MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06113/2004/DF
COGSE/SEAE/MF
Em 08 de julho de 2004.
Referência: Ofício n.º 6308/2003/SDE/GAB, de 20 de novembro de 2003.
Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º
08012.008466/2003-87
Requerentes: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Múltiplo e Losango Promoções de Vendas LTDA
Operação: Aquisição da Losango Promoções
pelo HSBC Bank.
Recomendação: Aprovação sem restrições.
Versão Pública
“O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na
forma da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro
de Defesa da Concorrência – SBDC.
Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao
julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, dos atos e
condutas de que trata a Lei.
A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos
conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico - SEAE, em benefício da transparência e uniformidade
de condutas.”
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos
termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de concentração entre
as empresas HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e Losango Promoções de Vendas
LTDA
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87
I.
DAS REQUERENTES
1.
O HSBC Bank do Brasil S.A. – Banco Múltiplo (“HSBC”), é uma empresa do
grupo inglês HSBC, grupo este que atua mundialmente no setor de serviços financeiros.
2.
O HSBC é um banco múltiplo com controle estrangeiro autorizado a trabalhar com as
seguintes carteiras: comercial; de investimento; de crédito, financiamento e investimento; de
crédito imobiliário e de arrendamento mercantil. Desta forma, o HSBC tem por atividades as
operações passivas, ativas e acessórias pertinentes a essas carteiras, incluindo câmbio. Os
acionistas do HSBC são: HSBC Latin América Holdings (UK) Limited (99,99999991%) e
HSBC Investment Bank Holdings B.V (0,00000009%).
3.
O Grupo HSBC possui participação direta ou indireta nas seguintes empresas com
atividades no Brasil e no Mercosul:
QUADRO 1
Empresas direta ou indiretamente componentes do Grupo HSBC
Brasil
Credit Commercial de France Representação e Assessoria S/C Ltda
Credival Partcipações Administração e Assessoria Ltda.
Francivest Investimentos e Participações Ltda.
HSBC (Brasil) Consórcio Ltda.
HSBC Administradora de Cartões e Promotora de Vendas (Brasil) Ltda.
HSBC Asset Finance (Brasil) Arrendamento Mercantil S.A.
HSBC Assistência Previdenciária
HSBC Capitalização (Brasil) S.A.
HSBC Corretora de Seguros (Brasil) S.A.
HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (Brasil) S.A.
HSBC Financeira Crédito, Financiamento e Investimentos (Brasil) S.A.
HSBC Investment Bank Brasil S.A.- Banco de Investimento
HSBC Previdência (Brasil) S.A.
HSBC Republic Participações e Investimentos Ltda.
HSBC Seguro Saúde S.A.
HSBC Seguros (Brasil) S.A.
HSBC Serviços de Saúde S/C
HSBC Serviços e Participações Ltda.
Tecnologia Bancária S.A
HSBC Vida e Previdência (Brasil) S.A.
Mercosul
Fênix Del Norte Companhia Argentina de Seguros S.A.
Interbanking S.A.
Máxima S.A. AFPJ
MBI S.A.
Visa Argentina S.A
Accounting Supports S.A
Banco Surinvest S.A
(continua)
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Battery Investment S.A
The Hudson Trust Corporation
Marsilco S.A
Ursil S.A
HSBC Banco Roberts (Uruguay) S.A.I.F.E.
HSBC Bank (Uruguay) S.A.
HSBC Republic (Uruguay) S.A.
HSBC Administradora de Inversiones S.A
HSBC La Buenos Aires Seguros S.A
HSBC Argentina Holdings S.A.
HSBC Bank Argentina S.A
HSBC Chacabuco Inversiones S.A
HSBC Participaciones (Argentina) S.A
HSBC Salud (Argentina) S.A
HSBC Servicios Financeiros (Argentina) S.A
HSBC Servicios Financeiros Personales (Argentina) S.A
HSBC Valores S.A Sociedad de Bolsa
HSBC New-York Life Seguros de Retiro (Argentina) S.A
HSBC New-York Life Seguros de Vida (Argentina) S.A
4.
Nos últimos 3 anos, o Grupo HSBC esteve envolvido em duas operações de
concentração econômica com potenciais efeitos no Brasil, quais sejam, a aquisição dos
grupos CCF (francês) e Republic (norte-americano) e a alienação de sua carteira de planos
privados de assistência à saúde para a Sul América.
5.
