REGULAMENTO DE PRÉ-RESERVA PARA HOSPEDAGEM NOS HOTÉIS DO SESC RS
TEMPORADA DE FÉRIAS VERÃO 2015/2016
O regulamento para a participação dos comerciários no sorteio que dará direito a pré-reserva de apartamento
para hospedagem nos Hotéis do Sesc/RS (Campestre-POA, Torres e Gramado) para a Temporada de Férias Verão
2015/2016 (29/11/2015 a 01/04/2016) é o que segue:
1) A inscrição para participação é exclusiva aos comerciários do Estado do Rio Grande do Sul, com matrícula válida
no Sesc/RS
2) Os comerciários interessados em hospedar-se nos Hotéis do Sesc/RS deverão realizar a sua inscrição via
internet no site do SESC/RS, www.sesc-rs.com.br, no período de 01/10/2015, a partir das 09:00 horas até às
23h59min horas do dia 18/10/2015 para participarem do sorteio.
3) Comerciário poderá ter acompanhante empresário e/ou usuário desde que no mesmo contrato e apartamento.
Os valores são por pessoa e variam conforme categoria.
4) Serão aceitas inscrições somente via internet no site do Sesc/RS, dentro do prazo descrito acima.
5) A distribuição de vagas é realizada através de sorteio por meio de sistema informatizado.
6) Para a realização da inscrição é necessário informar o n° do cartão Sesc/RS válido do titular. O mesmo deverá
estar válido também no ato da compra, caso seja contemplado no 1º ou 2º sorteio.
7) O comerciário deverá informar o período e o hotel desejado para a hospedagem.
8) O comerciário poderá se inscrever somente para um período de hospedagem em cada hotel. Podendo ser
contemplado para os três hotéis.
9) Os períodos são fechados: de 2 diárias (sexta a domingo) e 5 diárias (domingo a sexta) para os três hotéis e 7
diárias (quarta a quarta) somente para o Hotel Sesc Torres.
10) O comerciário deverá informar a quantidade exata de pessoas (comerciários, empresários e/ou usuários) que
desejam hospedagem. Nos casos de hospedagem de crianças, deverá ser informada a idade que a criança terá no
período de hospedagem e não a idade no momento em que a inscrição está sendo efetuada. Berço somente
poderá ser utilizado por crianças de até 03 anos de idade.
11) No Hotel Sesc Torres não serão disponibilizados apartamentos para apenas uma pessoa.
12) O comerciário deverá informar na inscrição o seu número de telefone e e-mail atualizado.
13) Somente estará confirmada a inscrição para o sorteio quando o sistema disponibilizar o número da mesma.
14) Os valores referentes a hospedagem, podem ser parcelados em até 1 + 11 vezes sem juros no cartão ou
boleto bancário para comerciários, com parcela mínima de R$30,00.
15) Será realizado o 1º sorteio no dia 20/10/15, às 10:00 horas na Administração Regional do SESC no Estado do
Rio Grande do Sul, sito na Av. Alberto Bins, 665, Porto Alegre – RS.
16) No dia 27/10/15, às 10:00 horas, na Administração Regional do SESC no Estado do Rio Grande do Sul, sito na
Av. Alberto Bins, 665, Porto Alegre – RS, será realizado um 2º sorteio se restarem vagas, das não
adquiridas/pagas pelos primeiros sorteados.
17) A relação dos contemplados no 1º sorteio estará disponível no site do Sesc/RS e nas Unidades Operacionais
após a realização do sorteio no dia 20/10/15. E a relação dos contemplados no 2º sorteio estará disponível no site
do Sesc/RS e nas Unidades Operacionais após a realização do 2º sorteio no dia 27/10/15.
18) O Sesc/RS se responsabiliza pela disponibilização ao comerciário contemplado no sorteio, apenas pelo
apartamento que acomoda a quantidade de pessoas informadas na inscrição realizada via Internet, sendo que
não serão disponibilizados apartamentos individuais.
19) Os comerciários contemplados no 1° sorteio deverão efetuar a compra do apartamento reservado na
Unidade Operacional informada no comprovante da sua inscrição a partir das 08hs do dia 21/10/15, até as
19h30 do dia 26/10/15. A não efetivação do contrato de hospedagem, com o devido pagamento, até 26/10/15,
acarretará para o comerciário sorteado a perda do direito de utilização do apartamento que será, então,
disponibilizado para o 2° sorteio, a ser realizado no dia 27/10/15. O comerciário contemplado no 2º sorteio
deverá efetuar a compra do apartamento reservado na Unidade Operacional informada no comprovante da
sua inscrição até as 19h30 do dia 04/11/15. A não efetivação do contrato de hospedagem, com o devido
pagamento, até 04/11/15, acarretará para o comerciário sorteado a perda do direito de utilização do
apartamento que ficará disponível para a comercialização a qualquer tempo, a partir do dia 05/11/2015.
20) Para consultar, reimprimir e/ou cancelar sua inscrição informar o número do cartão Sesc/RS e escolher uma
das opções.
21) Em momento algum poderão as Realizadoras ser responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas,
enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As Realizadoras não serão responsáveis
por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou
provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou
falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando,
a transmissão imprecisa de inscrições ou falha das Realizadoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos,
congestionamento na internet ou no site ligado ao Sorteio, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por
Download

regulamento de pré-reserva para hospedagem no hotel