sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO
Parecer aprovado em 24/11/10,
nos termos da Deliberação CEE 30/2003
Proc. CEE 263/2010 _ Escola Superior de Advocacia da
OAB / SP
Parecer 505/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. Milton Linhares
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 09/1998, alterada pela Deliberação CEE nº 34/2003,
o Curso de Especialização em Direito Civil e Processual Civil,
apresentado pela Escola Superior de Advocacia da OAB de São
Paulo, que deverá ser ministrado, exclusivamente, no endereço
do Núcleo da OAB, situado no município de Jaú, no Estado de
São Paulo. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para
efeito de futura avaliação deste Conselho.
Proc. CEE 265/2010 _ Escola Superior de Advocacia da
OAB / SP
Parecer 506/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Teresa Roserley Neubauer da Silva
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 9/98, alterada pela Deliberação CEE nº 34/2003, o
Curso de Especialização em Terceiro Setor, da Escola Superior
de Advocacia da OAB / SP, com os professores responsáveis
pelas disciplinas e nos termos propostos no projeto pedagógico
apresentado, com início previsto para fevereiro de 2011, com
oitenta vagas, sendo duas turmas de quarenta alunos, que
deverá ser ministrado na sede, localizada no Largo da Pólvora,
141 - São Paulo/ SP. A Instituição deverá elaborar Relatório Final
circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos
para efeito de futura avaliação deste Conselho.
Proc. CEE 307/2010 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – FATEC de Jahu
Parecer 507/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. João Cardoso Palma Filho
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 9/98, alterada pela Deliberação CEE nº 34/2003, o Curso
de Especialização em Gestão de Pessoas, oferecido pela Faculdade de Tecnologia de Jahu, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza- CEETEPS, com quarenta vagas. O curso
iniciará em fevereiro de 2011. A Instituição deverá elaborar
Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em
seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho.
Proc. CEE 480/2007 – Reautuado em 0/10/10 _ Faculdade
de Medicina do ABC / Santo André
Parecer 508/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. Décio Lencioni Machado
Deliberação: Aprova-se, para o ano letivo de 2011, as
alterações curriculares propostas para o Curso de Terapia Ocupacional, da Faculdade de Medicina do ABC/Santo André, uma
vez que são consonantes com a legislação vigente e pertinente
à matéria. A Instituição deverá encaminhar a este Conselho, três
exemplares da estrutura curricular, ora aprovada, a fim de que
sejam rubricados.
Proc. DER Botucatu 246/10 – Agatha Muriel Rodrigues
Parecer 509/10 _ da Câmara de Educação Básica, relatado
pela Consª. Ana Luisa Restani
Deliberação: 2.1 À vista do exposto, considera-se regular
a matrícula de Agatha Muriel Rodrigues no 1º ano do Ensino
Médio em 2010, podendo ser expedido o certificado de conclusão
do Ensino Fundamental, nos termos do Parecer CEE nº 500/98.
2.2 Encaminhe-se cópia deste Parecer ao responsável legal
pela aluna, Srº Mauro Augusto Rodrigues, à Escola Santa Marina
e à Diretoria de Ensino da Região Leste 5.
Deliberações da 2357ª, Sessão Plenária realizada
em 01-12-2010
Proc. SEE 1992/2010 _ SEE e Centro Universitário Fundação
Santo André
Parecer 510/10 _ da Comissão de Planejamento, relatado
pela Consª Neide Cruz
Deliberação: A Comissão de Planejamento, com fundamento na Lei 10.403/71 e nas diretrizes gerais da política
educacional vigente, manifesta-se favoravelmente a celebração
do Convênio para a implantação e desenvolvimento do Projeto
Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID entre
o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da
Educação, e o Centro Universitário Fundação Santo André a ser
desenvolvido em duas Escolas Estaduais elencadas no Plano de
Trabalho de fls. 80 a 88, a saber: EE João Ramalho e EE Ministro
Lauro Ferreira de Camargo.
