BRUNO BARZELLAY FERREIRA DA COSTA
CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE OBRAS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE FONTES DE
CUSTOS
Dissertação apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Civil da
Universidade Federal Fluminense, como
requisito parcial para aquisição do Grau
de Mestre. Área de Concentração:
Tecnologia da Construção
Orientador: Prof ORLANDO CELSO LONGO
BRUNO BARZELLAY FERREIRA DA COSTA
CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE OBRAS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE FONTES DE
CUSTOS
Dissertação apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Civil da
Universidade Federal Fluminense, como
requisito parcial para obtenção do Grau de
Mestre.
Área
de
Concentração:
Tecnologia da Construção
Aprovada em
BANCA EXAMINADORA
Prof. Orlando Celso Longo, D.Sc. (Orientador)
Universidade Federal Fluminense
Prof. Francisco Marcelo Garritano Barone do Nascimento, D.Sc.
Universidade Federal Fluminense
Prof. Deborah Moraes Zouain, D.Sc.
Fundação Getúlio Vargas
Niterói
2010
Agradeço,
Primeiramente a Deus, por me iluminar e permitir que realize
meus sonhos com saúde, paz e alegria.
A meus pais, amigos e familiares que sempre estiveram ao meu
lado, passando carinho, apoio, dedicação e incentivo para
garantir o meu sucesso pessoal e profissional.
Ao meu Professor Orientador Orlando Celso Longo pela
oportunidade de realizar este projeto e pela paciência, dedicação
e disposição em debater, e emprestar seus conhecimentos para a
elaboração deste trabalho.
RESUMO
O aumento dos investimentos do Governo Federal para a melhoria das instalações já
existentes e a construção de novas estruturas de uso público, vem gerando, ao longo dos
últimos anos, uma demanda muito grande pela execução de licitações para a contratação de
obras públicas. Cada vez mais é exigido dos administradores públicos rapidez, transparência e
precisão na execução dos processos licitatórios. No caso da contratação de obras públicas,
uma das fases mais importantes do processo é a orçamentação do projeto. O responsável pela
licitação deve entregar junto aos demais documentos que fazem parte do edital, uma planilha
orçamentária com o custo total da obra, para que as empresas interessadas participem
fornecendo os seus preços. Essa planilha é totalmente embasada em fontes referenciais de
preço oficiais, que por força de lei, devem ser utilizadas. A intenção deste trabalho é a de
fornecer informações sólidas à cerca de todo o processo licitatório para a contratação de obras
públicas, seus conceitos, modalidades e as principais cláusulas legais que regem o processo,
assim como comparar os preços de fontes referenciais de diferentes esferas de poder, sendo
elas estaduais, federais e privadas, procurando-se identificar as convergências e divergências
existentes entre as mesmas, e assim concluir se a fonte indicada pelo governo, o SINAPI, é
realmente a mais apropriada para assumir a posição de referencial nacional de preços.
Palavra-chave: Orçamento; Custos; Licitação; Fontes Referenciais; Obras Públicas.
ABSTRACT
The increased investments from the federal government for the improvement of existing
facilities and the building of new structures for public use, has generated over the past few
years, a very large demand for the execution of bids for public works contracting. Ever more,
public administrators are required to be fast, accuracy and transparent in the implementation
of the bidding process. In the case of public works contracting, one of the most important
process stage is the budgeting of the project. The responsible for the bid must submit together
with the other documents that are part of the announcement, a budget worksheet with the total
cost of the work, so that the interested companies participate providing their prices. This
worksheet is entirely based on official price reference sources, which by law must be used.
The intention of this paper is to provide solid information about the entire bidding process for
contracting of public works, his concepts, procedures and key statutory provisions that govern
the process, and also compare the prices of reference sources from different spheres of power,
which they are state, federal and private, seeking to identify convergences and divergences
between them, and thus conclude if the font indicated by the government, the SINAPI, is
actually the best placed to assume the position of national referential prices.
Keywords: Budget; Costs; Bid; Reference Sources; Public Works.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..........................................................................................................11
1.1 OBJETIVO...........................................................................................................12
1.2 JUSTIFICATIVA ..................................................................................................13
1.3 METODOLOGIA..................................................................................................13
2 LICITAÇÃO............................................................................................................15
2.1 DEFINIÇÃO DE OBRA PÚBLICA .......................................................................15
2.2 CONCEITO DE LICITAÇÃO................................................................................16
2.3 PRINCÍPIOS........................................................................................................17
2.3.1 Princípio da participação...............................................................................17
2.3.2 Princípio da finalidade ...................................................................................18
2.3.3 Princípio da moralidade.................................................................................18
2.3.4 Princípio da Legalidade .................................................................................18
2.3.5 Princípio da eficiência....................................................................................19
2.3.6 Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.....................................20
2.3.7 Princípio da publicidade ................................................................................20
2.3.8 Princípio da autonomia gerencial .................................................................21
2.3.9 Princípio da impessoalidade .........................................................................22
2.4 OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO................................................................22
2.4.1 Licitação Dispensável ....................................................................................23
2.4.2 Licitação Dispensada.....................................................................................23
2.4.3 Licitação Inexigível ........................................................................................23
2.4.4 Licitação Proibida ..........................................................................................25
2.5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO ........................................................................26
2.5.1 Concorrência ..................................................................................................26
2.5.1.1 Fases da Concorrência .................................................................................27
2.5.2 Tomada de Preço ...........................................................................................30
2.5.2.1 Fases da Tomada de Preços ........................................................................31
2.5.3 Convite ............................................................................................................31
2.5.3.1 Fases do Convite ..........................................................................................31
2.5.4 Concurso.........................................................................................................33
2.5.4.1 Fases do Concurso .......................................................................................33
2.5.5 Leilão ...............................................................................................................34
2.5.6 Pregão .............................................................................................................34
2.6 TIPOS DE LICITAÇÃO........................................................................................34
2.6.1 Menor Preço....................................................................................................35
2.6.2 Melhor Técnica ...............................................................................................35
2.6.3 Técnica e Preço ..............................................................................................36
2.6.4 Maior Lance ou Oferta....................................................................................37
2.7 FASES DA LICITAÇÃO.......................................................................................37
2.7.1 Fase Preliminar à Licitação ...........................................................................37
2.7.1.1 Programa de Necessidades ..........................................................................38
2.7.1.2 Estudo de Viabilidade....................................................................................38
2.7.1.3 Anteprojeto ....................................................................................................39
2.7.2 Fase Interna da Licitação...............................................................................40
2.7.2.1 Processo Administrativo ................................................................................40
2.7.2.2 Projeto Básico ...............................................................................................40
2.7.2.3 Projeto Executivo ..........................................................................................42
2.7.2.4 Recursos Orçamentários...............................................................................42
2.7.2.5 Edital de Licitação .........................................................................................43
2.7.3 Fase Externa da Licitação .............................................................................44
2.7.3.1 Publicação do edital ......................................................................................44
2.7.3.2 Comissão de licitação....................................................................................45
2.7.3.3 Recebimento das Propostas .........................................................................46
2.7.3.4 Procedimentos da Licitação ..........................................................................46
2.7.4 Fase Contratual ..............................................................................................47
2.7.4.1 Contrato.........................................................................................................47
2.7.4.2 Fiscalização...................................................................................................47
2.7.4.3 Recebimento da Obra ...................................................................................48
2.7.5 Fase Posterior a Contratação........................................................................48
2.7.5.1 Operação.......................................................................................................48
2.7.5.2 Manutenção...................................................................................................49
2.8 LEI DO PARCELAMENTO ..................................................................................50
3 PROCESSO DE ORÇAMENTAÇÃO .....................................................................52
3.1 RESPONSABILIDADE DO ORÇAMENTISTA ....................................................52
3.2 PROPRIEDADES DO ORÇAMENTO .................................................................53
3.2.1 Especificidade ................................................................................................53
3.2.2 Temporalidade................................................................................................53
3.2.3 Aproximação...................................................................................................54
3.3 TIPOS DE ORÇAMENTO ...................................................................................54
3.3.1 Avaliação ou Estimativa de Custos ..............................................................55
3.3.2 Orçamento Preliminar ou Sintético...............................................................56
3.3.3 Orçamento Analítico ou Detalhado...............................................................56
3.4 FASES DA ELABORAÇÃO DE UM ORÇAMENTO ............................................57
3.4.1 Análise dos Projetos e Visita Técnica ..........................................................57
3.4.2 Identificação dos Serviços ............................................................................57
3.4.3 Levantamento de Quantitativos ....................................................................58
3.4.4 Determinação dos custos diretos e indiretos..............................................58
3.4.5 Cálculo dos impostos incidentes e taxa de lucratividade ..........................58
3.4.6 Cálculo do Preço de Venda e do BDI............................................................59
3.4.7 Elaboração da Planilha de Preços ................................................................61
3.5 RACIONALIZAÇÃO DA ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS .................61
3.5.1 Vantagens da Utilização de Sistemas Referenciais de Preços ..................63
3.5.2 Desvantagens da Utilização de Sistemas Referenciais de Preços ............64
3.6 LEGISLAÇÃO VIGENTE .....................................................................................64
3.7 O SINAPI.............................................................................................................69
3.8 O JOGO DE PLANILHA ......................................................................................72
4 ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE FONTES DE PREÇO...................................75
5 CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS .....................................................80
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................................82
ANEXOS ...................................................................................................................85
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Fases do Processo Licitatório ...................................................................37
Figura 2: Fases da Elaboração de um Orçamento...................................................57
Figura 3: Estrutura do SINAPI ..................................................................................70
10
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Modalidades de Licitações........................................................................46
Tabela 2: Grau de Precisão dos Orçamentos...........................................................55
Tabela 3: Valores Recomendados para o BDI de Obras Públicas ...........................60
Tabela 4: Resultado da Comparação de Insumos Materiais ....................................77
Tabela 5: Resultado da Comparação entre Insumos de Mão de Obra.....................78
Tabela 6: Resultado da Comparação entre os Serviços...........................................79
Tabela 7: Comparação entre Insumos Materiais ......................................................86
Tabela 8: Comparação entre Insumos de Mão de Obra ...........................................95
Tabela 9: Comparação entre Serviços .....................................................................99
INTRODUÇÃO
Com o aumento do volume de recursos disponibilizados pelo Governo Federal
para o investimento na infra-estrutura nacional, um enorme número de obras têm
sido viabilizadas e licitadas. Com isso, para atender às diversas leis que regem o
processo licitatório, os profissionais da Administração Pública têm tido que trabalhar
com muita agilidade e eficiência.
Dentro deste processo uma das fases mais importantes para a contratação de
uma obra pública é a orçamentação do projeto. O processo de elaboração de preços
para obras é muito similar tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos.
Primeiramente apropriam-se os custos diretos de produção, em seguida os custos
indiretos e os custos vinculados à venda. Posteriormente adiciona-se uma taxa para
cobrir a margem de lucro, e então chega-se ao preço. Sem dúvida é uma
metodologia simples e que um bom profissional é capaz de seguir facilmente, uma
vez conhecidas as informações pertinentes à sua organização. Contudo, um
orçamentista representante da Administração Pública não tem condições de saber
tais informações, uma vez que não se pode imaginar qual empresa vencerá a
licitação.
Sendo assim, este profissional não possui uma composição para se basear, já
que as produtividades das equipes variam de acordo com as empresas e com os
próprios profissionais, assim como os índices de aproveitamento de materiais, as
despesas com taxas, custos com administração central e até mesmo a margem
desejada de lucro para aquele empreendimento.
Desta forma, as Administrações Públicas apresentam quase que unanimidade
na metodologia utilizada para estimar o valor de uma obra; a utilização de tabelas de
preços de várias origens (outros órgãos públicos, de empresas privadas ou de
publicações especializadas). De uma forma geral, as tabelas são estruturadas com
12
base em composições de custo obtidas junto a bibliografias, empresas construtoras,
empresas de consultoria, etc.
Com isso o Orçamentista, para se manter respaldado juridicamente, se vê
obrigado a utilizar estes preços, sobre os quais pouco se tem domínio sobre a
pertinência das composições de custo para avaliação. A utilização destas tabelas
pode ser resumida, popularmente, pela expressão "acreditar cegamente", onde se
acredita que os custos constantes nas tabelas representam a melhor e mais precisa
avaliação dos custos praticados na construção civil pública.
Porém, sabe-se que, com o passar do tempo, as inovações tecnológicas, a
melhor qualificação da mão de obra e uma série de outros fatores, tornam os
coeficientes das composições, outrora válidos, impróprios para a realidade atual, o
que torna necessária uma contínua atualização das bases, o que historicamente não
ocorre.
Outro problema que dificulta a utilização das fontes de preço, é o fato de que
nem sempre as composições são similares, logo, podemos ter diferentes
coeficientes para os mesmo serviços em diferentes bases. Isto é muito prejudicial,
uma vez que o orçamentista pode perder o referencial, ou ainda, ficar em um
impasse sobre qual composição se aproxima mais do serviço especificado.
É fundamental que este assunto seja estudado, e que soluções sejam
propostas, pois quanto mais problemas forem identificados e solucionados na etapa
de licitação, menos imprevistos e conflitos ocorrerão durante a obra.
1.1 OBJETIVO
O presente trabalho tem como objetivo principal condensar os diversos
conhecimentos necessários para a elaboração de um orçamento voltado para a
contratação de obras públicas, abrangendo assim os principais aspectos da literatura
jurídica referentes ao tema, e também a teoria de elaboração de orçamentos. Como
objetivo secundário, espera-se que, através de um estudo de caso, realizado de
modo a comparar as diferenças existentes entre algumas das principais fontes
referenciais de preço que atualmente são utilizadas na determinação do valor de
contratação de obras públicas, sendo uma delas a nível federal, outra a nível
estadual e ainda uma base oriunda de uma instituição privada, obtenhamos um
13
panorama geral a cerca das limitações, convergências e divergências que podemos
encontrar ao orçarmos um projeto nas diferentes bases, ou ainda quando
misturamos composições de bases diferentes em um mesmo trabalho.
1.2 JUSTIFICATIVA
O autor entende que o presente trabalho tem importância muito grande
principalmente no dia-a-dia daqueles envolvidos em qualquer uma das etapas do
processo de contratação de obras públicas, uma vez que dificilmente consegue-se
encontrar todas as informações a cerca do tema em um só texto. Com isso
percebeu-se a necessidade da elaboração de um trabalho onde as informações
relevantes estivessem selecionadas e ordenadas da forma mais didática possível,
permitindo que qualquer interessado, seja leigo ou técnico, entenda o processo de
contratação de obras públicas. O estudo de caso também é entendido pelo autor
como de fundamental importância, uma vez que este não tem conhecimento de
nenhum outro trabalho onde os insumos e composições das bases de preço das
diferentes esferas de poder (federal, estadual e privada) tivessem sido comparadas,
permitindo assim que se tenha o conhecimento de quais delas possuem os insumos
mais baratos ou mais caros, e também os índices de variação dos mesmos. Com
estes índices em mãos será possível identificar o provável dano que é causado ao
se utilizar diferentes fontes de preço em um mesmo projeto.
1.3 METODOLOGIA
As metodologias adotadas foram a exploratória, com utilização da pesquisa
bibliográfica, envolvendo todos os itens relevantes para que haja um entendimento
pleno das idéias pertinentes ao tema, e a elaboração de um trabalho prático, através
de um estudo de caso, onde se procurará encontrar divergências ou convergências
entre as diversas fontes referenciais de preço.
A pesquisa bibliográfica foi feita mediante a leitura de teses, periódicos,
dissertações, artigos e livros em geral. A Internet também foi muito útil nesta fase,
devido ao grande número de informações contidas em sites como os do Governo
Federal, Tribunal de Contas da União, da Caixa Econômica Federal, dentre outros.
14
Visando alcançar os objetivos propostos o trabalho foi estruturado da seguinte
maneira:
Capítulo 1 – Faz a introdução ao tema e apresenta o objetivo, a justificativa e
a metodologia utilizada no trabalho;
Capítulo 2 – Discursa sobre o tema "Licitações", apresentando seus
princípios, as diversas modalidades e suas aplicações, as diferentes fases que
compõem o processo licitatório e também considerações a cerca da Lei do
Parcelamento.
Capítulo 3 – Analisa os tipos de orçamento existentes, suas fases de
elaboração, e também disserta a respeito da utilização de tabelas referenciais de
preços, que tem utilização obrigatória na elaboração de orçamentos de obras
públicas.
Capítulo 4 – Demonstra as diferenças entre as diversas fontes de preço,
indicando que os valores podem convergir ou divergir para insumos e/ou serviços
semelhantes.
Conclusão e Considerações Finais – Apresenta as conclusões e faz as
recomendações necessárias para a continuidade dos estudos.
Referências Bibliográficas – Apresenta a bibliografia consultada durante a
realização do trabalho, como livros, teses, dissertações, periódicos, entre outros.
2 LICITAÇÃO
2.1 DEFINIÇÃO DE OBRA PÚBLICA
Segundo a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, obra pública é considerada
como toda a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem
público imóvel. Outra definição fornecida pela referida Lei, e de interesse para este
trabalho, é a de Serviço, que deve ser considerado como sendo toda a atividade
destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais
como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação,
reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade,
seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Este tipo de obra possui algumas
características um pouco distintas quando comparadas às obras privadas, são elas:
•
Apresentam valores elevados quando comparadas com obras do setor
privado;
•
É freqüente a contratação de obras mal planejadas, tanto técnica como
financeiramente;
•
Iniciam-se sem a previsão da totalidade dos recursos necessários;
•
Excesso de mudança em relação ao pactuado;
•
Aumento exagerado de quantitativos previstos;
•
Elevado número de obras inacabadas.
Tanto as obras, quantos os serviços contratados pela administração pública
podem ser realizados de duas formas: por execução direta ou indireta.
A execução direta é a forma de execução onde a obra é executada pelos
órgãos e entidades da Administração, por meios próprios. A execução indireta é
16
aquela onde o órgão ou entidade contrata terceiros para a execução da obra, sob
um dos seguintes regimes:
•
Empreitada por preço global - quando a obra / serviço é contratada por um
preço certo e total;
•
Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou
do serviço por preço certo de unidades determinadas;
•
Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por
preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
•
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e
instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a
sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação,
atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições
de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas
às finalidades para as quais foi contratada.
2.2 CONCEITO DE LICITAÇÃO
Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração
Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse. Visa
propiciar iguais oportunidades aos que desejam contratar com o Poder Público,
dentro de padrões previamente estabelecidos pela Administração, e atua como fator
de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. É o meio técnico-legal de
verificação das melhores condições para a execução de obras e serviços, compra de
materiais, e alienação de bens públicos. Realiza-se através de uma sucessão
ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, sem a
observância dos quais é nulo o procedimento licitatório e o contrato subseqüentes.
(MEIRELES, 1999)
A Licitação é obrigatória às entidades da Administração Pública Direta, onde
podemos citar União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, assim como a
Administração Pública Indireta, ou seja, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias. Também estão obrigados a
licitar as Corporações Legislativas, bem como o Poder Judiciário e os Tribunais de
17
Contas. Portanto, com essa grande abrangência do processo licitatório, vemos que a
lei procurou trazer mais economia e transparência em praticamente todos os setores
da área pública.
Segundo Gasparini (2002), duas são as finalidades da Licitação. Ela visa
proporcionar, em primeiro lugar, às pessoas a ela submetidas, a obtenção da
proposta mais vantajosa (a que melhor atende, especialmente em termos financeiros
aos interesses da entidade licitante), ou seja, essa primeira finalidade busca
amenizar as despesas e gastos públicos para que haja uma maior economia nos
cofres públicos, a fim de que o dinheiro economizado em certa compra, por exemplo,
possa ser transformado em outros benefícios em prol da população. Outra finalidade
da licitação é oferecer igual oportunidade aos que desejam contratar com a
Administração Pública.
2.3 PRINCÍPIOS
2.3.1 Princípio da participação
De acordo com Brasil (2007), o princípio da participação do usuário na
Administração Pública foi introduzido pela EC-19/98, com o novo enunciado do § 3.º
do art. 37, que será apenas reproduzido devido à sua efetivação ser dependente de
lei. Diz o texto: Art. 37, § 3.º .A lei disciplinará as formas de participação do usuário
na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
a) as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral,
asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a
avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
b) o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre
atos de governo, observando o disposto no art. 5.º, X (respeito à
privacidade) e XXXIII (direito de receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse ou de interesse coletivo em geral);
c) A disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de
cargo, emprego ou função na administração pública.
18
2.3.2 Princípio da finalidade
O princípio da finalidade é aquele que imprime à autoridade administrativa o
dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade
perseguida pela lei.
Evidentemente, nessa medida, que a prática de um ato administrativo in
concreto com finalidade desviada do interesse público, ou fora da finalidade
específica da categoria tipológica a que pertence, implica vício ensejador de sua
nulidade. A esse vício, como se sabe, denomina a doutrina: desvio de poder, ou
desvio de finalidade (BRASIL, 2007).
Concluindo, essas considerações querem apenas mostrar que o princípio da
finalidade não foi desconsiderado pelo legislador constituinte, que o teve como
manifestação do princípio da legalidade, sem que mereça censura por isso.
2.3.3 Princípio da moralidade
De acordo com Brasil (2007) a moralidade administrativa e assim também a
probidade são tuteladas pela ação popular, de modo a elevar a imoralidade a causa
de invalidade do ato administrativo. A improbidade é tratada ainda com mais rigor,
porque entra no ordenamento constitucional como causa de suspensão dos direitos
políticos do ímprobo (art. 15, V), conforme estatui o art. 37, § 4.º, in verbis: "Os atos
de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda
da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na
forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
podendo vir a configurar a prática de crime de responsabilidade (art. 85, V).
Dessa forma, o desrespeito à moralidade, entre nós, não se limita apenas a
exigir a invalidação – por via administrativa ou judicial – do ato administrativo
violador, mas também a imposição de outras conseqüências sancionatórias
rigorosas ao agente público responsável por sua prática.
