Substituição Tributária Rio Grande do Sul Protocolo ICMS 92/2007 Celebrado entre os Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul; Protocolo ICMS 98/2009 Celebrado entre os Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná; Protocolo ICMS 172/2009 Celebrado entre os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais; Decreto nº 46.822 de 16/12/2009 Reforça a antecipação do ICMS ST, por parte do contribuinte gaucho, na saída do Rio Grande do Sul para os Estados que especifica; Decreto nº 47.142 de 14/04/2010 Coloca os contribuintes de São Paulo e Paraná como substitutos tributários nas operações destinadas ao RS. Importante notar que o decreto não utiliza a MVA ajustada, apenas nos casos em que há interdependência. O decreto retroage seus efeitos a partir de 1º de março de 2010. Decreto nº 47.191 de 23/04/2010 Com nova redação no que se refere a redução na base de cálculo; Decreto nº 47.291 de 18/06/2010 Dá nova redação nos prazos de recolhimento no ICMS ST nas operações internas; Decreto nº 47.276 de 15/06/2010 Define como contribuinte substituto, sediado no Estado, nas remessas de produtos farmacêuticos (Protocolo ICMS 76/94); Decreto nº 47.338 de 29/09/2010 Trata de diversos aspectos na emissão de nota fiscal e de condições para devolução e restituição do ICMS; Decreto nº 47.345 de 02/07/2010 Prorroga a redução na base de cálculo no Rio Grande do Sul. Lembrando que essa redução se aplica somente nas operações próprias internas. Como recebemos dúvidas sobre a aplicação dessa redução no cálculo do ICMS ST, alertamos que não se aplica no cálculo do ICMS ST, apenas no ICMS da operação interna própria. Protocolo ICMS 124 de 29/07/2010 Altera o Protocolo ICMS 172/09, de modo a promover a seguinte retificação: onde se lê: “A cláusula oitava do Protocolo ICMS 172/09 passa a vigorar com a seguinte redação:....” leia-se “A cláusula sétima do Protocolo ICMS 172/09 passa a vigorar com a seguinte redação:....”, até porque não haveria nenhum sentido a referência à cláusula oitava do Protocolo ICMS 172/09, na medida em que esta cláusula apenas revogou o Protocolo ICMS 54/09. Protocolo ICMS 161 de 01/10/2010 Retira o Estado do Paraná do Protocolo 98/09 entre PR/RS/SP. Passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2010. Protocolo ICMS 163 de 01/10/2010 Assinado entre os Estados do Paraná e Rio Grande do Sul . Substituição Tributária nas operações entre os dois Estados. Devem ficar atentos para a mudança das MVAs constantes do Protocolo nas respectivas legislações internas dos dois Estados. Entrada em vigor a partir de 1º de novembro de 2010. Protocolo ICMS 162 de 01/10/2010 Assinado entre os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Retifica as MVAs , altera o conceito de alíquota intra na fórmula de cálculo do MVA ajustado, definindo-a como alíquota efetiva, a não aplicação da MVA entre fabricantes do mesmo produto, dentre outras alterações. Entra em vigor a partir de 1º de novembro. Importante que as novas MVAs sejam contempladas na legislação do Rio Grande do Sul. Protocolo ICMS 165 de 01/10/2010 Altera o Protocolo 98/09, entre SP/RS/PR. O Protocolo oficializa as MVAs para as operações oriundas do PR e RS para SP, entre 1º de julho e 31 de outubro. A Partir de 1º de novembro as operações entre PR e SP, serão regidas pelo Protocolo 164/10, e entre SP e RS pelo 98/09, alterado pelo Protocolo 163/10. Decreto nº 47.514 de 01/11/2010 Admite em sua legislação os Protocolos 98/09 (com SP, alterado pelo 162/10), com 172/09 (com MG, alterado pelo 124/10), 163/10 (novo protocolo com PR). Estes protocolos têm as MVAs semelhantes às em vigor em SP. Entra em vigor a partir de 1º de novembro as novas MVAs, bem como as remessas de MG para RS devem ter o ICMS ST antecipado por parte do contribuinte Mineiro. Decreto n.º 47.747 de 31/12/2010 Prorroga a alíquota de 12% nas operações internas do Rio Grande do Sul para 31 de junho de 2011. Lembrando que esta redução não se aplica nas vendas a consumidor, portanto, no cálculo do ICMS Substituição Tributária, deve ser aplicada a alíquota constante do RICMS do Rio Grande do Sul. Por outro lado, não deve ser aplicada a MVA ajustada para estes produtos mencionados no Decreto. Decreto n.º 47.826 de 11/02/2011 Reforça redução na base de cálculo, e possibilita transferência do pólo passivo por Industrial na responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST através de Regime concedido pelo Estado.