Gianna Perim
Florianópolis - Maio/2015
INTRODUÇÃO
• Mudança na Lei Pelé incluindo a CBC no SND e
como beneficiária dos recursos da Loteria - 2011
• Regulamentação do Decreto - 2013
• Regulamentos Internos e definição dos
mecanismos de descentralização – 2013 e 2014
• Portaria Ministério do Esporte – Jan/2014
• Publicação dos primeiros Editais (1 e 2)- Maio/2014
• Publicação do Editais 3 e 4 – Agosto de 2014
• Primeiros convênios assinados - Dez/2014
• Lançamento do Edital 05 – Maio 2015
PROGRAMA DE FORMAÇÃO
DE ATLETAS OLÍMPICOS E
PARAOLÍMPICOS
PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPORTIVA
• Incentivar as Entidades de Prática Esportiva,
filiadas à CBC, a ampliar sua participação na
formação de atletas olímpicos e paraolímpicos,
desenvolvendo projetos por meio do fomento
disponibilizado pelos recursos da Lei n. 9.615
de 1998, institucionalizando o importante papel
que os clubes esportivos sociais historicamente
vêm desempenhando na formação de atletas,
potencializando assim o desenvolvimento do
esporte brasileiro, desde a base até a
excelência esportiva.
(disponível do Portal da CBC – NLP)
LINHAS DE FINANCIAMENTO
•
•
•
•
Os recursos para a Formação de Atletas serão
empregados pela CBC (forma direta ou indireta)
em projetos de:
I - fomento, desenvolvimento e manutenção do
desporto;
II - formação de recursos humanos;
III - preparação técnica, manutenção e
locomoção de atletas; e
IV - participação em eventos esportivos.
Art. 21 Decreto 7.984/2013 e Regulamento CBC
A APLICAÇÃO DO RECURSO NO FORTALECIMENTO
DO SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO
• Estabelecer linhas de financiamento que
contribuam diretamente no desenvolvimento da
base do Sistema, tais como a aquisição de
equipamentos e materiais esportivos, ampliando
e modernizando a infraestrutura esportiva
disponível para a formação de atletas olímpicos
e paraolímpicos, bem como a participação
destes nas competições que compõem o
calendário oficial das Entidades de
Administração do Desporto, investindo dessa
forma em ações estruturantes.
Os Editais possibilitam....
• Descentralização de recursos;
• Integração entre CBC e filiados;
• Solidarização de competências e
responsabilidades;
• Exigência de compromisso e demonstração de
resultados pelos clubes;
• Seleção dos melhores projetos de formação de
atletas;
• Democratização do acesso aos recursos e
controle social sobre a aplicação dos mesmos;
LANÇAMENTO DOS EDITAIS
Desporto Olímpico e
Paraolímpico
Desporto Escolar e
Universitário
CHAMAMENTO
INTERNO DE
PROJETOS
1, 2, 3 e 4
CHAMAMENTO
EXTERNO E
INTERNO DE
PROJETOS (1)
CLUBES
CBDE E CBDU
E CLUBES
BALANÇO DOS EDITAIS EM CURSO
EDITAIS 01 e 02
FORMAÇÃO
ESPORTIVA POR
MEIO DA
AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS
ESPORTIVOS
MODALIDADES
OLÍMPICAS
R$ 20.000.000,00
MODALIDADES
PARAOLÍMPICAS
R$ 6.000.000,00
HABILITAÇÃO – EDITAIS 1 e 2
TOTAL
PROJETOS
24
(19 clubes)
MODALIDADES
OLÍMPICAS
22 PROJETOS
R$ 23.500.000,00
MODALIDADES
PARAOLÍMPICAS
2 PROJETOS
R$ 270.000,00
16 CONVÊNIOS CELEBRADOS
EDITAIS 03 E 04
PARTICIPAÇÃO EM
COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS QUE
INTEGRAM O
CALENDÁRIO
OFICIAL DAS EADs
MODALIDADES
OLÍMPICAS
R$ 57.000.000,00
MODALIDADES
PARAOLÍMPICAS
R$ 17.000.000,00
HABILITAÇÃO - EDITAIS 3 E 4
TOTAL
PROJETOS
17
(15 clubes)
MODALIDADES
OLÍMPICAS
15 PROJETOS
R$ 24.049.758,66
MODALIDADES
PARAOLÍMPICAS
2 PROJETOS
R$ 550.950,64
03 CONVÊNIOS CELEBRADOS