2.3.4 Princípio da Legalidade
Referido como um dos sustentáculos da concepção de Estado de Direito e do
próprio regime jurídico-administrativo, o princípio da legalidade vem definido no
inciso II do art. 5.º da Constituição Federal quando nele se faz declarar
19
que:"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei".Desses dizeres decorre a idéia de que apenas a lei, em regra, pode
introduzir inovações primárias, criando novos direitos e novos deveres na ordem
jurídica como um todo considerada (DALLARI, 1997) .
Ainda conforme este autor, no campo da administração Pública, como
unanimemente reconhecem os constitucionalistas e os administrativistas, firma-se de
modo radicalmente diferente a incidência do princípio da legalidade. Aqui, na
dimensão dada pela própria indisponibilidade dos interesses públicos, diz-se que o
administrador, em cumprimento ao princípio da legalidade, "só pode atuar nos
termos estabelecidos pela lei". Não pode este por atos administrativos de qualquer
espécie (decreto, portaria, resolução, instrução, circular etc.) proibir ou impor
comportamento a terceiro, se ato legislativo não fornecer, em boa dimensão jurídica,
amparo a essa pretensão. A lei é seu único e definitivo parâmetro.
Temos, pois, que, enquanto no mundo privado se coloca como apropriada à
afirmação de que o que não é proibido é permitido, no mundo público assume-se
como verdadeira a idéia de que a Administração só pode fazer o que a lei
antecipadamente autoriza. Deste modo, a afirmação de que a Administração Pública
deve atender à legalidade em suas atividades implica a noção de que a atividade
administrativa é a desenvolvida em nível imediatamente infralegal, dando
cumprimento às disposições da lei. Em outras palavras, a função dos atos da
Administração é a realização das disposições legais, não lhe sendo possível,
portanto, a inovação do ordenamento jurídico, mas tão-só a concretização de
presságios genéricos e abstratos anteriormente firmados pelo exercente da função
legislativa.
2.3.5 Princípio da eficiência
O princípio da eficiência, outrora implícito em nosso sistema constitucional,
tornou-se expresso no caput do art. 37, em virtude de alteração introduzida pela
Emenda Constitucional n. 19 (BRASIL, 2007).
É evidente que um sistema balizado pelos princípios da moralidade de um
lado, e da finalidade, de outro, não poderia admitir a ineficiência administrativa. Bem
por isso, a Emenda n. 19, no ponto, não trouxe alterações no regime constitucional
20
da Administração Pública, mas, como dito, só explicitou um comando até então
implícito.
Eficiência não é um conceito jurídico, mas econômico. Não qualifica normas,
qualifica atividades. Numa idéia muito geral, eficiência significa fazer acontecer com
racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades
públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da
eficiência, orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores
resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se,
pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível.
2.3.6 Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade
É o princípio que determina à Administração Pública, no exercício de
faculdades, o dever de atuar em plena conformidade com critérios racionais,
sensatos e coerentes, fundamentados nas concepções sociais dominantes.
Perfilhando
este
entendimento,
(Mello
2000,
p.28)
enuncia
que
a
administração, ao atuar no exercício de discrição, “terá de obedecer a critérios
aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas
equilibradas e respeitosas das finalidades que presidam a outorga da competência
exercida” .
A nosso ver, dentro do campo desse princípio, deve ser colocada, de que
diante do exercício das atividades estatais, o cidadão tem o direito à menor
desvantagem possível. Com efeito, havendo a possibilidade de ação discricionária
entre diferentes alternativas administrativas, a opção por aquela que venha a trazer
conseqüências mais onerosas aos administrados é algo inteiramente ir razoável e
descabido.
2.3.7 Princípio da publicidade
A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se
entende que o Poder Público, por seu público, deve agir com a maior transparência
possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que
os administradores estão fazendo.
21
Além do mais, seria absurdo que um Estado como o brasileiro, que, por
disposição expressa de sua Constituição, afirma que todo poder nele constituído
"emana do povo" (art. 1.º, parágrafo único, da CF), viesse a ocultar daqueles em
nome do qual esse mesmo poder é exercido informações e atos relativos à gestão
da república e as próprias linhas de direcionamento governamental. É por isso que
se estabelece, como imposição jurídica para os agentes administrativos em geral, o
dever de publicidade para todos os seus atos.
Perfilhando esse entendimento, define-se este princípio como aquele que
exige, nas formas admitidas em Direito, e dentro dos limites constitucionalmente
estabelecidos, a obrigatória divulgação dos atos da Administração Pública, com o
objetivo de permitir seu conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes
e por toda a sociedade.
2.3.8 Princípio da autonomia gerencial
O princípio da autonomia gerencial é regido pelo § 8.º do art. 37, da
Constituição Federal, introduzido pela EC-19/98. Assim estabelece este dispositivo
(MENDES, 1998):
Art. 37, § 8.º. A Autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato,
a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a
fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor
sobre:
a) O prazo de duração do contrato;
b) Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e
responsabilidade dos dirigentes;
c) A remuneração do pessoal.
Desta maneira, cria-se aqui uma forma de contrato administrativo inusitado
entre administradores de órgãos do poder público com o próprio poder público.
Quanto ao contrato das entidades, não há maiores problemas, porque entidades são
órgãos públicos ou para públicos (paraestatais) com personalidade jurídica de modo
que têm a possibilidade de celebrar contratos e outros ajustes com o poder público,
22
entendido poder da administração centralizada. Mas, os demais órgãos não dispõem
de personalidade jurídica para que seus administradores possam, em seu nome,
celebrar contrato com o poder público, no qual se inserem.
2.3.9 Princípio da impessoalidade
O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser
definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração
Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em
nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem
consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas,
das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija. Em síntese, os
atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica,
mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário
(BRASIL, 2007).
A mera leitura dessa definição bem nos revela que esse princípio pode ser
decomposto em duas perspectivas diferentes: a impessoalidade do administrador
quando da prática do ato e a impessoalidade do próprio administrado como
destinatário desse mesmo ato. Com efeito, de um lado, o princípio da
impessoalidade busca assegurar que, diante dos administrados, as realizações
administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da
autoridade, mas exclusivamente da entidade pública que é a efetiva custeada com
dinheiro público. A atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada,
para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na
condição de executá-la. É, por excelência, impessoal, unicamente imputável à
estrutura administrativa ou governamental incumbida de sua prática, para todos os
fins que se fizerem de direito.
2.4 OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO
Toda entidade que possua recursos públicos está vinculada ao processo
licitatório para contratar com o setor privado (MATTOS, 2006).
A Lei de Licitações se aplica não apenas a empresas da administração direta,
mas também às autarquias, fundações públicas, denominada do terceiro setor, às
23
empresas de economia mista e controlada pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios (BRASIL, 1993).
2.4.1 Licitação Dispensável
A Licitação dispensável é aquela que está prevista no art. 24 da Lei n°
8.666/93, alterada pela Lei n° 9.648/98, em que a administração está atuando como
compradora de bens ou de serviços, numa situação oposta a da licitação
dispensada. As situações que resultam em uma licitação dispensável, conforme este
artigo fará com que sejam obedecidas as formalidades previstas no art. 26 da Lei n°
8.666/93, salvo nos casos previstos nos incisos I e II do art. 24 da mesma lei, isto é,
obras e serviços de engenharia de pequeno valor ou serviço (com exceção dos de
engenharia) e compras de pequeno valor.
À Administração não cabe esclarecer o rol constante no art. 24, ele é taxativo
e para que ocorra a faculdade de licitar, basta que os fatos se encaixem
perfeitamente nos ali elencados. “A dispensa não se opera automaticamente ex vi
lege (por força da lei), ainda que os fatos se enquadrem em uma das hipóteses
arroladas nesse artigo” (GASPARINI, 1995, p. 302).
2.4.2 Licitação Dispensada
A licitação dispensada é aquela em que a Administração está interessada em
doar alguma parte do seu patrimônio, vender bens ou prestar algum serviço. Nela
não é necessário o cumprimento rigoroso de todas as formalidades para a
justificação da dispensa da licitação, constantes no art. 26 da Lei n° 8.666/93, salvo
quando se tratar de concessão de direito real de uso de bens imóveis ou de doação
com encargo (§§ 2° e 4° do art. 17 da Lei n° 8,666/93). Os bens públicos, em regra
são inalienáveis, por isso se faz necessário uma autorização legislativa para que
proceda a alienação de imóveis da Administração direta, autárquica e fundacional,
sem esta autorização a alienação será nula. Para as outras entidades paraestatais,
não há necessidade de lei autorizando a alienação de seus bens.
2.4.3 Licitação Inexigível
A licitação inexigível está contemplada no art. 25 da lei n° 8.666/93, em seus
incisos I a III, que diz ser a licitação inexigível quando for inviável a competição e
24
apenas elenca em seus incisos, três hipóteses de inviabilidade do certame, sendo
mais exemplificativa do que taxativa. Há hipóteses em que é inviável a competição,
mas que não estão enquadradas em nenhuma das situações estabelecidas nos
incisos. Estas hipóteses terão fundamento no próprio caput do art. 25.
A locução “em especial” utilizada na redação do artigo indica claramente que
o mesmo traz alguma situação em que não é possível a realização do procedimento
licitatório, e que outras hipóteses hão de ser consideradas: “Outras hipóteses de
exclusão de certame licitatório existirão, ainda que não arroladas nos incisos I e III,
quando se proponham situações nas quais estejam ausentes pressupostos jurídicos
ou fáticos condicionadores dos certames licitatórios” (MELLO, 2000, p. 75).
Para que se contrate diretamente com base nas hipóteses de inexigibilidade,
há a necessidade de justificativa, preparada e assinada pelo agente responsável,
pela análise da necessidade ou não da licitação. “Nos casos de inexigibilidade, não
há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que
atenda às necessidades da Administração, seno a licitação, portanto, inviável” (DI
PIETRO, 2002, p. 310).
O inciso I trata do fornecedor exclusivo. A lei considera inexigível a realização
de licitação para compra de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser
fornecidos por um vendedor ou produtor exclusivo, visto que seria inútil licitar sem
que houvesse a possibilidade de competição. Não se aplica este inciso à obras e
serviços, mas tão somente à aquisição e compra.
A exclusividade pode ser absoluta, quando no país há apenas um produtor ou
fornecedor, empresa ou representante comercial que possa prover o interesse da
Administração. Pode ainda ser relativa, quando no país há mais de um fornecedor
ou agente, mas na praça considera-se apenas um.
A exclusividade absoluta afasta imediatamente a possibilidade de licitação em
qualquer uma de suas modalidades, permitindo a contratação direta. O caso da
exclusividade relativa está relacionado apenas à praça comercial considerada.
Nesse caso, a licitação será exigível ou inexigível, conforme a existência ou não, na
praça em questão, de fornecedor, empresa ou representante comercial exclusivo.
A praça comercial é determinada pelo valor do contrato que se pretende
celebrar. “Considera-se, portanto, vendedor ou representante comercial exclusivo,
25
para efeito de convite, o que é único na localidade; para tomada de preços, o que é
único no registro cadastral; para concorrência, o que é único no país” (MEIRELLES,
2000, p.265).
Após ser determinada a praça, a Administração deve exigir a comprovação da
exclusividade, que deve ser feita mediante documento hábil, isto é, que dê certeza
da exclusividade. A certidão ou atestado deve ser emitida pela junta comercial,
sindicato, federação ou confederação patronal ou ainda, por entidade equivalente.
A lei veda a preferência de marca, salvo se realizado estudo técnico,
absolutamente impessoal e que tenha fundamento científico e neste estudo restar
comprovado que há necessidade premente de indicação de determinada marca.
Mesmo assim, a Administração deve anunciar a marca pretendida seguida da
expressão similar, pois pode existir um produto novo que apresente as mesmas ou
melhores características do que o já conhecido.
O inciso II, do art. 25 da Lei 8.666/93, trata dos serviços técnicos profissionais
especializados. A inexigibilidade de que fala este inciso não se aplica a qualquer tipo
de contrato, mas tão somente aos contratos de prestação de serviços, desde que
observados os seguintes requisitos: deve se tratar de um dos contratos enumerados
no art. 13 da referida lei; o contrato deve ser de um profissional notoriamente
especializado.
2.4.4 Licitação Proibida
A lei proíbe expressamente a licitação quando o objeto inclua bens e serviços
sem similaridade ou de marcas, características e especializações exclusivas.
Profissional notoriamente especializado é aquele que além da habilitação
técnica e profissional, aprofundou-se nos estudos, no exercício de uma profissão, na
pesquisa científica ou através de cursos de pós-graduação, ou ainda, de estágios de
aperfeiçoamento. Seu trabalho deve ser indiscutivelmente o mais adequado para a
total satisfação do objeto pretendido pela Administração.
Os serviços de publicidade e divulgação não podem ser enquadrados como
serviço técnico especializado, pois a Lei n°8.666/93 tornou expressa que não há
inexigibilidade para este tipo de serviço, sem qualquer exceção (GASPARINI, 1995).
26
O inciso III se refere à contratação de artistas. A inexigibilidade da licitação
para a contratação de artistas ocorrerá quando forem cumpridos três requisitos. O
primeiro deles trata do objeto da contratação, que deve ser o serviço de um artista
profissional, excluindo assim dessa possibilidade, os artistas amadores. O
profissional artista a ser contratado deve estar inscrito na Delegacia Regional do
Trabalho, o que é indispensável para a regularidade da contratação.
O segundo requisito trata da contratação que só poderá ser realizada
diretamente com o artista ou com seu empréstimo exclusivo. O último requisito diz
respeito ao fato do artista que é consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública. Só a fama e a notoriedade do artista permitem a contratação direta,
os demais que ainda não alcançaram esse grau de reconhecimento por parte do
público ou da crítica podem ser contratados pela Administração mediante realização
de concurso, outra modalidade de licitação, ou ainda, como dispensa nos moldes do
inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666/93 (BRASIL, 2007).
A inexigibilidade da licitação para contratação de profissionais do setor
artístico condiciona-se a hipótese do contrato ser consagrado por crítica
especializada a nível local para valores dentro do limite do convite, regional para
valores dentro do limite da tomada de preços ou nacional para valores que exijam a
concorrência.
2.5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
2.5.1 Concorrência
"Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que,
na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto", conforme estabelecido
no § 1º do art. 22 da Lei de Licitações (BRASIL, 1993).
O artigo 23 da Lei 8.666/93, que apresenta uma tabela com valores em
moeda corrente, no intuito de definir qual a modalidade de Licitação a ser utilizada
em cada situação, define a concorrência como um contrato de grande porte, já que
seu valor para realização será acima de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos
27
mil reais), para realização de obras e serviços de engenharia. Por ser uma
modalidade de grande valor, não há nenhuma restrição ao número de participantes.
Qualquer pessoa física ou jurídica que cumpra as exigências do edital poderá
participar. Mas para que isso ocorra, a publicidade deve ser ampla, isto é, não
somente no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município,
mas também em jornal de grande circulação. E como o objetivo é a maior divulgação
possível, também se admite, conjuntamente com o descrito acima, outras maneiras
de divulgação, como por exemplo, o meio eletrônico, objetivando sempre a maior
publicidade para que se aumente a disputa pelo objeto que está sendo solicitado.
2.5.1.1 Fases da Concorrência
Todos os procedimentos da licitação ficam a cargo da comissão de licitação,
que pode ser permanente ou especial, composta no mínimo de três membros, com
dois deles servidores pertencentes à entidade responsável pela licitação. Os
procedimentos da concorrência apresentam as seguintes fases: audiência pública,
edital, recebimento de documentação e propostas, habilitação, classificação,
homologação e adjudicação.
Para aumentar a participação de licitantes nos negócios administrativos a
Administração Pública pode determinar a realização de uma audiência pública no
início do procedimento licitatório. A realização da audiência pública não é
obrigatória, deverá apenas ser realizada quando o valor estimado para o certame for
superior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), cem vezes o
limite do art. 23, inciso i, alínea “c”, isto é, a concorrência relativa a obras e serviços
de engenharia.
Para a divulgação da audiência serão utilizados os mesmos meios previstos
para a publicidade da licitação (art. 21), com prazo de antecedência de, no mínimo,
10 (dez) dias úteis antes da data para a publicação do resumo do edital da
concorrência. Na audiência a Administração deverá demonstrar: as razões e a
exigência de interesse público na realização da obra, serviço ou compra; apresentar
o orçamento; a previsão orçamentária; a minuta do edital; e outros aspectos
relevantes que influenciem os valores a serem cotados para o certame.
28
O edital é o documento formal, elaborado e assinado pela Comissão de
Licitação, que instrui todos os procedimentos da licitação e deve possuir o parecer
escrito do órgão jurídico da entidade sobre a sua sujeição e conformidade aos
aspectos legais. Em razão disto,conterá as diretrizes do certame. Os requisitos
pertinentes ao edital como datas e prazos, o objeto, as condições para participação,
os critérios de julgamento, e outros, são listados no art. 40 da lei nº. 8.666/93. A
publicação no DOU do resumo do edital é obrigatória na concorrência, isto é,
publica-se o aviso de convocação resumido, contendo a indicação do objeto da
licitação, da data e do local em que serão entregues as propostas, sendo
imprescindível à informação do local onde os licitantes obterão a integra do edital.
Pelo menos uma vez, a divulgação deverá ser feita no Diário Oficial. Quando
se tratar de obras financiadas com recursos federais, ou garantidas por instituições
federais, o aviso será obrigatoriamente publicado no Diário Oficial da União. O edital
será vinculado também em jornal de grande circulação do Estado e do Município (se
houver), podendo ser utilizados também outros meios de divulgação, conforme
normas de publicidade do edital contidas no art. 21 da Lei nº 8.666/93.
Se houver qualquer modificação no edital, deverá haver nova publicação no
mesmo meio que se deu a publicação do texto original. Ocorrerá também a
reabertura do prazo se a alteração realizada acarretar alteração nas propostas dos
licitantes.
O edital da concorrência pode ser impugnado por qualquer cidadão em
decorrência de vício ou irregularidade na aplicação da Lei, para tanto protocola-se o
pedido de impugnação até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos
envelopes de habilitação. A administração julgará e responderá ao pedido de
impugnação no prazo de, no máximo, 3 (três) dias úteis (art. 41, § 1º).
O licitante que queria impugnar o edital poderá fazê-lo até o segundo dia útil
que antecede a abertura dos envelopes de habilitação, se não o fizer decairá do
direito de impugnar o edital.
A habilitação consiste no recebimento pela Administração, em ato público,
dos envelopes fechados e rubricados pelos licitantes e pela Comissão, contendo a
documentação referente à habilitação dos licitantes (art. 43, §1º).
29
O julgamento das propostas será objetivo e realizado de acordo com o tipo de
licitação que está sendo utilizada e com os critérios e fatores constantes no edital,
devendo possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle (art. 45
da Lei nº 8.666/93). Este mesmo artigo em seu § 1º define os quatros tipos de
licitação, executando o concurso, para efeito de julgamento: a de menor preço; a de
melhor técnica; a de técnica e preço; e, a de maior lance ou oferta nos casos de
alimentação de bens ou concessão de direito real de uso.
O tipo de licitação, para critério de julgamento, deverá ser mencionado no
edital. Também mencionará a utilização de outros requisitos tais como: o prazo, a
qualidade, o rendimento, ou outros que serão levados em conta no julgamento.
A licitação de menor preço é utilizada para concentrações não singulares,
prescindíveis de técnica especializada ou de engenho e arte elaborados. Assim, é a
mais comum, muito utilizada na compra de produtos e materiais padronizados, que
podem ser perfeitamente especializados e não apresentam variações significativas
em sua constituição e no atendimento da finalidade a que se propõe. O menor preço
se destaca como fator mais importante para o julgamento do certame, busca-se a
economicidade nos resultados e nos procedimentos princípios basilar no tratar do
dinheiro público (BRASIL, 2007).
Para o julgamento da licitação de melhor técnica, que é utilizada
exclusivamente
para
serviços
de
natureza
predominantemente
intelectual,
classificam-se as propostas de acordo com os critérios constantes no edital,
contudo, em razão do que estabelece o art. 46º, § 1º, o critério do preço máximo que
a Administração se propõe a pagar, torna-se prevalente em relação ao critério da
técnica. Senão, por que seriam primeiramente abertos os envelopes contendo as
propostas técnicas e feitas sua classificação, para em seguida, serem abertos os
envelopes contendo as propostas de preços e classificados os que atingiram a
valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório. Coincidindo a melhor
técnica com o menor preço, será realizada, em caso contrário, será negociada a
contratação com o licitante mais bem classificado e assim sucessivamente.
A licitação de melhor técnica e preço observa para a classificação das
propostas os mesmos critérios utilizados na licitação de melhor técnica. A
classificação far-se-á por uma média ponderada das valorizações das propostas
30
técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no edital (art. 46 §
2º).
Se houver empate, em qualquer dos tipos de licitação, serão utilizados três
critérios para o desempate. O primeiro critério é priorizar os bens e serviços
produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; o segundo
critério é priorizar os serviços ou bens produzidos no País,; e, o terceiro critério é
priorizar os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras (art. 3,
§ 2°, inciso I, II e III da Lei n° 8.666/93). Persistindo o empate, será realizado um
sorteio em ato público para o desempate (art. 45, § 2º da Lei n° 8.666/93).
2.5.2 Tomada de Preço
A modalidade de licitação denominada tomada de preço é feita através do
levantamento de preço com as empresas interessadas ou que estejam devidamente
cadastradas na lista de fornecedores (até o terceiro dia anterior a data do
recebimento das propostas) e observada a qualificação necessária para execução
dos serviços (BRASIL, 1993).
É a segunda modalidade mais abrangente, pois os interessados já se acham
previamente cadastrados junto à entidade promotora da licitação ou em algum
sistema centralizado do governo, tornando assim o processo mais simplificado,
porque a idoneidade e a capacitação das empresas interessadas são previamente
aferidas. Permite-se, porém, que os interessados ainda não cadastrados possam
atender tal exigência até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. Deve,
assim, o edital esclarecer quais as condições a serem preenchidas para
cadastramento.
