Diário Oficial
Nº 10.578 - Ano XLIII
Terça-feira, 05 de março de 2013
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17.894 DE 04 DE MARÇO DE 2013
DENOMINA VIAS PÚBLICAS NO LOTEAMENTO JARDIM IBIRAPUERA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o artigo 1ºA da Lei nº 9.760, de 10 de junho de 1998, acrescido
pela Lei 13.114, de 18 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Ficam denominadas as seguintes vias públicas no loteamento JARDIM IBIRAPUERA:
I - RUA ANTONIO FINATTI SOBRINHO, em prolongamento, a Rua 06 do loteamento JARDIM IBIRAPUERA, com início na Rua de mesmo nome (Rua 24 do
Jardim Londres) e término no encontro com a Rua 04 (trecho 2) do próprio Jardim
Ibirapuera (já denominada Rua Millôr Fernandes);
II - RUA PAULO EIRÓ, em prolongamento, a Rua 07 do loteamento JARDIM IBIRAPUERA, com início na Rua de mesmo nome (Rua 29 do Jardim Londres) e término no encontro com a Rua 04 (trecho 2) do próprio Jardim Ibirapuera (já denominada
Rua Millôr Fernandes).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de março de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/04554,
EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
DECRETO Nº 17.895 DE 04 DE MARÇO DE 2013
DENOMINA VIAS PÚBLICAS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL
PORTO SEGURO
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o artigo 1ºA da Lei nº 9.760, de 10 de junho de 1998, acrescido
pela Lei 13.114, de 18 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Ficam denominadas as seguintes vias públicas no loteamento RESIDENCIAL
PORTO SEGURO:
I - RUA ESTEVÃO SEGALLIO, em prolongamento, a Rua 03 do loteamento RESIDENCIAL PORTO SEGURO, com início na Rua de mesmo nome (Rua 22 do Núcleo
Habitacional Vida Nova) e término no encontro com a Rua 11 do próprio Residencial
Porto Seguro (já denominada Rua Maria Zalina Rolim);
II - RUA SARAH KUBITSCHECK DE OLIVEIRA, em prolongamento, a Rua
09 do loteamento RESIDENCIAL PORTO SEGURO, com início na Rua de mesmo
nome (Rua 10 do Núcleo Habitacional Vida Nova) e término no encontro com a Rua
11 do próprio Residencial Porto Seguro (já denominada Rua Maria Zalina Rolim);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de março de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/04553,
EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
DECRETO Nº 17.896 DE 04 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A CONVÊNIOS E CONTRATOS
DE REPASSES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA QUE
ESPECIFICA
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município,
que permite ao Chefe do Poder Executivo delegar funções administrativas que não
sejam de sua exclusiva competência,
DECRETA:
Art. 1° Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Administração Silvio Roberto Bernardin, matr. 125.078-7 e ao Diretor de Convênios e Contratos Jair Roberto
Cassiani, matr. 125.052-3, a competência para representar legalmente o Município e
assinar em nome do Chefe do Poder Executivo, no âmbito de Convênios e Contratos
de Repasses celebrados com a Caixa Econômica Federal, os seguintes documentos:
I - Boletim de Medição - BM;
Prefeitura Municipal de Campinas
www.campinas.sp.gov.br
II - Relatório de Resumo de Empreendimento - RRE;
III - Relatório de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social;
IV - Declaração de Manutenção, Guarda e Operação dos serviços/equipamentos;
V - Composição da Equipe Técnica;
VI - Documentos de Envio do Processo licitatório;
VII - demais ofícios para encaminhamento de documentos.
Parágrafo único. A substituição da delegação prevista no caput deste artigoserá formalizada mediante portaria do Prefeito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de março de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/8425, EM NOME
DE SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE
SUSPENSÃO DE PRAZO
Protocolos:
2012/18/00161,
2012/18/00162,
2012/18/00163,
2012/18/00164,
2012/18/00165, 2012/18/00166, 2012/18/00167 e 2012/18/00168.
Data de Entrada na PMC: 03/12/2012
Localização: Rua Oswaldo Orlando da Costa, Quarteirão 10218, Lote/Gleba 1A, Bairro
Cidade Satélite Iris.
Natureza do Empreendimento: EHIS - Un. Acabadas Multifamiliares Agrup. Verticalmente.
Proprietário do Imóvel: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Responsável pelo Empreendimento: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
Comunicamos ao interessado que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos, com supedâneo no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de
15/05/2012.
Protocolos:
2012/18/00169,
2012/18/00170,
2012/18/00171,
2012/18/00172,
2012/18/00173, 2012/18/00174, 2012/18/00175 e 2012/18/00176.
Data de Entrada na PMC: 03/12/2012
Localização: Rua Projetada, Quarteirão 10218, Lote/Gleba 01A2, Bairro Cidade Satélite
Iris.
Natureza do Empreendimento: EHIS - Un. Acabadas Multifamiliares Agrup. Verticalmente.
Proprietário do Imóvel: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Responsável pelo Empreendimento: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
Comunicamos ao interessado que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos, com supedâneo no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de
15/05/2012.
Protocolos:
2012/18/00177,
2012/18/00178,
2012/18/00179,
2012/18/00180,
2012/18/00181, 2012/18/00182, 2012/18/00183 e 2012/18/00184.
Data de Entrada na PMC: 03/12/2012
Localização: Rua Oswaldo Orlando da Costa, Quarteirão 10218, Lote/Gleba 1A3, Bairro
Cidade Satélite Iris.
Natureza do Empreendimento: EHIS - Un. Acabadas Multifamiliares Agrup. Verticalmente.
Proprietário do Imóvel: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Responsável pelo Empreendimento: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
Comunicamos ao interessado que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos, com supedâneo no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de
15/05/2012.
Protocolos:
2012/18/00185,
2012/18/00186,
2012/18/00187,
2012/18/00188,
2012/18/00189, 2012/18/00190, 2012/18/00191 e 2012/18/00192.
Data de Entrada na PMC: 03/12/2012
Localização: Avenida Antônio Carlos do Amaral, Quarteirão 04524, Lote/Gleba 001-D,
Bairro Cidade Satélite Iris.
Natureza do Empreendimento: EHIS - Un. Acabadas Multifamiliares Agrup. Verticalmente.
Proprietário do Imóvel: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Responsável pelo Empreendimento: RPZ Incorporações e Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
Comunicamos ao interessado que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos, com supedâneo no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal nº. 17.589, de
15/05/2012.
Campinas, 04 de março de 2013
JARAÇAI RODRIGUES NEVES
Presidente Interina Do GAPE
ATA DA 26ª REUNIÃO DO GRUPO DE ANÁLISE DE
PROJETOS ESPECÍFICOS/ GAPE
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2.013 (dois mil e treze) às 09:30
(nove horas e trinta minutos), na Sala Milton Santos, localizada no 19º andar do Paço
Municipal, em Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros do Grupo de
Análise de Projetos Específicos/G.A.P.E., COM A SEGUINTE PAUTA: 1 - Protocolos
nº. 2012/18/00113, 2012/18/00114, 2012/18/00115, 2012/18/00116, 2012/18/00117,
2012/18/00118, 2012/18/00119 e 2012/18/00120. 2 - Protocolos nº. 2012/18/00161,
2012/18/00162, 2012/18/00163, 2012/18/00164, 2012/18/00165, 2012/18/00166,
2012/18/00167 e 2012/18/00168. 3 - Protocolos nº. 2012/18/00169, 2012/18/00170,
2
Diário Oficial do Município de Campinas
2012/18/00171, 2012/18/00172, 2012/18/00173, 2012/18/00174, 2012/18/00175 e
2012/18/00176. 4 - Protocolos nº. 2012/18/00177, 2012/18/00178, 2012/18/00179,
2012/18/00180, 2012/18/00181, 2012/18/00182, 2012/18/00183 e 2012/18/00184.
5 - Protocolos nº. 2012/18/00185, 2012/18/00186, 2012/18/00187, 2012/18/00188,
2012/18/00189, 2012/18/00190, 2012/18/00191 e 2012/18/00192. Presentes à Presidente do GAPE, Eng.ª Jaraçai Rodrigues Neves, representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Rosangela Ribeiro e Enide Mizue Takeda
Penteado, representantes da EMDEC, Márcio José Martins e Élen Beatriz dos Santos,
representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Raquel G. Mokarzel, representante da SEINFRA, Rúben Celso Quesiti Passos, representante da SANASA, Luci Lorençon Manara, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Matheus
Mitraud Júnior. Dando início aos trabalhos passou-se a discussão dos itens da pauta:
1 - Protocolos nº. 2012/18/00113, 2012/18/00114, 2012/18/00115, 2012/18/00116,
2012/18/00117, 2012/18/00118, 2012/18/00119 e 2012/18/00120, conforme manifestação unânime do Grupo, deliberou-se pelo parecer favorável, quanto a viabilidade
do empreendimento, sob condicionantes, podendo ser submetido pelo interessado ao
processo de aprovação, desde que atendidas as exigências indicadas no parecer técnico. 2 - Protocolos nº. 2012/18/00161, 2012/18/00162, 2012/18/00163, 2012/18/00164,
2012/18/00165, 2012/18/00166, 2012/18/00167 e 2012/18/00168. O Grupo deliberou
pela suspensão do prazo, com fundamentos no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal
nº. 17.589, de 15/05/2012, tendo em vista a especificidade do projeto e análise jurídica. 3 - Protocolos nº. 2012/18/00169, 2012/18/00170, 2012/18/00171, 2012/18/00172,
2012/18/00173, 2012/18/00174, 2012/18/00175 e 2012/18/00176. O Grupo deliberou
pela suspensão do prazo, com fundamentos no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal
nº. 17.589, de 15/05/2012, tendo em vista a especificidade do projeto e análise jurídica. 4 - Protocolos nº. 2012/18/00177, 2012/18/00178, 2012/18/00179, 2012/18/00180,
2012/18/00181, 2012/18/00182, 2012/18/00183 e 2012/18/00184. O Grupo deliberou
pela suspensão do prazo, com fundamentos no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal
nº. 17.589, de 15/05/2012, tendo em vista a especificidade do projeto e análise jurídica. 5 - Protocolos nº. 2012/18/00185, 2012/18/00186, 2012/18/00187, 2012/18/00188,
2012/18/00189, 2012/18/00190, 2012/18/00191 e 2012/18/00192. O Grupo deliberou
pela suspensão do prazo, com fundamentos no artigo 20, § 2º, do Decreto Municipal
nº. 17.589, de 15/05/2012, tendo em vista a especificidade do projeto e análise jurídica.
Nada mais havendo a tratar, declarou-se encerrada a reunião e eu, Cristiano Ferreira
Deling, secretariei e lavrei a presente Ata que segue assinada por todos os presentes.
Campinas, 04 de março de 2013
JARAÇAI RODRIGUES NEVES
Presidente Interina Do GAPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrôniconº
021/2013 - Processo Administrativo nº 12/10/42.237 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
transporte de enxoval hospitalar, em veículos apropriados - Obtenção do Edital: a
partir do dia 05/03/2013 - Recebimento das Propostas do lote 01: das 08h do dia
18/03/13 às 08h30min do dia 19/03/13 - Abertura das Propostas do lote 01: a partir
das 08h30min do dia 19/03/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min
do dia 19/03/13. Demais informações constam no preâmbulo do edital, no endereço
eletrônico: www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (0XX19) 2116-0137.
Campinas, 01 de março de 2013
ISABEL APARECIDA LANGE SARDINHA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrôniconº 022/2013
- Processo Administrativo nº 12/10/46.439 - Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde - Objeto: Registro de Preços de materiais de estomia para uso das Unidades de
Saúde - Obtenção do Edital: a partir do dia 06/03/2013 - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 48: das 08h do dia 20/03/13 às 08h30min do dia 21/03/13 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 48: a partir das 08h30min do dia 21/03/13 - Início
da Disputa de Preços: a partir das 08h30min do dia 22/03/13. Demais informações
constam no preâmbulo do edital, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br ou
pelo telefone (0XX19) 2116-0137.
Campinas, 01 de março de 2013
ISABEL APARECIDA LANGE SARDINHA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrôniconº 023/2013
- Processo Administrativo nº 12/10/53.356 - Interessado: Secretaria Municipal de
Cultura - Objeto: Contratação de empresa para a locação, instalação e manutenção de
aparelhos e central telefônica (PABX) - Obtenção do Edital: a partir do dia 06/03/13
- Recebimento das Propostas do Lote 01: das 08h do dia 19/03/13 às 09h30min do
dia 20/03/13 - Abertura das Propostas do Lote 01: a partir das 09h do dia 21/03/13
- Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 21/03/13. Demais informações
constam no preâmbulo do edital, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br ou
pelo telefone (19) 2116-0838.
Campinas, 04 de março de 2013
ELISÂNGELA NASCIMENTO DOS REIS BECKER
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrôniconº 024/2013
- Processo Administrativo nº 12/10/54.250 - Interessado: Secretaria Municipal de
Educação - Objeto: Contração de empresa para fornecimento parcelado de alimentos congelados (hambúrguer misto) - Obtenção do Edital: a partir do dia 06/03/13
- Recebimento das Propostas do Item 01: das 08h do dia 19/03/13 às 09h30min
do dia 20/03/13 - Abertura das Propostas do Item 01: a partir das 09h30min do
dia 21/03/13 - Início da Disputa de Preços: a partir das 14h30min do dia 21/03/13.
Demais informações constam no preâmbulo do edital, no endereço eletrônico: www.
licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (19) 2116-0838.
Campinas, 04 de março de 2013
ELISÂNGELA NASCIMENTO DOS REIS BECKER
Pregoeira
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EXTRATOS
Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º
127/13 Detentora da Ata: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A. Objeto:
Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede
Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 17 (R$ 5,10); 19 (R$ 9,50) e 36 (R$ 9,70)
Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º
128/13 Detentora da Ata: MED CENTER COMERCIAL LTDA Objeto: Registro de
preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal
de Saúde. Preço Unitário: Itens: 01 (R$ 10,25); 10 (R$ 9,90); 16 (R$ 5,15); 32 (R$
10,90) e 38 (R$ 8,60) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º
129/13 Detentora da Ata: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTCOS LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos
e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 15
(R$ 5,25); 39 (R$ 4,69) e 40 (R$ 2,59) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 130/13
Detentora da Ata: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Objeto:
Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede
Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 06 (R$ 9,70); 07 (R$ 7,75); 11 (R$ 1,09);
18 (R$ 3,00); 20 (R$ 36,61) e 35 (R$ 7,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º
131/13 Detentora da Ata: TORRENT DO BRASIL LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de
Saúde. Preço Unitário: Itens: 08 (R$ 9,20); 41 (R$ 15,00) e 42 (R$ 25,90) Prazo: 12
meses Assinatura: 01/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º 132/13
Detentora da Ata: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. Objeto: Registro de preços
de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde.
Preço Unitário: Item: 33 (R$ 70,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º
133/13 Detentora da Ata: PRODIET FARMACÊUTICA S/A Objeto: Registro de
preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal
de Saúde. Preço Unitário: Itens: 25 (R$ 117,00); 26 (R$ 117,00) e 27 (R$ 157,00)
Prazo: 12 meses Assinatura: 01/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º
134/13 Detentora da Ata: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a
serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 04 (R$ 9,50);
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63)
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas
Site: www.campinas.sp.gov.br
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e
órgãos públicos emissores.
Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao
órgão emissor.
Para informações sobre como contatar o órgão emissor,
ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
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Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
05 (R$ 5,30); 12 (R$ 10,00); 13(R$ 10,00); 14 (R$ 2,10); 21 (R$ 5,00); 22 (R$ 3,50);
24 (R$ 4,70); 29 (R$ 44,00); 30 (R$ 30,00); 31 (R$ 10,00) e 34 (R$ 0,73) Prazo: 12
meses Assinatura: 01/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18496. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 213/12. Ata de Registro de Preços n.º
135/13 Detentora da Ata: BH FARMA COMÉRCIO LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos analgésicos e outros, a serem utilizados na Rede Municipal de
Saúde. Preço Unitário: Itens: 02 (R$ 15,50); 03 (R$ 38,50) e 37 (R$ 3,00) Prazo: 12
meses Assinatura: 01/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
136/13 Detentora da Ata: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral,
a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 24 (R$ 5,09)
Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
137/13 Detentora da Ata: HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma
de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de
Saúde. Preço Unitário: Item: 12 (R$ 8,80) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
138/13 Detentora da Ata: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A. Objeto:
Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso
geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 22 (R$
4,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
139/13 Detentora da Ata: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA Objeto: Registro
de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a
serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 10 (R$ 53,32);
20 (R$ 53,70) e 27 (R$ 30,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
140/13 Detentora da Ata: PRODIET FARMACÊUTICA S.A. Objeto: Registro de
preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem
utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 03 (R$ 75,00) Prazo:
12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Diário Oficial do Município de Campinas
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Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
149/13 Detentora da Ata: P.H. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido
ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço
Unitário: Item: 08 (R$ 23,90) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
150/13 Detentora da Ata: TORRENT DO BRASIL LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem
utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 21 (R$ 19,00) Prazo:
12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º 151/13
Detentora da Ata: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral,
a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 01 (R$ 1,50);
09 (R$ 1,60); 13 (R$ 10,90); 14 (R$ 0,39); 15 (R$ 74,00); 19 (R$ 3,38); 23 (R$ 2,10);
30 (R$ 3,40); 31 (R$ 6,25) e 32 (R$ 10,79) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
152/13 Detentora da Ata: DIMACI/MG - MATERIAL CIRÚRGICO LTTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para
uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 07
(R$ 4,80) e 11 (R$ 1,41) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/19753 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico nº 286/12 Contratada: CAPITAL HUMANO
OBRAS E SERVIÇOS LTDA Termo de Contraton° 41/13 Objeto: Prestação de
serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das Unidades Educacionais,
com fornecimento de mão de obra e materiais. Valor global: R$ 2.799.992,41 Prazo:
12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/22424 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde e de Recursos Humanos Modalidade: Contratação Direta nº 007/13 Contratada:
CETRO CONCURSOS PÚBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO.Termo
de Contraton° 42/13 Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de organização e realização de Concurso Público. Prazo: 150 dias Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/59155 Interessado Secretaria Municipal de Educação Termo deConvênio n.º 25/13 Conveniado: Associação dos Amigos da Criança - AMIC Objeto: Execução de programas complementares de educação infantil.
Valor: R$ R$ 2.096.640,00 Prazo: de 01/02/13 até 31/01/14 Assinatura: 01/02/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
141/13 Detentora da Ata: NATULAB LABORATÓRIO S.A. Objeto: Registro de
preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem
utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 33 (R$ 3,10) e 35 (R$
3,79) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 09/10/27978 Interessado Secretaria Municipal de Educação Termo de Convênio n.º 78/09 Conveniada: CASA DOS MENORES DE CAMPINAS Termo de Aditamento de Convênion.º 08/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo por mais 12 meses a partir de 01/02/2013, e aditamento do valor per capita,
conforme resolução SME nº 15/12. Valor: R$ 1.542.564,00 Assinatura: 01/02/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
142/13 Detentora da Ata: MERCK S.A. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede
Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 17 (R$ 13,70) e 18 (R$ 13,51) Prazo: 12
meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 09/10/27979 Interessado Secretaria Municipal de
Educação Termo de Convênio n.º 77/09 Conveniada: ASSOCIAÇÃO CRECHE
CASA DAS CRIANÇAS CAMINHO FELIZ Termo de Aditamento de Convênion.º
05/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo por mais 12 meses a partir de
01/02/2013, e aditamento do valor per capita, conforme resolução SME nº 15/12.
Valor: R$ 1.521.036,00 Assinatura: 01/02/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
143/13 Detentora da Ata: MED CENTER COMERCIAL LTDA Objeto: Registro de
preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem
utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 05 (R$ 2,60) Prazo:
12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/53465 Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico nº 307/12 Contratada: MANEQUINHO DE
CAMPINAS - ROTISSERIE E PANIFICADORA LTDA. - EPP Termo de Contraton° 43/13 Objeto: Fornecimento parcelado de refeições tipo café da manhã, lanche
da tarde e ceia para pacientes e plantonistas da Rede Municipal de Saúde e refeições
tipo lanche para usuários de projetos sociais. Valor global: R$ 3.633.748,56 Prazo:
24 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
144/13 Detentora da Ata: HOSPILAB MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP
Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas
para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens:
25 (R$ 0,04) e 29 (R$ 5,96) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
145/13 Detentora da Ata: BH FARMA COMÉRCIO LTDA Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem
utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Itens: 28 (R$ 3,60) e 34 (R$
6,84) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
146/13 Detentora da Ata: DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço
Unitário: Item: 04 (R$ 2,14) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
147/13 Detentora da Ata: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral,
a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 02 (R$ 0,99)
Prazo: 12 meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/18493. Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 201/12. Ata de Registro de Preços n.º
148/13 Detentora da Ata: 4M BR - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTO HOSPITALAR LTDA. - ME. Objeto: Registro de preços
de medicamentos na forma de comprimido ou cápsulas para uso geral, a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. Preço Unitário: Item: 06 (R$ 61,30) Prazo: 12
meses Assinatura: 04/03/2013.
Processo Administrativo n.º 12/10/33227 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta nº 91/12 Contratada: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL Termo de Contraton° 39/13 Objeto: Fornecimento
de energia elétrica nas Unidades descentralizadas da Rede Municipal de Saúde. Valor
global: R$ 10.323.354,60 Prazo: 60 meses Assinatura: 18/02/2013.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
DESPACHOS AUTORIZATIVOS COFINANCIAMENTO
2013 - 13ª REMESSA
Expedientes despachados pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 01/03/2013
Tendo em vista os pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que
indicam a ausência de impedimentos legais e tendo sido juntados aos Autos a reserva
orçamentária e a aprovação do Comitê Gestor, em integral atendimento das disposições do Artigo 6° do Decreto Municipal n° 17.843/2013, AUTORIZO a celebração
dos Termos de Ajuste entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, e as entidades, bem
como as despesas, constantes na planilha abaixo.
PROTOCOLO N°
ENTIDADE COFINANCIADA
VALOR DA
DESPESA (R$ )
2012/10/48576
ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMELITAS DA CARIDADE
173.913,60
2012/10/48663
GRUPO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ
124.224,00
2012/10/48778
IEEDA – INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO PARA
DEFICIENTES AUDITIVOS
25.200,00
Nos termos das minutas acostadas que foram devidamente aprovadas e rubricadas,
com vigência a contar da data de assinatura até 31 de janeiro de 2014, para a
integral execução dos objetos pactuados.
4
Diário Oficial do Município de Campinas
Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes do Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - CSFA/
DAJ/SMAJ para a formalização dos Termos próprios, na forma do que dispõe o Artigo 3° do Decreto Municipal n° 17.424, de 18 de outubro de 2011, e comunicação à
Egrégia Câmara Municipal de Campinas para integral atendimento das disposições do
Artigo 116, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Campinas, 01 de março de 2013
KELLYE RIBAS MACHADO
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
INFORMATIVO CULTURAL
A Secretaria de Cultura informa que haverá Atividades Artísticas no Saguão do Paço
Municipal, iniciando, alusivamente, em comemoração à data de ''08 de março - Dia
Internacional da Mulher'', nas seguintes datas e horários:
As apresentações terão como agendamento as seguintes datas e horários:
- Mês de março..., dias 08 e 22, das 13h00 às 15h00;
- Mês de abril..., dias 05 e 26, das 13h00 às 15h00 e
- Mês de maio..., dias 03 e 24, das 13h00 às 15h00.
Artista à se apresentar: - Músico Erudito Amyr Cantúsio Jr e convidados.
Nota importante: - Os eventos terão entrada franca, e não haverá oneração ao Cofre
Público.
Campinas, 01 de março de 2013
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolado: nº 2010/10/33050
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Referência:Convite nº 004/2011
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e recarga
de extintores de incêndio, com fornecimento de peças e acessórios nos diversos órgãos
ligados a Secretaria Municipal de Cultura.
À vista dos pareceres de Jls. 647 a 651, 652 a 657 da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
1. O reajuste contratual no percentual de 5,25%, nos exatos termos do parecer técnico
do Sr. Economista da SMA, juntado às Fls. 603 a 606;
2. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa
Fávero & Esteves Equipamentos de Segurança Ltda - ME, por mais 12 (doze) meses,
a partir de 16/03/2013;
3. A despesa decorrente, no valor total já reajustado de R$ 22.029,98 (vinte e dois mil,
vinte e nove reais e noventa e oito centavos);
4. À CSFA/DAJ para formalização do Termo Contratual próprio, e posteriormente,
retorne a esta Secretaria, para as demais providências.
Campinas, 25 de fevereiro de 2013
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
REGULAMENTO DO CONCURSO MISS CAMPINAS 2013
CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º. O Concurso “Miss Campinas” será promovido e organizado pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal
de Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único. O concurso destina-se à seleção de 4 (quatro) jovens classificadas
no concurso para receberem os títulos de “Miss Campinas”, “Primeira Princesa”, “Segunda Princesa” e “Miss Simpatia”.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º. Poderão participar do concurso as candidatas que preencherem os seguintes
requisitos:
I. 18 anos de idade completos no momento de inscrição e no máximo 25 anos de idade
até 31 de dezembro do ano de realização do concurso;
II. Não ser emancipada;
III. Não ser e nunca ter sido casada, nunca ter tido casamento anulado, não conviver
maritalmente;
IV. Não ter filhos;
V. Não estar grávida;
VI. Residir em Campinas por um período mínimo de 6 meses no momento da inscrição;
VII. Ser cidadã brasileira há, no mínimo, 12 meses antes da data de realização do
Concurso Miss Campinas 2013;
VIII. Nunca ter sido fotografada ou filmada totalmente despida, expondo seios e/ou
partes íntimas;
IX. Nunca ter sido fotografada ou filmada em cena de sexo explícito;
X. Ter, no mínimo, 1,68m de altura;
XI. Estar preferencialmente dentro ou próxima das seguintes medidas: de 88 a 92 centímetros de busto; de 88 a 92 centímetros de quadril e de 58 a 62 centímetros de cintura;
XII. Não ter realizado qualquer tipo de intervenção estética, incluindo, mas não se limitando, a lipoaspiração, colocação ou retirada de próteses de silicone, cirurgias plásticas,
preenchimentos ou reduções num período inferior a 1 (um) mês antes do concurso;
XIII. Ter, no máximo, duas tatuagens, medindo cada uma até 25 cm², preferencialmente em lugares não visíveis quando vestidas de maiô e biquíni;
XIV. Não ter nada que a desabone moralmente.
XV. Se responsabilizar, em caso de classificação, por se apresentar no dia, hora e local
definidos pela organização do evento.
Parágrafo único. Não será permitida a participação de candidatas que forem servidoras da Prefeitura Municipal de Campinas.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no portal da Prefeitura de Campinas, em http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/.
Art. 4º. O período de inscrição será do dia 05 a 22 de março de 2013.