DESPORTO ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO⃰
CHAMAMENTO
EXTERNO DE
PROJETOS 01/2014
CBDE E CBDU –
REALIZAÇÃO DAS
PRINCIPAIS
COMPETIÇÕES
NACIONAIS
DESPORTO
ESCOLAR
R$ 7.500.000,00
DESPORTO
UNIVERSITÁRIO
R$ 3.750.000,00
⃰ 50% repassado diretamente à CBDU e à CBDE
EDITAL 05
MODALIDADES OLÍMPICAS
E PARAOLÍMPICAS
Chamamento Interno de Projetos
EDITAL DE CHAMAMENTO INTERNO DE
PROJETOS Nº 05
MODALIDADES OLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS
PUBLICADO NO D.O.U. em 29/052015
DISPONÍVEL NO PORTAL DA CBC
LINK NOVA LEI PELÉ
Os anexos e modelos estarão disponíveis até 05/06/2015
Publicação do Edital 05 – 29/05/2015
• Edital 05: R$ 49.250.000,00
MODALIDADES OLÍMPICAS E
PARAOLÍMPICAS
Formação de atletas nas modalidades
olímpicas e/ou paraolímpicas por meio da
aquisição e instalação de equipamentos e
materiais esportivos em conformidade com as
diretrizes contidas no Programa "Formação de
Atletas Olímpicos e Paraolímpicos" da CBC
DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Modalidades
Modalidades
Olímpicas
Recursos Destinados Valor Limite por
proposta
R$ 24.500.000,00 +
8.250.000,00*
= R$ 32.750.000,00
R$ 1.500.000,00
Modalidades
Paraolímpicas
R$16.500.000,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 49.250.000,00
* INCENTIVO PARA QUEM DESENVOLVER MODALIDADES PARAOLÍMPICAS
LIMITES DE VALOR
a) valor mínimo de R$ 100.000,00
(cem mil reais); e
b) valor máximo:
Olímpico : R$ 1.500.000,00 + 500.000.00 *
(*incentivo para desenvolver o paradesporto)
Paraolímpico : R$ 1.000.000,00
Limite de um projeto por EPD
(sem limite de modalidades)
OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção
de projetos de entidades de prática desportiva EPDs - filiadas à CBC que visem à formação de
atletas nas modalidades olímpicas e/ou
paraolímpicas por meio da aquisição e
instalação de equipamentos e materiais
esportivos em conformidade com as diretrizes
contidas no Programa "Formação de Atletas
Olímpicos e Paraolímpicos" da CBC, sempre nos
termos
e
condições
estabelecidos
neste
instrumento e respectivos anexos.
OBJETO
• 1.3. Para fins deste Edital, serão
contemplados projetos que proponham a
aquisição
e
instalação
de
equipamentos e materiais esportivos
no prazo de 12 (doze) meses de vigência,
necessários à formação de atletas
olímpicos e/ou paraolímpicos.
OBJETO
• 1.4. Objetivando incentivar a prática e
ampliar
o
desenvolvimento
do
paradesporto nas EPDs, para os
projetos relativos às modalidades
paraolímpicas, o objeto acima contempla
a contratação de transporte de forma a
viabilizar a locomoção dos paraatletas e a
sua participação no projeto de formação.
AÇÕES A SEREM FINANCIADAS
• Aquisição e instalação de equipamentos e materiais
esportivos voltados à formação de atletas nas
modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas, conforme
segue:
• Equipamentos: material permanente diretamente
relacionado à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s)
e/ou paraolímpicas para a formação dos atletas nessas
modalidades;
• Materiais esportivos: material de consumo diretamente
relacionado à prática da(s) modalidade(s) olímpica(s)
e/ou paraolímpicas para a formação dos atletas nessas
modalidades;
•
IMPORTANTE
• Para os projetos relativos às modalidades
paraolímpicas, considerando que é vedada a
aquisição de veículos automotivos, fica
estabelecida a possibilidade de contratação de
serviço de transporte para paraatletas.