No artigo 23 da Lei 8.666/93, que apresenta uma tabela com valor limite em
moeda corrente, no caso da tomada de preço, o limite máximo para obras e serviços
de engenharia é de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). A
diferença entre a concorrência e a tomada de preço está nos valores e no fato de
que esta última exige o prévio cadastramento, o que supre a fase de habilitação.
31
2.5.2.1 Fases da Tomada de Preços
Os procedimentos da tomada de preços são semelhantes ao procedimento
utilizados para a concorrência. O prazo de publicação do edital e a fase de
habilitação são as diferenças mais notórias.
O prazo de publicação do resumo do edital da tomada de preços, na maioria
dos casos, deve anteceder de 15 (quinze dias) a data de recebimento das propostas
ou realização do evento. Há exceção se o certame for julgado pelos critérios de
melhor técnica e preço, quando o prazo mínimo da publicação será de 30 (trinta)
dias antes da realização do certame. Se fará uma convocação genérica aos inscritos
(cadastrados ou não cadastrados), através da publicação do resumo do edital na
imprensa oficial e em jornais particulares nos prazos já citados. Para os licitantes já
inscritos no registro cadastral, a fase de habilitação é anterior à abertura da licitação.
A habilitação é feita durante o procedimento licitatório para os licitantes que
apresentam a documentação necessária ao cadastramento até três dias antes do
recebimento da proposta. Nas demais fases a tomada de preços assemelha-se as
da concorrência.
2.5.3 Convite
O convite é a modalidade de licitação mais simples e rápida prevista na Lei n°
8.666/93, sendo muito utilizada para as concentrações de pequeno valor, que são as
previstas no art. 23, inciso I, alínea “a”: obras e serviços de engenharia até R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), e art. 23, inciso II, alínea “a”: para compras
e serviços que não de engenharia até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com redação
modificada pela Lei n° 9.648/98.
2.5.3.1 Fases do Convite
O convite é a licitação menos complicada e de menor custo para a
Administração. Isto se evidencia já na definição de Gasparini (1995), quando não
prevê a obrigatoriedade de publicidade, de publicação do edital, o que importa em
economia para a Administração, tanto na ocupação de servidores para preparar e
encaminhar os resumos de editais, como nos dispêndios decorrentes da publicação,
pois os escolhidos diretamente convocados pela Administração através da chamada
32
carta-convite, com o competente instrumento comprobatório da entrega da carta
registrada: o “Aviso de Recebimento” – AR, que se manterá arquivado no processo
como prova inconteste da efetiva comunicação às partes convocadas, em número
mínimo de três convidados. Basta à Lei nº 8.666/93, conforme art. 22, § 3º que uma
cópia do instrumento convocatório seja fixada em local apropriado, por um período
razoável, para um que os licitantes que fazem parte dos registros cadastrais, e
atuem no mesmo ramo, possam participar do certame, quando se manifestarem com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas e se for
de seu interesse.
Quando, por motivo de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos
convidados, não for alcançado o número exigido de três licitantes (art. 22, § 3º da Lei
nº 8.666/93), essas circunstâncias deverão ser justificadas no processo, sob pena de
repetição do convite (art. 22, § 7º da Lei nº 8.666/93). Entende-se, então, de forma
clara e transparente, que não ocorrerá a pena de repetição da licitação, caso as
devidas justificativas da limitação de mercado ou falta de interesse dos convidados,
sejam inseridas no processo (GASPARINI, 1995).
A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral e as avaliações das
propostas devem ser efetuadas por uma comissão julgadora composta por, no
mínimo, três membros, sendo dois deles servidores qualificados do órgão licitante
(art. 51 da Lei n º 8.666/93). Na modalidade de convite, em caráter excepcional, isto
é, quando se tratar de pequena unidade administrativa carente de servidores
disponíveis para esse mister, a comissão será substituída por um único servidor,
conforme § 1º deste mesmo artigo.
O prazo mínimo que deverá decorrer entre o envio da carta-convite, a fixação
do edital para conhecimento dos interessados e a aprovação das propostas é de
cinco dias úteis (art. 21, § 2º, inciso IV da Lei n º 8.666/93, com redação da Lei n º
8.666/94), daí a razão de o convite ser a mais rápida das modalidades de licitação.
Após serem julgadas as propostas, adjudicado o objeto ao licitante vencedor
e homologado o julgamento, não há necessidade de ser firmado contrato, formalizase por meio de simples ordem de execução de serviço, nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou carta-contrato (art. 62, Lei nº 8.666/93), sendo
necessária devida publicação resumida no órgão oficial para torná-la exeqüível.
33
2.5.4 Concurso
O concurso é modalidade especial de licitação, apesar de obedecer alguns
dos princípios do procedimento licitatórios, tais como os da publicidade e da
igualdade entre os participantes, não seguirá as formalidades e exigências
especificas da concorrência. Para Meirelles (1999, p. 89), o concurso como
modalidade de licitação se presta “[...] à escolha de trabalho técnico ou artístico,
predominantemente de criação intelectual. É usado comumente na seleção de
projetos, onde se busca a melhor técnica, e não o menor preço [...]”.
2.5.4.1 Fases do Concurso
Nenhuma indicação específica de quais procedimentos serão realizados no
concurso, é feita pela Lei n º 8.666/93, que prevê um regulamento próprio para cada
concurso (art. 52. Lei nº 8.666/93), que deverá conter a indicação da qualificação
exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, as
condições de sua realização, o prêmio a ser concedido ao vencedor, a designação
da comissão julgadora, e por fim deverá dispor sobre os critérios de julgamento a
serem utilizados (art. 51, § Lei n º 8.666/93).
O prazo mínimo entre a publicação do aviso do edital do concurso e a
realização do mesmo é de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, conforme consta
no art. 21, § 2º da Lei nº 8.666/93. A divulgação do edital para a convocação dos
possíveis interessados poderá incluir outros meios de divulgação além do órgão
oficial da Administração. O resumo do edital informará o local em que será possível
o acesso ao regulamento em sua íntegra.
O julgamento do concurso será realizado por uma comissão, cujos membros,
de ilibada reputação, tenham efetivo conhecimento da matéria em questão, não
importando se são ou não funcionários públicos. O edital disporá sobre a premiação
ou remuneração ao vencedor. O concurso exaure-se com a classificação dos
trabalhos e o pagamento dos prêmios, não conferindo qualquer direito a contrato
com a Administração. A execução do projeto escolhido será objeto de nova licitação,
já agora sob a modalidade de concorrência, tomada de preço ou convite, para a
realização da obra ou execução do serviço.
34
2.5.5 Leilão
O leilão é a modalidade de licitação em que podem ser usados dois tipos de
procedimento. O primeiro é o leilão, efetuado por um leiloeiro oficial e regido pela
legislação federal pertinente, podendo, no entanto, ser a elaboração das condições
específicas, efetuada pela Administração Pública. O segundo tipo de leilão é o
administrativo, que foi criado com a finalidade de pôr à venda mercadorias
apreendidas como contrabando e ainda aquelas abandonadas nas alfândegas, nos
armazéns das ferrovias ou nas repartições públicas.
O leilão pode, excepcionalmente, nos moldes do § 5º, art. 22 da Lei nº
8.666/93 ser utilizado para a venda de bens imóveis e ainda para a venda de bens
inservíveis, de acordo com o que preceitua o § 6º, art. 17 da mesma lei.
Esta modalidade não pode ser utilizada para contratação de obras e/ou
serviços de engenharia.
2.5.6 Pregão
Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na
modalidade de pregão, para qualquer que seja o valor estimado da contratação, esta
será feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
"Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo,
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", conforme o
parágrafo único do art. 1º (BRASIL, 1993).
Esta modalidade não pode ser utilizada para contratação de obras e/ou
serviços de engenharia.
2.6 TIPOS DE LICITAÇÃO
Serão abordados neste capítulo os tipos de Licitação elencados no artigo 45
da Lei 8.666/93, sendo eles: I - a de melhor preço; II - a de melhor técnica; III - a de
técnica e preço; e IV - a de maior lance ou oferta. Desse modo, serão analisados os
tipos de Licitação um a um, para melhor compreensão de suas especificações
técnicas.
35
2.6.1 Menor Preço
Segundo o artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, o menor preço será
utilizado quando o critério de julgamento for o de menor preço ofertado, e será
vencedor da Licitação a proposta que oferecer o menor preço e atender a todas as
especificações do edital ou convite.
É a Licitação mais comum, já que os demais tipos atendem a casos especiais
da Administração Pública. É a que se usa freqüentemente na contratação de
pequenas obras, de serviços sem muita especialização, na compra de materiais ou
gêneros padronizados, porque, nesses casos, o interesse maior da Administração é
a procura simplesmente da vantagem econômica, ou seja, o menor preço.
(MEIRELLES, 2004, p. 295)
No caso de empate, observadas todas as cláusulas do edital ou convite e o
disposto no artigo 3º, § 2º da Lei 8.666/93, prevalecerá, exclusivamente, o critério do
sorteio para desempate, que será realizado em local público com a convocação de
todos os participantes, para que estes se façam presentes e presenciem o ato no
intuito de revesti-lo de transparência, conforme previsto no artigo 45, § 2º da Lei
8.666/93. (ACQUAVIVA, 2003, p. 759).
2.6.2 Melhor Técnica
Segundo o artigo 46 da Lei 8.666/93, a melhor técnica será utilizado
exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em
especial
na
elaboração
de
projetos,
cálculos,
fiscalização,
supervisão
e
gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a
elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos,
ressalvado o disposto no § 4º do artigo 45.
Para tanto, na Licitação de melhor técnica será adotado o seguinte
procedimento: serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas
exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e efetuada então a avaliação
e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados
ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório
e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica
da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos
36
materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a
serem mobilizadas para sua execução, conforme previsto no artigo 46, § 1º, inciso I
da Lei 8.666/93.
Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á a abertura das
propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima
estabelecida no instrumento convocatório e a negociação das condições propostas,
com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados
apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite
representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a
valorização mínima, conforme dispões o artigo 46, § 1º, inciso II da Lei 8.666/93.
No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será
adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação,
até a consecução de acordo para a contratação, conforme previsto no artigo 46, §
1º, inciso III da Lei 8.666/93.
As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem
preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida
para a proposta técnica, conforme dispões o artigo 46, § 1º, inciso IV da Lei
8.666/93.
2.6.3 Técnica e Preço
Nas Licitações de tipo técnica e preço, regulamentada no artigo 46, § 2º da
Lei 8.666/93, será efetuada a avaliação e a valorização das propostas de preços, de
acordo com critérios objetivos pré estabelecidos no instrumento convocatório.
A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada
das valorizações da proposta técnica e de preço, conforme acordado com os pesos
pré-estabelecidos no edital ou convite, conforme previsto no artigo 46, § 2º, inciso II
da Lei 8.666/93.
As Licitações de melhor técnica e melhor técnica e preço ficaram reservadas,
nas circunstâncias atuais, para serviços de natureza predominantemente intelectual.
Somente em alguns casos excepcionais é que poderão ser adotadas para
fornecimento de bens, execução de obras ou até prestação de serviços de grande
vulto, que dependem de tecnologia sofisticada. E para isto é necessária a
37
autorização expressa da autoridade de maior nível hierárquico da Administração
realizadora do certame, conforme o que preconiza o artigo 46 da Lei 8.666/93.
2.6.4 Maior Lance ou Oferta
É o tipo de Licitação utilizado especificamente para a venda de bens, ou ainda
na outorga onerosa de concessões e permissões de uso de bens ou serviços
públicos em que a Administração Pública declara vencedor o proponente que
oferece a maior oferta. É um tipo de Licitação simples, não oferecendo qualquer tipo
de dificuldade na sua realização.
2.7 FASES DA LICITAÇÃO
Segundo o TCU, A realização de uma obra pública depende de uma série de
etapas, que se iniciam muito antes da licitação propriamente dita e se constituem em
passos fundamentais para a garantia de sucesso do empreendimento. São eles:
Figura 1: Fases do Processo Licitatório
Fonte: Manual de Obras Públicas do TCU
2.7.1 Fase Preliminar à Licitação
As etapas incluídas na fase preliminar à licitação são de fundamental
importância para a tomada da decisão de licitar, apesar de, muitas vezes, serem
38
menosprezadas. Elas têm o objetivo de identificar necessidades, estimar recursos e
escolher a melhor alternativa para o atendimento dos anseios da sociedade local.
Passar para as demais fases de uma licitação sem a sinalização positiva da
viabilidade do empreendimento – obtida na etapa preliminar – pode resultar no
desperdício de recursos públicos pela impossibilidade de execução da obra, por
dificuldades em sua conclusão ou efetiva futura utilização.
Antes de se tomar a decisão de iniciar novo empreendimento, é importante
lembrar o que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece no artigo a seguir:
Art. 45. [...] a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos
projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público [...]
2.7.1.1 Programa de Necessidades
Antes de iniciar o empreendimento, o órgão deve levantar suas principais
necessidades, definindo o universo de ações e empreendimentos que deverão ser
relacionados para estudos de viabilidade. Esse é o programa de necessidades.
Em seguida, é necessário que a Administração estabeleça as características
básicas de cada empreendimento, tais como: fim a que se destina, futuros usuários,
dimensões, padrão de acabamento pretendido, equipamentos e mobiliários a serem
utilizados, entre outros aspectos. Deve-se considerar, também, a área de influência
de cada empreendimento, levando em conta a população e a região a serem
beneficiadas. Do mesmo modo, precisam ser observadas as restrições legais e
sociais relacionadas com o empreendimento em questão, isto é, deve ser cumprido
o Código de Obras Municipal.
2.7.1.2 Estudo de Viabilidade
Os estudos de viabilidade objetivam eleger o empreendimento que melhor
responda ao programa de necessidades, sob os aspectos técnico, ambiental e
socioeconômico. No aspecto técnico, devem ser avaliadas as alternativas para a
implantação do projeto.
A avaliação ambiental envolve o exame preliminar do impacto ambiental do
empreendimento, de forma a promover a perfeita adequação da obra com o meio
39
ambiente. A análise socioeconômica, por sua vez, inclui o exame das melhorias e
possíveis malefícios advindos da implantação da obra.
Durante esta etapa, deve ser promovida a avaliação expedita do custo de
cada possível alternativa. Uma das maneiras para isso é multiplicar o custo por
metro quadrado, obtido em revistas especializadas em função do tipo de obra, pela
estimativa da área equivalente de construção, calculada de acordo com a NBR
12.721/1993 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Obtém-se, assim, uma ordem de grandeza do orçamento referente a cada
empreendimento, para se estimar a dotação orçamentária necessária. Nessa etapa,
ainda não é possível a definição precisa dos custos envolvidos na realização da
obra, mas é preciso obter uma noção adequada dos valores envolvidos, que é
fundamental para priorizar as propostas.
Em seguida, deve-se verificar a relação custo/benefício de cada obra, levando
em consideração a compatibilidade entre os recursos disponíveis e as necessidades
da população do município.
Concluídos os estudos e selecionada a alternativa, deve-se preparar relatório
com a descrição e avaliação da opção selecionada, suas características principais,
os critérios, índices e parâmetros empregados na sua definição, demandas que
serão atendidas com a execução, e pré-dimensionamento dos elementos, isto é,
estimativa do tamanho de seus componentes.
2.7.1.3 Anteprojeto
Após a escolha do empreendimento a ser realizado, pode ser necessária a
elaboração de anteprojeto, que não se confunde com o projeto básico da licitação. O
anteprojeto deve ser elaborado no caso de obras de maior porte e consiste na
representação técnica da opção aprovada na etapa anterior. Deve apresentar os
principais elementos – plantas baixas, cortes e fachadas – de arquitetura, da
estrutura e das instalações em geral do empreendimento, além de determinar o
padrão de acabamento e o custo médio.
O anteprojeto não é suficiente para licitar, pois ele não possui elementos para
a perfeita caracterização da obra, pela ausência de alguns estudos que somente
serão conduzidos nas próximas fases. Ele apenas possibilita melhor definição e
40
conhecimento do empreendimento, bem como o estabelecimento das diretrizes a
serem seguidas quando da contratação do projeto básico. A documentação gerada
nesta etapa deve fazer parte do processo licitatório.
2.7.2 Fase Interna da Licitação
Definido o empreendimento, é necessário iniciar os preparativos para a
contratação, que deve ocorrer, usualmente, por meio de licitação. A dispensa ou
inexigibilidade de licitação serão abordadas mais adiante no Manual. As etapas
preparatórias para a publicação do edital de licitação constituem a fase interna do
certame.
É nesta fase que se especifica detalhadamente o objeto a ser contratado –
por meio da elaboração do projeto básico – e se definem os requisitos para o
recebimento de propostas dos interessados em contratar com a Administração,
observadas regras que possibilitem a máxima competitividade entre os participantes,
a fim de obter a proposta mais vantajosa para a Administração. A fase interna da
licitação
é
uma
etapa
de fundamental
importância
para
o
sucesso
do
empreendimento.
2.7.2.1 Processo Administrativo
Segundo determina a Lei nº 8.666/93, o procedimento da licitação inicia-se
com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e
numerado, o qual contenha a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu
objeto e a origem do recurso próprio para a despesa. A esse processo devem ser
juntados todos os documentos gerados ao longo do procedimento licitatório.
A documentação, memórias de cálculo e justificativas produzidos durante a
elaboração dos projetos básico e executivo também devem constar desse processo.
2.7.2.2 Projeto Básico
O projeto básico é o elemento mais importante na execução de obra pública.
Falhas em sua definição ou constituição podem dificultar a obtenção do resultado
almejado pela Administração.
41
O projeto básico deve ser elaborado anteriormente à licitação e receber a
aprovação formal da autoridade competente. Ele deve abranger toda a obra e
possuir os requisitos estabelecidos pela Lei das Licitações:
•
possuir os elementos necessários e suficientes para definir e caracterizar o
objeto a ser contratado;
•
ter nível de precisão adequado;
•
ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares que assegurem
a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento;
•
possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos
executivos e do prazo de execução.
O Estatuto das Licitações determina, ainda, que o projeto básico contenha,
entre outros aspectos:
•
a
identificação
clara
de
todos
os
elementos
constitutivos
do
empreendimento;
•
as soluções técnicas globais e localizadas;
•
a identificação e especificações de todos os serviços, materiais e
equipamentos a incorporar à obra;
•
orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
É importante lembrar que a inconsistência ou inexistência dos elementos que
devem compor o projeto básico poderá ocasionar problemas futuros de significativa
magnitude, tais como:
•
falta de efetividade ou alta relação custo/benefício do empreendimento,
devido à inexistência de estudo de viabilidade adequado;
•
alterações de especificações técnicas, em razão da falta de estudos
geotécnicos ou ambientais adequados;
•
utilização de materiais inadequados, por deficiências das especificações;
•
alterações contratuais em função da insuficiência ou inadequação das
plantas e especificações técnicas, envolvendo negociação de preços.
42
Essas consequências podem acabar por frustrar o procedimento licitatório,
dadas as diferenças entre o objeto licitado e o que será efetivamente executado, e
levar à responsabilização daqueles que aprovaram o projeto básico que se
apresentou inadequado.
2.7.2.3 Projeto Executivo
Após a elaboração do projeto básico, a Administração deve providenciar o
projeto executivo, que apresentará os elementos necessários à realização do
empreendimento com nível máximo de detalhamento de todas as suas etapas. Para
a execução desse projeto, deve-se ter pleno conhecimento da área em que a obra
será executada e de todos os fatores específicos necessários à atividade de
execução.
A Lei nº 8.666/1993 estabelece que o projeto executivo seja elaborado após a
conclusão do projeto básico e previamente à execução da obra, mas,
excepcionalmente, permite que ele seja desenvolvido concomitantemente à
realização do empreendimento. Nesse caso, deve haver a autorização expressa da
Administração.
É importante salientar, entretanto, que, caso a Administração decida licitar
com utilização do projeto básico, esse deve corresponder exatamente ao que
determina o art. 6º, inciso IX, da Lei das Licitações. Deve ser, portanto, completo,
adequado e suficiente para permitir a elaboração das propostas das empresas
interessadas no certame licitatório e a escolha da proposta mais vantajosa para a
Administração.
2.7.2.4 Recursos Orçamentários
É fundamental que o órgão contratante preveja os recursos orçamentários
específicos que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executados no curso do exercício financeiro, de acordo com o
cronograma físico-financeiro presente no projeto básico.
No caso de empreendimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro, a Administração não poderá iniciá-lo sem prévia inclusão no plano
43
plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
Além disso, somente podem ser autorizados serviços para os quais existam
os
créditos
orçamentários
correspondentes,
devidamente
empenhados,
em
conformidade com os arts. 58, 59 (caput) e 60 (caput) da Lei nº 4.320/1964.
2.7.2.5 Edital de Licitação
O edital de licitação é o documento que contém as determinações e posturas
específicas para determinado procedimento licitatório, obedece à legislação em
vigor. O art. 40 da Lei nº 8.666/1993 relaciona os elementos e as informações que
devem constar deste documento.
Além disso, o TCU vem formulando determinações para que o edital de
licitação exija que as empresas licitantes apresentem:
•
composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da
planilha orçamentária;
•
composição da taxa de BDI;
•
composição dos encargos sociais.
As informações contidas no edital devem ser perfeitamente estudadas e
justificadas, pois, alterações posteriores à sua publicação exigirão ampliação dos
prazos, de forma a permitir que os licitantes façam os devidos ajustes em suas
propostas. Além disso, é fundamental que a documentação e os aspectos
concernentes ao processo de licitação sofram análise bastante criteriosa, visto que
decisões tomadas nessa fase influenciarão em muito o modo de conduzir o
empreendimento até sua conclusão.
O edital deve ser elaborado de modo a afastar as empresas sem condições
técnicas e financeiras de executar a obra, mas evitar restringir o número de
concorrentes. É importante observar que a minuta do edital de licitação, bem como
as do contrato, acordo, convênio ou ajuste, devem ser previamente examinadas e
aprovadas pela assessoria jurídica da Administração.
