ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
ANO VI – EDIÇÃO nº 1270 – SEÇÃO I
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RAQUEL MARIA GONCALVES
MARTINS:97677108172
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v1, cn=RAQUEL MARIA
MARTINS:9767 PFGONCALVES
MARTINS:97677108172
7108172
Dados: 2013.03.22 11:43:00 -03'00'
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CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.12/2013
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 384602-05.2012.8.09.0000(201293846023)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: MARIA ALVES FILARDI
ADV(S) : ANGELICA BERQUO CAMELO
ELCIO BERQUO CURADO BROM
WANDER LUCIA SILVA ARAUJO
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARE
CER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA, DA LA
VRA DO DOUTOR ABRãO AMISY NETO(FLS.348/353), JULGO
EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA, SEM RESO
LUçãO DO SEU MéRITO, COM ESPEQUE NO DISPOSTO NO AR
TIGO 10 DA LEI Nº12.016/09 C/C O ARTIGO 267,INCISO
IV DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESTANDO,PORTANTO,
DENEGADA A SEGURANçA(LEI Nº12.016/09,ARTIGO 6º, §
5º).APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS,
OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE. INTIME-SE, NOTIFI
QUE-SE E CUMPRA-SE.GOIâNIA,13 DE MARçO DE 2013.(A)
GERALDO GONçALVES DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 442270-31.2012.8.09.0000(201294422707)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
IMPETRANTE(S)
: MUNICIPIO DE ORIZONA
ADV(S) : RODRIGO FLEURY FERREIRA DA SILVA
MARIO MARCIO FERREIRA DA SILVA
JOSE CLAUDIO FERREIRA REIS
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)... ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NOS
ARTS.175,II, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE C/C
ART.267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR DE
CISãO MONOCRáTICA, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZAM SEUS
JURíDICOS E REGULARES EFEITOS O PEDIDO DE DESISTêN
CIA DO MANDAMUS FORMULADO àS FLS.89 E,DE CONSEQUêN
CIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO Mé
RITO.INTIMEM-SE E APóS O TRâNSITO EM JULGADO,ARQUI
VEM-SE OS AUTOS. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2013.(A)
DES.KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR."
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 734/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4409574/2013, altera o Decreto Judiciário nº 2.175,
de 30 de outubro de 2012, na parte que define a substituição automática das
Comarcas de Jataí e Serranópolis, que passa a vigorar na seguinte forma:
COMARCA
UNIDADE JUDICIÁRIA
1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude)
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas de Registros
Públicos e Ambiental)
2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas de Vara de Família, Sucessões e Cível
Registros Públicos e Ambiental)
JATAÍ
SERRANÓPOLIS
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal
Vara de Família, Sucessões e Cível
1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude)
1º Juizado Especial Cível e Criminal
2º Juizado Especial Cível e Criminal
2º Juizado Especial Cível e Criminal
1º Juizado Especial Cível e Criminal
Itajá
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 735/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, revoga o
Decreto Judiciário nº 637, de 11 de março de 2013, e designa MATEUS
MILHOMEM DE SOUSA, Juiz de Direito titular do 1º Juizado Especial Criminal
da Comarca de Anápolis, para substituir as Juízas de Direito da Comarca de
Nerópolis na direção dos feitos em que ambas, sucessivamente, declarem suspeição
ou impedimento.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 736/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, designa o
Dr. FERNANDO CÉSAR RODRIGUES SALGADO, Juiz de Direito do 1º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, para, no dia 23 de
março de 2013, atuar no evento “Balanço Geral nos Bairros”, que acontecerá no
Cepal do Jardim América, na Comarca de Goiânia.
Goiânia, 21 de março de 2013, 124º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 737/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa o
Dr. ROBERTO NEIVA BORGES, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Itumbiara, para, nos dias 8 e 9 de abril de 2013, substituir o
titular da comarca de Cachoeira Dourada, no seu afastamento legal.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 738/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4406893/2013, dispensa, em 26 de fevereiro de 2013,
POLLYANNA TEIXEIRA DE FARIA, Auxiliar Judiciário, classe B, nível 1, da
função de confiança de Assistente de Gabinete de Desembargador, FEC-7, e a
nomeia para, a partir da mesma data, exercer idêntico cargo no gabinete do
Desembargador Carlos Alberto França.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 739/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4418549/2013:
I – exonera, em 1º de março de 2013, RAISA SOUSA ARAÚJO
do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3 (8ª
Vara Criminal da Comarca de Goiânia), e a nomeia para, a partir da mesma data,
exercer o de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5 (Gabinete do 1º Juiz Auxiliar da
Corregedoria Geral da Justiça);
II – nomeia PAULO TADEU RODRIGUES REZENDE para, a
partir desta data, exercer o cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz
de Direito, DAE-3 (8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia).
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 740/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4405170/2013, exonera, em 1º de março de 2013,
WILKER SALAZAR DE ASSUMPÇÃO SILVEIRA do cargo comissionado de
Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3 (1º Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Jataí).
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 741/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4405242/2013, exonera, em 4 de março de 2013,
CARLÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS do cargo comissionado de Assistente de
Juiz de Direito, DAE-5 (Comarca de Israelândia).
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 742/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4412885/2013, nomeia FERNANDO BORGES
FAUSTINO para, a partir desta data, exercer o cargo comissionado de Assistente
Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3 (Comarca de Panamá).
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 743/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4390563/2013, dispensa, em 17 de dezembro de 2012,
MARIA DE LOURDES FERREIRA AMARAL, Escrevente Judiciário II, classe
D, nível 1, da função de confiança de Encarregado de Escrivania, FEC-5 (Escrivania
da Infância e Juventude e 1º do Cível da Comarca de Niquelândia), e designa
FERNANDA ALVES DE SOUSA VILELA, Escrivão Judiciário II, classe A, nível
1, para, a partir da mesma data, exercer a referida função.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 744/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4372018/2013, nomeia MARIA JÚLIA CAMPOS
SILVA para, a partir desta data, exercer o cargo comissionado de Assistente
Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3 (Vara Criminal da Comarca de Catalão).
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 745/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4362594/2013, autoriza a disposição do servidor
VILMAR CAETANO GOMES, Escrevente Judiciário I, classe B, nível 1, da
Comarca de Alexânia, para a Prefeitura Municipal de Alexânia, a partir desta data e
pelo prazo de 1 ano, com ônus para o órgão solicitante.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 746/ 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4293908/2012, e nos termos do art. 136, § 1º, inciso I,
da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, exonera, a pedido e a partir de
12 de novembro de 2012, MARIA EMÍLIA BUENO MACHADO do cargo efetivo
de Escrevente Judiciário III, classe B, nível 2, da Comarca de Goiânia (entrância
final).
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 747/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, exonera,
a partir desta data, MARINO SELVINO CIMINO, Escrevente Judiciário III,
classe E, nível 1, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão
(Análise da Gestão Patrimonial e Material), DAE-7, da Controladoria Interna da
Presidência.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 748/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nomeia
YUSKA DIAS MACHADO, Técnico Judiciário, classe A, nível 1, para, a partir
desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão
(Análise da Gestão Patrimonial e Material), DAE-7, da Controladoria Interna da
Presidência.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 749/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, retifica o
Decreto Judiciário nº 682, de 14 de março de 2012, que concede aposentadoria
voluntária a JÚLIO CARLOS DE LIMA, a fim de considerá-lo aposentado no
cargo de Auxiliar Judiciário - QS, classe E, nível 2, com proventos integrais,
ficando ratificados os demais termos.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 750/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta nos autos nº 4362446/2013, designa DIEGO FRANCO
DE LIMA, Técnico Judiciário, classe A, nível 2, para, no período de 7 de janeiro
a 16 de janeiro de 2013, substituir Luiz Fernando Froés Fleury, Diretor da Junta
Médica Oficial do Poder Judiciário, DAE-8, da Diretoria Geral, em usufruto de
férias regulamentares.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 751/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta no Despacho nº 675, de 8 de março de 2013, proferido no
Processo nº 4119649/2012, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003; no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005; no art. 40 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012; nos
arts. 265 c/c 170, § 5º, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988; de aplicação
supletiva autorizada pelo art. 116 do Código de Organização Judiciária do Estado
de Goiás (Lei nº 9.129/81); no art. 29 da Lei nº 10.871, de 7 de julho de 1989; na
Resolução nº 4, de 13 de setembro de 1989; no art. 1º da Lei nº 12.831, de 28 de
dezembro de 1995, no art. 4º da Lei nº 13.395, de 14 de dezembro de 1998 e no
art. 28, I, da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, concede aposentadoria
voluntária a DEVONETE LOPES LIMA VITOI no cargo de Auxiliar
Judiciário, classe F, nível 3, do Quadro Único de Servidores do Poder Judiciário
do Estado de Goiás, com proventos integrais.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 752/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa
THIAGO BRANDÃO BOGHI, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Mozarlândia (entrância inicial), para, a partir desta data e
até o provimento, responder pela Comarca de Aruanã (entrância inicial).
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 753/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa
VÍVIAN MARTINS MELO, Juíza Substituta em exercício na Comarca de Crixás
(entrância intermediária), para, a partir desta data e até o provimento, responder pela
Comarca de Nova Crixás (entrância inicial).
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 754/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, revoga o
Decreto Judiciário nº 710, de 15 de março de 2013, e determina que a Juíza
Substituta ANA PAULA TANO passe a ter exercício na Comarca de Posse e a
responder, até o provimento, pela Comarca de Iaciara.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
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Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 755/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, revoga o
Decreto Judiciário nº 2.593, de 18 de dezembro de 2012, na parte que lota a Juíza
Substituta BIANCA MELO CINTRA na Comarca de Senador Canedo e determina
que passe a ter exercício na Comarca de Santa Helena de Goiás.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 756/2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa
TATIANNE MARCELLA MENDES ROSA BORGES, Juíza de Direito titular da
Comarca de Maurilândia (entrância inicial), substituta automática do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás (entrância
intermediária), para, a partir desta data e até o provimento, prestar auxílio nas demais
unidades judiciárias da citada Comarca.
Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 060/2013
O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 2.175, em conformidade com o que
estabelece as legislações pertinentes a diárias e ajuda de custo, disposto nos Decretos Judiciários nº 1.842/09; 1.843/09; 665/91; 666/91, e considerando a inexistência de
procedimento em duplicidade, firmada com a liberação eletrônica emitida pela Diretoria de Recursos Humanos, resolve conceder o pagamento das seguintes diárias e/ou
ajuda de custo aos magistrados abaixo indicados:
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QTDE
Diária Funçao
Judicante
Adriana Maria dos Santos 5173035
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Sao Simao Vara Judicial
Adriana Maria dos
Santos
Sao Simao
Quirinopolis
07/03/13 08:00 a
07/03/13 18:00
Prestar auxílio em Unidade
Judiciária, conforme Decreto
Judiciário nº 1.983/12.
1/4
Diária Funçao
Judicante
Andrey Maximo Formiga 5117860
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Membro das Turmas
Recursais
Estrela do Norte Vara Judicial
Andrey Maximo
Formiga
Estrela do Norte
Santa Terezinha de 13/03/13 18:00 a
Goias
16/03/13 08:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
3
Ajuda de Custo
Andrey Maximo Formiga 5117860
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Membro das Turmas
Recursais
Estrela do Norte Vara Judicial
Andrey Maximo
Formiga
Estrela do Norte
Santa Terezinha de 13/03/13 18:00 a
Goias
16/03/13 08:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
258 KM
Diária
Antonio Cezar Pereira Meneses 5039290
Juiz de Direito de Entrancia
Final / Juiz Auxiliar da
Corregedoria Geral da
Justiça
Goiania Jd Goias - 19ª Vara Civel E
Ambiental
Rosanea Maria
Martins Vilela
Domiciano
Goiania
Santa Terezinha de 14/03/13 05:00 a
Goias
15/03/13 18:00
Participar da Justiça Ativa e
apresentar à Magistrada da
Comarca as diretrizes do
Programa Atualizar e do Grupo
de atividade específica, com
agendamento para 18 a
22/03/13 - Requisição feita
pela CGJGO.
1 e 1/2
Ajuda de Custo
Claudia Silvia de Andrade Freitas
- 5172918
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Membro das Turmas
Recursais
Flores de Goias Vara Judicial
Claudia Silvia de
Andrade Freitas
Flores de Goias
Alvorada do Norte
13/03/13 07:00 a
14/03/13 07:00
Substituto automático,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12.
166,8 KM
Diária Funçao
Judicante
Claudia Silvia de Andrade Freitas
- 5172918
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Membro das Turmas
Recursais
Flores de Goias Vara Judicial
Claudia Silvia de
Andrade Freitas
Flores de Goias
Alvorada do Norte
13/03/13 07:00 a
14/03/13 07:00
Substituto automático,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12.
1
Diária Funçao
Judicante
Decildo Ferreira Lopes - 5109671
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria / Membro
das Turmas Recursais
Goianesia Vara Criminal
Andre Reis Lacerda Goianesia
Santa Terezinha de 14/03/13 06:00 a
Goias
16/03/13 08:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
2
Ajuda de Custo
Eduardo Tavares dos Reis 5100062
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Itaguaru Vara Judicial
Eduardo Tavares
dos Reis
Goiania
18/03/13 08:00 a
19/03/13 18:00
Prestar auxílio em Unidade
Judiciária, conforme Decreto
Judiciário nº 595/09.
254 KM
Ajuda de Custo
Fabio Vinicius Gorni Borsato 5173132
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Membro das Turmas
Recursais
Serranopolis
Fabio Vinicius Gorni Serranopolis
Borsato
Mineiros
14/03/13 18:00 a
16/03/13 08:00
Prestar auxílio em Unidade
Judiciária, conforme Decreto
Judiciário nº 1.984/12.
288 KM
Emitido em : 20/03/2013 às 13:13 h
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Itaguaru
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RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 060/2013
Diária Funçao
Judicante
Fabio Vinicius Gorni Borsato 5173132
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Membro das Turmas
Recursais
Serranopolis
Fabio Vinicius Gorni Serranopolis
Borsato
Mineiros
14/03/13 18:00 a
16/03/13 08:00
Prestar auxílio em Unidade
Judiciária, conforme Decreto
Judiciário nº 1.984/12.
2
Ajuda de Custo
Felipe Alcantara Peixoto 5080940
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria / Diretor
do Foro de Entrancia
Intermediaria
Porangatu 2ª Vara Civel, Criminal,
das Fazendas Publicas E de
Reg.publicos E Ambiental
Felipe Alcantara
Peixoto
Porangatu
Sao Miguel do
Araguaia
14/03/13 08:00 a
16/03/13 08:00
Responder por Unidade
Judiciária, a partir de 6.2.13
até o seu provimento,
conforme Decreto Judiciário
nº 147/13.
258 KM
Diária Funçao
Judicante
Felipe Alcantara Peixoto 5080940
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria / Diretor
do Foro de Entrancia
Intermediaria
Porangatu 2ª Vara Civel, Criminal,
das Fazendas Publicas E de
Reg.publicos E Ambiental
Felipe Alcantara
Peixoto
Porangatu
Sao Miguel do
Araguaia
14/03/13 08:00 a
16/03/13 08:00
Responder por Unidade
Judiciária, a partir de 6.2.13
até o seu provimento,
conforme Decreto Judiciário
nº 147/13.
2
Diária
Fernando Cesar Rodrigues
Salgado - 5050669
Juiz de Direito de Entrancia
Final
Goiania St Oeste - 1º Juizado
Especial da Fazenda Publica
Atila Naves Amaral
Goiania
Brasilia - DF
05/03/13 17:00 a
07/03/13 19:00
Participar do Seminário "
Juizados Especiais:
Diagnósticos e Perspectivas".
2 e 1/2
Ajuda de Custo
Hugo Gutemberg Patino de
Oliveira - 5049709
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Goiandira Vara Judicial
Hugo Gutemberg
Patino de Oliveira
Goiandira
Santa Terezinha de 13/03/13 10:00 a
Goias
16/03/13 17:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
1072 KM
Diária Funçao
Judicante
Hugo Gutemberg Patino de
Oliveira - 5049709
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Goiandira Vara Judicial
Hugo Gutemberg
Patino de Oliveira
Goiandira
Santa Terezinha de 13/03/13 10:00 a
Goias
16/03/13 17:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
3
Diária Funçao
Judicante
Jonas Nunes Resende - 5050529
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria / Diretor
do Foro de Entrancia
Intermediaria
Ceres 2ª Vara Civel, Criminal, das
Fazendas Publicas, de Registros
Publicos E Ambiental
Jonas Nunes
Resende
Ceres
Santa Terezinha de 14/03/13 06:00 a
Goias
15/03/13 17:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
1 e 1/4
Ajuda de Custo
Joviano Carneiro Neto - 5095492
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria / Membro
das Turmas Recursais
Jatai 2º Juizado Especial Civel E
Criminal
Joviano Carneiro
Neto
Jatai
Piranhas
11/03/13 06:00 a
12/03/13 08:00
Responder por Unidade
Judiciária, conforme Decreto
Judiciário nº 553/13.
368 KM
Diária Funçao
Judicante
Joviano Carneiro Neto - 5095492
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria / Membro
das Turmas Recursais
Jatai 2º Juizado Especial Civel E
Criminal
Joviano Carneiro
Neto
Jatai
Piranhas
11/03/13 06:00 a
12/03/13 08:00
Responder por Unidade
Judiciária, conforme Decreto
Judiciário nº 553/13.
1
Ajuda de Custo
Karine Unes Spinelli Bastos 5082900
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Membro das Turmas
Recursais
Ivolandia
Karine Unes Spinelli Ivolandia
Bastos
Goiania
12/03/13 07:00 a
15/03/13 18:00
Prestar auxílio em Unidade
Judiciária, a partir de 6.8.12,
conforme Decreto Judiciário
nº 1.682/12.
392 KM
Diária
Liliana Bittencourt - 5017890
Juiz de Direito de Entrancia
Final
Goiania Res Felicidade - 4º Juizado
Especial Criminal
Atila Naves Amaral
Goiania
Brasilia - DF
07/03/13 06:00 a
07/03/13 20:00
Participar da reunião dos
coordenadores de Juizados
Especiais dentro do Seminário
Juizados Especiais:
Diagnósticos e Perspectivas.
1/2
Ajuda de Custo
Liliana Bittencourt - 5017890
Juiz de Direito de Entrancia
Final
Goiania Res Felicidade - 4º Juizado
Especial Criminal
Atila Naves Amaral
Goiania
Brasilia - DF
07/03/13 06:00 a
07/03/13 20:00
Participar da reunião dos
coordenadores de Juizados
Especiais dentro do Seminário
Juizados Especiais:
Diagnósticos e Perspectivas.
400 KM
Diária Funçao
Judicante
Luciana Nascimento Silva 5117801
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Turvania Vara Judicial
Luciana
Nascimento Silva
Turvania
Firminopolis
18/03/13 18:00 a
19/03/13 18:00
Substitição automática,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12.
1/2
Emitido em : 20/03/2013 às 13:13 h
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RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 060/2013
Diária Funçao
Judicante
Luciana Nascimento Silva 5117801
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Turvania Vara Judicial
Luciana
Nascimento Silva
Turvania
Santa Terezinha de 13/03/13 12:00 a
Goias
16/03/13 08:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
3
Ajuda de Custo
Luciana Nascimento Silva 5117801
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Turvania Vara Judicial
Luciana
Nascimento Silva
Turvania
Santa Terezinha de 13/03/13 12:00 a
Goias
16/03/13 08:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
668 KM
Ajuda de Custo
Luciane Cristina Duarte dos
Santos - 5173094
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial
Pires do Rio Juizado Especial Civel
E Criminal
Helio Antonio
Crisostomo de
Castro
Pires do Rio
Aparecida de
Goiania
14/03/13 07:00 a
15/03/13 18:00
Prestar auxílio em Unidade
Judiciária, conforme Decreto
Judiciário n º 1.958/12.
300 KM
Ajuda de Custo
Luciano Borges da Silva 5107334
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Itapuranga Juizado Especial Civel
E Criminal
Luciano Borges da
Silva
Itapuranga
Mozarlandia
12/03/13 20:00 a
14/03/13 10:00
Responder por Unidade
Judiciária, conforme Decreto
Judiciário nº 2.221/12.
292 KM
Diária Funçao
Judicante
Luciano Borges da Silva 5107334
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Itapuranga Juizado Especial Civel
E Criminal
Luciano Borges da
Silva
Itapuranga
Mozarlandia
12/03/13 20:00 a
14/03/13 10:00
Responder por Unidade
Judiciária, conforme Decreto
Judiciário nº 2.221/12.
2
Ajuda de Custo
Mabio Antonio Macedo - 5066875
Juiz de Direito de Entrancia
Final
Goiania Jd Goias - 5ª Vara de
Familia E Sucessoes
Atila Naves Amaral
Goiania
Santa Terezinha de 13/03/13 12:00 a
Goias
16/03/13 12:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
606 KM
Diária Funçao
Judicante
Mabio Antonio Macedo - 5066875
Juiz de Direito de Entrancia
Final
Goiania Jd Goias - 5ª Vara de
Familia E Sucessoes
Atila Naves Amaral
Goiania
Santa Terezinha de 13/03/13 12:00 a
Goias
16/03/13 12:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
3
Ajuda de Custo
Mateus Milhomem de Sousa 5018552
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria
Anapolis 1º Juizado Especial
Criminal
Carlos Jose
Limongi Sterse
Anapolis
Caiaponia
20/02/13 14:00 a
23/02/13 07:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 448/13.
776 KM
Ajuda de Custo
Mateus Milhomem de Sousa 5018552
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria
Anapolis 1º Juizado Especial
Criminal
Carlos Jose
Limongi Sterse
Anapolis
Santa Terezinha de 13/03/13 17:00 a
Goias
16/03/13 07:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
534 KM
Diária Funçao
Judicante
Mateus Milhomem de Sousa 5018552
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria
Anapolis 1º Juizado Especial
Criminal
Carlos Jose
Limongi Sterse
Anapolis
Santa Terezinha de 13/03/13 17:00 a
Goias
16/03/13 07:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
3
Diária Funçao
Judicante
Mateus Milhomem de Sousa 5018552
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria
Anapolis 1º Juizado Especial
Criminal
Carlos Jose
Limongi Sterse
Anapolis
Caiaponia
20/02/13 14:00 a
23/02/13 07:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 448/13.
3
Ajuda de Custo
Patricia Dias Bretas - 5108691
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Aurilandia Vara Judicial
Patricia Dias Bretas Aurilandia
Goiania
18/03/13 06:00 a
19/03/13 18:00
Prestar auxílio em Unidade
Judiciária (DJ nº 1.991/09) Substituir o Titular da 8ª Vara
Criminal, Dr. Wilton Muller,
que se encontra na
Corregedoria.
304 KM
Diária
Paulo Cesar Alves das Neves 5035171
Juiz de Direito de Entrancia
Final
Goiania St Oeste - 5ª Vara Civel (1º
Juiz)
Atila Naves Amaral
Goiania
Anapolis
14/03/13 18:00 a Participar de audiência pública
15/03/13 01:00
sobre o Poder Judiciário, na
Câmara Municipal de Anápolis.
Diária
Reinaldo Alves Ferreira - 5026474 Juiz de Direito de Entrancia
Final / Juiz Auxiliar da
Presidencia
Gabinete dos Juizes Auxiliares da
Presidencia
Fernando Sousa
Chaves
Goiania
Florianopolis - SC
21/03/13 08:05 a
23/03/13 14:00
Efetuar visita técnica ao
Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, visando ao
aprimoramento do sistema
gestor de precatórios e ao
intercâmbio de informações.
2 e 1/4
Diária Funçao
Reinaldo de Oliveira Dutra -
Formoso Vara Judicial
Reinaldo de Oliveira Formoso
Minacu
11/03/13 12:00 a
Prestar auxílio pela 1ª e pela
2 e 1/2
Emitido em : 20/03/2013 às 13:13 h
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Juiz de Direito de Entrancia
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5119910
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 060/2013
Judicante
5117810
Inicial / Membro das Turmas
Recursais
13/03/13 18:00
2ª Vara de Minaçu, conforme
Decreto Judiciário nº 591/09.
Ajuda de Custo
Rinaldo Aparecido Barros 5082811
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria
Jaragua Juizado Especial Civel E
Criminal
Dayana Moreira
Guimaraes
Jaragua
Piracanjuba, Santa 13/03/13 12:00 a
Terezinha de Goias 16/03/13 10:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/1 e Realizar diversos
atos processuais na qualidade
de respondente pelo Juizado
Especial Cível e Criminal (DJ
nº 591/13).
789 KM
Diária Funçao
Judicante
Rinaldo Aparecido Barros 5082811
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria
Jaragua Juizado Especial Civel E
Criminal
Dayana Moreira
Guimaraes
Jaragua
Piracanjuba, Santa 13/03/13 12:00 a
Terezinha de Goias 16/03/13 10:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/1 e Realizar diversos
atos processuais na qualidade
de respondente pelo Juizado
Especial Cível e Criminal (DJ
nº 591/13).
3
Ajuda de Custo
Rodrigo de Melo Brustolin 5117844
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria / Membro
das Turmas Recursais
Porangatu Juizado Especial Civel E
Criminal
Felipe Alcantara
Peixoto
Porangatu
Santa Terezinha de 13/03/13 18:00 a
Goias
15/03/13 18:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
398 KM
Diária Funçao
Judicante
Rodrigo de Melo Brustolin 5117844
Juiz de Direito de
Entr.intermediaria / Membro
das Turmas Recursais
Porangatu Juizado Especial Civel E
Criminal
Felipe Alcantara
Peixoto
Porangatu
Santa Terezinha de 13/03/13 18:00 a
Goias
15/03/13 18:00
Participar da Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 664/13.
2 e 1/2
Diária
Sival Guerra Pires - 5005710
Juiz de Direito de Entrancia
Final / Juiz Auxiliar da
Corregedoria Geral da
Justiça
Gabinete dos Juizes Auxiliares da
C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Ouro Preto - MG
10/04/13 19:00 a
13/04/13 19:30
Participar do 62º Encoge Encontro do Colégio de
Corregedores-Gerais da
Justiça - Requisição feita pela
CGJGO.
3 e 1/2
Ajuda de Custo
Sylvia Amado Pinto Monteiro 5173019
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Montividiu
Sylvia Amado Pinto
Monteiro
Montividiu
Rio Verde
19/03/13 08:00 a
19/03/13 19:00
Prestar auxílio em Unidade
Judiciária, conforme Decreto
Judiciário n° 1.986/12.
128,2 KM
Ajuda de Custo
Thiago Brandao Boghi - 5173183
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Aruana Vara Judicial
Thiago Brandao
Boghi
Aruana
Nova Crixas
14/03/13 08:00 a
16/03/13 08:00
Substituto automático,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12.
312 KM
Diária Funçao
Judicante
Thiago Brandao Boghi - 5173183
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Aruana Vara Judicial
Thiago Brandao
Boghi
Aruana
Nova Crixas
14/03/13 08:00 a
16/03/13 08:00
Substituto automático,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12.
2
Ajuda de Custo
Vivian Martins Melo - 5067596
Juiz Substituto
Crixas
Vivian Martins Melo
Crixas
Santa Terezinha de 18/03/13 09:00 a
Goias
18/03/13 18:00
Substituição automática,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12 e Responder por
Unidade Judiciária, conforme
Decreto Judiciário 2.594/12.
69,8 KM
Diária Funçao
Judicante
Vivian Martins Melo - 5067596
Juiz Substituto
Crixas
Vivian Martins Melo
Crixas
Santa Terezinha de 15/03/13 07:00 a
Goias
15/03/13 18:00
Substituição automática,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12 e Responder por
Unidade Judiciária, conforme
Decreto Judiciário 2.594/12.
1/4
Ajuda de Custo
Vivian Martins Melo - 5067596
Juiz Substituto
Crixas
Vivian Martins Melo
Crixas
Santa Terezinha de 07/03/13 08:00 a
Goias
07/03/13 18:00
Substituição automática,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12 e Responder por
Unidade Judiciária, conforme
Decreto Judiciário 2.594/12.
69,8 KM
Emitido em : 20/03/2013 às 13:13 h
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dutra
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 060/2013
Diária Funçao
Judicante
Vivian Martins Melo - 5067596
Juiz Substituto
Crixas
Vivian Martins Melo
Crixas
Santa Terezinha de 07/03/13 08:00 a
Goias
07/03/13 18:00
Substituição automática,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12 e Responder por
Unidade Judiciária, conforme
Decreto Judiciário 2.594/12.
1/4
Ajuda de Custo
Vivian Martins Melo - 5067596
Juiz Substituto
Crixas
Vivian Martins Melo
Crixas
Santa Terezinha de 15/03/13 07:00 a
Goias
15/03/13 18:00
Substituição automática,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12 e Responder por
Unidade Judiciária, conforme
Decreto Judiciário 2.594/12.
69,8 KM
Diária Funçao
Judicante
Vivian Martins Melo - 5067596
Juiz Substituto
Crixas
Vivian Martins Melo
Crixas
Santa Terezinha de 11/03/13 08:30 a
Goias
11/03/13 18:00
Substituição automática,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12 e Responder por
Unidade Judiciária, conforme
Decreto Judiciário 2.594/12.
1/4
Ajuda de Custo
Vivian Martins Melo - 5067596
Juiz Substituto
Crixas
Vivian Martins Melo
Crixas
Santa Terezinha de 11/03/13 08:30 a
Goias
11/03/13 18:00
Substituição automática,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12 e Responder por
Unidade Judiciária, conforme
Decreto Judiciário 2.594/12.
69,8 KM
Diária Funçao
Judicante
Vivian Martins Melo - 5067596
Juiz Substituto
Crixas
Vivian Martins Melo
Crixas
Santa Terezinha de 18/03/13 09:00 a
Goias
18/03/13 18:00
Substituição automática,
conforme Decreto Judiciário
nº 2.175/12 e Responder por
Unidade Judiciária, conforme
Decreto Judiciário 2.594/12.
1/4
Diária Funçao
Judicante
Wilsianne Ferreira Novato 5082927
Juiz de Direito de Entrancia
Inicial / Diretor do Foro de
Entrancia Inicial
Hidrolandia Vara Judicial
Wilsianne Ferreira
Novato
Hidrolandia
Caiaponia
Participar de Justiça Ativa,
conforme Decreto Judiciário
nº 448/13.
3
20/02/13 16:00 a
23/02/13 08:00
Goiânia, 20 de março de 2013.
Carlos Magno Rocha da Silva
Juiz Auxiliar da Presidência
Emitido em : 20/03/2013 às 13:13 h
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5119910
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 064/2013
O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 2.175, em conformidade com o que
estabelece as legislações pertinentes a diárias e ajuda de custo, disposto nos Decretos Judiciários nº 1.842/09; 1.843/09; 665/91; 666/91, e considerando a inexistência de
procedimento em duplicidade, firmada com a liberação eletrônica emitida pela Diretoria de Recursos Humanos, resolve conceder o pagamento de diária ao magistrado abaixo
indicado:
TIPO
Diária
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
Carlos Magno Rocha da Silva 5035015
CARGO / FUNÇÃO
Juiz de Direito de Entrancia
Final / Juiz Auxiliar da
Presidencia
LOTAÇÃO
Gabinete dos Juizes Auxiliares da
Presidencia
REQUISITANTE
ORIGEM
Alexandre de Sousa Goiania
Costa
DESTINO
Caiaponia
PERÍODO
FINALIDADE
QTDE
21/02/13 08:00 a
22/02/13 18:00
Coordenar a realização de
Justiça Ativa na Comarca de
Caiapônia.
1 e 1/2
Goiânia, 20 de março de 2013.
Jose Ricardo Marcos Machado
Juiz Auxiliar da Presidência
Emitido em : 20/03/2013 às 12:58 h
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5119910
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
o^
COv.'
v
CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO
Eficcaa c transparência cni prolda soacdadi:
Biênio 201 I -2013
Prot. 0030765-54.2012
Aviso ne 1/2013-DOF/CGJ
O Desembargador Márcio Vidal, Corregedor-Geral da Justiça
do Estado de Mato Grosso , no uso de suas atribuições legais,
Avisa
aos MM. Juizes de Direito
Diretores dos
Foros,
Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores e a
quem possa interessar, acerca do extravio de selos físicos remetidos pela
Empresa Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meio de Pagamento e
Identificação S.A, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com
destino ao Cartório do 1Q Ofício da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT,
Estado de Mato Grosso, com a seguinte numeração:
2.100 (dois
mil
e cem) selos com
a seqüência
alfa-numérica BAE12146 a BAE14245, com valor de face de R$ 0,10 (dez
centavos);
2.450 (dois mil quatrocentos e cinqüenta) selos com a
seqüência alfa-numérica BAH82986 a BAH85435, com valor de face de
R$ 1,00 (um real);
1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) selos com a
seqüência alfa-numérica BAB27721 a BAB29470, com valor de face de
R$ 25,60 (vinte e cinco reais e sessenta centavos).
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2013.
De^eWbamador MÁRCIO VIDAL
Corred^dor-Geral da Justiça
CWrB0^2ft2S^Ãilí^«%^ÍS!^
(CPA)- c-marr.
-CEP 78050-970
- Cuiabá - Mato Grosso
Telefones: (65) 3617-3116/3114/3117 Administrativ°
/3331 - 3710 (fax)
protocolo.cgicatjmt.jus.br
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32 de 265
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ii!
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
corregedoria
poder judiciário
geral da justiça
Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Diretoria de Administração e Operações
PORTARIAN°35 /2013
A CORREGEDORA-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
usando de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso I, do Regimento Interno da
Corregedoria-Geral da Justiça, e
Considerando o disposto na Portaria n° 51/2012, de 1o de junho de 2012.
RESOLVE:
I - Designar os servidores listados para
procedimentos na Comarca de Santa Terezinha de Goiás:
executar os
seguintes
a) Adriana Mesquita, Anísio Rodrigues de Lima Neto, Eunice Hilária
Ferreira, Fabiano da Silva Matos, Jorge Eremita Teixeira da Silva, Leandro Araújo
Barros, Leonora Parreira Lopes, Natal Vieira Júnior, Sandra Vilar, Thiago Borges Dutra
de Castro e Tiago Alves Pereira Cardoso capacitarem os servidores para
procedimentos de escrivania, organizá-la com layout funcional e inventariar o acervo
dos processos;
b) Lucimar Batista Pereira, Assessora Correicional, relatar os eventos
identificados como relevantes no curso das atividades e documentar as ações
corretivas implementadas.
II - Estabelecer o período de 1o a 05 de abril de 2013 para efetivação dos
trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Goiânia, aos $) dias do mês-de março de 2013.
Desembargadora NeJmla Branco Ferreira Perilo
Corregedorafdferal da Justiça
dcs
Rua 10, n° 150. 11°andar. St. Oeste, Goiânia Goiás - CEP 74120-020 - Telefone (62)3216-2618 - Fax (62) 3216-2711 - www.tiqo.jus.br
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
Processo nº
Nome
Assunto
: 4271297/2012
: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
: Licitação
DESPACHO Nº 2072/2013. Tratam os autos de licitação
pública realizada pelo Edital nº 160/2012, na modalidade Concorrência, do
tipo Menor Preço, regime de execução Empreitada por Preço Global,
objetivando a construção do Fórum Cível da Comarca de Goiânia.
Em razão de haver recurso administrativo pendente de
decisão, chamo o processo à ordem, para tornar sem efeito o despacho nº
1750/2013, publicado no Diário de Justiça de 15.3.2013, até a definição da
fase recursal, observando-se os prazos de lei.
Cumpra-se e publique-se.
Goiânia, 21 de março de 2013.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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34 de 265
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Jurídica
P O R T A R I A Nº 024 /2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando os termos ofício nº 066/2012, de 10.2.2012 (f. 3), do Procurador-Geral
de Justiça, que encaminhou o Ofício Requisição nº 013/2012, da lavra do Dr. Fernando
Aurvalle Krebs, Promotor de Justiça, que requisitou à Corregedora-Geral da Justiça,
abertura de Processo Administrativo em face da servidora Ana Augusta Cardoso
Sócrates de Castro, para apurar suposta conduta irregular praticada pela mesma, no
desaparecimento dos autos referentes às Apelações Cíveis nº 200802595620,
200802766018 e 200802766069;
Considerando que o fato narrado, em tese, constitui transgressão
disciplinar tipificada no art. 303, XIII, XIV, XV, XXIII, XXX, XXXVIII e LV, da Lei
nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
RESOLVE:
I. Instaurar sindicância preliminar, com fundamento no art. 41,
da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, com a finalidade de investigar os fatos
apontados;
II. Cometer as investigações pertinentes à Comissão de
Sindicância, instituída pela Portaria nº 087/2012, de 18 de maio de 2012.
Goiânia, 21 de março de 2013.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
Diária
Abirone da Silva Aranha Junior 5114632
Diária
CARGO / FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QTDE
Conduzir Servidor
4 e 1/2
Adimar Afonso Pereira - 5011914 Auxiliar Judiciario (anexo III - Divisao de Atendimento Ao Usuario Daiane Lisita
Lei Nº 17.663/2012) /
Tolentino
Tecnico de Sistema
Goiania
Aruana
25/03/13 07:00 a
26/03/13 19:00
Reparos / Instalação de
equipamentos de informática
1 e 1/2
Diária
Adriana Mesquita - 5149630
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Judiciario III
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
18/03/13 07:00 a
22/03/13 19:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA, TENDO EM VISTA
O QUE CONSTA DOS AUTOS
EM TRAMITACAO NESTA
CORREGEDORIA,
VERIFICAR
IRREGULARIDADES E SANALAS.
4 e 1/2
Diária
Alvino Cesar Ribeiro de Moura 1208276
Auxiliar Judiciario (anexo III - Divisao de Desenvolvimento
Lei Nº 17.663/2012)
Humano
Marcia Bezerra
Maya Faiad
Goiania
Jatai
18/03/13 08:00 a
20/03/13 18:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
2 e 1/2
Diária
Ana Luiza da Veiga Batista
Bentes - 1925369
Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Desenvolvimento
Lei Nº 17.663/2012) /
Humano
Assessor Auxiliar I
Marcia Bezerra
Maya Faiad
Goiania
Jatai
18/03/13 08:00 a
20/03/13 18:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
2 e 1/2
Diária
Anisio Rodrigues de Lima Neto 5194334
Auxiliar de Gabinete II
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
18/03/13 07:00 a
22/03/13 19:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA, TENDO EM VISTA
O QUE CONSTA DOS AUTOS
EM TRAMITACAO NESTA
CORREGEDORIA,
VERIFICAR
IRREGULARIDADES E SANALAS.
4 e 1/2
Secretaria de Atividades Forenses
Gabinete Des Nelma Branco
Ferreira Perilo
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
ORIGEM
Palmeiras de Goias 18/03/13 08:00 a
22/03/13 18:00
às10:28 h
Secretaria Diretorial de Operaçoes
da C.G.J.
REQUISITANTE
Goiania
Emitido em :19/03/2013
Agente Administrativo
Educacional Apoio - À
Disposição
LOTAÇÃO
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 1
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013
Diária
Carmeilia Maria de Souza
Santana - 5078903
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Mossamedes
Glauco Antonio de
Araujo
Mossamedes
Goiania
18/03/13 07:00 a
19/03/13 17:00
Levar equipamentos para
manutenção
1 e 1/4
Ajuda de Custo
Carmeilia Maria de Souza
Santana - 5078903
Escrivao Judiciario I (anexo
I - Lei Nº 17.663/2012) /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Mossamedes
Glauco Antonio de
Araujo
Mossamedes
Goiania
18/03/13 07:00 a
19/03/13 17:00
Levar equipamentos para
manutenção
298 KM
Diária
Cecilia Araujo de Oliveira 5109132
Tecnico Judiciario (anexo II - Diretoria de Recursos Humanos
Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Auxiliar II
Marcia Bezerra
Maya Faiad
Goiania
Brasilia - DF
20/03/13 05:00 a
20/03/13 20:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
1/2
Diária
Debora Alves da Paixao 5146909
Assistente Administrativo
de Juiz de Direito Intermediaria
Goianesia Vara Criminal
Andre Reis Lacerda Goianesia
Jaragua, Santa
13/03/13 17:00 a
Terezinha de Goias 16/03/13 08:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
3
Ajuda de Custo
Debora Alves da Paixao 5146909
Assistente Administrativo
de Juiz de Direito Intermediaria
Goianesia Vara Criminal
Andre Reis Lacerda Goianesia
Jaragua, Santa
13/03/13 17:00 a
Terezinha de Goias 16/03/13 08:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
371,8 KM
Diária
Elizabeth Alvares da Silva Dutra
Morisson - 2622548
Tecnico Judiciario (anexo II - Coordenadoria de Planejamento da Leonardo Rodrigues Goiania
Lei Nº 17.663/2012) /
Sec. de Gestao Estrategica
de Carvalho
Assessor Especial
Brasilia - DF
20/03/13 15:00 a
22/03/13 18:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
2 e 1/2
Diária
Estevam Bellasalma Filho 1275593
Auxiliar de Servicos Gerais
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012)
Diária
Divisao de Transporte
Adenilson
Rodrigues dos
Santos
Goiania
Aragarcas
15/03/13 08:00 a
16/03/13 14:00
Conduzir Servidor
1 e 1/4
Eunice Hilaria Ferreira - 5040930 Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Assistencia Em Varas Civeis da
C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
18/03/13 07:00 a
22/03/13 19:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA, TENDO EM VISTA
O QUE CONSTA DOS AUTOS
EM TRAMITACAO NESTA
CORREGEDORIA,
VERIFICAR
IRREGULARIDADES E SANALAS.
4 e 1/2
Diária
Felipe Aires Goncalves Vieira 5148723
Serviço de Apoio Aos Gabinetes
Civeis E Criminais da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a
Goias
22/03/13 18:00
CGJGO - ELABORAR
MINUTAS DE ATOS
JUDICIAIS DIVEROS EM
APOIO AO MAGISTRADO.
4 e 1/2
Diária
Fernando Lacerda Silva - 5055920 Auxiliar de Gabinete II
Divisao de Transporte
Adenilson
Rodrigues dos
Santos
Goiania
Ipora, Jussara
13/03/13 08:00 a
15/03/13 18:00
Conduzir Servidor
2 e 1/2
Diária
Fernando Sousa Chaves 5038693
Secretaria Geral da Presidencia
Alexandre de Sousa Goiania
Costa
Florianopolis - SC
21/03/13 08:00 a
23/03/13 14:55
EFETUAR VISITA TÉCNICA
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SANTA CATARINA,
VISANDO AO
APRIMORAMENTO DO
SISTEMA GESTOR DE
PRECATÓRIOS E AO
2 e 1/4
Emitido em :19/03/2013
às10:28 h
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Judiciario I
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Secretario
Geral da Presidencia
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 2
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013
INTERCÂMBIO DE
INFORMAÇÕES.
Diária
Guilherme de Castro - 5197969
Militar
Assessoria Militar
Willian Pereira da
Silva
Goiania
Anapolis
Diária
Gustavo Ferreira Junqueira 5149010
Assistente de Atividade
Especifica da C.G.J.
Divisao de Atividade Especifica da
C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a
Goias
22/03/13 18:00
Diária
Hernany Cesar Neves de
Oliveira - 5004705
Tecnico Judiciario (anexo I - Centro de Comunicacao Social
Lei Nº 17.663/2012)
Alexandre de Sousa Goiania
Costa
Piracanjuba
Diária
Itamar de Jesus Barbosa da
Silva - 3153193
Auxiliar de Servicos Gerais
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Judiciario III
Divisao de Serviços Gerais
Marllus Naves de
Avila
Ajuda de Custo
Jefferson Gabriel Souza Franco - Escrevente Judiciario I
5162785
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia
Diária
Jefferson Gabriel Souza Franco - Escrevente Judiciario I
5162785
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Caiaponia
Diária
Joao Gabriel Amanso da
Conceicao - 5116830
Diária
Joel Carlos Guimaraes - 5173590 Colaborador Eventual
Diária
Jorge Eremita Teixeira da Silva 1578057
Emitido em :19/03/2013
às10:28 h
Auxiliar Judiciario (anexo III - Serviço de Apoio Aos Gabinetes
Lei Nº 17.663/2012)
Civeis E Criminais da C.G.J.
Divisao de Transporte
Tecnico Judiciario (anexo II - Secretaria de Atividades Forenses
Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Auxiliar III
Segurança de Magistrado
1/2
CGJGO - ELABORAR
MINUTAS DE ATOS
JUDICIAIS DIVEROS EM
APOIO AO MAGISTRADO.
4 e 1/2
15/03/13 18:00 a
16/03/13 00:30
Cobertura de Eventos
1
Aragarcas
15/03/13 08:00 a
16/03/13 14:00
LEVARE MONTAR MESA DE
SOM QUE ESTAVA NO
CONSERTO E TRAZER A
OUTRA QUE ESTA
EMPRESTADA PARA
REFERIDA COMARCA E
TAMBEM FAZER
MANUTENÇÃO NOS CABOS
DO SOM DA REFERIDA
COMARCA
1 e 1/4
Thiago Soares
Caiaponia
Castelliano Lucena
de Castro
Jatai
18/03/13 06:00 a
22/03/13 18:00
Prestar auxílio em Unidade
Judiciária
230 KM
Thiago Soares
Caiaponia
Castelliano Lucena
de Castro
Jatai
18/03/13 06:00 a
22/03/13 18:00
Prestar auxílio em Unidade
Judiciária
4 e 1/2
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a
Goias
22/03/13 18:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA ELABORAR
MINUTAS DE ATOS
JUDICIAIS DIVERSOS EM
APOIO AO MAGISTRADO.
4 e 1/2
Adenilson
Rodrigues dos
Santos
Goiania
Cidade Ocidental,
Valparaiso de
Goias
12/03/13 07:00 a
13/03/13 00:10
POR TER QUE SE
DESLOCAR A REFERIDA
COMARCA PARA LEVAR
MÓVES A PEDIDO DO
DIRETOR DA DIVISÃO DE
PATRIMONIO MARCO
AURÉLIO SABER DE LIMA.
1
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
18/03/13 07:00 a
22/03/13 19:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA, TENDO EM VISTA
O QUE CONSTA DOS AUTOS
EM TRAMITACAO NESTA
CORREGEDORIA,
4 e 1/2
Goiania
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
13/03/13 11:00 a
13/03/13 23:00
Página 3
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013
VERIFICAR
IRREGULARIDADES E SANALAS.
Diária
Jose Marlei de Sousa - 5119910
Auxiliar Judiciario (anexo III - Divisao de Atividade Especifica da
Lei Nº 17.663/2012) /
C.G.J.
Assistente de Atividade
Especifica da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a
Goias
22/03/13 18:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA ELABORAR
MINUTAS DE ATOS
JUDICIAIS DIVERSOS EM
APOIO AO MAGISTRADO.
4 e 1/2
Diária
Jose Mauricio Vieira da Silva 5121728
Motorista - À Disposição
Divisao de Transporte
Adenilson
Rodrigues dos
Santos
Goiania
Goianira
14/03/13 08:00 a
14/03/13 18:00
Conduzir Servidor
1/4
Ajuda de Custo
Juliana Soares Mendes - 5196930 Assistente Administrativo
de Juiz de Direito - Entr.
