Diário Oficial Nº 10.578 - Ano XLIII Terça-feira, 05 de março de 2013 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17.894 DE 04 DE MARÇO DE 2013 DENOMINA VIAS PÚBLICAS NO LOTEAMENTO JARDIM IBIRAPUERA O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 1ºA da Lei nº 9.760, de 10 de junho de 1998, acrescido pela Lei 13.114, de 18 de outubro de 2007, DECRETA: Art. 1° Ficam denominadas as seguintes vias públicas no loteamento JARDIM IBIRAPUERA: I - RUA ANTONIO FINATTI SOBRINHO, em prolongamento, a Rua 06 do loteamento JARDIM IBIRAPUERA, com início na Rua de mesmo nome (Rua 24 do Jardim Londres) e término no encontro com a Rua 04 (trecho 2) do próprio Jardim Ibirapuera (já denominada Rua Millôr Fernandes); II - RUA PAULO EIRÓ, em prolongamento, a Rua 07 do loteamento JARDIM IBIRAPUERA, com início na Rua de mesmo nome (Rua 29 do Jardim Londres) e término no encontro com a Rua 04 (trecho 2) do próprio Jardim Ibirapuera (já denominada Rua Millôr Fernandes). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 04 de março de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário De Assuntos Jurídicos ULYSSES CIDADE SEMEGHINI Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/04554, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral DECRETO Nº 17.895 DE 04 DE MARÇO DE 2013 DENOMINA VIAS PÚBLICAS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 1ºA da Lei nº 9.760, de 10 de junho de 1998, acrescido pela Lei 13.114, de 18 de outubro de 2007, DECRETA: Art. 1° Ficam denominadas as seguintes vias públicas no loteamento RESIDENCIAL PORTO SEGURO: I - RUA ESTEVÃO SEGALLIO, em prolongamento, a Rua 03 do loteamento RESIDENCIAL PORTO SEGURO, com início na Rua de mesmo nome (Rua 22 do Núcleo Habitacional Vida Nova) e término no encontro com a Rua 11 do próprio Residencial Porto Seguro (já denominada Rua Maria Zalina Rolim); II - RUA SARAH KUBITSCHECK DE OLIVEIRA, em prolongamento, a Rua 09 do loteamento RESIDENCIAL PORTO SEGURO, com início na Rua de mesmo nome (Rua 10 do Núcleo Habitacional Vida Nova) e término no encontro com a Rua 11 do próprio Residencial Porto Seguro (já denominada Rua Maria Zalina Rolim); Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 04 de março de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário De Assuntos Jurídicos ULYSSES CIDADE SEMEGHINI Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/04553, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral DECRETO Nº 17.896 DE 04 DE MARÇO DE 2013 DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, que permite ao Chefe do Poder Executivo delegar funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência, DECRETA: Art. 1° Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Administração Silvio Roberto Bernardin, matr. 125.078-7 e ao Diretor de Convênios e Contratos Jair Roberto Cassiani, matr. 125.052-3, a competência para representar legalmente o Município e assinar em nome do Chefe do Poder Executivo, no âmbito de Convênios e Contratos de Repasses celebrados com a Caixa Econômica Federal, os seguintes documentos: I - Boletim de Medição - BM; Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br II - Relatório de Resumo de Empreendimento - RRE; III - Relatório de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social; IV - Declaração de Manutenção, Guarda e Operação dos serviços/equipamentos; V - Composição da Equipe Técnica; VI - Documentos de Envio do Processo licitatório; VII - demais ofícios para encaminhamento de documentos. Parágrafo único. A substituição da delegação prevista no caput deste artigoserá formalizada mediante portaria do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 04 de março de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário De Assuntos Jurídicos REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/8425, EM NOME DE SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE SUSPENSÃO DE PRAZO Protocolos: 2012/18/00161, 2012/18/00162, 2012/18/00163, 2012/18/00164, 2012/18/00165, 2012/18/00166, 2012/18/00167 e 2012/18/00168. Data de Entrada na PMC: 03/12/2012 Localização: Rua Oswaldo Orlando da Costa, Quarteirão 10218, Lote/Gleba 1A, Bairro Cidade Satélite Iris. Natureza do Empreendimento: EHIS - Un. Acabadas Multifamiliares Agrup. Verticalmente. Proprietário do Imóvel: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Responsável pelo Empreendimento: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Comunicamos ao interessado que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos, com supedâneo no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de 15/05/2012. Protocolos: 2012/18/00169, 2012/18/00170, 2012/18/00171, 2012/18/00172, 2012/18/00173, 2012/18/00174, 2012/18/00175 e 2012/18/00176. Data de Entrada na PMC: 03/12/2012 Localização: Rua Projetada, Quarteirão 10218, Lote/Gleba 01A2, Bairro Cidade Satélite Iris. Natureza do Empreendimento: EHIS - Un. Acabadas Multifamiliares Agrup. Verticalmente. Proprietário do Imóvel: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Responsável pelo Empreendimento: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Comunicamos ao interessado que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos, com supedâneo no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de 15/05/2012. Protocolos: 2012/18/00177, 2012/18/00178, 2012/18/00179, 2012/18/00180, 2012/18/00181, 2012/18/00182, 2012/18/00183 e 2012/18/00184. Data de Entrada na PMC: 03/12/2012 Localização: Rua Oswaldo Orlando da Costa, Quarteirão 10218, Lote/Gleba 1A3, Bairro Cidade Satélite Iris. Natureza do Empreendimento: EHIS - Un. Acabadas Multifamiliares Agrup. Verticalmente. Proprietário do Imóvel: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Responsável pelo Empreendimento: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Comunicamos ao interessado que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos, com supedâneo no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de 15/05/2012. Protocolos: 2012/18/00185, 2012/18/00186, 2012/18/00187, 2012/18/00188, 2012/18/00189, 2012/18/00190, 2012/18/00191 e 2012/18/00192. Data de Entrada na PMC: 03/12/2012 Localização: Avenida Antônio Carlos do Amaral, Quarteirão 04524, Lote/Gleba 001-D, Bairro Cidade Satélite Iris. Natureza do Empreendimento: EHIS - Un. Acabadas Multifamiliares Agrup. Verticalmente. Proprietário do Imóvel: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Responsável pelo Empreendimento: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Comunicamos ao interessado que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos, com supedâneo no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de 15/05/2012. Campinas, 04 de março de 2013 JARAÇAI RODRIGUES NEVES Presidente Interina Do GAPE ATA DA 26ª REUNIÃO DO GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS/ GAPE Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2.013 (dois mil e treze) às 09:30 (nove horas e trinta minutos), na Sala Milton Santos, localizada no 19º andar do Paço Municipal, em Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros do Grupo de Análise de Projetos Específicos/G.A.P.E., COM A SEGUINTE PAUTA: 1 - Protocolos nº. 2012/18/00113, 2012/18/00114, 2012/18/00115, 2012/18/00116, 2012/18/00117, 2012/18/00118, 2012/18/00119 e 2012/18/00120. 2 - Protocolos nº. 2012/18/00161, 2012/18/00162, 2012/18/00163, 2012/18/00164, 2012/18/00165, 2012/18/00166, 2012/18/00167 e 2012/18/00168. 3 - Protocolos nº. 2012/18/00169, 2012/18/00170, 2 Diário Oficial do Município de Campinas 2012/18/00171, 2012/18/00172, 2012/18/00173, 2012/18/00174, 2012/18/00175 e 2012/18/00176. 4 - Protocolos nº. 2012/18/00177, 2012/18/00178, 2012/18/00179, 2012/18/00180, 2012/18/00181, 2012/18/00182, 2012/18/00183 e 2012/18/00184. 5 - Protocolos nº. 2012/18/00185, 2012/18/00186, 2012/18/00187, 2012/18/00188, 2012/18/00189, 2012/18/00190, 2012/18/00191 e 2012/18/00192. Presentes à Presidente do GAPE, Eng.ª Jaraçai Rodrigues Neves, representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Rosangela Ribeiro e Enide Mizue Takeda Penteado, representantes da EMDEC, Márcio José Martins e Élen Beatriz dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Raquel G. Mokarzel, representante da SEINFRA, Rúben Celso Quesiti Passos, representante da SANASA, Luci Lorençon Manara, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Matheus Mitraud Júnior. Dando início aos trabalhos passou-se a discussão dos itens da pauta: 1 - Protocolos nº. 2012/18/00113, 2012/18/00114, 2012/18/00115, 2012/18/00116, 2012/18/00117, 2012/18/00118, 2012/18/00119 e 2012/18/00120, conforme manifestação unânime do Grupo, deliberou-se pelo parecer favorável, quanto a viabilidade do empreendimento, sob condicionantes, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação, desde que atendidas as exigências indicadas no parecer técnico. 2 - Protocolos nº. 2012/18/00161, 2012/18/00162, 2012/18/00163, 2012/18/00164, 2012/18/00165, 2012/18/00166, 2012/18/00167 e 2012/18/00168. O Grupo deliberou pela suspensão do prazo, com fundamentos no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de 15/05/2012, tendo em vista a especificidade do projeto e análise jurídica. 3 - Protocolos nº. 2012/18/00169, 2012/18/00170, 2012/18/00171, 2012/18/00172, 2012/18/00173, 2012/18/00174, 2012/18/00175 e 2012/18/00176. O Grupo deliberou pela suspensão do prazo, com fundamentos no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de 15/05/2012, tendo em vista a especificidade do projeto e análise jurídica. 4 - Protocolos nº. 2012/18/00177, 2012/18/00178, 2012/18/00179, 2012/18/00180, 2012/18/00181, 2012/18/00182, 2012/18/00183 e 2012/18/00184. O Grupo deliberou pela suspensão do prazo, com fundamentos no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de 15/05/2012, tendo em vista a especificidade do projeto e análise jurídica. 5 - Protocolos nº. 2012/18/00185, 2012/18/00186, 2012/18/00187, 2012/18/00188, 2012/18/00189, 2012/18/00190, 2012/18/00191 e 2012/18/00192. O Grupo deliberou pela suspensão do prazo, com fundamentos no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de 15/05/2012, tendo em vista a especificidade do projeto e análise jurídica. Nada mais havendo a tratar, declarou-se encerrada a reunião e eu, Cristiano Ferreira Deling, secretariei e lavrei a presente Ata que segue assinada por todos os presentes. Campinas, 04 de março de 2013 JARAÇAI RODRIGUES NEVES Presidente Interina Do GAPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrôniconº 021/2013 - Processo Administrativo nº 12/10/42.237 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de enxoval hospitalar, em veículos apropriados - Obtenção do Edital: a partir do dia 05/03/2013 - Recebimento das Propostas do lote 01: das 08h do dia 18/03/13 às 08h30min do dia 19/03/13 - Abertura das Propostas do lote 01: a partir das 08h30min do dia 19/03/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 19/03/13. Demais informações constam no preâmbulo do edital, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (0XX19) 2116-0137. Campinas, 01 de março de 2013 ISABEL APARECIDA LANGE SARDINHA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrôniconº 022/2013 - Processo Administrativo nº 12/10/46.439 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Registro de Preços de materiais de estomia para uso das Unidades de Saúde - Obtenção do Edital: a partir do dia 06/03/2013 - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 48: das 08h do dia 20/03/13 às 08h30min do dia 21/03/13 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 48: a partir das 08h30min do dia 21/03/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 08h30min do dia 22/03/13. Demais informações constam no preâmbulo do edital, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (0XX19) 2116-0137. Campinas, 01 de março de 2013 ISABEL APARECIDA LANGE SARDINHA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrôniconº 023/2013 - Processo Administrativo nº 12/10/53.356 - Interessado: Secretaria Municipal de Cultura - Objeto: Contratação de empresa para a locação, instalação e manutenção de aparelhos e central telefônica (PABX) - Obtenção do Edital: a partir do dia 06/03/13 - Recebimento das Propostas do Lote 01: das 08h do dia 19/03/13 às 09h30min do dia 20/03/13 - Abertura das Propostas do Lote 01: a partir das 09h do dia 21/03/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 21/03/13. Demais informações constam no preâmbulo do edital, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (19) 2116-0838. Campinas, 04 de março de 2013 ELISÂNGELA NASCIMENTO DOS REIS BECKER Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrôniconº 024/2013 - Processo Administrativo nº 12/10/54.250 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Objeto: Contração de empresa para fornecimento parcelado de alimentos congelados (hambúrguer misto) - Obtenção do Edital: a partir do dia 06/03/13 - Recebimento das Propostas do Item 01: das 08h do dia 19/03/13 às 09h30min do dia 20/03/13 - Abertura das Propostas do Item 01: a partir das 09h30min do dia 21/03/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 14h30min do dia 21/03/13. Demais informações constam no preâmbulo do edital, no endereço eletrônico: www. licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (19) 2116-0838. Campinas, 04 de março de 2013 ELISÂNGELA NASCIMENTO DOS REIS BECKER Pregoeira Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATOS Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 127/13 Detentora da Ata: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A. Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 17 (R$ 5,10); 19 (R$ 9,50) e 36 (R$ 9,70) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 128/13 Detentora da Ata: MED CENTER COMERCIAL LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 01 (R$ 10,25); 10 (R$ 9,90); 16 (R$ 5,15); 32 (R$ 10,90) e 38 (R$ 8,60) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 129/13 Detentora da Ata: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTCOS LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 15 (R$ 5,25); 39 (R$ 4,69) e 40 (R$ 2,59) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 130/13 Detentora da Ata: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 06 (R$ 9,70); 07 (R$ 7,75); 11 (R$ 1,09); 18 (R$ 3,00); 20 (R$ 36,61) e 35 (R$ 7,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 131/13 Detentora da Ata: TORRENT DO BRASIL LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 08 (R$ 9,20); 41 (R$ 15,00) e 42 (R$ 25,90) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 132/13 Detentora da Ata: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 33 (R$ 70,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 133/13 Detentora da Ata: PRODIET FARMACÊUTICA S/A Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 25 (R$ 117,00); 26 (R$ 117,00) e 27 (R$ 157,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 134/13 Detentora da Ata: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 04 (R$ 9,50); EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php . Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: [email protected] - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 05 (R$ 5,30); 12 (R$ 10,00); 13(R$ 10,00); 14 (R$ 2,10); 21 (R$ 5,00); 22 (R$ 3,50); 24 (R$ 4,70); 29 (R$ 44,00); 30 (R$ 30,00); 31 (R$ 10,00) e 34 (R$ 0,73) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 135/13 Detentora da Ata: BH FARMA COMÉRCIO LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 02 (R$ 15,50); 03 (R$ 38,50) e 37 (R$ 3,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 136/13 Detentora da Ata: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 24 (R$ 5,09) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 137/13 Detentora da Ata: HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 12 (R$ 8,80) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 138/13 Detentora da Ata: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 22 (R$ 4,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 139/13 Detentora da Ata: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 10 (R$ 53,32); 20 (R$ 53,70) e 27 (R$ 30,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 140/13 Detentora da Ata: PRODIET FARMACÊUTICA S.A. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 03 (R$ 75,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Diário Oficial do Município de Campinas 3 Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 149/13 Detentora da Ata: P.H. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 08 (R$ 23,90) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 150/13 Detentora da Ata: TORRENT DO BRASIL LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 21 (R$ 19,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 151/13 Detentora da Ata: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 01 (R$ 1,50); 09 (R$ 1,60); 13 (R$ 10,90); 14 (R$ 0,39); 15 (R$ 74,00); 19 (R$ 3,38); 23 (R$ 2,10); 30 (R$ 3,40); 31 (R$ 6,25) e 32 (R$ 10,79) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 152/13 Detentora da Ata: DIMACI/MG - MATERIAL CIRÚRGICO LTTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 07 (R$ 4,80) e 11 (R$ 1,41) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/19753 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico nº 286/12 Contratada: CAPITAL HUMANO OBRAS E SERVIÇOS LTDA Termo de Contraton° 41/13 Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das Unidades Educacionais, com fornecimento de mão de obra e materiais. Valor global: R$ 2.799.992,41 Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/22424 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde e de Recursos Humanos Modalidade: Contratação Direta nº 007/13 Contratada: CETRO CONCURSOS PÚBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO.Termo de Contraton° 42/13 Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de organização e realização de Concurso Público. Prazo: 150 dias Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/59155 Interessado Secretaria Municipal de Educação Termo deConvênio n.º 25/13 Conveniado: Associação dos Amigos da Criança - AMIC Objeto: Execução de programas complementares de educação infantil. Valor: R$ R$ 2.096.640,00 Prazo: de 01/02/13 até 31/01/14 Assinatura: 01/02/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 141/13 Detentora da Ata: NATULAB LABORATÓRIO S.A. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 33 (R$ 3,10) e 35 (R$ 3,79) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 09/10/27978 Interessado Secretaria Municipal de Educação Termo de Convênio n.º 78/09 Conveniada: CASA DOS MENORES DE CAMPINAS Termo de Aditamento de Convênion.º 08/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo por mais 12 meses a partir de 01/02/2013, e aditamento do valor per capita, conforme resolução SME nº 15/12. Valor: R$ 1.542.564,00 Assinatura: 01/02/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 142/13 Detentora da Ata: MERCK S.A. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 17 (R$ 13,70) e 18 (R$ 13,51) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 09/10/27979 Interessado Secretaria Municipal de Educação Termo de Convênio n.º 77/09 Conveniada: ASSOCIAÇÃO CRECHE CASA DAS CRIANÇAS CAMINHO FELIZ Termo de Aditamento de Convênion.º 05/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo por mais 12 meses a partir de 01/02/2013, e aditamento do valor per capita, conforme resolução SME nº 15/12. Valor: R$ 1.521.036,00 Assinatura: 01/02/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 143/13 Detentora da Ata: MED CENTER COMERCIAL LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 05 (R$ 2,60) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/53465 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico nº 307/12 Contratada: MANEQUINHO DE CAMPINAS - ROTISSERIE E PANIFICADORA LTDA. - EPP Termo de Contraton° 43/13 Objeto: Fornecimento parcelado de refeições tipo café da manhã, lanche da tarde e ceia para pacientes e plantonistas da Rede Municipal de Saúde e refeições tipo lanche para usuários de projetos sociais. Valor global: R$ 3.633.748,56 Prazo: 24 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 144/13 Detentora da Ata: HOSPILAB MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 25 (R$ 0,04) e 29 (R$ 5,96) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 145/13 Detentora da Ata: BH FARMA COMÉRCIO LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 28 (R$ 3,60) e 34 (R$ 6,84) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 146/13 Detentora da Ata: DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 04 (R$ 2,14) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 147/13 Detentora da Ata: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 02 (R$ 0,99) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 148/13 Detentora da Ata: 4M BR - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTO HOSPITALAR LTDA. - ME. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 06 (R$ 61,30) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013. Processo Administrativo n.º 12/10/33227 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta nº 91/12 Contratada: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL Termo de Contraton° 39/13 Objeto: Fornecimento de energia elétrica nas Unidades descentralizadas da Rede Municipal de Saúde. Valor global: R$ 10.323.354,60 Prazo: 60 meses Assinatura: 18/02/2013. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL DESPACHOS AUTORIZATIVOS COFINANCIAMENTO 2013 - 13ª REMESSA Expedientes despachados pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social em 01/03/2013 Tendo em vista os pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais e tendo sido juntados aos Autos a reserva orçamentária e a aprovação do Comitê Gestor, em integral atendimento das disposições do Artigo 6° do Decreto Municipal n° 17.843/2013, AUTORIZO a celebração dos Termos de Ajuste entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, e as entidades, bem como as despesas, constantes na planilha abaixo. PROTOCOLO N° ENTIDADE COFINANCIADA VALOR DA DESPESA (R$ ) 2012/10/48576 ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMELITAS DA CARIDADE 173.913,60 2012/10/48663 GRUPO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ 124.224,00 2012/10/48778 IEEDA – INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO PARA DEFICIENTES AUDITIVOS 25.200,00 Nos termos das minutas acostadas que foram devidamente aprovadas e rubricadas, com vigência a contar da data de assinatura até 31 de janeiro de 2014, para a integral execução dos objetos pactuados. 4 Diário Oficial do Município de Campinas Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes do Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - CSFA/ DAJ/SMAJ para a formalização dos Termos próprios, na forma do que dispõe o Artigo 3° do Decreto Municipal n° 17.424, de 18 de outubro de 2011, e comunicação à Egrégia Câmara Municipal de Campinas para integral atendimento das disposições do Artigo 116, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/1993. Campinas, 01 de março de 2013 KELLYE RIBAS MACHADO Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA INFORMATIVO CULTURAL A Secretaria de Cultura informa que haverá Atividades Artísticas no Saguão do Paço Municipal, iniciando, alusivamente, em comemoração à data de ''08 de março - Dia Internacional da Mulher'', nas seguintes datas e horários: As apresentações terão como agendamento as seguintes datas e horários: - Mês de março..., dias 08 e 22, das 13h00 às 15h00; - Mês de abril..., dias 05 e 26, das 13h00 às 15h00 e - Mês de maio..., dias 03 e 24, das 13h00 às 15h00. Artista à se apresentar: - Músico Erudito Amyr Cantúsio Jr e convidados. Nota importante: - Os eventos terão entrada franca, e não haverá oneração ao Cofre Público. Campinas, 01 de março de 2013 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Protocolado: nº 2010/10/33050 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Referência:Convite nº 004/2011 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e recarga de extintores de incêndio, com fornecimento de peças e acessórios nos diversos órgãos ligados a Secretaria Municipal de Cultura. À vista dos pareceres de Jls. 647 a 651, 652 a 657 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: 1. O reajuste contratual no percentual de 5,25%, nos exatos termos do parecer técnico do Sr. Economista da SMA, juntado às Fls. 603 a 606; 2. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Fávero & Esteves Equipamentos de Segurança Ltda - ME, por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/03/2013; 3. A despesa decorrente, no valor total já reajustado de R$ 22.029,98 (vinte e dois mil, vinte e nove reais e noventa e oito centavos); 4. À CSFA/DAJ para formalização do Termo Contratual próprio, e posteriormente, retorne a esta Secretaria, para as demais providências. Campinas, 25 de fevereiro de 2013 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA REGULAMENTO DO CONCURSO MISS CAMPINAS 2013 CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 1º. O Concurso “Miss Campinas” será promovido e organizado pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas. Parágrafo único. O concurso destina-se à seleção de 4 (quatro) jovens classificadas no concurso para receberem os títulos de “Miss Campinas”, “Primeira Princesa”, “Segunda Princesa” e “Miss Simpatia”. CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO Art. 2º. Poderão participar do concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos: I. 18 anos de idade completos no momento de inscrição e no máximo 25 anos de idade até 31 de dezembro do ano de realização do concurso; II. Não ser emancipada; III. Não ser e nunca ter sido casada, nunca ter tido casamento anulado, não conviver maritalmente; IV. Não ter filhos; V. Não estar grávida; VI. Residir em Campinas por um período mínimo de 6 meses no momento da inscrição; VII. Ser cidadã brasileira há, no mínimo, 12 meses antes da data de realização do Concurso Miss Campinas 2013; VIII. Nunca ter sido fotografada ou filmada totalmente despida, expondo seios e/ou partes íntimas; IX. Nunca ter sido fotografada ou filmada em cena de sexo explícito; X. Ter, no mínimo, 1,68m de altura; XI. Estar preferencialmente dentro ou próxima das seguintes medidas: de 88 a 92 centímetros de busto; de 88 a 92 centímetros de quadril e de 58 a 62 centímetros de cintura; XII. Não ter realizado qualquer tipo de intervenção estética, incluindo, mas não se limitando, a lipoaspiração, colocação ou retirada de próteses de silicone, cirurgias plásticas, preenchimentos ou reduções num período inferior a 1 (um) mês antes do concurso; XIII. Ter, no máximo, duas tatuagens, medindo cada uma até 25 cm², preferencialmente em lugares não visíveis quando vestidas de maiô e biquíni; XIV. Não ter nada que a desabone moralmente. XV. Se responsabilizar, em caso de classificação, por se apresentar no dia, hora e local definidos pela organização do evento. Parágrafo único. Não será permitida a participação de candidatas que forem servidoras da Prefeitura Municipal de Campinas. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES Art. 3º. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no portal da Prefeitura de Campinas, em http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/. Art. 4º. O período de inscrição será do dia 05 a 22 de março de 2013. Parágrafo único: As inscrições se encerrarão as 17:00h do dia 22 de março de 2013. Art. 5º. Após efetuar a inscrição online, a candidata deverá apresentar, até o dia 22 de março de 2013, os seguintes documentos junto a Coordenadoria de Ação Cultural, localizada na Avenida Anchieta, nº. 200 - 15º. andar - Centro, no horário das 9:00h às 12:00h ou na Estação Cultura, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº, no horário das 14:00h às 20:00h: I. Original e cópia reprográfica da Cédula de Identidade; Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 II. Original e cópia reprográfica do CPF; III. Original e cópia reprográfica da certidão de nascimento; IV. Autorização dos pais ou responsável legal, quando menor de 21 (vinte e um) anos; V. Uma fotografia colorida de corpo inteiro; VI. Uma fotografia colorida de rosto; VII. Cópia de comprovante de residência em nome da candidata; § 1º. Serão aceitos como comprovantes de residência as contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, ou contrato de aluguel onde conste o nome da candidata. § 2º. Na ausência de qualquer um dos itens do parágrafo anterior, será aceita declaração de residência por escrito feita pela candidata ou por seu empregador. § 3º. A candidata deverá informar imediatamente à organização do concurso qualquer mudança de endereço, número de telefone e conta de correio eletrônico. Art. 6º. A Coordenadoria Setorial de Ação Cultural poderá indeferir inscrições de candidatas que não atenderem qualquer um dos requisitos exigidos no artigo 2º. e, igualmente, as candidatas que sejam detentoras de títulos de concursos similares anteriormente realizados. § 1º. Haverá uma pré-seleção das candidatas inscritas para verificação dos requisitos exigidos no artigo 2º. § 2º. A pré-seleção será realizada no dia 24 de março de 2013, no Hotel Vitória, localizado a Av. José de Souza Campos. 425, Cambuí, a partir das 08:00h § 3º. Durante a pré-seleção, as candidatas deverão trajar biquíni ou maiô e sapato de salto alto, incorrendo na sua desclassificação caso não cumpra esta exigência. CAPÍTULO IV - DA REALIZAÇÃO E ETAPAS DO CONCURSO Art. 7º. O concurso será realizado no dia 19 de abril de 2013, a partir das 20:00h, no Teatro Municipal José de Castro Mendes, localizado na Praça Corrêa de Lemos, s/ nº. - Vila Industrial - Campinas - São Paulo. Parágrafo único. A candidata deverá estar integralmente a disposição da organização do concurso a partir das 08:00h, nos dias 18 e 19 de abril de 2013; Art. 8º. Serão realizados ensaios para as candidatas inscritas que incluem: I. Ensaios regulares; II. Ensaio na véspera da realização do concurso; III. Ensaio geral. Parágrafo único. Os locais para a realização dos ensaios serão definidos oportunamente pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural. Art. 9º. As etapas do Concurso serão as seguintes: I. Desfile de abertura; II. Desfile com traje social; III. Desfile com biquíni; IV. Desfile com maiô. Art. 10º. O desfile de abertura terá como finalidade a apresentação das candidatas e, portanto, não será atribuída nota às participantes. Art. 11. Os desfiles com traje social, biquíni e maiô serão julgados pelos integrantes do júri que atribuirá notas às participantes em cada uma das etapas. Art. 12. As vestimentas, calçados e acessórios utilizados durante o evento por cada uma das participantes serão fornecidos pela organização do concurso, não podendo a participante, em hipótese alguma, trajar vestuário próprio ou diferente daquele que for determinado pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural. Parágrafo único. Ao término do concurso todas as roupas, calçados e acessórios deverão ser devolvidos pela candidata à organização do evento. Art. 13. Fica a critério da Coordenadoria Setorial de Ação Cultural designar o maquiador, o cabeleireiro e o estilista de todos os figurinos usados no concurso. CAPÍTULO V - DA COMISSÃO JULGADORA E DA APURAÇÃO Art. 14. A Comissão Julgadora será composta por onze integrantes, escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Julgadora deverão ser pessoas de relevante expressão social, que reúnam reconhecida qualificação para a tarefa que lhes será atribuída. Art. 15. Durante a realização dos trabalhos da Comissão Julgadora, os integrantes deverão ficar incomunicáveis, sob pena de ter a nota anulada. Art. 16. Cada integrante da Comissão Julgadora deverá, ao término de cada desfile, entregar o mapa de notas aos representantes da Coordenadoria Setorial de Ação Cultural. § 1º. A Coordenadoria Setorial de Ação Cultural fará a contagem das notas, apurando as 4 (quatro) candidatas com as notas mais altas. § 2º. Será declarada “Miss Campinas” a candidata que obtiver a nota mais alta. § 3º. A “Primeira Princesa”, a “Segunda Princesa” e a “Miss Simpatia” serão as candidatas classificadas em 2º, 3º. e 4º. lugar, respectivamente. § 4º. Em caso de empate de notas, o presidente da Comissão Julgadora decidirá o desempate. CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DAS NOTAS Art. 17. O julgamento das candidatas obedecerá os seguintes critérios: I. Beleza II. Desenvoltura Art. 18. A atribuição de notas do júri para cada candidata será de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada um dos critérios do artigo 17, obedecendo a ordem e atribuindo as notas para cada etapa do concurso, a saber, desfile com traje social e desfile com moda praia. Art. 19. Na contagem de pontos das notas finais serão considerados os seguintes aspectos: I. Frequência nos ensaios regulares; II. Participação no ensaio da véspera da realização do concurso; III. Participação no ensaio geral; IV. Pontualidade no dia da realização do concurso § 1º. A candidata que descumprir qualquer dos aspectos contidos nos incisos I a IV anteriores incorrerão em penalidades, nos termos do parágrafo segundo deste artigo.. § 2º. Das notas finais obtidas pelas candidatas, poderão ser reduzidos os seguintes pontos: I. 1 (um) ponto por falta em cada ensaio regular, sem justificativa; II. 2 (dois) pontos por falta no ensaio da véspera do concurso, sem justificativa; III. 3 (três) pontos por falta no ensaio geral; IV. 3 (três) pontos por atraso no dia da realização do concurso, independentemente do tempo de atraso. § 3º. A justificativa apresentada pelas candidatas será apreciada pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural, que decidirá por acatá-la ou não. CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO Art. 20. Serão atribuídos os seguintes prêmios: I. R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para a “Miss Campinas”; II. R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a “Primeira Princesa”; III. R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a “Segunda Princesa”; IV. R$ 500,00 (quinhentos reais) para a “Miss Simpatia”. § 1º. A candidata eleita “Miss Campinas” se responsabilizará integral e obrigatoriamente pela sua inscrição no concurso Miss São Paulo 2013, não cabendo à Secretaria Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Municipal arcar com qualquer despesa. § 2º. Caso haja patrocinador(es) do evento, as 4 (quatro) vencedoras do concurso poderão receber outros prêmios oferecidos por eles. § 3º. O prêmio será pago em até 60 (sessenta) dias após a realização do concurso. § 4º. No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado final do concurso, as vencedoras deverão apresentar os seguintes documentos, em seu próprio nome, para fins de recebimento do prêmio a que fazem jus: I. Original ou cópia autenticada da prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do Município de Campinas; II. Declaração contendo os dados bancários, não sendo aceita conta-poupança. III. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do Município de Campinas; IV. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo; V. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Federal; VI. Certidão emitida quanto a ausência de sanções aplicadas à pessoa física premiada (www.sancoes.sp.gov.br); VII. Não estar inscrita na relação de Apenados (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP) CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. As candidatas selecionadas deverão cumprir toda a agenda de eventos organizada pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural, ficando sujeitas à perda de pontos, conforme artigo 19 e podendo incorrer em sua desclassificação, no caso de falta injustificada. Art. 22. As candidatas eleitas “Miss Campinas”, “Primeira Princesa”, “Segunda Princesa” e “Miss Simpatia” ficarão, igualmente, sujeitas ao cumprimento dos compromissos oficiais agendados pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural, durante a vigência de seu mandato. Parágrafo único. Se não cumpridas as atividades programadas, as eleitas ficarão sujeitas à perda do título e à devolução do prêmio. Art. 23. As candidatas e as eleitas não ficarão sujeitas às penalidades previstas neste regulamento em casos fortuitos ou de força maior. Parágrafo único. Nos casos de impedimento por força maior, a candidata ou eleita deverá fazer a devida justificação. Art. 24. As candidatas eleitas autorizam o uso de sua imagem e nome para publicidade e quaisquer outros fins relacionados ao Concurso Miss Campinas 2013, pelo Município de Campinas e seus patrocinadores. Parágrafo único. Pela veiculação de suas imagens e nomes, conforme caput deste artigo, as eleitas não receberão qualquer tipo de remuneração do Município de Campinas. Art. 25. As candidatas, ao inscreverem-se no Concurso Miss Campinas 2013, concordam com todas as condições deste Regulamento. Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura, ouvidos o Departamento de Cultura e a Coordenadoria Setorial de Ação Cultural. Campinas, 04 de março de 2013 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO Secretário Municipal de Cultura FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO MISS CAMPINAS 2013 Nome completo: _________________________________________________ Endereço residencial: _____________________________________________ Cidade: _____________________________ UF: ______ Telefone fixo: ___________________ Telefone celular: _________________ E-mail: ____________________________________________ Local de nascimento: _________________________________ Nome do pai: _______________________________________ Nome da mãe: ______________________________________ RG: ________________ CPF: _______________ Idade: _________ Peso: __________ Altura: _________ Medida do Busto: _____ Medida da Cintura: _______ Medida do quadril: ________ Número manequim: ___ Número calçado: ___ Cor do cabelo: _____________ Cor dos olhos: _____________ Escolaridade: _______________________________________ Profissão: __________________________________________ Fala idioma(s)? ( ) Sim ( ) Não. Quais? _____________________________________ Tem passaporte? ( ) Sim ( ) Não Tem visto para ingresso em outros países? ( ) Sim ( ) Não. Quais? ____________________ Estilo Musical Preferido: ___________________________________ Time de Futebol Preferido:_________________________________ Filme Preferido: _____________________________ O que gosta de fazer durante seu tempo livre?:_____________________________ Um sonho::_________________________________ Campinas, 04 de março de 2013 5 Diário Oficial do Município de Campinas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 42/2013 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento nas Resoluções CME Nº 02/2010 e SME 05/2011, e à vista do Parecer Conclusivo da Equipe Educativa do NAED Sul de fls.42/43, como consta no protocolado sob o n.º 2010/10/45022, RESOLVE: Art. 1º Credenciar/Autorizar o funcionamento da Unidade Educacional do INSTITUTO EDUCACIONAL TORRE FORTE, inscrita no CNPJ nº10748447/000105, situada na Avenida Jorge Tibiriça, 1.608 - Jd Dos Oliveiras, Campinas/SP - CEP 13044-125, com o Curso de Educação Infantil, atendendo à faixa etária de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos e onze meses de idade, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas - SP. Art. 2º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter o seu Projeto Pedagógico e o seu Regimento Escolar adequados às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 28 de fevereiro de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação PORTARIA NAED SUL 04/2013 A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação / Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Sul, fundamentada no artigo 3º da Resolução SME/FUMEC nº 04/2007 e considerando a Resolução SME nº 23/2010 de 18 de Novembro de 2010, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º Fica homologado o Projeto Pedagógico da unidade educacional INSTITUTO EDUCACIONAL TORRE FORTE LTDA, Unidade de Educação Infantil, CNPJ 10748447/0001-05, situada na Av. Jorge Tibiriça, 1608 - Jd. Dos Oliveiras - CEP 13044125 - Campinas /SP., abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 28 de fevereiro de 2013 PATRÍCIA LAZZARINI FURLAN Representante Regional Da SME - NAED SUL PORTARIA NAED SUL Nº 05/2013 A Representante Regional de Secretaria Municipal de Educação do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Homologar, conforme Anexo Único, o Regimento Escolar Próprio da Unidade Escolar INSTITUTO EDUCACIONAL TORRE FORTE LTDA, Unidade de Educação Infantil, CNPJ 10748447/0001-05, situada na Av. Jorge Tibiriça, 1608 - Jd. Dos Oliveiras - CEP 13044-125 - Campinas /SP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 28 de fevereiro de 2013 PATRÍCIA LAZZARINI FURLAN Representante Regional Da SME - NAED SUL ANEXO ÚNICO REGIMENTO ESCOLAR ÍNDICE TÍTULO I IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA E DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO 2 TÍTULO II PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO 2 TÍTULO III ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DELIBERATIVA DA UNID ESCOLAR CAPÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO 3 CAPÍTULO II – DAS ANUIDADES E TAXAS ESCOLARES 3 TÍTULO IV ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR CAPÍTULO I – DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO 4 CAPÍTULO II – DOS FINS E OBJETIVOS DO CURSO 4 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO CAPÍTULO III – DA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA 4 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 4-5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO Autorização de Despesa Processo Nº: 11/10/44581 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo Pregão Presencial: nº 028/2012 Objeto: Registro de Preços de serviços de transporte, através de veículos do tipo ônibus, micro-ônibus e van na modalidade de turismo, com motoristas devidamente habilitados, com e sem guia turístico, para eventos da SMDEST. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a DESPESA com fulcro na Ata de Registro Nº 213/12 no valor de R$ 3.431,27 (três mil, quatrocentos e trinta e hum reais e vinte e sete centavos), que onerará dotação orçamentária do presente exercício, a favor da empresa ZANCA TRANSPORTES LTDA - EPP referente ao item 03. Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para as demais providências, conforme homologação. EXPEDIENTE DESPACHADO EM 28/02/2013 Campinas, 04 de março de 2013 SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo e Presidente do Fatur CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO 5 CAPÍTULO VI – DA MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA 5 CAPÍTULO VII – FREQÜÊNCIA DOS ALUNOS 5 CAPÍTULO VIII – EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES 6 CAPÍTULO IX – DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO 6 SEÇÃO I – DA DIREÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA 6 SEÇÃO II – DO CORPO DOCENTE 7 SEÇÃO III – DO CORPO DISCENTE 8 SEÇÃO IV – DA EQUIPE DE APOIO, AUXILIARES DE ENSINO/ CLASSE, BERÇARISTAS E RECREACIONISTAS 9 SEÇÃO V – DO PESSOAL DE LIMPEZA, COZINHA E MANUTENÇÃO 9 SUB-SEÇÃO I – GESTÃO ESCOLAR – TREINAMENTO DE PESSOAL 10 SUB- SEÇÃO II – DAS PENALIDADES 10 TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS 10 TÍTULO VI DOS CASOS OMISSOS 10 Título I - Identificação da Mantenedora e da Instituição de Educação Artigo 1º O Instituto Educacional Torre Forte Ltda ME, localizado à Av. Jorge Tibiriçá, 1.608 - Jd. dos Oliveiras, Campinas/ SP, CEP: 13044-125 - Fone: 19-3367-1900 - 3367-1502 - endereço eletrônico: contato@ ietorreforte.com.br, Registro Jucesp: 223.077.835, CNPJ: 10.748.447/0001-05, INSCR. MUN.: 162.551-9 apresenta seu Regimento Escolar conforme Resolução CME 01/2010, Lei Municipal nº 12.501 de 13/03/2006, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96. Artigo 2º O Instituto Educacional Torre Forte Ltda ME, entidade educacional de direito privado, de caráter confes- 6 Diário Oficial do Município de Campinas sional é mantida por duas pessoas físicas: Srª Leila Leon Sosa, casada, pedagoga, especialista em psicopedagogia, domiciliada a Av. José Pancetti, 861 - Bloco 3 A 401 - Vl. Proost Souza - Campinas/ SP e Sr. Maike Nelson de Andrade, solteiro, economista, funcionário de empresa privada, residente à Rua Lavrinhas, 205 - Vl. Pompéia Campinas/ SP. Título II - Princípios e objetivos da Instituição Artigo 3º Conforme Artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a "Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade". Artigo 4º O Instituto Educacional Torre Forte, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo, etnia, cor, situação sócio-econômica, credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e contrária a qualquer forma de preconceito ou discriminação. Artigo 5º O Instituto Educacional Torre Forte tem por objetivo geral assegurar à criança atividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade. Artigo 6º Além do objetivo geral e dos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Declaração Universal dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem ainda os seguintes objetivos específicos: I - criar um ambiente favorável ao desenvolvimento social e afetivo; II - propiciar à criança o desenvolvimento da criatividade; III - proporcionar a criança seu desenvolvimento individual para que ela tenha capacidade de estabelecer novas relações entre situações já vivenciadas e as que serão apresentadas e nas quais deverá se integrar; IV - estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança; V- desenvolver a psicomotricidade que favoreça o desenvolvimento da personalidade e melhor preparo para o aprendizado da leitura e da escrita; VI - promover iniciação à matemática e ao pensamento científico; VII - propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e iniciativa; VIII - desenvolver atividades cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à Pátria, ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à natureza; IX - promover o senso de autodisciplina consciente através dos exemplos citados na Palavra de Deus; X - propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas para a eficiência da aprendizagem na escola de ensino fundamental; XI - possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das dificuldades de aprendizagem da criança, orientando e encaminhando a profissionais especializados. Título III - Organização administrativa e deliberativa da Unidade Escolar Artigo 7º O Instituto Educacional Torre Forte conta com a seguinte organização administrativa para prestar um serviço de qualidade à comunidade: I direção pedagógica e administrativa II corpo docente III corpo discente IV equipe de apoio à ação educativa: a) auxiliares de ensino, berçaristas e recreacionistas b) pessoal da limpeza, cozinheira e manutenção Artigo 8º O horário de funcionamento do Instituto é das 07h às 19h, conforme o que está definido no alvará de funcionamento. As atividades pedagógicas são ministradas nos seguintes períodos: I Período matutino: das 08h às 12h II Período vespertino: das 13h às 17h III Período integral: das 08h às 17h (das 12h às 13h) período de descanso Artigo 9º O período de férias para o corpo discente acontece nos meses de janeiro e julho, período este em que o Instituto disponibiliza mais um serviço intitulado como Curso de Férias. Neste período as atividades são direcionadas para oficinas pedagógicas, passeios a teatros, parques ou cinemas, apresentações culturais entre outros. Capítulo I - Caracterização do espaço físico Artigo 10º O Instituto Educacional Torre Forte possui infra-estrutura adequada para atender as necessidades da educação infantil. Apresenta condições adequadas de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento e higiene. Seu quadro de caracterização do espaço físico faz parte do Projeto Pedagógico da Escola. O Instituto Educacional Torre Forte possui 239m2 de área construída, distribuídos num terreno de 350,67m2. O imóvel é próprio e as adequações para sanitários e salas de aulas foram realizadas para atender as necessidades da legislação atual. Cada sala/ ambiente possui sua importância e por isso, o equilíbrio deve ser mantido, evitando espaços lotados e inviáveis ou espaços muito vazios, anônimos, privados de estimulação e de referência, ou ainda, com excesso de poluição visual. As salas possuem iluminação e ventilação artificial e natural, os pisos e paredes são claros e laváveis, facilitando a higienização. Capítulo II - Das Anuidades e Taxas Escolares Artigo 11 As anuidades escolares serão fixadas de acordo com as normas emanadas dos órgãos competentes, e amplamente divulgadas, antes do início do ano letivo. As formas de pagamento da anuidade serão fixadas no ato da matricula, cabendo à Entidade Mantenedora a indicação do local e data em que as parcelas serão pagas. Artigo 12 A matricula na escola estará condicionada a anuência e concordância do pai do aluno com os termos deste Regimento Escolar. Artigo 13 A obrigatoriedade do pagamento das anuidades escolares pela prestação de serviços educacionais será fixada no ato do requerimento de matrícula, através do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que deverá ser assinado pelo pai do aluno ou seu responsável. Artigo 14 A falta de pagamento das mensalidades escolares até a data do vencimento implicará no acréscimo de multa e atualização "pro-rata dia" sobre o valor principal, a partir do dia subsequente ao vencimento. As anuidades incluirão somente os serviços de ensino, ficando o aluno, através de seu responsável, sujeito ao pagamento de outros valores previstos em lei, de acordo com os serviços prestados. Será dada ciência ao pai ou responsável do aluno os serviços, atividades, cursos, etc., não inclusos na anuidade escolar. Artigo 15 É de responsabilidade do pai do aluno ou do seu responsável, ao requerer renovação da matricula, desistência, cancelamento de matrícula ou expedição de documentos, estar em dia com o pagamento de suas obrigações contratuais, até o mês que apresentar o requerimento de baixa de matrícula. Título IV - Organização da vida escolar Capítulo I - Dos Níveis e modalidade de educação Artigo 16 O Instituto Educacional Torre Forte mantém curso de Educação Infantil, oferecido a crianças de ambos os sexos, em condições adequadas de idade, atende a faixa etária de seis meses a cinco anos de idade, assim distribuídos: IBerçário crianças de 6 meses a 1 ano e 8 meses de idade; II Maternal crianças de 1 ano e 9 meses a 2 anos e 11 meses de idade; III Infantil I crianças de 3 anos a 3 anos e 11 meses de idade; IV Infantil II crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses de idade; V Pré crianças de 5 anos a 5 anos e 11 meses. Capítulo II - Dos Fins e objetivos do curso Artigo 17 A organização do planejamento didático-pedagógica está pautada na concepção construtivista que