REGULAMENTO PRÊMIO ADERÊNCIA LMC 2014
Prêmio de Incentivo à Aderência ao Tratamento
da Leucemia Mieloide Crônica (LMC).
Uma iniciativa: Bristol-Myers Squibb com apoio da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular.
1. Objetivo
1.1. O Prêmio Aderência ao tratamento da LMC 2014 é uma
iniciativa da Bristol-Myers Squibb (BMS) com apoio da
Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e
Terapia Celular (ABHH), e tem como objetivo incentivar
e reconhecer ações, métodos e projetos que agreguem
valor para o Tratamento da LMC, sempre visando à aderência ao tratamento.
1.2. O Prêmio tem periodicidade anual.
1.3. O Prêmio em sua 1ª edição terá como tema: “Aderência
ao Tratamento da LMC – Uma responsabilidade compartilhada”.
1.4. A questão da não Aderência de pacientes ao tratamento medicamentoso talvez seja uma das mais difíceis na prática
clínica e entendemos que somente por meio de iniciativas
específicas esse quadro poderá ser alterado.
2. Podem participar desta
edição
2.1. Organizações Não Governamentais (ONGs), Instituições de
Saúde, Fundações e Clínicas Públicas e Privadas que desenvolvam trabalhos ou que possuam Programas e Projetos
de Aderência ao Tratamento da LMC, que sejam inscritas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no território
brasileiro.
2.2. Podem ser inscritos mais de um Programa/Projeto (ver item
3.1) por instituição.
3. Categorias de premiação e
valores dos Prêmios
3.1. Definições Importantes:
3.1.1. Programas: Será considerado programa apto a receber a premiação o conjunto de medidas já imple-
mentadas tendo em vista a melhoria na Aderência do
Tratamento da LMC, que demonstre estar em atuação há pelo menos 1 (um) ano, sendo de caráter contínuo, ou seja, sem prazo determinado de vigência.
3.3.1. No caso de Projetos, a instituição vencedora deverá
enviar documentação que comprove a implementação do Projeto conforme determinado no item 9.3
deste regulamento.
3.1.2. Projetos: Será considerado projeto o planejamento/
proposta de medidas a serem implementados com
o objetivo de melhorar a Aderência ao Tratamento da
LMC.
3.4. Não será aceita alteração da instituição inscrita após submissão da ficha de inscrição.
3.1.3. Comissão Julgadora: Ver artigo 8 deste regulamento.
3.1.4.Comissão Organizadora: Composta por 4 (quatro)
funcionários da Bristol-Myers e 1 (um) representante
da UP Marketing. Tem por finalidade a função de organizar os procedimentos gerais de funcionamento
do Prêmio e sua regulação.
3.2. Os valores dos Prêmios serão distribuídos conforme discriminado abaixo:
3.2.1. Projetos em Aderência ao Tratamento da LMC: Projetos que visem melhorias na Aderência ao Tratamento
da LMC – R$ 15.000,00 (valor bruto)
3.2.2.Programas em Aderência ao Tratamento da LMC:
Programas que visem melhorias na Aderência ao
Tratamento da LMC – R$ 15.000,00 (valor bruto)
3.3. O Prêmio em dinheiro deverá ser investido no Programa/
Projeto apresentado, não podendo ser utilizado para outros
fins, e será pago para a instituição (pessoa jurídica) inscrita
no CNPJ especificado na ficha de inscrição.
4. Critérios de avaliação
4.1. Critério de avaliação dos Programas:
Os Programas serão analisados com base em:
4.1.1. Objetivo;
4.1.2. Metodologia;
4.1.3. População atingida;
4.1.4. Cobertura (porcentagem da população-alvo);
4.1.5. Tempo de existência;
4.1.6. Resultados.
4.2. Critério de avaliação dos Projetos:
4.2.1. Justificativa;
4.2.2. Metas esperadas;
4.2.3.Metodologia;
4.2.4.Relevância social/Cobertura (população a ser
abrangida);
4.2.5. Aspectos inovadores;
4.2.6. Adequação orçamentária;
5.3.4. Descrição geral do serviço, estrutura;
4.2.7. Viabilidade de implementação.
5.3.5. Equipe responsável pelo Programa;
4.3. Do total de inscritos, serão selecionados pela Comissão
Julgadora, conforme os critérios definidos acima, apenas 2
(dois) ganhadores, 1 (um) de cada categoria.
4.4. Serão considerados finalistas os 5 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria que serão classificados como finalistas pela Comissão Julgadora.
