11838/97 (Presse 317)
C/97/3176
2038ª sessão do Conselho
— QUESTÕES DOS CONSUMIDORES —
Bruxelas, 3 de Novembro de 1997
Presidente:
Marie-Josée JACOBS
Ministra da Família do Grão-Ducado do Luxemburgo
ÍNDICE
PARTICIPANTES
..................................................... 3
PONTOS DISCUTIDOS
VENDA E GARANTIAS DOS BENS DE CONSUMO
.............................. 4
SEGURANÇA ALIMENTAR (DEBATE ABERTO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
FUTURO DO SISTEMA COMUNITÁRIO DE INFORMAÇÃO RELATIVA AOS ACIDENTES
DOMÉSTICOS E DE LAZER (EHLASS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
COMUNICAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS FINANCEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
DIVERSOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
PONTOS ADOPTADOS SEM DISCUSSÃO
MERCADO INTERNO
Serviços postais - Convocação do Comité de Conciliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I
ECOFIN
Situação de défice orçamental excessivo no Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I
UNIÃO ADUANEIRA
Suspensão de direitos aduaneiros para alguns produtos CECA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I
Tecnologias da informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II
TRANSPARÊNCIA
Acesso do público aos documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II
Para mais informações:
Tel.: 285 60 83 ou 285 63 19
Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte
modo:
Bélgica
Jean-Louis SIX
Representante Permanente adjunto
Dinamarca
Jan TRÖJBORG
Ministro do Comércio e Indústria
Alemanha
Lorenz SCHOMERUS
Secretário de Estado, Ministério da Economia
Grécia
Adamantios VASSILAKIS
Representante Permanente adjunto
Espanha
Enrique CASTELLÓN LEAL
Subsecretário da Saúde e dos Assuntos do Consumidor
França
Marilyse LEBRANCHU
Irlanda
Tom KITT
Secretária de Estado, Ministério da Economia, das Finanças e
da Indústria
Ministro adjunto, Ministério da Empresa, do Comércio e do
Emprego
Itália
Roberto ROSSI
Representante Permanente adjunto
Luxemburgo
Marie-Josée JACOBS
Ministra da Família
Países Baixos
Anneke VAN DOK VAN WEELLE
Secretária de Estado dos Assuntos Económicos
Áustria
Barbara PRAMMER
Ministra Federal da Saúde e da Protecção dos Consumidores
Portugal
José SÓCRATES
Secretário de Estado do Ambiente
Finlândia
Antti KALLIOMÄKI
Ministro do Comércio e da Indústria da Finlândia
Suécia
Leif BLOMBERG
Ministro da Imigração e Refugiados e da Lei do Trabalho
Reino Unido
David BOSTOCK
Representante Permanente adjunto
Comissão
Emma BONINO
Membro
VENDA E GARANTIAS DOS BENS DE CONSUMO
O Conselho procedeu a um primeiro debate de orientação sobre a proposta de directiva relativa às
vendas e às garantias dos bens de consumo.
Esta proposta surge no seguimento do Livro Verde de 1993 sobre as garantias dos bens de
consumo e os serviços pós-venda, e tem por objectivo melhorar a protecção dos consumidores,
num domínio em que os problemas resultantes da existência de regras nacionais diferentes são por
eles particularmente sentidos. Visa a aproximação das disposições legislativas, regulamentares e
administrativas dos Estados-Membros nessa matéria, a fim de assegurar um mínimo uniforme de
protecção dos consumidores no âmbito do mercado interno. Tratando-se de uma harmonização
mínima, os Estados-Membros poderão manter ou adoptar disposições que ofereçam maior
protecção aos consumidores.
Por "bem de consumo", a proposta entende todo e qualquer bem normalmente destinado ao
uso ou ao consumo privados, à exclusão de imóveis e de terrenos.
