AHU, Alagoas Avulsos, Documento 2 (Versão Adaptada)
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Documento 2 – Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. Pedro II sobre o
requerimento de D. Maria da Silveira, viúva de Francisco Álvares Camelo, em que
pede a confirmação de seu filho, Francisco Álvares Camelo, na propriedade dos
ofícios de juiz e escrivão dos órfãos, tabelião do judicial, e escrivão do Conselho e
Câmara da vila de Penedo, e licença para os arrendar durante a sua menoridade.
AHU, Alagoas Avulsos, Cx.1, Documento 2 [8 de Novembro de 1689]
[fl. 1]
Senhor,
Dona Maria da Silveira fez petição a Vossa Majestade por este conselho, em que
diz, e por sentença do juiz das justificações que apresentou, conta que foi
legitimamente casada com Francisco Alvarez Camelo, já falecido, e que ficou em posse
e carece [?] do [?] casal, ficando-lhe deste matrimônio, só dois filhos, mais velho,
Antonio Alvarez Bezerra, e Francisco Alvarez Camelo, e no qual nomeou seu pai os
ofícios de juiz e escrivão dos órfãos, tabelião do judicial, e escrivão do conselho e
câmara da vila de Penedo do Rio de São Francisco, pela faculdade que tinha de Vossa
Majestade para os nomear na pessoa [manchado] lhe parecesse, pelo qual lhe
pertence querer a dita mercê.
Pelos traslados autênticos de hou [sic] carta e alvará de Vossa Majestade,
consta fazer mercê a Francisco Álvares Camelo dos ditos ofícios com faculdade, nem os
poder nomear na pessoa que lhe parecer [ilegível] qual os nomeou no dito seu filho
Francisco Álvares Camelo, por conta de seu testamento. E porque por morte do dito
seu marido, ficou muito desamparada e pobre, sem ter com que se sustentar, e o dito
seu filho.
Pede a Vossa Majestade, lhe faça mercê de lhe informar, no dito seu filho
menor, Francisco Álvares Camelo, a propriedade dos referidos ofícios e de licença para
ele suplicante, por assim os poder arrendar de pessoas que lhe parecer enquanto
durar a menoridade do dito seu filho.
Sobre este requerimento, se pediu informação do Ouvidor Geral de
Pernambuco, o qual o deu por carta de 28 de julho deste presente ano e pelas
testemunhas perguntadas, no papel que remetia (e com esta se envia a Vossa
Majestade) constava que o capitão Francisco Álvares Camelo proDespacho à esquerda:
Como parece. Lisboa, 16 de novembro de 1689 [?]
[rubrica]
[fl. 2]
prietário dos referidos ofícios, por carta de Vossa Majestade, os nomeara no
testamento com que faleceu, por Alvará que tinha para poder fazer em seus filhos,
Francisco Alvarez Camelo, e assim lhe constou pela extrajudicial informação que
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tomou, e que Dona Maria da Silveira, sua mãe, e mulher do defunto, é merecidos de
que Vossa Majestade lhe faça mercê [?] para o dito seu filho, de propriedade destes
ofícios, como também de poder nomear pessoa [ilegível] que os [manchado] para
educar e alimentar os ditos seus filhos, por ser melhor das principais daquela terra e
falta de cabedais.
Dando-se vista ao procurador da Coroa, respondeu que se fizesse justiça. Ao
conselho, parece que em consideração das razões que alega Dona Maria da Silveira, e
informação do Ouvidor Geral de Pernambuco, deve Vossa Majestade ser servido fazer
mercê a seu filho Francisco Alvarez Camelo da propriedade destes ofícios, e enquanto
se não encartar neles pela sua menor idade, possa nomear serventuário sendo a
satisfação [?] do governador.
Lisboa, 8 de novembro de 1689 [?]
[ilegível], Bento Teixeira Saldanha, [ilegível], João de Súpulveda e Mattos.
[fl. 3]
8 de novembro 689 do Conselho Ultramarino.
[sinal público]
Sobre o que pede Dona Maria da Silveira e vai papel que se acusa.
