MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06176/2009/RJ
COGAP/SEAE/MF
Em 07 de abril de 2009.
Referência: Processo n.º 18101.000135/2009-49.
Assunto: Distribuição Gratuita
de
Prêmios
Requerente:
Pernambucanas
Financiadora S/A - Crédito Financiamento
e Investimento e Arthur Lundgren Tecidos
S.A. - Casas Pernambucanas
Modalidade: assemelhada a concurso
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com
vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas
Pernambucanas Financiadora S/AS - Crédito Financiamento e Investimento, com sede na Rua
da Consolação, 2411, São Paullo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 43.180.355/0001-12 e Arthur
Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas, com sede na Rua da Consolação, 2411, São
Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 61.099.834/0001-90. A modalidade concurso a qual a
presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada
nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se da promoção “Dia de Sonho Pernambucanas”, assemelhada a concurso, a
realizar-se no período de 24 de abril a 26 de maio de 2009, em todo o território nacional, a fim
de promover as compras de produtos efetuadas nas Lojas das CASAS PERNAMBUCANAS e
através do site www.pernambucanas.com.br.
Poderão participar da presente promoção todos os clientes pessoas físicas, maiores de
12 (doze) anos, que efetuarem compras mínimas de R$ 100,00 (cem reais) em qualquer uma
das lojas Pernambucanas participantes ou através do site www.pernambucanas.com.br, no
período de 24/04 a 10/05/2009.
O consumidor receberá um cupom para participação a cada R$ 100,00 (cem reais),
desprezadas as frações, não sendo admitidas, para efeito de troca de cupons, a adição de
compras de valor inferior a este. Exemplo: Compra no valor de R$ 102,00. O valor de R$ 2,00
excedente será desconsiderado.
Efetuando o pagamento de suas compras com o Cartão Pernambucanas, em qualquer
variante (crédito ou débito), o consumidor receberá a quantidade de cupons a que tem direito em
dobro.
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000135/2009-49
Comprovada a condição de participação estabelecida acima, a distribuição ao
consumidor da quantidade de cupons a que tem direito será realizada de forma gratuita.
De posse do cupom, os participantes deverão preenchê-lo, de forma legível e a tinta, com
seus dados pessoais (nome completo, endereço completo, CEP, cidade, estado, telefone com
DDD, RG, CPF, data de nascimento, idade, sexo e e-mail) e assinalar a resposta à pergunta da
promoção “Qual loja proporciona a você um dia de sonho com o Daniel?”, escolhendo entre
( ) Pernambucanas e ( ) outros.
Será considerada como resposta correta a opção: (X) Pernambucanas.
O consumidor deverá depositar o seu cupom nas urnas existentes nas lojas participantes
no período da promoção durante o horário de atendimento ao público.
Nas compras efetuadas no site www.pernambucanas.com.br, os consumidores
informarão seus dados pessoais (nome completo, endereço completo, CEP, cidade, estado,
telefone com DDD, RG, CPF, data de nascimento, idade, sexo e e-mail), e assinalarão a
resposta à pergunta da promoção “Qual loja proporciona a você um dia de sonho com o
Daniel?”, escolhendo entre ( ) Pernambucanas e ( ) outros.
Será considerada como resposta correta a opção: (X) Pernambucanas.
Os cupons correspondentes às participações oriundas de compras no site, serão
impressos pelas Promotoras para efeito de sorteio de contemplado.
É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário das Empresas
Promotoras, Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., Agência Lew Lara, e demais
empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção.
Os responsáveis pelos sorteios disporão da relação dos impedidos de participar.