5. Apresentação do Programa/
Projeto
5.1. A inscrição do Programa/Projeto deverá ser feita por meio
do preenchimento de Ficha Cadastral com sua descrição/
resumo (disponível no site www.premioaderencialmc.com.
br). A descrição deverá ter no máximo 2 (duas) páginas em
letra Arial tamanho 12.
5.2. O detalhamento do Programa/Projeto deverá ser anexado
contendo o descrito nos itens 5.3 ou 5.4 a seguir, conforme
aplicável.
5.3. Os Programas devem conter as seguintes informações
básicas:
5.3.5.1. No momento da inscrição, a Equipe deverá eleger 1 (um) representante oficial, em nome de
quem estará o Programa inscrito e que será o
responsável pela inscrição. A alteração deste
responsável somente poderá ser feita sob autorização expressa deste e com a anuência da
instituição.
5.3.6. Metas e resultados obtidos.
5.4. Os Projetos devem conter as seguintes informações básicas:
5.4.1. Dados cadastrais da instituição (razão social, CNPJ,
endereço etc.);
5.4.2. Equipe responsável pelo Projeto;
5.4.2.1. No momento da inscrição, a Equipe deverá eleger
1 (um) representante oficial, em nome de quem
estará o Projeto inscrito e que será o responsável
pela inscrição. A alteração deste responsável somente poderá ser feita sob a autorização expressa
deste e com a anuência da instituição.
5.4.3. Descrição do serviço;
5.3.1. Dados cadastrais da instituição (razão social, CNPJ,
endereço etc.);
5.4.4. Proposta;
5.3.2. Objetivos do Programa;
5.4.6. Justificativa para o Projeto;
5.3.3. População atingida pelo Programa: número, características;
5.4.7. Objetivos;
5.4.5. População-alvo do Projeto;
5.4.8. Metodologia;
5.4.9. Cronograma de execução;
5.4.10. Resultados esperados;
5.4.11. Proposta de distribuição dos recursos financeiros e
humanos;
5.4.12. Descrição dos recursos complementares.
5.5. Para a inscrição serão solicitados os seguintes documentos:
5.5.1. Cópia de documento de constituição da Pessoa Jurídica que for aplicável (ex.: estatuto social, contrato
social, lei de criação da entidade, etc.), com definição
do seu objetivo;
5.5.2. Cópia do cartão do CNPJ;
5.5.3. Cópia do registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para ONGs) ou do registro na Junta
Comercial;
5.5.4. Termo de ausência de conflito de interesses (encaminhar o original assinado – documento anexo, ao
endereço indicado no site); ver modelo disponível no
website;
5.5.5. Descritivo do Programa/Projeto para o qual solicita
apoio, com objetivo definido, ações, descrição de
onde o valor solicitado será aplicado.
Os documentos deverão ser inseridos dentro do prazo estipulado no momento da inscrição.
A não apresentação da documentação completa implicará
na desclassificação do Programa/Projeto inscrito.
6. Inscrição dos Programas e
Projetos
6.1. Período de submissão de 22 de abril de 2014 a 1 de setembro de 2014.
6.2. A submissão deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico pelo preenchimento do formulário e Ficha Cadastral
disponível no site www.premiotratamentolmc.com.br até às
23h (horário de Brasília) do dia 01 de setembro de 2014.
6.3. Podem ser anexados arquivos com detalhamento do Programa/Projeto desde que estejam formatados eletronicamente
em MS-Word, MS-PowerPoint, MS-Excel, PDF ou JPG.
6.4. As inscrições deverão ser realizadas indicando-se o responsável legal pela Pessoa Jurídica a ser inscrita no Prêmio. A
pessoa que fizer a inscrição deve estar devidamente autorizada para tal, tornando-se este o responsável oficial do
Programa/Projeto. Os dados constantes da Ficha Cadastral
e da Descrição dos Programas/Projetos são de total responsabilidade de quem os enviar, em todos os aspectos legais e
nos previstos neste Regulamento. Alterações relacionadas a
titularidade do Programa/Projeto somente serão aceitas sob
autorização expressa da instituição.
6.5. Ao preencher e enviar a Ficha Cadastral com descrição/
resumo do Programa/Projeto o participante receberá um
e-mail com o protocolo eletrônico correspondente à sua inscrição.
6.6. As inscrições recebidas poderão ser divulgadas no site do
Prêmio para a ciência dos participantes, bem como em outros sites de domínio da BMS.
6.7. Estão impedidos de concorrer ao Prêmio de Incentivo à
Aderência ao Tratamento da LMC, como responsáveis pelo
Projeto, quaisquer indivíduos envolvidos em sua organização, aqui considerados os membros da Comissão Julgadora, funcionários e parentes até 2º grau de funcionários da
BMS ou de empresas a ela coligadas.