Inicial
Mara Rosa Vara Judicial
Hanna Lidia
Rodrigues Paz
Candido
Mara Rosa
Goiania
21/03/13 18:15 a
22/03/13 19:30
Levar equipamentos para
manutenção
698 KM
Diária
Juliana Soares Mendes - 5196930 Assistente Administrativo
de Juiz de Direito - Entr.
Inicial
Mara Rosa Vara Judicial
Hanna Lidia
Rodrigues Paz
Candido
Mara Rosa
Goiania
21/03/13 18:15 a
22/03/13 19:30
Levar equipamentos para
manutenção
1 e 1/2
Diária
Kariton Miller Goncalves 5111730
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a
Goias
22/03/13 18:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA ELABORAR
MINUTAS DE ATOS
JUDICIAIS DIVERSOS EM
APOIO AO MAGISTRADO.
4 e 1/2
Diária
Leandro Araujo Barros - 5113970 Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Assistencia Em Varas de Familia E
Sucessoes da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
18/03/13 07:00 a
22/03/13 19:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA, TENDO EM VISTA
O QUE CONSTA DOS AUTOS
EM TRAMITACAO NESTA
CORREGEDORIA,
VERIFICAR
IRREGULARIDADES E SANALAS.
4 e 1/2
Diária
Leonora Parreira Lopes - 5173949 Diretor de Divisao
Divisao de Controle E
Movimentaçao de Magistrados da
C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
18/03/13 07:00 a
22/03/13 19:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA, TENDO EM VISTA
O QUE CONSTA DOS AUTOS
EM TRAMITACAO NESTA
CORREGEDORIA,
VERIFICAR
IRREGULARIDADES E SANALAS.
4 e 1/2
Diária
Luiz Alberto de Melo - 5027098
Divisao de Transporte
Adenilson
Rodrigues dos
Goiania
Brasilia - DF
12/03/13 06:00 a
12/03/13 19:00
Conduzir Magistrado
1/2
Emitido em :19/03/2013
às10:28 h
Auxiliar Judiciario (anexo III - Divisao de Atividade Especifica da
Lei Nº 17.663/2012)
C.G.J.
Motorista - À Disposição
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 4
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013
Santos
Diária
Luiz Gonzaga Bessa de Oliveira - Militar
5073960
Diária
Luizmar da Silva - 3153223
Diária
Willian Pereira da
Silva
Goiania
Anapolis
Segurança de Magistrado
1/2
Auxiliar Judiciario (anexo III - Secretaria Diretorial de Operaçoes
Lei Nº 17.663/2012)
da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a
Goias
22/03/13 18:00
Conduzir Servidor
4 e 1/2
Marcelo Cabrini Rodrigues 5126282
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Ceres 2ª Vara Civel, Criminal, das
Fazendas Publicas, de Registros
Publicos E Ambiental
Jonas Nunes
Resende
Ceres
Santa Terezinha de 14/03/13 06:00 a
Goias
15/03/13 18:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
1 e 1/2
Ajuda de Custo
Marcelo Cabrini Rodrigues 5126282
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Ceres 2ª Vara Civel, Criminal, das
Fazendas Publicas, de Registros
Publicos E Ambiental
Jonas Nunes
Resende
Ceres
Santa Terezinha de 14/03/13 06:00 a
Goias
15/03/13 18:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
234 KM
Diária
Marcirlei Maria da Silva - 5133122 Assistente de Atividade
Especifica da C.G.J.
Divisao de Atividade Especifica da
C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a
Goias
22/03/13 18:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA ELABORAR
MINUTAS DE ATOS
JUDICIAIS DIVERSOS EM
APOIO AO MAGISTRADO.
4 e 1/2
Diária
Mauro Narciso da Costa 5044855
Condutor de Veiculos M-2 À Disposição
Divisao de Transporte
Adenilson
Rodrigues dos
Santos
Goiania
Anapolis
14/03/13 18:00 a
15/03/13 00:10
Conduzir Magistrado
1
Diária
Mayara Andre Penaranda 5160103
Assistente Tecnico de
Engenharia
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Carlos da Silva Goiania
Amaral
Santo Antonio do
Descoberto
19/03/13 06:00 a
19/03/13 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
Diária
Myrelle Motta Oliveira - 5099960
Diretor de Divisao
Divisao de Comunicaçao Social da
C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Brasilia - DF
26/02/13 05:00 a
26/02/13 21:00
PARTICIPAR DO
ENCONTRO NACIONAL DE
COMUNICAÇÃO TJ/GO,
PROMOVIDO PELO CNJ.
1/2
Diária
Nair Pinheiro de Moura - 5038677 Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar III
Assistencia Em Execuçao Penal da Divina do Carmo E
C.G.J.
Silva Veiga Braga
Goiania
Palmeiras de Goias 18/03/13 08:00 a CGJGO - MONITORAMENTO
22/03/13 18:00
E IDENTIFICACAO DE
DIFICULDADES NA
EXECUCAO DO SISTEMA
EXECPENWEB.
4 e 1/2
Diária
Paulo Cesar de Souza - 5022452 Auxiliar de Servicos Gerais- Diretoria de Administraçao E
qs (anexo VI - Lei Nº
Operaçoes da C.G.J.
17.663/2012) / Coordenador
de Justica Alternativa
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Castelandia,
18/03/13 07:00 a
Maurilandia,
22/03/13 19:00
Panama, Porteirao
Conduzir Servidor
4 e 1/2
Diária
Paulo Henrique Terezo de Jesus - Auxiliar Judiciario (anexo III - Serviço de Apoio Aos Gabinetes
5132274
Lei Nº 17.663/2012)
Civeis E Criminais da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a
Goias
22/03/13 18:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA ELABORAR
MINUTAS DE ATOS
JUDICIAIS DIVERSOS EM
APOIO AO MAGISTRADO.
4 e 1/2
Diária
Pedro Henrique Silva Amaral 5149240
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
CGJ - ACOMPANHAR O
GRUPO ATUALIZAR QUE
IRÁ IDENTIFICAR E SANAR
4 e 1/2
Emitido em :19/03/2013
às10:28 h
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Militar
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
14/03/13 11:00 a
14/03/13 23:25
18/03/13 07:00 a
22/03/13 19:00
Página 5
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013
IRREGULARIDADES
CONSTANTES EM AUTOS.
Diária
Rauer Fernandes Machado 5113393
Diária
Assessoria Militar
Willian Pereira da
Silva
Goiania
Anapolis
13/03/13 11:00 a
13/03/13 23:00
Segurança de Magistrado
1/2
Reginaldo Rodrigues de Camargo Auxiliar de Servicos Gerais
- 1098276
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012)
Divisao de Transporte
Adenilson
Rodrigues dos
Santos
Goiania
Ipora, Pontalina
14/03/13 08:00 a
15/03/13 18:00
Conduzir Servidor
1 e 1/2
Diária
Reginaldo Rodrigues de Camargo Auxiliar de Servicos Gerais
- 1098276
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012)
Divisao de Transporte
Adenilson
Rodrigues dos
Santos
Goiania
Pontalina
18/03/13 08:00 a
22/03/13 18:00
Conduzir Servidor
4 e 1/2
Diária
Roberta de Lima E Silva Queiroz - Auxiliar Judiciario (anexo III - Serviço de Apoio Aos Gabinetes
5108187
Lei Nº 17.663/2012)
Civeis E Criminais da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a
Goias
22/03/13 18:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA ELABORAR
MINUTAS DE ATOS
JUDICIAIS DIVERSOS EM
APOIO AO MAGISTRADO.
4 e 1/2
Diária
Ronaldo Silva de Souza Filho 5157382
Colaborador Eventual
Divisao de Telecomunicacao
Daiane Lisita
Tolentino
Goiania
Ipora, Jussara
13/03/13 08:00 a
15/03/13 18:00
Reparos em Telefonia
2 e 1/2
Diária
Sandra Vilar - 5057272
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Assistencia Em Varas Criminais da
C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
18/03/13 07:00 a
22/03/13 19:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA, TENDO EM VISTA
O QUE CONSTA DOS AUTOS
EM TRAMITACAO NESTA
CORREGEDORIA,
VERIFICAR
IRREGULARIDADES E SANALAS.
4 e 1/2
Diária
Sebastiao Ferreira Junior 4055586
Assistente Administrativo À Disposição
Divisao de Engenharia
Luiz Carlos da Silva Goiania
Amaral
Bom Jesus de
Goias, Cachoeira
Dourada,
Goiatuba, Santa
Helena de Goias
12/03/13 06:00 a
15/03/13 18:00
Conduzir Servidor
3 e 1/2
Diária
Sergio Henrique dos Santos
Batista - 5095514
Assistente Executivo de
Desembargador
Gabinete Des Stenka Isaac Neto
Stenka Isaac Neto
Goiania
Serranopolis
16/03/13 13:00 a
18/03/13 10:00
AUXILIO NA FISCALIZAÇÃO
DOS CONCURSOS PARA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR JUDICIÁRIO E
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DA
COMARCA DE
SERRANÓPOLIS NO DIA
17/03/2013 (DOMINGO) DE
MANHÃ E A TARDE.
2
Diária
Tatiana Martins de Oliveira Souza Auxiliar Judiciario (anexo III - Serviço de Apoio Aos Gabinetes
- 5107555
Lei Nº 17.663/2012)
Civeis E Criminais da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a
Goias
22/03/13 18:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA ELABORAR
4 e 1/2
Emitido em :19/03/2013
às10:28 h
Militar
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 6
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013
MINUTAS DE ATOS
JUDICIAIS DIVERSOS EM
APOIO AO MAGISTRADO.
Diária
Thiago Alves Ramos Costa 5118115
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Goianesia Vara Criminal
Andre Reis Lacerda Goianesia
Jaragua, Santa
13/03/13 17:00 a
Terezinha de Goias 16/03/13 08:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
3
Ajuda de Custo
Thiago Alves Ramos Costa 5118115
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Goianesia Vara Criminal
Andre Reis Lacerda Goianesia
Jaragua, Santa
13/03/13 17:00 a
Terezinha de Goias 16/03/13 08:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
371,8 KM
Diária
Thiago Borges Dutra de Castro 5102995
Agente de Segurança
Prisional - À Disposição
Departamento de Correiçao E
Serviços de Apoio da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
18/03/13 07:00 a
22/03/13 19:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA, TENDO EM VISTA
O QUE CONSTA DOS AUTOS
EM TRAMITACAO NESTA
CORREGEDORIA,
VERIFICAR
IRREGULARIDADES E SANALAS.
4 e 1/2
Diária
Tiago Alves Pereira Cardoso 5095417
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar II
Assistencia Em Varas Criminais da
C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Quirinopolis
18/03/13 07:00 a
22/03/13 19:00
CGJGO - POR
DETERMINACAO DA
CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTICA, TENDO EM VISTA
O QUE CONSTA DOS AUTOS
EM TRAMITACAO NESTA
CORREGEDORIA,
VERIFICAR
IRREGULARIDADES E SANALAS.
4 e 1/2
Diária
Uires Gomes Rodrigues - 5057981 Contador Judiciario III
(anexo II - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Juridico
Departamento de Precatorios
Alexandre de Sousa Goiania
Costa
Florianopolis - SC
21/03/13 08:00 a
23/03/13 14:00
EFETUAR VISITA TÉCNICA
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SANTA CATARINA,
VISANDO AO
APRIMORAMENTO DO
SISTEMA GESTOR DE
PRECATÓRIOS E AO
INTERCÂMBIO DE
INFORMAÇÕES
2 e 1/4
Diária
Valdivino de Jesus Martins 1509500
Auxiliar de Servicos Gerais
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012)
Divisao de Transporte
Adenilson
Rodrigues dos
Santos
Maurilandia,
Serranopolis
16/03/13 13:00 a
18/03/13 10:00
Conduzir Servidor
2
Diária
Vinicius Ribeiro Camapum 5121191
Assistente de Nucleo de
Metodos Consensuais
Nucleo Permanente de Metodos
Consensuais de Solucao de
Conflitos do Tj-go
Alexandre de Sousa Goiania
Costa
Anapolis
15/03/13 18:00 a
16/03/13 01:00
Movimento da Conciliação
1
Diária
Washington Miranda Barroso 5087082
Militar
Assessoria Militar
Willian Pereira da
Silva
Goiania
Anapolis
14/03/13 11:00 a
14/03/13 23:25
Segurança de Magistrado
1/2
Diária
Wellington Mendonca da Silva 5157420
Colaborador Eventual
Divisao de Telecomunicacao
Daiane Lisita
Tolentino
Goiania
Ipora, Jussara
13/03/13 08:00 a
15/03/13 18:00
Reparos em Telefonia
2 e 1/2
Diária
Wilton Adriano Rezende - 5078504Motorista - À Disposição
Secretaria Diretorial de Operaçoes
Divina do Carmo E
Goiania
Quirinopolis
18/03/13 07:00 a
Conduzir Servidor
4 e 1/2
Emitido em :19/03/2013
às10:28 h
Goiania
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 7
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013
da C.G.J.
Silva Veiga Braga
22/03/13 19:00
Diária
Yuska Dias Machado - 5198553
Tecnico Judiciario (anexo II - Controladoria Interna
Lei Nº 17.663/2012)
Aroldo Brito de
Lemos
Goiania
Morrinhos
26/03/13 07:00 a
26/03/13 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
Ajuda de Custo
Yuska Dias Machado - 5198553
Tecnico Judiciario (anexo II - Controladoria Interna
Lei Nº 17.663/2012)
Aroldo Brito de
Lemos
Goiania
Morrinhos
26/03/13 07:00 a
26/03/13 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
264 KM
Goiânia, 18 de março de 2013.
Wilson Gamboge Junior
Diretor-Geral
Emitido em :19/03/2013
às10:28 h
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 8
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes
processos administrativos:
1 - Processo n° : 4269764/2012 – Goiânia
Nome
: ALBERTO DE CASTRO E SILVA
Assunto
: Abono de Permanência
Despacho n° : 2018/2013 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo ao peticionário o abono de
permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 2.1.2013,
data em que completou o último requisito, até a inativação.
2 - Processo n° : 4200551/2012 – Paraúna
Nome
: MARISTELA LEMES FERRO MARTINS DE MORAES
Assunto
: Abono de Permanência
Despacho n° : 2017/2013 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo à peticionária o abono de
permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 23.1.2013,
data em que completou o último requisito, até a inativação.
3 - Processo n° : 4405790/2013 – Goiânia
Nome
: RUI GAMA DA SILVA
Assunto
: Abono de Permanência
Despacho n° : 2016/2013 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo ao peticionário o abono de
permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 25.2.2013,
data da opção expressa formalizada por meio do próprio requerimento de abono (Lei
Complementar nº 88/2011), até a inativação.
4 - Processo n° : 4404815/2013 – Goiânia
Nome
: AGUIMAR DIAS FERREIRA
Assunto
: Abono de Permanência
Despacho n° : 2015/2013 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo à peticionária o abono de
permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 22.2.2013,
data da opção expressa formalizada por meio do próprio requerimento de abono (Lei
Complementar nº 88/2011), até a inativação.
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5 - Processo n° : 4373481/2013 – Turvânia
Nome
: AGNALDO SOARES DE ANDRADE
Assunto
: Abono de Permanência
Despacho n° : 2014/2013 – Diretor Geral
Decisão
: No uso da atribuição delegada, concedo ao peticionário o abono de
permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 24.1.2013,
data da opção expressa formalizada por meio do próprio requerimento de abono (Lei
Complementar nº 88/2011), até a inativação.
6 - Processo n° : 4370724/2013 – Goiânia
Nome
: ORION TADEU AMORIM
Assunto
: Abono de Permanência
Despacho n° : 2013/2013 – Diretor Geral
Decisão
: No uso da atribuição delegada, concedo ao peticionário o abono de
permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 22.1.2013,
data da opção expressa formalizada por meio do próprio requerimento de abono (Lei
Complementar nº 88/2011), até a inativação.
7 - Processo n° : 4343140/2012 – Mineiros
Nome
: ADLOMER SOUSA FERREIRA
Assunto
: Abono de Permanência
Despacho n° : 2061/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Considerando que a postulante não fez opção pela percepção do benefício
quando implementados os requisitos respectivos, pleiteando o abono de permanência
somente em 19.12.2012, data em que já estava aposentada, resta inviabilizado o
atendimento do pleito , razão pelo qual indefiro o pedido.
8 - Processo n° : 4404335/2013 – Goiânia
Nome
: RAFAELLA DE CARVALHO CAETANO
Assunto
: Indicação
Despacho n° : 2042/2013 – Diretor Geral
Decisão
: Diante do exposto, acolho como razão de decidir o parecer transcrito em
linhas volvidas e indefiro a indicação da servidora RAFAELLA DE CARVALHO
CAETANO, para o cargo de provimento em comissão de Médico Especialista (DAE-6),
do Centro de Saúde.
Goiânia, 21 de março de 2013.
MARIA VIRGÍNIA CHEIM
Secretária Executiva, em substituição
Diretoria Geral
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Secretaria Executiva
PORTARIAS EDITADAS
Torno público que o Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, editou as seguintes Portaria, cujo texto
assim se resume:
01 -
Portaria nº
Processo nº
Nome
Cargo
Matrícula
Comarca
Assunto
:
:
:
:
:
:
:
022/2013
4332326/2012
Ana Maria Elias de Souza e Castro
Escrevente Judiciário
5098432
Piracanjuba
Designa servidora como gestora do Fundo Rotativo.
02 -
Portaria nº
Processo nº
Nome
Cargo
Matrícula
Comarca
Assunto
:
:
:
:
:
:
:
023/2013
4012283/2012
Sueli Terezinha Valiati
Escrevente Judiciário
5085063
Rio Verde
Designa servidora como gestora do Fundo Rotativo.
Goiânia, 21 de março de 2013.
Maria Virginia Cheim
Secretária Executiva, em substituição
Diretoria Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32162141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
:
4310829/2012
Contratante
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
:
AGROSERVICE EMPREITEIRA AGRICOLA LTDA
Objeto
:
1º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços terceirizados de apoio,
às atividades da Creche do Poder Judiciário, e ascensorista no Fórum de
Rio Verde, objetivando prorrogação em mais 12 (doze) meses no prazo de
vigência, para o período de 28.3.2013 a 27.3.2014 e acréscimo de 1 (um)
posto de trabalho de cozinheira no atendimento da Creche.
Dotação orçamentária :
Dotação
compactada
2013.0452.011,
programa
de
trabalho
0452.02.061.4001.4001.03.20, natureza de despesa 3.3.90.39.36, conforme
nota de empenho nº 00316, emitida em 18.3.2013, no valor de
R$145.220,79 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte reais e
setenta e nove centavos) para o presente exercício e no exercício seguinte
à conta de dotação própria.
Dispositivo Legal
:
Artigo 57, II e art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura
:
21 de março de 2013.
Goiânia, 21 de março de 2013.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
:
4260406/2012
Contratante
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
:
ÉLIO VIEIRA
Objeto
:
3º termo aditivo ao contrato de locação de 2 (dois) galpões conjugados em
Formosa, GO, utilizados para depósito público e arquivo judicial,
objetivando prorrogação por mais 12 (doze) meses e reajuste mensal
passando para R$6.038,36
(seis mil, trinta e oito reais e trinta e seis
centavos) conforme índice do IGPM (FGV).
Dotação orçamentária :
Dotação
compactada
2013.0452.011,
programa
de
trabalho
0452.02.061.4001.4001.03.20, natureza de despesa 3.3.90.39.12, conforme
nota de empenho nº 00113, emitida em 8.2.2013, no valor de R$64.696,80
(sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)
para o presente exercício.
Dispositivo Legal
:
Artigo 57, II e art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura
:
15 de fevereiro de 2013.
Goiânia, 21 de março de 2013.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
:
4179625/2012
Contratante
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Contratada
:
SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Objeto
:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de
ginástica laboral para os servidores do Tribunal de Justiça, para o período
de 16.03.2013 a 15.03.2014.
Dotação orçamentária :
Dotação Compactada nº 2013.0452.011, Programa de Trabalho nº
0452.02.061.4001.4.001.03.20, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.36,
conforme nota de empenho nº 00278, emitida em 15.03.2013, no valor de
R$188.005,05 (cento e oitenta e oito mil, cinco reais e cinco centavos).
Dispositivo Legal
:
Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Data da Assinatura
:
15.03.2013.
Goiânia, 21 de março de 2013.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
:
4248406/2012
Contratante
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Contratada
: TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA
Objeto
:
3º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de manutenção de
software e treinamento celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás e a empresa Top System Informática Ltda.
Dotação Orçamentária :
Dotação
compactada
nº
2013.0452.011,
programa
de
trabalho
0452.02.061.4001.4001.03.20, natureza de despesa 3.3.90.39.14, conforme
nota de empenho nº 00109, emitida em 08.2.2013, no valor de R$27.857,20
(vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) e, no
exercício seguinte, à conta de dotação orçamentária própria.
Dispositivo Legal
:
Artigo 57, IV da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura
:
8 de fevereiro de 2013.
Goiânia, 21 de março de 2013.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 348099-53.2010.8.09.0000(201093480998)
PROCESSO
: 348099-53.2010.8.09.0000(201093480998)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RENATO FERREIRA
ADV(S)
: OTAVIO ALVES FORTE
NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA
1 RECORRIDO(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: VALKIRIA COSTA SOUZA
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 367574-24.2012.8.09.0000(201293675741)
PROCESSO
: 367574-24.2012.8.09.0000(201293675741)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: ALERTE MARTINS DE JESUS
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 15629-37.2013.8.09.0000(201390156290)
PROCESSO
: 15629-37.2013.8.09.0000(201390156290)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MIDAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARIANGELA RODRIGUES CARVALHO
MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
EDUARDO ANTONIO SANTOS
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA
4 - APELACAO CIVEL N. 309132-11.2007.8.09.0010(200793091322)
PROCESSO
: 309132-11.2007.8.09.0010(200793091322)
COMARCA DE
: ANICUNS
1 RECORRENTE(S) ANOEL SILVA ROSA
ADV(S)
: MARA REGINA DE ARAUJO
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
5 - APELACAO CIVEL N. 65878-20.2005.8.09.0049(200590658786)
PROCESSO
: 65878-20.2005.8.09.0049(200590658786)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) VALDIVINO SANTANA
ADV(S)
: GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) HELIO ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: REGILENE DA SILVA LIMA
SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
6 - APELACAO CIVEL N. 65855-74.2005.8.09.0049(200590658557)
PROCESSO
: 65855-74.2005.8.09.0049(200590658557)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) VALDIVINO SANTANA
ADV(S)
: GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) WANDERLEY PIMENTA BORGES E OUTRO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: REGILENE DA SILVA LIMA
SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
7 - APELACAO CIVEL N. 82040-90.2005.8.09.0049(200590820400)
PROCESSO
: 82040-90.2005.8.09.0049(200590820400)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) VALDIVINO SANTANA
ADV(S)
: GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) AGROPECUARIA QUATRO IRMAOS LTDA
ADV(S)
: LAILSON SILVA MATTA
THALES JOSE JAYME
8 - APELACAO CIVEL N. 17884-77.2011.8.09.0051(201190178842)
PROCESSO
: 17884-77.2011.8.09.0051(201190178842)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FABRICIO DE FARIA BUENO
ADV(S)
: SANDRO DE ABREU SANTOS
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO
9 - APELACAO CIVEL N. 213033-11.2011.8.09.0051(201192130332)
PROCESSO
: 213033-11.2011.8.09.0051(201192130332)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VIP MODAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA HUGO STORE
ADV(S)
: MARIA LUIZA POVOA CRUZ
GERMANA POVOA CRUZ LOBO
LUCIANE BORGES
LARISSA MENDONCA QUEIROZ
1 RECORRIDO(S) JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S)
: SEBASTIAO FATIMA FERREIRA
HEBER NAZARETH DA SILVA
10 - APELACAO CIVEL N. 65864-36.2005.8.09.0049(200590658646)
PROCESSO
: 65864-36.2005.8.09.0049(200590658646)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) VALDIVINO SANTANA
ADV(S)
: GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) EDUARDO OLIVEIRA PIMENTA
ADV(S)
: REGILENE DA SILVA LIMA
SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
11 - APELACAO CIVEL N. 198335-68.2009.8.09.0051(200991983351)
PROCESSO
: 198335-68.2009.8.09.0051(200991983351)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CONDOMINIO RESIDENCIL HANNOVER I
ADV(S)
: ALLINE RODRIGUES DA COSTA
CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH
1 RECORRIDO(S) JULIO CESAR MACEDO VIEIRA
ADV(S)
: ODAIR JANUARIO DA SILVA
2 RECORRIDO(S) TATIANE FALEIRO DA SILVA
ADV(S)
: WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA
MARSTELLA DIAS GOMES
12 - APELACAO CIVEL N. 269708-28.2010.8.09.0051(201092697080)
PROCESSO
: 269708-28.2010.8.09.0051(201092697080)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ANAJULY CARNEIRO DA SILVA MESTRE
ADV(S)
: ANAJULY CARNEIRO DA SILVA MESTRE
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
CAROLLINE FERNANDES ARAÚJO MAIA
1 RECORRIDO(S) LORENA PRUDENTE MENDES
ADV(S)
: RODRIGO CORTIZO VIDAL
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
13 - APELACAO CIVEL N. 149778-79.2011.8.09.0051(201191497780)
PROCESSO
: 149778-79.2011.8.09.0051(201191497780)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ISABEL SARAIVA FERREIRA
1 RECORRIDO(S) EDMILSON GOMES DA ROCHA
ADV(S)
: RUBENS ALVARENGA DIAS
JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
14 - APELACAO CIVEL N. 296208-09.2009.8.09.0006(201200403430)
PROCESSO
: 296208-09.2009.8.09.0006(201200403430)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) IRAN BATISTA VIEIRA
ADV(S)
: YARA MACEDO DA SILVA
15 - APELACAO CIVEL N. 338592-69.2009.8.09.0011(200993385923)
PROCESSO
: 338592-69.2009.8.09.0011(200993385923)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RAIMUNDO ASCOAL DE SOUSA
ADV(S)
: RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
PRISCILLA LISBOA PEREIRA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
16 - APELACAO CIVEL N. 511267-38.2008.8.09.0087(200895112671)
PROCESSO
: 511267-38.2008.8.09.0087(200895112671)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: LUCIANO VIEIRA
GUILHERME GUERINO BORGES
JORDDANO HENRIQUE OLIVEIRA FONCECA
1 RECORRIDO(S) JOAO PEDRO DA COSTA
ADV(S)
: MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA
17 - APELACAO CIVEL N. 371125-69.2011.8.09.0154(201193711258)
PROCESSO
: 371125-69.2011.8.09.0154(201193711258)
COMARCA DE
: URUANA
1 RECORRENTE(S) CARMELIA RIBEIRO DA CUNHA
ADV(S)
: MARCIO HENRIQUE DA SILVA ALVARENGA
1 RECORRIDO(S) FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE URUANA
ADV(S)
: BENO DIAS BATISTA
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 56469-38.2010.8.09.0051(201090564694)
PROCESSO
: 56469-38.2010.8.09.0051(201090564694)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: JULIANA PASCHOAL LEMOS
1 RECORRIDO(S) WILIAN SILVERIO BORGES
ADV(S)
: ELIANE DE FATIMA RODRIGUES
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 373361-85.2005.8.09.0127(200593733614)
PROCESSO
: 373361-85.2005.8.09.0127(200593733614)
COMARCA DE
: PIRES DO RIO
1 AGRAVANTE(S) VANILDO SCARAMEL E OUTRO(S)
ADV(S)
: JAIRO DA SILVA MEIRELES
1 AGRAVADO(S) TELEGOIAS CELULAR S/A
ADV(S)
: OSCAR LUIS DE MORAIS
VILMAR M SIMOES
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013
BEL.
DIRETOR(A) DA AUTUACAO DE AGRAVO
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
QUADRAGESIMA OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 14 DE MARCO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 81951-39.2013.8.09.0000(201390819515)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: LUCIANA VERAS DUARTE ROCHA
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES PINHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 38796-83.2013.8.09.0000(201390387968)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: ARYANNE CRISTINA LOPES
ADV(S) : THIAGO CARVALHO KAMLA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 81732-26.2013.8.09.0000(201390817326)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
IMPETRANTE(S)
: VIVIANE GAZZA
ADV(S) : LEANDRO ROBERTO DA CRUZ
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 439869-59.2012.8.09.0000(201294398695)
COMARCA
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S) : KARLOS MATIAS OLIVEIRA
FERNANDA MARIA BARROSO
AGRAVADO(S)
: ALEXANDRE VINICIUS PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : PAULA FERREIRA DE SOUZA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82790-64.2013.8.09.0000(201390827909)
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: CONFI-ALLI AGROPECUARIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : HELIO AILTON PEDROZO
SILVIA MOREIRA PIRES
AGRAVADO(S)
: IZILDINHA GOMES LOPES FIGUEIREDO
ADV(S) : JOAO NOVAES GOMES
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82853-89.2013.8.09.0000(201390828530)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: SENIR MARIA DE SALES BISPO
ADV(S) : WESLEY FANTINI
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GOIANIA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82778-50.2013.8.09.0000(201390827780)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MARCONI MACHADO SOARES
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82883-27.2013.8.09.0000(201390828832)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: MARCELLO DE PAULA SIQUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : THIAGO MATHIAS CRUVINEL
DANILLO CAETANO SOARES CARDOSO
AGRAVADO(S)
: TEREZA NUNES TRONCOSO
ADV(S) : MARIO CAMOZZI NETO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82396-57.2013.8.09.0000(201390823962)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO TAVARES DA SILVA
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82757-74.2013.8.09.0000(201390827577)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: MALBE MARQUES DA SILVA
ADV(S) : ELEANDRO PIRES DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84032-58.2013.8.09.0000(201390840328)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
ADV(S) : LUCAS FELISBERTO DOS REIS
VINICIUS NASCIMENTO SANTOS
AGRAVADO(S)
: MARIA AUGUSTA PEREIRA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82882-42.2013.8.09.0000(201390828824)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BENEDITA DE FARIA NASCIMENTO E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
OXCILEY DE JESUS ALLAN KARDEC
: MURILO FERREIRA BORGES
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 229261-83.2012.8.09.0000(201292292610)
COMARCA
: ANAPOLIS
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: RONIE BACELAR
ADV(S) : CARLA DE CASSIA DA ABADIA
AGRAVADO(S)
: PEDRO FERNANDO SAHIUM
ADV(S) : CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR
AFONSO CELSO TEIXEIRA RABELO
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 87304-60.2013.8.09.0000(201390873048)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA SERVICOS CARTORARIOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO DE FRANCHISING E TREINAMENTO
ZEQUINHA DAS NEVES LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
LUCIANE BORGES
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84026-51.2013.8.09.0000(201390840263)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: ZELIA MARIA CAMPOS SILVA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82738-68.2013.8.09.0000(201390827380)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: SEDI BARROS VILELA
ADV(S) : EDMILSON MARTINS DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : SANDRO PISSINI ESPINDOLA
GUSTAVO AMATO PISSINI
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82845-15.2013.8.09.0000(201390828450)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: SILVANO DE FARIA
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
AGRAVADO(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
SHINAYDER NERES DO VALE
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82860-81.2013.8.09.0000(201390828603)
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: JOSIAS DA SILVA SOARES
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84025-66.2013.8.09.0000(201390840255)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: VALDETE ALVES BARBOSA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 86979-85.2013.8.09.0000(201390869792)
COMARCA
: ITAGUARU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: JOSE MARCIANO RODRIGUES (ESPOLIO)
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
AGRAVADO(S)
: JOAQUIM FARIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARIZIA PINTO DAMASCENO
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84021-29.2013.8.09.0000(201390840212)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: KATIUCY KEILLY NOGUEIRA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82819-17.2013.8.09.0000(201390828190)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: MICHELL CURADO DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA TEREZA CAETANO LIMA
DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS SILVA
AGRAVADO(S)
: JOSE ANTONIO SOARES CAVALCANTE
ADV(S) : ARTHUR DOUGLAS SEABRA COELHO
RONIE CRISOSTOMO DE FRANCA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83937-28.2013.8.09.0000(201390839370)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A
ADV(S) : RODRIGO ALEXANDRE LAZARO FILHO
EDUARDO SIMOES FREURI
MARGARETE RODRIGUES CIDI FREIRE
MARIA ROZARIO GOMES DA ROCHA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 67053-21.2013.8.09.0000(201390670538)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
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DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: MARTA LUCIA BORGES
ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83206-32.2013.8.09.0000(201390832066)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ISABEL GERALDA RIBEIRO
ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRO
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 73261-21.2013.8.09.0000(201390732614)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: HERNANI MOREIRA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 70659-57.2013.8.09.0000(201390706591)
COMARCA
: SERRANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: NILSON ALVES BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO
ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA
TIAGO MARTINS LOIOLA FILHO
MICHAELSON FERREIRA DE LOIOLA
AGRAVADO(S)
: ROGER CLEBIS DE NEGRI
ADV(S) : FABIO COLOMBO
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82802-78.2013.8.09.0000(201390828026)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS
AGRAVADO(S)
: AGROPECUARIA TERRA GRANDE S/A
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 73262-06.2013.8.09.0000(201390732622)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 234888-05.2011.8.09.0000(201192348885)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
: ALBERTO BARBOSA DE ANDRADE
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
FABIANA DAS FLORES BARROS
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82718-77.2013.8.09.0000(201390827186)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ELIAS FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 76637-15.2013.8.09.0000(201390766373)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: CLEBER TAVARES SALAZAR
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 76634-60.2013.8.09.0000(201390766349)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: ENISMAR DIAS DE SOUZA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO CREDIFIBRA S/A
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 78685-44.2013.8.09.0000(201390786854)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
EDMAR ALVES DE AZEVEDO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 76774-94.2013.8.09.0000(201390767744)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: CLOVIS CLEMENTE
ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO
AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES
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36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79573-13.2013.8.09.0000(201390795730)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MIRIAM VIEIRA REZENDE E OUTRO(S)
ADV(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS
KELY ANDREIA MORAIS PERILLO DE AZEVEDO
AGRAVADO(S)
: ILTON SANTOS RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : SANDRA REGINA DE ASSIS
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79916-09.2013.8.09.0000(201390799166)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: CELIO JOSE CAROLINA MENDES
ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79110-71.2013.8.09.0000(201390791106)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAUL ALVES ROSA JUNIOR
RAUL ALVES ROSA NETO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
RUI DANTAS DE MELO FILHO
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80414-08.2013.8.09.0000(201390804143)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO
AGRAVADO(S)
: JOSE ALMEIDA LOURENCO
ADV(S) : DANIEL VALADAO DE BRITO FLEURY
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80438-36.2013.8.09.0000(201390804380)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: FRANCISCO FERNANDES O GOIANO
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80323-15.2013.8.09.0000(201390803236)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN
AGRAVADO(S)
: EVERALDO FLAVIO SOARES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCILA MARIA DE ALMEIDA SILVA
OSVALDO DA SILVA
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42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80449-65.2013.8.09.0000(201390804496)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: KGP INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80453-05.2013.8.09.0000(201390804534)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MARTINS
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80442-73.2013.8.09.0000(201390804429)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: DELTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80463-49.2013.8.09.0000(201390804631)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: ANTONIO EDSON DOS SANTOS
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80466-04.2013.8.09.0000(201390804666)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: VALDENIR MOREIRA MUDESTO
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80458-27.2013.8.09.0000(201390804585)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: MARIO LUIS CORREA SOARES
ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80520-67.2013.8.09.0000(201390805204)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: MARIA DE LOURDES DE SOUZA CAVALETO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
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AGRAVADO(S)
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JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO ITAUCARD S/A
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80765-78.2013.8.09.0000(201390807657)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: APARECIDO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80472-11.2013.8.09.0000(201390804720)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: RUIDEVAN PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80792-61.2013.8.09.0000(201390807924)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: TRAJANO COELHO ROSA
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
JOAO VICTOR ALVES RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO VOTORANTIM S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
DYOGO BURJARK VALENTE
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80881-84.2013.8.09.0000(201390808815)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: EXPRESS REFORMA E COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADV(S) : LUIZ CLAUDIO DA COSTA
AGRAVADO(S)
: POLYTOTAL COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEUS LTDA
ADV(S) : MARISA FREIRE BORGES
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80772-70.2013.8.09.0000(201390807720)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: OLIVEIRA SANTOS E SANTOS LTDA (ME)
ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI
RICARDO DE PAIVA LEAO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81547-85.2013.8.09.0000(201390815471)
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: MAURO DIVINO SOARES E OUTRO(S)
ADV(S) : THIAGO FERNANDES RIBEIRO OLIVEIRA
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AGRAVADO(S)
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: ADEGILAN RODRIGUES SOARES E OUTRO(S)
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82513-48.2013.8.09.0000(201390825132)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA VILMA BARROS FERREIRA
THAYNARA BESSA GAMA
AGRAVADO(S)
: MADEIREIRA ANHANGUERA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : IVONE ELIZABETH CORREA SANTOME
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82603-56.2013.8.09.0000(201390826031)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: GEDAIR ADORNO TAVEIRA
ADV(S) : EDIMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: RR SERVICOS MECANIZADOS LTDA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82505-71.2013.8.09.0000(201390825051)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: ERASMO ALVES
ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81798-06.2013.8.09.0000(201390817989)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: JOSE RAIMUNDO SOARES
ADV(S) : LEONARDO LOURENCO DE CARVALHO
DANIEL FERNANDES DE MORAES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81724-49.2013.8.09.0000(201390817245)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: JUCELMA OLIVEIRA NEVES CARDOSO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81937-55.2013.8.09.0000(201390819370)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: EDUARDO LOPES CARDOSO
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
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61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82807-03.2013.8.09.0000(201390828077)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE
LUDMILLA PEREIRA DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: ELIAS DE SOUSA
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 86507-84.2013.8.09.0000(201390865070)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
AGRAVADO(S)
: KELLY CRISTINA CAMPOS DA SILVA
ADV(S) : ANDRE JULIANO DA LUZ FERREIRA
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82858-14.2013.8.09.0000(201390828581)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: OSMILDO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81824-04.2013.8.09.0000(201390818241)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MARCIA SILVA DE SOUZA
ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82377-51.2013.8.09.0000(201390823776)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: MARCIA SILVA CARDOSO NOGUEIRA
ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82025-93.2013.8.09.0000(201390820254)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
AGRAVADO(S)
: WIRLEY ALVES GUIMARAES
ADV(S) : YURY MARCELO FURTADO
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82060-53.2013.8.09.0000(201390820602)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA ASOEC
ADV(S) : CLAUDIA DA CUNHA MOTA
MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO
AGRAVADO(S)
: ITALO VINICIUS DE SOUZA BARROS
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82065-75.2013.8.09.0000(201390820653)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: CLEOMAR JOSE DA SILVA
ADV(S) : SIRLENE FERNANDES MONTANINI
ANA PAULA MONTANINI CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: GLAUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : FABIANO DOS SANTOS PASSOS
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82068-30.2013.8.09.0000(201390820688)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL_S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
AGRAVADO(S)
: ARLETE SANTANA DE MELO
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82069-15.2013.8.09.0000(201390820696)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: AUGUSTO JOSE ANTUNES RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS
ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: EDUARDO PEREIRA ANDRADE
ADV(S) : FLAVIO MORAES BARBOSA
WANEILY PINHEIRO DE SOUZA
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82079-59.2013.8.09.0000(201390820793)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO FERREIRA NETO
ADV(S) : ANDRE VINICIUS DIAS CARNEIRO
MARIA DE LOURDES DOS ANJOS PEREIRA
HELIO DO COUTO
AGRAVADO(S)
: CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
COMERCIO JARDIM NOVA ERA LTDA
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82157-53.2013.8.09.0000(201390821579)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: SINDICATO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE GOIAS
ADV(S) : ELIOMAR PIRES MARTINS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
IVONEIDE ESCHER MARTINS
JARDEL MARQUES DE SOUZA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82197-35.2013.8.09.0000(201390821978)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: VALDOMIRO DOMINGOS DA SILVA
ADV(S) : MARCIA DE FATIMA ANDRADE
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82249-31.2013.8.09.0000(201390822494)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: JOILSON SAMPAIO SANTOS JUNIOR
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82451-08.2013.8.09.0000(201390824519)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MARCIO OPPELT
ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82270-07.2013.8.09.0000(201390822702)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA
ADV(S) : LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL
RENATO FONSECA CHIALASTRI
CASIL FRANZON NETO
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82284-88.2013.8.09.0000(201390822842)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: EDUARDO FERREIRA JUNIOR
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
VICTOR MAGNUS GOMES
AGRAVADO(S)
: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
DOMENICA VIDOR PELINI
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82288-28.2013.8.09.0000(201390822885)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: JOSE CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
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STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO SANTANDER LEASING S/A
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82296-05.2013.8.09.0000(201390822966)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82423-40.2013.8.09.0000(201390824233)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: PRISCILLA ASSIS JAIME MARQUES
ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82305-64.2013.8.09.0000(201390823059)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: ANA LUCIA SOARES LIMA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82311-71.2013.8.09.0000(201390823113)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: JAIRO MAURICIO SIMAS SANTOS
ADV(S) : GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: FINANCEIRA ALFA S/A
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82312-56.2013.8.09.0000(201390823121)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82314-26.2013.8.09.0000(201390823148)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: WALDIR ANTONIO FURTADO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82317-78.2013.8.09.0000(201390823172)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: RENATO SILVA MISQUITA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82323-85.2013.8.09.0000(201390823237)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: JOSIMAR DE LIMA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82325-55.2013.8.09.0000(201390823253)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82334-17.2013.8.09.0000(201390823342)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82336-84.2013.8.09.0000(201390823369)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: ROSA DE MORAES VASQUES MENDES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82350-68.2013.8.09.0000(201390823504)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MARCELO JOSE MENDES ARATUM
ADV(S) : GLAUCO FELIPE ARAUJO GARCIA
AGRAVADO(S)
: ISMENIA SOARES DE MATOS
91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82361-97.2013.8.09.0000(201390823610)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82375-81.2013.8.09.0000(201390823750)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MANOEL LOURENCO NETO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
93 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 78346-85.2013.8.09.0000(201390783464)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
RENATO MENDONCA SANTOS
REU(S)
: JERONIMA NATIVIDADE DE PAULA TAKAMINE
ADV(S) : JOAO PINHEIRO ROSA NETTO
TECIA ROCHA ROSA
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 207980-15.2012.8.09.0051(201292079800)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: HELVECIO QUIXABEIRA SILVA
ADV(S) : MURILLO CAMPOS CAETANO
EDGAR CAETANO ROSA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 262194-53.2012.8.09.0051(201292621940)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: WENDERSON FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 216639-47.2011.8.09.0051(201192166396)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: LUME CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO
APELADO(S)
: CHRISTIANE CARRIJO DA CUNHA E SILVA E
OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA
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97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 200728-92.2011.8.09.0051(201192007280)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
2 APELANTE(S)
: LINDAURA MARIA SILVA LIMA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 APELADO(S)
: LINDAURA MARIA SILVA LIMA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 449996-34.2011.8.09.0051(201194499961)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
BRUNO DE PAULA MARTINS
APELADO(S)
: RENATA AUGUSTA DE OLIVEIRA FREITAS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 94308-29.2012.8.09.0051(201290943087)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ADRIANA ROSA DA SILVA TEODORO
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 59423-86.2012.8.09.0051(201290594236)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: HILSON ALVES
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
APELADO(S)
: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S.A
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 294285-02.2012.8.09.0051(201292942851)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: LUDMYLLA PAULA DE LIMA
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 156369-23.2012.8.09.0051(201291563695)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
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APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
MAURO ZICA NETO
: MARIA APARECIDA DA SILVA
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 288780-64.2011.8.09.0051(201192887808)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: NEILA MARIA DAS GRACAS SOUSA NUNES
ADV(S) : SEBASTIAO CESAR BORGES VIANA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 44747-70.2011.8.09.0051(201190447479)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
APELADO(S)
: SUSE FLAVIANE RODRIGUES COSTA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LUDMILA ALVES IMAI
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 411848-90.2007.8.09.0051(200794118488)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: ENILDA DAS GRACAS STIVAL
ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 49242-60.2011.8.09.0051(201190492423)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAAZUYOSHI KAWASAKI
NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO
APELADO(S)
: BRUNO VICTOR LOPES PITANGA
ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
GILSON SAMPAIO VASCONCELOS FILHO
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 375759-97.2009.8.09.0051(200993757596)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
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APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: JOSE CARLOS CAMILO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 324358-88.2011.8.09.0051(201193243580)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: FREDERICO ALVES RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LEANDRO GOMES COTRIM
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LEANDRO GOMES COTRIM
2 APELADO(S)
: FREDERICO ALVES RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 374924-07.2012.8.09.0051(201293749249)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: RIAMAR RODRIGUES BUENO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 191306-93.2011.8.09.0051(201191913066)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LEANDRO GOMES COTRIM
2 APELANTE(S)
: SEBASTIAO CORREA NETO
ADV(S) : JOSE MANOEL DE OLIVEIRA MOURA
1 APELADO(S)
: SEBASTIAO CORREA NETO
ADV(S) : JOSE MANOEL DE OLIVEIRA MOURA
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LEANDRO GOMES COTRIM
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 147357-19.2011.8.09.0051(201191473570)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: WELLINGTON SERVULO PEREIRA DE CARVALHO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVO RETIDO FLS. 95
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: WELLINGTON SERVULO PEREIRA DE CARVALHO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 173580-09.2011.8.09.0051(201191735800)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APELADO(S)
: FRANSCISCO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 378196-09.2012.8.09.0051(201293781967)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: WESLEY SILVA DE MORAIS
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 152344-06.2008.8.09.0051(200891523448)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CRISTINA AIRES CRUVINEL ISAAC
NIVIA MARCIA DA SILVA
APELADO(S)
: ANA MARIA DA CUNHA LISBOA SOUZA
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 186167-63.2011.8.09.0051(201191861678)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: JOSE PEREIRA DIAS
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
LUCAS DAUMAS GUIZELINI
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 223883-90.2012.8.09.0051(201292238836)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
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APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: JOAO ELIAS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 50875-88.2012.8.09.0175(201290508755)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: MARIA SIRLENE DE SOUZA MACHADO
ADV(S) : ZELMA SOBRINHA DE SANTANA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 55058-91.2009.8.09.0051(200990550583)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: VICTOR DOS SANTOS NETO
ADV(S) : ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
RECURSO ADESIVO FLS. 87
APELANTE(S)
: VICTOR DOS SANTOS NETO
ADV(S) : ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 487426-53.2009.8.09.0095(200994874260)
COMARCA
: JOVIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: EZI ALVES SABINO
ADV(S) : EDINAMARA BORGES RAMOS CARDOSO
APELADO(S)
: ANTONIO JORGE ALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 239866-92.2011.8.09.0010(201192398661)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: FRANCISCO RODRIGUES MENDONCA
ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO ACIF AMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
39607-83.2008.8.09.0011(200890396078)
GOIANIA
1A CAMARA CIVEL
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
GEREMIAS GUERRA DE SOUSA JUNIOR
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES DE CASTRO
IVAN_BITES DE CASTRO
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122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
426391-64.2008.8.09.0051(200894263919)
GOIANIA
5A CAMARA CIVEL
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
FABIANO TELES GOMES DE SOUZA
: PAULO PEREIRA BARROS
ADV(S) : CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 4684-41.2008.8.09.0137(201294150863)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
APELADO(S)
: ANA BUENO CAMARGO
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 432920-20.2010.8.09.0087(201094329207)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
APELADO(S)
: JONATAS GUIMARAES DA MOTTA E OUTRO(S)
ADV(S) : BRUNO FRANCO DE ANDRADE RESENDE
HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 270555-93.2011.8.09.0051(201192705556)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: OMAR BORGES DE SOUSA
ADV(S) : DIANE APARECIDA PINHEIRO M. JAIME
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 269232-87.2010.8.09.0051(201092692320)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: VANDA MARIA SANTOS DE AZEVEDO
ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 291724-36.2004.8.09.0002(200492917248)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO
APELADO(S)
: DIVINO MOREIRA DE CARVALHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 422327-66.2005.8.09.0002(200594223270)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
APELADO(S)
: MARILENA GARCIA LEAL SERRA
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 15347-61.2011.8.09.0002(201190153475)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA
APELADO(S)
: VANDERLEI SECCHI
ADV(S) : IGOR ARANTES DE FREITAS
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
488166-77.2008.8.09.0149(200894881663)
TRINDADE
2A CAMARA CIVEL
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
MARILDA BARBOSA RAMOS
ADV(S) : MYCAL STIVAL FARIA
EDYLA SUZANE ROCHA MARTINS
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
172861-38.2010.8.09.0091(201091728615)
JARAGUA
2A CAMARA CIVEL
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
VERONICA ROSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : FABRICIO MACHADO SILVA BELO
EUCLIDES GONCALVES DE OLIVEIRA NETO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
