Catálogo da Declaração Eletrônica
de Serviços de Instituições Financeiras
DES-IF
1 APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta o modelo conceitual que foi utilizado para o desenvolvimento dos
Sistemas Informatizadfos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições
Financeiras – DES-IF, para as Secretarias Fazendárias Municipais, capaz de viabilizar o
sincronismo de informações entre contribuintes e municípios, e destes entre si e, com
outros órgãos de governo das esferas federal e estaduais.
A partir da implementação desses Sistemas Informatizados, as Administrações Tributárias
Municipais poderão atuar de forma integrada com o compartilhamento de informações que
viabilizarão o controle fiscal e de arrecadação do ISSQN das Instituições Financeiras
sediadas no município, como forma de se adequarem à nova realidade tributária.
As bases de desenvolvimento deste modelo, foram definidas em reuniões presenciais entre
os representantes das áreas de Tecnologia da Informação - TI e de Negócios, designados
pelos municípios integrantes da Câmara Técnica Permanente da Associação Brasileira das
Secretariasde Finanças das Capitais – CTP/ABRASF, com foco na geração de um modelo
que considerasse as necessidades e a legislação de cada município, bem como facilitar o
atendimento das obrigações principal e acessória desses contribuintes.
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, é um documento
fiscal de existência exclusivamente digital, objetivando registrar a apuração do ISSQN e, as
operações das Instituições Financeiras e equiparadas a estas autorizadas a funcionar pelo
Banco Central - BACEN, obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional, conhecido como COSIF.
A geração da DES-IF será feita por meio de Sistemas Informatizados, disponibilizados pela
Prefeitura aos contribuintes, para que façam a Importação de dados que a compõem, sua
Validação de acordo com o cruzamentos de dados das Tabelas específicas e,
Transmissão com Certificado Digital do responsável pelas Informações Fiscais junto aos
órgãos federal e estaduais.
É de responsabilidade do contribuinte o cumprimento da obrigação acessória nos prazos
estabelecidos pelas Prefeituras que consiste em:

Geração das informações;