• A solicitação do serviço de transporte em veículo adaptado,
necessário para garantir o deslocamento dos paraatletas
deverá ser devidamente justificada pelo proponente, de
acordo com o tipo de deficiência dos paraatletas e das
modalidades a serem desenvolvidas, e deverá ser certificada
pelo CPB (ou por Entidade Nacional de Administração do
Desporto a ele filiada)
LIMITES
• Para os equipamentos voltados ao
treinamento de força resistida, a exemplo
dos equipamentos de musculação, e para
os equipamentos voltados ao registro de
imagens ou os relacionados à avaliação
física dos atletas, será estabelecido o
limite máximo de 20% do valor total do
projeto;
• não serão admitidos equipamentos de
informática;
LIMITES
• Para os materiais esportivos será
estabelecido o limite máximo de 40% do
valor total do projeto. Não serão admitidas
solicitações
para
aquisição
de
uniformes, e similares, com exceção de
item que compõe a vestimenta para garantir
a integridade e a segurança do atleta, a
exemplo de colete salva-vidas, entre outros,
o que deverá ser certificado pela Entidade
Nacional de Administração do Desporto da
respectiva modalidade;
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
• 2.2. Cada entidade poderá apresentar um único
projeto, seja para as modalidades olímpicas
ou paraolímpicas, ou para ambas as
modalidades, caso opte por desenvolver o
esporte olímpico e o paraolímpico.
• Projeto Olímpico
• Projeto Paraolímpico
• Projeto Olímpico e Paraolímpico
INCENTIVO AO PARADESPORTO
• 2.3.
A
entidade
que
possuir
tradição/experiência
apenas
no
desenvolvimento do desporto olímpico e
se dispuser a desenvolver o desporto
paraolímpico terá, como incentivo, para
cada real proposto no projeto de
modalidades paraolímpicas, mais 50%
do valor para ampliar os recursos do
projeto olímpico, conforme especificado
no item 5 deste Edital.
•
EXEMPLO: CLUBE X
• Projeto Olímpico: R$ 1.500.000,00
• + Projeto Paraolímpico: R$ 1.000.000,00
• Recurso extra para o Projeto Olímpico:
R$ 500.000,00 (50% do paraolímpico)
Total a ser recebido pelo clube:
R$ 3.000.000,00
•
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
PRAZO: 29/06 a 10/07/2015
Os clubes filiados à CBC poderão participar
do Edital, ainda que estejam em fase de
regularização cadastral. No entanto, só
serão habilitadas propostas de clubes
aptos a receber recursos públicos, que
estejam com o cadastro integralmente
regularizado até 31/08/2015.
CERTIFICAÇÃO
• Os materiais esportivos e equipamentos
relacionados à prática da(s) modalidade(s)
olímpica(s) e/ou paraolímpica(s) para a
formação dos atletas nessas modalidades,
deverão ser certificados pela Entidade
Nacional de Administração do Desporto
da respectiva modalidade olímpica, filiada
ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB; ou
pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro –
CPB (ou por Entidade Nacional de
Administração do Desporto a ele filiada).
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
ESPORTIVOS
POR ONDE COMEÇAR
ADMINISTRATIVO
TÉCNICO
• Cumprimento das
exigências legais para
receber recursos públicos;
• Regularização do cadastro
no Cadastro Geral de EPDs
filiadas à CBC;
• Providências relativas à
documentação necessária
para ser encaminhada
juntamente com o projeto.
• Elaboração do Projeto de
Formação de atletas
olímpicos e paraolímpicos
nas modalidades que o
clube atua ou pretende
iniciar a atuação
• Levantamento dos
equipamentos e materiais
esportivos necessários para
a preparação dos atletas;
OBJETO X OBJETIVOS
• OBJETO DO
• OBJETIVOS DO
CONVÊNIO
PROJETO
• o produto do convênio, • Podem ultrapassar a
vigência do convênio
observados o plano de
• Estão relacionados com as
trabalho e as suas
metas e resultados
finalidades;
(inciso X do art. 4ª do
Regulamento de
descentralização da CBC)
Exemplo: Aquisição de
Equipamentos e materiais
esportivos
esperados, e com os
indicadores de desempenho.
