UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Rua Catulo Breviglieri s/nº - Santa Catarina – Juiz de Fora – MG – CEP 36036-110
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Regimento Interno do Corpo Clinico do Hospital Universitário da UFJF (HU-UFJF)
CAPITULO I – DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º. – O Regimento Interno do Corpo Clínico, elaborado de acordo com a Resolução
CFM Nº 1481, de 08 de agosto de 1997, tem por objetivos disciplinar e normalizar as ações
e relações dos médicos que utilizam as dependências do Hospital Universitário da
Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF) para o desempenho das suas atividades.
Art. 2º. – A assistência à saúde, o ensino e o desenvolvimento cientifico são as atividades
da Instituição e obedecerão aos Estatutos e Regimentos do HU-UFJF e da UFJF.
Art. 3º. – Cumpridas as normas administrativas e legais, o Corpo Clinico do HU-UFJF
objetiva prestar assistência à saúde da população, sem distinção de qualquer natureza,
agindo com o máximo zelo e capacidade profissional em concordância como o Código de
Ética do Conselho Federal de Medicina.
Parágrafo Único – Os atendimentos e as internações respeitarão as normas deste Regimento
e as Regras Administrativas estabelecidas pela Instituição.
Art. 4º. – O HU-UFJF é constituído por Unidades de Internação, Serviços de Apoio
Diagnostico e Terapêutico (SADT), Tratamento Intensivo, Ambulatórios e ambientes de
ensino, ambientes administrativos e industriais que dão suporte às atividades assistenciais.
§ 1º. As unidades assistenciais acima referidas constituem os Serviços da Instituição e serão
coordenadas por um gerente, obedecendo às normas do Regimento Geral do HU.
§ 2º. O profissional designado para esta função será o responsável pela admissão do
paciente, orientação do caso, organização do prontuário, alta, e, solidariamente, respondera
por eventuais repercussões jurídicas dos procedimentos sob sua supervisão.
§ 3º. Os Serviços poderão compor Unidades Funcionais, não podendo haver duplicação dos
mesmos, obedecendo ao Regimento Interno do HU-UFJF.
Art. 5º. – O gerenciamento da área, capacidade física e de equipamentos da Instituição é de
responsabilidade da Diretoria do HU-UFJF.
§ 1º. É vedada a entrada ou retirada de qualquer equipamento da Instituição sem a prévia
anuência da Diretoria.
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§ 2º. Transferência de pacientes entre instituições deverão respeitar as normas do CFM e
ser viabilizadas pelo Plantão do Hospital.
CAPITULO II – DA CONSTITUIÇÃO DO CORPO CLÍNICO
Art. 6º - O Corpo Clínico compõe-se de médicos que se encontram em pleno direito de
exercer a profissão e estejam devidamente cadastrados na Instituição.
§ 1º. Toda solicitação de cadastramento deverá ser encaminhada à Diretoria Clinica do HUUFJF para a devida aprovação.
Art. 7º. – Os Membros do Corpo Clínico estão classificados nas seguintes categorias:
§ 1º. Permanentes: compreendem todos os médicos, membros efetivos dos quadros da
UFJF, técnico – administrativos ou docentes devidamente cadastrados.
§ 2º. Temporários
I.
II.
III.
IV.
Residentes, Estagiários ou Pós – Graduandos;
Cedidos: profissionais de outras Instituições que passam a desempenhar suas
funções no HU-UFJF;
Voluntários: profissionais que, sob a responsabilidade das chefias de Serviços,
desenvolvem atividades voluntárias no Hospital;
Profissionais Beneméritos: são beneméritos aqueles que, por relevantes serviços
prestados ao Hospital, após término da efetividade, continuem exercendo suas
funções.
CAPÍTLO III – DA COMPETÊMCIA
Art. 8º. – Aos médicos do Corpo Clínico do HU-UFJF compete:
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Cumprir sua carga horária de acordo com as normas legais e administrativas de seu
vínculo de origem;
Prestar assistência médica aos pacientes do HU-UFJF;
Participar de reuniões do Corpo Clinico, dos Serviços e das atividades do Centro de
Ensino Pesquisa e Extensão;
Elaborar e manter atualizado o prontuário médico de seus pacientes;
Responsabilizar-se por seus atos médicos;
Contribuir nas atividades de ensino, pesquisa e aperfeiçoamento profissional;
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Contribuir para o aprimoramento dos padrões éticos e administrativos, em constante
interação com as Direções: Geral, Clínica, Administrativa e de Enfermagem;
Conhecer e seguir as normas e regimentos do HU-UFJF.
CAPÍTULO IV – DA DIREÇÃO CLÍNICA E DA DIREÇÃO TÉCNICA
Art. 9º. – A Diretoria Clinica do HU-UFJF é composta de Diretor Clínico e Vice-Diretor,
eleitos de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional
de Medicina de Minas Gerais.
Art. 10º. – O Diretor e o Vice-Diretor Clínico do HU serão médicos eleitos pelo corpo
clínico, para mandato de 30 (trinta) meses, permitida a recondução de acordo com as
normas do Conselho Federal de Medicina.
§ 1º. – Poderão votar e ser votados: médicos de quadro permanente (Artigo 7º, §1º).
§ 2º. – Os médicos residentes cedidos, voluntários e beneméritos têm direito a voto, mas
não a serem votados.
