TERMO DE ADESÃO AO
REGULAMENTO DO CERTIFICADO
DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS
– COE E DE CIÊNCIA DE RISCO
CLIENTE___________________________________________________________________,
nacionalidade ______________________, estado civil ____________________, profissão
_______________________, portador(a) do CPF/CNPJ_____________________________,
domiciliado no endereço _______________________________________________________
_______________________________________________, vem, através deste Termo de
Adesão, aderir ao REGULAMENTO DO CERTIFICADO DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS
- COE ("Regulamento"), devidamente registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, estando de acordo e ciente com seus
termos e condições.
1. O CLIENTE declara estar ciente de que todas as alterações ao Regulamento, bem como
aos seus respectivos anexos, estão registrados no 2º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o nº 3556536, para todos os fins de
direito e, permanecerá disponível para acesso no site do Banco Fator S.A.
(www.bancofator.com.br ). O Banco Fator S.A. e/ ou a Fator S.A. Corretora de Valores
poderão propor alterações a este Regulamento, que também serão levadas a registro no
devido Cartório de Títulos e Documentos, sendo que neste caso, todas as alterações serão
publicadas no site e serão aplicáveis ao CLIENTE após sua publicação.
2. Ainda, o CLIENTE declara, expressamente, estar de acordo com as Declarações e Riscos
abaixo expostas.
2.1. Das Declarações:
2.1.1. O investidor, ao aderir ao Regulamento, declara-se ciente e de acordo que:
(i)
as condições do negócio dos COE e que possui conhecimento sobre o
mercado financeiro suficiente para contratar este produto que se adequa ao seu perfil de
investimento;
(ii)
tem conhecimento do previsto na legislação e regulamentação em vigor;
(iii)
leu, entendeu e aceitou todas as cláusulas, termos e condições constantes no
Regulamento;
(iv)
conhece e aceita os riscos relacionados ao COE e está ciente que
eventuais oscilações
de
mercado
podem
afetar
seu
investimento;
(v)
o
COE não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito;
(vi)
a instituição emissora não tem compromisso de recompra ou resgate diário na curva de
emissão do COE;
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(vii)
o COE na modalidade Investimento com Valor Nominal em Risco, o valor
investido pode ser total ou parcialmente perdido, sendo que qualquer recebimento do valor
incialmente investido somente será assegurado com relação à parcela previamente acordada,
considerando-se também a soma de todos os valores pagos em relação ao COE desde a data
de Emissão até a Data de Vencimento (inclusive);
(viii) o COE na modalidade Investimento com valor nominal Protegido, compreende que o
Valor Nominal (a) será assegurado considerando-se a soma de todos os valores pagos
em relação ao COE desde a Data de Emissão até a Data de Vencimento (inclusive); (b) não
será assegurado nas hipóteses de resgate antecipado, recompra ou na hipótese de
negociação no mercado secundário;
(ix) os valores devidos pela instituição emissora do COE, a título de remuneração, resgate do
Valor Nominal ou qualquer outra natureza, serão creditados à entidade administradora do
sistema de registro, previsto na cláusula 2.2. do Regulamento;
(x) recebeu da instituição emissora, previamente à contratação, todos os documentos
necessários que continham as informações relativas aos termos e condições do COE,
compreendendo de forma clara todas as condições de funcionamento, fluxo de pagamento e
riscos relacionados ao investimento representado pelo COE, e que tais informações foram
suficientes para sua tomada de decisão;
(xi) o recebimento de quaisquer valores devidos em decorrência de seu investimento está
sujeito ao risco de crédito da instituição emissora;
(xii) eventuais oscilações no COE não dependem da atuação da instituição emissora;
(xiii) na hipótese de transferência do COE, se obriga a não praticar qualquer ato que possa
configurar como oferta pública de valores mobiliários, atos estes que, caso praticados, serão
de sua única e exclusiva responsabilidade, ficando a instituição emissora isenta de
qualquer responsabilidade;
(xiv) reconhece e declara que a instituição financeira e o FATOR, no curso normal de suas
atividades, atua(m) de forma relevante nos mercados de derivativos em geral, bem como nos
mercados em que são negociados índices, taxas, preços, condições, direitos e ativos
referenciais dos COE, fazendo, inclusive operacionalmente, a receber tais ativos. No caso de
ser estipulada a entrega física do ativo subjacente, a instituição emissora deverá disponibilizar
tal ativo no prazo máximo previsto na regulamentação ou documentação correspondente,
sendo que superado esse prazo a instituição emissora ficará desobrigada de efetuar tal
entrega.
