ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ
P O R T A R I A Nº. 005 /2013 – FCI
Aprova o Regulamento da III
Conferência Municipal de Cultura
e dispõe sobre providências
pertinentes.
O Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz, Antonio
Mariano de Lucena Filho, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no Decreto nº. 026 de 21 de Maio de
2013, que convoca a III Conferência Municipal de Cultura de Imperatriz.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Regulamento da III Conferência Municipal de Cultura de
IMPERATRIZ, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A III Conferência Municipal de Cultura de Imperatriz será realizada
no dia 08 de junho de 2013.
Art. 3º A Comissão Organizadora será constituída pelas seguintes pessoas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Antonio Fabrício Evangelista Barbosa;
Antonio Mariano de Lucena Filho;
Axel Carlos Brito Silva;
Carlos Leen Santiago;
Charles de Oliveira Silva;
Cleiton Ribeiro de Carvalho;
Dorielton Pereira Xavier;
Emanuel de Jesus Pereira de Sousa;
Rua Luis Domingues, 650 – Centro CEP – 65.900-000
CNPJ: 01.001.091/0001-42
www.imperatriz.ma.gov.br
fundaçã[email protected]
[email protected]
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ
i) Giovanne Pietrinni Pereira;
j) Iracema Rocha da Silva;
k) Ivoneide Barbosa Evangelista;
l) José Antonio Neves da Silva;
m) José Bonifacio Cezar da Silva;
n) Maria Adeilde Nascimento;
o) Maria Lubia Flor da Conceição;
p) Samuel Pereira de Souza.
Art. 4º A Coordenação geral da Conferência será exercida pelo Sr. Antonio
Mariano de Lucena Filho – Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz.
Art. 5º Os casos omissos e conflitantes do Regulamento III Conferência
Municipal de Cultura de Imperatriz serão decididos pela Comissão
Organizadora, presidida pelo presidente da Fundação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL EM
23 DE MAIO DE 2013, 192º ANO DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA
REPÚBLICA.
Antonio Mariano de Lucena Filho
Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz
Coordenador Executivo da III Conferência Municipal de Imperatriz
Rua Luis Domingues, 650 – Centro CEP – 65.900-000
CNPJ: 01.001.091/0001-42
www.imperatriz.ma.gov.br
fundaçã[email protected]
[email protected]
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ
ANEXO ÚNICO
DO REGULAMENTO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
CULTURA DE IMPERATRIZ
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A III Conferência Municipal de Cultura de Imperatriz, convocada
através do Decreto nº.
de
de Maio de 2013, parte integrante III
Conferência Estadual de Cultura do Maranhão e da III Conferência
Nacional de Cultura, tem por objetivos:
I - Discutir a cultura do município nos seus aspectos de diversidade,
memória, produção simbólica, gestão, da participação social e da plena
cidadania;
II - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores,
estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura,
valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
III - Propor estratégias para:
a) Fortalecimento da cultura como centro dinâmico do processo de
desenvolvimento
b) Universalizar o acesso dos habitantes de Imperatriz a condições de
produção e à fruição dos bens e serviços culturais; bem como sua
difusão nacional.
c) Consolidação dos sistemas de participação e controle social na
gestão das políticas públicas de cultura
d) A implantação efetiva dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais
de Cultura;
IV - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação
institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
Rua Luis Domingues, 650 – Centro CEP – 65.900-000
CNPJ: 01.001.091/0001-42
www.imperatriz.ma.gov.br
fundaçã[email protected]
[email protected]
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ
V – Promover e fortalecer a formação e a continuidade de fóruns e redes de
artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e
ativistas culturais;
VI – Eleger os delegados municipais para a etapa estadual da III
Conferência Nacional de Cultura.
Parágrafo único: A eleição dos delegados aludidos no incisos VI
deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos nos
artigos 9°, 10° e 11° deste Regulamento.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º A III Conferência Municipal de Cultura de Imperatriz realizará seus
trabalhos a partir do tema geral da III Conferência Nacional de Cultura,
“Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Municipal
de Cultura”, e seus desdobramentos, com as seguintes orientações:
a) As discussões deverão ser desenvolvidas de modo a articular as
políticas de cultura e suas diretrizes em todos os níveis (nacional,
estadual, municipal) de maneira transversal.
b) O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos
e sub-eixos temáticos.
Art. 3º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da III Conferência
Municipal de Cultura de Imperatriz:
1. IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da
gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo
(União, Estados/Distrito Federal e Municípios).
1.1. Marcos Legais, Participação Social e Funcionamento dos Sistemas
Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de Acordo
com os Princípios Constitucionais do SNC.
Rua Luis Domingues, 650 – Centro CEP – 65.900-000
CNPJ: 01.001.091/0001-42
www.imperatriz.ma.gov.br
fundaçã[email protected]
[email protected]
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ
1.2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação
de
Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores e
Conselheiros de Cultura.
1.3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento
Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e
Incentivos Fiscais.
1.4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
2. PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e
da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.
2.1. Criação, Produção, Intercâmbio e Circulação de Bens Artísticos e
Culturais.
2.2. Educação e Formação Artística e Cultural.
2.3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital.
2.4. Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos
Tradicionais.
3. CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e
consolidação da cidadania.
3.1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização
da Rede de Equipamentos e Serviços Culturais.
3.2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais.
3.3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação
em
Rede.
3.4. Formação para a Diversidade e Direito à Memória e Identidades.
4. CULTURA E DESENVOLVIMENTO
Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento
sustentável.