303578-69.2010.8.09.0017(201093035781)
BELA VISTA DE GOIAS
1A CAMARA CIVEL
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
: JOVITA ALVES DE FREITAS
ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA
AGRAVO RETIDO FLS. 166
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
APELADO(S)
: JOVITA ALVES DE FREITAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: VIVIANE PEREIRA COSTA
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 406513-36.2010.8.09.0132(201094065137)
COMARCA
: POSSE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: JOSE ANCHIETA DE BARROS
ADV(S) : EULER ANTONIO DE ARAUJO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE POSSE
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 118260-70.2012.8.09.0040(201291182608)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: THIAGO SOUZA BORGES
ADV(S) : RILDO RIBEIRO DO AMARAL
APELADO(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE EDEIA
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 105801-82.2009.8.09.0091(200991058011)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: ANGELA MARIA DA SILVA LEAO
ADV(S) : NILSON HUNGRIA
AGRAVO RETIDO FLS. 132
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 84067-61.2010.8.09.0149(201090840675)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
APELADO(S)
: SANDRA MARIA LEITE FREIRE
ADV(S) : EDINEILSON GOMES DO CARMO
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 478350-66.2011.8.09.0149(201194783503)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SHIRLEY MARQUES CRUVINEL
ADV(S) : EDSON DE ASSIS ALVES
LUIZ FERNANDO ALVES CHAVES
APELADO(S)
: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
ROGERIO BARROS DE ALMEIDA
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 484995-68.2011.8.09.0162(201194849954)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
WALISSON HENRIQUE JUSTO E LEMES
: JURANDIR DE JESUS CAVALHEIRO
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 19975-64.2012.8.09.0162(201290199752)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
ANA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ALAOR ALVES TEIXEIRA
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 345058-43.2011.8.09.0162(201193450586)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: JENIEL RAMOS DO NASCIMENTO
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 428814-47.2011.8.09.0162(201194288146)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
APELADO(S)
: MARIA UGUIMAR OLIVEIRA DUARTE
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 254652-39.2012.8.09.0162(201292546522)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 71374-13.2012.8.09.0137(201290713740)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
APELADO(S)
: JOAQUIM FERREIRA NETO
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 63932-40.2008.8.09.0006(200890639329)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA
ADV(S) : DANIELLA GANGEIRO FERREIRA
ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI
APELADO(S)
: SUELI LUIZ MOREIRA
ADV(S) : FATIMO RIBEIRO GUIMARAES
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145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 395632-66.2010.8.09.0013(201093956321)
COMARCA
: ARACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ANDRE LOPES AUGUSTO
APELADO(S)
: LIDIA APARECIDA CAIXETA
ADV(S) : DIOJI IKEDA
CICERO MARTINS
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 365219-18.2012.8.09.0137(201293652199)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: THALES DE SOUSA FERREIRA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 130291-02.2006.8.09.0051(200691302910)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: RUBENS JOSE FILETI
ADV(S) : ADEMILTON ANTONIO TEIXEIRA
APELADO(S)
: MONICA BEATRIZ DE BARROS LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 148457-76.2010.8.09.0137(201091484570)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
APELADO(S)
: PAULOMAQ PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 152095-21.2009.8.09.0051(200991520955)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 APELANTE(S)
: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
ADV(S) : TAYRONE DE FRANCA E MELO
2 APELANTE(S)
: COMERCIAL AV DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
SAVIO LANES DE SILVA BARROS
CICERO GOMES LAGE
1 APELADO(S)
: COMERCIAL AV DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
SAVIO LANES DE SILVA BARROS
CICERO GOMES LAGE
2 APELADO(S)
: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
ADV(S) : TAYRONE DE FRANCA E MELO
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 66749-05.2009.8.09.0051(200990667499)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
RELATOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: COMERCIAL AV DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
SAVIO LANES DE SILVA BARROS
CICERO GOMES LAGE
: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
ADV(S) : TAYRONE DE FRANCA E MELO
RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
: COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS SAO PAULO
ADV(S) : REINALDO DANELON JUNIOR
ANDRE LUIZ AMERICO DA SILVA
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 497030-93.2011.8.09.0151(201194970303)
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: MARIA JOSE GOMES MONTEIRO
ADV(S) : RODRYGO VINICIUS MESQUITA
ANDERSON BARROS E SILVA
SERGIO MARTINS NUNES
GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA
APELADO(S)
: ZACARIAS JOSE ELIAS MONTEIRO
ADV(S) : ZACARIAS JOSE ELIAS MONTEIRO
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 465988-55.2008.8.09.0143(200894659880)
COMARCA
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: JOB RICARDO BARBOSA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 250766-62.2012.8.09.0152(201292507667)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
APELADO(S)
: MURILO VIEIRA DE FARIA
ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES
RECURSO ADESIVO FLS. 302
APELANTE(S)
: MURILO VIEIRA DE FARIA
ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 324859-95.2007.8.09.0014(200793248590)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : TATIANA DE LIMA OLIVEIRA
JUNIO CESAR DE PAULA
1 APELADO(S)
: NILTON CORDEIRO DE FARIA E OUTRO(S)
ADV(S) : NELSON JOSE BRATTI
2 APELADO(S)
: IVETE PEDRO MACHADO E OUTRO(S)
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82 de 265
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 235386-21.2006.8.09.0051(200692353860)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: AZARIAS DANIEL DA SILVA
ADV(S) : VALTENE ALVES DINIZ
2 APELANTE(S)
: EMIUZA APARECIDA PIMENTA
ADV(S) : JACKELINE DA SILVA VELOSO
JOAO CANDIDO GONCALVES
1 APELADO(S)
: EMIUZA APARECIDA PIMENTA
ADV(S) : JACKELINE DA SILVA VELOSO
JOAO CANDIDO GONCALVES
2 APELADO(S)
: AZARIAS DANIEL DA SILVA
ADV(S) : VALTENE ALVES DINIZ
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 308621-21.2006.8.09.0051(200693086211)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
APELADO(S)
: MARIA DE SOUZA GOMES PEREIRA
ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 43545-92.2010.8.09.0051(201090435452)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: TAKINO CASARIN MARANHAO
ADV(S) : GLEICE FRANCELINO DOS SANTOS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 245027-52.2009.8.09.0140(200992450276)
COMARCA
: SANCLERLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: LEANDRO GOMES ALVES
ADV(S) : ADAIR JOSE DE LIMA
159 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 370727-19.2006.8.09.0051(200693707275)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: ADAO FRANCISCO DE ARAUJO
ADV(S) : ELISA SILVA LIMA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
160 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 362061-87.2010.8.09.0051(201093620617)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
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RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: PATRICIA DA SILVA FERNANDES ADORNO
ADV(S) : JOAO BEZERRA PINTO
MARCELO BEZERRA SANTOS
161 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 228652-83.2008.8.09.0051(200892286520)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MANUEL RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ADRIANO CURADO SILVA MACHADO
DIVINO PEREIRA MACHADO
APELADO(S)
: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO TRANSPORTES E
MOBILIDADE AMT
ADV(S) : ABADIO ANTONIO DOS SANTOS
NEWMAR ALBERNAZ MENEZES
162 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 383916-30.2007.8.09.0051(200793839165)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: ITAMAR BENTO DOS SANTOS
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
163 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 324789-73.2011.8.09.0132(201193247896)
COMARCA
: POSSE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: VALDEMIR GOMES SOARES
ADV(S) : FREDERICO DE CASTRO MARTINS
164 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 175569-93.2005.8.09.0137(200591755696)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE
APELADO(S)
: LAZENIR DOURADO
ADV(S) : CLEUZA MARIA PEREIRA
165 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 78617-42.2011.8.09.0137(201190786176)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE E OUTRO(S)
ADV(S) : SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES
APELADO(S)
: HELLEN FERREIRA SILVA
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
166 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 499852-97.2011.8.09.0137(201194998526)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: RIO VERDE
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE
: DIVINO LOPES DE CARVALHO
167 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 131247-41.2012.8.09.0137(201291312471)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ALDO CESAR MONTEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
168 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 439302-26.2009.8.09.0067(200994393024)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
JADIR FERNANDES DA COSTA
APELADO(S)
: MARILEI MARIA DOS REIS
ADV(S) : ROBERTO DE PAULA GOMES MARQUES
169 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 430458-51.2010.8.09.0100(201094304581)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ABENILDES RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : ANTONIO DE SOUZA BARBOSA
RECURSO ADESIVO FLS. 186
APELANTE(S)
: ABENILDES RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : ANTONIO DE SOUZA BARBOSA
170 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 274416-47.2010.8.09.0011(201092744169)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: LUIS ESTEVES RODRIGUES
ADV(S) : GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA
LIVIA BARBOSA LIMA
APELADO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA
CHRISTINE WANDERLEY HIDASI
171 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 222975-73.2010.8.09.0125(201092229752)
COMARCA
: PIRANHAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: JUAREZ SILVERIO DA COSTA
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APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
RODRIGO VENEROSO DAUR
172 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 506223-60.2011.8.09.0175(201195062230)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: OAA
ADV(S) : RICARDO TEODORO SOUZA
APELADO(S)
: RGS E OUTRO(S)
173 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 19919-44.2010.8.09.0051(201090199198)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: RENATO BARROS DE VASCONCELOS
ADV(S) : MIGUEL DE PAULA CZEDER
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
174 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 485227-14.2011.8.09.0087(201194852270)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: KENIA MIRANDA SILVA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
175 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 296578-65.2012.8.09.0011(201292965789)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: JAINE FERNANDES DE MACEDO CAJADO
ADV(S) : FERNANDA GOMES PEREIRA
APELADO(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
176 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 167833-15.2010.8.09.0051(201091678332)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : CHRISTIAN RESENDE
APELADO(S)
: BRUNO GALAFASSI GHINI
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
177 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 326663-79.2010.8.09.0051(201093266635)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: PEDRO HENRIQUE ALA FELIPE E OUTRO(S)
ADV(S) : NELINES SOARES SIGNORELLI LABARES
APELADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC
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GO
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES
178 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 44653-59.2010.8.09.0051(201090446535)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: WACKSON DOS REIS FEITOSA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
SANDRA MARA MOREIRA
WEIMARA RUBIA BARROSO
179 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 218180-05.2012.8.09.0044(201292181800)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA MAGALHAES
180 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 184164-25.2012.8.09.0044(201291841644)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : MIRIAN PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: VEROMAR DE MOURA
181 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 276202-56.2012.8.09.0044(201292762020)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO
APELADO(S)
: CLEIDE VICTOR VIEIRA JANUARIO
182 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 61401-35.2011.8.09.0051(201190614014)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: MARCOS XAVIER PIMENTA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA
ERIC GARMES OLIVEIRA
183 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 229324-52.2012.8.09.0051(201292293241)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: VERISMAR MOURAO SILVA
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
184 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 88429-75.2011.8.09.0051(201190884291)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: AUREA EUGENIA BENCHIMOL FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
RAYSSA REIS DE CASTRO
APELADO(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : ANANDA ARANTES DE CARVALHO
185 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 261153-38.2010.8.09.0175(201092611533)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
APELADO(S)
: LUCIANA GOUVEIA DE LIMA
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
186 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 425660-68.2008.8.09.0051(200894256602)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: WALTER MASSI
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
1 APELADO(S)
: WALTER MASSI
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
2 APELADO(S)
: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA
187 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 45479-61.2005.8.09.0051(200590454790)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: TROPICAL CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA
ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO
1 APELADO(S)
: ANA ELIZABETH TAVARES LIMA
2 APELADO(S)
: VALERIA CABRAL DE LIMA SOUSA GOMES
ADV(S) : CYNTHIA DO CARMO ARAUJO SANTANA
188 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 343293-79.2011.8.09.0051(201193432936)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: MARIA LAUDECI GONCALVES DE ANDRADE
ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: FERNANDO IUNES MACHADO
FREDERICO GARCIA PINHEIRO
189 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 151288-64.2010.8.09.0051(201091512884)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
SANDRA MARA MOREIRA
WEIMARA RUBIA BARROSO
APELADO(S)
: PATRICIA MAILDES DA SILVA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
190 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 177688-18.2010.8.09.0051(201091776881)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
MARCELA PARREIRA BORGES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: CELMA MARTINS FERREIRA
ADV(S) : LUDMILA ALVES IMAI
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
191 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 359374-06.2011.8.09.0051(201193593743)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
FABIO HENRIQUE DOS REIS GADELHA
APELADO(S)
: VALDOMIRO GOMES DE OLIVEIRA
192 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 232114-43.2011.8.09.0051(201192321146)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ELVIO BARBOSA DA SILVEIRA
ADV(S) : HELMA FARIA CORREA
OTHO MARCELO ROMULO DE CARVALHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA
ADV(S) : JOSE DE MORAES NETO
193 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 359529-09.2011.8.09.0051(201193595290)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ANGELA SOCORRO SOARES BARBOSA
ADV(S) : DIANE APARECIDA PINHEIRO M. JAIME
LUANY MARCELY DE JESUS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA
194 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 386594-76.2011.8.09.0051(201193865948)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: GOIANIA
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: JUAI PINTO MAGALHAES
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
FERNANDO IUNES MACHADO
195 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 405452-24.2012.8.09.0051(201294054520)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE
APELADO(S)
: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
196 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 186018-30.2012.8.09.0149(201291860185)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: ELAINE ARAUJO DE MELO
ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
197 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 349521-33.2012.8.09.0149(201293495212)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: DORVALINO ROMAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : GUILHERME APARECIDO DA SILVA
APELADO(S)
: SEGRADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
198 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 444659-97.2011.8.09.0040(201194446590)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
APELADO(S)
: ELISMAR ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
199 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 418234-38.2011.8.09.0103(201194182348)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 APELANTE(S)
: VALDINEI BARBOSA DE CASTRO
ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
2 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: VALDINEI BARBOSA DE CASTRO
ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA
200 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 481793-37.2009.8.09.0006(200994817932)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: EUDESIO PAULINO DA CUNHA
ADV(S) : GLEITON LUIZ SILVA
ADEMAR LOPES DA FONSECA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : JOSE MARIA PEREIRA
201 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 344264-64.2011.8.09.0051(201193442648)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ALEANDRO MANOEL GOMES DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
202 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 214925-27.2010.8.09.0006(201092149252)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: JOSE MARIA FELIX MORAIS
ADV(S) : ROZELMA SILVA SOUZA
203 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 220603-82.2010.8.09.0051(201092206035)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: FRANCISCA EDNOLIA MACEDO SAIDAH
ADV(S) : RONALDO MOURA LEAL
APELADO(S)
: SERASA S/A
ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA
IVONE ELKO RAURAHARA
204 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 341748-46.2010.8.09.0006(201093417480)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO
APELADO(S)
: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADV(S) : BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE
205 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 287982-40.2010.8.09.0051(201092879820)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: MARCOS ANTONIO RODRIGUES
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
ALTAMIRO DIAS FERREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
206 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 104998-20.2012.8.09.0051(201291049983)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: DAVID DE JESUS
ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES
APELADO(S)
: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
207 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 52489-15.2012.8.09.0051(201290524890)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: WESLEY BORGES DINIZ
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ELISA SILVA LIMA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
208 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 297872-32.2012.8.09.0051(201292978724)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: JAMI FELIX LOPES
ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
209 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 78798-39.2010.8.09.0085(201090787987)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: ROMULO SIQUEIRA CORREA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: FAUSTINO JOVITA ARAUJO NETO
ADV(S) : JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS
210 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 123711-09.2010.8.09.0085(201091237115)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: ROMULO SIQUEIRA CORREA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: FAUSTINO JOVITA ARAUJO NETO
ADV(S) : JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS
211 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 463020-30.2009.8.09.0042(200994630204)
COMARCA
: FAZENDA NOVA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: CONAPP COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: MARIA ROSA DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
212 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 313524-89.2012.8.09.0051(201293135240)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: AUGUSTO ALVES SILVEIRA DA CRUZ
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
213 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 183749-55.2011.8.09.0051(201191837491)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: LOURIVAN GOMES FERREIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
214 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 189562-29.2012.8.09.0051(201291895620)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
APELADO(S)
: PREGO CAMPINEIRO
215 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 450464-27.2011.8.09.0009(201194504647)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: MTS E OUTRO(S)
ADV(S) : GISLEY ALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
216 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 352812-44.2012.8.09.0051(201293528129)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: FLORA DA ROCHA MOREIRA
ADV(S) : ARISTOTELES ALVES DA LUZ
LARA FRREIRA GONCALVES
APELADO(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : ANANDA ARANTES DE CARVALHO
217 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 236035-23.2008.8.09.0113(201390207005)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
APELADO(S)
: HARILTON SOARES GUIMARAES
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES
218 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 45035-76.1999.8.09.0006(9990450353)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : JOSE MARIA PEREIRA
APELADO(S)
: RUBINERES RIBEIRO DOS SANTOS
219 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 390200-08.2007.8.09.0034(200793902002)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELADO(S)
: MARGARET JAIME ARAUJO
ADV(S) : ADELIA COSTA ABRANTES
220 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 71715-39.2012.8.09.0137(201290717150)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: MIRIANE CRUVINEL FIUZA
ADV(S) : DENISE FONSECA MAIA
REU(S)
: REITOR DA FUNDACAO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO
VERDE FESURV
ADV(S) : CHRISTIANO BITTAR
ISA AKEMI PIRES IWATA
221 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 29138-18.2009.8.09.0051(200990291383)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AUTOR(S)
: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN
ROSALINA ALVES DE MORAES
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
APELACAO CIVEL FLS. 206
1 AUTOR(S)
: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN
ROSALINA ALVES DE MORAES
2 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
2 REU(S)
: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN
ROSALINA ALVES DE MORAES
222 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 182197-13.2011.8.09.0162(201191821978)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : VINICIUS ANDRADE CHAVES
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 2
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : VINICIUS ANDRADE CHAVES
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
223 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 433343-92.2007.8.09.0116(200794333435)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: SEBASTIAO JOAQUIM DO AMARAL
ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO
ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU
2 REU(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE
APELACAO CIVEL FLS. 282
AUTOR(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE
REU(S)
: SEBASTIAO JOAQUIM DO AMARAL
ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA
224 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 214779-84.2011.8.09.0156(201192147790)
COMARCA
: VARJAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: VENERANDO CABRAL MOREIRA
ADV(S) : ADEMAR CARDOSO DE CARVALHO NETO
CLAUDIO HENRIQUE BEZERRA AZEVEDO FILHO
NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY
REU(S)
: MUNICIPIO DE VARJAO
ADV(S) : SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO
225 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 177271-35.2012.8.09.0006(201291772715)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: MARLEUSA DAS GRACAS OLIVEIRA
ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELACAO CIVEL FLS. 62
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
REU(S)
: MARLEUSA DAS GRACAS OLIVEIRA
ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA
226 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 391706-59.2011.8.09.0137(201193917069)
COMARCA
: RIO VERDE
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AUTOR(S)
: CLAUDIRENE APARECIDA DE MELO SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES
REU(S)
: REITORA DA UNOPAR UNIAO NORTE DO PARANA DE
ENSINO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: EDUARDO LUIZ BERMEJO
227 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 153305-39.2011.8.09.0051(201191533050)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTR E DO MOBIL DE GOIANIA
ADV(S) : RODRIGO FONSECA
REU(S)
: DIRETOR COMERCIAL E DE MARKETING DA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA
FERNANDO DA SILVA PEREIRA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 202
AUTOR(S)
: LUIZ HUMBERTO GONCALVES GOMES E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA
FERNANDO DA SILVA PEREIRA
REU(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTR E DO MOBIL DE GOIANIA
ADV(S) : RODRIGO FONSECA
228 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 290450-39.2012.8.09.0137(201292904500)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: KERLIANE FARIA SANTOS
ADV(S) : VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JUNIOR
REU(S)
: REITOR NA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV
ADV(S) : CHRISTIANO BITTAR
229 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 452029-06.2009.8.09.0006(200994520298)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AUTOR(S)
: NILMA MENDES DE SOUZA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
CACIA ROSA DE PAIVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
APELACAO CIVEL FLS. 131
AUTOR(S)
: NILMA MENDES DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
CACIA ROSA DE PAIVA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
2 REU(S)
: NILMA MENDES DE SOUZA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
CACIA ROSA DE PAIVA
230 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 327445-36.2010.8.09.0100(201093274450)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: CLAITON DIVINO DE FREITAS LEMOS
ADV(S) : CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA
ESTEVAO RAMOS MUNIZ
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELLO TERTO E SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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96 de 265
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
APELACAO CIVEL FLS. 142
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELLO TERTO E SILVA
REU(S)
: CLAITON DIVINO DE FREITAS LEMOS
ADV(S) : CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA
ESTEVAO RAMOS MUNIZ
231 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 175724-25.2012.8.09.0146(201291757244)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO LUIS
DE MONTES BELOS
ADV(S) : JOSIAS ALVES DE ALMEIDA SOBRINHO
232 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 434373-27.2011.8.09.0051(201194343732)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: MANOEL JOSE DO CARMO NETO
ADV(S) : DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA
REU(S)
: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS
HUMANOS DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA
233 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 165814-06.2012.8.09.0006(201291658149)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 277026-10.2012.8.09.0175(201292770260)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: WESLEY DOS SANTOS BARBOSA
ADV(S) : CARLOS ROGERIO PINTO BRASIL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 279969-89.2010.8.09.0168(201092799699)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: JOSENARIO ESTEVAO DELMONDES
ADV(S) : LUIZ HONORATO DE SANTANA
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 359697-14.2010.8.09.0029(201093596970)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: MARIO GENARO ALVES FILHO
ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA
: MINISTERIO PUBLICO
4 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 82261-45.2013.8.09.0000(201390822613)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JUIZ RESPOND
DO : DE PAULO TELES
1 IMPETRANTE(S) : REGINALDO CALDAS DE ARAUJO
1 PACIENTE(S)
: PAULO CESAR DA SILVA
ADV(S) : REGINALDO CALDAS DE ARAUJO
5 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 81775-60.2013.8.09.0000(201390817750)
COMARCA
: NAZARIO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS
1 PACIENTE(S)
: DANILLO ARANTES DUARTE
ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS
6 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 81666-46.2013.8.09.0000(201390816664)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : VALMA DE DEUS VITOR
1 PACIENTE(S)
: WEMERSON ANTONIO TAVARES DA SILVA
ADV(S) : VALMA DE DEUS VITOR
7 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 82745-60.2013.8.09.0000(201390827453)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JUIZ RESPOND
DO : DE PAULO TELES
1 IMPETRANTE(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: CELIO BRITO DAS PEDRAS NASCIMENTO
ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
8 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 75198-66.2013.8.09.0000(201390751988)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : JOAQUIM TOCANTINS
1 PACIENTE(S)
: BRUNO VINICIUS DE MORAIS REIS
ADV(S) : JOAQUIM TOCANTINS
9 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 82945-67.2013.8.09.0000(201390829456)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
1 PACIENTE(S)
: WELLISON GOMES PIRES
JOAO CARLOS ESTEVES
ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
10 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 88112-65.2013.8.09.0000(201390881121)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
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DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : ROBSON DAMASCENO
1 PACIENTE(S)
: WILLIAM RUBENS ROMAO
11 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 82749-97.2013.8.09.0000(201390827496)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JUIZ RESPOND
DO : DE PAULO TELES
1 IMPETRANTE(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: GEICIANE SOUZA TOLEDO DE JESUS
ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
12 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 83256-58.2013.8.09.0000(201390832562)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ASCIM CALIL
1 PACIENTE(S)
: JOAO RODRIGUES SOUZA JUNIOR
ADV(S) : ASCIM CALIL
13 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 83482-63.2013.8.09.0000(201390834824)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : LUIZ SAMUEL SOARES
1 PACIENTE(S)
: ELISMAR DE SOUSA CANDIDO
HEBERT ZANARDE DA SILVA
ADV(S) : LUIZ SAMUEL SOARES
14 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 83828-14.2013.8.09.0000(201390838285)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: MARCUS VINICIUS PEREIRA XAVIER
ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA
15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 83832-51.2013.8.09.0000(201390838323)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: MARCUS VINICIUS PEREIRA XAVIER
ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 83900-98.2013.8.09.0000(201390839001)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: ENDLEY ROCHA MAXIMO
ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 84225-73.2013.8.09.0000(201390842258)
: JATAI
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : VANDA CAMARGO DA SILVA COUTINHO
1 PACIENTE(S)
: ALVANTINO RODRIGUES RAMOS
ADV(S) : VANDA CAMARGO DA SILVA COUTINHO
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 84402-37.2013.8.09.0000(201390844021)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : MAX LANIO SILVA LEAO
1 PACIENTE(S)
: HARLEY DE SOUZA GOMES LEMOS
ADV(S) : MAX LANIO SILVA LEAO
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 84404-07.2013.8.09.0000(201390844048)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : MAX LANIO SILVA LEAO
1 PACIENTE(S)
: VICTOR ALVES PINTO
ADV(S) : MAX LANIO SILVA LEAO
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 84468-17.2013.8.09.0000(201390844684)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: JOSE ADRIANO SENA
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 84973-08.2013.8.09.0000(201390849732)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: ADEMA FIGUEREDO AGUIAR FILHO
ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 83166-50.2013.8.09.0000(201390831663)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ANA MARIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA
1 PACIENTE(S)
: BRUNA DIAS DA SILVA
ADV(S) : ANA MARIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 87839-86.2013.8.09.0000(201390878392)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : PEDRO MENDONCA SILVA MOURA
1 PACIENTE(S)
: EUGENIO PACELLI MARTINS VEIGA
ADV(S) : PEDRO MENDONCA SILVA MOURA
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 82299-57.2013.8.09.0000(201390822990)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: SEBASTIAO DE BASTOS GOMES FILHO
: JOSE JOAO DE SOUZA
ADV(S) : SEBASTIAO DE BASTOS GOMES FILHO
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 87273-40.2013.8.09.0000(201390872734)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : JOSE RICARDO ARAUJO GOMES
JOSE ROBERTO DIAS
1 PACIENTE(S)
: ELTON ESTEVAM DA SILVA
ADV(S) : JOSE RICARDO ARAUJO GOMES
JOSE ROBERTO DIAS
26 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 87275-10.2013.8.09.0000(201390872750)
COMARCA
: ARUANA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
KATIANA LUIZ FRANCA
1 PACIENTE(S)
: RAFAEL AUGUSTO MIGUEL
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
KATIANA LUIZ FRANCA
27 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 210752-69.2012.8.09.0044(201292107529)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 RECORRENTE(S) : DARLEI HUDSON GONCALVES DA COSTA
ADV(S) : LEOSON CARLOS RODRIGUES
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
28 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 81047-19.2013.8.09.0000(201390810470)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: JULIANA PRIORIELLO DE SOUZA
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 261
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.28/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 51354-87.2013.8.09.0000(201390513548)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
IMPETRANTE(S)
: ELIANE ANTONIA COSTA
ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA
LEIDYANE GLEYCE DA ROCHA ALVES
IMPETRADO(S)
: JD DA COMARCA DE ANICUNS
DECISAO OU DESPACHO:
"DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
DOS AOS AUTOS EM EPIGRAFE, MEDIANTE RECIBO."
APOS, ARQUIVE-SE O PROCESSO.
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013
DES. STENKA I. NETO
ACOSTA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 51352-20.2013.8.09.0000(201390513521)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
IMPETRANTE(S)
: JADRIANE ALVES GOMES
ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA
LEIDYANE GLEYCE DA ROCHA ALVES
IMPETRADO(S)
: JD DA COMARCA DE ANICUNS
DECISAO OU DESPACHO:
"...
PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS
DOCU
MENTOS QUE ESCOLTARAM A INICIAL, EMPOS TRANSITADA EM JULGADO
A DECISAO. POR OUTRA BANDA, DEVEM OS DOCUMENTOS SEREM SUBSTI
TUIDOS POR FOTOCOPIAS. EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS."
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 107008-06.2006.8.09.0000(200601070083)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RITA DE LURDES SOUSA
VALKIRIA COSTA SOUZA
REU(S)
: MARIANGELA LEMOS BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIVALTER EXPEDITO SILVA
JOAO PAULO MACHADO BAUMOTTE
JOSE PINHEIRO DE SOUZA SOBREIRA
JULIO CESAR SOARES DE SOUZA
ELISA LIMA ALONSO
DECISAO OU DESPACHO:
"ATENTO A PETICAO DE F.823/824 E AO DEPOSITO DE F.826/827
INTIME-SE O AUTOR, ESTADO DE GOIAS, POR DIARIO DE JUSTICA
PARA MANIFESTAR-SE EM CINCO DIAS."
GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013.
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
,
,
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
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================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.24/2013
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 86049-67.2013.8.09.0000(201390860493)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL E FAZENDA PUBLICA DA
COMARCA DE LUZIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, conheço do presente conflito
negativo de competência, julgando-o procedente,
para declarar a competência do juízo suscitado
(12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia) para
processar e julgar a ação consignatória c/c
revisional de cláusulas contratuais, protocolo nº
201202770279, manejada por Jailton dos Santos
Neris em desfavor do Banco J Safra S/A. Após o
trânsito em julgado da presente decisão,
arquivem-se estes autos. Intimem-se e
comunique-se aos magistrados suscitante e
suscitado, encaminhando-lhes cópia desta decisão
para cumprimento. Goiânia, 19 de março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.22/2013
===============================================================================
1 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REDATOR
:
REVISOR
:
PROCURADOR
:
1 EMBARGANTE(S) :
1 EMBARGADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
38136-26.2012.8.09.0000(201290381364)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
SERGIO ABINAGEM SERRANO
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : DALMIR BATISTA DA SILVA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : JOSE RICARDO CHAGAS
OSMAR MENDES DA CUNHA
JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR
ALDA CRISTINA DIAS LUCAS
LARA MACHADO BATISTA
JOSE VECCI ROSA
: EMENTA: Embargos Infringentes em Ação Rescisória.
Ausência de juízo rescisório. Nulidade. Embargos
Infringentes prejudicados. I - Consoante
consabido, as questões de ordem pública podem ser
enfrentadas a qualquer tempo e em qualquer grau
de jurisdição e, inclusive, de oficio, em sede de
embargos infringentes. II - O julgamento da ação
rescisória é composto de duas fases distintas, o
juízo rescindente e o juízo rescisório, sendo
que, no presente caso, afigurava-se necessária a
realização de ambos os juízos. III - Se o voto
condutor do acórdão que julgou a ação rescisória
somente desconstituiu o julgamento atacado, juízo
rescindente, deixando de fazer o necessário juízo
rescisório, é flagrante sua invalidade, não
podendo, em sede de embargos infringentes, ser
respaldado o error in judicando. IV - Existente
erro insanável no voto condutor do acórdão
atacado, a sua cassação é medida que se impõe
para que a ação rescisória seja validamente
rejulgada pelo órgão judicial competente. V Cassado o acórdão resultante do voto vencedor, em
razão de error in judicando, prejudicado restou
o julgamento dos embargos infringentes. Acórdão
na ação rescisória cassado. Embargos infringentes
prejudicados.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Seção Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por maioria de votos, em julgar prejudicados os
embargos infringentes, nos termos do voto do
Redator, proferido na assentada do julgamento e
que a este se incorpora. Votaram com o redator,
os Desembargadores Zacarias Neves Coelho, Luiz
Eduardo de Sousa, Amaral Wilson de Oliveira,
Orloff Neves Rocha e a desembargadora Maria das
Graças Carneiro Requi. Dissentiram do julgamento
os Desembargadores Stenka I. Neto, Floriano
Gomes e o Doutor Maurício Porfírio Rosa, Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau, atuando em
substituição ao Desembargador Rogério Arédio
Ferreira. Ausência justificada da Doutora Sandra
Regina Teodoro Reis, Juíza de Direito Substituta
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em 2ª Grau, atuando em substituição ao
Desembargador João Waldeck Félix de Sousa.
Abstiveram do julgamento o Desembargador Walter
Carlos Lemes e a Desembargadora Amélia Martins de
Araújo.
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.45/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 88688-58.2013.8.09.0000(201390886883)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: DELCILON PEREIRA COUTINHO E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTA FARIA LIMA
IMPETRADO(S)
: JD DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E
DE REG PUB DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
VERIFICA-SE DA INICIAL QUE O MANDADO DE SEGURANçA TRADUZ
INSURGêNCIA CONTRA ATO ATRIBUíDO AO JUIZ DA 2ª VARA DA
FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL E DE REGISTROS PúBLICOS DA COMARCA
DE GOIâNIA, SUBSTANCIADO EM DECISãO PROFERIDA NOS AUTOS DA
AçãO CIVIL PúBLICA PROMOVIDA PELO MINISTéRIO PúBLICO,
IMPLEMENTANDO O CUMPRIMENTO DA SENTENçA PROFERIDA NO ANO DE
2008, QUE CONDENOU O MUNICíPIO DE GOIâNIA, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONôMICO, A EFETUAR
O CANCELAMENTO IMEDIATO DAS AUTORIZAçõES PARA COLOCAçãO DOS
HIDRôMETROS, E A SANEAGO A PROMOVER A IMEDIATA RETIRADA DOS
HIDRôMETROS E A SUA FISCALIZAçãO...OCORRE, TODAVIA,QUE O ATO
COATOR APONTADO, PROFERIDO PARA DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA,
SEGUNDO A NARRATIVA DOS IMPETRANTES, NÃO CONSTA DO CADERNO
PROCESSUAL. NESSE PASSO, INTIMEM-SE OS IMPETRANTES, COM A
URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
EMENDAR A INICIAL SANANDO A OMISSÃO ACIMA IDENTIFICADA, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA PEÇA. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 219275-08.2012.8.09.0000(201292192755)
: RIO VERDE
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CAIRO ROBERTO DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
REU(S)
: VENANCIO UBIRAJARA LOURENCO CARNEIRO E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 004/2009 DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIçA E AO DECRETO JUDICIáRIO Nº 814/2009, FICA O
AUTOR(A)/IMPETRANTE INTIMADO A EFETUAR, NO PRAZO LEGAL, O
PAGAMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOçãO DAS DILIGêNCIAS A SEREM
REALIZADAS NOS AUTOS EM REFERêNCIA.
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 276943-34.2012.8.09.0000(201292769432)
: PONTALINA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MARCELO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : PATRICIA DA SILVA E LUZ NUNES
REU(S)
: JOAO RODRIGUES VARGAS
ADV(S) : JOAO ROSEMAR NAVES
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO QUE é DEVER DA PARTE MANTER SEU ENDEREçO
ATUALIZADO NOS AUTOS (PARáGRAFO úNICO DO ART. 238 DO CPC), à
VISTA DA CERTIDãO DE FL 224, POR CAUTELA, INTIME-SE
PESSOALMENTE O CAUSíDICO PARA QUE Dê REGULAR ANDAMENTO AO
FEITO, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINçãO.
CUMPRA-SE.
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GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.24/2013
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1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
:
479804-43.2011.8.09.0000(201194798047)
GOIANIA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
DES. CARLOS ESCHER
OSVALDO NASCENTE BORGES
AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS
PUBLICAS AGETOP
ADV(S) : ALEXANDRE MAIA GARROTE
OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE
MOHANA NORONHA ARAUJO
IRIS BENTO TAVARES
LEONARDO PETRAGLIA
: JOSE MARIA FERNANDES
ODETE ALVES DE CASTRO FERREIRA
ADV(S) : NELSON LOPES DE FIGUEIREDO
: EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO
A DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI. ERRO DE FATO.
NÃO-OCORRÊNCIA.
1 - Não há que se falar em
violação a disposição expressa de lei, quando se
está diante de uma exegese possível da norma,
pouco importando se existente interpretação
discrepante. 2 - Na espécie, o acórdão
rescindendo, no labor exegético da norma
constitucional, reconheceu o direito à equiparação
salarial, com base no princípio da isonomia, na
esteira de outros julgados de nossa egrégia Corte
estadual, não se vislumbrando, desse modo, a
hipótese de violação expressa de lei. 3 Somente se pode cogitar de erro, de modo a
autorizar a rescisão, quando o “decisum” admitir
fato inexistente, ou quando considerar inexistente
um fato efetivamente ocorrido, o que não ocorre
na espécie. Com certeza, a rescisão de julgado com
base nessa hipótese específica somente pode ser
levada a efeito quando o erro se apresente de
forma manifesta, sem necessidade de se descambar
para o rejulgamento da demanda, com vistas à
corrigir suposta injustiça quanto à apreciação da
prova colhida nos autos, expediente próprio dos
recursos, e não do expediente jurídico, em
referência, não se descurando, ainda, que esse
entendimento homenageia um magno princípio, qual
seja o da segurança jurídica, um dos pilares do
“Estado Democrático de Direito”. Pedido de
rescisão julgado improcedente.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Seção
Cível, que à maioria de votos, julgaram
improcedente o pedido de rescisão, nos termos do
voto do relator.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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2A CAMARA CIVEL
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PAUTA N. 12/2013
DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 18369-65.2013.8.09.0000(201390183696)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 18376-57.2013.8.09.0000(201390183769)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 24348-08.2013.8.09.0000(201390243486)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 142607-93.2012.8.09.0000(201291426078)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: CINTHIA ALVES ALBINO
ADV(S) : LORENA CRISTINA DE ARAUJO FERREIRA
BRUNO CESAR CURADO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FRANCISCO KLEBER PAULO PAES LANDIM
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DA CASA CIVIL DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
3 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS SEGPLAN
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 341790-45.2012.8.09.0000(201293417904)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 454027-22.2012.8.09.0000(201294540270)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
IMPETRADO(S)
LITISCTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
:
:
:
:
:
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 39753-21.2012.8.09.0000(201290397538)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: BANCO CITIBANK S/A
ADV(S) : TARCISIO SILVIO BERALDO
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
FABIANO DOS REIS TAINO
SIMON RIEMANN COSTA E SILVA
AGRAVADO(S)
: COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO
ADMINST.(S)
: MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES
ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 407619-70.2012.8.09.0000(201294076191)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: NPK TRANSOPERADORA LOGISTICA LTDA
ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS
HELDA COSTA PIRES
AGRAVADO(S)
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
34146-84.2012.8.09.0175(201290341460)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
JULYANNA FONSECA CARMO
ADV(S) : PAULA REGINA OLIVEIRA SALES SENA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
:
:
:
:
:
42540-73.2010.8.09.0006(201090425406)
ANAPOLIS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOAO ELIAS TEIXEIRA E SILVA
: NILMA DAS GRACAS VITORINO
ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM
JANYCE GOMES JARDIM
:
:
:
:
:
212185-91.2001.8.09.0142(200192121855)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
: JOSE CARLOS BORGES (ESPOLIO)
ADV(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA
DANILO ARANTES MEDEIROS
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1 CESRIO(S)
: FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA
ADV(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA
2 CESRIO(S)
: CLAUDIA REGINA BEUTER E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO DEUTER
1 INTERES.(S)
: VANIR MARIA BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA
DANILO ARANTES MEDEIROS
2 INTERES.(S)
: EDNAMAR PINTO DA COSTA
ADV(S) : LACIER PEREIRA DE ALMEIDA SOUZA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
:
:
:
:
236271-30.2009.8.09.0051(200992362717)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
255436-18.2007.8.09.0024(200792554361)
CALDAS NOVAS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
JOSE ONOFRE DE CARVALHO
ADV(S) : IRENI FERREIRA LAFAIETE DE GODOI
ANTONIO AUGUSTO DE FREITAS MANGUSSI
APELADO(S)
: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN
CRISTINA MARIA VASCONCELOS FALCAO
GABRIELA PENAFORT VILAR AREOSA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
APELADO(S)
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
270798-39.2011.8.09.0018(201192707982)
BOM JESUS DE GOIAS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
EDMILSON JESUS DOS SANTOS
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
:
:
:
:
:
274980-23.2008.8.09.0067(200892749806)
GOIATUBA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
ING BANK N V
ADV(S) : LIGIA NOGUEIRA DE SOUZA
WALDEMAR DECCACHE
: TIAGO DE FREITAS MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
: TIAGO DE FREITAS MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
: ING BANK N V
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ADV(S)
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: LIGIA NOGUEIRA DE SOUZA
WALDEMAR DECCACHE
:
:
:
:
:
353052-61.2006.8.09.0142(200693530529)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
APELADO(S)
: MARIA LAZARA MARQUES
ADV(S) : DIVINO CABRAL GUIMARAES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
DIVINO PINHEIRO LEMES
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.50/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 83315-46.2013.8.09.0000(201390833151)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"[...]DEFIRO A LIMINAR PARA QUE O IMPETRADO DISPENSE À
SUBSTITUÍDA O...NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE INQUINADA COATORA
... EM SEGUIDA, DÊ CIÊNCIA DO FEITO À PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DE GOIÁS..."
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
62436-18.2013.8.09.0000(201390624366)
SANCLERLANDIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
AGRAVADO(S)
: MARCO ANTONIO FERREIRA RIOS
ADV(S) : ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO
DECISAO OU DESPACHO:
"[...]DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, DEIXO DE RECONSIDERAR A
DECISÃO DE FLS. 362/366."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
55317-06.2013.8.09.0000(201390553175)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: MARCIO TAVARES DA COSTA
ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES
SARAH FERNANDES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO
CONTROLE E FISCALIZ DE SERV PUBLIC
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, POR TRATAR-SE DE SERVIçO DELEGA
DO PELA ANTT, DECLARO A COMPETêNCIA DA AUTARQUIA ESTADUAL
AGR PARA CUMPRIR IMEDIATAMENTE A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA àS
FLS. 251/255. I. CUMPRA-SE.
JUNTADA PETICOES ACESSORIAS NRS. 0002 E 0003 EM 20/03/2013
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79388-72.2013.8.09.0000(201390793885)
PIRES DO RIO
DES. STENKA I. NETO
: RPC
ADV(S) : LUCIANO GONGALVES
AGRAVADO(S)
: NALJ
ADV(S) : SAULO MEDEIROS JUNIOR
LITISDEN.(S)
: RAISSA DE PAULA CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
"[...]ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
... DÊ-SE CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO AO JUÍZO DA CAUSA,
REQUISITANDO-LHE INFORMAÇÕES...INTIME-SE O RECORRIDO PARA,
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO."
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5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79110-71.2013.8.09.0000(201390791106)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAUL ALVES ROSA JUNIOR
RAUL ALVES ROSA NETO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
RUI DANTAS DE MELO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
"[...]ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
DÊ-SE CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO AO JUÍZO DA CAUSA,
REQUISITANDO-LHE INFORMAÇÕES...INTIME-SE O RECORRIDO...[...]
"
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
84978-30.2013.8.09.0000(201390849783)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOSE ELITON DE FIGUEIREDO JUNIOR
ADV(S) : LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
A PAR DESTAS CONSIDERAçõES, DENTRO DAS BALIZAS RESTRITIVAS
TíPICAS DO INSTANTE PROCESSUAL, IMPõE-SE RECONHECER A DEMONS
TRAçãO DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARáVEL E DE DIFíCIL
REPARAçãO E A RELEVâNCIA DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS COMO
PRESSUPOSTOS APTOS à DESMERECEREM A MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA NA DEMANDA DE ORIGEM. ASSIM, DEFIRO O EFEITO RECURSAL
POSTULADO, PARA SUSPENDER A DECISãO DE ORIGEM ATé O JULGAMENTO FINAL DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIENTIFIQUE-SE O
JUIZ DE ORIGEM E NOTIFIQUE-SE O AGRAVADO, OPORTUNIZANDO-LHE
A APRESENTAçãO DE CONTRARRAZõES RECURSAIS. APóS, COLHA-SE
MANIFESTAçãO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82538-61.2013.8.09.0000(201390825388)
ITUMBIARA
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
AGRAVADO(S)
: CARLOS PEREIRA MACEDO
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
"[...]DEFIRO PORTANTO O EFEITO PLEITEADA...ASSIM, NOTIFIQUESE O JULGADOR SINGULAR PARA APRESENTAR AS INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS, APRAZADAMENTE. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA,
QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL."
8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 341505-14.2010.8.09.0100(201093415053)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
AUTOR(S)
: ANA MICHELLE SODRE DE SOUZA
ADV(S) : ESTEVAO RAMOS MUNIZ
CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
APELACAO CIVEL FLS. 101
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
REU(S)
: ANA MICHELLE SODRE DE SOUZA
ADV(S) : ESTEVAO RAMOS MUNIZ
CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO O PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO INSER
TO NAS RAZOES DO EMBARGANTE, INTIME-SE A EMBARGANTE, A FIM
DE MANIFESTAR NO PRESENTE FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, NOS TERMOS DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO
E DA AMPLA DEFESA. APOS, A CONCLUSAO PARA JULGAMENTO.