Parágrafo único: As inscrições se encerrarão as 17:00h do dia 22 de março de 2013.
Art. 5º. Após efetuar a inscrição online, a candidata deverá apresentar, até o dia 22
de março de 2013, os seguintes documentos junto a Coordenadoria de Ação Cultural,
localizada na Avenida Anchieta, nº. 200 - 15º. andar - Centro, no horário das 9:00h às
12:00h ou na Estação Cultura, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº, no
horário das 14:00h às 20:00h:
I. Original e cópia reprográfica da Cédula de Identidade;
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
II. Original e cópia reprográfica do CPF;
III. Original e cópia reprográfica da certidão de nascimento;
IV. Autorização dos pais ou responsável legal, quando menor de 21 (vinte e um) anos;
V. Uma fotografia colorida de corpo inteiro;
VI. Uma fotografia colorida de rosto;
VII. Cópia de comprovante de residência em nome da candidata;
§ 1º. Serão aceitos como comprovantes de residência as contas de concessionárias
de serviços públicos, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, ou contrato de
aluguel onde conste o nome da candidata.
§ 2º. Na ausência de qualquer um dos itens do parágrafo anterior, será aceita declaração de residência por escrito feita pela candidata ou por seu empregador.
§ 3º. A candidata deverá informar imediatamente à organização do concurso qualquer
mudança de endereço, número de telefone e conta de correio eletrônico.
Art. 6º. A Coordenadoria Setorial de Ação Cultural poderá indeferir inscrições de
candidatas que não atenderem qualquer um dos requisitos exigidos no artigo 2º. e,
igualmente, as candidatas que sejam detentoras de títulos de concursos similares anteriormente realizados.
§ 1º. Haverá uma pré-seleção das candidatas inscritas para verificação dos requisitos
exigidos no artigo 2º.
§ 2º. A pré-seleção será realizada no dia 24 de março de 2013, no Hotel Vitória, localizado a Av. José de Souza Campos. 425, Cambuí, a partir das 08:00h
§ 3º. Durante a pré-seleção, as candidatas deverão trajar biquíni ou maiô e sapato de
salto alto, incorrendo na sua desclassificação caso não cumpra esta exigência.
CAPÍTULO IV - DA REALIZAÇÃO E ETAPAS DO CONCURSO
Art. 7º. O concurso será realizado no dia 19 de abril de 2013, a partir das 20:00h, no
Teatro Municipal José de Castro Mendes, localizado na Praça Corrêa de Lemos, s/
nº. - Vila Industrial - Campinas - São Paulo.
Parágrafo único. A candidata deverá estar integralmente a disposição da organização
do concurso a partir das 08:00h, nos dias 18 e 19 de abril de 2013;
Art. 8º. Serão realizados ensaios para as candidatas inscritas que incluem:
I. Ensaios regulares;
II. Ensaio na véspera da realização do concurso;
III. Ensaio geral.
Parágrafo único. Os locais para a realização dos ensaios serão definidos oportunamente pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural.
Art. 9º. As etapas do Concurso serão as seguintes:
I. Desfile de abertura;
II. Desfile com traje social;
III. Desfile com biquíni;
IV. Desfile com maiô.
Art. 10º. O desfile de abertura terá como finalidade a apresentação das candidatas e,
portanto, não será atribuída nota às participantes.
Art. 11. Os desfiles com traje social, biquíni e maiô serão julgados pelos integrantes
do júri que atribuirá notas às participantes em cada uma das etapas.
Art. 12. As vestimentas, calçados e acessórios utilizados durante o evento por cada
uma das participantes serão fornecidos pela organização do concurso, não podendo a
participante, em hipótese alguma, trajar vestuário próprio ou diferente daquele que for
determinado pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural.
Parágrafo único. Ao término do concurso todas as roupas, calçados e acessórios deverão ser devolvidos pela candidata à organização do evento.
Art. 13. Fica a critério da Coordenadoria Setorial de Ação Cultural designar o maquiador, o cabeleireiro e o estilista de todos os figurinos usados no concurso.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO JULGADORA E DA APURAÇÃO
Art. 14. A Comissão Julgadora será composta por onze integrantes, escolhidos pela
Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Julgadora deverão ser pessoas de relevante expressão social, que reúnam reconhecida qualificação para a tarefa que lhes
será atribuída.
Art. 15. Durante a realização dos trabalhos da Comissão Julgadora, os integrantes
deverão ficar incomunicáveis, sob pena de ter a nota anulada.
Art. 16. Cada integrante da Comissão Julgadora deverá, ao término de cada desfile,
entregar o mapa de notas aos representantes da Coordenadoria Setorial de Ação Cultural.
§ 1º. A Coordenadoria Setorial de Ação Cultural fará a contagem das notas, apurando
as 4 (quatro) candidatas com as notas mais altas.
§ 2º. Será declarada “Miss Campinas” a candidata que obtiver a nota mais alta.
§ 3º. A “Primeira Princesa”, a “Segunda Princesa” e a “Miss Simpatia” serão as candidatas classificadas em 2º, 3º. e 4º. lugar, respectivamente.
§ 4º. Em caso de empate de notas, o presidente da Comissão Julgadora decidirá o
desempate.
CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DAS NOTAS
Art. 17. O julgamento das candidatas obedecerá os seguintes critérios:
I. Beleza
II. Desenvoltura
Art. 18. A atribuição de notas do júri para cada candidata será de 5 (cinco) a 10 (dez)
para cada um dos critérios do artigo 17, obedecendo a ordem e atribuindo as notas
para cada etapa do concurso, a saber, desfile com traje social e desfile com moda praia.
Art. 19. Na contagem de pontos das notas finais serão considerados os seguintes aspectos:
I. Frequência nos ensaios regulares;
II. Participação no ensaio da véspera da realização do concurso;
III. Participação no ensaio geral;
IV. Pontualidade no dia da realização do concurso
§ 1º. A candidata que descumprir qualquer dos aspectos contidos nos incisos I a IV
anteriores incorrerão em penalidades, nos termos do parágrafo segundo deste artigo..
§ 2º. Das notas finais obtidas pelas candidatas, poderão ser reduzidos os seguintes pontos:
I. 1 (um) ponto por falta em cada ensaio regular, sem justificativa;
II. 2 (dois) pontos por falta no ensaio da véspera do concurso, sem justificativa;
III. 3 (três) pontos por falta no ensaio geral;
IV. 3 (três) pontos por atraso no dia da realização do concurso, independentemente do
tempo de atraso.
§ 3º. A justificativa apresentada pelas candidatas será apreciada pela Coordenadoria
Setorial de Ação Cultural, que decidirá por acatá-la ou não.
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 20. Serão atribuídos os seguintes prêmios:
I. R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para a “Miss Campinas”;
II. R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a “Primeira Princesa”;
III. R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a “Segunda Princesa”;
IV. R$ 500,00 (quinhentos reais) para a “Miss Simpatia”.
§ 1º. A candidata eleita “Miss Campinas” se responsabilizará integral e obrigatoriamente pela sua inscrição no concurso Miss São Paulo 2013, não cabendo à Secretaria
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Municipal arcar com qualquer despesa.
§ 2º. Caso haja patrocinador(es) do evento, as 4 (quatro) vencedoras do concurso
poderão receber outros prêmios oferecidos por eles.
§ 3º. O prêmio será pago em até 60 (sessenta) dias após a realização do concurso.
§ 4º. No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado final do
concurso, as vencedoras deverão apresentar os seguintes documentos, em seu próprio
nome, para fins de recebimento do prêmio a que fazem jus:
I. Original ou cópia autenticada da prova de regularidade fiscal para com a Fazenda
do Município de Campinas;
II. Declaração contendo os dados bancários, não sendo aceita conta-poupança.
III. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do Município de Campinas;
IV. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo;
V. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Federal;
VI. Certidão emitida quanto a ausência de sanções aplicadas à pessoa física premiada
(www.sancoes.sp.gov.br);
VII. Não estar inscrita na relação de Apenados (Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo - TCESP)
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. As candidatas selecionadas deverão cumprir toda a agenda de eventos organizada pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural, ficando sujeitas à perda de
pontos, conforme artigo 19 e podendo incorrer em sua desclassificação, no caso de
falta injustificada.
Art. 22. As candidatas eleitas “Miss Campinas”, “Primeira Princesa”, “Segunda Princesa” e “Miss Simpatia” ficarão, igualmente, sujeitas ao cumprimento dos compromissos oficiais agendados pela Coordenadoria Setorial de Ação Cultural, durante a
vigência de seu mandato.
Parágrafo único. Se não cumpridas as atividades programadas, as eleitas ficarão sujeitas à perda do título e à devolução do prêmio.
Art. 23. As candidatas e as eleitas não ficarão sujeitas às penalidades previstas neste
regulamento em casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo único. Nos casos de impedimento por força maior, a candidata ou eleita
deverá fazer a devida justificação.
Art. 24. As candidatas eleitas autorizam o uso de sua imagem e nome para publicidade
e quaisquer outros fins relacionados ao Concurso Miss Campinas 2013, pelo Município de Campinas e seus patrocinadores.
Parágrafo único. Pela veiculação de suas imagens e nomes, conforme caput deste artigo, as eleitas não receberão qualquer tipo de remuneração do Município de Campinas.
Art. 25. As candidatas, ao inscreverem-se no Concurso Miss Campinas 2013, concordam com todas as condições deste Regulamento.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura, ouvidos o Departamento de Cultura e a Coordenadoria Setorial de Ação Cultural.
Campinas, 04 de março de 2013
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO MISS CAMPINAS 2013
Nome completo: _________________________________________________
Endereço residencial: _____________________________________________
Cidade: _____________________________ UF: ______
Telefone fixo: ___________________ Telefone celular: _________________
E-mail: ____________________________________________
Local de nascimento: _________________________________
Nome do pai: _______________________________________
Nome da mãe: ______________________________________
RG: ________________ CPF: _______________
Idade: _________ Peso: __________ Altura: _________
Medida do Busto: _____ Medida da Cintura: _______ Medida do quadril: ________
Número manequim: ___ Número calçado: ___
Cor do cabelo: _____________ Cor dos olhos: _____________
Escolaridade: _______________________________________
Profissão: __________________________________________
Fala idioma(s)? ( ) Sim ( ) Não. Quais? _____________________________________
Tem passaporte? ( ) Sim ( ) Não
Tem visto para ingresso em outros países? ( ) Sim ( ) Não. Quais? ____________________
Estilo Musical Preferido: ___________________________________
Time de Futebol Preferido:_________________________________
Filme Preferido: _____________________________
O que gosta de fazer durante seu tempo livre?:_____________________________
Um sonho::_________________________________
Campinas, 04 de março de 2013
5
Diário Oficial do Município de Campinas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SME Nº 42/2013
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento nas Resoluções CME Nº 02/2010 e SME 05/2011, e à vista do Parecer Conclusivo da Equipe Educativa do NAED Sul de fls.42/43, como consta no protocolado
sob o n.º 2010/10/45022,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar/Autorizar o funcionamento da Unidade Educacional do INSTITUTO EDUCACIONAL TORRE FORTE, inscrita no CNPJ nº10748447/000105, situada na Avenida Jorge Tibiriça, 1.608 - Jd Dos Oliveiras, Campinas/SP - CEP
13044-125, com o Curso de Educação Infantil, atendendo à faixa etária de 06 (seis)
meses a 05 (cinco) anos e onze meses de idade, abrangida pelo Sistema Municipal de
Ensino de Campinas - SP.
Art. 2º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter o seu Projeto Pedagógico e o seu Regimento Escolar adequados às normas baixadas pelo Conselho Nacional
de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
PORTARIA NAED SUL 04/2013
A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação / Núcleo de Ação
Educativa Descentralizada da Região Sul, fundamentada no artigo 3º da Resolução
SME/FUMEC nº 04/2007 e considerando a Resolução SME nº 23/2010 de 18 de Novembro de 2010, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º Fica homologado o Projeto Pedagógico da unidade educacional INSTITUTO EDUCACIONAL TORRE FORTE LTDA, Unidade de Educação Infantil, CNPJ
10748447/0001-05, situada na Av. Jorge Tibiriça, 1608 - Jd. Dos Oliveiras - CEP 13044125 - Campinas /SP., abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas.
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
PATRÍCIA LAZZARINI FURLAN
Representante Regional Da SME - NAED SUL
PORTARIA NAED SUL Nº 05/2013
A Representante Regional de Secretaria Municipal de Educação do Núcleo de Ação
Educativa Descentralizada da Região Sul, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, conforme Anexo Único, o Regimento Escolar Próprio da Unidade
Escolar INSTITUTO EDUCACIONAL TORRE FORTE LTDA, Unidade de Educação Infantil, CNPJ 10748447/0001-05, situada na Av. Jorge Tibiriça, 1608 - Jd. Dos
Oliveiras - CEP 13044-125 - Campinas /SP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
PATRÍCIA LAZZARINI FURLAN
Representante Regional Da SME - NAED SUL
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO ESCOLAR
ÍNDICE
TÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA E DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO
2
TÍTULO II
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
2
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DELIBERATIVA DA UNID ESCOLAR
CAPÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
3
CAPÍTULO II – DAS ANUIDADES E TAXAS ESCOLARES
3
TÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I – DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO
4
CAPÍTULO II – DOS FINS E OBJETIVOS DO CURSO
4
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
CAPÍTULO III – DA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA
4
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
4-5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E DE TURISMO
Autorização de Despesa
Processo Nº: 11/10/44581
Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo
Pregão Presencial: nº 028/2012
Objeto: Registro de Preços de serviços de transporte, através de veículos do tipo ônibus, micro-ônibus e van na modalidade de turismo, com motoristas devidamente habilitados, com e sem guia turístico, para eventos da SMDEST.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a
DESPESA com fulcro na Ata de Registro Nº 213/12 no valor de R$ 3.431,27 (três
mil, quatrocentos e trinta e hum reais e vinte e sete centavos), que onerará dotação
orçamentária do presente exercício, a favor da empresa ZANCA TRANSPORTES
LTDA - EPP referente ao item 03.
Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração
para as demais providências, conforme homologação.
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 28/02/2013
Campinas, 04 de março de 2013
SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo e Presidente do Fatur
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO
5
CAPÍTULO VI – DA MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA
5
CAPÍTULO VII – FREQÜÊNCIA DOS ALUNOS
5
CAPÍTULO VIII – EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
6
CAPÍTULO IX – DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
6
SEÇÃO I – DA DIREÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA
6
SEÇÃO II – DO CORPO DOCENTE
7
SEÇÃO III – DO CORPO DISCENTE
8
SEÇÃO IV – DA EQUIPE DE APOIO, AUXILIARES DE ENSINO/ CLASSE, BERÇARISTAS E RECREACIONISTAS
9
SEÇÃO V – DO PESSOAL DE LIMPEZA, COZINHA E MANUTENÇÃO
9
SUB-SEÇÃO I – GESTÃO ESCOLAR – TREINAMENTO DE PESSOAL
10
SUB- SEÇÃO II – DAS PENALIDADES
10
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
10
TÍTULO VI
DOS CASOS OMISSOS
10
Título I - Identificação da Mantenedora e da Instituição de Educação
Artigo 1º O Instituto Educacional Torre Forte Ltda ME, localizado à Av. Jorge Tibiriçá, 1.608 - Jd. dos
Oliveiras, Campinas/ SP, CEP: 13044-125 - Fone: 19-3367-1900 - 3367-1502 - endereço eletrônico: contato@
ietorreforte.com.br, Registro Jucesp: 223.077.835, CNPJ: 10.748.447/0001-05, INSCR. MUN.: 162.551-9
apresenta seu Regimento Escolar conforme Resolução CME 01/2010, Lei Municipal nº 12.501 de 13/03/2006,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.
Artigo 2º O Instituto Educacional Torre Forte Ltda ME, entidade educacional de direito privado, de caráter confes-
6
Diário Oficial do Município de Campinas
sional é mantida por duas pessoas físicas: Srª Leila Leon Sosa, casada, pedagoga, especialista em psicopedagogia,
domiciliada a Av. José Pancetti, 861 - Bloco 3 A 401 - Vl. Proost Souza - Campinas/ SP e Sr. Maike Nelson de
Andrade, solteiro, economista, funcionário de empresa privada, residente à Rua Lavrinhas, 205 - Vl. Pompéia Campinas/ SP.
Título II - Princípios e objetivos da Instituição
Artigo 3º Conforme Artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a "Educação
Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até
cinco anos de idade, em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família
e da comunidade".
Artigo 4º O Instituto Educacional Torre Forte, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento
e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo, etnia, cor, situação sócio-econômica, credo religioso e
ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e contrária a qualquer
forma de preconceito ou discriminação.
Artigo 5º O Instituto Educacional Torre Forte tem por objetivo geral assegurar à criança atividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança, em
seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências
e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.
Artigo 6º Além do objetivo geral e dos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Declaração Universal dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança
e do Adolescente, tem ainda os seguintes objetivos específicos:
I - criar um ambiente favorável ao desenvolvimento social e afetivo;
II - propiciar à criança o desenvolvimento da criatividade;
III - proporcionar a criança seu desenvolvimento individual para que ela tenha capacidade de estabelecer novas
relações entre situações já vivenciadas e as que serão apresentadas e nas quais deverá se integrar;
IV - estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança;
V- desenvolver a psicomotricidade que favoreça o desenvolvimento da personalidade e melhor preparo para o
aprendizado da leitura e da escrita;
VI - promover iniciação à matemática e ao pensamento científico;
VII - propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e iniciativa;
VIII - desenvolver atividades cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à Pátria, ao bem comum, bem como
o respeito aos seus semelhantes e à natureza;
IX - promover o senso de autodisciplina consciente através dos exemplos citados na Palavra de Deus;
X - propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas para a eficiência da aprendizagem na escola de ensino
fundamental;
XI - possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das dificuldades de aprendizagem da criança, orientando e
encaminhando a profissionais especializados.
Título III - Organização administrativa e deliberativa da Unidade Escolar
Artigo 7º O Instituto Educacional Torre Forte conta com a seguinte organização administrativa para prestar um
serviço de qualidade à comunidade:
I direção pedagógica e administrativa
II corpo docente
III corpo discente
IV equipe de apoio à ação educativa:
a) auxiliares de ensino, berçaristas e recreacionistas
b) pessoal da limpeza, cozinheira e manutenção
Artigo 8º O horário de funcionamento do Instituto é das 07h às 19h, conforme o que está definido no alvará de
funcionamento. As atividades pedagógicas são ministradas nos seguintes períodos:
I Período matutino: das 08h às 12h
II Período vespertino: das 13h às 17h
III Período integral: das 08h às 17h (das 12h às 13h) período de descanso
Artigo 9º O período de férias para o corpo discente acontece nos meses de janeiro e julho, período este em que
o Instituto disponibiliza mais um serviço intitulado como Curso de Férias. Neste período as atividades são direcionadas para oficinas pedagógicas, passeios a teatros, parques ou cinemas, apresentações culturais entre outros.
Capítulo I - Caracterização do espaço físico
Artigo 10º O Instituto Educacional Torre Forte possui infra-estrutura adequada para atender as necessidades da
educação infantil. Apresenta condições adequadas de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento e
higiene. Seu quadro de caracterização do espaço físico faz parte do Projeto Pedagógico da Escola.
O Instituto Educacional Torre Forte possui 239m2 de área construída, distribuídos num terreno de 350,67m2. O
imóvel é próprio e as adequações para sanitários e salas de aulas foram realizadas para atender as necessidades
da legislação atual.
Cada sala/ ambiente possui sua importância e por isso, o equilíbrio deve ser mantido, evitando espaços lotados
e inviáveis ou espaços muito vazios, anônimos, privados de estimulação e de referência, ou ainda, com excesso
de poluição visual. As salas possuem iluminação e ventilação artificial e natural, os pisos e paredes são claros e
laváveis, facilitando a higienização.
Capítulo II - Das Anuidades e Taxas Escolares
Artigo 11 As anuidades escolares serão fixadas de acordo com as normas emanadas dos órgãos competentes, e
amplamente divulgadas, antes do início do ano letivo. As formas de pagamento da anuidade serão fixadas no ato da
matricula, cabendo à Entidade Mantenedora a indicação do local e data em que as parcelas serão pagas.
Artigo 12 A matricula na escola estará condicionada a anuência e concordância do pai do aluno com os termos
deste Regimento Escolar.
Artigo 13 A obrigatoriedade do pagamento das anuidades escolares pela prestação de serviços educacionais será
fixada no ato do requerimento de matrícula, através do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que deverá
ser assinado pelo pai do aluno ou seu responsável.
Artigo 14 A falta de pagamento das mensalidades escolares até a data do vencimento implicará no acréscimo de
multa e atualização "pro-rata dia" sobre o valor principal, a partir do dia subsequente ao vencimento. As anuidades
incluirão somente os serviços de ensino, ficando o aluno, através de seu responsável, sujeito ao pagamento de
outros valores previstos em lei, de acordo com os serviços prestados. Será dada ciência ao pai ou responsável do
aluno os serviços, atividades, cursos, etc., não inclusos na anuidade escolar.
Artigo 15 É de responsabilidade do pai do aluno ou do seu responsável, ao requerer renovação da matricula, desistência, cancelamento de matrícula ou expedição de documentos, estar em dia com o pagamento de suas obrigações
contratuais, até o mês que apresentar o requerimento de baixa de matrícula.
Título IV - Organização da vida escolar
Capítulo I - Dos Níveis e modalidade de educação
Artigo 16 O Instituto Educacional Torre Forte mantém curso de Educação Infantil, oferecido a crianças de ambos
os sexos, em condições adequadas de idade, atende a faixa etária de seis meses a cinco anos de idade, assim
distribuídos:
IBerçário crianças de 6 meses a 1 ano e 8 meses de idade;
II Maternal crianças de 1 ano e 9 meses a 2 anos e 11 meses de idade;
III Infantil I crianças de 3 anos a 3 anos e 11 meses de idade;
IV Infantil II crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses de idade;
V Pré crianças de 5 anos a 5 anos e 11 meses.
Capítulo II - Dos Fins e objetivos do curso
Artigo 17 A organização do planejamento didático-pedagógica está pautada na concepção construtivista que direciona na interação a forma mais eficaz para auxilio na aprendizagem escolar. Neste método, o aprendizado não
se subordina ao desenvolvimento das estruturas intelectuais da criança, mas, um se alimenta do outro provocando
avanços qualitativos de conhecimento. Esta concepção e forma de trabalho estão definidas no Projeto Pedagógico.
Artigo 18 O Instituto Educacional Torre Forte, por ser uma escola confessional, expressa sua filosofia nas atividades diárias, em devocionais, músicas, eventos sociais, festas de encerramentos e na orientação de alunos. Ser
confessional não pressupõe forçar essas convicções religiosas em alunos, professores e funcionários. Contudo,
como confessional, a escola se reserva o direito de testemunhar o Evangelho de Jesus Cristo a todos. Na assinatura
do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e no recebimento do Regulamento Interno os pais tomam
conhecimento desta filosofia de trabalho.
Capítulo III - Da Duração e carga horária
Artigo 19 O Instituto Educacional Torre Forte elaborará anualmente o seu Calendário Escolar integrando-o ao
Projeto Pedagógico da Escola, baseado na legislação vigente e submetido à homologação do órgão competente,
devendo conter:
I no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar;
II período de férias e de recesso escolar;
III reuniões pedagógicas e de pais e mestres;
IV período de planejamento escolar.
Artigo 20 Para acompanhar estas turmas/ salas, o Instituto Educacional Torre Forte entende que quanto menor a
criança, maior é a necessidade de um atendimento individualizado já que exigem mais atenção e cuidado. Disponibilizamos as seguintes quantidades de funcionários por turma/ sala:
I Berçário até 08 crianças para uma berçarista ou auxiliar de classe
II Maternal até 12 crianças para uma berçarista ou auxiliar de classe
Para berçário e maternal, mantém mais um funcionário para os momentos de alimentação e banho.
III Infantil I até 16 crianças para uma professora
IV Infantil II e Pré até 20 crianças para uma professora
Capítulo IV - Da Organização curricular
Artigo 21 Os agrupamentos de alunos serão organizados em turmas/ salas e de acordo com as características
próprias de cada faixa etária.
Artigo 22 A concepção de currículo está pautada nos Referenciais Curriculares da Educação Infantil, significando
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
toda ação educativa da escola que envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução dos objetivos
educacionais. Ela abrange as seguintes áreas:
I Conhecimento de Mundo - a) linguagens oral e escrita; b) matemática; c) natureza e sociedade; d) artes visuais;
e) música; f) movimento.
II Formação pessoal e social - a) Identidade e, b) Autonomia
Parágrafo Único - Dentro dessas áreas serão desenvolvidos temas englobando: alfabetização, meio ambiente, estudos sociais, inglês, técnicas de pintura, ciências, culinária, psicomotricidade, música, ensino religioso, atividades
cívicas, eventos envolvendo as famílias e a comunidade e trabalho social.
Capítulo V - Da Avaliação
Artigo 23 Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento,
sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Artigo 24 A avaliação deve ser entendida como um processo contínuo de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, visando ao aprimoramento do trabalho escolar. Assim sendo, todos os participantes da
ação educativa serão avaliados em momentos individuais e coletivos.
Artigo 25 A avaliação do processo ensino-aprendizagem deve ser entendida como um diagnóstico do desenvolvimento do aluno na relação com a ação dos educadores e na perspectiva do aprimoramento do processo educativo.
O processo de avaliação deve ser contínuo e ter como base a visão global do aluno subsidiado por observações e
registros obtidos no decorrer do processo.
Artigo 26 Para acompanharmos o processo avaliativo, registramos as informações no Plano de aula semanal, e, na
Ficha de Avaliação Individual que é apresentada aos responsáveis nas reuniões de Pais e Mestres que acontecem
trimestralmente conforme Calendário Escolar.
Capítulo VI - Da matrícula e transferência
Artigo 27 Havendo vagas, a matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável no decorrer do
ano letivo. No ato da matrícula o pai ou responsável pelo aluno deverá apresentar a cópia xerográfica (legível) dos
seguintes documentos:
I Certidão de nascimento da criança
II Comprovante de residência em nome do responsável financeiro
III Carteira de convênio médico (quando couber)
IV RG e CPF do responsável financeiro
V Caderneta de vacinação (identificação, teste de Apgar e vacinas)
VI Declaração de saúde expedida pelo pediatra - somente para berçário
Artigo 28 No ato da matrícula o responsável deverá preencher/ assinar os seguintes formulários:
a) Requerimento de matrícula - conforme Portaria 156 de 20/10/2004
b) Ficha Médica
c) Ficha de Autorização de Retirada da Escola
d) Contrato de prestação de serviços educacionais
Artigo 29 A matrícula do aluno somente poderá ser renovada mediante a quitação das obrigações financeiras, além
da apresentação de todos os documentos citados anteriormente. Em caso de transferência, os pais deverão notificar
a escola e preencher o Requerimento Escolar para oficializar o cancelamento da matrícula.
