2014 (05/06/2014). Eu, (MARIA DA
CRUZ SILVA), Auxiliar de Secretaria, o digitei, e eu,
MARLENE LUSTOSA FURTADO, Diretor de Secretaria,
o conferi e subscrevi.ROBERTH ROGERIO MARINHO
AROUCHEJuiz de Direito da Comarca de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000435-60.2012.8.18.0071
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: CARLOS EDUARDO FERREIRA MOTA
Réu: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr. JOAQUIM COELHO PEREIRA
(OAB/PIAUÍ Nº 1430), advogada da parte autora, da r.
sentença de fls. 51/55, exarada nos autos acima
epigrafados, cujo dispositivo transcrevo: “ ASSIM,
diante do que fora acima exposto, em conformidade
com o parecer ministerial, CONCEDO EM PARTE A
SEGURANÇA PLEITEADA, para que o impetrante
retorne à sua função de psicólogo do CAPS e
responda a processo administrativo disciplinar para
se apurar as falhas funcionais apontadas pela
autoridade coatora. Deixo de determinar o retorno do
impetrante ao cargo de coordenador do Programa
Saúde na Escola, porque tal cargo é comissionado e
possuindo a autoridade coatora liberdade para
nomeação e exoneração a qualquer tempo”. E para
constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA
SENTENÇA
(Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000231-13.2012.8.18.0072
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA MARCIA DE SOUSA
Réu: TIM CELULAR
De ordem do MM. Juiz Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMO o Advogado da
parte autora: DRº HUMBERTO VILARINHO DOS
SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557) e a Advogada da parte
ré: DRª CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA ( OAB/PE
Nº 20.335) da Sentença proferida nos presentes
autos: “ .. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
os pedidos iniciais, para : a) declarar a inexistência
de relação jurídica entre a autora FRANCISCA MÁRCIA
DE SOUSA, devidamente qualificada nos autos, em
face de TIM CELULAR S.A no que tange ao contrato
que gerou a negativação de fls. 13; b) confirmar a
liminar deferida às fls. 41, condenando o requerido a
excluir, definitivamente, o nome da autora dos
cadastros de inadimplentes, no prazo de dez dias,
sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 ( cem
reais), limitada, inicialmente, a R$ 3.000,00 ( três mil
reais); c) condenar o requerido a indenizar a autora,
a titulo de danos morais, no montante de R$ 3.000,00
( três mil reais), valor esse que deverá ser corrigido
monetariamente pelos indices fixados pela
Corregedoria Geral de Justiça, acrescido de juros de
1% ao mês, ambos contados da presente sentença.
Em consequência, extingo o processo com resolução
de mérito, a teor do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil. Defiro ao autor os beneficios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/05. Fica a parte devedora
advertida de que, caso não efetue o pagamento no
prazo de 15 ( quinze dias) contados do trânsito em
julgado, incidirá multa de 10% sobre o montante da
condenação, por aplicação do artigo 475-J, do Código
de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse. São Pedro do Piauí, 30 de maio de 2014...”. E para
constar, Eu, Nayana Karla Teixeira de
Sousa,Cedida,digitei e conferi o presente aviso. SÃO
PEDRO DO PIAUÍ, 5 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DA
SENTENÇA
(Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000423-77.2011.8.18.0072
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ WELTON PEREIRA DA SILVA
Réu: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, JOTAL
LTDA, CONCESSIONÁRIA HONDA, EMPRESA
REVENDEDORA DE VEÍCULO DA MARCA HONDA,
JOTAL ÁGUA BRANCA-PI
De ordem do MM. Juiz Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMO o Advogado da
parte autora: DRº ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO
DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6529) e os Advogados
dos réus: DRº PEDRO ROCHA PORTELA (OAB/PI Nº
2.043), DRº MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB/
SP Nº 156347) e o DRº CIRO MENESES DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB/PI Nº 5.474) da Sentença Judicial
proferida nos autos: “... Ante o acima exposto, com
fulcro no art. 535 do CPC, conheço dos presentes
embargos, mas para negar-lhes provimento,
mantendo-se inalterada a sentença de fls. 203/205.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Pedro do
Piauí-PI, 09 de maio de 2014. E para constar, Eu,
Nayana Karla Teixeira de Sousa,Cedida,digitei e conferi
o presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 5// de 2014.
PROCESSO Nº 0000436-42.2012.8.18.0072
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: A. V. DA S.
Réu: U. D. DA S.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de
Direito da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, por
título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA,
pelo presente edital, o requerido U. D. DA S, do inteiro
teor da SENTENÇA judicial, de fls.35 a 36, transcrita a
seguir: “Homologo por sentença, para a produção de
seus jurídicos efeitos, o divórcio direto do casal, na
conformidade do pedido que compõe a ação. A
Divorciada permanece usando o mesmo nome. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Após a expedição dos documentos dêse baixa e arquivem-se os autos. Sem custas. Os
presentes ficam intimados em audiência e dispensam
o prazo recursal”. E para que chegue ao conhecimento
do interessado, expediu-se o presente edital, que será
afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de SÃO
PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 5 de junho de
2014 (05/06/2014). Eu, ANTONIO GOMES DA COSTA,
Analista Judicial, o digitei, e Eu, Mayco Eid Araújo de
Abreu, Diretor substituto da Secretaria, o conferi e
subscrevi. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz de Direito da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
51
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000845-15.2012.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI,
JULIO MARINS DE JESUS
Indiciado: ADABIO MACHADO DA SILVA ALVES
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): ADRIANA NÚBIA
DA COSTA CARVALHO OAB/PI Nº 7404, para
comparecer à audiencia de instrução e julgamento
designada para o dia 03 de dezembro de 214, às
8h30min, no prédio do Forum local, situado na praça
Francisco Antonio da Silva s/n Centro na cidade de
São Raimundo Nonato-PI. E para constar, Eu, Wilson
Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 /6/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000935-86.2013.8.18.0073
CLASSE: Separação Litigiosa
Suplicante: NISMÁRIA BALDOINO DA SILVA SANTOS
Suplicado: LUCIANO LEONCIO DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMAR os Srs(a) Advogados(a): MARIANA
BARRETO DE NEGREIROS RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº
5623 e PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO OAB/PI Nº
2402, para comparecerem à audiencia designada para
o dia 19 de agosto de 2014, às 11:00 horas, na sala
de audiências da 2ª Vara no prédio do Forum local,
situado na praça Francisco Antonio da Silva s/n Centro
na cidade de São Raimundo Nonato-PI. . E para
constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO
RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000397-47.2009.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ.
Indiciado: MANOEL DOS SANTOS MIRANDA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): NILO JÚNIOR
LOPES OAB/PI Nº 29/80-A. Para comparecer à
audiencia designada para o dia 17 de dezembro de
2014, às 9h30min, no predio do Forum local, situado
na praça Francisco Antonio da Silva s/n Centro na
cidade de São Raimundo Nonato-PI. E para constar,
Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0001144-89.2012.8.18.0073
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: JOANNA MARIA ARAUJO PEREIRA(MENOR)
Réu: O ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
(SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DO
ESTADO DO PIAUI-SEDUC), CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DO PIAUI
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr Advogado: PEDRO RYCARDO
COUTO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1546-E) para
manifestar interesse no prosseguimento do feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. E
para constar, Eu, ROGÉRIO SOARES MONTEIRO,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO
RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000013-36.1999.8.18.0073
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Denunciante: TOME DE JESUS MARQUES LIMA
Denunciado: RONIVON DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): MARIA DO
SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 3327/
01, para comparecer à audiencia desiganda para o
dia 17 de dezembro de 2014, às 11:00 horas, no prédio
do prédio do Forum local, situado na praça Francisco
Antonio da Silva s/n Centro na cidade de São Raimundo
Nonato-PI. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos
Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000359-30.2012.8.18.0073
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Requerido: MANOEL ANTONIO DE SOUSA
NASCIMENTO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): EDNAN
SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841/88,
do inteiro teor do despacho: Intime-se o autor, através
de seu advoado, para dizer sobre a petição e demais
documenos de fls. 44/48 apresentados pela parte
requerida, no prazo de dez (10) dias. E para constar,
Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO,
6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000456-93.2013.8.18.0073
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S.A
Requerido: MAGNALDO ANTONIO OLIVEIRA SOUSA
A Secretaria da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz Dr. IGOR
RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA a Sra Advogada: EDNAN SOARES COUTINHO
(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988) sobre a sentença de fls.
40/41, cujo dispositivo vai a seguir: “Trata-se, como
visto, de demanda envolvendo direitos disponíveis,
sendo facultado às partes a resolução do conflito por
meio de acordo, harmonizando suas vontades, desde
que livres e consciente, desvinculados, pois, de
qualquer vício, o que aqui se percebe pelo termo de
acordo constante nos autos (fls. 38/39), ao final
assinado por todos os interessados. Ademais, não
existem direitos de terceiros lesados pela proposta
de acordo apresentada, de maneira que HOMOLOGO
o acordo extrajudicial firmado para que produza seus
efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito
com resolução do mérito, na forma prescrita pelo
artigo 269, III, do CPC”. E para constar, Eu, ROGÉRIO
SOARES MONTEIRO,Escrivão,digitei e conferi o
presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de junho
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000043-31.2014.8.18.0078
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCA MARIA LUZ LIMA FERREIRA
Réu: GILMAR DO NASCIMENTO FERREIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO
LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6216),
para comparecer no dia 07 de Agosto de 2.014, às
10h:00min, na sala das audiências do Fórum da Cidade
de Valença do Piauí, na Rua Epaminondas Nogueira,
nº 428, Centro, para audiência de conciliação. E para
constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES,
ANALISTA JUDICIAL, digitei e conferi o presente aviso.
VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000182-85.2011.8.18.0078
CLASSE: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: ELENITA ALVES DA SILVA
Requerido: OSAEL RABELO NORONHA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOSÉ WAGNER LINHARES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. MAURO RUBENS
GONÇALVES LIMA VERDE (OAB-PI-2.032/89), para
comparecer no dia 24 de junho de 2.014, às 08h:30min,
na sala das Audiências do Fórum da Cidade de Valença
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
do Piauí, na Rua Epaminondas Nogueira, nº 428,
Centro, para audiência de instrução. E para constar,
Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, ANALISTA
JUDICIAL, digitei e conferi o presente aviso. VALENÇA
DO PIAUÍ, 6 de junho de 2014.
PROCESSO Nº 0001722-96.2012.8.18.0026
CLASSE: Interdição
Interditante: ROSANGELA MARIA PEREIRA SILVA
Interditando: OLIVEIRA JOSÉ FAÇANHA
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI)
PROCESSO n. 0000117-23.2014.8.18.0034
NATUREZA: CRIMINAL
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Crime de Sequestro,
Roubo e Formação de Quadrilha)
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
MONSENHOR GIL - PI
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ÁGUA BRANCA - PI
ACUSADO: ANTONIO CARLOS BRITO DE MACÊDO e
OUTROS
VÍTIMA: ALEXANDRE PEIXOTO XAVIER e OUTROS.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água
Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta
Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI,
INTIMA Os Advogados Dr. FRANCISCO ALBELAR
PINHEIRO PRADO (OAB - PI n. 4887), Dr. HELDER
CÂMARA CRUZ LUSTOSA, (OAB - 3371), Dr.
FERNANDO JOSÉ DE ALENCAR, (OAB- 7401) e Dr.
TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL, (OAB - 9179), para
comparecerem à Audiência de Reinquirição da Vítima
ANTONIO JÚLIO DA SILVA, designada para o dia
25.06.2014, às 9:00 horas, no Fórum desta Comarca,
Localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água
Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira,
Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.
Água Branca - PI, 06 de junho de 2014. Provimento
07/2012 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI)
PROCESSO n. 0000035-89.2014.8.18.0034
NATUREZA: CRIMINAL
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Furto)
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
CRIMINAL DO FORO DE CAMPINAS - SP
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ÁGUA BRANCA - PI
ACUSADO: JOSÉ DA CRUZ SOARES
VÍTIMA: EXTRA HIPERMERCADO.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água
Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta
Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI,
INTIMA A Advogada Dra. NÁGILA KALLILA CARDOSO
SILVA (OAB - PI n. 8.531), para comparecer à Audiência
de Suspensão Condicional do Processo, designada
para o dia 25.06.2014, às 13:00 horas, no Fórum desta
Comarca, Localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro,
Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares
Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente
aviso. Água Branca - PI, 06 de junho de 2014.
Provimento 07/2012 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI)
PROCESSO n. 0000035-89.2014.8.18.0034
NATUREZA: CRIMINAL
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Furto)
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
CRIMINAL DO FORO DE CAMPINAS - SP
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ÁGUA BRANCA - PI
ACUSADO: JOSÉ DA CRUZ SOARES
VÍTIMA: EXTRA HIPERMERCADO.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água
Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta
Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI,
INTIMA A Advogada Dra. NÁGILA KALLILA CARDOSO
SILVA (OAB - PI n. 8.531), para comparecer à Audiência
de Suspensão Condicional do Processo, designada
para o dia 25.06.2014, às 13:00 horas, no Fórum desta
Comarca, Localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro,
Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares
Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente
aviso. Água Branca - PI, 06 de junho de 2014.
Provimento 07/2012 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI)
PROCESSO n. 0000377-03.2014.8.18.0034
NATUREZA: CRIMINAL
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Estupro de Vulnerável)
52
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
BARRO DURO - PI
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ÁGUA BRANCA - PI
ACUSADO: ANTONIO REGINALDO PEREIRA DA SILVA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água
Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta
Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI,
INTIMA O Advogado Dr. ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB
- PI n. 1941/89), para comparecer à Audiência de
Oitiva de Tetemunha de Acusação, designada para o
dia 25.06.2014, às 10:30 horas, no Fórum desta
Comarca, Localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro,
Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares
Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente
aviso. Água Branca - PI, 06 de junho de 2014.
Provimento 07/2012 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI)
PROCESSO n. 0000325-07.2014.8.18.0034
NATUREZA: CRIMINAL
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Ação Penal)
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO PIAUÍ
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ÁGUA BRANCA - PI
ACUSADOS: SHARLLE LOPES FELIPE, ROBERVAL
JOSÉ DE LIMA, JUAREZ RODRIGUES
DOS SANTOS e RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água
Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta
Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI,
INTIMA Os Advogados Dr. ANTONIO AURÉLIO DE
ALENCAR (OAB - PI n. 4892) e Dr. HUMBERTO
VILARINHO DOS SANTOS, (OAB - PI n. 4557), para
comparecerem à Audiência de Interrogatório dos
Acusados, designada para o dia 26.06.2014, às 9:00
horas, no Fórum desta Comarca, Localizado na Av.
João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para
constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI,
06 de junho de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI)
PROCESSO n. 0000005-54.2014.8.18.0034
NATUREZA: CRIMINAL
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Ação Penal)
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO PIAUÍ
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ÁGUA BRANCA - PI
ACUSADOS: NATÁLIA BATISTA DE OLIVEIRA,
LUCINDA SOUSA SANTOS DA SILVA e
JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água
Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta
Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI,
INTIMA Os Advogados Dr. JOÃO BATISTA ALVES DE
CASTRO, (OAB - PI n. 119/90), Dr. HUMBERTO
VILARINHO DOS SANTOS, (OAB - PI n. 4557) e Dr.
FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA, (OAB - PI n.
5042), para comparecerem à Audiência de Inquirição
das Testemunhas Arroladas pela Defesa, designada
para o dia 26.06.2014, às 10:00 horas no Fórum desta
Comarca, localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro,
Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares
Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente
aviso. Água Branca - PI, 06 de junho de 2014.
Provimento 07/2012 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI)
PROCESSO n. 0000391-84.2014.8.18.0034
NATUREZA: CRIMINAL
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Ação Penal)
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
AROAZES - PI
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ÁGUA BRANCA - PI
ACUSADOS: VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA,
DIRCEU PEREIRA DA SILVA, JOSÉ
ANTONIO DA SILVA, RAYKA DANUZZY GOMES
PEREIRA, DANIELA MARQUES BATISTA e SIDNEI
RODRIGUES DE OLIVEIRA.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água
Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta
Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI,
INTIMA Os Advogados Dr. WILDES PRÓSPERO DE
SOUSA, (OAB - PI n. 6373), Dr. VICENTE PAULO
HOLANDA BEZERRA, (OAB - PI n. 1731/87), Dr.
ULISSES BRASIL LUSTOSA, (OAB - PI n. 1630) e
ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO, (OAB PI n. 5479), para comparecerem à Audiência de
Inquirição das Testemunhas Arroladas pela Defesa,
designada para o dia 26.06.2014, às 12:00 horas no
Fórum desta Comarca, localizado na Av. João Ferreira
s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias
Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o
presente aviso. Água Branca - PI, 09 de junho de
2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI)
PROCESSO n. 0000274-93.2014.8.18.0034
NATUREZA: CRIMINAL
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Ação Penal)
DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA - PIAUÍ
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ÁGUA BRANCA - PI
ACUSADOS: LUZIA DOS SANTOS BEZERRA SALES,
ANTONIO JUSSELINO MATOS SILVEIRA e MANUEL
MARIA CORREIRA DE ALMEIDA PLANTIER.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água
Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta
Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI,
INTIMA Os Advogados Dra. DANIELLE MARIA DE
SOUSA ASSUNÇÃO, (OAB - PI n. 7707), Dra.
NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO,
(OAB - PI n. 2953) e Dra. HELLEN LUIZA PINHEIRO
MARQUES, (OAB - PI n. 7902-A), para comparecerem
à Audiência de Inquirição das Testemunhas Arroladas
pela Defesa, designada para o dia 25.06.2014, às
11:30 horas no Fórum desta Comarca, localizado na
Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E
para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água
Branca - PI, 09 de junho de 2014. Provimento 07/2012
da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
PROCESSO Nº 0000010-41.2012.8.18.0036
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOSE PINTO DE AGUIAR
Requerido: IVANELDA DE ABREU SOUSA AGUIAR
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA
PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANO BONFIM
MAGALHÃES (OAB/PIAUÍ Nº 6515), da audiência de
conciliação designada para o dia 10 de junho de 2014
às 09:00 horas no local de costume deste juízo. E
para constar, Eu, FREDERICO COSTA
BEZERRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ALTOS, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
PROCESSO Nº 0000301-07.2013.8.18.0036
CLASSE: Imissão na Posse
Requerente: JOSENILTON DE SOUSA RODRIGUES
BACELAR
Requerido: EXPEDITO MARQUES PAIVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA
PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AUGUSTO FERREIRA DE
ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 6039) e ANTONIO TITO
PINHEIRO CASTELO BRANCO, OAB/PI 178-B, da
decisão que segue: "Trata-se de Ação de Imissão na
posse promovida por Josenilton de Sousa Rodrigues
Bacelar contra Expedito Marques Paiva. Alega que
adquiriu o imóvel do Sr. Mauro Lages Fortes do Rego,
que tinha adquirido o bem mediante registro de carta
de adjudicação datada de 23 de janeiro de 2012. No
entanto, jamais pode usufruir dos direitos inerentes a
tal condição, pois a posse permanece com o
requerido, o qual se recusa a deixar o imóvel de forma
amigável. Deferida medida liminar de imissão na posse
(fls. 11/14), a decisão foi revogada pelo mesmo juízo
concedente (fls. 105/106). Interposto agravo de
instrumento pelo autor (fls. 110/131). Consta às fls.
134/135 novo pedido de imissão na posse, pendente
de apreciação. O autor peticionou às fls. 150/151,
informando o provimento do agravo interposto,
operando-se o restabelecimento da tutela antecipada
de imissão na posse concedida initio litis. Requer o
cumprimento da medida. Vieram-me os autos
conclusos. O requerente acostou cópia do acórdão
proferido no Agravo de Instrumento nº
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
2013.0001.004912-3, que deu provimento ao recurso
para revogar a decisão interlocutória agravada e
restabelecer os efeitos da decisão que concedeu o
pedido de tutela antecipada formulado pelo Agravante
(ora autor) na ação de Imissão de Posse. Em consulta
ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado
(http://www.tjpi.jus.br/e-tjpi/
consulta_processo.php?num_processo_consulta
=2013000100 49123&consulta=s), verifiquei que o
acórdão foi publicado no DJ nº 7.519, em 28/05/2014.
Dessa forma, diante do restabelecimento da decisão
concessiva da tutela antecipada, determino a
expedição do mandado de imissão na posse a fim de
que o réu desocupe o imóvel no prazo nela assinalado,
considerando que não houve alteração nos termos
desta decisão. Expedientes necessários." E para
constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,
Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso. ALTOS,
9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO(VARA
ÚNICA DA COMARCA DE ANTONIO ALMEIDA -PI)
O Secretaria da Vara única da Comarca de Antônio
Almeida-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta
Comarca, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da
CGJ, INTIMA OS DRS.RAFAEL DANTAS NERY- OAB/
PI 7.952, MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES
OAB/PI 4.703, LUANNA GOMES PORTELA- OAB/PI
10.959, JOSÉ RIBAMAR NOLETO DE SANTANA - OAB/
PI 4.559, MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT
MOUSINHO - OAB/PI 9.941 e RONALDO MOTA GOMESOAB/PI 9.173, do despacho de fls. 394, cujo dispositivo
é o seguinte (…) Por outro lado, compulsando estes
autos, verifica-se que o devedor não foi regularmente
intimado, para os fins determinados no art. 475-J, § 1º
do CPC, razão pelo qual, em homenagem aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
chamo o presente feito à ordem e determino à
Secretaria que intime o devedor, por mandado, bem
assim o seu advogado, da penhora on-line efetivada
e do respectivo auto, bem assim do prazo para,
querendo, oferecer embargos, tudo em cumprimento
aos termos do dispositivo já referido.(...) . Antônio
Almeida - PI, 03/06/2014 - ass. Dra. Elvira Maria Osório
Pitombeira Meneses Carvalho - Juíza de Direito,
Respondendo. Aos 06 de junho de 2014. Eu, (Horácio
Coelho Ferreira ), Secretário da Vara o digitei e
subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo: 0000126-23..2014.8.18.0086
Ação......... Ação Declaratória de Nulidade Contratual
C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos
Morais.
Autor........: Manoel Júlio Veloso Filho.
Réu..........: BANCO BRADESCOFIN.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA a Advogada: Dra.
SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR (OAB/PI nº
4538/PI), do despacho exarado às fls 22, cujo teor é
o seguinte: "Vistos, etc. …. designo audiência de
conciliação para o dia 26/08/2014, às 10:00 horas.
Citem-se e intimem-se os promovidos, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, para
comparecer à audiência com vistas à conciliação e/
ou, querendo, apresentar resposta escrita ou oral,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas,
em pedido de perícia, se for o caso (arts. 277 e 278
do CPC). Advirta o promovido de que, deixando de
comparecer injustificadamente à audiência aprazada,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Não obtida conciliação, e não ocorrendo as
hipóteses dos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, será
designada audiência de instrução, debates e
julgamento. Intime-se. Adote a Secretária as demais
providências de estilo. Cumpra-se.. Bocaina/PI, sextafeira, 30 de maio de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa
Júnior. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 09 dias
do mês de junho de 2014. Eu, Bel. Everaldo de Moura
Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo: 0000084-71.2014.8.18.0086
Ação.........: Ação De Indenização Por Dano Moral.
Autor........: Maria José de Sousa Moura.
Réu..........: AVON COSMÉTICOS LTDA.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
53
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr.
OSVALDO MARQUES DA SILVA (OAB/PI nº 3.245),
do despacho exarado às fls.19, cujo teor é o seguinte:
"Vistos, etc. …. designo audiência de conciliação/
instrução e julgamento para o dia 26/08/2014, às 10:40
horas. A citação conterá cópia do pedido inicial dia e
hora para comparecimento do citando e advertência
de que, não comparecendo este, considerar-se-ão
verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido
julgamento, de plano. Advirta as partes que não
instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente
à audiência de instrução e julgamento, desde que não
resulte prejuízo para a defesa. Intimações e
notificações necessárias. Adote a secretária os
demais procedimentos de praxe. Cumpra-se.. Bocaina/
PI, 03 de junho de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa
Júnior. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 09 dias
do mês de maio de 2014. Eu, Bel. Everaldo de Moura
Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo: 0000020-61.2014.8.18.0086
Ação.........: Ação Declaratória de Nulidade Contratual
C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos
Morais e Materiais.
Autor........: Bento Sabino de Lima.
Réu..........: BANCO CRUZEIRO DO SUL.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr. JOSÉ
ALEXANDRE BEZERRA MAIA (OAB/PI nº 5202) e Dra.
TALYSE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB/PI nº
8454-A), do despacho exarado às fls. 53, cujo teor é
o seguinte: "Vistos, etc. …. designo o dia 26/08/2014
às 11:20 horas para audiência de tentativa de
conciliação. E sendo a mesma infrutífera, será de
imediato realizada audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, advertindo-as da necessidade
de arrolarem suas testemunhas no prazo legal para
que as mesmas sejam devidamente intimadas, ou
trazerem suas testemunhas independentemente de
intimação. Intimações e notificações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo,
tais como a devida intimação das testemunhas
arroladas, se for o caso, e independentemente de
nova conclusão. Cumpra-se. Bocaina/PI, 30 de maio
de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de
Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Bocaina, Estado do Piauí, aos 09 dias do mês de maio
de 2014. Eu, Bel. Everaldo de Moura Rocha, Analista
Judicial, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo: 0000078-64.2014.8.18.0086
Ação.........: Ação Restituição de Quantia Paga e/e
Reparação por Danos Materiais e Morais e/e Pedido
de Antecipação dos Efeitos da Tutela.
Autor........: Deilany de Sousa Barros.
Réu..........: JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
(LOJAS RABELO).
e CONSUL COMÉRCIO DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr.
DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA
(OAB/PI nº 6493), e Dr. ALFREDO ZUCCA NETO (OAB/
SP N° 154.694) do despacho exarado às fls.56, cujo
teor é o seguinte: "Vistos, etc. …. designo o dia 26/
08/2014 às 12:00 horas para audiência de tentativa
de conciliação. E sendo a mesma infrutífera, será de
imediato realizada a audiência de instrução e
julgamento. Intimem-se as partes, advertindo-as da
necessidade de arrolarem suas testemunhas no prazo
legal para que as mesmas sejam devidamente
intimadas, ou
trazerem suas testemunhas
independentemente de intimação. Intimações e
notificações necessárias. Adote a secretaria as
demais providências de estilo, tais como a devida
intimação das testemunhas arroladas, se for o caso,
e independentemente de nova conclusão. Cumprase. Bocaina/PI, 04 de junho de 2014. (a) rubrica.
Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do
Piauí, aos 09 dias do mês de maio de 2014. Eu,
Bel. Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o
digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo: 0000299-81.2014.8.18.0086
Ação.........: Ação Ordinária de cobrança de Verbas
Remuneratórias c.c Obrigação Fazer e Pedido de
Antecipação de Tutela em face do Município de
Bocaina - Piauí.
Autor........: Edinaldo Borges Leal.
Réu..........: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA a Advogada: Dra.
ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO. (OAB/PI nº
5630-B) e Dr. ANTONIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIOR
(OAB/PI nº1 2291), do despacho exarado às fls. 143,
cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc. …. designo o dia
26/08//2014, às 12:40 horas. Para audiência de
tentativa de conciliação. E sendo a mesma infrutífera,
será de imediata realizada a audiência de instrução e
julgamento. Intimam-se as partes, advertindo-as da
necessidade de arrolarem suas testemunhas no prazo
legal para que as mesmas sejam devidamente
intimadas, ou trazerem suas testemunhas
independentemente de intimação. Intimações e
notificações necessárias. Adote a secretária as
demais providências de estilo, tais como a devida
intimação das testemunhas arroladas, se for o caso,
e independentemente de nova conclusão. Bocaina/
PI, 30 de maio de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa
Júnior. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 30 dias
do mês de maio de 2014. Eu, Bel. Everaldo de Moura
Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOJUDICIAL(JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA
DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI)
PROCESSO Nº 0000257-89.2014.8.18.0088.
AÇÃO PENAL- (Art. 121, §2º, II, III e IV, c/c artigo 61,
II, " e", em concurso material (art. 69 do Código Penal)
com o art. 121, § 2º, V, c/c artigo 14, II do Código
Penal, com previsão no artigo 1º, I da Lei nº 8.072/90
(crime hediondo), além do crime tipificado no art. 15
(por duas vezes), da Lei 10.826/2003 c/c art. 71 do
Código Penal.
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
- Assistente de Acusação Dr. ROMMEL EUGÊNIO
CARVALHO ARÊA LEÃO-OAB/PI 5479.
RÉU: HUGO VIANA LINO-Adv. Dr. ANDERSON CLEBER
DE SOUZA-OAB/PE-32813.
VITIMA: NEYLÍVIA OLIVEIRA DA COSTA. O Analista
Judiciário da Vara Única da Comarca de Capitão de
Campos-PI, Raimundo Nonato de Andrade Gomes, na
forma da Lei, etc... INTIMA Os Advogados, do Réu e o
Assistente de Acusação, acima mencionados para
conhecimento da respeitável despacho judicial,
proferido à fl. 237 do volume II dos autos, pelo MM.
Juiz de Direito em Exercício desta cidade, Dr. LUIZ DE
MOURA CORREIA, que indeferiu o pedido formulado
pelo Réu por seu advogado de fls. Retro dos autos,
cujo dispositivo final é o seguinte: "Portanto, incabível
torna-se o deferimento do pedido de permissão de
saída temporária para tratamento médico em ambiente
domiciliar de fls. 234/235, já que o custodiado é
acompanhado pelo Centro de Assistência Integral a
Saúde da Polícia Militar do Piauí (CAIS/PMPI), inclua-se
"Hospital da Polícia Militar." Intimem-se, principalmente
o MP. Campos (PI), 06 de Junho de 2014. Ass). Dr.
LUIZ DE MOURA CORREIA - JUIZ DE DIREITO". Para
constar, lavrei o presente termo, aos 09 dias do mês
de Junho de 2014. Eu,Raimundo Nonato de Andrade
Gomes, Analista Judiciário, digitei e conferi assino o
presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL
- PI).
Processo nº. 0000291-32.2012.8.18.0089 - AÇÃO
PENAL COMPETÊNCIA DO JÚRI
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: JAIRO DIAS DA ROCHA.
Advogado: MARCIO ARAUJO MOURÃO
Vitima: ONILDO EDUARDO DOS SANTOS. O Secretário
da Vara Única de Caracol -PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, de acordo com o provimento n. 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça. INTIMA o senhor
Advogado, MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB-PI Nº
8.070, para no prazo legal assinar a petição de fls.
301, conforme despacho de fls. 304, proferido nos
autos em epigrafe. E para constar, Eu, (Weber Wilson
Figueiredo da Silva), digitei e conferi o presente aviso.
Caracol - PI, 09 de junho de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
54
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
(Vara Única de CRISTINO CASTRO)
PROCESSO Nº 0000288-14.2009.8.18.0047
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
HELENO ALVES DA SILVA, CLEUBO ALVES DA SILVA
Réu: VALDÍCIO GOMES DE SOUSA, GILBERTO GOMES
DA SILVA
A Secretária da Vara Única da Comarca de CRISTINO
CASTRO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDES
PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA - OAB-PIAUÍ Nº 6.843
para apresentar defesa inicial escrita pelo acusado,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406 do
CPP, tudo de conformidade com o despacho de fls.
186. E para constar, Eu, Georgia Danielle de Sousa
Martins, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. Cristino Castro, 06 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
ESPERANTINA)
(Vara
Única
de
PROCESSO Nº 0000244-83.2009.8.18.0050
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: RAIMUNDO BATISTA DE AMORIM
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 029/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAIMUNDO
NONATO CASTRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1830/
88) para comparecer à audiência de instrução e
julgamento designada para o dia 11 de junho de 2014
(11.06.2014), às 11:00 horas, que acontecerá na sala
de audiências do Fórum local. E para constar, Eu,
VITÓRIO NEIVA DE ALENCAR,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 9 de junho
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
(COMARCA DE GILBUÉS)
Processo nº:0000282-16.2014.8.18.0052
Ação: ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C
PERDAS E DANOS
Requerente:
MARIA DAS NEVES ROCHA
LUSTOSA ARCANJO
Requerida: NERCINA FRANCISCA DA SILVA FARIAS
O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, Secretário da
Vara única da Comarca de Gilbués/PI, matrícula nº
4124758, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
da titularidade nesta Comarca, Dr. Carlos Marcello Sales
Campos, INTIMA o Advogado: ANDRÉ ROCHA DE
SOUZA, OAB/PI Nº 6992, para comparecer na sala
de audiências deste Juízo, situado na Rua Anísio de
Abreu, 711, Centro, desta cidade, às 13:20 horas do
dia 07 sete de agosto 2014, para a audiência de
conciliação entre as partes, nos autos em epígrafe.
Gilbués(PI), 09 de junho de 2014.Eu, Esther Assunção
Teles, Analista Judicial, o digitei. Eu, Moisés Fernandes
de Assunção, Escrivão Judicial, o subscrevi.
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, Secretário
da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, matrícula nº
4124758, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
da titularidade nesta Comarca, Dr. Carlos Marcello Sales
Campos, INTIMA o Advogado: WILLIAM RUFO DOS
SANTOS, OAB/PI Nº 6993, para comparecer na sala
de audiências deste Juízo, situado na Rua Anísio de
Abreu, 711, Centro, desta cidade, às 12:00 horas do
dia 07 sete de agosto de 2014, para a audiência de
conciliação entre as partes, nos autos em epígrafe.
Gilbués(PI), 09 de junho de 2014.Eu, Esther Assunção
Teles, Analista Judicial, o digitei. Eu, Moisés Fernandes
de Assunção, Escrivão Judicial, o subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
(COMARCA DE GILBUÉS)
Processo nº:0000269-17.2014.8.18.0052
Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Requerente: FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A.
O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, Secretário da
Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, matrícula nº
4124758, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
da titularidade nesta Comarca, Dr. Carlos Marcello Sales
Campos, INTIMA o Advogado: PEDRO LUSTOSA DO
AMARAL HIDASI, OAB/TO, Nº 4.679-A, para
comparecer na sala de audiências deste Juízo, situado
na Rua Anísio de Abreu, 711, Centro, desta cidade, às
15:20 horas do dia 07 sete de agosto de 2014, para
a audiência de conciliação entre as partes, nos
autos em epígrafe. Gilbués (PI), 09 de junho de 2014.
Eu, Esther Assunção Teles, Analista Judicial, o digitei.
Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão Judicial,
o subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
(COMARCA DE GILBUÉS)
Processo nº: 0000279-61.2014.8.18.0052
Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA E CONDENAÇÃO
EM DANOS MORAIS
Requerente: FRANCELINA PEREIRA DE SOUZA
Requerido: BANCO CIFRA S.A., BANCO BRADESCO
FINACIAMENTOS S.A E BANCO MERCANTIL.
O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, Secretário da
Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, matrícula nº
4124758, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
da titularidade nesta Comarca, Dr. Carlos Marcello Sales
Campos, INTIMA o Advogado: PEDRO LUSTOSA DO
AMARAL HIDASI, OAB/TO, Nº 4.679-A, para
comparecer na sala de audiências deste Juízo, situado
na Rua Anísio de Abreu, 711, Centro, desta cidade, às
14:45 horas do dia 07 sete de agosto de 2014, para
a audiência de conciliação entre as partes, nos
autos em epígrafe. Gilbués(PI), 09 de junho de 2014.Eu,
Esther Assunção Teles, Analista Judicial, o digitei. Eu,
Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão Judicial, o
subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA
DO PIAUÍ)
Estado do Piauí, DR. MÁRIO CESAR MOREIRA
CAVALCANTE, INTIMA o Dr. JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO -OAB/PI 7.198-A, da decisão de folhas
38, cujo teor é o seguinte:"...Destarte, intime-se as
partes para em 10 (dez) dias informarem as provas
que pretendem produzir para demonstrar o alegado
em suas peças no atinente exclusivamente aos fatos
controvertidos acima aduzido, momento o qual
aduzirão a necessidade de audiência para a colheita
de provas. Vale enfatizar que as provas a serem
solicitadas devem ser detalhadas, tal como afirmar
nomes de testemunhas e especificar em que consiste
uma eventual prova pericial, sob pena de indeferimento
da mesma. Na mesma oportunidade, com fulcro no
artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor,
inverto o ônus da prova, face a hipossuficiência da
autora em relação ao reclamado. Por fim, aproveitando
o ensejo da mencionada intimação, às partes para,
na mesma oportunidade, informar a existência de
proposta de acordo para fins de transação. Cumprase. Isaías Coelho-PI, 15 de abril de 2014". Secretaria
da Vara Única da Comarca de Isaías Coelho-PI, aos
nove dias do mês de junho do ano de dois mil e
quatorze (09.06.2014). Eu, Aldglan de Sousa Vieira,
Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi, em
conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da
Corregedoria do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO.
Processo nº 0000370-09.2009.8.18.0059. Ação:
Ordinária Inominada. Autor(a): Adrielma de Sousa
Veras. (Adv. Bráulio José de Carvalho Antão - OAB/PI
4747). Requerido: Banco do Brasil S/A. (Adv. Celso
Gonçalves Cordeiro Neto - OAB/PI 3958). JOÃO
ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da
Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de
Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos,
nos autos em epígrafe, INTIME-SE o devedor/
executado para impugnar os valores transferidos
para conta judicial, na forma do art. 475-J § 1º do
CPC. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu
João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/
PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO.
Processo nº 0000772-90.2009.8.18.0059. Ação:
Ordinária Inominada. Autor(a): Isabel Cristina Reis dos
Santos. (Adv. Bráulio José de Carvalho Antão - OAB/
PI 4747). Requerido: Banco do Brasil S/A. (Adv. Celso
Gonçalves Cordeiro Neto - OAB/PI 3958). JOÃO
ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da
Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de
Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos,
nos autos em epígrafe, INTIME-SE o devedor/
executado para impugnar os valores transferidos
para conta judicial, na forma do art. 475-J § 1º do
CPC. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu
João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/
PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
(COMARCA DE GILBUÉS)
Processo nº:0000311-66..2014.8.18.0052
Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS
Requerente:
EDUVIRGENS PEREIRA NERES
Requerido: BANCO BMG S.A.
O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, Secretário da
Vara única da Comarca de Gilbués/PI, matrícula nº
4124758, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício
da titularidade nesta Comarca, Dr. Carlos Marcello Sales
Campos, INTIMA o Advogado: ERASMO RUFO DOS
SANTOS, OAB/PI Nº 8097, para comparecer na sala
de audiências deste Juízo, situado na Rua Anísio de
Abreu, 711, Centro, desta cidade, às 12:45 horas do
dia 07 sete de agosto de 2014, para a audiência de
conciliação entre as partes, nos autos em epígrafe.
Gilbués(PI), 09 de junho de 2014.Eu, Esther Assunção
Teles, Analista Judicial, o digitei. Eu, Moisés Fernandes
de Assunção, Escrivão Judicial, o subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
(COMARCA DE GILBUÉS)
Processo nº:0000110-74.2014.8.18.0052
Ação: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Requerente: ANA FRANCISCA TAVARES DUAILIBE
Requerido O ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000003-68.2009.8.18.0096
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO KLEIDON VIEIRA DA SILVA
Réu: COSTEIRA E TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA,
ADJAMILTON OLIVEIRA DA SILVA, COMERCIAL
EULALIA LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA
LÚCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB/SP Nº 116.611). Da
audiência prelininar desgnada para o dia 11.06.2014
às 10:00hs na sala das audiências do fórum local. E
para constar, Eu, VALDEITE MENDES LEAL,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA
DO PIAUÍ, 6 de junho de 2014
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE ISAÍAS COELHO-PI
PROC. Nº. 0000195-56.2013.8.18.0097
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível.
AUTOR: Maria da Conceição Vieira Bernardes.
RÉU: Banco Schahin S/A.
ADVOGADO: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/PI 7.198-A.
Aldglan de Sousa Vieira, Secretário da Vara Única da
Comarca de Isaías Coelho-PI, DE ORDEM do MM Juiz
de Direito, desta Cidade e Comarca de Isaías Coelho,
Processo nº 0000503-46.2012.8.18.0059. Ação:
Alimentos. Autor(a): Célia Maria de Melo Dantas. (D. P
- Defensoria Publica). Requerido: Antônio Caetano de
Melo Júnior (Adv. Imád Kamal Ed Din Sammur - OAB/
AL 4925). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário
da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem
da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac
Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s)
advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em)
na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua
Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 09:00
horas do dia 06 de AGOSTO de 2014, para audiência
de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de
junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário,
o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/
2009 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 0000503-46.2012.8.18.0059. Ação:
Alimentos. Autor(a): Célia Maria de Melo Dantas. (D. P
- Defensoria Publica). Requerido: Antônio Caetano de
Melo Júnior (Adv. Imád Kamal Ed Din Sammur - OAB/
AL 4925). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário
da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem
da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac
Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s)
advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em)
na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
55
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 09:00
horas do dia 06 de AGOSTO de 2014, para audiência
de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de
junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário,
o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/
2009 da CGJ/PI.
nº 296, centro desta cidade às 10:00 horas do dia 07
de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e
Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014.
Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/
PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 0000209-33.2008.8.18.0059. Ação: Penal
- Procedimento Ordinário. Autor(a): MPE. Denunciados:
José Airton Lima do Nascimento, Ismael Carlos Lima
do Nascimento (Adv. Dulcimar Mendes Gonzales OAB/PI 2543), Claudiomar Ferreira Sobrinho (Adv.
Afranio de Brito Vaz - OAB/PI 8457), Vitima: Pedro
Elielson Moura da Silva. JOÃO ALVES DA SILVA FILHO,
Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/
PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr.
Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe,
INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para
comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo,
situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta
cidade às 12:00 horas do dia 05 de AGOSTO de 2014,
para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz
Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da
Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.
Processo nº 0000444-63.2009.8.18.0059. Ação:
Ordinário de Cobrança. Autor(a): Reginaldo de França.
(Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI 267-B),
Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO ALVES
DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca
de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito
desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos
autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima
indicado(s), para comparecer(em) na sala das
audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia,
nº 296, centro desta cidade às 09:00 horas do dia 07
de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e
Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014.
Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/
PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO.
Processo nº 0000656-84.2009.8.18.0059. Ação:
Ordinário de Cobrança. Autor(a): João Paulo de Freitas
Sousa. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI 267B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO
ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da
Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de
Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos,
nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s)
acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das
audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia,
nº 296, centro desta cidade às 13:00 horas do dia 07
de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e
Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014.
Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/
PI.
Processo nº 0000412-58.2009.8.18.0059. Ação:
Ordinária Inominada. Autor(a): Silvia Maria dos Santos.
(Adv. Bráulio José de Carvalho Antão - OAB/PI 4747).
Requerido: Banco do Brasil S/A. (Adv. Celso
Gonçalves Cordeiro Neto - OAB/PI 3958). JOÃO
ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da
Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de
Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos,
nos autos em epígrafe, INTIME-SE o devedor/
executado para impugnar os valores transferidos para
conta judicial, na forma do art. 475-J § 1º do CPC. Em
Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves
da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 0000384-90.2009.8.18.0059. Ação:
Ordinário de Cobrança. Autor(a): Carlos Augusto
Pereira Veras. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/
PI 267-B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ.
JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara
Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM
Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos
Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s)
advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em)
na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua
Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 12:00
horas do dia 07 de AGOSTO de 2014, para audiência
de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de
junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário,
o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/
2009 da CGJ/PI.
Processo nº 0000656-84.2009.8.18.0059. Ação:
Ordinário de Cobrança. Autor(a): João Paulo de Freitas
Sousa. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI 267B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO
ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da
Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de
Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos,
nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s)
acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das
audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia,
nº 296, centro desta cidade às 13:00 horas do dia 07
de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e
Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014.
Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/
PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 0000520-87.2009.8.18.0059. Ação:
Ordinário de Cobrança. Autor(a): Jailson da Silva
Souza. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI 267B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO
ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da
Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de
Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos,
nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s)
acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das
audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia,
nº 296, centro desta cidade às 11:00 horas do dia 07
de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e
Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014.
Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/
PI.
Processo nº 0000656-84.2009.8.18.0059. Ação: Penal
- Procedimento Ordinário. Autor(a): MPE. Requerido:
Maria Oneide das Chagas e Francisco Alencar Pereira
(Adv. Francisco de Assis Soares Oliveira - OAB/PI
227/98-B). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário
da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem
da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann
Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA
o(s) advogado(s) acima indicado(s), para
comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo,
situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta
cidade às 08:00 horas do dia 13 de AGOSTO de 2014,
para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz
Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da
Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 0000504-36.2009.8.18.0059. Ação:
Ordinário de Cobrança. Autor(a): Carlos André Pereira
Veras. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI 267B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO
ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da
Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de
Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos,
nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s)
acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das
audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia,
Processo nº 0000191-41.2010.8.18.0059. Ação: Penal
- Procedimento Ordinário. Autor(a): MPE. Réu: Diego
Medeiros Barbosa e outros (D.P - Defensoria Publica),
Vitima: Pablo Patrick Soares Ramos (D.P - Defensoria
Publica), Maraisa Oliveira Caland Soares (Adv. Sandra
Maria de Costa - OAB/PI 4650). JOÃO ALVES DA SILVA
FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz
Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta
Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos
em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima
indicado(s), para comparecer(em) na sala das
audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia,
nº 296, centro desta cidade às 08:00 horas do dia 12
de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e
Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014.
Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/
PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000183-84.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE
ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO:
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência
designada para o dia 25 de junho de 2014, às 10:30
horas, na sala das audiências, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito. Dado e
passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014,
Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000182-02.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
REQUERIDO: BANCO BOSUCESSO S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE
ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO:
Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência
designada para o dia 25 de junho de 2014, às 11:30
horas, na sala das audiências, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito. Dado e
passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014,
Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000186-02.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
REQUERIDO: BANCO BOSUCESSO S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE
ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO:
Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência
designada para o dia 25 de junho de 2014, às 11:30
horas, na sala das audiências, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito. Dado e
passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014,
Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000550-45.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: ANTONIO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO BOSUCESSO S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o autor ANTONIO CÉSAR PEREIRA DOS
SANTOS e seu advogado Dr. ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI 4914, DO SEGUINTE
DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer
à audiência designada para o dia 25 de junho de 2014,
às 09:30 horas, na sala das audiências, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Dado
e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/
2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei
e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/
PI.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000185-54.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL FINANCIAMENTO
S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. DIONIZIO MARETINS DAS CHAGAS
e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE
ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO:
Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência
designada para o dia 25 de junho de 2014, às 12:00
horas, na sala das audiências, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito. Dado e
passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014,
Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000184-69.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS
e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE
ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO:
Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência
designada para o dia 25 de junho de 2014, às 11:30
horas, na sala das audiências, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito. Dado e
passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014,
Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e
subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000040-95.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: JOSÉ CARNEIRO LIMA
REQUERIDO: BANCO BOSUCESSO S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. JOSÉ CARNEIRO LIMA e sua
advogada a Dra. MÔNICA DO REGO MONTEIRO MELO
NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027 e Dra. MANUELA
SARMENTO, OAB/PI 9.499 , DO SEGUINTE
DESPACHO: Intime-se as partes, para comparecerem
à audiência Preliminar, designada para o dia 25 de
junho de 2014, às 09:00 horas, na sala das audiências,
sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor
Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu),
Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento
nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000040-95.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: LUCIVÂNIO MESQUITA DA ROCHA
REQUERIDO: BANCO BOSUCESSO S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e de Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o LUCIVÂNIO MESQUITA DA ROCHA e
seu advogado Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
LIMA, OAB/PI 4914 e o advogado do requerido, Dra.
ROSÂNGELA DE ROSA CORREA, OAB/RS 30.820,
DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se as partes, para
comparecerem à audiência Preliminar, designada para
o dia 25 de junho de 2014, às 10:00 horas, na sala
das audiências, que poderão fazer-se representar
por procurador ou preposto, com poderes para
transigir. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor
Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu),
Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento
nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000177-77.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL
56
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu
advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO,
OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a
parte autora, para comparecer à audiência designada
para o dia 26 de junho de 2014, às 10:40 horas, na
sala das audiências, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Dado e passado nesta
cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia
de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000171-70.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima a Sra. MARIA FRANCISCA DA
CONCEIÇÃO e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO
TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE
DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer
à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014,
às 11:20 horas, na sala das audiências, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Dado
e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/
2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei
e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/
PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000175-10.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL
REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu
advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO,
OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a
parte autora, para comparecer à audiência designada
para o dia 26 de junho de 2014, às 11:40 horas, na
sala das audiências, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Dado e passado nesta
cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia
de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000176-92.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL
REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu
advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO,
OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a
parte autora, para comparecer à audiência designada
para o dia 26 de junho de 2014, às 11:00 horas, na
sala das audiências, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Dado e passado
nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria
Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000177-77.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL
REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu
advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO,
OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a
parte autora, para comparecer à audiência designada
para o dia 26 de junho de 2014, às10:40 horas, na
sala das audiências, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Dado e passado
nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria
Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000178-62.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu
advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO,
OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a
parte autora, para comparecer à audiência designada
para o dia 26 de junho de 2014, às 10:20 horas, na
sala das audiências, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Dado e passado
nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria
Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000179-47.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL
REQUERIDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu
advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO,
OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a
parte autora, para comparecer à audiência designada
para o dia 26 de junho de 2014, às 10:00 horas, na
sala das audiências, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Dado e passado
nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria
Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000174-25.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL
REQUERIDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu
advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO,
OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a
parte autora, para comparecer à audiência designada
para o dia 26 de junho de 2014, às 09:00 horas, na
sala das audiências, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Dado e passado nesta
cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia
de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000172-55.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL
REQUERIDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu
advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO,
OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a
parte autora, para comparecer à audiência designada
para o dia 26 de junho de 2014, às 09:20 horas, na
sala das audiências, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Dado e passado nesta
cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia
de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000173-40.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu
advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO,
OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a
parte autora, para comparecer à audiência designada
para o dia 26 de junho de 2014, às 09:40 horas, na
sala das audiências, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Dado e passado nesta
cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia
de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi,
conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
PROCESSO Nº0000170-85.2014.8.18.0104
AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
RQUERENTE: LUIZ HOLANDO DA SILVA LIMA
REQUERIDO :EMPRESA SEGURO DOS CONSÓRCIOS
DPVAT
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,
MANDA Intime o advogado do requerente Dr.
GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES, OAB/PI
6919, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMNETO, designada para o dia 25 de junho de
2014, às 10:20 horas. Dado e passado nesta cidade
de Monsenhor Gil, 09/06/2014, Eu, Maria Zélia de
S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)
PROCESSO Nº 0000108-11.2013.8.18.0062 - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C
PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS.
REQUERENTE: FRANCISCA FAUSTA DA CONCEIÇÃO
SILVA
ADVOGADO: Dr. DANILO BAIÃO DE AZEVEDO
RIBEIRO - OAB/PI Nº 5963
REQUERID0: BANCO VOTORANTIM S.A
ADVOGADO: Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/
PI Nº 9.016
O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre
Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da
MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória
Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme
Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados
DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO - OAB/PI Nº
5963 e WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº
9.016, da respeitável sentença de fls. 92, proferida
pela MM. Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca,
nos autos em epígrafe, cujo dispositivo é do seguinte
teor: "Diante da existência de acordo celebrado pelas
partes, tenho por HOMOLOGAR, para que produza
seus Jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial
entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, III do
CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sem
custas por estar a parte autora sob o pálio da justiça
gratuita. Após o trânsito em Julgado, arquivem-se os
autos, promovendo baixa na distribuição, observadas
as formalidades legais, em especial o pagamento das
custas. Padre Marcos, 20 de maio de 2014. (a) Dra.
Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias - Juíza
de Direito". E para constar, Eu, Bel. Ribamar Benedito
da Silva - Secretário da Vara Única, digitei e conferi o
presente aviso. Padre Marcos, 30 de maio de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)
PROCESSO Nº 0000619-09.2013.8.18.0062 - AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO.
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANNCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A
ADV. Dr. BRUNO ALONSO SOUZA ARAÚJO - OAB/PI
Nº 9.524
REQUERID0: JOSÉ MESSIAS PEREIRA.
O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre
Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da
MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória
Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme
Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. BRUNO
ALONSO SOUZA ARAÚJO - OAB/PI Nº 9.524,
advogado da parte autora da respeitável sentença
de fls. 43, proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara
57
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Única desta Comarca, nos autos em epígrafe, cujo
dispositivo é do seguinte teor: "Diante da existência
de acordo celebrado pelas partes, tenho por
HOMOLOGAR, para que produza seus Jurídicos e
legais efeitos, o acordo judicial entabulado,
EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, na forma do art. 269, III do CPC. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Custas pro-rata. Após o
trânsito em Julgado, arquivem-se os autos,
promovendo baixa na distribuição, observadas as
formalidades legais, em especial o pagamento das
custas. Padre Marcos, 20 de maio de 2014. (a) Dra.
Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias - Juíza
de Direito". E para constar, Eu, Bel. Ribamar Benedito
da Silva - Secretário da Vara Única, digitei e conferi o
presente aviso. Padre Marcos, 30 de maio de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)
PROCESSO Nº 0000121-15.2010.8.18.0062 - AÇÃO
MONITÓRIA.
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A
ADV. Dra. CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE
CLARO - OAB/PE Nº 551-B
REQUERID0: FAGNER OLIVEIRA BARBOSA
O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre
Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da
MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória
Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme
Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Dra. CLEUDES
DE MARIA MACHADO MONTE CLARO - OAB/PE Nº
551-B, advogada da parte autora do respeitável
despacho de fls. 26, proferido pela MM. Juíza de
Direito da Vara Única desta Comarca, nos autos em
epígrafe, cujo despacho é do seguinte teor: "Diante
do que consta no termo de audiência de fl. 21/22 dos
autos, intime-se a parte autora, por DJe, para, no
prazo de 10 (dez) dias, informar a esse Juízo se
ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção do feito. Padre Marcos, 14 de maio
de 2014. (a) Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva
Cavalcanti Dias - Juíza de Direito". E para constar, Eu,
Bel. Ribamar Benedito da Silva - Secretário da Vara
Única, digitei e conferi o presente aviso. Padre Marcos,
30 de maio de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)
PROCESSO Nº 0000024-10.2013.8.18.0062 - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C
PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS.
REQUERENTE: JOSEFA JUSTINA DA CONCEIÇÃO
ADV. Dr. DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO - OAB/
PI Nº 5963
REQUERID0: BANCO VOTORANTIM S/A
ADV. WILSON SALES BELCHIOR OAB/PI 9.016
O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre
Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da
MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória
Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme
Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. DANILO
BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO - OAB/PI Nº 5963,
advogado da parte autora e o Dr. WILSON SALES
BELCHIOR OAB/PI 9.016, advogado da parte
requerida, da respeitável sentença de fl. 99, proferida
pela MM. Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca,
nos autos em epígrafe, cujo dispositivo é de seguinte
teor: "Em lume ao exposto, o que mais dos autos
constam, considerando que foram atendidos os
requisitos previstos na legislação pertinente à matéria,
HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre
as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e, por conseguinte, com fulcro no art. 269, III
do CPC, julgo extinta a presente ação com resolução
de mérito. (....). Padre Marcos, 19 de maio de 2014.
(a) Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti
Dias - Juíza de Direito". E para constar, Eu, Bel. Ribamar
Benedito da Silva - Secretário da Vara Única, digitei e
conferi o presente aviso. Padre Marcos, 30 de maio
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)
PROCESSO Nº 0000009-75.2012.8.18.0062 - AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.
REQUERENTE: DANIEL FRANCISCO DE SOUSA
ADV. Dr. KADMO ALENCAR LUZ - OAB/PI Nº 6.176
REQUERID0: BANCO BV FINANCEIRA S/A
O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre
Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da
MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória
Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme
Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. KADMO
ALENCAR LUZ - OAB/PI Nº 6.176, advogado da
parte autora do respeitável despacho de fl. 88,
proferido pela MM. Juíza de Direito da Vara Única
desta Comarca, nos autos em epígrafe, cujo despacho
é do seguinte teor: " Intime-se a parte autora, por
intermédio de seu advogado, para ter ciência da
petição de fl. 75/76, requerendo o que entender
cabível. Em não havendo qualquer manifestação da
parte autora, certifique-se o trânsito em julgado e
após, arquive-se os autos, promovendo a baixa na
distribuição, observadas as formalidades legais. Padre
Marcos, 14 de maio de 2014. (a) Dra. Anna Victória
Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias - Juíza de Direito". E
para constar, Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente
aviso. Padre Marcos, 30 de maio de 2014.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
COMARCA DE PALMEIRAIS - PIAUÍ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
PALMEIRAIS-PIAUÍ
Processo nº 0000240-65.2013.8.18.0063 - Ação
Indenização Por Dano Moral
Partes: Zimmerman Hoffman Teixeira e Silva e Banco
do Brasil S/A
Advogado: Dr.José Américo de Sousa Júniro - OAB/
PI nº 8.281 e Dr. Gibran Silva de Melo Pereira - OAB/PI
nº 5.436.
Maria do Carmo Almeida Alves - Analista Judiciário da
Vara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais Piauí,de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta
Comarca, INTIMA os advogados, Dr. Gibran Silva de
Melo Pereira - OAB/PI nº 5.436 e Dr. José Américo de
Sousa Júnior OAB/PI nº 8.281, para a Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento nos Autos da Ação
de Indenização Por Dano Moral,designada para o dia
22 de julho de 2014, às 10:30 horas, a ser realizada
na sala das Audiências do Forum Des. Antonio Almeida,
sito à Av. Gonçalo Barbosa Soares, s/nº - Centro Palmeirais - Piauí.Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí, Secretaria
da Vara Única,aos nove dias do mês de junho do ano
de dois mil e quatorze(09.06.2014), Eu,(Maria do
Carmo Almeida Alves), Analista Judiciário, digitei e
subscrevi.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
COMARCA DE PALMEIRAIS - PIAUÍ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
PALMEIRAIS-PIAUÍ
Processo nº 0000092-20.2014.8.18.0063 - Ação
Indenização Por Dano Material (Acidente de Trânsito)
Partes: Adão Lopes de Sousa e American Life
Seguradora S/A dos Consórcios de Seg.DPVAT.
Advogado: Dr.Thalles Augusto Oliveira Barbosa - OAB
/PI nº 5945
Maria do Carmo Almeida Alves - Analista Judiciário da
Vara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais Piauí,de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta
Comarca, INTIMA o advogado, Dr. Thalles Augusto
Oliveira Barbosa - OAB/PI nº 5945, para a Audiência
de Concililiação nos Autos da Ação acima
mencionada,designada para o dia 10 de julho de 2014,
às 09:30 horas, a ser realizada na sala das Audiências
do Forum Des. Antonio Almeida, sito à Av. Gonçalo
Barbosa Soares, s/nº - Centro - Palmeirais - Piauí.Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Palmeirais,
Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única,aos nove
dias do mês de junho do ano de dois mil e
quatorze(09.06.2014), Eu,(Maria do Carmo Almeida
Alves), Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0004286-33.2012.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: IGOR DE MELO CUNHA
Réu: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
O Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,
de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DE
OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs.
Advogados: IGOR DE MELO CUNHA (OAB/PI Nº 9.093)
e KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI Nº 7197 A)
da Sentença de fls. 182/188, parte final, nos seguintes
termos: "(...) Diante do exposto: - Acolho parcialmente,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
com resolução de mérito, nos moldes do art. 269, I,
CPC, o pedido de danos materiais espécie danos
emergentes, para condenar a parte requerida ao
pagamento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), relativamente ao prêmio devido pela cobertura
do veículo, com juros desde a citação (art. 405, CC/
02) e correção monetária desde o efetivo prejuízo
(súmula 43, STJ), ambos pela taxa SELIC; - Acolho
parcialmente, com resolução de mérito, nos moldes
do art. 269, I, CPC, o pedido de danos materiais espécie
danos emergentes, para condenar a parte requerida
ao pagamento no valor de R$ 9.227,05 (nove mil
duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos),
relativamente ao prêmio devido pela cobertura por
gastos com terceiros, com juros desde a citação (art.
405, CC/02) e correção monetária desde o efetivo
prejuízo (súmula 43, STJ), ambos pela taxa SELIC; rejeitar, com resolução de mérito, nos moldes do art.
269, I, CPC, o pedido de danos materiais espécie lucros
cessantes do autor; - rejeitar, com resolução de mérito,
nos moldes do art. 269, I, CPC, o pedido de danos
morais. Nos termos do art. 21, CPC, cada litigante
será proporcionalmente responsável pelas custas,
observando-se o benefício da gratuidade de justiça
deferida ao autor. Ainda, os honorários deverão ser
devidamente compensados. Sentença sujeita ao
regime do art. 475-J, CPC. E para constar, Eu, SIMONE
LEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 09 de junho de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003984-04.2012.8.18.0031
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: JOSÉ DARCI FERREIRA DO NASCIMENTO
Réu:
O Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,
de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DE
OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
EVERALDO SAMPAIO FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4195)
do despacho de fls. 15, nos seguintes termos: "Intimese o requerente para, em dez dias, juntar aos autos
certidão de nascimento do requerente, sob pena de
extinção." E para constar, Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA
ARAGÃO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. PARNAÍBA, 9 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Nº DO PROCESSO: 0001025-89.2014.8.18.0031
RÉU: FABIANO SILVA DE SOUSA E OUTROS
Advogado(s): DANILO JALES DE CARVALHO
OLIVEIRA - OAB/PI 10.914; MÁRCIO
ARAÚJO MOURÃO - OAB/PI 8070.
A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO,
Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca
de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste, o(s) advogado(s) Dr(s). DANILO JALES DE
CARVALHO OLIVEIRA - OAB/PI 10.914; MÁRCIO
ARAÚJO MOURÃO - OAB/PI 8070; para
comparecer(em) a Audiência de Instrução e
Julgamento a acontecer no dia 11 de JULHO de 2014,
às 09:30horas, nos autos acima epigrafados. Aos
09.06.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso,
Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade
com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Nº DO PROCESSO: 0000272-16.2006.8.18.0031
RÉU: JUVENIL PEREIRA SILVA E OUTROS
Advogado(s): FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO OAB/PI 5387; HÉLIO DAMASCENO ALELAF - OAB/PI
110/92-B; FRANCISCA JANE ARAÚJO - OAB/PI 5640;
ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS - OAB/PI 6205;
MAURO MONÇÃO DA SILVA - OAB/CE 22.502; DANIEL
DOS SANTOS VIANA - OAB/PI 6854/09; JULISELMO
MONTEIRO GALVÃO ARAÚJO - OAB/PI 6643; FÁBIO
SILVA RAÚJO - OAB/PI 4475; GÉSIO DE LIMA VERAS
- OAB/PI 7721.
A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO,
58
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca
de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCO
LEONARDO SILVA NETO - OAB/PI 5387; HÉLIO
DAMASCENO ALELAF - OAB/PI 110/92-B; FRANCISCA
JANE ARAÚJO - OAB/PI 5640; ADRIANO DOS SANTOS
CHAGAS - OAB/PI 6205; MAURO MONÇÃO DA SILVA
- OAB/CE 22.502; DANIEL DOS SANTOS VIANA OAB/PI 6854/09; JULISELMO MONTEIRO GALVÃO
ARAÚJO - OAB/PI 6643; FÁBIO SILVA RAÚJO - OAB/
PI 4475; GÉSIO DE LIMA VERAS - OAB/PI 7721; para
comparecer(em) a Audiência de Instrução e
Julgamento a acontecer no dia 02 de JULHO de 2014,
às 08:30horas, nos autos acima epigrafados. Aos
09.06.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso,
Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade
com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Nº DO PROCESSO: 0000946-57.2007.8.18.0031
RÉU: ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS
DREHER - OAB/PI 205/97-B;
REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO - OAB/PI 45/
86-B.
A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO,
Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca
de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ROSÉLIA MARIA
SOARES SANTOS DREHER - OAB/PI 205/97-B;
REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO - OAB/PI 45/
86-B; para comparecer(em) a Audiência de Instrução
e Julgamento a acontecer no dia 02 de JULHO de
2014, às 11:30horas, nos autos acima epigrafados.
Aos 09.06.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso,
Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade
com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Nº DO PROCESSO: 0003307-13.2008.8.18.0031
RÉU: ANTÔNIO SÉRGIO DA SILVA OLVEIRA E OUTRO
Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA - OAB/PI
6379; ZILMAR DUARTE VIEIRA OAB/PI 3570; FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE
ARAÚJO - OAB/PI 784/73;
PATRÍCIA SOUZA LOPES - OAB/CE 16.922.
A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO,
Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca
de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste, o(s) advogado(s) Dr(s). NAYRON DE CASTRO
VIEIRA - OAB/PI 6379; ZILMAR DUARTE VIEIRA - OAB/
PI 3570; FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ARAÚJO
- OAB/PI 784/73; PATRÍCIA SOUZA LOPES - OAB/CE
16.922; para comparecer(em) a Audiência de
Instrução e Julgamento a acontecer no dia 03 de JULHO
de 2014, às 08:30horas, nos autos acima epigrafados.
Aos 09.06.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso,
Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade
com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Nº DO PROCESSO: 0002804-21.2010.8.18.0031
RÉUS: AFONSO DOS SANTOS NERES E OUTROS
Advogado(s): PEDRO DE OLVEIRA BARBOSA - OAB/
PI 8071; LEOVERAL FRANCISCO
LOPES - OAB/MT 3549-B; MARCEL ALEXANDRE
LOPES - OAB/MT 6454.
A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO,
Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca
de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste, o(s) advogado(s) Dr(s). PEDRO DE OLVEIRA
BARBOSA - OAB/PI 8071; LEOVERAL FRANCISCO
LOPES - OAB/MT 3549-B; MARCEL ALEXANDRE
LOPES - OAB/MT 6454; para comparecer(em) a
Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no
dia 24 de JUNHO de 2014, às 14:00horas, nos autos
acima epigrafados. Aos 09.06.2014. Eu, Larissa
Castelo Branco Barroso, Escrivã Judicial digitei,
subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do
Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí.
Aviso de Intimação de Advogado - Comarca de
Picos - 1ª Vara
Autos nº 0000824-65.2013.8.18.0032
Classe: Usucapião
Autor(a): João nunes Filho
Advogado: Dra. Laís Rodrigues Pio Gonçalves - OAB/
PI nº 8.403
Usucapido: Raimundo Marques Sobrinho e Pedro
Marques Sobrinho
O Escrivão Judicial - Bel. Antônio José de Carvalho lotado na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos,
Estado do Piauí, de ordem da MM. Juíza de Direito
Titular da 1ª Vara da Comarca de Picos -PI, a Dra.
Maria da Conceição Gonçalves Portela, e de acordo
com o provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça do Piauí, INTIMA a parte autora, por
intermédio de sua advogada: Dra. Laís Rodrigues Pio
Gonçalves - OAB/PI nº 8.403, para, em 10 (dez)dias,
colacionar aos autos cópia do formal de partilha
mencionado na petição de fls. 57/58. Picos (PI), 06 de
junho do ano de dois mil e quatorze (2014) - Bela.
Maria da Conceição Gonçalves Portela - Juíza de
Direito.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0002324-35.2013.8.18.0032
ESPÉCIE: USUCAPIAO
REQUERENTE: VALDEMAR RODRIGUES SOBRINHO
ADVOGADO: EVARISTO DE BARROS ROCHA
REQUERIDO: ESPOLIO DE SEBASTIAO FLORENCIO
DE OLIVEIRA
A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente,
por intermédio de seu advogado DR.(A)EVARISTO DE
BARROS ROCHA, de Sentença de fls.73 ..." extingo o
presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no
art. 267 VIII do CPC.". Picos, PI, 06 de junho de 2014.
Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei
e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº.
07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0002853-54.2013.8.18.0032
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: R.SÁ PICOS MOTOR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO
OAB PI 10783
REQUERIDO: GENECI RODRIGUES VIANA
A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente,
por intermédio de seu advogado DR.(A)Auderi Martins
Carneiro Filho, OAB PI 10783 e, de Sentença de fls.27
..."extingo o processo de execução.". Picos, PI, 09 de
junho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro,
Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade
com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do
Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0001108-39.2013.8.18.0032
ESPÉCIE: ORDINARIO
REQUERENTE: EDILMA MARIA DE SOUSA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO: GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA
OAB PI 6917
REQUERIDO: CAMILA MARIA FERREIRA CABRAL
ADVOGADO: RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR OAB
PI 9002
A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente,
por intermédio de seu advogado DR.(A)Giovani Madeira
Martins Moura, OAB PI 6917 e da parte demandada
DR; Rafael Pinheiro de Alencar OAB PI 9002, de
Sentença de fls.113/114..."julgo improcedente a ação
de cobrança nos termos do art. 269, I do CPC. Julgo
ainda improcedente a reconvenção, feita nos autos
da peça contestatória". Picos, PI, 09 de junho de 2014.
Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei
e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº.
07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0001680-29.2012.8.18.0032
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB PI 7847-A
REQUERIDO: CAMILA MARIA FERREIRA CABRAL
A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente,
por intermédio de seu advogado DR.(A)David Sombra
Peixoto, OAB PI 7847-A, de Sentença de fls.33
..."extingo o processo de execução.". Picos, PI, 09 de
junho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro,
Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade
com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do
Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0000298-26.1997.8.18.0032
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINARIO
REQUERENTE: MIGUEL ARCANJO ROCHAAMORIM
ADVOGADO: OZILDO BATISTA BARROS OAB PI 1844
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PICOS
Ato Ordinatório,art. 2º de Provimento 29/2009 da
Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, vem Intimar a
parte apelada, por intermédio de seu advogado
DR.(A)Ozildo Batista Barros, OAB PI 1844, para
contrarrazões de Apelação.". Picos, PI, 09 de junho
de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã
Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o
Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do
Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº. 388-58.2002.8.18.0032
AÇÃO - MONITÓRIA
REQUERENTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO- DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OABPI.1847-A
REQUERIDO - EDMUNDO RODRIGUES COELHO
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de
Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição
Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O
DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OAB-PI.1847-A, do
inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é
o/a seguinte . . . ATENDO o requerido, por intermédido
de seu curador especial, concordado com o pedido
de desistência formulado pelo requerente, não resta
outra solução a não ser a extinção da ação, já que
não há mais interesse das partes na tramitação do
feito. Ante o exposto, extingo o presente feito sem
julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, VIII do
CPC. . . Picos-(PI), 09 de junho de 2014. a) - Dra. Maria
da Conceição Gonçalves Portela- Juíza de Direito da
1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0000884-43.2009.8.18.0032
(IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA)
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINARIO
REQUERENTE: PROMED URBANO LEAL NETO
ADVOGADO: GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA
OAB PI 6917
REQUERIDO:
DROGABEM
PRODUTOS
FARMACEUTICOS
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente,
por intermédio de seu advogado DR.(A)Giovani Madeira
Martins Moura, OAB PI 6917, de Despacho de fls.12
..."corrijo o valor da causa pela parte autora,
acolhendo,pois o presente incidente, para que passe
a R$ 13.331,36(treze mil, trezentos e trinta e um reais
e trinta e seis centavos. Intime-se a parte impugnada
para, em cinco dias, efetuar o complemento das custas
de ingresso, incluindo-se taxa judiciaária, sob pena
de extinção do feito sem resolução de mérito". Picos,
PI, 09 de junho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho
Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em
conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da
Corregedoria do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 000014-95.2009.8.18.0032
ESPÉCIE: HABEAS DATA
REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS DA LUZ
ADVOGADO: BRUNO LIMA ARAUJO OAB PI 5822-B
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DO MUNICÍPIO DE PICOS
A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente,
por intermédio de seu advogado DR.(A)Bruno Lima
Araújo, OAB PI 5822-B, de Sentença de fls.70/71 ..."do
exposto, homologo o pedido de desistência e extingo
o feito sem resolução do mérito, a teor do art. 267,VII,
do CPC". Picos, PI, 09 de junho de 2014. Eu, Ana
Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e
subscrevi, em conformidade com o Provimento nº.
07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000220-36.2014.8.18.0032
Ação: Prestação de Alimentos com Pedido de Alimentos
Provisórios
Requerente: A. L. de S. O. , representada por R. V. de
S.
Requerido: J. R. de O.
Alexandra Quirino de Oliveira Pimentel, Escrivã Judicial
da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides
Ribeiro, INTIMA o Dr. MARIANO LOPES SANTOS, OAB/
PI nº 5.783, como advogado da requerente, da referida
decisão, para apresentar contrarrazões no prazo legal
em relação à apelação de fls. 38/48. Picos(PI), 06 de
junho de 2014. Bela. Alexandra Quirino de Oliveira
Pimentel- Escrivã Judicial da 3ª Vara da Comarca de
Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO - COMARCA DE PICOS/
4ªVARA
Processo nº 0001865-04.2011.8.18.0032
Ação Penal - ação penal procedimento ordinário
Tipificação: art. 302, § único, III c/c art. 303 do CTB
Denunciado(s): Luis Alves de Moura
Vítimas: Antônio Luis Leal, Ana Vitória Sousa Leal e
outros
A Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de
ordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara de
Picos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e de
acordo com o Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA os Srs. Advogados AGENOR ARAÚJO
SANTOS FILHO, OAB/PI 93-B, MARIA ALINY MARTINS
RODRIGUES, OAB/PI 5242, MARK FIRMINO TEIXEIRA
DE SOUSA, OAB/PI 5227 E ÂNDERSON RODRIGUES
LEÔNIDAS, OAB/PI 7961, da sentença de fls. 81/87
dos autos supra citados, de seguinte dispositivo:
"ANTE AO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão
punitiva do Estado para condenar o réu LUIS ALVES
DE MOURA nas penas previstas nos Arts. 302 e 303,
03 (três) vezes, ambos do CTB - Lei n° 9.503/97.
Passo à dosimetria da pena, observando as
prescrições do Art. 59 do Código Penal Brasileiro.
HOMICÍDIO DE TRÂNSTO - Art. 302 DO CBT. A
culpabilidade do réu está evidenciada, sendo sua
conduta altamente reprovável, pois conduzia veículo
com CNH vencida há mais de 02 (dois) anos; não há
registro de antecedentes, nem sobre a sua conduta
social; a personalidade apresenta-se como pessoa
normal; os motivos do crime são indiferentes à
dosimetria da pena; já as circunstâncias não
favorecem ao réu. tendo em vista que o crime fora
cometido à noite, quando tornou ainda mais difícil uma
reação de defesa da vítima, valendo registrar que
não estou a cogitar de agravante; às conseqüências
do crime são habituais; nada havendo a considerar
sobre o comportamento da vítima. Tendo por base as
prescrições do Art. 59 do CPB, considerando
favoráveis ao réu as circunstâncias preponderantes,
fixo a pena base no mínimo legal de 03 (três) anos de
detenção, a qual torno definitiva em razão da
inexistência de qualquer atenuante, agravante, causa
de diminuição ou de aumento da pena. LESÃO
CORPORAL CULPOSA - VITIMA ANTÔNIO LUIS LEAL.
A culpabilidade do réu está evidenciada, sendo sua
conduta altamente reprovável, pois conduzia veiculo
com CNH vencida há mais de 02 (dois) anos; não há
registro de antecedentes, nem sobre a sua conduta
social; a personalidade apresenta-se como pessoa
normal; os motivos do crime são indiferentes à
dosimetria da pena; já as circunstâncias não
favorecem ao réu, tendo em vista que o crime fora
cometido à noite, quando tornou ainda mais difícil uma
reação de defesa da vítima, valendo registrar que
não estou a cogitar de agravante; às conseqüências
do crime são graves, em razão da gravidade das
lesões, conforme laudo de fls. 32, tendo a vítima
sofrido lesões graves, valendo registrar que tal
aspecto pode ser aqui considerado porque não levado
em conta em qualquer outra oportunidade da fixação
da pena; o comportamento da vítima não interfere na
dosimetria da pena. Tendo por base as prescrições
do Art. 59 do CPB, considerando favoráveis ao réu
as circunstâncias preponderantes, mas não todas,
fixo a pena base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses
de detenção, a qual torno definitiva em razão da
inexistência de qualquer atenuante, agravante, causa
de diminuição ou de aumento da pena. LESÃO
CORPORAL CULPOSA - VITIMA MARIA ELIZET
VELOSO DE SOUSA. A culpabilidade do réu está
evidenciada, sendo sua conduta altamente reprovável,
pois conduzia veículo com CNH vencida há mais de
02 (dois) anos; não há registro de antecedentes, nem
sobre a sua conduta social; a personalidade
apresenta-se como pessoa normal; os motivos do
crime são indiferentes à dosimetria da pena; já as
circunstâncias não favorecem ao réu. tendo em vista
que o crime fora cometido à noite, quando tornou
ainda mais difícil uma reação de defesa da vítima,
valendo registrar que não estou a cogitar de agravante;
às conseqüências do crime são graves, em razão da
gravidade das lesões, conforme laudo de fls. 28, tendo
a vítima sofrido lesões graves, valendo registrar que
tal aspecto pode ser aqui considerado porque não
levado em conta em qualquer outra oportunidade da
fixação da pena; o comportamento da vítima não
interfere na dosimetria da pena. Tendo por base as
prescrições do Art. 59 do CPB, considerando
favoráveis ao réu as circunstâncias preponderantes,
mas não todas, fixo a pena base em 09 (nove) meses
de detenção, a qual torno definitiva em razão da
inexistência de qualquer atenuante, agravante, causa
de diminuição ou de aumento da pena. LESÃO
CORPORAL CULPOSA - VITIMA MARIA ANTHONELY
SOUSA LEAL. A culpabilidade do réu está evidenciada,
sendo sua conduta altamente reprovável, pois
conduzia veículo com CNH vencida há mais de 02
(dois) anos; não há registro de antecedentes, nem
sobre a sua conduta social; a personalidade
apresenta-se como pessoa normal; os motivos do
crime são indiferentes à dosimetria da pena; já as
circunstâncias não favorecem ao réu, tendo em vista
que o crime fora cometido à noite, quando tornou
ainda mais difícil uma reação de defesa da vítima,
valendo registrar que não estou a cogitar de agravante;
as conseqüências não favorecem o réu em razão da
gravidade das lesões, conforme laudo de fls. 30, tendo
a vítima ficado com uma cicatriz no rosto, segundo
depoimento da testemunha Ariscleu-de, valendo
registrar que tal aspecto pode ser aqui considerado
porque não levado em conta em qualquer outra
oportunidade da fixação da pena; o comportamento
da vítima não interfere na dosimetria da pena. Tendo
por base as prescrições do Art. 59 do CPB,
considerando favoráveis ao réu as circunstâncias
preponderantes, mas não todas, fixo a pena base em
08 (oito) meses de reclusão, a qual torno definitiva em
razão da inexistência de qualquer atenuante,
agravante, causa de diminuição ou de aumento da
pena.Em razão de terem os crimes sido cometidos em
concurso formal, porque decorrentes de uma só
conduta do réu, conforme assentado acima, na forma
do Art. 70 do CPB, considerando que das penas
aplicadas a mais grave é de 03 (três) anos de
detenção, aplico à mesma um acréscimo de 1/3 (um
terço), perfazendo uma pena de 04 (quatro) anos de
detenção, considerando que poderia ir até metade e
que além de não serem totalmente favoráveis ao réu
as circunstâncias do Art. 59, foram ao todo 04 (quatro)
crimes os cometidos pelo mesmo. A soma das penas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
fixadas é igual a 04 (quatro) anos e estando presentes
os todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal,
substituo-a por uma pena de prestação de serviços à
comunidade, na forma a ser fixada quando da
execução, pelo mesmo prazo e ainda por uma pena
de prestação pecuniária em valor equivalente a 05
(cinco) salários mínimos em favor de cada uma das
03 (três) vítimas sobreviventes. Condeno ainda o réu
à proibição de obter permissão e habilitação para dirigir
veículo pelo prazo de 04 (quatro) anos, contado do
transito em julgado da presente decisão,
estabelecendo este prazo, superior ao mínimo legal
fixado no Art. 293 do CTB, em razão da gravidade dos
crimes, especialmente em relação ao crime de homicídio
e ainda encontrar-se o réu dirigindo com sal CNH
vencida há mais de 02 (dois) anos quando ocorreram
os fatos e ainda serem quatro os crimes por ele
cometidos. A pena será cumprida, em caso de
execução, inicialmente em regime aberto. Poderá o
réu apelar em liberdade, se não estiver preso por
outro processo. Custas pelo réu. P. R. I. Transitada
em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e procedase às comunicações necessárias e arquivem-se os
autos, constituindo autos próprios de execução. Picos/
PI, 12 de fevereiro de 2014. José Aírton M. de Sousa,
Juiz de Direito. E para constar, foi expedido o presente
aviso. Picos(PI), 06 de junho de 2014. Eu, Roberto
Pereira Damasceno, Técnico Judicial, digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO - COMARCA DE PICOS/
4ªVARA
Processo nº 0001705-18.2007.8.18.0032
Ação Penal - ação penal procedimento ordinário
Tipificação: art. 129, caput, §§ 9° e 10, do CP e art. 7º,
I, da lei 11.340/06
Denunciado(as): Júnior Rodrigues de Sousa
Vítimas: Dulcélia da Silva Santos
A Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de
ordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara de
Picos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e de
acordo com o Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA o Sr. OLÍMPIO RONALDO, Advogado OAB/PI
3825/B, da sentença de fls. 74/77 dos autos supra
citados, de seguinte dispositivo: "ANTE AO EXPOSTO
julgo IMPROCENTE a pretensão punitiva do Estado
para, com fundamento no Art. 386, II do CPP,
ABSOLVER o réu JÚNIOR RODRIGUES DE SOUSA da
acusação do cometimento do crime de lesão corporal
referido nestes autos. Sem custas, nem honorários.