GO.06/03/2013.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO
EM 2º GRAU
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 24337-19.2008.8.09.0011(200890243379)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MARIA FELIX RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA
APELADO(S)
: ICATU HARTFORD SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO E A FIM DE
EVITAR POSTERIOR ALEGACAO DE OFERTA AOS PRINCIPIOS DO CONTRA
DITORIO E AMPLA DEFESA, INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR
CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APOS, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.GO.14/03/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCORELATORA
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 91583-04.2011.8.09.0051(201190915839)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
APELADO(S)
: LINDOMAR LUIZ DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: TENDO EM VISTA A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS COM EFEITOS INFRINGENTES (F. 312), INTIME-SE A PARTE
CONTRARIA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. APOS,
CONCLUSOS PARA APRECIACAO DO RECURSO.CUMPRA-SE.GO.15/03/2013
DES.WALTER CARLOS LEMES - RELATOR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 168258-55.2011.8.09.0100(201191682587)
: LUZIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: CASSIANA VAZ TORMIN
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
APELADO(S)
: MARDONIO FLORENTINO MARTINS
ADV(S) : BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO DE FL.259..DETERMI
NO A INTIMACAO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA A DEVIDA COMPLEMENTACAO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO
(ART.511, § 2º DO CPC).CUMPRA-SE.GO.14/03/2013.DES.FLORIANO
GOMES - RELATOR
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12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 115855-96.2010.8.09.0051(201091158550)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MARCELLO LEAL E OUTRO(S)
ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
2 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR
2 APELADO(S)
: MARCELLO LEAL E OUTRO(S)
ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:..O ATO DECISORIO DO MINISTRO GILMAR MENDES NO AI
754.745/SP (PLANO COLLOR II) ORDENOU "A SUSPENSAO DE QUALQUER JULGAMENTO DE MERITO NOS PROCESSOS QUE SE REFIRAM A
CORRECAO MONETARIA DE CADERNETA DE POUPANCA EM DECORRENCIA
DO PLANO COLLOR II, EXCLUINDO-SE DESTA DETERMINACAO AS
ACOES EM SEDE DE EXECUCAO", SOBRESTO O PROCESSAMENTO DO
APELO ATE JULGAMENTO FINAL DA QUESTAO PELO STF (ART.543-B,
§ 1º CPC).PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GO.14/03/2013.DESA.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 239664-55.2012.8.09.0051(201292396644)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: DANIELA ABADIA ORTIZ PEREIRA
ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
APELADO(S)
: COLEGIO EXEMPLO S/S LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE A APELANTE PARA COLACIONAR AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O COMPROVANTE DE SUA MATRICULA PROVI
SORIA NO CURSO SUPERIOR DE NUTRICAO OFERECIDO PELA PUC DE
GOIAS. I.CUMPRA-SE.GO.18/03/2013.DES.WALTER CARLOS LEMESRELATOR
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR - EM SUBSTITUIçãO
ORIGINAL ASSINADO
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.50/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
31420-46.2013.8.09.0000(201390314200)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: CARLOS ELISETE DE RESENDE
ADV(S) : PABLO COELHO CUNHA E SILVA
HEBERT MILAD HANNA GEORGES
AGRAVADO(S)
: GILBERTO LIMA JUNQUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DENISE PEREIRA DE AZEVEDO
PAULO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
MARCO ANTONIO FERRO
JOSE EUSTAQUIO DE MORAES FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, nego seguimento ao agravo de
instrumento, nos termos do artigo 557, caput do
CPC.
Comunique-se o magistrado de 1º grau.
Após as intimações necessárias e certificado o
trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.
P. R.
Cumpra-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
66649-67.2013.8.09.0000(201390666492)
ANAPOLIS
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: LOURIVAL ANTONIO DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Com tais considerações, apresentando-se a decisão
manifestamente conflitante com jurisprudência do
STJ, DOU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do
artigo 557, §1ºA do CPC.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73328-83.2013.8.09.0000(201390733289)
ANAPOLIS
DES. STENKA I. NETO
: IONE MARIA MAGALHAES
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE
ADV(S) : PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do CPC, por estar o recurso em manifesto
confronto com jurisprudência deste Tribunal e de
Tribunal Superior (STJ), NEGO-LHE SEGUIMENTO,
mantendo inalterados os termos da decisão
agravada.
Oficie-se ao juízo de origem
dando-lhe conhecimento desta decisão.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime-se. Cumpra-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 73333-08.2013.8.09.0000(201390733335)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
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AGRAVANTE(S)
: EUCLIDES MARIA RODRIGUES DE MAGALHAES
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
ADV(S) : PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do CPC, por estar o recurso em manifesto
confronto com jurisprudência deste Tribunal e de
Tribunal Superior (STJ), NEGO-LHE SEGUIMENTO,
mantendo inalterados os termos da decisão
agravada.
Oficie-se ao juízo de origem
dando-lhe conhecimento desta decisão.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime-se. Cumpra-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80726-81.2013.8.09.0000(201390807266)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: PAULO CORREIA SILVA
ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES
AGRAVADO(S)
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e nos termos do art. 557,
caput, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao
recurso, face a sua improcedência.
P. R e
intimem-se.
Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
67053-21.2013.8.09.0000(201390670538)
MONTIVIDIU
DES. STENKA I. NETO
: MARTA LUCIA BORGES
ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, fulcrado no art. 557 do CPC, nego
seguimento ao agravo de instrumento em testilha,
por sobejar manifesta a extemporaneidade da
insurgência em tela.
Intime-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
84021-29.2013.8.09.0000(201390840212)
GOIATUBA
DES. STENKA I. NETO
: KATIUCY KEILLY NOGUEIRA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, fulcrado no art. 557 do
CPC, deixo de conhecer do presente recurso,
negando-lhe seguimento, nos termos expendidos.
Oficie-se ao juízo de origem dando-lhe
conhecimento desta decisão.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de
estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
8 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 36371-61.2012.8.09.0051(201290363714)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO FISCO DO ESTADO
DE GOIAS SINDIFISCO
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ADV(S)
: JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
APELADO(S)
: PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, fulcrado no art. 557, caput do Código
de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente
recurso por estar em confronto com Súmula e
Jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça.
Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo
de origem observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 49223-30.2006.8.09.0051(200690492235)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
CORACI FIDELIS DE MOURA
2 APELANTE(S)
: MARCEL TRISTAO SOUZA
ADV(S) : JORGE CORREA LIMA
1 APELADO(S)
: MARCEL TRISTAO SOUZA
ADV(S) : JORGE CORREA LIMA
2 APELADO(S)
: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
CORACI FIDELIS DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo
557, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao 1º recurso de apelação, interposto por
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado
Objetivo-ASSUPERO. Outrossim, com fulcro no §
1º-A, do artigo 557, do CPC, conheço do 2º recurso
de apelação, interposto por Marcel Tristão Souza,
e dou-lhe parcial provimento, para reformar a
sentença, tão somente para fixar os honorários
advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da
condenação, consoante determinações do artigo
20, § 3º, do CPC. Mantenho a sentença quanto ao
mais, por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos. Após as cautelas de estilo e
certificado o trânsito em julgado, volvam os autos
ao Juízo de origem.
P.R.I.
Goiânia, 15 de
março de 2013.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 67212-15.2007.8.09.0051(200790672120)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: MARCEL TRISTAO SOUZA
ADV(S) : JORGE CORREA LIMA
APELADO(S)
: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
CORACI FIDELIS DE MOURA
LUCIMEIRE DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo
557 do CPC, nego seguimento ao recurso de
apelação, para manter incólume a sentença
objurgada, por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos. P. R. e intimem-se Transitada esta
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em julgado, volvam-se os autos à origem com as
cautelas legais. Goiânia, 15 de março de 2013.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 283447-09.2010.8.09.0006(201092834478)
: ANAPOLIS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : RUSKAIA ABRANTE DE PINA
APELADO(S)
: ROSANA CARVALHO NASCIMENTO PINTO
ADV(S) : HIDERALDO LUIZ SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Despiciendo outras considerações.
Ao
teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, mantendo irretocável a sentença
objurgada, por esses e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Após as intimações necessárias
e certificado o trânsito em julgado desta,
remetam-se os autos ao juízo de origem com as
cautelas de estilo.
P. R. Cumpra-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 93045-69.2006.8.09.0051(200690930453)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SANTA GENOVEVA
S/C LTDA
ADV(S) : THEMYS SANTANA RIOS SEABRA E SA
APELADO(S)
: GUILHERME SIQUEIRA RODRIGUES
ADV(S) : FLAVIA CRISTINA ALVES PINHEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, acatando o parecer
ministerial e fulcrado no art. 557, caput do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
apelo, por manifestamente improcedente.
Após o
trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de
origem, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Intime-se.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 503795-79.2007.8.09.0035(200795037953)
: CORUMBAIBA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ULTRALAR GAS LTDA
ADV(S) : ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA
APELADO(S)
: MARIA MARINA DA SILVA CARVALHO
ADV(S) : VERA LUCIA DE ALMEIDA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Cumpre salientar que a conexão de causas é matéria
de ordem pública e, por isso mesmo, pode e deve
ser conhecida de ofício pelo Tribunal, conforme
previsão do art. 301, VII e § 4º, do CPC.
Ante
o exposto, reconheço, de ofício, a nulidade
instalada no feito, diante da ausência de
julgamento simultâneo das ações conexas e, em
consequência, anulo a sentença de fls. 172/179, a
fim de que outra seja proferida, com observância
dos ditames legais, restando prejudicado o recurso
apelatório, pelo que nego seguimento ao mesmo nos
termos do art. 557, caput do CPC, devendo os
autos retornarem ao juízo de origem.
Após as
intimações
necessárias, arquivem-se os autos.
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Goiânia, 14 de março de 2013.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 35901-74.2005.8.09.0051(200590359010)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA
APELADO(S)
: EDNEIA MARQUES DA SILVA
ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, fulcrado no art. 557,
caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao apelo, por manifestamente improcedente.
Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao
juízo de origem, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Intime-se.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 439469-57.2010.8.09.0051(201094394696)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: SEBASTIANA DE FATIMA DA CUNHA MASCARENHAS
ADV(S) : LEONARDO SIMON PEREIRA DA DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, fulcrado no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao recurso
interposto.
Após o trânsito em julgado,
baixem-se os autos ao Juízo de origem, observadas
as cautelas de estilo.
Intimem-se e cumpra-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 395280-51.2009.8.09.0011(200993952801)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
2 APELANTE(S)
: DENILSON FAGUNDES E SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
2 APELADO(S)
: DENILSON FAGUNDES E SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, uma vez que a
insurgência colide com jurisprudência consolidada
pelo Pretório Excelso, bem assim pelo colendo
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art.
557, caput do Código de Processo Civil, nego
seguimento aos recursos em tela.
Passada esta
em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem,
observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 13995-52.2010.8.09.0051(201090139950)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
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APELADO(S)
: SILVIO JOSE DE QUEIROZ
ADV(S) : IVANA MARTINS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, COM ESPEQUE NO § 1º-A DO ART.
55, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,DOU PROVIMENTO AO
PRESENTE RECURSO NOS TERMOS ACIMA ALINHAVADOS.
PASSADA ESTA EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO
DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE.GO.18/03/2013.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 177315-50.2011.8.09.0051(201191773159)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: VIDICA E VIDICA LTDA
ADV(S) : LUCIANI DE SOUZA GONCALVES
APELADO(S)
: TRANS OCEANO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS
LTDA
ADV(S) : BARBARA BARON SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Desnecessárias demais considerações.
Ao teor
do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, mantendo irretocável a sentença
objurgada, por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Após as intimações necessárias
e certificado o trânsito em julgado desta decisão,
remetam-se os autos ao juízo de origem com as
cautelas de estilo.
P. R. Cumpra-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 173922-25.2008.8.09.0051(200891739220)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: EURLENE CHRISOSTOMO DA SILVA
ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO
APELADO(S)
: NU SKIN BRAZIL LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso com fulcro no artigo 557, 'caput' do CPC,
pelas razões alhures expendidas.
Passada esta
em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem,
observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 433635-63.2008.8.09.0174(201294002473)
: SENADOR CANEDO
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
APELADO(S)
: ARNALDO DA PAZ VIEIRA
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, uma vez que o presente recurso
apelatório fora interposto antes do julgamento dos
aclaratórios e não houve ratificação,
atempadamente, pelo apelante da sua insurgência,
a negativa de seguimento do recurso é medida que
se impõe ante a manifesta inadmissibilidade intempestivo.
Ante o exposto, com fulcro no
caput, do art. 557, do Código de Processo Civil,
nego seguimentos à apelação interposta por se
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tratar de recurso manifestamente inadmissível intempestividade.
Após as cautelas de estilo e
certificado o trânsito em julgado, volvam os autos
ao Juízo de origem.
P.R.I.
Goiânia, 14 de
março de 2013.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 356950-87.2012.8.09.0137(201293569500)
: RIO VERDE
: DES. STENKA I. NETO
: VILMA ROSA FURTADO
ADV(S) : FLAVIA CRISTINA MIRANDA ATAIDES
APELADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 1º-A,
artigo 557 da Lei Instrumental Civil, por estar a
decisão em manifesto confronto com Súmula do
Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO ao
recurso apelatório para cassar a sentença
monocrática a fim de que seja dado regular
prosseguimento à demanda.
Intime-se.
Transitado em julgado, baixem-se os autos ao Juízo
de origem.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 283719-28.2011.8.09.0051(201192837193)
: GOIANESIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO ITAUCARD S.A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: LEVI DE ALMEIDA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
Despiciendo tecer outros comentários.
Ao fim
de tais considerações, com fulcro no artigo 557, §
1º - A, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao recurso para manter os juros
remuneratórios pactuados no instrumento
contratual, permitindo a incidência da
capitalização mensal, expressamente avençada, bem
assim, mantenho a cláusula 18 (18.1. e 18.2) que
prevê os encargos moratórios, não havendo se falar
em incidência da comissão de permanência, vez que
não pactuada. Quanto à consignação em pagamento,
fica mantido o decisum, ressaltando que o
autor/apelado poderá proceder a complementação dos
valores ofertados, após a apuração do valor a
menor depositado, e conforme aqui decidido, em
liquidação de sentença, cujos valores poderão ser
executados nos próprios autos. Por conseguinte,
fica invertido o ônus da sucumbência.
Após as
necessárias intimações e certificado o trânsito em
julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem com
as cautelas de estilo.
P. R. Cumpra-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 432249-94.2011.8.09.0011(201194322492)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ALBER ROGERIO PEREIRA RINCON
ADV(S) : MONIQUE DE PAOLA PEREIRA DA SILVA AGE
JAMES ALLEN CORREIA FERNANDES
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APELADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, por ausência de
regularidade formal. Após as intimações
necessárias e certificado o trânsito em julgado
desta, remetam-se os autos a este E. Tribunal com
as cautelas de estilo.
P. R. Cumpra-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 231661-71.2011.8.09.0011(201192316614)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: LILIAN DIAS LIMA DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante a sucumbência recíproca os ônus sucumbenciais
deverão ser rateados pelos litigantes, nos termos
do art. 21, caput, da Lei Processual Civil.
Ao
teor do exposto, nos termos do art. 557,
parágrafo 1º-A, da Lei Processual Civil, dou
parcial provimento ao apelo, afastar a
aplicabilidade da tabela price substituindo-a pela
SAC; relativamente aos encargos do período de
inadimplemento, determino a cobrança dos juros
remuneratórios, não cumulados com quaisquer outros
encargos - aplicação por analogia das Súmulas 30,
294 e 296, do STJ; afastar a Tarifa de Cadastro
por ser ilegal e abusiva, mantendo, no mais o
pacto nos moldes contratados.
Após as cautelas
de estilo e certificado o trânsito em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 14
de março de 2013.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 8751-03.2010.8.09.0162(201090087519)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
APELADO(S)
: EVALDO BARBOSA DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO COM FULCRO NO CAPUT DO ART.557
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRARIO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTA CORTE
DE JUSTICA.P.R.INTIMEM-SE.APOS AS CAUTELAS DE
ESTILO E CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM
OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR - EM SUBSTITUIçãO
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.50/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
70926-29.2013.8.09.0000(201390709264)
SENADOR CANEDO
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JOSE RIVALDO GOMES LEITE
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS
LTDA
2 AGRAVADO(S)
: JARDIM CANEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA. INTIME-SE,
POIS, A PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PREPARO DA CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE DESERCAO.
GO.18.03.13. DES.KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
70444-81.2013.8.09.0000(201390704440)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ELICIA FERREIRA DE JESUS
ADV(S) : EVANDO MARTINS DA COSTA
AGRAVADO(S)
: SINTESE ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS
GERAIS LTDA
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
JOVIANO CARNEIRO NETO
DECISAO OU DESPACHO:
"...VISLUMBRA-SE QUE NAO FOI FORMULADO PEDIDO LIMINAR NO PRE
SENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO...INTIME-SE SINTESE ADMINISTRADO
RA E EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA. PARA APRESENTAR SUAS
CON
TRARRAZOES DE RECURSO. GO.19.03.13. DESA. ELIZABETH MARIA DA
SILVA - RELATORA.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78548-62.2013.8.09.0000(201390785483)
GOIANIA
DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: ANA CRISTINA BORGES DA COSTA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...TENDO EM VISTA QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, AO RE
VER SEU POSIONAMENTO SOB REGIME DO ART.543-C DO CPC. FIRMOU
ENTENDIMENTO - RESP 1.102.467/RJ-DE A AUSENCIA DE PECAS FACU
LTATIVAS NO ATO DE INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, OU
SEJA, AQUELAS CONSIDERADAS NECESSARIAS AO ENTENDIMENTO
DA
CONTROVERSIA ( ART.525,II,DO CPC), NAO ENSEJA A
INADMISSAO
LIMINAR DO RECURSO, DEVENDO SER OPORTUNIZADA AO AGRAVANTE A
COMPLEMENTACAO DO INSTRUMENTO,DETERMINO SEJA INTIMADO O AGRA
VANTE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS COMPLEMENTAR O INSTRUMENTO
COM COPIAS DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA CONVENCER O MAGIS
TRADO SINGULAR ACERCA DA VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES, SOB
PENA DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. GO.15/03/2013.
DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 79510-85.2013.8.09.0000(201390795101)
: ANAPOLIS
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: COMERCIAL TALENTO DE DOCES LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO PARA SOBRESTAR A EFI
CACIA DA DECISAO AGRAVADA ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE
RECURSO..." GO.15.03.13. DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RE
LATORA.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
66992-63.2013.8.09.0000(201390669920)
MONTIVIDIU
DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: SIMONE COSTA PEREIRA MARQUES
ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
DECISAO OU DESPACHO:
"...TENDO EM VISTA QUE NAO CONSTA DA PETICAO RECURSAL A DATA
DO PROTOCOLO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INVIABILIZANDO ASSIM,
A AFERICAO DE SUA TEMPESTIVIDADE, DETERMINO A INTIMACAO
DA
AGRAVANTE A FIM DE ACOSTAR A RESPECTIVA COPIA OU OUTRO DOCU
MENTO QUE DEMONSTRE A REFERIDA DATA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO... IN
TIME-SE." GO.19.03.13. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 131949-27.2007.8.09.0051(200791319490)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
SANDRA MARCELINO DA SILVA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
APELADO(S)
: ELENI MARQUES ROCHA
ADV(S) : LEONARDO AMORIM DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"DA ANALISE PORMENORIZADA DA PETICAO JUNTADA AS FLS. 198/199
EM QUE A APELADA NOTICIA QUE A PECA DE APELACAO NAO VEIO
ACOMPANHADA DO INSTRUMENTO PROCURATORIO ATINENTE A ADVOGADA
SIGNATARIA, UMA VEZ QUE SUBSCRITA POR CAUSIDICO SEM PROCURA
CAO NOS AUTOS, TENHO QUE PRECLUSA TAL QUESTAO UMA VEZ QUE TE
VE A APELADA ESTA OPORTUNIDADE QUANDO OFERECEU SUAS CONTRAR
RAZOES A REFERIDA APELACAO, O QUE NAO O FEZ. NAO OBSTANTE,
TRATANDO-SE DE DEFEITOS SANAVEIS, MEDIANTE APLICACAO ANALOGI
CA DO ART. 13 DO CPC." INTIME-SE. CUMPRA-SE. GO.18.03.13.
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 282373-23.2012.8.09.0143(201292823739)
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
APELADO(S)
: JONILDO ALVES SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE NOVAMENTE A APELANTE PARA, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE NAO CONHE
CIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CPC.'
GO.15.03.13. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$16.135,34):
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CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$43,76.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 590943-68.2008.8.09.0076(200895909430)
: IPORA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: NILVA RIBEIRO MENDES
ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DE PLANO, FICA EVIDENTE A PRESENCA DE QUESTAO
PREJUDI
CIAL IMPEDITIVA DE JULGAMENTO DESDE JA POR ESTA COLENDA QUAR
TA CAMARA CIVEL, POIS OBSERVA-SE QUE A INCONSTITUCIONALIDADE
DOS MENCIONADOS DIPLOMAS LEGAIS E ALVO DE QUESTIONAMENTO NO
EGREGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ATRAVES DE ACAO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4627, SENDO, POR ISSO, NECESSARIA A
SUSPENSAO DESTE PROCESSO UMA VEZ QUE O JULGAMENTO DA ADI E
RELEVANTA PARA O DESLINDE DA CAUSA EM ANALISE. DESSE MODO, A
FIM DE EVITAR DECISOES CONFLITANTES DETERMINO A SUSPENSAO
DESTES AUTOS ATE O JULGAMENTO DA ACAO DIRETA DE INCONSTITUCI
ONALIDADE Nº 4627 PELO EGREGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE
VENDO, POR ISSO, PERMANECEREM NA SECRETARIA DESTA COLENDA CA
MARA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GO.18.03.13. DES. GILBERTO MAR
QUES FILHO - RELATOR
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 230332-73.2010.8.09.0006(201092303324)
: ANAPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: GETULIO RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S) : ANDREIA CANEDO LEMOS
LUCIO GOMES DE JESUS
APELADO(S)
: ALTAIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
ADV(S) : GILMAR ALVES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR O VALOR DAS
CUS
TAS DO RECURSO POR ELE INTERPOSTO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE SE-LO CONSIDERADO DESERTO." GO.19.03.13.
GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR
DA CAUSA - R$19.221,80): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) =
R$43,76.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 227097-37.2012.8.09.0036(201292270977)
: CRISTALINA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
JOAO CARLOS LUGATO
IGOR D'MOURA CAVALCANTE
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
DECISAO OU DESPACHO:
"...PROCEDA-SE A INTIMACAO DO APELANTE PARA QUE PROMOVA O RE
COLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES, NO PRAZO DE 05 DIAS.
GUIA COMPLEMENTAR ( VALOR DA CAUSA - R$ 550.176,87):PORTE TJ
(112-0) = R$4,45." GO.15/03/2013.DES.GILBERTO MARQUES FILHORELATOR.
11 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 109486-16.2008.8.09.0097(200891094865)
: JUSSARA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS
TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
JOAO CARLOS LUGATO
RENATA GONCALVES COSTA E SILVA
APELADO(S)
: CERAMICA CANADENSE LTDA
ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
"...PROCEDA-SE A INTIMACAO DO APELANTE PARA QUE PROMOVA O RE
COLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES, NO PRAZO DE 05 DIAS.
GUIA COMPLEMENTAR ( VALOR DA CAUSA - R$ 6.000,00): CUSTAS SE
CRETARIA TJ (113-9) = R$14,59. GO. 14/03/2013.DES. GILBERTO
MARQUES FILHO - RELATOR."
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 196125-05.2009.8.09.0064(200991961250)
: GOIANIRA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ADRIANO MUNIZ REBELLO
APELADO(S)
: VALDIVINO DA SILVA VIEIRA
ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR O VALOR DAS
CUS
TAS DO RECURSO POR ELE INTERPOSTO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE SE-LO CONSIDERADO DESERTO." GO.19.03.13.
GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR
DA CAUSA - R$12.500,00): PORTE TJ (112-0) = R$4,45.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 358473-38.2007.8.09.0064(200793584736)
: GOIANIRA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: LUCIMAR DE BARROS ALENCASTRO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO
APELADO(S)
: DIVINO MENDANHA SOBRINHO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
SOFIA BERNARDINO FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE A APELANTE - LUCIMAR DE BARROS ALENCASTRO - A
COMPLEMENTAR AS CUSTAS (CF.CERTIDAO DE FLS. 374 DA
COMTADO
RIA JUDICIAL), NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.
GO.18.03.13. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR. GUIA
COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$3.478,26): PORTE TJ (112-0)
= R$10,40.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.50/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
187781-28.2012.8.09.0000(201291877819)
TRINDADE
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: VITORIA MARIA QUIRINO
ADV(S) : ANDERSON REINER FERNANDES
AGRAVADO(S)
: FERNANDO CARLOS PINTO
ADV(S) : WANDERSON FERREIRA
INTERES.(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIVINA MARIA DOS SANTOS
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
TAISE MACHADO MELO
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tratando-se de recurso
manifestamente improcedente e em patente confronto
com posicionamentos jurisprudenciais de relevo
originários deste egrégio Tribunal de Justiça,
impõe-se negar seguimento ao agravo de instrumento
em referência, na forma preconizada no art. 557,
caput, do Diploma Instrumental Civil, devendo ser
mantida incólume a decisão agravada em todos os
seus termos, tal como decidiu o juízo singular.
Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do
conteúdo desta decisão. Após as baixas de estilo
e anotações de praxe, determino o arquivamento dos
presentes autos, mediante as cautelas legais.
Cumpra-se e intime-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
407685-50.2012.8.09.0000(201294076850)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
LIDIANE DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ALEXANDRE JOSE MESSIAS
ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA
BETANIA ALVARENGA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tratando-se de recurso
manifestamente improcedente e em patente confronto
com posicionamentos jurisprudenciais de relevo
originários desta egrégia Corte de Justiça,
impõe-se negar seguimento ao agravo de instrumento
em referência, na forma preconizada no art. 557,
caput, do Diploma Instrumental Civil, devendo ser
mantida incólume a decisão agravada em todos os
seus termos, tal como decidiu o juízo singular.
Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do
conteúdo desta decisão. Após as baixas de estilo
e anotações de praxe, determino o arquivamento dos
presentes autos, mediante as cautelas legais.
Cumpra-se e intime-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 459170-89.2012.8.09.0000(201294591703)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: HELENILZA MARIA COSTA
ADV(S) : JOSE FERNANDO NAVARRETE PENA
MARIA TERESA NAVARRETE Y PENA
AGRAVADO(S)
: WALDO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, autorizada pelo § 1º-A do
artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim
de REFORMAR a decisão agravada, majorando o valor
dos alimentos pagos pelo agravado à agravante
para o patamar 40% dos seus vencimentos,
descontados os valores recolhidos à Previdência e
a título de Imposto de Renda.
Intimem-se.
Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
autos, dando-se, antes, baixa no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 18 de março de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
9
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19988-30.2013.8.09.0000(201390199886)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: EDMAR ALMEIDA DA SILVA
ADV(S) : RONALDO JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso e dou-lhe PARCIAL PROVIMENTO para afastar
a multa diária estabelecida pelo juízo de primeiro
grau, mantendo, todavia, a obrigação do agravante
de exibir o contrato questionado, cuja
recalcitrância poderá ser submetida aos ditames do
art. 359 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Transitado em julgado, proceda-se o
arquivamento dos autos, após baixa no sistema de
2º grau.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21586-19.2013.8.09.0000(201390215865)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ANDRE LUIZ ALVES LINO E SILVA
ADV(S) : KLEBER DO ESPIRITO SANTO
AGRAVADO(S)
: ENYR ANTONIO GARCIA DE FREITAS E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
RECURSO e NEGO-LHE SEGUIMENTO, em decorrência da
matéria tratada encontrar-se pacificada na
jurisprudência do colendo Superior Tribunal de
Justiça e deste egrégio Tribunal.
Intime-se.
Transitado em julgado, proceda-se o arquivamento
dos autos, após baixa no Sistema de 2º Grau.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Desembargadora
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
5
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
36296-44.2013.8.09.0000(201390362965)
SILVANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: FILEMON SILVA MACHADO
ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO
AGRAVADO(S)
: LILIANE NUNES GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de
declaração, MAS OS REJEITO, em razão da
inexistência dos vícios elencados no artigo 535 do
Código de Processo Civil e da impossibilidade de
aplicação do princípio da fungibilidade recursal,
mantendo incólume a decisão recorrida.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
64065-27.2013.8.09.0000(201390640655)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: CP
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: MCCP
ADV(S) : GENEIANNE BERTUNES DE ALMEIDA FREIRE
GUILHERME WELLINGTON BORGES DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, diante das considerações delineadas, não
vejo motivos legais para reduzir a verba
alimentar fixada provisoriamente, que deve
permanecer inalterada.
Ao teor do exposto, já
conhecido o recurso, nego-lhe seguimento, conforme
autoriza o art. 557, caput, do CPC, ante a sua
manifesta improcedência.
Intime-se.
Certifique-se o juízo a quo dos termos desta
decisão.
Cumpra-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
72768-44.2013.8.09.0000(201390727688)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: NOVA LUZ TRANSPORTE LTDA
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO LEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO E DECLARATÓRIA. FALTA DE PEÇA
OBRIGATÓRIA. Diante da falta de peça obrigatória
(decisão agravada), o caso é de negar seguimento
ao agravo de instrumento. AGRAVO AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73940-21.2013.8.09.0000(201390739406)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SIDINEY COELHO DE SOUZA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do
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art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO a fim
de REFORMAR a decisão agravada, concedendo os
benefício de assistência judiciária ao
autor/agravante.
Cumpre advertir, todavia, que
essa concessão pode ser revogada a qualquer
momento, caso fique constatada, a partir da
análise da prova documental, a higidez financeira
do litigante no decorrer do processo.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se
os autos após baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78572-90.2013.8.09.0000(201390785726)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: GENIVALDO MARTINS DE ARAUJO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO HONDA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DE PLANO DO
AGRAVO INTERPOSTO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO,
mantendo a decisão recorrida por encontrar-se em
plena consonância com entendimento dominante
sufragado no âmbito da jurisprudência do colendo
Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio
Tribunal.
Ressalte-se, por oportuno, que caso o
autor/recorrente queira impedir a inscrição de
seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e
permanecer na posse do bem financiado, deverá
consignar as parcelas no valor contratado, nos
termos do que foi determinado pelo magistrado
singular.
Intime-se. Não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se,
antes, baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 15
de março de 2013.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80897-38.2013.8.09.0000(201390808971)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: JULIO CESAR EFIGENIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
AGRAVADO(S)
: SUL FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
presente agravo e, por isso, NEGO-LHE SEGUIMENTO,
eis que demonstrada sua inadmissibilidade.
Intimem-se.
Transitado em julgado o presente
decisum, arquivem-se os autos após baixa no
sistema de 2º Grau.
Goiânia, 15 de março de
2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 78568-53.2013.8.09.0000(201390785688)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
AGRAVANTE(S)
: PATRICIA DE JESUS MOREIRA CUTRIM
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE
PROVIMENTO, para CASSAR a decisão que negou
seguimento à apelação aviada por PATRICIA DE JESUS
MOREIRA CUTRIM, sob o argumento das razões
estarem dissociadas da sentença recorrida.
Dessa forma, deverá o magistrado de 1º grau
proceder nova análise dos pressupostos de
admissibilidade recursal, nos termos acima
delineados.
Intime-se.
Transitado em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem,
dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 15 de março de 2013.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 145686-29.2009.8.09.0051(200991456866)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: EDIVALMIR SANTANA DE MEDEIROS
ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
APELACAO CIVEL FLS. 81
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
REU(S)
: EDIVALMIR SANTANA DE MEDEIROS
ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: DUPLO GRAU E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
COBRANÇA. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA
(SÚMULA 253 DO STJ E ART. 557, CAPUT, DO CPC).
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº
20.910/32. 1- O reexame necessário e o recurso de
apelação podem ser julgados por decisão
monocrática, aplicando a Súmula 253 do STJ, a qual
permite a aplicação do artigo 557, caput, do CPC,
quando a a sentença submetida ao duplo grau de
jurisdição encontrar em conformidade com a
jurisprudência dominante do STJ e desta Corte. 2O prazo prescricional aplicável para a ação
cominatória c/c cobrança proposta contra a Fazenda
Pública é de cinco anos, conforme previsão do
Decreto 20.910/32, e não aquele previsto pelo art.
206, § 3º, V, do Código Civil, por se tratar de
norma especial, que prevalece sobre a geral.
REEXAME NECESSÁRIO E APELO AOS QUAIS SE NEGA
SEGUIMENTO.
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 22642-83.2010.8.09.0003(201090226420)
COMARCA
: ALEXANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: SILVANIA DA CONCEICAO
ADV(S) : LUZILENE GONCALVES DA COSTA SILVA
CLAUDIO PINTO DOS SANTOS
RENATO WALYSSON DOS SANTOS
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
REU(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALEXANIA
ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES
VALDIVINO CLARINDO LIMA
VALDIR MARTINS DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 146
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ALEXANIA
ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES
VALDIVINO CLARINDO LIMA
VALDIR MARTINS DA SILVA
REU(S)
: SILVANIA DA CONCEICAO
ADV(S) : LUZILENE GONCALVES DA COSTA SILVA
CLAUDIO PINTO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO EXCEDENTE A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. MOTIVAÇÃO RECURSAL
DISSOCIADA DAQUELA EXPOSTA NA SENTENÇA. 1 Ainda que proferida contra o município, a sentença
não está sujeita ao duplo grau de jurisdição,
quando a condenação não for excedente a 60
(sessenta) salários mínimos (art. 475, § 2º, do
CPC). 2 - Quando a motivação do recurso não
enfrenta aquela exposta na sentença, conclui-se
pela inépcia da petição recursal. REMESSA
OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO ÀS QUAIS SE NEGA
SEGUIMENTO.
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 19996-18.2012.8.09.0040(201290199965)
COMARCA
: EDEIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: KATRINE MONARA MARTINS COSTA
ADV(S) : NADIA PAULA ARANTES
REU(S)
: UEG UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS POLO EDEIA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO
DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EFETIVADA
POR MEIO DE LIMINAR. DECURSO DO TEMPO.
CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA. TEORIA DO FATO
CONSUMADO. I-Segundo a Teoria do Fato Consumado,
as situações consolidadas pelo decurso do tempo
devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte
excessivo prejuízo. II- Estando a situação fática
já consolidada, amparada por decisão judicial,
não deve ser desconstituída, em razão do princípio
da segurança jurídica e da estabilidade das
relações sociais. REMESSA À QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 214396-80.2011.8.09.0100(201192143965)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: RAFAEL MARTINS DUARTE BRITO
REU(S)
: REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DE
DESENVOLVIMENTO DO CENTRO OESTE UN
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 212
APELANTE(S)
: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
ADV(S) : MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES
ALINE FAGUNDES DE CASTRO
APELADO(S)
: RAFAEL MARTINS DUARTE BRITO
ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA
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DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO
DE SEGURANÇA. ATO DE DIRIGENTE DE UNIVERSIDADE
PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. O
mandado de segurança impetrado contra ato de
dirigente de Universidade particular, é de
competência da Justiça Federal, vez que a
autoridade impetrada age por delegação do Poder
Público Federal. REMESSA E APELO VOLUNTÁRIO
PROVIDO.
17 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 118572-18.2009.8.09.0051(201294405047)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: DEYSE VIEIRA PEIXOTO STIVAL
ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDENIZAÇÃO
PROPORCIONAL. TABELA DE INVALIDEZ. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para configurar o interesse processual da autora
não é necessário exaurir a via administrativa,
porquanto ausência de requerimento do seguro na
esfera administrativa não constitui obstáculo ao
pleito de qualquer direito em juízo. 2. Em caso de
invalidez permanente parcial, o pagamento da
indenização referente ao seguro DPVAT deve ser
proporcional às lesões sofridas, tendo como
parâmetro a tabela de invalidez quando o acidente
de trânsito ocorrer na antes da vigência da MP nº
451/08. 3. Tendo sido condenada a seguradora ao
pagamento da indenização pleiteada em sede de ação
de cobrança securitária, a correção monetária
deve incidir a partir do evento danoso. 4. Ficam
mantidos os honorários advocatícios, se o seu
percentual foi fixado conforme valor da
condenação, o qual foi reduzido na ocasião da
análise do recurso interposto, não se mostrando
excessivo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
18 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR
PROTOCOLO
: 593172-76.2008.8.09.0051(200895931729)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: AVESTRUZ MASTER AGRO COMERCIAL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA (MASSA FALIDA)
ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES
2 APELADO(S)
: GERSON SANTANA CINTRA E OUTRO(S)
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
REINALDO SIQUEIRA BARRETO
ADMINST.(S)
: ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA DE
AVESTRUZ MASTER AGRO COMERCIAL IMP
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput” do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, ante sua manifesta improcedência.
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19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 70173-41.2006.8.09.0122(200690701730)
: FORMOSA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: AGROINDUSTRIA DULAC LTDA
ADV(S) : ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS S/A CELG D
ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR
NORMA BOTTOSSO SEIXO DE BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no caput, do artigo 557, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a
sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e
fundamentos alinhavados.
Transitado em
julgado o presente decisum, volvam-se os autos ao
juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 335861-08.2012.8.09.0137(201293358614)
: RIO VERDE
: DES. CARLOS ESCHER
: LEDEVALDO DINIZ DOS SANTOS
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO.
Se o recorrente é intimado para efetuar o preparo
do recurso e mantém-se inerte à ordem judicial,
caracteriza-se a deserção, devendo ser negado
seguimento ao recurso, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil. RECURSO AO
QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 269951-66.2011.8.09.0170(201192699513)
: CAMPINORTE
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: FERNANDA SEBASTIANA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PELO DECRETO-LEI 911/69. DESERÇÃO. Quando feito a
menor, o valor do preparo recursal deve ser
complementado e comprovado no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de deserção (art. 511, § 2º, do
Código de Processo Civil).
APELAÇÃO À QUAL SE
NEGA SEGUIMENTO.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 202782-35.2009.8.09.0137(200992027829)
: RIO VERDE
: DES. CARLOS ESCHER
: CLAUDIRENE COSTA MITTELMANN
ADV(S) : ERIVELTON CARLOS RODRIGUES
MANOELA MARTINI
: NETAFIM BRASIL SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
IRRIGACAO LTDA
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ADV(S) : JULIO CHRISTIAN LAUREN
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUSTAS
INSUFICIENTES. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO NÃO
ATENDIDA. Nega-se seguimento ao apelo, aplicando
o art. 557, caput, do CPC, quando o recolhimento
das custas devidas foi realizado em valor
insuficiente, sendo a apelante devidamente
intimada para efetuar a complementação, mas
permanece inerte, caracterizando a deserção (art.
511, § 2º, do CPC), conforme precedentes do STJ e
desta Corte. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 436498-36.2010.8.09.0072(201094364983)
: INHUMAS
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: JOSE CARLOS NUNES DA MATA
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR.
INTIMAÇÃO. NÃO COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. Nega-se
seguimento ao recurso de apelação quando,
verificada a insuficiência do preparo e a empresa
apelante é intimada para efetuar a devida
complementação e permanece inerte, caracterizando
a deserção (art. 511, § 2º, do CPC), há de se
aplicar o caput do art. 557, caput, do CPC, face a
inadmissibilidade do recurso sem o preparo
devido. APELAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 6061-09.2011.8.09.0051(201190060612)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: JOAQUIM NARCISO DA CRUZ E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO ALVES FERREIRA DA SILVA
IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: VALQUIRIA NAVES DE OLIVEIRA VELOSO E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIAS PESSOA DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao apelo, dada sua
manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados.
Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao
juízo de origem, com a observância das cautelas
de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 513874-98.2009.8.09.0051(200995138745)
: SENADOR CANEDO
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
: PATRICIA CARDOSO FERREIRA
ADV(S) : MARCONDES JACOMO
ANDRE LUIS BARBOSA
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
POSSIBILIDADE DE DISCUTIR JUROS REMUNERATÓRIOS,
CAPITALIZAÇÃO MENSAL, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA,
CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA, VALOR DAS PARCELAS,
MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO, E
INSCRIÇÃO NOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
INCIDÊNCIA ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1.
No arrendamento mercantil é possível haver a
cobrança de juros remuneratórios, multa, correção
monetária, dentre outros encargos, embutidos no
valor total do preço a ser pago (precedentes desta
Corte e do STJ). 2. É admitida a cobrança de
comissão de permanência durante o período de
inadimplemento contratual, desde que não cumulada
com a correção monetária, com os juros
remuneratórios e moratórios, nem com a multa
contratual (precedentes do STJ). APELO AO QUAL SE
NEGA SEGUIMENTO.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 181716-68.2009.8.09.0017(200991817168)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DES. CARLOS ESCHER
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: HUMBERTO SOARES COELHO
ADV(S) : ARTHUR PINHEIRO BARRETO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1- A indenização do seguro DPVAT deve ser paga
proporcionalmente ao grau de invalidez do segurado
(tabela da SUSEP), mesmo nas hipóteses em que o
acidente de trânsito tenha ocorrido antes da
vigência da MP nº 451 de 15/12/2008, conforme
orientação do Superior Tribunal de Justiça, não
exigindo que as lesões acarretem a incapacidade da
vítima para o trabalho, bastando a comprovação da
invalidez permanente, total ou parcial do órgão
ou membro afetado. 2- A correção monetária em
casos tais incide a partir da ocorrência do
sinistro (Súmula 43/STJ). APELO PARCIALMENTE
PROVIDO.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 38458-09.2004.8.09.0006(200490384587)
: ANAPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: HELIO PEREIRA DUARTE
ADV(S) : NILVANDO PEREIRA LEMES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, dou parcial provimento
imediato ao apelo, para modificar o quantum
indenizatório, condenando a Seguradora ao
pagamento de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos
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reais) e condenar a requerida/ora apelante ao
pagamento das custas e despesas processuais,
mantendo-se, no mais, a sentença vergastada, por
estes e seus próprios fundamentos.
Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os
autos ao juízo de origem, com a observância das
cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 229657-35.2011.8.09.0149(201192296575)
: TRINDADE
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: CARMELITA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADV(S) : RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS
FINANCEIROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE. TAXA
MÉDIA DE MERCADO. I- Por ter natureza jurídica
tríplice, qual seja, destina-se à remuneração do
capital emprestado, à atualização monetária do
saldo devedor e à sanção pelo descumprimento do
contrato, a comissão de permanência não pode ser
cumulada com outros encargos. II- Estando prevista
a comissão de permanência cumulada com outro
encargo no contrato pactuado entre as partes, deve
ser afastada sua incidência. III- A taxa de juros
deve ter como limite a taxa média de mercado
vigente à época da contratação, nos termos fixados
pelo Banco Central. APELAÇÃO À QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 205030-33.2012.8.09.0051(201292050306)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: THIAGO CARLOS MARTINS LOURENCO
ADV(S) : MICAELY RODRIGUES ARAUJO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições contidas
artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil,
dou provimento imediato ao recurso, dada sua
manifesta procedência para, cassando a sentença
hostilizada, determinar o regular processamento do
feito, pelos fatos e fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado o presente decisum,
remetam-se à origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 291207-90.2011.8.09.0097(201192912071)
: JUSSARA
: DES. CARLOS ESCHER
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA
FREDERICO CAMARGO COUTINHO
APELADO(S)
: DIVINO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : GISLEY ALVES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
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DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
SUSPENSÃO ENERGIA ELÉTRICA. QUESTÕES
CONTROVERTIDAS. PROVAS PLEITEADAS PELAS PARTES E
NÃO OPORTUNIZADAS PELO JULGADOR. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. O consumidor
prejudicado com a interrupção do fornecimento de
energia é parte legítima para contestar a medida
em juízo. 2. Resta configurado o cerceamento de
defesa das partes quando o magistrado julga sem
oportunizar a produção de provas devidamente
requeridas. As partes têm direito de produzir
provas que entenderem necessárias para comprovar
suas alegações, em consonância com os princípios
fundamentais da ampla defesa e do contraditório.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 486021-69.2011.8.09.0011(201194860214)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: URCULINA FERREIRA DE MOURA
ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ
APELADO(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TERMO DE
ACORDO. DESISTÊNCIA RECURSAL TÁCITA. Impõe-se a
homologação da desistência recursal tácita quando,
por petição, as partes comunicam ter formalizado
acordo sobre a questão objeto do litígio (art. 501
do CPC c/c 175, XV, do Regimento Interno deste
Sodalício). DESISTÊNCIA RECURSAL HOMOLOGADA.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 281821-52.2007.8.09.0137(200792818210)
: PIRANHAS
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO
2 APELANTE(S)
: ARMAZENS GERAIS CAIAPO
ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA
EMERSON JOSE DO COUTO
1 APELADO(S)
: ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA
ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA
EMERSON JOSE DO COUTO
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: DUPLO APELO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. DESPACHO SANEADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. PRESSUPOSTOS PARA A
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. PAGAMENTO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES.
JUROS REMUNERATÓRIOS. 1- Versando o feito sobre
índices de correção monetária de plano econômico,
mostra-se desnecessária a realização de prova
pericial e a realização de despacho saneador,
podendo o Juiz proferir julgamento antecipado da
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lide, não caracterizando cerceamento do direito de
defesa, por tratar-se a matéria discutida
essencialmente de direito, estando o processo
instruído com a prova documental. 2 - O fato da
obrigação decorrente da cédula de crédito rural
ter se encerrado, não obsta o pedido de
restituição de valores indevidamente cobrados,
pois não se convalida como ato jurídico perfeito.
3 - A prescrição é vintenária em ações de
repetição de indébito (do art. 2028 do novo CC c/c
art. 177 do CC/16). 4- As dívidas resultantes de
financiamento rural e vinculadas a remuneração da
caderneta de poupança devem ser atualizadas, no
período de março de 1990, segundo o índice de
variação do BTNF no percentual de 41,28%, não se
aplicando a indenização pelo índice do IPC
(precedentes do STJ). 5- A tese de inexistência
dos pressupostos para a ação de repetição de
indébito não prospera, se restou demonstrado que
foi utilizado índice superior ao permitido,
configurando a cobrança excessiva, devendo ser
mantida a obrigação de restituir a diferença
cobrada a maior. 6- Sobre o montante cobrado a
maior deve incidir juros de mora de 1% a.m., a
partir da citação e correção monetária pelo INPC,
a partir do efetivo desembolso. 7- Caracterizado
o indébito, sua repetição há de ser na forma
simples quanto ao ressarcimento de valores pagos
em virtude de cobrança indevida, não sendo
aplicável o princípio da reciprocidade quanto a
incidência dos encargos primários ao valor
restituível. 8- Mostra-se inviável incidir juros
remuneratórios nos valores a restituir, pois são
cobrados na vigência do contrato, o que equivale à
remuneração do capital, cobrados pelas
instituições financeiras por colocar à disposição
de seus clientes determinado valor. 1º e 2º
APELOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 366056-50.2006.8.09.0051(200693660562)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MARIA NERES ARAUJO
ADV(S) : ARNOBIO DE FRANCA CAMPOS
APELADO(S)
: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
EDUARDO PORTUGAL RODRIGUES
PABLO BERGER
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no artigo 557, § 1º-A do Código de
Processo Civil, dou provimento imediato ao
recurso, dada a sua manifesta procedência para,
cassando a sentença hostilizada, determinar o
regular processamento do feito, pelos fatos e
fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado
o presente decisum, sejam os autos remetidos ao
juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 76854-62.2012.8.09.0107(201290768544)
: MORRINHOS
: DES. CARLOS ESCHER
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APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: ROMEU BARBOSA REZENDE
ADV(S) : BRENNO BARBOSA DE REZENDE
LEANDRO ALVES DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO.
