AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAI – AGIR
REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA N° 001/2015
O Diretor Geral da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR e a Presidente do Comitê de Regulação da AGIR, no uso
das atribuições legais, vêm, com base no Regimento Interno da AGIR, estabelecer as regras para a
Consulta Pública n° 001/2015, tendo como objeto a matéria que deu origem ao Quarto Termo Aditivo
ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Esgotamento Sanitário do
Município de Blumenau – SC, firmado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO – SAMAE e ODEBRECHT AMBIENTAL – BLUMENAU S.A., como resultado do
pedido de reequilíbrio econômico financeiro, da revisão contratual ordinária e decisão do Incidente
Processual nos autos do Procedimento Administrativo nº 010/2011.
1. OBJETIVOS
A Consulta Pública de que trata este Regulamento, tem por objetivo recolher dos interessados as
contribuições, opiniões e sugestões sobre o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Esgotamento Sanitário do Município de Blumenau – SC, firmado
pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE e ODEBRECHT
AMBIENTAL – BLUMENAU S.A., como resultado do pedido de reequilíbrio econômico financeiro,
da revisão contratual ordinária e decisão do Incidente Processual nos autos do Procedimento
Administrativo nº 010/2011.
A consulta pública busca interagir com os cidadãos, os prestadores de serviços e a sociedade civil
organizada (usuários), contribuindo para a melhor análise e discussão da matéria pela AGIR. A
realização desta consulta pública coaduna com um dos princípios fundamentais estabelecidos na Lei n°
11.445/2007, que trata da transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos
decisórios institucionalizados.
2. INÍCIO E ENCERRAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA
A Consulta Pública sobre o Quarto Termo Aditivo, seus anexos e demais documentos iniciar-se-á às
08:00 horas do primeiro dia útil após o 5º (quinto) dia ao da publicação deste aviso no DOM/SC (art.
158, § 1º do RI), qual seja dia 26 de janeiro de 2015 e terminarão 15 (quinze dias) após esta data, às
Rua: Alberto Stein, nº. 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa Catarina.
CEP: 89036-200 - Fone (47) 3331-5827 - CNPJ 11.762.843/0001-41
www.agir.sc.gov.br
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17:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2015, mediante intercâmbio de documentos e sugestões através do
site http://www.agir.sc.gov.br ou mediante a entrega pessoal junto a sede da AGIR na Rua Alberto
Stein, nº 466, Bairro Velha, das 8:30 horas até às 12:00 horas e das 14:00 horas até às 17:00, mediante
protocolo, junto a Direção Geral da AGIR, no 2º andar.
O regulamento e a documentação da Consulta Pública n° 001/2015 podem ser obtidos no endereço
eletrônico http://www.agir.sc.gov.br ou na sede da AGIR localizada na Rua: Alberto Stein, n° 466 –
Bairro: Velha, CEP: 89-036-200 – Blumenau/SC, ou através do e-mail: [email protected].
Todas as sugestões e contribuições serão devidamente analisadas pela equipe técnica da AGIR.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar e contribuir no processo de Consulta Pública, sempre
através do endereço eletrônico http://www.agir.sc.gov.br onde existirá formulário para preenchimento
do interessado.
Não será admitido o uso ou a utilização de palavras ou expressões ofensivas ou injuriosas, sendo
descartadas as contribuições que possuírem tal conteúdo. Todas as sugestões e contribuições devem ser
identificadas com o nome completo, CPF, endereço e profissão do interessado. Caso o interessado seja
pessoa jurídica, deve ser fornecida a razão social, o respectivo CNPJ e o endereço da sua sede.
Ainda, toda sugestão ou contribuição deve se referir a um tema/artigo específico dos documentos
disponibilizados. É permitida a sugestão ou contribuição de qualquer tema/artigo específico dos
documentos disponibilizados, devendo ser preenchido o formulário tantas vezes quanto for o número de
sugestões ou contribuições. Não há limite de sugestões ou contribuições. Ao final todas as sugestões e
contribuições serão publicadas no sítio eletrônico da AGIR, sendo devidamente identificadas, após
análise da AGIR, para que possam auxiliar nas decisões a serem tomadas.
Blumenau (SC), em 19 de janeiro de 2015
.
HEINRICH LUIZ PASOLD
Diretor Geral da AGIR.
MARIA DE FÁTIMA MARTINS
Presidente do Comitê de Regulação da AGIR.
Rua: Alberto Stein, nº. 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa Catarina.
CEP: 89036-200 - Fone (47) 3331-5827 - CNPJ 11.762.843/0001-41
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