Exemplo: Promover o
aprimoramento da
preparação dos atletas nas
modalidades x e y
IMPORTANTE
• 7.3. A EPD proponente, além de dispor de
capacidade operacional, constituída por
recursos físicos e recursos humanos para
o gerenciamento do convênio, assim
como de equipe técnica com experiência
comprovada nas ações correspondentes
ao projeto, deverá dispor de infraestrutura
física compatível e adequada para
desenvolver as modalidades olímpicas
e/ou paraolímpicas, objeto do convênio
CONTRAPARTIDA
• Considerando o disposto no Edital de Chamamento
Interno de Projetos nº 05, a não exigência de garantia
pelos proponentes de contrapartida financeira ao
projeto acarreta em que as Entidades de Prática
Desportiva - EPDs - que venham a realizar convênios
com a CBC arquem com as despesas administrativas
necessárias à execução dos objetos previstos em seus
respectivos projetos apoiados pela CBC por meio dos
recursos a ela repassados na forma da Lei n. 9.615, de
1988.
DAS ETAPAS DE ANÁLISE
Os projetos apresentados serão
analisados para fins de:
• a) habilitação;
• b) classificação; e
• c) seleção.
PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
Só terão validade os projetos protocolados
no endereço da CBC ou a ela enviadas
via SEDEX da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT - com Aviso
de Recebimento, para o mesmo endereço,
respeitados os prazos estipulados nos
Editais.
Envio de Projetos - de 29/06 a 10/07/2015
ETAPAS
ETAPAS
PRAZOS
I – HABILITAÇÃO
De 29/06 a 14/09/2015
a) Prazo para as EPDs cadastradas enviarem ofício
manifestando interesse em participar do Edital.
Até 29/06/2015
b) Envio ou protocolização do projeto pelo
proponente para análise pela CBC.
c) Publicação do resultado da habilitação dos
projetos. (Prazo final para as EPDs regularizarem
o cadastro)
d) Prazo para interposição de recursos sobre as
propostas não habilitadas.
e) Publicação da decisão de acolhimento ou
rejeição dos recursos interpostos acerca da não
habilitação.
f) Publicação da lista final de entidades habilitadas.
De 29/06 a 10/07/2015
31/08/2015
01 a 04/09/2015
14/09/2015
14/09/2015
ETAPAS
II – CLASSIFICAÇÃO
De 15/09 a 16/10/2015
g) Prazo para classificação dos
projetos habilitados pela Comissão
Técnica, com base nos critérios
previstos no item respectivo.
h) Publicação da ordem
classificação dos projetos.
15/10/2015
de
16/10/2015
ETAPAS
III – SELEÇÃO
17/10 a 20/10/2015
i) Análise dos projetos
classificados frente à
disponibilidade orçamentária do
Edital.
j) Publicação da lista de projetos
selecionados.
k) Prazo final para homologação
pela Diretoria da CBC e publicação
do resultado final da seleção de
projetos no portal de internet da
CBC.
17/10 a 19/10/2015
Até 20/10/2015
Até 20/10/2015
CENÁRIO ATUAL
• Realidade plural, onde poucos se destacam na
formação de atletas olímpicos/paraolímpicos, e
onde muitos atuam com financiamento próprio;
• Dificuldades na captação de recursos de outras
fontes tais como Lei de Incentivo e Patrocínios ;
• Receio na captação de recursos públicos, devido à
complexidade e abrangência das exigências para
aplicação e prestação de contas;
• Poucos clubes com estatutos reformulados e
cadastro regularizado frente às exigências da NLP.
DESAFIO
DESMISTIFICAR E AMPLIAR O
INTERESSE PELA
CAPTAÇÃO/USO DO RECURSO
PÚBLICO
ORIENTAR DE FORMA ADEQUADA
OS CLUBES FORMADORES PARA
SE TORNAR EPDs e APRESENTAR
PROJETOS QUALIFICADOS PARA
FORMAR ATLETAS OLÍMPICOS E
PARAOLÍMPICOS
IMPORTANTE
PLANTÕES
• GERÊNCIA JURÍDICA: Cadastro de EPD,
especialmente em relação às mudanças
estatutárias e orientações gerais quanto
aos Regulamentos da CBC;
• GERÊNCIA TÉCNICA: Cadastro de EPDs,
quanto à parte documental, orientações
quanto à elaboração de projetos, e quanto
à execução de convênios;
A CBC APOIA O SEU CLUBE!
OBRIGADA!
P/ ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE O EDITAL:
[email protected]
Download

Lançamento do Edital de Chamamento Interno de Projetos nº5