44
2.7.3 Fase Externa da Licitação
O objetivo de licitar é garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. No entanto,
as obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver:
•
projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para
exame dos interessados em participar do processo licitatório;
•
orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
todos os seus custos unitários;
•
previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no
exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Somente com esses elementos assegurados é que o gestor deve passar para
a fase externa da licitação, publicando o edital. Não poderão participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários:
•
o autor do projeto, básico ou executivo;
•
a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo,
isoladamente ou em consórcio e;
•
o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação.
2.7.3.1 Publicação do edital
Para atender ao princípio da publicidade e com o objetivo de alcançar o maior
número de licitantes, a Lei das Licitações estabelece a necessidade de publicação
de avisos com o resumo dos editais das concorrências, tomadas de preços,
concursos e leilões, com antecedência, no local do órgão interessado e, pelo menos
por uma vez:
•
no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão
ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar
45
de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou
garantidas por instituições federais;
•
no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar,
respectivamente,
de
licitação
feita
por
órgão
ou
entidade
da
Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
•
em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver,
em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a
obra.
Dependendo do vulto da licitação, a Administração pode utilizar-se de outros
meios de divulgação com o objetivo de ampliar a área de competição. No caso dos
convites, a Administração deve afixar, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório.
2.7.3.2 Comissão de licitação
A Comissão de Licitação tem como objetivo promover o processo licitatório
em todas as suas fases, elaborando, publicando e divulgando o edital de licitação,
prestando esclarecimentos aos licitantes, recebendo e analisando as propostas.
Ela pode ser permanente ou especial, mas deve ser composta por, no
mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados
pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação. No
caso de convite, a comissão poderá, excepcionalmente, ser substituída por servidor
formalmente designado pela autoridade competente.
A participação de cada membro de Comissão Permanente não excederá a um
ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subseqüente.
Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente
estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que
tiver sido tomada a decisão.
46
2.7.3.3 Recebimento das Propostas
O § 2º do art. 21 da Lei das Licitações estabelece os prazos mínimos para o
recebimento das propostas dos licitantes, os quais se encontram resumidos no
quadro a seguir:
Tabela 1: Modalidades de Licitações
Modalidade
Tipo ou Regime
Prazo
Concorrência
Quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime
de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo
"melhor técnica" ou "técnica e preço".
45 dias
Nos casos não especificados no item anterior.
30 dias
Quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica
e preço".
30 dias
Nos casos não especificados no item anterior.
15 dias
Convite
-----
5 dias úteis
Concurso
-----
45 dias
Leilão
-----
15 dias
Tomada de Preços
Fonte: Manual de Obras Públicas do TCU
É importante lembrar que alterações posteriores à publicação do edital
exigirão ampliação nos prazos para que os licitantes possam fazer os devidos
ajustes em suas propostas.
No caso de convite, existe entendimento do TCU que determina:
[...] na hipótese de não ser atingido o mínimo legal de três propostas válidas
quando da realização de licitação na modalidade ‘convite’, justifique expressamente,
nos termos do art. 22, § 7°, da Lei n° 8.666/93, as circunstâncias impeditivas da
obtenção do número de três licitantes devidamente qualificados sob pena de
repetição do certame com a convocação de outros possíveis interessados.
2.7.3.4 Procedimentos da Licitação
O art. 43 da Lei nº 8.666/1993 define a sequência de procedimentos que
ocorrem após o recebimento das propostas. Os procedimentos para execução das
Licitações se encontram descritos no item 2.5 do presente trabalho.
47
2.7.4 Fase Contratual
Esta fase começa com a assinatura do contrato e a emissão da ordem de
serviço e se encerra com o recebimento da obra.
2.7.4.1 Contrato
Considera-se contrato administrativo todo e qualquer ajuste entre órgãos ou
entidades da Administração e particulares, em que haja um acordo de vontades para
a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada.
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para
sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da
proposta a que se vinculam.
2.7.4.2 Fiscalização
Fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo
contratante e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
O contratante manterá, desde o inicio dos serviços até o recebimento
definitivo, profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais
habilitados,
os
quais
deverão
ter
experiência
técnica
necessária
ao
acompanhamento e controle dos serviços relacionados com o tipo de obra que está
sendo executada. Os fiscais poderão ser servidores do órgão da Administração ou
pessoas contratadas para esse fim. No caso da contratação da fiscalização,
supervisão ou gerenciamento da execução da obra, essas atividades podem ser
incluídas no edital de elaboração do projeto básico.
A empresa contratada para execução da obra deve facilitar, por todos os
meios ao seu alcance, a ação da fiscalização, permitir o amplo acesso aos serviços
em execução e atender prontamente às solicitações que lhe forem dirigidas.
48
2.7.4.3 Recebimento da Obra
Após a execução do contrato, a obra será recebida provisoriamente pelo
responsável
por
seu
acompanhamento
e
fiscalização,
mediante
termo
circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até quinze dias da comunicação
escrita do contratado de que a obra foi encerrada.
Após o recebimento provisório, o servidor ou comissão designada pela
autoridade
competente,
receberá
definitivamente
a
obra,
mediante
termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação
hábil, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
ficando o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Previamente ao recebimento da obra, a empresa responsável por sua
execução deve providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no
projeto – água, esgoto, gás, energia elétrica e telefone. Está também a seu cargo o
agendamento, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias
de serviços públicos, de vistoria com vistas à obtenção de licenças e regularização
dos serviços e obras concluídos – Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.
Conforme estipulado no edital de licitação e no contrato, o contratado deverá
entregar o "as built" da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de
manutenção ou reformas. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra ou
serviço executado em desacordo com o contrato e com a legislação pertinente.
2.7.5 Fase Posterior a Contratação
Após o recebimento definitivo do empreendimento, inicia-se a fase relativa à
sua utilização, onde estão incluídas a sua operação e as intervenções necessárias à
manutenção das condições técnicas definidas em projeto, de modo que sua vida útil
e, consequentemente, seus benefícios, sejam prolongados o máximo possível.
2.7.5.1 Operação
A Lei das Licitações estabelece que: "o recebimento provisório ou definitivo
não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço,
49
nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo contrato".
De acordo com o Código Civil: "nos contratos de empreitada de edifícios ou
outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução
responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do
trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo".
Entretanto, ainda conforme esse normativo legal: "decairá do direito
assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o
empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito".
Portanto, tão logo surja o vício, defeito ou incorreção, o gestor deve contatar a
empresa responsável pela execução da obra para que efetue os reparos
necessários, os quais devem ser realizados sem ônus para a Administração,
conforme determinação já prolatada pelo TCU:
9.1. determinar à [...] que:
9.1.1. se abstenha de realizar quaisquer pagamentos, com recursos da União,
à [...] destinados a recuperar, restaurar, reparar ou reformar as pontes, mata-burros
e respectivos aterros de encabeçamento, tendo em vista que esses serviços já foram
adequadamente pagos, sendo da empreiteira a responsabilidade tanto pelo projeto
quanto pela execução da obra;
9.1.2. com base no item 6.16 do Contrato [...], exija, junto à empresa [...], a
reparação imediata das pontes e mata-burros, dos respectivos aterros de
encabeçamento e drenagem, dos ramais 2, 10 e 11, bem como de qualquer outra
estrutura que apresente vícios ou defeitos, atentando para os prazos estabelecidos
no art. 618 do Código Civil;
9.1.3. na hipótese de a empresa se recusar em atender ao item 6.16 do
Contrato, utilize-se das prerrogativas inseridas no art. 87 da Lei n.º8.666/1993, bem
como dos meios legais para a responsabilização civil da contratada;
2.7.5.2 Manutenção
Iniciada a utilização do empreendimento, devem ser realizadas atividades
técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho
técnico dos seus componentes e/ou sistemas.
50
A manutenção preventiva consiste nas atividades executadas antes da
ocorrência de problema. A corretiva, por sua vez, somente é realizada após o
aparecimento de alguma falha.
Idealmente, todo órgão público deve possuir um Programa de Manutenção,
que é um conjunto de inspeções periódicas realizado com vistas a evitar o
surgimento de problemas. Esse programa deve ser montado em função dos
componentes do empreendimento e sempre deve seguir a orientação técnica dos
fabricantes e fornecedores dos materiais e equipamentos instalados.
2.8 LEI DO PARCELAMENTO
Sua adoção é obrigatória quando implicar em aumento da competitividade da
licitação, com uma consequente redução dos gastos a serem despendidos pelo
Poder Público.
Há uma grande discussão a cerca de sua legitimidade, uma vez que alguns
defendem a sua inconstitucionalidade de acordo com a Lei 8.666/93, e outros que
defendem que esta é obrigatória em todos casos, exceto quando não for técnica e
economicamente viável.
"A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua
totalidade, previstos custos atual e final, e considerados os prazos de sua
execução", art. 8º, Lei 8.666/93. Este artigo é um dos grandes causadores de
desentendimento no que diz respeito à Lei do Parcelamento. O termo "programar-se,
em sua totalidade", significa que o administrador público responsável pela obra ou
serviço deve conhecê-lo totalmente, e programar para que ele seja executado
integralmente, porém, aqueles que defendem a não aplicabilidade do parcelamento
se valem desta falta de esclarecimento para não utilizar a referida Lei.
A real finalidade da programação total do serviço é a tentativa de impedir que
obras fiquem inacabadas devido à falta de recursos, gerando dano ao erário, já que
o interesse público não estaria sendo atendido. Porém, o parcelamento da
contratação dos serviços - como indica a Lei -, em nada tem a ver com o
parcelamento de sua execução. Este fato deve ser bem entendido, pois assim
ratifica-se a aplicabilidade da Lei.
51
Em uma licitação cujo objeto tenha sido parcelado, não significa que este será
executado parcialmente, e sim que, será executado integralmente, porém através de
diversos contratos. Não haverá risco de desperdício de recursos públicos, uma vez
que o objeto será completamente executado. Na realidade, constitui-se inclusive em
uma medida de proteção para a empresa pública, já que diversificam-se as
empresas contratadas, não ficando o órgão contratante na posição de dependente
de uma única empresa, já que este é um dos maiores focos de atrasos em obras,
em grande parte devido a burocracia existente a cada processo administrativo
aberto.
Além disso, a utilização do parcelamento permite que pequenas e médias
empresas participem dos processos licitatórios com chances reais de vitória, o que
se torna praticamente inviável quando há a exigência de se contratar totalmente o
serviço, uma vez que os valores de contrato são, geralmente, bem superiores ao
capital de giro das pequenas empresas, acabando por contribuir com a hegemonia
dos grandes grupos. Ao diminuir a dimensão econômica do objeto a ser licitado,
aumenta-se o número de interessados em participar da licitação, já que também
seriam reduzidos os requisitos para a habilitação, tais como: prestação de garantia,
capital social mínimo, etc. Com este aumento de competitividade, a Administração
também aumenta as chances de conseguir uma proposta mais vantajosa.
Cabe por fim esclarecer que o parcelamento não deve ser confundido com
fracionamento de despesas, onde este último é o ato onde o administrador reduz o
objeto do contrato para alcançar valor inferior e realizar várias licitações ou
dispensas para o mesmo objeto. Este ato é considerado como fraudulento, onde se
parcela a execução da obra ou serviço com a intenção de deixar de realizar a
licitação, ou adotar uma modalidade licitatória mais simples do que a cabível. Para
vedar este tipo de prática, observam-se o 2º e o 5º parágrafos do artigo 23 da Lei
8.666/93, que impõem que em caso de parcelamento da execução de obra ou
serviço, deve-se utilizar a modalidade licitatória cabível para a totalidade do objeto a
ser executado.
3 PROCESSO DE ORÇAMENTAÇÃO
3.1 RESPONSABILIDADE DO ORÇAMENTISTA
Segundo o art. 14 da Lei nº 5.194/66, “nos trabalhos gráficos, especificações,
orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais, é obrigatória, além da assinatura,
precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que pertencerem,
a menção explícita do título profissional que os subscrever e do número da carteira
profissional.”
Esta exigência coloca as planilhas orçamentárias e as especificações
elaboradas pelo orçamentista em um mesmo patamar que um projeto. Isto quer dizer
que caso haja alguma falha na documentação, o profissional autor do trabalho é o
único responsável, devendo, caso necessário, prestar esclarecimentos à justiça
como pessoa física, independentemente de estar vinculado ou não a uma empresa,
seja ela pública ou privada.
Para ZULIAN et al.(2000), a previsão dos custos e preços dependerá muito do
grau de conhecimento que o orçamentista tem do projeto, ficando o sucesso de um
empreendimento, entre outros fatores, dependente do acerto entre o que foi previsto
(orçado) e o que irá ocorrer na prática (custeio). O orçamento é um dos elementos
para a tomada de decisões, junto com o cronograma físico-financeiro. O proprietário
(cliente) deve saber a priori se terá condições de arcar com os custos ou, no caso de
uma obra própria, a construtora precisa saber como será o desembolso ao longo da
obra. No caso de uma concorrência para a execução de obra pública, não
importando a modalidade (tomada de preços, carta-convite etc.) existe a
obrigatoriedade legal da previsão dos recursos financeiros para que o órgão público
possa escolher que empresa irá executar a obra.
53
O orçamento tem como objetivo fornecer informações para o desenvolvimento
de coeficientes técnicos confiáveis, visando o aperfeiçoamento da capacidade
técnica e da competitividade da empresa executora do projeto no mercado, além de
servir como referência na análise dos rendimentos obtidos dos recursos empregados
na execução do projeto (LIMMER, 1997).
ZULIAN et al. (2000) afirma que para se elaborar um orçamento que seja
efetivamente viável do ponto de vista técnico é necessário levantar e conhecer com
profundidade o consumo de materiais em cada um dos serviços a serem realizados,
a quantidade de mão-de-obra, a incidência das leis trabalhistas sobre o custo da
mão-de-obra, o tempo de uso dos equipamentos necessários aos serviços, os
custos financeiros decorrentes, os custos administrativos (indiretos), a carga
tributária que irá pesar sobre os serviços etc. Além disso, o profissional orçamentista
deve ser conhecedor da realidade do mercado, das condicionantes regionais e
locais, o tipo de gerenciamento que se pretende empregar na execução da obra, os
métodos construtivos, a possibilidade de ocorrência de fenômenos climáticos que
venham a interferir nos custos da obra etc.
3.2 PROPRIEDADES DO ORÇAMENTO
3.2.1 Especificidade
Todo orçamento está intrinsecamente ligado à empresa, condições locais
(clima, relevo, vegetação, condições do solo, qualidade da mão-de-obra, facilidade
de acesso a matérias-primas, etc), à situação econômica atual do país, e a uma
série de outros fatores. Ignorar qualquer um destes aspectos seria o mesmo que
admitir, por exemplo, que uma obra executada no estado do Acre apresentaria custo
igual ao mesmo projeto executado no estado do Rio Grande do Sul.
Este é uma das propriedades mais importantes do orçamento, uma vez que
não existe um custo padrão para uma obra. Cada projeto deve ser orçado para a
realidade na qual ele será realizado.
3.2.2 Temporalidade
O orçamento realizado tempos atrás não é válido para hoje. Apesar da
possibilidade do reajustamento, existem flutuações de preços dos insumos,
54
alterações tributárias, evolução dos métodos construtivos, bem como diferentes
cenários financeiros e gerenciais.
O ideal é que, caso haja passado algum tempo desde a realização do
orçamento, este seja reajustado, não com a utilização de índices como o INCC ou
ICC, mas sim pelo completo reajustamento do preço de todos os insumos, das
porcentagens utilizadas no cálculo do BDI, uma vez que a realidade da empresa
pode ter mudado, assim como dos encargos sociais, que são mensalmente
modificados, e que representam parcela significativa dos custos com mão de obra na
execução de um projeto.
3.2.3 Aproximação
Por basear-se em previsões, todo orçamento é aproximado. O orçamento não
tem que ser exato, porém necessita ser preciso.
Evidentemente que toda estimativa orçamentária é, por conseguinte afetada
por um erro, que será tanto menor quanto melhor for a qualidade da informação
disponível por ocasião da sua elaboração (LIMMER, 1997).
Como o orçamento é um documento gerado previamente à execução da obra,
as variáveis que o compõem são estimadas e, assim sendo, seu resultado é
aproximado em relação àquele que será o custo real, isto é, o custo apurado após a
produção efetiva do bem. Entretanto, embora não tenha de ser exato, o orçamento
deve apresentar um grau de precisão compatível com a margem de erro esperada
pela construtora e pelos contratantes em função da fase a que se refere (MARQUES
DE JESUS, 2008).
3.3 TIPOS DE ORÇAMENTO
Existem basicamente três tipos de orçamento: a avaliação ou estimativa de
custos, o orçamento preliminar ou sintético e o orçamento analítico ou detalhado.
Cada um deles deve ser executado em uma fase do desenvolvimento dos projetos
relativos à determinada obra.
Conforme os projetos vão sendo progressivamente detalhados, o grau de
precisão do orçamento aumenta, conforme podemos conferir na tabela abaixo. Logo,
55
a elaboração destes orçamentos é fundamental para que a empresa possa analisar
passo a passo se o projeto continua sendo viável e lucrativo para ela.
Tabela 2: Grau de Precisão dos Orçamentos
Tipo
Precisão
Margem de
Erro
Projeto
Elementos Necessários
- Área Construída
Avaliação
Baixa
30%
Anteprojeto
- Padrão de Acabamento
- Custo Unitário Básico
- Plantas Principais
Orçamento
Sintético
Média
Projeto
Básico
10 a 15%
- Especificações Básicas
- Preços de Referência
- Plantas Detalhadas
Orçamento
Analítico
Alta
5%
Projeto
Executivo
- Especificações Completas
- Preços Negociados
Fonte: Manual de Obras Públicas do TCU
3.3.1 Avaliação ou Estimativa de Custos
Avaliação expedita com base em custos históricos e comparação com
projetos similares. Podem-se adotar índices específicos conhecidos no mercado,
como o CUB (NBR 12721/06). Utilizada nas etapas iniciais do empreendimento,
quando de posse do anteprojeto, para avaliar a viabilidade econômica do projeto
básico e viabilidade da obra. Como podemos ver, é um procedimento a ser
executado para se conseguir uma ordem de grandeza do valor do projeto, uma vez
que este tipo de avaliação não leva em consideração a especificidade do projeto e
da obra, conforme visto acima.
Os índices do CUB, por exemplo, levam em consideração um valor base para
um projeto padrão, obedecidas algumas classificações de acabamento, tamanho da
edificação, entre outras, porém estas quase que em todos os casos não são
plenamente compatíveis com o projeto que será executado. Estes índices também
não levam em consideração alguns itens fundamentais e de grande peso na
elaboração do preço final da obra, como: fundações especiais, elevadores, etc. Por
este caráter extremamente simplificador, a este tipo de avaliação não podemos
sequer conferir a classificação de orçamento.
56
3.3.2 Orçamento Preliminar ou Sintético
Mais detalhado do que a estimativa de custos. Pressupõe o levantamento de
quantidades e requer pesquisa de preços dos principais insumos e serviços. Para
sua execução deve-se estar com, pelo menos, o projeto básico em mãos, já que
será necessária a sua análise para a realização do levantamento quantitativo. Seu
grau de incerteza é menor, uma vez que os serviços de maior custo dentro da obra
são levantados e tem seu preço pesquisado.
A escolha de quais serviços levantar irá depender do tipo de obra que se está
orçando. Geralmente, em obras comuns como, edifícios comerciais e residenciais,
dá-se mais atenção ao quantitativo dos serviços de estrutura (ex: Taxa de aço / m3
de concreto), uma vez que estes absorvem grande parte dos recursos financeiros do
empreendimento, porém este fato pode variar, pois ao orçarmos uma indústria, por
exemplo, o item de maior peso pode ser as instalações.
3.3.3 Orçamento Analítico ou Detalhado
Elaborado com composição de custos e extensa pesquisa de preços dos
insumos. Procura chegar a um valor bem próximo do custo “real”, uma vez que será
realizado com o projeto executivo em mãos, com uma reduzida margem de
incerteza. Feito a partir de especificações detalhadas e composições de custo
específicas.
57
3.4 FASES DA ELABORAÇÃO DE UM ORÇAMENTO
Figura 2: Fases da Elaboração de um Orçamento
Fonte: MATTOS, 2006.
3.4.1 Análise dos Projetos e Visita Técnica
Todo orçamento baseia-se em um projeto. É o projeto que orienta o
orçamentista. A partir dele serão identificados os serviços constantes da obra com
suas respectivas quantidades, dificuldades na realização das tarefas, etc. O
orçamentista deve estudar atentamente todos os projetos (arquitetônico, estrutural,
de instalações, etc), assim como as especificações técnicas que trarão informações
sobre as peculiaridades de cada serviço.
Já a visita técnica serve para sanar qualquer dúvida não identificada, levantar
dados importantes para o orçamento, tirar fotos para registro, avaliar o estado das
vias de acesso e verificar a disponibilidade de materiais, equipamentos e mão de
obra na região.
3.4.2 Identificação dos Serviços
O custo total de uma obra é fruto do custo orçado para cada um dos serviços
integrantes da obra. Portanto, a origem da quantificação está na identificação dos
58
serviços. Um orçamento, por mais cuidadoso que seja feito, estará longe de ser
completo se excluir algum serviço requerido pela obra.
3.4.3 Levantamento de Quantitativos
É uma das etapas mais trabalhosas do processo de orçamentação. De posse
da relação de serviços levantados, deve-se especificar as unidades de medição e
calcular os quantitativos de cada um dos serviços que compõem a planilha
orçamentária.
O orçamentista deve sempre obter os seus próprios quantitativos, uma vez
que um pequeno erro pode gerar grandes defasagens na previsão de custos da
obra.