Rua Luis Domingues, 650 – Centro CEP – 65.900-000
CNPJ: 01.001.091/0001-42
www.imperatriz.ma.gov.br
fundaçã[email protected]
[email protected]
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ
4.1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do
Patrimônio
Cultural nos Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento
Local e Regional.
4.2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e
Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior.
4.3. Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e
Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos.
4.4. Direitos Autorais, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e
Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa
Brasileira.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4° A III Conferência Municipal de Cultura de IMPERATRIZ:
I. Será presidida pelo Prefeito ou, na sua ausência ou impedimento,
pelo Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz
II. Terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo
III. Será realizada no dia 08 de Junho de 2013
IV. Acontecerá no campus da Faculdade Atenas Maranhense (FAMA)
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a III
Conferência Municipal de Cultura de Imperatriz contará com a Comissão
Organizadora, que será composta por 15 (quinze) membros, entre
representantes do poder público municipal e de voluntários da comunidade.
Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora
Municipal será exercida pelo presidente da Fundação Cultural de
Imperatriz.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora, respeitadas as definições deste
Regulamento e do Regulamento da III Conferência Estadual de Cultura:
I – propor critérios de participação da sociedade civil,
II – definir local, pauta e programação da Conferência; e
Rua Luis Domingues, 650 – Centro CEP – 65.900-000
CNPJ: 01.001.091/0001-42
www.imperatriz.ma.gov.br
fundaçã[email protected]
[email protected]
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ
III – estabelecer as regras adicionais, realizar as articulações necessárias e
programar as condições operacionais e institucionais para a
concretização da Conferência Municipal.
§ 1° A Comissão Organizadora enviará ao Comitê Executivo Nacional e ao
Comitê Executivo Estadual, até dez dias decorridos após sua convocação,
as informações estabelecidas:
a) Relação, em formulário, dos delegados à etapa estadual;
b) Relatório Final da Conferência Municipal e Cultura;
Art. 7º As despesas para realização da III Conferência Municipal de
Cultura de Imperatriz, bem como as de deslocamento dos delegados
municipais à Conferência Estadual de Cultura, correrão por conta de
dotações próprias do Município para o corrente exercício, ou serão
custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e
órgãos parceiros.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º A III Conferência Municipal de Cultura de Imperatriz será
integrada por artistas, agentes e produtores, grupos e entidades culturais,
pontos de cultura, professores e estudantes, representações de movimentos
relacionados à promoção da cultura, da paz, da juventude, de defesa do
ambiente, do turismo, do desenvolvimento social, comunidades indígenas e
quilombolas, bem como pessoas interessadas em contribuir com o processo
de formulação e implementação de políticas públicas culturais.
Art. 90 Conforme o disposto do Regulamento da III Conferência Estadual
de Cultura, a III Conferência Municipal de Cultura de Imperatriz terá
direito ao máximo de 25 (vinte e cinco) delegados para a etapa estadual.
Rua Luis Domingues, 650 – Centro CEP – 65.900-000
CNPJ: 01.001.091/0001-42
www.imperatriz.ma.gov.br
fundaçã[email protected]
[email protected]
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ
§ 10 – A escolha de delegados municipais para a etapa estadual da
Conferência Nacional de Cultura levará em consideração a proporção de
2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público.
§ 20 – O número de delegados eleitos deve corresponder ao percentual (5%)
do número de participantes na Conferência Municipal conforme previsto no
Regulamento da III Conferência Estadual de Cultura do Maranhão e no
Anexo II do Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura,
assim definido:
a) De 25 a 500, 5% do número de participantes;
b) Acima de 500, 25 Delegados;
§ 3º Para cada delegado titular selecionado deverá ser indicado um suplente
correspondente, que será credenciado perante comprovada ausência ou
desistência do titular.
Art. 10 – A eleição de representações da sociedade civil deverá recair entre
pessoas com efetiva participação e contribuição para a cultura no
município, no território ou no estado, devendo pertencer a um dos
segmentos diversos, a saber:
a)
b)
c)
d)
e)
MÚSICA (instrumental, canto, coral...)
ARTES PLÁSTICAS (pintura, escultura, artesanato...)
ARTES CÊNICAS (teatro, circo, dança...)
ARTES VISUAIS (cinema, fotografia...)
CULTURAS ÉTNICAS (cultura negra, cultura indígena,
movimento hip-hop...)
f) LITERATURA (poesia, conto, crônica, romance...)
g) GRUPOS POPULARES (lindô, cacuriá, tambor, quadrilha...)
h) ONGs :
§ 3º As indicações de representação dos Poderes Públicos deverão recair,
preferencialmente, em pessoas que atuem em órgãos, entidades ou
comissões municipais relacionados à cultura.
Rua Luis Domingues, 650 – Centro CEP – 65.900-000
CNPJ: 01.001.091/0001-42
www.imperatriz.ma.gov.br
fundaçã[email protected]
[email protected]
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ
Art. 11 – Para que a Conferência Municipal seja válida para a etapa
estadual e perante a III Conferência Nacional de Cultura será necessária a
comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com
representação da sociedade civil e da área governamental.
Art. 12 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e,
durante a Conferência, pelo seu Plenário.
Antonio Mariano de Lucena Filho
Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz
Coordenador Executivo da III Conferência Municipal de Imperatriz
Rua Luis Domingues, 650 – Centro CEP – 65.900-000
CNPJ: 01.001.091/0001-42
www.imperatriz.ma.gov.br
fundaçã[email protected]
[email protected]
Download

portaria nº. 005 /2013 – fci - Prefeitura Municipal de Imperatriz