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Direito Eletrônico
Contratos Eletrônicos e Certificação Digital
Aspectos Jurídicos
Renato M. S. Opice Blum
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copyright © Renato M S Opice Blum, 1998 - 2004 - DR
Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 – 1º andar – São Paulo – SP – Brasil – 01403-000
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

Segurança
NCC, Art. 1.011. O administrador da sociedade
deverá ter, no exercício de suas funções, o
cuidado e a diligência que todo homem ativo e
probo costuma empregar na administração de
seus próprios negócios
Art. 1.016. Os administradores respondem
solidariamente perante a sociedade e os
terceiros
prejudicados,
por
culpa
no
desempenho de suas funções.
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Segurança
CONSELHO
FEDERAL
DE
MEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 1.639, DE 10 DE JULHO DE 2002
Aprova as "Normas Técnicas para o Uso de Sistemas
Informatizados para a Guarda e Manuseio do Prontuário
Médico", dispõe sobre tempo de guarda dos prontuários,
estabelece critérios para certificação dos sistemas de
informação e dá outras providências.

20 anos para a guarda

ICPBr

Autoriza Microfilme

ISO/IEC 15408: métodos fortes de autenticação e acesso

Autoriza eliminação de suporte em papel na digitalização
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Contratos Eletrônicos
Celebrados por meios eletrônicos (compras via web) x execução
(hospedagem / software / asp / serviços)
Requisitos: art. 82, CC - NCC: “Art. 104: A validade do negócio jurídico
requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou
determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.”
Perguntas cp
Regra: sem forma especial (art. 129, CC) - NCC “Art. 219: A validade da
declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei
expressamente a exigir.”
Art. 113 NCC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme
a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração
Aperfeiçoamento com a aceitação exped. (art. 434, NCC - AUSENTES)
Art. 428 NCC. Deixa de ser obrigatória a proposta: I: se sem prazo a
presente, não for imediatamente aceita. II, se sem prazo a ausente,
tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao
conhecimento do proponente
ICQ, Chats, Netmeeting, clicks, etc.: presentes: aceitação imed.
Art. 428, NCC: presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de
comunicação semelhante
 – Itália e Peru: conhecimento Datação: Pres x Aus (Telefone é ausente: BR, Polônia, Bolívia, Etiópia,
Peru)Art. 1805, CC México: PRESENTE

Art. 435 NCC. Reputar-se-á celebrado no lugar em que foi proposto
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Contratos Eletrônicos
NCC – Art. 111
• O silêncio importa anuência, quando
as circunstâncias ou os usos o
autorizarem, e não for necessária a
declaração de vontade expressa.
NCC – Art. 112
•
Nas declarações de vontade se
atenderá mais à intenção nelas
consubstanciada do que ao sentido
literal da linguagem.
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Contratos Eletrônicos
NCC – Dos Contratos em Geral

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão
e nos limites da função social do contrato

Art. 422: boa-fé

Art. 423. Interpretação mais favorável ao aderente

Art. 424. Nulidade de renúncia antecipada a direito
resultante do negócio
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente
necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação
oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores
vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento
suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do
proveito.
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Prova
Art. 225. As reproduções fotográficas,
cinematográficas, os registros fonográficos
e, em geral, quaisquer outras reproduções
mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de
coisas fazem prova plena destes, se a
parte, contra quem forem exibidos, não
lhes impugnar a exatidão.






(art. 372, 373, CPC)
Art. 317, § 1º - Anteprojeto CP: documento por equiparação
“a invenção da pólvora não reclamou a redefinição de
homicídio” (Sepúlveda Pertence, STF, HC 76689)
Qualquer meio idôneo
de documentação poder ser
empregado, como o armazenamento de dados em discos de
computação, a gravação, a filmagem. (Pontes de Miranda,
Comentários ao CPC, atualizado por Bermudes, Forense, RJ,
IV, 3ª ed. P. 94)
Art. 141-A CC Peruano: manifestação da vontade por meios
eletrônicos; Art. 26, CP Espanhol (equip)
Meio Óptico para preservação (Lei Mexicana)
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