7.5. A cerimônia de entrega dos Prêmios ocorrerá no Evento
HEMO 2014. Os homenageados, se houver, e/ou os finalistas ou todos os participantes, a critério da Comissão Organizadora, receberão convocação para comparecimento à
cerimônia de premiação, 10 dias antes.
6.8. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas e
regras estabelecidas neste Regulamento.
8. Comissão Julgadora
6.9. O certificado do recebimento do Prêmio será emitido em
nome da pessoa jurídica cadastrada no Programa/Projeto.
6.10.Todas as informações apresentadas no projeto/programa
devem respeitar as regras de privacidade, não permitindo a
identificação de pacientes e/ou cuidadores envolvidos isoladamente ou em conjunto com outra informação. No caso de
uso de informação considerada sigilosa, o programa/projeto
poderá ser desclassificado.
7. Cronograma geral
7.1. Cerimônia de lançamento do Prêmio no Evento Leukemia
Expert Meeting.
7.2. Período de submissão dos Programas/Projetos: de 22 de
abril de 2014 a 01 de setembro de 2014.
7.3. Etapa de avaliação das propostas de 02 de setembro a 30
de setembro de 2014.
7.4. Reunião da Comissão Julgadora em 1 de outubro de 2014.
8.1. A Comissão Julgadora será composta de 3 (três) profissionais da área de saúde com experiência comprovada no segmento de Hematologia.
8.2. É de responsabilidade da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular a escolha dos
integrantes da Comissão que irá selecionar e julgar os
Programas e Projetos, segundo os critérios previamente
estabelecidos neste Regulamento. É de responsabilidade
da BMS selar um contrato com a sociedade, no qual deve
constar os nomes dos julgadores e o valor do fee que será
pago a cada um deles, de acordo com o formulário aprovado internamente pela BMS.
8.3. A Comissão Julgadora é soberana e realizará os trabalhos de avaliação das inscrições a partir dos critérios de
julgamento previstos neste Regulamento. As decisões
serão tomadas por meio do voto aberto de seus membros
em reuniões reservadas.
8.4. Os Programas e Projetos serão encaminhados à Comissão
Julgadora sem identificação da organização inscrita. A identificação somente será revelada após o julgamento.
8.5. O voto do presidente da Comissão Julgadora tem o mesmo peso dos votos dos demais membros. Na ocorrência
de empates, entretanto, caberá ao presidente exercer o
voto de desempate.
zadora para acompanhamento, mas não constituirão impedimento para o seguimento do julgamento da inscrição, e
tampouco para a permanência da Comissão Julgadora conforme sua constituição original.
8.6. Finalizada a avaliação dos escolhidos, o resultado será
submetido à validação da Comissão Organizadora, que
verificará se os documentos solicitados para a inscrição
estão de acordo com este Regulamento, portanto, a Comissão Organizadora não terá qualquer ingerência sobre
questões técnicas ou científicas avaliadas pela Comissão
Julgadora. O não cumprimento dos requisitos previstos no
item 5, especialmente o subitem 5.6 deste Regulamento
será motivo suficiente para desqualificação do Programa/
Projeto, independentemente de aprovação pela Comissão
Julgadora, e acarretará a exclusão da organização do rol
de finalistas e de ganhadores. A Comissão Organizadora
será composta exclusivamente por funcionários da BMS.
Não caberá qualquer tipo de recurso contra as decisões
sobre os vencedores.
8.9. Indícios de conduta antiética, preconceituosa ou juridicamente prejudicial às pessoas portadoras de LMC, assim
como de inclusão de dados não apropriados no Formulário de Descrição do Programa/ Projeto, serão avaliados
pela Comissão Julgadora, podendo a qualquer tempo
acarretar a desclassificação da inscrição se forem considerados procedentes.
8.7. A Comissão Julgadora e a Comissão Organizadora reservam-se o direito de fazer as devidas verificações e solicitar,
se for cabível, informações complementares necessárias.
8.8. Na hipótese de uma inscrição ao Prêmio de Incentivo à
Aderência ao Tratamento da LMC ser referente a Projetos,
organizações ou estabelecimentos com que membro(s) da
Comissão Julgadora mantenha(m) relações institucionais,
este(s) membro(s) não participará(ão) do exame de tal inscrição. Essas eventuais ocorrências serão comunicadas ao
presidente da Comissão Julgadora e à Comissão Organi-
8.10.Em caso de não apresentação da documentação solicitada para
inscrição na cláusula 5, o participante será desclassificado.
