Derrotar a prática do assédio no trabalho é parte
integrante da luta pela igualdade de direitos e
oportunidades entre homens e mulheres.
Caso você esteja sendo vítima de assédio, procure uma das
instituições ou órgãos abaixo e denuncie!
- Sindicatos
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
- Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher
- Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
- Comissão dos Direitos da Mulher da Assembleia
Legislativa da Bahia
- Comissão de Direitos Humanos
- Núcleo de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência
Doméstica e Familiar da Defensoria Pública (Nudem)
Rua Pedro Lessa, nº 123 - Canela
71 3117-6935
- Ministério Público - GEDEM (Grupo de Atuação em
Defesa das Mulheres)
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 142 - Jardim Baiano
71 3321-1949 ou 3266-4526
e-mail: [email protected]
COMISSÃO DIREITOS DA MULHER
Titulares
Dep. Fabíola Mansur (PSB) - Presidente
Dep. Neusa Cadore (PT) - Vice-Presidente
Dep. Angela Sousa (PSD)
Dep. Fátima Nunes (PT)
Dep. Maria del Carmen (PT)
Dep. SD Prisco (PSDB)
Suplentes
Dep. Bira Corôa (PT)
Dep. Ivana Bastos (PSD)
Dep. Luiza Maia (PT)
APOIO
- Justiça do Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego
Basta!
Diga não à violência
contra a mulher.
DENUNCIE!
Além de representar uma grave violação de
direitos humanos fundamentais, qualquer
forma de violência contra a mulher também
ofende a estrutura social e familiar.
Não se cale, ligue 180!
Gabinete Deputada Estadual Fabíola Mansur
Av. 1, nº 130 - Centro Administrativo da Bahia
Edf. Nelson David Ribeiro, Gabinete 107
Salvador/BA - CEP: 41.745-001
Tel.: (71) 3115-7240 | e-mail: [email protected]
www.fabiolamansur.com.br
/FabiolaMansurOficial
@FabiolaMansur_
/FabiolaMansur
/FabiolaMansur
@FabiolaMansur
/Fabiola-Mansur
ASSÉDIO
MORAL E SEXUAL
no mundo do trabalho
DÊ UM BASTA
DENUNCIE!
O QUE É
ASSÉDIO MORAL?
O QUE É
ASSÉDIO SEXUAL?
O QUE A PESSOA
ASSEDIADA PODE FAZER?
São atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude
violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um
um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se da
exposição de trabalhadoras e trabalhadores a situações
vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício
de sua função. É o que chamamos de violência moral. Esses atos
visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente
a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho,
o que põe em risco a própria vida da vítima e seu emprego.
Assédio sexual é uma das muitas violências que a mulher sofre
no seu dia-a-dia. De modo geral, acontece quando o homem,
principalmente em condição hierárquica superior, não tolera
ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que
quer.
A primeira dica é romper o silêncio, que é o motivo dos
grandes males. Sair de uma posição submissa para uma
atitude mais ativa:
- Dizer claramente não ao assediador;
- Contar para os (as) colegas o que está acontecendo;
- Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras;
- Arrolar colegas que possam ser testemunhas;
- Relatar o acontecido ao Sindicato;
- Registrar o acontecido na Delegacia da Mulher e, na falta
dessa em uma delegacia comum;
- Registrar o fato na Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego;
A violência moral ocasiona desordens emocionais, atinge a
dignidade e identidade da pessoa humana, altera valores, causa
danos psíquicos (mentais), interfere negativamente na saúde,
na qualidade de vida e pode até levar à morte.
Essa atitude pode ser clara ou sutil, insinuada ou falada e pode
acontecer por coação, quando alguém promete promoção para
a mulher, desde que ela ceda ao assédio; ou, ainda, por meio de
chantagem.
Como acontece?
Como acontece?
Esse tipo de assédio acontece quando as trabalhadoras são
hostilizadas e humilhadas públicamente, em seu ambiente de
trabalho.
Segundo a Lei nº 10.224/2001, no Art. 216-A, o assédio sexual
acontece quando há o constrangimento de “alguém com o
intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo se o agente da sua condição se superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego,
cargo ou função”.
É comum que o medo do desemprego, e a vergonha de virem a
ser humilhadas, as trabalhadoras tornam-se coniventes com a
conduta do assediador.
O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no trabalho.
Segundo a professora Adriana Calvo, da PUC/SP, há dois tipos
de assédio sexual:
Algumas características que tornam o ambiente mais propício à
prática de assédio:
- Estrutura hierarquizada;
- Burocracia excessiva;
- Regulamentação insuficiente;
- Falta de compromisso;
- Alta competitividade.
Assédio por Intimidação:
- Assédio sexual ambiental, por meio do qual o assediador
busca criar condições de trabalho inaceitáveis, num processo
intimidatório de hostilização. Restringir, sem motivo, a
atuação de alguém ou criar uma circunstância ofensiva ou
abusiva no trabalho.
Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas
seguintes formas:
- Vertical descendente - de cima para baixo: do superior para o
trabalhador;
- Vertical ascendente - de baixo para cima: do trabalhador para
o superior;
- Horizontal - na mesma hierarquia: dos colegas de trabalho;
- Misto: horizontal e vertical.
Assédio por Chantagem:
- Assédio sexual qui pró quo – isto por aquilo.
- Ocorre via chantagem, insistência, importunação para fins
sexuais.
- Tipo penal previsto pela Lei nº 10.224/2001.
COMO
DENUNCIAR?
Inicialmente, nas localidades que possuam espaços de
confiança, a exemplo de “urnas de sugestão” ou ouvidorias, é
importante que essas situações sejam relatadas, desde sua
origem, evitando que dele decorram maiores
consequências e prejuízos ao trabalhador.
Ultrapassada esta etapa sem soluções rápidas e efetivas,
imperativo que se entre em contato com o ÓRGÃO
REPRESENTATIVO DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO,
comportamento que pode se dar concomitantemente com
a oferta de DENÚNCIAS perante o MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO e o MINISTÉRIO PÚBLICO, nos
quais os termos de declaração podem ser formulados de
forma anônima ou com resguardo da identidade do
denunciante.
Nada impede, ainda, que a lesão gere uma DEMANDA
JUDICIAL, na qual se pleiteie indenizações por eventuais
danos patrimoniais e morais.
Fontes:
Cartilha Assédio Moral e Sexual - Previna-se. MPT (http://prt1.mpt.gov.br/cartilhas/cartilha_ass_moral.pdf )
Cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho - MTE, Ascom, 2009;
Download

folder assédio moral e sexual4