P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se, com os
registros necessários. Picos/PI, 29 de abril de 2014.
José Aírton M. de Sousa, Juiz de Direito". E para constar,
foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 06 de junho
de 2014. Eu, Roberto Pereira Damasceno, Técnico
Judicial, digitei.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 5ª Vara de Picos/PI
Processo: 0002044-98.2012.8.18.0032
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Jovane dos Santos Rodrigues
Vítima: Estado
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/
PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara,
Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de
acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
vem INTIMAR os advogados Dr.: ESPEDITO NEIVA DE
SOUSA LIMA - OAB/PI 3118/99 e Dra.: MARIA EDMA
DA SILVA LIMA - OAB/PI 10.666/13 para comparecerem
a Audiência de Instrução e Julgamento designada para
o dia 08 de julho de 2014, às 11:00h, no Fórum local e
da EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS à Comarca
de Teresina-PI para inquirição das testemunhas
arroladas na denúncia e à Comarca de Francisco
Santos-PI para inquirção das testemunhas arroladas
pela defesa. Eu, Vânia Cipriano de Carvalho, Analista
Judicial, o digitei, Picos (PI), 06 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0002542-63.2013.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI
Requerido: LUCIANO ANTONIO DA SILVA, LUQUINHA
O(a) Secretario(a) da 5ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NILCIMAR R. DE A.
CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSÉ DE SOUSA NETO, OAB 9185 da
decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão
preventiva. E para constar, Eu, Lorena Duarte Santos
60
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Lopes, Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 6 de junho de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA
PROCESSO- Nº0000232-18.2009.8.18.0067.
AÇÃO PENAL - HOMICIDIO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ACUSADO: GERVAZIO GOMES DO NASCIMENTO
PAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário da Vara
Única de Piracuruca, DE ORDEM do MM. Juiz DR. JOÃO
BANDEIRA MONTE JÚNOR, INTIMA O(A) DR(A).
MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES, OAB/PI Nº 7597
e TIAGO CERQUEIRA COUTO, OAB?PI N 7600,
advogado(a)(s) do acusado, nos autos enunciados,
para tomarem ciência da sentença de pronúncia de
fls. 197/200 que tem o final assim: … Isto posto, com
fundamento legal no art. 413 do Código de Processo
Penal, julgo procedente a denuncia e pronuncio
Gervazio Gomes do Nascimento como incurso nas
penas do art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal
para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio
Tribunal Popular do Júri desta Comarca. O acusado
se encontra em liberdade. Intimações conforme
definido no art. 420, inciso I da Lei Adjetiva Penal. P. R.
I. Em 16 de setembro de 2011.(a) João Bandeira Monte
Júnior. Juiz de Direito. Piracuruca, nove(09) de junho
de 2014.(09/06/2014) Eu, Paulo Fernandes da Silva,
Secretário da Vara Única, subscrevi, em conformidade
com o Provimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000330-54.2010.8.18.0071
CLASSE: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: SANDRA REGINA DA SILVA RIBEIRO
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOSÉ DE JESUS SOUSA BRITO
(OAB/PI Nº 10.614), da r. decisão de fls.43, exarada
nos autos em epígrafe cujo dispositivo transcrevo;
"Isto posto, defiro o pedido para determinar a restituição
do automóvel marca/modelo VW/FOX 1.0,
CHASSI9BWKA05Z844028789 PLACA LVZ-6239, cor
vermelha, à peticionária. Expeça-se o competente
mandado. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio,
09 de abril de 2014. Leonardo Brasileiro. Juiz de Direito
em Substituição". E para constar, Eu, ANTONIA
ROSILENE MARQUES GOMES LEAL,Técnica
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL
DO TAPUIO, 10 de abril de 2014.
AVISO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca e Simplício Mendes - PI)
PROCESSO Nº. 0000666-12.2011.8.18.0075
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL
POR IDADE (SEGURO ESPECIAL) COM
PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA
AUTOR: MARIA ELIANE PINHEIRO DE SANTANA
ADVOGADO: Dr. ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE
MENESES, OAB/PI Nº 8497.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
de Teresina, Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS,
respondendo por esta Cidade e Comarca de Simplício
Mendes, Estado do Piauí, na forma da lei e de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado supramencionado da
Parte, AUTOR (A) /REQUERENTE, para dar ciente do
ato ordinário da SENTENÇA DE fls. 92, 93, 94, 95 e 96
dos autos do processo em epígrafe. Proferida em 15
de abril de 2014 pela então Juíza de Direito Dra. ANNA
VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS.
Em que é concedida a antecipação dos efeitos da
tutela. INTIMA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Simplício Mendes - PI, 06 de junho de 2014. Do que
para contar. Eu,Gérson de Sousa Oliveira,
Serventuário, o digitei e subscrevi.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 69/2014
Livro D nº 7, Folha 245
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: RENATO NUNES DE
ABREU e MARIA VITÓRIA FEITOSA DOS SANTOS.
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão
LAVRADOR(A), nascido em SERRA TALHADA-PE, em
30 de Março de 1993, residente e domiciliado NO
POVOADO MORRO REDONDO, ZONA RURAL,
OEIRAS-PI, filho de RICARDO FERREIRA DE ABREU e
FRANCINEIDE MARIA NUNES DE ABREU. ELA - é de
estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A),
nascida em OEIRAS-PI, em 28 de Julho de 1997,
residente e domiciliada NO ASSENTAMENTO MOCHA,
ZONA RURAL, OEIRAS-PI, filha de MANOEL CALISTO
DOS SANTOS e FRANCISCA LUZIA FEITOSA DOS
SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o
presente que será afixado no lugar público e de
costume deste Ofício. OEIRAS/PI, ____ de
_______________ de _____. ELIVANE MAURIZ DE
SÁ E SILVA, ESCREVENTE AUTORIZADA.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 69/2014
Livro D nº 7, Folha 245
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: RENATO NUNES DE
ABREU e MARIA VITÓRIA FEITOSA DOS SANTOS.
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão
LAVRADOR(A), nascido em SERRA TALHADA-PE, em
30 de Março de 1993, residente e domiciliado NO
POVOADO MORRO REDONDO, ZONA RURAL,
OEIRAS-PI, filho de RICARDO FERREIRA DE ABREU e
FRANCINEIDE MARIA NUNES DE ABREU. ELA - é de
estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A),
nascida em OEIRAS-PI, em 28 de Julho de 1997,
residente e domiciliada NO ASSENTAMENTO MOCHA,
ZONA RURAL, OEIRAS-PI, filha de MANOEL CALISTO
DOS SANTOS e FRANCISCA LUZIA FEITOSA DOS
SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o
presente que será afixado no lugar público e de
costume deste Ofício. OEIRAS/PI, ____ de
_______________ de _____. ELIVANE MAURIZ DE
SÁ E SILVA, ESCREVENTE AUTORIZADA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS
O Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz de Direito
desta cidade e Comarca de Francisco Santos, Estado
do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos
o presente EDITAL de citação virem, ou deste
conhecimento tiverem, que se processam por este
Juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos de uma Ação
de USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL, processada sob
nº 0000021-63.2007.8.18.0095, em que tem como
usucapiente FRANCISCO DEOCLIDES BEZERRA e sua
esposa JOSETE MARIA FERNANDES BEZERRA,
brasileiros, casados entre si, residente e domiciliados
nesta cidade de Francisco Santos/PI, e requerido
MANOEL RICARDO DE SOUSA LIBÓRIO, falecido. Fica,
por meio deste Edital, OS EVENTUAIS INTERESSADOS
CITADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
do decurso do prazo da publicação deste Edital e, por
intermédio de advogado legalmente habilitado e
constituído, intervir na presente Ação de Usucapião
do seguinte imóvel: "UMA ÁREA DE TERRAS com
22.00.00 ha (vinte e dois hectares), locada sob nº
414, situada no lugar Cajueiro, na Data Riachão,
município de Monsenhor Hipólito/PI, de propriedade de
MANOEL RICARDO DE SOUSA LIBÓRIO", sob pena
de revelia e confissão, assim como, para acompanhar
o processo em todos os seus termos, até final decisão,
tudo sob as penas da Lei. E, para que ninguém possa
alegar ignorância ou desconhecimento da ação,
mandou o MM. Juiz expedir este Edital com prazo de
30 dias, que deverá ser publicado no Diário da Justiça
e afixado cópia no lugar de costume, na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Francisco Santos, Estado do Piauí, aos 05 dias do
mês de maio de 2014. Eu, Maria Cássia dos Santos,
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Carlos
Augusto Arantes Júnior - Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PARZO DE 20 (VINTE)
DIAS
PROCESSO Nº 00000372-98.2013.8.18.0071
CLASSE: Guarda
REQUERENTES: JOÃO DE DEUS ARAÚJO
REQUERIDO: MARIA HELENA SILVA ARAUJO E JOÃO
MARCELO SILVA ARAÚJO
GENITORA: DAMIANA BEZERRA SILVA
O DOUTOR RÓBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE,
MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São
Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, por título nomeação
legal e na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
com prazo de 20 (vinte) dias, que se processa neste
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Juízo, com sede na Rua Francisca de Aragão Paiva,
s/n, bairro Matadouro, São Miguel do Tapuio-PI, a Ação
de
Guarda
(Processo
nº
000037298.2013.8.18.0071), requerentes: João de Deus
Araújo, requeridos Maria Helena Silva Araújo e João
Marcelo Silva Araújo (Menores), genitora DAMIANA
BEZERRA SILVA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ficando por este edital citada a mãe das
crianças, de todo o conteúdo da presente ação, para
contestar, se assim o quiser, através de advogado,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do
término do Edital, Não sendo contestada no prazo
legal, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo requerente, tudo na forma dos Arts.
285 e 319, ambos do Código de Processo Civil pátrio,
no que for de direito disponível. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital
que será publicado no Diário da Justiça e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, aos
dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e
quatorze (16/05/2014). Eu, (Marlene Lustosa Furtado),
Escrivã Judicial e Secretária da Vara Única, digitei e
Subscrevi. Dr. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO
AROUCHE, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 0000052-09.2002.8.18.0047
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
RAIMUNDO NONATO FERNANDES DA SILVA
Réu: AVELINO FERREIRA CAMPOS, ANTONIO
FERREIRA CAMPOS
O Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta
Cidade e Comarca de CRISTINO CASTRO, Estado do
Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa
neste Juízo, com sede na Rua Milton Rosal, nº 95,
Centro, Cristino Castro - Piauí, a Ação Penal acima
referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ, em face de ANTÔNIO FERREIRA
CAMPOS, brasileiro, piauiense, residente e domiciliado
em lugar ignorado, ficando por este edital citada a
parte ré, para responder a acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital
que será publicado no Diário de Justica e afixado na
forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca
de Cristino Castro, Estado do Piauí, aos 06 de junho
de 2014. Eu, Georgia Danielle de Sousa Martins, digitei
e conferi o presente edital. Dr. Rafael Mendes Palludo.
Juiz de Direito.
Processo nº 0000111-61.2012.8.18.0074
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O Doutor VALDEMI ALVES DE ALMEIDA, Juiz de Direito
da Vara Única desta cidade e Comarca de Simões,
Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital com o prazo de
trinta(30) dias virem ou dele conhecimento tiverem,
que tem curso por este Juízo e Secretaria da Vara
Única, uma Ação de Usucapião Extraordinário,
Processo nº 0000111-61.2012.8.18.0074, em que são
usucapientes: JACÉLIO NAIUTON HOLANDA
CORDEIRO e CARLEUZA CORDEIRO DE ARAÚJO,
ficando por este edital citados os eventuais
interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
bem como os terceiros interessados, para tomarem
conhecimento da presente ação, bem como, oferecer
contestação, querendo, no prazo de trinta (30) dias,
ficando advertidos que não sendo contestada a ação
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelos autores, que pretendem usucapir
um imóvel com área total de 51.14.91 (cinqüenta e um
hectares, quatorze ares 51.14.91 (Cinqüenta e um
hectares, quatorze ares e noventa e um centiares),
localizada na localidade Massapé, no município de
Curral Novo do Piauí-PI, cujos limites e confrontações
constam no Memorial Descritivo. E, para que chegue
ao conhecimento de quem interessar e não possam
no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da Justiça do Estado do Piauí e afixado cópia no lugar
de costume do Fórum local. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí,
Secretaria da Vara Única, aos nove dias do mês de
junho do ano de dois mil e quatorze. Eu,(Darcy de
Carvalho Reis), Secretária substituta, o digitei e
subscrevi. Bel. Valdemir Alves de Almeida - Juiz de
Direito -
61
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº0000110-67.2010.8.18.0035
AÇÃO DE BUSCA E APRREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: VALDAN RODRIGUES DA PAZ
A Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, MM. Juíza
de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processou por
este Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/
PI, os termos de AÇÃO DE BUSCA E APRREENSÃO
em que são partes o REQUERENTE:AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A .e o
REQUERIDO: VALDAN RODRIGUES DA PAZ, processo
nº0000110-67.2010.8.18.0035 ,cuja parte conclusiva
da decisão tem o seguinte teor: "(...)Homologo a
transação celebrada entre as partes constante nos
autos do processo nº 0000110-67.2010.8.18.0035,
as olhas 80/84, para que produz os seus jurídicos e
legais efeitos, e o faço com resolução do mérito, com
base no art. 269, III, do CPC. Custas pela parte, Valdan
Rodrigues da Paz, conforme transacionado entre as
partes as fls.83. Que Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S.A, providencie junto a SERASA, a
baixa de quaisquer registro negativo que tiver
efetuado em nome do Sr. Valdan Rodrigues da Paz
referente ao financiamento para aquisição de veículos
que deu origem aos presentes autos. Finalmente,
cumpridas as formalidades legais, e transitado em
julgado, arquivem-se. P.R.I.C . Dado e passado nesta
Secretaria da Vara Única da Comarca de Alto LongáPI, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e
quatorze (30-05-2014). Eu ____, (Annie Emanuelle
Tavares da Costa), Escrivã Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio-Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 0001163-57.2013.8.18.0042
CLASSE: USUCAPIÃO
USUCAPIENTES: ANTÔNIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA
USUCAPIDO: AUSENTES E DESCONHECIDOS
O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta
cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, na
forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste
Juízo, com sede na Praça Marcos Aurélio, s/n, BOM
JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por
ANTÔNIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA, brasileiro,
casado, médico, portador do CPF 661.885.047-91 e
RG 05.509.166-4 SSP/PI, residente e domiciliado na
Rua Antônio Coelho, 460, E, B-Urbano, Bom Jesus PI, ficando por este edital citados os CONFINANTES E
OS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E
DESCONHECIDOS para responderem a presente ação
no prazo legal, sob pena de incidir em revelia. A
delimitação perimétrica da área a ser discriminada
com suas características são as seguintes: "Iniciase a descrição deste perímetro no vértice M-010, de
coordenadas N 9.058.283,10m e E 554.096,83m; com
os seguintes azimutes e distâncias: 99o43'28'' e
165,30 m até o vértice M-011, de coordenadas N
9.058.255,18m e E 554.259,75m; 104o48'19'' e 313,93
m até o vértice M-012, de coordenadas N
9.058.174,96m e E 554.563,26m; 163o41'47'' e 135,97
m até o vértice M-013, de coordenadas N
9.058.044,46m e E 554.601,43m; 69o57'34'' e 143,89
m até o vértice M-014, de coordenadas N
9.058.093,77m e E 554.736,61m; 173o50'45'' e 127,51
m até o vértice M-015, de coordenadas N
9.057.966,99m e E 554.750,28m; 152o54'55'' e 218,42
m até o vértice M-016, de coordenadas N
9.057.772,52m e E 554.849,73m; 10o55'21'' e 245,57
m até o vértice M-017, de coordenadas N
9.058.013,64m e E 554.896,26m; 28o13'25'' e 97,65 m
até o vértice M-018, de coordenadas N 9.058.099,68m
e E 554.942,44m; 114o11'15'' e 321,26 m até o vértice
M-019, de coordenadas N 9.057.968,05m e E
555.235,50m; 100o 51'30'' e 92,79 m até o vértice M020, de coordenadas N 9.057.950,57m e E
555.326,63m; 33o46'03'' e 165,97 m até o vértice M021, de coordenadas N 9.058.088,54m e E
555.418,88m; 129o47'31'' e 141,39 m até o vértice M022, de coordenadas N 9.057.998,05m e E
555.527,52m; 83o18'51'' e 145,76 m até o vértice M023, de coordenadas N 9.058.015,02m e E
555.672,29m; 129o02'19'' e 104,37 m até o vértice M024, de coordenadas N 9.057.949,28m e E
555.753,36m; 171o17'32'' e 238,58 m até o vértice M025, de coordenadas 9.057.713,45m e E 555.789,48m;
31o09'58'' e 565,97 m até o vértice M-026, de
coordenadas N 9.058.197,73m e E 556.082,38m;
72o44'50'' e 110,83 m até o vértice M-027, de
coordenadas N 9.058.230,60m e E 556.188,22m;
149o31'09'' e 467,38 m até o vértice M-028, de
coordenadas N 9.057.827,81m e E 556.425,30m;
20o19'08'' e 264,14 m até o vértice M-029, de
coordenadas N 9.058.075,51m e E 556.517,02m;
88o36'21'' e 151,26 m até o vértice M-030, de
coordenadas N 9.058.079,19m e E 556.668,24m;
116o40'19'' e 237,26 m até o vértice M-031, de
coordenadas N 9.057.972,69m e E 556.880,25m;
70o44'10'' e 132,03 m até o vértice M-032, de
coordenadas N 9.058.016,25m e E 557.004,89m;
325o18'32'' e 108,74 m até o vértice M-033, de
coordenadas N 9.058.105,66m e E 556.943,00m;
44o37'11'' e 92,71 m até o vértice M-034, de
coordenadas N 9.058.171,65m e E 557.008,12m;
85o47'44'' e 236,11 m até o vértice M-035, de
coordenadas N 9.058.188,96m e E 557.243,59m;
66o30'47'' e 145,00 m até o vértice M-036, de
coordenadas N 9.058.246,75m e E 557.376,58m;
90o55'29'' e 117,10 m até o vértice M-037, de
coordenadas N 9.058.244,86m e E 557.493,66m;
138o38'47'' e 155,65 m até o vértice M-038, de
coordenadas N 9.058.128,02m e E 557.596,50m;
173o54'26'' e 237,70 m até o vértice M-039, de
coordenadas N 9.057.891,66m e E 557.621,73m; deste
segue confrontando com ESCARPA DE SERRA e
ANDERSOM POZZA, com os seguintes azimutes e
distâncias: 181o23'24'' e 2.098,12 m até o vértice M040, de coordenadas N 9.055.794,16m e E
557.570,83m; 181o24'42'' e 906,33 m até o vértice M041, de coordenadas N 9.054.888,11m e E
557.548,50m; deste, segue confrontando com
ANDERSOM POZZA e ESCARPA DE SERRA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 191o03'55'' e 69,82
m até o vértice M-042, de coordenadas N
9.054.819,59m e E 557.535,10m; 250o26'35'' e 93,98
m até o vértice M-043, de coordenadas N
9.054.788,13m e E 557.446,54m; 286o43'39'' e 77,79
m até o vértice M-044, de coordenadas N
9.054.810,52m e E 557.372,04m; 198o52'09'' e 91,77
m até o vértice M-045, de coordenadas N
9.054.723,68m e E 557.342,36m; 151o19'37'' e 131,30
m até o vértice M-046, de coordenadas N
9.054.608,48m e E 557.405,36m; 287o37'50'' e 212,20
m até o vértice M-047, de coordenadas N
9.054.672,75m e E 557.203,13m; 311o37'06'' e 71,44
m até o vértice M-048, de coordenadas N
9.054.720,20m e E 557.149,72m; 203o51'23'' e 111,76
m até o vértice M-049, de coordenadas N
9.054.617,99m e E 557.104,52m; 239o19'02'' e 150,41
m até o vértice M-050, de coordenadas N
9.054.541,24m e E 556.975,17m; 202o10'19'' e 100,48
m até o vértice M-051, de coordenadas N
9.054.448,19m e E 556.937,25m; 226o02'30'' e 203,40
m até o vértice M-052, de coordenadas N
9.054.307,00m e E 556.790,83m; 294o56'39'' e 61,03
m até o vértice M-053, de coordenadas N
9.054.332,74m e E 556.735,49m; 12o40'28'' e 200,22
m até o vértice M-054, de coordenadas N
9.054.528,08m e E 556.779,42m; 30o32'04'' e 64,09 m
até o vértice M-055, de coordenadas N 9.054.583,28m
e E 556.811,98m; 333º06'10" e 99,52 m até o vértice
M-056, de coordenadas N 9.054.672,03m e E
556.766,96m; 281º44'14" e 70,74 m até o vértice M057, de coordenadas N 9.054.686,42m e E
556.697,70m; 12º35'38" e 68,61 m até o vértice M058, de coordenadas N 9.054.753,38m e E
556.712,66m; 277º04''10" e 26,81 m até o vértice M059, de coordenadas N 9.054.756,68m e E
556.686,05m; 348º31'15" e 182,65 m até o vértice M060, de coordenadas N 9.054.935,68M e E
556.649,70M; 206º31'34" e 151,48 m até o vértice M061, de coordenadas N 9.054.800,15m e E
556.582,05m; 274º52'11" e 129,35 m até o vértice M062 de coordenadas N 9.054.811,13m e E
556.453,17m; 322º13'57" e 131,37m até o vértice M063, de coordenadas N 9.054.914,98m e E
556,372,71m; 285º54'47" e 9,70 m até o vértice M064 de coordenadas N 9.054.917,64m e E
556.363,38m; 247º07'31" e 89,91 m até o vértice M065, de coordenadas N 9.054.882,69m e E
556.280,54m; 283º53'13" e 67,92 m até o vértice M066, de coordenadas N 9.054.898,99 m e E
556.214,61m; 306º40'34" e 143,11 m até o vértice M067, de coordenadas N 9.054.984,47m e E
556.099,83m; 281º05'37" e 186,58 m até o vértice M068, de coordenadas N 9.055.020,37m e E
555.916,74m; 311º06'10" e 162,61 m até o vértice M069, de coordenadas N 9.055.127,27m e E
555.794,21m; 4º18'22" e 173,67 m até o vértice M070, de coordenadas N 9.055.300,45 e E 555.807,25m;
59º42'53" e 57,35 m até o vértice M-071, de
coordenadas N 9.055.329,37 m e E 555.856,77m;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
9º56'04" e 89.96 m até o vértice M-072, de
coordenadas N 9.055.417,98m e E 555.872,29m;
292º29'57" e 91,02 m até o vértice M-073, de
coordenadas N 9.055.452,81m e E 555.788,20 m;
1º47'01" e 137,20m até o vértice M-074, de
coordenadas N 9.055.589,94m e E 555.792,47m;
266º18'57" e 51,05 m até o vértice M-075, de
coordenadas N 9.055.586,66m e E 555.741,53m;
243º13'14" e 235,51m até o vértice M-076, de
coordenadas N 9.055.480,55m e E 555.531,28m;
212º3632" e 101,73m até o vértice M-077, de
coordenadas N 9.055.394,86m e E 555.476,46m;
317º20'00" e 226,82 m até o vértice M-078, de
coordenadas N 9.055.561,64m e E 555.322,74m;
290º28'23" e 68,65 m até o vértice M-079, de
coordenadas N 9.055.585,65 m e E 555.258,43m;
267º29'16" e 230,41 m até o vértice M-080, de
coordenadas N 9.055.575,55m e E 555.028,24m;
19º56'06" e 155,71 m até o vértice M-081, de
coordenadas N 9.055.721,93m e E 555.081,33m;
273º46'49" e 110,57 m até o vértice M-082, de
coordenadas N 9.055.729,22m e E 554.971,00m;
34º35'24" e 40,62 m até o vértice M-083 de
coordenadas N 9.055.762,66m e E 554.994,06m;
47º18'26" e 132,79 m até o vértice M-084, de
coordenadas N 9.055.852,70m e E 555.091,66m;
0º00'00" e 0,00 m até o vértice M-085, de coordenadas
N 9.055.852,70m e E 555.091,66m; 297º16'21" e 29,70
m até o vértice M-086, de coordenadas N
9.055.858,51m e E 554.987,68m; 353º51'56" e 64,85
m até o vértice M-087, de coordenadas N 9.055.922,99
m e E 554.980,75m; 32º04'10" e 38,93 m até o vértice
M-088, de coordenadas N 9.055.955,98 m e E
555.001,42m; 281º19'56" e 55,22 m até o vértice M089, de coordenadas N 9.055.966,83m e E
554.947,28m; 215º22'02" e 81,68m até o vértice M090, de coordenadas N 9.055.900,22m e E
554.900,00m; 319º34'14" e 81,37m até o vértice M091, de coordenadas N 9.055.962,16m e E
554.847,23m; 279º25'48" e 70,13 m até o vértice M092, de coordenadas N 9.055.973,65m e E
554.778,05m; 214º22'18" e 36,84 m até o vértice M093, de coordenadas N 9.055.943,24m e E
554.757,25m; 180º12'13" e 53,49 m até o vértice M094, de coordenadas N 9.055.889,75m e E
554.757,06m; 204º09'34" e 33,99 m até o vértice M095, de coordenadas N 9.055.858,74m e E
554.743,15m; 283º02'49" e 105,07 m até o vértice M096, de coordenadas N 9.055.882,46 m e E
554.640,79m; 268º09'17" e 57,45 m até o vértice M097, de coordenadas N 9.055.880,61m e E
554.583,37m; 327º06'03" e 52,05 m até o vértice M098, de coordenadas N 9.055.924,31m e E
554.555,10m; 89º01'01" e 44,88m até o vértice M099, de coordenadas N 9.055.925,08 m e E
554.599,97m; 110º56'03" e 57,66m até o vértice M100, de coordenadas N 9.055.904,48m e E
554.653,82m; 87º54'48" e 50,53m até o vértice M101, de coordenadas N 9.055.906,32m e E
554.704,32m; 6º50'37" e 140,65m até o vértice M102, de coordenadas N 9.056.045,97m e E
554.721,08m; 0º00'00" e 0,00 m até o vértice M-103,
de coordenadas N 9.056.045,97m e E 554.721,08m;
71º49'00" e 70,53 m até o vértice M-104, de
coordenadas N 9.056.100,20m e E 554.824,61m;
352º25'46" e 22,01 m até o vértice M-105, de
coordenadas N 9.056.122,02m e E 554.821,71m;
283º24'24" e 127,79m até o vértice M-106 de
coordenadas N 9.056.151,65m e E 554.697,40m;
296º29'18" e 46,72m até o vértice M-107, de
coordenadas N 9.056.172,49m e E 554.655,58m;
12º53'36" e 39,89m até o vértice M-108, de
coordenadas N 9.056.211,37m e E 554.664,48m;
42º43'02" e 49,88m até o vértice M-109, de
coordenadas N 9.056.248,02m e E 554.698,32m;
96º17'12" e 66,21m até o vértice M-110, de
coordenadas N 9.056.240,77m e E 554.764,13m;
296º19'48" e 428,22m até o vértice M-111, de
coordenadas N 9.056.430,70m e E 554.380,34m;
deste, segue confrontando com ESCARPA DE SERRA
e RAIMUNDO NONATO PINHEIRO SARAIVA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 248º22'03" e 842,85
m até o vértice M-112, de coordenadas N
9.056.119,98m e E 553.596,85m; 284º36'25" e 446,14m
até o vértice M-113, de coordenas N 9.056.232,49m e
E 553.165,13m; deste, confrontando com RAIMUNDO
NONATO PINHEIRO SARAIVA e MARIA RITA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 0º34'07" e 311,41m
até o vértice M-114 de coordenadas N 9.056.543,88m
e E 553.168,22m; 17º19'08" e 202,93m até o vértice
M-115, de coordenadas N 9.056,737,61m e E
553.228,63m; 38º12'30" e 357,63m até o vértice M116, de coordenadas N 9.057.018,62 e E 553.449,83m;
82º17'06" e 77,47m até o vértice M-117, de
62
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
coordenadas N 9.057.029,02 m e E 553.526,60m;
118º50'08" e 225,88 m até o vértice M-118, de
coordenadas N 9.056.920,08m e E 553.724,47m;
225º49'06" e 103,97m até o vértice M-119, de
coordenadas N 9.056.847,62m e E 553.649,91m;
133º41'43" e 66,15m até o vértice M-120, de
coordenadas N 9.056.801,92m e E 553.697,74m;
57º29'04" e 52,63m até o vértice M-121, de
coordenadas N 9.056.830,21m e E 553.742,12m;
135º39'21" e 166,79m até o vértice M-122, de
coordenadas N 9.056.710,93m e E 553.858,70m;
351º39'03" e 183,54m até o vértice M-123, de
coordenadas N 9.056.892,52m e E 553.832,05m;
79º34'14" e 65,74m até o vértice até o vértice M-124,
de coordenadas N 9.056.904,42m e E 553.896,70m;
20º28'55" e 93,05m até o vértice M-125, de
coordenadas N 9.056.991,59 m e E 553.929,26m;
281º35'18" e 142,42m até o vértice M-126, de
coordenadas N 9.057.020,20m e E 553.789,74m;
27º37'58" e 175,94m até o vértice M-127, de
coordenadas N 9.057.176,07m e E 553.871,34m;
313º38'15" e 92,49m até o vértice M-128, de
coordenadas N 9.057.239,90m e E 553.804,40m;
272º37'08" e 242,71m até o vértice M-129, de
coordenadas N 9.057.250,99m e E 553.561,94m;
319º02'34" e 82,94 até o vértice M-130, de
coordenadas N 9.057.313,63m e E 553.507,57m;
255º55'11" e 347,21m até o vértice M-131, de
coordenadas N 9.057.229,16m e E 553.170,79m;
119º35'58" e 133,48m até o vértice M-132, de
coordenadas N 9.057.163,23m e E 553.286,85m;
262º03'33" e 243,72m até o vértice M-133, de
coordenadas N 9.057.129,56m e E 553.045,47m;
324º05'10" e 206,06m até o vértice M-134, de
coordenadas N 9.57.296,45m e E 552.924,60m;
189º46'50" e 223,40m até o vértice M-135, de
coordenadas N 9.057.076,30m e E 552.886,65m;
261º24'18" e 179,66m até o vértice M-136, de
coordenadas N 9.057.049,45m e E 552.709,01m;
302º39'00" e 551,28 m até o vértice M-137, de
coordenadas N 9.057.346,87m e E 552.244,84m;
3º52'33" e 237,15m até o vértice M-138, de
coordenadas N 9.057.583,48m e E 552.260,87m;
21º47'49" e 188,89m até o vértice M-139, de
coordenadas N 9.057.758,87m e E 552.331,01m;
117º19'19" e 121,53m até o vértice M-140, de
coordenadas N 9.057.703,09m e E 552.438,98m;
348º48'52" e 163,67m até o vértice M-141, de
coordenadas N 9.057.863,65m e E 552.407,23m;
78º08'20" e 104,36m até o vértice M-142, de
coordenadas N 9.057.885,10m e E 552.509,36m;
104º16'01" e 63,26m até o vértice M-143, de
coordenadas N 9.057.869,51m e E 552.570,67m;
87º21'17" e 34,02m até o vértice M-144 de
coordenadas N 9.057.871,08m e E 552.604,65m;
337º13'28" e 141,76 m até o vértice M-145 de
coordenadas N 9.058.001,79m e E 552.549,77m;
33º10'09" e 206,25m até o vértice M-001, de
coordenadas N 9.058.174,43m e E 552.662,61m;
deste, segue confrontando com MARIA RITA e
ESCARPA DE SERRA, com os seguintes azimutes e
distâncias 141º06'20" e 274,70m até o vértice M-002
de coordenadas N 9.057.960,63m e E 552.835,09m;
55º39'22" e 155,10m até o vértice M-003, de
coordenadas N 9.058.048,13m e E 552.963,15m;
100º47'35" e 187,60 m até o vértice M-004, de
coordenadas N 9.058.013,00m e E 553.147,43;
59º03'19" e 169,54 m até o vértice M-005, de
coordenadas N 9.058.100,18m e E 553.292,84m;
75º59'43" e 176,07 m até o vértice M-006, de
coordenadas N 9.058,142,79m e E 553.463,68m;
99º02'07" e 91,57m até o vértice M-007, de
coordenadas N 9.058.128,41m e E 553.554,11m;
144º31'17" e 169,19m até o vértice M-008, de
coordenadas N 9.057.990,63m e E 553.652,31m;
49º38'42" e 388,73m até o vértice M-009 de
coordenadas N 9.058.242,34m e E 553.948,54m;
74º37'51" e 153,79m até o vértice M-010, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão no Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso 23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM". E para o
conhecimento dos interessados e para que não
possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o
presente edital que será publicado no Diário de Justiça
e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí,
aos 09 de junho de 2014 (09/06/2014). Eu, KARIANE
PEREIRA BARROS SANTOS (Oficiala de Gabinete)
digitei, subscrevi e assino. HELIOMAR RIOS FERREIRA
- JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº. 0000007-21.2014.8.18.0035
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PARTENIDADE.
Requerente: l.F.S.A. (menor) representado por MARIA
DO AMPARO SOUSA ABREU.
Requerido: DEJALMA AVELINO OLIVEIRA.
A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juíza
de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento tiverem, que se processou por
este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de
procedimento ordinário - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DE PARTENIDADE, proposta por L.F.S,A. (menor)
representado por MARIA DO AMPARO SOUSA
ABREU., em face do DEJALMA AVELINO OLIVEIRA.
"(...) Presente os pressuposto legais, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado perante o Ministério Público, entre DEJALMA
AVELINO OLIVEIRA e MARIA DO AMPARO SOUSA
ABREU, EM FAVOR DO SEU FILHO MENOR. Em
conseqüência, tendo a transação feito de sentença
entre as partes, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, na forma do art.269., III, do Código
de Processo Civil. Proceda-se a averbação da
paternidade nos termos do pedido inicial e de acordo
com a legislação vigente. Sem custa. Alto Longá,
02.02.2014... (...)". Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, Secretaria
da vara Única, aos dez dias do mês de abril do ano de
dois mil e quatorze (02-04-2014). Eu , (Annie Emanuelle
Tavares da Costa), escrivão Judicial, digitei e
subscrevi. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira MedeirosJuíza de Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº. 000033-92.2009.8.18.0035
Ação de guarda.
Autor: VICENTE ALVES BEZERRA
Autor: MARIA SENHORA GOMES BEZERRA.
A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juíza
de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento tiverem, que se processou por
este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos do
Procedimento Ordinário - AÇÃO DE GUARDA
JUDICIAL, proposta por VICENTE ALVES BEZERRA e
a Sra. MARIA SENHORA GOMES BEZERRA, cuja parte
conclusiva da sentença tem o teor seguinte: "(...)
Assim, restando provado que houve alterações de
domicílio da criança e daqueles que detém sua guarda,
o juízo competente para apreciar e julgar o feito é o da
comarca onde o menor reside atualmente sob guarda
da mãe. Ante o exposto, e fundamentos invocados
acima declino da minha competência para o juízo da
comarca de beneditinos, para o qual os presentes
autos deverá ser remetido após o cumprimento das
formalidades legais cabíveis. Int. Necessárias. Em 21
de fevereiro de 2014. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira
Medeiros". Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Alto Longá, Estado do Piauí, Secretaria da vara
Única, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil
e quatorze (02-04-2014). Eu, (Annie Emanuelle Tavares
da costa), secretária judicial, digitei e subscrevi. Dra.
Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros-Juíza de Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº. 0000078-57.2013.8.18.0035
AÇÃO DE COBRANÇAS DE SEGURO OBRIGOTÓRIO
- DPVAT.
Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Requerido: MAPFRE SEGURO S/A
A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juíza
de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento tiverem, que se processou por
este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de
procedimento ordinário - AÇÃO DE COBRANÇAS DE
SEGURO OBRIGOTÓRIO - DPVAT, processo nº
0000078-57.2013.8.18.0035,
proposta
por
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, em face do
MAPFRE SEGUROS S/A, cuja parte conclusiva da
sentença tem o teor seguinte: "(...) Isto posto, com
base nos fundamentos invocados acima, e art. 269,
inciso IV do CPC, julgo improcedente o pedido. Custa
na forma da lei. P.R.I.C. Em 23.03.2014, Dra. Ana Lúcia
Terto Madeira Medeiros, juíza de Direito". Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Alto Longá,
Estado do Piauí, Secretaria da vara Única, aos três
dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (03-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
04-2014). Eu (Annie Emanuelle Tavares da Costa)
Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana Lúcia
Terto Madeira Medeiros-Juíza de Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº0000135-12.2012.8.18.0035
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Autor: ANTONIO MARQUES DE SOUSA
Réu: ANTONIO CRUZ HENRIQUE DA SILVA
A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juíza
de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processou por
este Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/
PI, os termos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL,
processo
nº000013512.2012.8.18.0035 em que são partes o Autor, ANTONIO
MARQUES DE SOUSA, e o Réu, ANTONIO CRUZ
HENRIQUE DA SILVA, cuja parte conclusiva da decisão
tem o teor seguinte: "(...) Ante o exposto com
supedâneo no que dispõe o art. 267, III, CPC, in verbis,
extingue-se o processo sem resolução do mérito:
quando por não promover os atos e diligências que
lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de
30 dias, DECLARO extinto o presente processo, sem
resolução do mérito, a teor do art. 267, III, do CPC.(...)".
Dado e passado nesta Secretaria da Vara Única da
Comarca de Alto Longá-PI, aos vinte dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e quatorze (20-02-2014).
Eu ____, (Annie Emanuelle Tavares da Costa), Escrivã
Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana Lúcia Terto
Madeira Medeiros-Juíza de Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº0000110-67.2010.8.18.0035
AÇÃO DE BUSCA E APRREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: VALDAN RODRIGUES DA PAZ
A Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, MM. Juíza
de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processou por
este Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/
PI, os termos de AÇÃO DE BUSCA E APRREENSÃO
em que são partes o REQUERENTE:AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.e o
REQUERIDO: VALDAN RODRIGUES DA PAZ, processo
nº0000110-67.2010.8.18.0035 ,cuja parte conclusiva
da decisão tem o seguinte teor: "(...)Homologo a
transação celebrada entre as partes constante nos
autos do processo nº 0000110-67.2010.8.18.0035,
as olhas 80/84, para que produz os seus jurídicos e
legais efeitos, e o faço com resolução do mérito, com
base no art. 269, III, do CPC.Custas pela parte, Valdan
Rodrigues da Paz, conforme transacionado entre as
partes as fls.83. Que Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S.A, providencie junto a SERASA, a
baixa de quaisquer registro negativo que tiver
efetuado em nome do Sr. Valdan Rodrigues da Paz
referente ao financiamento para aquisição de veiculos
que deu origem aos presentes autos. Finalmente,
cumpridas as formalidades legais, e transitado em
julgado, arquivem-se. P.R.I.C . Dado e passado nesta
Secretaria da Vara Única da Comarca de Alto LongáPI, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e
quatorze (30-05-2014). Eu, (Annie Emanuelle Tavares
da Costa), Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. Dra.
Lygia Carvalho Parentes Sampaio-Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS
A Dra. Gláucia |Mendes de Macedo, Juíza de
Direito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de
Parnaíba-Pi, Estado do Piauí, na forma da lei etc...FAZ
SABER a todos que o presente Edital de Citação virem
e dele conhecimento tiverem que, por este Juízo,
tramita uma ação de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO
PÁTRIO PODER, Processo nº 000093382.2012.8.18.0031, movido por A. B. S. e V. DE P. S.
, brasileiros, casados, aposentados, ela portadora do
RG nº 583033 SJSP/PI, CPF/MF nº 306.078.763-87,
em favor da menor F.M.S.S., ficando CITADO o Sr.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA, na
qualidade de pai biológico, da adotada, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação
deste edital, a ser publicado no Diário da Justiça ,
querendo, contestar a presente ação, sob pena da
revelia, ficando advertida de que não sendo
contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos
63
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E
para não alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza que
fosse expedido o presente Edital que será publicado
no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume.