As receitas operacionais líquidas do Grupo HSBC, em 2002, corresponderam a
aproximadamente R$ (CONFIDENCIAL) no Brasil, R$ (CONFIDENCIAL) no Mercosul e R$
(CONFIDENCIAL) no mundo1.
6.
A Losango Promoções de Vendas Ltda (“Losango”) é uma empresa brasileira
com atuação nacional, que tem por atividades a prestação de serviços de promoção de
operações de crédito e financiamento ao consumidor. São dois os seus acionistas : Losango
Promotora de Vendas (99,99%) e Lloyds TSB negócios Corporativos (0,01%).
7.
A Losango faz parte do Grupo Lloyds, que também atua mundialmente no setor de
serviços financeiros. No Brasil, o Grupo desempenha atividades em dois setores:
(a)
Financiamento para o Consumidor : financiamento a pessoas físicas de bens
de consumo, via lojas ou CDC; cartões de crédito; empréstimo pessoal; financiamento de
veículos e seguros,
(b)
Banco de Atacado: financiamento comercial; financiamento de compras e
vendas; financiamentos empresariais e produtos de tesouraria.
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8.
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O Grupo Loyds detém participação maior que 5% no capital social das seguintes
empresas com atuação no Brasil:
Quadro 2
Empresas direta ou indiretamente componentes do Grupo Lloyds
Losango Promotora de Vendas Ltda
Losango Corretora de Seguros Ltda.
Losango Negócios Corporativos Ltda.
Lloyds TSB Leasing S.A Arrendamento Mercantil Ltda.
New England- Cia Securitizadora de créditos Financeiros
Lloyds TSB Negócios Corporativos Ltda.
Lloyds TSB Bank PLC
Banco Lloyds TSB S.A.
Losango Fomento Comercial Ltda.
Losango Fomento Comercial Ltda.
Losango Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Cantareira Participações Ltda.
Lloyds TSB Fomento Comercial ltda.
Lloyds TSB Comercial Ltda.
9.
O Grupo Lloyds não efetuou qualquer aquisição, fusão ou associação com impactos
no Brasil nos últimos 3 anos. Em 2002, o Grupo auferiu uma receita operacional líquida de
aproximadamente R$ (CONFIDENCIAL) no Brasil, R$ (CONFIDENCIAL) no Mercosul e R$
(CONFIDENCIAL) no mundo.
II.
DA OPERAÇÃO
10.
A operação em análise consiste na aquisição da Losango pelo Grupo HSBC.
Todavia, cumpre ressaltar que a aquisição da Losango pelo HSBC Bank faz parte de uma
operação mais ampla concretizada em 9 de outubro de 2003 entre os grupos financeiros
HSBC e Lloyds, por meio da qual o HSBC adquiriu a totalidade dos ativos do Grupo Lloyds
no Brasil, com exceção de 5 empresas 2. As Requerentes, entretanto, adotaram o
posicionamento que entende que a competência regulatória do Banco Central do Brasil
sobre o sistema financeiro exclui a atuação do Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência para examinar operações de concentração que envolvam empresas
financeiras. Deste modo, apenas a parcela da operação relativa à compra da Losango pelo
HSBC foi apresentada para a análise do SBDC, uma vez que esta é uma empresa não1
Conversões feitas à taxa de câmbio de 31/12/2002: R$ 3,5333 = US$ 1,00.
Losango Fomento Comercial Ltda, Losango Administradora de Cartões de Crédito Ltda, Lloyds TSB Fomento
Comercial Ltda, Lloyds TBS Comercial Ltda e Cantareira Participações Ltda.
2
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financeira (as atividades exercidas pela Losango não a caracterizam como uma empresa
financeira).
11.
Nos termos do Contrato de Compra e Venda assinado pelas Requerentes, o Grupo
HSBC pagará R$ (CONFIDENCIAL) 3 pelo total dos ativos do grupo Lloyds no Brasil4.
ESTRUTURA ANTES DA OPERAÇÃO
Grupo HSBC
Grupo Lloyds
Ativos do
Grupo Lloyds
no Brasil
Losango
Promoções
ESTRUTURA APÓS A OPERAÇÃO
Grupo Lloyds
Grupo HSBC
Ativos do Grupo
Lloyds no Brasil*
Losango
Promoções
*Com exceção das cinco empresas não envolvidas na transação
3
4
Valor convertido à taxa de câmbio do Banco Central do Brasil de 31/12/2002: R$ 3,5333 = US$ 1,00.
Exceto aquelas cinco empresas não envolvidas na operação.
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III.
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DO MERCADO RELEVANTE
III.1. Dimensão Produto:
12.
