REITORIA
Edital nº 22, de 12 de julho de 2013
Seleção de Alunos Bolsistas para o Programa
PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde 2013-2015
A Coordenação do Programa de Educação pelo Trabalho na área de Redes de
Atenção à Saúde (PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde) da Universidade Vila
Velha (UVV) torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de
Alunos Bolsistas que participarão do PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde –
anos letivos 2013 a 2015, conforme Edital n.º 14, de 8 de março de 2013 do
Ministério da Saúde.
1. O PROGRAMA PET SAÚDE
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção à Saúde, e o Ministério da
Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior publicaram Edital para
seleção de Projetos de Instituições de Educação Superior (IES) em conjunto com
as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde para participação no PETSAÚDE/Redes de Atenção à Saúde (Edital n.º 14, de 8 de março de 2013), com
base nas Portarias Interministeriais n.º 421 MS/MEC de 03/03/2010; Portaria n.º
4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 e no Decreto n.º 7.508, de 28 de
junho de 2011.
O PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde tem como pressupostos a promoção da
integração ensino-serviço-comunidade e a educação pelo trabalho por meio do
fomento de grupos de aprendizagem tutorial no âmbito do desenvolvimento das
redes de atenção à saúde. Caracteriza-se como instrumento para qualificação em
serviço dos profissionais da saúde, para elaboração de novos desenhos,
aprimoramento e promoção de Redes de Atenção à Saúde bem como de iniciação
ao trabalho e formação dos estudantes dos cursos de graduação na área da
saúde, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem
como perspectiva o desenvolvimento de intervenções na modelagem das redes
de atenção à saúde visando à qualificação das ações e serviços de saúde
oferecidos à população nos diversos pontos de atenção das redes e a inserção
das necessidades dos serviços no contexto das redes como fonte de produção de
conhecimento e pesquisa nas instituições de ensino.
2. ATRIBUIÇÕES DO ALUNO BOLSISTA
I. Zelar pela qualidade acadêmica do PET-Saúde;
II. Participar, durante a sua permanência no PET-Saúde, de todas as atividades
programadas pelo professor tutor e preceptor;
III. Participar das atividades comuns previstas para o desenvolvimento do
Programa e das atividades de pesquisa e extensão conforme Anexo I;
IV. Cumprir a carga horária mínima semanal de 8h, para a bolsa PET-Saúde, e
12h semanais, para a bolsa de monitoria de Extensão da Universidade Vila Velha
(sendo 8h presenciais e 4h à distância);
V. Manter bom rendimento no Curso de graduação;
VI. Publicar e apresentar, em evento de natureza científica, pelo menos dois
trabalhos acadêmicos por ano, individualmente ou em grupo, fazendo referência
à sua condição de bolsista no PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde nesses
trabalhos;
VII. Cumprir com as exigências estabelecidas no PET-Saúde/ Redes de Atenção
à Saúde, constantes no Edital n.º 14, de 8 de março de 2013, do Ministério da
Saúde.
3. PÚBLICO ALVO
Poderá candidatar-se ao PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde o acadêmico que
atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado nos Cursos de graduação em Enfermagem (5º
ao 7º período), Medicina (6º ao 10º período), Psicologia (5º ao 9º período) e
Fisioterapia (5º ao 7º período), e que possa permanecer no Projeto por pelo
menos dois semestres;
II. Ter disponibilidade para, no período de desenvolvimento do Projeto, dedicar
08 (oito) horas semanais ao Projeto, sendo dois turnos inteiros (matutino e/ou
vespertino) com 04 (quatro) horas cada, para a bolsa PET-Saúde. No caso da
bolsa de monitoria de Extensão, além das 8h presenciais, o aluno deverá cumprir
4h à distância;
III. Ter disposição e interesse por atividades de campo, como visitas, estágios,
inspeções, acompanhamento de práticas, dentre outras;
IV. Ter disponibilidade para participar ocasionalmente de atividades aos fins de
semana e/ou no turno noturno nos dias úteis da semana;
V. Ter disponibilidade para participar dos encontros e reuniões com seus
preceptores, tutores e com a Coordenação do Projeto;
VI. Não estar participando de nenhum outro programa de extensão e/ou de
pesquisa com recebimento de bolsa, no caso de participação como aluno
bolsista;
VII. As atividades serão desenvolvidas no período letivo e também durante as
férias acadêmicas.
