ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT Nº 01/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL/MT - CMDCA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Federal n.º 8.069/1990, alterada pela Lei Federal nº 12.696/12,
Resolução do CONANDA nº 152 de 09 de Agosto de 2012, Resolução do CONANDA nº.
170, de 10 de dezembro de 2014, Lei Municipal n.º 394/2012 de 13 de Novembro de 2012,
alterada pela Lei Municipal nº 432/2013 torna público O PROCESSO DE ESCOLHA PARA
MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
FELIZ NATAL/MT para um mandato de 04 (quatro) anos.
1 - PREÂMBULO
1.1.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será dirigido por uma
Comissão Eleitoral Organizadora nomeada pela Resolução CMDCA nº 001/2015,
composta por 06 (seis) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente: Francisco de Assis P. Nascimento (representante governamental),
Juliana Mazei (representante governamental), Angélica da Silva Malinski
(representante governamental), Marcos Pagno (representante da sociedade civil),
Wanessa Suzana Dorti (representante da Sociedade Civil) e Aline Sequini Midori
(representante da Sociedade Civil).
1.2 - Nos termos do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o processo
para escolha dos membros do Conselho Tutelar será fiscalizado pelo Ministério Público.
1.3 - Compete à Comissão a estrita observância ao que dispõem a Lei Federal n.º
8.069/1990, alterada pela Lei Federal nº 12.696/12, a Resolução do CONANDA nº 152 de
09 de Agosto de 2012, as Leis Municipais n.º 394/2012 e 432/2013 e ao presente Edital.
1.4 - As decisões da Comissão Eleitoral serão por maioria simples com a presença da
maioria absoluta de seus membros.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições para escolha dos membros do Conselho Tutelar serão realizadas
presencialmente no período de 07/04/2015 à 04/05/2015, das 07:30 horas às 11:00 horas
e das 13:30 às 17:00 h, na Secretaria de Assistência Social, situada na Rua Dionísio
Cerqueira nº 542 N, Centro, Feliz Natal -MT.
2.2 - A inscrição é gratuita.
2.3 - O Requerimento de inscrição e a Declaração, padronizadas, bem como a ficha de
inscrição serão fornecidos no ato da inscrição pelo Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente.
2.4 - Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das
inscrições.
3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 - São requisitos básicos para o Cargo de Conselheiro Tutelar:
a) Reconhecida Idoneidade Moral;
b)Idade Superior a 21 anos;
c)Residência no Município há mais de 01 (um) ano;
d)Reconhecida experiência de, no mínimo um ano, na área da defesa e atendimento de
criança e adolescentes;
e)Ter escolaridade mínima 2º Grau Completo;
f) Apresentar CNH no ato da posse;
g) Estar em Gozo dos Direitos Políticos;
h) Apresentar no ato da inscrição conhecimento básico em informática.
i) Não ter respondido processo administrativo perante o CMDCA;
j) Apresentar certidão criminal negativa.
3.2 - São requisitos complementares para o Cargo de Conselheiro Tutelar:
a) Ter disponibilidade de tempo para dedicar-se exclusivamente as atribuições de
Conselheiro Tutelar conforme a Legislação vigente, especialmente a Municipal;
b) Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos
05 (cinco) anos apresentando declaração própria;
c) Não ter infringido nenhuma medida de direito pertinente à Criança e ao adolescente;
d) Não estar exercendo o segundo mandato consecutivo de Conselheiro Tutelar,
observando-se a Resolução nº. 152 de 09 de agosto de 2012, do CONANDA, artigo. 2º itens
IV e V.
4 – DOS IMPEDIMENTOS:
4.1 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher e os que vivem
em união estável, (§ 3º, Art. 226, CF), bem como, ascendentes e descendentes, sogro e
genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
4.2 Estende-se o impedimento para inscrição de Conselheiro Tutelar, na forma deste artigo,
em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Púbico com atuação na
Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
4.3 - Estende-se o impedimento para inscrição do Conselho Tutelar, na forma deste artigo, o
cidadão que tenha sido eleito para cargos no Poder Executivo e ou Legislativo ou que faça
parte de diretório de partidos políticos.