Capítulo VII - Da freqüência do aluno
Artigo 30 O Instituto Educacional Torre Forte fará o controle sistemático da freqüência diária dos alunos às atividades escolares com a finalidade de garantir a adoção de medidas que preservem o desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem, e que atendam o disposto na legislação em vigor, sobretudo o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Capítulo VIII - Da expedição de documentos escolares
Artigo 31 Para a emissão de declarações se faz necessário que os responsáveis preencham o Formulário de Requerimento junto a Direção Administrativa, a qual terá o prazo de três dias úteis para a entrega do documento solicitado
(Atestados de matrícula, Declaração de Quitação de Débitos, Certificados de Conclusão, entre outros). Os boletos
bancários serão enviados aos pais por e-mail, por correio ou agenda escolar e as Notas Fiscais emitidas assim que
os boletos bancários forem quitados.
Capítulo IX - Dos Direitos e deveres dos participantes do processo educativo
Seção I - Direção Pedagógica e Administrativa
Artigo 32 A Direção Pedagógica e Administrativa é o núcleo executivo que organiza, controla e supervisiona todas
as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar. Para a ocupação do cargo de Diretor Pedagógico se faz
necessário à presença de educador habilitado nos termos da legislação vigente.
Artigo 33 O nome dos profissionais que trabalham no Instituto Educacional Torre Forte estão relacionados no
Projeto Pedagógico e atualizados anualmente ou quando houver necessidade.
Artigo 34 São competências, atribuições e deveres do Diretor Pedagógico:
I dirigir a escola, pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as determinações dos organismos superiores de supervisão;
II coordenar os trabalhos da escola, no sentido de levá-la a atingir os objetivos propostos;
III representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior integração escola - comunidade;
IV convocar e participar das reuniões com os docentes;
V coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, inclusive do planejamento anual, bem como proporcionar condições para a sua avaliação no transcorrer do ano letivo;
VI receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes;
VII cumprir e fazer cumprir as normas didáticas, pedagógicas e administrativas da Escola, bem como o disposto
no presente Regimento;
VIII representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais;
IX presidir reuniões e festividades promovidas pela Escola ou delegar competência para esse fim;
X abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pela Escola;
XI manter atualizada a documentação da escola;
XII promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
XIII encaminhar proposta de admissão e demissão do pessoal componente da Equipe Escolar à Mantenedora, nos
termos da legislação vigente;
XIV aplicar as penalidades previstas pela legislação específica - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
XV comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças infecto-contagiosas na escola;
XVI tomar medidas de emergência em situações não previstas;
XVII dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e aqui não previstos a quem de competência técnica,
administrativa ou institucional.
Artigo 35 São competências, atribuições e deveres do Diretor Administrativo:
I dirigir a escola administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, convenções sindicais;
II coordenar os trabalhos financeiros, realizar cotações e compras, efetuar o pagamento dos funcionários bem
como, após indicação da Direção Pedagógica, realizar contratações / demissões e realizar as rescisões trabalhistas.
III representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior integração escola - comunidade;
IV representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais;
V manter atualizada a documentação do departamento pessoal;
VI promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
VII aplicar as penalidades previstas pela legislação específica - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
VIII tomar medidas de emergência em situações não previstas;
IX dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e aqui não previstos a quem de competência técnica, administrativa ou institucional.
Artigo 36 São direitos dos Diretores Pedagógico e Administrativo:
I - Exercer profissionalmente suas atividades, tendo como parâmetro as normas didáticas e pedagógicas gerais;
II - Usufruir do disposto na legislação trabalhista vigente - CLT.
Seção II - Do corpo docente
Artigo 37 A docência deve ser entendida como processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a
experiência vivenciada do educando e o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação
de conhecimento pelos educandos e o compromisso assumido com o conjunto da escola, através da participação
em ações coletivamente planejadas e avaliadas, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 38 Fazem parte do Corpo Docente professores em regência de classe, professores substitutos e professores
de atividades específicas.
Artigo 39 São direitos do Corpo Docente:
I participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola;
II opinar sobre programas escolares;
III utilizar os recursos pedagógicos auxiliares disponíveis na Escola;
IV requisitar os materiais didáticos necessários às suas atividades.
Artigo 40 São deveres do corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº 9.394/96:
I participar da elaboração da proposta pedagógica deste estabelecimento de ensino;
II elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica deste estabelecimento de ensino;
III zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
V colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Artigo 41 Além disso, são deveres do corpo docente:
I zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela;
II manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;
III participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
IV elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
V conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;
VI manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ ou informações
prestadas aos pais à Coordenação e Direção;
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
VII avisar, com antecedência, a Direção Pedagógica, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;
VIII evitar atrasos;
IX apresentar-se convenientemente trajado;
X levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula, evitando abandonar a turma ou mandar aluno
buscar material na sala dos professores;
XI ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na
sua área de atuação;
XII buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;
XIII estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o
que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;
XIV estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;
XV preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes, mas fundamentalmente com a formação do aluno
como um verdadeiro cidadão;
Artigo 42 É vedado ao Professor:
I Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;
II Ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos da escola;
III Atender, durante as aulas, as pessoas estranhas, bem como a telefonemas; nos casos de urgência, o recado será
notado e transmitido ao professor;
Seção III - Do corpo discente
Artigo 43 O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados na escola, aos quais se aplicam,
diretamente ou através de seus pais ou responsáveis, as disposições deste Regimento Escolar.
Artigo 44 São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:
I Serem respeitados em sua individualidade;
II Receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e os objetivos da Escola, nos termos deste
Regimento Escolar e Projeto Pedagógico;
III Terem assegurado todos os direitos como pessoa humana;
IV Serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;
V Serem orientados em suas dificuldades;
VI Usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;
VII Poderem desenvolver sua criatividade;
VIII Serem ouvidos em suas queixas ou reclamações;
IX Serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado.
Artigo 45 São deveres dos alunos, assim como de seus pais e responsáveis:
I Cumprir as normas da escola;
II Observar a pontualidade e assiduidade quanto às atividades escolares, que será sempre estimulada pelo processo
educativo;
III Fazer uso do uniforme escolar, inclusive manter uniforme suficiente para troca para aqueles que permanecem
em período integral (superior a 08 horas);
IV Manifestar respeito à Direção, professores e demais funcionários;
VI Respeitar os colegas, manifestando-se sempre com cordialidade e simpatia.
Seção IV - Da Equipe de Apoio:
Auxiliares de Ensino/classe, berçaristas e Recreacionistas
Artigo 46 Fazem parte da Equipe de Apoio:
- Auxiliar de ensino/ classe, berçarista e recreacionista;
Artigo 47 São direitos dos Auxiliares/ classe, berçaristas e Recreacionistas o disposto na legislação trabalhista
vigente - CLT.
Artigo 48 São deveres dos Auxiliares de ensino/ classe, berçarista e recreacionistas:
I Acompanhar os alunos na entrada e na saída das classes e outras dependências da escola, bem como em suas
imediações, aconselhando e orientando os que estiverem transgredindo as Normas Internas;
II Manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais, na ausência do professor;
III Tomar todas as providencias necessárias à disciplina dos alunos, de modo a assegurar o normal funcionamento
da vida escolar;
IV Encaminhar ao Diretor problemas disciplinares que necessitem de medidas restritivas;
V Assistir aos alunos que adoeçam ou sofram acidentes, encaminhando-os ao destino conveniente;
VI Atender aos professores nas solicitações de material escolar, em sala de aula, em casos disciplinares ou de
assistência a alunos;
VII Proceder a entrega de correspondência, circulares e outros documentos aos funcionários da escola;
VIII Colaborar na organização de solenidades ou festas escolares, acompanhando os alunos para mantê-los em
boa conduta;
IX Verificar as condições de asseio e utilização das salas de aula e outros locais, comunicando ao Diretor as irregularidades e/ ou problemas existentes;
X Executar demais serviços relacionados as suas funções;
XI Ensinar e utilizar formas de cortesia, com funcionários, pais e alunos;
XII Auxiliar nas atividades de pátio, zelando pela sua segurança e bom relacionamento;
XIII Tomar conhecimento do local ou motivo causador de acidentes, para que a Escola tenha condições de comunicar o ocorrido aos pais;
XIV Motivar o aluno para que tenha uma alimentação adequada;
XVI Brincar com as crianças, promovendo sempre atividades variadas;
XVII Anotar todos os recados que recebidos dos pais ou responsáveis, passando-os aos destinatários;
XVIII Não interpelar os alunos com voz alterada e sempre explicar os motivos quando tiver que chamar sua
atenção.
Seção V - Do Pessoal da Limpeza, Cozinha e Manutenção
Artigo 49 São direitos do pessoal da Limpeza, Cozinha e Manutenção, aqueles dispostos na legislação trabalhista
vigente - CLT.
Artigo 50 São deveres do pessoal de limpeza, cozinha e manutenção:
I Acompanhar e auxiliar a entrada e saída dos educandos, se solicitado;
II Auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos;
III Manter a limpeza e a ordem nas dependências da escola;
IV Observar o cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados,
atenção e resolução dos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;
V Executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências que lhe forem atribuídos;
VI Zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;
VII Estar atento à segurança dos portões, portas, janelas e vitrais, dando conhecimento ao Diretor de qualquer
irregularidade;
VIII Verificar o uso de iluminação e água, bem como dos equipamentos da escola, evitando mal uso ou desperdício;
IX Executar os demais serviços relacionados à função, a critério da Direção.
Sub-seção I - Gestão escolar - Treinamento do pessoal
Artigo 51 A gestão escolar é o processo coletivo que envolve a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do funcionamento da escola, envolvendo todos os seus participantes.
Artigo 52 O Instituto Educacional Torre Forte assegurará o contínuo aperfeiçoamento de seus recursos humanos
através de reuniões, encontros, palestras, cursos e outros eventos, atendendo a todos os profissionais envolvidos no
processo educativo através de, no mínimo, 2 palestras por ano letivo.
Artigo 53 Será sempre incentivada, pela escola, a participação de seus funcionários em cursos, palestras e eventos
que visem ao seu aperfeiçoamento profissional, sempre que possível sem o prejuízo das atividades regulares da
instituição.
Sub-seção II - Das Penalidades
Artigo 54 A todos os funcionários da Escola, técnicos ou administrativos, pela inobservância aos termos deste Regimento Escolar e da legislação supervenientes, serão aplicadas sanções cabíveis e previstas na legislação
trabalhista e de ensino, assegurando-lhes o direito de defesa e recurso às autoridades competentes, na forma da
legislação pertinente. Quando se tratar de pena de demissão, caberá ao Diretor Pedagógico ou Administrativo da
escola a aplicação da penalidade, dentro das normas da legislação em vigor.
Título V - Disposições finais
Artigo 55 A Escola manterá à disposição dos pais, professores, supervisores de ensino e demais envolvidos da
comunidade escolar, cópia deste Regimento Escolar.
Artigo 56 Este Regimento Escolar será alterado sempre que as conveniências didático-pedagógicas ou de origem
disciplinar e administrativa assim o indicarem, submetendo-se a aprovação das alterações aos organismos oficiais
competentes. Todas as mudanças que ocorrerem neste Plano somente entrarão em vigor no ano civil subsequente
nos termos da lei.
Título VI - Dos Casos Omissos
Artigo 57 Os assuntos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção da Escola à luz das leis, instruções de ensino, normas legais, consultas aos órgãos competentes e legislação cabível, comunicando em seguida
a Entidade Mantenedora e, quando for o caso, às autoridades competentes.
Artigo 58 Este Regimento Escolar está devidamente aprovado pelo Diretor Pedagógico e será encaminhado ao
competente órgão educacional supervisor da Prefeitura Municipal de Campinas e entrará em vigor na data da sua
publicação.
PROF.A LEILA LEON SOSA
Diretor Pedagógico
RG: 23.155.986-0
Diário Oficial do Município de Campinas
7
COMUNICADO SME Nº 20/2013
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.884, de 04 de abril de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, alterado
pelo Decreto Municipal nº 17.523 de 27 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO o disposto pelo Edital SME nº 01/2007, de 10 de setembro de 2007.
COMUNICA à Associação Movimento Educacional - AME, que, mediante pareceres
favoráveis da Coordenadoria de Educação Básica e das Assessorias Jurídica e de Legislação Educacional, ao analisarem, em consonância com o Edital SME nº 01/2007,
de 10 de setembro de 2007, a documentação apresentada pela instituição, a Secretária
Municipal defere a solicitação de inscrição da instituição junto à Secretaria Municipal
de Educação (SME), retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2012.
Campinas, 01 de março de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
COMUNICADO SME Nº 21/2013
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas competências, e
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 01/2013, republicada por conter alterações,
em 31 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas
em caráter de substituição ao longo do ano de 2013, aos professores de Educação
Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos
Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo
ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs);
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 19/2012, de 20 de dezembro 2012, que
dispõe sobre a regulamentação da organização do trabalho dos Professores Efetivos
Adjuntos I e II;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 16/2012, republicada por conter incorreções, em 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o processo de Atribuição de
Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades
Educacionais e Locais de trabalho aos Professores, aos Especialistas Efetivos e aos
professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis
(TJEs) da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 03/2013, republicado por conter incorreções, em 01 de fevereiro de 2013.
COMUNICA:
1) Os professores Adjuntos II e TJEs dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental dos componentes curriculares Ciências, Artes, Português, Inglês, Geografia, História e Educação Física, que estão sem aulas/turmas atribuídas,
ou que ?caram sem as aulas/turmas atribuídas, em função do ingresso e exercício dos
professores titulares de cargo, oriundos do Concurso Público Edital nº. 07/2011, ou
ainda que estejam com a sua carga horária incompleta (TJEs) deverão comparecer
para participação em processo de nova escolha, na seguinte conformidade:
Local: Paço Municipal - 9º Andar - Sala de Reuniões.
Data: 06/03/2013
Horário: 8:30 - Ciências
9:00 - Artes
9:30 - Português
9:45 - Inglês
10:00 - Geografia
10:15 - História
10:30 - Educação Física
2) Os professores titulares de cargo efetivos, inclusive os Adjuntos I e II, habilitados
para ministrarem aulas nos componentes curriculares Ciências, Artes, Português,
Inglês, Geografia, História e Educação Física dos Anos Finais e EJA/Anos Finais
do Ensino Fundamental, interessados em assumir aulas/turmas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD), deverão comparecer para participação em processo de escolha no local, data e horário especificados no item 1 deste Comunicado.
Campinas, 04 de março de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
PORTARIA FUMEC Nº 20/2013
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso
das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder cessão à servidora Srª Andréa Jaconi, matrícula 807, Professora de
Educação Básica II, para prestar serviços junto ao Gabinete da Secretaria Municipal
de Educação de Campinas, com prejuízo de seus vencimentos e mantendo as demais
vantagens do seu cargo.
Art. 2º A responsabilidade pelas contribuições previdenciárias será da Prefeitura Municipal de Campinas, a qual descontará e repassará diretamente ao CAMPREV - Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, de acordo com a Instrução
Normativa nº 01, publicada no DOM em 05/07/2005. A parte funcional corresponde
a 11% e, a patronal, a 22%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 03/01/2013.
Campinas, 01 de março de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
Presidente Da FUMEC
DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, HOMOLOGAÇÃO,
ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/10/31773
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.
ASSUNTO: ConviteNº08/2012
OBJETO: Contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios e filtro de papel para café.
Decorridos os prazos legais, face os elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal n°. 8.666/93, informo que
a Comissão declarou DESERTOS os itens 03, 04, 05 e 06 por não lograr interessados
na apresentação de propostas, HOMOLOGO o Convite n°. 08/2012, referente à contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios e filtro
de papel para café. ADJUDICO seu objeto à empresa J. J. ANTONIOLI & CIA.
LTDA. para os itens 01, 02, 07,08 e 09, bem como AUTORIZO a despesa em seu
favor no valor total R$ 19.610,76 (dezenove mil, seiscentos e dez reais e setenta e seis
centavos), devendo onerar a dotação do presente exercício o valor de R$ 16.342,30
8
Diário Oficial do Município de Campinas
(dezesseis mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), e o restante onerar
dotação do exercício de 2.014.
Publique-se na forma da lei. Encaminha-se à Assessoria Jurídica para a lavratura do
Termo de Carta-Contrato e, à Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC
para as demais providências.
Campinas, 01 de março de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente Da FUMEC
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - JRT
Protocolo Principal: 2008/03/4472
Interessado:JOSÉ EDUARDO NOGUEIRA PORTO
Recurso Voluntário: 2012/10/54463 PG
Tributo / Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Nos termos da Lei Municipal 13.104/2007, o recurso interposto está intempestivo (artigo 21, IV c.c. artigo 22, III e artigo 76, caput), haja vista que a Decisão de Primeira Instância Administrativa foi publicada no DOM em 07/02/2009 (folha 113) e suas razões de
recurso voluntário foram trazidas ao protocolo geral em 28/11/2012(fls.130). Em vista
deste fato, esse recurso voluntário NÃO SERÁ ADMITIDO nesta Junta de Recursos
Tributários, e será o processo encaminhado para o DRI-Departamento de Receitas Imobiliárias, para ciência e providências quanto ao crédito tributário (artigo 76, § 4º).
EDGAR VALVERDE
Presidente Da Junta De Recursos Tributários
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIARIA
Protocolo: 2012-11-02988
Interessado(a): EMERSON GUADAIM
Cartográfico: 3451.5172.0260.00000
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no
prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
- Cópias das certidões de matrículas atualizadas (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a subdivisão
do lote 009 com 480,00 m² QUARTEIRÃO 04249 QUADRA J nos seguintes lotes:
lote 009 com 240,00 m² e LOTE 009 A com 240,00 m²; NOS TERMOS DO ART.
21 DA LEI 11.111/01.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do
requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao
conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.
PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIARIA
Protocolo: 2012-11-08088 Interessado(a) LILIANE MARI DIAS DOS REIS
c.cartográficos: 3452.6119.0105.00000 3452.6119.0093.00000
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no
prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida
pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel,referente a ANEXAÇÃO DOS
LOTES: LOTE 003 com 360,00 m² e LOTE 004 com 360,00 m²; NO SEGUINTE
LOTE: LOTE 003 com 720,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do
requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao
conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu
respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 01 de março de 2013
SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIARIA
Protocolo: 2012-11-05285
Interessado(a): JOEL BUENO
Cartográfico: 3364.14030288.00000
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no
prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
- Cópias das certidões de matrículas atualizadas (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a subdivisão
do lote 011 com 360,00 m² QUARTEIRÃO 04906 QUADRA R nos seguintes lotes:
lote 011 com 180,00 m² e LOTE 011 A com 180,00 m²; NOS TERMOS DO ART.
21 DA LEI 11.111/01.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do
requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao
conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.
PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 01 de março de 2013
SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIARIA
Protocolo: 2012-11-04047
Interessado(a): VITORIO UEHARA
Cartográfico: 3161.64330056.00000
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no
prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
- Cópias das certidões de matrículas atualizadas (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a subdivisão
do lote 017 com 451,00 m² QUARTEIRÃO 03760 QUADRA IX nos seguintes
lotes: lote 017 com 217,50 m² e LOTE 017 A com 233,50 m²; NOS TERMOS DO
ART. 21 DA LEI 11.111/01.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do
requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao
conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.
PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 01 de março de 2013
SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIARIA
Protocolo: 2012-11-04559
Interessado(a) PAULO SERGIO PINTO
c.cartográficos: 3421.2474.0176.00000 3421.2474.0628.00000
3421.2474.0618.00000
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no
prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel,referente a ANEXAÇÃO
DOS LOTES: LOTE 012 com 390,94 m², LOTE 013 com 429,56 m² e LOTE 048
com 673,00 m²; NO SEGUINTE LOTE: LOTE 012 com 1.493,50 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do
requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao
conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu
respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 01 de março de 2013
SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Relatório De Nulidade E Nova Decisão De Primeira Instância
Protocolado:06/10/11983 e anexos 07/03/1581, 07/03/1582, 08/10/60743,
08/10/60744, 06/10/11984 e 09/10/5283
Interessado:ARISTIDES FASINA
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários e Isenção de Área de Preservação Permanente
Imóvel:Código Cartográfico nº 4154.43.70.0067.00000 e 4154.43.70.0090.00000
Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25 §2º da Lei
Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE da Decisão de fls.117/118,
publicado no D.O.M em 18/04/2012, referente ao protocolado acima identificado,
tendo em vista, que devido a omissão, deixou-se de aplicar as disposições do parágrafo único do artigo 4º, inciso V, da Lei 11.111/01, acrescentado pela Lei 13.209,
de 21/12/07, que isentou as Taxas Imobiliárias dos imóveis ocupados pelas áreas
de preservação permanente.
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos acostados aos autos e em atendimento ao disposto nos artigos 3º, 4º, 68, 69 e 70
da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO os pedidos de revisão do IPTU dos
exercícios de 2006, 2007 e 2008, relativos aos imóveis de código cartográficos
nº4154.43.70.0067.00000 e 4154.43.70.0090.00000, haja vista as manifestações da
SEPLAN e da SANASA, que os mesmos encontram-se localizados dentro do perímetro urbano, de acordo com a Lei Municipal nº8161/94, sendo atendidos por escolas/postos de saúde dentro do raio de 3kms dos imóveis considerados, por sistema
de abastecimento de água e de esgoto sanitário, nos termos do artigo 32 da Lei nº
5.172/66 (CTN), estando assim os lançamentos em questão devidamente constituídos.
Quanto a isenção do IPTU referente às áreas de preservação ambiental permanente, DEFIRO os pedidos, relativos aos exercícios de 2007 a 2014, para totalidades das áreas de cada imóvel, com base no parecer técnico expedido pelo Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com
fundamento no artigo 4º, inciso V da Lei 11.111/01 e alterações, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 15.358/05. Em relação à Taxa de Coleta de Lixo, DEFIRO o
pedido de isenção, para os exercícios de 2008 a 2014, considerando que o parágrafo único do artigo 4º, inciso V, da Lei 11.111/01, acrescentado pela Lei 13.209,
de 21/12/07, que autoriza a exclusão das taxas, não alcança o exercício de 2007,
posto que ainda não estava vigente quando da ocorrência do fato gerador do tributo naquele exercício.. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que
a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido
pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei n°13.636/09.
Campinas, 01 de março de 2013
LOURENÇO ANTONIO DOS SANTOS
Auditor Fiscal Tributário Municipal Matr. 43.572-4-Diretor/DRI-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIARIA
Protocolo: 2012-11-06232
Interessado(a) BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
C.CARTOGRÁFICOS; 3261.54.43.0771.00000 3261.5443.0543.00000
3261.5443.0502.00000
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no
prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel,referente a ANEXAÇÃO
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
DOS LOTES: 002 com 5.000,00 m², LOTE 004 com 6.845,39 m² e LOTE 005 com
5.727,55 m² QUARTEIRÃO 03711 QUADRA B NO SEGUINTE LOTE: LOTE
002 com 17.572,94 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do
requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao
conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.
PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 04 de março de 2013
SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolado nº 2009/10/40035
Interessado: Souza e Bernardo Comércio de Veículos Ltda.
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com
base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento como
consulta por não conter os elementos necessários à sua solução, em especial o contrato
firmado entre o interessado e a financeira, nos termos do inciso VII do art. 39 da Lei
Municipal nº 13.104/07. No entanto, com base nas informações disponíveis nos autos,
esclareço que os serviços informados estão previstos no subitem 10.05 e no subitem
10.04 da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, constituindo-se em serviços prestados pelo interessado, cujo imposto é devido no estabelecimento prestador,
nos termos do caput do art. 10 da Lei Municipal nº 12.392/05, em consonância com o
caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, vigente em todo o território nacional,
portanto, neste Município de Campinas. Ressalvo que na interposição de consulta
em matéria tributária deverão ser observadas as disposições dos artigos 36 a 41 e 83
da Lei Municipal nº 13.104/07 e IN DRI/DRM/SMF nº 001/2003. Demais esclarecimentos que não se configurem consulta em matéria tributária deverão ser solicitados
por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SIAC, disponível no endereço
eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br, Tributos.
Protocolado nº 2009/10/39204
Interessado: Vivaz Conservação Patrimonial Ltda. ME
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com
base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento como
consulta em matéria tributária por se tratar de fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação, nos termos do inciso VI do art. 39 da Lei Municipal
nº 13.104/07. A matéria está disciplinada nos subitens 7.10 e 7.11 da Lista de Serviços
anexa à Lei Municipal nº 12.392/05 e à Lei Complementar nº 116/03, vigente em todo
o território nacional, nos incisos VII e VIII do art. 10 da Lei Municipal nº 12.392/05
e incisos VII e VIII do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, nos incisos II e III
do art. 14 da Lei Municipal nº 12.392/05 e no inciso II do § 3º do art. 16 do Decreto
Municipal nº 15.356/05.
Protocolado nº 2009/10/39202
Interessado: F-1 Auto Partes Ltda. EPP
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com
base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento como
consulta em matéria tributária por se tratar de fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação, nos termos do inciso VI do art. 39 da Lei Municipal
nº 13.104/07. A matéria está disciplinada nos subitens do item 14 da lista de serviços
anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, no inciso III do art. 14 da Lei Municipal nº
12.392/05 e no inciso II do § 3º do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.356/05. Ressalvo que na interposição de consulta em matéria tributária deverão ser observadas as disposições dos artigos 36 a 41 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e IN DRI/DRM/SMF
nº 001/2003. Demais esclarecimentos que não se configurem consulta em matéria tributária deverão ser solicitados por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte
- SIAC, disponível no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br, Tributos.
Protocolado nº 2009/10/39203
Interessado: CS Prediva Comércio e Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Industriais Ltda. ME
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com
base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento como
consulta em matéria tributária por se tratar de fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação, nos termos do inciso VI do art. 39 da Lei Municipal
nº 13.104/07. A matéria está disciplinada no subitem 14.01 da lista de serviços anexa
à Lei Municipal nº 12.392/05 e à Lei Complementar nº 116/03, vigente em todo o território nacional, no caput do art. 10 da Lei Municipal nº 12.392/05, no caput do art. 3º
da Lei Complementar nº 116/03, no inciso III do art. 14 da Lei Municipal nº 12.392/05
e no inciso II do § 3º do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.356/05. Ressalvo que
na interposição de consulta em matéria tributária deverão ser observadas as disposições dos artigos 36 a 41 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e IN DRI/DRM/SMF nº
001/2003. Demais esclarecimentos que não se configurem consulta em matéria tributária deverão ser solicitados por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte
- SIAC, disponível no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br, Tributos.
Protocolado nº 2009/10/40701
Interessado: Luciano & Scafi Corretora de Seguros Ltda.