SUCUMBÊNCIA MANTIDA. 1- O STJ já manifestou que o
cliente de instituição bancária possui interesse
de agir na propositura de ação cautelar de
exibição de documentos para instruir ação
principal, na qual discutirá a relação jurídica
deles decorrentes, independentemente, de prévio
pedido administrativo e comprovação da recusa da
pretensão. 2- Merece ser mantida a condenação da
parte vencida ao pagamentos das custas
processuais e honorários advocatícios, tendo em
vista que sofreu sucumbência (art. 20, § 4º, do
CPC).
APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 392153-37.2011.8.09.0011(201193921538)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: HONORATA NUNES XAVIER
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput e §
1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento à apelação, para reformar a sentença
atacada e revisar as cláusulas contratuais, a fim
de manter a comissão de permanência, afastando-se
os demais encargos moratórios e proibir a cobrança
da taxa de abertura de crédito e da tarifa de
emissão de boleto, permanecendo-se, contudo, o
ônus sucumbencial tal como fixado no ato
vergastado, pelos fatos e fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado o presente decisum,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com a
observância das cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 397917-75.2010.8.09.0128(201093979178)
: PLANALTINA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
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CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, com base no art. 557, “caput”, e seu §
1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento aos apelos para reformar a sentença
recorrida, determinando que a correção monetária
deve ser feita pelo INPC, e manter a capitalização
mensal de juros e a tabela price.
Transitado
em julgado o presente decisum, remetam-se à
origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 104483-97.2012.8.09.0143(201291044833)
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: EUNICE BAZILINA FREITAS COSTA
ADV(S) : GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
BRUNO DE PAULA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou
provimento imediato ao recurso, dada a sua
manifesta procedência para, cassando a sentença
hostilizada, determinar o regular processamento do
feito, pelos fatos e fundamentos alinhavados.
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 308749-18.2010.8.09.0175(201093087498)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
APELADO(S)
: EDUARDO SETIMO PEREIRA NUNES
ADV(S) : RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput e §
1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento à apelação, para reformar a sentença
atacada, a fim de manter a capitalização mensal e
condenar a parte autora/apelada ao pagamento dos
ônus sucumbenciais, na forma acima especificada,
permanecendo, no mais, inalterado o ato
vergastado, pelos fatos e fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado o presente decisum,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com a
observância das cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 138855-57.2012.8.09.0051(201291388559)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BERNARDINO HOLANDA NETO
ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO
REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de assistência
judiciária ao apelante e com supedâneo nas
disposições contidas no artigo 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, dou provimento imediato
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ao recurso, dada a sua manifesta procedência para,
cassando a sentença hostilizada, determinar o
regular processamento do feito, pelos fatos e
fundamentos alinhavados.
Transitado em
julgado o presente decisum, sejam os autos
remetidos ao juízo de origem, com a observância
das cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intime-se.
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 140744-17.2010.8.09.0051(201091407444)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA
CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
APELADO(S)
: WASHINGTON ALVES DE ASSUNCAO
ADV(S) : EDNALDO RIBEIRO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao recurso tão somente para determinar
que o quantum a ser apurado seja acrescido de
correção monetária pelo INPC, a partir do
inadimplemento das parcelas, e juros de mora de 6%
(seis por cento) ao ano, desde a propositura da
ação; e dos índices oficiais de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança, a
partir do dia 30/09/2009, pelos fatos e
fundamentos alinhavados.
Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se os autos à
origem com a observância das cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 458972-30.2011.8.09.0051(201194589723)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: WALFREDO BARREIRA DE SOUZA
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento
ao apelo para elevar o valor dos honorários
advocatícios para R$ 600,00 (seiscentos reais),
nos termos da fundamentação retro.
Cumpra-se.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.84/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 45909-88.2013.8.09.0000(201390459098)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: JOAO ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : DYEGO CESAR LIMA
1 IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE PROMOCAO DE PRACAS
DA POLICIA MILITAR DO EST DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DE PLANO, NAO HAVENDO PEDIDO LIMINAR, DETERMINAR A NOTIFICA
CAO DOS IMPETRADOS PARA, EM DEZ DIAS, PRESTAR AS INFORMACOES
NECESSARIAS - ARTIGO SETIMO, INCISO I, DA LEI N. 12.016/09.
NESTE ENSEJO, DE-SE CIENCIA AO ESTADO A FIM DE INGRESSAR NO
FEITO CASO ENTENDA POR BEM - ARTIGO SETIMO, INCISO II, DA
LEI N. 12.016/09.
APOS, COLHA-SE A PROMOCAO DO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PU
BLICO COM OFICIO NESTA INSTANCIA JURISDICIONAL NO PRAZO
IM
PRORROGAVEL DE DEZ DIAS - ARTIGO 12 DA LEI N. 12.016/09.
POR ULTIMO, COM OU SEM PARECER MINISTERIAL, A CONCLUSAO ART. 12, PARAGRAFO UNICO, DA LEI N. 12.016/09.
INTIME-SE.
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 77091-92.2013.8.09.0000(201390770915)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: NADEGES DE SANTANA
ADV(S) : FABIO NOGUEIRA DA SILVA
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDI
CIARIA REQUERIDO PARA ESTE MANDAMUS, UMA VEZ NAO COMPRAOVADA
A HIPOSSUFICIENCIA ALEGADA. INTIME-SE A IMPETRANTE PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REALIZAR O PREPARO, VISANDO O PRO
CESSAMENTO DO PRESENTE WRIT, SOB PENA DE EXTINCAO PREMATURA
DO PROCESSO (CPC, ART. 267, INCISOS I E IV) E CONSEQUENTE DE
NEGACAO DA SEGURACA ( ART. 6º, § 5º, DA LEI 12.016/09).
CUUMPRA-SE
GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013
DES GERALDO GONCALVES DA COSTA.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3208-15.2013.8.09.0000(201390032086)
RUBIATABA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MUNICIPIO DE RUBIATABA
ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA
AGRAVADO(S)
: MARIA RITA DE OLIVEIRA
ADV(S) : DULCINEIA VIEIRA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO AS INFORMACOES PRESTADAS PELO MAGISTRADO SINGU
LAR, INTIME-SE O AGRAVANTE, NOVAMENTE, A FIM DE QUE, NO PRA
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ZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO
INTERESSE NO PROCESSAMENTO DA APELACAO, SOB PENA DE NAO
CO
NHECIMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR PERDA
DE
OBJETO.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013.
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
36989-28.2013.8.09.0000(201390369897)
URUACU
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
AGRAVADO(S)
: SUELI FIRMINA DOS REIS PEDROSA
ADV(S) : FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS
FABRICIA FIUZA DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
QUANTO AO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, POR ORA, NAO VEJO
A
POSSIVEL OCORRENCIA DE PREJUIZOS EM DESFAVOR DO AGRAVANTE,
RAZAO POR QUE O INDEFIRO.
POR FIM, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA PARA
OFER
TAR SUAS CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013.
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
35156-72.2013.8.09.0000(201390351564)
GOIANESIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ARISLENE D'ARC DE FREITAS SILVA
ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
A AGRAVANTE INFORMOU, NO BOJO DE SEU RECURSO, QUE DEIXOU DE
RECOLHER AS CUSTAS INERENTES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUE E BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. TODAVIA, VERI
FICO NAO CONSTAR QUALQUER DECISAO CONCESSIVA DE TAL BENEPLA
CITO, NO 1° GRAU DE JURISDICAO. PORTANTO, DETERMINO A INTIMA
CAO DA RECORRENTE PARA COMPROVAR DE QUE JA FOI AGRACIADA COM
OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. FIXO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA PROVIDENCIA, SOB PENA DE DESERCAO
DO RECURSO. GOIANIA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013. DES. FRANCISCO
VILDON JOSE VALENTE - RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
66647-97.2013.8.09.0000(201390666476)
ANAPOLIS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: JOAO GERALDO SUDARIO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
A PRINCIPIO, APOS UMA COGNICAO SUMARIA DO FEITO, APRECIACAO
COMPORTAVEL POR ORA, VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A LUZ DA JURIS
PRUDENCIA E DA LEGISLACAO REFERENCIADAS PELO AGRAVANTE,
OS
REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR,
RAZAO PELA QUAL O DEFIRO PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO, OBSTANDO, ASSIM, O CUMPRIMENTO DA DECISAO AGRAVADA
ATE O JULGAMENTO DO RECURSO.
DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO PORQUE AINDA NAO
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INTEGRALIZADA A RELACAO PROCESSUAL NA INSTANCIA SINGELA.
CIENTIFIQUE-SE O JUIZ A QUO.
A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA PARA OPINAR.
APOS, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013.
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76475-20.2013.8.09.0000(201390764753)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : HUMBERTO JOSE LEMOS PINTO
RAQUEL POLO DE CASTRO MOREIRA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, CONVERTO O FEITO EM DILIGENCIA E DETERMINO A
INTIMA
CAO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
A
PRESENTAR A FOTOCOPIA DO ORIGINAL DA DECISAO ATACADA.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013.
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
76521-09.2013.8.09.0000(201390765210)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MINISTERIO PUBLICO
: RADIO JORNAL DE GOIAS LTDA
ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
(...)ASSIM, CONVERTO O FEITO EM DILIGENCIA E DETERMINO A IN
TIMACAO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
APRESENTAR A FOTOCOPIA DA PETICAO DE EXCECAO DE PRE-EXECUTI
VIDADE, BEM COMO OS DOCUMENTOS REFERIDOS NA DECISAO, QUAIS S
EJAM, OS PEDIDOS DE PRORROGACAO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA E AS MANIFESTACOES POSTERIORES DO
MINISTERIO PUBLICO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80489-47.2013.8.09.0000(201390804895)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: RONNIE VON CARDOSO PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : VANDERLAN HENRIQUE DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS
LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
(...)NESTAS CONDICOES, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESEN
TE AGRAVO DE INSTRUMENTO, A FIM DE DETERMINAR O SOBRESTAMEN
TO DO FEITO A TE O JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRU
MENTO.
NOTIFIQUE-SE O DOUTO JUIZ SINGULAR ACERCA DO TEOR DESTA DECI
SAO.
COMO NAO COMPLETOU O RELACAO PROCESSUAL NO JUIZO DE PRIMEIRO
GRAU, DISPENSA-SE A INTIMACAO DOS AGRAVADOS.
INTIME-SE.
GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013.
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ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81294-97.2013.8.09.0000(201390812944)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MANOEL PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTES DE ADENTRAR AO ESTUDO DO PEDIDO DE BENEFICIO DE ASSIS
TENCIA JUDICIARIA NESTA VIA RECURSAL, DETERMINO A INTIMACAO
DA AGRAVANTE PARA APRESENTAR COPIA DA DECLARACAO DO ULTIMO
IMPOSTO DE RENDA, A FIM DE COMPROVAR A ALEGACAO DE HIPOSSUFI
CIENCIA PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013.
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
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5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.83/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
337471-34.2012.8.09.0000(201293374717)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REINALDO SIQUEIRA BARRETO
DALMIR BATISTA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
LITATV(S)
: INSTITUTO CIDADES CENTRO INTEGRADO DE
DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO EST
ADV(S) : LUIZ ANTONIO ROTOLI MIGUEL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante a essas considerações e de igual forma,
entendo por bem, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, negar seguimento ao recurso, vez que
prejudicado se tem o julgamento do mesmo.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia, 15 de
março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
12169-42.2013.8.09.0000(201390121690)
CACU
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: LEILA ALVES FERREIRA
ADV(S) : JUAREZ ROSA CABRAL
AGRAVADO(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, ante a impossibilidade de se concluir,
nesse momento inicial, pela verossimilhança das
alegações da parte autora, incomportável o
deferimento da antecipação da tutela nos termos em
que demandada.
Ante o exposto, nego seguimento
ao agravo de instrumento, por se revelar
manifestamente improcedente, nos termos
preconizados no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, 13 de
março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21561-06.2013.8.09.0000(201390215610)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SNS IMPORTADORA LTDA
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: JOAQUIM MARTINS DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL
JEFERSON FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do disposto no artigo
557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso,
porque manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de fevereiro de 2013.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
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4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
38888-61.2013.8.09.0000(201390388883)
BOM JESUS DE GOIAS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CLAUDEMIR SANTANA SANTOS
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente,
porque manifestamente inadmissível, nos termos do
art. 557, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54811-30.2013.8.09.0000(201390548112)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : VERA LUCIA GUEDES DE MAGALHAES
AGRAVADO(S)
: JOSE AUGUSTO DE BASTOS(ESPOLIO) E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §
1º-A, do CPC e com suporte no que dispõe a
jurisprudência dominante do C. STJ, conheço e dou
provimento ao presente recurso para, em reforma da
decisão recorrida, deferir a citação editalícia
dos réus/agravados na ação de restauração de
autos.
Oficie-se ao ilustre magistrado a quo,
comunicando-lhe o teor da presente decisão.
Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se os
presentes autos.
Goiânia, 21 de fevereiro de
2.013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
38064-05.2013.8.09.0000(201390380645)
CALDAS NOVAS
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço e dou total provimento ao
presente agravo de instrumento, nos termos do
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, a
fim de reformar a decisão atacada, para que seja
concedida a inversão do ônus da prova, a fim de
determinar ao banco agravado que apresente o
contrato firmado entre os litigantes, sob pena de
aplicação do que prescreve o artigo 359, I, CPC,
por encontrar-se o decisum em manifesto confronto
com a jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado da decisão, arquivem-se estes
autos.
Goiânia, 04 de março de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 71436-42.2013.8.09.0000(201390714365)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: REGINEY ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO LEITE PEREIRA
MARIA LUCIA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: ROSIMEIRE DA SILVA MORAIS
ADV(S) : JOAMIR MIRANDA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, por estar em confronto
com a jurisprudência dominante do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os
autos.
Goiânia, 11 de março de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73379-94.2013.8.09.0000(201390733793)
RIO VERDE
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ARNALDO VILELA
ADV(S) : JOÃO CARDOSO DO CARMO NETTO
1 AGRAVADO(S)
: EDIVAN GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : GENIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA
2 AGRAVADO(S)
: SILVIO PEREIRA GARCIA (ESPOLIO)
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
WALLACE FAGUNDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, do
CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente.
Goiânia, 11
de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO RELATOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
72882-80.2013.8.09.0000(201390728820)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MANOEL DIAS PINHEIRO NETO
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Em arremate, ressalto que não se colhe contra o
recorrente nenhuma aparência de “riqueza”, eis que
ao lado da alegação de insuficiência de recursos,
visualiza-se os contornos da situação fática, que
apontam para um trabalhador de vida modesta.
Nesses termos, com fulcro no § 1º-A, do art. 557,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
dou-lhe provimento para, em reforma à decisão
agravada, conceder ao agravante os benefícios da
assistência judiciária.
Intime-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 13 de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
75243-70.2013.8.09.0000(201390752437)
JATAI
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ADRIANA ATAIDE DA SILVA SOUSA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento nestas razões
fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura,
da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao recurso
(fls. 02/10), porquanto em manifesto confronto com
a jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de março
de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75341-55.2013.8.09.0000(201390753417)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ELIANA CRISTINA DA SILVA
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento nestas razões
fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura,
da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao recurso
(fls. 02/10), porquanto em manifesto confronto com
a jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de março
de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77907-74.2013.8.09.0000(201390779076)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ILUMINAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADV(S) : CRISTIANE TAVARES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, do
CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente.
Intime-se e,
após o decurso do prazo, arquivem-se os autos, com
as devidas baixas.
Cumpra-se.
Goiânia, 15
de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO RELATOR
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
72290-36.2013.8.09.0000(201390722902)
RIO VERDE
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CRISTOVAM ELIAS SILVA MARTINS
ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS
HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, utilizando-me da prerrogativa
conferida pelo art. 557, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao agravo porque a
pretensão recursal é manifestamente improcedente à
luz da jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 15
de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 219429-56.2012.8.09.0087(201292194294)
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento à remessa por ser
manifestamente improcedente, nos moldes do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, conquanto
já está fortemente sedimentado o entendimento
deste Tribunal de Justiça no sentido ora
alinhavado (DGJ nº 10882-9/195, 0584-1/195,
9996-6/195, 9484-0/195, 11109-6/195, 9904-2/195).
Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se
os autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 300771-19.2009.8.09.0112(200993007716)
: NEROPOLIS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: JERONIMA ROSA SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por
ser manifestamente inadmissível, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos
ao juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 14
de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 288844-40.2012.8.09.0051(201292888440)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: JOAO TEODORO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUENCIA DESSA EXPOSICAO, ANTE A MANIFESTA
IMPROCEDENCIA DA PRETENCAO RECURSAL A LUZ DA
JURISPRUDENCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, NEGO
SEGUIMENTO A APELACAO.
INTIME-SE.
APOS O TRANSITO EM JULGADO, RETORNEM-SE OS AUTOS A
ORIGEM.
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 292356-31.2012.8.09.0051(201292923563)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: JHON LENON TELES DANTAS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessa exposição, ante a manifesta
improcedência da pretensão recursal à luz da
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jurisprudência deste Tribunal de Justiça, nego
seguimento à apelação.
Intime-se.
Após o
trânsito em julgado, retornem-se os autos à
origem.
Goiânia, 13 de março de 2013.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 46488-48.2011.8.09.0051(201190464888)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: JOSE FERNANDES DA COSTA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, porquanto manifestamente
improcedente e em confronto com jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
retornem os autos à origem.
Goiânia, 14 de
março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 356544-25.2011.8.09.0162(201193565448)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: MANOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, utilizando-me da prerrogativa
conferida pelo art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao apelo porque a pretensão recursal é
manifestamente improcedente à luz da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e
deste Tribunal.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, remetam-se os autos à origem.
Goiânia, 14 de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 303917-42.2010.8.09.0174(201093039175)
: SENADOR CANEDO
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: EDER CARLOS DE SOUZA
ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessa exposição, utilizando-me da
prerrogativa conferida pelo art. 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, dou parcial provimento à
apelação cível para, em reforma à sentença,
permitir a capitalização mensal dos juros
remuneratórios.
Intimem-se.
Após o trânsito
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em julgado, retornem os autos à origem.
Goiânia, 15 de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 278811-25.2011.8.09.0051(201192788117)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: WUEDISON MESQUITA ALVES
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, na esteira dos precedentes da
jurisprudência, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, dou PROVIMENTO
ao recurso para cassar a sentença, a fim de
viabilizar o processamento da demanda, com a
consequente intimação do requerido para apresentar
o contrato discriminado pela parte autora, nos
termos do artigo 355, do Código de Processo Civil,
sob as penas do artigo 359, do mesmo Diploma
legal.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março de
2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 29005-05.2011.8.09.0051(201190290057)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: PATRICIA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º
A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso para cassar a sentença recorrida.
Intime-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 104620-97.2012.8.09.0137(201291046208)
: RIO VERDE
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
APELADO(S)
: JOSE GOMES DE MENDONCA
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso,
nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, eis que as pretensões apresentadas
encontram-se em confronto com jurisprudência
dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de
Justiça.
Goiânia, 15 de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 183714-53.2011.8.09.0162(201191837149)
: VALPARAISO DE GOIAS
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE
APELADO(S)
: OLAVO DISTRIBUIDOR DE GAS LTDA ME
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, da
Lei nº 5.869/73, conheço da apelação (fls. 46/59)
e lhe dou provimento para cassar a sentença
recorrida (fls. 42/43), pois em confronto com a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça e, por conseguinte, determinar a imediata
retomada do pleito em seus ulteriores termos
legais.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de março de
2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 516691-64.2007.8.09.0162(200795166915)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: VICENTE DE PAULO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, utilizando-me da prerrogativa
conferida pelo artigo 557, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao apelo porque a pretensão
recursal é manifestamente improcedente à luz da
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça e deste Tribunal, mantendo, assim, a
sentença prolatada por estes fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.15/2013
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
2 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
379038-45.2012.8.09.0000(201293790389)
MOZARLANDIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
FLAVIA JAQUELINE ALVES DE CARVALHO
ADV(S) : LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA
: BANCO BRADESCO S/A
: AGRAVO REGIMENTAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO
VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA, SOB PENA DE
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA OMISSÃO
OU QUALQUER VÍCIO APONTADO NO ART. 535, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. MULTA APLICADA. 1. A matéria relativa
inversão do ônus da prova e expedição de ofício ao
Cartório de Registro de Imóveis não podem ser
analisadas por esta relatoria por não terem sido
objeto de deliberação na decisão fustigada, sob
pena de supressão de instância. 2- Ante a
inexistência de omissão ou de qualquer outro vício
conforme enumerado no artigo 535, do Código de
Processo Civil, incabível o acolhimento dos
embargos de declaração. 3. Reconhecidamente
infundado o agravo regimental, posto que
insurge-se contra questão já pacificada no âmbito
deste Tribunal, a aplicação da multa prevista no
art. 557, § 2º do CPC é medida impositiva. 4.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO
MANTIDA. MULTA APLICADA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
10216-21.2012.8.09.0051(201290102163)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSUMIDORES DE
PLANOSDE SAUDE ABRACON SAUDE
ADV(S) : RAILO ALVES CAIXETA
RODRIGO DIAS DE SOUZA
: PITIGLIANO PIZZARIA LTDA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL.
CONSTITUIÇÃO ÂNUA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. BASE
TERRITORIAL. FATO NOVO. AUSÊNCIA. MULTA. 1. O
requisito da constituição ânua de uma associação,
para ajuizamento de ação civil pública, é exigível
quando não demonstrado o interesse social
evidenciado pela dimensão do dano e pela
relevância do bem jurídico a ser tutelado. 2. A
constituição ânua de uma associação constitui-se
em condição da ação civil pública e, como tal,
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DECISAO
3 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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exige prova pré-constituída, sob pena de
reconhecimento de sua ilegitimidade ativa, vício
este não sanável por fato superveniente. 3. A
excessiva generalidade dos objetivos de uma
associação, conforme sua previsão estatutária, não
lhe confere legitimidade irrestrita e universal
para a defesa de direitos amplíssimos, devendo ser
observada, caso a caso, a sua pertinência
temática. 4. A limitação fática da atuação
territorial de uma associação encontra reflexos
jurídicos na permissividade de sua atuação
extra-muros, competindo ao magistrado verificar
sempre, em tal hipótese, a sua representação
adequada. 5. Ausentes nos autos fatos novos hábeis
à modificação da decisão recorrida, a rejeição do
agravo regimental é medida que se impõe. 6.
Levando-se em conta ser manifestamente infundado o
agravo regimental, sujeita-se o agravante ao
pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, prevista no artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil. 7. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
174748-17.2009.8.09.0051(200991747488)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA
AMAZONIA CAPAF
ADV(S) : LUIRA CRISTINA DE CARVALHO
MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
REINALDO SIQUEIRA BARRETO
: ARMANDO RIBEIRO MENDES
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
RENAN SANTOS NASCIMENTO
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS
PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR DA CAPAF
- CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA. DECADÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. COBRANÇA DE
CONTRIBUIÇÃO APÓS 30 ANOS DE SERVIÇO PRESTADO.
PREVALÊNCIA DA PORTARIA Nº 375/69. INEXISTÊNCIA DE
ARGUMENTAÇÃO NOVA. MULTA. 1. Se a parte agravante
não traz nenhum argumento suficiente para
acarretar a modificação da linha de raciocínio
adotada na decisão monocrática, impõe-se o
desprovimento do agravo regimental, porquanto
interposto à míngua de elemento novo capaz de
desconstituir o julgado recorrido. 2.
Reconhecidamente infundado o agravo regimental,
posto que insurge-se contra questão já pacificada
no âmbito deste Tribunal, a aplicação da multa
prevista no art. 557, § 2º do CPC é medida
impositiva. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
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Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
do apelo e lhe negar provimento, tudo nos termos
do voto do Relator.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
2 IMPETRADO(S)
:
:
3 IMPETRADO(S)
1 LITPAS(S)
:
:
EMENTA
:
DECISAO
:
319896-13.2012.8.09.0000(201293198960)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
JOSE CARLOS MENDONCA
ADEVALDO GONCALVES BASTOS
ADV(S) : JOSE DA ROCHA COELHO
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
SELENE DE FATIMA FERREIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
SEGURANÇA CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE
OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO
ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1. Em caso de acórdão completo,
nítido e coerentemente declinado, não há que se
falar em necessidade de novo pronunciamento. 2.
Uma vez não constatados o erro material e a
omissão solevados pelo embargante, o desprovimento
dos embargos de declaração é medida que se impõe,
por não se fazerem presentes os requisitos
impostos pelo art. 535, do CPC. 3. A pretensão do
embargante de ver rediscutida matéria objeto de
julgamento que não lhe fora favorável no
processamento do feito não é suficiente para
justificar a oposição dos embargos de declaração.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS
DESPROVIDOS.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos
embargos de declaração, mas negar-lhes provimento,
tudo nos termos do voto do Relator.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
1 LITPAS(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
241630-12.2012.8.09.0000(201292416300)
MINACU
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
DIEGO PEREIRA ALVES
ANDERSON SILVA GIROTTO
: MIGUEL MARTINS DE LIMA
ADV(S) : EDSON RIBEIRO DE CARVALHO
: PAULO SEGANTINE JUNIOR
ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA
NELY MOREIRA FRAGA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. MATÉRIA
ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA.
REDISCUSSÃO. INADMISSIBLIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
MAU USO. MULTA APLICADA. 1. Os embargos de
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DECISAO
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
declaração não se configuram via idônea para a
obtenção do reexame das questões já analisadas nos
autos, nos termos do artigo 535 do Código
Instrumental, uma vez que o tema relativo a juros
de mora, o colegiado resolveu a lide de forma
justa no julgamento do Agravo Regimental, ora
embargado, ao considerar essa matéria já
acobertada pelo manto da coisa julgada 2. Não há
falar em finalidade prequestionadora dos embargos
quando não demonstrados os requisitos legais
ensejadores de sua interposição, quais sejam,
omissão, obscuridade, contradição, ainda porque,
não se exige que o acórdão recorrido mencione
expressamente os artigos indicados pelas partes.
3. Levando-se em conta o evidente mal uso dos
embargos de declaração, e o intuito protelatório
do feito, sujeita-se o embargante à multa de 1%
sobre o valor da causa, prevista no parágrafo
único do artigo 538 do Código de Processo Civil.
4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
217640-56.2011.8.09.0087(201192176405)
ITUMBIARA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
VAGNER JERSON GARCIA
INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE
ITUMBIARA (ILES/ULBRA)
ADV(S) : HELVIO GOMES DOS SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR. CDC. APLICABILIDADE. CONTRATO DE
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-BOLSA PARA CURSO DE
GRADUAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BOA-FÉ OBJETIVA.
DEVERES. DESCONTO DE ATÉ 40% DAS MENSALIDADES ATÉ
A CONCLUSÃO DO CURSO. CANCELAMENTO UNILATERAL.
TRANSTORNOS CAUSADOS AO ALUNO. RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. OBRIGATORIEDADE. 1.
As instituições de ensino prestam serviços,
portanto, são regidas pelo Código de Defesa do
Consumidor. 2. Os contratos em geral, inclusive os
contratos de ensino, devem obedecer o princípio
da boa-fé objetiva, respeitando os deveres anexos
de conduta, principalmente, o dever de informação
e o de confiança. 3. Mostra-se nulo e de má-fé,
porquanto abusivo, o cancelamento unilateral dos
descontos de até 40% nas mensalidades,
estabelecidos em acordo prévio entre as partes,
através de contrato, devendo a instituição de
ensino ser compelida a cumprir o pactuado na
integralidade do curso, bem assim à devolução dos
valores pagos, indevidamente, pelos alunos. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
da apelação e lhe negar provimento, tudo nos
termos do voto do Relator.
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
:
:
:
:
:
156751-84.2010.8.09.0051(201091567514)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. AFASTADA. PESSOA JURÍDICA.
DESTINATÁRIA FINAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO
CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA. I - Tratando-se de ação de
indenização proposta por pessoa jurídica em que
não se enquadra no conceito de consumidor final de
produto ou serviço, inaplicável as regras e
princípios do direito consumerista, por
inexistência de relação de consumo. II - No
presente caso, aplica-se a prescrição prevista no
artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código
Civil, pelo transcurso de mais de três anos entre
a data do fato e o ajuizamento da ação,
extinguindo-se o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC.
Apelo conhecido e desprovido.
: ACORDAM os integrantes da 5ª Câmara Cível da
quarta turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, os Desembargadores Geraldo Gonçalves da
Costa e Alan de Sena Conceição, que presidiu a
sessão.
Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Dra. Márcia de Oliveira Santos.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA
Relator
:
:
:
:
:
49802-02.2011.8.09.0051(201190498022)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
LUCIANA DOS SANTOS BATISTA
: WILIAN MARCIO DA SILVA
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LOCATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA ADEQUADA. 1. O
locatário é parte legítima para figurar no polo
passivo das ações possessórias, por ser o sujeito
que oferta resistência ao direito possessório do
autor. Todavia, eventuais prejuízos decorrentes da
ação possessória poderão ser ressarcidos pelo
possuidor indireto (a locadora). 2. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, tudo nos termos
do voto do Relator.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.50/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
49591-51.2013.8.09.0000(201390495914)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
ANGELA PACHECO PROTASIO
FABIANO DOS REIS TAINO
AGRAVADO(S)
: ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WELLINGTON GALDINO
WILSON PIAZA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
..."DESTE MODO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAçAO DOS EFEITOS
DA TUTELA RECURSAL... INTIMEM-SE AS AGRAVADAS PARA, QUERENDO, RESPONDEREM AO RECURSO, NO PRAZ LEGAL, FACULTANDO-SELHES A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PEçAS DOS AUTOS QUE ENTENDE=
REM NECESSARIOS." ITNIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE MARçO DE 2013
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
67707-08.2013.8.09.0000(201390677079)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
AGRAVADO(S)
: ELIZABETE DA SILVA MELO
ADV(S) : CARLOS CESAR OLIVO
DECISAO OU DESPACHO:
...INDEFIRO A SúPLICA FORMULADA PELO AGRAVANTE... INTIME-SE
A AGRAVADA PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. DES.NORIVAL SANTO
ME-RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78425-64.2013.8.09.0000(201390784258)
ANAPOLIS
DES. NORIVAL SANTOME
: ONOGAS S/A COMERCIO E INDUSTRIA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
CLEBER RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à DECISãO AGRAVADA
INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, CASO QUEIRA,OFEREçA CON
TRARRAZõESNO PRAZO LEGAL.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
76218-92.2013.8.09.0000(201390762181)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: LP EMPREENDIMENTOS CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
: PRES DA 1A CAMARA DA JUNTA DE RECURSOS
FISCAIS DO MUNICIPIO DE GOIANIA GO
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2 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
...INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PERSEGUIDO...
INTIME-SE
PARTE AGRAVADA PARA QUE RESPONDA, CASO QUEIRA, OBSERVANDO
PRAZO DECENAL... DES.NORIVAL SANTOMé-RELATOR.
A
O
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81491-52.2013.8.09.0000(201390814912)
URUACU
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: JOSE ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : ANTONIO JOSE COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A FIM DE OBSTAR AS
CONSEQUENCIAS DA DECISãO (FLS. 37/40) PROFERIDA PELO JUIZO
MONOCRATICO NOS AUTOS N.201202294884...INTIME-SE O AGRAVADO
NA FORMA DO ART. 527, INCISO V, DO CPC, PARA APRESENTAçãO DE
RESPOSTA NO PRAZO DE 10 DIAS...GOIANIA, 15 DE MARçO DE 2013.
MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82853-89.2013.8.09.0000(201390828530)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SENIR MARIA DE SALES BISPO
ADV(S) : WESLEY FANTINI
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
"ANTE O RECENTE POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI
çA - STJ, NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE PODE SER NOTIFICADO
PARA ANEXAR PEçAS FACUTATIVAS NECESSARIAS AO JULGAMENTO DO
RECURSO, BEM COMO SUPRIR A FALTA DE ASSINATURA DO RECURSO,DE
TERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA JUNTAR DOCUMENTOS CAPA
ZES DE COMPROVAR A NECESSIDADE DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA
JUDICIARIA E REGULARIZAR A PETIçãO INICIAL RECURSAL. GOIANIA
14 DE MARçO DE 2013. MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR."
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 127177-43.2012.8.09.0181(201291271775)
: FLORES DE GOIAS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: GERALDA PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : WILCK GONTIJO COSTA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE VILA BOA
ADV(S) : ADEMIR FONSECA DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INCOPORTAVEL NESTE MOMENTO PROCESSUAL, O DEFERIMENTO DO
PEDIDO FORMULADO PELOS APELANTES AS FLS. 167/169, TENDO
EM
VISTA A AUSENCIA DE TRANSITO EM JULGADO DO EDITO JUDICIAL
EXARADO NOS PRESENTES AUTOS. GOIANIA, 14 DE MARçO DE 2013.
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 173894-41.2012.8.09.0011(201291738940)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAAZUYOSHI KAWASAKI
HANDERSON RENATO DEDUCH
NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
: DIVINO ANTONIO PEREIRA SILVA
ADV(S) : MARGARETE DOS REIS MARTINS PACHECO SILVA
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JOSE SILVA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
..."POSTO ISTO, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMAçAO DO RECORRENTE BANCO ITAUCARD S/A, PARA REGULARIZAR SITUAçAO, TRAZENDO AOS AUTOS INSTRUMENTO DE PROCURAçAO OUTORGADO AO DR. CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI, OAB-GO
Nº 24.147, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSAO... " GOIANIA, 15 DE MARçO DE 2013. MARCUS DA COSTA
FERREIRA. RELATOR.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 180666-20.2012.8.09.0011(201291806660)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
APELADO(S)
: DIVINA APARECIDA ALVES COSTA
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
DECISAO OU DESPACHO:
...DETERMINO A INTIMAçãODO BANCO RECORRENTE, VIA DE SEU ADVO
GADO, PARA,NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR
REFERENTE AO PORTE DE REMESSA...
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA- R$31.013,42)
PORTE TJ = R$29,75
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 510459-70.2008.8.09.0107(200895104598)
: MORRINHOS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
FRANCISCO DUQUE DABUZ
JACKSON VAGNER RODRIGUES SANTOS
APELADO(S)
: SILVANA ELENA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
..." DESTE MODO,DETERMINO A INTMAçAO DA REFERIDA CAUSIDICA
PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAçAO NOS AUTOS, BEM COMO PARA SANAR AS IRREGULARIDADES ACIMA APONTADAS, NO PRAZO DE 48
QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO." GOIANIA, 18 DE MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA
DINIZ. RELATOR.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 512055-67.2009.8.09.0006(200995120552)
: ANAPOLIS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: GEISON DE OLIVEIRA VIEIRA
ADV(S) : CARLOS ANTONIO SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O APELANTE A FIM E REGULARIZAR O DEVIDO PREPA
RO DESTE RECURSO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESER
çãO...GOIANIA, 14 DE MARçO DE 2013. MARCUS DA COSTA
FERREI
RA."
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$5.035,45) : CUSTAS CRETARIA TJ (113-9) = R$8,51
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 463020-30.2009.8.09.0042(200994630204)
: FAZENDA NOVA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
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APELANTE(S)
: CONAPP COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: MARIA ROSA DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA QUE PROCEDA A COM
PLEMENTAçãO DO PREPARO REALIZADO A F. 274, NA MEDIDA EM QUE
EFETUADO A MENOR...GOIANIA, 15 DE MARçO DE 2013. MARCUS
DA
COSTA FERREIRA - RELATOR."
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$13.500,00) PORTE
TJ
(112-0) = R$4,45
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.49/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
327367-80.2012.8.09.0000(201293273678)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS
RELACOES DE CONSUMO IBEDEC/GO
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
AGRAVADO(S)
: TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, conheço
do recurso de agravo de instrumento, mas lhe nego
seguimento, mantendo intacta a decisão agravada
por seus próprios fundamentos.
Intimem-se e
cientifique-se o juízo de origem e decorrido o
prazo legal, arquivem-se os autos.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
386581-02.2012.8.09.0000(201293865818)
ACREUNA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: DEVARLEI OLIVEIRA BARCELOS
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES
AGRAVADO(S)
: QUINTINO MESCOUTO E BARBOSA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, já CONHECIDO DO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGO-LHE
SEGUIMENTO, mantendo a decisão hostilizada por
esses e seus próprios e jurídicos fundamentos.
Comunique-se ao juízo de origem e, após o
trânsito em julgado, arquivem-se os presentes
autos.
Intime-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
437692-25.2012.8.09.0000(201294376926)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: DELERMOND DIAS MARQUES (FIRMA INDIVIDUAL)
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557 §1º-A, do
CPC, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE
PROVIMENTO para, reformando integralmente a
decisão singular, eximir o agravante do
recolhimento antecipado dos honorários destinados
ao curador especial.
Intime-se.
Cientifique-se o juízo de origem.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
444647-72.2012.8.09.0000(201294446479)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JBS S/A
ADV(S) : FERNANDO TELES FALCAO
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LEONARDO DE CARVALHO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KELLY DE OLIVEIRA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, fulcrado no disposto no § 1º “A” do artigo 557 do Código de Processo Civil,
dou PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
para resguardar o pronunciamento primário da
matéria ao juízo monocrático quanto ao mérito da
ação, mantendo, todavia, o efeito suspensivo até o
deslinde final do processo.
Após certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
AGRAVADO(S)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21839-07.2013.8.09.0000(201390218392)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: GPETROS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : GERCINO GONCALVES BELCHIOR
AGRAVADO(S)
: JOAO FRANCISCO FURTADO DO VALE
ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO
MARIA CACILDA DOS SANTOS ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo de
instrumento, nos termos do art.557, caput do CPC.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
27596-79.2013.8.09.0000(201390275965)
ITUMBIARA
DES. NORIVAL SANTOME
: HAMILTON LEMES DA SILVA
ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos elencados pelo artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, confirmando a decisão
agravada em todos os seus termos.
É como
decido.
Não havendo recurso, arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
31020-32.2013.8.09.0000(201390310205)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: ROSIDELMA GARCIA NAVES
ADV(S) : EDILANE CARDOSO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: GOLD ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA EM GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, o
que faço com sustento nos artigos 525, inciso I, §
1º, 527, inciso I e 557, caput, do Código de
Processo Civil.
É como decido.
Comunique-se ao juízo da causa.
Não havendo
recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Intimem-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
31217-84.2013.8.09.0000(201390312178)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: GUSTAVO CORREA FILHO
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
ADV(S) : WELMES MARQUES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: DIBENS LEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao agravo de instrumento interposto, mantendo a
decisão agravada.
Cientifique-se o juízo de
origem do inteiro teor desta decisão.
Intimem-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
40409-41.2013.8.09.0000(201390404099)
GOIANDIRA
DES. NORIVAL SANTOME
: JOSE SAINT CLAIR SANTOS DE MELO
ADV(S) : LUIS CARLOS DE ARRUDA JUNIOR
RICARDO RIBEIRO DE PAIVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento, porque inadmissível (art. 557, caput,
do CPC).
Intimem-se.
Oficie-se ao MM. Juiz
da causa, dando-lhe conhecimento dessa decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos, observadas as cautelas de estilo.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
46304-80.2013.8.09.0000(201390463044)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: VANIA MARA CRAVEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
: BANCO VOTORANTIM S/A E OUTRO(S)
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
46304-80.2013.8.09.0000(201390463044)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: VANIA MARA CRAVEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
AGRAVADO(S)
: BANCO VOTORANTIM S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ANTE AS RAZõES EXPOSTAS, RECEBO O PRESENTE
AGRAVO REGIMENTAL COMO PEDIDO DE RECONSIDERAçãO, E
ACOLHO EM PARTE A POSTULAçãO DE FLS. 127/129 PARA
MODIFICAR A DECISãO PROLATADA (...). GOIâNIA,
07
DE MARçI DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA
TOR
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
48319-22.2013.8.09.0000(201390483193)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: DORAMAR TEIXEIRA MEIRA
ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE
AGRAVADO(S)
: JOSE PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : DAVID CARNEIRO METRI
RACHEL PEREIRA DE CAMARGO E SILVA
MARCOS GUILHERME DE S. BUENO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, ante a ausência de documentos primordiais
para análise do recurso, não deve o mesmo ser
conhecido.
Ao teor do exposto, com fulcro no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
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por tratar-se de recurso manifestamente
inadmissível, diante da falta de peça essencial
para apreciá-lo, NEGO SEGUIMENTO ao presente
agravo de instrumento.
Comunique-se o juiz a
quo acerca do inteiro teor desta decisão e, após o
trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
INTIME-SE.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
60391-41.2013.8.09.0000(201390603911)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MARINALVA SILVA DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA CLEUSA BEZZI
ROSANE RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso, mantendo-se
incólume a decisão vergastada, por estes e por
seus próprios fundamentos.
Intime-se e
oficie-se ao juízo de origem.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
62434-48.2013.8.09.0000(201390624340)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: IRADI LINO GOMES
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso de Agravo
de Instrumento e lhe dou provimento, nos termos do
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
para reformar a decisão recorrida e determinar o
prosseguimento do feito perante o juízo de origem,
até que surjam os elementos indispensáveis a uma
decisão mais segura sobre o tema.
Cientifique-se ao nobre Juiz de origem e
intime-se.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
66642-75.2013.8.09.0000(201390666425)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: BRASIFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do presente
recurso e lhe dou provimento a fim de reformar a
decisão hostilizada e, por conseguinte, eximir o
agravante do recolhimento antecipado dos
honorários destinados ao curador especial.
Intime-se.
Cientifique-se o juízo de origem.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
76870-12.2013.8.09.0000(201390768708)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: IRANILDES ANGELICA DE LIMA
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
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RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expendidas, com fundamento nos
artigos 527, I, 557, caput do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso interposto.
Cientifique-se ao nobre Juiz de origem e
intime-se.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76798-25.2013.8.09.0000(201390767981)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: DATA TRAFFIC S/A
ADV(S) : CARLOS NASCIMENTO DE DEUS NETO
MARINA JUNQUEIRA LIMA
NAIARA CRISTINA GOMES VILELA
AGRAVADO(S)
: MELLO SANTOS E CIA LTDA (ME)
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente
agravo, com fundamento no art. 557, caput, do CPC,
em razão de sua manifesta inadmissibilidade, face
a ausência de regularidade formal.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73264-73.2013.8.09.0000(201390732649)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: DEBORA CRISTINA RODRIGUES ALVES
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto para manter
intacta a decisão objurgada.
Intimem-se.
19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 449680-10.2011.8.09.0087(201194496806)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Estando a remessa em confronto com
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e
desta Corte de Justiça, o relator dos autos, nos
termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, poderá negar seguimento.
Face ao
exposto, CONHEÇO DA REMESSA, PORÉM NEGO-LHE
SEGUIMENTO.
É como decido.
20 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 267676-37.2009.8.09.0099(200992676762)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: ULIPPER DE SOUSA SILVA
ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL
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DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A,
do CPC, dou parcial provimento ao Apelo para
determinar a aplicação da Tabela da Lei n.º
6.194/74 e reduzir a indenização para R$ 675,00
(seiscentos e setenta e cinco reais).
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 65703-44.2010.8.09.0051(201090657030)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ROSANE CARDOSO DOS SANTOS
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DIANTE DO EXPOSTO, à VISTA DAS PROCURAçõES
DE FLS. 29 E 173/175, HOMOLOGO A DESISTêNCIA RECUR
SAL (...). GOIâNIA, 15 DE MARçO DE 2013.
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 190697-36.2010.8.09.0087(201091906971)
: ITUMBIARA
: DES. NORIVAL SANTOME
: MINASGOIAS MINERACAO BERGAMO LTDA (ME)
ADV(S) : SERGIO DI CHIACCHIO
MURILO DE OLIVEIRA SANTANA
: BANCO ITAU S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
RECURSO ADESIVO FLS. 675
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: MINASGOIAS MINERACAO BERGAMO LTDA (ME)
ADV(S) : SERGIO DI CHIACCHIO
MURILO DE OLIVEIRA SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO interposta e, por
conseguinte, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO ADESIVO,
nos termos do artigo 500, inciso III, do Código
de Processo Civil, preservando a sentença
recorrida como proferida.
Intimem-se.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 254471-05.2011.8.09.0152(201192544714)
: URUACU
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: FRANCISCA PEREIRA SALGADO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, após conhecido o recurso, dou-lhe
provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, para CASSAR o veredito
censurado e determinar o devido processamento da
Ação de Busca e Apreensão em tela, eis que válido
o protesto evidenciado através do documento de fl.
35.
É como decido.
Após o trânsito em
julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem,
observadas as cautelas de estilo.
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24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 96821-64.2011.8.09.0128(201190968215)
: PLANALTINA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ALDAIRES DE JESUS PEREIRA
ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO
1 APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO
2 APELADO(S)
: ALDAIRES DE JESUS PEREIRA
ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput e
§1º-A, do CPC, conheço parcialmente do primeiro e
do segundo recurso, para dar parcial provimento
ao primeiro e total provimento ao segundo apelo,
afastando a aventada abusividade da capitalização
mensal de juros, por inexistir em contratos dessa
espécie, e estabelecendo o INPC como índice de
correção monetária para o período de
inadimplemento, posto que mais benéfico ao
consumidor.
Com relação aos ônus sucumbenciais,
entendo que por continuar sucumbente na maioria
de seus pedidos, deve a parte autora arcar com a
sua integralidade, ficando suspensa a sua
exigibilidade nos termos do art. 12, da Lei
1.060/50.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 81671-80.2011.8.09.0051(201190816717)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: IMOBILIARY ALENCASTRO VEIGA LTDA
ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA
APELADO(S)
: LEULAIR CESAR DE SANTANA
ADV(S) : EVELYN CINTRA
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, já conhecido do recurso,
NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença por esses
e seus próprios o jurídicos fundamentos, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Transitada em julgado a presente
decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 389669-94.2010.8.09.0072(201093896698)
: INHUMAS
: DES. NORIVAL SANTOME
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
APELADO(S)
: VELVINA MARTA TAVEIRA DE PAULA
ADV(S) : HILDEVALDO JOSE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, tenho que razoável o entendimento judicial
que partilha igualmente as despesas judiciais e
deixa de condenar em verba advocatícia.
Ao
teor do exposto e com fundamento no art. 557,
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caput e §1°A do CPC, conheço parcialmente do apelo
e, na parte conhecida, dou-lhe parcial
provimento, tão somente para admitir a
capitalização dos juros conforme pactuado. No
mais, resta incólume a sentença recorrida.
Intimem-se e transitado em julgado, retornem os
autos à origem para devidos fins.
Custas ex
lege.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 26857-25.2012.8.09.0006(201290268576)
: ANAPOLIS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: POLISSUL PRODUTOS DE LIMPEZA SUL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADV(S) : RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI
ROBERTO MIKHAIL ATIE
APELADO(S)
: BRASIL TELECOM S.A
ADV(S) : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
BRUNA NOGUEIRA BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, observa-se que a inversão do ônus
da prova enseja ao magistrado o dever de conferir
à empresa de telefonia a oportunidade de levar aos
autos os documentos e demais provas aptas a
demonstrar que os valores exigidos nas contas
(considerados exorbitantes pelo autor) são
realmente referentes a minutos ou demais serviços
que extropolam a franquia contratada.