4.4 - O candidato à função de Conselheiro Tutelar não poderá ser funcionário público de
nenhuma das esferas, nem mesmo detentor de nenhum mandato eletivo (exceto
Conselheiros Tutelares que concorrerão a reeleição).
4.5 – O Conselheiro Tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a
um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente (§2º do art.
6°da Resolução nº. 170,de 10 de dezembro de 2014.
5 – DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar Requerimento padronizado
devidamente assinado e dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos:
a)
Cópia da Cédula de Identidade;
b)
Cópia do Titulo Eleitoral;
c)
Cópia da Carteira de Habilitação;
d)
Certidão negativa dos distribuidores criminal e cível da comarca de Feliz Natal;
e)
Cópia da certidão de conclusão do Ensino Médio;
f)
01 (uma) foto 3x4 recente;
g)
Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, em que conste estar em ordem com
os direitos políticos;
h)
Apresentar comprovante de residência no município de Feliz Natal;
i)
Apresentar currículo e declaração comprobatória de sua qualificação, onde exerce ou
exerceu atividade em defesa e/ou atendimento às crianças e adolescentes, com descrição
das atividades desenvolvidas;
j)
Ter no ato da inscrição Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
k)
Cópia de certificado de conclusão de Curso Básico em Informática.
5.2 – Após a publicação do Edital contendo os nomes dos candidatos inscritos ao Cargo de
Conselheiro Tutelar, qualquer eleitor poderá oferecer impugnação a qualquer inscrição,
desde que fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação.
5.3 - Oferecida impugnação, os autos serão encaminhados ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente para a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
5.4 - Acatada a impugnação pelo CMDCA, caberá ao candidato impugnado apresentar
recurso ao mesmo órgão, fazendo prova de tudo o que for alegado, sendo a decisão final
irrecorrível e proferida no prazo de 05 (cinco) dias contados da apresentação do recurso.
5.5 - Vencidas as fases de impugnação e recurso, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente publicará edital com os nomes dos candidatos ao pleito eleitoral e
convocará os eleitores para a realização da votação, designando data, local e horário.
5.5 - Uma vez procedida à escolha devem ser declarados eleitos os mais votados como
Conselheiros titulares e os suplentes, em ordem decrescente de votação.
6 - DA INSCRIÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 - De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002 não há a necessidade de
reserva de vaga para este edital, devido o mesmo não atingir o mínimo previsto na lei,
segundo o art. 21, §§1º e 2º, que determina o índice de reserva de 10% seja superior a 0.7
para qualificar a reserva.
6.2. A pessoa com deficiência concorrerá em condições de igualdade com os demais
inscritos.
7 - DOS IMPEDIMENTOS E INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES
7. 1 - Será publicada lista com as inscrições deferidas em 20/05/2015 no mural afixado na
Secretaria de Assistência Social e na Prefeitura Municipal.
7.2 - Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste edital, sendo-as, portanto indeferidas.
7.3 - Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido por este edital.
7.4 - Não será admitida inscrição por procuração.
7.5 - O candidato cuja inscrição for indeferida terá o prazo estabelecido no Anexo I deste
edital para interpor recurso à Comissão Eleitoral Organizadora munido de todos os
documentos comprobatórios.
7.6 - Das decisões da Comissão Eleitoral Organizadora caberá recurso à Plenária do
Conselho Municipal de Direitos da Criança de do Adolescente que se reunirá em caráter
extraordinário.
7.7 -Por seu turno das decisões do Conselho Municipal de Direitos da Criança de do
Adolescente não caberá recurso administrativo.