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com
base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento como
consulta por versar sobre fatos disciplinados em ato normativo, nos termos do inciso
VI do art. 39 da Lei Municipal nº 13.104/07. A matéria está disciplinada no subitem
10.01 da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, no caput do art. 10
da Lei Municipal nº 12.392/05, no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03,
vigente em todo o território nacional,na alínea "d" do inciso III do art. 14 da Lei Municipal nº 12.392/05, no art. 18 do Decreto Municipal nº 15.356/05 e no inciso II do
§ 3º do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.356/05. Ressalvo que na interposição de
consulta em matéria tributária deverão ser observadas as disposições dos artigos 36
a 41 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e IN DRI/DRM/SMF nº 001/2003. Demais
esclarecimentos que não se configurem consulta em matéria tributária deverão ser
solicitados por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SIAC, disponível
no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br, Tributos.
Protocolado nº 2009/10/37095
Interessado: Ideal Network Comércio de Equipamentos de Telefonia e Informática Ltda. ME
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com
base nos documentos juntados aos autos, deixo de conhecer do requerimento tendo em
vista o não atendimento da Cláusula Quarta do contrato social, segundo a qual a repre-
Diário Oficial do Município de Campinas
9
sentação da sociedade se fará por meio de ambos os sócio, conjuntamente, e por não
conter os elementos necessários à solução da consulta, em especial a descrição exata
dos serviços e cópia de contratos firmados, e em relação à responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, por se tratar de fato disciplinado no inciso II do art. 14
da Lei Municipal nº 12.392/05 e no inciso II do § 3º do art. 16 do Decreto Municipal nº
15.356/05, nos termos dos incisos VII e VI do art. 39 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Esclareço, com base nas informações disponíveis nos autos, que apenas os serviços de
construção de estações e redes de telecomunicações se enquadram no subitem 7.02 da
Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05. O ISSQN nesse caso é devido
no local da execução da obra, nos termos do inciso III do art. 10 da Lei Municipal nº
12.392/05. Para identificação do responsável pelo recolhimento do ISSQN e retenção
do imposto incidente sobre os referidos serviços deverá ser observada a legislação do
município competente. Ressalvo que na interposição de consulta em matéria tributária
deverão ser observadas as disposições dos artigos 36 a 41 e 83 da Lei Municipal nº
13.104/07 e IN DRI/DRM/SMF nº 001/2003. Demais esclarecimentos que não se configurem consulta em matéria tributária deverão ser solicitados por meio do Serviço de
Atendimento ao Contribuinte - SIAC, disponível no endereço eletrônico http://www.
campinas.sp.gov.br, Tributos.
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e
23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,ficam as pessoas jurídicas portadoras dos CNPJ abaixo identificados, notificadas do indeferimento de sua opção
pelo Simples Nacional,por incorrerem na falta de inscrição no Cadastro Mobiliário desta Prefeitura,conforme exigência prevista no artigo 19, incisos I, II, III, IV e
V, da Lei Municipal nº 12.392/05, alterada pela Lei nº 13.519/08, artigo 17, inciso
XVI, da lei complementar 139/2011 e artigo 6º, § 5º, I da Resolução CGSN nº 94.O
interessado,após efetuar a devida inscrição municipal,deverá,caso queira ingressar
no Simples Nacional,fazer nova opção, respeitado os prazos e procedimentos previstos no § 5º, I, e §7º do artigo 6º da Resolução nº 94 do CGSN.
CNPJ
EMPRESA
17.397.188/0001-56
CAMILLO & STRUZIATO COMÉRCIO DE ARTES LTDA – ME
17.556.602/0001-22
R.M.CARMO & LIMA TRANSPORTES LTDA – ME
17.297.790/0001-11
NAMA CANTINA LTDA – ME
17.521.942/0001-18
DIB – RESTAURANTE EIRELI – EPP
17.530.435/0001-40
WALEVEIN BRASIL AR CONDICIONADO LTDA – ME
17.578.278/0001-43
N. S. DE OLIVEIRA CARLOTA MOTOPEÇAS – ME
17.596.846/0001-39
TAUA CONSTRUTORA E DECORAÇÕES LTDA - ME
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94 e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo
único da Lei Municipal nº 13.104/07 ficam as empresas (ME e EPP) abaixo identificadas, notificadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional como empresa em
início de atividade,tendo em vista que a opção pelo referido regime nesta modalidade
deu-se intempestivamente, prazo superior aos 30(trinta) dias da sua inscrição no Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, previstos no §5º inciso I, do artigo 6º da Resolução nº
94 do CGSN.Os interessados poderão impugnar o presente Termo de Indeferimento no
prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do inciso III do artigo 22 da lei municipal
13.104/2007, devendo ser observado que a impugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no Formulário de Requerimento Único do DRM/SMF,acarretará
nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não
conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.
CNPJ
EMPRESA
17.250.685/0001-27
ELIANE FARAH ANDERSON ME
17.226.972/0001-00
EXTRANSP TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA ME
16.874.495/0001-18
SOUZA E FANTINI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
17.315.426/0001-37
VIEIRA & VIEIRA COMÉRCIO DE LIVROS LTDA EPP
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo
único da Lei Municipal nº 13.104/07, fica a pessoa jurídica abaixo identificada notificada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional,tendo em vista que a
opção pelo referido regime,ocorrida após a regularização da pendência(atividade econômica vedada) junto à Receita Federal do Brasil, deu-se após o prazo de 30 (trinta)
da sua inscrição municipal,conforme §3º inciso I, do artigo 6º da Resolução CGSN
nº 94/2011. O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados de
acordo com artigo 22, inciso III e artigo 23 da lei 13.104/2004, devendo ser observado
que a impugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no Formulário
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Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
de Requerimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do
artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo
2589290
17575720000188
2589303
17575981000106
CASSIRLEIDE SANTOS AZEVEDO DOS REIS 25647195890
JOAO BEZERRA DOS SANTOS 48280798404
17576033000187
ANGELA LEDES DOS SANTOS 26245785871
CNPJ
EMPRESA
2589311
17.002.774/0001-54
ESTÉTICA & BELEZA CATANI E MAZIEIRO LTDA ME
2589338
17576275000170
ALZENI PEREIRA DE SOUZA 18073456885
2589346
17576327000109
TIAGO DE SOUSA BATISTA 36224142866
2589354
17576416000155
CLAUDIO VANNUCCI 04189103837
2589362
17576530000185
THIAGO HENRIQUE DA SILVA 32937392881
2589370
17577052000128
JOSE EGNALDO DE OLIVEIRA SANTOS 02594465488
2589389
17577141000174
RAUL MOREIRA CAMPOS 34058963808
2589397
17577777000116
LUIZA PEREIRA JANNINI 31345536860
2589400
17578178000117
RAIMUNDA ZILDA ALVES RAMALHO 83977317849
2589435
17579567000167
JESU MICHEL DE OLIVEIRA 38747438886
2589443
17579888000161
ODAIR ALVES 10228193800
2589532
17581298000173
GEYSON MARCO BORGES QUEIROZ 34891955821
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Com fundamento no que determina o artigo 21 da lei 12.392/2005 c/c artigo 1º, III,
da Instrução Normativa 06/2004 e artigo 13, inciso II, da Resolução CGSIM nº 2
de 01/07/2009, ficam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua
inscrição ex-offício no Cadastro Mobiliário, na condição de EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL -EI, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição
mobiliária,no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
2589540
17581598000152
FABIO APUDE MAFRA 21789833833
2588625
17562989000120
RODRIGO CORREA DE ARAUJO 21787600823
2589567
17582199000106
CAMILA ROSSANA MONCHEIRO 29732926899
2588633
17563069000126
TEREZINHA DE OLIVEIRA MELO 01672386802
2589575
17582227000195
LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS LOPES 22630372847
FERNANDO ALMEIDA DA SILVA 65697006268
2589583
17582919000133
JONATHAN SILVA MARIANO 44856367803
17583161000158
LUIZ ROBERTO DE ANDRADE 02201801800
DANIEL ANTONIO DA SILVA 06594059890
2588641
17563208000111
2588650
17563275000136
ANA PAULA DE ARAUJO 22243617854
2589591
2588676
17563582000117
MARCIO FERREIRA RAMOS 13798843813
2589621
17583927000102
ALINE DANIELI DOS SANTOS 38234456857
2589648
17584092000105
LEONEL CANDIDO 86846302891
17584150000192
ARIANE FELIPE DE MELLO GOMES 31235022870
AMARILDO DE ALMEIDA CHAGAS 21649360860
2588684
17563680000154
2588692
17563900000140
VALDEVINO JOSE DOS SANTOS 10247291846
2589656
2588706
17563901000194
DELVANIA LIMA DE SOUSA 19166759803
2589664
17584157000104
GERALDO TEIXEIRA DE SOUZA 34329633515
2589672
17584258000185
MARIANE GIOMO ROSALEM 36985765890
17584341000154
RODRIGO DE SOUSA SANTIAGO 37824289869
MAYCON MACHADO BUENO DE AZEVEDO 34402436800
2588722
17564333000146
2588730
17564487000138
ALEX SANDRO DA SILVA FERREIRA 22265807869
2589680
2588749
17564651000107
DIEGO FERREIRA DA SILVA 39063409885
2589702
17584510000156
ELIANE CRISTINA MANZATO BARBOSA 11461542839
2589729
17584607000169
ALINE FERREIRA DOS SANTOS 26185227886
17584668000126
CRISTIANO ALVES DE ALMEIDA 33908188806
2588765
17565271000197
2588781
17565824000101
MARIANA VICENTIN GONCALVES 38784677880
2589745
2588790
17565881000190
RODRIGO ANTONIO DA SILVA 27705477807
2589770
17584943000101
TEREZA BALHIONI LIMA GOMES 01530846935
2588803
17565994000196
VALTER NOGUEIRA DA SILVA 96166762887
2589788
17585069000127
RENATA CRISTINA LOPES DE FREITAS 15858468802
2588811
17566049000109
JORGE SILVA DE ALMEIDA 55487092834
2589826
17585342000113
MARIA INES FLOR 21246680807
2588820
17566171000185
LAERCIO MIGUEL 05594986839
2589800
17585246000175
CARLOS ALBERTO DO CARMO 25592583826
2588846
17566474000106
LUCAS SANTANA DO NASCIMENTO 38412698851
2589796
17585143000105
FABIO LUIS NUNES DOS SANTOS 21520206852
2588862
17567428000113
SONIA DA CRUZ PEREIRA DE BARROS 32506188886
2589761
17584941000112
VIVIANE CAETANO 28950788829
2588870
17567532000108
ANTONIO MARCOS ROSA DE JESUS 01370184603
2589753
17584837000128
JANAINA BISPO PEREIRA DE SOUSA 18072015893
2588897
17567659000127
REYNALDO OLIVIERI CAMARGO 33871686832
2589737
17584611000127
ADRIANA FERMOSELI DAS NEVES 21503528855
2588919
17568081000123
MARIA TERESA DE GENNARO 28618805890
2589710
17584570000179
VANIA MARIA VIEIRA SANTOS 10244266883
2588927
17568180000105
EVANDRO APARECIDO GABORIM 22133142843
2589630
17584037000107
EVERALDO JOSE DOS SANTOS 32033605515
2588943
17568431000151
LUCAS SOARES FAGUNDES 40389130826
2589613
17583777000129
SONIA APARECIDA CAMPOS SILVA 16826316803
2588951
17568590000156
FABIO CHERI FIGUEIRA 38282809861
2589605
17583367000188
FABIANA GALVAO TAIOLI RIBEIRO 33326166842
2588960
17568729000161
DEBORA BUTIRO BAZIOLI MELCHIADES 32203736828
2589559
17581641000180
MATILDE APARECIDA BENEDITO 17203269833
LUCAS PINHEIRO POUPE 40443542864
2589524
17581252000154
CAROLINE BARBOSA NOVAES 35479939890
RAISSA DA SILVA NEVES 36355293892
2589516
17581165000105
LUIS CARLOS DE FARIA 07183192814
17581095000187
THIAGO FACUNDES ESTRIVO 30332820831
2588986
2588994
17569221000188
17569595000101
2589010
17569739000111
MARIA REGINA DA SILVA ROCHA 17202570866
2589508
2589028
17570159000144
VERA LUCIA SANTOS MATTOS 06612047828
2589494
17581070000183
WAGNER GORI 25176024845
2589486
17580829000103
JOSE DURVAL CREMONEZI LOPES 71988424887
2589478
17580421000131
OSMAR DALAQUA 25441068833
2589451
17580114000150
ELIENE MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA 18807877848
2589427
17579381000108
LEILA DE OLIVEIRA 26400914846
2589419
17578202000118
ALEXANDRA DE ARAUJO 22414186844
2589230
17574557000139
RALFO LUIS PINTO 06380716823
2589141
17573314000186
GILSON DO CARMO ARGOLO 05104307832
2589133
17572441000160
ESTER BARBOSA DE ALMEIDA REIS 33295146802
2589060
17571184000142
CESAR AUGUSTO RIGONATO 16847713828
2589001
17569678000192
EDIVALDO LUIZ VICENTIN 06862077856
2588978
17568832000101
MAURICIO PADOVINE 25974306856
2588935
17568381000102
DJALMA BORGES MARTINS 19166385890
2588900
17567891000165
FABIANA KARINA MENDES SIMIONI 25879976823
2588889
17567540000154
ANA VIVIANE DE FATIMA DA LUZ SILVA 05871390994
2588838
17566299000149
LUCIENE CAVALCANTI MIGLIORINI 62429884453
2588773
17565626000148
MARIA LUCINETE DE CARVALHO BARBOSA 25436171320
2588714
17564289000174
JOSE ADRIANO ZANCHETTA DE AQUINO RAIMUNDO
36027601892
2589036
17570792000132
ROSIANE DO NASCIMENTO EUGENIO DE OLIVEIRA
36454238857
2589044
17571044000174
IVANILDE DE JESUS FERREIRA 24847866894
2589052
17571048000152
LUCIANO EDUARDO DE SOUZA 25859113811
2589087
17572014000182
WELINGTON PEREIRA ALVES 74855816604
2589095
17572026000107
JESSICA MARTINS LOPES 43763078827
2589109
17572143000170
JOAO BATISTA FURTADO 36756196804
2589117
17572305000170
TAINARA DOS SANTOS BARROS 39558631825
2589125
17572345000112
GERSON LUIZ DE PAULA 06874170821
2589150
17573397000103
MARIA LUCINEIDE FREIRE 16648013320
2589176
17573517000172
DEISE CRISTINA DA CRUZ SILVA 37012259825
2589184
17573611000121
SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA BARGUEIRAS 21834513863
2589192
17573969000154
MARCELLA SIMOES WURMEISTER 33996785844
2589206
17574072000145
NATANAEL BERNARDINO DOS SANTOS 38546576840
2589214
17574204000139
DANIEL GAZZOLI 25822333826
2589222
17574319000123
CAMILA SUELI DA SILVA 33894597828
2589249
17574886000180
FABIANO OLIVEIRA SANTOS 01610440501
2589257
17574968000124
BRUNO DA ROCHA DO AMARAL PINTO 36170920807
2589273
17575618000182
HUGO LEONARDO PEREIRA 31340780828
2588668
17563566000124
ANA LUCIA DA SILVA 26625028860
MELINA BARBOSA 33879676836
2589818
17585338000155
JOSE SILVERIO PIRES DE MORAES 84966769868
2589281
17575647000144
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
11
2589460
17580412000140
ROBERTO SAMPAIO FERRAZ 00210952806
2595893
17605125000148
CLAUDIA APARECIDA BARBOSA FIGUEIREDO 15138172808
2589168
17573421000104
AMILTON PEREIRA MENEZES 00430997698
2595915
17605774000149
CLAUDIA REGINA DE CAMPOS BRANCAGLION 22512382800
2589079
17572002000158
JEDAIAS ALVES PEREIRA 27965423863
2595923
17605950000142
MARIA MELOTTI HUDOROVICH 46559143864
2588854
17566689000119
HENRIQUE BARBOSA UCCI 37973097830
2595940
17606445000112
NADIA APARECIDA DE LIMA 12076425845
2595087
17586735000141
ELAINE VIANA PASQUALOTTO 24624062809
2595958
17606683000128
DANILO HENRIQUE LOPES LEAL 34734575827
2595095
17587081000170
MARIA JOSE RODRIGUES RESENDE 15033262840
2595974
17608390000180
RODRIGO RODRIGUES 28745828830
2595125
17588425000166
ARTUR NONATO ZOCHLING 40323739814
2595982
17608440000129
ANTONIO WYLYANS FERREIRA 34401950828
2595133
17588474000107
REGINALDO ROCHA 28284478803
2596008
17608714000180
FAGNER JUNIO SANTOS 44320188870
2595141
17588665000160
VITOR ADERIGIO PEREIRA 10219695830
2596016
17609086000157
MARIA DO CARMO MARTINS BRESCHAK 25626313826
2595168
17588718000143
EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO 26961485898
2596024
17609599000168
CAYO EDUARDO VALLOES ALVES 29399249883
2595176
17588834000162
ROBSON CRISTOVAM DA SILVA 11933361808
2596040
17610144000162
GILVANA SANTOS SOUZA 27272862874
2595192
17588964000103
RENAN FERRARI DE ANDRADE 33640072847
2596059
17610159000120
MARCIA REGINA DA SILVA 26416841878
ANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO 43212104880
2595206
17589354000116
RODRIGO SMIRELLI 27105098813
2596067
17610319000131
2595214
17589647000101
ELIANA CARDOSO DA SILVA 22017985830
2596075
17610715000169
GIANCARLO BASTOS MARTINS 39682130840
2595222
17589808000159
ELIZABETH CASTILHO DE SOUZA 23007067847
2596083
17610793000163
MAURO APARECIDO GONCALVES 25117701801
2595230
17589932000114
MARIA APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 18216568819
2596091
17610877000105
ANTONIA APARECIDA FARIA 25995143808
2595249
17590011000171
VANESSA BISIN DOS SANTOS 35871582826
2596113
17611024000180
LUIS DARIO POGGETTI 21401185886
2595257
17590055000100
CLARICE DE OLIVEIRA MENDES 10252755863
2596130
17611129000139
ALTIERES TESCHI SARDINHA 27333554813
2595265
17590319000117
ANA GABRIELA OTERO SANCHES 22196683809
2596148
17611585000189
PEDRO MENDES 12432027850
2595273
17590604000138
SILVIA HELENA ARAUJO NAVES 11925882829
2596156
17611683000116
CRISILEY FRANCISCO MARTINS DA SILVA 07478762409
2595281
17590911000119
RENATA CRISTINA MELO 34077799848
2596164
17611750000100
PRISCILA PEREIRA ROCHA 36228556819
2595290
17591102000121
CARLA PATRICIA CORREA OLIANO 35890234811
2596199
17613428000102
CLEUSA APARECIDA ERNESTO 37931764870
2595303
17591466000101
LEILA BUENO ROQUE RODRIGUES 30089926846
2596202
17613735000193
MARINA ELIZABETE DE ANDRADE 95475958815
2595311
17591697000115
FABIANA SAMPAIO DA SILVA 31419406817
2596210
17613821000104
CAIO ISSAME TAQUITA 37179184861
2595320
17591713000170
JOAO BATISTA VAZ DE LIMA 17207299800
2596253
17614676000178
ANGELA CRISTINA DE ALVARENGA 35305408890
GUSTAVO PINHEIRO SILVA 04947685689
2595338
17592118000159
ERICA VILLELA DE OLIVEIRA 31654173851
2596261
17614929000103
2595346
17592515000120
SABRINA ELAINE ALCIATI PACHECO CALDATO 28663639813
2596270
17615441000109
EMERSON JOSE LUCIANI 05824668655
2595354
17592911000158
LILIANE FERREIRA 26608043899
2596288
17615586000100
ANDRESSA CATARINE CANGIANI 22934964817
2595389
17593387000130
CAMILA RAMELLO PIANCA 22627604899
2596296
17615609000178
ALEXANDRA ROSA DE JESUS LIMA 02678354938
2595397
17593582000160
ANDREIA CRISTINA DA SILVA AMARAL 32970991861
2596300
17615628000102
IRACEMA MATILDE CALIM 35387110890
2595400
17593728000177
ZILDAVAINE APARECIDA CARDOSO 27424191870
2596326
17615718000195
IDENIR PINTO DA SILVA 21527164691
2595419
17593800000166
ELIANI MENDES DOS SANTOS PEREIRA 22010197895
2596342
17616110000185
PEDRO PAULO NICOLAU PENTEADO 17390351861
2595443
17594700000154
JOSE APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS 09673780870
2596369
17616396000107
RAPHAEL MAGRI PEREIRA 29412885890
2595451
17594716000167
WALNEI MARCIO SIMOES 17879505814
2596385
17616455000139
LUIS CARLOS MARTINS 11276253818
2595478
17595305000196
WILSON VILAMAIOR DE OLIVEIRA 38142569809
2596393
17616744000138
DANIEL MARTINS 44829186879
2595486
17595899000135
ALEX SANDRO RIBEIRO DA SILVA 22692903803
2596407
17617475000124
IZABEL PAULA DE OLIVEIRA 74048180606
2595494
17596844000140
ESTANISLAU MILANI RODRIGUES 77435540820
2596415
17617857000158
ELISANGELA RIBEIRO 00842468552
2595508
17597095000175
WILLIAM JORGE MACHADO 02984314832
2596423
17617933000125
BENEDITA COELHO RODRIGUES 02018427342
2595516
17597194000157
LINDACI LOPES DE FARIA MAGALHAES 10643464808
2596431
17618086000113
THIAGO DIAS PEREIRA 33486316885
2595524
17597472000176
GISELE CONCEICAO SILVA 25957807869
2596458
17619056000121
MAURICIO SOAVE 07306335863
2595540
17597849000197
ADALBERTO LUCIO DE CASTRO 10093546807
2596466
17619062000189
GEISIELE DE SOUZA SANTOS MICHELI 06789746919
2595559
17597909000171
NEIVA DANIELA ZANLUCHI 15467461885
2596474
17619223000134
THYAGO MOTA MARANHAO 35642767852
2595567
17598254000156
JOSE MARIO RICCI 72432535804
2596482
17619437000100
ELAINE APARECIDA CARLOS 21512753882
2595575
17598655000106
DIEGO DE ALMEIDA GEANEZI 28141115820
2596571
17620082000170
VANESSA VERONICA GALASSIO NEVES 31089753829
2595583
17599060000175
ELSON ALVES FELIPPE 86791818891
2596601
17620770000130
ROGERIO ALVES 21503464865
2595605
17599544000114
ANTONIO FLAVIO LEMES NEGRI 32809135860
2596610
17621005000134
SUSIMEIRE TEIXEIRA DA COSTA 29374351811
2595621
17599737000175
ALESSANDRA APARECIDA BANSTARCH WASCHECK
30005578817
2596628
17621382000173
SONIA MARIA DA CRUZ 02639624660
2596644
17621949000101
MARIA FERNANDA LOURENCO 36170557885
2595630
17599915000168
MARIA ERILDA DA SILVA 41928428827
2595672
17600920000143
OSCARLINO DE MORAES JUNIOR 21366933877
2595680
17601142000107
GUILHERME DE SOUZA MACIEL 44098818841
2595699
17601341000115
JESSICA CARDIA CHIAVEGATTO 38722784870
2595729
17602021000180
17602024000113
WANDERSON PALMEIRA GOMES 38258335855
2595745
17602077000134
FABIO OLIVEIRA NASCIMENTO 29862172819
2595761
17602458000113
LUCAS EDUARDO RAMOS GOULART 40372724825
2595788
2595796
17602524000155
17602586000167
17602652000107
RENATA DE ALMEIDA CREN 15866476878
17604071000104
ELENIR NUNES DE OLIVEIRA 07516794619
2595842
17604260000179
SONIA REGINA ANTONICELLI PIETROBOM 10805342885
2595850
17604841000100
CINTIA AMARAL 23611840874
17604937000179
2596687
17622502000157
PAULO SERGIO DE SOUZA JUNIOR 42922829863
2596709
17623111000157
RAFAEL DO PRADO MORAIS 39077584803
2596717
17623649000161
LUCAS DE ARAUJO PEREIRA 53623681334
2596725
17624162000101
GUILHERME VINICIUS MOREIRA GRANDIM 37671161896
2596733
17624176000117
LETICIA LEOPOLDINO DOS SANTOS FARIAS 40913621846
2596768
17625524000170
FELIPPE DOS SANTOS FERREIRA 32656583845
2596822
17626519000182
ELAINE RODRIGUES DINIZ 32782425803
2596830
17626594000143
SANDRA DE MORAES 27557229835
2596849
17626770000147
CLEYDENARIA NERES DA SILVA 31282254863
2596865
17627460000147
WILSON JUNIOR DOS SANTOS 00786949902
2596903
17628213000165
JOSE DOS REIS DEUS DE SOUZA 05122586608
2596920
17628559000163
CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA 44094746854
2596970
17628824000103
FRANCISCA OLIVEIRA SILVA 06928728841
2596997
17629316000140
KATIANE MORAIS RODRIGUES 33203143860
2597012
17629417000110
LEONARDO EUCLIDES DOS SANTOS 36884049472
ELAINE BORGHI 25841061836
17603488000144
2595877
RONALDO ALVES DOS SANTOS 16969677249
LUZINETE OLIVEIRA DE JESUS 01778881564
2595834
17604898000100
FABIANO GREGORIO 07430238971
17622272000126
MAURO CORREA VIANNA 77421817891
2595800
2595869
17622034000110
2596660
ROSALINA MARTA MORAES 02511212838
2595737
2595770
2596652
RODRIGO SOARES DOS SANTOS 34504269821
DEBORA CRISTINA BICALHO RAMOS 25578216838
12
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
2597020
17629438000136
FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA 65603583304
2595370
17593320000103
2597047
17629539000107
MONICA FABIOLA POSSOBOM GONCALVES 28282018805
2595362
17593071000148
ADEMIR GUILHERME 39717070920
2597063
17629811000159
LUCAS CEZAR VICENTIN DOS SANTOS 39751463890
2595184
17588870000126
MARIA PAULA FERRAZ DIAS 38413346878
2597055
17629719000199
ROSAILMA BATISTA DE SOUZA 72309547549
2595150
17588706000119
WAGNER MARACCINI GONCALVES JUNIOR 27946837801
2597039
17629449000116
RAFAEL APARECIDO VELIDO FELICIO 32306787883
2595117
17587931000130
MARIA CELIA DA SILVA CAMPOS 10807710857
2597004
17629383000164
PEDRO NETO SOUSA SILVA 34431005897
2595109
17587645000175
FELIPE DELLA COLLETA MARSOLA 43888971837
2596989
17629206000188
ALBERTO XAVIER DE JESUS 91958512591
2595079
17586682000169
ADILSON DE ARAUJO 21246123878
2596962
17628773000110
ANA CAROLINA BAFINI 28825078870
2595060
17586268000150
LUIZ FERNANDO GOMES 32319949852
2596946
17628685000118
SERGIO FERNANDO RIBEIRO 12031812807
2595052
17586036000100
GABRIEL RODOLFO ALVES BASSO 32984468821
2596938
17628563000121
FABIO DA SILVA DUTRA 05278261625
2595044
17585396000189
CONCEICAO DOS SANTOS 09571870846
2596911
17628329000102
MOACIR PAULA BORGES JUNIOR 98252208800
2596032
17609923000148
AVELINO LUIS MORAIS ANTONIO 81929706804
2596890
17627946000185
ROGERIO RIBEIRO 12265619850
2596954
17628695000153
SILAS PAULO DIAS DE JESUS 22665710870
2596881
17627853000150
LUCAS TOLEDO RIBEIRO 41521729832
WILSON FRANCISCO FILIPPI
2596873
17627477000102
RAFAEL FIRMINO 27595990866
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 101.894-9 - Diretor DRM-SMF
2596857
17626785000105
ROGERIO SILVA CHIMENES 24971819851
2596814
17626455000110
MERIANI DE OLIVEIRA SILVA 02567267360
2596806
17626404000198
GUILHERME ABREU FARIA 06218238644
2596792
17626371000186
SIMONIA DE FATIMA CARNIELO DA COSTA 22669227856
2596784
17626247000110
EDILSON NOVAIS DE SOUZA 15581727856
2596776
17625531000172
WILSON PEREIRA 15033432869
2596750
17625454000150
NARCISO FIGUEIRA DE SOUZA 08213897854
2596741
17625363000115
CLEBER DE OLIVEIRA SIMOES 33282979878
2596695
17622605000117
ANTONIO MARCOS PEREIRA MUNIZ 79937195500
2596679
17622310000140
YNAIARA NOBREGA VIDIRI 39619733851
2596636
17621622000130
ARNOLDO ANTONIO DA SILVA 18814185883
2596598
17620506000104
JOSE ANTONIO DIAS 08221905836
2596580
17620268000129
JAIR GONCALVES DA SILVA 16825363867
2596563
17620031000148
FABIANO NEVES DA SILVA 33265466884
2596555
17619961000181
ANTONIO JOSE RAMIREZ LONDONO 21304463885
2596547
17619914000138
THIAGO BARBOSA HARDY 36642598822
2596539
17619881000126
ALAN BRAZ 21948527863
2596520
17619827000180
VAGNER DE SOUZA 01727985826
2596512
17619788000111
MARIA ANA DA CONCEICAO SANTOS 02892275857
2596504
17619643000110
PATRICIA CHOLAKOV 38968434867
2596490
17619500000109
INES MARIA BARBOSA 10801924847
2596440
17618365000187
PRISCILA SACCHETIN LUCAS ALENCAR 36899464845
2596377
17616451000150
TIAGO MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA 17311849802
2596350
17616225000170
FABRICIO ANTONIO PESSATO FERREIRA 17390062835
2596334
17615872000167
CLAUDIO JUNIOR MOREIRA SANTANA 30997789824
2596318
17615708000150
JOEL SOUSA OLIVEIRA 78467233320
2596245
17614497000130
HELCIO PEREIRA DOS SANTOS 31913117855
2596237
17614160000123
ANTONIO JOSE DE SOUSA OLIVEIRA 00081910509
2596229
17614107000122
ALIANDRA VIANA TORRES 74581139520
2596180
17612952000169
ALEX PEREIRA GUGLIOTTI 21741909821
2596172
17612343000100
SUELEN DOS SANTOS LEITE 09866615626
2596105
17610974000190
MILENA CRISTINA CARLSTROM 29758428802
2595990
17608489000181
THIAGO DIAS PEREIRA 33486316885
2595966
17608257000123
LUCAS DE PAULA 22950859852
2595931
17606273000187
JOSE ROBERTO DA SILVA 89172590491
2595907
17605743000198
FRANCIELLE ALVES BENVINDO 05447919916
2595885
17605074000154
MARCIO DOS SANTOS FRADE 31726617840
2595826
17603618000149
NEUSA DE MELO SARAIVA 00442595816
2595818
17603567000155
FATIMA APARECIDA COSTA RIDOLFI 01624953824
2595753
17602109000100
LUCAS LOPES ONGARATTO 34457134805
2595710
17601639000125
CRISTIANO BARBOSA 00611582678
2595702
17601443000130
WANDERLEY BRILHANTE 00562829822
2595664
17600620000164
SEBASTIAO DOS SANTOS NOGUEIRA 25086203864
2595656
17600332000100
REGINE MORAES HONORATO 21618715879
2595648
17599918000100
LUCIANA ANDREIA ROESLER 26023319882
2595613
17599617000178
CLAUDINEI ABREU MACHADO 06838934833
2595591
17599171000181
DIOGO DAL FARRA RIBEIRO 26350437870
2595532
17597546000174
JULIANO URBANO DA SILVA 30411779869
2595460
17595128000148
CELSO APARECIDO IZIDORO 09301061805
2595435
17594119000132
RAFAEL GUSTAVO DE SOUZA 23005832830
2595427
17593838000139
JEAN CARLO DE OLIVEIRA 21490459820
STELA MARIS GOULART CORRENTE 92116736900
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolo: 2012/10/19552
Interessado: Paulo Tryfon Kazitoris
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia
014872/2012
Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base
nos documentos juntados e na instrução do setor competente, não conheço a impugnação com fundamento no artigo 83, inciso I, da Lei Municipal 13.104/07, por intempestiva. Todavia, de ofício determino a anulação do lançamento do ISSQN construção
civil notificado sob nº 014872/2012, tendo em vista que foi efetuado em duplicidade
com o lançamento notificado sob nº 011378/2010, nos termos dos artigos 145, inciso
III, e 149, inciso VIII, da Lei 5.172/66 - CTN.
