PORTARIA PRM/FS/SCNJ N.º 005, de 05 de MAIO de 2015
Instaura Inquérito Civil para apuração da execução do contrato
firmado entre o Estado da Bahia e o Instituto de Medicina Integral
Professor Fernando Figueira – IMIP, para gestão do Hospital
Estadual da Criança em Feira de Santana.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República
signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e com espeque nos arts.
127, caput, e 129, inciso III da Constituição da República, e artigos 5º e 6º, inciso VII,
“b”, da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, respaldado, ainda, pelos
artigos 2º e 5º da Resolução CSMPF nº 87, de 14 de setembro de 2004, alterados pela
Resolução CSMPF n.º 106, de 06 de abril de 2010, e art. 2º e 4º da Resolução do
CNMP n.º 23, de 17 de setembro de 2007, e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal Pátria de 1988 elevou o
Ministério Público à categoria de instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio público
e social, conforme os artigos 129, inciso III, da Constituição Federal, artigo 1º, inciso
IV, da Lei n.º 7.347/85 e os artigos 5º, III, “b”, e 6º, inciso VII, “b”, da Lei Complementar
nº 75/93;
CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 1.14.004.000098/201517, que versa sobre possíveis irregularidades no contrato firmado entre o Estado da
Bahia e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, para
gestão do Hospital Estadual da Criança em Feira de Santana;
S:\Notícias - site\2015\Samir Nachef\Peças\Portaria 005 1.14.004.000098-2015-17. Instauração ICP.doc
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CONSIDERANDO
a
necessidade
de
empreender
apurações
pormenorizadas sobre o fato descrito na representação em apreço;
RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, pelo prazo de
01 (um) ano, para apurar os fatos acima narrados, determinando desde já:
a) Autue-se e registre-se o presente feito com o seguinte assunto:
“Apuração da execução do contrato firmado entre o Estado da Bahia e o Instituto de
Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, para gestão do Hospital
Estadual da Criança em Feira de Santana.”
b) comunique-se à PFDC para conhecimento, com cópia desta
portaria, solicitando que seja providenciada a devida publicação, além de sua afixação
na sede desta Procuradoria da República;
c) requisite-se à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia
informações sobre os fatos narrados na representação (em anexo), bem como
fotocópias do contrato firmado com o IMIP para gestão do Hospital Estadual da Criança
em Feira de Santana no prazo de 20 (vinte) dias;
d) requisite-se ao IMIP informações sobre os fatos narrados na
representação (em anexo) no prazo de 20 (vinte) dias;
e) requisite-se ao DENASUS que realize inspeção na mencionada
unidade hospitalar no prazo de 90 (noventa) dias;
f) concluso em 100 (cem) dias, ou com as respostas.
SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR
Procurador da República
S:\Notícias - site\2015\Samir Nachef\Peças\Portaria 005 1.14.004.000098-2015-17. Instauração ICP.doc
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íntegra do Inquérito - MPF-BA