[fl. 4]
Traslado de uma informação por justificação que fez Ouvidor Geral desta
capitania de Pernambuco, a uma carta de Sua Majestade que Deus guarde sobre os
ofícios de juiz e escrivão dos órfãos, tabelião de judicial e escrivão da câmara da vila do
Penedo, Rio de São Francisco, ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e
seiscentos e oitenta e nove anos, aos catorze dias do mês de julho do dito ano nesta
muito nobre e sempre leal cidade de Olinda, nas pousadas do Ouvidor Geral Joseph de
Sá e Mendonça ai para ele dito Ouvidor Geral me foi apresentada uma carta de sua
Majestade assinada por sua real mão, para em vista dela tomar informação dos ofícios
do juiz e escrivão dos órfãos, tabelião do judicial, e escrivão da câmara da vila de
Penedo, Rio de São Francisco, [ilegível], que o autorize para tirar a dita informação por
ditos de testemunha a qual carta sua Majestade tomei, e outra que é a que se segue,
eu, Jorge da Costa Calheiros, escrivão, o escrevi. Doutor Ouvidor Geral da capitania do
Pernambuco.
Carta de Sua Majestade, [à margem direita]
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Eu, o rei, vos envio muito saudar: Por parte de Dona Maria da Silveira,
moradora na cidade de Olinda e viúva do capitão Francisco Álvares Camelo, se me
representou aqui haver sido o dito seu marido proprietário dos ofícios de juiz
[fl. 5]
De juiz [sic], escrivão dos órfãos, tabelião do judicial, e escrivão do conselho e
câmara da vila de Penedo, Rio de São Francisco, e pela faculdade que lhe tinha
concedido, nomear os ditos ofícios em seu filho Francisco Álvares Camelo, e pertencer
por sentença de justificação a dita Dona Maria da Silveira. Requerer para o dito seu
filho menor a propriedade dos mesmos ofícios. Pedindo-me lhe fizesse mercê deles e
que enquanto não tivesse idade, pudesse ela nomear pessoa que os servisse para com
o procedido, se alimentarem em comando vias que me informeis com vosso parecer
sobre este requerimento, escrita em Lisboa a 16 de fevereiro de 1689, Rei. O Conde de
Valdaeis, para Ouvidor Geral de Pernambuco, Primeira Via, Per El Rei, o Ouvidor geral
de PerInquirição [à margem esquerda]
nambuco, primeira via. Doutor aos 14 dias do mês de julho de mil e seiscentos e
oitenta e nove anos nesta cidade de Olinda nas pousadas do Ouvidor Geral, o Doutor
Joseph de Sá e Mendonça, aí consigo enviam perguntou as testemunhas, que por eles
terão mandadas chamar e seus nomes e idades ditas e costumes dar das seguintes, eu,
1ª testemunha [à margem esquerda]
Jorge da Costa Calheiros, escrivão o escrevi. Doutor o capitão Manoel de
[ilegível] Henriques, cavaleiro, professor da ordem de cristo e morador nesta cidade
de Olinda, de idade que disse ser de 47 anos, pouco mais ou menos, testemunha
jurada aos santos evangelhos que pelo dito ouvidor geral lhe foram dadas, prometeu
dizer ver-
[fl.6]
Verdade [sic] e do costume disse nada e perguntado a ele, testemunha pelo
constou na carta de sua Majestade, que Deus guarde, disse ele testemunha que sabe
que o proprietário dos ofícios de juiz escrivão dos órfãos, tabelião do judicial e notas e
escrivão da câmara do Rio de São Francisco, vila de Penedo, era o capitão, Francisco
Álvares Camelo, o qual tinha escrito alvará de sua Majestade para poder nomear os
ditos ofícios no filho que quisesse e sabe ele testemunha que no testamento com que
o dito capitão, Francisco Álvares Camelo, proprietário dos ditos ofícios, faleceu
nomeando ditos ofícios em seu filho mais moço [sic] Francisco Álvares Camelo, o que
sabe por ver as provisões e testamento qual não disse e assinar com o dito Ouvidor
Geral, eu, Jorge da Costa Calheiros, escrivão, que o escrevi. Man-
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Testemunha 2, [à margem direita]
noel de Álvares Henriques. Mendonça. Doutor, o capitão, Fernão Carrilho, morador
nesta cidade de Olinda de idade que diz ser de 55 anos, testemunha jurada aos santos
evangelhos que pelo dito Ouvidor Geral lhe serão dados, prometeu dizer a verdade e
do costume disse nada e perguntado a ele testemunha pelo conteúdo na carta de sua
Majestade, que Deus guarde, disse ele testemunha que sabe que o capitão, Francisco
Álvares Camelo, foi proprietário dos ofícios de juiz e escrivão dos órfãos, tabelião
[fl. 7]
Tabelião [sic] do judicial e notas, e escrivão da câmara do Rio de São Francisco,
vila de Penedo, e sabe que o dito capitão tinha um alvará para nomear os ditos ofícios
em filho que quisesse, e sabe que o dito capitão guarda [?] do mereço deixou
nomeados os ditos ofícios em seu filho mais moço [sic], também chamado Francisco
Álvarez Camelo, o que sabe ele testemunha por lhe ver a provisão dos ditos ofícios e
Alvará de nomeação. Ele não disse e assinou como dito Ouvidor Geral, eu, Jorge da
Costa Calheiros, escrivão, o escrevi. Fernão Carrilho. Mendonza.