Protocolo: 2006/10/50011
Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultoria Contábil e Tributária S/C Ltda.
Inscrição Municipal: 71.374-0
Assunto: impugnação de Lançamento do ISSQN Ofício - Exercício de 2005
Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base
nos documentos juntados e na instrução do setor competente, indefiro a impugnação
e mantenho na íntegra o lançamento impugnado, que foi efetuado em estrita observância ao artigo 26, § 2º, inciso II, da Lei Municipal 11.829/03, tendo em vista que o
pedido do Impugnante para que fossem considerados no lançamento apenas os profissionais responsáveis pela filial de Campinas não encontra amparo legal.
Protocolo: 2007/10/20833
Interessada: Lina da Cunha Penteado
Assunto: Isenção do ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base
nos documentos juntados e na instrução do setor competente, indefiro o pedido, tendo
em vista que a isenção do ISSQN concedida aos espetáculos teatrais independe de requerimento do interessado, nos termos do artigo 6º, § 2º, da Lei Municipal 12.392/05.
Protocolo: 2008/10/8559
Interessado: RJ Projetos e Empreendimentos Ltda.
Assunto: Solicitação de Regime Especial para Recolhimento do ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com
base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, não conheço o
pedido com fundamento nos artigos 63, §§ 1º e 2º, e 83, inciso III, da Lei Municipal
13.104/07, tendo em vista que o Interessado não atendeu à notificação para apresentar
documentos necessários para comprovar a qualificação e representatividade do signatário e permitir a analise do pedido.
Protocolo: 66535/92 (inicial)
Pedido de Revisão: Protocolo 2006/10/45450
Interessada: Geanir Pereira Nunes
Inscrição Municipal: 30.913.000
Assunto: Encerramento Retroativo de Inscrição Municipal e Restituição de ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 44, 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com
base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, reconheço o direito
da interessada ao crédito de 73,2600 UFIC, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei
Municipal 13.104/07, a ser aproveitado na compensação com os débitos do ISSQN Ofício existentes em seu nome.
Protocolo: 2010/10/17748
Interessado: Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia
007092/2009
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base
nos documentos juntados e na instrução do setor competente, não conheço a impugnação do lançamento do ISSQN notificado sob nº 007092/2009, com fundamento no
artigo 83, inciso I, da Lei Municipal 13.104/07, por intempestiva. Com relação às alegações do Impugnante cabe esclarecer que as disposições do parágrafo único do artigo
10 da Lei Municipal 11.110/01, acrescido pela Lei Municipal 11.393/02, e o artigo 7º
da Lei Municipal 11.829/03, aplicavam-se exclusivamente à hipótese de construção de
habitações populares em regime de mutirão, tal como dispõe atualmente o artigo 7º da
Lei Municipal 12.392/05, inexistindo previsão legal que ampare a isenção pretendida
para os serviços objeto do lançamento em questão.
Protocolo: 2012/10/38182 (inicial)
Recurso: protocolo 2012/10/49745
Interessado: RBX Comércio de Roupas Ltda.
Inscrição Municipal: 156.360-2
Assunto: Correção no Cadastro Mobiliário Municipal
Atendendo ao disposto na Lei Municipal 10.248/99, nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e no artigo 2º da Instrução Normativa 006/2004- DRM/SMF, com
base nos documentos juntados e na instrução do setor competente, dou provimento
ao recurso determinando a alteração do Cadastro Mobiliário Municipal para excluir a
atividade de prestação de serviços, mantendo o cadastro do interessado apenas como
substituto tributário.
Protocolo: 2013/10/214
Interessada: Comissão de Análise de Incentivos Fiscais - CAIF
Assunto: Cancelamento de Crédito do ISSQN - Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda.
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base
no artigo 10, §§ 2º e 5º, da Lei Municipal 12.653/06, nos documentos juntados e na
instrução do setor competente, declaro cancelado o crédito do ISSQN a que teria direito Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda., em face de incentivo
fiscal concedido nos termos dos artigos 5º e 9º, inciso II, alínea "a" da Lei Municipal
12.653/06, relativo ao período de 01/10/2009 a 30/09/2011, tendo em vista que não
solicitou o aproveitamento do referido crédito no prazo estabelecido no artigo 10 da
Lei Municipal 12.653/06.
Protocolo: 2009/10/29968
Interessada: HST Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Assunto: Aproveitamento de Crédito de ISSQN - Incentivo Fiscal - Lei Municipal
12.653/06
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base
no artigo 10, § 5º, da Lei Municipal 12.653/06, nos documentos juntados e na instrução do setor competente, reconheço o direito da interessada ao crédito de 65.876,1500
UFIC, relativo ao período de 02/08/2007 a 31/07/2009, apurado nos termos do artigo
9º, inciso II, alínea "a", da Lei Municipal 12.653/06, a ser aproveitado na forma prevista no artigo 10, § 3º, da mesma Lei.
Protocolo: 2011/10/34460
Interessada: HST Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Assunto: Aproveitamento de Crédito de ISSQN - Incentivo Fiscal - Lei Municipal
12.653/06
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base
no artigo 10, § 5º, da Lei Municipal 12.653/06, nos documentos juntados e na instrução do setor competente, reconheço o direito da interessada ao crédito de 57.708,7300
UFIC, relativo ao período de 03/08/2009 a 22/07/2011, apurado nos termos do artigo
9º, inciso II, alínea "a", da Lei Municipal 12.653/06, a ser aproveitado na forma prevista no artigo 10, § 3º, da mesma Lei.
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
COMPAREÇA
A Comissão Especial de Regularização do Distrito Industrial de Campinas CEDIC, criada pela Portaria n. 60.522, de 08 de outubro de 2002, no âmbito da Secretaria
de Gabinete e Governo e regulamentada pelo Decreto n. 14.410, de 01 de setembro de
2003, por meio de seu Coordenador Fundiário nomeado pela Portaria n. 73.437/2011,
no exercício de suas atribuições, solicita que: COMPAREÇAM os interessados dos
seguintes protocolados abaixo descritos, para retirada de documentação apta para registro no Oficial de Registro de Imóveis competente, relativo à subdivisão de lotes do
Distrito Industrial:
Prot. 2011/10/34129 interessado: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Prot. 2011/10/34130 interessado: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Prot. 2011/10/34131 interessado: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Prot. 2011/10/34133 interessado: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Prot. 2011/10/34303 interessado: CASSINI ALIMENTOS LTDA
Prot. 2012/10/14106 interessado: SYLVIO ANGELO TAVARES
Prot. 2012/10/18369 interessado: BRIDGESTONE DO BRASIL IND. E COM.
Prot. 2012/10/18367 interessado: BRIDGESTONE DO BRASIL IND. E COM.
Prot. 2012/10/18368 interessado: BRIDGESTONE DO BRASIL IND. E COM.
Prot. 2012/10/12644 interessado: APERAM INOX SERVIÇOS BRASIL LTDA
Prot. 2012/10/12645 interessado: APERAM INOX SERVIÇOS BRASIL LTDA
Prot. 2012/10/12648 interessado: APERAM INOX SERVIÇOS BRASIL LTDA
Prot. 2008/10/26823 interessado: VIAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA
Prot. 2008/10/41181 interessado: VIAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA
Prot. 2008/10/53768 interessado: VIAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA
Prot. 2011/10/32599 interessado: ZINCROMO GALVANOPLASTIA LTDA
Prot. 2011/10/32600 interessado: ZINCROMO GALVANOPLASTIA LTDA
A retirada dos documentos devera ser previamente agendada, na Sede da Secretaria
Municipal de Habitação de Campinas que está localizada na Rua São Carlos n. 677,
Bairro Parque Itália, através do email: [email protected]
ou pelo telefone (19) 3119 9628.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
TOMAZ DECÉSAMO PEREIRA GALVÃO
Coordenador Fundiário Do CEDIC
Diário Oficial do Município de Campinas
13
do Ministério das Cidades. A assembleia de eleição será realizada 6ª feira dia 08 de
março de 2013, às 19h00, Salão Vermelho, Paço Municipal, Av. Anchieta, nº 200,
térreo, Campinas/SP. A Comissão Preparatório será composta por até 30 participantes, distribuídos da seguinte forma:
SEGMENTOS
I - gestores, administradores públicos e legislativos;
II - movimentos populares;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI - ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano;
§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano.
§ 2º As entidades interessadas em participar da eleição deverão apresentar ofício
a ser entregue no local do evento indicando um representante titular e um suplente e cópia do estatuto da entidade.
Campinas, 04 de março de 2013
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Presidente Coordenador Da 5ª Conferência Da Cidade De Campinas
CONVOCAÇÃO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no horário das 9h00 às
16h00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados,
conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 06 de junho de 2012
SETOR DE EXPEDIENTE
Prot. 13/10/08435 - José Sivirino de Paula
COORDENADORIA SETORIAL DE CARTOGRAFIA E DESENHO
TÉCNICO
Prot. 12/10/31117 - João Antonio Pereira
Prot. 10/11/03057 - Otavio Augusto Leite da Rocha
COORDENADORIA SETORIAL DE BANCOS DE DADOS
Prot. 12/11/09220 - R.R. Lourenção - Me
Prot. 12/10/29308 - Pontificia Universidade Católica de Campinas
Prot. 12/10/55020 - Adriane Maria dos Santos
Prot. 13/10/00991 - Maria de Fatima Marinho
COORDENADORIA SETORIAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
PELO SETOR DE CERTIDÃO
Prot. 13/10/07209 - Adolpho Lindenberg Fo.
Prot. 13/10/08237 - Rosanny Beraldo Pimenta Kazmir
Prot. 13/10/08460 - Maira Cassia Vieira
Prot. 13/10/05846 - Maira Cassia Vieira
Prot. 12/10/58662 - Mirian Patricia Zatta
Prot. 13/10/08619 - José Carlos Pereira
Prot. 13/10/05524 - Sonia Locanto Coatto de Souza
Prot. 13/10/05509 - Maria Nair Merlim de Oliveira
Prot. 13/10/05236 - Luz Divina Vieitez Garcia
Prot. 13/10/05977 - Giuliano Segundo Scolari Fiorenza
Prot. 13/10/05703 - Luiz Aldo Dinnout
Prot. 13/10/05106 - Sandra Kelli de Souza
Prot. 13/10/04884 - Celso Dall Gallo
Prot. 13/10/06275 - Cyrela Polinesia Empreendimentos Ltda
Prot. 13/10/05620 - Congregação Cristâ do Brasil
Prot. 13/10/00497 - José Roberto Carlos Araujo
Prot. 12/18/00203 - PML Engenharia e Arquitetura Ltda
Prot. 12/10/57248 - Sergio de Camargo
PELO SETOR DE ZONEAMENTO
Prot. 12/17/02989 - Ribas D'Avila Comercial Ltda
Prot. 13/17/00484 - Cerâmica e Arte Anhumas Ltda
COORDENADORIA SETORIAL DE APOIO TÉNCICO
Prot. 12/11/07360 - Associação dos Moradores Res. São Miguel
Prot. 12/11/13936 - João Pereira de Camargo Jr.
Prot. 10/11/14889 - Sanphar Saúde Animal Ltda
Prot. 10/11/09502 - Pedro Vicente Petrini
Prot. 12/11/13429 - Leda Perrella Garcia Negrillo
Prot. 12/11/04156 - Eliana Silvia Junqueira Nogueira
Prot. 12/11/09275 - Homero Casonato
Prot. 11/11/16405 - Homero Casonato
Prot. 95/00/55047 - Luiza Maria Buffo Limoli
Campinas, 04 de março de 2013
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
ENGº SERGIO MOREIRA CAMAROTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Diretor Do Departamento De Informação, Documentação E Cadastro
CONCIDADE CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no horário das 9h00 às
16h00, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados,
conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 06 de junho de 2012
RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 58ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
06/03/2013
CONVOCAMOS os(as) senhores(as) conselheiros(as) titulares e respectivos suplentes, e convidamos os representantes das entidades suplentes que compõem o Conselho
da Cidade de Campinas, para a 58ª Reunião Extraordinária, a ser realizada quarta-feira, dia 06 de março de 2013, às 18h30, no Salão de Eventos do Cultura Artística, Rua Irmã Serafina, nº 937, centro, Campinas/SP.
PAUTA ÚNICA:
*Esclarecimentos gerais sobre a 5ª Conferência da Cidade de Campinas.
Campinas, 04 de março de 2013
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
PRESIDENTE DO CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
5ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE CAMPINAS
CONVOCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
Prot. 83/00/09004 - FEAC - Fed. das Entidades Assistenciais de Campinas
Prot. 04/11/01259 - José Waldemar Gabriel
Campinas, 04 de março de 2013
ARQTª MARIA CÉLIA SILVA CAIADO
Diretora Do Departamento De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO ACRESCENTA § 2º
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2013 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL MÉDICOS
RESOLUÇÃO NORMATIVA MUNICIPAL Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
COMISSÃO PREPARATÓRIA DA 5ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE
CAMPINAS
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI, Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e presidente coordenador da 5ª Conferência da Cidade de Campinas no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal nº 17.876
de 21 de fevereiro de 2013, CONVOCA os representantes dos diversos segmentos da
sociedade que comporão a Comissão Preparatória da 5ª Conferência da Cidade de
Campinas, conforme Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, artigo 17,
A Prefeitura Municipal de Campinas retifica o item 1, do Capítulo V (DAS INSCRIÇÕES), referente ao Edital 001/2013:
Onde se lê:
V - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas no período de 04 a 05/03/2013,
até às 18h00, exclusivamente via internet, no endereço www.campinas.sp.gov.br,
acessando o link "PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL (MÉDICOS)".
Leia-se:
V - DAS INSCRIÇÕES
RETIFICAÇÃO
14
Diário Oficial do Município de Campinas
1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas no período de 04 a 05/03/2013,
até às 23h59min, exclusivamente via internet, no endereço www.campinas.sp.gov.
br, acessando o link "PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL (MÉDICOS)".
Campinas, 04 de março de 2013
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal De Recursos Humanos
COMUNICADO
De acordo com o Decreto 16922, de 11 de janeiro de 2010, a Junta Médica Oficial de
Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:
DALVA DE FREITAS, MATRÍCULA: 977403
REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO. JMO: 029/13
Campinas, 04 de março de 2013
JUNTA MÉDICA OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO MARÇO
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua
programação de cursos para o mês de Março /2013. Endereço: Avenida
Aquidabã, nº 505 (esquina com Rua Dr. Quirino).
I - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE GESTÃO
(Secretários, Diretores, Supervisores e demais cargos de Liderança):
01. REFLEXÕES DA LIDERANÇA: MÓDULO “FEEDBACK”.
Instrutor: Eliana Sundfeld
Carga Horária: 3h
Data: 28 de março
Horário: 8h30 às 11h30.
Conteúdo: O feedback como ferramenta para autoconhecimento. Feedback: conceitos,
paradigmas, guia prático para feedback eficaz, porque é difícil receber e dar feedback,
preparando-se para receber feedback. Reações, assertividade e feedback. Como os
outros me veem: percepção.
I I - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE GESTÃO PÚBLICA
02. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: ROTINAS ADMINISTRATIVAS
Instrutores: Servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Secretaria de Recursos
Humanos
Carga Horária: 21h
Data: 26 de março, 02,09,16,23,30 de abril e 07 de maio
Horário: 8h30 às 11h30
Conteúdo: Processo de licitação e compras. Rotinas administrativas de RH. Saúde e
Segurança do Trabalhador.. Perícia Médica. Avaliação de Estágio Probatório. Processos Disciplinares. Avaliação de Desempenho e Titulação.
III- MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
03. ATUALIZAÇÃO ORTOGRÁFICA
Instrutor: Prof. Sílvio Coghi
Carga Horária: 7h30
Data: 15 e 22 de março
Horário: 8h15 às 12h
Conteúdo: Acordo ortográfico da Língua Portuguesa: a reforma ortográfica prevê mudanças na língua portuguesa, como o fim do trema, a supressão de consoantes mudas,
novas regras para o emprego do hífen, inclusão das letras W, K, Y ao idioma, além de
novas regras de acentuação. O curso compreende toda a Reforma Ortográfica.
04. GRAMÁTICA II
Instrutor: Prof. Sílvio Coghi
Carga Horária: 30h
Data: 26,28 de março, 02,04,09,11,16,18, 23,25 de abril
Horário:8h30 às 11h30
Conteúdo: Sujeito, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, emprego dos pronomes pessoais, verbos abundantes.
05. REDAÇÃO
Instrutor: Prof. Sílvio Coghi
Carga Horária: 30h
Data: 20,25,27 de março, 01,03,08,10,15,17,22 de abril
Horário: 13h30 às 16h30
Conteúdo: Linguagem formal e linguagem informal. Língua escrita e língua falada.
Certo e errado; clareza, coerência, coesão, concisão, prolixidade, redundância, ambiguidade, cacofonia; senso de observação, articulação de frases; emprego dos pronomes de tratamento; ofício, memorando, circular, declaração; Estrutura e Interpretação
de textos; Exercícios de leitura.
06. LIMITE SEM LIMITES
Instrutor: Dr. André L. Marroig de F.Ribeiro
Carga Horária: 4h
Data: 18 e 25 de março
Horário: 13h30 às 16h30
Conteúdo: Relações Interpessoais. Conceito de Limite. Entendendo Freud. A magia
de Winnicott
07. TROCAÇÃO DE HISTÓRIA
Instrutor: Larissa Vieira Scomparim
Carga Horária: 2h
Data: 25 de março
Horário: 8h30 às 10h30
Temas: História da contação. Grandes contadores. Identificação do contador. Conhecimento do público e faixa etária. Objetos de uso na contação. Utilização da voz. Tipos
de apresentação de história.
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Turma I: 09h às 11h
Turma II: 14h às 17h00.
Local: Salão Vermelho no Paço Municipal
Conteúdo: Apresentação da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008: relação de estágio,
da parte concedente, do estagiário. Aspectos administrativos: bolsa, ausencias, recesso, termo de compromisso, plano de atividades. Outros.
09. RESILIÊNCIA: SUPERANDO AS ADVERSIDADES
Instrutor: Ramon Llongueras Arola
Carga Horária: 10h
Data: 18, 20,25, 27 de março
Horário: 13h30 às 16h
Conteúdo: Tipos de adversidades enfrentadas na vida. Risco, proteção, vulnerabilidade. Resiliência individual, familiar e coletiva. Como ser resiliente? Situação prática.
10. O DESAFIO DE MUDAR
Instrutor: Ramon Llongueras Arola
Carga Horária: 10h
Data: 19, 21, 26, 28 de março
Horário: 08h30 às 11h
Conteúdo: conceito de Mudança. Globalização e Mudança, como a mudança acontece, Atitudes frente as mesmas, como minimizar resistencias, mudnaças no mundo do
trabalho na atualidade.
11. EDUCAÇÃO FINANCEIRA
Instrutor: Marcelo Leandro de Campos
Carga Horária: 12h
Data: 20,27 de março, 03 e 10 de abril
Horário: 8h30 às 11h30
Conteúdo: Fatores que levam ao consumo:emocionais, de influência da mídia; planejamento financeiro; reserva financeira, calculando sua remuneração real, gerenciando
seus gastos diários.
12. JOGOS COOPERATIVOS
Instrutor: Gisleine Darzan Lupi
Carga Horária: 3h
Data: 25 de março
Horário: 13h30 às 16h30
Conteúdo: Vivência de Jogos Cooperativos
V - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS
13. APRENDENDO COM OS FILMES: “ O MÁGICO DE OZ E O TRABALHO EM EQUIPE”
Instrutor: Eliana Sundfeld
Carga Horária: 3h
Data: 26 de março
Horário: 13h30 às 16h30
Conteúdo: Trabalho em equipe. A equipe e seus objetivos claramente definidos. Os
sucessos da equipe.Um propósito comum. Metas comuns que beneficiam todos os
membros. Apoio e respeito mútuo. Coesão da equipe. Equipes de alto desempenho
fazem planejamento e utilizam a criatividade para atingir as metas. Os pontos fortes
que levam a equipe ao sucesso.
V I - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE VIVÊNCIAS PARA A PREVENÇÃO
AO ESTRESSE, QUALIDADE DE VIDA, CUIDADOS COM O SERVIDOR
14. CON-VIVER - MÓDULO RODA DE DANÇA CIRCULAR DOS POVOS
Instrutor: Dra. Beatriz Salek Fiad
Carga Horária: 20h
Data: 14, 21, 28 de março; 04, 11, 18, 25 de abril e 09 de maio.
Horário: 14h às 16h30
Conteúdo: Atividade realizada em círculo, onde as pessoas de mãos dadas fazem passos simples, ensinados por um focalizador, baseados em danças de povos de diferentes culturas, utilizando músicas e coreografias de vários países. É um movimento
de inclusão, integração e educação. Como prática, trabalha a coordenação motora,
estimula a flexibilidade e a criatividade, amplia a percepção, atenção e concentração,
desenvolve a autoestima, prevenindo o estresse e a depressão.
15. PREVENÇÃO DE ESTRESSE NO LOCAL DE TRABALHO
Instrutor: Dra. Beatriz Salek Fiad
Carga Horária: 6h
Data: 25 de março e 01 de abril
Horário: 13h30 às 16h30
Conteúdo: O acúmulo de tensões em nosso organismo é um dos principais fatores que
contribuem para o surgimento de inúmeras doenças. Estes encontros visam, através de
técnicas simples adaptadas a rotina diária de nossas vidas, ajudar a tratar e prevenir as
doenças ligadas ao stress.