4. DAS VAGAS
Serão ofertadas 14 (quatorze) vagas de alunos bolsistas para cada grupo
tutorial, totalizando 28 (vinte e oito) vagas distribuídas pelos Cursos de
Enfermagem, Medicina, Psicologia e Fisioterapia, sendo 24 (vinte e quatro)
bolsas ofertadas pelo Programa PET-Saúde e 4 (quatro) bolsas ofertadas pela
Universidade Vila Velha, segundo a distribuição:
Nº de Vagas
(PET-Saúde)
24
Nº de Vagas
(UVV)
4
4.1. Grupo tutorial 01. Implantação de ações da Rede Cegonha voltadas para a
atenção obstétrica e neonatal na maternidade.
Local de atuação: Maternidade Pró-Matre – Av. Vitória, 1.100, Morro do
Cruzamento, Vitória, ES.
1
Cursos
Enfermagem
Medicina
Psicologia
Fisioterapia
Total
Nº de Vagas
3
5
3
3
14
4.2. Grupo tutorial 02. Implantação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança.
Local de atuação: Maternidade Pró-Matre – Av. Vitória, 1.100, Morro do
Cruzamento, Vitória, ES.
Cursos
Enfermagem
Medicina
Psicologia
Fisioterapia
Total
Nº de Vagas
3
5
3
3
14
A vaga de cada Curso será preenchida pelo candidato com melhor pontuação no
mesmo. No ato da inscrição o candidato fará opção por um dos dois grupos PETSaúde/Redes de Atenção à Saúde e concorrerá à bolsa para o Projeto escolhido.
Em cada grupo, os 12 (doze) primeiros classificados receberão bolsa do
Programa PET-Saúde. O 13º e o 14º classificado receberão bolsa da Universidade
Vila Velha.
Caso algum grupo não preencha o número de vagas, a Coordenação do Processo
Seletivo convidará os candidatos do outro grupo que não tenham sido
selecionados, obedecendo à ordem de classificação.
Caso algum Curso não tenha número suficiente de inscritos ou não logre
aprovação para o número de vagas proposto, a bolsa será remanejada e
preenchida conforme ordem de classificação geral dos candidatos ao grupo PETSaúde/Redes de Atenção à Saúde, independente do Curso.
Todos os alunos bolsistas que desenvolverem no mínimo 06 meses de atividades
no Programa, com aprovação de seu preceptor e de seu tutor, receberão um
certificado referente às atividades desenvolvidas.
Serão oferecidas 24 (vinte e quatro) bolsas, pelo prazo de 24 meses, no valor
especificado pelo PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde (correspondente às
Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade ao Anexo II da
RN – 017/2006 CNPQ – valor atual: R$ 400,00) para os acadêmicos selecionados
como bolsistas que desenvolverem atividades de ensino, pesquisa e extensão,
sob orientação de tutor e de preceptor. Serão ofertadas também 4 (quatro)
bolsas de monitoria de Extensão, no valor de R$ 240,00, cada uma, ofertada
pela Universidade Vila Velha.
2
As atividades de pesquisa desenvolvidas deverão ser obrigatoriamente,
relacionadas à produção e à disseminação de conhecimentos relevantes para a
Saúde Pública e para as atividades de iniciação ao trabalho em saúde.
5. DO CALENDÁRIO
- Prazo de inscrição dos alunos: 15/07 a 25/07/2013 na Coordenação de cada
Curso.
- Prova: 29/07/2013, 17:30 às 19h (local a ser divulgado).
- Divulgação do resultado: 30/07/2013.
- Início das atividades do PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde: 31/07/2013.
6. DAS INSCRIÇÕES
- Local: Coordenações de cada Curso envolvido.
- Horário: 8 às 12h e 14 às 17h.
- Documentos solicitados na inscrição:
a) Formulário de Inscrição completamente preenchido (Anexo II);
b) Cópia do RG e CPF;
c) Comprovante de endereço (original e cópia);
d) Currículo vitae ou lattes com comprovação (para os certificados que serão
pontuados);
e) Histórico escolar atualizado (original e cópia);
f) Declaração de compromisso do estudante com vistas ao cumprimento das
atribuições previstas neste edital (Anexo III).
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A prova escrita terá peso 6,0 (seis), o histórico escolar peso 2,0 (dois), e o
currículo vitae ou lattes peso 2,0 (dois). A nota máxima que poderá ser adquirida
ao final do processo seletivo será 10,0 (dez), sendo classificado, em primeiro
lugar, o estudante que adquirir a maior nota.
