INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
De acordo com a legislação em vigor e por decisão do Conselho Pedagógico, informa-se:
1.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO adotados no Agrupamento de Escolas de São Bruno:
1.1 Critérios para a avaliação no final de período
1º ciclo
60%
40%
2º ciclo
3º ciclo
Competências
Avaliação de aquisições básicas/Domínio
saber
Capacidade de utilização da Língua
Portuguesa, em diferentes situações de
comunicação;
Domínio da Língua Portuguesa;
Participação oral;
Grau de desenvolvimento do raciocínio
lógico-matemático;
Capacidade de problematizar situações;
Capacidade de evolução na realização
das aprendizagens em geral;
Aptidão para discutir, partilhar e
comunicar descobertas e ideias;
Capacidade de pesquisa, recolha,
organização e tratamento de dados;
Capacidade
de
auto,
hetero
e
coavaliação;
Realização dos trabalhos de casa;
Participação nos trabalhos de grupo;
Avaliação das atitudes
Iniciativa;
Criatividade;
Perseverança;
Autonomia;
Responsabilidade;
Assiduidade;
Pontualidade;
Cooperação e relação interpessoal;
Confiança em si próprio;
Competências
Domínio dos Saberes
Instrumentos de avaliação

alunos durante as aulas;

Trabalhos de casa;

Trabalhos de pesquisa;

Realização de testes/fichas de
avaliação;

80%
Competências específicas definidas para
cada disciplina e áreas curriculares.
Matrizes de avaliação de competências
(ficha diagnóstica e fichas trimestrais)

Grelhas de atitude;

Grelhas de comportamento
Instrumentos de avaliação
Fichas de avaliação
-Testes
-Mini -fichas
-Questões de aula
Trabalhos de grupo / de pesquisa
Apresentação de trabalhos
Relatórios
Trabalho de aula
Trabalho de casa

70%
Intervenções orais e escritas dos





Domínio das atitudes
30%
20%
Participação / Empenho
Realização dos trabalhos de casa
Realização das atividades da aula
individuais e de grupo
Apresentação do material necessário
Assiduidade
Pontualidade
Responsabilidade
Cumprimento de regras e de normas

Grelhas de observação

Ficha de autoavaliação
1.2 Notação utilizada nas Fichas de Avaliação:
1º/2º/3º Ciclos
0% - 19%
Fraco
20% - 49%
Não Satisfaz
50% - 69%
Satisfaz
70% - 89%
Satisfaz Bem
90% - 100%
Excelente
As Fichas de Avaliação são classificadas de forma qualitativa
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
A avaliação diagnóstica pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo, embora seja
preferencialmente no início do ano. Conduz à adoção de estratégias de diferenciação pedagógica e
contribui para elaborar, adequar e reformular o Plano de Turma, facilitando a integração do aluno,
apoiando a orientação escolar vocacional.
2.
3.
AVALIAÇÃO INTERCALAR
Em todos os ciclos, realiza-se a meio dos 1º e 2º Períodos a Avaliação Intercalar que visa informar
qualitativamente (fraco, não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem e excelente) sobre a evolução das
aprendizagens e do comportamento dos alunos.
4.
ÁREAS CURRICULARES DISCIPLINARES
3.1 No 1º ciclo a avaliação sumativa interna materializa-se de forma descritiva em todas as
disciplinas, com exceção de Português e Matemática, no 4º ano, a qual se expressa numa
escala de 1 a 5.
3.2 No 2º e 3º ciclos serão avaliados de forma quantitativa, de 1 a 5 no final de cada período, com
exceção das disciplinas de Oferta Complementar (DCPS e Educação para a Cidadania).
4.
APOIO AO ESTUDO (Decreto-Lei nº 91/2013 de 10 de Julho e Decreto Lei nº139/2012 de 5 de Julho)
4.1 No 1º ciclo, o Apoio ao Estudo é de frequência obrigatória (preferencialmente de Português e
Matemática)
4.2 No 2º ciclo o Apoio ao Estudo é de oferta obrigatória para a escola, de frequência facultativa
para os alunos, sendo obrigatória para os alunos para tal indicados, pelo Conselho de Turma e
obtido o acordo dos encarregados de educação. (Português, Matemática e preferencialmente
Inglês)
5.
OFERTA COMPLEMENTAR
 Desenvolvimento de Competências Pessoais e Sociais (2º ciclo)
Educação para a Cidadania/“Língua e Cultura Alemã” (3º ciclo)

Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola, em função da gestão do
crédito letivo disponível.
Visa o desenvolvimento da educação para a cidadania, tendo em conta a consciência cívica dos
alunos, como elemento fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos,
ativos e intervenientes, com recurso, nomeadamente, ao intercâmbio de experiências vividas pelos
alunos e à sua participação, individual e coletiva, na vida da turma, da escola e da comunidade;
será abordada a Educação para a Sexualidade, de acordo com os diferentes níveis etários e noções
de Alimentação Saudável e Exercício Físico, no âmbito do Projeto piloto FITescola; sempre
lecionada pelo Diretor de Turma. Em todos os anos terá a duração de 45 minutos. No final de cada
período, tem uma avaliação qualitativa (Não Satisfaz; Satisfaz; Satisfaz Bem). Este ano, a título
experimental, uma turma de 9º ano terá “Língua e Cultura Alemã” em vez de Educação para a
Cidadania. No final de cada período, tem uma avaliação qualitativa (Não Satisfaz; Satisfaz; Satisfaz
Bem).
6.
OFERTA DE ESCOLA e TIC (Decreto Lei nº139/2012 de 5 de Julho)
No âmbito do Projeto Educativo de Agrupamento (PEA), no 7º ano os alunos frequentam uma
disciplina de Estudos e Projetos Europeus (avaliação qualitativa) e TIC, semestralmente, e no 8º
ano os alunos frequentam uma disciplina da área artística Artes Visuais (avaliação qualitativa) e
TIC também semestralmente.
2
Informações sobre o Decreto Lei nº139/2012 de 5 de Julho e o Despacho normativo n.º 24-A/2012 de 6 de
dezembro e decisões do Conselho Pedagógico.
7.
PROGRESSÃO E RETENÇÃO NOS 1º, 2 º e 3º CICLOS
7.1 No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite
de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
7.2 Nos 5º, 7º e 8º anos, ou seja, nos anos não terminais de ciclo, a escola definiu que o limite
de avaliações inferiores a três que permitem ao aluno transitar para 6º ano, para o 8º
ano e para o 9º ano é de 3 Disciplinas.
7.3 No final do 1º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a) se estiver
na situação de:
 ter obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática, após a
realização de Provas Finais, podendo usufruir de período de acompanhamento
extraordinário, de preparação para a 2ª fase das Provas Finais
7.4 No final dos 2º e 3º ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a) se
estiver numa das situações:
 ter obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática;
 ter obtido a classificação inferior a 3 em três disciplinas.
No 2º ciclo após a realização de Provas Finais, podem ainda usufruir de período de
acompanhamento extraordinário, de preparação para a 2ª fase das Provas Finais.
8.
PROVAS FINAIS
8.1 Condições de admissão
8.1.1 São admitidos às Provas Finais dos 4º e 6º anos de escolaridade todos os alunos.
Não são admitidos à realização das provas finais do 9º ano, os alunos que tenham
classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permitam superar, após a
realização das provas finais:
 Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de
Português e Matemática;
 Classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, exceto se alguma
delas for Português e/ ou Matemática e nestas tiver obtido nível 2.
8.1.2 Quando o Encarregado de Educação interpuser recurso da avaliação final do 3º período
que impeça o aluno de se apresentar à Prova Final, pode realizar a prova
condicionalmente, ficando a validação e divulgação do resultado dependente da decisão
favorável do recurso.
3
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Critérios de Avaliação 2014/15