Como descrito na apresentação das Requerentes, a Losango Promoções presta
serviços de promoção de operações de crédito e financiamento (“Serviços de Promoção de
Venda”).
13.
Os serviços de promoção de venda podem ser definidos como serviços de
intermediação entre uma instituição financeira que deseja vender seus produtos e o cliente
que deseja comprá-los. Ressalte-se que as Promotoras de Venda não são instituições
financeiras e não são, portanto, autorizadas a conceder crédito. Essas empresas apenas
promovem os produtos e serviços de crédito e financiamento de uma determinada instituição
financeira, sendo esta última quem efetivamente concederá o crédito ou financiamento5 ao
cliente final. A remuneração das Promotoras varia em função do volume ou do valor dos
negócios por elas intermediados.
14.
A atividade de promoção de vendas compreende, entre outros serviços: (i) recepção
e encaminhamento de pedidos de financiamento e empréstimos; (ii) análise de crédito e
seleção de risco; (iii) coleta, análise, consultoria e armazenamento de informações
cadastrais; (iv) execução de cobrança amigável; (v) administração de contas a pagar e a
receber; (vi) prospecção de clientes e (vii) desenvolvimento e controle de sistemas
informatizados para acompanhamento das operações de financiamento/empréstimo
pessoal6.
15.
Assim como a Losango, o Grupo HSBC também oferece serviços de promoção de
vendas por meio da HSBC Promotora de Vendas. À época da operação, tanto a HSBC
Promotora quanto a Losango Promoções prestavam serviços somente às instituições
financeiras de seus respectivos grupos econômicos, quais sejam, o Grupo HSBC e o Grupo
Lloyds.
16.
De acordo com as informações obtidas por esta SEAE no decorrer da análise do
processo, este mercado é constituído basicamente por dois tipos de empresas: (i) as
Promotoras de Venda de maior porte, que pertencem a grandes grupos financeiros e
prestam serviço somente às instituições que pertencem a esses grupos – como é o caso da
Losango e da HSBC Promotora – e (ii) as pequenas promotoras, que prestam serviços para
5
Resolução n.º 3110 do Conselho Monetário Nacional, de 31 de julho de 2003.
Constata-se, entretanto, que grande número dessas atividades pode ser, e muitas vezes efetivamente são,
terceirizadas, como por exemplo, os serviços de cobrança.
6
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bancos ou financeiras de menor porte, em geral, em regime de exclusividade7. Neste caso,
um mesmo banco ou financeira muitas vezes promove seus produtos por meio de diversas
Promotoras.
17.
Apesar de serem apenas um intermediário, para as pessoas que demandam
empréstimos/financiamentos as Promotoras de Venda se apresentam como uma alternativa
a mais no mercado, ao lado dos bancos e das Financeiras (embora não haja
substituibilidade perfeita entre eles, como será discutido mais adiante). Da mesma forma,
em reunião realizada entre os técnicos desta Secretaria e representantes das empresas
envolvidas na operação8, executivos do Banco HSBC e da Losango Promotora informaram
que as Promotoras de Venda constituem para os grupos financeiros um canal a mais de
alcance aos clientes finais. Para tanto, essas empresas possuem lojas próprias de
atendimento ao cliente, onde as pessoas podem solicitar crédito, e também atuam com
parcerias com o comércio, que apresenta os produtos da Promotora como uma alternativa a
mais de pagamento aos seus clientes no momento da compra. O financiamento de compras
no comércio, principalmente de bens semi-duráveis, representa parcela significativa do
volume de crédito concedido por meio das Promotoras de Venda.
18.
Assim, o mercado relevante constitui-se daquelas empresas que prestam “serviços
de promoção de vendas” de produtos de crédito.
III.2. Dimensão Geográfica:
19.
Reconhecendo que o contato pessoal com o cliente final ainda é um aspecto
importante no processo de concessão de crédito, a delimitação geográfica para este
mercado deveria ser definida da forma mais restrita, qual seja, na dimensão local. Não
obstante, tendo em vista o grande número de cidades atendidas pelas empresas envolvidas
na operação, seria grande a dificuldade de se aferir a participação de mercado tanto das
Requerentes como de suas concorrentes, em cada localidade.
20.