direciona na interação a forma mais eficaz para auxilio na aprendizagem escolar. Neste método, o aprendizado não se subordina ao desenvolvimento das estruturas intelectuais da criança, mas, um se alimenta do outro provocando avanços qualitativos de conhecimento. Esta concepção e forma de trabalho estão definidas no Projeto Pedagógico. Artigo 18 O Instituto Educacional Torre Forte, por ser uma escola confessional, expressa sua filosofia nas atividades diárias, em devocionais, músicas, eventos sociais, festas de encerramentos e na orientação de alunos. Ser confessional não pressupõe forçar essas convicções religiosas em alunos, professores e funcionários. Contudo, como confessional, a escola se reserva o direito de testemunhar o Evangelho de Jesus Cristo a todos. Na assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e no recebimento do Regulamento Interno os pais tomam conhecimento desta filosofia de trabalho. Capítulo III - Da Duração e carga horária Artigo 19 O Instituto Educacional Torre Forte elaborará anualmente o seu Calendário Escolar integrando-o ao Projeto Pedagógico da Escola, baseado na legislação vigente e submetido à homologação do órgão competente, devendo conter: I no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar; II período de férias e de recesso escolar; III reuniões pedagógicas e de pais e mestres; IV período de planejamento escolar. Artigo 20 Para acompanhar estas turmas/ salas, o Instituto Educacional Torre Forte entende que quanto menor a criança, maior é a necessidade de um atendimento individualizado já que exigem mais atenção e cuidado. Disponibilizamos as seguintes quantidades de funcionários por turma/ sala: I Berçário até 08 crianças para uma berçarista ou auxiliar de classe II Maternal até 12 crianças para uma berçarista ou auxiliar de classe Para berçário e maternal, mantém mais um funcionário para os momentos de alimentação e banho. III Infantil I até 16 crianças para uma professora IV Infantil II e Pré até 20 crianças para uma professora Capítulo IV - Da Organização curricular Artigo 21 Os agrupamentos de alunos serão organizados em turmas/ salas e de acordo com as características próprias de cada faixa etária. Artigo 22 A concepção de currículo está pautada nos Referenciais Curriculares da Educação Infantil, significando Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 toda ação educativa da escola que envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução dos objetivos educacionais. Ela abrange as seguintes áreas: I Conhecimento de Mundo - a) linguagens oral e escrita; b) matemática; c) natureza e sociedade; d) artes visuais; e) música; f) movimento. II Formação pessoal e social - a) Identidade e, b) Autonomia Parágrafo Único - Dentro dessas áreas serão desenvolvidos temas englobando: alfabetização, meio ambiente, estudos sociais, inglês, técnicas de pintura, ciências, culinária, psicomotricidade, música, ensino religioso, atividades cívicas, eventos envolvendo as famílias e a comunidade e trabalho social. Capítulo V - Da Avaliação Artigo 23 Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Artigo 24 A avaliação deve ser entendida como um processo contínuo de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, visando ao aprimoramento do trabalho escolar. Assim sendo, todos os participantes da ação educativa serão avaliados em momentos individuais e coletivos. Artigo 25 A avaliação do processo ensino-aprendizagem deve ser entendida como um diagnóstico do desenvolvimento do aluno na relação com a ação dos educadores e na perspectiva do aprimoramento do processo educativo. O processo de avaliação deve ser contínuo e ter como base a visão global do aluno subsidiado por observações e registros obtidos no decorrer do processo. Artigo 26 Para acompanharmos o processo avaliativo, registramos as informações no Plano de aula semanal, e, na Ficha de Avaliação Individual que é apresentada aos responsáveis nas reuniões de Pais e Mestres que acontecem trimestralmente conforme Calendário Escolar. Capítulo VI - Da matrícula e transferência Artigo 27 Havendo vagas, a matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável no decorrer do ano letivo. No ato da matrícula o pai ou responsável pelo aluno deverá apresentar a cópia xerográfica (legível) dos seguintes documentos: I Certidão de nascimento da criança II Comprovante de residência em nome do responsável financeiro III Carteira de convênio médico (quando couber) IV RG e CPF do responsável financeiro V Caderneta de vacinação (identificação, teste de Apgar e vacinas) VI Declaração de saúde expedida pelo pediatra - somente para berçário Artigo 28 No ato da matrícula o responsável deverá preencher/ assinar os seguintes formulários: a) Requerimento de matrícula - conforme Portaria 156 de 20/10/2004 b) Ficha Médica c) Ficha de Autorização de Retirada da Escola d) Contrato de prestação de serviços educacionais Artigo 29 A matrícula do aluno somente poderá ser renovada mediante a quitação das obrigações financeiras, além da apresentação de todos os documentos citados anteriormente. Em caso de transferência, os pais deverão notificar a escola e preencher o Requerimento Escolar para oficializar o cancelamento da matrícula. Capítulo VII - Da freqüência do aluno Artigo 30 O Instituto Educacional Torre Forte fará o controle sistemático da freqüência diária dos alunos às atividades escolares com a finalidade de garantir a adoção de medidas que preservem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e que atendam o disposto na legislação em vigor, sobretudo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Capítulo VIII - Da expedição de documentos escolares Artigo 31 Para a emissão de declarações se faz necessário que os responsáveis preencham o Formulário de Requerimento junto a Direção Administrativa, a qual terá o prazo de três dias úteis para a entrega do documento solicitado (Atestados de matrícula, Declaração de Quitação de Débitos, Certificados de Conclusão, entre outros). Os boletos bancários serão enviados aos pais por e-mail, por correio ou agenda escolar e as Notas Fiscais emitidas assim que os boletos bancários forem quitados. Capítulo IX - Dos Direitos e deveres dos participantes do processo educativo Seção I - Direção Pedagógica e Administrativa Artigo 32 A Direção Pedagógica e Administrativa é o núcleo executivo que organiza, controla e supervisiona todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar. Para a ocupação do cargo de Diretor Pedagógico se faz necessário à presença de educador habilitado nos termos da legislação vigente. Artigo 33 O nome dos profissionais que trabalham no Instituto Educacional Torre Forte estão relacionados no Projeto Pedagógico e atualizados anualmente ou quando houver necessidade. Artigo 34 São competências, atribuições e deveres do Diretor Pedagógico: I dirigir a escola, pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as determinações dos organismos superiores de supervisão; II coordenar os trabalhos da escola, no sentido de levá-la a atingir os objetivos propostos; III representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior integração escola - comunidade; IV convocar e participar das reuniões com os docentes; V coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, inclusive do planejamento anual, bem como proporcionar condições para a sua avaliação no transcorrer do ano letivo; VI receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes; VII cumprir e fazer cumprir as normas didáticas, pedagógicas e administrativas da Escola, bem como o disposto no presente Regimento; VIII representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais; IX presidir reuniões e festividades promovidas pela Escola ou delegar competência para esse fim; X abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pela Escola; XI manter atualizada a documentação da escola; XII promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola; XIII encaminhar proposta de admissão e demissão do pessoal componente da Equipe Escolar à Mantenedora, nos termos da legislação vigente; XIV aplicar as penalidades previstas pela legislação específica - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; XV comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças infecto-contagiosas na escola; XVI tomar medidas de emergência em situações não previstas; XVII dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e aqui não previstos a quem de competência técnica, administrativa ou institucional. Artigo 35 São competências, atribuições e deveres do Diretor Administrativo: I dirigir a escola administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, convenções sindicais; II coordenar os trabalhos financeiros, realizar cotações e compras, efetuar o pagamento dos funcionários bem como, após indicação da Direção Pedagógica, realizar contratações / demissões e realizar as rescisões trabalhistas. III representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior integração escola - comunidade; IV representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais; V manter atualizada a documentação do departamento pessoal; VI promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola; VII aplicar as penalidades previstas pela legislação específica - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; VIII tomar medidas de emergência em situações não previstas; IX dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e aqui não previstos a quem de competência técnica, administrativa ou institucional. Artigo 36 São direitos dos Diretores Pedagógico e Administrativo: I - Exercer profissionalmente suas atividades, tendo como parâmetro as normas didáticas e pedagógicas gerais; II - Usufruir do disposto na legislação trabalhista vigente - CLT. Seção II - Do corpo docente Artigo 37 A docência deve ser entendida como processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a experiência vivenciada do educando e o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação de conhecimento pelos educandos e o compromisso assumido com o conjunto da escola, através da participação em ações coletivamente planejadas e avaliadas, de acordo com a legislação vigente. Artigo 38 Fazem parte do Corpo Docente professores em regência de classe, professores substitutos e professores de atividades específicas. Artigo 39 São direitos do Corpo Docente: I participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola; II opinar sobre programas escolares; III utilizar os recursos pedagógicos auxiliares disponíveis na Escola; IV requisitar os materiais didáticos necessários às suas atividades. Artigo 40 São deveres do corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº 9.394/96: I participar da elaboração da proposta pedagógica deste estabelecimento de ensino; II elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica deste estabelecimento de ensino; III zelar pela aprendizagem dos alunos; IV ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; V colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Artigo 41 Além disso, são deveres do corpo docente: I zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; II manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção; III participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; IV elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; V conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola; VI manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção; Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 VII avisar, com antecedência, a Direção Pedagógica, quando não puder cumprir seu horário de trabalho; VIII evitar atrasos; IX apresentar-se convenientemente trajado; X levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula, evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores; XI ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação; XII buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos; XIII estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional; XIV estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não; XV preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão; Artigo 42 É vedado ao Professor: I Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção; II Ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos da escola; III Atender, durante as aulas, as pessoas estranhas, bem como a telefonemas; nos casos de urgência, o recado será notado e transmitido ao professor; Seção III - Do corpo discente Artigo 43 O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados na escola, aos quais se aplicam, diretamente ou através de seus pais ou responsáveis, as disposições deste Regimento Escolar. Artigo 44 São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis: I Serem respeitados em sua individualidade; II Receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e os objetivos da Escola, nos termos deste Regimento Escolar e Projeto Pedagógico; III Terem assegurado todos os direitos como pessoa humana; IV Serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências; V Serem orientados em suas dificuldades; VI Usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado; VII Poderem desenvolver sua criatividade; VIII Serem ouvidos em suas queixas ou reclamações; IX Serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado. Artigo 45 São deveres dos alunos, assim como de seus pais e responsáveis: I Cumprir as normas da escola; II Observar a pontualidade e assiduidade quanto às atividades escolares, que será sempre estimulada pelo processo educativo; III Fazer uso do uniforme escolar, inclusive manter uniforme suficiente para troca para aqueles que permanecem em período integral (superior a 08 horas); IV Manifestar respeito à Direção, professores e demais funcionários; VI Respeitar os colegas, manifestando-se sempre com cordialidade e simpatia. Seção IV - Da Equipe de Apoio: Auxiliares de Ensino/classe, berçaristas e Recreacionistas Artigo 46 Fazem parte da Equipe de Apoio: - Auxiliar de ensino/ classe, berçarista e recreacionista; Artigo 47 São direitos dos Auxiliares/ classe, berçaristas e Recreacionistas o disposto na legislação trabalhista vigente - CLT. Artigo 48 São deveres dos Auxiliares de ensino/ classe, berçarista e recreacionistas: I Acompanhar os alunos na entrada e na saída das classes e outras dependências da escola, bem como em suas imediações, aconselhando e orientando os que estiverem transgredindo as Normas Internas; II Manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais, na ausência do professor; III Tomar todas as providencias necessárias à disciplina dos alunos, de modo a assegurar o normal funcionamento da vida escolar; IV Encaminhar ao Diretor problemas disciplinares que necessitem de medidas restritivas; V Assistir aos alunos que adoeçam ou sofram acidentes, encaminhando-os ao destino conveniente; VI Atender aos professores nas solicitações de material escolar, em sala de aula, em casos disciplinares ou de assistência a alunos; VII Proceder a entrega de correspondência, circulares e outros documentos aos funcionários da escola; VIII Colaborar na organização de solenidades ou festas escolares, acompanhando os alunos para mantê-los em boa conduta; IX Verificar as condições de asseio e utilização das salas de aula e outros locais, comunicando ao Diretor as irregularidades e/ ou problemas existentes; X Executar demais serviços relacionados as suas funções; XI Ensinar e utilizar formas de cortesia, com funcionários, pais e alunos; XII Auxiliar nas atividades de pátio, zelando pela sua segurança e bom relacionamento; XIII Tomar conhecimento do local ou motivo causador de acidentes, para que a Escola tenha condições de comunicar o ocorrido aos pais; XIV Motivar o aluno para que tenha uma alimentação adequada; XVI Brincar com as crianças, promovendo sempre atividades variadas; XVII Anotar todos os recados que recebidos dos pais ou responsáveis, passando-os aos destinatários; XVIII Não interpelar os alunos com voz alterada e sempre explicar os motivos quando tiver que chamar sua atenção. Seção V - Do Pessoal da Limpeza, Cozinha e Manutenção Artigo 49 São direitos do pessoal da Limpeza, Cozinha e Manutenção, aqueles dispostos na legislação trabalhista vigente - CLT. Artigo 50 São deveres do pessoal de limpeza, cozinha e manutenção: I Acompanhar e auxiliar a entrada e saída dos educandos, se solicitado; II Auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos; III Manter a limpeza e a ordem nas dependências da escola; IV Observar o cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução dos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia; V Executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências que lhe forem atribuídos; VI Zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral; VII Estar atento à segurança dos portões, portas, janelas e vitrais, dando conhecimento ao Diretor de qualquer irregularidade; VIII Verificar o uso de iluminação e água, bem como dos equipamentos da escola, evitando mal uso ou desperdício; IX Executar os demais serviços relacionados à função, a critério da Direção. Sub-seção I - Gestão escolar - Treinamento do pessoal Artigo 51 A gestão escolar é o processo coletivo que envolve a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do funcionamento da escola, envolvendo todos os seus participantes. Artigo 52 O Instituto Educacional Torre Forte assegurará o contínuo aperfeiçoamento de seus recursos humanos através de reuniões, encontros, palestras, cursos e outros eventos, atendendo a todos os profissionais envolvidos no processo educativo através de, no mínimo, 2 palestras por ano letivo. Artigo 53 Será sempre incentivada, pela escola, a participação de seus funcionários em cursos, palestras e eventos que visem ao seu aperfeiçoamento profissional, sempre que possível sem o prejuízo das atividades regulares da instituição. Sub-seção II - Das Penalidades Artigo 54 A todos os funcionários da Escola, técnicos ou administrativos, pela inobservância aos termos deste Regimento Escolar e da legislação supervenientes, serão aplicadas sanções cabíveis e previstas na legislação trabalhista e de ensino, assegurando-lhes o direito de defesa e recurso às autoridades competentes, na forma da legislação pertinente. Quando se tratar de pena de demissão, caberá ao Diretor Pedagógico ou Administrativo da escola a aplicação da penalidade, dentro das normas da legislação em vigor. Título V - Disposições finais Artigo 55 A Escola manterá à disposição dos pais, professores, supervisores de ensino e demais envolvidos da comunidade escolar, cópia deste Regimento Escolar. Artigo 56 Este Regimento Escolar será alterado sempre que as conveniências didático-pedagógicas ou de origem disciplinar e administrativa assim o indicarem, submetendo-se a aprovação das alterações aos organismos oficiais competentes. Todas as mudanças que ocorrerem neste Plano somente entrarão em vigor no ano civil subsequente nos termos da lei. Título VI - Dos Casos Omissos Artigo 57 Os assuntos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção da Escola à luz das leis, instruções de ensino, normas legais, consultas aos órgãos competentes e legislação cabível, comunicando em seguida a Entidade Mantenedora e, quando for o caso, às autoridades competentes. Artigo 58 Este Regimento Escolar está devidamente aprovado pelo Diretor Pedagógico e será encaminhado ao competente órgão educacional supervisor da Prefeitura Municipal de Campinas e entrará em vigor na data da sua publicação. PROF.A LEILA LEON SOSA Diretor Pedagógico RG: 23.155.986-0 Diário Oficial do Município de Campinas 7 COMUNICADO SME Nº 20/2013 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.884, de 04 de abril de 2007; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, alterado pelo Decreto Municipal nº 17.523 de 27 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO o disposto pelo Edital SME nº 01/2007, de 10 de setembro de 2007. COMUNICA à Associação Movimento Educacional - AME, que, mediante pareceres favoráveis da Coordenadoria de Educação Básica e das Assessorias Jurídica e de Legislação Educacional, ao analisarem, em consonância com o Edital SME nº 01/2007, de 10 de setembro de 2007, a documentação apresentada pela instituição, a Secretária Municipal defere a solicitação de inscrição da instituição junto à Secretaria Municipal de Educação (SME), retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2012. Campinas, 01 de março de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação COMUNICADO SME Nº 21/2013 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas competências, e CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 01/2013, republicada por conter alterações, em 31 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas em caráter de substituição ao longo do ano de 2013, aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs); CONSIDERANDO a Resolução SME N° 19/2012, de 20 de dezembro 2012, que dispõe sobre a regulamentação da organização do trabalho dos Professores Efetivos Adjuntos I e II; CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 16/2012, republicada por conter incorreções, em 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de trabalho aos Professores, aos Especialistas Efetivos e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) da Rede Municipal de Ensino de Campinas; CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 03/2013, republicado por conter incorreções, em 01 de fevereiro de 2013. COMUNICA: 1) Os professores Adjuntos II e TJEs dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental dos componentes curriculares Ciências, Artes, Português, Inglês, Geografia, História e Educação Física, que estão sem aulas/turmas atribuídas, ou que ?caram sem as aulas/turmas atribuídas, em função do ingresso e exercício dos professores titulares de cargo, oriundos do Concurso Público Edital nº. 07/2011, ou ainda que estejam com a sua carga horária incompleta (TJEs) deverão comparecer para participação em processo de nova escolha, na seguinte conformidade: Local: Paço Municipal - 9º Andar - Sala de Reuniões. Data: 06/03/2013 Horário: 8:30 - Ciências 9:00 - Artes 9:30 - Português 9:45 - Inglês 10:00 - Geografia 10:15 - História 10:30 - Educação Física 2) Os professores titulares de cargo efetivos, inclusive os Adjuntos I e II, habilitados para ministrarem aulas nos componentes curriculares Ciências, Artes, Português, Inglês, Geografia, História e Educação Física dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental, interessados em assumir aulas/turmas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD), deverão comparecer para participação em processo de escolha no local, data e horário especificados no item 1 deste Comunicado. Campinas, 04 de março de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA PORTARIA FUMEC Nº 20/2013 A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Conceder cessão à servidora Srª Andréa Jaconi, matrícula 807, Professora de Educação Básica II, para prestar serviços junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, com prejuízo de seus vencimentos e mantendo as demais vantagens do seu cargo. Art. 2º A responsabilidade pelas contribuições previdenciárias será da Prefeitura Municipal de Campinas, a qual descontará e repassará diretamente ao CAMPREV - Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, de acordo com a Instrução Normativa nº 01, publicada no DOM em 05/07/2005. A parte funcional corresponde a 11% e, a patronal, a 22%. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/01/2013. Campinas, 01 de março de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELLICER Presidente Da FUMEC DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/10/31773 INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC. ASSUNTO: ConviteNº08/2012 OBJETO: Contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios e filtro de papel para café. Decorridos os prazos legais, face os elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal n°. 8.666/93, informo que a Comissão declarou DESERTOS os itens 03, 04, 05 e 06 por não lograr interessados na apresentação de propostas, HOMOLOGO o Convite n°. 