Entrega ao Fisco; e

Guarda com o protocolo de entrega em meio digital.
2 As "Instituições Financeiras" x o "ISSQN"
De acordo com a Lei Federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964: "Consideram-se
instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas
ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou
aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras
as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste texto, de forma
permanente ou eventual.
As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia
autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo,
quando forem estrangeiras, porém o mercado paralelo, ilegal ou marginal que exerçam
essas atividades também são passíveis da tributação municipal.
Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito,
financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a
seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e
disciplina da lei acima no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e
de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis,
mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma,
e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade
relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos
mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas
instituições financeiras."
De acordo com a Circular nº 1.273 e outras normas do BACEN: "As Instituições Financeiras
e demais Entidades Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, foram
comunicadas de que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em
16.12.87, com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por
competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, decidiu instituir, para adoção
obrigatória a partir do Balanço de 30.06.88, o PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – COSIF.
O COSIF uniformizou os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados,
racionalizou a utilização de contas, estabeleceu regras, critérios e procedimentos
necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitando o acompanhamento do
sistema financeiro, bem como a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo
que as demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a
real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros.
As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas
previstas no COSIF, são de uso obrigatório para:
a) os bancos múltiplos;
b) os bancos comerciais;
c) os bancos de desenvolvimento;
d) as caixas econômicas;
e) os bancos de investimento;
f) os bancos de câmbio;
g) as sociedades de crédito, financiamento e investimento;
h) as sociedades de crédito ao microempreendedor;
i) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo;
j) as sociedades de arrendamento mercantil;
l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
m) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
n) as cooperativas de crédito;
o) os fundos de investimento;
p) as companhias hipotecárias;
q) as agências de fomento ou de desenvolvimento;
r) as administradoras de consórcio;
s) as empresas em liquidação extrajudicial.
Essas Instituições Financeiras, normalmente, estão sediados em diversos Municípios,
denominados como:
a) agências;
b) Posta de Atendimento Bancário - PAB;
c) Posto de Atendimento Transitório - PAT;
d) Posto de Atendimento Bancário Eletrônico - PAE; e
e) Correspondentes Bancários.
A escrituração deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e
fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, sua
composição patrimonial.
O simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo
a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos
e fatos administrativos. No caso de lançamentos via processamento de dados, tais como:
saques em caixa eletrônico, operações "on-line" e lançamentos fita a fita, a comprovação
faz-se mediante listagens extraídas dos registros em arquivos magnéticos.
A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas atinentes à
escrituração, observam-se, ainda, os princípios fundamentais de contabilidade, cabendo à
instituição:
a) adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as modificações relevantes
devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações
financeiras;
b) registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo
ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência;
c) fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros,
despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado a cada seis
meses;
d) apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de 1º de
janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro;
e) proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles
analíticos e mantê-las atualizadas, conforme determinado nas seções próprias do COSIF,
devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano.
A forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações não altera, de
forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por
regulamentação própria.
O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a
escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao
encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas
consubstanciadas no COSIF, colocam a instituição, seus administradores, gerentes,
membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes, sujeitos a penalidades
cabíveis, nos termos da lei.
O profissional habilitado, responsável pela contabilidade, deve conduzir a escrituração
dentro dos padrões exigidos, com observância dos princípios fundamentais de
contabilidade, atentando, inclusive, à ética profissional e ao sigilo bancário, cabendo ao
Banco Central providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem
comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.
Cada uma das instituições relacionadas acima, tem elenco de contas próprio, sendo que as
associações de poupança e empréstimo devem utilizar o das sociedades de crédito
imobiliário. Tais contas são aquelas constantes do COSIF, sendo permitida, a cada
instituição, a utilização, apenas, dos títulos contábeis ali previstos, com o atributo próprio da
instituição, observado o contido como segue:
A disposição dos títulos contábeis no Elenco de Contas observa, na Relação de Contas, a
sequencia do código de contas, e, na Função das Contas, a ordem alfabética.
A codificação das contas observa a seguinte estrutura:
a) 1º dígito - GRUPOS
I - Ativo:
1 - Circulante e Realizável a Longo Prazo;
2 - Permanente;
3 - Compensação;
II - Passivo:
4 - Circulante e Exigível a Longo Prazo;
5 - Resultados de Exercícios Futuros;
6 - Patrimônio Líquido;
7 - Contas de Resultado Credoras;
8 - Contas de Resultado Devedoras;
9 - Compensação.
b) 2º dígito - SUBGRUPOS
c) 3º dígito - DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS
d) 4º e 5º dígitos - TÍTULOS CONTÁBEIS
e) 6º e 7º dígitos - SUBTÍTULOS CONTÁBEIS
f) 8º dígito - CONTROLE (dígito verificador)
A instituição não pode alterar ou modificar qualquer elemento caracterizador da conta
padronizada, ou seja: código, título, subtítulo ou função.
Classificação das Contas
1 - Ativo - as contas dispõem-se em ordem decrescente de grau de liquidez, nos seguintes
grupos:
a) Circulante:
I - disponibilidades;
II - direitos realizáveis no curso dos doze meses seguintes ao balanço;
III - aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra
obrigação a ser cumprida por terceiros no curso dos doze meses seguintes ao balanço;
b) Realizável a Longo Prazo:
I - direitos realizáveis após o término dos doze meses subsequentes ao balanço;
II - operações realizadas com sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou
participantes no lucro da instituição que, se autorizadas, não constituam negócios usuais na
exploração do objeto social;
III - aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra
obrigação a ser cumprida por terceiros após o término dos doze meses seguintes ao
balanço;
c) Permanente:
I - Investimentos:
- participações permanentes em outras sociedades, inclusive subsidiárias no exterior;
- capital destacado para dependências no exterior;
- investimentos por incentivos fiscais;
- títulos patrimoniais;
- ações e cotas;
- outros investimentos de caráter permanente;
II - Imobilizado:
- direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da
entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram à entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. Os bens objeto das
operações de arrendamento mercantil devem ser registrados no ativo imobilizado das
instituições arrendadoras conforme regulamentação específica;
III - Diferido:
- despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente
para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tãosomente redução de custos ou acréscimo de eficiência operacional;
IV - Intangível:
- direitos adquiridos que tenham por objeto bens incorpóreos, destinados à manutenção da
entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive aqueles correspondentes à prestação
de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias,
pensões e similares.
2 - Passivo - as contas classificam-se nos seguintes grupos:
a) Circulante:
- obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente,
quando se vencerem no curso dos doze meses seguintes ao balanço;
b) Exigível a Longo Prazo:
- obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente,
quando se vencerem após o término dos doze meses subsequentes ao balanço;
3 - Resultados de Exercícios Futuros - representam recebimentos antecipados de receitas
antes do cumprimento da obrigação que lhes deu origem, diminuídas dos custos e despesas
a elas correspondentes, quando conhecidos, a serem apropriadas em períodos seguintes e
que de modo algum sejam restituíveis.
4 - Patrimônio Líquido - divide-se em:
a) Capital Social;
b) Reservas de Capital;
c) Reservas de Reavaliação;
d) Reservas de Lucros;
e) Lucros ou Prejuízos Acumulados.
5 - No Circulante e no Longo Prazo, a classificação das contas obedece às seguintes
normas:
a) nos balancetes de março, junho, setembro e dezembro a classificação observa
segregação de direitos realizáveis e obrigações exigíveis até três meses seguintes ao
balancete dos realizáveis ou exigíveis após o término desse prazo;
b) o levantamento dos valores realizáveis ou exigíveis até três meses e após esse prazo,
pode ser realizado extracontabilmente ao final de cada trimestre civil. Os relatórios e
demais comprovantes utilizados no levantamento constituem documentos de contabilidade,
devendo permanecer arquivados, juntamente com o movimento do dia, devidamente
autenticados, para posteriores averiguações;
c) quando houver pagamentos e recebimentos parcelados, a classificação se faz de acordo
com o vencimento de cada uma das parcelas;
d) as operações de prazo indeterminado, para efeito de segregação nos balancetes nos
quais é exigida, classificam-se, as ativas no realizável após três meses e as passivas no
exigível até três meses, ressalvados, contudo, os fundos ou programas especiais
alimentados com recursos de governos ou entidades públicas e executados na forma de
disposições legais ou regulamentares que, devido a suas características de longo prazo,
devem ser classificados no exigível após três meses;
e) na classificação, levam-se em conta o principal, rendas e encargos do período, variações
monetária e cambial, rendas e despesas a apropriar;