Assim,
faz-se necessária a cassação da sentença, a fim de
que seja oportunizada a realização de provas à
recorrida.
Ante o exposto, nos termos do §
1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil,
já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para
cassar a sentença, a fim de que, face as normas do
Código de Defesa do Consumidor, o magistrado a
quo oportunize a produção de provas à apelada,
tendo em vista a inversão do ônus da prova.
É como voto.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 588376-38.2008.8.09.0117(200895883767)
: PALMEIRAS DE GOIAS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: ADAIR RODRIGUES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
De tal arte, no caso sub examine, evidenciado está
o descumprimento do artigo 511, § 2º, do
Instrumento Processual Civil.
Com efeito, o
presente recurso não merece ser conhecido, em
virtude de sua manifesta inadmissibilidade, por
falta de um dos pressupostos recursais, qual seja,
a ausência de complementação do preparo que
acarreta a deserção.
Ante as razões
expostas, DEIXO DE CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA
NOS AUTOS e, com suporte no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO,
tendo em vista que o preparo foi recolhido a menor
e a recorrente, embora devidamente intimada,
deixou de complementar as custas recursais.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
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volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins
de direito.
INTIME-SE.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 127648-47.2001.8.09.0051(200191276480)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS
ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES
DIOGO BORGES NAVES
APELADO(S)
: ENERGOATO ELETRICIDADE LTDA
ADV(S) : RODRIGO DIAS MARTINS
GUILHERME CORREA NEVES
DECISAO OU DESPACHO:
No mesmo sentido, Fredie Didier Jr. e Leonardo
José Carneiro da Cunha, averbaram que “a decisão é
contraditória quando traz proposições entre si
inconciliáveis. O principal exemplo é a existência
de contradição entre a fundamentação e a
decisão.” Grifei. (In Curso de Direito Processual
Civil, 3ª ed., vol. 3. Salvador: Juspodivm, 2006,
p. 159).
Destarte, eventual contradição apta
a ensejar a oposição do presente recurso
aclaratório deve estar contida no corpo do próprio
julgado (nesta hipótese conhecida como
contradição interna).
Ante as razões
expostas, já conhecidos os presentes embargos, OS
REJEITO mantendo incólume o decisum embargado.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins
de direito.
INTIMEM-SE.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 98385-12.2010.8.09.0129(201293508896)
: PONTALINA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
APELADO(S)
: REGINA BRASILEIRO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, hei por bem considerar válido o
protesto por edital levado a termo pelo apelante,
a fim de comprovar a mora do devedor.
Na
confluência do exposto, de forma unipessoal,
amparado que estou na etiqueta legal inserta no
art. 557, §1º-A do CPC, DOU PROVIMENTO ao apelo
interposto, a fim de cassar a sentença combatida
e, de consequência, determinar o retorno dos autos
ao Juízo de origem para a regular tramitação do
feito.
Intimem-se.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 18747-22.2012.8.09.0011(201290187479)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
2 APELADO(S)
: CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com esteio no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao primeiro apelo, reformando a
sentença, a fim de estipular o INPC como índice
da correção e de ofício, reformo o decisum, com
base no entendimento esposado nesta decisão, para
manter a incidência da capitalização na forma
prevista, visto ser possível taxa superior ao
duodécuplo da mensal. De outro lado, com fulcro no
caput, do mesmo diploma, NEGO SEGUIMENTO ao
segundo apelo. No mais, mantenho o ato sentencial
por seus próprios fundamentos e estes ora
agregados.
Comunique-se ao juiz a quo desta
decisão e, após o trânsito em julgado, volvam-se
os autos ao juízo de origem para os devidos fins.
Intimem-se.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 200396-91.2012.8.09.0051(201292003960)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: MARIA DE FATIMA MELO DE SOUSA
ADV(S) : ALICE DE ARAUJO FEITOSA MACIEL
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do CPC, dou provimento ao apelo, para
cassar a sentença, de determinar o regular
andamento do processo.
É como decido.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 204199-53.2010.8.09.0051(201092041990)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: GILMAR DE SOUZA RAMOS
ADV(S) : TIAGO MAGALHAES COSTA
APELADO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações, conheço do apelo e
DOU-lhe PROVIMENTO, com amparo no artigo 557, §
1º-A do CPC, para reformando a sentença, julgar
procedente o pedido vazado na inicial, condenando
o apelado no ressarcimento dos valores descontados
indevidamente a título de IPASGO SAÚDE,
incidentes sobre o 13º salário e adicional de
férias. No período compreendido entre a data da
citação da ação e a da edição da Lei 11.960, há
que incidir, quanto aos juros de mora, o
percentual de 6% ao ano previsto na redação
original do artigo 1º-F da Lei 9.494; após a data
da edição da Lei 11.960, os consectários devem ser
calculados conforme os novos critérios
estabelecidos no artigo 5º da referida norma
(correção monetária e juros nos mesmos moldes
aplicados à caderneta de poupança). A correção
monetária é de ser feita pelo INPC, desde o
desembolso da quantia indevidamente paga.
Condeno, ainda, o apelado ao pagamento das
despesas processuais e os honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), à
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luz do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 162205-27.2011.8.09.0175(201191622053)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: ELIANE BUENO DA SILVA LUSTOSA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
2 APELANTE(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ROSANGELA DA ROSA CORREA
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ROSANGELA DA ROSA CORREA
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
2 APELADO(S)
: ELIANE BUENO DA SILVA LUSTOSA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Então, por todo o exposto, CONHEÇO dos apelos,
DOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO e NEGO PROVIMENTO AO
SEGUNDO, reformando a sentença nos seguintes
termos: a) afastar a comissão de permanência,
devendo subsistir apenas os outros encargos
moratórios previstos no contrato (juros de 1% a.m
e multa de 2%); b) impedir a cobrança de tarifas
bancárias e taxa de abertura de crédito, ante a
ilegalidade daqueles encargos; c) permitir, caso
seja apurada em liquidação de sentença, a
restituição, em sua forma simples, de valor
indevidamente pago a mais pela devedora; d)
extinguir a ação de reintegração de posse anexa à
revisional, ante a descaracterização da mora, em
razão dos encargos cobrados indevidamente pela
instituição financeira; e) inverter os ônus de
sucumbência em favor da autora, ante a decadência
mínima de seus pedidos.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 270468-40.2011.8.09.0051(201192704681)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: TOM HIDEKI TAKAHASHI
ADV(S) : CRISTIANE GASTAO SERPA
VIVIANE PEREIRA COSTA
2 APELANTE(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MIRIA PEREIRA ARAUJO
BRUNO DE PAULA MARTINS
ERIKA SILVA MACHADO
1 APELADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
BRUNO DE PAULA MARTINS
ERIKA SILVA MACHADO
2 APELADO(S)
: TOM HIDEKI TAKAHASHI
ADV(S) : CRISTIANE GASTAO SERPA
VIVIANE PEREIRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, forte na fundamentação acima
explanada, hei por bem, fulcrado no permissivo
legal instituído, CONHECER DE AMBOS OS APELOS e,
no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos
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seguintes termos: a) afastar a descaracterização
do contrato de leasing pelo pagamento antecipado
do VRG; b) julgar prejudicado o pedido de
afastamento da Tarifa de Cadastro porque não
pactuada; c) reconhecer a capitalização mensal
apenas quanto aos juros moratórios, eis que
previsto expressamente no contrato; d) ante a
ausência de previsão expressa, tanto da
capitalização mensal dos juros remuneratórios,
como da aplicação da Tabela Price, deve esta ser
substituída pelo SAC e aqueles juros
remuneratórios serem capitalizados anualmente; e)
afastar a comissão de permanência ante a ausência
de sua pactuação, subsistindo apenas a incidência
dos demais encargos moratórios; f) determinar o
pagamento pro rata das custas e os honorários de
seu próprio causídico.
É como decido.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 499844-23.2011.8.09.0137(201194998445)
: RIO VERDE
: DES. NORIVAL SANTOME
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE
APELADO(S)
: LENIR DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente
apelo, a fim de manter incólume o édito sentencial
primevo, todavia pela fundamentação ora exarada.
Intimem-se.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 134946-98.2007.8.09.0142(200791349462)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: MIRIA PEREIRA DA ROCHA
ADV(S) : FLAVIO SILVA ARANTES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do § 1º-A, do Código de
Processo Civil, já CONHECIDA a apelação cível,
DOU-LHE PROVIMENTO, cassando a sentença recorrida,
a fim de seja realizada perícia para comprovar o
grau de invalidez da apelada.
Transitada em
julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao
juízo de origem.
Intimem-se.
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 276498-91.2011.8.09.0051(201192764986)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: ALAIR DO VALE
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, declaro prejudicado o recurso
de apelação e, de ofício, casso a sentença
vergastada, em razão do julgamento citra petita,
para que outra seja proferida sem violação do rito
legal e com a observância dos artigos 458, III,
459 e 460, parágrafo único, todos do Código de
Processo Civil.
Intimem-se e transitado em
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julgado, retornem os autos à origem para devidos
fins.
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 334735-37.2011.8.09.0175(201193347351)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: PAULO ANTONNIO MAJER DA COSTA
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA
MAIQUE BARBOSA DE SOUZA
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e com fundamento no art.
557, §1°A do CPC, conheço do apelo e dou-lhe
provimento para fixar os honorários advocatícios
em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Intimem-se e
transitado em julgado, retornem os autos à origem
para devidos fins.
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 185338-19.2010.8.09.0051(201091853380)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JOSE ANTONIO SILVA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
APELADO(S)
: REAL LEASING S/A AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
É farta e unânime a jurisprudência de idêntico
teor, dispensadas demais transcrições.
De
tal arte, evidenciado que a assinatura da peça
recursal, por advogada com procuração válida,
constitui requisito de admissibilidade do impulso,
o não atendimento deste pressuposto caracteriza
ato inexistente.
Isto posto, por ausência
de regularidade formal, NEGO SEGUIMENTO AO
PRESENTE RECURSO, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil.
Certificado
o trânsito em julgado deste ato judicial, retornem
os autos ao juízo de origem, com as cautelas de
mister.
INTIMEM-SE.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 209402-25.2012.8.09.0051(201292094028)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: TIAGO DE MELO E SOUSA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO PAN AMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Posta assim a questão, CONHEÇO DO APELO, e
DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença
fustigada, pelos fundamentos expostos, devendo os
autos serem remetidos ao juízo singular, para seu
regular processamento.
Intimem-se.
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 496491-55.2011.8.09.0175(201194964915)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. NORIVAL SANTOME
: FRANCISCO TEODOSIO FILHO
ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do CPC, dou provimento ao apelo e casso a
sentença, determinando o retorno dos autos ao
juízo a quo para o regular processamento e
julgamento do feito na forma da lei.
Intimem-se
e, transitado em julgado, retornem os autos à
origem.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 189418-55.2012.8.09.0051(201291894187)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUIZ OTAVIANO DE VASCONCELOS CAMPOS
LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
OTHON PINHEIRO POTIGUAR
APELADO(S)
: SALLOMAO VIEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do todo o exposto e com fundamento no art.
557, §1ºA do CPC, conheço do apelo e dou-lhe
provimento para cassar a douta sentença recorrida
e determinar o regular processamento da ação, na
forma da lei, afastado o instituto da prescrição.
Intimem-se e transitado em julgado, retornem
os autos à origem para devidos fins.
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 225399-08.2012.8.09.0129(201292253991)
: PONTALINA
: DES. NORIVAL SANTOME
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
APELADO(S)
: RODRIGO OLIVEIRA XAVIER
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência da exposição e, nos termos do que
me permite o §1º-A, do artigo 557, do Código de
Processo Civil, CONHEÇO do recurso e LHE DOU
PROVIMENTO, para CASSAR o veredito censurado e
determinar o devido processamento da ação de busca
e apreensão em tela.
Intimem-se.
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 327493-92.2010.8.09.0100(201093274930)
: LUZIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ
APELADO(S)
: ALLAN DE JESUS COSTA
ADV(S) : ESTEVAO RAMOS MUNIZ
CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, conheço do presente
recurso e dou-lhe parcial provimento, para:
afastar o tópico 2 da parte dispositiva da
sentença (que condenou o apelante ao pagamento
proporcional a título de diferenças salariais (de
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novembro de 2006 a setembro de 2007 em R$ 300,00;
de outubro de 2007 a maio de 2010 em R$ 780,00);
reformar o tópico 3 e 4, fazendo constar somente a
condenação do apelante/Estado de Goiás ao
pagamento do décimo terceiro salário proporcional
aos meses trabalhados no ano de 2010, bem como das
férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3,
correspondente ao período aquisitivo que se
iniciou em julho de 2009 até a data da rescisão
contratual.
Por fim, a correção monetária deve
incidir pelo INPC a partir do pagamento incorreto
até o dia 29/06/2009, sendo que, a partir de
30/06/2009 a correção monetária e os juros de mora
deverão obedecer ao disposto no novo art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº
11.960/09. No mais, mantendo incólume a sentença
atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
retornem-se os autos ao juízo de origem.
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 167661-65.2012.8.09.0128(201291676619)
: PLANALTINA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
APELADO(S)
: EDVALDO ALVES DE ATAIDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, confirmando na íntegra a sentença
guerreada.
É como decido.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 435459-30.2010.8.09.0128(201094354597)
: PLANALTINA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ELENIEL PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
2 APELADO(S)
: ELENIEL PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou parcial provimento aos
recursos, para, reformando a sentença de primeira
instância, manter a capitalização mensal de juros,
posto que expressamente prevista, estabelecer o
INPC como índice de correção monetária para o
período de anormalidade contratual, e determinar
que o ônus da sucumbência recaia unicamente sobre
a parte autora.
48 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 152547-94.2010.8.09.0051(201091525471)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA
APELADO(S)
: MARAVILHA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA
ADV(S) : TEDI AUGUSTO GUTIER BIFFI
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557,
caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo em
razão de sua flagrante inadmissibilidade.
Intimem-se e transitado em julgado, retornem os
autos à origem para devidos fins.
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 85001-67.2012.8.09.0175(201290850011)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MOACYR ROSALVO BRITO
ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
EDILAINE CAETANO DA SILVA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, por ser o recurso manifestamente
improcedente, com respaldo na regra do caput do
artigo 557 do Diploma Processual Civil, já
conhecida apelação, NEGO-LHE SEGUIMENTO para
manter incólume a sentença proferida, por seus
próprios fundamentos.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo
de origem.
Intime-se.
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 103477-11.2010.8.09.0051(201091034770)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MAISA LIMA DE PAIVA
APELADO(S)
: GUILHERME ANTONELE EVANGELISTA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, já conhecido o recurso,
com base no §1°-A, do artigo 557, do Código de
Processo Civil, DOU-LHE PROVIMENTO, para CASSAR A
SENTENÇA atacada e determina o retorno dos autos à
origem para regular prosseguimento do feito.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins
de direito.
Intimem-se.
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 449512-08.2011.8.09.0087(201194495125)
: ITUMBIARA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: WANILTON DEUS OLIVEIRA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
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Ante as razões expostas, com suporte no caput do
artigo 557 do Código de Processo Civil já
conhecido o impulso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para
manter inalterado o decisum objurgado por seus
próprios fundamentos.
Certificado o trânsito
em julgado desta decisão, retornem os autos para
o juízo de origem.
INTIMEM-SE.
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 341305-17.2010.8.09.0032(201093413050)
: CERES
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
APELADO(S)
: DANIEL PEREIRA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, ressaltados os precedentes acima
transcritos, e atento ao que dispõe o artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, pelos
fundamentos retromencionados, NEGO SEGUIMENTO à
APELAÇÃO CÍVEL para manter a sentença invectivada.
Após certificado o trânsito em julgado desta
decisão, retornem estes autos ao juízo de origem
para os devidos fins.
INTIME-SE.
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 34260-30.2012.8.09.0011(201290342601)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ORCA INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : DANYELLE LARA MATEUS
JOSE ALVES QUEIROZ
BRANDAO DE SOUZA PASSOS
APELADO(S)
: CARLOS ANTONIO JORDAO SEGUNDO E OUTRO(S)
ADV(S) : ADRIANO MASCIMO DA COSTA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, fulcrado no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, por ser manifestamente improcedente.
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 47218-34.2007.8.09.0137(200790472180)
: RIO VERDE
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
APELADO(S)
: LUCIANO ALVES MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre
a apelação interposta e a jurisprudência dominante
deste Tribunal e de Tribunal Superior, JÁ
CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
autos ao juízo de origem para os fins de direito.
Intimem-se.
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 287646-65.2012.8.09.0051(201292876468)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BFB LEASING S/A
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
ADV(S)
: JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: MIRIAN REGIA DA SILVA
ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre
a apelação interposta e a jurisprudência dominante
deste Tribunal e de Tribunal Superior, JÁ
CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO para
manter a decisão vergastada, por seus próprios
fundamentos.
Após o trânsito em julgado
deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de
origem para os fins de direito.
Intimem-se.
56 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 129221-63.2010.8.09.0162(201091292213)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA
SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
APELADO(S)
: SILVIO RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao presente
recurso, eis que em confronto com a jurisprudência
dominante desta Corte de Justiça.
Intimem-se.
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 17084-15.2012.8.09.0051(201290170843)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MANOEL BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso de apelação
e lhe dou parcial provimento tão somente para
estabelecer o INPC como índice de correção
monetária, mantendo a sentença em seus demais
termos.
58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 14263-98.2009.8.09.0162(200990142639)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARIZETE FRANCISCA DA ROCHA CAVALCANTE
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : MARCIA APARECIDA TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do CODEX, já conhecido o recurso, DOU-LHE
PROVIMENTO para majorar a verba honorária
sucumbencial para R$ 1.000,00 (mil reais),
mantendo, nos demais termos, inalterada a sentença
apelada.
Após o trânsito em julgado desta
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decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem
para os fins de direito.
INTIMEM-SE.
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 239753-83.2009.8.09.0051(200992397537)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ROSITANIA MARQUES
ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
LARISSA MOURA DE AZAMBUJA
APELADO(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao apelo nos
termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, para cassar a sentença e
determinar o retorno dos autos à origem, a fim de
prosseguir seu processamento.
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 214959-13.2012.8.09.0206(201292149590)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: PAULO CESAR LEAL
ADV(S) : JOSE NIERO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo manejado.
Intimem-se.
Decorrido o
prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de
origem.
61 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 2793-78.2010.8.09.0051(201090027931)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: JOSE FRANCISCO RIBEIRO SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo, por
sê-lo manifestamente improcedente, por conseguinte
mantenho inalterada a sentença impugnada.
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 291471-51.2011.8.09.0051(201192914716)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SERASA S/A
ADV(S) : ROSANA BENENCASE
LUIZ CARLOS DE SOUZA
APELADO(S)
: THIAGO BORGES DE ANDRADE
ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, fulcrado no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, por ser manifestamente improcedente.
63 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 262194-53.2012.8.09.0051(201292621940)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: WENDERSON FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente
recurso a teor do art. 557, caput, do CPC,
porquanto mantenho a sentença objurgada por estes
e seus próprios fundamentos.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 12/2013
DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 407838-83.2012.8.09.0000(201294078380)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
IMPETRANTE(S)
: FRANCISCO AUGUSTO RODOVALHO REIS
ADV(S) : WESLEY PAULA ANDRADE
RAFAELA PEIXOTO MENDONCA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 303675-52.2012.8.09.0000(201293036757)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: MARIANA OLIVEIRA VERAS
ADV(S) : DARCI DE SOUZA VERAS
1 IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE
2 IMPETRADO(S)
: INSTITUTO CIDADES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO
3 - MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO
PROTOCOLO
: 440865-57.2012.8.09.0000(201294408658)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE
ADV(S) : CINTHIA MACHADO DE ARAUJO
1 IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE
2 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 45844-93.2013.8.09.0000(201390458440)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: ERNANI DE SOUZA BARBOSA
ADV(S) : TADEU DE PINA JAYME
TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
LAILSON SILVA MATTA
JOAO VICTOR PIRES BITTENCOURT
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 55582-13.2010.8.09.0000(201090555822)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MONICA BATISTA PENA BARBOSA
RICARDO BERNARDI
FLAVIO FERREIRA PASSOS
BRUNO DELGADO CHIARADIA
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AGRAVADO(S)
: COMERCIAL DE TECIDOS TELAVIVE LTDA
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
MILA GERVASIO RIBEIRO
ADMINST.(S)
: ADMINISTRADOR JUDICIAL DA COMERCIAL DE
TECIDOS TELAVIVE LTDA
INTERES.(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MONICA BATISTA PENA BARBOSA
RICARDO BERNARDI
FLAVIO FERREIRA PASSOS
BRUNO DELGADO CHIARADIA
BRUNO PIRES GUIMARAES
DERCIO FERREIRA GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: COMERCIAL DE TECIDOS TELAVIVE LTDA
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
MILA GERVASIO RIBEIRO
ADMINST.(S)
: ADMINISTRADOR JUDICIAL DA COMERCIAL DE
TECIDOS TELAVIVE LTDA
INTERES.(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 272888-40.2012.8.09.0000(201292728884)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 300352-39.2012.8.09.0000(201293003522)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: EMILIO DE PAIVA JACINTO
ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
LITPAS(S)
: NOEMIA MARIA JACINTO
ADV(S) : LUIZ VAGNER JACINTO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 376086-93.2012.8.09.0000(201293760862)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: GINA TRONCONI CAMPOS BATISTA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
VALDIR LOPES CAVALCANTE
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 399881-31.2012.8.09.0000(201293998818)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
AGRAVADO(S)
: LEDA MADALENA SILVA ARANTES
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ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 424008-33.2012.8.09.0000(201294240080)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: LONA COSNTRUTORA LTDA
ADV(S) : CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER
AGRAVADO(S)
: CALORE E CALORE LTDA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 452593-95.2012.8.09.0000(201294525930)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: ORIVALDO SAPALACIO DOS SANTOS
ADV(S) : CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A E OUTRO(S)
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 146243-49.2012.8.09.0006(201291462430)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: ROSANGELA ALVES
ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 52
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELADO(S)
: ROSANGELA ALVES
ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 27936-98.2012.8.09.0051(201290279365)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: LUCIANA FERREIRA RIBEIRO CASTRO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
66617-73.2009.8.09.0074(200990666174)
IPAMERI
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : JUBERTO RAMOS JUBE
JANIO ANTONIO CARNEIRO
ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY
FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
JANIO ANTONIO CARNEIRO
ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY
FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : JUBERTO RAMOS JUBE
DR(A). VAGNER JERSON GARCIA
: 91765-24.2010.8.09.0051(201090917651)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
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REVISOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARCIA APARECIDA DE RESENDE
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAU
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAU
: MARCIA APARECIDA DE RESENDE
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 211470-21.2007.8.09.0051(200792114701)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
REVISOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: RODRIGO SILVERIO DE ALCANTARA
ADV(S) : MARCO AURELIO ALVES FALEIRO
APELADO(S)
: NOROESTE EMPREEMDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : RAPHAEL BROM DE FREITAS
LEVY COSTA NETO
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
259002-83.2010.8.09.0051(201092590021)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH
APELADO(S)
: MARCIANO ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : CLARISSA MACHADO DE AZEVEDO VAZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
APELADO(S)
362198-58.2010.8.09.0087(201093621982)
ITUMBIARA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
THALES JOSE SOLON DE MELLO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALBERI PIRES DA SILVA
: JURACI PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIANE ALVES PEREIRA
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 362618-74.2010.8.09.0051(201093626186)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
REVISOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
1 APELANTE(S)
: VICTOR DINIZ LINHARES
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA
RICARDO NEVES COSTA
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FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
369682-61.2011.8.09.0032(201193696828)
CERES
DES. NORIVAL SANTOME
DES. CAMARGO NETO
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
APELADO(S)
: AUGUSTO LINCOLN MORAIS REZENDE
ADV(S) : DENISE ALENCAR MARTINS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
4 APELADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
399211-60.2009.8.09.0044(200993992110)
FORMOSA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
MUNICIPIO DE CABECEIRAS DE GOIAS
ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
MUNICIPIO DE CABECEIRAS DE GOIAS
ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : SAVIO LANES DE SILVA BARROS
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA
DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 388033-47.2012.8.09.0000(201293880337)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: AMARILDO VITOR DA SILVA
ADV(S) : ELCY MENDES BORGES
AGRAVADO(S)
: ELENICE BAU MELLER
ADV(S) : GLAUCIA DOS REIS CAMARGO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 391584-35.2012.8.09.0000(201293915840)
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: RVC
ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: DPV
ADV(S) : MAURA MAGALHAES DOS SANTOS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 177114-29.2011.8.09.0093(201191771148)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
REVISOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBST. DO DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: ALCH
ADV(S) : MAURO SERGIO HOFF BRAIT
APELADO(S)
: JPFH E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIO IBRAHIM DO PRADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
SIMONE SOUSA PRADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
================================================================================
SECAO CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.19/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
79337-61.2013.8.09.0000(201390793370)
JATAI
DES. J. PAGANUCCI JR.
: REGINA CLARA DA SILVA
ADV(S) : HELTER LEMES
1 IMPETRADO(S)
: JD SUBSTITUTO DA 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE JATAI
DECISAO OU DESPACHO:
"...NESSES MOLDES, TENDO O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU INDEFERIDO
O PEDIDO DE RESTITUICAO DO VEICULO APREENDIDO DEVERIA A
IMPETRANTE TER REQUERIDO, POR MEIO DE RECURSO PROPRIO PREVIS
TO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, A DESCONSTITUICAO DA ALUDIDA
DECISAO. PORTANTO, SE CABIVEL RECURSO DE APELACAO, E DE SE
NOTAR QUE O MANDADO DE SEGURANCA SE AFIGURA INADEQUADO PARA
A HIPOTESE, DEVENDO O SEU PROCESSAMENTO SER PRONTAMENTE INDE
FERIDO, EM OBEDIENCIA A SUMULA Nº. 267 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. ... EX POSITIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 249, DO REGI
MENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PRESENTE ACAO MANDAMENTAL. GOIANIA , 20 DE
MARCO DE 2013. ASS. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR".
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.23/2013
===============================================================================
1 - TERMO CIRCUNSTANCIADO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 AUTOR DO FATO(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DE OCORRENCIA
277027-06.2010.8.09.0000(201092770275)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MUNICIPIO DE AURILANDIA
AGUINALDO OLIVEIRA DE REZENDE JUNIOR
: EMENTA - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA.
EX-PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. PERDA DA
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE
ORIGEM. O investigado não mais exerce cargo
público, perdendo, portanto, o foro especial.
Portanto, a competência para julgar o pedido de
arquivamento passa ao juízo da Comarca de origem,
procedendo-se à remessa dos autos. Incompetência
declarada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhido requerimento da
Procuradoria-Geral de Justiça, declarar a
incompetência deste Tribunal para julgar a causa e
determinar a remessa dos autos ao Juízo de
origem, nos termos do voto do Relator e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, os Desembargadores J.
Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o
Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando
o órgão de cúpula do Ministério Público, a
Procuradora de Justiça, Dr. Sérgio Abinagem
Serrano.
Goiânia, 21 de fevereiro de
2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
448576-16.2012.8.09.0000(201294485768)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
JOSE FABIANO ITO
GILMAR ALVES VIEIRA
MARCOS WINICIOS DA CONCEICAO SILVA
ADV(S) : GILMAR ALVES VIEIRA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35, DA LEI
11.343. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES.
Impõe-se a soltura do paciente,
mediante aplicação de medidas cautelares, se a
decisão que indeferiu pedido de liberdade
provisória estiver fundada em questões
subjetivas, à míngua da presença de requisito
concreto autorizador da custódia (CPP, art. 312).
Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
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desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem
impetrada, com expedição de alvará de soltura e
aplicação de medidas cautelares, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator
os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e
Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
449827-69.2012.8.09.0000(201294498274)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
ABREU E SILVA
WELDER DE ASSIS MIRANDA
PEDRO HENRIQUE VIEIRA VALADAO
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DE
REQUISITO AUTORIZADOR (CPP, ART. 312). PREDICADOS
PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1- Não se mostra
desfundamentado o decreto da custódia preventiva
se as circunstâncias do crime evidenciam a
gravidade concreta do delito e a periculosidade
social do suposto autor do fato, mormente quando o
paciente apresenta registros criminais. 2- Os
bons predicados pessoais do paciente não ensejam,
por si só, a revogação da prisão cautelar, mesmo
porque sequer foram comprovados. Ordem denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e
Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
9-82.2013.8.09.0000(201390000095)
ITUMBIARA
DES. IVO FAVARO
ANALICE BORGES STEFAN
APARECIDA NEUSA SOUSA GOMES
ALTAIR ALDECI ALVES JUNIOR
ADV(S) : APARECIDA NEUSA SOUSA GOMES
: EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO
DA CUSTÓDIA INDEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA DE MOTIVOS.
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DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1 - Decisão
que converte a prisão em flagrante em preventiva
e mantem a custódia cautelar deve ser devidamente
fundamentada com dados objetivos do processo, sob
pena de causar ilegal constrangimento, não
bastando conjecturas de que solto causará abalo à
ordem pública. 2 - A invocação da gravidade em
abstrato dos crimes não constitui fundamentação
idônea a autorizar a prisão cautelar, se
desvinculada de qualquer fator concreto. 3 - Não
restando demonstrada a imprescindibilidade da
medida, deve ser concedida ao paciente a liberdade
provisória com aplicação de medidas cautelares.
Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder
a liberdade provisória com expedição de Alvará de
Soltura e aplicação de medidas cautelares, nos
termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson
Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu
a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo
Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem
Serrano.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2012.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
689-67.2013.8.09.0000(201390006891)
ITAPURANGA
DES. IVO FAVARO
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
PEDRO JOSE TELES
ROBERTO FERREIRA DAMASCENO
ADV(S) : PEDRO JOSE TELES
: EMENTA - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE
AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO.
1 - Considerações relativas à negativa de autoria,
quando não demonstradas de plano, reclamam
instrução probatória inerente à ação penal e não
podem ser apreciadas por meio do writ. 2 Mostra-se impositiva a soltura do paciente,
mediante a aplicação de medidas cautelares quando
a decisão que decreta a prisão preventiva estiver
fundamentada apenas nos requisitos abstratos do
art. 312 do CPP. 3 - O habeas corpus, ação
sumária de natureza constitucional, exige prova
pré-constituída, cabendo ao impetrante instruir o
pedido com documentos pertinentes aos fatos
alegados, caso contrário o não conhecimento da
ordem é medida que se impõe. Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
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Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer parcialmente da impetração e, nessa
parte, conceder a ordem, com expedição de salvo
conduto e aplicação de medidas cautelares, nos
termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson
Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu
a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo
Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem
Serrano.
Goiânia, 26 de Fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
10-67.2013.8.09.0000(201390000109)
ALVORADA DO NORTE
DES. IVO FAVARO
JOSE FABIANO ITO
ROMILDO DOS SANTOS
ALCIOMAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : ROMILDO DOS SANTOS
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM
FLAGRANTE. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PEDIDO
PREJUDICADO. Colocado em liberdade o paciente, por
determinação da autoridade nominada coatora,
julga-se prejudicado o pedido (arts. 659, CPP e
195, RITJGO). Pedido prejudicado.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, julgar prejudicado o pedido, nos termos
do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson
Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu
a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo
Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem
Serrano.
Goiânia, 26 de fevereiro
de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
5950-13.2013.8.09.0000(201390059502)
EDEIA
DES. IVO FAVARO
ABREU E SILVA
MOZAIR EUSTAQUIO CAETANO
REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADV(S) : MOZAIR EUSTAQUIO CAITANO
: EMENTA - HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Improcede a alegação de inépcia quando constatado
que a denúncia foi oferecida de acordo com o art.
41 do CPP. 2 - Não configura constrangimento
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DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ilegal a decisão que, de forma fundamentada e com
base em elemento concreto, qual seja, a
reincidência, indefere o pedido de revogação da
prisão preventiva do paciente a fim de acautelar a
ordem pública e assegurar a aplicação da lei
penal. Ordem denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer e denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, os Desembargadores
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson
Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Ausência
momentânea do Desembargador J. Paganucci Jr.
Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador
Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de
cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem
Serrano.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
12308-91.2013.8.09.0000(201390123081)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
ANALICE BORGES STEFAN
JOAO BARBOSA NETO
GLEIDES DIAS DA ROCHA
ADV(S) : JOAO BARBOSA NETO
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE MOTIVOS. INOCORRÊNCIA.
EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Estando o
paciente segregado há cerca de 240 dias, sem que
concluída a instrução criminal, resta
caracterizada ilegalidade por excesso de prazo,
impondo-se a soltura dele (arts. 5º, LXV, da CF e
648, II, do CPP).
Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conceder a ordem impetrada, com expedição
de alvará de soltura, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram
do julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e
Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão de
julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
: 14903-63.2013.8.09.0000(201390149030)
: MINEIROS
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RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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:
:
:
:
DES. IVO FAVARO
ABREU E SILVA
DEUZANIA MARQUES VILELA ALVES
CLAUDIMAR VAIRI DE PAULA
ADV(S) : DEUZANIA MARQUES VILELA ALVES
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO.
PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM
CONCEDIDA. Resta extrapolado o prazo para
conclusão da culpa, quando o paciente encontra-se
preso há mais de 110 (cento e dez) dias, sem
previsão de realização da audiência de instrução e
julgamento. Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conceder a ordem impetrada, com expedição
de Alvará de Soltura em favor do paciente, nos
termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com
o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson
Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu
a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo
Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem
Serrano.
Goiânia, 19 de fevereiro de
2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
19392-46.2013.8.09.0000(201390193926)
CATALAO
DES. IVO FAVARO
ABREU E SILVA
CLEYBER JOAO EVANGELISTA
WALISSON MENDES DE AMORIM
ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Considerações
relativas à inocência do paciente reclamam
instrução probatória inerente à ação penal e não
podem ser apreciadas por meio do writ. 2 Mostra-se impositiva a soltura do paciente,
mediante a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, quando a decisão que converte
o flagrante em custódia preventiva estiver
fundamentada apenas em requisitos abstratos.
Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer e conceder a ordem impetrada,
com aplicação de medidas cautelares, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
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Almeida Pinheiro de Lemos e Gerson Santana Cintra.
Ausente momentaneamente o Desembargador Itaney
Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento
o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 26 de Fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
22833-35.2013.8.09.0000(201390228339)
ANAPOLIS
DES. IVO FAVARO
ANALICE BORGES STEFAN
CALISTO ABDALA NETO
JESSE ALVES RODRIGUES
ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. Estando o paciente custodiado há
cerca de 150 dias, sem que concluída a instrução
criminal, resta caracterizada ilegalidade por
excesso de prazo, impondo-se a soltura dele (arts.
5º, LXV, da CF e 648, II, do CPP).
Ordem
concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e
Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão de
julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
16924-12.2013.8.09.0000(201390169243)
ANAPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
DIONES ALVES DA FE
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS.
1. É sabido que, em se tratando de delitos
punidos com pena de detenção, a prisão só é
cabível quando se mostrarem presentes os
requisitos pontuados no art. 313 do Código
Processo Penal, aliado ao art. 312, do mesmo
diploma legal, o que não ocorreu no presente caso,
assim, a custódia preventiva se mostra
desarrazoada, havendo um constrangimento ilegal a
ser reparado contra o paciente. 2. Ordem conhecida
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200 de 265
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DECISAO
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
e concedida.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, em conhecer e conceder a ordem de habeas
corpus, determinando a expedição de alvará de
soltura pela Secretaria da Câmara, em favor do
paciente, para que seja posto em liberdade, se por
outro motivo não deva permanecer preso, nos
termos do voto do Relator, proferido na assentada
do julgamento. Sem custas. Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, o Desembargador Gerson Santana
Cintra, o Desembargador Itaney Francisco Campos e
o Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão.
Presente ao julgamento a Drª. Luzia Vilela
Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia,
12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
:
:
:
:
:
:
29290-83.2013.8.09.0000(201390292908)
RIALMA
DES. IVO FAVARO
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
WELDER DE ASSIS MIRANDA
WOLNEY RODRIGUES MARTINS
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
: EMENTA. HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL CARENTE
DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. Em
habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída,
cabendo ao impetrante instruí-lo com documentos
necessários à comprovação da ocorrência do
alegado, sob pena de não conhecimento da
impetração. Pedido não conhecido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça
não conhecer do pedido, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram
do julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e
Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o Ministério Público, Dr. Sérgio
Abinagem Serrano.
Goiânia, 26 de fevereiro de
2013.
Des. Ivo
Favaro
Presidente e
Relator
:
:
:
:
:
:
33717-26.2013.8.09.0000(201390337170)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
HADGINTON VILELA CARVALHO
RICARDO AVELINO SILVA
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA.
CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA.
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201 de 265
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DECISAO
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA.
EXCESSO DE PRAZO. 1 - Não há falar em
constrangimento ilegal quando a custódia cautelar
está justificada na garantia da ordem pública,
conveniência da instrução criminal e aplicação da
lei penal, em razão da gravidade concreta do
delito, pelo modus operandi e periculosidade do
agente, com reiteração de condutas. 2 - Os bons
predicados pessoais, de per si, não são
garantidores da liberdade quando presentes os
requisitos da prisão preventiva. 3 - As prisões de
natureza cautelar, acompanhadas de fundamentação,
não ofendem o princípio constitucional da
inocência. 4 - Cabe ao impetrante a instrução
suficiente do writ, juntando prova pré-constituída
da data que foi cumprido o mandado de prisão
preventiva do paciente, para se auferir possível
excesso de prazo. 5- Ordem parcialmente conhecida
e, nessa parte, denegada a ordem.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhendo o parecer
Ministerial, conheceu parcialmente do pedido, e
nesta parte, o denegou, nos termos do voto do
Relator proferido na Assentada do Julgamento. Sem
custas.
Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, o Desembargador Gerson Santana Cintra, o
Desembargador Itaney Francisco Campos e o
Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão.
Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela
Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia,
12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
:
:
:
:
:
:
39393-52.2013.8.09.0000(201390393933)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ABREU E SILVA
RICARDO RODRIGUES ROSA
JULIO CESAR DE ARAUJO
ADV(S) : RICARDO RODRIGUES ROSA
: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RELAXAMENTO DA PRISÃO. PEDIDO PREJUDICADO. 1 Concedida a liberdade provisória, julga-se
prejudicado o Habeas Corpus, por perda de objeto,
nos termos do artigo 659 do Código de Processo
Penal e artigo 195, parágrafo único, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça, porquanto, cessado
o constrangimento ilegal. 2 - Habeas Corpus
prejudicado.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, julgou prejudicada a ordem impetrada,
por perda do seu objeto, nos termos do voto do
Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem
custas.
Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
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202 de 265
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
Lemos, o Desembargador Gerson Santana Cintra, o
Desembargador Itaney Francisco Campos, e o
Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão.
Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela
Ribeiro, digna Procuradora de Justiça.
Goiânia, 12 de março de 2013.
DES. J.
PAGANUCCI JR.
RELATOR
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
47603-92.2013.8.09.0000(201390476030)
PLANALTINA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
BRUNO SOARES DE CARVALHO
RIVANILDO DOMINGOS DE SOUZA
ADV(S) : BRUNO SOARES DE CARVALHO
: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FURTO QUALIFICADO PELO
ABUSO DE CONFIANÇA. DECRETO PREVENTIVO. PEDIDO DE
REVOGAÇÃO INDEFERIDO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA E
FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PREDICADOS PESSOAIS.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1- Desmerece alteração a
decisão que, analisando os elementos dos autos,
indefere o pedido de revogação da prisão
preventiva, tendo em conta a presença dos
requisitos do artigo 312 do CPP, especialmente
para garantir a ordem pública e assegurar a
aplicação da lei penal, tendo em vista a
reiteração criminosa e a fuga do paciente do
distrito da culpa após a suposta prática
delituosa. 2- A arguição de bons predicados
pessoais não tem o condão de, por si só, levar à
revogação da segregação cautelar. 3- Não viola o
princípio da isonomia o fato de não ter sido
decretada a prisão preventiva do codenunciado,
pois os envolvidos no mesmo fato podem ter
participações diferenciadas antes e/ou depois,
além dos motivos de ordem pessoal ensejadores da
prisão preventiva do Paciente não serem
extensíveis ao codenunciado. Inteligência do
artigo 580 do Código de Processo Penal. 4- Ordem
conhecida, mas denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, proferido na assentada
do julgamento. Sem custas. Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, o Desembargador Gerson Santana
Cintra e o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão. Ausente, momentaneamente,
o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao
julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna
Procuradora de Justiça. Goiânia, 12 de março de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
48051-65.2013.8.09.0000(201390480518)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
SERGIO ABINAGEM SERRANO
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203 de 265
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: AMANDA CAROLINE ALVES E SILVA HENRIQUE
: RAFAEL NUNES VIEIRA
ADV(S) : AMANDA CAROLINE ALVES E SILVA HENRIQUE
: EMENTA - HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
MANUTENÇÃO DE PRISÃO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
DECISÃO JUDICIAL NÃO JUNTADA. AUTORIDADE COATORA
NÃO APONTADA. PETIÇÃO INICIAL CARENTE DE PROVA
PRÉ-CONSTITUIDA. Em habeas corpus, a prova deve
ser pré-constituída, cabendo ao impetrante
instruí-lo com os documentos necessários à
comprovação do alegado, sob pena de indeferimento
liminar da petição inicial, ao teor dos arts.
175, XII, e 235, I, do RITJ.
Pedido indeferido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer oral da Procuradoria-Geral de
Justiça, indeferir liminarmente o pedido, nos
termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando
com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci
Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson
Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu
a sessão de julgamento o Desembargador Ivo
Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem
Serrano.
Goiânia, 21 de fevereiro de
2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
57250-14.2013.8.09.0000(201390572501)
EDEIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
JOSE FABIANO ITO
THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PIRES
ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1- Desmerece
alteração a decisão que indefere pedido de
revogação da prisão preventiva, pleiteado pelo
paciente, tendo em conta os requisitos da prisão
preventiva, especialmente a garantia da ordem
pública, em razão da natureza, quantidade e
diversidade das substâncias entorpecentes
apreendidas em seu poder, acondicionadas na forma
usual para comercialização, expondo a destinação
ao meio consumidor, o que conciliado com a
apreensão de uma balança de precisão em sua
residência, indicam sua periculosidade 2- Os
predicados pessoais do paciente, por si só, não
surgem como obstáculo à manutenção da custódia
cautelar, se circunstâncias outras, como a
garantia da ordem pública, justificam a medida. 3Não conflita com o princípio constitucional da
presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre
que, calcada em fatos concretos, fizer-se
necessária para a garantia da ordem pública. 4Ordem conhecida e denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
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204 de 265
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos
do voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator,
a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, os Desembargadores Gerson Santana Cintra,
Itaney Francisco Campos e Ivo Favaro, que presidiu
a sessão. Presente ao julgamento a Doutora Luzia
Vilela Ribeiro, digna Procurador de Justiça.
Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
19 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
20 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
244820-68.2005.8.09.0051(200592448207)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
LUZIA VILELA RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO
DENISIO MARCELO CARON
ADV(S) : NELSON CORREA FILHO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Inexistindo no acórdão embargado as
omissões alegadas e sobressaindo do conteúdo do
recurso a clara intenção procrastinatória, é de
rigor a rejeição dos Embargos Declaratórios.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
244820-68.2005.8.09.0051 (200592448207) acordam os
componentes da quarta Turma Julgadora de sua
Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos Embargos
Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
PENAL
: 388765-20.2012.8.09.0035(201293887650)
: CORUMBAIBA
: DES. IVO FAVARO
: PEDRO TAVARES FILHO
: MARCELO ALBUQUERQUE DE SOUZA
ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FATO
DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME E
PERDA DE DIAS REMIDOS. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS
DIREITOS. A prática de fato definido como crime,
sem o trânsito em julgado da respectiva
condenação, não enseja a determinação de regressão
do regime semiaberto para o fechado, bem como de
perda de 1/3 dos dias remidos (art. 118, I, da lei
nº 7.210), de modo que devem ser restabelecidos
os direitos do reeducando, sob pena de ofensa ao
princípio da não culpabilidade.
Recurso provido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2º Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do agravo
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205 de 265
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e dar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente
e Relator
21 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
22 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PENAL
: 12890-91.2013.8.09.0000(201390128903)
: FORMOSA
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: LUZIA VILELA RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: LUIZ JALES DO NASCIMENTO
ADV(S) : ANTONIO WANDERLAAN BATISTA
: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA.
TRABALHO ARTESANAL. POSSIBILIDADE. 1- Nos termos
do artigo 126 da Lei de Execuções Penais, o
condenado que cumpre pena em regime fechado ou
semiaberto poderá ter o período de expiação da
reprimenda reduzido, à razão de um dia de pena por
três de trabalho, não fazendo o dispositivo legal
aludido qualquer distinção quanto à natureza do
labor. 2- Se a execução de trabalho artesanal é
informada e comprovada por folha de frequência
assinada pelo reeducando, o período trabalhado não
pode ser desprezado, até mesmo porque não há nos
autos elementos capazes de contradizê-la. 3Agravo conhecido e improvido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer ministerial, conheceu do
agravo, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator, proferido na assentada do julgamento.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, e o
Desembargador Gerson Santana Cintra.
Presidiu
a sessão o Desembargador Ivo Favaro.
Presente
ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro,
digna Procurador de Justiça. Goiânia, 12 de março
de 2013.
DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
ESTRITO
: 452361-61.2011.8.09.0051(201194523617)
: GOIANIA
: DES. IVO FAVARO
: NILO MENDES GUIMARAES
: DJALMA OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS
QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO
QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA.
REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE.
SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
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DECISAO
23 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
2 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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CUSTÓDIA. 1- O Corpo de Jurados é o julgador
constitucionalmente estabelecido para julgar os
crimes dolosos contra a vida, por isso o
entendimento firmado é de que só pode ser excluída
da decisão intermediária a circunstância
qualificadora manifestamente improcedente, sem
amparo nos elementos dos autos, o que não ocorre
na espécie. 2- Na hipótese, o magistrado, ao
manter a custódia na pronúncia, reportou-se aos
fundamentos que ensejaram a decretação da prisão
preventiva, o que, por si só, não configura
ilegalidade. 3- Deve ser mantida a segregação do
acusado, se persistem os motivos que deram ensejo
à sua decretação, inexistindo fatos novos a
ensejar a revogação da medida constritiva.
Recurso desprovido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª
Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
ESTRITO
: 72808-76.1997.8.09.0100(9790728080)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. IVO FAVARO
: SERGIO ABINAGEM SERRANO
: MINISTERIO PUBLICO
: ROGERIO DANNY REIS NETO
ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA
: WAGNER PAULO MOURA
ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
: EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO
VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA
438 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. Conforme a Súmula nº
438 do STJ: "é inadmissível a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva
com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do
processo penal", impondo-se, assim, a cassação da
sentença. Recurso provido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª
Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e dar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
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207 de 265
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
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representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 19 de Fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e
Relator
24 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
25 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTRITO
: 97152-49.2012.8.09.0051(201290971528)
: GOIANIA
: DES. IVO FAVARO
: PEDRO TAVARES FILHO
: HELLIGLEISON FERNANDES NOGUEIRA
ADV(S) : ANDRE VINICIUS DIAS CARNEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE
LAUDO PERICIAL. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA.
MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. 1 - Não se considera
inepta a denúncia que contém descrição dos fatos
praticados pelo acusado, além de indicar sua
qualificação e classificação do crime que lhe foi
imputado. 2 - A ausência de Laudo Pericial não
importa em nulidade do feito, mormente quando as
lesões sofridas pela vítima estiverem apontadas em
Relatório Médico.
3 - Mostra-se improcedente o
pleito absolutório, em face da não configuração,
de forma estreme de dúvida, da excludente de
ilicitude da legítima defesa.
Recurso
desprovido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr. E Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a sessão de
julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia,
19 de Fevereiro 2013.
Des. Ivo
Favaro
Presidente e Relator
ESTRITO
: 250498-77.2007.8.09.0024(200792504984)
: CALDAS NOVAS
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: PEDRO TAVARES FILHO
: EDUARDO PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : EVANIO APARECIDO TEODORO
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES.
PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO
CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. RECONHECIMENTO DO
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Não restando claramente
demonstrado que o recorrente tenha repelido a uma
agressão injusta da vítima, nem que tenha usado
moderadamente do meio empregado, improcede o
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
DECISAO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
pedido de legítima defesa nesta fase, cuja matéria
deverá ser levada ao Júri. 2- A desclassificação
de homicídio qualificado para lesão corporal
seguida de morte exige certeza da ausência de
animus necandi, a qual somente pode ser alcançada
com ampla valoração probatória, devendo ser
submetida a apreciação dos Jurados. 3 - O
reconhecimento do privilégio previsto no artigo
121, § 1°, do Código Penal é inadmissível por
ocasião da pronúncia. 4 - Defere-se os benefícios
da Assistência Judiciária ao recorrente, em razão
do seu estado de pobreza, o qual já vem sendo
assistido por defensor nomeado. 5 - Recurso
conhecido e parcialmente provido, tão somente para
conceder os benefícios da Justiça Gratuita,
mantendo-se a decisão de pronúncia.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, acolhido o parecer Ministerial,
em conhecer do recurso e dar-lhe parcial
provimento, tão somente para deferir pedido de
isenção das custas processuais, nos termos do voto
do Relator, proferido na Assentada de Julgamento.
Votaram além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o
Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a
sessão o Desembargador Ivo Favaro. Esteve
presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela
Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia,
12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
:
:
:
:
:
255776-15.2004.8.09.0105(200492557764)
MINEIROS
DES. IVO FAVARO
PEDRO TAVARES FILHO
EUZIMAR OLIVEIRA BATISTA
ADV(S) : NELSON RUSSI FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO.
INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. 1- A palavra da vítima no
crime de extorsão, cometido geralmente na
clandestinidade, sem a presença de testemunhas
oculares, reveste-se de especial valor probatório.
2- Mostra-se impositiva a absolvição do acusado
pelo crime de extorsão quando a fala da vítima
evidencia que não ocorreu o fato. 3- Ademais, o
recibo assinado pelo acusado demonstra a
inexistência do elemento subjetivo do tipo penal,
consistente na finalidade de agir com o intuito de
obter indevida vantagem econômica. Apelação
provida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª
Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal,
à unanimidade, desacolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e dar
provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator
e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, o Procurador de Justiça, Dr. Sérgio
Abinagem Serrano.
Goiânia, 21 de
fevereiro de 2013.
Des. Ivo
Favaro
Presidente e Relator
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
201444-38.2011.8.09.0175(201192014448)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
LEONIDAS BUENO BRITO
MARCIEL ALVES PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIGUEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.
EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA
APLICADA. PROCEDÊNCIA. 1 - Impossível a absolvição
por insuficiência probatória quando
suficientemente demonstradas a materialidade e
autoria delitiva do roubo majorado por emprego de
arma. 2 - Mostra-se procedente a irresignação do
apelante em relação à dosimetria de penas quando
as circunstâncias judiciais foram sopesadas
equivocadamente, devendo as sanções serem
readequadas nesta instância.
Apelação
parcialmente provida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª
Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal,
à unanimidade, desacolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto
do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o Ministério Público, Dr. Sérgio
Abinagem Serrano.
Goiânia, 19 de
fevereiro de 2013.
Des. Ivo
Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
377646-71.2011.8.09.0011(201193776465)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. IVO FAVARO
LUZIA VILELA RIBEIRO
JOAO EMIDIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 61
DO DECRETO-LEI 3.588/41. IMPROCEDÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE.
PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES. 1- Inexistente qualquer vício em termos
constitucionais ou infraconstitucionais, o
prequestionamento deve ser admitido tão somente
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DECISAO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
para efeito de assegurar eventual interposição de
recurso em Instância Superior. 2- As provas
carreadas aos autos comprovam materialidade e
autoria do crime de estupro de vulnerável. Com
efeito, a palavra harmônica e segura da vítima,
aliada às demais provas testemunhais, é elemento
forte e suficiente para condenar o apelante. 3Comprovado que o agente praticou, em lugar
privado, ato libidinoso diverso da conjunção
carnal, inadmissível a desclassificação para a
contravenção penal de importunação ofensiva ao
pudor ou a desclassificação da forma consumada
para a tentada. 4- O pedido de estabelecimento de
prisão domiciliar deve ser endereçado ao juízo da
execução, sob pena de supressão de instância.
Apelo desprovido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
404394-43.2011.8.09.0011(201194043941)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. IVO FAVARO
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
WILLIAN ALMEIDA DE BRITO SILVA
ADV(S) : DILSON JOSE DE ALKMIM
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE.
1 - Não há de se falar em absolvição quando
restar demonstrada pelas provas dos autos a
participação efetiva do apelante no delito.
2
- Comprovado que o acusado além de ter
encomendado a motocicleta roubada, forneceu a arma
de fogo para a execução do crime, ficando ao
final com o produto do roubo, incabível a
desclassificação para o tipo previsto no art. 180
do CP. 3 - Estando a pena exacerbada, impõe-se sua
redução.
Recurso parcialmente provido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e dar-lhe parcial provimento, somente para
reduzir a pena imposta, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia,
21 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo
Favaro
Presidente e Relator
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
93744-03.2011.8.09.0175(201190937441)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
ISMAEL LIMA DE MORAIS
ADV(S) : VANIA MARIA BAENA PETRUS COSTA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO.
POSSIBILIDADE. Se as provas produzidas na
instrução criminal são insuficientes na
demonstração da traficância, não se podendo delas
extrair a certeza da comercialização de drogas, a
desclassificação para a infração prevista no art.
28 da Lei de Drogas é plenamente viável, mormente
quando as circunstâncias, tais como a ausência de
petrechos e a pequena quantidade de droga
apreendida, indiquem ser o acusado mero usuário.
Apelação parcialmente provida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e dar-lhe parcial provimento, para desclassificar
a conduta do apelante para consumo pessoal,
determinando a remessa dos autos ao Juizado
Especial Criminal competente, nos termos do voto
do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o Ministério Público, Dr. Sérgio
Abinagem Serrano.
Goiânia, 26 de
fevereiro de 2013.
Des. Ivo
Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
104205-86.2009.8.09.0051(200991042050)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
FERNANDO DA SILVA CUNHA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
CLELIA COSTA NUNES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA
IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. INAPLICABILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU TENTATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. 1- Inaplicável o princípio da
irrelevância penal do fato quando a pena se
mostrar necessária e suficiente à reprovação e
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DECISAO
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
prevenção do crime. 2- Não prospera o pleito de
desclassificação para furto quando evidenciada a
grave ameaça exercida através de simulação de
porte de arma. 3- Inviável a desclassificação da
condenação para a forma tentada, mormente porque o
acusado percorreu todo o caminho necessário à
consumação do delito. Apelação desprovida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª
Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal,
à unanimidade, acolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram
do julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia,
19 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Fávaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
357053-79.2010.8.09.0100(201093570539)
LUZIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
NILO MENDES GUIMARAES
MINISTERIO PUBLICO
TCHARLESON SALVINO DOS SANTOS
ADV(S) : IGOR DANIEL ALMEIDA DE SOUZA
: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU
A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO
OCORRÊNCIA. 1- Tendo a decisão dos jurados
respaldo em uma das versões existentes, não há
falar em julgamento contrário à prova dos autos,
não podendo o órgão revisor anulá-la, sob pena de
negar vigência ao princípio constitucional da
soberania dos veredictos. 2- Recurso conhecido e
improvido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da 1ª Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolhido o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator, proferido na assentada do julgamento.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o
Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a
sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao
julgamento a Drª. Luzia Vilela Ribeiro, digna
Procuradora de Justiça. Goiânia, 12 de março de
2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
: 277054-12.2011.8.09.0175(201192770544)
: GOIANIA
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - ACAO PENAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: RODRIGO DA SILVA FREIRE
ADV(S) : OVIDIO INACIO FERREIRA FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1- O
Plenário do STJ, no julgamento do HC 111.840/ES,
declarou a inconstitucionalidade do § 1º, do
artigo 2º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação
dada pela Lei 11.464/2007, que determinava o
cumprimento de pena dos crimes hediondos, de
tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e de
terrorismo no regime inicial fechado. 2- Não
subsiste empecilho à substituição da pena
privativa de liberdade pela restritiva de direitos
aos condenados pelos crimes descritos no art. 33,
caput, e § 1º, e 34 a 37 da Lei de Antidrogas,
após o Plenário do STF declarar, incidentalmente,
a inconstitucionalidade dos termos do art. 44 da
Lei nº 11.343/06 que vedam o benefício. 3- Recurso
conhecido e provido para alterar o regime para o
aberto e substituir a pena privativa de liberdade
por duas restritivas de direitos.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da 1ª Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e dar-lhe provimento, para alterar o regime
prisional e substituir a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos, nos
termos do voto do Relator, proferido na assentada
do julgamento. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos
e o Desembargador Gerson Santana Cintra.
Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento a Dra. Luzia Vilela
Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia,
12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
:
:
:
:
:
:
6857-90.2010.8.09.0000(201090068573)
CACU
DES. J. PAGANUCCI JR.
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
ILTON JUSTINO DE SOUZA
ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
: AÇÃO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE
RESPONSABILIDADE. ARTIGO 1º, INCISO I, DECRETO LEI
Nº 207/67. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1
- Sem a demonstração real do dolo ou má-fé, nem
comprovado que o numerário advindo da compra de
medicamentos tenha incorporado o patrimônio do
denunciado ou beneficiado terceiro, portanto,
ausente o “proveito próprio ou alheio”, deve
imperar o princípio “in dubio pro reo”, com a
consequente absolvição. 2 - Decretada a
absolvição.
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DECISAO
35 - QUEIXA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 QUERELADO(S)
EMENTA
DECISAO
36 - DENUNCIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 DENUNCIANTE(S)
1 DENUNCIADO(S)
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos, em
conhecer da ação penal e julgar improcedente a
pretensão, absolvendo o denunciado, nos termos do
voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento.
Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos
e o Desembargador Gerson Santana Cintra.
Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela
Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Proferiu
sustentação oral o Doutor Carlos Marcio Rissi
Macedo. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J.
PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
14990-53.2012.8.09.0000(201290149909)
POSSE
DES. IVO FAVARO
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ARIOVALDO NASCIMENTO BUENO
ADV(S) : ANDRE RICARDO ROSSETE CARDOZO
: PAULO ROBERTO MARQUES DE SOUZA
ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS
: QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ATO PRATICADO
POR EX-PREFEITO. FORO PRIVILEGIADO.
INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM. Cessado o mandato eletivo e não havendo
notícia de que o suposto autor do fato exerça
função pública que lhe garanta privilégio de foro,
deve ser declarada a incompetência deste Tribunal
de Justiça para o processamento da ação penal
privada e determinada a remessa dos autos ao juízo
de origem.
Incompetência declarada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª
Turma de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher requerimento da
Procuradoria-Geral de Justiça para declarar a
incompetência deste Tribunal e determinar a
remessa dos autos ao juízo de origem, nos termos
do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e Itaney
Francisco Campos. Ausência justificada do
Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a
Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro.
Presente, representando o órgão de cúpula do
Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
43737-81.2010.8.09.0000(201090437374)
GOIANAPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
UILTON PEREIRA DOS SANTOS
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
2 DENUNCIADO(S)
3 DENUNCIADO(S)
4 DENUNCIADO(S)
5 DENUNCIADO(S)
6 DENUNCIADO(S)
EMENTA
DECISAO
37 - DENUNCIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 DENUNCIANTE(S)
1 DENUNCIADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
ADV(S) : LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA
MAURICIO BACCETTO
SERGIO JOSE ROSA
JOAO CARLOS DA COSTA
AMARILDO DOMINGOS CARDOSO
WAGNER DONIZETE VILELA
DENÚNCIA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. PERDA DA
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE
ORIGEM. 1- O acusado não mais exerce cargo
público, perdendo, portanto, o foro especial, face
a declaração de inconstitucionalidade dos
parágrafos 1º e 2º, do artigo 84, do CPP. Daí, a
competência para o prosseguimento do feito é o
Juízo da Comarca de origem, procedendo-se à
remessa dos autos. 2 - Incompetência declarada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o requerimento ministerial, em declarar a
incompetência deste Tribunal, nos termos do voto
do Relator, proferido na assentada do julgamento.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, e o
Desembargador Gerson Santana Cintra.
Presidiu
a sessão o Desembargador Ivo Favaro.
Presente
ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro,
digna Procurador de Justiça. Goiânia, 12 de março
de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
277045-27.2010.8.09.0000(201092770453)
CAIAPONIA
DES. IVO FAVARO
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
EDSON ROSA CABRAL
EMENTA - DENÚNCIA. CRIME AMBIENTAL. EX-PREFEITO.
PERDA DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAR A CAUSA. Cessado o
exercício do mandato eletivo, não há que se falar
em foro privilegiado, devendo ser declarada a
incompetência deste Tribunal para julgar
ex-prefeito por delito praticado durante o
exercício do cargo, com remessa dos autos ao juízo
de origem Incompetência declarada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhido requerimento da
Procuradoria-Geral de Justiça, declarar a
incompetência deste Tribunal para julgar a causa e
determinar a remessa dos autos ao Juízo de
origem, nos termos do voto do Relator e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2013.
Des. Ivo Favaro
Presidente e
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Relator
38 - DENUNCIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 DENUNCIANTE(S)
1 DENUNCIADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
:
66712-29.2012.8.09.0000(201290667128)
ACREUNA
DES. J. PAGANUCCI JR.
LUZIA VILELA RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO
WANDER CARLOS DE SOUZA
CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA
: DENÚNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. COAUTORIA.
RECEPTAÇÃO. EX-PREFEITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA
DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA.1 - O Tribunal de
Justiça possui competência originária para
julgamento de Prefeito Municipal, nos termos
estabelecidos no artigo 29, inciso X, da Magna
Carta, entretanto, com a finalização do mandato,
ocorre a perda do foro por prerrogativa de função,
em razão da declaração pelo Supremo Tribunal
Federal, da inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º,
do artigo 84, do Código de Ritos, com a redação
dada pela Lei 10.628/2002, que resultou na
supressão desse privilégio aos ex-ocupantes de
cargo público. 2- Incompetência declarada.
Determinada a remessa dos autos ao juízo de
origem.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial oral, em declarar a
incompetência deste Tribunal, determinando a
remessa dos autos ao Juízo de origem, nos termos
do voto do Relator, proferido na Assentada do
Julgamento. Votaram além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos
e o Desembargador Gerson Santana Cintra.
Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro.
Esteve presente ao julgamento a Doutora Luzia
Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça.
Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI
JR. RELATOR
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 23/2013
DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
RECORRENTE(S)
:
RECORRIDO(S)
:
ESTRITO
53708-82.2004.8.09.0006(200490537081)
ANAPOLIS
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MINISTERIO PUBLICO
DANIEL DOS SANTOS FEITOSA RAMALHO
ADV(S) : ITAMAR ALEXANDRE FELIX VILLA REAL JUNI
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
2 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
RECORRENTE(S)
:
RECORRIDO(S)
:
ESTRITO
117441-63.2008.8.09.0044(200891174419)
FORMOSA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MINISTERIO PUBLICO
EDSON JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANTONIO WANDERLAAN BATISTA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
3 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
165196-57.2011.8.09.0051(201191651967)
GOIANIA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JEFFERSON DOS ANJOS SOUZA
ADV(S) : MARCONDES GONCALVES
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
4 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
RECORRENTE(S)
:
RECORRIDO(S)
:
ESTRITO
384918-93.2011.8.09.0051(201193849187)
GOIANIA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MINISTERIO PUBLICO
LUCAS DUQUE CARDOSO DA SILVA
ADV(S) : DICKSON RODRIGUES DE SOUZA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
30417-52.2010.8.09.0003(201090304170)
ALEXANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DORVAIR ROSA DA CUNHA
ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
55374-60.1991.8.09.0011(201294227548)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
SEBASTIAO BONIFACIO CARDOSO
ADV(S) : CLOVIS VAZ DA FONSECA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 57882-95.2008.8.09.0006(200890578826)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
:
:
:
:
ANAPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOAO BRAZ DE MENDONCA
ADV(S) : LUCIANO ANDREW SABBAG
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
131147-68.2003.8.09.0051(200391311476)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
ANTONIO FERREIRA LIMA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
CARLOS BARTA SIMON FONSECA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
APELANTE(S)
:
173152-74.2009.8.09.0058(200991731522)
GOIANIA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
BETANIA DE FATIMA CALASSIA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
193168-43.2012.8.09.0123(201291931686)
PIRACANJUBA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
WILKER MATHEUS SOUSA E SILVA
ADV(S) : JOSE DONIZETE DE LIMA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
207423-85.2011.8.09.0011(201192074238)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
FAGNER LENNON MAX DOS SANTOS
ADV(S) : RONALDO CANDIDO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
210078-39.2009.8.09.0063(200992100780)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
LUIZ HUMBERTO INACIO FERREIRA
ADV(S) : EDUARDO FLEURY FERNANDES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
221143-25.2011.8.09.0010(201192211430)
ANICUNS
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
VAGNER GOMES PEREIRA
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ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
APELANTE(S)
:
226911-88.2011.8.09.0152(201192269110)
URUACU
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
VALDECI PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
385653-74.2007.8.09.0146(200793856531)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOANILSON HUMBERTO FERREIRA
ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
397856-18.2011.8.09.0085(201193978564)
ITAPURANGA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
ANDRE LUIZ BRAGA
ADV(S) : EDNA MARIA DE SOUSA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
402873-63.2007.8.09.0024(200794028730)
CALDAS NOVAS
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
LUIZ GUSTAVO DA COSTA SILVA
ADV(S) : OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
403588-80.2007.8.09.0000(200704035884)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MINISTERIO PUBLICO
AILTON DAMAZIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : GASPAR ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA
DIOGENES SOUSA DE MELO
ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
AILTON DAMAZIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : GASPAR ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA
DIOGENES SOUSA DE MELO
ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
MINISTERIO PUBLICO
DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 447159-53.2011.8.09.0003(201194471595)
COMARCA
: ALEXANIA
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
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REVISOR
APELANTE(S)
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: JOSIMAR GOMES CAMARGO
ADV(S) : WARLEY FERREIRA GOUVEIA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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221 de 265
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.33/2013
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
79831-23.2013.8.09.0000(201390798313)
CROMINIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
: CARLOS JUNHO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) DE UM EXAME PREVIO DA DOCUMENTAçAO JUNTADA
AOS AUTOS, NAO CONSTATO, A "PRIORI", A OCORRENCIA DO ALEGADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, COM A NITIDEZ IMPRIMIDA NA INICIAL,
ESTANDO A EXIGIR UM EXAME MAIS DETALHADO DOS ELEMENTOS DE
CONVICçAO, O QUE OCORRERA POR OCASIAO DO JULGAMENTO DEFINITI
VO. "INDEFIRO", POIS, A LIMINAR. EM 12/03/2013. ASS. DES.
LEANDRO CRISPIM - RELATOR.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
82864-21.2013.8.09.0000(201390828646)
ANAPOLIS
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA
: JHEYMISONN CESAR DO NASCIMENTO
ADV(S) : ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) NAO ME CONVENCI DA OCORRENCIA SIMULTANEA
DESTES AUTORIZADORES DOS BENEFICIOS QUE INSPIRAM A CONCESSAO
DA MEDIDA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. EM 15/03/2013.
ASS. JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER - RELATORA.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
84404-07.2013.8.09.0000(201390844048)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: MAX LANIO SILVA LEAO
: VICTOR ALVES PINTO
ADV(S) : MAX LANIO SILVA LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)A PRETENSAO ESTA VINCULADA AO MERITO DA
AçAO, DE MANEIRA QUE O SEU ACOLHIMENTO IMPLICA EM SOLUçAO
SATISFATIVA, INCOMPATIVEL COM O JUIZO PROVISIONAL,
CONDUZINDO A NEGAçAO DO PLEITO. INDEFIRO A LIMINAR.EM 18/03/
2013. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR.
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
84402-37.2013.8.09.0000(201390844021)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: MAX LANIO SILVA LEAO
: HARLEY DE SOUZA GOMES LEMOS
ADV(S) : MAX LANIO SILVA LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) A PRETENSAO ESTA VINCULADA AO MERITO DA
AçAO, DE MANEIRA QUE O ACOLHIMENTO IMPLICA EM SOLUçAO
SATISFATIVA, INCOMPATIVEL COM O JUIZO PROVISIONAL,
CONDUZINDO A NEGAçAO DO PLEITO. INDEFIRO A LIMINAR.EM 18/03/
2013. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR.
5 - HABEAS-CORPUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
84468-17.2013.8.09.0000(201390844684)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
: EMERSON THADEU VITA FERREIRA
: JOSE ADRIANO SENA
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA
FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "FUMUS BONI IURIS" E
DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. EM 15/03/2013.
ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
87275-10.2013.8.09.0000(201390872750)
ARUANA
DES(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
KATIANA LUIZ FRANCA
1 PACIENTE(S)
: RAFAEL AUGUSTO MIGUEL
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
KATIANA LUIZ FRANCA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) O PLEITO DEDUZIDO DEMANDA ANALISE DO
PROPRIO MERITO DA IMPETRAçAO, INVIAVEL EM SEDE DO JUIZO DE
COGNIçAO PREVIA, IMPONDO - SE RESERVAR AO COLEGIADO A
APRECIAçAO DEFINITIVA DA MATERIA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO
DE LIMINAR. EM 15/03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA
JR - RELATOR.
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
88980-43.2013.8.09.0000(201390889807)
NOVO GAMA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: EDIMARAES DA SILVA BRITO
JAYSSON MINEIRO DE FRANCA
1 PACIENTE(S)
: RODRIGO MARQUES CARDOSO NASCIMENTO
ADV(S) : EDIMARAES DA SILVA BRITO
JAYSSON MINEIRO DE FRANCA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) ADEMAIS, VERIFICA - SE A NECESSIDADE DE
CONTATO COM AS INFORMAçOES A SEREM PRESTADAS PELA AUTORIDADE
COATORA PARA QUE SE POSSA ANALISAR AS ALEGAçOES CONTIDAS NA
PETIçAO INICIAL E ASSEGURAR A EFICACIA DO DIREITO A SER
PROFERIDO NO JULGAMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE "WRIT". AO
TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.EM 18/03/2013.
ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR - RELATOR.
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.34/2013
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
83612-53.2013.8.09.0000(201390836126)
MOZARLANDIA
DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
: GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
: CLEOMAR RAMOS DE BRITO
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) APOS VERIFICAçAO MAIS DETALHADA DOS DADOS
CONSTANTES DOS AUTOS, "INDEFIRO" A POSTULAçAO NA FORMA
PRETENDIDA, PORQUANTO NAO RESTOU EVIDENCIADA A PRESENçA,
CUMULATIVAMENTE, DO "PERICULUM IN MORA" E DO "FUMUS BONI
IURIS". EM 15/03/2013. ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA - RELATORA.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
73341-82.2013.8.09.0000(201390733416)
RIO VERDE
DES(A). CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
: JOAO PAULO PIERONI
: PEDRO HENRIQUE NAVES ALVES
ADV(S) : JOAO PAULO PIERONI
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA
FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "FUMUS BONI IURIS" E
DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. EM 18/03/2013.
ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
82745-60.2013.8.09.0000(201390827453)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
: CELIO BRITO DAS PEDRAS NASCIMENTO
ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) NAO SE VISLUMBRAM, DE PRONTO, OS
PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAIS DAS CAUTELARES EM GERAL, QUAIS
SEJAM "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS", DE MANEIRA
QUE, EM EXAME PERFUNCTORIO, NAO ME CONVENCI DA OCORRENCIA
SIMULTANEA DESTES AUTORIZADORES DOS BENEFICIOS QUE INSPIRAM
A CONCESSAO DA MEDIDA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. EM
18/03/2013. ASS. JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHERRELATORA.
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
82261-45.2013.8.09.0000(201390822613)
ITABERAI
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: REGINALDO CALDAS DE ARAUJO
: PAULO CESAR DA SILVA
ADV(S) : REGINALDO CALDAS DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) NAO VISLUMBRO, EM SEDE DE COGNIçAO SUMARIA,
A PRESENçA DE NENHUMA DAS REFERIDAS HIPOTESES, DE MODO QUE A
MELHOR ABORDAGEM DA QUESTAO RECLAMA A OITIVA DA AUTORIDADE
IMPETRADA E A MANIFESTAçAO DO MINISTERIO PUBLICO. ASSIM,
"INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA". EM 18/03/2013. ASS.
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER - RELATORA.
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
85175-82.2013.8.09.0000(201390851753)
IPAMERI
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: GABRIEL ALCIR PIRES DE GODOY COSTA
ROBERTO TADEU DE GODOY COSTA MANIEZIO
1 PACIENTE(S)
: CLEUDO JOSE DE MENDONCA
ADV(S) : GABRIEL ALCIR PIRES DE GODOY COSTA
ROBERTO TADEU DE GODOY COSTA MANIEZIO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) O PLEITO DEDUZIDO DEMANDA ANALISE DO
PROPRIO MERITO DA IMPETRAçAO, INVIAVEL EM SEDE DE COGNIçAO
PREVIA, IMPONDO - SE RESERVAR AO COLEGIADO APRECIAçãO DEFINI
TIVA DA MATERIA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM 19/
03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR - RELATOR.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
86587-48.2013.8.09.0000(201390865878)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
: RICARDO INOCENCIO DA SILVA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) O PLEITO DEDUZIDO DEMANDA ANALISE DO
PROPRIO MERITO DA IMPETRAçAO, INVIAVEL EM SEDE DE COGNIçAO
PREVIA, IMPONDO - SE RESERVAR AO COLEGIADO A APRECIAçAO
DEFINITIVA DA MATERIA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.
EM 19/03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR -RELATOR.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.44/2013
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
448425-50.2012.8.09.0000(201294484257)
TRINDADE
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABREU E SILVA
PEDRO JOSE TELES
WALBER LOPES CASTELO
WAGNER LOPES ALVES CASTELO
ADV(S) : PEDRO JOSE TELES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 1)
PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. Presente a materialidade delitiva e
havendo indícios de que os pacientes, padastro e
tio da vítima, dela abusaram sexualmente e, em
seguida, evadiram do distrito da culpa, motivos há
de sobra para a manutenção da prisão preventiva,
calcada nos fundamentos da garantia da ordem
pública e aplicação da lei penal. 2) FUNDAMENTAÇÃO
HÁBIL. A decisão contrária à liberdade provisória
não pode ser considerada desprovida de
fundamentação, quando demonstra a real
necessidade da constrição cautelar. 3) OFENSA AO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Apesar do caráter excepcional da prisão, esta não
ofende princípios constitucionais, notadamente o
da presunção da inocência, se constantes os
motivos ensejadores de sua decretação. 4)
PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados
pessoais favoráveis, por si sós, não constituem
óbice ao decreto preventivo. 5) IMPOSSIBILIDADE DE
ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Incomportável a
adoção de medidas cautelares diversas da prisão se
inadequadas e insuficientes para a contenção
criminosa. 6) ORDEM DENEGADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem custas.
:
:
:
:
:
:
44991-84.2013.8.09.0000(201390449912)
SERRANOPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
CARLOS LARA DE OLIVEIRA
ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
: EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. CRIME DE ESTUPRO. 1)
ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA
DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. A
superveniência de decisão que converteu a prisão
em flagrante em preventiva constitui novo título
apto a fundamentar o decreto, ficando superada a
alegação de ilegalidade. 2) PRESENÇA DE REQUISITOS
DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Presentes os
requisitos da prisão preventiva, não se há falar
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
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DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
em concessão de liberdade provisória, mormente
quando demonstrada a necessidade da constrição
cautelar. ORDEM DENEGADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem custas.
:
:
:
:
:
:
49160-17.2013.8.09.0000(201390491609)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
EMERSON THADEU VITA FERREIRA
FABIO MELO CARDOSO
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. USO DE DOCUMENTO
FALSO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. Constatado que a prisão
em flagrante foi convertida em preventiva,
evidencia disso que a restrição de sua liberdade
passou a existir sob a égide de novo título
prisional, o que resulta superado o alegado
constrangimento ilegal decorrente do flagrante. 2ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
:
:
53094-80.2013.8.09.0000(201390530949)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABREU E SILVA
WILIAN CARDOSO MACHADO
CLAUDECY SEBASTIAO DA COSTA JUNIOR
ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
: EMENTA: Habeas Corpus. ROUBO MAJORADO PELO
CONCURSO DE PESSOAS. 1. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA.
VIA RASA. Tese de que não houve o emprego de arma
de fogo e de violência na execução do crime não
pode ser apreciada em habeas corpus por depender
de análise de prova que a ação não comporta. 2.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IRRELEVÂNCIA DOS PREDICADOS PESSOAIS.
MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que o
paciente ostente bons predicados pessoais,
existindo elementos concretos acerca da
necessidade da providência extrema (art. 312 do
CPP), esta deve prevalecer, mormente quando as
medidas insculpidas no art. 319 do CPP revelam-se
insuficientes, inexistindo ofensa ao princípio da
presunção de inocência amparado que é o
acautelamento no art. 5º, LXI, da CF. 3 - ORDEM
DENEGADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
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grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem custas.
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
53299-12.2013.8.09.0000(201390532992)
ANAPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOSE FABIANO ITO
REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES
LEONARDO BARBOSA TORRES
ADV(S) : REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES
: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO.
1) 1) NEGATIVA DE AUTORIA. VIA RASA. Descabe a
análise da negativa de autoria do crime de tráfico
de drogas por meio do habeas corpus, de natureza
sumária, pois demandaria aprofundado exame de
fatos e provas da causa, providência inviável
nesta via. 2) IRREGULARIDADES NO AUTO DE PRISÃO
FLAGRANCIAL. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PREVENTIVA.
Eventuais vícios ocorridos na lavratura do auto de
prisão em flagrante ficam superados quando o
encarceramento cautelar passa a ser a título
preventivo. 3) FALTA DOS REQUISITOS PARA A
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE DA MEDIDA
EXCEPCIONAL. SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA
A LIBERAÇÃO PROVISÓRIA. Impositivo o não
conhecimento das alegações deduzidas se não
instruída a impetração com o ato judicial que
converteu em preventiva a detenção flagrancial. 4)
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE,
DENEGADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo em parte o parecer do Ministério Público
em 2º grau, em conhecer parcialmente do pedido e,
nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto
do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
60919-75.2013.8.09.0000(201390609197)
CATALAO
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABREU E SILVA
JUSSARA MARIA PEREIRA
RONALDO PIRES CORREIA JUNIOR
ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ROUBO.
1) ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. Cumpre ressaltar que a
mencionada inocência do paciente pela prática do
crime de tráfico não pode ser apreciada nos
estritos limites do 'habeas corpus', porquanto a
deliberação provocaria indevida incursão no acervo
probatório. 2) PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A
PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Presente a
materialidade delitiva e havendo indícios de que o
paciente seria o autor dos crimes cometidos,
ambos de natureza grave, e sem dúvida alguma gera
insegurança na sociedade, motivos há de sobra para
a manutenção da prisão preventiva, calcada nos
fundamentos da garantia da ordem pública e
aplicação da lei penal. 2) FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL. A
decisão contrária à liberdade provisória não pode
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DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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RELATOR
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
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COMARCA
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PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
ser considerada desprovida de fundamentação,
quando demonstra a real necessidade da constrição
cautelar. 3)
IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES. Incomportável a adoção de
medidas cautelares diversas da prisão se
inadequadas e insuficientes para a contenção
criminosa. 6) ORDEM DENEGADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem custas.
:
:
:
:
:
:
61169-11.2013.8.09.0000(201390611698)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOSE FABIANO ITO
JANAINA MARIATH RANGEL
ISRAEL ALVES DA SILVA
ADV(S) : JANAINA MARIATH RANGEL
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO
DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. 1)
Se o pedido não foi instruído com os documentos
necessários à comprovação da ilegalidade do ato
combatido, já que por se tratar a via eleita de
rito célere a prova deve ser produzida no momento
da impetração, impõe-se o não conhecimento do
pedido. 2) ORDEM NÃO CONHECIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
grau, em não conhecer do pedido, nos termos do
voto do relator, que a este se incorpora.
Sem
custas.
:
:
:
:
:
:
63524-91.2013.8.09.0000(201390635244)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOSE FABIANO ITO
LIDIANNY MARTINS DE MELO AUAD
KELLEN SUELLEN OLIVEIRA SOUSA
ADV(S) : LIDIANNY MARTINS DE MELO AUAD
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO.
Se a prisão em flagrante foi convertida em
preventiva, evidencia disso que a restrição de sua
liberdade passou a existir sob a égide de novo
título prisional, restando superada qualquer
ilegalidade porventura dela decorrente. 2LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFRERIMENTO. DECISÃO
FUNDAMENTADA. Deve ser mantida a segregação
cautelar que está gizada em conformidade com os
requisitos substanciais e formais do artigo 312 do
Código de Processo Penal. 3- ORDEM CONHECIDA E
DENEGADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
desacolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
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9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
:
:
:
:
:
:
63550-89.2013.8.09.0000(201390635503)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOSE FABIANO ITO
ROGERIO CARVALHO CARDOSO
FRANCISCO DE ASSIS NETO
ADV(S) : ROGERIO CARVALHO CARDOSO
LEONARDO ROCHA MACHADO
: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 1) PRESENÇA
DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. Presente a materialidade delitiva e
havendo indícios de que o paciente abusou
sexualmente e, em seguida, evadiu-se do distrito
da culpa, especialmente diante das informações
oferecidas pela autoridade coatora, motivos há de
sobra para a manutenção da prisão preventiva,
calcada nos fundamentos da garantia da ordem
pública e aplicação da lei penal. 2) FUNDAMENTAÇÃO
HÁBIL. A decisão contrária à liberdade provisória
não pode ser considerada desprovida de
fundamentação, quando demonstra a real
necessidade da constrição cautelar. 3) PREDICADOS
PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais
favoráveis, por si sós, não constituem óbice ao
decreto preventivo. 5) ORDEM DENEGADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
:
:
64393-54.2013.8.09.0000(201390643930)
IVOLANDIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABREU E SILVA
NRONER DE PAULA E SILVA
VALDIVINO MARIANO VIEIRA
ADV(S) : NRONER DE PAULA E SILVA
: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1
- DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. O simples
fato do réu evadir-se do distrito da culpa,
justifica a medida extrema decretada visando a
conveniência da instrução criminal e para
assegurar a aplicação da lei penal, inexistindo
constrangimento ilegal a ser reparado por 'habeas
corpus'. 2 - ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Ainda
que demonstrados favoráveis os atributos pessoais
do paciente, estes não são suficientes para
autorizar a concessão do beneficio, se presentes
os requisitos elencados no artigo 312, do Código
de Processo Penal. 3 - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. Não configura ofensa ao princípio da
presunção de inocência quando a continuidade do
encarceramento interino está alicerçada em
previsão legal. 4 - CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA
OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. Não constitui
constrangimento ilegal à liberdade de locomoção
quando o elastecimento do prazo para o
encerramento da instrução criminal deu-se em
decorrência da atuação da defesa. 5 - ORDEM
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
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DECISAO
11 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
DENEGADA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
PENAL
: 341893-52.2012.8.09.0000(201293418935)
: FORMOSA
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS
: MINISTERIO PUBLICO
: ADONIRAM AMORIM RODRIGUES
ADV(S) : FREDERICO DE MELO REIS
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
AUXÍLIO À FUGA DE
DETENTOS. CONFIGURAÇÃO.
INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DA PRÁTICA DE
CRIME DOLOSO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CONHECIMENTO. 1) Não
trazida aos autos, por parte do agravante, a
certidão de intimação da decisão agravada, sequer
constando da lista de documentos indicados para a
formação do instrumento, inviável a análise do
recurso por deficiência na instrução. 2) Agravo
não conhecido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer do
Ministério Público em 2º grau, em não conhecer do
agravo, nos termos do voto do relator, que a este
se incorpora.
Custas de Lei.
:
:
:
:
:
102083-13.2003.8.09.0051(200391020838)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
ROBERTO DE SOUSA CORREA
RENATA CRISTINA RIBEIRO
ADV(S) : ROBSON CROSUE ROSA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL.
1 - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
DÚVIDA. Os embargos declaratórios têm por
finalidade corrigir ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão eventualmente ocorrida no
corpo do acórdão, não podendo ser opostos com o
objetivo de modificar a decisão impugnada. 2 REGISTRO DE PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento
consiste na apreciação e não na solução pelo
tribunal, das questões jurídicas que envolvam a
norma tida por violada. 3) Embargos rejeitados.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, em rejeitar os Embargos, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem Custas.
: 222452-23.2007.8.09.0010(201201433430)
: ANICUNS
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COMARCA
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: DES. LEANDRO CRISPIM
: LEONIDAS BUENO BRITO
: IVAN JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : ANIZIO DOUTOR
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS. NÚCLEO “VENDER”. PROVAS
CONSISTENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO
ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE.
CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO
PESSOAL DE DROGAS. INVIABILIDADE. MERCANCIA
COMPROVADA. É inviável a desclassificação do tipo
descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/06 para a
figura do seu artigo 28, quando o acervo
probatório confirma a finalidade de difusão
ilícita da droga, mormente porque é possível a
coexistência das condutas de tráfico e consumo
pessoal de drogas, prevalecendo a mais grave. 2.
SEGUNDA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
OCORRÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
Restabelece-se a pena-base anteriormente fixada na
sentença anulada por meio de recurso exclusivo da
defesa, quando, ao ser proferida nova sentença,
houve infringência ao princípio que proíbe a
reformatio in pejus indireta. Inteligência do
artigo 617 do Código de Processo Penal. 3.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DESSA BENESSE.
RESOLUÇÃO N. 05/2011 DO SENADO FEDERAL.
MANUTENÇÃO IMPOSITIVA. Sustada a proibição de
substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos no tocante ao crime de
tráfico de drogas privilegiado, conforme Resolução
n. 5/2012 do Senado Federal, e preenchidos os
requisitos objetivo e subjetivos do artigo 44, I a
III, do Código Penal, não há óbice para a
conversão da pena corpórea por restritivas de
direitos (Precedentes STF e STJ). Alterado o
regime de expiação para o aberto. 4. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar-se em extinção da
punibilidade pela prescrição retroativa da
pretensão punitiva estatal quando entre as datas
das causas interruptivas não transcorreu o prazo
prescricional previsto no artigo 109 do Código
Penal, tendo em vista a pena concreta. APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. MODIFICAÇÃO DO
REGIME DE EXPIAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA
DE OFÍCIO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento
e, de ofício, modificar o regime de expiação para
o aberto e substituir a sanção corporal por
restritivas de direitos, nos termos do voto do
Relator, exarado na assentada do julgamento que a
este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
290002-56.2008.8.09.0024(200892900024)
CALDAS NOVAS
DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
LEONIDAS BUENO BRITO
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: MINISTERIO PUBLICO
: RAFAEL JEFERSON DE SOUZA
ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TEN-TATIVA DE FURTO.
REGIME ABERTO PA-RA O CUMPRIMENTO DA PENA.
REIN-CIDENTE. ALTERAÇÃO. VIABILIDADE. I - A
reincidência, por si só, não induz à fixação do
cumprimento da pena no regime fechado, mas também
não pode ser desconsiderada, sendo admissível a
adoção do regime intermediário se as
circunstâncias judiciais são favoráveis e o
quantum inferior a 04 anos, inteligência da Súmula
269 do STJ. II - APELO CONHECI-DO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, conhecer do apelo e dar-lhe parcial
provimento, a fim de alterar o regime de
cumprimento da pena para o inicial semiaberto,
nos termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da Relatora, os eminentes
Desembargadores: Leandro Crispim, que presidiu a
sessão, Edison Miguel da Silva JR, Dra. Lília
Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente
no cargo vago do Des. Paulo Teles.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Paulo
Sérgio Prata Rezende.
:
:
:
:
:
:
405765-25.2011.8.09.0146(201194057659)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. LEANDRO CRISPIM
CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS
MINISTERIO PUBLICO
WELINGTON MARINS CARDOSO
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
PAULO BORGES DA SILVA
: WELINGTON MARINS CARDOSO
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
PAULO BORGES DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIADE E AUTORIA
COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Se o
acervo probatório reunido no decorrer da ação
penal constitui prova robusta capaz de confirmar a
prática e a autoria do crime de tráfico, não há
falar-se em absolvição pela aplicação do princípio
do in dubio pro reo. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA
CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. Não merece
prosperar o pleito de desclassificação para o tipo
inserido no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, se
restou demonstrado nos autos, por meio das
circunstâncias e condições da ação delitiva e
prova testemunhal, a finalidade de mercancia da
droga. Ademais, ainda que se admitisse ser o
sentenciado consumidor de drogas, é perfeitamente
cabível a coexistência de ambos os tipos, e, para
efeitos penais, quando comprovadas, deve
prevalecer a conduta de maior gravidade. 3 REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO DA
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PENA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SANÇÃO
MANTIDA. Mantém-se a sanção imposta ao apelante
quando aplicada de acordo com as normas penais
vigentes e devidamente fundamentada. 4 - CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA AFASTADA. AUSÊNCIA
DE REQUISITO LEGAL. Deve ser afastada a incidência
da causa especial de diminuição de pena, quando
ausente requisito disposto no §4º do artigo 33 da
Lei n. 11.343/2006. APELAÇÕES CONHECIDAS.
PARCIALMENTE PROVIDA A 1ª E DESPROVIDA A 2ª.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer das apelações, dar parcial provimento
1ª(primeira) e negar provimento à 2ª(segunda), nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada
do julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
:
:
:
:
:
89923-95.2011.8.09.0011(201190899230)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
JULIO CEZAR DE ASSIS MARTINS
ADV(S) : IVONETE FERREIRA DE ANDRADE
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO
PELO CONCURSO DE AGENTES. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE
MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO
CORPORAL LEVE E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA
MANTIDA. I - O princípio da insignificância, causa
de exclusão do tipo penal, não tem lugar no roubo
em função de sua natureza complexa em que há
ofensa a bens jurídicos diversos ao patrimônio e à
integridade da pessoa, jamais podendo ser
considerada como um irrelevante penal, de reduzido
grau de reprovabilidade, ainda que ínfimo o valor
do bem subtraído e haja restituição à vítima.
Precedentes do STJ e STF. II - Não há falar-se em
absolvição, tampouco em participação de menor
importância ou exclusão do concurso de agentes,
quando as provas convergem para a autoria e
materialidade dos fatos criminosos, revelando que
o agente, em unidade de desígnios com os
comparsas, teve participação efetiva na prática
delitiva, imprescindível para o sucesso do delito.
III - Delineados os elementos tipificadores do
roubo - subtração de coisa alheia móvel para si
ou para outrem, mediante o emprego de violência ou
grave ameaça, não há cogitar-se de
desclassificação para o crime de lesão corporal
leve, porquanto trata-se de elemento integrativo
daquele tipo, sequer de constrangimento ilegal CP, art.146 -, cujo objeto jurídico é a liberdade
pessoal, ou furto, que se contenta com a simples
retirada de coisa móvel, tipos estes de menor
abrangência penal em relação àquele. IV - Fixada a
pena-base no mínimo legal de 04 (quatro) anos,
acrescida de 1/3 (um terço) - mínimo previsto -, à
vista da causa de aumento prevista no inciso II
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do §2º, do artigo157, do Código Peanl, não há
porque alterá-la. V - APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério
Público em 2º Grau, em conhecer do apelo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora.
Custas de
lei.
:
:
:
:
:
18663-48.2011.8.09.0175(201190186632)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
SERGIO ABINAGEM SERRANO
MAYKON RAFAEL CORREA DE MORAIS
ADV(S) : ODAIR DE MENESES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOS-SIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não merece
prosperar o pleito absolutório quando
demonstradas, de forma satisfatória, pelos
elementos informativos do processo, posteriormente
jurisdicionalizados, a materialidade e a autoria
do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei
nº.11343/06, consubstanciadas nas condutas de
“vender” e “ter em depósito”, em desacordo com
auto-rização ou determinação legal ou
regulamentar, substâncias entorpecentes destinadas
à disseminação ilícita. POSSE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DES-CLASSIFICAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. Não há que se falar em
desclassificação do crime tipificado no artigo 16,
parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03,
para a figura prevista no artigo 12 do mesmo
Diploma Legal, quando comprovado nos autos,
especialmente pela prova documental (Laudo de
Exame Pericial de Funcionamento de Arma de Fogo),
que o artefato apreendido encontrava-se
evidentemente com a numeração raspada. POSSE
ILEGAL DE AR-MA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA.
ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. ATI-PICIDADE DA
CONDUTA. INOCORRÊNCIA. A conduta de possuir
irregularmente, no interior de imóvel residencial
ou profissional, arma de fogo de uso permitido,
proibido ou restrito, ainda que com numeração
raspada, ficou temporariamente descriminalizada no
período de 23.12.2003 até 31.12.2009 (arts. 30 e
32 da Lei 10.826/03, c/c art. 20, da Lei nº
11.922/09). Tendo o fato típico ocorrido em data
posterior (20.01.2011), considera-se já
ultrapassada a fluência da excepcional vacatio
legis indireta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos
termos do voto da Relatora.
Custas
de lei.
VOTARAM, além da Relatora, os eminentes
Desembargadores: Leandro Crispim, que presidiu a
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sessão, Dr. Fábio Cristovão de Campos Fara, Juiz
substituto do Des. Ney Teles de Paula.
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Paulo Sérgio
Prata Rezende.
18 - APELACAO CRIMINAL
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:
:
:
:
:
359745-08.2011.8.09.0006(201193597455)
ANAPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
PEDRO TAVARES FILHO
JULIO CESAR DA SILVA
ADV(S) : RONALDO DAVID GUIMARAES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO NOMEADO. AUSÊNCIA DE ROL
DE TESTEMUNHAS. ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE
MEMORIAIS. NULIDADES. INEXISTENTES. CONDENAÇÃO.