16. CON-VIVER - MÓDULO CHI KUNG: EXERCÍCIOS PARA UMA VIDA
MELHOR
Instrutor: Iraci de Jesus Nery
Carga Horária:4h30
Datas:25 de março, 01 e 08 de abril
Horário:9h30 às 11h
Conteúdo: Exercícios para Ansiedade.Depressão. Problemas Físicos. Tensão e Estresse. Obesidade. Harmonia e Paz. Dores em Geral.
VII - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA MOTIVACIONAL
17. CICLO AMPLIANDO HORIZONTES: “EXCELÊNCIA EM AÇÃO “
IV - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE COMPETÊNCIAS TÉCNICAS E
COMPORTAMENTAIS
Data: 27 de MARÇO - 4ª feira
Horário: 9h às 11 h
Local: Salão Vermelho do Paço Municipal.
08. Lei do Estágio para monitores da PMC.
Instrutor: Eliana de Almeida.
Coordenadora do Programa de Estágio e Aprendiz do CIEE.
Carga Horária: 03h
Data: 18 de março
Horários:
Objetivo: Despertar nos participantes o pensamento de que somos responsáveis, integralmente, por todos os nossos resultados: pessoais, profissionais e familiares. Tudo
que realmente tem valor exige esforço, sacrifício e dedicação, e o sucesso ou não da
pessoa está em suas mãos, e não em elementos externos. Sucesso não é acaso, é uma
escolha.
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Consultor: Aly Baddauhy Júnior
Mini-Currículo: Sócio Proprietário e Fundador da Business Center Treinamentos,
a maior empresa de treinamento comportamental do Brasil. Atua desde 1993 como
palestrante, já passaram pelos seus treinamentos mais de 100.000 pessoas.
Criador dos Treinamentos: Liderança o Fator Resultado, O poder da Escolha, Atitude
Vencedores e Perdedores, Finanças Pessoais, Atitude Vencedora, O que é Vender no
Mundo de Hoje entre outros.
Autor dos DVD: Atitude Vencedores e Perdedores, Liderança o Fator Resultado, Ferramentas da Liderança e Finanças Pessoais.
VIII - Turmas Exclusivas:
A Escola de Governo oferece cursos, vivencias motivacionais e de prevenção ao estresse, ações breves para promover reflexões a respeito do desenvolvimento de equipes, relações interpessoais, entre outros, para turmas exclusivas, no local de trabalho.
Pode-se também atender a demandas especificas, de acordo com as necessidades levantadas junto as coordenadorias.
Entre as opções de atividades oferecidas nos locais de trabalho estão: Curso de Eventos e de Cerimonial e Protocolo, Projeto “Aprendendo com os filmes” (temos 15 temas
já desenvolvidos), Jogos Cooperativos, Diversidade & Cidadania, Cara ou Coroa: os
dois lados do Atendimento, Relacionamento e Comunicação no Trabalho, Ecobrinquedoteca, Assertividade, Administrando o tempo com eficácia, Dança circular, Programa de prevenção ao estresse, entre outros.
Há muitos cursos novos, de carga horária reduzida que podem atender a formação
continuada, GEM, TDC, FC, RPAI. Procurem-nos para miores infomrações.
Consulte-nos através do telefone: 19 3236-9561.
Todas as demais inscrições poderão ser feitas através do nosso link: https://smrh1.
campinas.sp.gov.br/cursos_egds/
Informações gerais:(19)3236-9561, [email protected]
Para assuntos referentes ao EAD: 3236-6982
Campinas, 04 de março de 2013
MARISA CORDOBA AMARANTES
Coordenadora Setorial EGDS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor Do Departamento De Recursos Humanos
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.º 79277/2013
O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,
nos termos do Edital nº 008/2012, do concurso público homologado em 01/11/2012,
pela presente,
RESOLVE
Nomear os senhores abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo o cargo vago
denominado Agente Administrativo, junto ao Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti”.
JORGE AUGUSTO FRAY
LISIANE MARTINS SANTIAGO
MATHEUS PEREIRA MISSAGLIA
SORAIA CONCEIÇAO CHINARELLI
VINICIUS VASSOLLI
VITOR AUGUSTO MONTEIRO PELEGRIN
WESLEY CLEBER NEIVA CHAVES
PORTARIA N.º 79278/2013
O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,
nos termos do Edital nº 008/2012, do concurso público homologado em 01//11/2012,
pela presente,
RESOLVE
Nomear o senhor LUIZ HENRIQUE POTIENS, para exercer em caráter efetivo o
cargo vago denominado Analista de Processos, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 79279/2013
O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,
nos termos do Edital nº 007/2012, do concurso público homologado em 27/09/2012,
pela presente,
RESOLVE
Nomear os senhores abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo o cargo
vago denominado TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
ÁGATHA CORRÊA NEVES ESCOBAR
ANDRÉ WESLEI MONTINI
PATRICIA ESTER NUNEZ
STEFANY LARYSSA ROSA
SUELLEN JOSINE PINTO
PORTARIA N.º 79280/2013
O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,
nos termos do Edital nº 007/2012, do concurso público homologado em 27/09/2012,
pela presente,
RESOLVE
Nomear o Sr ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO, para exercer em caráter efetivo o cargo
vago denominado TÉCNICO EM BIOQUÍMICA, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 79281/2013
O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,
nos termos do Edital nº 002/2012, do concurso público homologado em 17/09/2012,
pela presente,
RESOLVE
Nomear os senhores abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo o cargo
vago denominado BIOQUÍMICO, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
ALVARO MIYAMOTO NAKASHITA
DENISE DA CONCEICAO FERREIRA GOMES
WALTER MINORU SUSUKI
PORTARIA N.º 79282/2013
O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,
nos termos do Edital nº 001/2012, do concurso público homologado em 17/09/2012,
pela presente,
RESOLVE
Nomear o Sr MARCOS JOSE ALVES JUNIOR, para exercer em caráter efetivo o
cargo vago denominado BIÓLOGO, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 79283/2013
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e, pela presente,
Diário Oficial do Município de Campinas
15
RESOLVE
Designar o Sr. TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA, matrícula nº 1250469, para nos dias 06 e 07 de março de 2013, responder pela Secretaria Municipal de
Administração, durante a ausência do Sr. SILVIO ROBERTO BERNADIN, matrícula
nº 125078-7.
PORTARIA N.º 79284/2013
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e, pela presente,
RESOLVE
Rerratificar os itens da portaria nº 79255/2013, referente aos Senhores ROBERTO
AQUIO SASAKI, matrícula nº 125162-7, e JOSÉ FELIX GAMA, RG 1.071.633-8,
para que nela conste a data de vigência a partir de 24/02/2013.
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DISTRITO DE SAÚDE SUDOESTE
Vigilância em Saúde
PROTOCOLO: 2013/50/288 PSO
INTERESSADO: TODO DIA OURO VERDE
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 544
ESTABELECIMENTO INTERDITADO EM 26/02/2013 DEVIDO RISCO À SAÚDE PÚBLICA
PROTOCOLO: 2012/07/2799 PSO
INTERESSADO: CLOVES NAVES DE OLIVEIRA EPP
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 2012/50/1986 PSO
INTERESSADO: JULIO CESAR PELLONI
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 2012/50/1987 PSO
INTERESSADO: JÚLIO CESAR PELLONI
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/50/17 PSO
INTERESSADO: ROSELY MARIA ENÉAS LEAL DA SILVA
ASSUNTO: LICENÇA FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 2012/50/1170 PSO
INTERESSADO: LEDA CAZOLLATO MORGONI
ASSUNTO:LICENÇA FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/266 PAS
INTERESSADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 2013/07/47 PAS
INTERESSADO: RESTAURANTE E LANCHONETE QUERENCIA DO SUL LTDA - ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO, A CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA, A COMUNICAÇÃO DIRETA COM OUTROS USOS DO IMÓVEL E A AUSÊNCIA DE VESTIÁRIOS E SANITÁRIOS PARA FUNCIONÁRIOS, NÃO
ATENDEM OS ITENS PRECONIZADOS.
PROTOCOLO: 2012/50/474 PSO
INTERESSADO: SIFCO S/A
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
ROSANA AP GARCIA
COORDENADORA VISA SUDOESTE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 04 de Março de 2013
Processo Administrativo nº 2012/10/18. 494 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 220/2012 - Objeto: Registro
de preços de medicamentos antimicrobianos e antiparasitários, a serem
utilizados na Rede Municipal de Saúde.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e ao disposto
no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º,
inciso II e art. 9º inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, AUTORIZO, a
despesa no valor total de R$ 46.903,38 (Quarenta e seis mil novecentos e três reais e
trinta e oito centavos) em favor das empresas como segue:
- MED CENTER COMERCIAL LTDA. no valor de R$ 4.053,18 (Quatro mil, cinquenta e três reais e dezoito centavos), para o fornecimento dos lotes 8, 17 e 21, Ata
de Registro de Preço n° 38/13;
- HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), para o fornecimento do lote 22,
Ata de Registro de Preço n° 40/13;
- PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. no valor de R$ 19.473,90 (Dezenove mil,
quatrocentos e setenta e três reais e noventa centavos), para o fornecimento dos lotes
1, 5, 15, 16, 19 e 26, Ata de Registro de Preço n° 42/13;
- BH FARMA COMÉRCIO LTDA. no valor de R$ 1.092,00 (Um mil, noventa e
dois reais), para o fornecimento do lote 7, Ata de Registro de Preço n° 44/13;
- PRODIET FARMACÊUTICA S/A no valor de R$ 9.804,90 (Nove mil, oitocentos
e quatro reais e noventa centavos), para o fornecimento do lote 3, Ata de Registro de
Preço n° 45/13;
- COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. no valor de R$ 4.236,00
(Quatro mil duzentos e trinta e seis reais), para o fornecimento dos lotes 14 e 18, Ata
de Registro de Preço n° 47/13;
- HOSPILAB MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA. no valor de R$ 1.259,40 (Um
mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), para o fornecimento dos
lotes 11 e 12, Ata de Registro de Preço n° 48/13;
- LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A no valor de R$ 6.864,00 (Seis mil
oitocentoe e sessenta e quatro reais), para o fornecimento do lote 9, Ata de Registro
de Preço n° 49/13;
DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal De Saúde
16
Diário Oficial do Município de Campinas
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 04 de Março de 2013
Processo Administrativo nº 2012/10/17. 132 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 171/2012 - Objeto: Registro de preços de medicamentos na forma de soluções, para uso nas Unidades de Saúde.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e ao disposto
no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art.
3º, inciso II e art. 9º inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, AUTORIZO,
a despesa no valor total de R$ 36.004,84 (Trinta e seis mil e quatro reais e oitenta e
quatro centavos) em favor das empresas como segue:
- NATULAB LABORATÓRIO S.A. no valor de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco
reais), para o fornecimento do lote 21, Ata de Registro de Preço n° 331/12;
- MED CENTER COMERCIAL LTDA. no valor de R$ 224,00 (Duzentos e vinte
e quatro reais), para o fornecimento do lote 37, Ata de Registro de Preço n° 332/12;
- BH FARMA COMÉRCIO LTDA. no valor de R$ 17.550,00 (Dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais), para o fornecimento do lote 20, Ata de Registro de Preço n° 333/12;
- COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. no valor de R$ 3.333,94
(Três mil trezentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), para o fornecimento dos lotes 8, 22 e 23, Ata de Registro de Preço n° 334/12;
- PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. no valor de R$ 14.701,90 (Quatorze mil
setecentos e um reais e noventa centavos), para o fornecimento dos lotes 7, 10, 11, 19
e 38, Ata de Registro de Preço n° 340/12;
DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal De Saúde
A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE
DO MUNICÍPIO
PROTOCOLO: 13/07/00303 PAS
INTERESSADO:PAULA BENETTON DE SOUZA CECCHI
CNAE:8630-5/03
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00314 PL
INTERESSADO: EDNA FREITAS MARTINS
CNAE: 8630-5/03
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/00204 PAS
INTERESSADO: CARE`
S WORK SERVIÇO MÉDICO LTDA
CNAE: 8630-5/01
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO COM CONDICIONANTES
PROTOCOLO: 12/07/02926 PAS
INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A FILIAL 147
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JONATAS SAMPAIO MONTEIRO DA SILVA CRF 61.887 E CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA
DE IVETT MILAGROS M. ZEVALLOS DA FONSECA CRF 55.501
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/00105 PAS
INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A FILIAL 308
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MARCO AURÉLIO AMADEU MAGRO CRF 19.022 E CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA DE
JANAINA APARECIDA CARDOSO PIRES CRF 63.474
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/00327 PAS
INTERESSADO: FACE COMERCIAL DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE FÁBIO DA SILVA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/00328 PAS
INTERESSADO: BRUMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE FÁBIO DA SILVA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/02804 PL
INTERESSADO: GILSON LUIZ DUZ
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/03033 PL
INTERESSADO: AFRÂNIO DE CARVALHO MENDES
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07022776 PAS
INTERESSADO: ELIEZER MOLCHANSKY
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02812 PAS
INTERESSADO: LELIA BRITTO PASSOS GERSON
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02988 PAS
INTERESSADO: EVERARDO MORAIS BUONCOMPAGNO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02991 PAS
INTERESSADO: ANTONIO CELSO ROSA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/02648 PL
INTERESSADO: CLINICA DE CARDIOLOGIA E REABILITAÇÃO S/S LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02577 PAS
INTERESSADO: CLINICA DE TOCOGINECOLOGIA E MASTOLOGIA DR. RICARDO BARINI LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
PROTOCOLO: 13/07/00198 PAS
INTERESSADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA RANGEL
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM RX
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/00987 PAS
INTERESSADO: MASTER PLUS COMÉRCIO DE PRODUTO ÓPTICOS LTDA EPP
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02827 PAS
INTERESSADO: QUANTUM IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/07/02081 PAS
INTERESSADO: OT ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00346 PL
INTERESSADO:ALPHA SMILE CENTRO DE CURSOS E PESQUISAS ODONTOLÓGICAS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/00355 PAS
INTERESSADO:DROGASIL S/A FILIAL 314
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/00334 PAS
INTERESSADO: FOTOPTICA LTDA FILIAL 269
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA JULIANA MARTINS NUNES
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00347 PL
INTERESSADO: ASSOC. APOSENTADOS CAMPINAS E REGIÃO
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA RENATA PRISCILA TARTARI CRF
57800
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00340 PL
INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A FILIAL 314
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA BRUNA DE OLIVEIRA RUIZ CRF
66832
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00280 PL
INTERESSADO: DERMA & DERMO COM. DE PROD. DER. FARM. LTDA
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ELIANE GOMES BATISTA CRF 63404
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00339 PL
INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A FILIAL 304
ASSUNTO: BAIXA DE CORRESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ANDRÉ LUIS SANTOS BARROSO CRF
22.910
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00381 PL
INTERESSADO: DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CÉLIA FUKUDA MONTEIRO CRF 08767
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/00993 PAS
INTERESSADO: CAMPINAS DAY HOSPITAL S/C LTDA
ASSUNTO: RECURSO AI 957
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00404 PL
INTERESSADO: WILLAN CIRILLO
ASSUNTO: RECURSO AI 01028
DEFERIDO A REDUÇÃO DE 90%(NOVENTA POR CENTO) DA ISENÇÃO DA MULTA ARBITRADA
PROTOCOLO: 13/07/00994 PAS
INTERESSADO: CAMPINAS DAY HOSPITAL S/S LTDA
ASSUNTO: RECURSO AI 00958
DEFERIDO A REDUÇÃO DE 90%(NOVENTA POR CENTO) DA ISENÇÃO DA MULTA ARBITRADA
PROTOCOLO: 13/10/00600 PG
INTERESSADO: BEL LINE INSTITUTO DE BELEZA LTDA EPP
ASSUNTO: RECURSO
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/03159 PL
INTERESSADO: LUIZ MELHADO CAMPOS FILHO
ASSUNTO: RECURSO AI 00952
DEFERIDO A REDUÇÃO DE 90%(NOVENTA POR CENTO) DA ISENÇÃO DA MULTA ARBITRADA
PROTOCOLO: 13/40/00370 PL
INTERESSADO: SAMIRA DE OLIVEIRA LAUAR
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE BLOCOS DE RECEITUÁRIO DE TALIDOMIDA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 12/40/03160 PL
INTERESSADO: LUIZ CAMPOS MELHADO FILHO
ASSUNTO: RECURSO AO 3914
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00362 PL
INTERESSADO: C.J. CAPELA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME
ASSUNTO: RECURSO AO 3913
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00306 PL
INTERESSADO: ESPAÇO SAÚDE CLINICAS MÉDICAS LTDA
ASSUNTO: RECURSO 2833
DEFERIDO PARA OS ITENS 1;2;INDEFERIDO PARA O ITEM 3.
PROTOCOLO: 12/10/032071
INTERESSADO: WELFARE CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA
ASSUNTO: INFORMAÇÕES DIVERSAS
REGE A PORTARIA CVS 15, DE 14/12/99, NO ITEM VII 10.2,QUE É PROIBIDO O USO DE LASER EM
ESTABELECIMENTOS CUJOS RESPONSÁVEIS NÃO SÃO PROFISSIONAIS MÉDICOS.CABE RESSALTAR, QUE DE ACORDO COM O ACORDÃO Nº293, DE 16/06/2012, DO COFITO,PUBLICADO NO DOU DE
03/07/12. QUE APROVA A NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EXECUTADOS PELO FISIOTERAPEUTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM DERMATO FUNCIONAL, O FISIOTERAPEUTA COM ESSA ESPECIALIDADE PODE OPERAR SOMENTE OS LASERS DE BAIXA POTÊNCIA.PORTANTO, CONCLUIMOS
QUE É NECESSÁRIO O PROFISSIONAL MÉDICO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO NAS UNIDADES
EM QUE SÃO REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS COM LASER DE ALTA POTÊNCIA.
PROTOCOLO: 13/07/00242 PAS
INTERESSADO: HOTEL POUSADA JAGUARIUNA LTDA
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00130 PL
INTERESSADO: CONDOMINIO PARQUE DOM PEDRO
ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/ SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/00323 PL
INTERESSADO: FAZENDA TOZAN DO BRASIL LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00355 PL
INTERESSADO: CONDOMINIO SHOPING PARQUE DOM PEDRO
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/00131 PGO
INTERESSADO: A. PRESS TRANSPORTES LTDA ME
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00331 PL
INTERESSADO: LICEU SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00143 PL
INTERESSADO: NORTE SUL POINT LANCHES
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/ 00186 PSO
INTERESSADO: GC.ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/00187 PSO
INTERESSADO: CLUBE FONTE SÃO PAULO
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/00191 PSO
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/00190 PSO
INTERESSADO: SOCIEDADE INSTRUÇÃO E LEITURA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/00195 PSO
INTERESSADO: COMUNIDADE RELIGIOSA STA RITA DE CASSIA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/00213PSO
INTERESSADO: SOC. IRMÃOS CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ COLÉGIO NOTRE DAME CAMPINAS
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/00364 PAS
INTERESSADO: CHOPERIA GIOVANETTI DO CAMBUI LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/00212 PSO
INTERESSADO: SOC. IRMÃOS CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ COLÉGIO NOTRE DAME CAMPINAS
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/00210 PSO
INTERESSADO: SOC. IRMÃOS CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ COLÉGIO NOTRE DAME CAMPINAS
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00260 PL
INTERESSADO: GRANDIS ASSESSORIA E ANÁLISES AMBIENTAL LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00364 PL
INTERESSADO: CONDOMINIO SHOPING IGUATEMI CAMPINAS
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00175 PL
INTERESSADO: CLUBE CAMPINEIRO DE REGATAS CAMPINAS
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00327 PL
INTERESSADO: DAFER ALIMENTOS LTDA EPP
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00333 PL
INTERESSADO: ESCOLA DE EDUCAÇÃO TEOLOGIA DAS ASSEMBLEIS DE DEUS
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Diário Oficial do Município de Campinas
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O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00356 PL
INTERESSADO: CHURRASCARIA MOINHOS DE VENTO LTDA ME
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00330 PL
INTERESSADO: LEROY MERLIN CIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00328 PL
INTERESSADO:RIO DAS PEDRAS COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00329 PL
INTERESSADO: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00326 PL
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00325 PL
INTERESSADO: SOUZA CRUZ S/A
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/00033 PL
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00354 PL
INTERESSADO: ESCOLA AMERICANA DE CAMPINAS
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO RELATÓRIO MENSAL
DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O REALATÓRIO ATENDE AS LEGISLAÇÃO VIGENTES
Campinas, 04 de março de 2013
ELIANA DE FÁTIMA PARANHOS FERNANDES
Coordenadora VISA-LESTE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 04 de Março de 2013
Processo Administrativo nº 2012/10/00. 698 - Interessado: Secretaria Mu
nicipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 075/2012 - Objeto: Registro
de preços de materiais para curativo e resgate.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e ao disposto
no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º,
inciso II e art. 9º inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, AUTORIZO, a
despesa no valor total de R$ 448.697,62 (Quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos
e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) em favor das empresas como segue:
- POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LIMITADA no valor de R$
12.036,00 (Doze mil e trinta e seis reais), para o fornecimento do lote 27, Ata de
Registro de Preço n° 299/12;
- CREMER S/A no valor de R$ 37.313,64 (Trinta e sete mil trezentos e treze reais e
sessenta e quatro centavos), para o fornecimento dos lotes 31, 32 e 33, Ata de Registro
de Preço n° 300/12;
- POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. no valor de R$ 235,30 (Duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), para
o fornecimento do lote 36, Ata de Registro de Preço n° 301/12;
- EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. no valor de R$ 4.760,00 (Quatro mil setecentos e sessenta reais), para o fornecimento do lote 24, Ata de Registro de Preço n° 302/12;
- HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA. - EPP no valor de R$ 61.882,80 (Sessenta um mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), para o fornecimento dos
lotes 1 e 13, Ata de Registro de Preço n° 303/12;
- COTAÇÃO COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. no valor de R$ 3.765,10 (Três mil setecentos e sessenta e cinco reais e dez
centavos), para o fornecimento dos lotes 30 e 38, Ata de Registro de Preço n° 304/12;
- PONTUAL COMERCIAL LTDA. no valor de R$ 920,50 (Novecentos e vinte reais e
cinquenta centavos), para o fornecimento do lote 35, Ata de Registro de Preço n° 306/12;
- CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP no valor de R$
293.254,00 (Duzentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e quatro reais), para o
fornecimento dos lotes 25, 26 e 28, Ata de Registro de Preço n° 307/12;
- MAÊVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP no valor de R$ 22.776,48
(Vinte e dois mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para o
fornecimento dos lotes 4 e 12, Ata de Registro de Preço n° 309/12;
- VIBEL COMERCIAL LTDA. no valor de R$ 684,00 (Seiscentos e oitenta e quatro
reais), para o fornecimento do lote 34, Ata de Registro de Preço n° 310/12;
- DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. no valor de R$ 1.909,00 (Um mil novecentos e nove reais), para o
fornecimento do lote 14, Ata de Registro de Preço n° 312/12;
DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal De Saúde
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria de Saúde, vem a público
solicitar incentivo, doação e apoio para realização da "XI Semana de Fitoterapia" (Lei
Municipal nº 11.385 de 15 de outubro de 2002, que "Institui a Semana da Fitoterapia no
Município de Campinas e dá outras providências") incluindo confecção de "bunners",
cartilhas e folhetos educativos, doação de plantas medicinais, veiculação de "spots" em
televisão, rádio e jornal. Haverá exposição de produtos relacionados ao tema e o patrocinador poderá colocar a sua logomarca na pasta dos participantes. Estas doações têm
por objetivo a viabilização da XI Semana de Fitoterapia de Campinas para divulgação
18
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
dos benefícios da plantas medicinais para a comunidade em geral. A XI Semana será
realizada de 23 a 26 de abril de 2013, na CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - Av. Brasil nº 1340 em
Campinas). Os interessados devem entrar em contato com a CATI - telefone 3743-3810,
a partir da data desta publicação até dia 31 de março de 2013.
Campinas, 04 de março de 2013
DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal De Saúde
tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não
atenderam as notificações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacionados, nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notificá-los dos Autos
de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa
e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
AIM
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
“ANTONIO PEDRO GALASSI”
3443.62.95.0326.00000
75/2013
“JD ANTONIO
VON ZUBEN”
27
2012/156/528
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO
“ELIANE
LOFFREDO DE
FIGUEIREDO”
3261.23.47.0021.00000
159/2013
“PARQUE DOS
JACARANDAS”
2
2012/156/1090
“LGD CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA”
4311.23.59.0054.00000
112/2013
“IMPERIAL
PARQUE”
4
2011/70/8102
“WALDYR BENEDICTO HELAL”
3234.52.89.0345.01001
380/2013
“CIDADE UNIVERSITARIA”
20
2012/156/1481
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não
atenderam as notificações para a execução de muro ou alambrado nos terrenos abaixo
relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notificá-los dos
Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar
da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e
posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO
“ARCILIO
SCARDUA”
“CÓD.
CARTOGRÁFICO”
3234.33.16.0090.00000
AIM
BAIRRO
253/2013
“CIDADE UNIVERSITARIA”
LOTE
7
PROTOCOLO
2012/156/2571
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - LIMPEZA
DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não
atenderam as notificações para limpeza do passeio dos imóveis abaixo relacionados
nos respectivos prazos legais, vem pelo presente edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa
e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
AIM
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“ADALBERTO
VAZ”
3444.14.20.0283.01001
458/2013
“JD SAO VICENTE”
11
2011/70/8326
“ISTAMIR
SERAFIM”
3261.23.17.0445.00000
182/2013
“PARQUE RURAL
FAZENDA SANTA
CANDIDA”
63
2012/156/360
“ISTAMIR
SERAFIM”
3421.14.10.0001.01001
106/2013
GUANABARA
1-E2
2012/70/173
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO INFRAÇÃO E MULTA REINCIDENTE LIMPEZA DE TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município não
atenderam as notificações para execução de limpeza nos terrenos abaixo relacionados
dentro dos prazos legais, vem pelo presente edital notificá-los dos Autos de Infração e
Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultado aos proprietários a interposição
de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente publicação sob pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
AIM
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“ADALBERTO VAZ”
3444.14.20.0283.01001
457/2013
“JD SAO VICENTE”
11
2011/70/8326
76/2013
“JD ANTONIO VON
ZUBEN”
27
2012/156/528
7
2012/156/2571
“ANTONIO PEDRO
GALASSI”
3443.62.95.0326.00000
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO
DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores dos terrenos abaixo relacionados e localizados
neste município, não atenderam as notificações para reparo do passeio nos respectivos
prazos legais, vem por meio deste Edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa
lavrados conforme Lei Complementar 09/2003. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta
publicação sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior
cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
AIM
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“MARCIO SANTOS BELLEZE”
3421.53.63.0183.01001
185/2013
“VILA CAMBUI”
3
2012/156/869
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE
MURO E/OU ALAMBRADO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste
município, abaixo relacionados, para cientificá-los da obrigação constituida na Lei
11.455/02, estabelecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com
tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centimetros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta
centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar
com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a
adoção da medidas previstas no citado diploma legal.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“DALMO GERALDO NOGUEIRA
FIGUEIR”
3433.32.60.0328.00000
13609
“JARDIM
AERO CONTINENTAL”
14
2011/156/16
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DE
PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente
aos terrenos descritos e localizados neste município, para notificá-los na forma da
Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam providenciar a desobstrução e ou
limpeza e ou remoção do entulho do passeio, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação. O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa
e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal.