Art. 11º. – A Direção Técnica do Hospital Universitário/UFJF deve ser exercida por um
médico do quadro permanente (Artigo 7º, §1º). Essa Direção Técnica é um cargo de
confiança da Direção Geral, podendo o Diretor Clinico acumular essa função.
Art. 12º. – Compete ao Diretor Clinico:
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Dirigir e coordenar o Corpo Clínico do HU-UFJF;
Responsabilizar-se pelo ingresso e pela atividade de profissionais médicos na
instituição, de acordo com as disposições da Resolução CREMEMG Nº 278 DE
30/06/2006;
Supervisionar as atividades de assistência no HU-UFJF;
Estimular as atividades cientificas e de pesquisa;
Estimular a integração e o relacionamento cordial entre os participantes do Corpo
Clínico e demais profissionais do Hospital, observando os princípios do Código de
Ética Médica;
Ser o intermediário entre o Corpo Clínico e a Direção Geral, Direção de
Enfermagem, Direção Administrativa e Chefias Técnicas do HU-UFJF;
Encaminhar à Comissão de Ética do Hospital assuntos pertinentes, relacionados
com o Corpo Clinico;
Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Corpo Clínico;
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Transmitir o cargo ao Vice-Diretor Clínico, mediante impedimentos eventuais;
Cuidar para o cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico;
Supervisionar a adequação dos equipamentos hospitalares;
Propor a criação de novos Serviços ou Unidades Funcionais, bem como a extinção
ou remodelação dos existentes, junto à Direção Geral do HU-UFJF.
Art. 13º. – Compete ao Diretor Técnico:
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Representar o Hospital perante autoridades sanitárias e outras, quando necessário;
Zelar por condições dignas de trabalho (técnico-instrumentais, ambientais e de
segurança), indispensáveis à pratica médica e de todos os demais profissionais
técnicos, em todos os setores do HU-UFJF;
Solicitar parecer de profissionais especializados em questões técnicas, quando
necessário;
Identificar e sugerir melhorias técnicas à Direção Geral e Administrativa;
Estimular e auxiliar a inter-relação entre as Unidades Funcionais (Chefias de
Serviços) e a Direção Geral.
CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES
Art. 14º. – As comissões de Ética e o Serviço de Epidemiologia, bem como as demais
comissões do HU-UFJF, são subordinadas à Direção Clínica.
Art. 15º. – A Comissão de Ética do HU-UFJF é eleita e exerce suas funções, obedecendo às
Resoluções do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina de
Minas Gerais.
§ 1º. - Poderão votar e ser votados: médicos do quarto permanente (Artigo 7º, §1º).
§ 2º. - Os médicos residentes, cedidos, voluntários e beneméritos têm direito a voto, mas
não a serem votados.
§ 3º. - O mandato dos componentes da Comissão de Ética coincidirá com o mandato da
Direção Clínica, sendo permitida a recondução.
Art. 16º. – As Comissões de Óbito, de Prontuários e de Controle de Infecção Hospitalar são
subordinadas, ao Serviço de Epidemiologia ou à futura Unidade Funcional correspondente
(prevista no Regimento Interno do HU-UFJF).
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CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 17º. – Será considerado infrator e sujeito à penalidade o membro do Corpo Clínico
que:
I.
Desrespeitar as normas e regimentos do HU-UFJF;
II.
For considerado inábil para exercício da profissão ou função, por comissão
constituída para esta finalidade.
Art. 18º. – A suspeita ou denuncia de infração cometida por qualquer membro do Corpo
Clínico será encaminhada à Comissão de Ética Medica, assegurando ao médico envolvido
amplo direito de defesa e sigilo.
§ 1º. - Cabe a Comissão de Ética avaliar, conciliar, decidir e, se necessário, encaminhar ao
CRM e abrir sindicância para o envolvido, de acordo com suas normas.
§ 2º. - Em caso de penalidade de exclusão, a mesma deverá ser homologada em assembléia,
têm direito a recurso junto ao Conselho Regional de Medicina:
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º. – Ato médico que implique em grande risco de vida poderá ser analisado por uma
comissão de especialistas da Instituição.
Art. 20º. – Todo Paciente internado no HU-UFJF ficará sob responsabilidade de um
determinado Serviço.
Art. 21º. – Todos os fatos referentes às atividades do HU-UFJF só poderão ser divulgados
publicamente pelos órgãos diretivos ou mediante autorização destes.
Parágrafo Único – Os Boletins Médicos com informações publicas sobre pacientes deverão
ser feitos pelo médico assistente, respeitando os preceitos do Código de Ética Médica.
Art. 22º. – Todos os médicos do Corpo Clínico do HU-UFJF deverão apresentar à Direção
Clínica um plano de trabalho atualizado, contendo sua carga horária e as atividades
prestadas dentro do Hospital, identificando sua Unidade de Origem.
§ 1º. – O plano de trabalho a que se refere este Artigo deverá ser atualizado no inicio de
cada mandato do Diretor Clinico.
Art. 23º. – Este Regimento revoga os anteriores e passa a vigorar após sua aprovação em
assembléia do Corpo Clínico do HU-UFJF e homologação pelo CRMMG.
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Art. 24º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, inicialmente, pelo Diretor
Clínico. Se necessário, poderá haver uma consulta à Comissão de Ética Médica, ao
Conselho Diretor ou à Assembléia do Corpo Clínico do HU-UFJF.
Art. 25º. – Todos os médicos do Corpo Clínico do HU-UFJF deverão ter conhecimento e
cumprir este Regimento.
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