Desta forma, esta SEAE definirá como nacional a dimensão geográfica do mercado
relevante de modo a viabilizar uma estimativa de participação de mercado. Acredita-se que
tal abordagem não deverá prejudicar a análise da operação, tendo em vista que as maiores
7
O regime de exclusividade, neste caso, é com relação às Promotoras. Ou seja, as Promotoras quando
contratadas por um banco ou Financeira, em geral, ficam sujeitas à cláusulas que lhes impedem de prestar
serviços para outras instituições financeiras, concomitantemente.
8
Reunião realizada em 25/06/2004 nas dependências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, em
Brasília.
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Promotoras em atividade no país atuam nacionalmente, possuindo filiais nas principais
cidades brasileiras. Outrossim, a eventual existência de outros concorrentes locais implica
em redução da participação de mercado das Requerentes, diminuindo a probabilidade de
exercício unilateral ou coordenado de poder de mercado.
IV. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO
21.
Por tratar-se de uma atividade de intermediação, não há estimativas públicas
confiáveis de market-share das empresas deste mercado. Quanto à sua dimensão total,
segundo as Requerentes, o único dado disponível que poderia servir como estimativa
refere-se ao volume de novas concessões de crédito para pessoas físicas com juros préfixados, divulgado pelo Banco Central do Brasil.
22.
No Brasil, a atividade de concessão de crédito a pessoas físicas é realizada
essencialmente por dois tipos de instituição financeira: os bancos múltiplos com carteira de
crédito, financiamento e investimento e as Instituições de Crédito, Financiamento e
Investimento, conhecidas como “Financeiras”. Ambos podem, de acordo com a Resolução
n.º 3.110 do Conselho Monetário Nacional, oferecer seus produtos/serviços diretamente ao
consumidor ou contratar uma Promotora de Venda para divulgá-los e vendê-los.
23.
Ou seja, a concessão de crédito pode ser feita de quatro formas distintas: (i)
diretamente pelos bancos, (ii) pelos bancos, por intermédio de Promotoras, (iii) diretamente
pelas Financeiras e (iv) pelas Financeiras, por intermédio de Promotoras.
24.
Os dados disponibilizados pelo Banco Central englobam estas quatro formas de
concessão de crédito e, portanto, não podem ser utilizados como estimativa para o valor
total do mercado por dois motivos. Primeiro porque as concessões de crédito realizadas
diretamente pelos bancos e seus correntistas não utilizam os serviços de Promotoras de
Vendas.
Conseqüentemente,
valor
do
mercado
relevante
seria
significativamente
superestimado caso utilizássemos o volume total de novas concessões de crédito. Em
segundo lugar, do ponto de vista do consumidor final (aquele que contrai o
empréstimo/financiamento), esta Seae considera que o crédito concedido diretamente pelos
bancos a seus clientes não se confunde com as demais formas de concessão de crédito. Tal
diferenciação apóia-se nas taxas de juros associadas a cada tipo de concessão. Como é
possível observar nos dados apresentados abaixo, as taxas de juros aplicadas às
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concessões de crédito realizadas pelas financeiras são, em média, superiores àquelas
aplicadas às operações de crédito realizadas diretamente entre os bancos e seus clientes.
QUADRO 3
Taxas de Juros Média por Tipo de Serviço
MARÇO/99
TIPO DE FINANCIAMENTO
TAXA MÊS
Comércio
NOVEMBRO/03
TAXA ANO
TAXA MÊS
TAXA ANO
9%
183%
6%
105%
Cartão de Crédito
13%
355%
10%
226%
Cheque Especial
13%
347%
9%
166%
CDC Bancos
8%
159%
4%
53%
Emp. Pessoal - Bancos
8%
149%
6%
103%
Emp. Pessoal - Financeiras
14%
374%
13%
325%
TAXA MÉDIA
11%
249%
8%
150%
Fonte: ANEFAC –Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade
25.
Essa diferença pode ainda ser observada nas informações sobre as taxas de
operações de crédito disponibilizadas pelo Banco Central9. Comparando um banco e uma
Financeira pertencentes ao mesmo grupo econômico, percebe-se que a taxa de juros
cobrada pela Financeira é, em geral, o dobro da taxa cobrada pelo banco nas concessões
de crédito a seus correntistas.
QUADRO 4
Taxa de Juros Média Cobrada em Operações
de Crédito Pessoal com Juros Pré-Fixados
Período: de 03/05/2004 a 07/05/2004
Grupo Econômico
Itaú
Unibanco
Bradesco
Máxima
Alfa
Instituição Financeira
Banco Itau S.A
Fináustria CIA CFI
Unibanco S.A
Banco 1.Net S.A
Fininvest S.A
Banco Bradesco S.A
Finasa
Banco Indusval S.A
Indusval CFI S.A
Banco Alfa S.A
Financeira Alfa S.A CFI
taxa média de
juros *
(% a.m)
5,2
10,74
5,16
5,19
11,42
4,72
10,24
2,85
10,28
2,44
2,89
Fonte: Banco Central do Brasil
* taxa de juros total: taxa de juros + encargos
26.