“ARCILIO SCARDUA”
3234.33.16.0090.00000
255/2013
“CIDADE UNIVERSITARIA”
“ISTAMIR SERAFIM”
3421.14.10.0001.01001
104/2013
GUANABARA
1-E2
2012/70/173
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“ISTAMIR SERAFIM”
3261.23.17.0445.00000
181/2013
“PARQUE RURAL
FAZENDA SANTA
CANDIDA”
63
2012/156/360
“ELIAS ANTONIO
ZOGBI”
3423.33.79.0014.00000
13172
“JARDIM ALTO
CAMBUI”
13
2012/156/6694
“LGD CONSTRUCAO E
INCORPORACAO
LTDA”
4311.23.59.0054.00000
111/2013
“IMPERIAL
PARQUE”
4
2011/70/8102
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
“NEUSA FAGUNDES
LOBO”
3441.32.15.0577.01001
405/2013
“JARDIM SAO
FERNANDO”
32
2012/156/586
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
“UNIAO BRASILEIRA
DE EDUC E ENSINO”
3443.12.49.0102.01001
133/2013
“JARDIM NOVA
EUROPA CONTINUACAO”
14
2012/156/1346
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
PAVIMENTAR O PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste
município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da
obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do
passeio, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da
presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas
nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
“EDUARDO RAMALHO DE OLIVEIRA”
3443.42.66.0088.00000
13504
“PARQUE SAO
MARTINHO”
29
2013/156/183
“GABRIELA FERNANDES POVOA
FARIA”
3422.53.47.0041.00000
13575
“BAIRRO DAS
PALMEIRAS”
5
2012/156/1913
5
2012/156/6696
19
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
“JOSE JORGE DA
ALMEIDA”
3342.63.71.0418.00000
13168
“CIDADE
SATELITE
IRIS”
“OTAVIO CARLOS
LOPES RIBEIRO”
3423.11.09.0099.01001
13109
“VILA ITAPURA”
8
2012/156/6721
22
2013/156/226
“ROALDE NEVE
SCURO”
3442.14.87.0218.00000
13532
“JARDIM
CARLOS LOURENCO”
“ROSANA MARIA
TROMBETA”
3263.14.24.0093.00000
13550
“PARQUE
ALTO DO
TAQUARAL”
18
2012/156/1669
“UNIAO BRASILEIRA DE EDUC E
ENSINO”
3443.12.49.0102.01001
13548
“JARDIM
NOVA EUROPA
- CONTINUACAO”
14
2012/156/1346
“WILSON WENCESLAU VIEIRA”
3234.14.44.0226.00000
13092
“VILA SANTA
ISABEL - BG”
16
2012/156/6732
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente
aos terrenos localizados neste município, para notificá-los da obrigação constituida na
Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê-los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento
da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“DALMO GERALDO NOGUEIRA
FIGUEIR”
3433.32.60.0328.00000
13608
“JARDIM AERO
CONTINENTAL”
14
2011/156/16
“ELIAS ANTONIO
ZOGBI”
3423.33.79.0014.00000
13171
“JARDIM ALTO
CAMBUI”
13
2012/156/6694
“GABRIELA FERNANDES POVOA
FARIA”
3422.53.47.0041.00000
13573
“BAIRRO DAS
PALMEIRAS”
5
2012/156/1913
“IVO FEDRIGO”
3161.64.33.0330.01001
13179
“JARDIM APARECIDA”
8
2012/156/2894
“JOSE JORGE DA
ALMEIDA”
3342.63.71.0418.00000
13167
“CIDADE SATELITE IRIS”
5
2012/156/6696
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a
presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notificá-los da obrigação
constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam executar a pavimentação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não atendimento
da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos
citados diplomas legais.
RESOLUÇÃO Nº 021/2013
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de se melhorar a organização do fluxo, circulação e
parada de embarque e desembarque de passageiros das linhas dos veículos do Sistema
de Transporte Fretado na área central da cidade de Campinas.
CONSIDERANDO a necessidade de se integrar os Sistemas de Transporte Público
Coletivo e o Sistema de Transporte Fretado na área central.
RESOLVE:
Artigo 1º - Proibir a circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte
Fretado na pista interna do Corredor Central e nas vias internas do polígono formado
pelo Corredor Central (Resolução Setransp nº 05/2010), de segunda à sexta-feira das
07h00min às 20h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min. Nos demais horários fica permitida a circulação e a parada rápida exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros devendo ser realizada somente nos pontos já estabelecidos
da Rede Municipal de Transporte.
Artigo 2º - Permitir a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que compõem o Corredor Central (Resolução Setransp
nº 05/2010) que deverão utilizar a faixa preferencial, ficando proibida a circulação
nas demais faixas, exceto para ultrapassagem ao longo dos pontos de embarque e
desembarque de passageiros.
Parágrafo Único: Fica expressamente proibida a parada dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que compõem o Corredor Central.
Artigo 3º - Permitir a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte
Fretado entre o limite externo das vias que compõem o Corredor Central (Resolução
Setransp nº 05/2010) e o Anel Viário "Contra-Rótula" composto pelas seguintes vias:
Av. Andrade Neves, Av. Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua Santos Dumont, Rua
Olavo Bilac, Av. Júlio de Mesquita, Rotatória da Praça Imprensa Fluminense, Av. Júlio
de Mesquita, Rua Itu, Rua Antônio Cesarino, Via Expressa Waldemar Paschoal, Rua
Antônio Carlos de Toledo Neto, Rua Alvares Machado, Av. Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli e Praça Marechal Floriano.
Parágrafo Único: No perímetro acima definido as paradas rápidas devem ser exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros e deverão ser realizadas somente
nos pontos já estabelecidos da Rede Municipal de Transporte, conforme Anexo-I.
Artigo 4º - Permitir a livre circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado nas vias externas ao Anel Viário denominado "Contra-Rótula".
Parágrafo Único: Nos locais descritos acima a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros deverá ser realizada nos pontos estabelecidos da Rede Municipal de Transporte e/ou em locais que não causem transtornos a circulação dos demais
veículos, sempre respeitando a legislação regulamentadora existente da via.
Artigo 5º - Fica criada a Autorização Especial para circulação e parada dos veículos
prestadores do Serviço de Transporte Fretado em locais proibidos e/ou restritos nos
termos da presente, nos casos de natureza eventual.
§ 1º - A Autorização Especial deverá ser protocolada na Sede da EMDEC com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, por meio de requerimento padrão disponível no
site www.emdec.com.br, e instruída com o contrato de prestação do serviço a ser realizado, ou documento assemelhado, que comprove e identifique as partes contratantes,
a data do serviço, os horários de partidas, o trajeto, a quantidade de veículos e os locais
de embarque e desembarque dos passageiros.
§ 2º - A proposta de circulação, bem como, os locais para embarque e desembarque de
passageiros serão avaliados pela EMDEC considerando a regulamentação da via, os
impactos na fluidez do viário e segurança do trânsito.
§ 3º- A Autorização Especial original deverá ser afixada no para-brisa dianteiro do
veículo e em local de fácil visualização.
§ 4º - Compete, privativamente, à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), a emissão de autorização especial para a circulação de veículos restritos, nos horários de proibição.
Artigo 6º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 187 e 195 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo
do disposto na Portaria nº 59, do DENATRAN, de 14 de setembro de 2007, com as
seguintes penalidades:
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando as disposições em contrário revogando, em especial a resolução 007/2010 e o
artigo 2° da resolução 030/2010.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“DALMO GERALDO
NOGUEIRA FIGUEIR”
3433.32.60.0328.00000
13610
“JARDIM AERO
CONTINENTAL”
14
2011/156/16
Campinas, 04 de março de 2013
29
2013/156/183
Secretário Municipal De Transportes
SÉRGIO BENASSI
“EDUARDO RAMALHO
DE OLIVEIRA”
3443.42.66.0088.00000
13503
“PARQUE SAO
MARTINHO”
“GABRIELA FERNANDES POVOA FARIA”
3422.53.47.0041.00000
13574
“BAIRRO DAS
PALMEIRAS”
5
2012/156/1913
“MARCOS ANTONIO
NAZATTO”
3232.24.53.0144.00000
13091
“CIDADE
UNIVERSITARIA
CAMPINEIRA”
6
2012/156/6733
“TADAO MURAOKA”
3263.42.65.0475.01001
13203
“CONDOMINIO FAZENDA TAQUARAL”
4-B-SUB
2012/156/1131
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a
presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complementar 09/03,
estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa
e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“MARIA APARECIDA SARTORI”
3421.52.25.0083.01001
13143
“VILA ESTANILAU”
21
2012/156/6698
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ANEXO I
· Av. Andrade Neves, n° 214
· Av. Andrade Neves, n° 472
· Av. Andrade Neves, n° 650
· Av. Andrade Neves, n° 776
· Av. Barão de Itapura, n° 500
· Av. Barão de Itapura, n° 980
· Av. Barão de Itapura, n° 1444
· Av. Barão de Itapura, n° 1706
· R. Jorge Krug, n° 155
· R. Santos Dumont, n° 60
· R. Santos Dumont, n° 341
· R. Olavo Bilac, n° 101
· R. Major Solon, n° 441 (Praça Heróis de Laguna)
· Av. Julio de Mesquita, n° 959
· Av. Julio de Mesquita, n° 705
· Av. Julio de Mesquita, n° 231
· R. São Pedro, n° 202
· Av. Benjamin Constant, n° 345
· Av. Benjamin Constant, oposto ao n° 660
· Rua Barreto Leme, altura número 1696
· Rua Boaventura do Amaral, n° 606
· Rua Boaventura do Amaral, oposto ao n° 1360 (Praça Carlos Gomes)
· Av. Aquibadã, n° 201
· Av. Aquibadã, n° 280
· Av. Aquibadã, n° 391
· Av. Aquibadã, n° 484
· Av. Aquibadã, n° 845
· Av. Aquibadã, n° 854
· Av. Moraes Salles, n° 988
· Av. Pref. José Nicolau Ludgero Maselli s/n, esquina com R. Duque de Caxias
· Praça Marechal Floriano em frente à Estação Cultura
· Praça Marechal Floriano, n° 254 esquina com R. Treze de Maio
· Estação de Transferência Expedicionários
· R. Onze de Agosto, n° 241
20
Diário Oficial do Município de Campinas
· R. Onze de Agosto, n° 423
· R. Onze de Agosto, n° 663
· R. Onze de Agosto, n° 743
· Rua Saldanha Marinho, oposto ao n° 1200 (Praça Regente Izabel)
· R. Sebastião de Sousa, n° 370
· R. Sebastião de Sousa, n° 284
· R. Silveira Lopes, oposto ao n° 47 (Praça Júlia Lopes)
· Av. Brasil, n° 140
· Av. Orosimbo Maia, n° 691 (Praça Waldir de Oliveira)
· Rua Eng. Saturnino de Brito, próximo ao n° 204
· Rua Saldanha Marinho, n° 460
· Av. Francisco Glicério, n° 581
· Av. Francisco Glicério, n° 669
· Av. Francisco Glicério, n° 2055
· Av. Francisco Glicério, n° 2187
· Rua Tiradentes, n° 279
· Rua Tiradentes, n° 543
· Rua Dr. Antonio Álvares Lobo, oposto ao n° 333 (Praça Napoleão Laureano)
· Av. João Penido Burnier, n° 859 próximo à Academia Campinense de Letras
· Av. João Penido Burnier s/n, atrás do COTUCA
· R. Delfino Cintra, s/n (Praça Deputada Ivete Vargas)
· R. Delfino Cintra, n° 665 (Escola Benedito Sampaio)
· R. Delfino Cintra, n° 303
RESOLUÇÃO Nº 022/2013
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, considerando a obrigatoriedade imposta pela Lei Federal nº 10.098/2000
regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004 que determina como prazo máximo para
adequação da acessibilidade dos veículos do transporte coletivo público o dia 02 de
dezembro de 2014 e considerando que os veículos da Rede Municipal de Transporte
Público sejam Miniônibus, Midiônibus, Básico, Padron, Articulado e Biarticulado têm
suas idades máximas de operação entre 08 e 15 anos,
RESOLVE:
Artigo 1° - Estabelecer que somente sejam vinculados ao Serviço Convencional, do
Sistema de Transporte Coletivo Público, veículos que possuírem dispositivos e/ou
estruturas de acessibilidade conforme os padrões vigentes estabelecidos pela ABNT Associações Brasileira de Normas Técnicas.
Artigo 2° - Estabelecer que somente sejam vinculados ao Serviço Alternativo, do
Sistema de Transporte Coletivo Público, veículos que possuírem dispositivos e/ou
estruturas de acessibilidade conforme os padrões vigentes estabelecidos pela ABNT Associações Brasileira de Normas Técnicas.
Artigo 3° - Estabelecer que somente sejam permitas as transferências de veículos que
já possuam dispositivos e/ou estruturas de acessibilidade conforme os padrões vigentes estabelecidos pela ABNT - Associações Brasileira de Normas Técnicas.
Artigo 4° Para efeitos desta Resolução entende-se por dispositivos e/ou estruturas
de acessibilidade plataformas elevatórias para veículos de piso alto, bem como os
veículos com piso baixo.
Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as
disposições em contrário.
Campinas, 04 de março de 2013
SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal De Transportes
SECRETARIA DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
FICA DESINTERDITADO EDMINISTRATIVAMENTE, AV BENJAMIN CONSTANT Nº 2000.
PROT.96/10985 COND. EDIF. MAGALHÃES
FICA EMBARGADA A OBRA, SITO À RUA MARCO GRIGOL Nº275, CHACARA BELVEDERE.
PROT.11/11/15102 JOSE OTAVIO TEIXEIRA
DEFERIDOS
PROT.12/11/735 GOLD CUBA EMPREEND. IMOBILIARIOAS LTDA - PROT.12/11/13884 ALEXANDRE C
SOUTO - PROT.12/11/8561 ENIO BORGONOVI - PROT.12/11/11344 AUXILIADORA DAS G FERREIRA PROT.13/11/1245 LUCAS B SILVA - PROT.12/11/12134 STEFANO A DA SILVA - PROT.00/31435 LEONARDO
PEDINI - PROT.11/11/15882 CLEVERSON S REIS - PROT.09/11/4574 LUIZ C VIEIRA - PROT.12/11/11320
WLAUDEMIR ZANINI - PROT.11/11/12555 JOSE A L LOPES CARVALHO - PROT.12/11/13717 GONÇALO M LIMA - PROT.12/11/14510 ELPIDIO SANTINI - PROT.11/11/6592 ELEANDRO POVLIUK PROT.12/10/29999 ROSALI N C COELHO - PROT.13/10/4047 ARLETE C B MARINHO - PROT.12/11/14764
EUDES JACINTO DA SILVA - PROT.12/11/13521 ANA P E DE LUNA FREIRE - PROT.12/11/1041 EDGARD S
GONÇALVES - PROT.12/11/1567 MARLENE B TARDA - PROT.13/11/2205 WLAUDEMIR ZANINI
INDEFERIDOS
PROT.12/11/14241 HELIO ARMANI NETO - PROT.12/11/1872 PAULO V XAVIER - PROT.12/10/36332 ALBERTO A SANTOS - PROT.12/11/14140 ELIAQUIM DE OLIVEIRA - PROT.12/11/13379 AMANDINO DE J
F DE CARVALHO
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.12/11/14241 HELIO ARMANI NETO - PROT.58/28882 JOAQUIM A DA SILVA - PROT.13/11/1278
MARCELO C CARGNELUTTI - PROT.13/11/1324 CARLOS M DOS SANTOS - PROT.77/32025 UBADO
T DE ARAUJO - PROT.12/11/11733 OSVALDO S REVUELTA - PROT.12/11/13164 WALTER T MAIA PROT.13/11/395 ALEXANDRE ANTONIAZZI - PROT.13/11/510 AUTO PARK ESTACIONAMENTO LTDA
- PROT.54/28358 ANTONIO SANT'ANA
CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS
PROT.13/10/8579 COND. EDIF. LUA NOVA - PROT.13/10/8620 COND. EDIF. DROGASIL
INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003.
PROT.12/11/10073 MIRIAM P KHULMANN - PROT.12/11/12625 JAIR DA S PASSOS - PROT.09/11/10954
MRV ENGª E PARTICIPAÇÕES S/A - PROT.84/27017 JAIME S DOS REIS - PROT.09/11/11529 JOSE P DE JESUS ABACHERLI - PROT.12/11/12822 FAMPORT EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.01/20494
MARILIA F PANSANI - PROT.53/12558 FRANCISCO F DA SILVA - PROT.01/46352 LUCIA DA C FERREIRA - PROT.71/12311 DURVAL RUOTOLO - PROT.87/32043 JOSE CONCETTA - PROT.86/31401 FELIPE R
MORALLES - PROT.00/64425 JOSE L MORETO - PROT.85/12140 JOSE N DE CARVALHO - PROT.76/32526
N ELSON DE P E SILVA - PROT.67/34408 CONSTANTE CECCARELLI NETO - PROT.87/31209 DANIEL S
RODRIGUES - PROT.01/20766 MIRIAM L CABRAL SENNA - PROT.11/11/12118 CECILIA DE AGUIAR PROT.90/31475 EQUIPESCA EQUIP. DE PESCA LTDA - PROT.85/32924 GINO SIMIONI - PROT.11/11/11746
DIRCEU F DA CUNHA -PROT.00/39619 EVERALDO I DA SILVA - PROT.90/42490 MARCOS A ESTEVES PROT.75/21589 JOSE R DOS SANTOS - PROT.72/11344 RIVALDO M DE OLIVEIRA - PROT.72/11345 JOSE
M DA SILVA - PROT.97/78640 GAPLAN CAMINHÕES LTDA
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, SITO À AV ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE DE ATENDIMENTO PARA TOMAR CIENCIA.
PRAZO DE 03 DIAS
PROT.12/11/13633 RIZILMAR RODRIGUES DE QUEIROZ - INT Nº 59174
PRAZO DE 10 DIAS
PROT.42/7133 ODAIR BRESSANI - AIM Nº 22299
PROT.11/10/51174 SOL INVEST EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA - AIM Nº 22384
PRAZO DE 20 DIAS
PROT.03/11/6218 PAULO F LIMA - INT Nº 31524
Campinas, 04 de março de 2013
ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
AUTORIZO A RETIRADA DO LACRE NO DIA 06/03/2003 P/ RETIRADA DAS MESAS DE SINUCA DO
LOCAL E O LACRE SERÁ RECOLOCADO NO DIA 07/03/2003.
PROT.13/11/1210 SEMURB (CENTRO DE TRADIÇÃO NORDESTINA)
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
DEFERIDOS
PROT.13/11/1742 ROBERTO MELI - PROT.92/53903 JOSE R AZEVEDO DE A TEIXEIRA
INDEFERIDO
PROT.13/11/2636 SORFRIO COM. PROD. ALIMENTICIOS LTDA
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.12/11/14228 ABRÃO J ANDERV - PROT.10/17/2388 ESPAÇO ARMORIAL LTDA - PROT.13/11/2340
AJORESP PROT.13/10/9559 ASBETRP - PROT.13/11/2825 ALTERNATIVA EVENTOS LTDA
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
PROT.13/10/8808 SORFRIO COM. PROD. ALIMENTICIOS LTDA
Campinas, 04 de março de 2013
ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DO VERDE, DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - RETIFICAÇÃO
RETIFICAMOS PUBLICAÇÃO DO DIA 28/02/2013, A QUAL INFORMAVA
QUE A DATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA SERIA NO DIA 04 DE
MARÇO DE 2013, NO ENTANTO ESTA REUNIÃO ACONTECERÁ NO DIA
06 DE MARÇO DE 2013, CONFORME CONVOCAÇÃO ABAIXO:
CONVOCAMOS os senhores(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes, nos termos
do Art.11, §2º, para reunião extraordinária que acontecerá no dia 06 de março de 2013
(quarta-feira), primeira chamada às 18h30 e segunda chamada às 19h00, na Sede do
Conselho, Av. Heitor Penteado, nº 1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP,
com pauta única: ELEIÇÃO DE UM CONSELHEIRO PARA OCUPAR O CARGO
DE PRESIDENTE DO CONGEAPA.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretaria Do Verde E Do Desenvolvimento Sustentável - Secretaria Executiva Do CONGEAPA
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGEAPA
Regulamento para Eleição do Cargo de Presidente do CONGEAPA, a ser
realizada no dia 06 de março de 2013
A Composição da Mesa será formada pela Presidente em Exercício, pela Secretária do
CONGEAPA, por representante da Secretaria do Executivo e por Dois Conselheiros
indicados por Coordenadores das Câmaras Técnicas. Somente estarão aptos a concorrer ao Cargo de Presidente do CONGEAPA aqueles candidatos que são Membros
Titulares, conforme Portarias anteriormente publicadas no DOM, bem como protocolizarem formalmente, por meio de Ofício, o registro de suas candidaturas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas endereçada à Secretaria Executiva
do CONGEAPA até às 12:00h do dia 06/03/2013. Abertos os trabalhos pela Mesa
os candidatos terão três minutos para explanar suas ideias, sem permissão de apartes
e ou réplicas. Em seguida, será dado início ao processo de votação que se dará por
ordem alfabética dos Conselheiros Titulares ou Suplentes aptos a votar por meio de
voto secreto utilizando-se de cédula previamente elaborada pela Secretaria Executiva.
Imediatamente após a finalização dos votos, será feita a apuração pelos componentes
da mesa e divulgado o resultado pela Presidente em exercício. O novo Presidente somente tomará posse na primeira reunião ordinária, após a publicação no Diário Oficial
do Município da Portaria de nomeação. Em caso de não haver candidatos devidamente
inscritos nos termos deste Edital, a Presidente em exercício permanecerá no cargo até
nova convocação. A eleição somente será considerada válida e apta a ser realizada
se houver quórum da maioria absoluta (50% mais um) dos Conselheiros com efetivo
mandato de titular ou de seu suplente em caso de ausência do seu titular. No caso de
empate dos votos assumirá o cargo de Presidente o mais idoso.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
ROSANGELA APARECIDA MORAES VILLA DO MIU
Presidente Em Exercício Do Congeapa
ROGÉRIO MENEZES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SECRETARIA EXECUTIVA DO CONGEAPA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/2012 - PROTOCOLO nº C.006.11.2012 - OBJETO:
Registro de Preços para futura aquisição de Material Elétrico e Telefonia para abastecimento do Almoxarifado da Ceasa/Campinas. COMUNICADO: O Sr. Diretor Presidente da
CEASA Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social. RESOLVE:
A vista da homologação da decisão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, no processo Licitatório retro referido, resolve adjudicar a empresa: MARIA DE LOURDES CROTTI
BUCIOLI EPP - para os lotes: LOTE 03 - ITEM 44 - QTD. 200 PÇS - V.UNIT.R$
3,18 - V.TOTAL R$ 636,00 - ITEM 45 - QTD. 1.200 PÇS - V.UNIT.R$ 3,18 - V.TOTAL
R$ 3.816,00 - ITEM 46 - QTD. 600 PÇS - V.UNIT. R$ 11,68 - V.TOTAL R$ 7.008,00 ITEM 47 - QTD. 02 PÇS - V.UNIT. R$ 5,85 - V.TOTAL R$ 11,70 - ITEM 48 - QTD. 10
PÇ - V.UNIT. R$ 1,26 - V.TOTAL R$ 12,60 - ITEM 49 - QTD. 06 PÇ - V.UNIT. R$ 1,00 V.TOTAL R$ 6,00 - ITEM 50 - QTD. 06 PÇ - V.UNIT. 1,00 - V.TOTAL R$ 6,00 - ITEM 51
- QTD. 05 PÇ - V.UNIT. R$ 1,00 - V.TOTAL R$ 5,00 - ITEM 52 - QTD. 20 PÇ - V.UNIT.
R$ 1,26 - V.TOTAL R$ 25,20 - ITEM 53 - QTD. 45 PÇ - V.UNIT. R$ 13,88 - V.TOTAL R$
624,60 - ITEM 54 - QTD. 140 PÇ - V.UNIT. R$ 22,00 - V.TOTAL R$ 3.080,00 - ITEM 55 QTD. 05 PÇ - V.UNIT. R$ 35,00 - V.TOTAL R$ 175,00 - ITEM 56 - QTD. 10 PÇ - V.UNIT.
R$ 54,00 - V.TOTAL R$ 540,00 - ITEM 57 - QTD. 05 PÇ - V.UNIT. R$ 54,01 - V.TOTAL
R$ 270,05 - ITEM 58 - QTD. 35 PÇ - V.UNIT. R$ 292,97 - V.TOTAL R$ 10.253,95 ITEM 59 - QTD. 12 PÇ - V.UNIT. R$ 25,00 - V.TOTAL R$ 300,00 - ITEM 60 - QTD. 18
PÇ - V.UNIT. R$ 60,00 - V.TOTAL R$ 1.080,00 - ITEM 61 - QTD. 45 PÇ - V.UNIT. R$
62,00 - V.TOTAL R$ 2.790,00 - VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$ 30.640,10 - LOTE
04 - ITEM 62 - QTD. 01 RL - V.UNIT. R$ 27,00 - V.TOTAL R$ 27,00 - ITEM 63 - QTD.
03 RL - V. UNIT. R$ 55,46 - V.TOTAL R$ 166,38 - ITEM 64 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$
86,03 - V.TOTAL R$ 172,06 - ITEM 65 - QTD. 02 RL - V. UNIT. R$ 86,03 - V.TOTAL R$
172,06 - ITEM 66 - QTD. 02 RL - V. UNIT. R$ 86,03 - V.TOTAL R$ 172,06 - ITEM 67 QTD. 03 RL - V.UNIT. R$ 86,03 - V.TOTAL R$ 258,09 - ITEM 68 - QTD. 03 RL - V.UNIT.
R$ 86,03 - V.TOTAL R$ 258,09 - ITEM 69 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$ 129,16 - V.TOTAL
R$ 258,32 - ITEM 70 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$ 129,16 - V.TOTAL R$ 258,32 - ITEM
71 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$ 129,16 - V.TOTAL R$ 258,32 - ITEM 72 - QTD. 02 RL V.UNIT. R$ 129,16 - V.TOTAL R$ 258,32 - ITEM 73 - QTD. 01 RL - V.UNIT. R$ 129,16 -
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
21
Diário Oficial do Município de Campinas
V.TOTAL R$ 129,16 - ITEM 74 - QTD. 03 RL - V.UNIT. R$ 214,44 - V.TOTAL R$ 643,32
- ITEM 75 - QTD. 02 RL - V.UNIT. R$ 214,44 - V.TOTAL R$ 428,88 - ITEM 76 - QTD.