(xv) reconhece que o FATOR poderá compartilhar as informações constantes dos COE com
empresas pertencentes ao seu grupo econômico, bem como divulgar tais informações.
2.2. Dos riscos:
2.2.1.
A aquisição do COE pode implicar os seguintes riscos:
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(i) Risco de crédito da instituição emissora: o recebimento de qualquer valor devido pela
instituição emissora ao investidor está sujeito ao risco de crédito da instituição emissora. Os
investimentos em COE não estão sujeitos ao Fundo Garantidor de Crédito;
(ii) Risco de descontinuidade do(s) ativo(s) subjacente(s): nos casos de COE sujeito a
eventos de descontinuidade, a ocorrência de tais eventos pode impactar o COE de forma
adversa, podendo inclusive acarretar no resgate antecipado;
(iii)
Risco de mercado: COE são instrumentos financeiros de investimento com estruturas
de rentabilidades que apresentam características de instrumentos financeiros derivativos
cujos valores de liquidação dependem dos valores dos ativos subjacentes. Desta forma, o
COE é um investimento que apresenta risco de mercado. Oscilações dos valores dos ativos
subjacentes podem impactar o COE de forma adversa, podendo inclusive acarretar seu
resgate antecipado e perda dos valores investidos;
(iv) Risco de liquidez: o COE não confere ao investidor o direito de resgatar antecipadamente
os valores investidos, exceto nas hipóteses previstas expressamente. Considerando ser uma
nova modalidade de investimento no mercado brasileiro, ainda não há um mercado secundário
desenvolvido para sua negociação, o que resulta em baixa liquidez desse tipo de investimento.
Referida baixa de liquidez pode acarretar na impossibilidade de venda dos COE ou venda por
valores inferiores aos investidos;
(v) Risco pela utilização de derivativo: instrumentos de derivativos têm sua natureza complexa.
O investidor deve se assegurar que leu e compreendeu todos os termos e utilizações deste
produto
e
que
tal
produto
se
adequa
ao
seu
perfil
de
investidor;
(vi) Risco de perda de valor nominal: no caso do COE classificado como investimento com
valor nominal protegido, o pagamento do valor nominal investido somente será assegurado
considerando-se a soma de todos os valores pagos em relação aos COE, desde a data de
emissão até a data de vencimento (inclusive), não sendo portanto o recebimento do valor
nominal nas hipóteses de resgate antecipado, recompra ou negociações do COE em mercado
secundário. No caso de COE classificado como Investimento com Nominal em Risco, o valor
investido pode ser total ou parcialmente perdido, sendo que qualquer recebimento do valor
incialmente investido somente será assegurado com relação à parcela previamente acordada,
considerando-se também a soma de todos os valores pagos em relação ao COE desde a data
de Emissão até a Data de Vencimento (inclusive);
(vii) Risco de registro: quaisquer falhas relacionadas ao registro do COE no sistema de registro
aplicável, inclusive falhas operacionais, podem causar impactos adversos nos pagamentos
previstos no COE;
(viii) Risco relacionado à entrega física: na aquisição de COE com previsão de entrega física
do ativo subjacente o investidor deverá avaliar se está apto, inclusive operacionalmente, a
receber tais ativos. No caso de ser estipulada a entrega física do ativo subjacente, a instituição
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emissora deverá disponibilizar tal ativo no prazo máximo previsto na regulamentação ou
documentação correspondente, sendo que superado esse prazo a instituição emissora ficará
desobrigada de efetuar tal entrega; e
(ix) Risco de alteração da tributação: os impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam
ou venham a incidir no futuro sobre as aplicações em COE serão suportados exclusivamente
pelo investidor. Quaisquer alterações na legislação e regulamentação vigente, inclusive para
majoração das alíquotas vigentes, serão suportadas pelo investidor.
2.3. O investidor declara-se ciente e de acordo que:
(i) ESTE DOCUMENTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO
ATENDIMENTO DAS MELHORES PRÁTICAS DE MERCADO ESTABELECIDAS PELO
CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO DE
INSTRUMENTOS FINANCEIROS;
(ii) O RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS DO CERTIFICADO ESTÁ SUJEITO AO RISCO
DE CRÉDITO DO SEU EMISSOR;
(iii) O CERTIFICADO NÃO CONTA COM GARANTIA DO FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITO – FGC;
(iv) A DISPONIBILIZAÇÃO DESTE DOCUMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA ANBIMA,
GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO
SOBRE A QUALIDADE DO COE OU DE SEU EMISSOR.
São Paulo, ___ de _______________ de ________.
_______________________________________________
CLIENTE
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