Para as Financeiras, as Promotoras funcionam de fato como um canal de divulgação
de seus serviços e produtos, não implicando mudanças significativas nas taxas associadas
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aos produtos de crédito. Para os bancos, entretanto, as Promotoras funcionam mais como
um instrumento de segmentação do mercado de crédito, diferenciando os clientes de acordo
com as garantias que estes podem lhe oferecer. Sendo assim, as taxas cobradas pelos
bancos em empréstimos/financiamentos são bastante diferentes quando eles vendem estes
produtos diretamente e quando eles utilizam uma Promotora. Neste último caso, as taxas de
juros se aproximam das taxas cobradas pelas Financeiras.
27.
De fato, a clientela das Financeiras e Promotoras é basicamente constituída por
pessoas de classes de renda mais baixa, que recorrem aos produtos destas empresas por
não conseguirem acesso às opções de crédito mais baratas oferecidas diretamente pelos
bancos. Como se sabe, é baixa a taxa de bancarização do País (aproximadamente um
terço da população possui conta em algum banco), de forma que parte expressiva da
população, principalmente aquela que retira seus proventos de atividades informais e não
tem como comprovar sua renda, não possui conta bancária e assim não tem acesso aos
produtos de empréstimos dos bancos. Portanto, há restrições à substituibilidade entre os
produtos de concessão de crédito oferecidos diretamente pelos bancos e aqueles que são
oferecidos por Financeiras ou por meio de Promotoras.
28.
Feitas estas observações, esta Seae utilizará uma estimativa própria do valor total do
mercado relevante (novas concessões de crédito que foram intermediadas por Promotoras),
bem como da participação de mercado das empresas, construída com base em informações
levantadas junto a Financeiras e Promotoras no decorrer da análise do processo.
29.
A este respeito, dada a dificuldade de consultar todas as empresas deste mercado,
foram consultadas diretamente apenas aquelas Promotoras mais conhecidas, que
sabidamente estão entre as maiores do mercado10. Com o intuito de compor uma melhor
estimativa do valor total do mercado, o volume de novas concessões intermediado pelas
promotoras de pequeno porte foi obtido de forma indireta, consultando as instituições
financeiras para as quais elas prestam serviços. Neste caso, os valores não serão
discriminados por Promotora, mas apresentados de modo agregado, por instituição
financeira, uma vez que, como explicado, estas informações são mais importantes para
compor o total do mercado do que pela participação das empresas em si.
9
http://www.bc.gov.br/?TXCRED
De acordo com publicações especializadas como, por exemplo, a revista Valor Financeiro jun/2003, que traz
um ranking das maiores empresas do Sistema Financeiro Nacional por setor.
10
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QUADRO 5
Market-share das Promotoras de Venda em 2002
Promotora
Instituição Financeira
Fininvest S/A Negócios de Varejo
(Banco Fininvest)
Losango Promoções
(Banco Lloyds)
%
Banco Fininvest (Grupo Unibanco)
2
Banco Lloyds
BV Promotora de Serviços Ltda.
(BV Fiannaceira)
3
BV Financeira
Panamericano Adm. de Cartões de
4
Crédito Ltda.
Cacique Promotora de Vendas
5
Ltda.
(Banco Cacique)
Fina Promotora de Vendas
(Finásutria)
Banco Panamericano
Banco Cacique
6
Promovel Empreendimentos
(Banco Zogbi)
Fináustria (Grupo Itaú)
7
Banco Zogbi
8
Máxima Promotora de Vendas Ltda.
( Indusval Financeira)
Indusval Financeira
Capital Promotora de Vendas Ltda.
Diversas
Volume
1
9
10
HSBC Promotora de Vendas
(Banco HSBC)
CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL
Banco Inter American Express
ASB Financeira*
11
Banco HSBC
Facilita Serviços e Propagandas S.A
12
Grupo Americanas (Banco Cacique)
(Grupo Americanas)
Diversas
13
Creditec Promovendas Ltda.