f) observada a ordem das contas, os valores correspondentes ao realizável ou exigível até
três meses e após três meses inscrevem-se nas colunas verticais auxiliares dos modelos de
balancete e balanço geral;
g) para fins de publicação, além das demais disposições, os valores realizáveis e exigíveis
até um ano e após um ano devem ser segregados, respectivamente, em Circulante e Longo
Prazo, na forma da Lei.
h) para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos
para negociação devem ser apresentados no ativo circulante, independentemente do prazo
de vencimento.
6 - Contas Retificadoras - figuram de forma subtrativa, após o grupo, subgrupo,
desdobramento ou conta a que se refiram.
7 - Contas de Compensação - utilizam-se Contas de Compensação para registro de
quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação,
risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos.
8 - Desdobramentos - para efeito de evidenciar a fonte do recurso, o direcionamento do
crédito e a natureza das operações, o Ativo e o Passivo são desdobrados nos seguintes
níveis:
a) 1º grau - grupo;
b) 2º grau - subgrupo;
c) 3º grau - desdobramentos do subgrupo;
d) 4º grau - título;
e) 5º grau - subtítulo.
9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou
desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas
necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis
de conversão ao sistema padronizado.
10 - A vinculação das despesas e dos gastos registrados no Ativo Diferido com o aumento
do resultado de mais de um exercício social deve ser baseada em estudo técnico elaborado
pela entidade, coerente com as informações utilizadas em outros relatórios operacionais,
demonstrando, no mínimo:
a) as condições mencionadas acima;
b) o cálculo da estimativa do período em que serão usufruídos os benefícios decorrentes
das aplicações.
11- Os saldos existentes no Ativo Imobilizado e no Ativo Diferido constituídos antes da
entrada em vigor da Resolução nº 3.617, de 30 de setembro de 2008, que tenham sido
registrados com base em disposições normativas anteriores, devem ser mantidos até a sua
efetiva baixa.
6. Livros de Escrituração
1 - A instituição deve manter o Livro Diário ou o livro Balancetes Diários e Balanços e
demais livros obrigatórios com observância das disposições previstas em leis e
regulamentos.
2 - A substituição do Livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, uma vez
deliberada pela instituição, deve ser programada para que se processe na mesma data em
todas as suas dependências. Em tal hipótese, escritura-se o Livro Diário normalmente até a
véspera e, ao fim desse expediente, lavra-se o termo de encerramento.
3 - No emprego de qualquer sistema mecanizado ou eletrônico na escrituração, será
permitido substituir os livros comerciais obrigatórios por formulários contínuos, folhas soltas,
cartões ou fichas, desde que:
a) sejam numerados sequencialmente, mecânica, eletrônica ou tipograficamente, e
encadernados em forma de livros e com os mesmos requisitos legais destes;
b) a instituição os apresente aos órgãos do Departamento Nacional de Registro do
Comércio - DNRC, para autenticação, nos prazos e forma determinados por aquele Órgão.
4 - O livro Balancetes Diários e Balanços deve consignar, em ordem cronológica de dia,
mês e ano, a movimentação diária das contas, discriminando em relação a cada uma delas:
a) o saldo anterior;
b) os débitos e os créditos do dia;
c) o saldo resultante, com indicação dos credores e dos devedores.
5 - A instituição deve possuir o Livro Diário, ou o livro Balancetes Diários e Balanços,
legalizado no órgão competente.
6 - O banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que mantiver contabilidade
descentralizada deve possuir para a sede e cada uma das agências o Livro Diário ou o livro
Balancetes Diários e Balanços, legalizado no órgão competente.
7 - O banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que possua contabilidade
de execução centralizada, com uso de um único livro Balancetes Diários e Balanços, ou
Livro Diário, devidamente legalizado no órgão competente deve manter, nas agências,
cópias da contabilização dos respectivos movimentos e dos balancetes diários e balanços,
admitindo-se o arquivo sob a forma de microfilme.
8 - No livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, da dependência centralizadora,
inscrevem-se, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, os seguintes documentos,
devidamente assinados por, no mínimo, 2 (dois) administradores estatutários e pelo
profissional de contabilidade habilitado:
a) o balancete geral, o balanço geral, a demonstração do resultado e a demonstração das
mutações do patrimônio líquido;
b) o balanço geral e a demonstração de resultado da sede e de cada uma das agências, no
caso de banco comercial que possua a contabilidade descentralizada;
c) as notas explicativas e o parecer da auditoria independente.
9 - Nas agências de banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que adote
contabilidade de execução descentralizada, a assinatura dos termos de abertura e
encerramento do livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, faz-se pelo
profissional de contabilidade habilitado, que será responsável pela escrituração.
10 - Dentro de 60 (sessenta) dias do encerramento do balanço anual, o livro Balancetes
Diários e Balanços da dependência centralizadora do banco comercial ou do banco múltiplo
com carteira comercial deve ser apresentado para o respectivo "visto" do juiz competente
sob cuja jurisdição estiver a sede do estabelecimento.
11 - As fichas de lançamento devem conter: local, data, identificação adequada das contas,
histórico ou código do histórico da operação e o valor expresso em moeda nacional. Os
documentos, inclusive cheques, podem substituir as fichas de lançamento, desde que neles
sejam inseridas todas as características de lançamento contábil. Quando a instituição
utilizar históricos codificados, deve incluir em cada movimento diário a respectiva tabela de
codificação ou arquivo contendo memória das tabelas de codificação utilizadas.
12 - Na instituição que adote o livro Balancetes Diários e Balanços, as fichas de lançamento
correspondentes ao movimento diário, ordenadas na sequencia dos códigos das contas e
numeradas com uma série para cada dia, encadernam-se com requisitos de segurança que
as tornem invioláveis, lavrando-se, na capa, termo datado e assinado que mencione o
número de fichas e seu valor total, observadas as demais disposições regulamentares
vigentes.
13 - Os documentos comprobatórios das operações objeto de registro devem ser arquivados
sequencialmente junto ao movimento contábil, ou em arquivo próprio segundo sua natureza,
e integram, para todos os efeitos, os movimentos contábeis.
14 - As fichas de lançamento devidamente autenticadas e respectivos documentos
constituem registro comprobatório dos assentamentos transcritos no livro Balancetes Diários
e Balanços.
15 - A adoção do livro Balancetes Diários e Balanços obriga a manutenção de controles
analíticos que permitam identificar, a qualquer tempo, a composição dos saldos das contas.
16 - A instituição que adote o Livro Diário deve escriturar o Livro Razão de forma que se
permita a identificação, a qualquer tempo, da composição dos saldos das contas, podendo
este ser substituído por fichas ou formulários contínuos.
17 - No Livro Razão, quando utilizado, devem ser elaborados históricos elucidativos dos
eventos registrados, com indicação da conta (nome ou número-código) em que se registra a
contrapartida do lançamento contábil ou com indicação do número sequencial da respectiva
ficha de lançamento no movimento diário, desde que a mesma contemple a informação
relativa à contrapartida.
18 - O Livro Diário ou Balancetes Diários e Balanços, o Livro Razão, as fichas de
lançamento e respectivos documentos e as conciliações contábeis podem ser conservados
sob forma de microfilme, observados os dispositivos legais e regulamentares específicos
que regem a matéria.
19 - A agência pioneira, o Posto de Atendimento Bancário (PAB), o Posto de Atendimento
Transitório (PAT), o Posto de Compra de Ouro (PCO), o Posto de Atendimento Bancário
Eletrônico (PAE) e o Posto de Atendimento Cooperativa (PAC) não têm escrita própria e, em
consequência, o seu movimento diário se incorpora à contabilidade da sede ou agência a
que estiverem subordinados. A incorporação do movimento na escrita da dependência a
que se subordina é feita na mesma data, não se admitindo valorização de lançamentos.
20 - A instituição pode centralizar a contabilidade das agências de um mesmo município em
agência da mesma praça, observado o seguinte:
a) prévia comunicação ao Banco Central do Brasil, que pode adotar procedimentos
específicos relativamente às operações de câmbio;
b) utilização de um único livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, para registro
do movimento contábil das agências de um mesmo município;
c) manutenção dos livros escriturados em uma única agência, a ser indicada pela instituição,
pertencente ao mesmo município.
21 - A contabilização do Posto Avançado de Atendimento – PAA deve ficar a cargo da sede
ou de agência da instituição, com registros independentes.
7. Bancos Estrangeiros
1 - Aplicam-se às agências de bancos comerciais estrangeiros instalados no País as normas
deste Plano, cabendo à dependência principal no Brasil as atribuições de sede.
8. Câmbio
1 - As normas e procedimentos contábeis relativos às operações e serviços de câmbio
constam deste Plano, principalmente em sua seção 28.
9. Sociedades Ligadas
1 - Para fins deste Plano, são consideradas ligadas as sociedades coligadas, controladas ou
controladoras, conforme definido na Lei das Sociedades por Ações, bem como as
sociedades que, mediante controle comum direto ou indireto, integrem o mesmo
conglomerado financeiro ou econômico-financeiro da instituição.
10. Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil
1 - Operações com Taxas Prefixadas:
a) as operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados
contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as rendas e os encargos a apropriar em
subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a
operação;
b) as rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a
débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência
de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês;
c) as rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da
operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerandose o número de dias corridos;
d) a apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a
utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear
naquelas contratadas com cláusula de juros simples.
2 - Operações com Taxas Pós-fixadas ou Flutuantes:
a) as operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos pós-fixados ou
flutuantes contabilizam-se pelo valor do principal, a débito ou a crédito das contas que as
registram. Essas mesmas contas acolhem os juros e os ajustes mensais decorrentes das
variações da unidade de correção ou dos encargos contratados, no caso de taxas
flutuantes;
b) as rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a
débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência
de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês;
c) as rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da
operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerandose o número de dias corridos;