“CUMPRA-SE” na forma sob as penas da lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado
do Piauí, ao 12 dias do mês dezembro de 2012.
Eu,(Marlinda Pessôa Araujo), Analista Judicial desta
2ª Vara Cível, digitei e subscrevi. Dra. Raimundo José
de Macau Furtado. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível em
exercício.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
O JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de
Direito da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e
nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria
da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Campo Maior,
Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição
supra mencionada, o qual que foi decretada a interdição
conforme sentença datada de 02/10/2013,
devidamente transitada em julgado, sendo-lhe
nomeado curado ROSANGELA MARIA PEREIRA,
ficando Interditado osr OLIVEIRA JOSÉ FAÇANHA,
por está absolutamente incapaz de reger todos os
atos de disponibilidade de seus bens e administrálos. investido nos poderes de representá-lo(a) na
repartições públicas e privadas, onde eventualmente
a interditando venha a ter interesses, praticando
assim, todos e quaisquer atos necessários ao bom e
fiel desempenho do encargo E para constar mandou
o MM. Juíz que fosse o presente edital publicado no
DJ com intervalo de 10 DIAS. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí,
aos 27 de maio de 2014 (27/05/2014). Eu, ANA MARIA
DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA,, Diretor de
Secretaria, o conferi e subscrevi. JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ-Juiz de Direito da Comarca de
CAMPO MAIOR.
PROCESSO Nº 0000431-10.2013.8.18.0064
CLASSE: Interdição
Interditante: ARLETE LIEZITA DE SOUSA
Interditando: MARIA LIEZITA DE SOUSA
Oficial de Justiça:
2a.PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-(Art. 1.184 do CPC)
A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza de Direito desta
Comarca de Paulistana, no exercício de suas
atribuições legais, etc.FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença deste Juízo, datada de 17 de
fevereiro de 2014, foi declarada interditada MARIA
LIEZITA DE SOUSA, brasileira, solteira, residente e
domiciliada na Localidade Rocinha, Data Serra Branca,
deste município, por ser julgada incapaz de reger sua
pessoa e administrar os seus bens, pelo que serão
nulos e de nenhum efeito avenças, convenções e
contratos com ele feitos, sem assistência de sua
curadora Maria Liezita de Sousa, brasileira, casada,
trabalhadora rural, residente na Localidade Rocinha,
Data Serra Branca, deste Município e autorização
deste
Juízo. E, para que se não alegue ignorância em tempo
algum, mandou expedir este que será afixado no lugar
de costume e publicado por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias, no Diário da Justiça. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Paulistana,
Estado do Piauí, aos vinte (20) dias do mês de março
do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu,(Sandro
Henrique Reis de Sousa), Escrivão Judicial, o digitei e
subscrevi. ELANE SANTANA BISPO, Juiz de Direito
da Comarca de PAULISTANA
PROCESSO Nº 0000442-39.2013.8.18.0064
CLASSE: Interdição
Interditante: CATARINA RODRIGUES COELHO
Interditando: HELENA RODRIGUES COELHO
Oficial de Justiça:
2a.PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-(Art. 1.184 do CPC)
A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza de Direito desta
Comarca de Paulistana, no exercício de suas
atribuições legais, etc.FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença deste Juízo, datada de 17 de
fevereiro de 2014, foi declarado interditada HELENA
RODRIGUES COELHO, brasileira, solteira residente e
domiciliado na Localidade Alta Vista, deste Município,
por ser julgada incapaz de reger sua pessoa e
administrar os seus bens, pelo que serão nulos e de
nenhum efeito avenças, convenções e contratos com
ele feitos, sem assistência de sua curadora Catarina
Rodrigues Coelho, brasileira, casada, trabalhadora
rural, residente na Localidade Alta Vista, deste
Município e autorização deste Juízo. E, para que se
não alegue ignorância em tempo algum, mandou expedir
este que será afixado no lugar de costume e publicado
por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias,
no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, aos vinte
(20) dias do mês de março do ano de dois mil e
quatorze (2014). Eu, (Sandro Henrique Reis de Sousa),
Escrivão Judicial, o digitei e subscrevi. ELANE
SANTANA BISPO-Juiz de Direito da Comarca de
PAULISTANA.
PROCESSO Nº 0000729-36.2012.8.18.0064
CLASSE: Interdição
Interditante: CRISTINA RAIMUNDA RIBEIRO DE
CARVALHO
Interditando: JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO
Oficial de Justiça:
2a.PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-(Art. 1.184 do CPC)
A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza de Direito desta
Comarca de Paulistana, no exercício de suas
atribuições legais, etc.FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença deste Juízo, datada de 18 de
fevereiro de 2014, foi declarado interditado JOSÉ
RIBEIRO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, residente
e domiciliado na Localidade Vereda do Rancho, deste
Município, por ser julgado incapaz de reger sua pessoa
e administrar os seus bens, pelo que serão nulos e de
nenhum efeito avenças, convenções e contratos com
ele feitos, sem assistência de sua curadora Cristina
Raimunda Ribeiro de Carvalho, brasileira, casada,
trabalhadora rural, residente na Localidade Vereda
do Rancho, deste Município e autorização deste Juízo.
E, para que se não alegue ignorância em tempo algum,
mandou expedir este que será afixado no lugar de
costume e publicado por três (03) vezes, com intervalo
de dez (10) dias, no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Paulistana, Estado do
Piauí, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de
dois mil e quatorze (2014). Eu, (Sandro Henrique Reis
de Sousa), Escrivão Judicial, o digitei e
subscrevi.ELANE SANTANA BISPO-Juiz de Direito da
Comarca de PAULISTANA
PROCESSO Nº 0000491-80.2013.8.18.0064
CLASSE: Interdição
Interditante: ANASTÁCIA DE SOUSA BORGES
Interditando: FRANCISCA DE SOUSA BORGES
Oficial de Justiça:
2a.PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-(Art. 1.184 do CPC)
A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza de Direito desta
Comarca de Paulistana, no exercício de suas
atribuições legais, etc.FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença deste Juízo, datada de 17 de
fevereiro de 2014, foi declarada interditada
FRANCISCA DE SOUSA BORGES, brasileira, solteira,
residente e domiciliado na Rua São Vicente, S/N, Bairro
COHAB, nesta cidade, por ser julgada incapaz de
reger sua pessoa e administrar os seus bens, pelo
que serão nulos e de nenhum efeito avenças,
convenções e contratos com ele feitos, sem
assistência de sua curadora Anastacia de Sousa
Borges Aquino, brasileira, casada, trabalhadora rural,
residente na Rua São Vicente, S/N, Bairro COHAB,
nesta cidade e autorização deste Juízo. E, para que
se não alegue ignorância em tempo algum, mandou
expedir este que será afixado no lugar de costume e
publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez
(10) dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, aos
vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e
quatorze (2014). Eu, (Sandro Henrique Reis de Sousa),
Escrivão Judicial, o digitei e subscrevi. ELANE
SANTANA BISPO- Juiz de Direito da Comarca de
PAULISTANA.
PROCESSO Nº 0000197-16.2011.8.18.0026
CLASSE: Interdição
Interditante: ANTONIA SOARES DA SILVA
Interditando: ANTONIO RODRIGUES SOARES DA SILVA
Oficial de Justiça:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
O JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de
Direito da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e
nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria
da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Campo Maior,
Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição
supra mencionada, o qual que foi decretada a interdição
conforme sentença datada de 30/09/2013,
devidamente transitada em julgado, sendo-lhe
nomeado curadora ANTONIA SOARES DA SILVA,
ficando Interditado o srANTONIO RODRIGUES
SOARES DA SILVA, por está absolutamente incapaz
de reger todos os atos de disponibilidade de seus
bens e administrá-los. investido nos poderes de
representá-lo(a) na repartições públicas e privadas,
onde eventualmente a interditando venha a ter
interesses, praticando assim, todos e quaisquer atos
necessários ao bom e fiel desempenho do encargo. E
para constar mandou o MM. Juíz que fosse o presente
edital publicado no DJ com intervalo de 10 DIAS, e
afixado em local público. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 27
de maio de 2014 (27/ 05/2014). Eu, ANA MARIA DE
OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA,, Diretor de
Secretaria, o conferi e subscrevi.JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ-Juiz de Direito da Comarca de
CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0001729-54.2013.8.18.0026
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA ONEIDE CARDOZO FERNANDES
Interditando: DOMINGOS MARQUES CARDOSO
Oficial de Justiça:
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
O JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, Juiz de
Direito da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e
nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria
da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Campo Maior,
Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição
supra mencionada, o qual que foi decretada a interdição
conforme sentença datada de 03/10/2013,
devidamente transitada em julgado, sendo-lhe
nomeada como curadora MARIA ONEIDE CARDOZO
FERNANDES, ficando Interditado o Sr DOMINGOS
MARQUES CARDOSO, por está absolutamente
incapaz de reger todos os atos de disponibilidade de
seus bens e administrá-los. investido nos poderes de
representálo( a) na repartições públicas e privadas,
onde eventualmente a interditando venha a ter
interesses, praticando assim, todos e quaisquer atos
necessários ao bom e fiel desempenho do encargo. E
para constar mandou o MM. Juiz que fosse o presente
edital publicado no DJ com intervalo de 10 DIAS,
afixando uma via em local público. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado
do Piauí, aos 27 de maio de 2014 (27/05/2014). Eu,
VIVIAN CRISTIANE MOURA SANTOS BRAGA, Escrivã
Judicial, o conferi e subscrevi.JULIO CESAR MENEZES
GARCEZ Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0001871-58.2013.8.18.0026
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA DO SOCORRO BRITO
Interditando: RAIMUNDO JOSÉ DE BRITO
Oficial de Justiça:
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
O JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, Juiz de
Direito da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e
nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria
da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Campo Maior,
Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição
supra mencionada, o qual que foi decretada a interdição
conforme sentença datada de 23/10/2013,
devidamente transitada em julgado, sendo-lhe
nomeada como curadora MARIA DO SOCORRO BRITO,
ficando Interditado o sr RAIMUNDO JOSÉ DE BRITO,
por está absolutamente incapaz de reger todos os
atos de disponibilidade de seus bens e administrálos. investido nos poderes de representá-lo(a) na
repartições públicas e privadas, onde eventualmente
64
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
a interditando venha a ter interesses, praticando
assim, todos e quaisquer atos necessários ao bom e
fiel desempenho do encargo. E para constar mandou
o MM. Juiz que fosse o presente edital publicado no
DJ com intervalo de 10 DIAS, afixando uma via em
local público. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 27 de maio de
2014 (27/05/2014). Eu, VIVIAN CRISTIANE MOURA
SANTOS BRAGA, Escrivã Judicial, o conferi e
subscrevi.JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de
Direito da Comarca de CAMPO MAIOR
2a.PUBLICAÇAO
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000870-38.2013.8.18.0026
CLASSE: Interdição
Interditante: LUCIA MARIA SOARES CUNHA
Interditando: RAIMUNDA SOARES DA CUNHA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCYSLLANNE
ROBERTA LIMA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6541) da
sentença proferida por este juízo em 13 de setembro
de 2013, cujo final transcrevo: ...” Ante o exposto,
verificada as perguntas respondidas na perícia (fls.22/
23), e demais provas produzidas nos autos, DECRETO
a INTERDIÇÃO de RAIMUNDA SOARES DA CUNHA
CAUSADA PELA PRESENÇA DA DOENÇA REFERENTE
AO (CID10: F03), já que absolutamente incapaz de
REGER TODOS OS ATOS DA SUA VIDA CIVIL E
ADMINSTRAR SEUS BENS. Por fim, decretada a
interdição, nomeio a Sra. LUCIA MARIA SOARES
CUNHA, curadora da interdita. Publique-se pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o
nome da interdita e da curadora, a causa da interdição
e os limites da curatela. Servindo a presente sentença
como mandado. Registre-se. Inscreva-se no Registro
de Pessoas Naturais. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPO
MAIOR, 13 de setembro de 2013. a) JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ - Juiz de Direito.” E para constar,
Eu, VIVIAN CRISTIANE MOURA SANTOS BRAGA,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 27 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001317-26.2013.8.18.0026
CLASSE: Interdição
Interditante: MANOEL FORTES DE CARVALHO
Interditando: LUIZA FORTES DE CARVALHO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOEL FORTES DE
CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1222) da sentença
proferida por este juízo em 01.10.2013, cujo final
transcrevo: “... Ante o exposto, DECLARO extinto o
presente processo, sem julgamento de mérito, com
fulcro no art. 267, VI, do CPC. Sem custas. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos,
com as cautelas da lei e baixa na distribuição. Servindo
a presente sentença como mandado. Publique-se.
Registre-se e intimem-se. CAMPO MAIOR, 01 de
outubro de 2013.a) JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
- Juiz de Direito.” E para constar, Eu, VIVIAN
CRISTIANE
MOURA
SANTOS
BRAGA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 27 de maio de 2014.
PROCESSO Nº 0001487-32.2012.8.18.0026
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS
Interditando: MARIA EUZA DOS SANTOS
Oficial de Justiça:
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
O JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, Juiz de
Direito da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e
nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria
da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Campo Maior,
Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição
supra mencionada, o qual que foi decretada a
interdição conforme sentença datada de 10/09/2013,
devidamente transitada em julgado, sendo-lhe
nomeada como curadora MARIA IVONEIDE DOS
SANTOS, ficando Interditada a Sra MARIA EUZA DOS
SANTOS, por está absolutamente incapaz de reger
todos os atos de disponibilidade de seus bens e
administrá-los. investido nos poderes de representálo(a) na repartições públicas e privadas, onde
eventualmente a interditando venha a ter interesses,
praticando assim, todos e quaisquer atos necessários
ao bom e fiel desempenho do encargo. E para constar
mandou o MM. Juiz que fosse o presente edital
publicado no DJ com intervalo de 10 DIAS, afixando
uma via em local público. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos
27 de maio de 2014 (27/05/2014). Eu, VIVIAN
CRISTIANE MOURA SANTOS BRAGA, Escrivã Judicial,
o conferi e subscrevi.JULIO CESAR MENEZES
GARCEZ Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR
2a.PUBLICAÇAO
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de
FRANCINÓPOLIS)-PROCESSO Nº 000000505.2013.8.18.0094-CLASSE: Interdição
Interditante: EDILSON ALEXANDRE DE ARAÚJO
SANTOS
Interditando: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDSON VIEIRA ARAÚJO
(OAB/PIAUÍ Nº 3285/00) da sentença exarada às fls.
28/29 dos autos em epígrafe, a qual é do teor final
seguinte:” Ante o exposto, consoante o parecer
ministerial, DECRETO a INERDIÇÃO de Raimundo
Nonato dos Santos, já que absolutamente incapaz de
reger todos os atos de sua vida civil e administrar
seus bens. Por fim, decretada a interdição, nomeio
Edilson Alexandre de Araújo Santos, curador do
interditado, que deverá providenciar, no prazo de 20
dias, a especialização da hipoteca legal, caso existam
bens a serem administrados. Lavre-se Termo de
Curatela e Publique-se a sentença pela imprensa e
pelo órgão ofical, por tês vezes, com intervalo de 10(
dez) dias, constando do edital o nome da parte
intertidade e do curador, a causa da ainterdição e os
limites da curatela. Publique-se. Registre-se. Intimemse.
Increva-se no Registro de Pessoas Naturais. Cumprase com as formalidades legais. Após as cautelas legais
arquive-se. Francinópolis, 21 de maio de 2014. As)
Renato Levi Dantas Jales- Juiz de Direito.” E para
constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 26/5/
2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO-AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000041338.2014.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: T.C.de A.
INFANTE: F.G.de A.da S.
REQUERIDO(a): CLAUDIANA NASCIMENTO SILVA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). CLAUDIANA
NASCIMENTO SILVA, residente em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
oferecer resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000042297.2014.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: M.R.de S.C.
INFANTE: B.E.da C.e S.
REQUERIDO(a): EUZEMIR DE SANTANA COSTA e
BRUNO DA COSTA E SILVA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). EUZEMIR DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
SANTANA COSTA e o(a) Sr(a). BRUNO DA COSTA E
SILVA, residente(s) em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000042807.2014.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: P.H.de G.S.
INFANTE: M.do S.dos R.M.S.
REQUERIDO(a): ANA CRISTINA MENDES RODRIGUES
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). ANA CRISTINA
MENDES RODRIGUES, residente em lugar incerto e
não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, oferecer resposta escrita, indicando as
provas a serem produzidas e oferecer rol de
testemunhas e documentos, se for o caso, conforme
art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se
ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias.
Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o
digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000111785.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: E.M.dos S.A.
INFANTE: W.W.dos S.S. e B.R.dos S.C.
ADV: JAMES BRITO MARTINS DOS SANTOS - OAB/PI
10.496
REQUERIDO: BRUNO RAFAEL DOS SANTOS COUTO
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). BRUNO RAFAEL
DOS SANTOS COUTO, residente em lugar incerto e
não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, oferecer resposta escrita, indicando as
provas a serem produzidas e oferecer rol de
testemunhas e documentos, se for o caso, conforme
art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se
ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias.
Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o
digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE
TERESINA- REGISTRO PROCESSUAL: 0000136233.2012.8.18.0004- NATUREZA DA AÇÃO:
SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL C/C GUARDA
REQUERENTE: M.do C.de J.S.
INFANTE: I.T.S.de M.
REQUERIDO(a): JANAIRA DOS SANTOS
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). JANAIRA DOS
SANTOS, residente em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000024910.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: TUTELA C/
65
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
INFANTE: R.G.de S. e J.R.P.de S.
REQUERIDO(a): ELAINE CRISTINA GONÇALVES
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). ELAINE CRISTINA
GONÇALVES, residente em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE
TERESINA- REGISTRO PROCESSUAL: 001087440.2012.8.18.0004- NATUREZA DA AÇÃO: ADOÇÃO
REQUERENTE: M.das G.B.da S.C. e F.das C.P.de S.
INFANTE: B.V.da C.P.
REQUERIDO(a): FRANCISCA DESIDÉRIO DA CRUZ e
BRAULINO PALÁCIO NETO
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). FRANCISCA
DESIDÉRIO DA CRUZ e o(a) Sr(a). BRAULINO PALÁCIO
NETO, residente em lugar incerto e não sabido, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO -AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000077137.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: V.R.S.; C.A.S.
INFANTE: M.E.M.da C.
ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO NUNES OLIVEIRA
JUNIOR - OAB-PI 6793
REQUERIDO(a): GERAILDO PAULINO DA COSTA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). GERAILDO
PAULINO DA COSTA, residente em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
oferecer resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE
TERESINA- REGISTRO PROCESSUAL: 000115415.2013.8.18.0004- NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: R.L.A.de S.; T.S.de O.S.
INFANTE: M.G.S.S.
REQUERIDO(a): AURÉLIO SOUSA E SILVA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). AURÉLIO SOUSA
E SILVA, residente em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 002135363.2010.8.18.0004-NATUREZA
DA
AÇÃO:
PROVIDÊNCIA
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA
INFANTE: V.M.de S.M.
REQUERIDO(a): FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
MACÊDO e RAIMUNDA NONATA DE SOUSA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). FRANCISCO DE
ASSIS SANTOS MACEDO e o(a) Sr(a). RAIMUNDA
NONATA DE SOUSA, residente em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
oferecer resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 001081382.2012.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: C.A.M.
INFANTE: D.M.L.
REQUERIDO(a): ANTONIO RITA TEIXEIRA LEITE
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). ANTONIO RITA
TEIXEIRA LEITE, residente em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
oferecer resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
.EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000994507.2012.8.18.0004-NATUREZA
DA
AÇÃO:
REVOGAÇÃO DE GUARDA
REQUERENTE: L.B.dos S.
INFANTE: I.A.B.
REQUERIDO(a): MARIA CLEANE ARAÚJO DE SOUSA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). MARIA CLEANE
ARAÚJO DE SOUSA, residente em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
oferecer resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000066138.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: S.F.R.S.
INFANTE: L.F.F.dos S.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO(a): MARILENE MARIA SOARES FERREIRA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). MARILENE MARIA
SOARES FERREIRA, residente em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
oferecer resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000027423.2013.8.18.0004-NATUREZA
DA
AÇÃO:
RECONHECIMENTO
VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: A.E.M.da S.
INFANTE:
REQUERIDO(a): ANA CÉLIA DA COSTA SILVA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). ANA CÉLIA DA
COSTA SILVA, residente em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000096452.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: ADOÇÃO
REQUERENTE: R.P.S.
INFANTE: E.F.S.
REQUERIDO(a): IDELANE FONTES SILVA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). IDELANE FONTES
SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000197468.2012.8.18.0004- NATUREZA DA AÇÃO: ADOÇÃO
REQUERENTE: R.P.D.
INFANTE: W.M.M.
REQUERIDO(a): ANTONIO MANENTE
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). ANTONIO
MANENTE, residente em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE
TERESINA- REGISTRO PROCESSUAL: 002513629.2011.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: M.L.N.
INFANTE: J.C.da S.
REQUERIDO(a): JULIO CÉSAR SILVEIRA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). JULIO CÉSAR
SILVEIRA, residente em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000223618.2012.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: J.R.de O.S.; R.M.da C.S.
INFANTE: S.L.de S.
REQUERIDO(a): PAULA FRANCINETE DE SOUSA
FEITOSA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). PAULA
FRANCINETE DE SOUSA FEITOSA, residente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando
as provas a serem produzidas e oferecer rol de
testemunhas e documentos, se for o caso, conforme
art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se
ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias.
Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o
digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 001457946.2012.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: ADOÇÃO
REQUERENTE: M.N.dos S. e R.P.C.
INFANTE: C.M.da S.S.
REQUERIDO(a): JOSÉ DA GUIA CARDOSO SILVA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/
PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de
acordo
o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de
Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado
por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
cinco dias de uma publicação para outra, fica(m)
CITADOS o(a) Sr(a). JOSÉ DA GUIA CARDOSO SILVA,
residente em lugar incerto e não sabido, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000994337.2012.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: M.R.de A.S.; C.G.da S.
INFANTE: J.P.de A.
REQUERIDO(a): FRANCISCA PEREIRA DE ARAÚJO
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/
PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo
o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de
Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado
por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
cinco dias de uma publicação para outra, fica(m)
CITADOS o(a) Sr(a). FRANCISCA PEREIRA DE
ARAÚJO, residente em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 002911851.2011.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: PERDA DO
PODER FAMILIAR
REQUERENTE: E.R.L.de O.
INFANTE: E.A.L.de S.
REQUERIDO(a): JOÃO ALEXANDRE DE SOUSA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/
PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de
acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). JOÃO ALEXANDRE
DE SOUSA, residente em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
2a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE
TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000044966.2003.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: M.R.M.da F.
INFANTE: T.R.da S.
REQUERIDO(a): RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). RAIMUNDA
RODRIGUES DA SILVA, residente em lugar incerto e
não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, oferecer resposta escrita, indicando as
provas a serem produzidas e oferecer rol de
testemunhas e documentos, se for o caso, conforme
art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se
ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias.
Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o
digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014.
3a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE CITAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA
DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 001901315.2011.8.18.0004-NATUREZA DAAÇÃO: TUTELA
REQUERENTE: M.R.de L.
INFANTE: D.K.L.de A.
REQUERIDO(a): ANTONIO CARLOS COSTA DE
ALMEIDA e MARIA EDILENE LIMA DE ALMEIDA
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,
a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de cinco dias de uma publicação para
outra, ficam CITADOS o Sr. ANTONIO CARLOS COSTA
DE ALMEIDA e a Sra. MARIA EDILENTE LIMA DE
ALMEIDA, residente em lugar incerto e não sabido,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer rol de testemunhas e
documentos, se for o caso, conforme art. 232 do
CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila
Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 28 de maio de 2014.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DE TERESINA-PI
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº 0001197-34.2010.8.18.0140
Acusado: C. C da S.
Vítima: l. ª b. s.
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: "O acervo
probatório contido nos autos é capaz de ensejar uma
decisão condenatória. Tenho como indiscutível a
autoria atribuída ao Acusado. Assim, impõe-se a
condenação do Acusado. No entanto, o Réu, conforme
consta dos feitos, é tecnicamente primário. Ademais,
considerando a sua personalidade, que revela ser
uma pessoa, até certo ponto, violenta e, não obstante
os crimes cometidos, com profissão definida, os
motivos determinantes dos crimes, as circunstâncias
em que estes ocorreram, bem como as
consequências, que não foram, até certo ponto
exacerbadas, fixo a pena-base restritiva de liberdade
do Acusado CLÁUDIO BRITO VIANA em dois anos de
detenção, com a atenuante prevista no art. 65, III,
alínea d, do Código Penal, vez que o acusado
confessou espontaneamente, durante o seu
interrogatório, o crime, diminuindo-a em um 1/6 (um
sexto). Em face do exposto e do mais que dos autos
consta, em consonância com o órgão do Ministério
Público, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02 e
seguintes destes e, em consequência, com
supedâneo no art. 129, § 9º, do Código Penal para
CONDENAR, como condenado fica, o Acusado
CLÁUDIO DE BRITO VIANA qualificado nos autos, à
pena de 02 (dois) anos que, ante a existência da
atenuante de confissão espontânea, torno-a definitiva
em 1 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção. A
substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos encontra óbice no art. 44,I do
Código Penal, que veda expressamente a substituição,
quando o crime é praticado com violência ou grave
ameaça à pessoa. Se assim não bastasse, a Lei nº
11340/06, em seu art. 41, também impede esse
benefício. A jurisprudência pátria é reinante nesse
aspecto. Vejamos: HABEAS CORPUS LESÃO
CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA
RESTRITIVA DE DIREITO . IMPOSSIBILIDADE . CRIME
COMETIDO COM VIOLÊNCIA. ART. 44, I, DO CPB.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A
substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos óbice no art. 44, I do Código Penal,
que veda expressamente a substituição, quando o
crime é praticado com violência ou grave ameaça à
pessoa e também no art. 41 da Lei 11.340/06, que
veda a incidência da Lei 9.099/95, nos crimes
cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a
mulher. 2.No que tange à fixação da sanção, fora
observado o princípio da individualização da pena,
conformador do critério trifásico estabelecido no artigo
68 do Código Penal, o qual versa sobre as
circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma
legal. 3.Cumprindo com o referido critério, o Magistrado
a quo examinou todas as circunstâncias pessoais e
fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a
quantidade da pena aplicada. 4.Apelação criminal
conhecida e não provida. (TJ-AM , Relator: Des. João
Mauro Bessa, Data de Julgamento: 30/05/2011, Primeira
Câmara Criminal)
APELAÇÃO CRIMINAL-LESÃO CORPORAL- CONTRA
EX-COMPANHEIRA-LEGÍTIMA
DEFESAABSOLVIÇÃO- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO- 1Incomportável a reforma da sentença para absolver o
acusado sob a alegação de ter agido amparado por
excludente de ilicitude, quando materialidade e de
autoria restaram plenamente comprovadas, e, as
provas dos autos apontaram o acusado como sendo
o agressor. 2-Aos delitos praticados com violência ou
grave ameaça à pessoa , não se concede a
substituição da pena privativa de liberdade. 4- Recurso
conhecido e improvido. (TJGO-ACr 2008949538341ª C.Crim-Rel.Des.J.Paganucci Jr-Dje 16.05.2011p.244) Transitada em julgado, proceda-se À anotação
do nome do condenado no ROL DOS CULPADOS.
Intime-se a vítima pessoalmente, do teor desta
sentença, nos moldes delineados no art. 21, da Lei nº
11.340/2006. Em obediência ao art. 110, da Lei de nº.
7.210/1984 - Lei de Execução Penal, estabeleço que
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
o Réu deverá cumprir sua pena em regime aberto
(Código Penal, art. 33, § 1º, c e §2º, c do Código
Penal). Não estando presente qualquer dos motivos
ensejadores da prisão cautelar, de acordo com o art.
312, do Código de Processo Penal, entendo por bem
conceder ao Réu o direito de recorrer em liberdade.
Com o trânsito em julgado: seja lançado o nome dos
réus no Rol dos Culpados, bem como providenciar o
registro no rol dos antecedentes criminais. Oficie-se
à Justiça Eleitoral em atenção ao art. 15,III da
Constituição Federal. Expeça-se guia de execução
definitiva, encaminhando-a a Vara de Execuções
Penais desta Comarca de Teresina-PI, para
acompanhamento. Publique-se, registre-se e intimese. Teresina (PI), 13 de março de 2014. José Olindo
Gil Barbosa. Juiz de Direito Titular Juizado de Violência
contra a Mulher.
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO
REGISTRO PÚBLICO
Intimações de sentenças e despachos, para fins do
art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil,
nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
nº 2407,
Expediente do dia 09.06.2014
DESPACHOS E SENTENÇAS:
1-Retificação de Registro Civil
Proc:
(0011641.87.2014.8.18.0140)
Requerente: Maria de Deus da Conceição
Adv: Dra. Adriana de Carvalho Oliveira - OAB/PI 5719
Sentença:"Visto etc " Isto posto, julgo por sentença
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ora formulado
e, por consequência, determino ao 1º Cartório de
Registro Civil desta comarca que proceda à retificação
do registro de nascimento da requerente MARIA DE
DEUS DA CONCEIÇÃO, a fim de que conste
corretamente o nome de sua genitora como sendo
MARIA EVARISTA DA CONCEIÇÃO E DE SUA AVÓ
MATERNA COMO SENDO maria lina da conceição, pa
que produza os seus devidos e jurídicos efeitos. Sem
custas, por fazer jus a requerente dos benefícios da
Lei nº 1.060/50. P.R.I. Após, arquive-se, observadas
as formalidades legais. Teresina, 05 de junho de 2014.
Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura."Juíza de
Direito da Vara dos Registros Públicos.
2-Alvará Proc: (0010252-67.2014.8.18.0140)
Requerente: Maria do Socorro da Silva Linhares e
outros
Adv: Dr. Daniel de Sousa Alves - OAB/PI 4.862
Decisão:" Isto posto, com fulcro no art. 41, III, da Lei
Estadual nº 3. 716/79, nos arts. 111 e 113 do Código
de Processo Civil, declaro, em razão da matéria, a
incompetência absoluta deste Juízo para conhecer
do pedido ora formulado, determinando a remessa
dos autos à distribuição, a fim de que seja redistribuído
a uma das Varas de Família desta comarca, dando-se
a devida baixa. Intime-se e cumpra-se. Teresina (PI),
05 de junho de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de
Sousa Moura."Juíza de Direito da Vara dos Registros
Públicos.
3-Retificação de Registro Civil Proc: (001176825.2014.8.18.0140)
Requerente: Ana Celia Lopes
Adv: Dra. Lia Raquel da Silva Sousa - OAB/PI 9587.
Sentença: Visto etc " Isto posto, julgo Procedente o
pedido ora formulado e, por consequência, determino
ao 3º Cartório de Registro Civil desta comarca que
proceda a retificação no Assento de Nascimento de
ANA CÉLIA LOPES, lavrado às 360, do Livro 12-A,
sob o nº 13.803, a fim de que conste o ano correto de
seu nascimento. P.R.I. Custas na forma da lei. Após,
arquive-se, observadas as formalidades legais.
Teresina (PI), 06 de junho de 2014. Dra. Celina Maria
Freitas de Sousa Moura."Juíza de Direito da Vara dos
Registros Públicos.
EXPEDIENTE DA 1ª SECRETARIA CÍVEL
"Intimações de despachos e atos ordinatórios, para
fins do art. 236, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, nos termos de Resolução nº 04, de 04/06/1992,
do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da
Justiça nº 2.407, de 17/06/1992".
LISTA N° 056/2014
DESPACHOS E ATOS ORDINATÓRIOS:
01 - REVISIONAL - PROC. Nº 000868013.2013.8.18.0140
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SOUSA
CARVALHO
Advogado.: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI
4344-05
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado: MICHELA DO VALE BRITO - OAB/PI 3148
DESPACHO DE FLS.120: "... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo de 5
(cinco) dias sucessivos para cada parte, a começar
pela parte autora, afim de apresentarem quesitos. Int.
DJ/PI. Em, .22.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"
02 - -AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO- PROC. Nº 0004608-80.2013.8.18.0140
REQUERENTE: JUAREZ MARTINS DOS SANTOS
Advogado.: MARCOS ANTONIO RAMOS DE SOUSA
OLIVEIRA-OAB/PI 9416
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ.
Advogado: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA-OAB/PI
4640
Advogado: JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE
CARVALHO OAB/PI 2108
DESPACHO: " Vistos em correição. I- Recebo o recurso
Adesivo no duplo efeito legal. II- Intime-se, DJ/PI, a
parte apelada para, querendo, responder ao recurso.
Int. DJ/PI. Em, 15.05.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"
03 -REVISIONAL - PROC. Nº 000177883.2009.8.18.0140
Requerente: JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Advogado: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI 5145
Requerido: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
Advogado: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO
OAB/PI 5033-A e ÉRIKA REGINA LEITE SOARES OAB/
PI 6021
ATO ORDINATÓRIO: " Forneça a(s) parte(s)
interessada(s) cópias da inicial e dos quesitos das
duas partes para viabilizar a notificação do perito
judicial nomeado, no prazo de 5 dias. Em, 11.04.2014.
ROSÂNGELA FELIX DE AGUIAR, ESCRIVÃO (a) 3547"
04 - REVISIONAL - PROC. Nº 000475458.2012.8.18.0140
Requerente: CASSIO DE MESQUITA SANTOS
Advogado: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI
4344-05
Requerido: BANCO HONDA S/A
Advogado: SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN OAB/MS
7069
ATO ORDINATÓRIO: " Forneça a parte interessada
cópias da inicial e de todos os quesitos para viabilizar
intimação do perito nomeado para que elabore sua
proposta de honorários, no prazo de 5(cinco) dias.
Em, 11.04.2014. ROSÂNGELA FELIZ DE AGUIAR,
ESCRIVÃO (a) 3547"
05 - REVISIONAL - PROC. Nº 000423379.2013.8.18.0140
Requerente: ISABEL MARIA GONÇALVES SOARES
ALENCAR
Advogado: VIVIANNE PESSOA ALENCAR OAB/PI 4034
Requerido: B.V. FINANCEIRA S/A- CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ
OAB/PI 7006-A
ATO ORDINATÓRIO: " Forneça a parte autora 1 cópia
da inicial, para a viabilizar a notificação do perito
judicial, no prazo de 5(cinco) dias. Em, 11.04.2014.
ROSÂNGELA FELIZ DE AGUIAR, ESCRIVÃO (a) 3547"
06 - REVISIONAL - PROC. Nº 001907649.2013.8.18.0140
Requerente: NORMA LÚCIA SILVA RIBEIRO LAGOS
DEFENSORIA PÚBLICA PÚBLICA ESTADUAL
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB/PI 9016
ATO ORDINATÓRIO: " Apresente a parte requerida,
no prazo de 05(dias), os quesitos que considerar
necessários para a realização de perícia contábil,
ficando ciente de terem sido juntados os quesitos por
parte da autora. Em, 10.04.2014. SORAYA MARIA DE
CARVALHO ARCANJO, Secretária da 1ª Vara Cível"
07 - REVISIONAL- PROC. Nº 001221717.2013.8.18.0140
Requerente: JOAQUIM ALVES DE SOUSA
Advogado: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO OAB/PI 3083
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ
OAB/PI 7006-A
DESPACHO DE FLS.70: " ...Face pleito da autora da
realização de perícia contábil, concedo prazo de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
5(cinco) dias sucessivo para cada parte, a começar
pela parte, a começar pela parte autora, a fim de
apresentarem quesitos. Intima-se DJ/PI. Em,
09.04.2014. ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"
08 - AÇÃO REVISIONAL- PROC. 001177381.2013.8.18.0140
Requerente: CLEANE COSTA REBELO
Advogado: RÔMULO DE SOUSA MENDES
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB/PE 21714
DESPACHO DE FLS.75: " ...Face pleito da autora da
realização de perícia contábil, concedo prazo de
5(cinco) dias sucessivo para cada parte, a começar
pela parte, a começar pela parte autora, a fim de
apresentarem quesitos. Intima-se DJ/PI. Em,
09.04.2014. ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"
LISTA N° 057/2014 - DECISÃO, DESPACHOS E ATOS
ORDINATÓRIOS:
01-PROCESSO Nº 0026083-92.2013.8.18.0140
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA)
REQUERENTE: BRUNO MOREIRA PINTO
ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142
REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: EDNAN COUTINHO MOURA, OAB/PI 1841
DESPACHO de fls. 103v:"I)-Recebo com informar para
Des. Relator. II)-Sobre a contestação, fale a parte
autora. Int. DJ/PI." Teresina, 07/04/2014. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
02-PROCESSO Nº 0005604-44.2014.8.18.0140
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: MARCÍLIO DE SOUSA MACHADO
ADV: GUSTAVO LAGE FORTES, OAB/PI 7947
REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-A
DESPACHO de fls. 19v:"I)-Recebo os presentes
Embargos à Execução para discussão. II)-Intime-se
DJ/PI, a parte embargada para querendo impugnar.
Teresina, 07/04/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
03-PROCESSO Nº 0028766-39.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)
REQUERENTE: FRANCIJANE MACEDO CARVALHO
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-A
DESPACHO de fls. 144v:"Intime-se na forma pleiteada
às fls. 135, a parte ré para em dez(10) dias exibir
cópia do contrato de financiamento. Teresina, 18/11/
2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível
04-PROCESSO Nº 0003824-69.2014.8.18.0140
AÇÃO: USUCAPIÃO
USUCAPIENTES: FRANCISCA MARTINS DE OLIVEIRA
E SILVA e RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVS: FRANCISCO MOURA SANTOS, OAB/PI 2337 e
MARCO ANTONIO PEREIRA LIMA, OAB/PI 1927
REQUERIDO: IMOBILIARIA PIAUÍ LTDA
SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 42v:"A teor do art. 942, do CPC,
Intime-se, a parte autora para em trinta(30) dias exibir
planta do imóvel. Teresina, 07/04/2014. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
05-PROCESSO Nº 0007239-31.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)
REQUERENTE: ANTONIO ERIVAL CARVALHO SOUSA
ADV. MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083
REQUERIDO: BANCO FIAT S/A
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-A
DESPACHO de fls. 145v:"Compulsando os autos,
verifica-se que a parte recorrente não efetuou o
recolhimento integral do preparo, conforme certidão
de fls. 144. Isto posto, e com supedâneo no art. 511,
§ 2º do CPC, determino a intimação do apelante para,
no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o
pagamento do referido preparo, sob pena de
deserção. Cumpra-se. Teresina, 01/04/2014. Dra.
Celina Maria Freitas de Sousa Moura-Juíza de Direito
da Vara de Registro Público
06-PROCESSO Nº 0028824-42.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
68
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A
ADV. GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI 7467
REQUERIDO: MARIA DE NAZARÉ COSTA DE ARAÚJO
ADV: LEILANE COELHO BARROS, OAB/PI 8817
DESPACHO de fls. 110v:"Indefiro o pedido de Justiça
Gratuita. Isto posto, e com supedâneo no art. 511, §
2º do CPC, determino a intimação do apelante para, no
prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento
integral do preparo, sob pena de deserção. Cumprase. Teresina, 01/04/2014. Dra. Celina Maria Freitas de
Sousa Moura-Juíza de Direito da Vara de Registro
Público
07-PROCESSO Nº 0000589-70.2009.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL)
REQUERENTE: SAMARA PATRÍCIA FERREIRA DE
JESUS SILVA
ADVS: ALINE CRONEMBERGER PIMENTEL, OAB/PI
6458 e VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO, OAB/PI
6078
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A (Atual denominação do Banco FINASA S/A)
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148
DESPACHO de fls. 200v:"Intime-se, DJ/PI, a parte ré
para em 10 (dez) dias exibir cópia do contrato".
Teresina, 09/04/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
08-PROCESSO Nº 0007765-61.2013.8.18.0140
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
(DECLARATÓRIA)
REQUERENTE: ADÃO DIAS DE ARAÚJO
ADV. JÂNIO DE BRITO FONTENELE, OAB/PI 2902 e
DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO, OAB/PI 5005
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADV: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, OAB/PI 4640
DESPACHO de fls. 109v:"Recebo a Apelação de fls.