08/2012, referente à contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios e filtro de papel para café. ADJUDICO seu objeto à empresa J. J. ANTONIOLI & CIA. LTDA. para os itens 01, 02, 07,08 e 09, bem como AUTORIZO a despesa em seu favor no valor total R$ 19.610,76 (dezenove mil, seiscentos e dez reais e setenta e seis centavos), devendo onerar a dotação do presente exercício o valor de R$ 16.342,30 8 Diário Oficial do Município de Campinas (dezesseis mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), e o restante onerar dotação do exercício de 2.014. Publique-se na forma da lei. Encaminha-se à Assessoria Jurídica para a lavratura do Termo de Carta-Contrato e, à Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências. Campinas, 01 de março de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER Presidente Da FUMEC SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - JRT Protocolo Principal: 2008/03/4472 Interessado:JOSÉ EDUARDO NOGUEIRA PORTO Recurso Voluntário: 2012/10/54463 PG Tributo / Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Nos termos da Lei Municipal 13.104/2007, o recurso interposto está intempestivo (artigo 21, IV c.c. artigo 22, III e artigo 76, caput), haja vista que a Decisão de Primeira Instância Administrativa foi publicada no DOM em 07/02/2009 (folha 113) e suas razões de recurso voluntário foram trazidas ao protocolo geral em 28/11/2012(fls.130). Em vista deste fato, esse recurso voluntário NÃO SERÁ ADMITIDO nesta Junta de Recursos Tributários, e será o processo encaminhado para o DRI-Departamento de Receitas Imobiliárias, para ciência e providências quanto ao crédito tributário (artigo 76, § 4º). EDGAR VALVERDE Presidente Da Junta De Recursos Tributários DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2012-11-02988 Interessado(a): EMERSON GUADAIM Cartográfico: 3451.5172.0260.00000 Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: - Cópias das certidões de matrículas atualizadas (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a subdivisão do lote 009 com 480,00 m² QUARTEIRÃO 04249 QUADRA J nos seguintes lotes: lote 009 com 240,00 m² e LOTE 009 A com 240,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento. PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Campinas, 28 de fevereiro de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA AGENTE FISCAL TRIBUTARIO COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2012-11-08088 Interessado(a) LILIANE MARI DIAS DOS REIS c.cartográficos: 3452.6119.0105.00000 3452.6119.0093.00000 Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel,referente a ANEXAÇÃO DOS LOTES: LOTE 003 com 360,00 m² e LOTE 004 com 360,00 m²; NO SEGUINTE LOTE: LOTE 003 com 720,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Campinas, 01 de março de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA AGENTE FISCAL TRIBUTARIO COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2012-11-05285 Interessado(a): JOEL BUENO Cartográfico: 3364.14030288.00000 Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: - Cópias das certidões de matrículas atualizadas (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a subdivisão do lote 011 com 360,00 m² QUARTEIRÃO 04906 QUADRA R nos seguintes lotes: lote 011 com 180,00 m² e LOTE 011 A com 180,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento. PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Campinas, 01 de março de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA AGENTE FISCAL TRIBUTARIO Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2012-11-04047 Interessado(a): VITORIO UEHARA Cartográfico: 3161.64330056.00000 Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: - Cópias das certidões de matrículas atualizadas (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a subdivisão do lote 017 com 451,00 m² QUARTEIRÃO 03760 QUADRA IX nos seguintes lotes: lote 017 com 217,50 m² e LOTE 017 A com 233,50 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento. PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Campinas, 01 de março de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA AGENTE FISCAL TRIBUTARIO COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2012-11-04559 Interessado(a) PAULO SERGIO PINTO c.cartográficos: 3421.2474.0176.00000 3421.2474.0628.00000 3421.2474.0618.00000 Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel,referente a ANEXAÇÃO DOS LOTES: LOTE 012 com 390,94 m², LOTE 013 com 429,56 m² e LOTE 048 com 673,00 m²; NO SEGUINTE LOTE: LOTE 012 com 1.493,50 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Campinas, 01 de março de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA AGENTE FISCAL TRIBUTARIO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Relatório De Nulidade E Nova Decisão De Primeira Instância Protocolado:06/10/11983 e anexos 07/03/1581, 07/03/1582, 08/10/60743, 08/10/60744, 06/10/11984 e 09/10/5283 Interessado:ARISTIDES FASINA Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários e Isenção de Área de Preservação Permanente Imóvel:Código Cartográfico nº 4154.43.70.0067.00000 e 4154.43.70.0090.00000 Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25 §2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE da Decisão de fls.117/118, publicado no D.O.M em 18/04/2012, referente ao protocolado acima identificado, tendo em vista, que devido a omissão, deixou-se de aplicar as disposições do parágrafo único do artigo 4º, inciso V, da Lei 11.111/01, acrescentado pela Lei 13.209, de 21/12/07, que isentou as Taxas Imobiliárias dos imóveis ocupados pelas áreas de preservação permanente. Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos acostados aos autos e em atendimento ao disposto nos artigos 3º, 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO os pedidos de revisão do IPTU dos exercícios de 2006, 2007 e 2008, relativos aos imóveis de código cartográficos nº4154.43.70.0067.00000 e 4154.43.70.0090.00000, haja vista as manifestações da SEPLAN e da SANASA, que os mesmos encontram-se localizados dentro do perímetro urbano, de acordo com a Lei Municipal nº8161/94, sendo atendidos por escolas/postos de saúde dentro do raio de 3kms dos imóveis considerados, por sistema de abastecimento de água e de esgoto sanitário, nos termos do artigo 32 da Lei nº 5.172/66 (CTN), estando assim os lançamentos em questão devidamente constituídos. Quanto a isenção do IPTU referente às áreas de preservação ambiental permanente, DEFIRO os pedidos, relativos aos exercícios de 2007 a 2014, para totalidades das áreas de cada imóvel, com base no parecer técnico expedido pelo Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com fundamento no artigo 4º, inciso V da Lei 11.111/01 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.358/05. Em relação à Taxa de Coleta de Lixo, DEFIRO o pedido de isenção, para os exercícios de 2008 a 2014, considerando que o parágrafo único do artigo 4º, inciso V, da Lei 11.111/01, acrescentado pela Lei 13.209, de 21/12/07, que autoriza a exclusão das taxas, não alcança o exercício de 2007, posto que ainda não estava vigente quando da ocorrência do fato gerador do tributo naquele exercício.. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei n°13.636/09. Campinas, 01 de março de 2013 LOURENÇO ANTONIO DOS SANTOS Auditor Fiscal Tributário Municipal Matr. 43.572-4-Diretor/DRI-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2012-11-06232 Interessado(a) BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. C.CARTOGRÁFICOS; 3261.54.43.0771.00000 3261.5443.0543.00000 3261.5443.0502.00000 Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel,referente a ANEXAÇÃO Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 DOS LOTES: 002 com 5.000,00 m², LOTE 004 com 6.845,39 m² e LOTE 005 com 5.727,55 m² QUARTEIRÃO 03711 QUADRA B NO SEGUINTE LOTE: LOTE 002 com 17.572,94 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento. PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Campinas, 04 de março de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA AGENTE FISCAL TRIBUTARIO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolado nº 2009/10/40035 Interessado: Souza e Bernardo Comércio de Veículos Ltda. Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento como consulta por não conter os elementos necessários à sua solução, em especial o contrato firmado entre o interessado e a financeira, nos termos do inciso VII do art. 39 da Lei Municipal nº 13.104/07. No entanto, com base nas informações disponíveis nos autos, esclareço que os serviços informados estão previstos no subitem 10.05 e no subitem 10.04 da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, constituindo-se em serviços prestados pelo interessado, cujo imposto é devido no estabelecimento prestador, nos termos do caput do art. 10 da Lei Municipal nº 12.392/05, em consonância com o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, vigente em todo o território nacional, portanto, neste Município de Campinas. Ressalvo que na interposição de consulta em matéria tributária deverão ser observadas as disposições dos artigos 36 a 41 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e IN DRI/DRM/SMF nº 001/2003. Demais esclarecimentos que não se configurem consulta em matéria tributária deverão ser solicitados por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SIAC, disponível no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br, Tributos. Protocolado nº 2009/10/39204 Interessado: Vivaz Conservação Patrimonial Ltda. ME Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento como consulta em matéria tributária por se tratar de fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação, nos termos do inciso VI do art. 39 da Lei Municipal nº 13.104/07. A matéria está disciplinada nos subitens 7.10 e 7.11 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05 e à Lei Complementar nº 116/03, vigente em todo o território nacional, nos incisos VII e VIII do art. 10 da Lei Municipal nº 12.392/05 e incisos VII e VIII do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, nos incisos II e III do art. 14 da Lei Municipal nº 12.392/05 e no inciso II do § 3º do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.356/05. Protocolado nº 2009/10/39202 Interessado: F-1 Auto Partes Ltda. EPP Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento como consulta em matéria tributária por se tratar de fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação, nos termos do inciso VI do art. 39 da Lei Municipal nº 13.104/07. A matéria está disciplinada nos subitens do item 14 da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, no inciso III do art. 14 da Lei Municipal nº 12.392/05 e no inciso II do § 3º do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.356/05. Ressalvo que na interposição de consulta em matéria tributária deverão ser observadas as disposições dos artigos 36 a 41 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e IN DRI/DRM/SMF nº 001/2003. Demais esclarecimentos que não se configurem consulta em matéria tributária deverão ser solicitados por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SIAC, disponível no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br, Tributos. Protocolado nº 2009/10/39203 Interessado: CS Prediva Comércio e Manutenção de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda. ME Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento como consulta em matéria tributária por se tratar de fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação, nos termos do inciso VI do art. 39 da Lei Municipal nº 13.104/07. A matéria está disciplinada no subitem 14.01 da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05 e à Lei Complementar nº 116/03, vigente em todo o território nacional, no caput do art. 10 da Lei Municipal nº 12.392/05, no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, no inciso III do art. 14 da Lei Municipal nº 12.392/05 e no inciso II do § 3º do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.356/05. Ressalvo que na interposição de consulta em matéria tributária deverão ser observadas as disposições dos artigos 36 a 41 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e IN DRI/DRM/SMF nº 001/2003. Demais esclarecimentos que não se configurem consulta em matéria tributária deverão ser solicitados por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SIAC, disponível no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br, Tributos. Protocolado nº 2009/10/40701 Interessado: Luciano & Scafi Corretora de Seguros Ltda. Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento como consulta por versar sobre fatos disciplinados em ato normativo, nos termos do inciso VI do art. 39 da Lei Municipal nº 13.104/07. A matéria está disciplinada no subitem 10.01 da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, no caput do art. 10 da Lei Municipal nº 12.392/05, no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, vigente em todo o território nacional,na alínea "d" do inciso III do art. 14 da Lei Municipal nº 12.392/05, no art. 18 do Decreto Municipal nº 15.356/05 e no inciso II do § 3º do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.356/05. Ressalvo que na interposição de consulta em matéria tributária deverão ser observadas as disposições dos artigos 36 a 41 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e IN DRI/DRM/SMF nº 001/2003. Demais esclarecimentos que não se configurem consulta em matéria tributária deverão ser solicitados por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SIAC, disponível no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br, Tributos. Protocolado nº 2009/10/37095 Interessado: Ideal Network Comércio de Equipamentos de Telefonia e Informática Ltda. ME Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento tendo em vista o não atendimento da Cláusula Quarta do contrato social, segundo a qual a repre- Diário Oficial do Município de Campinas 9 sentação da sociedade se fará por meio de ambos os sócio, conjuntamente, e por não conter os elementos necessários à solução da consulta, em especial a descrição exata dos serviços e cópia de contratos firmados, e em relação à responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, por se tratar de fato disciplinado no inciso II do art. 14 da Lei Municipal nº 12.392/05 e no inciso II do § 3º do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.356/05, nos termos dos incisos VII e VI do art. 39 da Lei Municipal nº 13.104/07. Esclareço, com base nas informações disponíveis nos autos, que apenas os serviços de construção de estações e redes de telecomunicações se enquadram no subitem 7.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05. O ISSQN nesse caso é devido no local da execução da obra, nos termos do inciso III do art. 10 da Lei Municipal nº 12.392/05. Para identificação do responsável pelo recolhimento do ISSQN e retenção do imposto incidente sobre os referidos serviços deverá ser observada a legislação do município competente. Ressalvo que na interposição de consulta em matéria tributária deverão ser observadas as disposições dos artigos 36 a 41 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e IN DRI/DRM/SMF nº 001/2003. Demais esclarecimentos que não se configurem consulta em matéria tributária deverão ser solicitados por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SIAC, disponível no endereço eletrônico http://www. campinas.sp.gov.br, Tributos. WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO NOTIFICAÇÃO Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,ficam as pessoas jurídicas portadoras dos CNPJ abaixo identificados, notificadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional,por incorrerem na falta de inscrição no Cadastro Mobiliário desta Prefeitura,conforme exigência prevista no artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 12.392/05, alterada pela Lei nº 13.519/08, artigo 17, inciso XVI, da lei complementar 139/2011 e artigo 6º, § 5º, I da Resolução CGSN nº 94.O interessado,após efetuar a devida inscrição municipal,deverá,caso queira ingressar no Simples Nacional,fazer nova opção, respeitado os prazos e procedimentos previstos no § 5º, I, e §7º do artigo 6º da Resolução nº 94 do CGSN. CNPJ EMPRESA 17.397.188/0001-56 CAMILLO & STRUZIATO COMÉRCIO DE ARTES LTDA – ME 17.556.602/0001-22 R.M.CARMO & LIMA TRANSPORTES LTDA – ME 17.297.790/0001-11 NAMA CANTINA LTDA – ME 17.521.942/0001-18 DIB – RESTAURANTE EIRELI – EPP 17.530.435/0001-40 WALEVEIN BRASIL AR CONDICIONADO LTDA – ME 17.578.278/0001-43 N. S. DE OLIVEIRA CARLOTA MOTOPEÇAS – ME 17.596.846/0001-39 TAUA CONSTRUTORA E DECORAÇÕES LTDA - ME WILSON FRANCISCO FILIPPI Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO NOTIFICAÇÃO Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94 e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07 ficam as empresas (ME e EPP) abaixo identificadas, notificadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade,tendo em vista que a opção pelo referido regime nesta modalidade deu-se intempestivamente, prazo superior aos 30(trinta) dias da sua inscrição no Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, previstos no §5º inciso I, do artigo 6º da Resolução nº 94 do CGSN.Os interessados poderão impugnar o presente Termo de Indeferimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do inciso III do artigo 22 da lei municipal 13.104/2007, devendo ser observado que a impugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no Formulário de Requerimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo. CNPJ EMPRESA 17.250.685/0001-27 ELIANE FARAH ANDERSON ME 17.226.972/0001-00 EXTRANSP TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA ME 16.874.495/0001-18 SOUZA E FANTINI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP 17.315.426/0001-37 VIEIRA & VIEIRA COMÉRCIO DE LIVROS LTDA EPP WILSON FRANCISCO FILIPPI Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO NOTIFICAÇÃO Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07, fica a pessoa jurídica abaixo identificada notificada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional,tendo em vista que a opção pelo referido regime,ocorrida após a regularização da pendência(atividade econômica vedada) junto à Receita Federal do Brasil, deu-se após o prazo de 30 (trinta) da sua inscrição municipal,conforme §3º inciso I, do artigo 6º da Resolução CGSN nº 94/2011. O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados de acordo com artigo 22, inciso III e artigo 23 da lei 13.104/2004, devendo ser observado que a impugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no Formulário 10 Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas de Requerimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo 2589290 17575720000188 2589303 17575981000106 CASSIRLEIDE SANTOS AZEVEDO DOS REIS 25647195890 JOAO BEZERRA DOS SANTOS 48280798404 17576033000187 ANGELA LEDES DOS SANTOS 26245785871 CNPJ EMPRESA 2589311 17.002.774/0001-54 ESTÉTICA & BELEZA CATANI E MAZIEIRO LTDA ME 2589338 17576275000170 ALZENI PEREIRA DE SOUZA 18073456885 2589346 17576327000109 TIAGO DE SOUSA BATISTA 36224142866 2589354 17576416000155 CLAUDIO VANNUCCI 04189103837 2589362 17576530000185 THIAGO HENRIQUE DA SILVA 32937392881 2589370 17577052000128 JOSE EGNALDO DE OLIVEIRA SANTOS 02594465488 2589389 17577141000174 RAUL MOREIRA CAMPOS 34058963808 2589397 17577777000116 LUIZA PEREIRA JANNINI 31345536860 2589400 17578178000117 RAIMUNDA ZILDA ALVES RAMALHO 83977317849 2589435 17579567000167 JESU MICHEL DE OLIVEIRA 38747438886 2589443 17579888000161 ODAIR ALVES 10228193800 2589532 17581298000173 GEYSON MARCO BORGES QUEIROZ 34891955821 WILSON FRANCISCO FILIPPI Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO NOTIFICAÇÃO Com fundamento no que determina o artigo 21 da lei 12.392/2005 c/c artigo 1º, III, da Instrução Normativa 06/2004 e artigo 13, inciso II, da Resolução CGSIM nº 2 de 01/07/2009, ficam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-offício no Cadastro Mobiliário, na condição de EMPREENDEDOR INDIVIDUAL -EI, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária,no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php CCM CNPJ NOME EMPRESARIAL 2589540 17581598000152 FABIO APUDE MAFRA 21789833833 2588625 17562989000120 RODRIGO CORREA DE ARAUJO 21787600823 2589567 17582199000106 CAMILA ROSSANA MONCHEIRO 29732926899 2588633 17563069000126 TEREZINHA DE OLIVEIRA MELO 01672386802 2589575 17582227000195 LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS LOPES 22630372847 FERNANDO ALMEIDA DA SILVA 65697006268 2589583 17582919000133 JONATHAN SILVA MARIANO 44856367803 17583161000158 LUIZ ROBERTO DE ANDRADE 02201801800 DANIEL ANTONIO DA SILVA 06594059890 2588641 17563208000111 2588650 17563275000136 ANA PAULA DE ARAUJO 22243617854 2589591 2588676 17563582000117 MARCIO FERREIRA RAMOS 13798843813 2589621 17583927000102 ALINE DANIELI DOS SANTOS 38234456857 2589648 17584092000105 LEONEL CANDIDO 86846302891 17584150000192 ARIANE FELIPE DE MELLO GOMES 31235022870 AMARILDO DE ALMEIDA CHAGAS 21649360860 2588684 17563680000154 2588692 17563900000140 VALDEVINO JOSE DOS SANTOS 10247291846 2589656 2588706 17563901000194 DELVANIA LIMA DE SOUSA 19166759803 2589664 17584157000104 GERALDO TEIXEIRA DE SOUZA 34329633515 2589672 17584258000185 MARIANE GIOMO ROSALEM 36985765890 17584341000154 RODRIGO DE SOUSA SANTIAGO 37824289869 MAYCON MACHADO BUENO DE AZEVEDO 34402436800 2588722 17564333000146 2588730 17564487000138 ALEX SANDRO DA SILVA FERREIRA 22265807869 2589680 2588749 17564651000107 DIEGO FERREIRA DA SILVA 39063409885 2589702 17584510000156 ELIANE CRISTINA MANZATO BARBOSA 11461542839 2589729 17584607000169 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 26185227886 17584668000126 CRISTIANO ALVES DE ALMEIDA 33908188806 2588765 17565271000197 2588781 17565824000101 MARIANA VICENTIN GONCALVES 38784677880 2589745 2588790 17565881000190 RODRIGO ANTONIO DA SILVA 27705477807 2589770 17584943000101 TEREZA BALHIONI LIMA GOMES 01530846935 2588803 17565994000196 VALTER NOGUEIRA DA SILVA 96166762887 2589788 17585069000127 RENATA CRISTINA LOPES DE FREITAS 15858468802 2588811 17566049000109 JORGE SILVA DE ALMEIDA 55487092834 2589826 17585342000113 MARIA INES FLOR 21246680807 2588820 17566171000185 LAERCIO MIGUEL 05594986839 2589800 17585246000175 CARLOS ALBERTO DO CARMO 25592583826 2588846 17566474000106 LUCAS SANTANA DO NASCIMENTO 38412698851 2589796 17585143000105 FABIO LUIS NUNES DOS SANTOS 21520206852 2588862 17567428000113 SONIA DA CRUZ PEREIRA DE BARROS 32506188886 2589761 17584941000112 VIVIANE CAETANO 28950788829 2588870 17567532000108 ANTONIO MARCOS ROSA DE JESUS 01370184603 2589753 17584837000128 JANAINA BISPO PEREIRA DE SOUSA 18072015893 2588897 17567659000127 REYNALDO OLIVIERI CAMARGO 33871686832 2589737 17584611000127 ADRIANA FERMOSELI DAS NEVES 21503528855 2588919 17568081000123 MARIA TERESA DE GENNARO 28618805890 2589710 17584570000179 VANIA MARIA VIEIRA SANTOS 10244266883 2588927 17568180000105 EVANDRO APARECIDO GABORIM 22133142843 2589630 17584037000107 EVERALDO JOSE DOS SANTOS 32033605515 2588943 17568431000151 LUCAS SOARES FAGUNDES 40389130826 2589613 17583777000129 SONIA APARECIDA CAMPOS SILVA 16826316803 2588951 17568590000156 FABIO CHERI FIGUEIRA 38282809861 2589605 17583367000188 FABIANA GALVAO TAIOLI RIBEIRO 33326166842 2588960 17568729000161 DEBORA BUTIRO BAZIOLI MELCHIADES 32203736828 2589559 17581641000180 MATILDE APARECIDA BENEDITO 17203269833 LUCAS PINHEIRO POUPE 40443542864 2589524 17581252000154 CAROLINE BARBOSA NOVAES 35479939890 RAISSA DA SILVA NEVES 36355293892 2589516 17581165000105 LUIS CARLOS DE FARIA 07183192814 17581095000187 THIAGO FACUNDES ESTRIVO 30332820831 2588986 2588994 17569221000188 17569595000101 2589010 17569739000111 MARIA REGINA DA SILVA ROCHA 17202570866 2589508 2589028 17570159000144 VERA LUCIA SANTOS MATTOS 06612047828 2589494 17581070000183 WAGNER GORI 25176024845 2589486 17580829000103 JOSE DURVAL CREMONEZI LOPES 71988424887 2589478 17580421000131 OSMAR DALAQUA 25441068833 2589451 17580114000150 ELIENE MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA 18807877848 2589427 17579381000108 LEILA DE OLIVEIRA 26400914846 2589419 17578202000118 ALEXANDRA DE ARAUJO 22414186844 2589230 17574557000139 RALFO LUIS PINTO 06380716823 2589141 17573314000186 GILSON DO CARMO ARGOLO 05104307832 2589133 17572441000160 ESTER BARBOSA DE ALMEIDA REIS 33295146802 2589060 17571184000142 CESAR AUGUSTO RIGONATO 16847713828 2589001 17569678000192 EDIVALDO LUIZ VICENTIN 06862077856 2588978 17568832000101 MAURICIO PADOVINE 25974306856 2588935 17568381000102 DJALMA BORGES MARTINS 19166385890 2588900 17567891000165 FABIANA KARINA MENDES SIMIONI 25879976823 2588889 17567540000154 ANA VIVIANE DE FATIMA DA LUZ SILVA 05871390994 2588838 17566299000149 LUCIENE CAVALCANTI MIGLIORINI 62429884453 2588773 17565626000148 MARIA LUCINETE DE CARVALHO BARBOSA 25436171320 2588714 17564289000174 JOSE ADRIANO ZANCHETTA DE AQUINO RAIMUNDO 36027601892 2589036 17570792000132 ROSIANE DO NASCIMENTO EUGENIO DE OLIVEIRA 36454238857 2589044 17571044000174 IVANILDE DE JESUS FERREIRA 24847866894 2589052 17571048000152 LUCIANO EDUARDO DE SOUZA 25859113811 2589087 17572014000182 WELINGTON PEREIRA ALVES 74855816604 2589095 17572026000107 JESSICA MARTINS LOPES 43763078827 2589109 17572143000170 JOAO BATISTA FURTADO 36756196804 2589117 17572305000170 TAINARA DOS SANTOS BARROS 39558631825 2589125 17572345000112 GERSON LUIZ DE PAULA 06874170821 2589150 17573397000103 MARIA LUCINEIDE FREIRE 16648013320 2589176 17573517000172 DEISE CRISTINA DA CRUZ SILVA 37012259825 2589184 17573611000121 SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA BARGUEIRAS 21834513863 2589192 17573969000154 MARCELLA SIMOES WURMEISTER 33996785844 2589206 17574072000145 NATANAEL BERNARDINO DOS SANTOS 38546576840 2589214 17574204000139 DANIEL GAZZOLI 25822333826 2589222 17574319000123 CAMILA SUELI DA SILVA 33894597828 2589249 17574886000180 FABIANO OLIVEIRA SANTOS 01610440501 2589257 17574968000124 BRUNO DA ROCHA DO AMARAL PINTO 36170920807 2589273 17575618000182 HUGO LEONARDO PEREIRA 31340780828 2588668 17563566000124 ANA LUCIA DA SILVA 26625028860 MELINA BARBOSA 33879676836 2589818 17585338000155 JOSE SILVERIO PIRES DE MORAES 84966769868 2589281 17575647000144 Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 11 2589460 17580412000140 ROBERTO SAMPAIO FERRAZ 00210952806 2595893 17605125000148 CLAUDIA APARECIDA BARBOSA FIGUEIREDO 15138172808 2589168 17573421000104 AMILTON PEREIRA MENEZES 00430997698 2595915 17605774000149 CLAUDIA REGINA DE CAMPOS BRANCAGLION 22512382800 2589079 17572002000158 JEDAIAS ALVES PEREIRA 27965423863 2595923 17605950000142 MARIA MELOTTI HUDOROVICH 46559143864 2588854 17566689000119 HENRIQUE BARBOSA UCCI 37973097830 2595940 17606445000112 NADIA APARECIDA DE LIMA 12076425845 2595087 17586735000141 ELAINE VIANA PASQUALOTTO 24624062809 2595958 17606683000128 DANILO HENRIQUE LOPES LEAL 34734575827 2595095 17587081000170 