7.8 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a
apresentação de documentos falsos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial
por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
8 - DAS VAGAS, SUBSÍDIO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
8.1- Serão 05 (cinco) vagas para Conselheiros Tutelares titulares e 05 (cinco) vagas para
suplentes.
8.2 - A carga horária é de 40 horas semanais, além dos Plantões para os quais for escalado,
conforme Regimento Interno do Conselho Tutelar.
8.3 - O valor da remuneração do membro do Conselho Tutelar é de R$ 1.045.50 (Mil e
quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensais, estabelecido pelo Art. 48, § 1º, inc. I
da Lei Municipal n.º 394/2012 e reajustados anualmente, considerando os mesmos índices e
datas para revisão geral da remuneração do servidor público.
8.4 - As atribuições do cargo são as constantes na Lei Federal n.º 8.069/1990, Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, além das especificadas na Lei Municipal nº 394/2012, sem
prejuízo das demais Leis afetas.
8.5 - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o
exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme art. 37 da
Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA.
9 - DO PROCESSO SELETIVO
9.1 - Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares passarão pelas seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Confirmação da legalidade da inscrição;
b) Eleição popular por voto secreto e facultativo.
10 - DA ELEIÇÃO
10.1 - Os candidatos concorrerão ao processo de escolha, que será efetivado por voto
facultativo e secreto entre os eleitores do Município de Feliz Natal -MT.
10.2 - A relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral estará afixada em
diversos locais públicos da cidade e será divulgada através da imprensa local.
10.3 - O Pleito realizar-se-á no dia 04 de Outubro de 2015, no horário das 08:00 às 17:00
horas, no CRAS- Centro de Referência de Assistência Social.
10.4 - O eleitor deverá apresentar documento com foto e título de eleitor.
10.5 - As candidaturas serão individuais, não existindo a modalidade “chapa”, contudo, os
candidatos poderão fazer campanha em conjunto.
10.6 - A cédula rasurada, com marcações indevidas, ilegível e sem rubrica da Comissão
Eleitoral Organizadora será considerada nula.
10.7 - Os votos brancos e nulos não serão computados para fins de votos válidos.
10.8 - Trabalharão como mesários 03 (três) pessoas indicadas pela Comissão Eleitoral
organizadora, sendo um presidente, um mesário e um secretário, devidamente credenciados
pela comissão.
10.9 - Não podem compor a Mesa Receptora de Votos: cônjuges e parentes consangüíneos
e afins até 4º grau dos candidatos.
10.10 - Trabalharão na apuração dos votos os membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Feliz Natal -MT – CMDCA.
10.11 - As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante
modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
10.12 - Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao
exercício do sufrágio direito e apuração dos votos.
11 - DA PROPAGANDA ELEITORAL
11.1 - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindo-se
somente a realização de debates, entrevistas e cédulas eleitorais.
11.2 - A propaganda eleitoral poderá ser feita apenas com cédulas eleitorais constando foto,
número de inscrição e o nome do candidato, os quais serão padronizados pelo CMDCA e
divulgados no dia da homologação da candidatura.
11.3 - É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou
inscrições em qualquer local público ou privado, com exceção dos locais autorizados pela
Prefeitura Municipal para a utilização de todos os candidatos em igualdade de condições e
internet.
11.4 - A propaganda eleitoral somente poderá ser realizada pelos candidatos, após
homologação oficial das candidaturas;
11.5 - Não será permitida propaganda, que implique grave perturbação à ordem pública,
aliciamento de eleitores e propaganda enganosa;
11.5.1 - Considera-se grave perturbação à ordem pública, propaganda que perturbe o
sossego público ou que agrida o meio ambiente;
11.5.2 - Considera-se aliciamento de eleitores, o oferecimento ou promessa em dinheiro,
dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas;
11.5.3 - Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas
que não são atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que,
sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer
outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo em auferir vantagem;
11.6 - Não será permitida confecção de camisetas, bonés e outros tipos de divulgação em
vestuário;
11.7 - No dia do pleito eleitoral fica proibida a realização de propaganda eleitoral, bem como,
a realização da chamada “boca de urna”;
11.8 - Compete à Comissão Eleitoral apreciar as irregularidades e/ou infrações cometidas
pelos candidatos, podendo, inclusive, suspender a propaganda, determinar o recolhimento
do material e até cassar candidatura do candidato infrator.