95/104 em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada
para, querendo, apresentar as contrarrazões no
prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Teresina, 01/
04/2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa MouraJuíza de Direito da Vara de Registro Público
09-PROCESSO Nº 0022176
-12.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB/PI 10.010
REQUERIDO: ANTONIO BENTO DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
DESPACHO de fls. 53:"Vistos em correição. I-Face o
pleito de fls. 51/verso, do réu, alegando que quitou a
dívida, determino que seja expedido mandado de
devolução do bem. II-Após voltem conclusos. Int. DJ/
PI. Teresina, 28/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de
Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
10-PROCESSO Nº 0017927-52.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA
ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES, OAB/PI 3974-A e OAB/
SP 84.206.
REQUERIDO: ELISJANGELO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADV: RICARDO DE CARVALHO VIANA, OAB/PI 5260
DESPACHO de fls. 82:"I- Intime-se, DJ/PI, a parte ré
para em quinze (15) dias pagar o valor de R$ 19.556,98
(dezenove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e
noventa e oito centavos), sob pena de multa de 10%
(dez por cento). II)-Feito esse pagamento pode a
referida parte impugnar em quinze (15) dias." Teresina,
21/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1hoJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL
COMARCA DE TERESINA- PI
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2014.
Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de
Teresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da Douta
Corregedoria Geral da Justiça, e em conformidade
com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es),
na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s)
despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),
a seguir:
01-Processo Nº0014403-50.2007.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:JOSÉ ALVES NETO & CIA LTDA.
Advogado(a):Waldemar Martinho Carvalho de
Meneses Fernandes(outros)
Requerido:KGD KARISMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS E DERIVADOS LTDA E OUTRO.
Advogado(a):Cristiano Trizolini OAB/SP 192.978,
Fabio de Alencar Karamm OAB/SP 184.968(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Penhora infrutífera. Que a exequente
requeira o que for de seu interesse, no prazo de 10
dias.
02-Processo Nº0024292-93.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente:MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA
FRANÇA.
Advogado(a):Mauro
Sérgio
Vasconcelos
Machado(outros)
Requerido:SUL AMÉRICA SEGUROS.
Advogado(a):XXXXXXXXXXXXXXXXXX
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se a executada para impugnar,
querendo em 15 dias.
03-Processo Nº0002394-82.2014.8.18.0140CAUTELAR INOMINADA.
Requerente:DECTA ENGENHARIA LTDA E OUTROS.
Advogado(a):Jânio de Brito Fontenelle, Paulo Zide
OAB/RJ 17.224(outros)
Requerido:BANCO SAFRA S/A.
Advogado(a):Eduardo Brito Uchôa(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se os requerentes para
depositarem o valor da perícia em conta judicial à
disposição deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena
de julgamento do feito no estado em que se encontra.
04-Processo Nº0010068-05.2000.8.18.0140ARROLAMENTO DE BENS.
Requerente:SILVESTRE ALVES FERREIRA E OUTROS.
Advogado(a):Lizmann
Barbosa
Bacelar
Miranda(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Defiro o requerimento retro e determino
que o plano de partilha de fls. 39/43 seja fotocopiada
e autenticado. Mas esclareço que caso seja exigido o
formal de partilha, os autos deverão ser distribuídos a
uma das Varas de Família e Sucessão para lavratura
do documento, posto que Juízo não possui
competência para tanto. Intime-se. Cumpra-se.
05-Processo Nº0005393-33.1999.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .
Requerente:PAULO DELFINO FONSECA GUIMARÃES.
Advogado(a):Vanessa Melo Oliveira(outros)
Requerido:TV PIONEIRA CANAL 05(CIDADE VERDE).
Advogado(a):José Coêlho(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se a executada para pagar
voluntariamente a dívida em 15 dias.
06-Processo Nº0013076-43.2007.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente:FRANCISCO FERREIRA FONTENELE.
Advogado(a):Laurisse Mendes Ribeiro(outros)
Requerido:INSS.
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Manifeste-se o requerente sobre a
contestação de fls. 15/18, no prazo de 10 dias.
07-Processo Nº0012889-59.2012.8.18.0140USUCAPIÃO.
Requerente:CARLOS ANTÔNIO DE LISBOA FERRAZ
E OUTRA.
Advogado(a):Cláudia Paranaguá de Carvalho(outros)
Requerido:AURIDÉA MARTINS FERRAZ E OUTROS.
Advogado(a):Maria do Perpétuo Socorro Martins
Ferraz dos Santos (outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se as partes para, no prazo de
05 dias, informar se ainda tem alguma prova a produzir.
08-Processo Nº0012870-05.2002.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente:LIVRARIA E PAPELARIA CAMPOS LTDA.
Advogado(a):Ademar Bastos Gonçalves(outros)
Requerido:EDITORA DO BRASIL S/A.
Advogado(a):Augusto Ferreira de Almeida(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Intime-se a executada para pagar
voluntariamente a dívida executada, no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação(art. 475-J, do CPC).
09-Processo
Nº0011695-29.2009.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Requerente:ROSA MARIA LEITE RODRIGUES.
Advogado(a):Henry Wall Gomes Freitas(outros)
Requerido:BANCO DIBENS LEASING S/A.
Advogado(a):Michela Alves de Brito(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)O relatório.
Decido. Na verdade, com o acordo celebrado entre
autor e réu, não há mais razão para o prosseguimento
da lide, fato que resultou no pedido de extinção do
feito. Tal pedido tem o seu embasamento previsto no
art. 269, III, no Código de Processo Civil, "in verbis":
"Extingue-se o processo com julgamento de mérito: III
- quando as partes transigirem " Com efeito, a despeito
do que foi dito anteriormente, a extinção postulada
pelos litigantes foi motivada pela transação das partes,
nos termos da petição de fls. 179/180 ficando
consignado o pagamento de um boleto no valor de RS
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e a
expedição de alvará em favor do réu, referente aos
depósitos judiciais, no montante de RS 3.499,01 (três
mil quatrocentos e noventa e nove reais e um centavo).
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos
autos consta, hei por bem homologar, por sentença e
para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o
acordo firmado por Dibens Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil e Rosa Maria Leite Rodrigues, declarando,
em conseqüência, extinto o processo, dando-se baixa
na distribuição, após o pagamento das custas, e
arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades
legais de estilo. Custas de direito rateadas pelas partes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JUNHO DE 2014.
Secretária da 6ª Vara Cível da
Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento
n° 029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e em
conformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s)
parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s)
procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentença
proferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da
Comarca de Teresina(PI), a seguir:
01-Processo Nº 0007971-75.2013.8.18.0140
(258832010)- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A.
Advogado(a): Brunno Alonso Souza Araújo, OAB/PI
nº 9524, Gustavo Alves Melo, OAB/PI nº 7467,
Anderson da Costa Garcia, OAB/BA nº 24964, Rodigo
Borges Vaz, OAB/BA nº 15462 (outros)
Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA.
Advogado(a): Ricardo de Carvalho Viana, OAB/PI nº
5260 (outros)
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Diante do
exposto, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 267, VI, CPC, em virtude da
perda superveniente do objeto. Custas, se ainda
existentes, pela parte autora. Sem condenação em
honorários, dado que houve o cumprimento
espontâneo. Publique-se, registre-se, intime-se.
02-Processo Nº 0001894-50.2013.8.18.0140 - BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Requerente: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A.
Advogado(a): Gustavo Alves Melo, OAB/PI nº 7467
(outros)
Requerido: EURIPEDES RODRIGUES DE A FILHO
Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº
3083 (outros)
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto,
com suporte nos arts. 269, I c/c os arts. 2º e 3º, § 1º,
Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial,
declarando rescindido o contrato e consolidando nas
mãos do autor a propriedade e a posse plena do bem
apreendido, ficando, através deste decisório, o aludido
Banco autorizado a proceder à respectiva alienação.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas
processuais e dos honorários do advogado do autor
na base de 10% do valor da causa. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
03-Processo Nº 0011021-51.2009.8.18.0140
(157332009)- REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DA
POSSE.
Requerente: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A.
Advogado(a): Raphael Calixto Brasil, OAB/PI nº 4976,
Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148, Paulo Henrique
Ferreira, OAB/PE nº 894B, Luana Márcia Silva
Vilarinho, OAB/PI nº 5537 (outros)
Requerido: MATHILDE DE ARAÚJO FREITAS MUNIZ.
69
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº
3083 (outros)
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA /ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (…) Isto posto,
vislumbrando-se a presença dos requisitos do art.
927 e 928 do Código de Processo Civil, e com
fundamento no art. 926 do mesmo Codex, julgo
procedente o pedido inicial, declarando rescindido o
contrato e determinando a reintegração de posse do
bem ao autor. Condeno, ainda, a requerida ao
pagamento das custas processuais e dos honorários
do advogado do autor que fixo em 10% sobre o valor
da causa. Expeça-se mandado. Publique-se. Registrese. Intime-se.
04-Processo Nº 0006526-32.2007.8.18.0140
(2061132007) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente: CLINICA ORTOPEDICA DO PIAUÍ LTDA COPIL.
Advogado(a): Ezequiel Cassiano de Brito, OAB/PI Nº
1317, Synara Lemos da Rocha, OAB/PI nº 5057
(outros)
Requerido: PREVENIR PLANO DE SAUDE LTDA.
Advogado(a): Danilo e Silva de Almendra Freitas,
OAB/PI nº 3563, Fernando do Nascimento Rocha, OAB/
PI nº 3563
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto,
com suporte no art. 267, II e III, c/c parágrafo 1º, do
CPC, julgo, por sentença e para que produza os seus
legais e jurídicos efeitos, extinto a presente processo
de busca e apreensão, determinando, via de
consequência, a baixa na distribuição, DEPOIS DE
PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Condeno ainda a parte requerente ao pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor
da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
05-Processo Nº 0013053-24.2012.8.18.0140 REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE.
Requerente: BANCO SOFISA S/A
Advogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148 ,
Paulo Roberto Gonçalves Martins, OAB/PI nº 5018
(outros)
Requerido: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE
ALEXANDRINO FILHO.
Advogado(a): Benedito Vieira Mota Junior, OAB/PI nº
6138 (outros)
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Diante do
exposto, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito com fulcro no art. 267, VIII, CPC. Custas, se
ainda existentes, pela parte autora. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
06-Processo Nº 0004446-56.2011.8.18.0140
(2095262011) - BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A.
Advogado(a): Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB/
PI nº 7006 A (outros)
Requerido: MARIA DO ROSÁRIO SILVÉRIO DA SILVA
COSTA
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto,
com suporte nos arts. 319 e 330 do CPC, c/c o arts.
2º e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente
o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos do autor a propriedade e a
posse plena do bem apreendido, ficando através deste
decisório, o aludido Banco autorizado a proceder à
respectiva alienação. Condeno, ainda, a ré ao
pagamento das custas processuais. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
07-Processo Nº 0011017-43.2011.8.18.0140
(2145442011) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente: WELSO LACERDO LEITE.
Advogado(a): Herbeth Araújo de Oliveira, OAB/PI nº
4875 B (outros)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/
A.
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxx
D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT O
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto,
DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, com fulcro nos arts. 267, IV, do Código de
Ritos. Custas de Direito pela parte autora. Publiquese. Registre-se. Intime-se.
08-Processo Nº 0017779-46.2009.8.18.0140
(132392009) - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
Advogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148,
Laíza Rocha Silva, OAB/CE nº 24130, Alexandre
Niederauder de Mendonça Lima, OAB/RS nº 55249
(outros)
Requerido: EURIDES DO LIVRAMENTO COSTA.
Advogado(a): José Alberto de Carvalho Lima Segundo,
OAB/PI nº 8775 (outros)
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto,
com suporte nos arts. 319 e 330 do CPC, c/c os arts.
2º e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/1969, julgo procedente
o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos do autor a propriedade e a
posse plena do bem apreendido, ficando, através
deste decisório, o aludido Banco autorizado a
proceder à respectiva alienação. Condeno, ainda, o
réu ao pagamento das custas processuais. Publiquese. Registre-se. Intime-se.
09-Processo Nº 0004478-90.2013.8.18.0140 - BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .
Requerente: BANCO GMAC S/A.
Advogado(a): José Ferreira Guerra, OAB/PI nº 7661
A (outros)
Requerido: TELVANIA LIMA DE SOUSA TAVARES.
Advogado(a): xxxxxxxxxxx
D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT O
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Diante do
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 267, VIII, CPC. Custas, se
ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação
em honorários, dado que não houve formação do
contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
10-Processo Nº 0016175-45.2012.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado(a): Edemilson Koji Motoda, OAB/SP nº
231747 (outros)
Requerido: THALITA NATALI DE OLIVEIRA ALVES.
Advogado(a): xxxxxxxxxx
D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT O
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto,
com suporte nos arts. 319 e 330 do CPC, c/c o arts. 2º
e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente o
pedido inicial, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos do autor a propriedade e a
posse plena do bem apreendido, ficando através deste
decisório, o aludido Banco autorizado a proceder à
respectiva alienação. Condeno, ainda, a ré ao
pagamento das custas processuais. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
11-Processo Nº 0026073-58.2007.8.18.0140
(2132452007) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente: ANDRADE SOARES S/C LTDA (COLÉGIO
IBE).
Advogado(a): Evardo Barros de Deus Nunes, OAB/PI
nº 4103 (outros)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
PIAUÍ S/A.
Advogado(a): João Francisco Pinheiro de Carvalho,
OAB/PI nº 2108 (outros)
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto,
julgo a presente demanda IMPROCEDENTE no tocante
ao pedido de revisão dos encargos moratórios, bem
como declaro impossível a pretensão de condenar o
demandado a renegociar a dívida. Em face da
sucumbência, condeno o autor ao pagamento das
custas processuais se ainda existentes, além dos
honorários do causídico do réu, que fixo em 10%
sobre o valor da causa.
12-Processo Nº 0006252-97.2009.8.18.0140
(96892009) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente: ÉRIKA ARAUJO CAMELO.
Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz, OAB/PI nº
2523 (outros)
Requerido: CIA CREDITO E FINANCIAMENTO RENAULT
DO BRASIL S/A.
Advogado(a): xxxxxxxxxx
D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT O
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto,
tendo em vista os argumentos anteriormente expostos,
julgo a presente demanda TOTALMENTE
IMPROCEDENTE. Em face da sucumbência, condeno
o requerente ao pagamento das custas, se ainda
existentes. Sem condenação em honorários, dado
que o réu é revel. P.R.I.
13-Processo Nº 0000846-61.2010.8.18.0140
(702010) - REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE
POSSE.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A.
Advogado(a): Filipe Augusto da Costa Albuquerque,
OAB/PI nº 7033 A, Gilvânia Saraiva Ribeiro, OAB/PI nº
6258e (outros)
Requerido: EDMIR ARAUJO GOUVEIA.
Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, OAB/PI nº
4344 (outros)
DESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Ante o
exposto, com fundamento no art. 267, VIII do CPC,
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.
Custas de lei pela parte autora. Publique-se. Registrese. Intime-se.
14-Processo Nº 0002993-60.2010.8.18.0140
(136312010) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente: RODRIGO JOSÉ VASCONCELOS
VALENÇA E OUTRO.
Advogado(a): Ricardo Ilton Correia dos Santos, OAB/
PI nº 3047 (outros)
Requerido: SPE POTY EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS.
Advogado(a): Jânio de Brito Fontenelle, OAB/PI nº
2902 (outros)
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) ISTO
POSTO, extingo parcialmente o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, a
fim de homologar a desistência dos pedidos de
obrigação de não fazer e resolução contratual c/c
devolução dos valores pagos. Deve o processo
continuar nos seus demais termos. Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários, por não ter havido
litígio. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
15-Processo Nº 0006994-59.2008.8.18.0140
(224142008) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente: ANTONIO WELLINGTON LOUREIRO DE
SOUSA ARAUJO.
Advogado(a): Defensoria Pública (outros)
Requerido: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO.
Advogado(a): Myllena Lima Falcão, OAB nº 5062 B,
Hemington Leite Frazão, OAB/PI nº 8023 (outros)
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto,
tendo em vista os argumentos anteriormente expostos,
julgo a presente demanda TOTALMENTE
IMPROCEDENTE. Em face de ser o autor assistido
pela Defensoria Pública e da gratuidade da justiça,
deixo de condenar o requerente nas custas e
honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
16-Processo Nº 0027128-05.2011.8.18.0140
(2078162011) - REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE
POSSE.
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO.
Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira,
OAB/PI nº 3184
(outros)
Requerido: WELLINGTON DE ARAÚJO MELO.
Advogado(a): Francisco de Assis Pereira Junior, OAB/
PI nº 5625 (outros)
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto,
com suporte no art. 267, IV, declaro extinto o presente
feito, em virtude da ausência de pressuposto de
desenvolvimento da demanda, posto que o
adimplemento substancial funciona como limitativo do
direito de ação. Em face da sucumbência, condeno o
requerente ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios do advogado da ré, que
fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
7ª SECRETARIA CÍVEL - 7ª VARA CIVEL
Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial,
Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),
nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria
Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do
Código do Processo Civil, nos termos da Resolução
nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado
no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s)
parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões,
sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível Comarca de Teresina(PI).
70
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
REQUERIDO: Luiza de Sousa Ximenes
ADV:
ATO ORDINATÓRIO de fls. 43: "Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 23 de abril de 2014."
02-PROC. Nº 0012624-57.2012.8.18.0140
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: Michela do Vale Brito - OAB/PI nº 3148
REQUERIDO: Francisco Henrique Carvalho de Araújo
ADV:
ATO ORDINATÓRIO de fls. 29: "Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 10 de abril de 2014."
03-PROC. Nº 0013164-71.2013.8.18.0140
AÇÃO: Monitória
REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
ADV: David Sombra Peixoto - OAB/CE nº 16.477
REQUERIDO: MBL Construtora LTDA, José Luiz Ferreira
de Melo e Josinelma Soares de Brito
ADV: Elano Lima Mendes e Silva - OAB/PI nº 6.905
ATO ORDINATÓRIO de fls. 44: "Faço vistas ao
Procurador da parte autora para se manifestar, no
prazo de 15(dez) dias, sobre os embargos monitórios.
Teresina (PI), 10 de abril de 2014."
04-PROC. Nº 0011560-17.2009.8.18.0140
AÇÃO: Cancelamento de Protesto c/c Danos Morais
REQUERENTE: Moreira Ferreira & CIA LTDA
ADV: Márcio Augusto Ramos Tinoco - OAB/PI nº 3.447
REQUERIDO: Braspress Transportes Urgentes
ADV: Celso de Faria Monteiro - OAB/SP nº 138.436
REQUERIDO: Banco Bradesco S/A
ADV: José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/PI nº
7198-A
ATO ORDINATÓRIO de fls. 162: "Manifestem-se as
partes acerca dos cálculos de fls. 160/161
apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de
10 dias. Teresina (PI), 02 de junho de 2014."
05-PROC. Nº 0008464-52.2013.8.18.0140
AÇÃO: Revisional
REQUERENTE: Márcia Maria Ferreira de Carvalho
ADV: José Wilson Cardoso Diniz - OAB/PI nº 2.523
REQUERIDO: Banco Itaucard S/A
ADV:
DESPACHO de fls. 31: "Vistos. Mantenho a decisão
anterior por seus próprios fundamentos. Concedo
novo prazo de 10 dias para a parte autora efetuar a
correção do valor da causa e o pagamento das custas
processuais respectivas, conforme já determinado
na decisão de fls. 23/24. Intimem-se. Teresina (PI), 08
de janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho Juiz de Direito."
06-PROC. Nº 0018482-40.2010.8.18.0140
AÇÃO: Indenização por Danos Morais c/c Repetição
de Indébito
REQUERENTE: Iraildes Gomes de Sousa
ADV: Márcio Rodrigues de Moraes - OAB/PI nº 255B/2000
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis - OAB/PR nº
8.123
DESPACHO de fls. 145: "Vistos. Intimem-se as partes
acerca do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se.
Teresina (PI), 27 de maio de 2014. Dr. Sebastião Firmino
Lima Filho - Juiz de Direito."
07-PROC. Nº 0025905-80.2012.8.18.0140
AÇÃO: Adjudicação Compulsória de Escritura de
Imóvel
REQUERENTE: Gabriel Morais Simeão e Maria de Fátima
Oliveira Simeão
ADV: Maria Gabriela Oliveira Simeão - OAB/PI nº 7.319
REQUERIDO: Florêncio Lima Alvarenga e Maria das
Dores Costa Alvarenga
ADV: Emiliano Klippel Paes Landin Ludwig - OAB/PI
nº 5.545, Danielle Gomes Lima - OAB/PI nº 5.327
DESPACHO de fls. 102: "Vistos. Intimem-se as partes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se ainda
possuem algo a requerer. Cumpra-se. Teresina (PI),
27 de maio de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho Juiz de Direito."
LISTA 275
01-PROC. Nº 0006542-10.2012.8.18.0140
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQUERENTE: Embracon Administradora de Consórcio
LTDA
ADV: Maria Lucília Gomes - OAB/PI nº 3974-A
08-PROC. Nº 0021213-04.2013.8.18.0140
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A
ADV: Michela do Vale Brito - OAB/PI nº 3148, Paulo
Roberto G. Martins - OAB/PI nº 5018/06
REQUERIDO: Ivan Guedes de Almeida
ADV:
DESPACHO de fls. 31: "Chamo o feito à ordem.
Observando a divergência entre o endereço apontado
na exordial e aquele constante no contrato, determino
a intimação do Autor para esclarecer qual o endereço
correto do Requerido. Intime-se. Teresina (PI), 28 de
março de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz
de Direito."
09-PROC. Nº 0022331-20.2010.8.18.0140
AÇÃO: Declaratória de Inexistência de Débito c/c
Indenização por Danos Morais
REQUERENTE: Paulo Avelino da Costa
ADV: Henry Wall Gomes Freitas - OAB/PI nº 4344/05
REQUERIDO: Armazém Nordeste
ADV:
DESPACHO de fls. 37: "Vistos, Renove-se a intimação
para pagamento do preparo e baixa na pessoa do
advogado constituído, advertindo-se sobre a extinção
do feito em caso de inércia. Cumpra-se. Teresina (PI),
16 de janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima
Filho - Juiz de Direito."
10-PROC. Nº 0023854-03.2013.8.18.0140
AÇÃO: Cumprimento de Sentença
REQUERENTE: Maria de Lourdes Mesquita Amorim e
outros.
ADV: Cleanto Jales de Carvalho Neto - OAB/PI nº
7075-A, Mara Adriana O. de Carvalho - OAB/PI nº
6802
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis - OAB/PI nº 9.814
DESPACHO de fls. 296: "Vistos. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca da impugnação de fls. 217/225. Cumprase. Teresina (PI), 27 de maio de 2014. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho - Juiz de Direito."
11-PROC. Nº 0004996-17.2012.8.18.0140
AÇÃO: Revisional
REQUERENTE: Francisco Teles de Meneses
ADV: Ivana Policarpo Moita - OAB/PI nº 4860
REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamento S/A
ADV: Daniel José do Espírito Santo Correia - OAB/PI
nº 4825
DESPACHO de fls. 128: "Vistos, etc. Intimem-se as
partes via DJ-PI para, no prazo de 05(cinco) dias,
requererem o que for de direito. Cumpra-se. Teresina
(PI), 30 de maio de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima
Filho - Juiz de Direito."
12-PROC. Nº 0026504-82.2013.8.18.0140
AÇÃO: Execução
EXEQUENTE: Mary Luce Almenida Peixoto Nascimento
ADV: Antão Luis Nunes Lima - OAB/PI nº 9679
REQUERIDO: Alcenor Gomes Lebre
ADV:
DESPACHO de fls. 20: "Tendo em vista as normas dos
arts. 2°, 3o e art. 5°, da Lei n° 1060/50, concluo que a
parte autora não preenche os requisitos mínimos para
gozar dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Ademais a simples declaração de pobreza
não tem o condão de, por si só, gerar presunção
absoluta da verdade, devendo ser analisada alinhada
a outros elementos contidos nos autos. Por isso,
INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Intime-se para
pagamento das custas iniciais sob pena de
arquivamento, no prazo de 10 dias. Expedientes
necessários. Teresina (PI), 10 de janeiro de 2014. Dr.
Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito."
13-PROC. Nº 0027644-54.2013.8.18.0140
AÇÃO: Revisional
REQUERENTE: Raimundo Nonato Nobre dos Anjos
ADV: Rodrigo Vidal Oliveira - OAB/PI nº 8.451-A
REQUERIDO: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento
ADV:
DESPACHO de fls. 27: "Tendo em vista as normas dos
arts. 2°, 3o e art. 5°, da Lei n° 1060/50, concluo que a
parte autora não preenche os requisitos mínimos para
gozar dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, especialmente porque realizou contrato de
financiamento de valor consideravelmente vultoso,
além de pretender consignar as parcelas
incontroversas em valor expressivo. Ademais a
simples declaração de pobreza não tem o condão de,
por si só, gerar presunção absoluta da verdade,
devendo ser analisada alinhada a outros elementos
contidos nos autos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE
GRATUIDADE. Intime-se para pagamento das custas
iniciais sob pena de arquivamento, no prazo de 10
dias. Expedientes necessários. Teresina (PI), 10 de
janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz
de Direito."
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
14-PROC. Nº 0029258-94.2013.8.18.0140
AÇÃO: Declaratória de Inexistência de Débito c/c
Indenização por Perdas e Danos
REQUERENTE: Benedito Medeiros Lima
ADV: Maurício Cedenir de Lima - OAB/PI nº 5.142
REQUERIDO: Eletrobrás Piauí
ADV:
DESPACHO de fls. 33: "Tendo em vista as normas dos
arts. 2°, 3o e art. 5°, da Lei n° 1060/50, concluo que a
parte autora não preenche os requisitos mínimos para
gozar dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Ademais a simples declaração de pobreza
não tem o condão de, por si só, gerar presunção
absoluta da verdade, devendo ser analisada alinhada
a outros elementos contidos nos autos. Por isso,
INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Intime-se para
pagamento das custas iniciais sob pena de
arquivamento, no prazo de 10 dias. Expedientes
necessários. Teresina (PI), 23 de janeiro de 2014. Dr.
Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito."
15-PROC. Nº 0027897-42.2013.8.18.0140
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQUERENTE: Administradora de Consórcio Nacional
Honda LTDA
ADV: Maria Lucilia Gomes - OAB/SP nº 84.206
REQUERIDO: Adão Sobral da Silva Neto
ADV:
DESPACHO de fls. 35: "Vistos. Determino a emenda à
inicial para juntada de extrato atualizado do débito,
documento indispensável à ação. Prazo de 10 dias.
Cumpra-se. Teresina (PI), 21 de julho de 2014. Dr.
Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito."
16-PROC. Nº 0020476-69.2011.8.18.0140
AÇÃO: Execução
REQUERENTE: Banco Rural S/A
ADV: Marcelo Tostes de Castro Maia - OAB/MG nº
63.440, Flávia Almeida Moura Di Latella - OAB/MG nº
109.730
REQUERIDO: Manoel Ribeiro Gonçalves Neto
ADV:
DESPACHO de fls. 48: ""Vistos. Cuida-se de Ação de
Execução proposta por Banco Rural S/A, contendo
pedido de penhora on line nas contas do executado.
Contudo, ainda não se deu a citação válida, razão por
que, sob pena de violação ao devido processo legal,
indefiro o pedido de penhora antes da citação da
parte executada. Quanto ao pedido de fls. 46, no qual
se pleiteia a gratuidade da justiça, consigno a
existência de súmula do Superior Tribunal de Justiça,
in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a
pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demostrar sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais." Tendo em vista que o
Exequente não fez prova do alegado, indefiro o pedido
de gratuidade da justiça. Para fins de dar andamento
ao feito, na forma da legislação processual, determino
ao autor/exequente que informe o endereço do
Requerido para fins de citação, sob pena de extinção
do feito. Concedo o prazo de 10 dias. Cumpra-se.
Teresina (PI), 31 de janeiro de 2014. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho - Juiz de Direito.""
17-PROC. Nº 0022254-11.2012.8.18.0140
AÇÃO: Cobrança de Seguro de Vida
REQUERENTE: Maria Paulina de Sousa Costa
ADV: Igor Mota Alencar - OAB/PI nº 6590
REQUERIDO: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/
A
ADV: Tânia Vainsencher - OAB/PE nº 20.124
REQUERIDO: Maria da Conceição de O. Macedo
ADV:
DESPACHO de fls. 142: "Vistos. Trata-se de ação de
cobrança de seguro de vida, encontrando-se maduro
para julgamento. Contudo, verifico que não consta
nos autos o contrato de seguro noticiado. Tendo em
vista que os autos versam sobre matéria atinente ao
direito do consumidor e presentes os requisitos
previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do
Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Determino ao Requerido que apresente uma cópia do
contrato de seguro de vida facultativo celebrado com
PEDRO ALVES DA COSTA, no prazo de 05 (cinco)
dias, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Teresina (PI), 24 de janeiro de 2014. Dr.
Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito."
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE TERESINA
Intimações de sentenças e despachos, para fins do
art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos
da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal
71
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de
17.06.92.
EXPEDIENTE DE 06 DE JUNHO DE 2014
SENTENÇA, DECISÃO, DESPACHO E ATOS
ORDINATÓRIOS
01-MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 002749189.2011.8.18.0140.
Impete-Alise Rodrigues de Sousa Almeida.
Adv.-Maria Rosilene Inácio de Oliveira
Impdo- Prefeito Municipal de Teresina, Secretário de
Saúde da Prefeitura Municipal de Teresina - PI
Procurador:Téssio da Silva Torres
SENTENÇA DE FL.54 (…) Isto Posto, estando o
processo parado há mais de uma ano, por
desinteresse da parte impetrante, JULGO EXTINTO o
p. feito, sem resolução de meérito, por abandono, nos
termos do art. 267, III, do CPC. Custas de lei, pelo
impetrante. Sem honorários advocatícios, a teor das
Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como disposto
no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. Teresina/PI, 18
de fevereiro de 2014. João Gabriel Furtado Baptista.
Juiz de Direito.
02 -MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 002763398.2008.8.18.0140.
Impete- Júlia Beatriz Pires de Almeida.
Adv.-.Kassio Nunes Marques e outros
Impdo- Presidente da Comissão de Promoção de
Oficiais da Policia Militar do Piaui
Procurador: Willian Guimarães Santos de Carvalho
SENTENÇA DE FL.254 (…) Isto Posto, por ser encargo
da parte autora, ora impetrante, a comunicação de
eventual mudança de seu endereço indicado nos
autos, e estando o processo parado há mais de um
ano, por desinteresse da parte impetrante, JULGO
EXTINTO o p. feito, sem resolução de mérito, por
abandono nos termos do artigo 267, III do CPC. Custas
de lei, pelo impetrante. Sem honorários advocatícios,
a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem
como disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I.
Teresina/PI, 18 de fevereiro de 2014. João Gabriel
Furtado Baptista. Juiz de Direito.
03-MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 000544677.2000.8.18.0140
Impete- Maria do Socorro Silva Plácido.
Adv.-Everaldo Barbosa Dantas
Impdo-Chefe do Setor de Fiscalização do posto Fiscal
da Tabuleta em Teresina - Pi
Adv.
SENTENÇA DE FL.33 (…) Isto Posto, por ser encargo
da parte autora, ora impetrante, a comunicação de
eventual mudança de seu endereço indicado nos
autos, e estando o processo parado há mais de um
ano, por desinteresse da parte impetrante, JULGO
EXTINTO o p. feito, sem resolução de mérito, por
abandono nos termos do artigo 267, III do CPC. Custas
de lei, pelo impetrante. Sem honorários advocatícios,
a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem
como disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I.
Teresina/PI, 18 de fevereiro de 2014. João Gabriel
Furtado Baptista. Juiz de Direito.
04 -AÇÃO ORDINÁRIA Proc. 001084771.2011.8.18.0140
Autor: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo
Adv.- Lara Maria Machado Martins Pinheiro e outro
Requerido: Universidade Estadual do Piaui (UESPI)
Adv. Lucas S. E. Dantas
SENTENÇA DE FL.82 (…) Declaro, pois, extinto o
processo, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. À secretaria para proceder com os
registros e baixas necessárias. Transitada em julgado
a presente sentença, arquive-se. P.R.I.C. Teresina,
26 de junho de 2013. Bel. Reinaldo Araújo Magalhães
Dantas. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública.
05 -MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 001224837.2013.8.18.0140
Impete-Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco Filho
Adv.-Deborah Christina Moreira Santos e outro
Impdo-Diretor do Instituto Dom Barreto
Adv.
Litisconsorte passivo necessário-Estado do Piauí.
Procurador do Estado-.
SENTENÇA DE FLS.29 (…) Declaro, pois, extinto o
processo, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. À secretaria para proceder com os
registros e baixas necessárias. Transitada em julgado
a presente sentença, arquive-se. P.R.I.C. Teresina,
18 de junho de 2013. Bel. Reinaldo Araújo Magalhães
Dantas. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública.
06 -AÇÃO DE CONHECIMENTO Proc. 001209334.2013.8.18.0140
Autor- Thais dos Santos Carvalho
Adv. Jacylenne Coelho Bezerra
Requerido-Diretora do Colégio Notre Dame
Adv:
Requerido: Secretário de Educação e Cultura do
Estado do Piaui e Presidente do Conselho Estadual de
Educação do Estado do Piaui
Adv:
SENTENÇA DE FL.32 (…) Declaro, pois, extinto o
processo, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. À secretaria para proceder com os
registros e baixas necessárias. Transitada em julgado
a presente sentença, arquive-se. P.R.I.C. Teresina,
18 de junho de 2013. Bel. Reinaldo Araújo Magalhães
Dantas. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública.
07 -AÇÃO ORDINÁRIA Proc. 001201018.2013.8.18.0140
Autor: Lorena Eulálio Nunes
Adv. Suellen Vieira Soares
Requerido: Colégio Lerote
Adv.
Requerido: Estado do Piaui (Conselho Estadual de
Educação )
SENTENÇA DE FL.45 (…) Declaro, pois, extinto o
processo, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. À secretaria para proceder com os
registros e baixas necessárias. Transitada em julgado
a presente sentença, arquive-se. P.R.I.C. Teresina,
13 de junho de 2013. Bel. Reinaldo Araújo Magalhães
Dantas. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública.
08-MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 000967014.2007.8.18.0140.
Impete-Stanley Lima de Sousa Galvão
Adv.- Francisco Abiezel Rabelo Dantas
Impdo- Diretor do Colégio Esquadrus
Adv:
Litisconsorte passivo necessário :Estado do Piaui
Procurador: João Batista de Freitas Junior
SENTENÇA DE FL.43 (…) ANTE O EXPOSTO CONCEDO
A SGEURANÇA posto que a situação fática do
Impetrante está inteiramente consolidada no tempo,
pois o mesmo já concluiu regularmente o ensino
médio.Sem honorários advocatícios, a teor das
Súmulas 512 do SFT e 105 do STJ, bem como disposto
no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Condeno o Estado
do Piaui nas custas processuais antecipadas pelo
autor, em razão do princípio da causalidade, nos
termos do art. 20 do CPC. Cinge-se a condenação do
Estado ás custas processuais adiantadas pelo autor,
ou seja, não se trata de condenação e eventuais
custas remanescentes, mas sim ao reembolso
daquelas adiantadas em razão do ajuizamento da
ação. Finalmente, de acordo com os arts. 13 e 14 §,
da Lei 12.016/09, determino que seja encaminhada
cópia deste decisão á autoridade coatora e remessa
dos autos ao Egrégio Tribunal de justiça,
independentemente de recurso voluntário. P.R.I.C.
Teresina, 18 de fevereiro de 2014. João Gabriel
Furtado Baptista. Juiz de Direito.
09 -MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 000280890.2008.8.18.0140.
Impete- Leandro Macedo Piauilino
Adv.-Rene Santos Piauilino
Impdo- Diretor do Colégio Sapiens
Adv:
Procurador passivo necessário: Estado do Piaui
Procurador:
SENTENÇA DE FL.35 (…) ANTE O EXPOSTO CONCEDO
A SGEURANÇA posto que a situação fática do
Impetrante está inteiramente consolidada no tempo,
pois o mesmo já concluiu regularmente o ensino
médio.Sem honorários advocatícios, a teor das
Súmulas 512 do SFT e 105 do STJ, bem como disposto
no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Condeno o Estado
do Piaui nas custas processuais antecipadas pelo
autor, em razão do princípio da causalidade, nos
termos do art. 20 do CPC. Cinge-se a condenação do
Estado ás custas processuais adiantadas pelo autor,
ou seja, não se trata de condenação e eventuais
custas remanescentes, mas sim ao reembolso
daquelas adiantadas em razão do ajuizamento da
ação. Finalmente, de acordo com os arts. 13 e 14 §,
da Lei 12.016/09, determino que seja encaminhada
cópia deste decisão á autoridade coatora e remessa
dos autos ao Egrégio Tribunal de justiça,
independentemente de recurso voluntário. P.R.I.C.
Teresina, 18 de fevereiro de 2014. João Gabriel
Furtado Baptista. Juiz de Direito.
10-AÇÃO ORDINÁRIA- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Proc. 0031720-63.2009.8.18.0140
Autor: Ana Francisca Conceição Lima
Adv: Renato Coelho de Farias e outro
Requerido: Estado do Piaui
Procurador. Sâmea Beatriz Bezerra da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
SENTENÇA DE FL.181 (…) Feitas estas
considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos
do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inciso I, do
CPC. Sem custas ou honorários, considerando a
gratuidade requerida. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito
em julgado. Teresina, 20 de fevereiro de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
11-AÇÃO
ORDINÁRIA
Proc.
000083656.2006.8.18.0140
Autor: Ivan Vilarinho da Silva
Adv.- James Alex Matos Oliveira
Requerido: Instituto de Terras do Piaui- INTERPI
Procurador:Kildere Ronne de Carvalho Sousa
SENTENÇA DE FL.117 (…) Feitas estas
considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos
do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inciso I, do
CPC. Sem custas ou honorários, considerando a
gratuidade requerida. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito
em julgado. Teresina, 20 de fevereiro de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
12 - EMBARGOS DO DEVEDOR Proc. 002346089.2012.8.18.0140
Embargante: Estado do Piaui
Procurador do Estado: Francisco Borges Sampaio
Júnior
Embargado: A.F. Oliveira Neto
Adv: Moisés Angelo de Moura Reis e outro
SENTENÇA DE FL.. 243 ( … ) Dessa forma, determino
a expedição de precatório em separado das verbas
relativas aos honorários sucumbemciais e contratuais.
Anote-se que já foi pago o valor de R$ 6.000,00(seis
mil reais), que deverá ser deduzido na parcela do
advogado. Condeno o Embargado ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, neste
ato arbitrados em R$ 500,00( quinhentos reais), nos
termos do art. 20, § 4º do CPC. Após o trânsito e m
julgado, lance-se cópia desta decisão nos autos da
execução e dê-se continuidade á mesma com remessa
deste ao Contador, para atualização dos valores e
cálculo na forma determinada. P.R.I. Cumpra-se
.Teresina, 22 de maio de 2014. João Gabriel Furtado
Baptista. Juiz de Direito.
13-AÇÃO DE COBRANÇA (Embargos) 00462340.1999.8.18.0140
Autor: Edivaldo Mendes Ribeiro e outros
Adv: Carlito Carvalho Silva, Evandro Setúbal da Cunha
e Silva e outro
Requerido: Estado do Piaui
Procurador: Jonilton Santos Lemos Juniorr
DESPACHO DE FLS.335-Vistos etc. Autorizo vistas
dos autos ao Procurador do Estado do Piaui, na forma
requerida às fls. 334. Teresina, 08 de maio de 2014.
João Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito.
14-AÇÃO
ORDINÁRIA
Proc..002069344.2013.8.18.0140
Autor: LORENA MENDES VILARINHO DE ANDRADE
Adv: Leonardo Ulisses de Andrade
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Procurador:Tarso Rodrigues Proença
SENTENÇA DE FLS. 78/79 - (...) Pelos fundamentos
acima expostos, reconsidero a decisão de fls. 34/38,
e DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, no que
respeita ao pedido relativo à obrigação de fazer e
determino, pois, ao Estado do Piauí, por quem de direito
que proceda, em (quarenta e oito) horas, à correção
no qnquadramento da Autora, incluindo-se em folha
de pagamento como pertencentoe ao GRUPO
OPERACIONAL DE NÍVEL SUPERIOT - GONS, Classe
II, Padrão A, com os proventos respectivos a tal
categoria funcional. Expeça-se o competente
mandado, que se fará acompanhar de cópia da
presente sentença. P.R.I. Decisão sujeita ao duplo
grau de jurisdição. Teresina(PI), 04 de junho de 2014.
João Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito.
15 - AÇÃO ORDINÁRIA (Impugnação) Nº 001753962.2006.8.18.0140
Autor: ESPÓLIO DE MARIA EMÍLIA ARAÚJO LOPES e
outro
Adv.: Cristiane Maria Martins Furtado e outros
Reu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E
PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Procurador: Francisco Viana Filho
DESPACHO DE FLS. 262 - Vistos etc. Defiro o pedido
de fls. 255/258, restituindo ao Estado do Piaui o prazo
integral para apresentação das contrarrazões ao
recurso de apelação apresentado pela parte adversa,
em razão da impossibilidade de acesso aos autos.
INTIME-SE. Teresina(PI), 05 de maio de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito.
16-AÇÃO
ORDINÁRIA
Proc..000656349.2013.8.18.0140
Autor: Edson de Sousa Barbosa
Adv: Luciano José Linard Paes Landim e outros
Requerido: Estado do Piaui
Procurador:
72
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
DESPACHO DE FLS. 64 - Vistos etc. Embargos de
Declaração com pedido para modificação da decisão.
Ouça-se a parte adversa. Teresina(PI), 19 de maio de
2014. João Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito.
17-AÇÃO
ORDINÁRIA
Proc..000773929.2014.8.18.0140
Autor: MARIA ELIDIANE LOPES FERREIRA
Adv: Mariano Lopes dos Santos
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Procurador:
DECISÃO DE FLS.: 80/80v - (…) Com estes
fundamentos, por se tratar de incompetência absoluta
deste Juízo (art.11 e 113, CPC e o art. 2º, § 4º da Lei
12.153/2009), DECLINO da competência para
processar e julgar o presentes feito para o Juizado
Especial da Fazenda Pública, desta Capital. Remetase ao juízo competente. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina(PI), 05 de maio de 2014. João Gabriel Furtado
Baptista, Juiz de Direito.
18 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Nº001066015.2001.8.18.0140
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Procurador: Julio César da Silva Carvalho
Réu: CLAUDIO ALVES DA SILVA
Adv.:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 40 - Vistos etc.
Decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça para apreciação do reurso
interposto. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 02 de maio de
2014. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz de Direito.
19-AÇÃO
ORDINÁRIA
Proc..002326864.2009.8.18.0140
Requerente: MARIA LAURINDA DA SILVA
Adv: Maria do Socorro Mesquita Queiroz
Requerido: IAPEP - Instituto de Assistencia e
Previdencia do Estado do Piaui
Procurador: Francisco Borges Sobrinho
DESPACHO DE FLS. 79 - Vistos etc. Tendo em vista
que os presentes Embargos de Declaração possuem
efeitos modificativos, intime-se a parte embargada,
através de seu advogado, para apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal. Dê-se ciência através
do Diário de Justiça. Após, voltem-me os autos
conclusos com os registros necessários. CUMPRASE. Teresina(PI), 05 de maio de 2014. João Gabriel
Furtado Baptista, Juiz de Direito.
20-AÇÃO ORDINÁRIA (Anulatória) Proc..001736240.2002.8.18.0140
Requerente: JOSÉ FRANCISCO SOARES LIMA
Adv: Geovane de Brito Machado e outros
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Procurador: Fernando do Nascimento Rocha
DESPACHO DE FLS. 76 - Vistos etc. Embargos de
Declarração com efeito modificativo. Ouça-se o
Embargado. Teresina(PI), 08 de maio de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista, Juiz de Direito.
21-AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO Nº000020819.1996.8.18.0140
Autor: FERNANDO EDUARDO TERTO MADEIRA
PRADO
Adv.: Moisés Ângelo de Moura Reis e outros
Réu: ESTADO DO PIAUI
Procurador: Roberto José Mello O. Alves
DESPACHO DE FLS. 241- Vistos etc. Recebo, os
recursos de apelação apresentado pelo Requerido,
ora apelante, no efeito devolutivo conforme disposto
no art. 520, caput, do CPC.. INTIME-SE a parte apelada,
através de seu representante legal, para apresentar
suas contrarrazões, no prazo legal. Dê-se ciência
através do Diário de Justiça. Após, o cumprimento da
diligência acima determinada, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do
recurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 30 de
abril de 2014. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz de
Direito.
22- - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº002985102.2008.8.18.0140
Requerente: MÁRIO BRAGA CAPELO
Adv.: Marcos Patrício Nogueira, Marcelo Vítor Coutinho
de Araújo e outros
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Procurador: Danilo e Silva de Almeida Freitas
DESPACHO DE FLS.152 - Vistos etc. Recebo, os
recursos de apelação apresentado pelo Requerido,
ora apelante, no efeito devolutivo conforme disposto
no art. 520, caput, do CPC.. INTIME-SE a parte apelada,
através de seu representante legal, para apresentar
suas contrarrazões, no prazo legal. Dê-se ciência
através do Diário de Justiça. Após, o cumprimento da
diligência acima determinada, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do
recurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 25 de
abril de 2014. Rodrigo alaggio Ribeiro, Juiz de Direito.
23-AÇÃO
ORDINÁRIA
Proc..0020522-
97.2007.8.18.0140
Requerente: MANOEL MARTINS DE CARVALHO
Adv: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros
Requerido: IAPEP - Instituto de assistencia e
Previdencia do Estado do Piaui
Procurador: Sâmea Beatriz Bezerra da Silva /
Francisco Borges Sobrinho
DESPACHO DE FLS. 102 - MANOEL MARTINS DE
CARVALHO ingressou neste juizo, através de seu
advogado, legalmente habilitado, com Ação Ordinária,
com pedido de liminar, visando, em síntese, que seja
determindo a incorporação da gratificação de 80%,
prevista no art. 33 do decreto nº5.157. No entanto, no
decorrrer do processo, o autor veio a falecer,
conforme comprova certidão do óbito as fls. 96. Dessa
forma, os filhos, noras e genro, devidamente
qualificados as fls. 64 a 95, requerem a habilitação no
processo. Desse modo concedo, portanto, a
habilitação dos ssucessores para ingressarem na
ação, e dar o devido prosseguimento lao feito,
conforme art. 43 do Código de Processo Civil. INTIMESE e CUMPRA-SE. Teresina(PI), 16 de abril de 2014.
Rodrigo alaggio Ribeiro, Juiz de Direito.
24 - AÇÃO COBRANÇA (Embargos) Nº000436615.1999.8.18.0140
Requerente: ZÉLIO JOSÉ VILA NOVA SOARES e
outros
Adv.: José Bezerra Pereira e Raimundo da Silva Ramos
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Procurador: Irapuan Potiguara de Carvalho Carmo
DESPACHO DE FLS. 17 - Vistos etc. Determino , que a
secretaria expeça o competente Precatório no valor
de R$ 67.666,71 (sessenta e sete mil, seicentos e
sessenta e seis reais e setenta e um centavos),
conforme cálculos de fls. 06, nos termos do artigo
730, I, CPC, observando-se as formalidades dos
artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Piaui e art. 5º do Provimento nº 047/2008,
deste Tribunal e Resolução nº 115/2010 do CNJ.
Intime-se, através do Diário da Justiça, o representante
judicial da Fazenda Pública, para se manifestar sobre
a expedição do Precatório, no prazo de 10 (dez) dias,
conforme art. 400, inciso X, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Piaui. Intime-se, também, a parte
interessada para providenciar a extração das cópias
necessárias para formalização do respectivo
Precatório, devidamente autenticadas. CUMPRA-SE.
Teresina(PI), 28 de maio de 2014. João Gabriel Furtado
Baptista- Juiz de Direito.
25 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº002297385.2013.8.18.0140
Autor: MARIA SOARES RIBEIRO LIMA
Adv.: Reginaldo Correia Moreira e outros
Réu: ESTADO DO PIAUI
Procurador: Tarso Rodrigues Proença
DESPACHO DE FLS. 20 - Vistos etc. Determino , que a
secretaria expeça o competente Precatório no valor
de R$ 33.997,42(trinta e três mil novecentos e noventa
e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme
cálculos de fls. 12 (dos embargos à execução), nos
termos do artigo 730, I, CPC, observando-se as
formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Piaui e art. 5º do
Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução
nº 115/2010 do CNJ. Intime-se, através do Diário da
Justiça, o representante judicial da Fazenda Pública,
para se manifestar sobre a expedição do Precatório,
no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 400, inciso
X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Piaui. Intime-se, também, a parte interessada para
providenciar a extração das cópias necessárias para
formalização do respectivo Precatório, devidamente
autenticadas. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 29 de maio
de 2014. João Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito.
26- AÇÃO ORDINÁRIA DE Nº000808529.2004.8.18.0140
Requerente: AGNALDO BOSON PAES
Adv.: Carlos Douglas dos Santos Alves, Gustavo Lage
Fortes e outros
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Procurador: Luiz Gonzaga Soares Viana Filho
DESPACHO DE FLS.117- Vistos etc. Recebo, os
recursos de apelação apresentado, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art.
520, caput, do CPC.. INTIME-SE a parte apelada, através
de seu procurador, para apresentar suas
contrarrazões, no prazo estabelecido em lei. Dê-se
ciência através do Diário da Justiça. Após,
cumprimento da diligência acima determinada,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
para apreciação do recurso interposto. CUMPRA-SE.
Teresina(PI), 14 de maio de 2014. João Gabriel Furtado
Baptista, Juiz de Direito.
27 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº001469969.2012.8.18.0140
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Impetrante: ARTELESTE CONSTRUÇÕES LTDA
Adv.: Soraya dos Santos Pereira e Bruno Jordânio
Mourão Mota
Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI UESPI
Procurador: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO DA SEMA- Secretaria Municipal da
Admistração e Recursos Humanos do Município de
Teresina - (José Antonio Machado Lopes Sobral).
Procurador:
DESPACHO DE FLS. 219 - Vistos etc. Embargos de
Declaração com pedido de efeito infringente. Ouçase o Embargado. Teresina(PI), 30 de maio de 2014.
João Gabriel Furtado Baptista, Juiz de Direito.
VARA ÚNICA DE PEDRO II
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Proc. nº 0000400-89.2010.8.18.0065
AÇÃO PENAL
RÉUS: ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRO
Adv.: MAURO JÚNIOR, OAB PI 2646/95; ABIMAEL
ALVES DE HOLANDA, OAB PI 2215/91
DESPACHO: DETERMINO a repetição das intimações
com prazo de 05 dias para cada advogado,
manifestarem-se sobre os embargos, devendo ambos
cuidarem para não causar prejuízo aos interesses de
seus clientes. Pedro II, 06 de novembro de 2012. José
Airton M. de Sousa. Juiz de Direito.
Proc. nº 0000826-96.2013.8.18.0065
EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A
Adv.: David Sombra Peixoto OAB PI 7.847-A
ATO ORDINATÓRIO: "Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão de fls. 26 no prazo de 10 (dez) dias.
Pedro II, 09 de junho de 2014. Natália Maria Rocha
Gomes. Analista Judicial".
Proc. Nº 0000722-41.2012.8.18.0065
Ação Penal
Vítima:Edvaldo Alves de Lima
Acusado:Luís Mota Lima
Adv.:Mauro Benício da Silva Júnior-OAB 2646
ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz de Direito
, Kildary Louchard de Oliveira Costa,designo audiência
para o dia 10/09/2014 às 10h. Fórum da Vara Única
de Pedro II-PI. Pedro II, 06 de maio de 2014. Lorena e
Silva Torres ."
Proc. Nº 0000095-71.2011.8.18.0065
Ação Penal
Acusado: Wildislane de Oliveira Lopes
Adv.:Mauro Benício da Silva Júnior-OAB 2646
ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz de Direito
, Kildary Louchard de Oliveira Costa,designo audiência
para o dia 11/09/2014 às 10h. Fórum da Vara Única de
Pedro II-PI. Pedro II, 06 de maio de 2014. Lorena e Silva
Torres ."
Proc. Nº 0000211-14.2010.8.18.0065
Ação Ordinária
Autor: Antonia Lopes dos Santos Leite
Adv.: Isabel Caroline Coelho, OAB 5610
DESPACHO: Apresente a autora em até 10 dias a
decisão de indeferimento do pedido na esfera
administrativa, sob pena de não configuração do
interesse processual. Pedro II, 15 de agosto de 2013.
Juiz de Direito.
Proc. Nº 0000326-30.2013.8.18.0065
BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki, OAB/SP 122626
DESPACHO: Intime-se o autor para contestar , nos
termos do art. 316 do CPC. Pedro II, 09 de outubro de
2013. Juiz de Direito.
Proc. Nº 0000332-42.2010.8.18.0065
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Autor: BANCO DO NORDESTE S.A
Adv.: David Sombra Peixoto, OAB/PI 7847-A
DESPACHO: Intime-se o exequente para que
comprove a formalização pelo mutuário de interesse
em liquidar os débitos, junto a instituição financeira,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do
pedido de suspensão nos moldes do art. 9, § 3, da Lei
12844. Pedro II, 08 de outubro de 2013. Juiz de Direito.
Proc. Nº 0000130-60.2013.8.18.0065
Pensão Por Morte
Requerente: Francisca Alves Pereira
Adv.: Josué Braga Campelo Neto- OAB 245-B
Requerido: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social
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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz de Direito
, Kildary Louchard de Oliveira Costa,designo audiência
para o dia 14/08/2014 às 10h. Fórum da Vara Única
de Pedro II-PI. Pedro II, 30 de abril de 2014. Lorena e
Silva Torres ."
Proc. Nº 0000010-27.2007.8.18.0065
Ação Reclamação Trabalhista
Reclamante: Adriana da Silva Freire
Adv.: José Ribamar Coelho Filho- OAB 104/89-A
Reclamado: Município de Pedro II-PI
Adv.: Francisco de Assis da Silva Júnior- OAB 4115
ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz de Direito
, Kildary Louchard de Oliveira Costa,redesigno
audiência para o dia 04/09/2014 às 10h. Fórum da
Vara Única de Pedro II-PI. Pedro II, 06 de maio de 2014.
Lorena e Silva Torres ."
AVISOS DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DO JUIZO
DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PARNAÍBA
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO Nº
0000995-54.2014.8.18.0031
REQUERENTE: MARIA SANTOS DA SILVA
Adv: Rahfaell Freitas Veras - OAB/PI nº 10.301
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
Adv: Yury Rufino Queiroz - OAB/PI nº 7107-B
DESPACHO DE FLS. 93 - (…) Rejeito a denunciação
da lide. Processo em ordem. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 26/06/2014, às
10:00. Em 16/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de
Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.
USUCAPIÃO Nº 0001390-56.2008.8.18.0031
REQUERENTE: BRUO CÉSAR DAMASCENO NONATO
Adv: Maurício Xavier de Souza Teles - OAB/PI nº 7597
REQUERIDO: INTERPI - ESTADO DO PIAUÍ
Adv: Raimundo Antonio Ferreira Filho - OAB/PI nº 2224
DESPACHO DE FLS. 77 - Processo em ordem. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/
2014, ás 10:00. Intimem-se, inclusive o MP. Em 23/05/
2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª
Vara Cível. Parnaíba - PI.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C
PEDIDO DE LIMINAR Nº 0000561-65.2014.8.18.0031
REQUERENTE: ARTHUR PAES BARRETO DE PAIVA
Adv:. Dr. Juliselmo Monteiro Galvão Araújo - OAB/PI
nº 6643
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
SENTENÇA DE FLS. 52 - Visto. Considerando que a
parte atora não cumpriu ato essencial ao
desenvolvimento do processo, julgo extinto o presente
feito, na forma do art. 267, IV do CPC. P. R. I. Sem
custas. Parnaíba, 06 de maio de 2014. Carlos Eugênio
Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE
MEDIDA LIMINAR Nº 0003799-29.2013.8.18.0031
REQUERENTE: ANNY SANNY MARIA DE MOURA SILVA
E OUTRO
Adv:. Maurício Xavier de Souza Teles - OAB/PI nº
7597
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
Adv:. Paulo César Morais Pinheiro - OAB/PI nº 6631B
DESPACHO DE FLS. 171: Ao Estado do Piauí para que
se manifeste sobre a petição de fls. 170/171 e
documento em anexo, no prazo de 10 (dez) dias..
Parnaíba, 09 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo
de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA
DE ATRASADOS Nº 0000632-67.2014.8.18.0031
REQUERENTE: LÊDA DE BRITO VERAS
Adv:. Aline Oliveira Carvalho - OAB/RJ nº 175.132
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
Adv:. Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses - OAB/PI
nº 7103
DESPACHO DE FLS. 73: Ao Estado do Piauí para que
se manifeste sobre os documentos de fls. 51/73, no
prazo de 10 (dez) dias. Parnaíba, 15 de maio de 2014.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara
Cível.
AÇÃO DE DANO INFECTO POR USO INADEQUADO
DA PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº
0003704-96.2013.8.18.0031
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Virgínia Aguiar de Araújo - OAB/PI nº 6645
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO MARQUES DE
MORAES
Adv:. Paulo Roberto da Silva Oliveira - OAB/PI nº 9170
SENTENÇA DE FLS. 28/30: (…) Pelo exposto, julgo
procedente a presente ação. Determino que a
requerida sane a irregularidade [retire os caprinos do
seu quintal] no prazo de 48 horas, sob pena de
pagamento de multa diária que fixo em R$ 250,00,
com limite de 10 (dez) dias. Sem custas e sem
honorários. Parnaíba, 28 de abril de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO COMINATÓRIA Nº 0001999-34.2011.8.18.0031
REQUERENTE: ANTONIO DE PÁDUA RIBEIRO DOS
SANTOS
Adv: Aparisa Maria Coelho dos Santos OAB/PI nº 8105
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado Francisco Borges Sampaio
Júnior OAB/PI nº 2217
DESPACHO DE FLS. 123 - Intime-se o requerido para
publicar o livro no prazo de 120 dias, sob pena do
pagamento da multa de R$ 40.000,00. Cumpra-se. Em
27/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz
da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000462725.2013.8.18.0031
IMPETRANTE: CLÁUDIA OLIVEIRA MELO
Adv: Hígima Aguiar - OAB/PI nº 4477
IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO PIAUÍ
Adv:. Maria Deusly Costa - OAB/PI nº 2061
DESPACHO DE FLS. 129: Intime-se a UESPI para
encaminhar o certificado ao campus de Parnaíba. Em
12/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz
da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.
AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 0002348-76.2007.8.18.0031
REQUERENTE: ERINALDO HERBET COSTA DE
ARAÚJO
Adv: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior - OAB/PI
nº 3959
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI
Adv:. Raimundo Nonato Ferreira Filho - OAB/PI nº 2224
DESPACHO DE FLS. 108 - Abra-se vista ao Estado do
Piauí para que apresente alegações finais, em 10 (dez)
dias. Intimem-se. Parnaíba, 27 de maio de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 000239285.2013.8.18.0031
EMBARGANTE: AGESPISA
Adv: Gisela Carvalho Freitas e Meneses - OAB/PI nº
7297
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Adv. José Carlos Martins de Campos - OAB/PI nº 4250
DSPACHO DE FLS. 66/V: Ao embargante para replicar,
em 10 dias. Em 14/05/2014. Carlos Eugênio Macedo
de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.
AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 000332473.2013.8.18.0031
REQUERENTE: VENERANDA GALENO DE ARAUJO
RODRIGUES E OUTRAS
Adv. Leandro Alves de Oliveira - OAB/PI nº 6859
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
Adv:. Paulo César Morais Pinheiro - OAB/PI nº 6631
DESPACHO DE FLS. 73/v - À parte requerida para que
se manifeste sobre o documento de fls. 70/71, no
prazo de 10 (dez) dias. Parnaíba, 26 de maio de 2014.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara
Cível.
AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE Nº
0000537-37.2014.8.18.0031
REQUERENTE: TEREZINHA SILVA SANTOS
Adv: Hígima Aguiar - OAB/PI nº 4477
REQUERIDO: IAPEP
Adv:. Lucimeire Sousa dos Anjos - OAB/PI nº 5185
DESPACHO DE FLS. 41: A parte autora para replicar,
em 10 dias. Em 28/05/2014. Carlos Eugênio Macedo
de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO Nº 000149448.2008.8.18.0031
USUCAPIENTE: JOÃO INÁCIO BACELLAR ALMEIDA
Adv:. Andrea Rebelo Fontenele - OAB/PI Nº 10.125
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUÍ:
Adv:. Raimundo Nonato Ferreira Filho - OAB/ PI nº
2224
SENTENÇA DE FLS. 127/130: (…) Pelo exposto, na
forma do artigo 1.238 do CC, julgo procedente a
presente ação. Declaro por sentença e concedo a
propriedade do imóvel usucapiendo ao autor, servindo
esta sentença como titulo hábil para registro no Cartório
de Registro de Imoveis e outros efeitos legais. Condeno
o contestante/vencido, Estado do Piauí, ao pagamento
de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
da causa. Sem custas. Submeto a reexame
necessário, na forma do art. 475, I do CPC. Em 28/04/
2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª
Vara Cível. Parnaíba - PI.
EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS Nº
0001005-55.2001.8.18.0031
EXEQUENTE: J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE
IMOVEIS E FACTORING LTDA
Adv:. Francisco Fábio Oliveira Dias - OAB/PI nº 4896
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Adv: Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DSPACHO DE FLS. 189/V: Ao exequente para atualizar
o débito, no prazo de 20 dias. Intime-se Em 27/05/
2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª
Vara Cível. Parnaíba - PI.
AÇÃO DE DANO INFECTO POR USO INADEQUADO
DA PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº
0001131-51.2014.8.18.0031
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
REQUERIDO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO
Adv:. Francisco José Gomes da Silva - OAB/PI nº
5234
DESPACHO DE FLS. 98/V: Á parte autora para replicar,
em 10 (dez) dias. Parnaíba, 15 de maio de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO Nº 000021789.2011.8.18.0031
USUCAPIENTE: ANA MARIA ARAUJO
Adv:. Francisca Jane Araújo - OAB/PI Nº 5640
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI
Adv:. Raimundo Nonato Ferreira Filho - OAB/ PI nº
2224
DESPACHO FLS. 81: Intime-se a parte autora para
que esclareça sobre a situação do confinante
Francisca e requeira o que é de direito, na forma da
lei, no prazo de 10 (dez) dias. Em 28/04/2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
Parnaíba - PI.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001597-79.2013.8.18.0031
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Adv. José Carlos Martins de Campos - OAB/PI
nº 4250
EXECUTADO: FDL SERV. DE REGISTRO CADAST
INFORMAT E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA
Adv:. Camila da Silva Rocha - OAB/PI nº 7191
DESPACHO DE FLS. 42/V: Intime-se o executado para
que se manifeste sobre a petição de fls. 32/35 e
documentos em anexo, em 10 (dez) dias. Em 15/05/
2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª
Vara Cível. Parnaíba - PI.
AÇÃO DE DANO INFECTO POR USO INADEQUADO
DA PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº
0000939-21.2014.8.18.0031
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Virgínia Aguiar de Araújo - OAB/PI nº 6645
REQUERIDO: JOSE NELSON DE GAULLE DE MELO
PIRES
Adv:. Zulmira do Espírito Santo Correia - OAB/PI nº
4385
DESPACHO DE FLS. 75/V: Manifeste-se o Município
sobre a petição de fls. 27/28 e sobre a contestação
de fls. 32/37 e documentos em anexo, em 10 (dez)
dias. Parnaíba, 30 de abril de 2014. Carlos Eugênio
Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE
LIMINAR E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JURISDICIONAL Nº 0003717-95.2013.8.18.0031
REQUERENTE: ARILSON MOREIRA DE ARAÚJO
Adv: Lennon Araújo Rodrigues - OAB/PI nº 7141
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ e DETRAN/PI
Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior OAB/PI nº 6648 - A
Adv:. José Francisco Benício de Macedo
DESPACHO DE FLS. 51 - Á parte autora para replicar,
em 10 (dez) dias. Parnaíba, 16 de maio de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C
CAUTELAR DE CAUÇÃO DE APOLICE DE DIVIDA
PUBLICA Nº 0000529-51.2000.8.18.0031
REQUERENTE: CARMINA SIQUEIRA DE BRITO
Adv: Luiz Mazulo - OAB/PI nº 2096
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
Adv:. Victor Emmanuel Cordeiro Lima - OAB/PI nº 7914
SENTENÇA DE FLS. 18 - (…) Pelo exposto, indefiro a
inicial da ação principal e julgo extinto o presente feito,
na forma do art. 284, parágrafo único e 295, I do CPC.
Sem custas e sem honorários. Parnaíba, 13 de maio
74
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da
4ª Vara Cível.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA FUNDADA EM TITULO
EXECUTIVO JUDICIAL Nº 0004439-32.2013.8.18.0031
REQUERENTE: JOSILENE DA COSTA CARVALHO
Adv: Renan Nunes Lustosa - OAB/PI nº 4208
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Procurador do Município: Arthur Ferreira de Siqueira OAB/PI nº 8910
DESPACHO DE FLS. 153 - Recebidos. Sobre o pedido
de fls. 136/147, indefiro, nesta fase, tendo em vista
que a decisão do processo principal ainda não
transitou em julgado. Intimem-se. Parnaíba, 16 de maio
de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da
4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR Nº
0002267-20.2013.8.18.0031
REQUERENTE: JANIVANDO CARVALHO MOTA
Adv: Ernestino Rodrigues de Oliveira Junior - OAB/PI
nº 3959
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
SENTENÇA DE FLS. 112/115 - (…) Pelo exposto, e
também com fundamento no artigo 319 do CPC, julgo
procedente a presente ação, no que determino que o
ESTADO DO PIAUÍ efetive a devolução da importância
em dinheiro descontada ilegalmente do salário do autor
referente ao contracheque do mês de fevereiro/2013,
no valor de R$ 753,36, com juros e correção monetária.
Ainda nesta decisão, concedo a liminar requerida, no
que determino que o Estado do Piauí se abstenha de
efetivar o desconto no salário do autor conforme
noticiado no ofício GGR nº 232/2013, senão após a
abertura de sindicância ou processo administrativo
competente, com amplo direito de defesa, sob pena
de multa-diária por desobediência que arbitro em R$
1.000,00, com limite de 10 dias, cujo valor será
destinado ao autor. Sem condenação em custas.
Condeno o requerido/vencido ao pagamento de
honorários advocaticios que fixo em 20% do valor da
condenação na forma do art. 20 do CPC. Sem reexame
necessário. Parnaíba, 06 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS Nº
0000872-76.2002.8.18.0031
REQUERENTE: MARCO ANTONIO LEAL RODRIGUES
Adv: Jesus Boavista Gomes - OAB/PI nº 3126
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Procurador do Município: Arthur Ferreira de Siqueira OAB/PI nº 8910
SENTENÇA DE FLS. 68/69 - (…) Em face do exposto,
extingo o presente processo, sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 267, I e IV do CPC,
condenando o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da ação. Depois de transitada em
julgada e pagas as custas, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Parnaíba,
25 de julho de 2003. Carlos Eugênio Macedo de
Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
ALVARÁ JUDICIAL Nº 0000774-42.2012.8.18.0031
REQUERENTE: MARIA DO AMPARO VERAS DA
ROCHA
Adv: Iranildo de Araújo Lima - OAB/PI nº 7592
REQUERIDO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A E
ESTADO DO PIAUÍ
Adv:. Rômulo Aschaffenburg Freire de Moura Junior OAB/PI nº 4261
Adv:. Victor Emmanuel Cordeiro Lima - OAB/PI nº 7914
SENTENÇA DE FLS. 56/59 - (…) Isto posto, julgo extinto
o presente feito em face das circusntâncias
supervenientes - necessidade de formação de litígio
entre as partes interessadas, no que: a) declaro sem
efeito a sentença de fls. 147; b) declaro inválida a
multa aplicada em desfavor do Banco Bradesco
Capitalização S/A; c) determino o desbloqueio do valor
bloqueado ás fls. 24/33 d) julgo extinta, sem resolução
do mérito, a execução nos próprios autos da multa,
pois refletida e caracterizada a falta de interesse
processual do Estado do Piauí, na forma dos artigos
3, 295, III e 267, IV e VI do CPC. Sem condenação em
custas e honorários. Sem reexame necessário.
Parnaíba, 28 de abril de 2014. Carlos Eugênio Macedo
de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 000289424.2013.8.18.0031
EMBARGANTE: CASA MAR JACOB S/A
Adv. Ricardo Viana Mazulo - OAB/PI nº 2783
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Victor Emmanuel Cordeiro Lima
- OAB/PI nº 7914/B
DECISÃO DE FLS. 10/12: (…) Pelo exposto,
prejudicados os argumentos de mérito, rejeito a
presente impugnação, ficando o valor da causa em
R$ 2.000,00, conforme consta na inicial dos embargos.
Intimem-se. Em 12/05/2014. Carlos Eugênio Macedo
de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.
DESPACHO SANEADOR DE FLS. 50/54 - (…) Pelo
exposto, 1) indefiro o pedido de desentranhamento
da impugnação aos embargos do devedor 2) defiro o
pedido de juntada do processo administrativo relativo
à CDA nº 1511218003032-0, no que concedo prazo
de 10 dias para tal providência. Para tal fim, oficie-se
à Procuradoria Regional da Fazenda Estadual, neste
municipio. 3) Mantenho em vigor os presentes
embargos, considerando que o valor da atual do imóvel
penhorado se adequa como garantia legitima atual e
que posteriormente poderá haver complementação
ou reforço da penhora 4) mantenho em vigor o valor
atribuido à causa, considerando que a impugnação
foi apresentada intempestivamente, conforme decisão
que repousa no processo incidental apensado e 5)
determino que a parte embargante apresente
documento que comprove a propriedade/dominio do
imovel penhorado, em 10 dias. É o saneador. Intimemse. Em 12/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de
Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA Nº 000323465.2013.8.18.0031
REQUERENTE: ERASMO RANCHEL MONTE COELHO
Adv. Karine Ribeiro Santos - OAB/PI nº 6408
REQUERIDO: MUNCIPIO DE PARNAIBA
Procurador do Município: Arthur Ferreira de Siqueira OAB/PI nº 8910
DESPACHO DE FLS. 45/V - (…) À parte autora para
apresentar o cálculo do valor do crédito atualizado,
com memorial e requerer a execução. Intime-se.
Parnaíba, 13 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo
de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA
CONCEDIDA EM SEDE DE SENTENÇA Nº 000053686.2013.8.18.0031
EXEQUENTE: RAIMUNDA DE FATIMA CARNEIRO
TORQUATO
Defensor Público: Dr. Leandro Ferraz
EXECUTADO: ESTADO DO PIAUÍ
Adv:. Jonilton Santos Lemos Jr - OAB/PI nº 6648
DESPACHO DE FLS. 52/V. A parte adversa para falar
sobre os embargos de declaração, no prazo de 10
dias. Parnaíba, 06 de maio de 2014. Carlos Eugênio
Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS Nº 0001301-57.2013.8.18.0031
REQUERENTE: MARIA LUZIA DOS REIS SOUSA
Adv: Marcelo Linhares Pereira Taumaturgo - OAB/PI
nº 9881
REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PARNAÍBA E OUTROS
Adv:. Renato Araribóia de Britto Bacellar - OAB/PI Nº
775/73
Adv:Hélio Damasceno Alelaf - OAB/PI nº 110/92-B
Adv:. Zulmira do Espírito Santo Correia - OAB/PI nº
4385
DESPACHO FLS. 265/V - Recebo os recursos em
duplo efeito. Intime-se a autora para apresentar
contrarrazões, em 15 dias. Em 09/05/2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
Parnaíba - PI.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 000271760.2013.8.8.0031
EXEQUENTE: FRANCISCO JACSON LIMA DA COSTA
Adv:. Leadro Ferraz
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE
Adv:.Léo Sales Machado - OAB/PI nº 5485
SENTENÇA DE FLS. 12/13: (…) julgo procedente a
execução, no que, para efeito de expedição de RPV,
homologo o valor a ser pago em R$ 447,47. P. R. I. Em
13/11/2013. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz
da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE
QUÍMICO DE DROGA Nº 0003243-27.2013.8.8.0031
REQUERENTE: MARIA DALVA DE ARAÚJO
Adv:. Leandro Ferraz
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
Adv:. Tarso Rodrigues Proença - OAB/PI nº 6647
SENTENÇA DE FLS. 43: (…) Isto posto, julgo extinto o
presente feito sem resolução do mérito, na forma do
artigo 267, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários.
P. R. I. Em 27/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de
Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE
QUÍMICO DE DROGA Nº 0000869-04.2014.8.8.0031
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS AUGUSTA
DOS SANTOS
Adv:. Leandro Ferraz
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
Adv:. Lucimeire Sousa dos Anjos - OAB/PI nº 5185
SENTENÇA DE FLS. 65/67: (…) Pelo exposto, julgo
improcedente a presente ação. Sem custas e sem
honorários. P. R. I. Em 27/05/2014. Carlos Eugênio
Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba PI.
AÇÃO DE DANO INFECTO POR USO INADEQUADO
DA PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº
0001167-30.201438.18.0031
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
REQUERIDO: EULANI FONTENELE VASCONCELOS
Defensor Público: Dr. Leandro Ferraz
SENTENÇA DE FLS. 65/67: (…) Pelo exposto, julgo
improcedente a presente ação. Sem custas. Condeno
o vencido ao pagamento de honorários em 5% do
valor da causa. P. R. I. Em 27/05/2014. Carlos Eugênio
Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba PI.
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Nº 0001362-78.2014.8.18.0031
REQUERENTE: CAMILLA VITORIA SILVA COSTA
Adv:. Francisco José Gomes da Silva - OAB/PI nº
5234
REQUERIDO: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL APOIO
LTDA
SENTENÇA DE FLS. 47/52: (…) Pelo exposto, julgo
improcedente a presente ação. Nego a segurança.
Sem custas e sem honorários. Em 27/05/2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
Parnaíba - PI.
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - ANEXO
FACULDADE PIAUIENSE MAURICIO DE NASSAU
EXPEDIENTE: 09 DE JUNHO DE 2014
Eu, Angela Maria Oliveira Araujo, Analista Judicial,
deste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Parnaíba - ANEXO FACULDADE PIAUIENSE
MAURICIO DE NASSAU, de ordem da MM. Juiz de
Direito Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA as partes por seus
procuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos,
Sentenças e Decisões proferidos nos processos
abaixo relacionados:
01 - Processo nº 3614/08 - AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Requerente: MARIA DORALICE RODRIGUES ARAUJO
Advogado (a): AMAURY MENDENÇA DE SOUSA OAB/
PI 5307
Requerido (a): MARIA DE FATIMA ARAUJO DOS
SANTOS
Advogado (a): FRANCISCA JANE ARAUJO OAB/PI
5640
Despacho de folhas 54 - Ante exposto conheço os
presentes embargos para: 1) Negar provimento aos
presentes embargos, pelas razões já transcritas, e
nos termos da legislação aplicável a espécie. Intimemse Parnaíba - PI, 03 de Junho de 2014, Juiz de Direito
Raimundo Jose de Macau Furtado.
02 - Processo nº 4765/09 - AÇÃO DE MATERIAIS E
MORAIS
Requerente: RAIMUNDO MORAIS DE OLIVEIRA
Advogado (a): DRA. ALINE VERAS FONSECA OAB/PI
2614
Requerido (a): EMPRESA LG ELETRONICS DE SÃO
PAULO LTDA.
Advogado (a): DR. BRAULIO JOSE DE CARVALHO
ANTÃO
Despacho de folhas 195 - Por todo os exposto, rejeito
liminarmente a impugnação da reclamada, nos
termos do art. 52, IX,b da Lei 9099/95, e
subsidiariamente, em atendimento ao que dispõe o
art. 475-I, §2°, da Lei 5869/73 - CPC. Parnaíba - PI,
03 de JUNHO de 2014, Juiz de Direito Raimundo
Jose de Macau Furtado.
75
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 20, de 06 de junho de 2014.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ em exercício, LUIS FRANCISCO
RIBERIO, no uso de suas atribuições previstas na
Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar
Estadual nº 12 e alterações, de 18 de dezembro de
1993, na Resolução nº 14 do CNMP, de 6 de novembro
de 2006, na Resolução nº 40 do CNMP, de 26 de maio
de 2009 alterada pelas Resoluções nº 57 e 87 do
CNMP e nos termos da Resolução nº 007 do CSMP/PI,
de 20 de janeiro de 2012,
RESOLVE dispor acerca da convocação do
candidato nomeado pelo Ato PGJ nº 478/2014,
classificado no Concurso Público para provimento de
vagas e formação de cadastro de reserva em cargo
de Promotor de Justiça Substituto, homologado no dia
17 de maio de 2013, para fins de posse e comprovação
da atividade jurídica:
DOS DOCUMENTOS
1. O candidato nomeado pelo Ato PGJ nº 478/2014
fica convocado a comparecer na sede da
Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Álvaro Mendes,
2294, Centro, Teresina, Piauí, apresentando cópias
autenticadas dos seguintes documentos para posse,
os quais devem ser entregues na Coordenadoria de
Recursos Humanos, até o dia 10 de junho de 2014:
a) Cédula de Identidade;
b) Comprovante de endereço;
c) Título de Eleitor e dos comprovantes de votação da
última eleição, dois turnos se houver;
d) Certidão de Reservista ou de dispensa de
incorporação, em caso de candidatos do sexo
masculino;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
g) Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de
Bacharel em Direito ou documento certificador da
conclusão do curso de Direito;
h) Certidão de Nascimento ou Casamento, e dos
dependentes, se houver.
i) Declaração de que não exerce cargo ou emprego
público inacumulável;
j) Duas (2) fotos 3x4 recentes – fundo branco/papel
mate fosco
l)
Declaração de bens ou Cópia da Declaração
de Imposto de Renda completa.
m) Declaração firmada pelo nomeado de que requereu
o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB.
DOS EXAMES MÉDICOS
2. O candidato nomeado será submetido a exame de
aptidão ao serviço público, devendo comparecer ao
Instituto de Assistência e Previdência Social do Estado
do Piauí – IAPEP (Setor de Perícias), situado na Rua
Félix Pacheco, nº 1550, Centro, Teresina/PI, no dia
10 de junho de 2014, às 08 horas, apresentando
os seguintes exames médicos, com data de realização
não superior a 03 (três) meses da data desta
convocação, nos termos do art. 48, parágrafo único
da Resolução CSMP nº 07/2012:
I - Laboratorial:
a) hemograma;
b) V.D.R.L;
c) glicemia, uréia e creatinina, T.G.O e T.G.P;
d) sumário de urina;
e) Machado Guerreiro.
II - De avaliação:
a) oftalmológico;
b) otorrinolaringológico;
c) neurológico;
d) psiquiátrico.
e) RX do tórax, com laudo
III - eletrocardiograma e eletroencefalograma.
DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE JURÍDICA
3. Em cumprimento à decisão proferida nos autos do
PCA nº 1133/2012-45 do Conselho Nacional do
Ministério Público, a comprovação do período de três
anos de atividade jurídica do candidato nomeado
deverá ser documentada e dirigida à Comissão do
Concurso, até o dia 07 de fevereiro de 2014, que
será analisada nos termos da Resolução CNMP nº
40/2009, alterada pelas Resoluções nº 57/2010 e 87/
2012, para fins de posse.
4.
O candidato que, na ocasião da inscrição
definitiva, entregou documentos referentes à
comprovação da atividade jurídica, pode requerer,
expressamente,
por
e-mail
ou
([email protected])
apresentando petição ao Protocolo da Instituição,
autorizando que a Comissão do Concurso os examine,
para fins de posse.
5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA
Entrega
pessoais
dos
documentos Até o dia 10 de junho
de 2014.
Entrega
dos
documentos Até o dia 10 de junho
referentes à atividade jurídica.
de 2014.
Realização
aptidão.
do
exame
de 10 de junho de 2014,
às 8h
Resultado da comprovação da 13 de junho de 2014
atividade jurídica e dos exames
médicos.
Posse
16 de junho de 2014,
às 9h
Teresina, 06 de junho de 2014.
Luis Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça em exercício
ATO PGJ Nº 478/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ em exercício, LUIS FRANCISCO
RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 12, inciso VI, da Lei Complementar
nº 12, de 18/12/1993, e considerando as disposições
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal, RESOLVE:
1.
NOMEAR, para exercer em caráter
efetivo, o cargo de Promotor de Justiça Substituto, o
candidato FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE
SANTIAGO JUNIOR, habilitado em concurso público
de provas e títulos, classificado na 34ª (trigésima
quarta) posição.
2.
O candidato nomeado fica convocado
a comparecer na sede da Procuradoria-Geral de
Justiça, na Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro,
Teresina, Piauí, na Coordenadoria de Recursos
Humanos, para as providências referentes à posse,
observadas as disposições do Edital nº 20/2014.