As etapas do processo seletivo serão:
a) Prova do conteúdo específico
I. Constará de 10 questões de múltipla escolha sobre Rede Cegonha e Iniciativa
Hospital Amigo da Criança, cada questão com valor de 1,0 (um) ponto. A prova
terá peso final de 6,0 (seis) pontos;
II. O conteúdo a ser avaliado na prova será o constante da Bibliografia, conforme
o disposto no ANEXO I.
b) Histórico Escolar
I. Total de carga horária cursada: 2,0 (dois) pontos para cada 20 horas cursadas
com aprovação e nota final maior que 7,0 (sete);
II. Coeficiente de Rendimento: nota multiplicada por peso 3,0 (três);
III. O histórico escolar terá peso final de 2,0 (dois) pontos.
c) Currículo Vitae ou Lattes
I. Participação em Projetos de Extensão cadastrados na Pró-reitoria de Extensão
e Cultura da UVV (Declaração/Certificado emitido pela Pró-reitoria): 3,0 (três)
pontos para cada Projeto;
II. Participação em Projetos de Pesquisa cadastrados na Pró-reitoria de Pesquisa
e Pós-graduação (Declaração/Certificado emitido pelo Pró-reitoria): 3,0 (três)
pontos para cada Projeto;
III. Artigos publicados em periódicos indexados: 5,0 (cinco) pontos para cada;
3
IV. Artigos publicados em periódicos não indexados: 3,0 (três) pontos para cada;
V. Apresentação de trabalhos em forma oral ou pôster em evento regional: 1,0
(um) ponto para cada;
VI. Apresentação de trabalhos em forma oral ou pôster em evento nacional: 2,0
(dois) pontos para cada;
VII. Apresentação de trabalhos em forma oral ou pôster em evento internacional:
3,0 (três) pontos para cada;
VIII. O Currículo Vitae ou Lattes terá peso final de 2,0 (dois) pontos.
A nota final será definida pela soma das notas adquiridas nas três etapas de
avaliação. A nota final mínima para classificação será 6,0 (seis).
8. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA
a) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do
Programa;
b) Não receber qualquer outro tipo de bolsa (monitoria, pesquisa, apoio técnico,
entre outras), estando submetido às regras previstas pelo Ministério da Saúde
para a concessão das bolsas;
c) Para as bolsas de monitoria de Extensão deve-se atentar para os seguintes
requisitos: *Ter coeficiente de rendimento no semestre anterior maior ou igual a
7,0; *Não estar em dependência em nenhuma disciplina do curso; *Não possuir
sanção disciplinar; *Estar devidamente em dia com as obrigações financeiras e
acadêmicas da Universidade Vila Velha.
9. DA EXCLUSÃO DO ALUNO DO PROGRAMA
Será afastado do Programa, o aluno bolsista que:
a) Não participar ativamente do PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde e de suas
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
b) Apresentar desempenho insatisfatório no Programa – avaliação realizada em
conjunto pelo preceptor, tutor e coordenação do programa;
c) Concluir, abandonar ou trancar o Curso de graduação pelo qual foi
selecionado;
d) Desistir do programa;
e) Praticar ou se envolver em ações não condizentes com os objetivos do
programa.
10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
a) O acompanhamento e avaliação periódica do bolsista será feito pelos tutores
acadêmicos e preceptores envolvidos no Projeto;
b) Os alunos que não tiverem bom desempenho em qualquer etapa no
desenvolvimento de seu Plano de Trabalho poderão ser substituídos no decorrer
do período, a critério dos tutores, com o aval do Coordenador do Programa.
Serão chamados os alunos classificados no processo seletivo, segundo ordem de
classificação;
c) Os bolsistas selecionados no Programa deverão participar obrigatoriamente
dos eventos de pesquisa e extensão promovidos pela UVV;
d) O aluno bolsista deverá preencher a Folha de Controle de Presença, assinado
pelo preceptor e tutor acadêmico, apresentando-a a Coordenação até o dia 30 de
cada mês;
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e) O aluno bolsista deverá apresentar relatório semestral conforme estabelecido
no Plano de Trabalho aprovado na Comissão do PET-Saúde/Redes de Atenção à
Saúde.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos nesse Edital serão decididos pela Coordenação local, Tutores e
Preceptores do PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde.
Vila Velha - ES, 12 de julho de 2013.
MANOEL CECILIANO SALLES DE ALMEIDA
Reitor da Universidade Vila Velha – ES
5
ANEXO I
LINHAS DE ATUAÇÃO DO PET-SAÚDE/REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
Grupo tutorial 1: Implantação de ações da Rede Cegonha voltadas para a
atenção obstétrica e neonatal na maternidade.
