FONTES RELATIVAS A BERNARDO LUÍS VIEIRA DE ABREU,
FUNDADOR DA AGÊNCIA ABREU, E SUA FAMÍLIA (1801-1878)
Testamento com que faleceu no dia dezanove de Dezembro de mil
oitocentos e setenta e oito, Bernardo Luís Vieira de Abreu, viúvo e
morador que foi à rua do Loureiro, freguesia da Sé, desta cidade,
efectuado em 1.4.1875 e aberto após a sua morte em 23.12.1878
Testamento de Bernardo Luís Vieira de Abreu, viúvo de Francisca de Jesus,
que pretende que sejam divididos os seus haveres do modo seguinte: as duas
partes do que houver para serem divididas em partes iguais pelos seguintes: para
a viúva de meu filho José, de nome Rufina Soares Torres de Abreu, e seus filhos,
ao presente na cidade do Rio de Janeiro, e a meu filho Eduardo Luís Vieira de
Abreu, na cidade da Baía, e a meu filho Daniel Luís Vieira de Abreu, e a minha
filha Adelina, casada com Henrique César Ferreira Pinto, estes últimos dois ao
presente nesta cidade do Porto, levando-se-lhe em conta o que já receberam, que
foi o seguinte: a meu filho José Luís Pinto de Abreu – cinco contos de réis em
moeda brasileira; e a meu filho Eduardo Luís Vieira de Abreu – quatro contos de
réis em moeda brasileira; e a meu filho Daniel Luís Vieira de Abreu – dois contos e
duzentos mil réis em moeda deste reino de Portugal; e a minha filha Adelina – dois
contos e duzentos mil réis em moeda deste Reino de Portugal. Agora, enquanto à
minha terça, quero que seja dividida da maneira seguinte, em partes iguais, sendo
cada uma de quatrocentos mil réis para cada uma dos nomes seguintes: Rufina,
minha nora, e Adelina, minha filha, e Ana Ludovina Vieira, comigo moradora, a
cada uma quatrocentos mil réis, e casa mobilada e comida para as duas, conservando-se a Rufina viúva, e a Aninhas solteira; e se por acaso quiserem dividir a
casa, lhe arranjarão e pagarão em outro sítio casa mais barata, pois isto ficará na
opinião e vontade dos meus três testamenteiros, que são os seguintes: em primeiro, meu filho Daniel; segundo, meu genro Henrique; terceiro, o senhor Francisco
José Teixeira de Carvalho Júnior, os quais darão cumprimento ao que adiante
levo dito, assim como me mandem fazer o meu enterro, sem campa, no cemitério
de Nossa Senhora da Lapa, depois do responso na Igreja de Nossa Senhora da
Lapa, de onde sou irmão; e que se dê trezentos réis a cada irmão que me levar da
Igreja até ao cemitério, e que se mande dizer vinte missas por minha alma,
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