d) a apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a
utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método
linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples, segundo o indexador utilizado
para correção do mês seguinte em relação ao mês corrente, "pro rata temporis" no caso de
operações com taxas pós-fixadas, ou com observância às taxas contratadas, no caso de
operações com encargos flutuantes;
e) as operações ativas e passivas contratadas com cláusula de reajuste segundo a variação
da Unidade Padrão de Capital (UPC), atualizam-se mensalmente, "pro rata temporis", com
base na variação da OTN. Caso ocorram liquidações no transcorrer do trimestre, a
instituição deve proceder aos estornos pertinentes.
3 - Operações com Correção Cambial:
a) as operações ativas e passivas contratadas com cláusula de reajuste cambial
contabilizam-se pelo seu contravalor em moeda nacional, principal da operação, a débito ou
a crédito das contas que as registrem. Essas mesmas contas acolhem, mensalmente, os
ajustes decorrentes de variações cambiais, calculados com base na taxa de compra ou de
venda da moeda estrangeira, de acordo com as disposições contratuais, fixada por este
Órgão, para fins de balancetes e balanços, bem como os juros do período;
b) as rendas e os encargos dessas operações, inclusive o Imposto de Renda, são
apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou
despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a
apropriação em períodos inferiores a um mês;
c) as rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da
operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerandose o número de dias corridos;
d) a apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a
utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear
naquelas contratadas com cláusula de juros simples.
4 - Operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - além das disposições previstas
nos itens 1.1.10.1, 2 e 3 anteriores, as receitas e despesas incidentes sobre os saldos dos
contratos contabilizam-se em períodos mensais, cabendo:
a) considerar o cálculo "pro rata" dia, com base no vencimento mensal das parcelas;
b) aplicar o índice de atualização previsto regulamentarmente;
c) destacar as receitas e despesas decorrentes dessas atualizações em títulos específicos,
até que sejam incorporados à nova representação dos direitos e obrigações a que se
referirem.
5 - As rendas e despesas a apropriar, decorrentes, respectivamente, de operações ativas e
passivas com remuneração prefixada, devem ser registradas em subtítulo de uso interno do
próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação.
6 - A apropriação contábil de receitas e despesas decorrentes das operações ativas e
passivas deve ser realizada “pro rata temporis”, considerando-se o número de dias corridos.
7 - Contagem de Prazo - no cálculo de encargos de operações ativas e passivas, para efeito
do regime de competência, deve ser incluído o dia do vencimento e excluído o dia da
operação.
8 - Dia de Aniversário - para fins de ajuste de operações ativas e passivas contratadas com
cláusula de variação monetária, entende-se como "dia do aniversário" aquele
correspondente ao dia do vencimento, em qualquer mês, do título ou obrigação. Nos casos
em que o dia da liberação for menor ou maior do que o "dia do aniversário", deve ser
efetuado o cálculo complementar referente ao número de dias compreendido entre o "dia do
aniversário" e o da liberação, complementando ou reduzindo a apropriação efetuada no
primeiro mês.
9 - Data-base para elaboração de balancete ou balanço - para efeito de elaboração de
balancetes mensais e balanços, as receitas e despesas devem ser computadas até o último
dia do mês ou semestre civil, independentemente de ser dia útil ou não, data que
prevalecerá no preenchimento das demonstrações financeiras.
PLANO DE CONTAS COSIF DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
1 - PLANO DE CONTAS DOS BANCOS MULTIPLOS
2 - PLANO DE CONTAS DOS BANCOS COMERCIAIS
3 - PLANO DE CONTAS DOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
4 - PLANO DE CONTAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
5 - PLANO DE CONTAS DAS CAIXAS ECONÔMICAS ESTADUAIS
6 - PLANO DE CONTAS DOS BANCOS DE INVESTIMENTO
7 - PLANO DE CONTAS DOS BANCOS DE CAMBIO
8 - PLANO DE CONTAS DE SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
9 - PLANO DE CONTAS DA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
10 - PLANO DE CONTAS DA SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO
11 - PLANO DE CONTAS DA ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS
12 - PLANO DE CONTAS DE SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
13 - PLANO DE CONTAS DA SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
14 - PLANO DE CONTAS DA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
15 - PLANO DE CONTAS DAS COOPERATIVAS DE CREDITO
16 - PLANO DE CONTAS DA SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS - DL1401
17 - PLANO DE CONTAS DAS COMPANHIAS HIPOTECARIAS
18 - PLANO DE CONTAS DAS AGENCIAS DE FOMENTO OU DE DESENVOLVIMENTO
19 - PLANO DE CONTAS DAS ADMINISTRADORAS DE CONSORCIOS
20 - PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIÇÕES EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
21 - PLANO DE CONTAS DO BANCO DO BRASIL
22 - PLANO DE CONTAS DA SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO
Analisando os COSIFs acima, verificamos a complexidade das operações bancárias e o
grande numero de "produtos/serviços" oferecidos ao mercado, assim as instituições
financeiras, criam subtítulos de uso interno e outros desdobramentos de contas, conforme
dispõe a Circular 1.273 do Bacen, já dito acima.
Muitos desses serviços prestados pelo setor bancário ou financeiro e as instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, são cobrados por meios de tarifas.
Essas tarifas são regulamentadas pelo BACEN, atualmente pela Resolução nº 3.919, de 25
de novembro de 2010 e suas alterações.
O BACEN disponibiliza periodicamente a relação para cada tipo de instituição:
Analisando, estudando e compreendendo o COSIF, tabela de tarifas, balancetes e balanços
das instituições financeiras, fica perfeitamente identificados e tipificados os serviços
prestados pelas mesmas, na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, em vários
Itens e seus Respectivos Sub-itens e, não somente no Item 15 como alguns acham.
Tanto é assim, que o art. 1º, do referido diploma legal acima citado, determina que o ISSQN
tem como fato gerador a prestação de serviços constante da lista anexa, ainda que esses
não constituam como atividade preponderante do prestador este tem sido o entendimento
de nosso judiciário.
A maioria dos serviços prestados pelas Instituições Financeiras se tipificam nos Itens e Subitens abaixo elencados:
1 – Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de
programas de computação e bancos de dados.
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de
crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários
e contratos quaisquer.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas.
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais
de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em
quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em
geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com
outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em
custódia.
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês,
fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais
serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio
e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético,
cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive
entre contas em geral.
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário.
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta
lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações
de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço.
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 – Leilão e congêneres.
17.16 – Auditoria.
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos
de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos
de capitalização e congêneres.
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Para identificarmos os serviços prestados pelas Instituições Financeiras, que devem ser
tributadas pelo ISSQN, devemos entender e deixar claro o Plano Contábil das mesmas.
COSIF
1º Digito: Grupo
2º Digito: Subgrupo
3º Digito: Desdobramento do Subgrupo
4º e 5º Digitos: Títulos contábeis
6º e 7º Digitos: Subtítulos contábeis
Por serem relativamente livres para usa-los, desde que essas contas façam realmente parte
do Grupo, Subgrupo e Título correspondentes.
Conforme já dito acima, a codificação das contas observa a seguinte estrutura:
a) 1º dígito - GRUPOS
I - Ativo:
1 - Circulante e Realizável a Longo Prazo;
2 - Permanente;
3 - Compensação;
II - Passivo:
4 - Circulante e Exigível a Longo Prazo;
5 - Resultados de Exercícios Futuros;
6 - Patrimônio Líquido;
7 - Contas de Resultado Credoras;
8 - Contas de Resultado Devedoras;
9 - Compensação.
b) 2º dígito - SUBGRUPOS
c) 3º dígito - DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS
d) 4º e 5º dígitos - TÍTULOS CONTÁBEIS
e) 6º e 7º dígitos - SUBTÍTULOS CONTÁBEIS
f) 8º dígito - CONTROLE (dígito verificador)
CONTAS ONDE SÃO ESCRITURADAS AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS
PELO ISSQN
CONTA: 5.1.1.10.00-4 - Rendas Antecipadas.
Grupo: 7.0.0.00.00-9
SubGrupos: 7.1.0.00.00-8
SubGrupos: 7.3.0.00.00-6
SubGrupos: 7.8.0.00.00-1
Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.0.00.00-8
7.1.1.00.00-1
7.1.2.00.00-4
7.1.3.00.00-7
7.1.7.00.00-9
7.1.9.00.00-5
Desdobramento do SubGrupo: 7.3.0.00.00-6
7.3.9.00.00-3
Desdobramento do SubGrupo: 7.8.0.00.00-1
7.8.1.00.00-4
Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.1.00.00-1
7.1.1.03.00-8
7.1.1.05.00-6
7.1.1.10.00-8
7.1.1.15.00-3
7.1.1.40.00-9
7.1.1.45.00-4
7.1.1.50.00-6
Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.2.00.00-4
7.1.2.10.00-1
7.1.2.20.00-8
7.1.2.30.00-5
7.1.2.50.00-9
Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.3.00.00-7
7.1.3.10.00-4
Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.7.00.00-9
7.1.7.10.00-6
7.1.7.15.00-1
7.1.7.20.00-3
7.1.7.25.00-8
7.1.7.30.00-0
7.1.7.35.00-5
7.1.7.40.00-7
7.1.7.45.00-2
7.1.7.50.00-4
7.1.7.60.00-1
7.1.7.70.00-8
7.1.7.80.00-5
7.1.7.90.00-2
7.1.7.99.00-3
Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.9.00.00-5
7.1.9.25.00-4
7.1.9.30.00-6
7.1.9.50.00-0
7.1.9.70.00-4
7.1.9.80.00-1
7.1.9.99.00-9
Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.3.9.00.00-3
7.3.9.20.00-7
Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.8.1.00.00-4
7.8.1.10.00-1
Diante de todo o exposto, as Instituições Financeiras deverão tomar conhecimento de que
as Municipalidades dão a oportunidade para que as Instituições Financeiras efetuarem suas
declarações de modo completo, isto é, de todos seus serviços prestados de forma exata,
correta, sem omissões, evasões e elisões, pois suas fiscalizações efetuarão uma
conferência séria e eficiente, cruzando diversas informações em locais e órgãos diferentes,
para homologarem os recolhimentos desses contribuintes.
Para classificarmos mais facilmente o que é fato gerador do ISSQN, devemos considerar
que as atividades das Instituições Financeiras são divididas em dois gupos, pois são