Doutor o Capitão Mor, Francisco Berenguer [sic] de Andrada, cavaleiro,
professor da ordem de Cristo, morador nessa cidade Olinda, de idade que disse ter de
53 anos, testemunha jurada aos santos evangelhos, que pelo dito ouvidor geral lhe
foram dadas, prometeu dizer a verdade e do costume disse que era parente na quarta
geração e que contrado [sic], dizia a verdade e perguntado a ele, testemunha, pelo
conteúdo na carta de Sua Majestade, que Deus guarde, disse ele, testemunha, que
sabe que o Capitão Francisco Álvares Camelo, que Deus tem, foi proprietário de ofícios
de juiz, escrivão dos órfãos, tabelião do judicial, e escrivão da câmara da vila de
Penedo, Rio de São Francisco, e que sabe que o dito Capitão, Francisco Álvares
Camelo, tinha um alvará de Sua Majestade para nomear os ditos ofícios em um de seus
filhos, e que sabe que o nomeou em seu filho mais moço, Francisco Álvares Camelo,
que é de legítimo matrimônio, o que sabe por lhe ver a dita provisão e alvará, e ele não
disse e assinou com o dito Ouvidor Geral, eu, Jorge da Costa Calheiros, escrivão, o
escrevi. Francisco Berenguer [sic] de Andrada. Mendonza. E não se continha mais nem
menos a dita justificação e informação que eu, Jorge da Costa Calheiros, tabelião
público do judicial, e notas nesta muito nobre, sempre leal.
Cidade de Olinda e seu termo, Capitania de Pernambuco, por sua Majestade, de
que Deus Guarde, de que bem é fielmente da cópia que fica em meu poder e cartório,
a que em todo e por todo me reporto e como Ouvidor Geral, comigo assinado este
hertado [?], corre e confere inclui [?], não há coisa que duvida faça.
Escrevi e assinei de meios sinais, razões seguintes nesta dita cidade de Olinda
aos 22 do mês de Julho de mil e seiscentos e oitenta e nove anos.
Em fé de verdade.
Comigo Ouvidor Geral, Jorge da Costa Calheiros, Joseph de Sá de Mendonça.
[assinatura ilegível]
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[sinal público]
[fl. 8]
Dona Maria da Silveira fez Sua Majestade mercê de propriedade dos ofícios de
juiz, escrivão dos órfãos, tabelião do judicial e escrivão do conselho, [ilegível] para a
vila de Penedo, do Rio de São Francisco, para seu filho, Francisco Álvares Camelo, e
que enquanto se não contatar neles pela sua menor idade, possa nomear
serventuário, a [ilegível] ficam do governador de que se lhe há de passar alvará.
Lisboa, 13 [?] de novembro de 1690.
Manoel Barbosa Dourado.
[sinal público]
[ilegível, manchado, 2 linhas]
A folha 232 do livro 2º do tabelião de notas [ilegível] ficam carregados [ilegível]
quinhentos e setenta réis.
Lisboa, 4 de novembro de 1690.
[assinatura ilegível]
Manoel Lopes Pereira Botelho.
A folha 193 do livro 1º do registro dos novos direitos fica registrado esse e
informa.
Lisboa, 4 de novembro de 1690.
Sousa.
Transcrição: Antonio Filipe Pereira Caetano
Adaptação: Alex Rolim Machado
Data: 04/09/2009
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