Contratos Eletrônicos
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - JUIZADO ESPECIAL
20020310015632ACJ DF - DATA: 26/06/2002
DANO MORAL - USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS PARA
CONTRATAÇÃO - NEGATIVAÇÃO DE NOME - EXISTÊNCIA - VALOR
DA CONDENAÇÃO - QUANTUM CORRETO - SENTENÇA MANTIDA-
COMETE DANO MORAL, E O TEM QUE REPARAR,
EMPRESA QUE ACEITA CONTRATAÇÃO POR MEIO
ELETRÔNICO (INTERNET), SEM CRIAR SISTEMA DE
CONFERÊNCIA
DOS
DADOS
QUE
LHES
SÃO
FORNECIDOS, PREFERINDO CORRER OS RISCOS QUE
SÃO DE TODOS CONHECIDOS, ATÉ PORQUE OS DADOS
1.
EXIGIDOS QUANDO DO PREENCHIMENTO DE CADASTRO SÃO DE
FÁCIL E LEGAL OBTENÇÃO POR TERCEIROS.
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
TJRS
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO
MORAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EXTRAVIO DE CARTÃO
MAGNÉTICO.
CANAL
DE
COMUNICAÇÃO.
GRANDE
CONGLOMERADO
FINANCEIRO,
QUE
DISPONIBILIZA
SERVIÇOS
“ON
LINE”
NÃO
PODE
RECUSAR
COMUNICAÇÃO
ENVIADA
PELO
“SITE”
NA
“INTERNET”. EXIGÊNCIA DE CONTATO TELEFÔNICO QUE
SE MOSTRA ABUSIVA. LIMITE DIÁRIO DE SAQUE EM CONTA
CORRENTE. A REALIZAÇÃO FRAUDULENTA DE SAQUE ACIMA
DO LIMITE DIÁRIO INSTITUIÍDO PELA PRÓPRIA ENTIDADE
BANCÁRIA É DE SUA RESPONSABILIDADE. RECUSA EM
ESTORNAR OPERAÇÕES DE DÉBITO FRAUDULENTAMENTE
REALIZADAS APÓS A COMUNICAÇÃO DO EXTRAVIO DOS
CARTÕES MAGNÉTICOS E ACIMA DO LIMITE DIÁRIO DE
SAQUE CONFIGURA ILÍCITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA
DAS DÍVIDAS POR DÉBITO EM CONTA CORRENTE,
EXTRAPOLANDO NÃO SÓ O SALDO DEVEDOR, MAS TAMBÉM
O LIMITE DE CRÉDITO, COM A COBRANÇA DE ENCARGOS
CONTRATUAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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Prova
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Prova Theotônio CPC
Art. 385: 1. "É sem importância a não autenticação de cópia
de documento, quando não impugnado o seu conteúdo"
(RSTJ 87/310). No mesmo sentido: RSTJ 100/197; STJ-RT
676/186; JTJ 183/194; RT 624/146, 758/252, JTA 108/379,
117/448; Bol. AASP 1.707/supl., p. 3, com citação de
jurisprudência.

"Fotocópia não autenticada equipara-se a documento
particular, devendo ser submetida à contraparte, cujo silêncio
gera presunção de veracidade" (STJ-1ª Turma, REsp 162.807SP, rel. p. o ac. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 11.5.98,
deram provimento, maioria, DJU 29.6.98, p. 70).

"A impugnação a documento apresentado por cópia há de
fazer-se com indicação do vício que apresente, se o
impugnante tem acesso ao original. Não se há de acolher a
simples afirmação genérica e imprecisa de que não é
autêntico" (STJ-3ª Turma, REsp 94.626-RS, rel. Min. Eduardo
Ribeiro, j. 16.6.98, não conheceram, v.u., DJU 16.11.98, p.
86).