Proc. SEE 430/10 _ SEE e Universidade Federal ABC
Parecer 511/10 _ da Comissão de Planejamento, relatado
pela Consª Neide Cruz
Deliberação: A Comissão de Planejamento, com fundamento na Lei 10.403/71 e nas diretrizes gerais da política
educacional vigente, manifesta-se favoravelmente a celebração
do Convênio para a implantação e desenvolvimento do Projeto
Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID entre o
Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, e a Universidade Federal ABC, a ser desenvolvido em três
Escolas Estaduais elencadas no Plano de Trabalho de fls. 120 a
128, a saber: EE Prof. Oscavo de Paula e Silva, EE Profª Inah de
Mello e EE Dr. Celso Gama.
Proc. SEE 0429/10 _ SEE e Universidade Estadual Paulista
“Julio de Mesquita Filho” - UNESP
Parecer 512/10 _ da Comissão de Planejamento, relatado
pela Consª
Maria Auxiliadora Albergaria P. Raveli
Deliberação: A Comissão de Planejamento, com fundamento na Lei 10.403/71 e nas diretrizes gerais da política
educacional vigente, manifesta-se favoravelmente a celebração
do Convênio para a implantação e desenvolvimento do Projeto
Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID entre o
Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, e a Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”
- UNESP, a ser desenvolvido em 15 (quinze) Escolas Estaduais
elencadas no Plano de Trabalho, a saber, (fls. 144/145): EE Prof.
Marciano de Toledo Piza, EE Prof. Luiz Meneses, EE Prof. Moraes
Pacheco, EE Stela Machado, EE Prof. Ernesto Monte, EE Prof.
Francisco Guedelha, EE Barão de Piracicaba, EE Arno Hausser, EE
Florivaldo Leal, EE Isac Silvério, EE José Alfredo de Almeida, EE
Antônio Augusto Netto, EE Victor Lacorte, EE Profa. Mirella Pesce
Desidere, EE Profa. Léa de Freitas Monteiro.
Proc. SEE 2605/2010 _ SEE e Prefeitura Municipal de
Teodoro Sampaio
Parecer 513/10 _ da Comissão de Planejamento, relatado
pela Consª Maria Auxiliadora Albergaria P. Raveli
Deliberação: A Comissão de Planejamento, com fundamento nas diretrizes gerais da política educacional vigente, que visa
fortalecer o regime de colaboração entre Estado e Municípios,
manifesta-se favoravelmente à celebração do Convênio, entre
o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da
Educação e a Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio.
Proc. CEE 180/2006 – Reautuado em 29/09/10 _ Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Parecer 514/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Eunice Ribeiro Durham
Deliberação: Aprova-se a alteração de denominação de
Curso Superior de Graduação de Tecnologia em Produção de
Plásticos para Curso Superior de Tecnologia em Polímeros,
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
solicitado pela Faculdade de Tecnologia Zona Leste, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em cumprimento
ao disposto na Deliberação CEE nº 86/2009.
A presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio
deste Conselho, após a homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 562/2009 _ Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Pardo
Parecer 515/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª. Eunice Ribeiro Durham
Deliberação: Aprova-se o Projeto de Curso de Administração
apresentado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Pardo.
Para a autorização de funcionamento do Curso, a Instituição
deverá solicitar a este Conselho, no prazo máximo e improrrogável de um ano, a visita de Especialistas as suas instalações,
para a verificação do cumprimento dos termos de compromisso
e para a elaboração de Relatório circunstanciado, nos termos
da Deliberação CEE nº 102/2010, reiterando-se que, até essa
autorização, a Instituição não poderá realizar processo seletivo
para o curso citado.
A presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio
deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria
de Estado da Educação.
Proc. CEE 777/2009 – Reautuado em 23/08/10 _ Centro
Universitário de Franca
Parecer 516/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons.