Os cupons recebidos através das urnas distribuídas nas lojas participantes e os oriundos
das participações pelo site, serão recolhidos e/ou impressos; e mantidos separados por
regionais, conforme abaixo:
REGIÃO
1
2
3
4
CIDADES
São Paulo/Capital, Osasco/SP, Barueri/SP, Carapicuíba/SP,
Itapecerica da Serra/SP, Cotia/SP, Franco da Rocha/SP,
Caieiras/SP e Mairiporã/SP)
Guarulhos/SP, São Paulo/Capital, Suzano/SP,
Itaquaquecetuba/SP, Santa Isabel/SP, Mogi das Cruzes/SP,
Poá/SP, Arujá/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP,
São Caetano do Sul/SP, São Bernardo do Campo/SP e
Diadema/SP
Santos/SP, Cubatão/SP, Registro/SP, São Vicente/SP,
Guarujá/SP, Caraguatatuba/SP, Praia Grande/SP, Ubatuba/SP,
Itanhaém/SP, Peruíbe/SP, Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP,
Cruzeiro/SP, Lorena/SP, Guaratinguetá/SP, Jacareí/SP,
Pindamonhangaba/SP, São José dos Campos/SP, Mongaguá/SP
e Taubaté/SP
Amparo/SP, Itapira/SP, Mogi Mirim/SP, Mogi Guaçu/SP,
Campinas/SP, Paulínia/SP, Bragança Paulista/SP, Atibaia/SP,
2
Quantidade
de Cupons
Apurados
02
02
01
01
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000135/2009-49
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Socorro/SP, Jundiaí/SP, Indaiatuba/SP, Sumaré/SP, Mococa/SP,
Ouro Fino/MG, Espírito Santo do Pinhal/SP, Poços de Caldas/MG,
Vargem Grande do Sul/SP, São João da Boa Vista/SP, São José
do Rio Pardo/SP, Pouso Alegre/MG, Aguaí/SP, Capivari/SP,
Jaguariúna/SP Nova Odessa/SP e Vinhedo/SP
Itu/SP, Capão Bonito/SP, Apiaí/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP,
Itararé/SP, Sorocaba/SP, São Roque/SP, Tatuí/SP, Piedade/SP,
Pirassununga/SP, Leme/SP, Araraquara/SP, Sta. Bárbara
D´Oeste/SP, Limeira/SP, Porto Ferreira/SP, Piracicaba/SP, Rio
Claro/SP, São Carlos/SP, Mairinque/SP, Tietê/SP, Porto Feliz/SP,
Boituva/SP e Laranjal Paulista/SP
Olímpia/SP, Catanduva/SP, S. José do Rio Preto/SP,
Araçatuba/SP, Birigui/SP, Lins/SP, Penápolis/SP, Itápolis/SP,
Barretos/SP, Guairá/SP, Iturama/MG, Fernandópolis/SP, Jales/SP,
Sta. Fé do Sul/SP, Votuporanga/SP, Andradina/SP,
Mirandópolis/SP, Pereira Barreto/SP e Frutal/MG
Batatais/SP, Franca/SP, Ituverava/SP, São Joaquim da Barra/SP,
Ribeirão Preto/SP, Sertãozinho/SP, Bebedouro/SP, Matão/SP,
Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Taquaritinga/SP, Passos/MG, S.
Sebastião do Paraíso/MG, Araguari/MG, Araxá/MG, Ituiutaba/MG,
Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Itumbiara/GO, Aparecida de
Goiânia/GO e Goiânia/GO
Curitiba/PR, Campo Largo/PR, São José dos Pinhais/PR,
Paranaguá/PR, Joinville/SC, São José/SC, Itajaí/SC,
Blumenau/SC, Florianópolis/SC, Lapa/PR e Criciúma/SC
Assis Chateaubriand/PR, Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Mal.