prestadoras de serviços:
1. Operações Financeiras; e
2. Serviços.
Quanto ao IOF, o Decreto Federal nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 - Regulamenta o
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
O IOF incide sobre:
I - operações de crédito realizadas:
a) por instituições financeiras;
b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços
de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração
de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); e
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.
II - operações de câmbio;
III - operações de seguro realizadas por seguradoras;
IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários; e
V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.
O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da
obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado
Assim, o contribuinte do IOF é o clinte e não as Instituições Financeiras, cabendo à estes a
responsabilidade da cobrança e o recolhimento à Secretaria da Receita Federal.
Quanto ao segundo Grupo - Serviços: tem como fato gerador a prestação de serviços, tendo
como base de cálculo o valor desses serviços e como contribuintes as Instituições
Financeiras, tudo de acordo com a Lei Complementar Federal nº 116/2003. O ISSQN incide
somente sobre as relações de natureza privada, envolvendo prestações de serviços que
vinculam de um lado o prestador e de outro o tomador, ligados através de um preço,
segundo a autonomia da vontade.
Para o ISSQN, o objeto sujeito à tributação é a prestação onerosa de serviços, sendo o
elemento extrajurídico do tributo. É a circulação econômica de serviços cujo gênero se
encontra na Lista de Serviços anexa ao Decreto nº 406/68, com redação dada pela Lei
Complementar nº 56/87 e, a partir de 2004, pela LC 116/2003.
Não há que se confundir a circulação de serviços com as operações financeiras, embora
ambas sejam registradas contabilmente como RECEITAS, cada qual tem natureza distinta.
Para tanto, o BACEN tratou de listar as operações que exteriorizam os serviços, as Tarifas.
Porém, deve se estar muito atento as denominações dadas aos serviços prestados pelas
Instituições Financeiras, pois tentam dar a esses a conotação de operações financeiras,
mas de acordo a LC 116/03, a incidência do imposto não depende da denominação dada ao
serviço prestado.
Ainda neste sentido, a Lista de Serviços da LC 116/03 é taxativa, mas de acordo com a
propria literalidade da norma, confirmada pela nossa doutrina e jurisprudência, permite
interpretação extensiva, pois em vários itens e sub-itens encontram-se as expressões do
tipo "congêneres", "qualquer natureza", "qualquer espécie", "serviços auxiliares", " e demais
serviços a eles relacionados", dentre outras, permitindo se tipificar vários outros serviços
não elencados especificamente.
A caracterização do fato gerador do ISSQN naõ depende da denominação dada ao serviço
prestado ou da conta COSIF utilizada para registro da receita, mas sim, a identificação real
de sua natureza.
3 As Fiscalizações dos Tribunais de Contas dos Estados
Os tribunais de Contas dos Estados, tem efetuando fiscalizações "in loco" nas Prefeituras e,
tem constatado diversas irregularidades nos procedimentos e ações quanto às finanças
públicas, especialmente das Administrações Fiscais Fazendárias, de acordo com a Lei
Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
I - IRREGULARIDADES NO PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO DE ISS
1. Inexistência de publicação das medidas de combate à evasão e sonegação de tributos a
serem apresentados junto com o desdobramento das receitas em metas bimestrais.
2. Inexistência de planejamento da fiscalização do ISS. Constatou-se que, no Município, o
planejamento das fiscalizações não está formalizado em um instrumento, como uma
programação das fiscalizações ou um plano de fiscalizações.
3. Termo de Início de Ação Fiscal sem fixação do prazo máximo para conclusão das ações
fiscais. Constatou-se que no Termo utilizado pela fiscalização não há menção de fixação do
prazo máximo para conclusão da fiscalização.
II - RECOMENDAÇÕES:
Especificar as medidas a serem adotadas para combate à evasão e sonegação fiscal e
publicá-las em anexo às metas bimestrais de arrecadação, nos termos do art. 13, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF:
1. Melhoria da infraestrutura (aquisição de maquinário, softwares etc.);
2. Melhorias na organização administrativa (criação de órgãos, grupos de trabalho,
metodologias etc.);
3. Alteração da legislação tributária (substituição tributária, obrigações acessórias, controle
de benefícios etc.);
4. Implementação de procedimentos (monitoramento de contribuintes por atividade,
região ou sazonalidade ou que apresentaram variações atípicas em seus
recolhimentos, intensificação da fiscalização ou monitoramento em determinados
segmentos como, por exemplo, nas instituições bancárias etc.);
5. Melhorias na forma de atuação (Implantação de nota fiscal eletrônica, de
declarações periódicas de movimentação econômica dos contribuintes, realização de
convênios etc.);
6. Implantar e implementar o planejamento das ações fiscais materializado num Plano Anual
de Fiscalizações que estabeleça os critérios das escolhas para a fiscalização do imposto,
bem como as metodologias a serem adotadas, de forma a garantir a impessoalidade na
escolha dos contribuintes a serem fiscalizados a possibilitar o controle de seu resultado a
fim de medir a eficiência e a eficácia dos trabalhos realizados.
7. Normatizar (Decreto, Portaria, Instrução normativa, ordem de serviço, etc.) a instituição de
Termo de Início de Ação Fiscal, de acordo com o art. 196 do CTN, inclusive com
obrigatoriedade de menção expressa do prazo máximo para conclusão da fiscalização.
I.1 - IRREGULARIDADES NOS PROCEDIMENTOS
MAXIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ISS
FISCALIZATÓRIOS
DE
1. Procedimento de monitoramento da arrecadação do ISS não atende a sua finalidade, pois
se evidenciou, que alguns dos maiores contribuintes que apresentaram decréscimo maior de
30% no recolhimento do ISS, entre 2012 e 2013, não foram alvo de fiscalização até o
encerramento desta auditoria, tampouco foram incluídos no planejamento das fiscalizações
para o exercício de 2014.
2. Inexistência de procedimentos capazes de aferir regularmente a movimentação
econômica das instituições bancárias para fins de constituição do ISS. Observou-se
que não há comparação com a movimentação econômica declarada obrigatoriamente
ao Banco Central pelas Instituições Financeiras, por intermédio do Plano de Contas
COSIF.
3. Exigência irregular da quitação do imposto apurado para a concessão do "habite-se".
Constatou-se que, buscando maximizar a arrecadação do ISS, além do lançamento do
imposto, seu efetivo recolhimento é exigido para concessão do "Habite-se".
4. Procedimento de conciliação entre o faturamento declarado no site da Receita Federal,
por intermédio do Portal do Simples Nacional, e o total de documentos fiscais emitidos e
declarados à Prefeitura não atende a sua finalidade, uma vez que alguns dos maiores
contribuintes, exclusivamente prestadores de serviços, enquadrados no Simples Nacional
que apresentaram diferenças após a aplicação desse procedimento, entre 2012 e 2013, não
foram alvo de quaisquer tipo de fiscalização até o encerramento desta auditoria, nem
tampouco foi incluído no planejamento das fiscalizações para o exercício de 2014.
II.2 - RECOMENDAÇÕES:
1. Implantar e implementar procedimentos de monitoramento da arrecadação dos
inadimplentes, dos maiores contribuintes do ISS ou do comparativo entre contribuintes com
a mesma atividade, de modo, na ocorrência de qualquer flutuação significativa na
arrecadação, direcionar ações fiscais em diligência externa.
2. Implantar e implementar programa permanente de fiscalizações nas
Instituições Financeiras, contribuintes de ISS no Município, de modo a
apurar e lançar o imposto com base na movimentação econômica
informada na COSIF ou em outra declaração obrigatória que venha a
ser instituída (Exemplo: Resolução SMF 2366/06, da Secretaria de
Fazenda do Município do Rio de Janeiro).
3. Em caso de existência de mais de uma inscrição municipal de uma
mesma Instituição Financeira, instituir a obrigação para que haja um
estabelecimento centralizador como responsável pela apuração e
recolhimento do ISS devido por todos os demais estabelecimentos da
mesma instituição localizados no Município, com vistas a simplificar os
procedimentos fiscais (Exemplo: Resolução SMF 2366/06, expedida
pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município da Cidade do Rio de
Janeiro).
4. Implementar ferramenta informatizada que auxilie e facilite a
apuração do ISS devido pelas instituições financeiras a partir das
informações contábeis da COSIF ou outras informações fiscais
informadas ao município, de modo a aperfeiçoar a apuração do
imposto devido.
5. Efetuar o lançamento da diferença do ISS, deduzidos dos recolhimentos efetuados
durante a obra, nos casos previstos na forma municipal, sem condicionar o seu pagamento
à liberação do "habite-se".
6. Incluir no planejamento de fiscalização os contribuintes que apresentarem divergência
entre os valores declarados ao Simples Nacional e faturamento apurado pela emissão de
NFS-e, com vistas a promover a fiscalização nesses contribuintes.
I.3 - IRREGULARIDADES NOS LANÇAMENTOS DE ISS
O município não permite a dedução do valor dos materiais empregados na obra e das
subempreitadas na base de cálculo do ISS sobre a atividade de construção civil, em
desacordo com a normatização geral de regência. Observou-se que a lei municipal não
permite essa dedução.
II.3 - RECOMENDAÇÕES:
Adequar a lei municipal para compatibilizá-la com os termos do art. 7º, § 2º, inciso I, da LCF
116/03.
I.4 - IRREGULARIDADES NA RETENÇÃO DO ISS DOS SERVIÇOS TOMADOS PELA
PREFEITURA
Ocorrência de retenção indevida do ISS pelo Município. Verificou-se que o Município, na
condição de tomador de serviços, efetua a retenção de ISS de alguns serviços, sem a
observância das normas gerais quanto às regras do local da ocorrência do fato gerador. Na
análise efetuada, observou-se que a Prefeitura retém ISS de serviços em que o fato gerador
incide no estabelecimento prestador.
II.4 - RECOMENDAÇÕES:
Implementar procedimentos para efetuar a retenção do ISS por parte do Município, na
condição de tomador de serviços, observando as normas gerais estabelecidas na LCF
116/03, quanto à substituição tributária e ao local de ocorrência do fato gerador.
Conclusão:
Pelo exposto acima, verifica-se que é de extrema importância uma fiscalização
específica nas Instituições Financeiras, para se constatar se os recolhimentos do
ISSQN estão sendo efetuados na sua totalidade.
Para se efetuar esta fiscalização eficiênte são necessários Sistemas Informatizados
específicos e padronizados a nível nacional para se possibilitar a troca de
informações entre as Prefeituras com seus contribuintes, entre si e com outros
órgãos federal, estaduais e municipais.
Vejam a seguir os melhores Sistemas Informatizados do mercado, que acompanham
assessoria técnica de T.I., Tributária e Auditoria Contábil.
4 PREMISSAS E REGRAS DE NEGÓCIO
4.1 Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras –
DES-IF
A DES-IF tem as seguintes finalidades básicas derivadas dos registros contábeis:

Escriturar eletronicamente todas as contas de resultado com identificação das
receitas dos serviços prestados; e

Escriturar eletronicamente a apuração do ISSQN devido.
É composto de quatro módulos validados pelo "Aplicativo" disponibilizado pela
Prefeitura, com geração definida neste Manual e entrega discriminada pela respectiva
legislação, demais normas e atos administrativos municipal, constituídos das seguintes
informações:
4.1.1 Módulo 3 -Informações Comuns aos Municípios
Periodicidade de geração: Anual e quando houver alteração.
Composto dos seguintes registros:

Identificação da declaração;

Plano geral de contas comentado – PGCC;

Tabela de tarifas de serviços da instituição; e

Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.
4.1.2 Módulo 1 -Demonstrativo Contábil
Periodicidade de geração: Anual.
Composto dos seguintes registros:

Identificação da declaração;

Identificação da dependência;

Balancete analítico mensal; e

Demonstrativo de rateio de resultados internos.
4.1.3 Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN
Periodicidade de geração: Mensal.
Composto dos seguintes registros:

Identificação da declaração;

Identificação da dependência;

Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por
Subtítulo; e

Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher.
4.1.4 Módulo 4 -Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis
Periodicidade de entrega: Sob demanda, conforme solicitação da fiscalização da Prefeitura,
Composto do seguinte registro:

Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.
4.2 Definição dos registros que compõem a DES-IF
4.2.1 Identificação da Declaração (IDC)
É o conjunto de informações que identificam a Instituição, competência da declaração e
registros que a compõem.
4.2.2 Plano Geral de Contas Comentado – PGCC
Plano geral de contas comentado – PGCC analítico de todas as Contas de resultado
credoras, com vinculação das Contas internas à codificação do COSIF. Também prevê o
enquadramento das contas tributáveis na lista de serviços da Lei Complementar 116/03 (LC
116/03) e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos Subtítulos.
O PGCC deve conter todos os Grupos do COSIF, sendo obrigatório para os grupos
contábeis 5.1.1.10.00-4 - Rendas Antecipadas 7.0.0.00.00-9 - Contas de Resultado
Credoras, os detalhamentos dos respectivos Subgrupos, desdobramentos dos Subgrupos,
Títulos e Subtítulos respectivamente.
Os Subtítulos deverão conter exclusivamente lançamentos de mesma natureza, no nível
mais analítico, segregando os valores por espécie. Exemplos: juros, multas, amortizações,
correção monetária, comissões pela intermediação na venda de seguro, comissões pela
intermediação na venda de pacote turístico, comissões pela intermediação na venda de
cartão de crédito, tarifas de emissão de cheque, tarifas de manutenção de Contas, tarifa de
abertura de crédito, bonificações, honorários e taxas.
4.2.3 Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição
Tabela de tarifas de produtos e serviços da Instituição com suas vinculações aos
respectivos Subtítulos de lançamento contábil. Este registro é obrigatório apenas às
Instituições que têm o dever de possuí-la, conforme disciplina o BACEN.
4.2.4 Tabela de Identificação de Serviços de Remuneração Variável
Tabela na qual são identificados os subtítulos onde são escrituradas as receitas dos
serviços constantes na Tabela de Serviços de Remuneração Variável (Anexo 9).
4.2.5 Identificação da Dependência (IDP)
É o conjunto de informações que identifica as dependências na estrutura da Instituição: o
detalhamento
dos
dados
cadastrais,
inclusive
o
tipo
(Anexo
8).
4.2.6 Balancete Analítico Mensal (BAM)
Balancetes analíticos mensais das Contas de resultado por CNPJ de cada dependência da
Instituição localizada no Município.
Os balancetes de cada CNPJ Unificador devem integrar os registros das operações das
unidades a eles vinculadas.
Todas as contas de resultado com movimentação no período devem constar no balancete.
4.2.6.1 Da declaração sem movimento contábil
A Instituição Financeira que tiver dependência sem movimento contábil informará:
• Registros 0410 de todas as dependências para as contas equivalentes à COSIF
7.0.0.00.00-9
4.2.7 Demonstrativo de Rateio de Resultados Internos (RRI)
Demonstra os valores por natureza de receita lançados de forma consolidada no título
“Rateio de Resultados Internos” ou nos relatórios gerenciais de rateio.
Obrigatório para todas as dependências cujo título “Rateio de Resultados Internos” possui
lançamento em seus balancetes.
O somatório por competência de Receita Rateada deve ser igual ao valor lançado no
Registro de Balancete Analítico Mensal para o título “Rateio de Resultados Internos”
correspondente ao COSIF.
4.2.8 Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN
Mensal Devido por Subtítulo (DAS)
Demonstrativo da apuração, por subtítulo, da receita tributável mensal por alíquota e
imposto devido.
Deverão ser informados mensalmente todos os subtítulos sujeitos à incidência do ISSQN
que tiveram movimentação no período.
4.2.9 Demonstrativo da Apuração do ISSQN Mensal a Recolher (DAIR)
Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher com as devidas deduções e
ajustes na receita declarada, incentivos autorizados em lei e depósitos judiciais.
Os créditos a compensar só poderão ser referentes a pagamento a maior de ISSQN em
competências anteriores ao aproveitamento do crédito, nos termos da legislação municipal.
É o resultado da consolidação dos registros do “Demonstrativo da Apuração da Receita
Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo” (DAS), agrupados conforme definido
em legislação municipal, e informado no campo tipo da consolidação (“Tipo_Cnso”) do
registro “Identificação da Declaração”, a saber:
TIPO DE
CONSOLIDAÇÃO
1
DESCRIÇÃO
Instituição e alíquota
CAMPO DE AGRUPAMENTO
Aliq_ISSQN
2
Instituição, alíquota e código de
tributação DES-IF
Aliq_ISSQN eCod_Trib_DES-IF
3
Dependência e alíquota
CNPJ_Unif e Aliq_ISSQN
4
Dependência, alíquota e código
de tributação DES-IF
CNPJ_Unif
e
Cod_Trib_DES-IF
Aliq_ISSQN
e
4.2.9.1 Da declaração sem movimento tributável:
A Instituição Financeira que tiver dependência sem movimento informará normalmente:

Registros 0430 de todas as contas tributáveis; e

Registros 0440 o arquivo deve ser enviado de f orma consolidade por
CNPJ. Caso não existam registros 0430, zerar a alíquota (0,00) no campo 10 do
Registro 0440 e não preencher código de tributação no campo 4 do Registro 0440.
4.2.10 Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis
O “Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis” contém as informações do
Razão Analítico ou Ficha de Lançamentos. A Instituição Financeira deve apresentar a
fiscalização da Prefeitura, por meio digital, sempre que requerida, conforme os seguintes
critérios:

Para um período;

Para um conjunto de Subtítulos; e

Para o Tipo de Partida:

Com todos os lançamentos;