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Segurança
Circular SUSEP no. 74, de 25 de Janeiro de 1999:
“Art. 9º As Sociedades Seguradoras, as Entidades Abertas e
de Previdência Privada, as Sociedades de Capitalização e as
Corretoras de Seguros, Previdência Privada Aberta e
Capitalização deverão manter em seu arquivos, pelos
prazos definidos nesta Circular, os originais ou cópias
microfilmadas dos documentos relativos aos contratos
firmados em decorrência de suas operações.
Parágrafo único: Sem prejuízo do arquivamento dos
documentos originais ou microfilmados estabelecido no
caput, fica facultada, para efeito de fiscalização no âmbito
da SUSEP, a adoção de procedimento de armazenamento
dos documentos mencionados em qualquer meio de
gravação eletrônica ou magnética, em sistema ou
equipamento de telecomunicações ou outro sistema similar,
desde que tais arquivos possam se acessados prontamente
pela Fiscalização, que, quando entender necessário,
conferirá prazo para a apresentação dos originais.”
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Prova
Lei 8.159/91
“Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e
a de proteção especial a documentos de arquivos,
como instrumento de apoio à administração, à cultura,
ao desenvolvimento científico e como elementos de
prova e informação.
Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os
conjuntos de documentos produzidos e recebidos por
órgãos públicos, instituições de caráter público e
entidades privadas, em decorrência do exercício de
atividades específicas, bem como por pessoa física,
qualquer que seja o suporte da informação ou a
natureza dos documentos.”
Decreto 4.073/02
“Art.
29.
Este
Decreto
aplica-se
também
aos
documentos eletrônicos, nos termos da lei.”
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Prova
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• PRINCÍPIO DE HEISENBERG
• Identificação IP - BINA
• TraceRT
ASSINATURAS DE VÍRUS
• Destruição do HD
• Microscopia de força magnética
PAINÉL SENADO
• FRAGMENTOS OFFICE
• Esteganografia: HIP, S-TOOLS, Camouflage
• Desappearing.com
• 5 modalidades de prova: cautelar
(ata notarial - RTD)
• Registros (click e shrinkwrap)
• Senhas (autoria) - Exemplo prático

MS PASSPORT
• TMPS, Unzps, Recents
• WAYBACK
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
TJRS
REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO
DE
CRÉDITO.
COMPRAS
VIA
INTERNET. ÔNUS DA PROVA. DANO
MORAL.
ÔNUS
DA
PROVA
DA
TRANSAÇÃO
COM
O
CARTÃO
DE
CRÉDITO, DA ADMINISTRADORA. PROVA
tj
NEGATIVA. PRESENTES
OS REQUISITOS
DO ART. 159 DO CCB, POSSÍVEL A
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR
FIXADO
NA
SENTENÇA
MANTIDO.
NEGARAM
PROVIMENTO
AOS
RECURSOS.
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Prova – e-mails
O documento informático pode ser , portanto, definido como subscrito com
“assinatura eletrônica” - cd. “simples”, para distingui-la da assinatura
“digital”, que é um tipo particular de assinatura eletrônica qualificada que
garante uma maior autenticidade e, por conseqüência, valor de escritura
privada autenticada, ex art. 1, inciso primeiro, let. n) e 10, inciso 3 do DPR
445/2000 - quando puder ser relacionado a qualquer método de "validação"
(logo de reconhecimento): enquanto que no mundo real o método de
validação informática mais usado é constituído pelo sistema “cartão
magnético + password (isto é um código secreto, como por exemplo o
sistema Bancomat)”, pelo que diz respeito à internet, o procedimento mais
simples e mais usado nesse sentido é representado pela inserção, no sistema
ao qual se quer acessar, do “username (isto é, do identificador do usuário) +
password”, que o usuário deve digitar justamente nos espaços próprios.
E é propriamente o que ocorre para o correio eletrônico: para poder ter
acesso a um determinado endereço (como aquele utilizado pela empresa
devedora) para enviar ou verificar se há mensagens recebidas é necessário
conhecer e inserir os mencionados identificadores (ou utilizar programas –
como por exemplo o Microsoft OUTLOOK EXPRESS – que inserem
automaticamente tais dados a cada vez que se conecta à rede internet),
procedendo portanto ao necessário procedimento de validação.
Por tais motivos, é pacífico que o e-mail constitua um documento informático
subscrito com assinatura eletrônica, porquanto o emissor, para poder criar e
enviar dito e-mail, deve executar uma operação de validação, inserindo o seu
próprio username e a sua própria password; e tal documento satisfaz o
requisito legal sobre forma escrita, a norma combinada disposta pelos art. 1,
inciso primeiro, let. cc) e 10, inciso 2 do DPR 445/2000. Cuneo, 11. 2003
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Prova
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1º
TAC/SP:
INOMINADA
MEDIDA
–
CAUTELAR
Liminar
de
–
CAUTELAR
cancelamento
de
transferência de dinheiro através de transação
bancária
“office
levantamento
do
bank”
–
numerário
Pretensão
depositado
ao
–
Descabimento – Hipótese em que a própria autoraagravante alega ter sido lesada por seu funcionário,
que transferiu dinheiro para sua conta particular –
Responsabilidade do Banco-agravado, por ora, não
configurada – Agravo desprovido (15.05.02)
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Prova Tempo
for <[email protected]>; Sat, 31
Mar 2001 11:05:53 -0300
Observatório Nacional
 Resp provedor
 Conflito notários / registradores?
 Certificação do sistema pelo ON
(funcionamento correto na hora do evento)

