UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Rua Catulo Breviglieri s/nº - Santa Catarina – Juiz de Fora – MG – CEP 36036-110 Telefone: (32) 3229-3099 – Fax (32) 3229-3060 www.hu.ufjf.br - e-mail: [email protected] Regimento Interno do Corpo Clinico do Hospital Universitário da UFJF (HU-UFJF) CAPITULO I – DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS Art. 1º. – O Regimento Interno do Corpo Clínico, elaborado de acordo com a Resolução CFM Nº 1481, de 08 de agosto de 1997, tem por objetivos disciplinar e normalizar as ações e relações dos médicos que utilizam as dependências do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF) para o desempenho das suas atividades. Art. 2º. – A assistência à saúde, o ensino e o desenvolvimento cientifico são as atividades da Instituição e obedecerão aos Estatutos e Regimentos do HU-UFJF e da UFJF. Art. 3º. – Cumpridas as normas administrativas e legais, o Corpo Clinico do HU-UFJF objetiva prestar assistência à saúde da população, sem distinção de qualquer natureza, agindo com o máximo zelo e capacidade profissional em concordância como o Código de Ética do Conselho Federal de Medicina. Parágrafo Único – Os atendimentos e as internações respeitarão as normas deste Regimento e as Regras Administrativas estabelecidas pela Instituição. Art. 4º. – O HU-UFJF é constituído por Unidades de Internação, Serviços de Apoio Diagnostico e Terapêutico (SADT), Tratamento Intensivo, Ambulatórios e ambientes de ensino, ambientes administrativos e industriais que dão suporte às atividades assistenciais. § 1º. As unidades assistenciais acima referidas constituem os Serviços da Instituição e serão coordenadas por um gerente, obedecendo às normas do Regimento Geral do HU. § 2º. O profissional designado para esta função será o responsável pela admissão do paciente, orientação do caso, organização do prontuário, alta, e, solidariamente, respondera por eventuais repercussões jurídicas dos procedimentos sob sua supervisão. § 3º. Os Serviços poderão compor Unidades Funcionais, não podendo haver duplicação dos mesmos, obedecendo ao Regimento Interno do HU-UFJF. Art. 5º. – O gerenciamento da área, capacidade física e de equipamentos da Instituição é de responsabilidade da Diretoria do HU-UFJF. § 1º. É vedada a entrada ou retirada de qualquer equipamento da Instituição sem a prévia anuência da Diretoria. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Rua Catulo Breviglieri s/nº - Santa Catarina – Juiz de Fora – MG – CEP 36036-110 Telefone: (32) 3229-3099 – Fax (32) 3229-3060 www.hu.ufjf.br - e-mail: [email protected] § 2º. Transferência de pacientes entre instituições deverão respeitar as normas do CFM e ser viabilizadas pelo Plantão do Hospital. CAPITULO II – DA CONSTITUIÇÃO DO CORPO CLÍNICO Art. 6º - O Corpo Clínico compõe-se de médicos que se encontram em pleno direito de exercer a profissão e estejam devidamente cadastrados na Instituição. § 1º. Toda solicitação de cadastramento deverá ser encaminhada à Diretoria Clinica do HUUFJF para a devida aprovação. Art. 7º. – Os Membros do Corpo Clínico estão classificados nas seguintes categorias: § 1º. Permanentes: compreendem todos os médicos, membros efetivos dos quadros da UFJF, técnico – administrativos ou docentes devidamente cadastrados. § 2º. Temporários I. II. III. IV. Residentes, Estagiários ou Pós – Graduandos; Cedidos: profissionais de outras Instituições que passam a desempenhar suas funções no HU-UFJF; Voluntários: profissionais que, sob a responsabilidade das chefias de Serviços, desenvolvem atividades voluntárias no Hospital; Profissionais Beneméritos: são beneméritos aqueles que, por relevantes serviços prestados ao Hospital, após término da efetividade, continuem exercendo suas funções. CAPÍTLO III – DA COMPETÊMCIA Art. 8º. – Aos médicos do Corpo Clínico do HU-UFJF compete: • • • • • • Cumprir sua carga horária de acordo com as normas legais e administrativas de seu vínculo de origem; Prestar assistência médica aos pacientes do HU-UFJF; Participar de reuniões do Corpo Clinico, dos Serviços e das atividades do Centro de Ensino Pesquisa e Extensão; Elaborar e manter atualizado o prontuário médico de seus pacientes; Responsabilizar-se por seus atos médicos; Contribuir nas atividades de ensino, pesquisa e aperfeiçoamento profissional; UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Rua Catulo Breviglieri s/nº - Santa Catarina – Juiz de Fora – MG – CEP 36036-110 Telefone: (32) 3229-3099 – Fax (32) 3229-3060 www.hu.ufjf.br - e-mail: [email protected] • • Contribuir para o aprimoramento dos padrões éticos e administrativos, em constante interação com as Direções: Geral, Clínica, Administrativa e de Enfermagem; Conhecer e seguir as normas e regimentos do HU-UFJF. CAPÍTULO IV – DA DIREÇÃO CLÍNICA E DA DIREÇÃO TÉCNICA Art. 9º. – A Diretoria Clinica do HU-UFJF é composta de Diretor Clínico e Vice-Diretor, eleitos de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Art. 10º. – O Diretor e o Vice-Diretor Clínico do HU serão médicos eleitos pelo corpo clínico, para mandato de 30 (trinta) meses, permitida a recondução de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina. § 1º. – Poderão votar e ser votados: médicos de quadro permanente (Artigo 7º, §1º). § 2º. – Os médicos residentes cedidos, voluntários e beneméritos têm direito a voto, mas não a serem votados. Art. 11º. – A Direção Técnica do Hospital Universitário/UFJF deve ser exercida por um médico do quadro permanente (Artigo 7º, §1º). Essa Direção Técnica é um cargo de confiança da Direção Geral, podendo o Diretor Clinico acumular essa função. Art. 12º. – Compete ao Diretor Clinico: • • • • • • • • Dirigir e coordenar o Corpo Clínico do HU-UFJF; Responsabilizar-se pelo ingresso e pela atividade de profissionais médicos na instituição, de acordo com as disposições da Resolução CREMEMG Nº 278 DE 30/06/2006; Supervisionar as atividades de assistência no HU-UFJF; Estimular as atividades cientificas e de pesquisa; Estimular a integração e o relacionamento cordial entre os participantes do Corpo Clínico e demais profissionais do Hospital, observando os princípios do Código de Ética Médica; Ser o intermediário entre o Corpo Clínico e a Direção Geral, Direção de Enfermagem, Direção Administrativa e Chefias Técnicas do HU-UFJF; Encaminhar à Comissão de Ética do Hospital assuntos pertinentes, relacionados com o Corpo Clinico; Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Corpo Clínico; UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Rua Catulo Breviglieri s/nº - Santa Catarina – Juiz de Fora – MG – CEP 36036-110 Telefone: (32) 3229-3099 – Fax (32) 3229-3060 www.hu.ufjf.br - e-mail: [email protected] • • • • Transmitir o cargo ao Vice-Diretor Clínico, mediante impedimentos eventuais; Cuidar para o cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico; Supervisionar a adequação dos equipamentos hospitalares; Propor a criação de novos Serviços ou Unidades Funcionais, bem como a extinção ou remodelação dos existentes, junto à Direção Geral do HU-UFJF. Art. 13º. – Compete ao Diretor Técnico: • • • • • Representar o Hospital perante autoridades sanitárias e outras, quando necessário; Zelar por condições dignas de trabalho (técnico-instrumentais, ambientais e de segurança), indispensáveis à pratica médica e de todos os demais profissionais técnicos, em todos os setores do HU-UFJF; Solicitar parecer de profissionais especializados em questões técnicas, quando necessário; Identificar e sugerir melhorias técnicas à Direção Geral e