Somente com os lançamentos a crédito; e

Somente com os lançamentos a débito.
Para um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito deve ser igual à soma das
partidas a crédito.
Sempre que solicitado, deverão ser entregues à Prefeitura, todos os lançamentos onde este
for
o
Município
Contábil
ou
Município
Vinculado.
5 ESTRUTURA DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
Os Sistemas Informatizados da DES-IF desta Prefeitura, disponibilizados no sítio eletrônico
web (site), consistem em:
 Aplicativo: Software Desktop de instalação em computador e operacionalização offline. Deve utilizar o sistema operacional Windows XP ou superior.
 Software: Programa de computador baseado em arquitetura Servidor-Cliente,
operacionalizado pelo navegador de internet (browser).
De acordo com as normas da Prefeitura, as quais deverão ser consultadas no Software, as
Instituições Financeiras, serão enquadradas no Regime Especial da Declaração
Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, somente para os serviços
prestados, devendo atender as determinações nelas expressadas, bem como nas
disposições complementares contidas no presente "Manual".
As Instituições Financeiras deverão acessar os Sistemas Informatizados da DES-IF, por
meio do sítio eletrônico web (site) oficial da Prefeitura, com seu Certificado Digital
previamente fornecido e cadastrado, onde deverá tomar conhecimento completo deste
"Manual", fazer download do "Aplicativo" para Importação, Validação e Transmissão dos
arquivos via protocolo TCP-IP, recebimento de protocolo e após a transmissão, Gerar a Guia
de Recolhimento do ISSQN devido, bem como poderá efetuar consultas disponíveis.
Os prazos para entrega da DES-IF, constarão em normas ou documentos próprios da
Prefeitura, que também está disponível no "Software"
As funcionalidades e formas de operacionalização, são conforme segue neste capítulo.
As Instituições Financeiras são obrigadas a declarar nos arquivos, todos as receitas de
serviços prestados, seja de qualquer conta COSIF de acordo com os serviços constantes
nos Itens e Sub-Itens da Lista de Serviços da Prefeitura, com suas respectivas alíquotas,
também disponível no "Software".
As Declarações serão analisadas, comparadas com diversas Tabelas, outras Declarações,
informações de outros Municípios e órgãos dos governos federal e estadual, para
verificação da veracidade, exatidão, autenticidade, dentre outras.
Caso sejam encontradas inconsistências, irregularidades e/ou outras tipificações legais,
serão aplicadas as penalidades cabíveis.
5.1 Fluxo dos Sistemas Informatizados
5.1.1 Localizar e clicar no link da "DES-IF" no site da Prefeitura, conforme figura baixo:
5.1.2 Em seguida abrirá a pagina abaixo para os usuários acessarem.
5.1.3 Para a Fiscalização Municipal pode ser por meio de login e senha ou Certificado
Digital.
5.1.4 Para os Contribuintes, somente por meio de Certificado Digital de empresa
homologada pela ICP-Brasil, responsável pelas Declarações Fiscais junto aos órgãos
federal e estaduais, previamente informado e cadastrado.
5.15 Os Contribuintes deverá realizar o download do "Manual" contendo todas as
orientações para utilização dos Sistemas Informatizados e tomar conhecimento na sua
íntegra, não podendo alegar desconhecimento das regras e normas.
Deverá também efetuar o download do "Aplicativo" desktop para instalação no computador
do usuário.
Após a transmissão dos arquivos, deverá gerar a Guia de Reclhimento e poderá cadastar
outros usuários, consultas suas declarações e atender as Notificações, Intimações e
Pedidos de Esclarecimentos no link "Mensagens".
Deverá também efetuar o download do "Aplicativo" desktop para instalação no computador
do usuário.
5.1.6 A seguir o "Aplicativo", onde o Contribuinte deverá:
A Instituição extrai de sua contabilidade, através de sistemas próprios, os arquivos conforme
a estrutura desse Manual e rotinas abaixo:
1. Selecione o arquivo a ser enviado.
2. Clique no link "Validar Arquivo" e aguarde alguns minutos e surgirá uma mensagem com
o resultado.
3. Após a Validação, surgirá o link "Certificação Digital"
4. Clique no link acima e aguarde alguns minutos, pois será consultado o banco de dados
para Autenticação por empresa homologada pela ICP-Brasil e surgirá uma mensagem com
o resultado.
5. Após a Autenticação surgirá o link "Transmitir Arquivo".
6. Clicar no link acima e aguardar alguns minutos para finalização da operação.
7. Finalizada a transmissão surgirá uma mensagem com o resultado.
8. Transmitida com sucesso, o Aplicativo disponibiliza o link para baixa do protocolo.
9. Finalizada todas as etapas acima, acessar o "Software via WEB" para Gerar e Imprimir a
Guia de Recolhimento.
5.1.7 Os Contribuintes efetuando as Declarações conforme supra mencionado, a
Fiscalização Municipal terá a seu dispor, de forma totalemente digital e organizada, todas as
Contas COSIF que os Contribuintes acham que são tributadas e a partir daí poderá efetuar
os cruzamentos com várias Tabelas contidas nos Sistemas Informatizados, com
Declarações de outros Contribuintes da Cidade e de outras Cidades, Pedir Esclarecimentos
sobre as Contas COSIF que não declaram como tributáveis e diversos outros
procedimentos, objetivando arrecadação eficiente.
6 ESTRUTURA DO ARQUIVO
6.1 Formato do arquivo
Arquivo único por módulo de declaração contendo os registros conforme leiaute definido,
padrão de codificação UTF-8, no formato txt, com as seguintes delimitações:
Tipo
Delimitador
Símbolo
Descrição
Campo
|
Pipeline (barra vertical)
Multivalor
§
Parágrafo
Subvalor
£
Libra
6.2 Módulo Informações Comuns aos Municípios
Registro 0000:
Identificação
declaração
Registro 0100: Plano
geral de contas
comentado – PGCC
Registro 0200: Tabela
de tarifas de serviços
da instituição
Registro 0300: Tabela
de identificação de
serviços de
remuneração variável
6.3 Módulo Demonstrativo Contábil
Registro 0000:
Identificação
declaração
Registro 0400:
Identificação da
dependência
Registro 0410:
Balancete
analítico mensal
Registro 0420:
Demonstrativo de
rateio de receitas
6.4 Módulo Apuração Mensal do ISSQN
Registro 0000: Identificação
da declaração
Registro 0400: Identificação
da dependência
Registro 0430:
Demonstrativo da apuração
da receita tributável e do
ISSQN mensal devido por
Subtítulo
Registro 0440:
Demonstrativo do ISSQN
mensal a recolher
6.5 Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos
Contábeis
Registro 1000:
Demonstrativo das
partidas dos lançamentos
contábeis
Os Leiautes dos arquivos constam do "Manual", bem como as Tabelas de
Informações, Erros e ajustes que devem ser verificados.
Pedimos que consultem o Manual da ABRASF no link abaixo:
http://www.abrasf.org.br/arquivos/files/Modelo_Conceitual_Versao_2_3(1).pdf
6 Descritivo Técnico dos Sistemas Informatizados da DES-IF
I - OBJETO:
Licença de uso de Sistemas Informatizados - Aplicativo e Software, para Implementação da
Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, de acordo com o
modelo conceitual - padrão nacional - versão 2.3, sugerido pela Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF, conforme Anexo I e, especificações
complementares abaixo, incluindo assessoria e consultoria técnica em Tecnologia da
Informação e Tributária e Auditoria Contábil
II - ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. Os serviços deverão ser para todos os contribuintes prestadores de serviços sediados ou
domiciliados no município, que devem utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (COSIF), definido pelo Banco Central do Brasil, como segue:
a) os bancos múltiplos;
b) os bancos comerciais;
c) os bancos de desenvolvimento;
d) as caixas econômicas;
e) os bancos de investimento;
f) os bancos de câmbio;
g) as sociedades de crédito, financiamento e investimento;
h) as sociedades de crédito ao microempreendedor;
i) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo;
j) as sociedades de arrendamento mercantil;
l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
m) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
n) as cooperativas de crédito;
o) os fundos de investimento;
p) as companhias hipotecárias;
q) as agências de fomento ou de desenvolvimento;
r) as administradoras de consórcio;
s) as empresas em liquidação extrajudicial.
2. Os serviços deverão ter o objetivo de identificar todos os serviços elencados na Lista de
Serviços, constantes das normas tributárias municipais e, não somente do item 15.
3. Os Sistemas Informatizados (Aplicativo e Software) compreendem-se:
3.1
Aplicativo: Software Desktop de instalação em computador e operacionalização offline. Deve utilizar o sistema operacional Windows XP ou superior.
3.2
Software: Programa de computador baseado em arquitetura Servidor-Cliente,
operacionalizado pelo navegador de internet (browser).
II - PROGRAMAÇÃO, FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS
INFORMATIZADOS:
1. O Aplicativo deve:
1.1 Ter metodologias de desenvolvimento deverá ser de acordo com os requisitos e leiautes
constantes do Manual da ABRASF, versão 2.3 - Modelo Conceitual, com customizações
adequadas não definidos nos leiautes dos arquivos, como arredondamento de casas decimais
dos valores e outros;
1.2 Estar disponível para download em módulo web de forma restrita da versão atual e das
demais quando houver alterações;
1.3 Ser reprogramado, customizado e personalizado de acordo com as novas versões
disponibilizadas pela ABRASF, solicitações da Fiscalização, interação e integração com os
contribuintes e outros municípios;