Mário Vedovello Filho
Deliberação: Aprova-se a retificação da Conclusão do
Parecer CEE nº 303/10, que passa a ter a seguinte redação:
“Aprova-se, com fundamento nas Deliberações CEE nºs 48/05
e 63/07, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso
de Letras – Licenciatura Plena com Habilitações em Português
e Literaturas de Língua Portuguesa, Habilitação em Português/
Inglês e respectivas Literaturas e Habilitação em Português e
Espanhol e respectivas Literaturas, pelo prazo de três anos, do
Centro Universitário de Franca”.
Apresente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio
deste Conselho, após a homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 25/2010 _ Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Parecer 517/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. João Cardoso Palma Filho
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE nº 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão Ambiental, da Universidade Municipal
de São Caetano do Sul, pelo prazo de três anos, devendo a
Instituição observar o que está relatado pelos Especialistas, às
fls. 8 deste Parecer.
O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 082/2010 _ Centro Universitário de Araras “Dr.
Edmundo
Ulson”
Parecer 518/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons.
Angelo Luiz Cortelazzo
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 94/2009, o Curso de Especialização em Educação
Especial – Deficiência Intelectual, para início em janeiro de 2011
e o oferecimento de uma turma com sessenta alunos, nos termos
apresentado pelo Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo
Ulson”, sendo que o referido curso deverá ser ministrado no
endereço da Instituição, situada à Avenida Ernani Lacerda de
Oliveira, 100 – Parque Santa Cândida, no município de Araras,
no Estado de São Paulo.
2.2 Com a finalidade de assegurar o cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º da Deliberação CEE 94/2009, o Centro
Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” deverá remeter a
este Conselho:
2.2.1 relação de alunos matriculados em cada turma, até o
número máximo de vagas aprovadas, no prazo de até 30 dias
após o inicio das aulas. Esta relação deve conter: nome, curso de
graduação, endereço/localidade;
2.2.2 relação de alunos concluintes, no prazo de até 30
dias contados da data do término das aulas. A partir destas
informações a Câmara de Ensino Superior disponibilizará ao
sistema estadual de ensino o rol de profissionais habilitados
nesses cursos.
2.3 Ao final de cada turma, a Instituição deverá elaborar
relatório final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em
seus arquivos para efeito de futura avaliação desse Conselho.
Proc. CEE 171/2010 _ Centro Universitário São Camilo
Parecer 519/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Elisa Ehrhardt Carbonari
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 53/2005, o Curso de Especialização em Gestão
Educacional e Escolar, do Centro Universitário São Camilo, sendo
que o referido curso deverá ser ministrado no Campus Pompéia
1 da Instituição, situado à Rua Raul Pompéia, 144 – Bairro da
Pompéia, São Paulo/Capital.
2.2 Ao final de cada turma, a Instituição deverá elaborar
relatório final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em
seus arquivos para efeito de futura avaliação desse Conselho.
Proc. CEE 288/2010 _ Universidade Municipal de São
Caetano do Sul
Parecer 520/10 _ da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons.
Mário Vedovello Filho
Deliberação: Aprova-se o Curso de Especialização em Gestão Educacional, da Universidade Municipal de São Caetano do
Sul, com fundamento na Deliberação CEE nº 53/2005.
A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado
sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de
futura avaliação deste Conselho.