Ações:
- Implantar o Colegiado Gestor da maternidade;
- Identificar a disponibilidade de recursos materiais, humanos, da estrutura física
e ambiência da maternidade, favorecendo a adoção de uma ambiência favorável
à evolução fisiológica do parto normal;
- Monitorar os indicadores dos serviços de atenção obstétrica e neonatal:
indicadores de gestão, de processo e de resultado;
- Avaliar os leitos existentes e sua suficiência na rede regional;
- Implantar o acolhimento com classificação de risco na maternidade;
- Implantar boas práticas de atenção ao parto e nascimento, a partir da
realização de processos educativos em saúde junto à equipe da maternidade;
- Garantir a presença de acompanhante durante todo período de internação da
mulher e do bebê;
- Articular com a gestão municipal para vinculação da gestante à maternidade e
garantia do acompanhamento puerperal na Atenção Primária.
Bibliografias Recomendadas:
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2351, de 05 de outubro de 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 904, de 29 de maio de 2013.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1020, de 29 de maio de 2013.
Grupo tutorial 2: Implantação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança.
Ações:
- Implantar na Maternidade a iniciativa Hospital Amigo da Criança;
- Identificar a disponibilidade de recursos materiais, humanos, da estrutura física
e ambiência da maternidade, favorecendo a adoção de uma ambiência favorável
à evolução fisiológica do parto normal;
- Monitorar os indicadores dos serviços de atenção obstétrica e neonatal:
indicadores de gestão, de processo e de resultado.
Bibliografias Recomendadas:
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundo das Nações Unidas para a Infância.
Iniciativa Hospital Amigo da Criança: revista, atualizada e ampliada para o
cuidado integrado: módulo 3. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 80, de 24 de fevereiro de 2011.
Disponível em: <bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2011/ prt0080_24_02_
2011.html>. Acesso em: 1 fev. 2013.
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE VILA VELHA (UVV)
COORDENAÇÃO DO PET-SAÚDE/REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE 2013-2015
PROCESSO SELETIVO – ALUNOS BOLSISTAS
EDITAL 14/2013 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDADO:
Nome:______________________________________ Matrícula: ____________
Curso:
( ) Enfermagem
( ) Psicologia
( ) Medicina
( ) Fisioterapia
Período: ________
Endereço residencial:
Rua/Avenida: _____________________________________________________
____________________ Nº:__________ Complemento: __________________
Bairro: ___________________________ Cidade: ________________________
E-mail: __________________________________________________________
Telefones: residencial: __________________ celular: _____________________
CPF: ___________________________ RG: _____________________________
2 - DISPONIBILIDADE DO CANDIDATO:
Qual sua disponibilidade de horários para o programa no semestre atual
(especificar dias e turnos):
Turnos
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira
Matutino
Vespertino
3 - OPÇÃO PELA LINHA DE ATUAÇÃO:
Realizar opção por uma das duas linhas de atuação:
( ) Grupo tutorial 1: Implantação de ações da Rede Cegonha voltadas para a
atenção obstétrica e neonatal na maternidade.
( ) Grupo tutorial 2: Implantação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança.
Vila Velha, _____ de julho de 2013.
Assinatura do candidato: __________________________
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ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO ESTUDANTE
Eu _____________________________________________________________,
aluno(a) do Curso de ____________________________, caso venha a ser
selecionado como aluno(a) bolsista do Programa PET-SAÚDE/REDES DE
ATENÇÃO À SAÚDE 2013-2015 da Universidade Vila Velha – UVV, firmo o
presente documento e:
1. DECLARO que não recebo rendimentos de qualquer natureza e DECLARO não
acumular bolsa deste programa com bolsa ou auxílio de custo de outro
programa: CAPES, CNPq, UVV ou outra agência de fomento nacional ou de
organismo nacional ou internacional (apenas para estudante bolsista).
2. DECLARO ter disponibilidade de carga horária mínima de 08 horas semanais,
com pelo menos dois turnos inteiros de 04 (quatro) horas cada, pelo período de
vigência do projeto, incluindo recessos, férias, finais de semana e período
noturno.
3. COMPROMETO-ME a apresentar à Comissão PET-Saúde, relatório(s)
semestral(s) sobre o andamento do meu trabalho.
Declaro ainda, estar ciente de que a infração a qualquer dos itens deste Termo
de Compromisso implica no cancelamento dos benefícios. Infração à declaração
de rendimento acarreta a obrigação de restituir à Instituição toda importância
recebida indevidamente em valores reajustados conforme legislação vigente.
_____________________________________
Assinatura
Local e data: ____________________, ____/____/2013
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Seleção de alunos bolsistas para o Programa PET-Saúde