1.4 Importar, validar e transmitir os arquivos gerados pelos contribuintes periodicamente a
critério da Prefeitura, inclusive de competências anteriores no mínimo 5 anos, para
fiscalização e homologação fiscal;
1.5 Após a importação do arquivo, validá-lo por meio da execução de rotinas de consistências
necessárias através do cruzamento das informações contidas nos arquivos, leiautes, tabelas
e demais informações armazenadas e se corretas validando-o off-line.
1.6 Após a validação, existir conexão com internet para a realização da transmissão dos
arquivos validados;
1.7 Para a transmissão, exigir impreterivelmente a inserção do Certificado Digital, do tipo eCNPJ de empresa homologada pela ICP-BRasil, do profissional habilitado, responsável pela
contabilidade do contribuinte e previamente cadastrado no SOFTWARE.
1.8 Transmitir os arquivos somente após realizada a autenticação do Certificado Digital.
1.9 Disponibilizar protocolo para cada arquivo enviado.
1.10 Ter o máximo de segurança possível na importação, validação e transmissão dos
arquivos.
2. O Software deve:
2.1 Haver um módulo para os usuários da Prefeitura e um módulo para os contribuintes.
2.2 Trafegar via internet utilizando protocolo “https: HyperText Transfer Protocol Secure” para
segurança das informações transmitidas, com Criptografia da Transmissão de Dados –
Certificação Digital.
2.3 Ser operacionalizado via browser sem a necessidade de instalação de aplicativos
adicionais.
2.4 Ser desenvolvido em linguagem de programação e Banco de Dados compatíveis para
funcionamento e operacionalização em ambiente de internet com aplicativos devidamente
licenciados.
2.5 Ter serviço de hospedagem em Data Center e serviços correlatos com sistemas de
controle e redundância de banda com a internet, energia elétrica, refrigeração e
disponibilidade de hardware, de responsabilidade do contratado.
2.6 Ter Aplicativo de autenticação via web a partir de Certificados Digitais, por empresa
homologada pela ICP-Brasil, de usuários em portais corporativos, intranet e extranet com o
objetivo de estabelecer autenticação segura com acesso restrito e controlado.
2.7 Ter o máximo de segurança possível na importação, validação, transmissão e guarda das
informações do banco de dados de preferência por auditoria externa e serviço de blindagem
para deixar o Software seguro contra hackers e tratados esforços para mitigar
vulnerabilidades, infecção por malware, roubo e clonagem de informações.
2.8 Ter Operacionalização e funcionamento em regime 7x24 (sete dias da semana por vinte e
quatro horas), exceto por motivos de caso fortuito e força maior.
2.9 Ser compatível com os atuais sistemas utilizados pela Prefeitura e trabalhar de forma
integrada com o Sistema Tributário.
2.10 Ter registros dos acessos em Tabela de Auditoria, contendo as ações e endereços “IP –
Internet Protocol” do local de conexão dos usuários.
2.11 Ter Back-ups das informações do Banco de Dados periodicamente e fornecidos à
Prefeitura ao final do contrato, mediante adimplemento de todos os pagamentos.
2.12 Permitir o acesso dos usuários da Prefeitura, por meio de login e senha personalizável e
código de segurança (captcha) para evitar tentativas de acessos por robôs ou Certificado
Digital se a Prefeitura solicitar e, dos contribuintes somente por meio de Certificado Digital,
tipo e-CNPJ.
2.13 Possuir funcionalidade de expiração da sessão de acesso após determinado período de
sua inatividade.
2.14 Ter manutenção periódica do seu funcionamento e aplicação das evoluções
tecnológicas.
2.15 Ter suporte técnico operacional sobre o seu funcionamento por meio de telefone e/ou
web.
2.16 Importar informações de Declarações de Instituições Financeiras de outros municípios,
por meio das respectivas Prefeituras, a fim de confrontar as contas tributáveis do ISSQN.
2.17 Exportar as informações armazenadas nos Software para outros sistemas da Prefeitura
contratante e de outras Prefeituras conveniadas, objetivando a troca de informações fiscais.
2.18 Ter tabela de Estatísticas Bancárias - ESTBAN para comparação com os arquivos
enviados pelos contribuintes.
2.19 Possibilitar comunicação via Software entre Prefeitura e Contribuinte para Intimação,
Notificação e Pedido de Esclarecimentos sobre as declarações e demais informações da
DES-IF, objetivando dirimir quaisquer dúvidas.
2.20 Possibilitar Termo de Enquadramento Eletrônico com recebimento com Certificado
Digital.
2.21 Gerar extratos dos movimentos econômicos dos contribuintes em geral.
2.22 Relatórios diversos contendo as informações e declarações prestadas para os
contribuintes.
2.23 Possibilitar a geração, emissão e impressão de relatórios contendo as informações e
declarações prestadas, cruzamento das mesmas com tabelas, informações importadas de
outros municípios, tudo para a perfeita fiscalização e arrecadação do ISSQN.
2.24 Possibilitar a confecção pela empresa contratada de novos relatórios que forem
solicitados pela Prefeitura, desde que já não existam no Software.
2.25 Gerar Documentos de Arrecadação para os contribuintes.
2.26 Possibilitar a baixa dos documentos de arrecadação manual e individual, por tipos e com
campos de justificativas ou em lote por meio de arquivo bancário.
2.27 Executar rotinas de conferências das declarações, a fim de apurar possíveis diferenças
do valor declarado e o valor devido do ISSQN, por competência, seja a maior ou a menor,
com demonstrativo identificando a inconsistência e geração de documento complementar
para recolhimento ou devolução conforme o caso.
2.28 Disponibilizar via web os manuais dos usuários.
2.29 Customizar e personalizar os Sistemas Informatizados de acordo com as normas
tributárias municipais.
2.30 Ser Implementado com a disponibilização dos Sistemas Informatizados no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
2.31 Ser Implementado com a importação dos dados cadastrais dos contribuintes e demais
dados necessários ao bom funcionamento dos Sistemas, no prazo máximo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados do término do prazo do item 2.18 acima.
2.32 Permitir aos funcionários da Prefeitura:
a)
cadastro pela empresa de um funcionário gestor do contrato;
b)
cadastro, alteração ou exclusão pelo gestor do contrato de sub-usuários com níveis de
acesso;
c)
consulta dos dados cadastrais mas não da senha de acesso;
d)
alteração da senha de acesso a cada usuário;
e)
cadastrar manual, individual ou em lote, cada contribuinte da Prefeitura, contendo
todas as informações cadastrais inerentes à tributação municipal;
f)
enquadrar, desenquadrar ou bloquear contribuintes;
g)
atualizar dados cadastrais de seus contribuintes;
h)
consultar seus contribuintes por meio de vários filtros de acordo com as informações
contidas no cadastro;
i)
imprimir a ficha cadastral de seu contribuintes;
j)
gerar e imprimir Termo de Enquadramento a cada contribuinte enquadrado;
k)
consultar as Tabelas e Alíquotas;
l)
consultar os relatórios das informações constantes no Banco de Dados com diversos
tipos de filtros;
m)
pesquisar, consultar e imprimir as informações e declarações;
n)
pesquisar, consultar e imprimir os documentos de arrecadação emitidos e cancelados
pelos prestadores de serviços;
o)
possuir relatório eletrônico que forneça ao gestor em uma única tela informações
pertinentes aos contribuintes cadastrados, enquadramentos realizados, inconsistências no
cadastro, baixas eletrônicas de arquivo retorno bancário, dados da arrecadação e
inadimplência, declarações divergentes, valores arrecadados e comparativos entre
arrecadações.
p)
consulta ao relatório de auditoria do Software, onde são exibidas as informações das
ações realizadas pelos contribuintes e pelos funcionários da Prefeitura; e
2.35 Permitir aos contribuintes:
a)
consulta de seus dados cadastrais;
b)
cadastro ou inatividade sub-usuários que sejam do tipo e-CPNJ ou e-CPF, sendo de
responsabilidade do usuário master a responsabilidade;
c)
consulta dos protocolos de entregas das declarações;
d)
consulta das declarações;
e)
consultas das tabelas de informações;
f)
troca de mensagens com a Prefeitura;
g)
acesso ao Aplicativo para download;
h)
acesso ao manual e download; e
i)
consultas as legislações.
3. A empresa contratada deverá ministrar treinamento para os funcionários da Prefeitura com
carga horária de 20 (vinte) horas, para até 10 (dez) servidores municipais, no prazo máximo
de até 10 (dez) dias, contados do término do prazo de Implementação, bem como efetuar
evento de demonstração para os contribuintes da cidade caso a Prefeitura solicitar.
III - ASSESSORIA, CONSULTORIA E AUDITORIA
A empresa contratada deverá prestar juntamente com a Licença de uso dos Sistemas
Informatizados (Aplicativo e Software) conforme objeto, os serviços de assessoria e
consultoria técnica em Tecnologia da Informação e Tributária e, Auditoria Contábil, a fim de
identificar, cadastrar, enquadrar e fiscalizar todos os contribuintes prestadores e tomadores
de serviços sediados ou domiciliados no município, que devem utilizar o Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), definido pelo Banco Central do Brasil,
objetivando apurar e arrecadar com a maior eficiência do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN devido.
Estes serviços deverão ser efetuados por meio de telefone, correio eletrônico ou
pessoalmente quando necessário, nos dias de funcionamento da Prefeitura, em horário
comercial, limitado a 50 (cinquenta) horas por mês.
Download

DES-IF - AWATAR