A proposta tem dois aspectos:
o primeiro assegura a qualquer consumidor, independentemente do local da União em
que tenha realizado a compra, uma garantia legal de dois anos a contar da entrega do
bem
o segundo visa a garantia comercial, para a qual enuncia princípios de transparência e
informação.
No que se refere à garantia legal, a proposta visa regulamentar os aspectos que estão
estritamente ligados à protecção do consumidor no caso da compra de um bem não conforme
ao contrato. Em contrapartida, todas as questões relativas à formação do contrato entre as
partes, aos vícios do contrato ou às formas de má execução que não sejam a não
conformidade do produto ao contrato não são tratadas no texto e continuam a ser total e
exclusivamente reguladas pelas legislações nacionais.
Em caso de não conformidade do produto, o consumidor poderá escolher entre
a reparação do bem ou
a redução do preço ou, durante o primeiro ano,
a revogação do contrato de venda ou
a substituição do bem.
Estes direitos poderão ser limitados quando se trate de defeitos menores. De qualquer forma,
o consumidor terá de denunciar o defeito ao vendedor no prazo de um mês após o ter
descoberto, sob pena de ser privado dos seus direitos.
De acordo com a proposta, só o vendedor é directamente responsável pela garantia legal
perante o consumidor final. A garantia não abrange eventuais prejuízos directos ou indirectos
provocados pelo defeito do bem.
Em matéria de garantias comerciais, a proposta limita-se a estabelecer o princípio segundo
o qual essas garantias devem trazer uma mais valia em relação aos direitos já conferidos pela
lei aos consumidores, bem como determinadas obrigações de transparência. Qualquer
garantia comercial deverá constar de um documento escrito que estabeleça, de modo claro,
os elementos essenciais necessários para a sua execução.
Para estruturar o debate no Conselho, a Presidência apresentou questões precisas que incidem
sobre:
-
o âmbito de aplicação da directiva
A Presidência propõe que se excluam da proposta determinados bens, tais como:
os bens vendidos na sequência de penhora ou mediante qualquer outra forma de
execução judicial;
a água e o gás, quando não estiverem acondicionados num volume delimitado ou
em quantidade determinada;
a electricidade.
-
o princípio de hierarquização dos quatro direitos do consumidor
Segundo a sugestão da Presidência, o consumidor terá, numa primeira fase, o direito de pedir
ao vendedor a reparação do bem ou a sua substituição, e só depois, se a substituição ou a
reparação não forem possíveis, a redução do preço ou a revogação do contrato.
-
o problema dos prazos
De acordo com a proposta da Comissão, o consumidor terá:
dois anos para detectar o defeito e pedir a reparação ou a redução do preço;
um ano para pedir a substituição do bem ou a revogação da venda;
seis meses durante os quais o ónus da prova da existência do defeito incumbe ao
vendedor;
um mês para denunciar o defeito.
Do debate resulta que a grande maioria das delegações apoia o princípio de se excluírem
determinados bens do âmbito de aplicação da directiva, mas que a definição exacta desses bens
necessita ainda de uma análise suplementar.
No que toca à hierarquização dos direitos, numerosos ministros apoiaram a sugestão da
Presidência, que prevê duas etapas (reparação ou substituição numa primeira fase; redução do
preço ou revogação do contrato só quando as duas primeiras opções não sejam possíveis), ao
passo que algumas delegações prefeririam deixar a escolha ao vendedor. A noção de
proporcionalidade, que visa estabelecer uma ligação entre, por um lado, os direitos do consumidor
e, por outro, o valor do bem e a gravidade do defeito, recebeu também o apoio de várias
delegações.
Em contrapartida, não há ainda posições maioritárias em relação ao momento a partir do qual os
diversos prazos começam a correr (entrega efectiva do bem ou seu fornecimento), ao princípio e
ao prazo de notificação do defeito, e à questão de saber se o prazo de garantia deve ou não ser
suspenso ou interrompido em caso de reparação ou de substituição do bem.