Administrativa; Estimular e auxiliar a inter-relação entre as Unidades Funcionais (Chefias de Serviços) e a Direção Geral. CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES Art. 14º. – As comissões de Ética e o Serviço de Epidemiologia, bem como as demais comissões do HU-UFJF, são subordinadas à Direção Clínica. Art. 15º. – A Comissão de Ética do HU-UFJF é eleita e exerce suas funções, obedecendo às Resoluções do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. § 1º. - Poderão votar e ser votados: médicos do quarto permanente (Artigo 7º, §1º). § 2º. - Os médicos residentes, cedidos, voluntários e beneméritos têm direito a voto, mas não a serem votados. § 3º. - O mandato dos componentes da Comissão de Ética coincidirá com o mandato da Direção Clínica, sendo permitida a recondução. Art. 16º. – As Comissões de Óbito, de Prontuários e de Controle de Infecção Hospitalar são subordinadas, ao Serviço de Epidemiologia ou à futura Unidade Funcional correspondente (prevista no Regimento Interno do HU-UFJF). UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Rua Catulo Breviglieri s/nº - Santa Catarina – Juiz de Fora – MG – CEP 36036-110 Telefone: (32) 3229-3099 – Fax (32) 3229-3060 www.hu.ufjf.br - e-mail: [email protected] CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 17º. – Será considerado infrator e sujeito à penalidade o membro do Corpo Clínico que: I. Desrespeitar as normas e regimentos do HU-UFJF; II. For considerado inábil para exercício da profissão ou função, por comissão constituída para esta finalidade. Art. 18º. – A suspeita ou denuncia de infração cometida por qualquer membro do Corpo Clínico será encaminhada à Comissão de Ética Medica, assegurando ao médico envolvido amplo direito de defesa e sigilo. § 1º. - Cabe a Comissão de Ética avaliar, conciliar, decidir e, se necessário, encaminhar ao CRM e abrir sindicância para o envolvido, de acordo com suas normas. § 2º. - Em caso de penalidade de exclusão, a mesma deverá ser homologada em assembléia, têm direito a recurso junto ao Conselho Regional de Medicina: CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19º. – Ato médico que implique em grande risco de vida poderá ser analisado por uma comissão de especialistas da Instituição. Art. 20º. – Todo Paciente internado no HU-UFJF ficará sob responsabilidade de um determinado Serviço. Art. 21º. – Todos os fatos referentes às atividades do HU-UFJF só poderão ser divulgados publicamente pelos órgãos diretivos ou mediante autorização destes. Parágrafo Único – Os Boletins Médicos com informações publicas sobre pacientes deverão ser feitos pelo médico assistente, respeitando os preceitos do Código de Ética Médica. Art. 22º. – Todos os médicos do Corpo Clínico do HU-UFJF deverão apresentar à Direção Clínica um plano de trabalho atualizado, contendo sua carga horária e as atividades prestadas dentro do Hospital, identificando sua Unidade de Origem. § 1º. – O plano de trabalho a que se refere este Artigo deverá ser atualizado no inicio de cada mandato do Diretor Clinico. Art. 23º. – Este Regimento revoga os anteriores e passa a vigorar após sua aprovação em assembléia do Corpo Clínico do HU-UFJF e homologação pelo CRMMG. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Rua Catulo Breviglieri s/nº - Santa Catarina – Juiz de Fora – MG – CEP 36036-110 Telefone: (32) 3229-3099 – Fax (32) 3229-3060 www.hu.ufjf.br - e-mail: [email protected] Art. 24º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, inicialmente, pelo Diretor Clínico. Se necessário, poderá haver uma consulta à Comissão de Ética Médica, ao Conselho Diretor ou à Assembléia do Corpo Clínico do HU-UFJF. Art. 25º. – Todos os médicos do Corpo Clínico do HU-UFJF deverão ter conhecimento e cumprir este Regimento.