Omni**
14
Creditec CFI
Exprincred Promotora de Crédito
15 Exprinter CFI
Consultoria Participação e Serviço
Diversas
16
Alfa Financeira**
Total
CONFIDENCIAL
100,00%
HSBC Promotora de Vendas + Losando Promotora
CONFIDENCIAL
C4
CONFIDENCIAL
*Ao todo, a ASB Financeira possuía contrato com 7 empresas de promoção de vendas em 2002. O valor refere-se ao total de
novas concessões intermediado por estas empresas.
** Ao todo, a Omni Financeira possuía contrato com 96 empresas de promoção de vendas em 2002. O valor refere-se ao total
de novas concessões intermediado por estas empresas.
***Ao todo, a Alfa Financeira possuía contrato com 10 empresas de promoção de vendas em 2002. O valor refere-se ao total
de novas concessões intermediado por estas empresas.
1. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 7798/2003/DF
2.Informação apresentada no Questionário da Resolução nº 15 - CADE
3. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6549/2004/DF
4.Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6331/2004/DF
5. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6324/2004/DF
6. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6325/2004/DF
7. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6214/2004/DF
8. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6551/2004/DF
9. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6909/2004/DF
10. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6825/2004/DF
11. Informação apresentada no Questionário da Resolução nº 15 - CADE
12. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 63970/2004/DF
13. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6820/2004/DF
14. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6823/2004/DF
15. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6824/2004/DF
16. Informação apresentada em resposta ao Ofício n.º 6550/2004/DF
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30.
Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87
Portanto, com a realização da operação, o Grupo HSBC passará a deter uma
participação no mercado de promoção de vendas de aproximadamente (CONFIDENCIAL)%.
Em que pese este valor ser muito próximo daquele estipulado pela Lei 8.884/94 como
suficientemente alto para viabilizar o exercício unilateral de poder de mercado, há fatores
que levam esta Secretaria a acreditar que tal poder não será efetivamente exercido.
31.
Em primeiro lugar, trata-se de um mercado onde a concorrência, pelo menos entre
as maiores empresas, tem sido um fator relevante nos últimos anos, principalmente devido
ao maior interesse dos grandes bancos pelo mercado de crédito às classes de renda mais
baixa. Como forma de ganhar/manter mercado, estas empresas têm se utilizado das
seguintes estratégias concorrenciais, conforme informações prestadas pelas próprias
empresas 11:
-
aumento do número de lojas, principalmente com inauguração de filiais em
cidades onde as empresas ainda não tinham presença;
-
acompanhamento dos preços das empresas concorrentes;
-
diferenciação de produtos e criação de novas linhas de negócios;
-
ampliação das formas de atendimento ao cliente (internet, telefone, etc);
-
realização de campanhas publicitárias, promoções e envio de mala direta a
antigos e/ou potenciais clientes;
32.
contratos com redes de lojas varejistas, grandes magazines, etc.
Em segundo lugar, há ainda diversas instituições financeiras que têm expandido
suas atividades de concessão de crédito e que possivelmente utilizam serviços de
Promotoras, mas que não foram aqui consultadas como por exemplo a Credi Matone, a
Morada Empréstimo Pessoal, a Portocred e a Oboé CFI, além de novas empresas como a
Citifinancial e a GE-Pronto (sendo estes dois últimos grupos grandes players no setor de
crédito pessoal no Exterior). A existência de tais empresas deve diminuir significativamente
a possibilidade de exercício de poder de mercado das Requerentes.
33.
Por outro lado, não há que se falar em exercício coordenado de poder de mercado
uma vez que a participação das quatro maiores empresas ficou abaixo do parâmetro de
75% estipulado pela lei de defesa da concorrência. Ademais a participação conjunta de
mercado dessas empresas não foi significativamente alterada pela operação (passou de
(CONFIDENCIAL)% para (CONFIDENCIAL)%).
11
Em resposta aos Ofícios nº. 6440/2004, 6441/2004, 6442/2004, 6443/2004 e 6444/2004.
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34.
Ato de Concentração n.: 08012.008466/2003-87
Assim sendo, conclui-se que a operação não traz indícios de prejuízos à
concorrência no mercado de serviços de promoção de operações de crédito e
financiamento.
V. RECOMENDAÇÃO
35.
Ante o exposto, recomenda-se a aprovação da operação sem restrições.
À apreciação superior.
SUIANE INÊZ DA COSTA FERNANDES
Técnica/ Gestora Governamental
MARCELO DE MATOS RAMOS
Coordenador-Geral de Comércio e Serviços
De acordo.
MARCELO BARBOSA SAINTIVE
Secretário de Acompanhamento Econômico, substituto
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Seae - Cade