12 - DA APURAÇÃO
12.1 - Os votos serão apurados e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, a quem competirá apreciar eventuais impugnações que forem
apresentadas pelos candidatos, no momento da apuração, que serão decididas de pronto
pelo Presidente deste órgão.
12.2 - Terminada a votação, as urnas serão lacradas com assinatura dos mesários e no
mínimo 02 (duas) testemunhas que estiverem no local.
12.3 -A apuração dos votos será feita imediatamente após o término da votação e em
seguida serão divulgados os nomes dos 05 (cinco) candidatos mais votados, que serão
conselheiros tutelares, e dos 05 (dois) subseqüentes, que serão os suplentes.
12.4 - Será também divulgado o resultado completo do pleito, com o nome de todos os
candidatos e sufrágios recebidos, obedecendo sempre à ordem dos mais votados.
13 - DO RESULTADO
13.1 - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos,
sendo que os primeiros 05 (cinco) mais votados serão os Conselheiros Tutelares eleitos,
ficando 05 (cinco) seguintes pelas respectivas ordens de classificação, como suplentes.
13.2 - A aprovação e classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a
expectativa de direito ao exercício do cargo e sua respectiva remuneração.
13.3 - Havendo vacância no cargo de Conselheiro Tutelar, o suplente na ordem de
classificação será convocado a assumir a vaga.
13.4 - Havendo empate entre candidatos com o mesmo número de votos, o desempate
obedecerá ao critério do candidato com maior idade;
13.5 - Os Conselheiros Tutelares, titulares, eleitos deverão obrigatoriamente participar do
Curso de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos,
oferecido pela Escola de Conselhos da Fundação Escola Superior do Ministério Público de
Mato Grosso.
14 – DA POSSE
14.1 - A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos dar-se-á no dia 10/01/2016.
14.2 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, após análise do processo eleitoral, efetuará a
nomeação dos novos membros do Conselho Tutelar, através de Portaria Municipal.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O ato de inscrição do candidato implica plena aceitação das normas contidas neste
edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2 - É responsabilidade do candidato acompanhar os editais e editais complementares
publicados que serão afixados na Prefeitura Municipal, na Secretaria de Assistência Social e
demais prédios e locais públicos do município.
15.3 - A decisão de cassação da candidatura por descumprimento das normas deste Edital
será tomada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, onde será
instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no
prazo de 02 (dois) dias, tendo o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente igual prazo para proferir a decisão.
15.4 - As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo,
constantes neste edital, poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será
oportunamente publicado pela rádio local, propaganda de rua e edital afixado nos locais
públicos constantes no item 15.2 deste Edital.
15.5 - É vedado aos atuais conselheiros tutelares em condição de candidato, utilizar-se de
bens móveis e equipamentos do poder público, em benefício próprio ou de terceiros na
campanha para escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em
horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos
dela decorrentes.
15.6 - Estende-se a mesma vedação e punição ao candidato que se utilizar de
equipamentos, veículos e coisas de gênero público através de parentes ou amigos que
exerçam cargos no Executivo ou Legislativo em qualquer esfera pública.
15.7 - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a
acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública
ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
15.8 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até
a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA.
15.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento, ou até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou
aviso a ser publicado, sendo dado conhecimento aos candidatos através de publicação
afixada nos locais constantes no item 15.2 deste Edital.
15.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério
Público, de acordo com a Lei Federal n.º 8.069/1990.
Feliz Natal – MT, 06 de Abril de 2015.