Proc. CEE 487/2004 – Vols.I, II e III _ Colégio Comercial de
Votuporanga
Parecer 521/10 _ da Câmara de Educação Básica, relatado
pela Consª Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Raveli
Deliberação: À vista do exposto:
2.1 aprova-se o pedido de recredenciamento, pelo período
de cinco anos, nos termos da Deliberação CEE nº 97/10, do
Colégio Comercial de Votuporanga, com sede na Rua São Paulo,
nº 3942 – Centro/Votuporanga, com os Cursos de Educação de
Jovens e Adultos – EJA – em nível de Ensino Fundamental e
Médio, na modalidade a distância;
2.2 aprovam-se os Planos de Curso e o Regimento Escolar
específico para educação a distância, que atende ao disposto na
Deliberação de EaD;
2.3 autoriza-se a criação de um pólo na Empresa TRELOOG
Logística e Distribuição, situado à Avenida Gastão Vidigal, 620 –
Vila Leopoldina – São Paulo/SP, sob a jurisdição da DER Centro
Oeste, para atendimento dos funcionários;
2.4 toma-se ciência do encerramento dos pólos na Empresa
Avon Cosméticos Ltda., da Avenida Interlagos, 4300 - Interlagos,
jurisdição da DER Sul 1, e o da Rodovia Raposo Tavares, Km
20,04 - Osasco, jurisdição da DER Osasco;
2.5 envie-se cópia deste Parecer ao Colégio Comercial de
Votuporanga, às Coordenadorias de Ensino do Interior e da
Região Metropolitana da Grande São Paulo, devendo estas dar
ciência às DEs das Regiões de: Votuporanga, Araçatuba, Bauru,
Franca, Piracicaba, Marília, Ribeirão Preto, São João da Boa
Vista, São José do Rio Preto, Centro Oeste, onde funcionam os
pólos da instituição.
Proc. CEE 254/2009 - Vols.I e II – Reautuado em 25-10-2010
_ Fundação Valeparaibana de Ensino/São José dos Campos
Parecer 522/10 _ da Câmara de Educação Básica, relatado
pela Consª. Suzana Guimarães Tripoli
Deliberação: 2.1 Diante do exposto e nos termos deste
Parecer, prorroga-se até 17-12-2012, o credenciamento do
Colégio Técnico Antônio Teixeira Fernandes, mantido pela FVE
- Fundação Valeparaibana de Ensino de São José dos Campos,
para ministrar o Curso de Técnico em Meteorologia, na modalidade a distância.
2.2 O Curso autorizado destina-se exclusivamente aos
Observadores Metereológicos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
2.3 Solicita-se à Supervisão de Ensino de São José dos
Campos, que faça o acompanhamento da instalação do Curso
na referida Instituição de Ensino.
2.4 Envie-se cópia deste Parecer ao Colégio Técnico Antônio
Teixeira Fernandes e à Diretoria de Ensino Região de São José
dos Campos.
Proc. CEE 665/2009 _ Escola Dr. Alfredo José Balbi – Colégio
UNITAU/Taubaté
Parecer 523/10 _ da Câmara de Educação Básica, relatado
pela Consª Ana Luisa Restani
Deliberação: 2.1 Diante do exposto a Diretoria de Ensino
da Região de Taubaté, pela sua competência, deve providenciar
que o Curso Técnico em Mecatrônica, da Escola Dr. Alfredo José
Balbi, que é ministrado de forma concomitante e subseqüente
ao Ensino Médio, seja devidamente inserido no sistema de
cadastro do CIE.
2.2 Encaminhe-se cópia deste Parecer à Escola Dr. Alfredo
José Balbi, e à Diretoria de Ensino da Região de Taubaté para as
providências necessárias.
Proc. CEE 228/2010 _ Escola Italiana Eugenio Montale
Parecer 524/10 _ da Câmara de Educação Básica, relatado
pelo Cons.
Arthur Fonseca Filho
Deliberação: Aprova se, nos termos deste Parecer, o calendário proposto pela Escola Eugenio Montale, para os anos letivos
de 2010 e 2011, de tal forma que, a partir de 2012, o calendário
austral seja utilizado regularmente.
Encaminhe-se cópia do presente Parecer à Escola e à Diretoria de Ensino da Região Sul 1.
Comunicado da Presidência, de 1º-12-2010
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com
fundamento na legislação vigente, torna público a distribuição
de Processos, realizada mediante sorteio, no final da Sessão
Plenária do dia 1º de dezembro de 2010.
