COMUNICADO Nº. 01
Convite 32/2015
OBJETO: Contratação de seguro para os veículos pertencentes à frota do SESC/DF.
Comunicamos
Convocatório:
que
foram
feitas
as
seguintes
alterações
no
Instrumento
a) Do OBJETO:
Onde se lê: Contratação de seguro para os veículos pertencentes à frota do SESC/DF.
Leia-se: Contratação de seguro no ramo de automóveis, para os veículos pertencentes à
frota do SESC/DF.
b) Dos RISCOS COBERTOS: SEGURO TOTAL:
Onde se lê: 4.2, - Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes
serviços mínimos:
a) chaveiro;
b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou
elétrica;
c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; e
d) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
Leia-se: 4.2, - Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas com
Quilometragem mínima de 500 (quinhentos) Km, com os seguintes serviços mínimos:
a) chaveiro;
b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou
elétrica;
c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; e
d) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
c) Da FRANQUIA:
Exclusão do subitem 5.1., alínea "b".
d) Da APÓLICE:
Onde se lê: 7.1. - A licitante vencedora fica obrigada a expedir e efetuar a entrega da
Apólice de Seguro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do Pedido ao
Fornecedor – PAF.
Leia-se: 7.1. - A licitante vencedora fica obrigada a expedir e efetuar a entrega da
Apólice de Seguro no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do final de vigência da apólice
atual. Quando do recebimento do Pedido ao Fornecedor – PAF, a licitante fica obrigada a emitir
e entregar na SEDE/COPEC do SESC/DF, a CARTA DE COBERTURA PROVISÓRIA, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no endereço do subitem 3.1.
Onde se lê: 7.2. - A cobertura de que trata o objeto deste edital, terá sua vigência a partir
de zero hora do dia 23 de novembro de 2015.
Leia-se: 7.2. - A cobertura de que trata o objeto deste edital, terá sua vigência a partir de
24 (vinte e quatro) horas do dia 23 de novembro de 2015.
e) Da MINUTA DE CONTRATO - ANEXO I, CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO
PRIMEIRO
Onde se lê: Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços
mínimos:
a) chaveiro;
b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou
elétrica;
c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; e
d) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
Leia-se: - Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas com
Quilometragem mínima de 500 (quinhentos) Km, com os seguintes serviços mínimos:
a) chaveiro;
b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou
elétrica;
c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; e
d) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
f) Da MINUTA DE CONTRATO - ANEXO I, CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO
Exclusão alínea "a".
g) TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II
Foram feitas Alterações que estão publicadas em arquivo PDF no sítio do SESC/DF.
Dessa forma, mantêm-se inalterados a data e horário de abertura do certame.
Demais informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Licitações – NULIC,
localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02 lote 1130, 1º andar, Brasília, no horário de 8h30 às 17h,
telefone 3218-9158.
Brasília-DF, 27 de outubro de 2015.
Neide Aparecida Oliveira de Sousa
Pregoeira
SESC/AR/DF
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Comunicado n.º 1