PROVA BASTANTE. PENA. REDUÇÃO. I - Não apresentada
resposta à acusação atempadamente, cabe ao
Judiciário a indicação de advogado para fazê-lo,
acautelando os direitos individuais do acusado,
sem que o ato de nomeação importe em nulidade. II
- A falta de rol de testemunhas pelo defensor nas
alegações preliminares não importa em nulidade do
processo, uma vez que é dispensável, máxime se as
provas arroladas forem tidas como bastantes. III A ordem de apresentação das alegações finais das
partes há de ser feita na forma do artigo 403,
§3º, do Código de Processo Penal, sendo oportuno,
quando verificada a inversão, a correção do vício.
IV - Não há falar-se em absolvição, tampouco em
desclassificação para sua forma tentada, se a
palavra da vítima, firme e coerente com os demais
elementos de prova, conduz à responsabilização do
agente pela prática de crime de estupro consumado
(CP, art. 217-A). V - Se nem todas as
circunstâncias judiciais desfavorecem o condenado,
a pena há de lhe favorecer, devendo ser fixada em
patamar próximo ao mínimo legal. VI - O aumento
da pena pela continuidade delitiva deve pautar-se
pela quantidade de infrações cometidas e, na
impossibilidade de precisá-las, deve ser na fração
mínima de 1/6 (um sexto). VII - APELAÇÃO
CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer do
Ministério Público em 2º grau, em conhecer do
apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do relator, que a este se incorpora.
Custas
de Lei.
:
:
:
:
:
442880-91.2007.8.09.0123(200794428800)
PIRACANJUBA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
PEDRO TAVARES FILHO
EDUARDO MESSIAS DE ALMEIDA DIAS
ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO JUS
PUNIENDI ESTATAL. PRELIMINAR REJEITADA. Não há se
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20 - APELACAO CRIMINAL
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declarar a extinção da punibilidade pela
prescrição, nos moldes dos artigos 107, inciso IV,
110, §1º, e 117, incisos I e IV, do Código Penal,
se entre a data do recebimento da denúncia e a
publicação da sentença condenatória não
transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, V, do
mesmo Diploma. 2 - PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO
MANTIDA. Mantém-se a condenação, quando
demonstrada, de forma satisfatória, pelo
elementos probatórios, que o acusado ofendeu a
integridade física da ex-companheira. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério
Público em 2º grau, em conhecer do apelo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora.
Custas de Lei.
:
:
:
:
:
199617-36.2011.8.09.0128(201191996174)
PLANALTINA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
SERGIO ABINAGEM SERRANO
ANDERSON DA SILVA
ADV(S) : OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO.
MANUTENÇÃO DA CONDENÇÃO E DA QUALIFICADORA DO
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA-BASE..
RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E SUA
INAPLICABILIDADE. 1) Se acervo probatório indica
que o apelante perpetrou o delito de roubo
qualificado, não se há falar em absolvição. 2)
Impossível a exclusão da qualificadora do emprego
de arma de fogo, quando o laudo pericial aponta
sua lesividade. 3) A incidência da atenuante da
menoridade não pode reduzir a pena-base aquém do
mínimo legal. 4) Apelo conhecido e parcialmente
provido, tão-somente para reduzir a pena-base.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo em parte o parecer do Ministério Público
em 2º Grau, em conhecer do apelo e dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do relator,
que a este se incorpora.
Custas de lei.
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CRIMINAL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.45/2013
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1 - HABEAS-CORPUS
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DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
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:
:
:
:
:
:
448415-06.2012.8.09.0000(201294484150)
CIDADE OCIDENTAL
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABREU E SILVA
GARDENIA DE FATIMA GONCALVES MIRANDA
SUELEN MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : GARDENIA DE FATIMA GONCALVES MIRANDA
: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. 1) Tendo
em vista que já foi expedida a ordem de soltura
imediata em favor da paciente, julga-se
prejudicada a impetração, porque alcançado o seu
objetivo. 2) Pedido prejudicado.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por
sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, à unanimidade, em julgar prejudicado o
pedido, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves
de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência
justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga
Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor
Paulo Sérgio Prata Rezende.
:
:
:
:
:
460934-13.2012.8.09.0000(201294609343)
CATALAO
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABREU E SILVA
CLELIA COSTA NUNES TRAJANO
PRYSCILLA COSTA MENEZES
: EDMILSON DAVI FRANCO
ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES
: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA
DE AUTORIA. REEXAME DAS PROVAS. INVIABILIDADE.
ALEGAÇÃO DE ESCUTA TELEFÔNICA NÃO AUTORIZADA.
PEDIDO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) Não há como se formar
convencimento sobre sobre o mérito da causa, nos
estreitos lindes do habeas corpus, face à
necessidade de discussão e apuração das provas e
fatos que só acontecem no processo principal. 2) O
trancamento da ação penal só é admitido quando
despontar, indubitavelmente, a atipicidade da
conduta ou ausência de indícios de autoria,
situações essas que não se verificam de plano no
caso em comento. 3) Em razão do rito sumaríssimo
da ação mandamental de habeas corpus, a prova do
alegado deve ser pré-constituída, ou seja,
produzida no momento da impetração, uma vez que,
em seu âmbito, não é permitido discutir questões
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3 - HABEAS-CORPUS
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4 - HABEAS-CORPUS
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
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de mérito. 4) Ordem conhecida e denegada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, à unanimidade, em conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão,
Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson
Miguel da Silva Jr. Presente o Procurador de
Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende.
:
:
:
:
:
:
460492-47.2012.8.09.0000(201294604929)
CATALAO
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ANALICE BORGES STEFAN
MARILIA CANDIDO PAREJA
CLAUDOMIRO MARINHO JUNIOR
ADV(S) : MARILIA CANDIDO PAREJA
: HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA. PERDA
DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1) Cessada a causa
que motivou a impetração, julga-se prejudicado o
pedido, pela perda de objeto. 2) Habeas corpus
prejudicado.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, à unanimidade, em julgar o pedido
prejudicado, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão,
Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson
Miguel da Silva Jr. Presente o Procurador de
Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende.
:
:
:
:
:
:
1487-28.2013.8.09.0000(201390014878)
CATALAO
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ANALICE BORGES STEFAN
WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT
PAULO VITOR AZEVEDO
ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT
: HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA. PERDA
DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1) Cessada a causa
que motivou a impetração, julga-se prejudicado o
pedido, pela perda de objeto. 2) Habeas corpus
prejudicado.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
Justiça, à unanimidade, em julgar prejudicado o
pedido, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão,
Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson
Miguel da Silva Jr. Presente o Procurador de
Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende.
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
14043-62.2013.8.09.0000(201390140431)
ANAPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOSE FABIANO ITO
EMILIO FERNANDES DE LIMA
DANIEL ALVES AREBA
ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA
: Habeas Corpus. Prisão preventiva. Descumprimento
de medidas protetivas de urgência. Liberdade
alcançada. Prejudicialidade. Cessada a causa
determinante da impetração com a superveniência da
liberdade do paciente, o 'writ' perde o seu
objeto. Pedido julgado prejudicado.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
grau, em julgar o pedido prejudicado, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
17941-83.2013.8.09.0000(201390179419)
PADRE BERNARDO
DES. LEANDRO CRISPIM
JOSE FABIANO ITO
GABRIEL LOPES SILVA
ROGERIO RIBEIRO DAMACENO
ADV(S) : GABRIEL LOPES SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. INVIABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ARTIGO 312 DO CPP. PACIENTE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O indeferimento do pedido
de revogação da prisão preventiva está justificado
de forma concreta e idônea na presença da
materialidade do fato e de indícios da autoria
delitiva, bem como na necessidade da medida
cautelar encarceradora por conveniência da
instrução criminal e para garantir a aplicação da
lei penal, tendo em vista que o paciente está
foragido desde a prática do fato. Os predicados
pessoais não impedem, de forma isolada, a medida
cautelar encarceradora. Constrangimento ilegal não
configurado.
2 - COAÇÃO ILEGAL. EXCESSO DE
PRAZO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em
constrangimento ilegal decorrente da extrapolação
do prazo para a formação da culpa se o paciente
não está nem nunca esteve preso. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
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7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
:
:
:
:
:
:
37336-61.2013.8.09.0000(201390373363)
MORRINHOS
DES. LEANDRO CRISPIM
ANALICE BORGES STEFAN
MAURICIO DE MELO CARDOSO
JAILTON ANTONIO DO VALE JUNIOR
ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO
: EMENTA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA
DE AUTORIA.
INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA
INADEQUADA. A via estreita do writ, de cognição
sumária e rito célere, não admite discussão sobre
a efetiva autoria da infração penal, por demandar
aprofundada incursão no conjunto
fático-probatório. 2 - CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM
PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO RESPALDADA NA LEI. É
incomportável qualquer reparo no ato atacado se
presentes os motivos que autorizam a decretação da
prisão preventiva, com atendimento à disposição
do artigo 312 do Código de Processo Penal, e
estando a decisão respaldada em suficiente
justificativa da necessidade do segregamento, não
sendo o caso de aplicação de medida alternativa
diversa. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
40240-54.2013.8.09.0000(201390402401)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ANALICE BORGES STEFAN
BUCKLEY SAMPAIO ROSA
ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO
: JOEL XAVIER DE GODOY
ADV(S) : BUCKLEY SAMPAIO ROSA
ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. FUGA DO PACIENTE
DO DISTRITO DA CULPA. O decreto de prisão
preventiva editado na demonstração da
materialidade do crime e indícios suficientes de
autoria, e fundamentado na necessidade de
assegurar a instrução criminal e a aplicação da
lei penal, mediante a circunstância de fuga do
paciente do distrito da culpa por mais de 20 anos,
não contém ilegalidade a indicar constrangimento
ilegal.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
: 39980-74.2013.8.09.0000(201390399800)
: CALDAS NOVAS
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
:
:
:
:
DES. LEANDRO CRISPIM
JOSE FABIANO ITO
MAKSON DIVINO FERREIRA DE ALCANTARA
ANDREW LOUIS DE MORAES SILVA
ADV(S) : MAKSON DIVINO FERREIRA DE ALCANTARA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE LIVRADO SOLTO.
PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO.
Julga-se prejudicada a pretensão aventada no writ
quando houver cessado sua causa determinante ou
quando já tiver sido plenamente alcançada em outra
via, judicial ou não. PEDIDO JULGADO
PREJUDICADO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em julgar prejudicado o pedido, nos
termos do voto do Relator exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
42335-57.2013.8.09.0000(201390423352)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
MARRONY PALHANO BEZERRA
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO
EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. A alegação de
negativa de autoria depende de exame aprofundado
de provas, incompatível na esfera do writ. 2 ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. CONVERSÃO EM
PREVENTIVA. Se a prisão em flagrante foi
convertida em preventiva, resta superada a
ilegalidade dela decorrente, uma vez que a
segregação do agente passou a subsistir em razão
de novo
título.
3 - LIBERDADE PROVISÓRIA.
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Constatada a
existência do fumus comissi delicti, bem como a
presença de um dos pressupostos autorizadores da
prisão preventiva, no caso, a garantia da ordem
pública e da instrução criminal (periculum
libertatis), a medida constritiva há de ser
mantida, não obstante os predicados pessoais que o
paciente diz ter. 4 - MEDIDAS CAUTELARES.
INADMISSIBILIDADE. Demostrada a necessidade da
prisão preventiva porque presentes os requisitos
dos artigos 312 e 313 do Código Penal, não como
aplicar as medidas cautelares previstas no artigo
319 do Código de Processo Penal, com redação dada
pela Lei n. 12.403/11. 5 - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO
DE INOCÊNCIA. A prisão processual não fere o
princípio da presunção de inocência, porque
permitida pelo artigo 5º, inciso LXI, da
Constituição Federal, quando O decreto de prisão
encontra-se devidamente fundamentado, como no caso
em exame. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA,
DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo, em parte, o
parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da
ordem e,nessa parte, denegá-la, nos termos do voto
do Relator exarado na assentada do julgamento que
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a este se incorpora. Sem Custas.
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
44061-66.2013.8.09.0000(201390440613)
CALDAS NOVAS
DES. LEANDRO CRISPIM
ANALICE BORGES STEFAN
GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA
DIEGO HENRIQUE BASILIO SILVA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. VIA ELEITA IMPRÓPRIA.
MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. O
habeas corpus não pode ser utilizado como
sucedâneo de recurso. Verificado da impetração que
a matéria cogitada é atinente à execução penal,
sendo o agravo em execução a via própria para
contrapô-la, há de se indeferir liminarmente o
pedido, em razão da impropriedade do writ para a
análise da questão demandada. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, desacolhendo o parecer
Ministerial, em não conhecer da ordem, nos termos
do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
49303-06.2013.8.09.0000(201390493032)
CATALAO
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JOSE FABIANO ITO
FRANCISCO DE SOUZA BRASIL
JOSE ROBERTO SOARES
ADV(S) : FRANCISCO DE SOUZA BRASIL
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE
PENA. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
PELA VIA ELEITA. MATÉRIAS QUE DEVEM SER LEVANTADAS
EM RECURSO PRÓPRIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL. DOSIMETRIA DA PENA. MODIFICAÇÃO.
INCOMPORTÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E/OU ABUSO
DE PODER. 1) A via do habeas corpus, não comporta
apreciação de pedido de modificação do regime
inicial de cumprimento da expiação e substituição
de pena corporal, porque a análise dessas questões
demandam dilação probatória e aprofundado exame
sobre existência dos requisitos objetivos e
subjetivos elencados na legislação pertinente,
mormente quando passíveis de questionamento em
recurso próprio. 2) Da mesma forma, a ação penal
de habeas corpus,
em princípio, não comporta
análise quanto a dosimetria da pena, possível
excepcionalmente, quando o ato impugnado
apresentar ilegalidade e/ou abuso de poder, o que
não ocorre na hipótese sub examine. 3) Ordem não
conhecida.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
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de Justiça, à unanimidade, em não conhecer do
pedido, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão,
Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson
Miguel da Silva Jr.
Presente o Procurador de
Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende.
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
50416-92.2013.8.09.0000(201390504166)
ITAJA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
UBIRAJARA RIBEIRO DE MORAIS
CHARLES SANTOS FREITAS
JONAS SPINOLA DA SILVA
ADV(S) : UBIRAJARA RIBEIRO DE MORAES
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO
DE
ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE
NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O
CRIME DE USO. MATÉRIA AFETA À INSTRUÇÃO CRIMINAL.
ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATADA.
PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INVIABILIDADE.
INSUFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. 1) É incabível
examinar, na via estreita do writ, matéria
relativa à autoria e/ou desclassificação do crime
imputado, por exigir dilação probatória que não
pode ser aqui apreciada, devendo a questão ser
decidida na ação penal instaurada para apuração
dos fatos, sob pena de violação do devido processo
legal.
2) Depreende-se que nos crimes
permanentes, dentre eles o tráfico de drogas, o
flagrante pode se dar em qualquer momento, sendo
dispensável mandado judicial. 3) A decisão atacada
encontra-se revestida dos elementos que lhe
conferem validade, sendo que o magistrado a quo,
diante dos fatos objetivos emergentes dos autos,
fundamentou o decisum com propriedade e acerto na
esteira do comando normativo pertinente, não
havendo que se falar em ilegalidade. 4) Ainda que
os pacientes fossem dotados dos predicados
pessoais que alegam, tais ornamentos, por si sós,
não constituiriam óbice às suas segregações
cautelares. 5) A ação de habeas corpus, de
natureza célere e sumaríssima, exige prova
pré-constituída sob pena de não conhecimento da
ordem quanto aos pedidos não instruídos. 6) Ordem
conhecida em parte e denegada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, à unanimidade, em conhecer parcialmente
do pedido, e nesta parte, denegar a ordem, nos
termos do voto da relatora.
Participaram do
julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica
de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo
cargo vago de Desembargador, os Desembargadores
Leandro Crispim, que presidiu a sessão, Carmecy
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Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da
Silva Jr. Ausência justificada do Desembargador
Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador
de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende.
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
52935-40.2013.8.09.0000(201390529355)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABREU E SILVA
HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO
MARCIO ALVES DE SOUZA
ADV(S) : HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
DECISÃO FUNDAMENTADA. ORNAMENTOS PESSOAIS.
IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA.
1)
Demonstrada a necessidade da custódia antecipada
fundada na aplicação da lei penal, não merece
reparos a negativa do direito do paciente recorrer
em liberdade até o julgamento do recurso
apelatório, ainda mais quando permaneceu preso
durante toda a instrução criminal, em vista da
gravidade concreta dos fatos e das circunstâncias
em que foram praticados. 2) O argumento de que a
segregação cautelar viola o princípio
constitucional da presunção de inocência, não
merece prosperar ante o inciso LXI, do artigo 5º,
da CF, não constituindo óbice ao recolhimento
provisório.
3) Os atributos pessoais do
paciente não obstam a manutenção da custódia
preventiva fundada na necessidade concreta de
manutenção da prisão.
4) Ordem denegada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, à unanimidade, em conhecer do pedido e
denegar a ordem, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves
de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência
justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga
Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor
Paulo Sérgio Prata Rezende.
:
:
:
:
:
:
52330-94.2013.8.09.0000(201390523306)
MAURILANDIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABREU E SILVA
JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
ACACIO PEREIRA NETO
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
FUGA DO RÉU. PREDICADOS PESSOAIS. NEGATIVA DE
AUTORIA. EXTENÇÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. 1)
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DECISAO
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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A fuga do distrito da culpa, comprovadamente
demonstrada, por mais de 06 (seis) anos, é motivo
suficiente para alicerçar decreto de prisão
preventiva para assegurar a aplicação da lei
penal. 2) Bons predicados pessoais por si sós, são
insuficientes para afastar o decreto da prisão
cautelar, mormente quando presentes os requisitos
do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3) A
negativa de autoria deve ser apreciada em processo
de conhecimento e não no rito célere do habeas
corpus, ante a necessidade de exame de mérito e
aprofundada valoração da prova. 4) Para a
concessão da extensão do benefício concedido a
outros corréus é necessário que o pedido venha
instruído com cópia da decisão que deferiu outros
pleitos, a fim de demonstrar que se trata de
situação fático-processual idêntica. 5) Pedido
conhecido e denegada a ordem.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, à unanimidade, em conhecer do pedido e
denegar a ordem, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves
de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência
justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga
Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor
Paulo Sérgio Prata Rezende. Fez sustentação oral
o Dr. João Ribeiro de Freitas Filho.
:
:
:
:
:
55195-90.2013.8.09.0000(201390551954)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABREU E SILVA
MARCIO UMBERTO PEREIRA
JOSE ROSIMAR FERNANDES DE BRITO
: EDUARTE SILVA DIAS
ADV(S) : MARCIO UMBERTO PEREIRA
: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATADA. PREDICADOS
PESSOAIS FAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. 1) A decisão
atacada encontra-se revestida dos elementos que
lhe conferem validade, sendo que o magistrado a
quo, diante dos fatos objetivos emergentes dos
autos, fundamentou o decisum com propriedade e
acerto na esteira do comando normativo pertinente,
não havendo que se falar em ilegalidade. 2) Ainda
que o paciente fosse dotado dos predicados
pessoais que alega, tais ornamentos, por si sós,
não constituiriam óbice a sua segregação cautelar.
3) Ordem conhecida e denegada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, à unanimidade, em conhecer do pedido e
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
denegar a ordem, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão,
Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson
Miguel da Silva Jr. Presente o Procurador de
Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende.
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
56449-98.2013.8.09.0000(201390564495)
BURITI ALEGRE
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
ADAILTON GOMES
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO
CONCLUÍDA. SÚMULA 52 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE A DEBELAR. Uma vez que encerrada a
instrução processual, resta superada a alegação de
constrangimento por excesso de prazo à formação
da culpa. Ordem denegada.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º
grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem custas.
:
:
:
:
:
47671-42.2013.8.09.0000(201390476715)
CATALAO
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABREU E SILVA
LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA
SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR
: SIDNEI RAMOS DA COSTA FERNANDES
ADV(S) : LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA
SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE
AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL. DECISÃO
DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. ANTECIPAÇÃO DA CONVICÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
1) Existindo necessidade da verificação dos fatos
e valoração das provas, a questão não pode ser
discutida na estreiteza do procedimento do writ,
devendo ser verificada na fase instrutória da ação
penal em curso. 2) O decreto de prisão preventiva
suficientemente fundamentado, baseando-se
corretamente na existência do crime, e em fortes
indícios da autoria, provenientes das
circunstâncias da prisão, apoiando-se também na
garantia da ordem pública, conveniência para a
instrução processual, e para assegurar a aplicação
da lei penal, deve ser mantido. Analisados os
motivos autorizadores da edição de medidas
cautelares diversas da prisão, constantes do art.
310, II, do Código de Processo Penal, e não sendo
possível sua aplicação, necessária se faz a prisão
preventiva do paciente. 3) Não há que se falar em
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247 de 265
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DECISAO
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
antecipação de sentença ou “pré-convicção”
apresentadas pelo magistrado na utilização dos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal,
quando da decretação da prisão preventiva, visto
que são requisitos expressos a serem cumpridos. 4)
Pedido conhecido e denegado.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, à unanimidade, em conhecer do pedido e
denegar a ordem, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves
de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência
justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga
Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor
Paulo Sérgio Prata Rezende.
:
:
:
:
:
:
60084-87.2013.8.09.0000(201390600840)
GOIATUBA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JOSE FABIANO ITO
PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
ANTONIO RORICIO NASCIMENTO DE ALENCAR
ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO EM FLAGRANTE. REVOGAÇÃO. 1) Tendo em vista
que já foi expedida a ordem de soltura imediata em
favor do paciente, julga-se prejudicada a
impetração, porque alcançado o seu objetivo. 2)
Pedido prejudicado.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por
sua Segunda Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, à unanimidade, em julgar prejudicado o
pedido, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves
de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência
justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga
Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor
Paulo Sérgio Prata Rezende.
:
:
:
:
:
:
52368-09.2013.8.09.0000(201390523683)
ITUMBIARA
DES. LEANDRO CRISPIM
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
ISMAIL LUIZ GOMES
CELIO ROQUE DE SOUZA
ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO NÃO
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DECISAO
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
JUNTADA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Por ser o
habeas corpus remédio jurídico constitucional de
rito especial e sumário, deve a prova ser sempre
pré-constituída, cabendo ao impetrante instruí-lo
com os documentos necessários para demonstrar o
alegado constrangimento ilegal, sob pena de
inviabilizar a apreciação do pedido.
PEDIDO
INDEFERIDO LIMINARMENTE.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial oral, em indeferir liminarmente a
petição inicial, nos termos do voto do Relator,
exarado na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
64898-45.2013.8.09.0000(201390648982)
CACU
DES. LEANDRO CRISPIM
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
IVONEI MORAES DA SILVA
ADV(S) : ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
: EMENTA. HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE DOIS MANDAMUS
IDÊNTICOS. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES,
PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. Reconhecida a
litispendência, pela identidade de partes, pedido
e causa de pedir com outro writ, que já está em
andamento, é impositivo o indeferimento liminar da
inicial, com a extinção do processo sem análise
de mérito, por aplicação analógica do artigo 267,
inciso V, do Código de Processo Civil. PETIÇÃO
INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial oral, em indeferir liminarmente a
petição inicial, nos termos do voto do Relator
exarado na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Sem Custas.
22 - CARTA TESTEMUNHAVEL
PROTOCOLO
: 275430-82.2012.8.09.0177(201292754303)
COMARCA
: COCALZINHO DE GOIAS
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 TESTEMUNHANTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 TESTEMUNHADO(S) THIAGO MAGALHAES DO NASCIMENTO
ADV(S) : SEBASTIAO JOSE ABRANTES
EMENTA
: EMENTA: CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO INTERPOSTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO AO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Merece admissão o
recurso em sentido estrito interposto nos próprios
autos da execução penal, com esteio no artigo
583, III, do Código de Processo Penal, quando não
há prejuízo ao andamento do feito. CARTA
TESTEMUNHÁVEL CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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249 de 265
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conhecer da carta testemunhável e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator, exarado
na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Custas de lei.
23 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 INTERES.(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PENAL
: 400603-65.2012.8.09.0000(201294006037)
: ORIZONA
: DES. LEANDRO CRISPIM
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: ELIAS NATAL DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO
CAUTELAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE
NOVO DELITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A prática de novo crime,
durante o curso do livramento condicional, outrora
concedido, autoriza a suspensão cautelar do
benefício, até o julgamento final da ação penal
instaurada (artigo 145 da LEP). Tal medida não
afronta o princípio da presunção de inocência ou
outros preconizados constitucionalmente, dado que
trata-se de medida de natureza cautelar, e não de
revogação definitiva do benefício.
AGRAVO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
PENAL
: 24750-02.2013.8.09.0029(201390247503)
: CATALAO
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
: MINISTERIO PUBLICO
: WENDERSON NAVES BORGES
ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXAME
CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº
26. Nada obsta que o Juiz venha a exigir a
realização de exame criminológico antes de uma
decisão, desde que, de maneira fundamentada,
demonstre sua imprescindibilidade para a avaliação
das condições psicológicas do condenado, bem como
da sua capacidade de reinserção social. 2PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO
PREENCHIDO. LAUDO DESFAVORÁVEL. Deve ser negada a
progressão de regime, se os elementos probatórios
carreados aos autos, incluindo o exame
criminológico, concluem que o reeducando ainda não
está apto a uma modalidade mais branda de
cumprimento de pena. 3- AGRAVO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério
Público em 2º grau, conhecer do agravo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
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relator, que
Lei.
25 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
26 - HABEAS-CORPUS
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
:
:
:
:
:
:
:
EMENTA
DECISAO
27 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
a este se incorpora.
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
Custas de
166467-95.2009.8.09.0011(200991664671)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MARCIO BATISTA NASCIMENTO
NATAL JUNIOR BATISTA RODRIGUES
ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA
DANIELLA NAVES DOS SANTOS
IRENE CANDIDA DA SILVA
ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA
DANIELLA NAVES DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração
visam sanar ambiguidades, obscuridades,
contradições ou omissões presentes nos acórdãos
proferidos pelo órgão ad quem. Ausentes as
hipóteses previstas no artigo 619 do CPP, mister é
a sua rejeição, ainda que opostos a título de
prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, em rejeitar os presentes embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, exarado
na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Custas de lei.
181688-49.2012.8.09.0000(201291816887)
JARAGUA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
WANDERLEY SILVEIRA SANTOS
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
: EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
FORMALIZAÇÃO FORA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. Não merecem conhecidos, ausente
o pressuposto objetivo da tempestividade, os
embargos declaratórios formalizados fora do prazo
de 02 (dois) dias da intimação do acórdão
impugnado, contrastando o disposto pelo art. 619,
do Código de Processo Penal. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos
do voto do Relator.
ESTRITO
: 164587-40.2012.8.09.0051(201291645870)
: GOIANIA
: DES. LEANDRO CRISPIM
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251 de 265
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
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PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: LEONIDAS BUENO BRITO
: JOELMA XAVIER DE GODOY
ADV(S) : BUCKLEY SAMPAIO ROSA
ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO
PHILLIP BARBIEAUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. INSUCESSO. A
impronúncia somente é cabível quando o juiz não se
convencer acerca da prova da materialidade do
fato ou da existência de indícios suficientes de
autoria ou de participação. Estando ambos
comprovados, mantém-se o decisum que submeteu o
julgamento da causa penal ao Conselho de Sentença.
2 - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. Se não
existem provas incontestáveis de uma das situações
previstas no artigo 415 do Código de Processo
Penal, a absolvição sumária mostra-se
incomportável, uma vez que a análise profunda
sobre a referida matéria cabe ao juiz natural do
procedimento escalonado do júri, qual seja, o
próprio Tribunal do Júri. 3- EXCLUSÃO
QUALIFICADORA. INSUCESSO. As circunstâncias
qualificadoras do crime de homicídio somente são
passíveis de exclusão em sede de pronúncia se
manifestamente improcedentes. Não sendo este o
caso, devem ser mantidas, cabendo ao Tribunal do
Júri proceder a sua valoração.
RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer do recurso em sentido estrito e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator,
exarado na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Custas de lei.
ESTRITO
: 208308-53.2012.8.09.0112(201292083085)
: NEROPOLIS
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: PEDRO TAVARES FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
: JOEL DE SOUZA PORTO
ADV(S) : ISA TEIXEIRA DE CASTRO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA.
RESTAURAÇÃO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. 1) No caso
sub judice não se constatou qualquer motivo que
fundamente os pressupostos do artigo 312 do Código
de Processo Penal. 2) O fato de o requerido
responder a outros processos por crimes anteriores
não é suficiente para impedir a concessão da
liberdade provisória. 3) A vedação legal que
existia no artigo 44 da Lei 11.343/06 já teve sua
inconstitucionalidade declarada pelo excelso
Supremo Tribunal Federal. 4) Recurso conhecido e
desprovido.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por
sua Primeira Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo o
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252 de 265
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do
apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto
da relatora proferido na assentada do julgamento.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
que presidiu a sessão, e Carmecy Rosa Maria Alves
de Oliveira, que completou a turma julgadora,
dada a ausência justificada do Desembargador Luiz
Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de
Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende.
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
:
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
416699-33.2005.8.09.0120(200594166993)
PARAUNA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
VAGNER UILHAN CABRAL DE OLIVEIRA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES
MARCOS ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : ERIKA ROSSANA RAMOS DE MORAIS
MINISTERIO PUBLICO
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO
DE PESSOAS. IMPOSSIBIILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO
PARA FORMA SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DO
ARREPENDIMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DA REDUÇÃO
DA PENA. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA E ALTERAÇÃO DE
REGIME EX OFFICIO. 1) Comprovado o concurso de
pessoas por prova jurisdicionalizada, não há se
falar em furto simples. 2) A verificação da
lesividade mínima da conduta, apta a torná-la
atípica, deve levar em consideração a importância
do bem material subtraído, a condição econômica do
agente, bem como as circunstâncias e o resultado
do delito, a fim de se determinar, subjetivamente,
se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico
tutelado. 3) Se a restituição dos bens subtraídos
só foi possível com a ação policial, e não por ato
voluntário do réu, resta descaracterizado o
arrependimento posterior (art. 16, CP). 4)
Constatado equívoco na análise de algumas das
circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do
Código Penal (culpabilidade, motivos e
comportamento da vítima) é de se redimensionar as
penas-base. 5) Admite-se o regime semiaberto ao
reincidente condenado a pena inferior a 04 anos.
Súmula 269, STJ. 4) Recursos conhecidos, sendo
provido parcialmente o 1º apelo e, o segundo
integralmente.
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo em parte o parecer do
Ministério Público em 2º grau, conhecer do apelo
e dar-lhe parcial provimento e, de ofício, excluir
a reincidência, nos termos do voto do relator,
que a este se incorpora.
287544-59.2012.8.09.0175(201292875445)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
LUZIA VILELA RIBEIRO
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253 de 265
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: UANDERSON CHAVES DA ROCHA
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO
CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE
À CONDENAÇÃO. PENA FIXADA NO MÍNIMO POSSÍVEL.
REGIME INICIAL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. 1) Impõe-se referendar o
juízo condenatório porque a palavra da vítima se
mostra firme, coerente e harmônica ao descrever a
conduta delituosa dos acusado, sendo fortalecida
pelas demais provas coligidas aos autos, formando
um valoroso substrato incapaz de deixar margens e
dúvidas. 2) Não há que se falar em redução da pena
definitivamente imposta (05 anos e 04 meses de
reclusão), ante a sua fixação no mínimo legal
previsto, inclusive, já se levando em consideração
a causa de aumento imposta, a qual, também,
foi majorada em seu patamar mínimo possível.
3)
Ficando a pena definitivamente fixada em patamar
superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08
(oito) anos de reclusão, verifica-se o acerto do
ilustre magistrado sentenciante ao estabelecer o
regime semiaberto para o início do cumprimento de
pena, pois assim preceitua o art. 33, § 2º, alínea
“b”, do Código Penal. 4) Incabível a substituição
da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, porque desatendidos os requisitos do
artigo 44 do Código Penal, afinal, o crime se deu
mediante grave ameaça à vítima e a pena final
restou fixada em patamar superior a 04 (quatro)
anos, motivo este pelo qual, também, se afasta a
possibilidade do benefício da suspensão
condicional da pena. 5) Recurso conhecido e
improvido.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por
sua Primeira Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do
apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto
da relatora proferido na assentada do julgamento.
Participaram do julgamento, além da Relatora,
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
que presidiu a sessão, e Carmecy Rosa Maria Alves
de Oliveira, que completou a turma julgadora,
dada a ausência justificada do Desembargador Luiz
Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de
Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende.
:
:
:
:
:
:
219184-95.2008.8.09.0051(200892191848)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
NILO MENDES GUIMARAES
MINISTERIO PUBLICO
MARCOS PINTO DA SILVA
DANIEL DA COSTA NOGUEIRA
GLAYDSON AGUIAR MARQUES
BENEDITO FELIZARDO GONCALVES DE PAULA
DIVINO ROMES DINIZ
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254 de 265
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
EMENTA
DECISAO
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA INSUFICIENTE PARA A
CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. SOLUÇÃO
JURISDICIONAL MANTIDA. É sedimentado o
entendimento de que, no crime de tortura,
normalmente praticado em local restrito à vítima e
aos executores, a palavra da primeira assume
papel de singular relevância, servindo de base
para a condenação, desde que confortada por outros
elementos de convicção, não podendo ser tomada de
forma absoluta, amparada por depoimento de
testemunha limitado a reproduzir o que dela
ouvido, especialmente quando não individualizada a
conduta de cada processado, expondo imputação
genérica, insuficiente para o juízo de certeza da
autoria delitiva, imprescindível para o desate
desfavorável da ação penal. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
102575-15.1997.8.09.0051(201293403733)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
LUZIA VILELA RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO
LUIZ MARQUES LIMA
ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA
: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO.
NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS.
1) Merece ser anulada a decisão dos
jurados
que acolhe a tese de negativa de
autoria e absolve o apelado com base,
exclusivamente, nas alegações isoladas deste, em
total discordância com o acevo probatório reunido
na ação penal, sendo impositivo submetê-lo a novo
julgamento. 2) Recurso conhecido e provido.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do
apelo e dar-lhe provimento, para anular a decisão
do Júri e determinar que seja submetido a novo
julgamento o apelado Luiz Marques Lima, nos termos
do voto da relatora proferido na assentada do
julgamento.
Participaram do julgamento, além da
Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges
Escher, Juíza respondente pelo
cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
que presidiu a sessão, e Carmecy Rosa Maria Alves
de Oliveira, que completou a turma julgadora,
dada a ausência justificada do Desembargador Luiz
Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de
Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende.
33 - APELACAO CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
:
:
:
:
:
188689-41.2011.8.09.0123(201191886891)
PIRACANJUBA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
LUZIA VILELA RIBEIRO
MISAEL VALENTE DE LIMA
ADV(S) : SARAH DE LIMA PINHEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: PELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. MULTA.
PROPORCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA
PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DECLARADA DE OFÍCIO. 1) Extraindo-se claramente do
contexto probatório a autoria e a materialidade
dos delitos, improcedente a pretensão absolutória
apresentada. 2) Reduz-se a pena basilar fixada com
excessivo rigor, para aproximá-la do mínimo
legal, quando apenas uma das circunstâncias
judiciais do artigo 59 do Código Penal foi
valorada como desfavorável ao réu. 3) A pena de
multa deve guardar estrita proporcionalidade com a
pena privativa de liberdade. 4) Embora a
estrutura da prescrição da pretensão punitiva
retroativa tenha sofrido alterações com o advento
da Lei nº 12.234/2010, tais modificações, por
serem prejudiciais ao apelante não se aplicam a
fato anterior à entrada em vigor da mencionada
lei. Assim, considerando que, entre a data
cometimento do fato e o recebimento da denúncia,
transcorreu prazo superior ao que dispõe o artigo
109, inciso VI, do Código Penal, deve ser
decretada a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão de punir, na sua forma
retroativa. 5) Apelo parcialmente provido e, de
ofício, reconhecida a extinção da punibilidade
pela ocorrência prescrição da pretensão punitiva,
na modalidade retroativa.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por
sua Primeira Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo em
parte o parecer ministerial, à unanimidade, em
conhecer do apelo, mas dar-lhe parcial provimento,
e, de ofício, reconhecer a extinção da
punibilidade pela ocorrência prescrição da
pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos
termos do voto da relatora proferido na assentada
do julgamento. Participaram do julgamento, além
da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges
Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de
Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim,
que presidiu a sessão, e Carmecy Rosa Maria Alves
de Oliveira, que completou a turma julgadora,
dada a ausência justificada do Desembargador Luiz
Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de
Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende.
:
:
:
:
:
10453-21.2012.8.09.0127(201290104530)
PIRES DO RIO
DES. LEANDRO CRISPIM
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
MAIKO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
35 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. Não se apresenta
aconselhável e/ou justo premiar o apelante com o
princípio da insignificância se a sua vida
pregressa revela uma maior reprovabilidade social
da sua conduta, uma vez que tal medida não seria
eficaz para a reprovação e a prevenção do delito.
Sem falar que a lei tornaria inócua se fosse
tolerada a reiteração do mesmo delito, seguidas
vezes, em frações que, isoladamente, não
superassem certo valor tido por insignificante,
mas o excedesse na soma. Pelo que se impõe a
confirmação do édito condenatório. 2DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA.
IMPROCEDÊNCIA. Não há falar-se em aplicação da
causa de diminuição de pena em razão da tentativa,
tendo em vista que o iter criminis do crime de
furto foi num todo percorrido, máxime tendo em
vista que o delito de furto consuma-se com a
inversão da posse da res furtiva, sendo
prescindível que esta saia da esfera de vigilância
da vítima, inclusive. 3- MITIGAÇÃO DA PENA-BASE
PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL. MAUS ANTECEDENTES E
REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. SÚMULA 444 DO STJ.
Incorre em bis in idem o julgador que considera a
mesma condenação transitada em julgado a título de
maus antecedentes e reincidência, impondo-se o
abrandamento da pena-base, nos termos da Súmula
444 do STJ. Considerando que o julgador procedeu
com acerto na avaliação das demais circunstâncias
judiciais do artigo 59 do Código Penal, não há que
se cogitar de reprimenda exacerbada. APELAÇÃO
CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do Relator, exarado na
assentada do julgamento que a este se incorpora.
Custas de lei.
:
:
:
:
:
349157-17.2011.8.09.0175(201193491576)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
SERGIO ABINAGEM SERRANO
ROMILDO FRANCISCO LOPES
ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DA LEI N.
9.503/97 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). REINCIDÊNCIA NÃO
CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA
PENA. Constatando-se que a agravante da
reincidência foi reconhecida de maneira
equivocada, de ofício, impõe-se a sua exclusão da
condenação e a redução da pena. 2 - APLICAÇÃO DO
ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. Excluída da sentença a
agravante da reincidência e preenchidos os
requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena
privativa de liberdade deve ser substituída por
restritivas de direitos. 3 - REDUÇÃO DO PRAZO PARA
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36 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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DECISAO
37 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR
VEÍCULO AUTOMOTOR. Em atenção aos objetivos
primordiais das penas, adéqua-se o tempo de
suspensão da CNH para próximo do mínimo previsto
no artigo 293 do CTB. APELAÇÃO CONHECIDA E
PARCIALMENTE PROVIDA, DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento
e, de ofício, excluída a agravante da
reincidência, nos termos do voto do Relator,
exarado na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
283233-25.2012.8.09.0175(201292832339)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS
KAIQUY AUGUSTO RODRIGUES
ITALO HENRIQUE FERREIRA DE MORAES
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE
AGENTES E CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO
MITIGATÓRIA DA PENA. FALTA FUNDAMENTAÇÃO NA
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DA CONTINUIDADE E AUSÊNCIA
DE USO DO CRITÉRIO OBJETIVO. APLICAÇÃO DE
PERCENTUAL MÍNIMO, 1/6. A aplicação da
continuidade delitiva deve submeter-se a critério,
seja ele de caráter objetivo, tendo em conta o
número de infrações cometidas em continuidade, ou
subjetivo, considerando, além do número de
infrações, circunstâncias concretas dos autos que
devem estar fundamentadas. Assim, se a aplicação
se deu sem observar nenhum critério, há de se
reformar a sentença para aplicar a continuidade
delitiva em 1/6, tendo em conta que duas foram as
infrações cometidas pelos apelantes. APELO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
:
:
:
:
:
36393-11.2012.8.09.0087(201290363935)
ITUMBIARA
DES. LEANDRO CRISPIM
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ADEILSON FERNANDES DE ARAUJO
ADV(S) : QUIROGA DE JESUS
ANDRE ANDRADE SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO.
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA
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DECISAO
38 - NOTITIA CRIMINIS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 NOTICIADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
CARACTERIZADA. Restando demonstrado pelo conjunto
probatório que o agente deixou de observar a
cautela necessária na condução do veículo, a
condenação na sanção do artigo 302 do Código de
Trânsito Brasileiro é medida que se impõe. 2OMISSÃO DE SOCORRO. MANUTENÇÃO DA CAUSA ESPECIAL
DE AUMENTO. No caso de homicídio culposo com
aumento de pena por omissão de socorro, o agente
provocador da morte da vítima possui o dever de
solidariedade: dever de providenciar socorro à
pessoa a quem não desejava atingir, mas o fez em
face de sua desatenção ao conduzir o veículo
automotor. 3- REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DEVE GUARDAR
CONSONÂNCIA COM A PENA CORPÓREA. Incomportável a
redução da pena privativa de liberdade se fixada
em total consonância com o ordenamento jurídico. A
pena de prestação de serviço à comunidade deve
guardar relação com o período de duração da pena
privativa de liberdade. 4- EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO
DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. A
reprimenda de suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação é imposição obrigatória, decorrente de
expressa previsão legal. Não pode dela se eximir
o motorista profissional. 5- REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. INSUCESSO. Se a
prestação pecuniária
guarda plena proporção com a pena privativa de
liberdade, esta deve ser mantida. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
:
:
:
:
:
:
403972-67.2012.8.09.0000(201294039725)
URUACU
DES. LEANDRO CRISPIM
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
LOURENCO PEREIRA FILHO
EMENTA: NOTITIA CRIMINIS. FORO POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO. EX PREFEITO MUNICIPAL. CESSAÇÃO DO
MANDATO ELETIVO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. REMESSA AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA.
Cessado o exercício do cargo de prefeito
municipal, cessa, de igual forma, o privilégio de
foro por prerrogativa de função, afastando a
competência desta Corte de Justiça para processar
e julgar o feito. Cabe, agora, ao Juízo de origem
o regular processamento do feito. INCOMPETÊNCIA
DECLARADA COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
declarar a incompetência deste Tribunal para
julgar o feito e, de consequência, determinar a
remessa dos autos à Comarca de Uruaçu, nos termos
do voto do Relator, exarado na assentada do
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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2A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 23/2013
DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - DESAFORAMENTO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 14827-39.2013.8.09.0000(201390148270)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REQUERENTE(S)
: JD DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 REQUERIDO(S)
: NATAIR DE MORAIS JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
2 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
RECORRIDO(S)
:
ESTRITO
242262-95.2012.8.09.0175(201292422629)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
MINISTERIO PUBLICO
THIAGO GONCALVES SANTOS
ADV(S) : HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS
3 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
289126-07.2009.8.09.0044(200992891264)
FORMOSA
DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
NEY WELLES CARDOSO FERREIRA
ADV(S) : OSMAR FERREIRA DE PAIVA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
4 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
313592-86.2008.8.09.0113(200893135925)
NIQUELANDIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
FERNANDO ARAUJO ARAGAO
ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
5 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
347051-78.2010.8.09.0026(201093470518)
CAMPOS BELOS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
LUND ANTONIO BORGES JUNIOR
LUND ANTONIO BORGES
ADV(S) : SARA JACOB VEIGA
JOSE OSORIO SALES VEIGA
RECORRIDO(S)
: VANDERLEIA DOS SANTOS FARIAS
ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA
INTERES.(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
10413-81.2010.8.09.0168(201090104138)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MINISTERIO PUBLICO
SMC
ADV(S) : LUIZ HONORATO DE SANTANA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
23276-79.2010.8.09.0100(201090232764)
LUZIANIA
DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
HUDSON PEREIRA FELIX
ADV(S) : ALESSANDRA BARRETO FERNANDES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 28942-82.2007.8.09.0127(200790289423)
COMARCA
: PIRES DO RIO
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
APELANTE(S)
: JAIRO MOREIRA SAAVEDRA JUNIOR
ADV(S) : JOSE ANTONIO SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 39849-82.2009.8.09.0051(200990398498)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: THIAGO LEANDRO DE MORAIS DE ALMEIDA
ADV(S) : DENISE NAVES PEIXOTO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
48774-61.2007.8.09.0011(200790487748)
APARECIDA DE GOIANIA
DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
WESLEY PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO MARTINS DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
84258-12.2010.8.09.0051(201090842589)
GOIANIA
DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
RAFAEL MARQUES FALEIRO
ADV(S) : ADLAI LUIZ RODRIGUES DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 99459-44.2010.8.09.0051(201090994591)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
1 APELANTE(S)
: THIAGO FERREIRA DA SILVA CUNHA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERREIRA LIMA
2 APELANTE(S)
: MARCELO MIRANDA DE SOUZA
ADV(S) : DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS
MARIO VICENTE LOPES NETO
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 163862-04.2011.8.09.0175(201191638626)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: RAFAEL HENRIQUE DE QUEIROZ
ADV(S) : EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 172767-93.2006.8.09.0006(200691727678)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: DANIEL LINS TORRES DE CASTRO
ADV(S) : ADELIA ALVES BATISTA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
179809-42.2010.8.09.0011(201091798095)
APARECIDA DE GOIANIA
DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
EURICO FERREIRA DOS ANJOS
ADV(S) : NARCISO CARNEIRO LEITE
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 206454-41.2009.8.09.0011(200992064546)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: ADELSON RODRIGUES DE MEIRELES
ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 253066-14.2009.8.09.0051(200992530660)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: LEIDE LEITE PEREIRA
ADV(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 254609-29.2011.8.09.0036(201192546091)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
SUBST. DO DES. PAULO TELES
APELANTE(S)
: MARLON CORREIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
SUBST. DO DES. NEY
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
257495-93.2004.8.09.0117(200492574952)
PALMEIRAS DE GOIAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
TELES DE PAULA
DES. LEANDRO CRISPIM
JOAO ROSA DA SILVA
ADV(S) : JUCELIO FLEURY JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 271710-53.2012.8.09.0001(201292717106)
COMARCA
: ABADIANIA
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
APELANTE(S)
: ALESSANDRO ESPREAFICO SILVA
ADV(S) : BRUNO HENRIQUE ALVES BOAVENTURA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
290365-93.2007.8.09.0051(200792903650)
GOIANIA
DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
SANDRO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
:
:
:
PROC. DE JUSTICA :
493241-35.2011.8.09.0168(201194932410)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DENIVALDO DA SILVA GOMES
ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO
DENIVALDO DA SILVA GOMES
ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA
DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
590819-04.2008.8.09.0006(200895908190)
ANAPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOSE BRAS RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S) : THEBERGE RAMOS PIMENTEL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 339834-85.2011.8.09.0175(201193398347)
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
:
:
:
:
GOIANIA
DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
BIANCA FERREIRA DE LIMA
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
KIELCE DIAS MACIEL
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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