- Processos da Câmara de Educação Básica: 276/2010
– Marcos Lucas Oliveira e Outros, Relatora Cleide Bauab Eid
Bochixio; 323/2010 – Colégio Alcance/Itapevi, Relator Sérgio
Tiezzi Júnior; 329/2010 – Cassiano da Silva Costa, Relatora
Maria Helena Guimarães de Castro; 336/2010 – Diretoria de
Ensino Região de São Carlos, Relatora Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Raveli; 131/03/2010 – Colégio Lúmen Vitae, Relator
Mauro de Salles Aguiar.
- Processos da Câmara de Educação Superior: 780/2000 –
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, Relator
Mário Vedovello Filho; 132/2010 – CEETEPS/FATEC São Bernardo
do Campo, Relator Joaquim Pedro Villaça de Souza Campos;
575/2009 – Centro Universitário Hermínio Ometto de Araras,
Relator Custódio Filipe de Jesus Pereira; 291/2005 – CEETEPS/
FATEC Jahu, Relatora Rose Neubauer; 304/2005 – Universidade
de Taubaté, Relatora Eunice Ribeiro Durham; 325/2010 – Escola
Superior de Educação Física de Jundiaí, Relator Décio Lencioni
Machado; 867/2000 – IMES de Assis, Relator Roque Theóphilo Júnior; 283/2010 – Faculdade de Ciências da Fundação
Instituto Tecnológico de Osasco, Relator João Cardoso Palma
Filho; 430/2000 – Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, Relator Milton Linhares; 357/2009 – Centro
Universitário da Fundação Educacional de Barretos, Relatora
Nina Beatriz Stocco Ranieri; 431/2000 - Centro Universitário
da Fundação Educacional de Barretos, Relator Mário Vedovello
Filho; 429/2000 - Centro Universitário da Fundação Educacional
de Barretos, Relatora Rose Neubauer; 277/2010 – Maria Angelica Nocite Mendonça Peixoto, Relator Angelo Luiz Cortelazzo;
201/2010 – UNESP/Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente, Relatora Eunice Ribeiro Durham.
Portaria nº 328, de 23/11/2010
Dispõe sobre servidores para acompanhar a execução contratual mencionada nos Contratos nºs 14 e 15/2010 – Processo
nº 300/2010
O Presidente do Conselho Estadual de Educação no uso
de suas atribuições, e nos termos do artigo 67 da Lei Federal
nº 8.666/93, expede a presente Portaria, DESIGNANDO os
servidores abaixo para acompanhar a execução contratual
mencionados nos Contratos nºs 14 e 15/2010, firmados com
os especialistas Profª Maria Luiza Faraone Silveira e Profº Paulo
Roberto da Silveira, respectivamente.
Artigo 1º - Maria Tereza Namen Abdal S. Cunha, RG.
4.803.663-8, Assistente Técnico III e Luiz Nalli Junior, RG.
8.177.360-2, Assistente II, para acompanhar a execução dos
referidos contratos constantes no Processo CEE nº 300/2010,
cujo objeto é a prestação de serviços especializados para análise
e apresentação de manuais e formulários procedimentais em
relação à Educação a Distância e Educação Profissional.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
Contrato.
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
Comunicado DRHU 37, de 2-12-2010
A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos comunica aos Senhores Dirigentes das Diretorias de Ensino,
a realização de Orientação Técnica “QUADRO DE HORÁRIO
”envolvendo os órgãos da pasta abaixo citados, com as seguintes características:
I - Objetivos:
* Transmitir orientações ;
* Implantar o Quadro de Horário nas Unidades Escolares;
* Apresentar a ferramenta que fornecerá dados para
gerenciar e identificar as turmas atribuídas a cada docente no
ano de 2011 e
* Formar multiplicadores.
II – População Alvo: Até duas pessoas de cada órgão, responsáveis pelo assunto e indicados pelo Dirigente.
III – Local: DRHU – 16º andar, Largo do Arouche, nº 302,
Centro – São Paulo.