3.4.4 Determinação dos custos diretos e indiretos
Os custos diretos estão diretamente associados aos custos dos serviços em
campo. Podemos considerá-lo como o somatório do custo unitário de todos os
serviços da obra, ou seja, o somatório dos valores de todas as composições
utilizadas multiplicadas por seus respectivos quantitativos. Como cada composição é
formada por diferentes insumos, podemos afirmar que os custos diretos de uma obra
são os originados pelo somatório dos custos de todos os insumos a serem utilizados.
Os custos indiretos são aqueles que não estão associados aos custos de
campo, mas que devem existir para que tais serviços possam ser realizados. Podem
ser classificados como custos indiretos: equipes técnicas, materiais de escritório,
taxas, etc.
3.4.5 Cálculo dos impostos incidentes e taxa de lucratividade
Uma vez calculadas todas as despesas diretas e indiretas necessárias para
se executar uma obra ou serviço, o construtor deve levantar todos os impostos que
deverão ser pagos antes, durante e depois da execução do mesmo. O construtor
deverá também definir qual a taxa de lucratividade que ele deseja obter para que a
execução da obra seja vantajosa para ele. Todas estas informações serão utilizadas
para que se possa calcular o BDI, conforme veremos a seguir.
59
3.4.6 Cálculo do Preço de Venda e do BDI
O preço de venda é o valor total ofertado pelo contrato, valor que engloba
todos os custos, o lucro e os impostos. É o valor que o Contratado irá propor à
Contratante para executar os serviços solicitados.
Segundo MATTOS, a fórmula a ser aplicada para este cálculo é a seguinte:
PV = CUSTO = CD + CI + AC + CF + IC
1 - i%
1 - (LO% + IMP%)
Onde:
•
PV - Preço de Venda;
•
CD - Custo Direto;
•
CI - Custo Indireto;
•
AC - Administração Central;
•
CF - Custos Financeiros;
•
IC - Imprevistos e Contingências;
•
LO - Lucro Operacional;
•
IMP - Impostos.
O BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, é o percentual que deve ser
aplicado sobre o custo direto dos itens da planilha da obra para se chegar ao preço
de venda.
Também segundo MATTOS, a fórmula para se encontrar o BDI de uma obra é:
BDI% = PV - 1
CD
No caso de obras públicas, a questão da determinação do BDI a ser aplicado
na planilha estimativa de preços ainda é uma polêmica, pois uma vez que a
determinação do Preço de Venda leva em consideração não só aspectos relativos a
natureza da obra, como também aspectos individuais de cada uma das empresas
licitantes, torna-se praticamente impossível adotar um percentual que atenda a todas
60
as realidades. Abaixo seguem alguns fatores que provocam a diferenciação dos
valores de BDI aplicados pelas empresas ao orçarem uma obra:
•
O tipo de obra (edificações, estradas, barragens etc.);
•
O porte (vulto) da obra e sua complexidade;
•
A localização da obra;
•
O prazo de execução da obra;
•
A forma de pagamento (fluxo de caixa) da obra;
•
A estrutura e o porte da empresa construtora;
•
O nível de competitividade do mercado local.
Para tentar amenizar este impasse, alguns órgãos públicos têm realizado
pesquisas, de forma recomendar um valor de BDI a ser utilizado em função do tipo
de contratação e custo de produção, como é o caso da pesquisa realizada pelo
Governo da Bahia através do Qualiop (Programa de Qualidade de Obras Públicas
da Bahia), que elaborou um orçamento detalhado para três tipos de obra: pequeno,
médio e grande porte, recomendando assim a utilização das seguintes taxas de BDI:
Tabela 3: Valores Recomendados para o BDI de Obras Públicas
Custo de Produção
Regime de
Contratação
Até
R$100.000,00
Entre
Acima
R$100.001,00 e
de R$
R$1.000.000,00
1.000.000,00
Preço Unitário
31,74%
29,35%
27,06%
Preço Global
32,95%
30,54%
28,24%
Fonte: GOMES, 2001
Logicamente não podemos generalizar, e considerar estes valores como
reais. Neste caso, o governo da Bahia deu um grande salto na tentativa de melhorar
e aproximar as suas estimativas da realidade de mercado, porém é necessário que
várias outras amostras sejam estudadas para que se tenha uma sólida tendência no
que diz respeito a variação do BDI. Vale ressaltar que estes valores foram
encontrados para obras no estado da Bahia, o que não garante que em outros
estados do Brasil os valores se mantenham próximos. Cabe a todos os estados
61
seguirem esta iniciativa e tentar encontrar a sua curva de valores, o que poderá
economizar uma grande soma de recursos públicos.
3.4.7 Elaboração da Planilha de Preços
O último passo da elaboração de um orçamento é a elaboração da planilha de
preços. Esta se trata de um documento onde constarão todas as informações acima
calculadas e determinadas, porém de forma resumida, obtendo-se assim uma
maneira de se consultar rapidamente os custos e os quantitativos relativos a uma
obra ou serviço.
3.5 RACIONALIZAÇÃO DA ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
A elaboração de orçamentos estimativos para contratação de obras públicas é
uma atividade, ao contrário do que muitos pensam, de grande complexidade técnica,
uma vez que se depara com uma limitação peculiar, que é a ausência de lei ou
norma técnica que discipline a elaboração de orçamentos de engenharia. Existe uma
norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 12.721, que
trata de composição de custos unitários para incorporação imobiliária, o que é
inaplicável ao caso das obras públicas. Assim, elegem-se critérios que são
geralmente leis vigentes, normas técnicas e procedimentos científicos consagrados,
para servirem de referencial.
Porém, o orçamento deve estar sempre condizente com a realidade de
mercado do local onde a obra ocorrerá, assim vem à tona o seguinte
questionamento: o orçamentista deverá realizar uma coleta de preços ou pedir uma
série de propostas às empresas da região cada vez que for elaborar um orçamento?
Logicamente isto seria totalmente inviável, pois cada orçamento demoraria muito
tempo para ser concluído, o que tornaria impraticável a tarefa do profissional
responsável por este trabalho.
Sendo assim, para acelerar o processo de orçamentação de obras públicas e
também para respaldar o profissional que executa esta tarefa, foram criados os
Sistemas Referenciais de Preços. Estes sistemas, a exemplo do Sicro e do Sinapi,
fornecem composições de custos unitários já prontas e fazem a coleta do preço dos
insumos junto a fornecedores. Porém o uso destes sistemas referenciais requer
62
atenção e experiência do orçamentista para que se evite utilizar composições de
custos que não sejam compatíveis com as especificações técnicas ou critérios de
medição e pagamento do serviço a ser orçado.
A seguir encontram-se listados alguns dos Sistemas Referenciais de Preços
utilizados pela Administração Pública Federal:
•
SICRO – Sistema de Custos de Obras Rodiviárias do DNIT;
•
SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil – CEF;
•
Tabela do DNOCS;
•
Sistema Atrium da CODEVASF;
•
Banco de preços para serviços de transmissão de energia – ANEEL;
•
SISORH – Sistema para Elaboração de Orçamento de Obras Civis de
Usinas Hidrelétricas – ELETROBRÁS.
E também alguns dos Sistemas Referenciais de Preços utilizados pelas
esferas estaduais e municipais:
•
SCO/RJ (Município do Rio de Janeiro);
•
EMOP – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
•
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – Prefeitura de SP;
•
SEINFRA/CE;
•
SINFRA/MT;
•
SETOP/MG;
•
SEINF/Fortaleza (Prefeitura de Fortaleza);
•
SEOP/PA;
•
SEOP/PR;
•
SEOP/AC;
•
SEINF/TO;
•
SEINF/AM;
•
SEIE/PG;
•
ORSE/SE;
•
CDHU/SP;
63
•
NOVACAP/DF;
•
SUCAB/BA;
•
SANEAGO/GO;
•
SANEPAR/PR;
•
CAESB/DF;
•
COPASA/MG;
•
SABESP/SP;
•
CASAN/SC;
•
EMBASA/BA;
•
DERSA/SP;
•
DEINFRA/SC;
•
DER/PR;
•
DER/PE;
•
DER/MG.
3.5.1 Vantagens da Utilização de Sistemas Referenciais de Preços
•
Padronização dos orçamentos do Órgão;
•
Aderência dos orçamentos ao caderno de encargos do Órgão/Entidade
(especificações dos serviços e critérios de medição e pagamento);
•
Racionalização dos serviços: evita-se extenso trabalho de elaboração de
composições de custo unitário e a pesquisa do preço de centenas de
insumos cada vez que um orçamento for elaborado;
•
Segurança jurídica para os orçamentistas e gestores públicos;
•
Transparência e diminuição dos custos privados das construtoras para
participação em certames licitatórios;
•
Parâmetros de avaliação objetivos para os órgãos de controle;
•
Servem como fonte de entrada para estatísticas oficiais sobre a variação
dos custos da construção civil.
64
3.5.2 Desvantagens da Utilização de Sistemas Referenciais de Preços
•
Não consideram ganhos de escala na aquisição de insumos;
•
Adotam preços médios ou medianos para os insumos, que nem sempre
refletem a realidade dos preços de mercado;
•
Não consideram condições negociais entre construtoras e fornecedores
(prazos maiores para pagamento, parcelamento dos pagamentos,
descontos, promoções, etc.);
•
Adotam produtividades médias para mão de obra e equipamentos, não
refletindo por muitas vezes a realidade de mercado;
•
Possuem um banco limitado de composições, não abrangendo diversos
serviços necessários para a execução das obras e elaboração de um
orçamento completo. Este fato obriga aos orçamentistas utilizarem
composições similares, com as devidas modificações, que por vezes
podem ser feitas sem critério, descaracterizando o custo do serviço.
3.6 LEGISLAÇÃO VIGENTE
No presente tópico iremos transcrever algumas das principais normas
relativas ao processo de orçamentação para contratação de obras públicas, voltando
a lembrar que o assunto não possui uma norma especifica que o norteie, sendo
necessário assim que o profissional orçamentista busque continuamente por
legislações complementares.
a) Constituição Federal de 1988;
"art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(...)
XXI
-
ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da
65
proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
b) Lei 8.666/93;
"Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento
do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da
obra a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes
elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da
obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de
forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases
de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos
a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores
resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua
execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o
caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra,
compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de
fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
66
X
-
Projeto Executivo - o conjunto de elementos necessários e suficientes à
execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;"
"Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e
aprovação pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores,
à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente
com a execução das obras e serviços, desde que autorizado pela Administração.
(...)
§ 2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
(...)
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos
os custos unitários;
(...)
§ 4º. É vedada ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais
e serviços sem previsão de quantidade ou cujos quantitativos não correspondam às
previsões reais do projeto básico ou executivo.
(...)
§ 6º. A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos
realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
(...)
§ 8º. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das
obras e preços unitários de determinada obra executada."
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VII
-
quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente
superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os
67
fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo
único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação
direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de
preços, ou dos serviços;"
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o
nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução
e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora
para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura
dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso,
permitida a fixação de preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos,
critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência,
ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;"
"Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes
procedimentos:
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e,
conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial
competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais
deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a
desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;"
c) Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2010;
"Art. 112. O custo global de obras e serviços contratados e executados com
recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de custos unitários de
insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI,
mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras
e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias –
SICRO.
68
§ 1º. Em obras cujo valor total contratado não supere o limite para Tomada de
Preços, será admitida variação máxima de 20% (vinte por cento) sobre os custos
unitários de que trata o caput deste artigo, por item, desde que o custo global orçado
fique abaixo do custo global calculado pela mediana do SINAPI.
§ 2º. Nos casos em que o SINAPI e o SICRO não oferecerem custos unitários de
insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de
referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública
federal, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que
possível, os custos de insumos constantes do SINAPI e do SICRO.
§ 3º. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor
dos recursos ou seu mandatário, poderão os respectivos custos unitários exceder
limite fixado no caput e § 1º deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de
controle interno e externo.
§ 4º O órgão ou a entidade que aprovar tabela de custos unitários, nos termos
do § 2º deste artigo, deverá divulgá-los pela internet e encaminhá-los à Caixa
Econômica Federal.
§ 5º. Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6º, inciso IX, da Lei no
8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de
responsabilidade
técnica
e
declaração
expressa
do
autor
das
planilhas
orçamentárias, quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes
de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do
SINAPI, nos termos deste artigo.
§ 6º. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos
custos unitários do SINAPI ou do SICRO não poderá ser reduzida, em favor do
contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
§ 7º. Serão adotados na elaboração dos orçamentos de referência os custos
constantes das Tabelas SINAPI e SICRO locais e, subsidiariamente, as de maior
abrangência.
69
§ 8º O preço de referência das obras e serviços será aquele resultante da
composição do custo unitário direto do SINAPI e do SICRO, acrescido do percentual
de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI incidente, que deve estar demonstrado
analiticamente na proposta do fornecedor.
§ 9º (VETADO).
§ 10º. "O disposto neste artigo não obriga o licitante vencedor a adotar custos
unitários ofertados pelo licitante vencido."
d) Resolução CONFEA 361/91:
“Art. 3º - As principais características de um Projeto Básico são:
(...)
f) definir as quantidades e custos de serviços e fornecimentos com precisão
compatível com o tipo e porte da obra, de tal forma a ensejar a determinação do
custo global da obra com precisão de mais ou menos 15% (quinze por cento);”
3.7 O SINAPI
O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI, foi implantado pelo extinto Banco Nacional da Habitação - BNH, em 1969,
com o objetivo de armazenar e atualizar informações sobre custos da construção
civil e os índices de evolução de tais custos, com uma abrangência nacional. À
época, os únicos meios disponíveis para a determinação dos custos de construção
eram os calculados pelos sindicatos estaduais, utilizando a antiga NB-140 (atual
NBR-12721) e o índice de custos da Construção Civil da Fundação Getulio Vargas FGV.
Hoje, o SINAPI disponibiliza custos de serviços para obras de engenharia
para todos os estados brasileiros. A coleta de preços é realizada mensalmente e
nacionalmente pelo IBGE para o extenso banco de insumos da construção civil do
sistema - materiais, mão de obra e equipamentos. Em seguida, todos estes dados
recebem um tratamento estatístico da Caixa Econômica Federal. Com isso o sistema
se
mantém
em
constante
atualização,
pois
um
convênio
recentemente
disponibilizado pela Caixa permite que instituições conveniadas cadastrem suas
composições no Sinapi, utilizando insumos com preços coletados pelo IBGE. As
70
composições geradas são analisadas por instituições de ensino superior que aferem
a sua pertinência.
Figura 3: Estrutura do SINAPI
Fonte: CEF, 2010
O Sinapi foi adotado pela Caixa, a partir de 1986, como ferramenta
corporativa para o acompanhamento do mercado da construção civil e subsídio
técnico para as análises de empreendimentos habitacionais propostos para
financiamento. Atualmente, também é utilizado nas análises para aplicação de
recursos públicos federais oriundos do Orçamento Geral da União - OGU.
O Sistema tem como tripé básico os seguintes elementos:
a) Composições de custos unitários de serviços oriundas de instituições
públicas;
b) Preços de insumos coletados pelo IBGE;
c) Projetos, composições e insumos aferidos por centros de excelência.
O número de composições cadastradas em seus bancos de pesquisa pública
supera 3.230, enquanto 5.243 insumos têm seus preços pesquisados, tratados e
fornecidos mensalmente pelo IBGE. Porém, apesar de ser um sistema que está em
atividade há mais de 40 anos, ainda é possível encontrar sérias distorções nas
71
composições presentes em seus bancos de dados. Este fato aponta para a
necessidade de revisões, adequações e atualizações mais eficazes do sistema, e
requer uma grande atenção por parte do Governo Federal, uma vez que obras
vultuosas estão prestes a começar, a exemplo das instalações para a Copa do
Mundo de Futebol, em 2014, e para as Olimpíadas, em 2016, e que as tabelas de
custo do Sinapi deverão, segundo a lei, ser fixadas como limites máximos dos custos
das obras contratadas com utilização dos recursos da União, o que poderá gerar um
engessamento, sem poder de representação da realidade das obras e do mercado,
em todo o país.
Algumas distorções que podem ser encontradas no sistema são:
•
Designação incompatível de premissas
-
O sistema parte de algumas
premissas tais quais a velocidade dos equipamentos que são diferentes para as
diferentes regiões dentro do país, e são diferentes inclusive para as diversas
regiões dentro dos próprios estados. Não podemos considerar que um caminhão
que trafega a 70 km/h em uma área não urbana e com tráfego leve, consiga
imprimir a mesma velocidade em uma área densamente urbanizada como o
centro de São Paulo, por exemplo, onde esta seria reduzida para 20 km/h. Para
isso, a composição deveria prever um aumento dos custos com motoristas, óleos
lubrificantes, combustíveis, e ainda prever uma depreciação mais acelerada dos
equipamentos.
•
Não consideração de despesas associadas a equipamentos - O sistema
considera custos relativos a manutenção, operação e depreciação dos
equipamentos, porém não considera custos como IPVA, DPVAT e Seguro para
veículos, o que pode chegar a ultrapassar 10% do valor do veículo anualmente.
•
Falha de coeficientes de consumo - Muitas vezes o sistema exibe em suas
composições, índices resultantes de um levantamento ineficiente de materiais,
como é o caso das alvenarias de blocos cerâmicos, em que o coeficiente de
consumo de blocos da base indica 12 un./m², o que é insuficiente.
•
Não utilização de dados de praxe o mercado - Em algumas composições o
sistema utiliza unidade de medida diferentes daquelas normalmente utilizadas
72
pelo mercado, o que resulta na necessidade de se efetuar conversões,
aumentando assim a possibilidade de erros.
•
Falta de representação de serviços na base de dados - O sistema possui
vasto acervo de composições, entretanto, ainda existem muitos serviços que
ainda não foram incluídos, e que não encontram correspondência na base de
dados. São exemplos destes serviços: utilização de argamassas industrializadas,
montagem de estruturas metálicas, fornecimento e cravação de estacas, entre
outros. Isto faz com que o orçamentista se veja obrigado a procurar pela
composição necessária em outras fontes, e caso não encontre, que este elabore
uma composição por conta própria, fugindo da proposta inicial do sistema, uma
vez que aí será levado em conta, exclusivamente, a experiência, o bom senso e
o conhecimento técnico do profissional.
•
Falta de premissas técnicas
-
A base de dados do Sinapi limita-se à
designação e ao conteúdo de cada composição, não apresentando detalhamento
das premissas técnicas, ou seja, especificações, critérios de medição e
pagamento, e normas técnicas. A falta de premissas implica na dificuldade
(impossibilidade) de correspondência técnica entre serviços ali contidos, e os
serviços dos memoriais descritivos dos projetos / obras.
3.8 O JOGO DE PLANILHA
Também conhecido como jogo de preços, ocorre quando o licitante, seja a
partir de projetos básicos mal elaborados, seja a partir de informações privilegiadas,
atribui reduzidos preços unitários a serviços que de antemão a empresa sabe que
não serão executados ou que terão seus quantitativos diminuídos, e elevados
preços a serviços que terão os seus quantitativos aumentados por meio de
alterações contratuais. Com isso, os licitantes vencem a concorrência, propondo
executar a obra por valor global abaixo dos demais concorrentes, valor este que
pode se tornar o mais desvantajoso em relação às demais propostas ao longo da
vigência contratual.
Existem basicamente duas formas de se praticar o jogo de planilhas. A
primeira se dá através de alterações contratuais. Esta ocorre quando uma proposta
73
orçamentária contém itens com valores acima e abaixo do preço de mercado,
simultaneamente, que no somatório da planilha se compensam, totalizando um valor
global abaixo do valor de mercado, atendendo momentaneamente ao interesse
público. Porém, essa proposta pode-se tornar onerosa para o contratante caso
ocorram modificações contratuais de quantitativo que aumentem os itens
supervalorizados e diminuam os itens subvalorizados, fazendo com que os itens com
sobrepreço prevaleçam em relação à totalidade da proposta, desequilibrando as
suas condições originais, de forma que o valor da obra contratada passe a
apresentar valor global acima do de mercado concorrencial, perdendo-se a
vantagem ofertada originalmente.
Outro fato que pode ocorrer devido a este tipo de jogo de planilha é, quando
se acrescentam apenas os serviços com sobrepreço, podendo tornar o valor global
do
contrato
muito
acima
do
de
mercado,
o
que,
se
pago,
configura
superfaturamento. Este é o exato problema que marca a licitação concebida
unicamente sob o prisma do preço global. Enquanto os quantitativos de serviços se
contêm dentro dos limites programados, o preço global mais vantajoso para a
administração, definido no certame licitatório, se conserva durante a execução do
contrato, mesmo havendo sobrepreços em determinados itens. Porém, se ocorrem
acréscimos de quantidades em itens com sobrepreço, o valor global deixa de
representar o equilíbrio entre preços altos e baixos, e passa a ser prejudicial, assim
como nos casos em que há redução de itens barateados. Com as alterações
procedidas, o preço global da contratada pode-se converter no mais alto entre os
licitantes, o que a colocaria em último lugar na classificação.
Nos casos em que a proposta inicial contém alguns itens com preços
"mergulhados", ao eliminá-los ao longo do contrato, constata-se que os encargos da
contratada podem diminuir sensivelmente, enquanto o valor do contrato não diminui
na mesma proporção, concomitante com a inclusão de outros itens, a preço de
mercado, para substituir os suprimidos. Mesmo se não houvesse substituição dos
itens, não se pode esquecer que a simples supressão dos itens com preços
"mergulhados" equivale a uma desoneração substancial dos encargos da contratada
acompanhada de uma desoneração mínima da retribuição a ser paga pela
Administração, pois se suprime um grande esforço laboral a um pequeno preço. Em
74
qualquer dos casos (com ou sem substituição dos itens de serviço), é patente o
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A irregularidade existe desde a contratação, mas permanece latente até
aparecer a necessidade de aumentar quantitativos. Pouco importa as razões dos
acréscimos, uma vez que, justificados ou não, concretizam o superfaturamento, por
se fazerem a preços acima dos de mercado.
Para impedir a utilização deste tipo de artifício, deve-se utilizar um critério de
aceitabilidade de preços unitários, conforme o descrito no inciso X do art. 40 da lei
8.666/93, que permite a fixação de preços máximos dos serviços a serem
contratados.
A segunda forma de jogo de planilha se dá quando se altera a distribuição dos
recursos ao longo do tempo. Pois se sabe que a maior parte dos recursos a serem
utilizados na execução de uma obra se encontram alocados entre o meio e o final do
período de duração da obra, quando, deverão ser pagos à contratada pela
administração. Porém, se alterarmos esta distribuição e alocarmos os sobrepreços
concentrados nas etapas iniciais e os subpreços nas etapas finais da construção,
estaremos admitindo que o ritmo do desembolso da obra está mais acelerado do
que o ritmo do seu real custo de execução, com isso, a contratada estará sendo
remunerada antes de executar os serviços.
Esta prática se configura um grande risco para o órgão contratante, uma vez
que, se a contratada desistir da execução da obra após ter recebido as medições
iniciais superfaturadas, o valor remanescente pode não ser suficiente para a
finalização da obra, ficando esta inacabada. Para se evitar a utilização deste tipo de
artifício, a Administração Pública deve incluir no material do edital licitatório, um
cronograma físico-financeiro estimado, de forma que as empresas licitantes não
possam se afastar desta previsão.
75
4 ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE FONTES DE PREÇO
Neste capítulo encontram-se os resultados de uma vasta pesquisa
comparativa realizada com a utilização de três fontes / bases de preço, utilizadas
atualmente na elaboração de orçamentos para a contratação de obras públicas.
Estas fontes são:
•
SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil – CEF;
•
SCO/RJ - Município do Rio de Janeiro / FGV;
•
SBC - Sistema Boletim de Custos - Privada.
Sabe-se que atualmente a lei impõe que na elaboração de orçamentos para
contratação de obras públicas seja utilizado o SINAPI como fonte de referência
principal, a menos que haja outras fontes com preços mais baratos, ou que não se
encontre neste a composição desejada, quando é permitido que se usem outras
bases de preço.
Porém, percebe-se que nem sempre os preços praticados entre as bases se
encontram com uma mesma ordem de grandeza, o que torna o trabalho do
orçamentista mais difícil, uma vez que este deve buscar em todas as bases o menor
preço para determinado insumo ou serviço. Isto gera certa insegurança no
profissional que invariavelmente não tem tempo hábil para realizar uma busca tão
extensa, e que, geralmente, acaba por utilizar o preço do SINAPI, mesmo não sendo
o mais barato, mas de forma a cumprir a lei.
Assim, esta pesquisa tem o intuito de tornar claras as diferenças entre os
preços das diversas bases, esclarecendo o quanto pode ser prejudicial a utilização
de uma fonte em detrimento de outra, e de como o orçamento pode se tornar irreal,
uma vez que se escolham fontes com preços fora dos praticados no mercado.
76
A pesquisa foi realizada da seguinte maneira:
1.
MATERIAIS - Foram pesquisados 66 (sessenta e seis) insumos de materiais,
dos quais foram obtidos os preços nas três fontes para materiais idênticos,
observando-se assim a variação. Dentro do universo de insumos materiais do
banco de dados do SINAPI esta quantidade representa 1,26% do total;
2.
MÃO DE OBRA - Foram pesquisados 34 (trinta e quatro) insumos de mão de
obra, realizando-se o procedimento análogo ao do item acima. Lembrando-se
que as bases SINAPI e SCO já divulgam os valores da mão de obra com a
incidência dos encargos sociais utilizados por elas, enquanto o SBC divulga o
preço sem encargos e o faz incidir sobre o valor da mão de obra dentro da
própria composição. Sendo assim, os preços apresentados a seguir estão sem
encargos sociais incididos sobre eles, de forma a manter uma uniformidade nos
valores. Dentro do universo de insumos materiais do banco de dados do
SINAPI esta quantidade representa 33,33% do total;
3.
COMPOSIÇÔES - Foram pesquisadas 16 (cinco) composições análogas,
realizando-se sobre elas o mesmo procedimento dos itens acima. Este item é
de fundamental importância, pois é a partir dele que conseguimos avaliar qual
seria a ordem de grandeza da diferença dos valores a serem utilizados para a
contratação de um serviço. Dentro do universo de composições do banco de
dados do SINAPI esta quantidade representa 0,5% do total. Esta baixa
quantidade se deve a dificuldade de encontrar composições similares nas
diferentes fontes de custo.
As quantidades pesquisadas possuem representatividade, pois mesmo
estando em número muito inferior a quantidade de insumos e composições
oferecidas pelas bases, esta trata somente daqueles itens que possuem
correspondentes análogos nas três fontes, o que reduz muito a possibilidade de
abrangência da pesquisa, uma vez que nenhuma das bases é realmente completa, e
existem itens que estão presentes somente em uma, duas ou até mesmo em
nenhuma das três.
77
Ao lado das tabelas existe uma coluna denominada "Variação". Esta
demonstra o percentual de flutuação entre o preço mais barato e o mais caro
encontrado entre as três bases para um mesmo insumo.
Em seguida estão listados os resultados da pesquisa, e as tabelas se
encontram em seus respectivos anexos.
Resultados da Pesquisa com Insumos Materiais:
Do total de 66 (sessenta e seis) itens pesquisados para insumos materiais,
percebeu-se que a variação entre o menor preço e o maior preço encontrado, no
caso mais extremo, chegou a 766,67%. Este é um valor absurdamente alto e indica
que, um orçamento poderia ser muito subestimado, ou pior, superestimado em
766,67%, o que seria certamente taxado como sobrepreço, podendo inclusive o
responsável pelo trabalho ser indiciado por dano ao erário.
Porém, o mais alarmante para os interessados no tema não deve ser a
ocorrência deste caso isolado, e sim, o fato de que a variação média dos itens
análogos pesquisados foi de 116,77%. O que significa que praticamente todos os
itens possuem uma variação entre o menor e o maior preço maior que 100%, ou
seja, o dobro do material de menor valor. Considerando que os itens pesquisados
são aqueles de maior relevância dentro da Construção Civil Brasileira, pode-se
considerar que o resultado obtido na pesquisa é crítico. Analisando-se e resumindo
a tabela 7, que se encontra no ANEXO A, podem-se formar também alguns
indicadores importantes na avaliação das bases, são eles:
Tabela 4: Resultado da Comparação de Insumos Materiais
Nº DE ITENS % DO TOTAL
SINAPI
SCO
SBC
CAROS
38
57,58
BARATOS
5
7,57
CAROS
2
3,03
BARATOS
52
78,79
CAROS
26
39,39
BARATOS
9
13,64
Fonte: Elaboração do Autor
78
A tabela acima resume os resultados encontrados na pesquisa, indicando o
número de itens mais caros e mais baratos referentes a cada base de preços dentro
dos 66 itens pesquisados. Com isso percebemos que a fonte que possui maior
quantidade de produtos com preços mais baratos é o SCO, com o alto percentual de
78,79% de todos os produtos pesquisados, enquanto a fonte que possui o maior
percentual de produtos mais caros é o SINAPI, com 57,58% de todos os produtos
pesquisados.
Resultados da Pesquisa com Insumos Mão de Obra:
Do total de 34 (trinta e quatro) itens pesquisados para insumos de mão de
obra, percebeu-se que as variações não foram tão altas como no caso dos insumos
materiais, ficando a variação média entre os itens análogos de menor e maior valor
em 23,94%, o que significa que a maioria dos itens se encontra com preços
semelhantes.
Analisando-se e resumindo a tabela 8, que se encontra no ANEXO B, podemse formar também alguns indicadores importantes na avaliação das bases, são eles:
Tabela 5: Resultado da Comparação entre Insumos de Mão de Obra
Nº DE ITENS % DO TOTAL
SINAPI
SCO
SBC
PREÇOS
IGUAIS
CAROS
8
23,53
BARATOS
12
35,29
CAROS
8
23,53
BARATOS
10
29,41
CAROS
12
35,29
BARATOS
6
17,65
CAROS
11
32,35
Fonte: Elaboração do Autor
A tabela acima resume os resultados encontrados na pesquisa, onde indica o
número de itens mais caros e mais baratos referentes a cada base de preços dentro
dos 34 itens pesquisados. Podemos com isso perceber que as fontes se encontram
bem equilibradas, não havendo destaque de preços muito mais caros ou muito mais
baratos.
79
O equilíbrio é tão grande que existem 11 (onze) itens onde os preços foram
exatamente iguais para as três fontes de preço.
Resultados da Pesquisa com Serviços:
Do total de 16 (cinco) itens pesquisados para serviços, percebeu-se que o
SBC detém os valores mais caros dentre as três fontes pesquisadas, 75% do total,
enquanto o SCO detém novamente a maior parte dos serviços mais baratos, 87,5%
do total dos serviços.
O pequeno número de composições pesquisadas se deve ao fato de que
mesmo para serviços simples e com a mesma finalidade, há uma dificuldade muito
grande em se encontrar serviços idênticos nas três fontes, impossibilitando uma
comparação eficiente.
Analisando-se e resumindo a tabela 9, que se encontra no ANEXO C, podemse formar também alguns indicadores importantes na avaliação das bases, são eles:
Tabela 6: Resultado da Comparação entre os Serviços
Nº DE ITENS
% DO TOTAL
CAROS
4
25
BARATOS
0
0
CAROS
0
0
BARATOS
14
87,5
CAROS
12
75
BARATOS
2
12,5
SINAPI
SCO
SBC
Fonte: Elaboração do Autor
As diferenças de preço nas composições são influenciadas pelo preço dos
insumos, e também pelos coeficientes utilizados nas diversas fontes. Deve-se tomar
cuidado ao escolher uma composição, pois mesmo que seu título pareça atender a
necessidade do projeto muitas vezes os insumos não são os realmente necessários,
acabando por apresentar um valor acima ou abaixo do preço de mercado, o que
prejudicará o processo licitatório e posteriormente causará problemas na execução
da obra, caracterizando sobrepreço, ou criando a necessidade de aditivos.
5 CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Lei das Licitações Brasileira é muito moderna, chegando a ser considerada
por alguns estudiosos como uma das mais evoluídas do mundo juridicamente,
porém quando a mesma é aplicada para a contratação de obras públicas, outro fator
deve ser levado em consideração, e este fator é a boa técnica. E tecnicamente,
existem uma série de brechas e ambiguidades na referida Lei, das quais se valem as
empresas contratadas na tentativa de obter mais algum lucro, e ainda alguns maus
administradores públicos, que denigrem a imagem da carreira, ao se utilizarem
destes meandros visando obter vantagens pessoais.
A Caixa Econômica Federal foi escolhida para gerenciar a base de custos
mais importante do cenário atual de obras públicas, o SINAPI, sem que estivesse
preparada para assumir tal cargo. Com uma equipe de técnicos insuficiente, precisa
recolher, avaliar e atualizar uma enorme gama de insumos e serviços cuja aplicação
é fundamental para que as obras públicas ocorram em todo o Brasil. O resultado não
poderia ser diferente, já que uma série de composições já se encontram obsoletas
devido ao passar do tempo, e outras, mais modernas, e de grande importância
devido a sua larga utilização, ainda não se encontram no sistema, obrigando ao
administrador público a buscá-las em outras bases, ou ainda a se expor, ao ser
obrigado a criar uma composição sem todos os dados necessários.
Além de composições ultrapassadas e novos insumos que ainda não foram
lançados no sistema, este ainda possui os preços mais caros dentre as fontes
existentes. Isto pode ser evidenciado nos resultados da pesquisa realizada e
exposta neste trabalho, onde o SINAPI apresentou valores cerca de 80% mais caros
de insumos materiais e de composições que os das outras fontes, ao contrário da
base SCO, que apresentou os preços mais baratos, tanto de materiais como de
serviços. Logo, se aplicarmos o princípio da economicidade, o mais óbvio seria que
81
a base a ser exigida pela Lei para o orçamento de obras públicas fosse o SCO, e
não o SINAPI. Pois, até a base particular estudada, o SBC, teve valores mais baixos
que o SINAPI, fonte essa que mesmo com melhores preços, só deve ser utilizada
em último caso, e mediante justificativa, por ser particular, não possuindo com isso,
"fé pública".
O SINAPI é uma base federal, o que motiva a sua utilização como fonte
oficial, porém a coleta dos preços é realizada nos vários estados da federação, o
que faz com que somente os insumos e serviços sejam os mesmos, porém com
preços distintos. Não haveria, portanto, problema algum em se utilizar uma base
estadual para contratações dentro do estado em questão, a não ser que se entenda
que uma base estadual não tenha a mesma confiabilidade que uma federal. Sendo
assim, o problema seria ainda maior, uma vez que o governo do estado utiliza esta
fonte para suas contratações.
Conclui-se que é necessário um estudo maior a cerca da eficácia do SINAPI
como referência oficial de preços, assim como sua constante atualização,
incremento de novos itens, e exclusão daqueles que não são mais utilizados, o
acompanhamento da evolução da engenharia contemplando novas técnicas
executivas e a consideração de efeitos de escala e de barganha, além de
proporcionar facilidades para o usuário, como: banco de dados com orçamentos,
automatização de cálculo de reajustes, interface com o planejamento da obra,
realização de medições, elaboração de curvas ABC de serviços e insumos, pois só
assim será viável a utilização de uma única fonte de preços na realização de um
orçamento, evitando assim a mistura de bases, fator prejudicial que já foi descrito
neste trabalho.
É necessário também que novos trabalhos sejam elaborados no sentido de
esclarecer as deficiências e qualidades de cada uma das fontes de preço existentes,
assim como a elaboração de um trabalho que confronte não somente os preços
entre as bases, mas também os valores constantes nestas com os valores
praticados no mercado. Assim será possível identificar qual base está mais dentro
da realidade, e indicará aquela que deverá ser utilizada como referência oficial, pois
estará antecipando os preços reais praticados pelas empresas.
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AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - SINAOP, Rio de Janeiro, 2006.
ANEXOS
ANEXO A
COMPARAÇÃO ENTRE PREÇOS DE MATERIAIS - Ref.: Janeiro / 2011
Tabela 7: Comparação entre Insumos Materiais
SINAPI
SCO
SBC
VARIAÇÃO
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Un.
R$
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Un.
R$
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Un.
R$
%
ACO CA-50 1/4" (6,35 MM)
32
Kg
4,74
Aco CA-50, 6,30mm
MAT000650
Kg
2,85
ACO CA 50 6,3mm (1/4")
(0,248 kg/m)
779
Kg
3,06
66,32
ACO CA-50 5/16" (7,94 MM)
33
Kg
4,45
Aco CA-50, 8mm
MAT000700
Kg
2,63
ACO CA 50 8,0mm (5/16")
(0,388 kg/m)
413
Kg
3,06
69,20
ACO CA-50 3/8" (9,52 MM)
34
Kg
4,21
Aco CA-50, 10mm
MAT000750
Kg
2,41
ACO CA 50 10,0mm (3/8")
(0,559 kg/m)
778
Kg
3,06
74,69
ACO CA-50 1/2" (12,70 MM)
31
Kg
4,09
Aco CA-50, 12,50mm
MAT000800
Kg
2,53
ACO CA 50A 12,5mm (1/2")
(0,993 kg/m)
340
Kg
3,06
61,66
ACO CA-50 5/8" (15,87 MM)
27
Kg
4,15
Aco CA-50, 16mm
MAT000850
Kg
2,35
ACO CA-50 16,0mm (5/8")
(1,552 kg/m)
3118
Kg
3,06
76,60
ACO CA-50 3/4" (19,05 MM)
30
Kg
4,03
Aco CA-50, 20mm
MAT000900
Kg
2,36
ACO CA 50 20,0mm (3/4")
(2,235 kg/m)
4728
Kg
3,06
70,76
ADESIVO PARA PVC BISNAGA
COM 75 GR
119
UN.
3,76
Adesivo plastico para
PVC rigido, com 75gr
MAT002150
UN.
2,09
ADESIVO PARA PVC bisnaga
de 75 gramas
3389
UN.
2,89
79,90
CONTINUAÇÃO
ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC
REDE ESGOTO EB 644 DN
150MM
305
UN.
5,68
Anel de borracha para
tubos coletor de
esgoto, de 150mm
MAT003500
UN.
1,97
ANEL BORRACHA PARA PVC
150mm
1146
UN.
2
188,32
ARAME RECOZIDO 18 BWG 1,25MM - 9,60 G/M
337
Kg
8,59
Arame recozido no 18
MAT005700
Kg
3,54
ARAME RECOZIDO ISGW #16
(0,032kg/m) (55
AMARRAS/pm3)
400
Kg
5,1
142,66
AREIA GROSSA
367
M3
64
Areia grossa lavada
MAT006100
M3
47,5
AREIA GROSSA LAVADA
100
M3
48
34,74
AZULEJO BRANCO BRILHANTE
15 X 15CM EXTRA OU 1A
QUALIDADE
536
M2
20,15
Azulejo branco,
brilhante, extra,
medindo: (15x15)cm,
Klabin ou similar
MAT008400
M2
9,9
AZULEJO 15x15cm CECRISA
BRANCO EXTRA
40265
M2
12,3
103,54
BALDE PLASTICO CAP 10L
10
UN.
4,81
Balde de plastico, cor
vermelha, de 9 litros
MAT008650
UN.
2,03
BALDE DE PLASTICO 8,50
LITROS
4126
UN.
3
136,95
68,73
Banca de marmore
sintetico, de
(120x50)cm, com 1
cuba
MAT009250
UN.
58,63
BANCADA EM MATERIAL
SINTETICO 1,20x0,55cm
SIMPLES BRANCA - CORSO
7737
UN.
86,3
47,19
2,64
Betoneira 320l de
mistura seca, de
carregamento
mecanico e tambor
reversivel, motor
eletrico - CP
REQ000700
H
1,48
BETONEIRA EL.320
L(3,2m3/h)C/CARG.MENEGOT
TE 7CV
30499
H
6,31
326,35
BANCA MARMORE SINTETICO
120 X 60CM C/ CUBA
BETONEIRA 320L ELETRICA
TRIFASICA 3HP C/
CARREGADOR MECANICO
541
10531
UN.
H
CONTINUAÇÃO
BLOCO CONCRETO
ESTRUTURAL FCK 4,5MPA
14X19X39CM NBR 6136
PAREDE=>25MM
25070
UN.
2,41
Bloco de concreto
estrutural, de
(15x20x40)cm
MAT013150
UN.
1,73
BLOCO CONCRETO
ESTRUTURAL 14x19x39cm
7883
UN.
2,2
39,31
BLOCO VIDRO INCOLOR
VENEZIANA 20 X 10 X 8CM
11981
UN.
5,9
Bloco de vidro
nacional, modelo DO,
de (19x19x8)cm,
incolor, Vidromatone
ou similar
MAT014050
UN.
7,32
BLOCO DE VIDRO INCOLOR
VIDROMATONE DTF
19x19x8cm
1173
UN.
6,6
24,07
BOCAL/SOQUETE/RECEPTACU
LO DE PORCELANA
12296
UN.
1,62
Receptaculo de
porcelana para
MAT117500
lampada, Lorenzetti ou
similar
UN.
1,35
BOCAL PARA LAMPADA
INCANDESCENTE EM LOUCA
12150
UN.
1,4
20,00
BUCHA REDUCAO PVC ROSCA
REF 3/4" X 1/2"
798
UN.
0,53
UN.
0,19
BUCHA REDUCAO PVC
ROSCA 3/4"x1/2"
5746
UN.
0,51
178,95
CABO DE COBRE ISOLAMENTO
ANTI-CHAMA 0,6/1KV 1,5MM2 (1
CONDUTOR) TP SINTENAX
PIRELLI OU EQUIV
993
M
0,84
Cabo de cobre flexivel,
750V, PVC/70oC, de MAT021100
1,5mm2
M
0,51
CABO FLEX 750V I
CONDUTOR 1,5mm2
1089
M
0,3
180,00
CABO DE COBRE ISOLAMENTO
ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 (1
CONDUTOR) TP SINTENAX
PIRELLI OU EQUIV
995
M
5,17
Cabo de cobre flexivel,
750V, PVC/70oC, de MAT021150
16mm2
M
3,62
CABO FLEX 450/750V
16,0mm2
1297
M
2,96
74,66
CAIXA D'AGUA FIBRA DE
VIDRO 1000L
11868
UN.
280,51
UN.
192,41
CAIXA D'AGUA FIBRA 1000
LITROS
4293
UN.
305
58,52
Bucha de reducao de
PVC rigido, de
3/4"x1/2"
Caixa d'agua em fibra
de vidro, redonda, de
1000l
MAT019750
MAT024850
CONTINUAÇÃO
CAIXA PVC 4" X 4" P/
ELETRODUTO "
1873
UN.
2,13
Caixa de PVC rigido,
de: (4"x4")
MAT026150
UN.
0,8
CAIXA PASSAGEM
OCTOGONAL PVC 4"x4"
4977
UN.
1,52
166,25
Caixa sifonada de PVC
rigido, montada com
grelha e porta-grelha MAT026600
redondos, de
(100x100x50)mm
UN.
2,29
CAIXA SIFONADA MONTADA
GRELHA REDONDA BRANCA
100x100x50
43662
UN.
9,5
382,97
MAT026700
Kg
0,26
CAL HIDRATADA CH-III SACO
20kg (QUILOGRAMA)
300
Kg
0,2
150,00
CAP PVC REFORCADO
SERIE R 75mm
10501
UN.
6,32
25,32
CAIXA SIFONADA PVC 100 X
100 X 50MM C/ GRELHA
REDONDA BRANCA
5103
UN.
11,06
CAL HIDRATADA, DE 1A.
QUALIDADE, PARA
ARGAMASSA
1106
Kg
0,5
CAP PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL DN 75 MM
20087
UN.
7,92
Cap de PVC rigido,
PBA, diametro nominal MAT028400
de 75mm
UN.
6,36
CIMENTO PORTLAND DE ALTO
FORNO CP III-32
13284
Kg
0,39
Cimento Portland, tipo
320, saco de 50Kg
MAT033700
Kg
0,35
CIMENTO ALTO FORNO CP
III 32 NBR 5735 (quilograma)
1
Kg
0,36
11,43
CIMENTO PORTLAND
ESTRUTURAL BRANCO CPB-32
25974
Kg
1,02
Cimento branco Iraja
ou similar, saco de
50Kg
MAT033600
Kg
0,95
CIMENTO BRANCO
ESTRUTURAL (SACO 25kg)
1085
Kg
1,35
42,11
MAT045400
UN.
9,28
CURVA 45 PVC LONGA
ESGOTO SERIE NORMAL
100mm
4449
UN.
18,15
132,44
MAT045750
UN.
0,78
CURVA 45 PVC SOLDAVEL
32mm
5396
UN.
2,03
160,26
Cal hidratada
CURVA PVC LONGA 45G P/
ESG PREDIAL DN 100MM
1965
UN.
21,57
Curva de PVC rigido,
45o, longa, PB, JE,
para coletor de esgoto,
diametro nominal de
100mm
CURVA PVC SOLD 45G P/
AGUA FRIA PREDIAL 32 MM
1923
UN.
1,28
Curva de PVC rigido,
45o, soldavel, de
32mm
CONTINUAÇÃO
CURVA PVC 90G P/
ELETRODUTO ROSCAVEL 1"
1884
UN.
2,75
Curva de PVC rigido,
90o, para eletroduto,
diametro nominal de 1"
MAT046200
UN.
0,66
CURVA 90 ELETRODUTO
ROSCAVEL PVC 1"
3355
UN.
2,12
316,67
DISJUNTOR MONOFASICO 20A
20010
UN.
8,44
Disjuntor monofasico,
Quick-Lag, de 20A
MAT047800
UN.
5,01
DISJUNTOR MONOPOLAR
20A
4896
UN.
6,5
68,46
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO TRIPOLAR
30A
2384
UN.
39,89
Disjuntor trifasico, de
30A, tipo C, Eletromar
ou similar
MAT048100
UN.
33,69
DISJUNTOR TRIPOLAR 30A
/40KA
4885
UN.
43
27,63
UN.
12,82
DOBRADICA LA FONTE
LATAO CROMADO
3.1/2"x3"REF.080
1505
UN.
17,25
34,56
DOBRADICA LATAO LAMINADO
3 1/2 X 3" COM ANEIS
2429
UN.
16,68
Dobradica de latao
cromado, reforcado
com aneis, medindo: (3 MAT049900
1/2"x3"), ref. 344, Page
ou similar
ELETRODO AWS E-6013 (OK
46.00; WI 613) D = 4MM ( SOLDA
ELETRICA )
10999
Kg
12,71
Eletrodo com diametro
de 4mm (5/32"), Awse
E-6013
MAT050600
Kg
10,75
SOLDA-ELETRODO OK 4804
AWS 6010 4,0mm 5/32"
331
Kg
29
169,77
ELETRODUTO PVC FLEXIVEL
CORRUGADO 25MM TIPO
TIGREFLEX OU EQUIV
2688
M
1,84
Eletroduto de PVC
flexivel corrugado,
diametro de 25mm
MAT051800
M
1,06
ELETRODUTO PVC FLEXIVEL
CORRUGADO TIGREFLEX
25mm AMAREL
5778
M
1,85
74,53
3,47
Eletroduto de PVC
rigido, varas de 3m,
rosca em ambas as
MAT051350
extremidades, diametro
nominal de 1"
M
1,74
ELETRODUTO PVC RIGIDO
ANTICHAMA ROSCAVEL 1"
(METRO)
3347
M
4,03
131,17
16,14
Rabicho de metal
cromado, flexivel,
comprimento de 30cm,
saida de 1/2"
UN.
15,7
RABICHO FLEXIVEL 30cm
METAL CROMADO
17869
UN.
13
24,15
ELETRODUTO PVC ROSCA
S/LUVA 25MM - 1"
ENGATE OU RABICHO
FLEXIVEL EM METAL
CROMADO 1/2" x 30CM
2685
11683
M
UN.
MAT115500
CONTINUAÇÃO
ENGATE OU RABICHO
FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU
ABS) BRANCO 1/2" X 30CM
6141
UN.
2,53
Rabicho de PVC,
comprimento de 30cm,
saida de 1/2"
MAT115600
UN.
1,5
RABICHO PVC FLEXIVEL
30cm x 1/2"
17058
UN.
13
766,67
13
Kg
4,54
Estopa
MAT054750
Kg
3,4
ESTOPA BRANCA
13083
Kg
15,8
364,71
EXTINTOR DE INCENDIO C/
CARGA DE AGUA
PRESSURIZADA AP 10L
10886
UN.
109,15
Extintor de agua
pressurizada (AP) - 10l
MAT054950
UN.
64,6
EXTINTOR AGUA
PRESSURIZADA 10 LITROS
NBR 11715
3286
UN.
110
70,28
EXTINTOR DE INCENDIO C/
CARGA GAS CARBONICO CO2
6KG
10889
UN.
Extintor de gas
385,92 carbonico (CO2), de
6Kg
MAT055050
UN.
EXTINTOR DIOXIDO DE
287,75 CARBONO (CO2) 6 Kg NBR
11716
3271
UN.
468,95
62,97
EXTINTOR DE INCENDIO C/
CARGA DE PO QUIMICO SECO
PQS 12KG
10890
UN.
164,93
Extintor de po quimico
seco (PQS), de 12Kg
MAT055250
UN.
109,25
EXTINTOR PO QUIMICO
SECO 12 Kg NBR 11716
36877
UN.
107,6
53,28
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATÉ 750 V, EM
ROLO DE 19 MM X 20 M
20111
UN.
6,25
Fita isolante de
(19mmx20m)
MAT059450
UN.
2,53
FITA ISOLANTE P44 19mm x
20m
36795
UN.
3,4
147,04
MAT138450
GL
54,27
FUNDO ANTICORROSIVO
ZARCAO
2950
GL
78,6
46,94
MAT064000
Kg
0,35
GESSO ESTUQUE EM PO
2600
Kg
0,55
57,14
ESTOPA
FUNDO ANTICORROSIVO TIPO
ZARCAO OU EQUIV
7308
GL
53,49
Tinta - Zarcao
secagem rapida,
078/0033, International
ou similar
GESSO
3315
Kg
0,41
Gesso estuque
CONTINUAÇÃO
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 90G DN 50MM
20155
UN.
4,39
Joelho de PVC rigido,
90o, Serie R, diametro
nominal de 50mm
MAT074200
UN.
1,9
JOELHO 90 PVC ESGOTO
REFORCADO SERIE R 50mm
43611
UN.
4,96
161,05
JOELHO PVC SOLD 90G
P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM
3542
UN.
0,29
Joelho de PVC rigido
marrom, 90o, soldavel,
de 20mm
MAT073850
UN.
0,16
JOELHO 90 PVC SOLDAVEL
20mm
2676
UN.
0,26
81,25
MAT075250
UN.
7,04
JUNCAO PVC SIMPLES
ESGOTO SERIE NORMAL 100
x 100mm
61335
UN.
13,95
98,15
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG
PREDIAL DN 100X100MM
3670
UN.
10,39
Juncao simples de
PVC rigido, PB, para
esgoto predial,
diametro nominal de
(100x100)mm
LAMPADA INCANDESCENTE
100W
3763
UN.
1,55
Lampada
incandescente, de
100W-127/220V
MAT079450
UN.
1,39
LAMPADA INCANDESCENTE
100W
47097
UN.
2,3
65,47
40,84
Lampada de vapor de
sodio, alta pressao,
base E-40, bulbo
tubular, de 150W
MAT078250
UN.
22,14
LAMPADA VAPOR SODIO
TUBULAR 150W 220V
REATOR AFP 18
47081
UN.
45,6
105,96
MAT084350
UN.
0,66
LUVA ELETRODUTO PVC
ROSCAVEL 1.1/2"
43792
UN.
1,85
316,67
LAMPADA VAPOR SODIO 150W
12216
UN.
LUVA PVC ROSCAVEL P/
ELETRODUTO 1.1/2"
1893
UN.
2,75
Luva de PVC rigido,
para eletroduto,
diametro nominal de 1
1/2"
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/
AGUA FRIA PREDIAL 1/2"
4210
UN.
0,51
Niple de PVC rigido,
roscavel, diametro
nominal de 1/2"
MAT091250
UN.
0,23
NIPLE PVC ROSCA 1/2"
5714
UN.
0,49
121,74
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/
AGUA FRIA PREDIAL 2"
4213
UN.
5,68
Niple de PVC rigido,
roscavel, diametro
nominal de 2"
MAT091550
UN.
2,09
NIPLE PVC ROSCA 2"
5719
UN.
7,18
243,54
PEDRA BRITADA N. 1 OU 19 MM
4721
M3
88,01
Brita no 1
MAT018500
M3
55,33
PEDRA BRITADA #1
8766
M3
62
59,06
CONTINUAÇÃO
PEDRA-DE-MÃO OU PEDRA
RACHÃO P/ MURO ARRIMO /
FUNDAÇÃO / ENROCAMENTO
4730
M3
68,87
Pedra de mao
MAT095150
M3
63,5
PEDRA DE MAO
450
M3
62
11,08
MAT111150
UN.
858
POSTE CONCRETO
CIRCULAR 11,0m 400kg
46330
UN.
423
114,23
POSTE DE CONCRETO
CIRCULAR, 400KG, H = 11M DE
ACORDO COM NBR 8451
5035
UN.
906,2
Poste de concreto,
reto, com secao
circular, tipo pesado,
comprimento de 11m
PLUG PVC P/ ESG PREDIAL
100MM
11071
UN.
4,92
Plug de PVC rigido, de
100mm, para esgoto
primario
MAT104800
UN.
2,44
PLUG PVC ESGOTO SERIE
NORMAL 100mm
4835
UN.
3,71
101,64
TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 2"
7110
UN.
18,97
Te de PVC rigido, 90o,
roscavel, diametro
nominal de 2"
MAT130050
UN.
8,84
TE 90 PVC ROSCAVEL 2"
5686
UN.
21,72
145,70
9,86
Te sanitario de PVC
rigido, PB, para esgoto
predial, diametro
nominal de
(100x100)mm
MAT131950
UN.
4,42
TE ESGOTO SANITARIO PVC
SERIE NORMAL 100x100mm
3869
UN.
10,8
144,34
M2
24,78
TELHA ALUMINIO 5mm
1,65kg/m2
40330
M2
28,25
25,28
UN.
0,36
TIJOLO FURADO DE BARRO
(LAJOTA) 9 x 19 x 19cm
1950
UN.
0,38
31,03
TE SANITARIO PVC P/ ESG
PREDIAL DN 100 X 100MM
7091
UN.
TELHA ALUMINIO ONDULADA E
= 0,5MM
7238
M2
22,55
Telha de aluminio, com
espessura de 0,5mm,
MAT134150
ondulada, com liga
apropriada
TIJOLO CERAMICO FURADO 4
FUROS 10 X 10 X 20CM
7270
UN.
0,29
Tijolo furado, de
(10x20x20)cm
MAT135850
CONTINUAÇÃO
TUBO PVC P/ ESG PREDIAL DN
100MM
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892
P/AGUA FRIA PREDIAL DN
25MM
9836
9868
M
M
8,69
Tubo de PVC rigido,
PB, para coletor de
esgoto, vara com 6m,
diametro nominal de
100mm
MAT145250
M
8,91
TUBO PVC ESGOTO SERIE
NORMAL 100mm (METRO)
4480
M
8,19
8,79
2,35
Tubo de PVC rigido,
soldavel, vara com 6m,
diametro nominal de
25mm
MAT147000
M
1,55
TUBO PVC AGUA SOLDAVEL
25mm (METRO)
51067
M
1,91
51,61
MAT147050
M
2,8
TUBO PVC AGUA SOLDAVEL
32mm (METRO)
10951
M
4,94
91,43
MAT148950
UN.
22,37
VALVULA ESFERA ROSCA
BRONZE 1/2"
70249
UN.
35
77,04
MAT152150
M2
VIDRO LAMINADO
104,09 TEMPERADO INCOLOR
10mm
8425
M2
168
110,43
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892
P/AGUA FRIA PREDIAL DN
32MM
9869
M
5,36
Tubo de PVC rigido,
soldavel, vara com 6m,
diametro nominal de
32mm
VALVULA DE ESFERA EM
BRONZE REF 1552-B 1/2"
BRUTA
11748
UN.
19,77
Valvula de esfera, em
bronze, diametro
nominal de 1/2"
M2
Vidro temperado,
incolor, com espessura
219,04
de 10mm, sem
colocacao
VIDRO TEMPERADO INCOLOR
10MM
10507
Fonte: Elaboração do Autor
ANEXO B
COMPARAÇÃO ENTRE PREÇOS DE MATERIAIS - Ref.: Janeiro / 2011
Tabela 8: Comparação entre Insumos de Mão de Obra
SINAPI
SCO
SBC
VARIAÇÃO
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Un.
R$
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Un.
R$
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Un.
R$
%
AJUDANTE
6115
H
3,60
Ajudante
MOI000050
H
3,60
SERVENTE
99900
H
3,60
0,00
ALMOXARIFE
253
H
5,60
Almoxarife
MOI000100
H
5,60
ALMOXARIFE
99018
H
5,80
3,57
APONTADOR OU
APROPRIADOR
6122
H
5,60
Apontador - controle de
material e pessoal
MOI000150
H
5,60
APONTADOR
99148
H
6,24
11,43
ARMADOR
378
H
4,85
Armador - de concreto
armado
MOD000450
H
4,85
ARMADOR ou
FERREIRO
99300
H
4,85
0,00
AUXILIAR DE
TOPOGRAFIA
244
H
3,09
Auxiliar de topografia servicos de campo
MOI000600
H
4,85
AUXILIAR DE
TOPOGRAFIA
91086
H
6,13
98,12
AUXILIAR DE
ESCRITORIO
2350
H
4,46
Auxiliar de escritorio
MOI000500
H
4,55
AUXILIAR DE
ESCRITORIO
99873
H
3,47
31,11
AUXILIAR TECNICO
528
H
7,65
Auxiliar Tecnico
MOI000700
H
4,55
AUXILIAR TECNICO
91085
H
5,98
68,20
CONTINUAÇÃO
AZULEJISTA OU
LADRILHISTA
4760
H
4,85
Ladrilheiro assentamento de
azulejo, ceramica e
ladrilho
MOD001300
H
5,25
LADRILHEIRO
99100
H
5,25
8,25
H
4,85
CALCETEIRO
99600
H
4,85
15,48
CALCETEIRO
4759
H
4,20
Calceteiro assentamento de
MOD000750
paralelepipedo, meio-fio,
tento, etc.
CARPINTEIRO DE
ESQUADRIA
1214
H
4,85
Carpinteiro - esquadrias
de madeira
MOD000800
H
5,25
CARPINTEIRO DE
ESQUADRIA
99360
H
4,85
8,22
CARPINTEIRO DE
FORMAS
1213
H
4,85
Carpinteiro - forma de
concreto
MOD000850
H
4,85
CARPINTEIRO DE
FORMAS
99350
H
4,85
0,00
CAVOUQUEIRO OU
OPERADOR
PERFURATRIZ/ROMPED
OR
4235
H
5,25
Cavouqueiro - operador
de perfuratriz ou barra
de mina
MOD000900
H
4,15
CAVOUQUEIRO
99080
H
5,00
26,57
ELETRICISTA OU
OFICIAL ELETRICISTA
2436
H
4,85
Eletricista - instalacao
eletrica predial e
industrial comum
MOD000950
H
4,85
ELETRICISTA
99250
H
4,85
0,00
ENCANADOR OU
BOMBEIRO HIDRAULICO
2696
H
4,85
Bombeiro - instalacao
hidro-sanitaria predial
MOD000650
H
4,85
BOMBEIRO OU
ENCANADOR
99200
H
4,85
0,00
20,11
Engenheiro ou Arquiteto
Junior - com funcao de
fiscalizacao e direcao de
canteiro de obras
MOI001600
H
20,86
ENGENHEIRO CIVIL
JUNIOR RESIDENTE
EM OBRAS
99012
H
19,68
5,99
ENGENHEIRO OU
ARQUITETO
AUXILIAR/JUNIOR - DE
OBRA
2706
H
CONTINUAÇÃO
Estucador - revestimento
de paredes e pisos com MOD001050
argamassa
ESTUCADOR
12865
H
4,85
H
4,85
ESTUCADOR
99140
H
5,25
8,21
FEITOR OU
ENCARREGADO GERAL
4083
H
8,30
Encarregado de turma
MOI001500
H
6,90
ENCARREGADO
GERAL DE OBRAS E
SERVICOS
99015
H
8,30
20,31
GESSEIRO
12872
H
4,85
Gesseiro - revestimento
de gesso
MOD001150
H
4,85
GESSEIRO
99315
H
4,85
0,00
JARDINEIRO
25964
H
4,67
Jardineiro - trabalho de
jardinagem
MOD001250
H
4,34
JARDINEIRO
99355
H
4,85
11,70
MARCENEIRO
12868
H
5,21
Marceneiro - fabricacao
de esquadria de madeira MOD001350
especial
H
5,25
MARCENEIRO 1a.
CLASSE
99014
H
5,65
8,35
MARMORISTA/GRANITEI
RO
4755
H
4,85
Marmorista assentamento de
marmore e granito
MOD001400
H
4,85
MARMORISTA
99398
H
4,85
0,00
MECÂNICO DE
EQUIPAMENTOS
PESADOS
4058
H
5,25
Mecanico - reparo de
caminhao, trator, etc.
MOD001600
H
5,25
MECANICO DE
MAQUINA PESADA
99809
H
8,83
68,24
MESTRE DE OBRAS
4069
H
11,39
Mestre de Obras B encarregado geral, com
menos de 5 anos de
experencia
MOI002400
H
11,40
MESTRE DE OBRAS
99274
H
11,40
0,09
MONTADOR
2700
H
7,19
Montador A - montagem
MOD001800
de estruturas metalicas
H
4,74
MONTADOR
99022
H
4,85
51,68
CONTINUAÇÃO
MOTORISTA DE
CAMINHAO
4093
H
4,88
Motorista de Caminhao e
MOI002450
Carreta
H
3,78
MOTORISTA DE
CAMINHAO
99696
H
4,85
29,15
NIVELADOR
7595
H
3,55
Nivelador
MOI002600
H
5,25
NIVELADOR
99146
H
4,60
47,87
PASTILHEIRO
4751
H
4,85
Pastilheiro
MOD002100
H
5,25
PASTILHEIRO
99538
H
5,80
19,62
PEDREIRO
4750
H
4,85
Pedreiro
MOD002150
H
4,85
PEDREIRO
99050
H
4,85
0,00
Pintor - servico completo
de pintura, desde o
MOD002200
assentamento ate as
demaos de acabamento
H
4,85
PINTOR
99550
H
4,85
0,00
PINTOR
4783
H
4,85
PINTOR DE LETRAS
12874
H
4,85
Pintor de Letras
MOD002250
H
4,85
PINTOR LETRISTA
99770
H
4,64
4,50
SERRALHEIRO
6110
H
4,85
Serralheiro - oficial de
oficina de esquadria de
aluminio e ferro
MOD002400
H
4,85
SERRALHEIRO
99230
H
4,85
0,00
H
4,85
SOLDADOR DE
PECAS METALICAS
99027
H
6,72
38,51
SOLDADOR
6160
H
4,85
Soldador - solda eletrica
ou de outros tipos
MOD002500
simples em obras civis,
corte com macarico
SONDADOR
6173
H
7,10
Sondador A especialista da mais alta MOD002550
qualidade
H
6,90
SONDADOR
99326
H
4,85
46,46
TOPOGRAFO
7592
H
5,60
Topografo B - servicos
de campo
H
6,90
TOPOGRAFO JUNIOR
99020
H
15,88
183,64
MOI003400
Fonte: Elaboração do Autor
99
ANEXO C
Tabela 9: Comparação entre Serviços
COMPOSIÇÃO 1
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 74138/1
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=15MPA, INCLUSIVE
COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E ACABAMENTO.
M3
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT.
M3
0,0125
307,77
3,85
MAT.
M3
1,05
285
299,25
4750 - PEDREIRO
M.O.
H
0,6
10,86
6,52
6111 - SERVENTE
M.O.
H
1,6
8,06
12,90
DESCRIÇÃO
73468 - ARGAMASSA CIMENTO / AREIA 1:3
- PREPARO MECÂNICO
1523 - CONCRETO USINADO BOMBEADO
FCK=15MPA
322,51
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO ET 45.10.0053
Concreto bombeado, fck=15MPa, compreendendo o fornecimento de
concreto importado de usina, colocacao nas formas, espalhamento,
adensamento mecanico e acabamento.
M3
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT.
M3
1,05
237,5
249,38
SER.GH.
M3
1
30
30,00
MOD002150 - Pedreiro
M.O.
H
0,6
10,76
6,46
MOD002450 - Servente
M.O.
H
1,6
7,98
12,77
RSE001500 - Argamassa de cimento e areia,
no traco 1:3
MAT.
M3
0,0125
300,5
3,76
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de obra
direta com Encargos Sociais para cobrir
despesas de EPI e ferramentas
------
%
1
19,23
0,58
DESCRIÇÃO
MAT035950 - Concreto bombeado, aditivo e
transporte, com resistencia caracteristica a
compressao de 15MPa
IEQ013850 - Instalacao avulsa de Bomba
302,94
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 40516
CONCRETO ESTRUTURAL USINADO fck=15MPa COM
BOMBEAMENTO
M3
DESCRIÇÃO
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
21774 - TAXA BOMBA (a partir 15MPa) PARA
CONCRETO USINADO
SERV.
M3
1,0000
30
30,00
50007 - CONCRETO USINADO 15,0
MPa(BRITA 1)(9+1) BOMBEAVEL
MAT.