MARIA JOSE RODRIGUES RESENDE 15033262840 2595974 17608390000180 RODRIGO RODRIGUES 28745828830 2595125 17588425000166 ARTUR NONATO ZOCHLING 40323739814 2595982 17608440000129 ANTONIO WYLYANS FERREIRA 34401950828 2595133 17588474000107 REGINALDO ROCHA 28284478803 2596008 17608714000180 FAGNER JUNIO SANTOS 44320188870 2595141 17588665000160 VITOR ADERIGIO PEREIRA 10219695830 2596016 17609086000157 MARIA DO CARMO MARTINS BRESCHAK 25626313826 2595168 17588718000143 EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO 26961485898 2596024 17609599000168 CAYO EDUARDO VALLOES ALVES 29399249883 2595176 17588834000162 ROBSON CRISTOVAM DA SILVA 11933361808 2596040 17610144000162 GILVANA SANTOS SOUZA 27272862874 2595192 17588964000103 RENAN FERRARI DE ANDRADE 33640072847 2596059 17610159000120 MARCIA REGINA DA SILVA 26416841878 ANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO 43212104880 2595206 17589354000116 RODRIGO SMIRELLI 27105098813 2596067 17610319000131 2595214 17589647000101 ELIANA CARDOSO DA SILVA 22017985830 2596075 17610715000169 GIANCARLO BASTOS MARTINS 39682130840 2595222 17589808000159 ELIZABETH CASTILHO DE SOUZA 23007067847 2596083 17610793000163 MAURO APARECIDO GONCALVES 25117701801 2595230 17589932000114 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 18216568819 2596091 17610877000105 ANTONIA APARECIDA FARIA 25995143808 2595249 17590011000171 VANESSA BISIN DOS SANTOS 35871582826 2596113 17611024000180 LUIS DARIO POGGETTI 21401185886 2595257 17590055000100 CLARICE DE OLIVEIRA MENDES 10252755863 2596130 17611129000139 ALTIERES TESCHI SARDINHA 27333554813 2595265 17590319000117 ANA GABRIELA OTERO SANCHES 22196683809 2596148 17611585000189 PEDRO MENDES 12432027850 2595273 17590604000138 SILVIA HELENA ARAUJO NAVES 11925882829 2596156 17611683000116 CRISILEY FRANCISCO MARTINS DA SILVA 07478762409 2595281 17590911000119 RENATA CRISTINA MELO 34077799848 2596164 17611750000100 PRISCILA PEREIRA ROCHA 36228556819 2595290 17591102000121 CARLA PATRICIA CORREA OLIANO 35890234811 2596199 17613428000102 CLEUSA APARECIDA ERNESTO 37931764870 2595303 17591466000101 LEILA BUENO ROQUE RODRIGUES 30089926846 2596202 17613735000193 MARINA ELIZABETE DE ANDRADE 95475958815 2595311 17591697000115 FABIANA SAMPAIO DA SILVA 31419406817 2596210 17613821000104 CAIO ISSAME TAQUITA 37179184861 2595320 17591713000170 JOAO BATISTA VAZ DE LIMA 17207299800 2596253 17614676000178 ANGELA CRISTINA DE ALVARENGA 35305408890 GUSTAVO PINHEIRO SILVA 04947685689 2595338 17592118000159 ERICA VILLELA DE OLIVEIRA 31654173851 2596261 17614929000103 2595346 17592515000120 SABRINA ELAINE ALCIATI PACHECO CALDATO 28663639813 2596270 17615441000109 EMERSON JOSE LUCIANI 05824668655 2595354 17592911000158 LILIANE FERREIRA 26608043899 2596288 17615586000100 ANDRESSA CATARINE CANGIANI 22934964817 2595389 17593387000130 CAMILA RAMELLO PIANCA 22627604899 2596296 17615609000178 ALEXANDRA ROSA DE JESUS LIMA 02678354938 2595397 17593582000160 ANDREIA CRISTINA DA SILVA AMARAL 32970991861 2596300 17615628000102 IRACEMA MATILDE CALIM 35387110890 2595400 17593728000177 ZILDAVAINE APARECIDA CARDOSO 27424191870 2596326 17615718000195 IDENIR PINTO DA SILVA 21527164691 2595419 17593800000166 ELIANI MENDES DOS SANTOS PEREIRA 22010197895 2596342 17616110000185 PEDRO PAULO NICOLAU PENTEADO 17390351861 2595443 17594700000154 JOSE APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS 09673780870 2596369 17616396000107 RAPHAEL MAGRI PEREIRA 29412885890 2595451 17594716000167 WALNEI MARCIO SIMOES 17879505814 2596385 17616455000139 LUIS CARLOS MARTINS 11276253818 2595478 17595305000196 WILSON VILAMAIOR DE OLIVEIRA 38142569809 2596393 17616744000138 DANIEL MARTINS 44829186879 2595486 17595899000135 ALEX SANDRO RIBEIRO DA SILVA 22692903803 2596407 17617475000124 IZABEL PAULA DE OLIVEIRA 74048180606 2595494 17596844000140 ESTANISLAU MILANI RODRIGUES 77435540820 2596415 17617857000158 ELISANGELA RIBEIRO 00842468552 2595508 17597095000175 WILLIAM JORGE MACHADO 02984314832 2596423 17617933000125 BENEDITA COELHO RODRIGUES 02018427342 2595516 17597194000157 LINDACI LOPES DE FARIA MAGALHAES 10643464808 2596431 17618086000113 THIAGO DIAS PEREIRA 33486316885 2595524 17597472000176 GISELE CONCEICAO SILVA 25957807869 2596458 17619056000121 MAURICIO SOAVE 07306335863 2595540 17597849000197 ADALBERTO LUCIO DE CASTRO 10093546807 2596466 17619062000189 GEISIELE DE SOUZA SANTOS MICHELI 06789746919 2595559 17597909000171 NEIVA DANIELA ZANLUCHI 15467461885 2596474 17619223000134 THYAGO MOTA MARANHAO 35642767852 2595567 17598254000156 JOSE MARIO RICCI 72432535804 2596482 17619437000100 ELAINE APARECIDA CARLOS 21512753882 2595575 17598655000106 DIEGO DE ALMEIDA GEANEZI 28141115820 2596571 17620082000170 VANESSA VERONICA GALASSIO NEVES 31089753829 2595583 17599060000175 ELSON ALVES FELIPPE 86791818891 2596601 17620770000130 ROGERIO ALVES 21503464865 2595605 17599544000114 ANTONIO FLAVIO LEMES NEGRI 32809135860 2596610 17621005000134 SUSIMEIRE TEIXEIRA DA COSTA 29374351811 2595621 17599737000175 ALESSANDRA APARECIDA BANSTARCH WASCHECK 30005578817 2596628 17621382000173 SONIA MARIA DA CRUZ 02639624660 2596644 17621949000101 MARIA FERNANDA LOURENCO 36170557885 2595630 17599915000168 MARIA ERILDA DA SILVA 41928428827 2595672 17600920000143 OSCARLINO DE MORAES JUNIOR 21366933877 2595680 17601142000107 GUILHERME DE SOUZA MACIEL 44098818841 2595699 17601341000115 JESSICA CARDIA CHIAVEGATTO 38722784870 2595729 17602021000180 17602024000113 WANDERSON PALMEIRA GOMES 38258335855 2595745 17602077000134 FABIO OLIVEIRA NASCIMENTO 29862172819 2595761 17602458000113 LUCAS EDUARDO RAMOS GOULART 40372724825 2595788 2595796 17602524000155 17602586000167 17602652000107 RENATA DE ALMEIDA CREN 15866476878 17604071000104 ELENIR NUNES DE OLIVEIRA 07516794619 2595842 17604260000179 SONIA REGINA ANTONICELLI PIETROBOM 10805342885 2595850 17604841000100 CINTIA AMARAL 23611840874 17604937000179 2596687 17622502000157 PAULO SERGIO DE SOUZA JUNIOR 42922829863 2596709 17623111000157 RAFAEL DO PRADO MORAIS 39077584803 2596717 17623649000161 LUCAS DE ARAUJO PEREIRA 53623681334 2596725 17624162000101 GUILHERME VINICIUS MOREIRA GRANDIM 37671161896 2596733 17624176000117 LETICIA LEOPOLDINO DOS SANTOS FARIAS 40913621846 2596768 17625524000170 FELIPPE DOS SANTOS FERREIRA 32656583845 2596822 17626519000182 ELAINE RODRIGUES DINIZ 32782425803 2596830 17626594000143 SANDRA DE MORAES 27557229835 2596849 17626770000147 CLEYDENARIA NERES DA SILVA 31282254863 2596865 17627460000147 WILSON JUNIOR DOS SANTOS 00786949902 2596903 17628213000165 JOSE DOS REIS DEUS DE SOUZA 05122586608 2596920 17628559000163 CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA 44094746854 2596970 17628824000103 FRANCISCA OLIVEIRA SILVA 06928728841 2596997 17629316000140 KATIANE MORAIS RODRIGUES 33203143860 2597012 17629417000110 LEONARDO EUCLIDES DOS SANTOS 36884049472 ELAINE BORGHI 25841061836 17603488000144 2595877 RONALDO ALVES DOS SANTOS 16969677249 LUZINETE OLIVEIRA DE JESUS 01778881564 2595834 17604898000100 FABIANO GREGORIO 07430238971 17622272000126 MAURO CORREA VIANNA 77421817891 2595800 2595869 17622034000110 2596660 ROSALINA MARTA MORAES 02511212838 2595737 2595770 2596652 RODRIGO SOARES DOS SANTOS 34504269821 DEBORA CRISTINA BICALHO RAMOS 25578216838 12 Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 2597020 17629438000136 FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA 65603583304 2595370 17593320000103 2597047 17629539000107 MONICA FABIOLA POSSOBOM GONCALVES 28282018805 2595362 17593071000148 ADEMIR GUILHERME 39717070920 2597063 17629811000159 LUCAS CEZAR VICENTIN DOS SANTOS 39751463890 2595184 17588870000126 MARIA PAULA FERRAZ DIAS 38413346878 2597055 17629719000199 ROSAILMA BATISTA DE SOUZA 72309547549 2595150 17588706000119 WAGNER MARACCINI GONCALVES JUNIOR 27946837801 2597039 17629449000116 RAFAEL APARECIDO VELIDO FELICIO 32306787883 2595117 17587931000130 MARIA CELIA DA SILVA CAMPOS 10807710857 2597004 17629383000164 PEDRO NETO SOUSA SILVA 34431005897 2595109 17587645000175 FELIPE DELLA COLLETA MARSOLA 43888971837 2596989 17629206000188 ALBERTO XAVIER DE JESUS 91958512591 2595079 17586682000169 ADILSON DE ARAUJO 21246123878 2596962 17628773000110 ANA CAROLINA BAFINI 28825078870 2595060 17586268000150 LUIZ FERNANDO GOMES 32319949852 2596946 17628685000118 SERGIO FERNANDO RIBEIRO 12031812807 2595052 17586036000100 GABRIEL RODOLFO ALVES BASSO 32984468821 2596938 17628563000121 FABIO DA SILVA DUTRA 05278261625 2595044 17585396000189 CONCEICAO DOS SANTOS 09571870846 2596911 17628329000102 MOACIR PAULA BORGES JUNIOR 98252208800 2596032 17609923000148 AVELINO LUIS MORAIS ANTONIO 81929706804 2596890 17627946000185 ROGERIO RIBEIRO 12265619850 2596954 17628695000153 SILAS PAULO DIAS DE JESUS 22665710870 2596881 17627853000150 LUCAS TOLEDO RIBEIRO 41521729832 WILSON FRANCISCO FILIPPI 2596873 17627477000102 RAFAEL FIRMINO 27595990866 Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF 2596857 17626785000105 ROGERIO SILVA CHIMENES 24971819851 2596814 17626455000110 MERIANI DE OLIVEIRA SILVA 02567267360 2596806 17626404000198 GUILHERME ABREU FARIA 06218238644 2596792 17626371000186 SIMONIA DE FATIMA CARNIELO DA COSTA 22669227856 2596784 17626247000110 EDILSON NOVAIS DE SOUZA 15581727856 2596776 17625531000172 WILSON PEREIRA 15033432869 2596750 17625454000150 NARCISO FIGUEIRA DE SOUZA 08213897854 2596741 17625363000115 CLEBER DE OLIVEIRA SIMOES 33282979878 2596695 17622605000117 ANTONIO MARCOS PEREIRA MUNIZ 79937195500 2596679 17622310000140 YNAIARA NOBREGA VIDIRI 39619733851 2596636 17621622000130 ARNOLDO ANTONIO DA SILVA 18814185883 2596598 17620506000104 JOSE ANTONIO DIAS 08221905836 2596580 17620268000129 JAIR GONCALVES DA SILVA 16825363867 2596563 17620031000148 FABIANO NEVES DA SILVA 33265466884 2596555 17619961000181 ANTONIO JOSE RAMIREZ LONDONO 21304463885 2596547 17619914000138 THIAGO BARBOSA HARDY 36642598822 2596539 17619881000126 ALAN BRAZ 21948527863 2596520 17619827000180 VAGNER DE SOUZA 01727985826 2596512 17619788000111 MARIA ANA DA CONCEICAO SANTOS 02892275857 2596504 17619643000110 PATRICIA CHOLAKOV 38968434867 2596490 17619500000109 INES MARIA BARBOSA 10801924847 2596440 17618365000187 PRISCILA SACCHETIN LUCAS ALENCAR 36899464845 2596377 17616451000150 TIAGO MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA 17311849802 2596350 17616225000170 FABRICIO ANTONIO PESSATO FERREIRA 17390062835 2596334 17615872000167 CLAUDIO JUNIOR MOREIRA SANTANA 30997789824 2596318 17615708000150 JOEL SOUSA OLIVEIRA 78467233320 2596245 17614497000130 HELCIO PEREIRA DOS SANTOS 31913117855 2596237 17614160000123 ANTONIO JOSE DE SOUSA OLIVEIRA 00081910509 2596229 17614107000122 ALIANDRA VIANA TORRES 74581139520 2596180 17612952000169 ALEX PEREIRA GUGLIOTTI 21741909821 2596172 17612343000100 SUELEN DOS SANTOS LEITE 09866615626 2596105 17610974000190 MILENA CRISTINA CARLSTROM 29758428802 2595990 17608489000181 THIAGO DIAS PEREIRA 33486316885 2595966 17608257000123 LUCAS DE PAULA 22950859852 2595931 17606273000187 JOSE ROBERTO DA SILVA 89172590491 2595907 17605743000198 FRANCIELLE ALVES BENVINDO 05447919916 2595885 17605074000154 MARCIO DOS SANTOS FRADE 31726617840 2595826 17603618000149 NEUSA DE MELO SARAIVA 00442595816 2595818 17603567000155 FATIMA APARECIDA COSTA RIDOLFI 01624953824 2595753 17602109000100 LUCAS LOPES ONGARATTO 34457134805 2595710 17601639000125 CRISTIANO BARBOSA 00611582678 2595702 17601443000130 WANDERLEY BRILHANTE 00562829822 2595664 17600620000164 SEBASTIAO DOS SANTOS NOGUEIRA 25086203864 2595656 17600332000100 REGINE MORAES HONORATO 21618715879 2595648 17599918000100 LUCIANA ANDREIA ROESLER 26023319882 2595613 17599617000178 CLAUDINEI ABREU MACHADO 06838934833 2595591 17599171000181 DIOGO DAL FARRA RIBEIRO 26350437870 2595532 17597546000174 JULIANO URBANO DA SILVA 30411779869 2595460 17595128000148 CELSO APARECIDO IZIDORO 09301061805 2595435 17594119000132 RAFAEL GUSTAVO DE SOUZA 23005832830 2595427 17593838000139 JEAN CARLO DE OLIVEIRA 21490459820 STELA MARIS GOULART CORRENTE 92116736900 DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2012/10/19552 Interessado: Paulo Tryfon Kazitoris Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 014872/2012 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, não conheço a impugnação com fundamento no artigo 83, inciso I, da Lei Municipal 13.104/07, por intempestiva. Todavia, de ofício determino a anulação do lançamento do ISSQN construção civil notificado sob nº 014872/2012, tendo em vista que foi efetuado em duplicidade com o lançamento notificado sob nº 011378/2010, nos termos dos artigos 145, inciso III, e 149, inciso VIII, da Lei 5.172/66 - CTN. Protocolo: 2006/10/50011 Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultoria Contábil e Tributária S/C Ltda. Inscrição Municipal: 71.374-0 Assunto: impugnação de Lançamento do ISSQN Ofício - Exercício de 2005 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, indefiro a impugnação e mantenho na íntegra o lançamento impugnado, que foi efetuado em estrita observância ao artigo 26, § 2º, inciso II, da Lei Municipal 11.829/03, tendo em vista que o pedido do Impugnante para que fossem considerados no lançamento apenas os profissionais responsáveis pela filial de Campinas não encontra amparo legal. Protocolo: 2007/10/20833 Interessada: Lina da Cunha Penteado Assunto: Isenção do ISSQN Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, indefiro o pedido, tendo em vista que a isenção do ISSQN concedida aos espetáculos teatrais independe de requerimento do interessado, nos termos do artigo 6º, § 2º, da Lei Municipal 12.392/05. Protocolo: 2008/10/8559 Interessado: RJ Projetos e Empreendimentos Ltda. Assunto: Solicitação de Regime Especial para Recolhimento do ISSQN Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, não conheço o pedido com fundamento nos artigos 63, §§ 1º e 2º, e 83, inciso III, da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que o Interessado não atendeu à notificação para apresentar documentos necessários para comprovar a qualificação e representatividade do signatário e permitir a analise do pedido. Protocolo: 66535/92 (inicial) Pedido de Revisão: Protocolo 2006/10/45450 Interessada: Geanir Pereira Nunes Inscrição Municipal: 30.913.000 Assunto: Encerramento Retroativo de Inscrição Municipal e Restituição de ISSQN Atendendo ao disposto nos artigos 44, 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, reconheço o direito da interessada ao crédito de 73,2600 UFIC, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Municipal 13.104/07, a ser aproveitado na compensação com os débitos do ISSQN Ofício existentes em seu nome. Protocolo: 2010/10/17748 Interessado: Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 007092/2009 Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, não conheço a impugnação do lançamento do ISSQN notificado sob nº 007092/2009, com fundamento no artigo 83, inciso I, da Lei Municipal 13.104/07, por intempestiva. Com relação às alegações do Impugnante cabe esclarecer que as disposições do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal 11.110/01, acrescido pela Lei Municipal 11.393/02, e o artigo 7º da Lei Municipal 11.829/03, aplicavam-se exclusivamente à hipótese de construção de habitações populares em regime de mutirão, tal como dispõe atualmente o artigo 7º da Lei Municipal 12.392/05, inexistindo previsão legal que ampare a isenção pretendida para os serviços objeto do lançamento em questão. Protocolo: 2012/10/38182 (inicial) Recurso: protocolo 2012/10/49745 Interessado: RBX Comércio de Roupas Ltda. Inscrição Municipal: 156.360-2 Assunto: Correção no Cadastro Mobiliário Municipal Atendendo ao disposto na Lei Municipal 10.248/99, nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e no artigo 2º da Instrução Normativa 006/2004- DRM/SMF, com base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, dou provimento ao recurso determinando a alteração do Cadastro Mobiliário Municipal para excluir a atividade de prestação de serviços, mantendo o cadastro do interessado apenas como substituto tributário. Protocolo: 2013/10/214 Interessada: Comissão de Análise de Incentivos Fiscais - CAIF Assunto: Cancelamento de Crédito do ISSQN - Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda. Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base no artigo 10, §§ 2º e 5º, da Lei Municipal 12.653/06, nos documentos juntados e na instrução do setor competente, declaro cancelado o crédito do ISSQN a que teria direito Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda., em face de incentivo fiscal concedido nos termos dos artigos 5º e 9º, inciso II, alínea "a" da Lei Municipal 12.653/06, relativo ao período de 01/10/2009 a 30/09/2011, tendo em vista que não solicitou o aproveitamento do referido crédito no prazo estabelecido no artigo 10 da Lei Municipal 12.653/06. Protocolo: 2009/10/29968 Interessada: HST Equipamentos Eletrônicos Ltda. Assunto: Aproveitamento de Crédito de ISSQN - Incentivo Fiscal - Lei Municipal 12.653/06 Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base no artigo 10, § 5º, da Lei Municipal 12.653/06, nos documentos juntados e na instrução do setor competente, reconheço o direito da interessada ao crédito de 65.876,1500 UFIC, relativo ao período de 02/08/2007 a 31/07/2009, apurado nos termos do artigo 9º, inciso II, alínea "a", da Lei Municipal 12.653/06, a ser aproveitado na forma prevista no artigo 10, § 3º, da mesma Lei. Protocolo: 2011/10/34460 Interessada: HST Equipamentos Eletrônicos Ltda. Assunto: Aproveitamento de Crédito de ISSQN - Incentivo Fiscal - Lei Municipal 12.653/06 Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base no artigo 10, § 5º, da Lei Municipal 12.653/06, nos documentos juntados e na instrução do setor competente, reconheço o direito da interessada ao crédito de 57.708,7300 UFIC, relativo ao período de 03/08/2009 a 22/07/2011, apurado nos termos do artigo 9º, inciso II, alínea "a", da Lei Municipal 12.653/06, a ser aproveitado na forma prevista no artigo 10, § 3º, da mesma Lei. WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO COMPAREÇA A Comissão Especial de Regularização do Distrito Industrial de Campinas CEDIC, criada pela Portaria n. 60.522, de 08 de outubro de 2002, no âmbito da Secretaria de Gabinete e Governo e regulamentada pelo Decreto n. 14.410, de 01 de setembro de 2003, por meio de seu Coordenador Fundiário nomeado pela Portaria n. 73.437/2011, no exercício de suas atribuições, solicita que: COMPAREÇAM os interessados dos seguintes protocolados abaixo descritos, para retirada de documentação apta para registro no Oficial de Registro de Imóveis competente, relativo à subdivisão de lotes do Distrito Industrial: Prot. 2011/10/34129 interessado: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA Prot. 2011/10/34130 interessado: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA Prot. 2011/10/34131 interessado: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA Prot. 2011/10/34133 interessado: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA Prot. 2011/10/34303 interessado: CASSINI ALIMENTOS LTDA Prot. 2012/10/14106 interessado: SYLVIO ANGELO TAVARES Prot. 2012/10/18369 interessado: BRIDGESTONE DO BRASIL IND. E COM. Prot. 2012/10/18367 interessado: BRIDGESTONE DO BRASIL IND. E COM. Prot. 2012/10/18368 interessado: BRIDGESTONE DO BRASIL IND. E COM. Prot. 2012/10/12644 interessado: APERAM INOX SERVIÇOS BRASIL LTDA Prot. 2012/10/12645 interessado: APERAM INOX SERVIÇOS BRASIL LTDA Prot. 2012/10/12648 interessado: APERAM INOX SERVIÇOS BRASIL LTDA Prot. 2008/10/26823 interessado: VIAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA Prot. 2008/10/41181 interessado: VIAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA Prot. 2008/10/53768 interessado: VIAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA Prot. 2011/10/32599 interessado: ZINCROMO GALVANOPLASTIA LTDA Prot. 2011/10/32600 interessado: ZINCROMO GALVANOPLASTIA LTDA A retirada dos documentos devera ser previamente agendada, na Sede da Secretaria Municipal de Habitação de Campinas que está localizada na Rua São Carlos n. 677, Bairro Parque Itália, através do email: [email protected] ou pelo telefone (19) 3119 9628. Campinas, 28 de fevereiro de 2013 TOMAZ DECÉSAMO PEREIRA GALVÃO Coordenador Fundiário Do CEDIC Diário Oficial do Município de Campinas 13 do Ministério das Cidades. A assembleia de eleição será realizada 6ª feira dia 08 de março de 2013, às 19h00, Salão Vermelho, Paço Municipal, Av. Anchieta, nº 200, térreo, Campinas/SP. A Comissão Preparatório será composta por até 30 participantes, distribuídos da seguinte forma: SEGMENTOS I - gestores, administradores públicos e legislativos; II - movimentos populares; III - trabalhadores, por suas entidades sindicais; IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais; VI - ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano; § 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano. § 2º As entidades interessadas em participar da eleição deverão apresentar ofício a ser entregue no local do evento indicando um representante titular e um suplente e cópia do estatuto da entidade. Campinas, 04 de março de 2013 ULYSSES CIDADE SEMEGHINI Presidente Coordenador Da 5ª Conferência Da Cidade De Campinas CONVOCAÇÃO Compareçam os interessados abaixo relacionados, no horário das 9h00 às 16h00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 06 de junho de 2012 SETOR DE EXPEDIENTE Prot. 13/10/08435 - José Sivirino de Paula COORDENADORIA SETORIAL DE CARTOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO Prot. 12/10/31117 - João Antonio Pereira Prot. 10/11/03057 - Otavio Augusto Leite da Rocha COORDENADORIA SETORIAL DE BANCOS DE DADOS Prot. 12/11/09220 - R.R. Lourenção - Me Prot. 12/10/29308 - Pontificia Universidade Católica de Campinas Prot. 12/10/55020 - Adriane Maria dos Santos Prot. 13/10/00991 - Maria de Fatima Marinho COORDENADORIA SETORIAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE PELO SETOR DE CERTIDÃO Prot. 13/10/07209 - Adolpho Lindenberg Fo. Prot. 13/10/08237 - Rosanny Beraldo Pimenta Kazmir Prot. 13/10/08460 - Maira Cassia Vieira Prot. 13/10/05846 - Maira Cassia Vieira Prot. 12/10/58662 - Mirian Patricia Zatta Prot. 13/10/08619 - José Carlos Pereira Prot. 13/10/05524 - Sonia Locanto Coatto de Souza Prot. 13/10/05509 - Maria Nair Merlim de Oliveira Prot. 13/10/05236 - Luz Divina Vieitez Garcia Prot. 13/10/05977 - Giuliano Segundo Scolari Fiorenza Prot. 13/10/05703 - Luiz Aldo Dinnout Prot. 13/10/05106 - Sandra Kelli de Souza Prot. 13/10/04884 - Celso Dall Gallo Prot. 13/10/06275 - Cyrela Polinesia Empreendimentos Ltda Prot. 13/10/05620 - Congregação Cristâ do Brasil Prot. 13/10/00497 - José Roberto Carlos Araujo Prot. 12/18/00203 - PML Engenharia e Arquitetura Ltda Prot. 12/10/57248 - Sergio de Camargo PELO SETOR DE ZONEAMENTO Prot. 12/17/02989 - Ribas D'Avila Comercial Ltda Prot. 13/17/00484 - Cerâmica e Arte Anhumas Ltda COORDENADORIA SETORIAL DE APOIO TÉNCICO Prot. 12/11/07360 - Associação dos Moradores Res. São Miguel Prot. 12/11/13936 - João Pereira de Camargo Jr. Prot. 10/11/14889 - Sanphar Saúde Animal Ltda Prot. 10/11/09502 - Pedro Vicente Petrini Prot. 12/11/13429 - Leda Perrella Garcia Negrillo Prot. 12/11/04156 - Eliana Silvia Junqueira Nogueira Prot. 12/11/09275 - Homero Casonato Prot. 11/11/16405 - Homero Casonato Prot. 95/00/55047 - Luiza Maria Buffo Limoli Campinas, 04 de março de 2013 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ENGº SERGIO MOREIRA CAMAROTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Diretor Do Departamento De Informação, Documentação E Cadastro CONCIDADE CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS Compareçam os interessados abaixo relacionados, no horário das 9h00 às 16h00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 06 de junho de 2012 RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 58ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 06/03/2013 CONVOCAMOS os(as) senhores(as) conselheiros(as) titulares e respectivos suplentes, e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem o Conselho da Cidade de Campinas, para a 58ª Reunião Extraordinária, a ser realizada quarta-feira, dia 06 de março de 2013, às 18h30, no Salão de Eventos do Cultura Artística, Rua Irmã Serafina, nº 937, centro, Campinas/SP. PAUTA ÚNICA: *Esclarecimentos gerais sobre a 5ª Conferência da Cidade de Campinas. Campinas, 04 de março de 2013 ULYSSES CIDADE SEMEGHINI PRESIDENTE DO CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS 5ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE CAMPINAS CONVOCAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Prot. 83/00/09004 - FEAC - Fed. das Entidades Assistenciais de Campinas Prot. 04/11/01259 - José Waldemar Gabriel Campinas, 04 de março de 2013 ARQTª MARIA CÉLIA SILVA CAIADO Diretora Do Departamento De Planejamento E Desenvolvimento Urbano SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃO ACRESCENTA § 2º PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2013 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL MÉDICOS RESOLUÇÃO NORMATIVA MUNICIPAL Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMISSÃO PREPARATÓRIA DA 5ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE CAMPINAS ULYSSES CIDADE SEMEGHINI, Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e presidente coordenador da 5ª Conferência da Cidade de Campinas no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal nº 17.876 de 21 de fevereiro de 2013, CONVOCA os representantes dos diversos segmentos da sociedade que comporão a Comissão Preparatória da 5ª Conferência da Cidade de Campinas, conforme Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, artigo 17, A Prefeitura Municipal de Campinas retifica o item 1, do Capítulo V (DAS INSCRIÇÕES), referente ao Edital 001/2013: Onde se lê: V - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas no período de 04 a 05/03/2013, até às 18h00, exclusivamente via internet, no endereço www.campinas.sp.gov.br, acessando o link "PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL (MÉDICOS)". Leia-se: V - DAS INSCRIÇÕES RETIFICAÇÃO 14 Diário Oficial do Município de Campinas 1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas no período de 04 a 05/03/2013, até às 23h59min, exclusivamente via internet, no endereço www.campinas.sp.gov. br, acessando o link "PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL (MÉDICOS)". Campinas, 04 de março de 2013 MARIONALDO FERNANDES MACIEL Secretário Municipal De Recursos Humanos COMUNICADO De acordo com o Decreto 16922, de 11 de janeiro de 2010, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres: DALVA DE FREITAS, MATRÍCULA: 977403 REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO. JMO: 029/13 Campinas, 04 de março de 2013 JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO MARÇO A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua programação de cursos para o mês de Março /2013. Endereço: Avenida Aquidabã, nº 505 (esquina com Rua Dr. Quirino). I - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE GESTÃO (Secretários, Diretores, Supervisores e demais cargos de Liderança): 01. REFLEXÕES DA LIDERANÇA: MÓDULO “FEEDBACK”. Instrutor: Eliana Sundfeld Carga Horária: 3h Data: 28 de março Horário: 8h30 às 11h30. Conteúdo: O feedback como ferramenta para autoconhecimento. Feedback: conceitos, paradigmas, guia prático para feedback eficaz, porque é difícil receber e dar feedback, preparando-se para receber feedback. Reações, assertividade e feedback. Como os outros me veem: percepção. I I - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE GESTÃO PÚBLICA 02. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: ROTINAS ADMINISTRATIVAS Instrutores: Servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Secretaria de Recursos Humanos Carga Horária: 21h Data: 26 de março, 02,09,16,23,30 de abril e 07 de maio Horário: 8h30 às 11h30 Conteúdo: Processo de licitação e compras. Rotinas administrativas de RH. Saúde e Segurança do Trabalhador.. Perícia Médica. Avaliação de Estágio Probatório. Processos Disciplinares. Avaliação de Desempenho e Titulação. III- MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE COMPETÊNCIAS TÉCNICAS 03. ATUALIZAÇÃO ORTOGRÁFICA Instrutor: Prof. Sílvio Coghi Carga Horária: 7h30 Data: 15 e 22 de março Horário: 8h15 às 12h Conteúdo: Acordo ortográfico da Língua Portuguesa: a reforma ortográfica prevê mudanças na língua portuguesa, como o fim do trema, a supressão de consoantes mudas, novas regras para o emprego do hífen, inclusão das letras W, K, Y ao idioma, além de novas regras de acentuação. O curso compreende toda a Reforma Ortográfica. 04. GRAMÁTICA II Instrutor: Prof. Sílvio Coghi Carga Horária: 30h Data: 26,28 de março, 02,04,09,11,16,18, 23,25 de abril Horário:8h30 às 11h30 Conteúdo: Sujeito, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, emprego dos pronomes pessoais, verbos abundantes. 05. REDAÇÃO Instrutor: Prof. Sílvio Coghi Carga Horária: 30h Data: 20,25,27 de março, 01,03,08,10,15,17,22 de abril Horário: 13h30 às 16h30 Conteúdo: Linguagem formal e linguagem informal. Língua escrita e língua falada. Certo e errado; clareza, coerência, coesão, concisão, prolixidade, redundância, ambiguidade, cacofonia; senso de observação, articulação de frases; emprego dos pronomes de tratamento; ofício, memorando, circular, declaração; Estrutura e Interpretação de textos; Exercícios de leitura. 06. LIMITE SEM LIMITES Instrutor: Dr. André L. Marroig de F.Ribeiro Carga Horária: 4h Data: 18 e 25 de março Horário: 13h30 às 16h30 Conteúdo: Relações Interpessoais. Conceito de Limite. Entendendo Freud. A magia de Winnicott 07. TROCAÇÃO DE HISTÓRIA Instrutor: Larissa Vieira Scomparim Carga Horária: 2h Data: 25 de março Horário: 8h30 às 10h30 Temas: História da contação. Grandes contadores. Identificação do contador. Conhecimento do público e faixa etária. Objetos de uso na contação. Utilização da voz. Tipos de apresentação de história. Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Turma I: 09h às 11h Turma II: 14h às 17h00. Local: Salão Vermelho no Paço Municipal Conteúdo: Apresentação da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008: relação de estágio, da parte concedente, do estagiário. Aspectos administrativos: bolsa, ausencias, recesso, termo de compromisso, plano de atividades. Outros. 09. RESILIÊNCIA: SUPERANDO AS ADVERSIDADES Instrutor: Ramon Llongueras Arola Carga Horária: 10h Data: 18, 20,25, 27 de março Horário: 13h30 às 16h Conteúdo: Tipos de adversidades enfrentadas na vida. Risco, proteção, vulnerabilidade. Resiliência individual, familiar e coletiva. Como ser resiliente? Situação prática. 10. O DESAFIO DE MUDAR Instrutor: Ramon Llongueras Arola Carga Horária: 10h Data: 19, 21, 26, 28 de março Horário: 08h30 às 11h Conteúdo: conceito de Mudança. Globalização e Mudança, como a mudança acontece, Atitudes frente as mesmas, como minimizar resistencias, mudnaças no mundo do trabalho na atualidade. 11. EDUCAÇÃO FINANCEIRA Instrutor: Marcelo Leandro de Campos Carga Horária: 12h Data: 20,27 de março, 03 e 10 de abril Horário: 8h30 às 11h30 Conteúdo: Fatores que levam ao consumo:emocionais, de influência da mídia; planejamento financeiro; reserva financeira, calculando sua remuneração real, gerenciando seus gastos diários. 12. JOGOS COOPERATIVOS Instrutor: Gisleine Darzan Lupi Carga Horária: 3h Data: 25 de março Horário: 13h30 às 16h30 Conteúdo: Vivência de Jogos Cooperativos V - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS 13. APRENDENDO COM OS FILMES: “ O MÁGICO DE OZ E O TRABALHO EM EQUIPE” Instrutor: Eliana Sundfeld Carga Horária: 3h Data: 26 de março Horário: 13h30 às 16h30 Conteúdo: Trabalho em equipe. A equipe e seus objetivos claramente definidos. Os sucessos da equipe.Um propósito comum. Metas comuns que beneficiam todos os membros. Apoio e respeito mútuo. Coesão da equipe. Equipes de alto desempenho fazem planejamento e utilizam a criatividade para atingir as metas. Os pontos fortes que levam a equipe ao sucesso. V I - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE VIVÊNCIAS PARA A PREVENÇÃO AO ESTRESSE, QUALIDADE DE VIDA, CUIDADOS COM O SERVIDOR 14. CON-VIVER - MÓDULO RODA DE DANÇA CIRCULAR DOS POVOS Instrutor: Dra. Beatriz Salek Fiad Carga Horária: 20h Data: 14, 21, 28 de março; 04, 11, 18, 25 de abril e 09 de maio. Horário: 14h às 16h30 Conteúdo: Atividade realizada em círculo, onde as pessoas de mãos dadas fazem passos simples, ensinados por um focalizador, baseados em danças de povos de diferentes culturas, utilizando músicas e coreografias de vários países. É um movimento de inclusão, integração e educação. Como prática, trabalha a coordenação motora, estimula a flexibilidade e a criatividade, amplia a percepção, atenção e concentração, desenvolve a autoestima, prevenindo o estresse e a depressão. 15. PREVENÇÃO DE ESTRESSE NO LOCAL DE TRABALHO Instrutor: Dra. Beatriz Salek Fiad Carga Horária: 6h Data: 25 de março e 01 de abril Horário: 13h30 às 16h30 Conteúdo: O acúmulo de tensões em nosso organismo é um dos principais fatores que contribuem para o surgimento de inúmeras doenças. Estes encontros visam, através de técnicas simples adaptadas a rotina diária de nossas vidas, ajudar a tratar e prevenir as doenças ligadas ao stress. 16. CON-VIVER - MÓDULO CHI KUNG: EXERCÍCIOS PARA UMA VIDA MELHOR Instrutor: Iraci de Jesus Nery Carga Horária:4h30 Datas:25 de março, 01 e 08 de abril Horário:9h30 às 11h Conteúdo: Exercícios para Ansiedade.Depressão. Problemas Físicos. Tensão e Estresse. Obesidade. Harmonia e Paz. Dores em Geral. VII - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA MOTIVACIONAL 17. CICLO AMPLIANDO HORIZONTES: “EXCELÊNCIA EM AÇÃO “ IV - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE COMPETÊNCIAS TÉCNICAS E COMPORTAMENTAIS Data: 27 de MARÇO - 4ª feira Horário: 9h às 11 h Local: Salão Vermelho do Paço Municipal. 08. Lei do Estágio para monitores da PMC. Instrutor: Eliana de Almeida. Coordenadora do Programa de Estágio e Aprendiz do CIEE. Carga Horária: 03h Data: 18 de março Horários: Objetivo: Despertar nos participantes o pensamento de que somos responsáveis, integralmente, por todos os nossos resultados: pessoais, profissionais e familiares. Tudo que realmente tem valor exige esforço, sacrifício e dedicação, e o sucesso ou não da pessoa está em suas mãos, e não em elementos externos. Sucesso não é acaso, é uma escolha. Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Consultor: Aly Baddauhy Júnior Mini-Currículo: Sócio Proprietário e Fundador da Business Center Treinamentos, a maior empresa de treinamento comportamental do Brasil. Atua desde 1993 como palestrante, já passaram pelos seus treinamentos mais de 100.000 pessoas. Criador dos Treinamentos: Liderança o Fator Resultado, O poder da Escolha, Atitude Vencedores e Perdedores, Finanças Pessoais, Atitude Vencedora, O que é Vender no Mundo de Hoje entre outros. Autor dos DVD: Atitude Vencedores e Perdedores, Liderança o Fator Resultado, Ferramentas da Liderança e Finanças Pessoais. VIII - Turmas Exclusivas: A Escola de Governo oferece cursos, vivencias motivacionais e de prevenção ao estresse, ações breves para promover reflexões a respeito do desenvolvimento de equipes, relações interpessoais, entre outros, para turmas exclusivas, no local de trabalho. Pode-se também atender a demandas especificas, de acordo com as necessidades levantadas junto as coordenadorias. Entre as opções de atividades oferecidas nos locais de trabalho estão: Curso de Eventos e de Cerimonial e Protocolo, Projeto “Aprendendo com os filmes” (temos 15 temas já desenvolvidos), Jogos Cooperativos, Diversidade & Cidadania, Cara ou Coroa: os dois lados do Atendimento, Relacionamento e Comunicação no Trabalho, Ecobrinquedoteca, Assertividade, Administrando o tempo com eficácia, Dança circular, Programa de prevenção ao estresse, entre outros. Há muitos cursos novos, de carga horária reduzida que podem atender a formação continuada, GEM, TDC, FC, RPAI. Procurem-nos para miores infomrações. Consulte-nos através do telefone: 19 3236-9561. Todas as demais inscrições poderão ser feitas através do nosso link: https://smrh1. campinas.sp.gov.br/cursos_egds/ Informações gerais:(19)3236-9561, [email protected] Para assuntos referentes ao EAD: 3236-6982 Campinas, 04 de março de 2013 MARISA CORDOBA AMARANTES Coordenadora Setorial EGDS AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor Do Departamento De Recursos Humanos PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.º 79277/2013 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 008/2012, do concurso público homologado em 01/11/2012, pela presente, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado Agente Administrativo, junto ao Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti”. JORGE AUGUSTO FRAY LISIANE MARTINS SANTIAGO MATHEUS PEREIRA MISSAGLIA SORAIA CONCEIÇAO CHINARELLI VINICIUS VASSOLLI VITOR AUGUSTO MONTEIRO PELEGRIN WESLEY CLEBER NEIVA CHAVES PORTARIA N.º 79278/2013 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 008/2012, do concurso público homologado em 01//11/2012, pela presente, RESOLVE Nomear o senhor LUIZ HENRIQUE POTIENS, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado Analista de Processos, junto à Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA N.º 79279/2013 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 007/2012, do concurso público homologado em 27/09/2012, pela presente, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. ÁGATHA CORRÊA NEVES ESCOBAR ANDRÉ WESLEI MONTINI PATRICIA ESTER NUNEZ STEFANY LARYSSA ROSA SUELLEN JOSINE PINTO PORTARIA N.º 79280/2013 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 007/2012, do concurso público homologado em 27/09/2012, pela presente, RESOLVE Nomear o Sr ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado TÉCNICO EM BIOQUÍMICA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA N.º 79281/2013 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 002/2012, do concurso público homologado em 17/09/2012, pela presente, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado BIOQUÍMICO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. ALVARO MIYAMOTO NAKASHITA DENISE DA CONCEICAO FERREIRA GOMES WALTER MINORU SUSUKI PORTARIA N.º 79282/2013 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 001/2012, do concurso público homologado em 17/09/2012, pela presente, RESOLVE Nomear o Sr MARCOS JOSE ALVES JUNIOR, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado BIÓLOGO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA N.º 79283/2013 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente, Diário Oficial do Município de Campinas 15 RESOLVE Designar o Sr. TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA, matrícula nº 1250469, para nos dias 06 e 07 de março de 2013, responder pela Secretaria Municipal de Administração, durante a ausência do Sr. SILVIO ROBERTO BERNADIN, matrícula nº 125078-7. PORTARIA N.º 79284/2013 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente, RESOLVE Rerratificar os itens da portaria nº 79255/2013, referente aos Senhores ROBERTO AQUIO SASAKI, matrícula nº 125162-7, e JOSÉ FELIX GAMA, RG 1.071.633-8, para que nela conste a data de vigência a partir de 24/02/2013. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DISTRITO DE SAÚDE SUDOESTE Vigilância em Saúde PROTOCOLO: 2013/50/288 PSO INTERESSADO: TODO DIA OURO VERDE ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 544 ESTABELECIMENTO INTERDITADO EM 26/02/2013 DEVIDO RISCO À SAÚDE PÚBLICA PROTOCOLO: 2012/07/2799 PSO INTERESSADO: CLOVES NAVES DE OLIVEIRA EPP ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 2012/50/1986 PSO INTERESSADO: JULIO CESAR PELLONI ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 2012/50/1987 PSO INTERESSADO: JÚLIO CESAR PELLONI ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 2013/50/17 PSO INTERESSADO: ROSELY MARIA ENÉAS LEAL DA SILVA ASSUNTO: LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 2012/50/1170 PSO INTERESSADO: LEDA CAZOLLATO MORGONI ASSUNTO:LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 2013/07/266 PAS INTERESSADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 2013/07/47 PAS INTERESSADO: RESTAURANTE E LANCHONETE QUERENCIA DO SUL LTDA - ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO, A CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA, A COMUNICAÇÃO DIRETA COM OUTROS USOS DO IMÓVEL E A AUSÊNCIA DE VESTIÁRIOS E SANITÁRIOS PARA FUNCIONÁRIOS, NÃO ATENDEM OS ITENS PRECONIZADOS. PROTOCOLO: 2012/50/474 PSO INTERESSADO: SIFCO S/A ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DEFERIDO ROSANA AP GARCIA COORDENADORA VISA SUDOESTE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Em 04 de Março de 2013 Processo Administrativo nº 2012/10/18. 494 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 220/2012 - Objeto: Registro de preços de medicamentos antimicrobianos e antiparasitários, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e ao disposto no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 46.903,38 (Quarenta e seis mil novecentos e três reais e trinta e oito centavos) em favor das empresas como segue: - MED CENTER COMERCIAL LTDA. no valor de R$ 4.053,18 (Quatro mil, cinquenta e três reais e dezoito centavos), para o fornecimento dos lotes 8, 17 e 21, Ata de Registro de Preço n° 38/13; - HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), para o fornecimento do lote 22, Ata de Registro de Preço n° 40/13; - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. no valor de R$ 19.473,90 (Dezenove mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa centavos), para o fornecimento dos lotes 1, 5, 15, 16, 19 e 26, Ata de Registro de Preço n° 42/13; - BH FARMA COMÉRCIO LTDA. no valor de R$ 1.092,00 (Um mil, noventa e dois reais), para o fornecimento do lote 7, Ata de Registro de Preço n° 44/13; - PRODIET FARMACÊUTICA S/A no valor de R$ 9.804,90 (Nove mil, oitocentos e quatro reais e noventa centavos), para o fornecimento do lote 3, Ata de Registro de Preço n° 45/13; - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. no valor de R$ 4.236,00 (Quatro mil duzentos e trinta e seis reais), para o fornecimento dos lotes 14 e 18, Ata de Registro de Preço n° 47/13; - HOSPILAB MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA. no valor de R$ 1.259,40 (Um mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), para o fornecimento dos lotes 11 e 12, Ata de Registro de Preço n° 48/13; - LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A no valor de R$ 6.864,00 (Seis mil oitocentoe e sessenta e quatro reais), para o fornecimento do lote 9, Ata de Registro de Preço n° 49/13; DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal De Saúde 16 Diário Oficial do Município de Campinas EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Em 04 de Março de 2013 Processo Administrativo nº 2012/10/17. 132 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 171/2012 - Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de soluções, para uso nas Unidades de Saúde. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e ao disposto no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 36.004,84 (Trinta e seis mil e quatro reais e oitenta e quatro centavos) em favor das empresas como segue: - NATULAB LABORATÓRIO S.A. no valor de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais), para o fornecimento do lote 21, Ata de Registro de Preço n° 331/12; - MED CENTER COMERCIAL LTDA. no valor de R$ 224,00 (Duzentos e vinte e quatro reais), para o fornecimento do lote 37, Ata de Registro de Preço n° 332/12; - BH FARMA COMÉRCIO LTDA. no valor de R$ 17.550,00 (Dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais), para o fornecimento do lote 20, Ata de Registro de Preço n° 333/12; - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. no valor de R$ 3.333,94 (Três mil trezentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), para o fornecimento dos lotes 8, 22 e 23, Ata de Registro de Preço n° 334/12; - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. no valor de R$ 14.701,90 (Quatorze mil setecentos e um reais e noventa centavos), para o fornecimento dos lotes 7, 10, 11, 19 e 38, Ata de Registro de Preço n° 340/12; DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal De Saúde A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIO PROTOCOLO: 13/07/00303 PAS INTERESSADO:PAULA BENETTON DE SOUZA CECCHI CNAE:8630-5/03 ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00314 PL INTERESSADO: EDNA FREITAS MARTINS CNAE: 8630-5/03 ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/00204 PAS INTERESSADO: CARE` S WORK SERVIÇO MÉDICO LTDA CNAE: 8630-5/01 ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES PROTOCOLO: 12/07/02926 PAS INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A FILIAL 147 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JONATAS SAMPAIO MONTEIRO DA SILVA CRF 61.887 E CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA DE IVETT MILAGROS M. ZEVALLOS DA FONSECA CRF 55.501 DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/00105 PAS INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A FILIAL 308 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MARCO AURÉLIO AMADEU MAGRO CRF 19.022 E CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JANAINA APARECIDA CARDOSO PIRES CRF 63.474 DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/00327 PAS INTERESSADO: FACE COMERCIAL DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE FÁBIO DA SILVA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/00328 PAS INTERESSADO: BRUMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE FÁBIO DA SILVA DEFERIDO PROTOCOLO: 12/40/02804 PL INTERESSADO: GILSON LUIZ DUZ ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 12/40/03033 PL INTERESSADO: AFRÂNIO DE CARVALHO MENDES ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 12/07022776 PAS INTERESSADO: ELIEZER MOLCHANSKY ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 12/07/02812 PAS INTERESSADO: LELIA BRITTO PASSOS GERSON ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 12/07/02988 PAS INTERESSADO: EVERARDO MORAIS BUONCOMPAGNO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 12/07/02991 PAS INTERESSADO: ANTONIO CELSO ROSA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 12/40/02648 PL INTERESSADO: CLINICA DE CARDIOLOGIA E REABILITAÇÃO S/S LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 12/07/02577 PAS INTERESSADO: CLINICA DE TOCOGINECOLOGIA E MASTOLOGIA DR. RICARDO BARINI LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 PROTOCOLO: 13/07/00198 PAS INTERESSADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA RANGEL ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM RX DEFERIDO PROTOCOLO: 12/07/00987 PAS INTERESSADO: MASTER PLUS COMÉRCIO DE PRODUTO ÓPTICOS LTDA EPP ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 12/07/02827 PAS INTERESSADO: QUANTUM IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 12/07/02081 PAS INTERESSADO: OT ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00346 PL INTERESSADO:ALPHA SMILE CENTRO DE CURSOS E PESQUISAS ODONTOLÓGICAS ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/00355 PAS INTERESSADO:DROGASIL S/A FILIAL 314 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/00334 PAS INTERESSADO: FOTOPTICA LTDA FILIAL 269 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA JULIANA MARTINS NUNES DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00347 PL INTERESSADO: ASSOC. APOSENTADOS CAMPINAS E REGIÃO ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA RENATA PRISCILA TARTARI CRF 57800 DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00340 PL INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A FILIAL 314 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA BRUNA DE OLIVEIRA RUIZ CRF 66832 DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00280 PL INTERESSADO: DERMA & DERMO COM. DE PROD. DER. FARM. LTDA ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ELIANE GOMES BATISTA CRF 63404 DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00339 PL INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A FILIAL 304 ASSUNTO: BAIXA DE CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ANDRÉ LUIS SANTOS BARROSO CRF 22.910 DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00381 PL INTERESSADO: DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CÉLIA FUKUDA MONTEIRO CRF 08767 DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/00993 PAS INTERESSADO: CAMPINAS DAY HOSPITAL S/C LTDA ASSUNTO: RECURSO AI 957 INDEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00404 PL INTERESSADO: WILLAN CIRILLO ASSUNTO: RECURSO AI 01028 DEFERIDO A REDUÇÃO DE 90%(NOVENTA POR CENTO) DA ISENÇÃO DA MULTA ARBITRADA PROTOCOLO: 13/07/00994 PAS INTERESSADO: CAMPINAS DAY HOSPITAL S/S LTDA ASSUNTO: RECURSO AI 00958 DEFERIDO A REDUÇÃO DE 90%(NOVENTA POR CENTO) DA ISENÇÃO DA MULTA ARBITRADA PROTOCOLO: 13/10/00600 PG INTERESSADO: BEL LINE INSTITUTO DE BELEZA LTDA EPP ASSUNTO: RECURSO INDEFERIDO PROTOCOLO: 12/40/03159 PL INTERESSADO: LUIZ MELHADO CAMPOS FILHO ASSUNTO: RECURSO AI 00952 DEFERIDO A REDUÇÃO DE 90%(NOVENTA POR CENTO) DA ISENÇÃO DA MULTA ARBITRADA PROTOCOLO: 13/40/00370 PL INTERESSADO: SAMIRA DE OLIVEIRA LAUAR ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE BLOCOS DE RECEITUÁRIO DE TALIDOMIDA DEFERIDO PROTOCOLO: 12/40/03160 PL INTERESSADO: LUIZ CAMPOS MELHADO FILHO ASSUNTO: RECURSO AO 3914 DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00362 PL INTERESSADO: C.J. CAPELA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME ASSUNTO: RECURSO AO 3913 DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00306 PL INTERESSADO: ESPAÇO SAÚDE CLINICAS MÉDICAS LTDA ASSUNTO: RECURSO 2833 DEFERIDO PARA OS ITENS 1;2;INDEFERIDO PARA O ITEM 3. PROTOCOLO: 12/10/032071 INTERESSADO: WELFARE CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA ASSUNTO: INFORMAÇÕES DIVERSAS REGE A PORTARIA CVS 15, DE 14/12/99, NO ITEM VII 10.2,QUE É PROIBIDO O USO DE LASER EM ESTABELECIMENTOS CUJOS RESPONSÁVEIS NÃO SÃO PROFISSIONAIS MÉDICOS.CABE RESSALTAR, QUE DE ACORDO COM O ACORDÃO Nº293, DE 16/06/2012, DO COFITO,PUBLICADO NO DOU DE 03/07/12. QUE APROVA A NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EXECUTADOS PELO FISIOTERAPEUTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM DERMATO FUNCIONAL, O FISIOTERAPEUTA COM ESSA ESPECIALIDADE PODE OPERAR SOMENTE OS LASERS DE BAIXA POTÊNCIA.PORTANTO, CONCLUIMOS QUE É NECESSÁRIO O PROFISSIONAL MÉDICO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO NAS UNIDADES EM QUE SÃO REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS COM LASER DE ALTA POTÊNCIA. PROTOCOLO: 13/07/00242 PAS INTERESSADO: HOTEL POUSADA JAGUARIUNA LTDA Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00130 PL INTERESSADO: CONDOMINIO PARQUE DOM PEDRO ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/ SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/00323 PL INTERESSADO: FAZENDA TOZAN DO BRASIL LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00355 PL INTERESSADO: CONDOMINIO SHOPING PARQUE DOM PEDRO ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/00131 PGO INTERESSADO: A. PRESS TRANSPORTES LTDA ME ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00331 PL INTERESSADO: LICEU SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00143 PL INTERESSADO: NORTE SUL POINT LANCHES ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/ 00186 PSO INTERESSADO: GC.ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/00187 PSO INTERESSADO: CLUBE FONTE SÃO PAULO ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/00191 PSO INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA EDUCAÇÃO E CULTURA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/00190 PSO INTERESSADO: SOCIEDADE INSTRUÇÃO E LEITURA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/00195 PSO INTERESSADO: COMUNIDADE RELIGIOSA STA RITA DE CASSIA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/00213PSO INTERESSADO: SOC. IRMÃOS CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ COLÉGIO NOTRE DAME CAMPINAS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/07/00364 PAS INTERESSADO: CHOPERIA GIOVANETTI DO CAMBUI LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/00212 PSO INTERESSADO: SOC. IRMÃOS CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ COLÉGIO NOTRE DAME CAMPINAS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/00210 PSO INTERESSADO: SOC. IRMÃOS CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ COLÉGIO NOTRE DAME CAMPINAS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00260 PL INTERESSADO: GRANDIS ASSESSORIA E ANÁLISES AMBIENTAL LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00364 PL INTERESSADO: CONDOMINIO SHOPING IGUATEMI CAMPINAS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00175 PL INTERESSADO: CLUBE CAMPINEIRO DE REGATAS CAMPINAS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00327 PL INTERESSADO: DAFER ALIMENTOS LTDA EPP ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00333 PL INTERESSADO: ESCOLA DE EDUCAÇÃO TEOLOGIA DAS ASSEMBLEIS DE DEUS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Diário Oficial do Município de Campinas 17 O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00356 PL INTERESSADO: CHURRASCARIA MOINHOS DE VENTO LTDA ME ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00330 PL INTERESSADO: LEROY MERLIN CIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00328 PL INTERESSADO:RIO DAS PEDRAS COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00329 PL INTERESSADO: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00326 PL INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00325 PL INTERESSADO: SOUZA CRUZ S/A ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/00033 PL INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00354 PL INTERESSADO: ESCOLA AMERICANA DE CAMPINAS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES Campinas, 04 de março de 2013 ELIANA DE FÁTIMA PARANHOS FERNANDES Coordenadora VISA-LESTE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Em 04 de Março de 2013 Processo Administrativo nº 2012/10/00. 698 - Interessado: Secretaria Mu nicipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 075/2012 - Objeto: Registro de preços de materiais para curativo e resgate. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e ao disposto no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 448.697,62 (Quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) em favor das empresas como segue: - POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LIMITADA no valor de R$ 12.036,00 (Doze mil e trinta e seis reais), para o fornecimento do lote 27, Ata de Registro de Preço n° 299/12; - CREMER S/A no valor de R$ 37.313,64 (Trinta e sete mil trezentos e treze reais e sessenta e quatro centavos), para o fornecimento dos lotes 31, 32 e 33, Ata de Registro de Preço n° 300/12; - POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. no valor de R$ 235,30 (Duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), para o fornecimento do lote 36, Ata de Registro de Preço n° 301/12; - EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. no valor de R$ 4.760,00 (Quatro mil setecentos e sessenta reais), para o fornecimento do lote 24, Ata de Registro de Preço n° 302/12; - HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA. - EPP no valor de R$ 61.882,80 (Sessenta um mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), para o fornecimento dos lotes 1 e 13, Ata de Registro de Preço n° 303/12; - COTAÇÃO COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. no valor de R$ 3.765,10 (Três mil setecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), para o fornecimento dos lotes 30 e 38, Ata de Registro de Preço n° 304/12; - PONTUAL COMERCIAL LTDA. no valor de R$ 920,50 (Novecentos e vinte reais e cinquenta centavos), para o fornecimento do lote 35, Ata de Registro de Preço n° 306/12; - CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP no valor de R$ 293.254,00 (Duzentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e quatro reais), para o fornecimento dos lotes 25, 26 e 28, Ata de Registro de Preço n° 307/12; - MAÊVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP no valor de R$ 22.776,48 (Vinte e dois mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para o fornecimento dos lotes 4 e 12, Ata de Registro de Preço n° 309/12; - VIBEL COMERCIAL LTDA. no valor de R$ 684,00 (Seiscentos e oitenta e quatro reais), para o fornecimento do lote 34, Ata de Registro de Preço n° 310/12; - DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. no valor de R$ 1.909,00 (Um mil novecentos e nove reais), para o fornecimento do lote 14, Ata de Registro de Preço n° 312/12; DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal De Saúde EDITAL A Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria de Saúde, vem a público solicitar incentivo, doação e apoio para realização da "XI Semana de Fitoterapia" (Lei Municipal nº 11.385 de 15 de outubro de 2002, que "Institui a Semana da Fitoterapia no Município de Campinas e dá outras providências") incluindo confecção de "bunners", cartilhas e folhetos educativos, doação de plantas medicinais, veiculação de "spots" em televisão, rádio e jornal. Haverá exposição de produtos relacionados ao tema e o patrocinador poderá colocar a sua logomarca na pasta dos participantes. Estas doações têm por objetivo a viabilização da XI Semana de Fitoterapia de Campinas para divulgação 18 Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas dos benefícios da plantas medicinais para a comunidade em geral. A XI Semana será realizada de 23 a 26 de abril de 2013, na CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - Av. Brasil nº 1340 em Campinas). Os interessados devem entrar em contato com a CATI - telefone 3743-3810, a partir da data desta publicação até dia 31 de março de 2013. Campinas, 04 de março de 2013 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal De Saúde tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacionados, nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS “ANTONIO PEDRO GALASSI” 3443.62.95.0326.00000 75/2013 “JD ANTONIO VON ZUBEN” 27 2012/156/528 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO “ELIANE LOFFREDO DE FIGUEIREDO” 3261.23.47.0021.00000 159/2013 “PARQUE DOS JACARANDAS” 2 2012/156/1090 “LGD CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA” 4311.23.59.0054.00000 112/2013 “IMPERIAL PARQUE” 4 2011/70/8102 “WALDYR BENEDICTO HELAL” 3234.52.89.0345.01001 380/2013 “CIDADE UNIVERSITARIA” 20 2012/156/1481 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para a execução de muro ou alambrado nos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMISSÁRIO “ARCILIO SCARDUA” “CÓD. CARTOGRÁFICO” 3234.33.16.0090.00000 AIM BAIRRO 253/2013 “CIDADE UNIVERSITARIA” LOTE 7 PROTOCOLO 2012/156/2571 Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - LIMPEZA DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para limpeza do passeio dos imóveis abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO “ADALBERTO VAZ” 3444.14.20.0283.01001 458/2013 “JD SAO VICENTE” 11 2011/70/8326 “ISTAMIR SERAFIM” 3261.23.17.0445.00000 182/2013 “PARQUE RURAL FAZENDA SANTA CANDIDA” 63 2012/156/360 “ISTAMIR SERAFIM” 3421.14.10.0001.01001 106/2013 GUANABARA 1-E2 2012/70/173 Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO INFRAÇÃO E MULTA REINCIDENTE LIMPEZA DE TERRENO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município não atenderam as notificações para execução de limpeza nos terrenos abaixo relacionados dentro dos prazos legais, vem pelo presente edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente publicação sob pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO “ADALBERTO VAZ” 3444.14.20.0283.01001 457/2013 “JD SAO VICENTE” 11 2011/70/8326 76/2013 “JD ANTONIO VON ZUBEN” 27 2012/156/528 7 2012/156/2571 “ANTONIO PEDRO GALASSI” 3443.62.95.0326.00000 Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores dos terrenos abaixo relacionados e localizados neste município, não atenderam as notificações para reparo do passeio nos respectivos prazos legais, vem por meio deste Edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/2003. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO “MARCIO SANTOS BELLEZE” 3421.53.63.0183.01001 185/2013 “VILA CAMBUI” 3 2012/156/869 Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, para cientificá-los da obrigação constituida na Lei 11.455/02, estabelecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centimetros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção da medidas previstas no citado diploma legal. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO “DALMO GERALDO NOGUEIRA FIGUEIR” 3433.32.60.0328.00000 13609 “JARDIM AERO CONTINENTAL” 14 2011/156/16 Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos descritos e localizados neste município, para notificá-los na forma da Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam providenciar a desobstrução e ou limpeza e ou remoção do entulho do passeio, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal. “ARCILIO SCARDUA” 3234.33.16.0090.00000 255/2013 “CIDADE UNIVERSITARIA” “ISTAMIR SERAFIM” 3421.14.10.0001.01001 104/2013 GUANABARA 1-E2 2012/70/173 COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO “ISTAMIR SERAFIM” 3261.23.17.0445.00000 181/2013 “PARQUE RURAL FAZENDA SANTA CANDIDA” 63 2012/156/360 “ELIAS ANTONIO ZOGBI” 3423.33.79.0014.00000 13172 “JARDIM ALTO CAMBUI” 13 2012/156/6694 “LGD CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA” 4311.23.59.0054.00000 111/2013 “IMPERIAL PARQUE” 4 2011/70/8102 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS “NEUSA FAGUNDES LOBO” 3441.32.15.0577.01001 405/2013 “JARDIM SAO FERNANDO” 32 2012/156/586 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT “UNIAO BRASILEIRA DE EDUC E ENSINO” 3443.12.49.0102.01001 133/2013 “JARDIM NOVA EUROPA CONTINUACAO” 14 2012/156/1346 Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons- A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do passeio, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas “EDUARDO RAMALHO DE OLIVEIRA” 3443.42.66.0088.00000 13504 “PARQUE SAO MARTINHO” 29 2013/156/183 “GABRIELA FERNANDES POVOA FARIA” 3422.53.47.0041.00000 13575 “BAIRRO DAS PALMEIRAS” 5 2012/156/1913 5 2012/156/6696 19 SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES “JOSE JORGE DA ALMEIDA” 3342.63.71.0418.00000 13168 “CIDADE SATELITE IRIS” “OTAVIO CARLOS LOPES RIBEIRO” 3423.11.09.0099.01001 13109 “VILA ITAPURA” 8 2012/156/6721 22 2013/156/226 “ROALDE NEVE SCURO” 3442.14.87.0218.00000 13532 “JARDIM CARLOS LOURENCO” “ROSANA MARIA TROMBETA” 3263.14.24.0093.00000 13550 “PARQUE ALTO DO TAQUARAL” 18 2012/156/1669 “UNIAO BRASILEIRA DE EDUC E ENSINO” 3443.12.49.0102.01001 13548 “JARDIM NOVA EUROPA - CONTINUACAO” 14 2012/156/1346 “WILSON WENCESLAU VIEIRA” 3234.14.44.0226.00000 13092 “VILA SANTA ISABEL - BG” 16 2012/156/6732 Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos localizados neste município, para notificá-los da obrigação constituida na Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê-los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO “DALMO GERALDO NOGUEIRA FIGUEIR” 3433.32.60.0328.00000 13608 “JARDIM AERO CONTINENTAL” 14 2011/156/16 “ELIAS ANTONIO ZOGBI” 3423.33.79.0014.00000 13171 “JARDIM ALTO CAMBUI” 13 2012/156/6694 “GABRIELA FERNANDES POVOA FARIA” 3422.53.47.0041.00000 13573 “BAIRRO DAS PALMEIRAS” 5 2012/156/1913 “IVO FEDRIGO” 3161.64.33.0330.01001 13179 “JARDIM APARECIDA” 8 2012/156/2894 “JOSE JORGE DA ALMEIDA” 3342.63.71.0418.00000 13167 “CIDADE SATELITE IRIS” 5 2012/156/6696 Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notificá-los da obrigação constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam executar a pavimentação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais. RESOLUÇÃO Nº 021/2013 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO a necessidade de se melhorar a organização do fluxo, circulação e parada de embarque e desembarque de passageiros das linhas dos veículos do Sistema de Transporte Fretado na área central da cidade de Campinas. CONSIDERANDO a necessidade de se integrar os Sistemas de Transporte Público Coletivo e o Sistema de Transporte Fretado na área central. RESOLVE: Artigo 1º - Proibir a circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista interna do Corredor Central e nas vias internas do polígono formado pelo Corredor Central (Resolução Setransp nº 05/2010), de segunda à sexta-feira das 07h00min às 20h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min. Nos demais horários fica permitida a circulação e a parada rápida exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros devendo ser realizada somente nos pontos já estabelecidos da Rede Municipal de Transporte. Artigo 2º - Permitir a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que compõem o Corredor Central (Resolução Setransp nº 05/2010) que deverão utilizar a faixa preferencial, ficando proibida a circulação nas demais faixas, exceto para ultrapassagem ao longo dos pontos de embarque e desembarque de passageiros. Parágrafo Único: Fica expressamente proibida a parada dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que compõem o Corredor Central. Artigo 3º - Permitir a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado entre o limite externo das vias que compõem o Corredor Central (Resolução Setransp nº 05/2010) e o Anel Viário "Contra-Rótula" composto pelas seguintes vias: Av. Andrade Neves, Av. Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua Santos Dumont, Rua Olavo Bilac, Av. Júlio de Mesquita, Rotatória da Praça Imprensa Fluminense, Av. Júlio de Mesquita, Rua Itu, Rua Antônio Cesarino, Via Expressa Waldemar Paschoal, Rua Antônio Carlos de Toledo Neto, Rua Alvares Machado, Av. Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli e Praça Marechal Floriano. Parágrafo Único: No perímetro acima definido as paradas rápidas devem ser exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros e deverão ser realizadas somente nos pontos já estabelecidos da Rede Municipal de Transporte, conforme Anexo-I. Artigo 4º - Permitir a livre circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado nas vias externas ao Anel Viário denominado "Contra-Rótula". Parágrafo Único: Nos locais descritos acima a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros deverá ser realizada nos pontos estabelecidos da Rede Municipal de Transporte e/ou em locais que não causem transtornos a circulação dos demais veículos, sempre respeitando a legislação regulamentadora existente da via. Artigo 5º - Fica criada a Autorização Especial para circulação e parada dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado em locais proibidos e/ou restritos nos termos da presente, nos casos de natureza eventual. § 1º - A Autorização Especial deverá ser protocolada na Sede da EMDEC com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, por meio de requerimento padrão disponível no site www.emdec.com.br, e instruída com o contrato de prestação do serviço a ser realizado, ou documento assemelhado, que comprove e identifique as partes contratantes, a data do serviço, os horários de partidas, o trajeto, a quantidade de veículos e os locais de embarque e desembarque dos passageiros. § 2º - A proposta de circulação, bem como, os locais para embarque e desembarque de passageiros serão avaliados pela EMDEC considerando a regulamentação da via, os impactos na fluidez do viário e segurança do trânsito. § 3º- A Autorização Especial original deverá ser afixada no para-brisa dianteiro do veículo e em local de fácil visualização. § 4º - Compete, privativamente, à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), a emissão de autorização especial para a circulação de veículos restritos, nos horários de proibição. Artigo 6º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 187 e 195 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo do disposto na Portaria nº 59, do DENATRAN, de 14 de setembro de 2007, com as seguintes penalidades: Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando as disposições em contrário revogando, em especial a resolução 007/2010 e o artigo 2° da resolução 030/2010. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO “DALMO GERALDO NOGUEIRA FIGUEIR” 3433.32.60.0328.00000 13610 “JARDIM AERO CONTINENTAL” 14 2011/156/16 Campinas, 04 de março de 2013 29 2013/156/183 Secretário Municipal De Transportes SÉRGIO BENASSI “EDUARDO RAMALHO DE OLIVEIRA” 3443.42.66.0088.00000 13503 “PARQUE SAO MARTINHO” “GABRIELA FERNANDES POVOA FARIA” 3422.53.47.0041.00000 13574 “BAIRRO DAS PALMEIRAS” 5 2012/156/1913 “MARCOS ANTONIO NAZATTO” 3232.24.53.0144.00000 13091 “CIDADE UNIVERSITARIA CAMPINEIRA” 6 2012/156/6733 “TADAO MURAOKA” 3263.42.65.0475.01001 13203 “CONDOMINIO FAZENDA TAQUARAL” 4-B-SUB 2012/156/1131 Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO “MARIA APARECIDA SARTORI” 3421.52.25.0083.01001 13143 “VILA ESTANILAU” 21 2012/156/6698 Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ANEXO I · Av. Andrade Neves, n° 214 · Av. Andrade Neves, n° 472 · Av. Andrade Neves, n° 650 · Av. Andrade Neves, n° 776 · Av. Barão de Itapura, n° 500 · Av. Barão de Itapura, n° 980 · Av. Barão de Itapura, n° 1444 · Av. Barão de Itapura, n° 1706 · R. Jorge Krug, n° 155 · R. Santos Dumont, n° 60 · R. Santos Dumont, n° 341 · R. Olavo Bilac, n° 101 · R. Major Solon, n° 441 (Praça Heróis de Laguna) · Av. Julio de Mesquita, n° 959 · Av. Julio de Mesquita, n° 705 · Av. Julio de Mesquita, n° 231 · R. São Pedro, n° 202 · Av. Benjamin Constant, n° 345 · Av. Benjamin Constant, oposto ao n° 660 · Rua Barreto Leme, altura número 1696 · Rua Boaventura do Amaral, n° 606 · Rua Boaventura do Amaral, oposto ao n° 1360 (Praça Carlos Gomes) · Av. Aquibadã, n° 201 · Av. Aquibadã, n° 280 · Av. Aquibadã, n° 391 · Av. Aquibadã, n° 484 · Av. Aquibadã, n° 845 · Av. Aquibadã, n° 854 · Av. Moraes Salles, n° 988 · Av. Pref. José Nicolau Ludgero Maselli s/n, esquina com R. Duque de Caxias · Praça Marechal Floriano em frente à Estação Cultura · Praça Marechal Floriano, n° 254 esquina com R. Treze de Maio · Estação de Transferência Expedicionários · R. Onze de Agosto, n° 241 20 Diário Oficial do Município de Campinas · R. Onze de Agosto, n° 423 · R. Onze de Agosto, n° 663 · R. Onze de Agosto, n° 743 · Rua Saldanha Marinho, oposto ao n° 1200 (Praça Regente Izabel) · R. Sebastião de Sousa, n° 370 · R. Sebastião de Sousa, n° 284 · R. Silveira Lopes, oposto ao n° 47 (Praça Júlia Lopes) · Av. Brasil, n° 140 · Av. Orosimbo Maia, n° 691 (Praça Waldir de Oliveira) · Rua Eng. Saturnino de Brito, próximo ao n° 204 · Rua Saldanha Marinho, n° 460 · Av. Francisco Glicério, n° 581 · Av. Francisco Glicério, n° 669 · Av. Francisco Glicério, n° 2055 · Av. Francisco Glicério, n° 2187 · Rua Tiradentes, n° 279 · Rua Tiradentes, n° 543 · Rua Dr. Antonio Álvares Lobo, oposto ao n° 333 (Praça Napoleão Laureano) · Av. João Penido Burnier, n° 859 próximo à Academia Campinense de Letras · Av. João Penido Burnier s/n, atrás do COTUCA · R. Delfino Cintra, s/n (Praça Deputada Ivete Vargas) · R. Delfino Cintra, n° 665 (Escola Benedito Sampaio) · R. Delfino Cintra, n° 303 RESOLUÇÃO Nº 022/2013 O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando a obrigatoriedade imposta pela Lei Federal nº 10.098/2000 regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004 que determina como prazo máximo para adequação da acessibilidade dos veículos do transporte coletivo público o dia 02 de dezembro de 2014 e considerando que os veículos da Rede Municipal de Transporte Público sejam Miniônibus, Midiônibus, Básico, Padron, Articulado e Biarticulado têm suas idades máximas de operação entre 08 e 15 anos, RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer que somente sejam vinculados ao Serviço Convencional, do Sistema de Transporte Coletivo Público, veículos que possuírem dispositivos e/ou estruturas de acessibilidade conforme os padrões vigentes estabelecidos pela ABNT Associações Brasileira de Normas Técnicas. Artigo 2° - Estabelecer que somente sejam vinculados ao Serviço Alternativo, do Sistema de Transporte Coletivo Público, veículos que possuírem dispositivos e/ou estruturas de acessibilidade conforme os padrões vigentes estabelecidos pela ABNT Associações Brasileira de Normas Técnicas. Artigo 3° - Estabelecer que somente sejam permitas as transferências de veículos que já possuam dispositivos e/ou estruturas de acessibilidade conforme os padrões vigentes estabelecidos pela ABNT - Associações Brasileira de Normas Técnicas. Artigo 4° Para efeitos desta Resolução entende-se por dispositivos e/ou estruturas de acessibilidade plataformas elevatórias para veículos de piso alto, bem como os veículos com piso baixo. Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Campinas, 04 de março de 2013 SÉRGIO BENASSI Secretário Municipal De Transportes SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO FICA DESINTERDITADO EDMINISTRATIVAMENTE, AV BENJAMIN CONSTANT Nº 2000. PROT.96/10985 COND. EDIF. MAGALHÃES FICA EMBARGADA A OBRA, SITO À RUA MARCO GRIGOL Nº275, CHACARA BELVEDERE. PROT.11/11/15102 JOSE OTAVIO TEIXEIRA DEFERIDOS PROT.12/11/735 GOLD CUBA EMPREEND. IMOBILIARIOAS LTDA - PROT.12/11/13884 ALEXANDRE C SOUTO - PROT.12/11/8561 ENIO BORGONOVI - PROT.12/11/11344 AUXILIADORA DAS G FERREIRA PROT.13/11/1245 LUCAS B SILVA - PROT.12/11/12134 STEFANO A DA SILVA - PROT.00/31435 LEONARDO PEDINI - PROT.11/11/15882 CLEVERSON S REIS - PROT.09/11/4574 LUIZ C VIEIRA - PROT.12/11/11320 WLAUDEMIR ZANINI - PROT.11/11/12555 JOSE A L LOPES CARVALHO - PROT.12/11/13717 GONÇALO M LIMA - PROT.12/11/14510 ELPIDIO SANTINI - PROT.11/11/6592 ELEANDRO POVLIUK PROT.12/10/29999 ROSALI N C COELHO - PROT.13/10/4047 ARLETE C B MARINHO - PROT.12/11/14764 EUDES JACINTO DA SILVA - PROT.12/11/13521 ANA P E DE LUNA FREIRE - PROT.12/11/1041 EDGARD S GONÇALVES - PROT.12/11/1567 MARLENE B TARDA - PROT.13/11/2205 WLAUDEMIR ZANINI INDEFERIDOS PROT.12/11/14241 HELIO ARMANI NETO - PROT.12/11/1872 PAULO V XAVIER - PROT.12/10/36332 ALBERTO A SANTOS - PROT.12/11/14140 ELIAQUIM DE OLIVEIRA - PROT.12/11/13379 AMANDINO DE J F DE CARVALHO COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.12/11/14241 HELIO ARMANI NETO - PROT.58/28882 JOAQUIM A DA SILVA - PROT.13/11/1278 MARCELO C CARGNELUTTI - PROT.13/11/1324 CARLOS M DOS SANTOS - PROT.77/32025 UBADO T DE ARAUJO - PROT.12/11/11733 OSVALDO S REVUELTA - PROT.12/11/13164 WALTER T MAIA PROT.13/11/395 ALEXANDRE ANTONIAZZI - PROT.13/11/510 AUTO PARK ESTACIONAMENTO LTDA - PROT.54/28358 ANTONIO SANT'ANA CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS PROT.13/10/8579 COND. EDIF. LUA NOVA - PROT.13/10/8620 COND. EDIF. DROGASIL INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003. PROT.12/11/10073 MIRIAM P KHULMANN - PROT.12/11/12625 JAIR DA S PASSOS - PROT.09/11/10954 MRV ENGª E PARTICIPAÇÕES S/A - PROT.84/27017 JAIME S DOS REIS - PROT.09/11/11529 JOSE P DE JESUS ABACHERLI - PROT.12/11/12822 FAMPORT EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.01/20494 MARILIA F PANSANI - PROT.53/12558 FRANCISCO F DA SILVA - PROT.01/46352 LUCIA DA C FERREIRA - PROT.71/12311 DURVAL RUOTOLO - PROT.87/32043 JOSE CONCETTA - PROT.86/31401 FELIPE R MORALLES - PROT.00/64425 JOSE L MORETO - PROT.85/12140 JOSE N DE CARVALHO - PROT.76/32526 N ELSON DE P E SILVA - PROT.67/34408 CONSTANTE CECCARELLI NETO - PROT.87/31209 DANIEL S RODRIGUES - PROT.01/20766 MIRIAM L CABRAL SENNA - PROT.11/11/12118 CECILIA DE AGUIAR PROT.90/31475 EQUIPESCA EQUIP. DE PESCA LTDA - PROT.85/32924 GINO SIMIONI - PROT.11/11/11746 DIRCEU F DA CUNHA -PROT.00/39619 EVERALDO I DA SILVA - PROT.90/42490 MARCOS A ESTEVES PROT.75/21589 JOSE R DOS SANTOS - PROT.72/11344 RIVALDO M DE OLIVEIRA - PROT.72/11345 JOSE M DA SILVA - PROT.97/78640 GAPLAN CAMINHÕES LTDA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, SITO À AV ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE DE ATENDIMENTO PARA TOMAR CIENCIA. PRAZO DE 03 DIAS PROT.12/11/13633 RIZILMAR RODRIGUES DE QUEIROZ - INT Nº 59174 PRAZO DE 10 DIAS PROT.42/7133 ODAIR BRESSANI - AIM Nº 22299 PROT.11/10/51174 SOL INVEST EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA - AIM Nº 22384 PRAZO DE 20 DIAS PROT.03/11/6218 PAULO F LIMA - INT Nº 31524 Campinas, 04 de março de 2013 ARQTª ANA LUCIA TONON DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO AUTORIZO A RETIRADA DO LACRE NO DIA 06/03/2003 P/ RETIRADA DAS MESAS DE SINUCA DO LOCAL E O LACRE SERÁ RECOLOCADO NO DIA 07/03/2003. PROT.13/11/1210 SEMURB (CENTRO DE TRADIÇÃO NORDESTINA) Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 DEFERIDOS PROT.13/11/1742 ROBERTO MELI - PROT.92/53903 JOSE R AZEVEDO DE A TEIXEIRA INDEFERIDO PROT.13/11/2636 SORFRIO COM. PROD. ALIMENTICIOS LTDA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.12/11/14228 ABRÃO J ANDERV - PROT.10/17/2388 ESPAÇO ARMORIAL LTDA - PROT.13/11/2340 AJORESP PROT.13/10/9559 ASBETRP - PROT.13/11/2825 ALTERNATIVA EVENTOS LTDA CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT.13/10/8808 SORFRIO COM. PROD. ALIMENTICIOS LTDA Campinas, 04 de março de 2013 ENGº MOACIR J M MARTINS DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO SECRETARIA DO VERDE, DESENV. SUSTENTÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - RETIFICAÇÃO RETIFICAMOS PUBLICAÇÃO DO DIA 28/02/2013, A QUAL INFORMAVA QUE A DATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA SERIA NO DIA 04 DE MARÇO DE 2013, NO ENTANTO ESTA REUNIÃO ACONTECERÁ NO DIA 06 DE MARÇO DE 2013, CONFORME CONVOCAÇÃO ABAIXO: CONVOCAMOS os senhores(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes, nos termos do Art.11, §2º, para reunião extraordinária que acontecerá no dia 06 de março de 2013 (quarta-feira), primeira chamada às 18h30 e segunda chamada às 19h00, na Sede do Conselho, Av. Heitor Penteado, nº 1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP, com pauta única: ELEIÇÃO DE UM CONSELHEIRO PARA OCUPAR O CARGO DE PRESIDENTE DO CONGEAPA. Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ROGÉRIO MENEZES Secretaria Do Verde E Do Desenvolvimento Sustentável - Secretaria Executiva Do CONGEAPA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGEAPA Regulamento para Eleição do Cargo de Presidente do CONGEAPA, a ser realizada no dia 06 de março de 2013 A Composição da Mesa será formada pela Presidente em Exercício, pela Secretária do CONGEAPA, por representante da Secretaria do Executivo e por Dois Conselheiros indicados por Coordenadores das Câmaras Técnicas. Somente estarão aptos a concorrer ao Cargo de Presidente do CONGEAPA aqueles candidatos que são Membros Titulares, conforme Portarias anteriormente publicadas no DOM, bem como protocolizarem formalmente, por meio de Ofício, o registro de suas candidaturas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas endereçada à Secretaria Executiva do CONGEAPA até às 12:00h do dia 06/03/2013. Abertos os trabalhos pela Mesa os candidatos terão três minutos para explanar suas ideias, sem permissão de apartes e ou réplicas. Em seguida, será dado início ao processo de votação que se dará por ordem alfabética dos Conselheiros Titulares ou Suplentes aptos a votar por meio de voto secreto utilizando-se de cédula previamente elaborada pela Secretaria Executiva. Imediatamente após a finalização dos votos, será feita a apuração pelos componentes da mesa e divulgado o resultado pela Presidente em exercício. O novo Presidente somente tomará posse na primeira reunião ordinária, após a publicação no Diário Oficial do Município da Portaria de nomeação. Em caso de não haver candidatos devidamente inscritos nos termos deste Edital, a Presidente em exercício permanecerá no cargo até nova convocação. A eleição somente será considerada válida e apta a ser realizada se houver quórum da maioria absoluta (50% mais um) dos Conselheiros com efetivo mandato de titular ou de seu suplente em caso de ausência do seu titular. No caso de empate dos votos assumirá o cargo de Presidente o mais idoso. Campinas, 28 de fevereiro de 2013 ROSANGELA APARECIDA MORAES VILLA DO MIU Presidente Em Exercício Do Congeapa ROGÉRIO MENEZES SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SECRETARIA EXECUTIVA DO CONGEAPA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/2012 - PROTOCOLO nº C.006.11.2012 - OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de Material Elétrico e Telefonia para abastecimento do Almoxarifado da Ceasa/Campinas. COMUNICADO: O Sr. Diretor Presidente da CEASA Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social. RESOLVE: A vista da homologação da decisão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, no processo Licitatório retro referido, resolve adjudicar a empresa: MARIA DE LOURDES CROTTI BUCIOLI EPP - para os lotes: LOTE 03 - ITEM 44 - QTD. 200 PÇS - V.UNIT.R$ 3,18 - V.TOTAL R$ 636,00 - ITEM 45 - QTD. 1.200 PÇS - V.UNIT.R$ 3,18 - V.TOTAL R$ 3.816,00 - ITEM 46 - QTD. 600 PÇS - V.UNIT. R$ 11,68 - V.TOTAL R$ 7.008,00 ITEM 47 - QTD. 02 PÇS - V.UNIT. R$ 5,85 - V.TOTAL R$ 11,70 - ITEM 48 - QTD. 10 PÇ - V.UNIT. R$ 1,26 - V.TOTAL R$ 12,60 - ITEM 49 - QTD. 06 PÇ - V.UNIT. R$ 1,00 V.TOTAL R$ 6,00 - ITEM 50 - QTD. 06 PÇ - V.UNIT. 1,00 - V.TOTAL R$ 6,00 - ITEM 51 - QTD. 05 PÇ - V.UNIT. R$ 1,00 - V.TOTAL R$ 5,00 - ITEM 52 - QTD. 20 PÇ - V.UNIT. R$ 1,26 - V.TOTAL R$ 25,20 - ITEM 53 - QTD. 45 PÇ - V.UNIT. R$ 13,88 - V.TOTAL R$ 624,60 - ITEM 54 - QTD. 140 PÇ - V.UNIT. R$ 22,00 - V.TOTAL R$ 3.080,00 - ITEM 55 QTD. 05 PÇ - V.UNIT. R$ 35,00 - V.TOTAL R$ 175,00 - ITEM 56 - QTD. 10 PÇ - V.UNIT. R$ 54,00 - V.TOTAL R$ 540,00 - ITEM 57 - QTD. 05 PÇ - V.UNIT. R$ 54,01 - V.TOTAL R$ 270,05 - ITEM 58 - QTD. 35 PÇ - V.UNIT. R$ 292,97 - V.TOTAL R$ 10.253,95 ITEM 59 - QTD. 12 PÇ - V.UNIT. R$ 25,00 - V.TOTAL R$ 300,00 - ITEM 60 - QTD. 18 PÇ - V.UNIT. R$ 60,00 - V.TOTAL R$ 1.080,00 - ITEM 61 - QTD. 45 PÇ - V.UNIT. R$ 62,00 - V.TOTAL R$ 2.790,00 - VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$ 30.640,10 - LOTE 04 - ITEM 62 - QTD. 01 RL - V.UNIT. R$ 27,00 - V.TOTAL R$ 27,00 - ITEM 63 - QTD. 03 RL - V. UNIT. R$ 55,46 - V.TOTAL R$ 166,38 - ITEM 64 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$ 86,03 - V.TOTAL R$ 172,06 - ITEM 65 - QTD. 02 RL - V. UNIT. R$ 86,03 - V.TOTAL R$ 172,06 - ITEM 66 - QTD. 02 RL - V. UNIT. R$ 86,03 - V.TOTAL R$ 172,06 - ITEM 67 QTD. 03 RL - V.UNIT. R$ 86,03 - V.TOTAL R$ 258,09 - ITEM 68 - QTD. 03 RL - V.UNIT. R$ 86,03 - V.TOTAL R$ 258,09 - ITEM 69 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$ 129,16 - V.TOTAL R$ 258,32 - ITEM 70 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$ 129,16 - V.TOTAL R$ 258,32 - ITEM 71 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$ 129,16 - V.TOTAL R$ 258,32 - ITEM 72 - QTD. 02 RL V.UNIT. R$ 129,16 - V.TOTAL R$ 258,32 - ITEM 73 - QTD. 01 RL - V.UNIT. R$ 129,16 - Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 21 Diário Oficial do Município de Campinas V.TOTAL R$ 129,16 - ITEM 74 - QTD. 03 RL - V.UNIT. R$ 214,44 - V.TOTAL R$ 643,32 - ITEM 75 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$ 214,44 - V.TOTAL R$ 428,88 - ITEM 76 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$ 362,54 - V.TOTAL R$ 725,08 - ITEM 77 - QTD. 01 RL - V.UNIT. R$ 362,54 - V.TOTAL R$ 362,54 - ITEM 78 - QTD. 400 M - V.UNIT. R$ 5,42 - V.TOTAL R$ 2.168,00 - ITEM 79 - QTD. 500 M - V.UNIT. R$ 8,69 - V.TOTAL R$ 4.345,00 - ITEM 80 - QTD. 200 M - V.UNIT. R$ 8,69 - V.TOTAL R$ 1.738,00 - ITEM 81 - QTD. 10 RL - V.UNIT. R$ 192,89 - V.TOTAL R$ 1.928,90 - ITEM 82 - QTD. 200 M - V.UNIT. R$ 1,68 - V.TOTAL R$ 336,00 - ITEM 83 - QTD. 200 M - V.UNIT. R$ 2,55 - V.TOTAL R$ 510,00 - ITEM 84 - QTD. 100 M - V. UNIT. R$ 3,56 - V.TOTAL R$ 356,00 - ITEM 85 - QTD. 50 M - V. UNIT.R$ 5,80 - V.TOTAL R$ 290,00 - ITEM 86 - QTD. 50 M - V.UNIT. R$ 7,53 - V.TOTAL R$ 376,50 - ITEM 87 - QTD. 50 M - V.UNIT. R$ 4,62 - V.TOTAL R$ 231,00 - ITEM 88 - QTD. 50 M - V.UNIT. R$ 2,97 - V.TOTAL R$ 148,50 - ITEM 89 - QTD. 10 M - V. UNIT. R$ 2,41 - V.TOTAL R$ 24,10 - VALOR TOTAL DO LOTE 04 R$ 17.000,00 - LOTE 09 - ITEM - 166 - QTD. 80 PÇ - V.UNIT. R$ 8,66 - V.TOTAL R$ 692,80 - ITEM 167 - QTD. 10 PÇ - V.UNIT. R$ 8,66 - V.TOTAL R$ 86,60 - ITEM 168 - QTD. 400 PÇ - V.UNIT. R$ 10,44 - V.TOTAL R$ 4.176,00 - ITEM 169 - QTD. 230 PÇ - V.UNIT. R$ 17,90 - V.TOTAL R$ 4.117,00 - ITEM 170 - QTD. 190 PÇ - V.UNIT. R$ 27,79 - V.TOTAL R$ 5.280,10 - ITEM 171 - QTD. 05 PÇ - V.UNIT. R$ 50,00 - V.TOTAL R$ 250,00 - ITEM 172 - QTD. 05 PÇ - V.UNIT. R$ 50,11 - V.TOTAL R$ 250,55 - ITEM 173 - QTD. 02 PÇ - V. UNIT. R$ 37,30 - V.TOTAL R$ 74,60 - ITEM 174 - QTD. 10 PÇ V.UNIT. R$ 49,42 - V.TOTAL R$ 494,20 - ITEM 175 - QTD. 35 PÇ - V.UNIT. R$ 142,49 - V.TOTAL R$ 4.987,15 - ITEM 176 - QTD. 25 PÇ - V.UNIT. R$ 63,64 - V.TOTAL R$ 1.591,00 - VALOR TOTAL DO LOTE 09 R$ 22.000,00 03 HARD DISK 1 TB SATA II 7200 RPM 10 WESTERN DIGITAL/WD10EARS 330,01 3.300,10 04 HARD DISK 500 GB 7200 RPM SATA 50 WESTERN/ WD5000AAKX 250,00 12.500,00 05 MOUSE ÓPTICO COM SCROLL 800 DPI PS2 100 COLETEK/ MS3201-1 13,87 1.387,00 06 MOUSE ÓPTICO COM SCROLL 800 DPI USB 200 COLETEK/ MS3201-2 13,96 2.792,00 20,55 2.055,00 22,24 4.448,00 07 TECLADO ABNT PS2 100 COLETEK/ KB2200-1 08 TECLADO ABNT USB 200 COLETEK/ KB2200-2 09 PLACA DE REDE PCI ETHERNET/FAST 10/100/1000 MBPS 70 ENCORE/ENLGA-1320 39,47 2.762,90 10 PLACA DE SOM PCI 5 OEM/CRISTAL 4.1 37,96 189,80 11 PLACA DE VÍDEO 512 MB DDR2 PCI- EXPRESS 20 POINT OF VIEW/ GF8400GS 120,00 2.400,00 12 PLACA DE VÍDEO 512 MB DDR2 AGP 20 ECS/6200 93,31 1.866,20 13 COOLER P/PROCESSADOR SOCKET LGA 775 100 COOLER MASTER/ DI5-9HDSL-A1GP65W 20,00 2.000,00 14 COOLER P/PROCESSADOR SOCKET LGA 1155 50 COOLER MASTER/ DP6-9EDSA-OL-GP 25,00 1.250,00 15 GABINETE 4 BAIAS ATX COM USB FRONTAL 20 PIXXO/ HT1967B08S 88,00 1.760,00 16 FONTE ATX VERSÃO 2.2 (MÍNIMA) 110/220V, 350W REAIS DE SAÍDA E COM EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 70% 300 C3TECH/350R 77,00 23.100,00 17 ADAPTADOR DE ENERGIA SATA 18AWG DE 10CM 20 OEM/009597 6,40 128,00 18 MEMÓRIA 1 GB DDR2 667 MHZ PC 5300 80 MARKVISION/1GB PC2-5400 60,00 4.800,00 19 MEMÓRIA 2 GB DDR2 667 MHZ PC 5300 50 MARKVISION/2GB PC2-5400 89,00 4.450,00 TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº 277 PODER PERMITENTE: EMDEC S/A DO PERMISSIONÁRIO: NELSON MAXIR PARA: JOSÉ GILBERTO MAXIR OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO ALTERNATIVO INTEGRADO AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - INTERCAMP DATA DE ASSINATURA: 04/03/2013 20 MEMÓRIA DE 1GB DDR3 1333MHZ 100 MARKVISION/2GB PC3-10600 40,00 4.000,00 21 MEMÓRIA DE 2GB DDR3 1333MHZ 100 MARKVISION/4GB PC3-10600 65,00 6.500,00 22 MEMÓRIA 1 GB DDR2 667 MHZ SO-DIMM P/ NOTEBOOK 5 MARKVISION/ SO-DIMM 2GB PC2-5400 77,00 385,00 HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI 23 CABO USB 2.0 A/B PARA IMPRESSORA DE 1,8M 30 MULTILASER/ WI027 6,20 186,00 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI 24 CABO EXTENSOR USB 2.0 DE 1,80M 20 MULTILASER/ WI027 9,00 180,00 RATIFICAÇÃO 25 CABO SERIAL ATA 26AWG COM TRAVA 30 PLUSCABLE/PC-SATA03 6,00 180,00 26 DRIVE GRAVADOR DE DVD 80 SONY/AD-7280S 61,00 MÁRIO DINO GADIOLI Diretor Presidente EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO ADITAMENTO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 005/10 PROTOCOLO Nº 045/07 PARTE CONCEDENTE: EMDEC S/A INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A. OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM, A ALUNOS MATRICULADOS NA FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS. DO PREÂMBULO: ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL PARA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. DATA: 01/03/13 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ADITAMENTO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo Nº 109/2013 ELEVADORES SATURNO LTDA - ME. para os itens 01 no valor total de R$ 2.760,00(dois mil setecentos e sessenta reais). VALOR TOTAL Campinas, 28 de fevereiro de 2013 4.880,00 137.500,00 CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ARTHUR SARTI RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2012 Presidente Hospital Municipal Dr Mário Gatti Pregão Eletrônico N° 026/2012 - Processo Licitatório N° 031/2012 AVISO DE RATIFICAÇÃO - Protocolo Nº 15/2013 Ratifico o ato de dispensa de licitação referente à Contratação de empresa p/ execução de procedimentos de manut. em 06 (seis) aparelhos de anestesia compatíveis com a marca K.Takaoka, com base no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93. Firma: LAC COM. MANUT. EQUIP. MED HOSP. LTDA, no valor total de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). - Protocolo Nº 32/2013 Ratifico o ato de dispensa de licitação referente à aquisição de Óleo lubrificante p/ motor pneumático (CAD) compatível c/ a marca Synthes, com base no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93. Firma: SYNTHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor total de R$ 2.571,20 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos). Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de copa e limpeza. Detentora: MVD DISTRIBUIDORA LTDA ME. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 05/09/2012. Em atendimento ao artigo 14, §2º, da Lei Federal 8.666/93. LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO QUANT. ESTIM. UNID. VALOR UNIT. (R$ ) VALOR TOTAL (R$ ) 1 AÇÚCAR REFINADO PACOTE 1KG MAIS DOCE 1.000 KG 2,45 2.450,00 2 ADOÇANTE LÍQUIDO 100 ML ZERO CAL 250 UNID. 2,79 697,50 3 CHÁ MATE NATURAL - CAIXA COM 25 SAQUINHOS MATE 500 CX 2,62 1.310,00 INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A 4 CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SAQUINHOS LEÃO 500 CX 1,53 765,00 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2012 5 CHÁ DE ERVA CIDREIRA - CAIXA COM 10 SAQUINHOS LEÃO 600 CX 1,14 684,00 6 CHÁ DE HORTELà - CAIXA COM 10 SAQUINHOS LEÃO 500 CX 1,36 680,00 7 CHÁ DE CAMOMILA - CAIXA COM 10 SAQUINHOS LEÃO 500 CX 1,53 765,00 8 CHÁ VERDE - CAIXA COM 10 SAQUINHOS LEÃO 300 CX 2,16 648,00 Campinas, 01 de março de 2013 ARTHUR SARTI Presidente Hospital Municipal Dr Mário Gatti IMA Pregão Eletrônico N° 009/2012 - Processo Licitatório N° 010/2012 Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de informática. Detentora: SANTOS & MAYER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME. Vigência: 12 meses a partir de 05/06/2012. Em atendimento ao artigo 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE 01 PROCESSADOR DE 2 NÚCLEOS E 4 THREADS SOQUETE LGA1155 COM 3MB DE CACHE E VELOCIDADE MÍNINA DE 3.0GHZ 100 PLACA MÃE COM SOQUETE LGA1155 COM SOM, VÍDEO VGA E REDE ONBOARD 100 02 MARCA E MODELO VALOR UNITÁRIO (R$ ) VALOR TOTAL (R$ ) INTEL/CORE I3 2100 310,00 31.000,00 MSI/H61M-P-21 190,00 TOTAL LOTE 1 7.999,50 LOTE 03 19.000,00 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO QUANT. ESTIM. UNID. VALOR UNIT. (R$ ) VALOR TOTAL (R$ ) 1 ÁLCOOL LÍQUIDO ETÍLICO HIDRATADO (FRASCO COM 1L) ARCHOTE 15 L 3,88 58,20 22 Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas DETERGENTE LÍQUIDO PARA COZINHA DE 1ª QUALIDADE (FRASCO COM 500ML) ESPONJA DUPLA FACE DE 1ª QUALIDADE 110X75X20 MM 2 3 ARCHOTE 500 FR 0,95 475,00 5 OBER 300 UNID. 0,43 129,00 6 4 FLANELA LARANJA 30X40 CM S.D. 80 UNID. 1,00 80,00 7 5 PANO ALVEJADO PARA LIMPEZA CORTADO S.D. 150 UNID. 1,15 172,50 8 ARCHOTE 10 FR 1,28 12,80 S.D. 10 UNID. 8,47 84,70 LIMPADOR MULTIUSO TRADICIONAL (FRASCO COM 500ML) CESTO DE LIXO PARA ESCRITÓRIO 24X24 - 12 LITROS PRETO EM POLIPROPILENO 6 7 ÁLCOOL EM GEL ASSÉPTICO REFIL 800ML 8 START 40 UNID. 4,72 TOTAL LOTE 3 1.201,00 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2012 Pregão Eletrônico N° 026/2012 - Processo Licitatório N° 031/2012 Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de copa e limpeza. Detentora: RODRIGO TONELOTTO EPP. vigência: 12 (doze) meses a partir de 05/09/2012. Em atendimento ao artigo 15, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93. ITEM DESCRIÇÃO COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA 180 ML PADRÃO ABNT (PCT COM 100 COPOS) DE 1ª QUALIDADE COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ 50 ML PADRÃO ABNT (PCT COM 100 COPOS) DE 1ª QUALIDADE FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ 103 - CAIXA COM 60 UNIDADES 1 2 3 COPOSUL 3.500 UNID. PCT 600 PCT VALOR UNITÁRIO (R$ ) VALOR TOTAL (R$ ) 1,64 5.740,00 0,93 MELITA 50 CX 3,58 FOLHA 0,4468 13.404,00 COUCHÊ PRINT GLOSS SUZANO 150.000 FOLHA 0,5065 75.975,00 COUCHÊ PRINT GLOSS SUZANO 35.000 FOLHA 0,6852 23.982,00 229.107,00 QUANT ESTIM. UNID. VALOR UNIT. (R$ ) VALOR TOTAL (R$ ) 1 PAPEL VERGÊ BRANCO 120 GRAMAS 66X96 CM VERGÊ PLUS DIAMANTE/ARJO WIGGINS 2.000 FOLHA 1,07 2.140,00 2 PAPEL VERGÊ BERILO 120 GRAMAS 66X96 CM VERGÊ PLUS BERILO/ARJO WIGGINS 5.000 FOLHA 1,06 5.300,00 3 PAPEL OPALINE 180 GRAMAS 66X96 CM EVENGLOW OPALINA DIAMOND/ ARJO WIGGINS 20.000 FOLHA 1,37 27.400,00 PAPEL OPALINA EVENGLOW TELADO 240 GRAMAS 66X96 CM PAPEL RECICLATO 90 GRAMAS 66X96 CM PAPEL RECICLATO 150 GRAMAS 66X96 CM EVENGLOW OPALINA DIAMOND TELADO/ARJO WIGGINS 3.000 FOLHA 2,36 7.080,00 RECICLATO/ SUZANO 20.000 FOLHA 0,2624 5.248,00 RECILCATO / SUZANO 30.000 FOLHA 0,4277 12.831,00 4 TOTAL LOTE 03 59.999,00 R$ 406.963,00 CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS 6.477,00 SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO Objeto: Prorrogação da vigência contratual. Contratada: CLARO S/A. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 05/02/2013. Valor global estimado: R$ 119.083,08. CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2013 Pregão Eletrônico N° 025/2012 - Processo Licitatório N° 029/2012 Objeto: Registro de preços para aquisição de papéis. Detentora: FABRIPEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 22/02/2013. LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO MARCA /MOD. QUANT ESTIM. UNID. VALOR UNIT. (R$ ) VALOR TOTAL (R$ ) 1 PAPEL SULFITE 56 GRAMAS 66X96 CM ALTA ALVURA SUZANO 10.000 FOLHA 0,1513 1.513,00 2 PAPEL SULFITE 63 GRAMAS 66X96 CM ALTA ALVURA SUZANO 10.000 FOLHA 0,1701 1.701,00 3 PAPEL SULFITE 75 GRAMAS 66X96 CM ALTA ALVURA SUZANO 150.000 FOLHA 0,2026 30.390,00 4 PAPEL SULFITE 90 GRAMAS 66X96 CM ALTA ALVURA SUZANO 150.000 FOLHA 0,2423 36.345,00 5 PAPEL SULFITE 120 GRAMAS 66X96 CM ALTA ALVURA SUZANO 50.000 FOLHA 0,3239 16.195,00 6 PAPEL SULFITE 150 GRAMAS 66X96 CM ALTA ALVURA SUZANO 30.000 FOLHA 0,4051 12.153,00 7 PAPEL SULFITE 180 GRAMAS 66X96 CM ALTA ALVURA SUZANO 40.000 FOLHA 0,4890 19.560,00 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2012/313 - ELETRÔNICO. Objeto: Prestação de serviços especializados em manutenções em veículos, com fornecimento de peças, acessórios e lubrificantes originais da marca Mitsubishi. Recebimento das propostas até às 16h do dia 18/03/2013 e início da disputa de preços dia 19/03/2013 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 13h30min às 17h. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2013/13 - ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de Válvula Borboleta Wafer e Solenóide. Recebimento das propostas até às 17h do dia 15/03/2013 e início da disputa de preços dia 18/03/2013 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa. com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n.1 ao Contrato n. 2012/5478; Compra Direta 19/2012; Contratada: Saint-Gobain Canalização Ltda; Objeto: tubos de FFD; Vig. Prorrog.: 6 meses a partir de 22/02/2013. Aditamento n.3 ao Contrato n. 2010/90026; Dispensa de Licitação 318/2010; Contratada: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Ltda; Objeto: seguro patrimonial; Vig. Prorrog.: 6 meses a partir de 22/02/2013; Valor Adit. R$ R$ 2.640,00 DIRETORIA ADMINISTRATIVA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS TOTAL LOTE 01 117.857,00 LOTE 02 4 30.000 MARCA/MOD. 179,00 Pregão Eletrônico Nº 014/2010 - Processo Licitatório Nº 025/2010 3 COUCHÊ PRINT GLOSS SUZANO TOTAL LOTE 01, 02 E 03 RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2013 AO CONTRATO Nº 003/2011 2 34.260,00 DESCRIÇÃO 558,00 CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS 1 0,3426 ITEM 5 TOTAL LOTE 2 ITEM FOLHA LOTE 03 6 COPOSUL 100.000 TOTAL LOTE 02 LOTE 02 QUANT. ESTIM. COUCHÊ PRINT GLOSS SUZANO 188,80 CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS MARCA MODELO PAPEL COUCHÊ L2 115 GRAMAS 66X96 CM PAPEL COUCHÊ L2 150 GRAMAS 66X96 CM PAPEL COUCHÊ L2 170 GRAMAS 66X96 CM PAPEL COUCHÊ L2 230 GRAMAS 66X96 CM DESCRIÇÃO MARCA/MOD. QUANT ESTIM. UNID. VALOR UNIT. (R$ ) VALOR TOTAL (R$ ) PAPEL COUCHÊ L2 FOSCO 115 GRAMAS 66X96 CM PAPEL COUCHÊ L2 FOSCO 150 GRAMAS 66X96 CM PAPEL COUCHÊ L2 FOSCO 170 GRAMAS 66X96 CM PAPEL COUCHÊ L2 FOSCO 230 GRAMAS 66X96 CM COUCHÊ PRINT MATT SUZANO 30.000 FOLHA 0,3427 10.281,00 COUCHÊ PRINT MATT SUZANO 30.000 FOLHA 0,4471 13.413,00 COUCHÊ PRINT MATT SUZANO 60.000 FOLHA 0,5064 COUCHÊ PRINT MATT SUZANO 40.000 FOLHA 0,6852 PUBLICAÇÃO DE ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS BIÊNIO 2013/2014 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº.09/2013 CONSIDERANDO que, conforme o disposto no artigo 70 do Regimento Interno, compete ao Presidente publicar o calendário de reuniões das comissões; CONSIDERANDO que os Presidentes das comissões encaminharam a Presidência o calendário de reuniões; CONSIDERANDO finalmente que, consolidado o calendário; este Presidente resolve: I- constituir o seguinte calendário das comissões permanentes - conforme as indicações feitas, que será o seguinte: CONSTITUIÇÃO E LEGALIDADE DATA HORÁRIO DATA HORÁRIO 18/02/2013 16H00 28/08/2013 16H00 27/02/2013 16H00 11/08/2013 16H00 13/30/2013 16H00 28/08/2013 16H00 27/03/2013 16H00 11/09/2013 16H00 30.384,00 27.408,00 Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 10/04/2013 16H00 25/09/2013 16H00 24/04/2013 16H00 09/10/2013 16H00 15/05/2013 16H00 23/10/2013 16H00 29/05/2013 12/06/2013 26/06/2013 14/08/2013 16H00 16H00 16H00 16H00 FINANÇAS E ORÇAMENTO DATA 25/02/2013 25/03/2013 29/04/2013 27/05/2013 HORÁRIO 15H00 15H00 15H00 15H00 06/11/2013 ECONOMIA E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DATA HORÁRIO DATA HORÁRIO 19/02/2013 16H00 28/02/2013 16H00 21/03/2013 16H00 25/03/2013 16H00 11/04/2013 16H00 29/04/2013 16H00 16/05/2013 16H00 27/05/2013 16H00 13/07/2013 16H00 28/06/2013 16H00 15/08/2013 16H00 26/08/2013 16H00 10/09/2013 16H00 30/09/2013 16H00 08/10/2013 16H00 30/10/2013 16H00 08/11/2013 16H00 25/11/2013 16H00 10/12/2013 16H00 13/12/2013 16H00 16H00 27/11/2013 16H00 11/12/2013 16H00 XXXXXX XXXX POLÍTICA URBANA DATA HORÁRIO 25/02/2013 16H00 18/03/2013 16H00 22/04/2013 16H00 20/05/2013 16H00 PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS 24/06/2013 15H00 24/06/2013 16H00 26/08/2013 15H00 19/08/2013 16H00 30/09/2013 15H00 23/09/2013 16H00 28/10/2013 15H00 21/10/2013 16H00 06/03/2013 25/11/2013 15H00 18/11/2013 16H00 02/12/2013 15H00 09/12/2013 16H00 POLÍTICA SOCIAL E SAÚDE MEIO AMBIENTE DATA MOBILIDADE URBANA E PLANEJAMENTO VIÁRIO HORÁRIO DATA HORÁRIO 27/02/2013 17H00 15H00 27/03/2013 17H00 03/04/2013 15H00 24/04/2013 17H00 08/05/2013 15H00 29/05/2013 17H00 05/06/2013 15H00 26/06/2013 17H00 DATA HORÁRIO DATA HORÁRIO 07/08/2013 15H00 28/08/2013 17H00 06/03/2013 09H00 04/03/2013 17H00 04/09/2013 15H00 25/09/2013 17H00 03/04/2013 09H00 01/04/2013 17H00 09/10/2013 15H00 30/10/2013 17H00 08/05/2013 09H00 06/05/2013 17H00 06/11/2013 15H00 27/11/2013 17H00 05/06/2013 09H00 03/06/2013 17H00 07/08/2013 09H00 05/08/2013 17H00 04/09/2013 09H00 02/09/2013 17H00 02/10/2013 06/11/2013 04/12/2013 09H00 09H00 09H00 ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DATA 20/02/2013 13/03/2013 10/04/2013 08/05/2013 12/06/2013 HORÁRIO 07/10/2013 04/11/2013 02/12/2013 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA DATA HORÁRIO DATA HORÁRIO 27/02/2013 10H00 28/02/2013 17H00 27/03/2013 15H00 20/03/2013 17H00 24/04/2013 15H00 17/04/2013 17H00 29/05/2013 15H00 22/05/2013 17H00 26/06/2013 15H00 19/06/2013 17H00 28/08/2013 15H00 21/08/2013 17H00 25/09/2013 15H00 18/09/2013 17H00 30/10/2013 15H00 16/10/2013 17H00 27/11/2013 15H00 20/11/2013 17H00 04/12/2013 15H00 12/12/2013 17H00 17H00 17H00 17H00 LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DATA HORÁRIO 10H00 10H00 10H00 06/03/2013 03/04/2013 06/05/2013 05/06/2013 16H00 16H00 16H00 16H00 DA MULHER 14/08/2013 10H00 07/08/2013 16H00 11/09/2013 10H00 04/09/2013 16H00 09/10/2013 13/11/2013 11/12/2013 10H00 10H00 10H00 IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DATA 01/03/2013 05/04/2013 03/05/2013 07/06/2013 DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 10H00 10H00 HORÁRIO 15H00 15H00 15H00 15H00 02/10/2013 06/11/2013 04/12/2013 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DATA HORÁRIO DATA HORÁRIO 19/03/2013 15H00 18/03/2013 16H00 19/04/2013 15H00 15/04/2013 16H00 17/05/2013 15H00 20/05/2013 16H00 18/06/2013 15H00 17/06/2013 16H00 20/08/2013 15H00 19/08/2013 16H00 17/09/2013 15H00 16/09/2013 16H00 22/10/2013 15H00 21/10/2013 16H00 19/11/2013 15H00 18/11/2013 16H00 12/12/2013 15H00 09/12/2013 16H00 16H00 16H00 16H00 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DATA 06/03/2013 03/04/2013 08/05/2013 05/06/2013 HORÁRIO 17H00 17H00 17H00 17H00 ASSUNTOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS 02/08/2013 15H00 07/08/2013 17H00 06/09/2013 15H00 04/09/2013 17H00 DATA 04/10/2013 15H00 02/10/2013 HORÁRIO 11/03/2013 16H00 08/04/2013 16H00 06/05/2013 16H00 03/06/2013 16H00 05/08/2013 16H00 16H00 17H00 01/11/2013 15H00 06/11/2013 17H00 06/12/2013 15H00 04/12/2013 17H00 ESPECIAL DE HONRARIA 23 DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DATA HORÁRIO DATA HORÁRIO 05/09/2013 04/03/2013 16H30 05/03/2013 17H00 08/10/2013 16H00 01/04/2013 16H30 02/04/2013 17H00 04/11/2013 16H00 06/05/2013 16H30 07/05/2013 17H00 09/12/2013 16H00 03/06/2013 16H30 04/06/2013 17H00 05/08/2013 16H30 06/08/2013 17H00 02/09/2013 16H30 03/09/2013 17H00 07/10/2013 16H30 01/10/2013 17H00 04/11/2013 16H30 05/11/2013 17H00 02/12/2013 16H30 03/12/2013 17H00 II - Dê-se ciência. III - Cumpra-se. Campinas, 28 de fevereiro de 2013. APARECIDO DE CAMPOS FILHO Presidente