IV – Cronograma de Execução:
Dia 10/12/2010 – 08:00 às 12:00.
Adamantina, Americana, Andradina, Apiaí, Araçatuba,
Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Botucatu,
Catanduva, Fernandópolis, Franca, Itapeva, Itararé, Jales, José
Bonifácio, Lins, Marília, Miracatu, Mirante do Paranapanema,
Mogi Mirim, Ourinhos, Penápolis, Pindamonhangaba, Piracicaba,
São Paulo, 120 (228) – 33
Piraju, Pirassununga, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão
Preto, Santo Anastácio, São Carlos, São Joaquim da Barra, São
João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sertãozinho, Sul 1,
Taquaritinga, Taubaté, Tupã, Votuporanga.
Dia 10/12/2010 – 13:00 às 17:00.
Bragança Paulista, Caieiras, Campinas Leste, Campinas
Oeste, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Centro, Centro
Oeste, Centro Sul, Diadema, Guaratinguetá, Guarulhos Norte,
Guarulhos Sul, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jaú , Jundiaí, Leste 1, Leste
2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes,
Norte 1, Norte 2, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do
Campo, São José dos Campos, São Roque, São Vicente, Sorocaba,
Sul 2, Sul 3, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Votorantin.
V– Cada órgão se responsabilizará pelas despesas de diária/
transporte.
VI– Informações Adicionais: CTDRHU, através dos telefones:
3351-0127 ou por email [email protected]
COORDENADORIA DE
ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS
Portaria Conjunta Cenp/Cogsp/CEI, de 2-12-2010
Capacitação 517/2010
Convocando, os profissionais abaixo relacionados para
a Orientação Técnica Centralizada “Curso de Especialização
Tecnologias em Educação-PUC-RJ”, nos termos do inciso II, do
artigo 8º, da Resolução SE nº 62/05
Diretoria de Ensino
Público Alvo COGSP: 16 DE
UBIRAJARA DANAS DE MEDEIROS - DE Sul 2; CLEONICE
DA SILVA MENEGATTO - DE SUL 1; LEOSMAR MALACHIAS
DE OLIVEIRA - DE Centro Oeste; CLAUDETE DA SILVA MENEGATTO - DE Sul 1; ROSA MARIA RODRIGUES LAMANA - DE
Norte 1; CHRISTIAN ALBERTO RUIVO – DE DE Sul 3; ALIPIO DA
SILVA LEME FILHO – De Leste1; REIS MAGNO LEAL PEREIRA
–De Leste3; EVARISTO GLORIA- DE Guarulhos Sul; CLAUDEMIR
FÉLIX FERREIRA – DE Guarulhos Sul ; LAURENE BATISTA DE
CARVALHO MORTAGO – DE Itapevi; VERA MARIA SALLES
FREITAS – DE Mauá; ROSELI APARECIDA CONCEICAO OTA – DE
Suzano; AIRTON CESAR DOMINGUES – De Osasco; LIGIA NUNES
VALVERDE – De Santo André; LILIAN CRISTIANE VIDOI – DE São
Bernardo do Campo.
