PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – MG
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
DECRETO Nº 9.693, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 6.301, de 31 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos
reais) no orçamento vigente tendo em vista adequar o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD da
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, as seguintes classificações dotações:
Parágrafo Único – As classificações: funcional, programática, econômica e em unidade
orçamentária serão as seguintes:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
15 – SECRETARIA MUN. MEIO AMBIENTE ABASTECIMENTO
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0000 – ENCARGOS ESPECIAIS
0.009 –ENCARGOS COM DESPESAS TRABALHISTAS
3190.13.00 –OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE: 01.00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Código Geral: 02.13.28.846.0000.0.009.3190.13.00 01.00 (XXX) – Obrigações Trabalhistas
...........................................................................................................................................................................R$ 14.500,00
TOTAL SEMA...................................................................................................................................................R$ 14.500,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................................................... R$ 14.500,00
Art. 2º - Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, serão anuladas o
valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
15 – SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMB. AGRIC. ABASTECIMENTO
Código geral: 02.15.00.18.122.0401.2.031 3390.39.00 01.00 (872) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
............................................................................................................................................................ R$ 14.500,00
TOTAL SEMA...................................................................................................................................................R$ 14.500,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................................................... R$ 14.500,00
1
Decreto nº 9.693, de 11 de junho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – MG
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 11 de junho de 2012.
ELISA MARIA COSTA
Prefeita Municipal
SILVANO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
WELLINGTON MOREIRA AZEVEDO
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
VALTER LUIS MACHADO DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda
-Este Decreto será afixado no quadro de publicações.
-rpm.
2
Decreto nº 9.693, de 11 de junho de 2012.
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