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Sufixos
Comprova.Com
Selo de
comprovação
Comprova.Com
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Port 606/02
Art. 4º Será utilizado o programa Bry X
Art. 5º A impugnação à integridade do documento armazenado no
Tribunal só poderá ser feita com apresentação do resumo
criptográfico do respectivo documento de responsabilidade e posse
do advogado.
§ 1º A verificação quanto à integridade de um documento eletrônico
assinado será feita comparando-se o recibo-resumo, de posse do
advogado, com o respectivo documento armazenado nos sistemas do
Tribunal.
§ 2º Será considerado violado o documento cujo teor não
corresponda aos dados constantes do recibo (resumo criptográfico).
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
Questões polêmicas
AÇÃO DE COBRANÇA - Prova - Cartão de crédito Dispensa da assinatura do portador - Existência do
crédito que se comprova com o uso do código.
 O financiamento obtido eletronicamente por meio de cartão
de crédito, cartão esse individual e intransferível , dispensa
a assinatura do usuário portador, bastando o uso do código
para o alcance do crédito, sendo desnecessária, portanto, a
produção de qualquer prova para ação de cobrança.

Art. 371,CPC: Reputa-se autor do documento particular
 III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou,
porque, conforme a experiência comum, não se costuma
assinar, como livros e assentos domésticos.
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Doc. eletrônico como prova
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Ônus da prova:
Assinatura:



revela a sua identidade;

Assinatura
 conteúdo
manifesta
a
sua
vontade de gerar o
Requisitos para equiparação
documento e emitir as
como documento do art.
declarações de vontade
368, CPC:
ou conhecimento; e
procura
preservar
a  Autenticidade
integridade
documento
do
(origem)

Veracidade
(teor,integridade, conteúdo)
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Doc. eletrônico como prova
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Processo : empréstimo confirmado por e. mail
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Doc. eletrônico como prova

Assinatura digital x Assinatura digitalizada (penop)

Criptografia Simétrica (cifrado Júlio César-Fitas Serpro)
CRIPTOGRAFIA ASSIMÉTRICA:

(documento)+(fórmula)+(chave privada)=(0”$*5fs#k)

(0”$*5fs#k)+(fórmula)+(chave pública)=(documento)
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Doc. eletrônico como prova
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Doc. eletrônico como prova
PL Substitutivo ao 1483/99
Art. 4ºAs declarações constantes de documento eletrônico
presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, nos
termos do Código Civil, desde que a assinatura digital:
I – seja única e exclusiva para o documento assinado;
II – seja passível de verificação pública;
III – seja gerada com chave privada cuja titularidade esteja
certificada por autoridade certificadora credenciada e seja
mantida sob o exclusivo controle do signatário;
IV – esteja ligada ao documento eletrônico de tal modo que
se o conteúdo deste se alterar, a assinatura digital estará
invalidada;
V – não tenha sido gerada posteriormente à expiração,
revogação ou suspensão das chaves.
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ECA
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


MP 2200/02
ICP-Brasil p/ integridade, val e autenticidade docs eletr
AC Raiz (Inst. Nac. Tecnol. da Inf. - MCT), ACs, ARs
Comitê Gestor - membros
 medidas de implantação e funcionamento
 critérios e normas p/ licenciamento de ACs, ARs e outros
 práticas de certificação e regras da AC Raiz
 homologar, auditar e fiscalizar a AC Raiz
 diretrizes e normas p/ certificados
 regras operacionais p/ ACs e Ars
 definir níveis de certificação
 autorizar AC Raiz a emitir certificados
 ICP externas: negociar e aprovar acordos de certificação bilateral,
cruzada e regras de cooperação intl.

