LIGA ESTUDANTIL DE VOLEIBOL - 2015
REGULAMENTO OFICIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1º - A Liga Estudantil de Voleibol é uma competição organizada e dirigida pela
Federação Tocantinense de Voleibol e reunirá as equipes escolares convidadas,
com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do voleibol no âmbito
escolar e revelar talentos para compor as Seleções do Estado.
§1º - A competição obedecerá ao disposto neste regulamento, seus anexos,
aditivos, resoluções, circulares, notas oficiais, instruções normativas e
normas da FTV;
§2º - Será disputada de acordo com as Regras Oficiais de Voleibol da CBV,
excetuando-se os ajustes, adequações e condições descritas neste
regulamento. Cabe aos participantes conhecê-las e cumpri-las;
§3º - As Escolas participantes deverão: respeitar, cumprir e fazer cumprir as
decisões técnicas, administrativas e disciplinares da FTV;
§4º - As Escolas deverão disputar a competição até o seu final sob pena de não
serem convidadas nas próximas edições.
ARTIGO 2º - Em 2015 a competição será disputada na categoria Infanto-Juvenil (sub 17), no
naipe masculino, nos dias 27 e 28 de Novembro, em Palmas, na quadra coberta
da E.M. Darcy Ribeiro.
ARTIGO 3º - Em todas as ações concernentes à realização da competição, a Escola somente
poderá ser representada por seu Diretor ou representante credenciado, desde que
conste na Relação Nominal.
ARTIGO 4º- A FTV é detentora dos direitos autorais e das receitas de comercialização dos
jogos, inclusive as transmissões de televisão.
§1º - Entende-se por comercialização a receita oriunda dos direitos de imagem
de transmissão em rede de televisão, propriedades de quadra,
merchandising, ações promocionais e licenciamento;
§2º - A escola participante tem direito a exposição de 01 banner durante suas
partidas, desde que definido previamente com a FTV espaço e tamanho
das peças.
CAPÍTULO II
TROFÉUS, TÍTULOS E DIREITOS
ARTIGO 5º - Às equipes classificadas em 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar na fase final serão
atribuídos, respectivamente, os títulos de “CAMPEÔ e “VICE-CAMPEÔ.
ARTIGO 6º - Serão oferecidos 1 troféu e 15 medalhas, de posse definitiva, a cada equipe
classificada em 1º e 2º lugar.
Regulamento da Liga Estudantil de Voleibol
2015
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 7o – A Liga será dirigida por Delegados Técnicos designados através de Nota Oficial
da FTV, a quem compete:
§1º - Adotar as providências técnicas e operacionais necessárias à realização dos
jogos;
§2º - Apresentar e orientar as equipes de arbitragem escaladas pela FTV;
§3º - Apresentar a tabela fazendo cumprir as datas, locais e horários dos jogos;
§4º - Assegurar a execução e o cumprimento das penalidades disciplinares;
§5º - Reunir e encaminhar para julgamento todos os indícios comprobatórios a
infrações cometidas pelos participantes;
§6º - Apresentar a FTV os resultados dos jogos, bem como seus documentos para
providencias de homologação oficial.
ARTIGO 8º - É vedada a transferência de horários, datas e locais de jogos depois da
publicação da tabela, salvo motivos de alta relevância e/ou as seguintes
exceções:
§1º - Interdição do ginásio;
§2º - Perda de mando por penalidade disciplinar ou administrativa;
§3º - Exigência da emissora de televisão, detentora dos direitos de transmissão;
§4º - Determinação direta da FTV, em função de ajustes no calendário oficial.
CAPÍTULO IV
INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO
ARTIGO 9º
- São considerados em condições de jogo os atletas inscritos com idade máxima
de dezessete anos (Categoria Infanto-Juvenil) completos ou a completar no ano
da competição, devidamente matriculados na respectiva unidade escolar.
Parágrafo Único. Serão aceitos, entre os 12 inscritos, até 4 atletas devidamente matriculados
na rede de ensino publica ou particular, pertencentes a outras unidades
escolares, desde que as mesmas não estejam participando da competição no
respectivo naipe/categoria.
ARTIGO 10º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 12 (doze) atletas e 02 membros da
Comissão Técnica, através da RN - Relação Nominal. E enviar os Certificados de
Atleta, devidamente preenchidos e assinados.
Parágrafo Único. Os Certificados de Atletas, devidamente preenchidos e assinados,
são obrigatórios, podendo ser entregues até o inicio do primeiro jogo da equipe ao
Delegado Técnico, que dará condição de jogo ao atleta.
ARTIGO 11º - Não terão condições de jogo atletas e membros das comissões técnicas que se
encontram cumprindo punição disciplinar ou não apresentarem ao Delegado
documento pessoal com foto antes de cada partida.
ARTIGO 12º - Será reconhecida e homologada a inscrição da equipe somente quando
apresentada a Relação Nominal, devidamente preenchida e assinada em todos
os campos, juntamente com o pagamento da taxa de inscrição.
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Regulamento da Liga Estudantil de Voleibol
2015
CAPÍTULO V
SISTEMA DE DISPUTA
ARTIGO 13º - O sistema de disputa será apresentado, considerando o número de equipes em
cada naipe e a Tabela será publicada em boletim oficial.
Parágrafo Único. Os Jogos serão disputados em melhor de 3 sets.
ARTIGO 14º - A classificação ou desempate, entre duas ou mais equipes, obedecerá ao
seguinte critério pela ordem:
§1º
§2º
§3º
§4º
- Saldo de vitórias;
- Set’s average;
- Pontos average;
- Confronto Direto;
CAPÍTULO VI
JOGOS
ARTIGO 15º - As equipes participantes devem, obrigatoriamente, conhecer, cumprir e fazer
cumprir as Regras Oficiais da CBV, código de ética e o presente regulamento.
§1º - Os participantes devem ter conduta respeitosa, cortês, espírito esportivo
com os árbitros, adversários, companheiros de equipe e espectadores.
ARTIGO 16º - Caso uma equipe não esteja em quadra até a hora determinada para o início da
partida, será dado um prazo de tolerância de 10 (dez) minutos. Os horários da
tabela deverão ser respeitados para o inicio do protocolo oficial de jogo.
ARTIGO 17º - Os jogadores que não estiverem jogando devem permanecer na área de
aquecimento, enquanto a bola estiver em jogo.
CAPÍTULO VII
ARBITRAGEM
ARTIGO 18º - A equipe de arbitragem do jogo será composta pelos seguintes oficiais: 1º
árbitro, 2º árbitro e apontador.
ARTIGO 19º - A equipe de arbitragem será escalada pela FTV, devendo atuar uniformizada e
não poderá ser recusada pelas equipes.
CAPÍTULO VIII
JUSTIÇA DESPORTIVA
ARTIGO 20º - As equipes participantes reconhecem o Tribunal de Justiça Desportiva da CBV
como única e definitiva instância para resolver as questões entre elas e a
Federação Tocantinense de Voleibol.
Palmas, 01 de Agosto de 2015.
Federação Tocantinense de Voleibol
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Regulamento Liga Estudantil 2015