Teresina, 06 de junho de 2014.
Luis Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
PORTARIA Nº 1076/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso
VII, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e
considerando os termos do requerimento
protocolado sob o nº 9801/2014,
RESOLVE: EXONERAR, a pedido, VINÍCIUS
FERREIRA CALHEIROS ALVES, matrícula nº 10016,
do cargo de provimento efetivo de Promotor de Justiça
Substituto do Ministério Público do Estado do Piauí, em
razão de posse no cargo de Promotor de Justiça do
Estado de Alagoas. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,
em Teresina (PI), 06 de junho de 2014. LUÍS
FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça em
exercício.
PORTARIA Nº 1077/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM
EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista
solicitação contida no Ofício PJ.Nº 113/2014, da
lavra do Promotor de Justiça Rômulo Paulo
Cordão,
R E S O L V E DESIGNAR o servidor FARUK
MORAIS ARAGÃO, Analista Ministerial – Área
Engenharia Florestal, para se deslocar ao município
de Corrente/PI, a fim de realizar perícia na Barragem
de Atalaia, no dia 09 de junho de 2014, bem como
participar de audiência pública, no dia 10 de junho de
2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 05 de junho de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
PORTARIA Nº 1078/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM
EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista a
solicitação da Promotora de Justiça Myrin Lago,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
nos termos do Ofício nº 104/2014 – PJCDH,
protocolizado em 03 de junho de 2014, sob o nº
9698/2014,
R E S O L V E REVOGAR a designação da
Promotora de Justiça MYRIAN LAGO, titular da 49ª
Promotoria de Justiça de Teresina, para integrar Grupo
de Trabalho Institucional com o objetivo de elaborar e
executar plano de atuação institucional visando
garantir os atendimentos de urgência e emergência
em face da redução de leitos do Hospital de Urgência
de Teresina, contida na Portaria nº 639/2014, publicada
no Diário de Justiça nº 7.486, de 04 de abril de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 05 de junho de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
PORTARIA Nº 1079/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM
EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista a
solicitação contida no Memorando nº 18/2014 CAODIJ, da lavra do Promotor de Justiça Glécio
Paulino Setúbal da Cunha e Silva,
R E S O L V E DESIGNAR os servidores JOSÉ
CLAUDEIR BASTISTA ALCÂNTARA, LIANDRA
NOGUEIRA SOARES DA SILVA e MARIA LUÍSA DA
SILVA LIMA, integrantes do Centro de Apoio
Operacional de Defesa da Infância e Juventude –
CAODIJ, para, nos termos do art. 55 da Lei
Complementar Estadual nº 12/93, bem como no Ato
PGJ nº 454/2013, ministrarem curso de capacitação
aos conselheiros tutelares de Canto do Buriti/PI, a ser
realizado no dia 25 de junho de 2014. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de junho de 2014.
LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de
Justiça em exercício.
PORTARIA Nº 1080/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM
EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista a
solicitação contida no Ofício nº 18/2014 - CAODEC,
da lavra da Promotora de Justiça Lia Raquel
Prado e Silva Burgos,
R E S O L V E DESIGNAR os Promotores de
Justiça LIA RAQUEL PRADO E SILVA BRUGOS,
FLÁVIA GOMES CORDEIRO DE CASTRO e MÁRCIO
GIORGI CARCARÁ ROCHA, para participarem do IV
Encontro Nacional entre o Ministério Público e o
Ministério da Educação, a ser realizado no período de
20 a 22 de agosto de 2014, em Brasília/DF. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de junho de
2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral
de Justiça em exercício.
PORTARIA Nº 1081/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE: ADIAR o gozo de 30 (trinta) dias
de férias do Promotor de Justiça RODRIGO ROPPI DE
OLIVEIRA, Titular da 51ª Promotoria de Justiça de
Teresina, referentes ao 2º período do exercício de
2014, previstas na escala publicada no Diário de
Justiça n° 7.425, de 19 de dezembro de 2013, para o
período de 01 a 30 de julho de 2014, para serem
fruídos de 20 de novembro a 19 de dezembro de
2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 05 de junho de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 10/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PIAUÍ, por seu representante, com atuação na 2ª
Promotoria de Justiça de Uruçuí, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da
Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85,
art. 25, IV, “b”, da Lei n° 8.625/93 e art.36, VI, da Lei
Complementar Estadual n° 12/93 e:
CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi
dada legitimação ativa para a defesa judicial e
extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade
(artigo 127, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
76
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
estabelece a necessidade do Estado Democrático de
Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar,
culminando assim com o indispensável respeito a um
dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à
SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Lei
Magna o qual confere a assistência à saúde o status
de direito fundamental, sendo suas ações e serviços
considerados de relevância pública, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público
compete a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis como preceitua o art. 127 da Carta
Magna;
CONSIDERANDO que o Hospital Regional
Senador Dirceu Arcoverde está funcionando sem
licença sanitária, requisito imprescindível para o
funcionamento de qualquer nosocômio, conforme
Relatório de Vistoria realizado pela Coordenação de
Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público
do Piauí, em 23/05/2014;
CONSIDERANDO que o Relatório de Inspeção
Sanitária realizado pela Vigilância Sanitária do Estado
– DIVISA no Hospital Regional Senador Dirceu
Arcoverde , já apontaram graves irregularidades
sanitárias em diversos setores do Hospital;
CONSIDERANDO o relatório de Visita Técnica
feita pela Superintendência de Assistência à Saúde
(SUPAS) da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI)
no Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde,
datado de 29/03/2013, atestando, igualmente, diversas
impropriedades de ordem contábil-financeira, na
estrutura física e ambiência, nos recursos humanos
e na densidade tecnológica e serviços oferecidos;
CONSIDERANDO
ainda que as
irregularidades apontadas nos relatórios da DIVISA e
SUPAS persistem, em grande parte, conforme
comprovação feita pelos técnicos da Coordenação
de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, em 23/05/
2014;
CONSIDERANDO que o Hospital Regional
Senador Dirceu Arcoverde, sito em Uruçuí, é
referência para 05 (cinco) municípios do nosso Estado
(Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro
Gonçalves, Sebastião Leal, Uruçuí) com cobertura
populacional de 43.046 habitantes, conforme dados
de produção do SIH/SUS;
CONSIDERANDO que há insuficiência de
leitos instalados para atender toda a população
compreendida na referência do Hospital Regional
Senador Dirceu Arcoverde, conforme os parâmetros
dispostos na Portaria 1101/GM de 12/06/2002;
CONSIDERANDO a Portaria nº 639/2014 da
Procuradora-Geral de Justiça que constituiu o Grupo
de Trabalho da Saúde a fim de fortalecer o
atendimento de urgência e emergência nos hospitais
de maior porte do Estado, como o é o Hospital Regional
Senador Dirceu Arcoverde,;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no
art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual
nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério
Público;
RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO em desfavor do Estado do Piauí,
através da Secretaria Estadual de Saúde, a fim
de apurar as irregularidades e adequar o
Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde,
às normas sanitárias, adotando, caso necessário,
ao final, as medidas judiciais cabíveis,
DETERMINANDO, desde já, as seguintes
diligências:
1. Autuação do presente despacho, registrando-se
em livro próprio, bem como, arquivando-se cópia na
pasta respectiva;
2. A remessa deste despacho, por meio eletrônico, ao
CAODS/MPPI, para conhecimento, conforme determina
o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo
Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí,
e para fins de publicação no Diário de Justiça do
Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o
envio ser certificado nos autos;
3. A confecção de extrato a ser remetido, por meio
eletrônico, à Secretaria-Geral do Ministério Público,
para a devida divulgação na imprensa oficial,
propiciando a publicação e registro desta Portaria no
sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça,
conforme artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II,
da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público.
4. Adotar providências necessárias no curso deste
Procedimento Preparatório e, inicialmente:
4.1. proceder a juntada dos Relatórios de Inspeção
Sanitária da Vigilância Sanitária do Estado, de Visita
Técnica da Superintendência de Assistência às Saúde
– SUPAS/SESAPI e do Relatório de Vistoria produzido
pela Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos
do Ministério Público/PI;
4.2. juntar a Portaria nº 639/2014 da ProcuradoraGeral de Justiça que constituiu o Grupo de Trabalho
da Saúde;
4.3. requisitar, via ofício, no prazo de 10 (dez) dias,
ao Senhores Secretários Estadual de Saúde as
justificativas (incluindo documentos) pelo
descumprimento das obrigações apontados nos
Relatórios da DIVISA (24/04/2012) e SUPAS (29/03/
2013), conforme comprovado pela Vistoria, in loco,
realizada pela Coordenação de Perícias e Pareceres
Técnicos do Ministério Público.
4.4. após o prazo estabelecido no item anterior, não
havendo cumprimento integral das providências
necessárias para sanar as irregularidades, designar
audiência para a proposição de Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC;
5.Nomeio, sob compromisso, para secretariar os
trabalhos, a servidora CARLA DANIELLE MACHADO
FONTINELE lotada nesta Promotoria de Justiça.
O prazo para a conclusão deste Procedimento
Preparatório é de 90 (noventa) dias, consoante art.
22 da Resolução nº. 01/2008 do Colégio de
Procuradores de Justiça, ressaltando-se que, à vista
da imprescindibilidade da realização ou conclusão de
diligências, o prazo acima citado poderá ser
prorrogado pelo mesmo período, uma única vez.
Publique-se. Cumpra-se.
Ultimadas as providências preliminares, retornem para
ulteriores deliberações.
Uruçuí-PI, 09 de junho de 2014.
TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO
Promotora de Justiça Substituta - 2ªPJ.
PORTARIA Nº 049/2014
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 049/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, por seu representante signatário, no uso das
atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129
da Constituição da República e,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é
uma instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o
art. 127 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
estabelece a necessidade do Estado Democrático de
Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar,
culminando assim com o indispensável respeito a um
dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à
SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei
Magna o qual confere a assistência à saúde o status
de direito fundamental, sendo suas ações e serviços
considerados de relevância pública, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/
90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é
incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e
serviços de saúde nos serviços públicos contratados;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no
art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual
nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO a representação ofertada
nesta Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo
providências quanto à negativa de dispensação de
medicamentos da atenção básica na Rede Municipal
de Saúde de Teresina-PI;
CONSIDERANDO que o ato a ser investigado
é de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde;
RESOLVE:
Instaurar
o
presente
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo
2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007,
do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de
2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público
do Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidade
na garantia do direito constitucional à saúde,
consistente na negativa de dispensação de
medicamentos da atenção básica da rede
municipal, adotando, caso necessárias, ao final, as
medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde
já, as seguintes diligências:
1- Autue-se a presente Portaria juntamente com os
documentos que originaram sua instauração, e registro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça,
conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/
2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça
do Estado do Piauí;
2- Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde
e ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde,
solicitando informações, justificativas e providências
acerca da representação anexa;
3- Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA
para secretariar este procedimento, como determina
o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
4- Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Centro de
Apoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúde
e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme
determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do
Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado
do Piauí;
5- Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da
29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário
Oficial da Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo
4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº
23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional
do Ministério Público.
6- Diligências no prazo da Lei, a contar da juntada nos
autos de respectivos comprovantes e certificação.
Cumpra-se.
Teresina, 04 de junho de 2.014.
Eny Marcos Vieira Pontes
Promotor de Justiça da 29ª P.J.
EXTRATO DA ATA - CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRI O PÚBLICO
REPUBLICAÇÃO, POR INCORREÇÃO, DO EXTRATO
DA ATA DA 1134ª SESSÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2014, ÀS 09:00
HORAS.
1)
APRECIAÇÃO DAATA DA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 09 DE MAIO DE 2014, ENCAMINHADA
CÓPIA DO EXTRATO AOS CONSELHEIROS.
2)
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, POR
ORDEM DE ANTIGUIDADE:
2.1
Inquérito Civil nº 01/2013. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Piripiri (vol.I,II,III). Assunto:
Denúncia de contratação de pessoal pela Prefeitura
Municipal de Piripiri sem o devido concurso público,
contrariando os incisos II, III e IX, do art. 37, da
Constituição Federal. Promoção de Arquivamento –
Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para
o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
2.2
Inquérito Civil nº 01/2014. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Possível
irregularidade na conclusão do centro Administrativo
de Piripiri. Promoção de Arquivamento – Promotor de
Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para a
Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes.
2.3
Procedimento Preparatório nº 14/2013. Origem:
3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Denúncia
de possível irregularidade no Processo Seletivo
Simplificado para Educadores do Projovem Urbano.
Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça:
Nivaldo Ribeiro Distribuído para a Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.
2.4
Procedimento Preparatório nº 15/2013. Origem:
3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Denúncia
por ocasião do Ofício nº 160/2013/CACOP,
acompanhado de e-mail noticiando descumprimento
de carga horária e intervalo de trabalho, nos termos
da legislação trabalhista. Promoção de Arquivamento
– Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído
para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando
2.5
Procedimento Preparatório nº 14/2012. Origem:
3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Lei
Municipal nº 681/2011. Carteirinha Estudantil. Decreto
Municipal nº 904/2011. Órgão incumbido da expedição.
Não expedição. Ofensa ao disposto no art. 11, inciso
II, da Lei nº 8.429/1992. Ato de Improbidade
Administrativa. Promoção de Arquivamento – Promotor
de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para o
Conselheiro Aristides Silva Pinheiro.
2.6
Procedimento Preparatório de Inquérito Civil
nº 08/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Bom
Jesus. Assunto: Apurar a existência de possíveis
77
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
irregularidades no fechamento de escolas municipais
em Currais-PI. Promoção de Arquivamento – Promotora
de Justiça: Romana Leite Vieira. Distribuído para o
Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
2.7
Procedimento Investigatório Preliminar nº 031/
2011. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto:
Verificação de Improbidade Administrativa pela
ausência de apresentação de prestação de contas
(art. 11, inciso VI da Lei nº 8.429/92). Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Gianny Vieira
de Carvalho. Distribuído para a Conselheira
Martha Celina de Oliveira Nunes.
2.8
Procedimento nº 59/2013. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Picos (vol.I,II,III). Assunto:
Cobrança indevida de passagens a beneficiários do
Passe Livre. Promoção de Arquivamento – Promotora
de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Distribuído
para a Conselheira Rosângela de Fátima
Loureiro Mendes
2.9
Procedimento de Investigação Preliminar nº
56/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos.
Assunto: Averiguação de agressões psicológicas ao
homossexual Rafael. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro.
Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando.
2.10
Procedimento de Investigação Preliminar nº
64/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos.
Assunto: Solicitação de tratamento de Oxigenoterapia
para o paciente terminal Antônio Salustiano de Melo.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Ana Cecília Rosário Ribeiro. Distribuído para o
Conselheiro Aristides Silva Pinheiro.
2.11
Procedimento de Investigação Preliminar nº
84/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos.
Assunto: Requisitar viagem para Teresina-PI.
Requerente: Luiz Carlos de Souza. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Cecília
Rosário Ribeiro. Distribuído para o Conselheiro
Luís Francisco Ribeiro.
2.12
Procedimento de Investigação Preliminar nº
92/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos.
Assunto: Afastamento de Rivaldo de Moura Santos
do lar da idosa Maria de Moura Paula. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Cecília
Rosário Ribeiro. Distribuído para a Conselheira
Martha Celina de Oliveira Nunes.
2.13
Procedimento de Investigação Preliminar nº
94/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos.
Assunto: Retirada de seu filho Cosme Caboclo da
Silva. Promoção de Arquivamento – Promotora de
Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Distribuído para
a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes.
2.14
Procedimento Preparatório de Inquérito nº 06/
2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí.
Assunto: Apurar o descumprimento da Lei Municipal
nº 615/2012, que dispõe sobre o plano de carreira e
remuneração dos trabalhadores em educação do
ensino público do Município de Uruçuí e dá outras
providências. Promoção de Arquivamento- Promotora
de Justiça: Tallita Luzia Bezerra Araújo. Distribuído
para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.15
Procedimento de Investigação de Paternidade
nº 02/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de
Picos. Genitora: Facilândia de Moura Veloso.
Investigado: Fernando Cássio de Sousa. Promoção
de Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo
Fonseca Rodrigues. Distribuído para o
Conselheiro Aristides Silva Pinheiro.
2.16
Procedimento de Investigação de Paternidade
nº 06/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de
Picos. Genitora: Ocilene da Conceição Moura.
Requerido: Cícero Paulino de Melo. Promoção de
Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo
Fonseca Rodrigues Distribuído para o Conselheiro
Luís Francisco Ribeiro.
2.17
Procedimento de Investigação de Paternidade
nº 32/2013-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de
Picos. Genitora: Aline Maria Ferreira da Silva.
Investigado: Caio César do Nascimento Viana.
Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça:
Leonardo Fonseca Rodrigues Distribuído para a
Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes.
3)
JULGAMENTO DE PROCESSOS:
3.1
Inquérito Civil Público nº 11/2013. Origem: 2ª
Promotoria de Justiça de Paulistana. Assunto: Apurar
possíveis atos de improbidade administrativa por
ofensa ao princípio da publicidade. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Gilvânia Alves
Viana. Relatora: Conselheira Rosângela de
Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela
homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º,
da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que foi expedido
ofício ao Prefeito do Município de Paulistana, ao
Secretário de Educação do Piauí e ao Secretário de
Administração do Piauí e, em resposta, estes enviaram
os documentos e informações concernentes às
explicações sobre a existência de tal convênio e da
permuta de servidores, de forma a não haver
fundamento para o ajuizamento de Ação Civil Pública.
Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à
unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
3.2
Procedimento Administrativo nº 140/2011.
Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Idosa em situação de abandono. Promoção
de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia
Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A
Relatora votou pela homologação do arquivamento,
nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em
vista a perda do objeto do procedimento, já que o
objeto era a proteção de pessoa idosa e consta dos
documentos juntados aos autos o Registro de Óbito
da idosa. Decisão: o Egrégio Conselho Superior,
à unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
3.3
Procedimento Preparatório nº 05/2011. Origem:
24ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
denúncia de poluição sonora advinda das atividades
do Bar e Restaurante Baruc, localizado na av. Juiz
João Almeida, nº 2083, Teresina/PI. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria Eugênia
Gonçalves Bastos. Relatora: Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A
Relatora votou pela homologação do arquivamento,
nos termos do art. 10, §2º, da Resolução nº 23/2007,
do CNMP, e do art. 50 da Resolução nº 002/2008, do
CSMP, tendo em vista que o parecer técnico,
apresentado pela Coordenadoria de Perícias Técnicas,
Pesquisas Jurídicas e Pareceres Técnicos do MPPI,
informou que o estabelecimento comercial não se
encontrava mais em funcionamento. Decisão: o
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto da Relatora.
3.4
Procedimento nº 43/2012. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Verificação
de situação de risco vivido por idosa. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Cecília
Rosário Ribeiro. Relatora: Conselheira Rosângela
de Fátima Loureiro Mendes. Retirado de pauta,
por solicitação da Relatora.
3.5
Procedimento Administrativo nº 09/2014.
Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Apurar suposta recusa da direção da Escola
Municipal Prof. José Camilo Filho em aceitar matrícula
de alunos na rede municipal de ensino. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria Ester
Ferraz de Carvalho. Relatora: Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A
Relatora votou pela homologação do arquivamento,
nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em
vista que houve contato telefônico com a declarante,
que afirmou a efetivação das matrículas dos menores
na escola municipal. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
3.6
Procedimento de Investigação de Paternidade
nº 29/2013-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de
Picos. Genitora: Diana de Moura Silva. Investigado:
Ivan Francisco Pereira. Promoção de Arquivamento –
Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.
Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima
Loureiro Mendes. A Relatora votou pela
homologação do arquivamento, em consonância ao
estabelecido no art. 10, da Resolução nº 23/2007, do
CNMP, tendo em vista que a certidão de nascimento
constante nos autos demonstra que foram procedidas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
as devidas averbações, já tendo esta, inclusive, sido
entregue à genitora do menor. Decisão: o Egrégio
Conselho Superior, à unanimidade, homologou
a promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
3.7
Procedimento Preparatório nº 13/2013. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidade correspondente a negativa de
realização dos exames de Cariótipo Banda G e
Eletromiografia dos MMII. Promoção de Arquivamento
– Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes.
Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima
Loureiro Mendes. A Relatora votou pela
homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º,
da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a comprovação da
realização dos exames solicitados. Decisão: o
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto da Relatora.
3.8
Procedimento Preparatório nº 60/2013. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Irregularidade na Unidade do SAMU – Hospital Mariano
Castelo Branco. Promoção de Arquivamento – Promotor
de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora:
Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes. A Relatora votou pela homologação do
arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/
85, tendo em vista a comprovação da doação da
ambulância, que se encontra no Hospital Mariano
Castelo Branco, pelo Ministério da Saúde. Decisão: o
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto da Relatora.
3.9
Procedimento Preparatório nº 55/2013. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na demora de transferência de
paciente oncológico do Hospital Universitário para o
Hospital São Marcos. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da
Rocha Seabra. Relatora: Conselheira Rosângela
de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela
homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º,
da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a comprovação da
realização da transferência do paciente. Decisão: o
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto da Relatora.
3.10
Procedimento Preparatório nº 01/2014. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na demora de realização de consulta
com Médico Cirurgião no HGV. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa
Marques da Rocha Seabra. Relatora: Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A
Relatora votou pela homologação do arquivamento,
nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em
vista a realização do procedimento cirúrgico. Decisão:
o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto da Relatora.
3.11
Procedimento Preparatório nº 03/2014. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na demora de agendamento de
consulta de retorno com médica endocrinologista no
Hospital da Santa Maria da Codipi. Promoção de
Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos
Vieira Pontes. Relatora: Conselheira Rosângela
de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela
homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º,
da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a comprovação da
realização de consulta solicitada. Decisão: o Egrégio
Conselho Superior, à unanimidade, homologou
a promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
3.12
Procedimento Administrativo 56/2012. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Negativa de consulta. Promoção de Arquivamento –
Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes.
Relatora: Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes. A Relatora votou pela homologação do
arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/
85, tendo em vista a comprovação da realização de
consulta solicitada. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
3.13
Procedimento Administrativo nº 28/2012.
Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
78
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Assunto: Negativa de Atendimento – Hospital Infantil
Lucídio Portela. Promoção de Arquivamento – Promotor
de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora:
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A
Relatora votou pela homologação do arquivamento,
nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em
vista a comprovação da realização de consulta
solicitada. Decisão: o Egrégio Conselho Superior,
à unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
3.14
Procedimento Investigatório Prévio nº 28/2010.
Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão.
Assunto: Prática de irregularidades com recursos do
FMS. Promoção de Arquivamento – Promotora de
Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora:
Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes. A Relatora votou pela homologação do
arquivamento, em consonância com o art. 10, da
Resolução nº 23/2007, do CNMP, tendo em vista que
inexiste nos autos elementos probatórios da prática
de improbidade administrativa imputada ao Gestor
Municipal, além de que o objeto principal da lide, qual
seja, a pensão alimentícia do menor, fora regularizada.
Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à
unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
3.15
Procedimento Administrativo nº 192/2011.
Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Maus-tratos contra idosos. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Relatora: Conselheira Rosângela
de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela
homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º,
da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que certidão
constante nos autos comprovou a realização da
Medida de Proteção nº 002/2011, informando que, por
meio de ligação telefônica, foi constatado que o filho
foi retirado da casa dos idosos na data de 04 de
março de 2012. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
3.16
Inquérito Civil Público nº 002/2012. Origem: 2ª
Promotoria de Justiça de Paulistana. Assunto: Apurar
a situação da revenda de gás liquefeito de petróleo
(GLP) no âmbito do município de Paulistana/PI.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Gilvânia Alves Viana. Relatora: Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A
Relatora votou pela homologação do arquivamento,
em decorrência de todas as cláusulas firmadas no
Termo de Ajustamento de Conduta, além de que
eventual descumprimento do compromisso firmado
não será resolvido no âmbito do procedimento
administrativo, mas através de execução do título
extrajudicial. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
3.17
Notícia de Fato nº 957/2013. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto:
Matérias Cíveis relativas à defesa de direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos. Promoção de
Arquivamento – Promotor de Justiça: Maurício Gomes
de Sousa. Relatora: Conselheira Rosângela de
Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela
homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º,
da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que foi firmado
Termo de Ajuste de Conduta em que a Câmara de
Dirigentes Lojistas ficou com o dever de fornecer
gratuitamente certidão do serviço de proteção ao
crédito aos consumidores, quando por eles solicitado.
Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à
unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
3.18
Procedimento Preparatório nº 08/2014. Origem:
38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
recusa da direção da Escola Arthur Furtado na
expedição de Histórico Escolar e certificado de
conclusão do ensino médio de aluno da rede estadual
de ensino. Promoção de Arquivamento – Promotora
de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Relator:
Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. O Relator
votou pela homologação do arquivamento, em
conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/
2007 do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/2008 –
CSMP, tendo em vista que, apesar de configurado o
interesse de agir no momento do ajuizamento do
procedimento, estando comprovado nos autos que já
foi impetrada a competente ação para resolver a
questão, não se mostra mais necessário o
prosseguimento do procedimento. Decisão: o
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto do Relator.
3.19
Procedimento Investigatório Preliminar nº 001/
2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de União.
Assunto: Verificação da contratação irregular de
profissionais, desconsiderando o Edital nº 001/2012
– Concurso Público. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho.
Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. O
Relator votou pela homologação do arquivamento, em
conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/
2007 do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/2008 –
CSMP, tendo em vista que, analisando os autos,
verificou-se que a contratação de profissionais não
concursados não mais persiste, principalmente, em
razão da prorrogação do certame referente ao Edital
nº 001/2012 e convocação de concursados
aprovados neste, não se vislumbrando, portanto, os
pressupostos fáticos ou jurídicos que sirvam de
fundamento à propositura de Ação Civil Pública,
tornando prejudicado o procedimento. Decisão: o
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto do Relator.
3.20
Procedimento Preparatório nº 38/2013. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na demora de marcação de consulta
com Neurocirurgião. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da
Rocha Seabra. Relatora: Conselheira Martha
Celina de Oliveira Nunes. A Relatora votou pela
homologação da promoção de arquivamento proposto,
nos termos do art. 9º, parágrafo 3º, da Lei Federal n.
7.347/85, em razão de terem sido adotadas as
providências cabíveis no âmbito da 12ª Promotoria de
Justiça de Teresina e, tendo em vista que, consoante
certidão encontrada nos autos, foi confirmada,
através de contato telefônico, a realização da consulta
do paciente com médico neurocirurgião no Hospital
de Urgência de Teresina – HUT. Decisão: o Egrégio
Conselho Superior, à unanimidade, homologou
a promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
3.21
Procedimento Preparatório nº 82/2013. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na demora de transferência de criança
com neoplasia maligna do hilp para o HSM. Promoção
de Arquivamento – Promotora de Justiça: Cláudia
Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relatora:
Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes. A
Relatora votou pela homologação da promoção de
arquivamento proposto, nos termos do art. 9º,
parágrafo 3º, da Lei Federal n. 7.347/85, em razão de
terem sido adotadas as providências cabíveis no
âmbito da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina e,
tendo em vista que consta nos autos ofício do
Presidente da Associação Piauiense de Combate ao
Câncer, informando que a paciente já se encontra
internada no Hospital São Marcos, desde o dia 19/12/
2013. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à
unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
3.22
Procedimento Administrativo nº 59/2013.
Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Irregularidade na realização de consulta –
Ortopedia e Neurologia. Promoção de Arquivamento –
Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes.
Relatora: Conselheira Martha Celina de Oliveira
Nunes. A Relatora votou pela homologação da
promoção de arquivamento proposto, nos termos do
art. 9º, parágrafo 3º, da Lei Federal n. 7.347/85, em
razão de terem sido adotadas as providências cabíveis
no âmbito da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina e,
tendo em vista que consta nos autos declaração do
paciente confirmando a realização das consultas que
necessitava. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
3.23
Procedimento Investigatório nº 006/2010.
Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil.
Assunto: Revenda clandestina de agrotóxicos, no
município de Monsenhor Gil. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Rita de Cássia
de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Relatora:
Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes. A
Relatora votou pela homologação da promoção de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
arquivamento proposto, nos termos do art. 9º,
parágrafo 3º, da Lei Federal n. 7.347/85, em razão de
terem sido adotadas as providências cabíveis no
âmbito da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil e,
tendo em vista que ficou demonstrado, no relatório de
fiscalização requerido pela Promotora de Justiça à
Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI, a
inexistência de revenda clandestina de agrotóxicos
no local apontado. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
3.24
Procedimento Preparatório nº 78/2013. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na demora de transferência de
paciente com câncer do HUT para o HSM. Promoção
de Arquivamento – Promotora de Justiça: Cláudia
Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relatora:
Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando. A Relatora votou pela homologação da
promoção de arquivamento proposta, nos termos do
artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº 002/2008 C.S.M.P, considerando que, feitas as solicitações
administrativas, através de ofício expedido ao Diretorgeral do Hospital São Marcos/CACON, observou-se o
pleno atendimento da solicitação ministerial,
comprovada com a internação do paciente, conforme
informação prestada pelo Presidente da Associação
Piauiense de Combate ao Câncer, em ofício. Decisão:
o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto da Relatora.
3.25
Procedimento Preparatório nº 17/2014. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Irregularidade concernente à demora de transferência
do Hospital de Urgência de Teresina para o Hospital
São Marcos. Promoção de Arquivamento – Promotora
de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra.
Relatora: Conselheira Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando. A Relatora votou pela
homologação da promoção de arquivamento proposta,
nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução
nº 23/2007 - C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº
002/2008 - C.S.M.P, considerando que, feitas as
solicitações administrativas, através de ofício
expedido ao Diretor-geral do Hospital São Marcos/
CACON, observou-se o pleno atendimento da
solicitação ministerial, comprovada com a consulta do
paciente e tratamento sendo realizado, conforme
informação prestada pelo Presidente da Associação
Piauiense de Combate ao Câncer, em ofício. Decisão:
o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto da Relatora.
3.26
Procedimento Administrativo nº 183/2013.
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto:
Agressões Físicas e Psicológicas. Promotora de
Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. Relatora:
Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando. A Relatora votou pela conversão do
julgamento em diligência, com o retorno dos autos à
origem, a fim de que seja dado continuidade ao feito,
com a realização de nova diligência pelo Conselho
Tutelar a partir dos dados disponíveis nos autos, tendo
em vista que não foram esgotadas todas as
possibilidades de se perquirir sobre a verificação de
suposta violação a direito de menores (art. 10, da
Resolução nº 23/2007). Decisão: o Egrégio
Conselho Superior, à unanimidade, converteu
o julgamento em diligência, determinando o
retorno dos autos à origem, nos termos do
voto da Relatora.
3.27
Procedimento Investigatório Preliminar nº 009/
2011. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto:
Menor em situação de risco – Agressão física e
psicológica. Promoção de Arquivamento – Promotora
de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Relatora:
Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando. A Relatora votou pela homologação da
promoção de arquivamento proposta, nos termos do
artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº 002/2008 C.S.M.P, considerando que foram adotadas as
medidas cabíveis e que a família está assistida por
profissional habilitado (psicólogo), e verificando-se a
inexistência de indícios de agressão física e
psicológica. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
79
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
3.28
Procedimento Preparatório nº 07/2014. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na marcação de consultas no Hospital
Municipal do Satélite. Promoção de Arquivamento –
Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes.
Relatora Conselheira Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando. A Relatora votou pela
homologação da promoção de arquivamento proposta,
nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução
nº 23/2007 - C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº
002/2008 - C.S.M.P, considerando que, feitas pelo
órgão ministerial as solicitações administrativas
pertinentes ao caso, observa-se o pleno atendimento
deste, comprovada com o agendamento da consulta
no Hospital Getúlio Vargas, o que foi plenamente
corroborado pela informação prestada pelo esposo
da paciente. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do
voto da Relatora.
4) JULGAMENTO DE PROCESSOS EXTRA PAUTA:
A Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes
relatou
os
seguintes
processos
remanescentes, de relatoria originária do
Conselheiro Suplente Antônio de Pádua
Ferreira Linhares, que não compareceu,
justificadamente, à sessão:
4.1 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público
nº 032/2013. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de
Paulistana. Assunto: Apurar irregularidades no
funcionamento dos órgãos públicos no município de
Jacobina do Piauí. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Gilvânia Alves Viana. O Relator
votou pela homologação do arquivamento, em
conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/
2007, do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/2008,
do CSMP, tendo em vista que consta nos autos prova
de que a Prefeita de Jacobina regulou os horários e
dias de funcionamento dos órgãos públicos da cidade,
através do Decreto nº 0901/2014 de 05/02/2014.
Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à
unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto do Relator.
4.2 Procedimento Administrativo nº 064/2013. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Institucionalização de pessoa idosa. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. O Relator votou pela homologação
do arquivamento, com base no art. 50, da Resolução
nº 002/2008, do CSMP, tendo em vista que verificado
nos autos que os motivos que ensejaram a
instauração do procedimento não mais subsistem, uma
vez que o idoso já se encontra institucionalizado, não
permanecendo a situação de risco. Decisão: o
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto do Relator.
4.3 Procedimento Investigatório Preliminar nº 001-07/
2013. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba.
Assunto: Investigar suposto desvio de conduta da
Vereadora Francisca das Chagas Castelo Branco
Neta. Promoção de Arquivamento – Promotor de
Justiça: Antenor Filgueiras Lôbo Neto. O Relator votou
pela homologação do arquivamento, em conformidade
com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/2007, do CNMP
e art. 50, da Resolução nº 002/2008, do CSMP, tendo
em vista que não existem provas carreadas aos
autos para embasar o ajuizamento de Ação Civil Pública
para responsabilização por atos de improbidade ou
criminal. Decisão: o Egrégio Conselho Superior,
à unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto do Relator.
4.4 Processo Administrativo nº 01/2014. Origem: 38ª
Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
negativa de transferência de aluno na Unidade Escolar
Ofélia Leitão. Promoção de Arquivamento – Promotora
de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. O Relator
votou pela homologação do arquivamento, em
conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/
2007, do CNMP, tendo em vista que consta nos autos
prova de que o objetivo do procedimento foi
alcançado, qual seja, a expedição da transferência
do aluno, pela Escola Ofélia Leitão, para efetivação
da sua matrícula em outra Unidade Escolar. Decisão:
o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto do Relator.
4.5 Procedimento Administrativo nº 146/2013. Origem:
3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: Abuso
sexual. Promoção de Arquivamento – Promotora de
Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. O Relator
votou pela homologação do arquivamento, com base
no art. 50, da Resolução nº 002/2008, do CSMP, tendo
em vista que não houve como encontrar a menor e o
suspeito do abuso sexual, não tendo como prosseguir
o procedimento. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do
voto do Relator.
4.6 Procedimento Preparatório nº 52/2013. Origem:
12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades na dispensação de medicamentos pela
FMDCE a pacientes com Doença de Crohn e Retocolite.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. O Relator
votou pela homologação do arquivamento, em
conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/
2007, do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/2008,
do CSMP, tendo em vista que, apesar de configurado
o interesse de agir no momento do ajuizamento do
procedimento, estando comprovado nos autos que o
Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em favor
dos pacientes/declarantes, para garantir o seu direito
líquido e certo à saúde, com a regularização do
fornecimento dos medicamentos, afigura-se que o
procedimento perdeu o objeto. Decisão: o Egrégio
Conselho Superior, à unanimidade, homologou
a promoção de arquivamento, nos termos do
voto do Relator.
4.7 Processo Administrativo nº 05/2014. Origem: 38ª
Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
situação de criança que se encontra fora de sala de
aula por não conseguir matrícula na rede municipal de
ensino. Promoção de Arquivamento – Promotora de
Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. O Relator
votou pela homologação do arquivamento, em
conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/
2007, tendo em vista que consta nos autos prova de
que o objetivo do processo foi alcançado, qual seja, a
matrícula da criança em escola da rede municipal de
ensino, CMEI ÁRVORES VERDES. Decisão: o
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos
termos do voto do Relator.
4.8 Procedimento Preparatório nº 08/2011. Origem:
24ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
denúncia de poluição sonora advinda das atividades
dos empreendimentos comerciais denominados “Bar
O Barão”, “Bar O Marcos” e “Esquinão do Samba”,
localizados na Praça do Poti Velho, Teresina/PI.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Maria Eugênia Gonçalves Bastos. O Relator votou
pela homologação do arquivamento, em conformidade
com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/2007, do CNMP,
tendo em vista que, no decorrer do procedimento,
constatou-se que os estabelecimentos reclamados,
embora funcionando, não mais provocam transtornos
à comunidade. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do
voto do Relator.
4.9 Procedimento Investigatório Prévio nº 01/2010.
Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão.
Assunto: Ausência de prestação de contas de forma
regular, composição irregular dos Conselhos
Municipais e descumprimento de ordens judiciais.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Ana Isabel de Alencar Mota Dias. O Relator votou
pela conversão do julgamento em diligência, em
conformidade com o art. 10, inciso I, da Resolução nº
23/2007, do CNMP, tendo em vista que, para análise
do arquivamento é imprescindível prova de ausência
de prática de improbidade, bem como se já
transcorridos cinco anos ou mais de afastamento do
ex-gestor do cargo, devendo ser tomadas as
seguintes providências: 1. ofício ao TRE para informar
os períodos em que o ex-gestor exerceu o mandato
de Prefeito do Município de Demerval Lobão, para
análise do marco inicial de uma possível prescrição,
bem como se atualmente está exercendo algum
mandato eletivo; 2. ofício ao TCE para informar sobre
atrasos ou ausências relacionadas às prestações de
contas do Município de Demerval Lobão, dos
exercícios 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. Decisão:
o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
converteu o julgamento em diligência,
determinando o retorno dos autos à origem,
nos termos do voto do Relator.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
5) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO:
5.1 Ofício nº 657/2014 – CGMP/PI, da CorregedoriaGeral do Ministério Púbico, encaminhando relatório de
Correição Ordinária realizada na Promotoria de Justiça
de Castelo do Piauí. A Corregedora-Geral fez a leitura
do relatório, afirmando que, ao término dos trabalhos,
a Corregedoria-Geral asseverou não ter verificado
pendência funcional que configure descumprimento
dos deveres legais por parte do membro do Ministério
Público correicionado, concluindo que o trabalho
desenvolvido é merecedor de conceito bom. O
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
aprovou o relatório.
5.2 Ofício nº 637/2014 – CGMP/PI, da CorregedoriaGeral do Ministério Púbico, comunicando Correições
Ordinárias e visitas de inspeção durante o mês de
maio/2014. O Egrégio Conselho Superior, à
unanimidade, conheceu do teor do ofício.
5.3 Ofício nº 627/2014 – CGMP/PI, da CorregedoriaGeral do Ministério Púbico, encaminhando relatório de
Correição Ordinária realizada na Promotoria de Justiça
de Castelo do Piauí. Relatório já foi apreciado pelo
Colegiado no item 5.1.
5.4 Ofício nº 410/2014–29ª PJ, oriundo da 29ª
Promotoria de Justiça de Teresina, encaminhando
Recomendação Administrativa 29ª PJ Nº 004/2014,
que trata da demora injustificada dos resultados dos
exames de imagem e funcional nas unidades de saúde
do município.O Egrégio Conselho Superior
conheceu do teor do ofício.
5.5 Ofício nº 411/2014–29ª PJ, oriundo da 29ª
Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a
instauração do Procedimento Preparatório nº 40/2014,
no âmbito daquela Promotoria de Justiça, com cópia
da portaria em anexo. O Egrégio Conselho
Superior conheceu do teor do ofício.
5.6 Ofício nº 430/2014–29ª PJ, oriundo da 29ª
Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a
instauração do Procedimento Preparatório nº 41/2014,
no âmbito daquela Promotoria de Justiça, com cópia
da portaria em anexo. O Egrégio Conselho
Superior conheceu do teor do ofício.
Participaram da votação o Procurador-Geral de
Justiça, em exercício, Dr. Luís Francisco Ribeiro, que
presidiu a sessão, a Corregedora-Geral do Ministério,
Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, os
Conselheiros Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes e
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
Ausentes, justificadamente, a Procuradora-Geral de
Justiça, Dra. Zélia Saraiva Lima, por se encontrar em
fruição de férias, e o Dr. Aristides Silva Pinheiro, por
se encontrar em sessão extraordinária no Tribunal de
Justiça. Debora Maria Freitas Said, Secretária do
Conselho Superior, lavrou o presente extrato de ata,
que será publicado.
EXTRATO DA ATA DA 1136ª SESSÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2014,
ÀS 09:00 HORAS.