Francisco de Assis P. Nascimento
Vice-Presidente do CMDCA
Waldney Rodrigues Simi
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CALENDÁRIO DE AÇÕES PARA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHEIRO TUTELAR 2015
06/04/2015
07/04/2015
07/04/2015 à 04/05/2015
05 à 15/05/2015
20/05/2015
20 à 25/05/2015
26 à 29/05/2015
01 a 05/06/2015
Até 12/06/2015
13/06/2015
15/06/2015 a 19/06/2015
22 a 24/06/2015
02/07/2015
06/07/2015 à 03/10/2015
04/10/2015
04/10/2015
10/01/2016
Publicação do Edital
Divulgação do Edital
Inscrições
Análise de pedidos de registro de candidatura
Publicação do registro de inscrições
Prazo de Impugnação aos candidatos
Notificação dos candidatos impugnados para apresentar
defesa
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
Publicação do Resultado dos pedidos de impugnação
Interposição de recurso contra decisões da comissão
especial eleitoral.
Análise e decisão dos recursos pelo CMDCA
Reunião com candidatos habilitados para conhecimento
formal das regras do processo de escolha.
Campanha Eleitoral
Eleição
Publicação do resultado final
Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos
Francisco de Assis P. Nascimento
Vice-Presidente do CMDCA
Waldney Rodrigues Simi
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO II
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ
NATAL/MT - CMDCA
PROCESSO ELETIVO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 001/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº _____________
NOME:
_________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________Telefone: _____________________
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA :
( ) Cópia da Cédula de Identidade;
( ) Cópia do Titulo Eleitoral;
( ) Cópia da Carteira de Habilitação;
( ) Certidão negativa dos distribuidores criminal e cível da comarca de Feliz Natal;
( ) Cópia da certidão de conclusão do Ensino Médio;
( ) 01 (uma) foto 3x4 recente;
( ) Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, em que conste estar em ordem com os direitos
políticos;
( ) Apresentar comprovante de residência no município de Feliz Natal;
( ) Apresentar currículo e declaração comprobatória de sua qualificação, onde exerce ou exerceu
atividade em defesa e/ou atendimento às crianças e adolescentes, com descrição das atividades
desenvolvidas;
( )Ter no ato da inscrição Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
( )Cópia de certificado de conclusão de Curso Básico em Informática.
OBS:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
____________________________________________________________
Feliz Natal- MT , _____ de ________________ de 2015.
__________________________________
RESP. PELA INSCRIÇÃO
__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
======================================================================
ANEXO III
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
FELIZ NATAL -MT - CMDCA
PROCESSO ELETIVO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 001/2015
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _________________
NOME:___________________________________________________________________________
CPF ___________________________________________
Feliz Natal - MT, _____ de __________________________ de 2015.
________________________________________
RESP. PELA INSCRIÇÃO
ANEXO III
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
FELIZ NATAL -MT - CMDCA
PROCESSO ELETIVO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 001/2015
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _____________
NOME:___________________________________________________________________________
CPF _______________________________________
Feliz Natal - MT, _____ de _________________________ de 2015.
________________________________________
RESP. PELA INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO
À SENHORA, (Sr.)
...................................................................................................................................................
DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO
ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO
DE FELIZ NATAL-MT.
NESTA
N° INSCRIÇÃO: _____________
EU,..............................................................................................................................................
brasileiro (A), casado, Inscrito no CPF nº ........................................,........................................
RG
nº
.....................................Titulo
nº,.........................................................residente
e
de
domiciliado
Eleitor
na
...................................................................................................................... nº ..........., nesta
cidade Comarca de Feliz Natal –MT, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria
REQUERER, inscrição como candidato para Membro do Conselho Tutelar e, para tanto
apresento os documentos relacionados na ficha de inscrição anexa.
Nestes termos,
Peço deferimento.
Feliz Natal – MT ........................................... de 2015.
.................................................................................
Candidato
Download

VEJA AQUI