AUDIÊNCIA PÚBLICA
Gestão do SUS – Legislação do SUS e
Universalidade do Sistema
A questão da alimentação especial
no SUS
Brasília, 29 abril de 2009
Coordenação Geral da Política Nacional de
Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde
“Implementar
ações
diretrizes da Política
Alimentação e Nutrição
condições de saúde
população brasileira”.
segundo
as
Nacional de
para garantir
adequada a
PNAN diretrizes:
Portaria MS nº 710, junho
de 1999
Ações intersetoriais, Qualidade dos
Alimentos e Serviços, Promocão,
Monitoramento
e
Controle
de
Deficiências Nutricionais.
LEGISLACAO DE ALIMENTOS x MEDICAMENTOS
Decreto-Lei 986, de 21 outubro de 1969
Art 2º Para os efeitos deste Decreto-lei considera-se:
I - Alimento: toda substância ou mistura de substâncias, no
estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada,
destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à
sua formação, manutenção e desenvolvimento.
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Art. 4º Para efeito desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou
elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins
de diagnóstico
ALIMENTOS ESPECIAIS PARA GRUPOS ETÁRIOS
OU SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECÍFICAS
“Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou
oral formulado para distúrbios da digestão e/ou absorção de nutrientes e
alergias alimentares”
Resolução Anvisa nº 449, de 09 de setembro de 1999
“Fórmula Infantis para Lactentes produto em forma líquida
ou em pó, destinado a alimentação de lactentes, sob prescrição,
para satisfazer às necessidades nutricionais do grupo etário.
Excetuam-se as fórmulas destinadas a necessidades dietoterápicas
específicas.
Portaria SVS/MS nº 977, de 05 de dezembro de 1998
“Alimentos especialmente formulados ou processados, com
modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à dietas, diferenciadas
e ou opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições
metabólicas e fisiológicas específicas”
Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998
LEVANTAMENTO DE REGISTRO DE ALIMENTOS
CLASSIFICADOS COMO ALIMENTOS PARA
SITUAÇÕES ESPECIAIS - ABRIL 2009
422
Nº de Registros
500
400
300
200
39
60
100
0
Alim entos com
Restrição de
Nutrientes
Fórm ulas Infantis
Fonte: registro de alimentos disponíveis no sítio www.anvisa.gov.br
Alim entos para
Nutrição Enteral
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS
PROCESSOS OU AÇÕES JUDICIAIS
REFERENTES A DISPENSAÇÃO DE
ALIMENTOS ESPECIAIS
Evolução do número de documentos expedidos pela
Coordenação-Geral da Política de Alimentação e
Nutrição referentes à solicitação de Fórmulas
Alimentares Industrializadas entre os anos de 2002 a
2009.
Fonte: banco de dados CGPAN/ MS
ALIMENTOS ESPECIAIS SOLICITADOS POR AÇÃO
JUDICIAL A CGPAN/MS NO ANO DE 2008
Fonte: banco de dados CGPAN/ MS
ALIMENTOS ESPECIAIS SOLICITADOS POR AÇÃO
JUDICIAL A CGPAN/MS NO 1º TRIMESTRE DE 2009
Fonte: banco de dados CGPAN/ MS
LEVANTAMENTO DAS DOENÇAS IDENTIFICADAS
NOS PROCESSOS DE AÇÃO JUDICIAL ENVIADOS A
CGPAN/MS ANO DE 2008
4%
2% 4%
2%
6%
Alergia Alimentar
6%
48%
Doenças do TGI
Sem Especificação
IRC
11%
Dietas Enterais
EIM
AVC/ Paralisia Cerebral
17%
Síndromes Raras
Outros
Fonte: banco de dados CGPAN/ MS
CUSTO MÉDIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS (UNIDADE)
PRESCRITOS PARA PORTADORES DE ALERGIA A
PROTEINA DO LEITE DE VACA
Custo Médio em R$ (reais)
400,0
365,5
350,0
300,0
250,0
159,1
200,0
135,3
150,0
125,0
100,0
50,0
19,3
20,0
0,0
Scraba
Aptamil Soja
Fonte: banco de dados CGPAN/ MS
Pregomin
Alfaré
Pregestimil
Neocate
CUSTO MÉDIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS (UNIDADE)
PRESCRITOS PARA PORTADORES DE ERROS INATOS DO
METABOLISMO
Custo Médio em R$ (reais)
1.400,0
1.265,0
1.200,0
1.089,9
1.000,0
800,0
696,0
840,4
882,9
600,0
347,3
400,0
200,0
0,0
46,0
GLT
47,6
AGL I
ACD
FENIL
HCIS
LCN
DCU
DOENÇAS DE ERROS INATOS DO METABOLISMO:
GLT - Glico geno ses; A GL I - A cidúria Glutárica T ipo I; A C D - A cidemias; F EN IL - F enilceto núria; H C ISH o mo cistinúria; LC N - Leucino se; D C U - D o enças do C iclo da Uréia; T IS Ie II - T iro sinemia.
Fonte: banco de dados CGPAN/ MS
TIS I e II
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS PROCESSOS
OU AÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A
DISPENSAÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS
- Pouco detalhamento do diagnóstico da doença que
acomete o paciente;
- Prescrição de alimentos especiais por marcas de
produtos sem indicação de condutas alternativas;
- Dispensação dos alimentos especiais com base no
preço de mercado (sem licitação);
- As solicitações de dispensação são no nível
ambulatorial.
LINHA DE CONDUTA PARA PRESCRIÇÃO
DE ALIMENTOS ESPECIAIS
- A escolha do produto deve ser realizado por profissional
de saúde (médico e/ou nutricionista) de forma
individualizada.
- Estratégias de diagnóstico e acompanhamento:
. Diagnóstico precoce por meio da anamnese,
. Avaliação de ingestão alimentar de dieta habitual
. Recordatório 24 horas
. Estudo de freqüência alimentar
estabelecer a melhor conduta nutricional
CONDUTA PARA PRESCRIÇÃO DE
ALIMENTOS ESPECIAIS - Alergia Alimentar
- Incentivo ao Aleitamento Materno Exclusivo até o
sexto mês e complementar até o dois anos;
- Manejo de alergias alimentares: eliminar e evitar
alérgenos específicos e adotar medidas preventivas;
- Rigorosa observação com a introdução de alimentos
a partir dos seis meses;
- Orientação detalhada dos responsáveis quanto a
patologia específica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ações judiciais relacionadas a dispensação de
alimentos especiais para doença de menor gravidade
sem indicação de condutas alternativas
Prescrição de alimentos especiais baseada em marca
comercial
Prescrição de alimentos especiais não associada ao
acompanhamento do estado nutricional do paciente
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