Público Alvo CEI: 29 DEs
EDVALDO MARTINO – DE Americana; EDSON PANIS
KASEKER –DE Pindamonhangaba; SANDRA LOPES DA FONSECA
GUARNIER – DE Avaré; JOSÉ ROBERTO MACHADO – DE Barretos; LUIS ANTONIO GUIMARÃES FICOTO - DE Birigui; SIMONE
CLEUSE MARCONATTO – DE Campinas Leste-EE Felipe Cantúsio;
MARIA EMILIA CAPPA - DE Campinas Oeste; IVANA NEGRÃO
FERREIRA VÁLIO – DE Caraguatatuba;
MÁRCIA HELENA MAGATI ANTONIOLI – DE Catanduva;
JOSÉ ARNALDO OCTAVIANO – DE Jaú; SAMIRA ROSANE DEALIS
GABRIEL – DE Pirajú; LUCIANA MORAES FUNADA – DE Araçatuba; RODRIGO CESAR – DE Jacareí; EDUARDO HENRIQUE
ARANDA – DE Jaú; SANDRO PEREIRA GONÇALVES – DE Lins;
FÁBIO NOGUEIRA KAAM – DE São Roque; ADEVILSON PEREIRA
DE MATOS – DE Mirante do Paranapanema; LINDOMAR ALVES
DE OLIVEIRA - DE Jaboticabal; DOUGLAS FÉLIX DE MEDEIROS
– DE Pindamonhangaba; ROZINEIDE VITAL PEDROSA –DE
Santo Anastácio; MARCIO BORTOLETTO FESSEL –DE Piracicaba;
EWERTHON DANIEL VAZ – DE Piraju; ALESSANDRA RAMOS
– DE Pirassununga; CLÁUDIA REGINA BACHI – DE Presidente
Prudente; ZENILDA APARECIDA COLOMACO PINNA – DE Santo
Anastácio; LAURA CAMARGO DE ANDRADE XAVIER – DE Registro; REGINALDO DOS SANTOS – DE Registro; PEDRO LUIS PUPPO
GOMES – DE São José do Rio Preto; APARECIDO ANTONIO DE
ALMEIDA – DE São José dos Campos.
Data: 09 e 10/12/2010 - Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores
R. João Ramalho, 1546 - Perdizes - São Paulo/SP
Unidade Orçamentária: 8006 (COGSP) e 8007 (CEI)
Programa: 808
Ação: 5148 (E. Fundamental) e/ou 5149 (E. Médio)
Diária/Transporte – a cargo das Diretorias de Ensino
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO NORTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 2-12-2010
Autorizando, nos termos do Decreto nº47.685 de
28/02/2003, obedecendo as condições previstas na Resolução
SE Nº 30 DE 20/03/2003, a ocupação pelos servidores indicados,
das dependências das zeladorias das Unidades Escolares, conforme relação abaixo. Esta autorização terá validade por 02 (dois
anos), a partir da publicação.
EE Prof. Edgard Pimentel Rezende - PATRICIA PEREIRA
QUARESMA RG 22.997.559, Agente de Organização Escolar.
Processo :0636/0010/2001.
EE Silvio Xavier Antunes - ELAINE APARECIDA DA SILVA
RG 11.749.025 Agente de Organização Escolar. Processo:0780/0010/2001
COORDENADORIA DE ENSINO
DA REGIÃO METROPOLITANA
DA GRANDE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 2-12-2010
Designando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99,
alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº
1999/0002/2010, os Supervisores de Ensino:
Gilda Kruszczynski, RG 3.776.649
Norma Regina Garcia Domingos, RG 4.592.297,
para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão
que procederá em grau de recurso a análise da documentação,
vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer
conclusivo sobre o pedido de autorização de instalação e funcionamento da Escola Grão de Chão,com os cursos de Educação
Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano , situada na Rua
Tanabi, 275 - Água Branca - São Paulo/SP, mantida por Grão de
Chão - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental S/S
Ltda. - EPP , CNPJ 53.640.199/0001-89.
Homologando:
com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, em
caráter extemporâneo o Plano Escolar/2009 do Colégio Dom
Bosco e Clube do Mickey, situado na Av. Deputado Emilio Carlos
1541/1531/1569 - Vila Santa Maria - São Paulo/SP.
com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano
Escolar/2010 do Instituto Cultural Criando Arte, situado na Rua
Maria Cândida, 453 - Vila Guilherme - São Paulo/SP.
com base no parágrafo único do Artigo 17 da Lei 10.177/98
e § 2º do Artigo 29 do Parecer CEE 67/98, os anexos/2010 das
seguintes escolas:
EE Prof. Luiz Gonzaga Righini, situada na Av. Deputado
Emílio Carlos, 900 - Limão - São Paulo/SP.
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Parecer nº 505/10