Cândido Rondon/PR, Medianeira/PR, Toledo/PR, Goioerê/PR,
Guaíra/PR, Umuarama/PR, Apucarana/PR, Campo Mourão/PR,
Cianorte/PR, Ibiporã/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Paranavaí/PR,
Jacarezinho/PR, Sto. Antônio da Platina/PR, Bandeirantes/PR e
Cornélio Procópio/PR
Adamantina/SP, Dracena/SP, Tupã/SP, Ourinhos/SP, Assis/SP,
Pres. Epitácio/SP, Pres. Prudente/SP, Taquarituba/SP,
Botucatu/SP, Bariri/SP, Jaú/SP, Pederneiras/SP, Barra Bonita/SP,
Bauru/SP, Lençóis Paulista/SP, Garça/SP, Marília/SP, Avaré/SP,
Piraju/SP, Sta. Cruz do Rio Pardo/SP e Agudos/SP
Muzambinho/MG, Guaxupé/MG, Machado/MG, Alfenas/MG, Belo
Horizonte/MG, Governador Valadares/MG, Ipatinga/MG,
Betim/MG, Lavras/MG, Barbacena/MG, Itaúna/MG, Santa
Luzia/MG, Venda Nova/MG, Contagem (MG), Uba (MG), Teófilo
Otoni (MG), Conselheiro Lafaiete (MG) e Varginha/MG
Paranaíba/MS, Cassilândia/MS, Três Lagoas/MS,
Rondonópolis/MT, Miranda/MS, Aquidauana/MS, Campo
Grande/MS, Coxim/MS, Varzea Grande/MT e Jardim/MS
Chapecó/SC, Concórdia/SC, Fco. Beltrão/PR, Palmas/PR, Pato
Branco/PR, União da Vitória/PR, Videira/SC, Palmeira/PR, Ponta
Grossa/PR, Castro/PR, Guarapuava/PR, Irati/PR, São Mateus do
Sul/PR, Telêmaco Borba/PR, Caçador/SC, Ivaiporã/PR
Cupons advindos de inscrição via Internet
3
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000135/2009-49
16 cupons
TOTAL
De cada uma das regiões será apurado manual e aleatoriamente a quantidade de cupons
descrita na tabela acima. Esta apuração será realizada no dia 26/05/2009, às 11:00 horas, na
Rua da Consolação nº 2403, Cerqueira César, São Paulo - SP.
Fica previamente determinado que o local onde os cupons se encontram será
preservado, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela
empresa autorizada.
Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições do concurso e que
impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas cupons originais. Não serão
aceitas cópias dos cupons quer sejam elas xerográficas ou de qualquer outra modalidade.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
Para ser considerado ganhador, os cupons recepcionados nas Lojas deverão estar
preenchidos à caneta, com a resposta correta e com todos os dados do consumidor preenchidos
corretamente.
Caso o cupom retirado não atenda aos requisitos exigidos acima será retirado outro
cupom e assim sucessivamente até ser retirado o cupom que atenda os requisitos do presente
Plano de Operação.
Cada um dos 16 (dezesseis) cupons sorteados receberá como prêmio, uma viagem de
turismo com destino Campos do Jordão - SP, com direito a um acompanhante, no valor de R$
6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais).
O pacote de viagem será realizado, preferencialmente, de 02 a 04 de julho de 2009,
incluído seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seu
acompanhante, por invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral.
A viagem será de 03 dias e 02 noites, incluindo passagens preferencialmente aéreas de
ida e volta, em classe econômica, incluindo os traslados necessários de ida e volta dos
aeroportos aos hotéis.
Na hipótese da viagem em grupo, e a necessidade de juntar-se ao mesmo em um
aeroporto definido, o pacote de viagem inclui o transporte dos contemplados e acompanhantes
até este aeroporto, sendo, preferencialmente aéreo e em vôo regular comercial, e os traslados
em meios terrestres necessários.
O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante,
será o endereço residencial do ganhador.
A hospedagem será em apartamento duplo, incluindo pensão completa.
O pacote incluirá, ainda, um jantar com um show exclusivo com o cantor Daniel, em local
a ser definido, para o contemplado e seu acompanhante, bem como os traslados necessários.
Será oferecido, ainda, aos consumidores que efetuarem a viagem na data sugerida,
ações de embelezamento, como limpeza de pele, massagem e serviços de cabeleireiro.
Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas,
frigobar, serviço de quarto, lavanderia, serviço de revelação e fotografias, telecomunicações,
consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter
pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado e/ou
acompanhante.
4
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000135/2009-49
Esta premiação atinge o valor total na promoção de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os prêmios, dada sua natureza, estarão exibidos nos materiais de divulgação e no site
www.pernambucanas.com.br.
De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art 15 – parágrafo 1º, a empresa Promotora
comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada para a realização
da apuração.
A Promotora entregará os prêmios aos contemplados no prazo máximo de 30 dias,
contados a respectiva apuração, no endereço indicado no cupom de participação, sendo nesta
data outorgado um Termo de Compromisso de realização da mesma, por parte da Promotora.
A assinatura do recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de
reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a antecedência
necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e/ou terrestres e do hotel. Nesta data,
cessará a sua responsabilidade em relação aos prêmios de viagens ofertados.
O não comparecimento na viagem agendada, poderá presumir a desistência voluntária
dos contemplados ao prêmio, e fica esclarecido que novo agendamento dependerá de
negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, etc).
Na hipótese do consumidor não conseguir agendar-se para comparecer na data sugerida,
ela terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para fruição do prêmio; ficando, entretanto,
determinado que não haverá mais as atividades extras, notadamente a participação no show
exclusivo do cantor Daniel.
Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá
receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
Na eventualidade do acompanhante ser menor, independente do grau de parentesco,
será de responsabilidade do contemplado obter todas as necessárias autorizações para que o
menor faça a viagem em sua companhia.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por
eventuais restrições que os contemplados possam ter.
Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao
seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo
por dinheiro.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data de
apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o. O valor correspondente ao prêmio
prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de até 10 dias, após o prazo de prescrição.
A promoção será divulgada através de TV, cartazes, folhetos, tablóide, site, rádio e
anúncios em revistas e jornais. Os ganhadores serão divulgados em cartazes nas lojas, no site
www.pernambucanas.com.br e comunicados através de telefone ou telegrama.
Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome,
imagem e som de voz, pelo período de 01 ano, para divulgação da promoção, em qualquer
mídia, a critério da Promotora.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções
autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e,
persistindo, submetidas à SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico), quando o
5
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000135/2009-49
prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Participante, para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
A prestação de contas será realizada pela Promosorte Promoções e Merchandising Ltda,
por meio de seu representante, Sr. Odorico Luiz dos Santos Neto, telefone 3284.7050.
Em conformidade com a Lei n. ° 11.196 de 21 de novembro de 2005, a empresa
requerente recolherá 20% de IR sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subseqüente ao
decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
2. Da Documentação
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08,
quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões
negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência
Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional.
3. Da Receita Operacional
Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada
com base na receita operacional da empresa nos meses de dez/08 e jan/fev/09:
Análise da Receita Operacional
Mês
dez/08
jan/09
Pernambucanas
R$ 51.149.477,00
R$ 40.463.127,85
R$ 39.473.583,40
R$ 131.086.188,25
R$ 43.695.396,08
R$ 2.184.769,80
R$ 100.000,00
1 mês e 2 dias
fev/09
total
Média Mensal
5% da Média Mensal
Vr total dos Prêmios
Total de Meses
Fonte:requerente
A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$
100.000,00 (cem mil reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa,
que é de R$ 2.184.769,80 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e
nove reais e oitenta centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art.
3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72.
4. Da Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no
valor de R$ 3.333,00 (três mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela
empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo.
6
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000135/2009-49
5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada
pelas empresas Pernambucanas Financiadora S/A - Crédito Financiamento e Investimento e
Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas e a emissão do certificado de
autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios.
À consideração superior.
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
LIGIA PINHEIRO BARBOSA
Analista de Finanças e Controle
RICARDO ALMEIDA MÜLLER
Assessor Técnico
JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI
Coordenadora -Geral de Análise de Promoções Comerciais
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico
7
Download

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento