Atestado de Matrícula para Aquisição de Passe Escolar
Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc)
Disque-Transurc: 0800 014 02 04 – Formulário disponível na Internet: www.transurc.com.br
Data de emissão
Data de retorno
Local de retirada
_____/______/______
______/______/_____
EMDEC
Número do Cartão de Passe Escolar
Motivo da devolução:
Este formulário não pode conter rasuras. É obrigatório o preenchimento completo dos campos 1 ao 22, do 25 ao 37 e 23 ou 24.
Grupo 1 – Dados cadastrais do estudante (PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
1) Nome completo do estudante (sem abreviação)
2) Data de Nascimento
________/________/________
6) RA (Registro Acadêmico)
3) Sexo
( ) Masculino
( ) Feminino
4) Estado Civil
( ) Solteiro(a)
( ) Divorciado(a)
-
-
(
(
S
5) Nacionalidade
) Casado(a)
( ) Outros
) Viúvo(a)
7) Assinalar tipo de documento apresentado
( ) RG SSP-SP
( ) Carteira de Trabalho
P
( ) Certidão Nascimento
8) Número do documento
9) Nome completo da mãe (sem abreviação)
10) Endereço eletrônico (e-mail)
11) Telefone residencial
13) Endereço residencial do estudante (RUA, AVENIDA, ALAMEDA, VIA ETC)
14) Número
16) Complemento (BLOCO, QUADRA, APTO ETC ) – antiga rua ...
12) Telefone celular
15) Bairro
17) Cidade
18) UF
19) CEP
20) Número das linhas de ônibus para utilização do benefício do Passe Escolar:
21) É obrigatório anexar cópia simples do documento de identidade do aluno e comprovante de endereço. Relacionar demais documentos anexados:
( ) Declaração _____________ ( ) _______________________ ( ) _______________________ ( ) ____________
22) Nome completo e assinatura do aluno, se maior de 18 anos. Se menor, nome e assinatura do pai ou mãe ou responsável legal:
O Cartão de Passe Escolar é de uso exclusivo e pessoal do estudante que reside em Campinas a mais de 1.000 metros da escola.
O uso indevido do cartão sujeita o beneficiário a suspensão ou até mesmo a perda definitiva do benefício. O fornecimento de informações falsas, sujeita o infrator a perda
definitiva do benefício e as penalidades legais.
Grupo 2 – ATENÇÃO DIRIGENTE DA ESCOLA: SOMENTE CARIMBAR E ASSINAR SE OS CAMPOS 1 AO 36 ESTIVEREM PREENCHIDOS.
ATENTAR SE CONFERE O ENDEREÇO DO ALUNO COM O REGISTRADO NO CADASTRO DA ESCOLA.
ATENÇÃO: estudante de curso com frequência obrigatória, preencher campo 23; estudante de curso com presença flexível, preencher campo 24.
23) Nível de ensino do estudante – Cursos com frequência obrigatória:
24) Nível de ensino do estudante – Cursos supletivos com frequência
flexível:
( ) Fundamental de 1ª a 4ª série
( ) Fundamental de 5ª a 8ª série
( ) Médio
( ) Técnico (cópia do contrato)
( ) Supletivo Fundamental Presença Obrigatória
( ) Supletivo Médio Presença Obrigatória
(
(
Frequência obrigatória na aula: _____ x semana
25) Série de ensino:
) Supletivo Fundamental Presença Flexível
) Supletivo Médio Presença Flexível
Frequência obrigatória na aula: _____ x mês.
26) Período:
______________
(
) Manhã (
27) Data de início e término do curso
) Tarde (
) Noite
de ___/___/___ até ___/___/___
28) Denominação do curso profissionalizante técnico em nível médio (NOME COMPLETO DO CURSO):
29) CARIMBO DA ESCOLA
30) Nome completo da escola:
31) Telefone
32) Endereço completo da escola (Rua/número):
33) Bairro da escola:
34) Cidade:
35) CEP
36) Nome completo do dirigente da escola:
Atesto que o (a) aluno (a) acima citado está matriculado neste estabelecimento de ensino, de acordo com as informações contidas nos grupos 1 e 2.
37) ASSINATURA E CARIMBO DO DIRIGENTE DA ESCOLA OU VICE-DIRIGENTE:
PROTOCOLO INTERNO
38) Nome do aluno:
Data de Emissão:
Número do cartão:
Data para retirada:
Departamento Escolar:
Necessita comparecer na Transurc da
Rua Onze de Agosto, 757 para emissão
de foto
Local para retirada:
(
) Sim
(
) Não
Para emissão do cartão Bilhete Único Escolar aos novos beneficiários, o aluno deverá estar portando a Caderneta de Frequência e um documento
de identidade: Carteira de Identidade (RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado) ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), menores de 14 anos munidos de Certidão de Nascimento dirigindo-se à Transurc na Rua 11 de Agosto, 757, Centro, para coleta da
fotografia do aluno(a). O(a) estudante é obrigado(a) a portar a Caderneta de Frequência e cartão Bilhete Único Escolar quando for efetuar a recarga
de créditos e também apresentar ao cobrador ou fiscal, quando solicitado.
Protocolo de entrega de documento - Apresentação obrigatória
Apresentar este protocolo no mesmo lugar em que você deu entrada o formulário.
A perda ou extravio deste, implica em novo cadastramento.
39) Nome do aluno:
Data para retirada:
Número do cartão:
Local para retirada:
Data de emissão:
Recepção:
É obrigatório anexar cópia simples do documento de identidade do aluno e comprovante de endereço. Relacionar demais documentos anexados:
( ) Declaração _____________ ( ) _______________________ ( ) _______________________ ( ) ________________________
O cartão Bilhete Único Escolar é de uso exclusivo e pessoal do estudante.
O uso indevido do mesmo sujeita o infrator às penalidades previstas em Resolução.
Instruções para preenchimento do formulário e documentação necessária: sem rasuras.
1) É obrigatório o preenchimento completo dos campos 1 ao 22, do 25 ao 37 e 23 ou 24;
2) Obter confirmação de matrícula na escola, no formulário nos campos 23 a 37 (vide verso);
3) Anexar cópias, relacionar e apresentar os originais dos documentos relacionados nos campos 21 e 39:
3.1) Para os maiores de 14 anos: apresentar original e cópia simples da Carteira de Identidade do aluno (RG emitido pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado) ou a original e cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nas páginas de fotografia e dados
cadastrais;
Para os menores de 14 anos, apresentar original e cópia simples da Certidão de Nascimento do aluno, acompanhada de qualquer outro
documento com foto.
3.2) Apresentar original e cópia simples de comprovante de residência - obrigatório ser de um dos últimos 6 meses -, que deverá estar em nome:
do próprio estudante, ou;
do pai ou da mãe, ou;
irmão, incluindo cópia do R.G. do irmão mais a Certidão de Nascimento ou R.G. do estudante, ou;
do esposo(a) - se estiver em nome do esposo(a), anexar Certidão de Casamento), ou;
dos avós - anexar cópia simples da Certidão de Nascimento do estudante-, ou;
do tio(a) - anexar cópia simples do R.G. do mesmo mais a Certidão de Nascimento do aluno, ou;
do primo(a) - anexar cópia simples da Certidão de Nascimento do primo e do aluno.
Exemplos de comprovantes de residência:
Conta de água; de telefone/celular; de luz; extrato bancário/instituições financeiras; extrato de cartão de crédito; IPTU; contrato de
locação/aluguel com reconhecimento de firma das assinaturas, acompanhado de recibo atual (de um dos últimos 3 meses);
Aceitamos 2ª via de Internet apensa SANASA e CPFL.
Outros exemplos de comprovantes de residência:
Para os residentes em imóvel de terceiros que não possuam contrato de locação:
- declaração original do proprietário do imóvel com firma reconhecida, acompanhada do comprovante de residência em nome do mesmo.
Residentes em chácara ou sítio:
- declaração do proprietário com firma reconhecida mais a cópia IPTU ou Incra.
Residentes em área de ocupação:
- cópia do documento oficial da prefeitura, no qual há nomeação do presidente da área ocupada e declaração do presidente com carimbo do
mesmo mais o carimbo do CNPJ da associação, atestando que o aluno é morador da ocupação, citando o endereço.