Em conclusão, o Conselho incumbiu o Comité de Representantes Permanentes de prosseguir os
trabalhos tendo em vista um novo debate sobre este dossier durante a próxima Presidência.
SEGURANÇA ALIMENTAR
O Conselho procedeu a um debate aberto sobre segurança alimentar, uma das principais
preocupações dos consumidores europeus, nomeadamente na sequência do escândalo da BSE.
Realizado por iniciativa da Presidência, este debate insere-se numa consulta de âmbito mais
alargado do Conselho, nas diversas formações de Ministros em causa, e apoia-se, consoante o
caso, na comunicação da Comissão sobre saúde dos consumidores e segurança alimentar e no
Livro Verde sobre os princípios gerais da legislação alimentar da Comunidade.
O referido Livro Verde foi já debatido pelo Conselho "Agricultura" de 20/21 de Outubro, e sê-lo-á
novamente pelo Conselho "Mercado Interno" de 27 de Novembro. Na presente sessão do Conselho
"Consumidores" foram debatidos estes dois documentos, que deverão, aliás, ser também analisados
pelo Conselho "Saúde" de 4 de Dezembro.
O debate desenvolveu-se em torno das seguintes questões sugeridas pela Presidência:
1.
Hoje mais do que nunca, a segurança alimentar preocupa e inquieta os consumidores
europeus:
Qual é a opinião dos Ministros sobre a questão de saber de que modo podem os interesses
dos consumidores, a nível comunitário, ser salvaguardados da melhor forma em matéria de
segurança alimentar?
Que seguimento tencionam os Ministros dar ao debate de hoje?
2.
Podem os Ministros apoiar a nova abordagem da Comissão, exposta na comunicação sobre
saúde dos consumidores e segurança alimentar, no domínio da consulta científica (separação
entre a responsabilidade legislativa e a responsabilidade pela consulta científica e pelo
controlo, reforço da transparência e da divulgação da informação) e no domínio do controlo
(nomeadamente, Serviço Alimentar e Veterinário, adequação dos recursos às novas
responsabilidades, subsidiariedade, melhoria de desempenho e qualidade dos controlos)?
A que aspectos desta nova abordagem desejam os Ministros dar especial relevo?
3.
A que aspectos do Livro Verde da Comissão sobre os princípios gerais da legislação alimentar
da União Europeia atribuem os Ministros maior importância do ponto de vista dos
consumidores?
Dada a existência de riscos alimentares, podem os Ministros apoiar o princípio da recente
proposta da Comissão de incluir as matérias-primas agrícolas produzidas ou importadas na
Comunidade na Directiva 85/374/CEE relativa à responsabilidade decorrente dos produtos
defeituosos?
4.
Quais são, no entender dos Ministros, os meios de informação dos consumidores adequados
em matéria de segurança alimentar que deverão ser reforçados no futuro? Que papel poderão
desempenhar as associações de consumidores neste processo de informação, juntamente ou
não com as autoridades públicas?
De que forma pode a educação do consumidor desempenhar um papel mais importante em
matéria de segurança alimentar?
No termo do debate, a Presidência tirou as seguintes conclusões orais:
1.
O debate demonstrou que todos os Ministros encaram muito seriamente as preocupações dos
consumidores e têm o firme propósito de envidar todos os esforços, a nível comunitário e
nacional, para restabelecer a confiança dos consumidores na segurança dos géneros
alimentícios.
2.
Os Ministros salientaram o interesse do Conselho "Consumidores" em tratar deste assunto e
em ser regularmente informado das medidas tomadas e dos resultados obtidos no âmbito da
protecção do consumidor.
3.
Os Ministros apoiaram a nova abordagem da Comissão, nomeadamente no que respeita à
separação entre a responsabilidade legislativa e a responsabilidade pela consulta científica
e pelo controlo, bem como ao reforço da transparência e da divulgação da informação.
Os Ministros apoiaram também firmemente o princípio da independência dos comités
científicos. Vários ministros sublinharam que o risco alimentar deverá ser mais bem avaliado,
no futuro, com base nos pareceres dos comités científicos. No âmbito de uma boa gestão dos
riscos, será conveniente fazer prevalecer o princípio da precaução. Só os produtos seguros
deverão ser colocados no mercado.
4.
No que se refere ao "controlo do controlo", diversas delegações insistiram na necessidade de
a Comissão dispor de meios adequados para o realizar.
5.
Em relação à legislação em matéria alimentar da Comunidade, as delegações apoiaram
globalmente os princípios enunciados no Livro Verde da Comissão. Neste contexto, foi
salientada a necessidade de simplificação e transparência da legislação, nomeadamente
mediante uma codificação coerente, bem como a necessidade de uma aplicação eficaz dessa
legislação a nível nacional.
Em larga medida, as delegações apoiaram o princípio da recente proposta da Comissão que
visa o alargamento da responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos ao sector das
matérias-primas agrícolas. Algumas delegações informaram que os respectivos países
alargaram já o âmbito de aplicação da Directiva 85/374/CEE às matérias-primas agrícolas.
6.
As delegações salientaram igualmente a importância fulcral da informação e da educação do
consumidor. O papel das associações de consumidores foi considerado essencial neste
domínio. Um dos meios fundamentais de informação é a rotulagem, que deve ser clara e
compreensível, sem sobrecargas informativas, a fim de facilitar a livre escolha do consumidor.
FUTURO DO SISTEMA COMUNITÁRIO DE INFORMAÇÃO RELATIVA AOS ACIDENTES
DOMÉSTICOS E DE LAZER (EHLASS)
Durante o almoço, o Conselho, procedeu a uma troca de opiniões sobre o futuro do sistema
comunitário de informação relativa aos acidentes domésticos e de lazer (EHLASS).
O sistema termina este ano, devendo a Comissão decidir, o mais tardar até 31 de Dezembro de
1997, se propõe a sua prossecução. A grande maioria das delegações manifestou-se a favor de
uma proposta nesse sentido, tendo desejado que a mesma tivesse também em conta as
recomendações incluídas na avaliação externa sobre a aplicação e a eficácia do EHLASS,
recentemente mandada efectuar pela Comissão.
O EHLASS - iniciais de "European Home and Leisure Accidents Surveillance System" - existe desde
1981, inicialmente como projecto-piloto da Comissão, e, desde 1993, na sua forma actual baseada
numa decisão do Conselho. O sistema tem por objectivo a recolha de dados sobre os acidentes
domésticos e em actividades de lazer, a fim de promover a prevenção destes acidentes, aumentar
a segurança dos produtos de consumo e igualmente a informação e educação dos consumidores
no sentido de uma melhor utilização dos produtos, tanto no plano nacional como no plano
comunitário. Nele participam actualmente 65 hospitais em toda a Comunidade; a contribuição
financeira da Comunidade para a implementação do sistema é aproximadamente de 2,8 milhões
de ecus por ano.
COMUNICAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS FINANCEIROS
A Comissária Emma BONINO apresentou a comunicação da Comissão sobre os serviços
financeiros: "Reforçar a confiança dos consumidores - seguimento do Livro Verde "serviços
financeiros: dar resposta às expectativas dos consumidores".
No Livro Verde, a Comissão indicou até que ponto os interesses dos consumidores tinham sido já
tomados em consideração na legislação comunitária, bem como os problemas que se tinham
tornado patentes. Por fim, o documento evocou resumidamente a futura evolução na
comercialização de serviços financeiros, incluindo a venda à distância.
Na sua comunicação, a Comissão sintetizou as respostas recebidas e identificou os problemas
específicos que, no seu entender, precisam de ser solucionados, expondo também a sua opinião
sobre as acções que considera necessárias, o nível a que devem ser empreendidas e a respectiva
calendarização.
Para além da problemática dos serviços financeiros comercializados à distância, domínio sobre o
qual a Comissão está presentemente a elaborar uma proposta, o Livro Verde e a comunicação
abrangem também a insuficiência de informações e a inadequação dos recursos; a recusa de venda
de serviços financeiros; o problema da regulamentação dos intermediários; o crédito ao consumo;
o crédito hipotecário; a protecção às vítimas de acidentes rodoviários no estrangeiro; os contratos
de seguro e os serviços de pagamento.
DIVERSOS
Plano de acção da Comissão em matéria de procedimentos extrajudiciais para a resolução
de litígios de consumo
Emma BONINO informou o Conselho da situação dos trabalhos relativos a este plano de acção,
tendo apelado para a colaboração dos Estados-Membros. Nomeadamente, anunciou a
apresentação, antes do final do ano em curso, de uma proposta de recomendação e de um
formulário alterado que deverá ser testado nos procedimentos extrajudiciais transfronteiras.
Implementação do programa trienal (1996-98) da Comissão para a protecção dos
consumidores
As Delegações Italiana e Neerlandesa pediram esclarecimentos sobre esta matéria. Em resposta,
a Comissária prometeu que seria realizada uma avaliação no início de 1998, e recordou que haveria
também que encetar o debate sobre o seguimento a dar ao programa em curso.
Directiva "Time sharing"
A Delegação Belga exprimiu o desejo de que a Directiva 94/47/CE relativa a certos aspectos dos
contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis ("time sharing")
fosse brevemente objecto de revisão, a fim de reforçar a protecção do consumidor.
OUTRAS DECISÕES
Adoptadas sem debate.
MERCADO INTERNO
Serviços postais - Convocação do Comité de Conciliação
O Conselho constatou que não podia aprovar na versão proposta, as cinco alterações à posição
comum de 29 de Abril de 1997 relativa à Directiva "Serviços postais" (Directiva relativa às regras
comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria
da qualidade de serviço), apresentadas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. Por
conseguinte, será convocado o Comité de Conciliação.
As posições das duas instituições estão muito próximas uma da outra, e parece antever-se uma
solução. No entanto, por força das disposições do Tratado relativas à co-decisão (artigo 189º-B),
é inevitável a aplicação de um procedimento de conciliação formal sempre que o Conselho não
possa aceitar alguma das alterações do Parlamento (mesmo que seja só uma).
ECOFIN
Procedimento relativo aos défices excessivos (art. 104º-C do Tratado)
Na sequência do acordo quanto ao fundo alcançado na sessão ECOFIN de 13 de Outubro, o
Conselho adoptou formalmente a recomendação no sentido de pôr fim à situação de défice
orçamental excessivo no Reino Unido.
UNIÃO ADUANEIRA
CECA - suspensão dos direitos aduaneiros
Os representantes dos Governos dos Estados-Membros aprovaram os pedidos de suspensão de
direitos aduaneiros para 1998, para alguns produtos CECA, apresentados pelos seguintes EstadosMembros:
-
Áustria:
-
Bélgica:
-
Suécia:
400 t de produtos laminados planos de aço inoxidável
200 t de produtos laminados planos de aço não ligado
500 t de fio-máquina especial para o fabrico de arame de mola para válvulas
temperado a óleo
5000 t de fio-máquina especial para o fabrico de arame de mola para válvulas
temperado a óleo
750 t de produtos laminados planos de aço inoxidável
Tecnologias da informação
O Conselho adoptou, nas línguas das Comunidades, uma alteração ao regulamento do Conselho
que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e
estatística e à pauta aduaneira comum e que suspende, a título autónomo, a cobrança dos direitos
da pauta aduaneira comum no que respeita a determinados produtos das tecnologias da
informação.
TRANSPARÊNCIA
Acesso do público aos documentos
O Conselho aprovou a resposta a dar a um pedido de documentos do Conselho apresentado por
Heidi HAUTALA, deputada do Parlamento Europeu. As Delegações Dinamarquesa, Grega, Sueca
e do Reino Unido votaram contra.
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