AC Raiz fiscaliza e audita as ACs e Ars

ACs e Ars: órgãos, entidades públicas e p. j. d. privado

MP 2200/01: Asseg. o direito de comunicação c/ órgãos públicos

Modelo: INRF 156/99 - Lei 27269 (Perú)

Ônus da prova e o art. 389, CPC
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MP 2200/02
 Princípio da responsabilização da cadeia
 Recusa lícita? OBRIGAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DAS LIMITAÇÕES
 Dec 2134/97: ultra-secreto, secr. , confid, reservado
 Informações somente por meios legais
 Comprimento das chaves mín. de 2048 bits p/ nív 1
 Validade: publ. DOU e diretório ou página da web
 Dever de informação: resp do usuário e o CDC

Disponibilização de consulta online quando requerida
 Obrigações das Ars x Acs
 Responsabilidade financeira
 Seguro
 Interpretação e conflitos de cláusulas: notificação obrigatória
 Conteúdo do certificado? Data nascimento
 Proibição de pseudônimos
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MP 2200/02
 Não há renovação de chave s repet. proc. autenticação
 Quem pode solicitar a revogação
 Circunstâncias para a suspensão – S.: PL 1589/99

Frequência de atualização LCR – 2 horas é suficiente?

Extinção da AC

Contratos clickwrap: SSL

Validade de 3 anos (Máx. (res. 07)

Certidão RTD?

SIGILO: Registro criptografado no RTD
 (certificado de Sigilo – res. 07 – ICP-Br);
 Tinta mágica?

Revogação em 3A.: Reg. renova assinatura 3 em 3?
Tabela de custas
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
Res. 07 – ICP-Brasil:

3.1.1.


Criptografia
Tipos de nomes
Neste item, devem ser descritos os tipos de nomes admitidos para
os titulares de certificados emitidos segundo a PC, tais como
nomes no padrão ITU X.500, endereços de correio eletrônico ou
endereços de página Web (URL).
A PC deve estabelecer ainda que um certificado
emitido para uma pessoa jurídica deverá incluir o
nome da pessoa física responsável. Para todos os
efeitos legais, os certificados e as respectivas
chaves de assinatura serão de titularidade do
responsável constante do certificado.
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
CULPA:
•
•
•
•
in
in
in
in
Responsabilidade Civil
eligendo
viligando
omittendo
contraendo
• NOVO CC
Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência,
violar
direito
e
causar
dano
a
outrem,
ainda
que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem
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


NCC e MP 2200/02
Atividade de risco;
Art. 118. O representante é obrigado a provar às
pessoas, com quem tratar em nome do
representado, a sua qualidade e a extensão de
seus poderes, sob pena de, não o fazendo,
responder pelos atos que a estes excederem.
Art. 139. O erro é substancial quando:
• II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da
pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde
que tenha influído nesta de modo relevante;
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MP 2200
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TRT – 15ª Reg.
•Ato GP nº 06, DE 18-11-2002: Regulamento de utilização dos
recursos de informática - Fonte: TRT 15 ª Região - 26/11/2002
Art. 32 - Serão considerados documentos válidos, além daqueles
representáveis por meio físico, aqueles que, por meio de
representação aceitável em computador e um software
específico,
exprimirem
um
fato
ou
uma
vontade.
Art. 33 - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região poderá
adotar para utilização interna ou externa o uso de documentos
digitais criptografados, assim considerados aqueles confirmados
por meio de certificação digital ou tecnologia assemelhada, e que
possuam
a
garantia
de
autenticidade
e
integridade.
Art. 34 - Os documentos mencionados no artigo anterior terão
plena validade para todos os efeitos legais, dispensando a
apresentação de reproduções por meio físico, salvo exigência
específica do órgão competente ou impugnação fundamentada
de falsidade do meio digital, seja por adulteração voluntária ou
involuntária.
Art. 38 - A geração e a revogação de chaves públicas e privadas
para a certificação eletrônica deverá ser exclusivamente
realizada pela Secretaria de Informática, devendo esta manter
fiel registro contendo a data e o destinatário.
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
TST
AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSMISSÃO DO APELO POR E-MAIL
NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL ACEITA PELA ICP-BRASIL INAPLICABILIDADE DA LEI 9.800/99 - INTEMPESTIVIDADE PROTOCOLO
APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE F O RENSE ORIGINAL NÃO
APRESENTADO. A Lei n° 9.800/99 aplica-se unicamente ao fac-simile,
mecanismo díspar do e-mail. O envio de recurso por correio eletrônico é
juridicamente aceitável apenas se houver certificação digital reconhecida
pela ICP-Brasil, nos termos da MP 2.200-2/01. Logo, é juridicamente
inexistente petição apresentada por intermédio de e-mail sem qualquer
tipo de certificação digital. Ademais, se o envio tivesse se dado por facsimile, o que não foi o caso, ainda assim o recurso seria inaceitável, pois
este só deve ser considerado interposto quanto protocolado na repartição
judiciária. In casu, o agravo de instrumento foi recebido pelo 2° TRT, por
e-mail, no último dia do octídio recursal, às 18h52min, após encerrado o
expediente forense, tendo sido protocolado somente no dia seguinte. Ora,
os atos a cargo das partes devem ser realizados até o fechamento normal
do expediente forense. Por fim, se fosse o caso de aplicação da legislação
sobre fac-simile, seria necessária a apresentação do original do agravo de
instrumento, visando à convalidação do ato processual, o que não ocorreu
na hipótese dos autos. Agravo não conhecido.
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PLS 3173/97

Institui Regulamentação por decreto

Possibilidade de eliminação dos registros originais

Meio deve garantir (semelhante ao art. 210-A, CPC Mexicano):
 autenticidade
 indelebilidade
 confidencialidade
 proteção contra alteração, acesso, uso ou destruição não
autorizados

Institui o Valor jurídico às reproduções desde que:
 arquivadas com senha ou meio que torne inviolável
 dados de identificação dos responsáveis pelo arquivamento
 legíveis
 fiéis aos originais
 chancela do órgão
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
PLS 3173/97
Art. 3º, § 1º Considera-se original o documento
eletrônico digitalmente assinado por seu autor.

Semeghini:
 Art.
4º
As
declarações
constantes
de
documento eletrônico original presumem-se
verdadeiras em relação ao signatário ...
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

PLS 3173/97
Parágrafo 4o do artigo 1o: "Terão valor probante, em juízo ou fora
dele, as reproduções obtidas do sistema de arquivamento
eletrônico, desde que sejam arquivadas com senha ou outro meio
que
garanta
a
inviolabilidade
do
documento,
estejam
acompanhadas dos dados de identificação dos responsáveis pelo
arquivamento, sejam perfeitamente legíveis, fiéis aos registros
originais, com a chancela do Órgão respectivo.“
SUGESTÃO Souza Neto (Brisa)
 "Terão valor probante, em juízo ou fora dele, as reproduções obtidas
do sistema de arquivamento eletrônico, desde que sejam arquivadas
com assinaturas digitais ou outro meio que garanta a inviolabilidade
do documento, estejam acompanhadas dos certificados digitais dos
responsáveis pelo arquivamento e dos certificados digitais das
Autoridades Certificadoras no caminho de certificação, sejam fiéis aos
registros originais, com a assinatura digital do Órgão respectivo."
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

PLS 3173/97 comparado
Perú, Decreto 681:
 Necessidade da certificação Técnica da INDECOPI nos
equipamentos
 Fedatario Juramentado presente no início do processo de
digitalização
 Ao final do processo o Fedatario lavra ata no mesmo
meio utilizado
México, Artículo 210-A, Código Federal de Procedimientos
Civiles:
 Para valorar la fuerza probatoria de la informacion a que
se
refiere
el
párrafo
anterior,
se
estimará
primordialmente la fiabilidade del metodo em que haya
sido generada, comunicada, recibida ou archivada y, em
su caso, si és possible atribuir a las personas obligadas
el contenido de la informacion relativa y ser assessible
para su ulterior consulta.
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Privacidade
DK – HOSPITAL VIOLATES PATIENT PRIVACY: The
Psychiatric Hospital of Århus forwarded a nonencrypted email containing sensitive information
about a patient to the private email address of a
specialist employed at the hospital. Because of an
IT virus, the email was forwarded to a number of
other email addresses. The Data Protection Agency
considers the practice of forwarding sensitive
information via email in non-encrypted form to be a
serious violation of data protection law. In addition,
the agency emphasises that sensitive information
should generally not be processed on private PCs,
and, if at all, only after an agreement has been
reached between the data controller and the
employee over safeguarding the protection of the
data. (Backer & McKenzie E-Law, 27.10.03)
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