Em caso de mudança de endereço o aluno deverá comunicar imediatamente a Transurc, trazendo o novo comprovante de endereço.
3.3) Cursos Técnicos Profissionalizantes em nível médio (reconhecidos pelo MEC) devem anexar:
- anexar cópia simples do contrato de prestação de serviço, contendo nome completo do aluno, endereço, nome do curso, data de início e término,
horário e frequência na semana. Caso o contrato nãoi contenha os itens solicitados anexar a declaração original da escola informando itens
faltantes no contrato.
- anexar a Caderneta de Frequencia atual neste formulário para os casos de mudança de módulo supletivo/cursos técnicos.
-No caso de estágio obrigatório o aluno deverá apresentar contrato de estágio contendo nome completo do aluno, identificação do curso, local e
período com data de início e término do mesmo, bem como horário e frequência na semana.
4) Local para entrega do formulário preenchido:
O formulário com os documentos necessários deverá ser entregue nos seguintes locais (Horário de atendimento: das 8 às 17h, de segunda a
sexta-feira):
Transurc, Rua 11 de Agosto, 757, Centro, ou;
Postos de venda dos terminais Central, Ouro Verde, Barão Geraldo e Campo Grande.
5) Prazo de retirada: 15 dias corridos, no mesmo local que entregou o formulário, mediante a aprovação do cadastro. A retirada da Caderneta
de frequência implica na aprovação do cadastro.
6) Taxa de cadastramento no valor de duas tarifas, a ser paga na primeira compra do ano.
7) Para emissão do cartão Bilhete Único Escolar aos novos beneficiários, o aluno deverá estar portando a Carteira de Identidade (R.G. emitido
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado) ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), menores de 14 anos munidos de
Certidão de Nascimento e também a Caderneta de Frequência dirigindo-se à Transurc na Rua 11 de Agosto, 757, Centro.
O aluno é obrigado a portar a Caderneta de Frequência e o Cartão Bilhete Único Escolar quando for efetuar a recarga de créditos e também
apresentar ao cobrador ou fiscal, quando solicitado.
8) Horário de funcionamento para entrega do formulário: das 8 às 17h, de segunda a sexta-feira.
9) Quem tem direito ao benefício?
Decreto municipal nº 15.464/06, regulamenta a lei nº 9.788, de 2 de julho de 1998.
Artigo 1º - Fica concedida a redução de 60% (sessenta por cento) do valor da tarifa dos serviços municipais de transporte coletivo urbano e
alternativo aos estudantes de escolas das redes oficial e particular de ensino no município de Campinas. Cursos do ensino fundamental,
médio, educação profissional técnico de nível médio e supletivo (Lei nº 9.394/06).
Artigo 3° - parágrafo único: O cadastramento terá validade para o ano letivo
O aluno deverá residir em Campinas a mais de 1.000 metros do estabelecimento de ensino.
Dúvidas podem ser sanadas pelo Disque-Transurc: 0800 014 02 04 - Formulário disponível na Internet: www.transurc.com.br
Declaração
o
Eu, __________________________________, portador do R.G. n . ________________,
o
declaro que estou recebendo o cartão Bilhete Único Escolar de n . _______________________________.
Campinas, _____/_____/_________
Assinatura: _____________________________
Prazo de retirada: 15 dias corridos, no mesmo local que entregou o formulário, mediante a aprovação do cadastro. A retirada da
Caderneta de Frequência implica na aprovação do cadastro. No caso de não aprovação, o aluno recebe o informe de negativa.
Para emissão do Cartão Bilhete Único Escolar aos novos beneficiários, o estudante deverá primeiro retirar a Caderneta de Frequência e estar
portando a Carteira de Identidade (RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado) ou a Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), menores de 14 anos munidos de Certidão de Nascimento, dirigindo-se à Transurc na Rua 11 de Agosto, 757, Centro para
coleta da fotografia.
O aluno é obrigado a portar a Caderneta de Frequência e o cartão Bilhete Único Escolar quando for efetuar a recarga de créditos e também
apresentar o cartão ao cobrador, quando solicitado.
Horário de funcionamento: das 8 às 17h, de segunda a sexta-feira.
Formulário Atestado de Matrícula, Gráfica XYZ, MM/AAAA - 50 x 1, tiragem 100.000.
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