9. Disposições gerais
9.1. Ao inscreverem-se ao Prêmio de Incentivo à Aderência ao
Tratamento da LMC, os concorrentes (para os fins desta
cláusula estão incluídos os autores, coautores e todos os
colaboradores da equipe), autorizam automaticamente e de
forma gratuita, a BMS a utilizar, editar, publicar, reproduzir,
por meio de jornais, revistas, televisão, rádio, internet e
qualquer outro meio de comunicação, os Projetos inscritos,
seus conteúdos, suas imagens e fotografias, enfim, qualquer
informação, sem restrição de espécie alguma (respeitada a
observância quanto à preservação de imagens que possam
expor indevidamente a privacidade de pessoas portadoras
de LMC), com o objetivo apenas institucional ou educacional, sem fazer uso comercial dos Projetos e Programas.
9.2. A BMS arcará exclusivamente com as despesas de transporte e hospedagem para a cerimônia de entrega dos Prêmios somente do representante oficial, nos termos deste
Regulamento, não sendo permitida a indicação de quaisquer
terceiros para esta finalidade.
9.3. Os vencedores dos Prêmios ficam automaticamente comprometidos a prestar contas e emitir relatórios à Comissão
Organizadora, 1 (um) ano após o recebimento do Prêmio,
sobre a aplicação dos recursos oriundos do Prêmio, bem
como sobre os resultados (progressos) obtidos com o Projeto/ Programa.
9.4. Todo e qualquer tipo de material enviado à Comissão Julgadora por parte dos inscritos não será devolvido e poderá
ser utilizado pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular e/ou pela Bristol-Myers Squibb
para reprodução e divulgação para fins educacionais.
9.5. Materiais não utilizados, bem como documentos considerados sigilosos, serão encaminhados à BMS que de acordo
com as suas normas e procedimentos internos dará a destinação devida aos mesmos.
9.6. Realizada a entrega dos Prêmios na data estipulada na
cláusula 3 deste Regulamento, uma ata própria de encerramento será lavrada, dando por finalizados todos os trabalhos
do Prêmio de Incentivo à Aderência ao Tratamento da LMC
– Tema 2014: “Aderência ao Tratamento da LMC – Uma
responsabilidade compartilhada.”
9.7. Os casos não previstos por este Regulamento serão definidos pela Coordenação do Prêmio, não cabendo recursos às
decisões tomadas.
9.8. O Prêmio de Incentivo à Aderência ao Tratamento da LMC
é uma iniciativa da Bristol-Myers Squibb com apoio da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia
Celular, com finalidade estritamente científica, sem o envolvimento de sorte entre os participantes e a necessidade de
aquisição de serviços ou produtos para autorizar a sua participação.
9.9. Este Prêmio não é vinculado à prescrição, aquisição ou ao
uso de nenhum bem, direito ou serviço da BMS. A BMS não
se responsabiliza por eventuais reivindicações de anterioridade ou plágio relativo aos Programas/Projetos inscritos.
9.10.É de inteira responsabilidade das instituições participantes
o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e
outros meios que poderão acompanhar o seu trabalho.
9.11.As instituições participantes declaram que tanto os Programas/Projetos inscritos, quanto eventuais materiais complementares que acompanharem os Programas/Projetos,
não afrontam ou infringem direitos autorais de terceiros ou
qualquer outro direito de propriedade intelectual de terceiros, nem mesmo direitos de imagem, nome, voz, ou outros
direitos de personalidades de terceiros.
9.12.As instituições declaram que eventuais infrações ou alegações de infrações a direitos autorais de terceiros ou a
qualquer outro direito de propriedade intelectual de terceiros, bem como violações de segredos de negócio de
terceiros, e quaisquer outras alegações de violações e
prejuízos causados a terceiros, decorrentes dos Programas/Projetos inscritos ou de materiais complementares
enviados, são de sua exclusiva responsabilidade, respondendo ainda os participantes por eventuais prejuízos e
perdas e danos causados à BMS.
9.13.À BMS é resguardado o direito de alterar o presente Regulamento, ou mesmo de suspender o concurso, sem aviso
prévio ou anuência dos participantes, por motivo de força
maior ou outro, alheio à sua competência, que impossibilite
a realização do concurso na forma originalmente planejada. Em caso de alteração do Regulamento ou suspensão do
concurso, a BMS deverá informar imediatamente os presidentes da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular.
9.14.A simples inscrição, através do envio do Formulário de Inscrição, pressupõe por parte do participante total concordância e aceitação deste Regulamento.
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