1)
APRECIAÇÃO DAATA DA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 23 DE MAIO DE 2014, ENCAMINHADA
CÓPIA DO EXTRATO AOS CONSELHEIROS. Aprovada,
à unanimidade, sem retificações.
2)
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, POR ORDEM
DE ANTIGUIDADE:
2.1
Procedimento de Investigação Preliminar nº
008/2014. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor
Gil. Assunto: Verificar as condições de funcionamento
do Programa Mais Médico no Município de Curralinhos/
PI e, por conseguinte, das ações e serviços de saúde
ofertados - Promotora de Justiça: Rita de Cássia de
Carvalho Rocha Gomes de Souza. Distribuído para o
Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
2.2
Procedimento de Investigação Preliminar nº
010/2014. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor
Gil. Assunto: Tomada de Preço nº 002/2014. Aquisição
de bombas hidráulicas pelo Município de Monsenhor
Gil - Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho
Rocha Gomes de Souza. Distribuído para o
Conselheiro Suplente Antônio de Pádua Ferreira
Linhares.
80
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
2.3
Apuração de Caso - 2010. Origem: Promotoria
de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: Remuneração
Servidores Públicos (Professores), Monsenhor Gil Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho
Rocha Gomes de Souza. Distribuído para a Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.
2.4
Notícia de Fato nº 01/2014. Origem: Promotoria
de Justiça de Itainópolis. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza.
Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando.
2.5
Procedimento Administrativo nº 257/2011 - 29ª
PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Internação para desintoxicação. Promoção
de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos
Vieira Pontes. Distribuído para o Conselheiro Aristides
Silva Pinheiro.
2.6
Procedimento Administrativo nº 128/2012 - 29ª
PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Apurar irregularidade no acesso a realização
de cirurgia. Promoção de Arquivamento - Promotor de
Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para o
Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
2.7
Procedimento Preparatório nº 10/2013 - 29ª
PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Irregularidade concernente a demora na
marcação de cirurgia e consultas no posto de saúde
do bairro Piçarreira. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes.
Distribuído para o Conselheiro Suplente Antônio de
Pádua Ferreira Linhares.
2.8
Procedimento Preparatório nº 24/2013 - 29ª
PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Apurar irregularidades na negativa de
dispensação de Dieta Alimentar pela FMS. Promoção
de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos
Vieira Pontes. Distribuído para a Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.
2.9
Procedimento Preparatório nº 57/2013 - 29ª
PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Apurar irregularidades na negativa de
dispensação de Suplementação Alimentar Isenta de
Glúten na FMS. Promoção de Arquivamento - Promotor
de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para
a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.10
Procedimento Preparatório nº 26/2014 - 29ª
PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Apurar irregularidades na não realização
de cirurgia ortopédica em paciente idoso no Hospital
de Urgência de Teresina - HUT. Promoção de
Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira
Pontes. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva
Pinheiro.
2.11
Procedimento de Investigatório nº 003/2008.
Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil.
Assunto: Apurar as condições das instalações da
Delegacia de Polícia de Monsenhor GIl - Promotora de
Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de
Souza. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco
Ribeiro.
2.12
Procedimento de Investigatório nº 002/2008.
Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil.
Assunto: Apurar ilegalidades no concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil,
nos termos do edital nº 001/-AF/2006 - Promotora de
Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de
Souza. Distribuído para o Conselheiro Antônio de
Pádua Ferreira Linhares.
2.13
Notícia de Fato nº 002/2013. Origem:
Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto:
Notícia de maus-tratos contra pessoa com deficiência.
Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:
Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Distribuído para a
Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.
2.14
Notícia de Fato nº 002/2014. Origem:
Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto:
Adotar medidas necessárias para a efetiva ação dos
agentes de endemias na residência da Sra. Maria de
Jesus Gomes da Silva, ante à notícia de focos de
dengue e calazar. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota
Dias. Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando.
2.15
Procedimento Administrativo nº 203/2013.
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto:
Agressão física e psicológica. Promoção de
Arquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse Nunes
de Carvalho Costa. Distribuído para o Conselheiro
Aristides Silva Pinheiro.
2.16
Procedimento Administrativo nº 164/2013.
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto:
Agressão física e psicológica. Promoção de
Arquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse Nunes
de Carvalho Costa. Distribuído para o Conselheiro Luís
Francisco Ribeiro.
2.17
Inquérito Civil nº 11/2013. Origem: 2ª
Promotoria de Justiça de Uruçuí. Assunto: Investigar
e apurar a omissão da Defensoria Pública do Estado
do Piauí no que tange a falta de designação e/ou
comparecimento de Defensor(a) Público(a) para atuar
na comarca de Uruçuí. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Carla Danielle Machado
Fontinele. Distribuído para o Conselheiro Suplente
Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
2.18
Procedimento Preparatório nº 18/2013 - 12ª
PJ. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Irregularidade concernente a negativa de
dispensação do medicamento enoxiparina (40 mg).
Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:
Márcio Fernando Magalhães França. Distribuído para
a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.
2.19
Procedimento Preparatório nº 30/2014 - 12ª
PJ. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Dispensação de medicação não prevista
em nenhum dos componentes de assistência
farmacêutica. Promoção de Arquivamento - Promotor
de Justiça: Márcio Fernando Magalhães França.
Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando.
2.20
Procedimento Administrativo nº 32/2014 - 12ª
PJ. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Viabilizar fornecimento dos medicamentos
adalimumabe e azatioprina. Promoção de
Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando
Magalhães França. Distribuído para o Conselheiro
Aristides Silva Pinheiro.
3)
JULGAMENTO DE PROCESSOS, POR ORDEM
DE ANTIGUIDADE:
3.1.
Procedimento Administrativo nº 063/2013.
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto:
Negligência, violência física e psicológica. Promoção
de Arquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse
Nunes de Carvalho Costa. Relatora: Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora
votou pela homologação do arquivamento, nos termos
do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que a
representante do órgão ministerial solicitou ao
Conselho Tutelar a realização de visita ao local e a
elaboração de relatório circunstanciado, o que não
foi possível, visto que as pessoas mencionadas não
foram localizadas no endereço, tampouco nas
proximidades. Decisão: o Egrégio Conselho Superior,
à unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
3.2.
Procedimento Administrativo nº 170/2013.
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto:
Negligência com criança. Promoção de Arquivamento
- Promotora de Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho
Costa. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima
Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação
do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº
7.347/85, tendo em vista a impossibilidade de
identificação e localização da suposta vítima e sua
agressora. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à
unanimidade, homologou a promoção de arquivamento,
nos termos do voto da Relatora.
3.3.
Procedimento Preparatório nº 24/2012.
Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Apurar sobre situação de falta de estrutura
física - climatização na Unidade Escolar Municipal
Clidenor de Freitas Santos. Promoção de Arquivamento
- Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de
Carvalho. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima
Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação
do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº
7.347/85, tendo em vista que, em declaração, a
Diretora da Escola Municipal afirmou que todas as
salas de aulas já estavam climatizadas. Decisão: o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou
a promoção de arquivamento, nos termos do voto da
Relatora.
3.4.
Procedimento Preparatório nº 05/2013.
Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Apurar poluição ambiental decorrente do
funcionamento da panificadora denominada "Pão de
Mel", situada na Av. Zequinha Freire, nº 5100, Qd-A,
C-03, Residencial Taquari, Bairro Vale Quem Tem, Zona
Leste de Teresina-PI. Promotor de Justiça: Regis de
Moraes Marinho. Relatora: Conselheira Rosângela de
Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela
homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º,
da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que foram realizadas
duas audiências, nas quais o empreendedor se
comprometeu, por meio de Termo de Ajustamento de
Conduta nº 02/2013, a regularizar toda a situação do
estabelecimento, com o fim de não mais prejudicar a
vizinhança e, por fim, requereu o arquivamento do
procedimento, visto que cumpridas todas as
diligências e determinações do referido Termo.
Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos termos
do voto da Relatora.
3.5.
Procedimento de Investigação Preliminar nº
94/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos.
Assunto: Retirada de seu filho Cosme Caboclo da
Silva de sua residência. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro.
Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes. A Relatora votou pela homologação do
arquivamento, nos termos do art. 40, da Lei Orgânica
do Ministério Público Estadual, tendo em vista que, em
audiência, os irmãos se comprometeram a dividir os
cuidados com a mãe, ficando estabelecido os dias e
horários de cada um. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
3.6.
Procedimento Preparatório nº 14/2013.
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto:
Denúncia de possível irregularidade no Processo
Seletivo Simplificado para Educadores do Projovem
Urbano. Promoção de Arquivamento - Promotor de
Justiça: Nivaldo Ribeiro. Relatora Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora
votou pela homologação do arquivamento, nos termos
do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que o
representante ministerial resolveu ajuizar Ação Civil
Pública. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à
unanimidade, homologou a promoção de arquivamento,
nos termos do voto da Relatora.
3.7.
Procedimento nº 43/2012. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Verificação
de situação de risco vivido por idosa. Promoção de
Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Cecília
Rosário Ribeiro. Relatora: Conselheira Rosângela de
Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela
homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º,
da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que a idosa não
mais se encontra em situação de risco. Decisão: o
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou
a promoção de arquivamento, nos termos do voto da
Relatora.
3.8.
Procedimento nº 59/2012-3ªPJPI (vol.I,II,III).
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:
Cobrança indevida de passagens a beneficiários do
Passe Livre. Promoção de Arquivamento - Promotora
de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relatora:
Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A
Relatora votou pela homologação do arquivamento,
nos termos do art. 40 da Lei Orgânica do Ministério
Público Estadual, tendo em vista que, conforme
relatório enviado pela ANTT (Agência Nacional de
Transportes Terrestres), não se constatou desrespeito
no que tange às normas pertinentes à concessão do
Passe Livre ou Bilhete de Viagem do Idoso. Decisão:
o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos termos
do voto da Relatora.
3.9.
Processo Administrativo nº 002/2014.
Origem: 9ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto:
Possível abandono de incapaz. Promoção de
Arquivamento - Promotora de Justiça: Maria Socorro
Nascimento Carlos da Cunha Silveira. Relatora:
Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
A Relatora votou pela homologação da promoção de
arquivamento proposta, nos termos do artigo 10,
parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 - C.N.M.P. e
do art. 50, da Resolução nº 002/2008 - C.S.M.P, tendo
81
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
em vista o acordo firmado pelo genitor do incapaz
perante o órgão ministerial, não havendo outras
providências a serem tomadas.. Decisão: o Egrégio
Conselho Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do voto da
Relatora.
3.10. Procedimento de Investigação Preliminar nº
88/2013 - 3ª PJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de
Picos. Assunto: Solicitação de marcação de consulta
e cirurgia com cirurgião cardio-vascular. Promoção
de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Cecília
Rosário Ribeiro. Relatora: Conselheira Raquel de
Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora votou pela
homologação da promoção de arquivamento proposta,
nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução
nº 23/2007 - C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº
002/2008 - C.S.M.P, tendo em vista o atendimento da
reclamação feita pelo paciente, com a realização do
procedimento cirúrgico (angioplastia) pelo SUS, após
intervenção ministerial. Decisão: o Egrégio Conselho
Superior, à unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
3.11. Procedimento de Investigação de Paternidade
nº 30/2013 - C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de
Picos. Promoção de Arquivamento - Promotor de
Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora:
Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
A Relatora votou pela homologação da promoção de
arquivamento proposta, nos termos do artigo 10,
parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 - C.N.M.P. e
do art. 50, da Resolução nº 002/2008 - C.S.M.P, tendo
em vista o reconhecimento da paternidade e a
averbação do registro de nascimento da criança.
Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos termos
do voto da Relatora.
3.12. Processo Administrativo nº 5428/2014.
Interessado: Marcondes Pereira de Oliveira - Promotor
de Justiça. Assunto: Pedido de autorização para
ministrar aulas (UESPI/Picos). Relatora: Conselheira
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora
votou pelo deferimento parcial do pedido, a fim de que
seja concedida autorização em favor do Promotor de
Justiça Marcondes Pereira de Oliveira para o exercício
do magistério no turno da noite, às quintas-feiras, no
campus da Universidade Estadual do Piauí em Picos/
PI, valendo-se da aplicação analógica da Resolução
nº 01-08/CSMP, de 04 de março de 2008, e
atendimento dos requisitos da Resolução nº 73/2011
do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como
do princípio da razoabilidade, tudo em conformidade
com o parecer da Assessoria dessa ProcuradoriaGeral. Aduziu que se verifica impossibilitada a
autorização do exercício da docência no turno da
tarde, tendo em vista a incompatibilidade de horário
com as atividades ministeriais, contradizendo a regra
explícita da compatibilidade de horários prevista no
art. 2º da Resolução nº 73/2011 do Conselho Nacional
do Ministério Público e art. 37, XVI, c/c art. 128, §6º,
da Constituição Federal. No mais, tendo em vista a
lacuna normativa no âmbito dessa Instituição
Ministerial, sugeriu a edição de Resolução pelo
colendo CSMP, para disciplinar a matéria. Voto
divergente do Conselheiro Dr. Aristides Silva Pinheiro,
que foi favorável ao deferimento integral do pleito,
tendo em vista que a aula no turno da tarde seria
apenas um dia na semana, não havendo prejuízo fatal
à Instituição e à sociedade oeirense, mas
engrandeceria o Ministério Público. Decisão: o Egrégio
Conselho Superior, por maioria, deferiu parcialmente
o pedido, autorizando o Promotor de Justiça
Marcondes Pereira de Oliveira para o exercício do
magistério no turno da noite, às quintas-feiras, no
campus da Universidade Estadual do Piauí em Picos/
PI, nos termos do voto da Relatora.
3.13. Processo Administrativo nº 1491/2014.
Interessado: Dr. Cláudio Roberto Pereira Soeiro.
Assunto: Promoção e Remoção de Membros do MPPI. Relator: Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Pedido
de vista: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes. A Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro
Mendes procedeu à leitura do relatório e proferiu votovista, aduzindo que os membros do Parquet ocupam
cargos de carreira sendo estes suscetíveis ao
preenchimento de vagas nas respectivas Promotorias
em decorrência de vacância obedecidos os critérios
de antiguidade e merecimento. Em termos de Ministério
Público, a promoção e a remoção exigem a realização
de um ato administrativo complexo. Infere-se, destarte,
que o julgamento proferido pelo Conselho Superior e
a consecutiva indicação efetuada pelo Procurador-
Geral de Justiça, materializam o provimento dos cargos
no âmbito do Ministério Público. Imperioso ressaltar,
que o oferecimento do órgão à remoção e,
posteriormente, à promoção, é regra que se aplica
qualquer que seja o critério utilizado para o respectivo
provimento, por antiguidade ou merecimento, não
havendo justificativa plausível para o tratamento
diferenciado entre essas categorias. Por seu turno, a
celeuma ora levantada cinge-se no fato de
republicação de edital que obedece a alternância dos
respectivos critérios, sendo alegado pelo interessado
que o critério anteriormente fixado deveria ser
mantido. Em que pese a ausência de previsão na Lei
Complementar Estadual nº 12/93, no tocante ao critério
a ser adotado no caso de não preenchimento de vaga,
este Egrégio Conselho Superior reiteradamente tem
decidido seguir a alternância de critérios por
antiguidade e merecimento. Por certo que a
Administração deve anular seus próprios atos quando
eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los
por motivos de conveniência e oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos. Aqui como o ato
se torna conveniente e inoportuno, o ordenamento
jurídico preserva os efeitos produzidos pelo ato até a
data de sua revogação, ou seja guarda efeito ex nunc,
efeitos futuros, não retroativos. Nesse diapasão,
trazendo tais ensinamentos ao caso sub examine,
em havendo republicação de edital que a vacância
não fora preenchida por ter sido a concorrência
deserta, deve-se obedecer o critério inicial para seu
preenchimento, vez que tal critério é fixado no ato da
vacância da Promotoria, não afetando dessa maneira
casos pretéritos, gerando apenas efeitos futuros. Tal
posicionamento consubstancia-se deveras pertinente
em observância ao Princípio da Segurança Jurídica,
norteador das atividades em nosso ordenamento
jurídico., que impede a desconstituição injustificada
de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha
ocorrido alguma inconformidade com o texto legal
durante sua constituição. Muitas vezes o
desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele
criada pode ser mais prejudicial do que sua
manutenção, especialmente quanto a repercussões
na ordem social. Ocorre, que o Ministério Público da
União em sua Lei Complementar nº 75/1993,
preleciona em casos de recusa de promoção o que
segue, "Art. 199. As promoções far-se-ão,
alternadamente, por antiguidade e merecimento.§ 3º
É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do
critério de preenchimento da vaga recusada." Desta
feita, a respectiva norma estabelece que em caso de
não preenchimento de Promotoria ou Procuradoria por
recusa do membro, o critério de preenchimento da
mesma restará inalterado em sendo republicado o
respectivo edital. Face o exposto, após pedido de
vistas, VOTOU acompanhando o relator em parte,
sendo pela normativa de republicação com o mesmo
número e critério dos editais em que haja concorrência
deserta, com a inalterabilidade dos editais autorizados
à publicação, em observância ao Princípio da
Segurança Jurídica e boa-fé objetiva, a fim de que a
referida fixação de critérios seja válida somente a
partir da decisão de modificação, gerando efeitos
futuros. Acompanharam a Conselheira Rosângela de
Fátima Loureiro Mendes os Conselheiros Raquel de
Nazaré Pinto Consta Normando e Antônio de Pádua
Ferreira Linhares. Acompanhou o Relator o Presidente,
no sentido de que fossem concedidos efeitos ex tunc
à decisão. Decisão: o Egrégio Conselho Superior
decidiu, por maioria, pela republicação, com o mesmo
número e critério dos editais em que haja concorrência
deserta, com a inalterabilidade dos editais já
autorizados à publicação, em observância ao Princípio
da Segurança Jurídica e boa-fé objetiva, a fim de que
a referida fixação de critérios seja válida somente a
partir da decisão de modificação, gerando efeitos
futuros, nos termos do voto-vista da Conselheira
Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.
3.14. Procedimento de Investigação Preliminar nº
67/2013 - 3ª PJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de
Picos. Assunto: Retirada de idosa do convívio do filho
e posterior abrigamento no Abrigo de Idosos.
Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:
Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relator: Conselheiro
Aristides Silva Pinheiro. O Relator votou pela
homologação do arquivamento, tendo em vista que,
após todos os cumprimentos de diligências, alcançouse o fim apetecido, restando suficiente e acabada a
presença do Estado, por meio de seus assistentes
sociais, psicólogos e Promotores. Decisão: o Egrégio
Conselho Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do voto do
Relator.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
3.15. Procedimento de Investigação Preliminar nº
08/2014 - 3ª PJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de
Picos. Assunto: Mau uso dos recursos de pessoa
idosa. Promoção de Arquivamento - Promotora de
Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relator:
Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. O Relator votou
pela homologação do arquivamento, tendo em vista
que, com o transcorrer das reuniões ministeriais entre
as partes envolvidas, percebeu-se tratar-se de uma
falha na comunicação dos fatos, eis que se constatou
exatamente o revés do pronunciado quando do
primeiro "Termo de Declarações". Decisão: o Egrégio
Conselho Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do voto do
Relator.
3.16. Procedimento de Investigação de Paternidade
nº 31/2013 - C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de
Picos. Promoção de Arquivamento - Promotor de
Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relator:
Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. O Relator votou
pela homologação do arquivamento, tendo em vista
que, tendo havido o reconhecimento da paternidade e
o consequente registro de nascimento do menor, temse por acabada a atuação ministerial. Decisão: o
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou
a promoção de arquivamento, nos termos do voto do
Relator.
3.17. Processo Administrativo nº 8300/2014.
Interessada: Micheline Ramalho Serejo da Silva Promotora de Justiça. Assunto: Requerimento de
Remoção por Motivo de Interesse Público. Relator:
Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Retirado de pauta,
por solicitação do Relator.
3.18. Procedimento Preparatório de Inquérito Civil
nº 08/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Bom
Jesus. Assunto: Apurar a existência de possíveis
irregularidades no fechamento de escolas municipais
em Currais-PI. Promoção de Arquivamento - Promotora
de Justiça: Romana Leite Vieira. Relator: Conselheiro
Luís Francisco Ribeiro. O Relator votou pela
homologação do arquivamento, em conformidade com
o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP e
art. 50, da Resolução nº 002/2008 - CSMP, tendo em
vista que está comprovado nos autos que foi
instaurado Inquérito Civil Público para investigar o
fechamento de escolas no município de Currais-PI,
afigurando-se que o procedimento perdeu o objeto.
Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,
homologou a promoção de arquivamento, nos termos
do voto do Relator.
3.19. Procedimento de Investigação Preliminar nº
84/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos.
Assunto: Requisitar viagem para Teresina-PI.
Requerente: Luiz Carlos de Souza. Promoção de
Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Cecília
Rosário Ribeiro. Relator: Conselheiro Luís Francisco
Ribeiro. O Relator votou pela homologação do
arquivamento, em conformidade com o art. 50, da
Resolução nº 002/2008 - CSMP, tendo em vista que o
transporte do requerente ao HGV em Teresina foi
realizado. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à
unanimidade, homologou a promoção de
arquivamento, nos termos do voto do Relator.
3.20. Procedimento Administrativo nº 16/2014.
Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Assunto: Apurar irregularidade na entrega dos
medicamentos nos CAPS. Promoção de Arquivamento
- Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães
Franca. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
O Relator votou pela homologação do arquivamento,
em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº
23/2007 do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/
2008 - CSMP, tendo em vista não ser obrigatória a
presença de farmacêutico em dispensários de
medicamentos, exigência existente apenas com
relação às drogarias e farmácias, não existindo razão
em prosseguir com o procedimento. Decisão: o Egrégio
Conselho Superior, à unanimidade, homologou a
promoção de arquivamento, nos termos do voto do
Relator.
4)
PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO:
4.1
Ofício nº 42/2014 - 1PJ, oriundo da 1ª
Promotoria de Justiça de Bom Jesus, enviando
Recomendação nº 002/2014 - PJ. O Egrégio Conselho
Superior conheceu do teor do Ofício.
4.2
Ofício nº 50/2014 - 1PJ, oriundo da 1ª
Promotoria de Justiça de Bom Jesus, enviando
82
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Recomendação nº 001/2014 - PJ. O Egrégio Conselho
Superior conheceu do teor do Ofício.
4.3
Ofício nº 0488/2014 - 29ª PJ, oriundo da 29ª
Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando
instauração do Procedimento Preparatório nº 44/2014,
conforme portaria em anexo. O Egrégio Conselho
Superior conheceu do teor do Ofício.
4.4
Ofício nº 11/2014, oriundo da Promotoria de
Justiça de Miguel Alves, informando abertura de
Inquérito Civil Público, conforme Portaria nº 003/2014
em anexo. O Egrégio Conselho Superior conheceu
do teor do Ofício.
4.5
Ofício nº 17/2014, oriundo da Promotoria de
Justiça de Miguel Alves, informando abertura de
Inquérito Civil Público, conforme Portaria nº 002/2014
em anexo. O Egrégio Conselho Superior conheceu do
teor do Ofício.
4.6
Ofício nº 22/2014, oriundo da Promotoria de
Justiça de Miguel Alves, informando abertura de
Procedimento Investigatório Preliminar, conforme
Portaria nº 001/2014 em anexo. O Egrégio Conselho
Superior conheceu do teor do Ofício.
4.7
Portaria nº 01/2014, de instauração do
Inquérito Civil nº 01/2014, oriunda da Promotoria de
Justiça de Ribeiro Gonçalves. O Egrégio Conselho
Superior conheceu do teor da Portaria.
4.8
Portaria nº 02/2014, de instauração do
Inquérito Civil nº 02/2014, oriunda da Promotoria de
Justiça de Ribeiro Gonçalves. O Egrégio Conselho
Superior conheceu do teor da Portaria.
5)
ASSUNTOS INSTITUCIONAIS.
Participaram da votação o Procurador-Geral de
Justiça, em exercício, Dr. Luís Francisco Ribeiro, que
presidiu a sessão, a Corregedora-Geral do Ministério,
Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, os
Conselheiros Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando e Dr. Aristides Silva Pinheiro e o Conselheiro
Suplente, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
Ausentes, justificadamente, a Procuradora-Geral de
Justiça, Dra. Zélia Saraiva Lima, e a Conselheira Dra.
Martha Celina de Oliveira Nunes, por se encontrarem
em fruição de férias. Débora Maria Freitas Said,
Secretária do Conselho Superior, lavrou o presente
extrato de ata, que será publicado.
EXTRATO – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 1705/2014
Requerente: João Mendes Benigno Filho
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 05 (cinco) diárias ao Promotor de
Justiça João Mendes Benigno Filho, em virtude de
deslocamento à cidade de São Félix do Piauí/PI, nos
dias 04, 10, 17, 24 e 25 de fevereiro de 2014, para
responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça
da referida comarca.
Teresina-PI, 05 de maio de 2014.
Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 2772/2014
Requerente: Denise Costa Aguiar
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) à Promotora
de Justiça Denise Costa Aguiar, em virtude de
deslocamento à cidade de Florianópolis/SC, no período
de 11 a 15 de março de 2014, para participar da I
Reunião Ordinária de 2014 da GNDH.
Teresina-PI, 10 de março de 2014.
Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 2773/2014
Requerente: Cláudia Pessoa Marques da Rocha
Seabra
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 04 (quatro) diárias e ½ (meia) à
Promotora de Justiça Cláudia Pessoa Marques da
Rocha Seabra, em virtude de deslocamento à cidade
de Florianópolis/SC, no período de 11 a 15 de março
de 2014, para participar da I Reunião Ordinária de
2014 do GNDH – CNPG.
Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2014.
Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 2986/2014
Requerente: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) à Promotora
de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, em
virtude de deslocamento à cidade de Florianópolis/
SC, no período de 11 a 15 de março de 2014, para
participar da I Reunião Ordinária de 2014 do GNDH –
CNPG.
Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2014.
Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 3238/2014
Requerente: Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) ao Promotor
de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva,
em virtude de deslocamento à cidade de Florianópolis/
SC, no período de 11 a 15 de março de 2014, para
participar da I Reunião Ordinária de 2014 do GNDH –
CNPG.
Teresina-PI, 10 de março de 2014.
Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 5933/2014
Requerente: Karine Araruna Xavier
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) à Promotora
de Justiça Karine Araruna Xavier, em virtude de
deslocamento à cidade de Parnaguá/PI, no período de
01 a 04 de abril de 2014, para responder
cumulativamente pela Promotoria de Justiça da referida
comarca.
Teresina-PI, 15 de abril de 2014.
Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 6328/2014
Requerente: Karine Araruna Xavier
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 08 (oito) diárias à Promotora de Justiça
Karine Araruna Xavier, em virtude de deslocamento à
cidade de Parnaguá/PI, nos dias 18 a 20 e 24 a 27 de
fevereiro de 2014, bem como nos dias 13 a 14 e 20 a
21 de março de 2014, para responder cumulativamente
pela Promotoria de Justiça da referida comarca.
Teresina-PI, 20 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 6901/2014
Requerente: Francisca Silvia da Silva Reis
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de ½ (meia) diária à Promotora de Justiça
Francisca Silvia da Silva Reis, em virtude de
deslocamento à cidade de Aroazes/PI, no dia 24 de
abril de 2014, para responder cumulativamente pela
Promotoria de Justiça da referida comarca.
Teresina-PI, 15 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 6908/2014
Requerente: Ronaldo Matos Pinheiro Correia
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
pagamento de 08 (oito) diárias ao servidor Ronaldo
Matos Pinheiro Correia, em virtude de deslocamento
às cidades de São Félix/PI e Barro Duro/PI, nos dias
05 a 09, 12 e 13, 19 e 20, 22 e 23, 26 e 27 e 28 e 29
de maio de 2014, para acompanhar o Promotor de
Justiça Antônio de Moura Júnior.
Teresina-PI, 22 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7145/2014
Requerente: Antônio Diego da Silva Lila
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o
pagamento de ½ (meia) diária ao motorista Antônio
Diego da Silva Lila, em virtude de deslocamento à
cidade de Curral Novo/PI, no dia 14 de abril de 2014,
para transportar a Promotora de Justiça Helga
Barreto Tavares.
Teresina-PI, 26 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7148/2014
Requerente: Laecio Ferreira
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o
pagamento de ½ (meia) diária ao motorista Laecio
Ferreira, em virtude de deslocamento à cidade de
Campo Maior/PI, no dia 11 de abril de 2014, para
transportar os servidores Luciano de Souza
Coutinho e Matheus Neiva Ribeiro Targa, a fim de
realizarem perícia em Hospital Regional.
Teresina-PI, 22 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7231/2014
Requerente: Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013,
o pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) ao
Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha
e Silva, em virtude de deslocamento à cidade de
Regeneração/PI, no período de 28 a 30 de maio de
2014, para participar da Justiça Itinerante.
Teresina-PI, 09 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7248/2014
Requerente: José William Pereira Luz
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013,
o pagamento de 08 (oito) diárias ao Promotor de
Justiça José William Pereira Luz, em virtude de
deslocamento à cidade de Avelino Lopes/PI, nos
dias 13 a 14, 15 a 16, 20 a 21, 22 a 23, 27 a 28 e 29
a 30 de maio de 2014, para responder pela
Promotoria de Justiça da referida comarca.
Teresina-PI, 09 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7806/2014
Requerente: Adinaldo dos Santos Romão
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o
pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) ao motorista
Adinaldo dos Santos Romão, em virtude de
deslocamento à cidade de Campinas do Piauí/PI, nos
dias 24 e 25 de abril de 2014, para transportar a
servidora Carol Chaves Mesquita, a fim de realizar
perícia em ponte construída sobre o rio Canindé.
Teresina-PI, 19 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7375/2014
Requerente: Régis de Moraes Marinho
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013,
o pagamento de 08 (oito) diárias ao Promotor de
83
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
Justiça Régis de Moraes Marinho, em virtude de
deslocamento à cidade de Esperantina/PI, nos dias
05 a 08, 19 a 21, 16 e 26 a 29 de maio de 2014, para
responder pela Promotoria de Justiça da referida
comarca.
Teresina-PI, 19 de abril de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7456/2014
Requerente: Luzijones Felipe de Carvalho Façanha
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) à Promotora
de Justiça Luzijones Felipe de Carvalho Façanha, em
virtude de deslocamento à cidade de Goiânia/GO, no
período de 07 a 09 de maio de 2014, para participar da
II Reunião Ordinária de 2014 do Grupo Nacional de
Direitos Humanos.
Teresina-PI, 22 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7674/2014
Requerente: Hosaías Matos de Oliveira
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) ao
Procurador de Justiça Hosaías Matos de Oliveira, em
virtude de deslocamento à cidade de Brasília/DF, no
dia 28 de abril de 2014, para participar da reunião da
Comissão de Acompanhamento de Processos de
Interesse do Ministério Público nos Tribunais
Superiores-GAP/CNPG.
Teresina-PI, 21 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7741/2014
Requerente: Laecio Ferreira
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o
pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) ao
motorista Laecio Ferreira, em virtude de deslocamento
às cidades de São João do Piauí e São Raimundo
Nonanto, no período de 28 a 30 de abril de 2014, para
transportar o servidor Faruk Morais Aragão.
Teresina-PI, 16 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7800/2014
Requerente: Lia Raquel Prado e Silva Burgos
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) à Promotora
de Justiça Lia Raquel Prado e Silva Burgos, em virtude
de deslocamento à cidade de Goiânia/GO, no período
de 07 a 09 de maio de 2014, para participar da II
Reunião de Trabalho do Grupo Nacional de Direitos
Humanos-GNDH.
Teresina-PI, 20 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 7888/2014
Requerente: Flávia Gomes Cordeiro de Castro
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 05 (cinco) diárias e ½ (meia) à
Promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro de
Castro, em virtude de deslocamento à cidade de
Brasília/DF, no período de 25 a 30 de maio de 2014,
para participar de Estágio Básico de Inteligência,
promovido pela Escola de Inteligência – Esint/ABIN.
Teresina-PI, 14 de maio de 2014.
Luis Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8162/2014
Requerente: Luciano de Souza Coutinho
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o
pagamento de ½ (meia) diária ao servidor Luciano de
Souza Coutinho, em virtude de deslocamento à cidade
de Floriano, no dia 09 de maio de 2014, para vistoria
no hospital Tibério Nunes.
Teresina-PI, 16 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8166/2014
Requerente: Faruk Morais Aragão
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o
pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) ao servidor
Faruk Morais Aragão, em virtude de deslocamento à
cidade de Oeiras/PI, nos dias 17 e 18 de maio de
2014, para participar de audiência pública.
Teresina-PI, 16 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8167/2014
Requerente: Faruk Morais Aragão
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o
pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) ao servidor
Faruk Morais Aragão, em virtude de deslocamento à
cidade de Uruçuí/PI, no período de 22 a 24 de maio de
2014, para realizar perícia ambiental.
Teresina-PI, 22 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8241/2014
Requerente: Antônio Luís da Silva Oliveira
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o
pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) ao servidor
Antônio Luís da Silva Oliveira, em virtude de
deslocamento às cidades de Picos, Paulistana e
Fronteiras, no período de 21 a 24 de maio de 2014,
para fiscalizar a comercialização de GLP e academias
de ginástica.
Teresina-PI, 29 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8242/2014
Requerente: José de Arimatéa Marques Area Leão
Costa
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o
pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) ao servidor
José de Arimatéa Marques Area Leão Costa, em virtude
de deslocamento às cidades de Picos, Paulistana e
Fronteiras/PI, no período de 21 a 24 de maio de 2014,
para fiscalizar comercialização de GLP e academias
de ginástica.
Teresina-PI, 20 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8269/2014
Requerente: Silas Sereno Lopes
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de ½ (meia) diária ao Promotor de Justiça
Silas Sereno Lopes, em virtude de deslocamento à
cidade de Batalha/PI, no dia 14 de maio de 2014, para
responder pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da
referida comarca.
Teresina-PI, 19 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato
Processo Administrativo nº 8303/2014
Requerente: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Concessão, nos termos da Resolução CSMP nº 13/
2013, de 05 (quatro) ½ (meias) diárias ao Promotor
de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, em virtude
de deslocamento à cidade de Pimenteiras, nos dias
28 de maio e 04,11, 18 e 25 de junho de 2014, para
responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
da referida comarca.
Teresina-PI, 16 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8384/2014
Requerente: Francisca Silvia da Silva Reis
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de ½ (meia) diária à Promotora de Justiça
Francisca Silvia da Silva Reis, em virtude de
deslocamento à cidade de Aroazes/PI, no dia 22 de
maio de 2014, para responder cumulativamente pela
Promotoria de Justiça da referida comarca.
Teresina-PI, 19 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8406/2014
Requerente: Luís Francisco Ribeiro
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) ao
Subprocurador de Justiça Luís Francisco Ribeiro, em
virtude de deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos
dias 20 a 21 de maio de 2014, para participar a Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores
Gerais do Ministério Público dos Estados e da UniãoCNPG.
Teresina-PI, 28 de maio de 2014.
Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8437/2014
Requerente: Carmelina Maria Mendes de Moura
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) à Promotora
de Justiça Carmelina Maria Mendes de Moura, em
virtude de deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos
dias 20 e 21 de maio de 2014, para acompanhar a
Procuradora-Geral de Justiça em Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do
Ministério Público dos Estados e da União-CNPG
Teresina-PI, 20 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8608/2014
Requerente: Antenor Filgueiras Lobo Neto
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 06 (seis) diárias ao Promotor de Justiça
Antenor Filgueiras Lobo Neto, em virtude de
deslocamento à cidade de Matias Olímpio/PI, nos dias
04, 06, 11, 18, 25 e 30 de junho de 2014, para
responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça
da referida comarca.
Teresina-PI, 28 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8689/2014
Requerente: José William Pereira Luz
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 08 (oito) diárias ao Promotor de Justiça
José William Pereira Luz, em virtude de deslocamento
à cidade de Avelino Lopes/PI, nos dias 05 a 06, 10 a
11, 12 a 13, 17 a 18, 24 a 25 e 26 a 27 de junho de
2014, para responder pela Promotoria de Justiça da
referida comarca.
Teresina-PI, 29 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8918/2014
Requerente: Silas Sereno Lopes
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 04 (quatro) diárias e ½ (meia) ao
Promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, em virtude
de deslocamento à cidade de Teresina/PI, no período
84
Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014
Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528
de 02 a 06 de junho de 2014, para auxiliar nos trabalhos
da 4ª Promotoria de Justiça da comarca citada.
Teresina-PI, 29 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 8932/2014
Requerente: Antônio de Moura Júnior
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 08 (oito) diárias ao Promotor de Justiça
Antônio de Moura Júnior, em virtude de deslocamento
às cidades de São Félix/PI e Barro Duro/PI, nos
períodos de 02 a 11 e 23 a 25 de junho de 2014, para
responder cumulativamente pelas Promotorias de
Justiça das referidas comarcas.
Teresina-PI, 29 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 9086/2014
Requerente: Régis de Moraes Marinho
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 08 (oito) diárias ao Promotor de Justiça
Régis de Moraes Marinho, em virtude de deslocamento
à cidade de Esperantina/PI, nos dias 02 a 03, 09 a 12,
17 a 18, 23 a 24, 25 a 26 e 29 a 30 de junho de 2014,
para responder pela Promotoria de Justiça da referida
comarca.
Teresina-PI, 28 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 9087/2014
Requerente: Vando da Silva Marques
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) ao Promotor
de Justiça Vando da Silva Marques, em virtude de
deslocamento à cidade de Anísio de Abreu/PI, nos
dias 27 a 29 de maio de 2014, para responder
cumulativamente pela Promotoria de Justiça da referida
comarca.
Teresina-PI, 29 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Extrato de Decisão
Processo Administrativo nº 9124/2014
Requerente: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o
pagamento de 09 (nove) ½ (meias) diárias ao Promotor
de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior,
em virtude de deslocamento à cidade de Inhuma/PI,
nos dias 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 16 e 18 de junho de
2014, para responder cumulativamente pela
Promotoria de Justiça da referida comarca.
Teresina-PI, 29 de maio de 2014.
Luís Francisco Ribeiro
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Secretaria Geral do Ministério Público, em Teresina,
09 de junho de 2014.
DÉBORA MARIA FREITAS SAID, Secretária-Geral.
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4067/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2013
INEXIGIBILIDADE N° 01/2013
Aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2014,
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da
empresa TQS INFORMÁTICA LTDA para aquisição, de
software CAD/TQS(VERSÃO UNIPRO/ENGENHARIA)
no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais),
com embasamento legal no art. 25, inc. I, da Lei nº.
8.666/93, conforme Justificativa apresentada pela
Coordenadoria de Licitações e Contratos e Pareceres
favoráveis da Assessoria Especial do ProcuradorGeral de Justiça e da Controladoria Interna, além de
confirmação da Dotação Orçamentária para
pagamento da despesa.Teresina, 06 de junho de 2014.
Luís Francisco Ribeiro-Procurador-Geral de Justiça
em exercício.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Presidente
·
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Vice-Presidente
·
Francisco Antônio Paes Landim Filho
Corregedor Geral da Justiça
·
Des. Sebastião Ribeiro Martins
COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS
Tribunal Pleno
Todas as quintas-feiras do mês
9:00 Plenário, 3º andar
Sessão Administrativa Última quinta-feira do mês
9:00 Plenário, 3º andar
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro
Des. José Ribamar Oliveira
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente)
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (VicePresidente )
Des. Sebastião Ribeiro Martins (Corregedor Geral da
Justiça)
Des. José James Gomes Pereira
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. José Francisco do Nascimento
Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
1a. Câmara Especializada Cível
Todas as terças feira 9:00 Plenário 3º andar
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
1a. Câmara Especializada Criminal
Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. José Francisco do Nascimento
2a. Câmara Especializada Cível
Todas as terças-feiras 9:00 Térreo
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. José Ribamar Oliveira
Des. José James Gomes Pereira
2a. Câmara Especializada Criminal
Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro
3a. Câmara Especializada Cível
Todas as quartas-feiras 9:00 Plenário-3ºandar
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio
4a. Câmara Especializada Cível
Todas as terças-feiras 9:00 Térreo
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Oton MárioJosé Lustosa Torres
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Câmaras Reunidas Cíveis
3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. José James Gomes Pereira
Des. José Ribamar Oliveira
Des. Luis Gonzada Brandão de Carvalho
Des. Oton Mario José Lustosa Torres
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio
Câmaras Reunidas Criminais
2ª sexta-feira do mês 9:00 - Plenário-3º andar
Des. Edvaldo Pereira de Mmoura
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. José Francisco do Nascimento
Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro Cívico
Teresina/PI Cep: 64.000-830
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DIA 09 de JUNHO 2014 Nº 7.528.pmd