02 RL - V.UNIT. R$ 362,54 - V.TOTAL R$ 725,08 - ITEM 77 - QTD. 01 RL - V.UNIT. R$
362,54 - V.TOTAL R$ 362,54 - ITEM 78 - QTD. 400 M - V.UNIT. R$ 5,42 - V.TOTAL R$
2.168,00 - ITEM 79 - QTD. 500 M - V.UNIT. R$ 8,69 - V.TOTAL R$ 4.345,00 - ITEM
80 - QTD. 200 M - V.UNIT. R$ 8,69 - V.TOTAL R$ 1.738,00 - ITEM 81 - QTD. 10 RL
- V.UNIT. R$ 192,89 - V.TOTAL R$ 1.928,90 - ITEM 82 - QTD. 200 M - V.UNIT. R$
1,68 - V.TOTAL R$ 336,00 - ITEM 83 - QTD. 200 M - V.UNIT. R$ 2,55 - V.TOTAL R$
510,00 - ITEM 84 - QTD. 100 M - V. UNIT. R$ 3,56 - V.TOTAL R$ 356,00 - ITEM 85
- QTD. 50 M - V. UNIT.R$ 5,80 - V.TOTAL R$ 290,00 - ITEM 86 - QTD. 50 M - V.UNIT.
R$ 7,53 - V.TOTAL R$ 376,50 - ITEM 87 - QTD. 50 M - V.UNIT. R$ 4,62 - V.TOTAL
R$ 231,00 - ITEM 88 - QTD. 50 M - V.UNIT. R$ 2,97 - V.TOTAL R$ 148,50 - ITEM
89 - QTD. 10 M - V. UNIT. R$ 2,41 - V.TOTAL R$ 24,10 - VALOR TOTAL DO LOTE
04 R$ 17.000,00 - LOTE 09 - ITEM - 166 - QTD. 80 PÇ - V.UNIT. R$ 8,66 - V.TOTAL
R$ 692,80 - ITEM 167 - QTD. 10 PÇ - V.UNIT. R$ 8,66 - V.TOTAL R$ 86,60 - ITEM
168 - QTD. 400 PÇ - V.UNIT. R$ 10,44 - V.TOTAL R$ 4.176,00 - ITEM 169 - QTD. 230
PÇ - V.UNIT. R$ 17,90 - V.TOTAL R$ 4.117,00 - ITEM 170 - QTD. 190 PÇ - V.UNIT. R$
27,79 - V.TOTAL R$ 5.280,10 - ITEM 171 - QTD. 05 PÇ - V.UNIT. R$ 50,00 - V.TOTAL
R$ 250,00 - ITEM 172 - QTD. 05 PÇ - V.UNIT. R$ 50,11 - V.TOTAL R$ 250,55 - ITEM
173 - QTD. 02 PÇ - V. UNIT. R$ 37,30 - V.TOTAL R$ 74,60 - ITEM 174 - QTD. 10 PÇ V.UNIT. R$ 49,42 - V.TOTAL R$ 494,20 - ITEM 175 - QTD. 35 PÇ - V.UNIT. R$ 142,49
- V.TOTAL R$ 4.987,15 - ITEM 176 - QTD. 25 PÇ - V.UNIT. R$ 63,64 - V.TOTAL R$
1.591,00 - VALOR TOTAL DO LOTE 09 R$ 22.000,00
03
HARD DISK 1 TB SATA II 7200
RPM
10
WESTERN DIGITAL/WD10EARS
330,01
3.300,10
04
HARD DISK 500 GB 7200 RPM
SATA
50
WESTERN/
WD5000AAKX
250,00
12.500,00
05
MOUSE ÓPTICO COM SCROLL
800 DPI PS2
100
COLETEK/
MS3201-1
13,87
1.387,00
06
MOUSE ÓPTICO COM SCROLL
800 DPI USB
200
COLETEK/
MS3201-2
13,96
2.792,00
20,55
2.055,00
22,24
4.448,00
07
TECLADO ABNT PS2
100
COLETEK/
KB2200-1
08
TECLADO ABNT USB
200
COLETEK/
KB2200-2
09
PLACA DE REDE PCI ETHERNET/FAST 10/100/1000 MBPS
70
ENCORE/ENLGA-1320
39,47
2.762,90
10
PLACA DE SOM PCI
5
OEM/CRISTAL 4.1
37,96
189,80
11
PLACA DE VÍDEO 512 MB DDR2
PCI- EXPRESS
20
POINT OF VIEW/
GF8400GS
120,00
2.400,00
12
PLACA DE VÍDEO 512 MB
DDR2 AGP
20
ECS/6200
93,31
1.866,20
13
COOLER P/PROCESSADOR
SOCKET LGA 775
100
COOLER MASTER/
DI5-9HDSL-A1GP65W
20,00
2.000,00
14
COOLER P/PROCESSADOR
SOCKET LGA 1155
50
COOLER MASTER/
DP6-9EDSA-OL-GP
25,00
1.250,00
15
GABINETE 4 BAIAS ATX COM
USB FRONTAL
20
PIXXO/
HT1967B08S
88,00
1.760,00
16
FONTE ATX VERSÃO 2.2 (MÍNIMA) 110/220V, 350W REAIS
DE SAÍDA E COM EFICIÊNCIA
MÍNIMA DE 70%
300
C3TECH/350R
77,00
23.100,00
17
ADAPTADOR DE ENERGIA
SATA 18AWG DE 10CM
20
OEM/009597
6,40
128,00
18
MEMÓRIA 1 GB DDR2 667 MHZ
PC 5300
80
MARKVISION/1GB
PC2-5400
60,00
4.800,00
19
MEMÓRIA 2 GB DDR2 667 MHZ
PC 5300
50
MARKVISION/2GB
PC2-5400
89,00
4.450,00
TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº 277
PODER PERMITENTE: EMDEC S/A
DO PERMISSIONÁRIO: NELSON MAXIR
PARA: JOSÉ GILBERTO MAXIR
OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
ALTERNATIVO INTEGRADO AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS - INTERCAMP
DATA DE ASSINATURA: 04/03/2013
20
MEMÓRIA DE 1GB DDR3
1333MHZ
100
MARKVISION/2GB
PC3-10600
40,00
4.000,00
21
MEMÓRIA DE 2GB DDR3
1333MHZ
100
MARKVISION/4GB
PC3-10600
65,00
6.500,00
22
MEMÓRIA 1 GB DDR2 667 MHZ
SO-DIMM P/ NOTEBOOK
5
MARKVISION/
SO-DIMM 2GB
PC2-5400
77,00
385,00
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
23
CABO USB 2.0 A/B PARA IMPRESSORA DE 1,8M
30
MULTILASER/
WI027
6,20
186,00
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
24
CABO EXTENSOR USB 2.0 DE
1,80M
20
MULTILASER/
WI027
9,00
180,00
RATIFICAÇÃO
25
CABO SERIAL ATA 26AWG COM
TRAVA
30
PLUSCABLE/PC-SATA03
6,00
180,00
26
DRIVE GRAVADOR DE DVD
80
SONY/AD-7280S
61,00
MÁRIO DINO GADIOLI
Diretor Presidente
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
ADITAMENTO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 005/10
PROTOCOLO Nº 045/07
PARTE CONCEDENTE: EMDEC S/A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A.
OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM, A
ALUNOS MATRICULADOS NA FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS.
DO PREÂMBULO: ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL PARA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
DATA: 01/03/13
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE ADITAMENTO
ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93
Protocolo Nº 109/2013
ELEVADORES SATURNO LTDA - ME. para os itens 01 no valor total de R$
2.760,00(dois mil setecentos e sessenta reais).
VALOR TOTAL
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
4.880,00
137.500,00
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
ARTHUR SARTI
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2012
Presidente Hospital Municipal Dr Mário Gatti
Pregão Eletrônico N° 026/2012 - Processo Licitatório N° 031/2012
AVISO DE RATIFICAÇÃO
- Protocolo Nº 15/2013
Ratifico o ato de dispensa de licitação referente à Contratação de empresa p/ execução
de procedimentos de manut. em 06 (seis) aparelhos de anestesia compatíveis com a
marca K.Takaoka, com base no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93.
Firma: LAC COM. MANUT. EQUIP. MED HOSP. LTDA, no valor total de R$
37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).
- Protocolo Nº 32/2013
Ratifico o ato de dispensa de licitação referente à aquisição de Óleo lubrificante p/
motor pneumático (CAD) compatível c/ a marca Synthes, com base no Artigo 25, I da
Lei Federal nº 8.666/93.
Firma: SYNTHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor total de R$
2.571,20 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos).
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de copa e limpeza. Detentora: MVD DISTRIBUIDORA LTDA ME. Vigência: 12 (doze) meses a partir de
05/09/2012. Em atendimento ao artigo 14, §2º, da Lei Federal 8.666/93.
LOTE 01
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
QUANT.
ESTIM.
UNID.
VALOR
UNIT.
(R$ )
VALOR
TOTAL
(R$ )
1
AÇÚCAR REFINADO PACOTE 1KG
MAIS DOCE
1.000
KG
2,45
2.450,00
2
ADOÇANTE LÍQUIDO
100 ML
ZERO CAL
250
UNID.
2,79
697,50
3
CHÁ MATE NATURAL
- CAIXA COM 25 SAQUINHOS
MATE
500
CX
2,62
1.310,00
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
4
CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SAQUINHOS
LEÃO
500
CX
1,53
765,00
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2012
5
CHÁ DE ERVA CIDREIRA
- CAIXA COM 10 SAQUINHOS
LEÃO
600
CX
1,14
684,00
6
CHÁ DE HORTELÃ - CAIXA
COM 10 SAQUINHOS
LEÃO
500
CX
1,36
680,00
7
CHÁ DE CAMOMILA - CAIXA COM 10 SAQUINHOS
LEÃO
500
CX
1,53
765,00
8
CHÁ VERDE - CAIXA COM
10 SAQUINHOS
LEÃO
300
CX
2,16
648,00
Campinas, 01 de março de 2013
ARTHUR SARTI
Presidente Hospital Municipal Dr Mário Gatti
IMA
Pregão Eletrônico N° 009/2012 - Processo Licitatório N° 010/2012
Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de informática. Detentora: SANTOS & MAYER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA ME. Vigência: 12 meses a partir de 05/06/2012. Em atendimento ao artigo 15,
§ 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
LOTE 01
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
QUANTIDADE
01
PROCESSADOR DE 2 NÚCLEOS
E 4 THREADS SOQUETE
LGA1155 COM 3MB DE CACHE
E VELOCIDADE MÍNINA DE
3.0GHZ
100
PLACA MÃE COM SOQUETE
LGA1155 COM SOM, VÍDEO
VGA E REDE ONBOARD
100
02
MARCA E MODELO
VALOR
UNITÁRIO
(R$ )
VALOR
TOTAL
(R$ )
INTEL/CORE I3
2100
310,00
31.000,00
MSI/H61M-P-21
190,00
TOTAL LOTE 1
7.999,50
LOTE 03
19.000,00
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
QUANT.
ESTIM.
UNID.
VALOR
UNIT.
(R$ )
VALOR
TOTAL
(R$ )
1
ÁLCOOL LÍQUIDO ETÍLICO
HIDRATADO (FRASCO
COM 1L)
ARCHOTE
15
L
3,88
58,20
22
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
DETERGENTE LÍQUIDO
PARA COZINHA DE 1ª
QUALIDADE (FRASCO
COM 500ML)
ESPONJA DUPLA FACE DE
1ª QUALIDADE 110X75X20
MM
2
3
ARCHOTE
500
FR
0,95
475,00
5
OBER
300
UNID.
0,43
129,00
6
4
FLANELA LARANJA 30X40
CM
S.D.
80
UNID.
1,00
80,00
7
5
PANO ALVEJADO PARA
LIMPEZA CORTADO
S.D.
150
UNID.
1,15
172,50
8
ARCHOTE
10
FR
1,28
12,80
S.D.
10
UNID.
8,47
84,70
LIMPADOR MULTIUSO
TRADICIONAL (FRASCO
COM 500ML)
CESTO DE LIXO PARA
ESCRITÓRIO 24X24 - 12
LITROS PRETO EM POLIPROPILENO
6
7
ÁLCOOL EM GEL ASSÉPTICO REFIL 800ML
8
START
40
UNID.
4,72
TOTAL LOTE 3
1.201,00
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2012
Pregão Eletrônico N° 026/2012 - Processo Licitatório N° 031/2012
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de copa e limpeza. Detentora:
RODRIGO TONELOTTO EPP. vigência: 12 (doze) meses a partir de 05/09/2012. Em
atendimento ao artigo 15, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
ITEM
DESCRIÇÃO
COPO DESCARTÁVEL PARA
ÁGUA 180 ML PADRÃO ABNT
(PCT COM 100 COPOS) DE 1ª
QUALIDADE
COPO DESCARTÁVEL PARA
CAFÉ 50 ML PADRÃO ABNT
(PCT COM 100 COPOS) DE 1ª
QUALIDADE
FILTRO DE PAPEL PARA
CAFÉ 103 - CAIXA COM 60
UNIDADES
1
2
3
COPOSUL
3.500
UNID.
PCT
600
PCT
VALOR
UNITÁRIO
(R$ )
VALOR
TOTAL
(R$ )
1,64
5.740,00
0,93
MELITA
50
CX
3,58
FOLHA
0,4468
13.404,00
COUCHÊ PRINT
GLOSS SUZANO
150.000
FOLHA
0,5065
75.975,00
COUCHÊ PRINT
GLOSS SUZANO
35.000
FOLHA
0,6852
23.982,00
229.107,00
QUANT
ESTIM.
UNID.
VALOR
UNIT.
(R$ )
VALOR
TOTAL
(R$ )
1
PAPEL VERGÊ
BRANCO 120 GRAMAS 66X96 CM
VERGÊ PLUS
DIAMANTE/ARJO
WIGGINS
2.000
FOLHA
1,07
2.140,00
2
PAPEL VERGÊ BERILO 120 GRAMAS
66X96 CM
VERGÊ PLUS BERILO/ARJO WIGGINS
5.000
FOLHA
1,06
5.300,00
3
PAPEL OPALINE
180 GRAMAS
66X96 CM
EVENGLOW OPALINA DIAMOND/
ARJO WIGGINS
20.000
FOLHA
1,37
27.400,00
PAPEL OPALINA
EVENGLOW TELADO 240 GRAMAS
66X96 CM
PAPEL RECICLATO
90 GRAMAS 66X96
CM
PAPEL RECICLATO 150 GRAMAS
66X96 CM
EVENGLOW OPALINA DIAMOND TELADO/ARJO WIGGINS
3.000
FOLHA
2,36
7.080,00
RECICLATO/ SUZANO
20.000
FOLHA
0,2624
5.248,00
RECILCATO / SUZANO
30.000
FOLHA
0,4277
12.831,00
4
TOTAL LOTE 03
59.999,00
R$ 406.963,00
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
6.477,00
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
Objeto: Prorrogação da vigência contratual. Contratada: CLARO S/A. Vigência: 12
(doze) meses, a partir de 05/02/2013. Valor global estimado: R$ 119.083,08.
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2013
Pregão Eletrônico N° 025/2012 - Processo Licitatório N° 029/2012
Objeto: Registro de preços para aquisição de papéis. Detentora: FABRIPEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. Vigência: 12 (doze) meses a partir de
22/02/2013.
LOTE 01
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA /MOD.
QUANT
ESTIM.
UNID.
VALOR
UNIT.
(R$ )
VALOR
TOTAL
(R$ )
1
PAPEL SULFITE 56
GRAMAS 66X96 CM
ALTA ALVURA
SUZANO
10.000
FOLHA
0,1513
1.513,00
2
PAPEL SULFITE 63
GRAMAS 66X96 CM
ALTA ALVURA
SUZANO
10.000
FOLHA
0,1701
1.701,00
3
PAPEL SULFITE 75
GRAMAS 66X96 CM
ALTA ALVURA
SUZANO
150.000
FOLHA
0,2026
30.390,00
4
PAPEL SULFITE 90
GRAMAS 66X96 CM
ALTA ALVURA
SUZANO
150.000
FOLHA
0,2423
36.345,00
5
PAPEL SULFITE 120
GRAMAS 66X96 CM
ALTA ALVURA
SUZANO
50.000
FOLHA
0,3239
16.195,00
6
PAPEL SULFITE 150
GRAMAS 66X96 CM
ALTA ALVURA
SUZANO
30.000
FOLHA
0,4051
12.153,00
7
PAPEL SULFITE 180
GRAMAS 66X96 CM
ALTA ALVURA
SUZANO
40.000
FOLHA
0,4890
19.560,00
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2012/313 - ELETRÔNICO. Objeto: Prestação de serviços especializados
em manutenções em veículos, com fornecimento de peças, acessórios e lubrificantes originais da marca Mitsubishi. Recebimento das propostas até às 16h do dia
18/03/2013 e início da disputa de preços dia 19/03/2013 às 9h. A informação dos
dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser
obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ) ou na Gerência de
Compras e Licitações das 8h às 12h e 13h30min às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2013/13 - ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de Válvula Borboleta Wafer e
Solenóide. Recebimento das propostas até às 17h do dia 15/03/2013 e início da disputa
de preços dia 18/03/2013 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no
site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.
com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento n.1 ao Contrato n. 2012/5478; Compra Direta 19/2012; Contratada: Saint-Gobain Canalização Ltda; Objeto: tubos de FFD; Vig. Prorrog.: 6 meses a partir de
22/02/2013.
Aditamento n.3 ao Contrato n. 2010/90026; Dispensa de Licitação 318/2010; Contratada: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Ltda; Objeto: seguro patrimonial; Vig.
Prorrog.: 6 meses a partir de 22/02/2013; Valor Adit. R$ R$ 2.640,00
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
TOTAL LOTE 01
117.857,00
LOTE 02
4
30.000
MARCA/MOD.
179,00
Pregão Eletrônico Nº 014/2010 - Processo Licitatório Nº 025/2010
3
COUCHÊ PRINT
GLOSS SUZANO
TOTAL LOTE 01, 02 E 03
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2013 AO
CONTRATO Nº 003/2011
2
34.260,00
DESCRIÇÃO
558,00
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
1
0,3426
ITEM
5
TOTAL LOTE 2
ITEM
FOLHA
LOTE 03
6
COPOSUL
100.000
TOTAL LOTE 02
LOTE 02
QUANT.
ESTIM.
COUCHÊ PRINT
GLOSS SUZANO
188,80
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
MARCA
MODELO
PAPEL COUCHÊ
L2 115 GRAMAS
66X96 CM
PAPEL COUCHÊ
L2 150 GRAMAS
66X96 CM
PAPEL COUCHÊ
L2 170 GRAMAS
66X96 CM
PAPEL COUCHÊ
L2 230 GRAMAS
66X96 CM
DESCRIÇÃO
MARCA/MOD.
QUANT
ESTIM.
UNID.
VALOR
UNIT.
(R$ )
VALOR
TOTAL
(R$ )
PAPEL COUCHÊ L2
FOSCO 115 GRAMAS 66X96 CM
PAPEL COUCHÊ L2
FOSCO 150 GRAMAS 66X96 CM
PAPEL COUCHÊ L2
FOSCO 170 GRAMAS 66X96 CM
PAPEL COUCHÊ L2
FOSCO 230 GRAMAS 66X96 CM
COUCHÊ PRINT
MATT SUZANO
30.000
FOLHA
0,3427
10.281,00
COUCHÊ PRINT
MATT SUZANO
30.000
FOLHA
0,4471
13.413,00
COUCHÊ PRINT
MATT SUZANO
60.000
FOLHA
0,5064
COUCHÊ PRINT
MATT SUZANO
40.000
FOLHA
0,6852
PUBLICAÇÃO DE ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPINAS BIÊNIO 2013/2014
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº.09/2013
CONSIDERANDO que, conforme o disposto no artigo 70 do Regimento Interno,
compete ao Presidente publicar o calendário de reuniões das comissões;
CONSIDERANDO que os Presidentes das comissões encaminharam a Presidência o
calendário de reuniões;
CONSIDERANDO finalmente que, consolidado o calendário;
este Presidente resolve:
I- constituir o seguinte calendário das comissões permanentes - conforme as indicações feitas, que será o seguinte:
CONSTITUIÇÃO E LEGALIDADE
DATA
HORÁRIO
DATA
HORÁRIO
18/02/2013
16H00
28/08/2013
16H00
27/02/2013
16H00
11/08/2013
16H00
13/30/2013
16H00
28/08/2013
16H00
27/03/2013
16H00
11/09/2013
16H00
30.384,00
27.408,00
Campinas, terça-feira, 05 de março de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
10/04/2013
16H00
25/09/2013
16H00
24/04/2013
16H00
09/10/2013
16H00
15/05/2013
16H00
23/10/2013
16H00
29/05/2013
12/06/2013
26/06/2013
14/08/2013
16H00
16H00
16H00
16H00
FINANÇAS E ORÇAMENTO
DATA
25/02/2013
25/03/2013
29/04/2013
27/05/2013
HORÁRIO
15H00
15H00
15H00
15H00
06/11/2013
ECONOMIA E DEFESA DOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DATA
HORÁRIO
DATA
HORÁRIO
19/02/2013
16H00
28/02/2013
16H00
21/03/2013
16H00
25/03/2013
16H00
11/04/2013
16H00
29/04/2013
16H00
16/05/2013
16H00
27/05/2013
16H00
13/07/2013
16H00
28/06/2013
16H00
15/08/2013
16H00
26/08/2013
16H00
10/09/2013
16H00
30/09/2013
16H00
08/10/2013
16H00
30/10/2013
16H00
08/11/2013
16H00
25/11/2013
16H00
10/12/2013
16H00
13/12/2013
16H00
16H00
27/11/2013
16H00
11/12/2013
16H00
XXXXXX
XXXX
POLÍTICA URBANA
DATA
HORÁRIO
25/02/2013
16H00
18/03/2013
16H00
22/04/2013
16H00
20/05/2013
16H00
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS
ANIMAIS
24/06/2013
15H00
24/06/2013
16H00
26/08/2013
15H00
19/08/2013
16H00
30/09/2013
15H00
23/09/2013
16H00
28/10/2013
15H00
21/10/2013
16H00
06/03/2013
25/11/2013
15H00
18/11/2013
16H00
02/12/2013
15H00
09/12/2013
16H00
POLÍTICA SOCIAL E SAÚDE
MEIO AMBIENTE
DATA
MOBILIDADE URBANA E PLANEJAMENTO
VIÁRIO
HORÁRIO
DATA
HORÁRIO
27/02/2013
17H00
15H00
27/03/2013
17H00
03/04/2013
15H00
24/04/2013
17H00
08/05/2013
15H00
29/05/2013
17H00
05/06/2013
15H00
26/06/2013
17H00
DATA
HORÁRIO
DATA
HORÁRIO
07/08/2013
15H00
28/08/2013
17H00
06/03/2013
09H00
04/03/2013
17H00
04/09/2013
15H00
25/09/2013
17H00
03/04/2013
09H00
01/04/2013
17H00
09/10/2013
15H00
30/10/2013
17H00
08/05/2013
09H00
06/05/2013
17H00
06/11/2013
15H00
27/11/2013
17H00
05/06/2013
09H00
03/06/2013
17H00
07/08/2013
09H00
05/08/2013
17H00
04/09/2013
09H00
02/09/2013
17H00
02/10/2013
06/11/2013
04/12/2013
09H00
09H00
09H00
ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
DATA
20/02/2013
13/03/2013
10/04/2013
08/05/2013
12/06/2013
HORÁRIO
07/10/2013
04/11/2013
02/12/2013
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU
MOBILIDADE REDUZIDA
DATA
HORÁRIO
DATA
HORÁRIO
27/02/2013
10H00
28/02/2013
17H00
27/03/2013
15H00
20/03/2013
17H00
24/04/2013
15H00
17/04/2013
17H00
29/05/2013
15H00
22/05/2013
17H00
26/06/2013
15H00
19/06/2013
17H00
28/08/2013
15H00
21/08/2013
17H00
25/09/2013
15H00
18/09/2013
17H00
30/10/2013
15H00
16/10/2013
17H00
27/11/2013
15H00
20/11/2013
17H00
04/12/2013
15H00
12/12/2013
17H00
17H00
17H00
17H00
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
DATA
HORÁRIO
10H00
10H00
10H00
06/03/2013
03/04/2013
06/05/2013
05/06/2013
16H00
16H00
16H00
16H00
DA MULHER
14/08/2013
10H00
07/08/2013
16H00
11/09/2013
10H00
04/09/2013
16H00
09/10/2013
13/11/2013
11/12/2013
10H00
10H00
10H00
IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DATA
01/03/2013
05/04/2013
03/05/2013
07/06/2013
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
10H00
10H00
HORÁRIO
15H00
15H00
15H00
15H00
02/10/2013
06/11/2013
04/12/2013
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
DATA
HORÁRIO
DATA
HORÁRIO
19/03/2013
15H00
18/03/2013
16H00
19/04/2013
15H00
15/04/2013
16H00
17/05/2013
15H00
20/05/2013
16H00
18/06/2013
15H00
17/06/2013
16H00
20/08/2013
15H00
19/08/2013
16H00
17/09/2013
15H00
16/09/2013
16H00
22/10/2013
15H00
21/10/2013
16H00
19/11/2013
15H00
18/11/2013
16H00
12/12/2013
15H00
09/12/2013
16H00
16H00
16H00
16H00
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DATA
06/03/2013
03/04/2013
08/05/2013
05/06/2013
HORÁRIO
17H00
17H00
17H00
17H00
ASSUNTOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS
02/08/2013
15H00
07/08/2013
17H00
06/09/2013
15H00
04/09/2013
17H00
DATA
04/10/2013
15H00
02/10/2013
HORÁRIO
11/03/2013
16H00
08/04/2013
16H00
06/05/2013
16H00
03/06/2013
16H00
05/08/2013
16H00
16H00
17H00
01/11/2013
15H00
06/11/2013
17H00
06/12/2013
15H00
04/12/2013
17H00
ESPECIAL DE HONRARIA
23
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DATA
HORÁRIO
DATA
HORÁRIO
05/09/2013
04/03/2013
16H30
05/03/2013
17H00
08/10/2013
16H00
01/04/2013
16H30
02/04/2013
17H00
04/11/2013
16H00
06/05/2013
16H30
07/05/2013
17H00
09/12/2013
16H00
03/06/2013
16H30
04/06/2013
17H00
05/08/2013
16H30
06/08/2013
17H00
02/09/2013
16H30
03/09/2013
17H00
07/10/2013
16H30
01/10/2013
17H00
04/11/2013
16H30
05/11/2013
17H00
02/12/2013
16H30
03/12/2013
17H00
II - Dê-se ciência.
III - Cumpra-se.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013.
APARECIDO DE CAMPOS FILHO
Presidente
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