M3
1,0500
234
245,70
99322 - CONCRETISTA
M.O.
H
2,4740
4,85
12,00
99900 - SERVENTE
M.O.
H
4,0210
3,6
14,48
100
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
32,57
334,74
COMPOSIÇÃO 2
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 74138/2
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE
COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E ACABAMENTO.
M3
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
73468 - ARGAMASSA CIMENTO / AREIA 1:3 PREPARO MECÂNICO
MAT.
M3
0,0125
307,77
3,85
1524 - CONCRETO USINADO BOMBEADO
FCK=20MPA
MAT.
M3
1,05
300,41
315,43
4750 - PEDREIRO
M.O.
H
0,6
10,86
6,52
6111 - SERVENTE
M.O.
H
1,6
8,06
12,90
DESCRIÇÃO
338,69
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO ET 45.10.0059
Concreto bombeado, fck=20MPa, compreendendo o fornecimento de
concreto importado de usina, colocacao nas formas, espalhamento,
adensamento mecanico e acabamento.
M3
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT.
M3
1,05
250
262,50
SER.GH.
M3
1
30
30,00
MOD002150 - Pedreiro
M.O.
H
0,6
10,76
6,46
MOD002450 - Servente
M.O.
H
1,6
7,98
12,77
MAT.
M3
0,0125
300,5
3,76
------
%
1
19,23
0,58
DESCRIÇÃO
MAT036050 - Concreto bombeado, aditivo e
transporte, com resistencia caracteristica a
compressao de 20MPa
IEQ013850 - Instalacao avulsa de Bomba
RSE001500 - Argamassa de cimento e areia, no
traco 1:3
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de obra
direta com Encargos Sociais para cobrir despesas
de EPI e ferramentas
316,06
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 30253
CONCRETO USINADO BOMBEÁVEL fck=20MPa
M3
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
SERV.
M3
1,0000
30
30,00
8420 - CONCRETO USINADO 20,0 MPa(BRITA
1)(9+1) BOMBEAVEL
MAT.
M3
1,0000
244
244,00
99322 - CONCRETISTA
M.O.
H
2,4740
4,85
12,00
99323 - AJUDANTE DE CONCRETISTA
M.O.
H
4,3300
3,47
15,03
DESCRIÇÃO
21774 - TAXA BOMBA (a partir 15MPa) PARA
CONCRETO USINADO
101
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
33,25
334,27
COMPOSIÇÃO 3
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 74138/4
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE
COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E ACABAMENTO.
M3
DESCRIÇÃO
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
73468 - ARGAMASSA CIMENTO / AREIA 1:3
- PREPARO MECÂNICO
MAT.
M3
0,0125
307,77
3,85
1525 - CONCRETO USINADO BOMBEADO
FCK=30MPA
MAT.
M3
1,05
352,94
370,59
4750 - PEDREIRO
M.O.
H
0,6
10,86
6,52
6111 - SERVENTE
M.O.
H
1,6
8,06
12,90
393,85
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO ET 45.10.0071
Concreto bombeado, fck=30MPa, compreendendo o fornecimento de
concreto importado de usina, colocacao nas formas, espalhamento,
adensamento mecanico e acabamento.
M3
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT.
M3
1,05
292,3
306,92
SER.GH.
M3
1
30
30,00
MOD002150 - Pedreiro
M.O.
H
0,6
10,76
6,46
MOD002450 - Servente
M.O.
H
1,6
7,98
12,77
RSE001500 - Argamassa de cimento e areia,
no traco 1:3
MAT.
M3
0,0125
300,5
3,76
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de obra
direta com Encargos Sociais para cobrir
despesas de EPI e ferramentas
------
%
1
19,23
0,58
DESCRIÇÃO
MAT036250 - Concreto bombeado, aditivo e
transporte, com resistencia caracteristica a
compressao de 30MPa
IEQ013850 - Instalacao avulsa de Bomba
360,48
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 40508
CONCRETO ESTRUTURAL USINADO fck=30MPa COM
BOMBEAMENTO
M3
DESCRIÇÃO
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
21774 - TAXA BOMBA (a partir 15MPa) PARA
CONCRETO USINADO
SERV.
M3
1,0000
30
30,00
MAT.
M3
1,0500
274
287,70
50008 - CONCRETO USINADO 30.0
MPa(BRITA 1)(9+1) BOMBEAVEL
102
99323 - AJUDANTE DE CONCRETISTA
M.O.
H
3,9690
3,47
13,77
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
16,94
348,41
COMPOSIÇÃO 4
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 74254/2
ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM (1/2) FORNECIMENTO / CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA /
COLOCAÇÃO
KG
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
34 - AÇO CA-50 3/8" (9,52MM)
MAT.
KG
1,1
4,21
4,63
6114 - AJUDANTE DE ARMADOR
M.O.
H
0,1
8,06
0,81
337 - ARAME RECOZIDO 18 BWG - 1,25MM
- 9,6 G/M
MAT.
KG
0,03
8,59
0,26
378 - ARMADOR
M.O.
H
0,1
10,86
1,09
DESCRIÇÃO
6,78
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO ET 10.10.0061 E SCO
ET 10.05.0106
Corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas,
aco CA-50, em barra redonda, com diametro entre 6,3mm e 12,5mm.
e Aco CA-50 para armadura de concreto, com saliencia ou mossa,
coeficiente de conformacao superficial minimo (aderencia) igual a
1,5, diametro de 10mm. Fornecimento, incluindo 10% de perdas e
arame 18.
KG
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT000750 - Aco CA-50, 10mm
MAT.
KG
1,1
2,41
2,65
MAT005700 - Arame recozido no 18
MAT.
KG
0,03
3,54
0,11
MOD000450 - Armador - de concreto armado
M.O.
H
0,105
10,76
1,13
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,105
7,98
0,84
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de obra
direta com Encargos Sociais para cobrir despesas
de EPI e ferramentas
------
%
1
1,97
0,06
DESCRIÇÃO
4,78
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 30903
ACO CA-50 10,0mm (3/8") CORTE, DOBRA E COLOCACAO EM
FORMAS
KG
DESCRIÇÃO
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
400 - ARAME RECOZIDO ISGW #16 (0,032kg/m)
(55 AMARRAS/pm3)
MAT.
KG
0,0200
5,1
0,10
778 - ACO CA 50 10,0mm (3/8") (0,559 kg/m)
MAT.
KG
1,0500
3,06
3,21
103
99300 - ARMADOR ou FERREIRO
M.O.
H
0,0980
4,85
0,48
99807 - AJUDANTE DE ARMADOR
M.O.
H
0,0980
3,8
0,37
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
1,05
5,21
COMPOSIÇÃO 5
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 74165/3
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXÕES
- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
122 - ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G
MAT.
UN.
0,0057
30,57
0,17
20083 - SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO
PLÁSTICO C/ 1000CM3
MAT.
UN.
0,0087
36,21
0,32
9837 - TUBO PVC SÉRIE NORMAL - ESGOTO
PREDIAL DN 75MM
MAT.
M
1,4
7,18
10,05
6116 - AJUDANTE DE ENCANADOR
M.O.
H
1,05
8,89
9,33
2696 - ENCANADOR OU BOMBEIRO
HIDRÁULICO
M.O.
H
1,05
10,86
11,40
DESCRIÇÃO
31,28
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 15.05.0106
Tubo de PVC rígido, soldável, para esgoto e águas pluviais, com
diâmetro de 75mm, inclusive conexões e emendas, exclusive abertua
e fechamento de rasgo. Fornecimento e instalação.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT002150 - Adesivo plástico para PVC rígido,
com 75 gr.
MAT.
UN.
0,25
2,09
0,52
MAT074400 - Joelho de PVC rígido, 90º, para
esgoto predial, diâmetro nominal de 75mm
MAT.
UN.
0,333
2,29
0,76
MAT147250 - Tubo de PVC rígido, soldável, vara
com 6m, diâmetro nominal de 75mm
MAT.
M
1
12,83
12,83
MOD000650 - Bombeiro - instalação hidrosanitária predial
M.O.
H
0,3
10,76
3,23
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,3
7,98
2,39
DESCRIÇÃO
104
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de obra
direta com Encargos Sociais para cobrir despesas
de EPI e ferramentas
------
%
1
5,62
0,17
19,91
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 53306
TUBO PVC ESGOO 75mm COM CONEXÕES
M
DESCRIÇÃO
4479 - ANEL DE BORRACHA PARA PVC 75mm
CLASS.
UN.
MAT.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
0,1670
1,1
0,18
UN.
4495 - JOELHO 45 PVC ESGOTO SÉRIE
NORMAL 75mm
MAT.
UN.
0,3000
4,73
1,42
4869 - VASELINA PASTOSA LUBRIFICANTE
EMBALAGEM 1.000g
MAT.
UN.
0,0150
32
0,48
6043 - LUVA CORRER PVC ESGOTO SÉRIE
NORMAL 75mm
MAT.
UN.
0,3000
6,18
1,85
22569 - JUNÇÃO SIMPLES PVC ESGOTO SÉRIE
NORMAL 75 x 75mm
MAT.
UN.
0,3000
9,87
2,96
87175 - TUBO PVC ESGOTO NORMAL 75mm
(VARA 6,0M)
MAT.
VR.
0,3400
33,22
11,29
99034 - AJUDANTE DE BOMBEIRO OU
ENCANADOR
M.O.
H
2,8040
3,8
10,66
99200 - BOMBEIRO OU ENCANADOR
M.O.
H
2,8040
4,85
13,60
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
29,84
72,29
105
COMPOSIÇÃO 6
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 74165/4
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE
CONEXÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
122 - ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G
MAT.
UN.
0,0083
30,57
0,25
20083 - SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO
PLÁSTICO C/ 1000CM3
MAT.
UN.
0,013
36,21
0,47
9836 - TUBO PVC SÉRIE NORMAL - ESGOTO
PREDIAL DN 100MM
MAT.
M
1,3
8,69
11,30
6116 - AJUDANTE DE ENCANADOR
M.O.
H
1,09
8,89
9,69
2696 - ENCANADOR OU BOMBEIRO
HIDRÁULICO
M.O.
H
1,09
10,86
11,84
DESCRIÇÃO
33,55
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 15.05.0109
Tubo de PVC rígido de 100mm, soldável, para esgoto e águas
pluviais, inclusive conexões e emendas, exclusive abertua e
fechamento de rasgo. Fornecimento e instalação.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT002150 - Adesivo plástico para PVC rígido,
com 75 gr.
MAT.
UN.
0,3
2,09
0,63
MAT074300 - Joelho de PVC rígido, 90º, série R,
diâmetro nominal de 100mm
MAT.
UN.
0,333
7,58
2,52
MAT146900 - Tubo de PVC rígido, PBV, Série R,
vara com 3m, diâmetro nominal de 100mm
MAT.
M
0,166
32,07
5,32
MOD000650 - Bombeiro - instalação hidrosanitária predial
M.O.
H
0,3
10,76
3,23
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,3
7,98
2,39
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de obra
direta com Encargos Sociais para cobrir despesas
de EPI e ferramentas
------
%
1
5,62
0,17
DESCRIÇÃO
14,27
106
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 53308
TUBO PVC ESGOTO 100mm COM CONEXÕES
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
4481 - ANEL DE BORRACHA PARA PVC SÉRIE
R 100mm
MAT.
UN.
0,1670
1,3
0,22
17942 - JOELHO 45 PVC ESGOTO SÉRIE
NORMAL 100mm
MAT.
UN.
0,3000
5,58
1,67
4869 - VASELINA PASTOSA LUBRIFICANTE
EMBALAGEM 1.000g
MAT.
UN.
0,0220
32
0,70
6044 - LUVA CORRER PVC ESGOTO SÉRIE
NORMAL 100mm
MAT.
UN.
0,3000
9,75
2,93
2054 - JUNÇÃO SIMPLES PVC ESGOTO
REFORÇADO SÉRIE R 100 x 100mm
MAT.
UN.
0,1800
35,74
6,43
871756 - TUBO PVC ESGOTO NORMAL 100MM
(VARA 6,0M)
MAT.
VR.
0,3400
40,12
13,64
99034 - AJUDANTE DE BOMBEIRO OU
ENCANADOR
M.O.
H
3,7730
3,8
14,34
99200 - BOMBEIRO OU ENCANADOR
M.O.
H
3,7730
4,85
18,30
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
40,15
DESCRIÇÃO
98,38
107
COMPOSIÇÃO 7
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 73860/7
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750
V 1,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
983 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTICHAMA 450/750V 1,5MM
MAT.
M
1
0,6
0,60
2436 - ELETRICISTA OU OFICIAL
ELETRICISTA
M.O.
H
0,04
10,86
0,43
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA EM ROLOS 19MM X 5M
MAT.
UN.
0,0112
1,22
0,01
6111 - SERVENTE
M.O.
H
0,04
8,06
0,32
DESCRIÇÃO
1,37
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 25.32.0053
Cabo de cobre rigido, com isolamento termoplastico,
compreendendo: preparo, corte e enfiacao em eletrodutos em bitola
de 1,5mm2 com tensao nominal de 450/750V. Fornecimento e
instalacao.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT023500 - Cabo de cobre rigido, 750V,
PVC/70oC, de 1,50mm2
MAT.
M
1
0,28
0,28
MAT059450 - Fita isolante de (19mmx20m)
MAT.
UN.
0,014
2,53
0,04
MOD000950 - Eletricista - instalacao eletrica
predial e industrial comum
M.O.
H
0,04
10,76
0,43
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,04
7,98
0,32
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de obra
direta com Encargos Sociais para cobrir despesas
de EPI e ferramentas
------
%
1
0,75
0,02
DESCRIÇÃO
1,09
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 63485
FIO ISOLADO TERMOPLASTICO 450/750V 1,5mm2 (14AWG)
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3530 - FIO NEOFLAN ANTICHAMA BWF 750V
1,5mm² (14 BWG)
MAT.
M
1,0000
0,36
0,36
99250 - ELETRICISTA
M.O.
H
0,2370
4,85
1,15
99806 - AJUDANTE DE ELETRICISTA
M.O.
H
0,2370
3,8
0,90
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
2,52
DESCRIÇÃO
4,93
108
COMPOSIÇÃO 8
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 73860/8
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA
450/750 V 2,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
984 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO
ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM
MAT.
M
1
0,84
0,84
2436 - ELETRICISTA OU OFICIAL
ELETRICISTA
M.O.
H
0,05
10,86
0,54
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA EM ROLOS 19MM X 5M
MAT.
UN.
0,0112
1,22
0,01
6111 - SERVENTE
M.O.
H
0,05
8,06
0,40
DESCRIÇÃO
1,80
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 25.32.0056
Cabo de cobre rigido, com isolamento termoplastico,
compreendendo: preparo, corte e enfiacao em eletrodutos em bitola
de 2,5mm2 com tensao nominal de 450/750V. Fornecimento e
instalacao.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT023550 - Cabo de cobre rigido, 750V,
PVC/70oC, de 2,50mm2
MAT.
M
1
0,6
0,60
MAT059450 - Fita isolante de (19mmx20m)
MAT.
UN.
0,014
2,53
0,04
MOD000950 - Eletricista - instalacao
eletrica predial e industrial comum
M.O.
H
0,05
10,76
0,54
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,05
7,98
0,40
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de
obra direta com Encargos Sociais para cobrir
despesas de EPI e ferramentas
------
%
1
0,94
0,04
DESCRIÇÃO
1,61
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 63486
FIO ISOLADO TERMOPLASTICO 450/750V 2,5mm2 (12AWG)
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
4989 - FIO SUPERASTIC FLEX 450/750V
2,5mm2 CORES DIVERSAS
MAT.
M
1,0000
0,83
0,83
99250 - ELETRICISTA
M.O.
H
0,2300
4,85
1,12
99806 - AJUDANTE DE ELETRICISTA
M.O.
H
0,2300
3,8
0,87
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
2,45
DESCRIÇÃO
5,27
109
COMPOSIÇÃO 9
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 73860/10
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA
450/750 V 6 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
982 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO
ANTI-CHAMA 450/750V 6MM2
MAT.
M
1
2,16
2,16
2436 - ELETRICISTA OU OFICIAL
ELETRICISTA
M.O.
H
0,07
10,86
0,76
21127 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA EM ROLOS 19MM X 5M
MAT.
UN.
0,0112
1,22
0,01
6111 - SERVENTE
M.O.
H
0,07
8,06
0,56
DESCRIÇÃO
3,50
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 25.32.0062
Cabo de cobre rigido, com isolamento termoplastico,
compreendendo: preparo, corte e enfiacao em eletrodutos em
bitola de 6mm2 com tensao nominal de 450/750V. Fornecimento e
instalacao.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT023650 - Cabo de cobre rigido,
750V, PVC/70oC, de 6mm2
MAT.
M
1
1,59
1,59
MAT059450 - Fita isolante de
(19mmx20m)
MAT.
UN.
0,014
2,53
0,04
MOD000950 - Eletricista - instalacao
eletrica predial e industrial comum
M.O.
H
0,09
10,76
0,97
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,09
7,98
0,72
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de
obra direta com Encargos Sociais para
cobrir despesas de EPI e ferramentas
------
%
1
1,69
0,05
DESCRIÇÃO
3,36
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 63489
FIO ISOLADO TERMOPLASTICO 8AWG 450/750V - 6mm2
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3579 - FIO SUPERPLASTIC FLEX
450/750V 6mm² (8 AWG) CORES
DIVERSAS
MAT.
M
1,0000
1,2
1,20
99250 - ELETRICISTA
M.O.
H
0,4230
4,85
2,05
99806 - AJUDANTE DE ELETRICISTA
M.O.
H
0,4230
3,8
1,61
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
4,50
DESCRIÇÃO
9,36
110
COMPOSIÇÃO 10
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 73860/11
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA
450/750 V 10 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
980 - CABO DE COBRE ISOLAMENTO
ANTI-CHAMA 450/750V 10MM2
MAT.
M
1
3,81
3,81
2436 - ELETRICISTA OU OFICIAL
ELETRICISTA
M.O.
H
0,08
10,86
0,87
6111 - SERVENTE
M.O.
H
0,08
8,06
0,64
DESCRIÇÃO
5,32
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 25.32.0065
Cabo de cobre rigido, com isolamento termoplastico,
compreendendo: preparo, corte e enfiacao em eletrodutos em
bitola de 10mm2 com tensao nominal de 450/750V. Fornecimento
e instalacao.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT023700 - Cabo de cobre rigido,
750V, PVC/70oC, de 10mm2
MAT.
M
1
2,75
2,75
MOD000950 - Eletricista - instalacao
eletrica predial e industrial comum
M.O.
H
0,13
10,76
1,40
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,13
7,98
1,04
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de
obra direta com Encargos Sociais para
cobrir despesas de EPI e ferramentas
------
%
1
2,44
0,07
DESCRIÇÃO
5,26
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 63488
FIO ISOLADO TERMOPLASTICO 450/750V 6AWG - 10mm2
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3531 - FIO 450/750V 6mm² (6 AWG)
PRETO
MAT.
M
1,0000
2,33
2,33
99250 - ELETRICISTA
M.O.
H
0,4430
4,85
2,15
99806 - AJUDANTE DE ELETRICISTA
M.O.
H
0,4430
3,8
1,68
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
4,71
DESCRIÇÃO
10,87
111
COMPOSIÇÃO 11
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 75030/1
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE
CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
122 - ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G
MAT.
UN.
0,0008
30,57
0,02
6116 - AJUDANTE DE ENCANADOR
M.O.
H
0,4
8,89
3,56
9868 - TUBO PVC SOLDÁVEL EB-892 P/
AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM
MAT.
M
1,6
2,35
3,76
2696 - ENCANADOR OU BOMBEIRO
HIDRÁULICO
M.O.
H
0,4
10,86
4,34
20083 - SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO
PLÁSTICO C/ 1000CM3
MAT.
UN.
0,0003
36,21
0,01
DESCRIÇÃO
11,70
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 05.10.0153
Tubo de PVC rigido, soldavel, para agua fria, com diametro de
25mm (3/4"), inclusive conexoes e emendas, exclusive abertura e
fechamento de rasgo. Fornecimento e instalacao.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT002150 - Adesivo plastico para PVC
rigido, com 75gr
MAT.
UN.
0,13
2,09
0,27
MAT073900 - Joelho de PVC rigido marrom,
90o, soldavel, de 25mm
MAT.
UN.
0,333
0,24
0,08
MAT147000 - Tubo de PVC rigido, soldavel,
vara com 6m, diametro nominal de 25mm
MAT.
M
1,1
1,55
1,71
MOD000650 - Bombeiro - instalacao hidrosanitaria predial
M.O.
H
0,12
10,76
1,29
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,12
7,98
0,96
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de
obra direta com Encargos Sociais para cobrir
despesas de EPI e ferramentas
------
%
1
2,25
0,07
DESCRIÇÃO
4,38
112
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 52378
TUBO PVC SOLDAVEL 25mm COM CONEXOES
M
DESCRIÇÃO
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
2675 - JOELHO 90 PVC AGUA SOLDAVEL
25mm
MAT.
UN.
0,3300
0,4
0,13
3389 - ADESIVO PARA PVC bisnaga de 75
gramas
MAT.
UN.
0,2000
2,89
0,58
3487 - LIXA PARA MADEIRA S422
NORTON 100
MAT.
UN.
0,0200
0,85
0,02
3889 - SOLUCAO LIMPADORA PARA
TUBOS PVC FRASCO 1 LITRO
MAT.
UN.
0,0300
25,12
0,75
5621 - LUVA PVC SOLDAVEL 25mm
MAT.
UN.
0,3300
0,46
0,15
51067 - TUBO PVC AGUA SOLDAVEL
25mm (METRO)
MAT.
M
1,0500
1,91
2,01
99034 - AJUDANTE DE BOMBEIRO OU
ENCANADOR
M.O.
H
1,6000
3,8
6,08
99200 - BOMBEIRO OU ENCANADOR
M.O.
H
1,6000
4,85
7,76
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
17,02
34,50
113
COMPOSIÇÃO 12
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 75030/2
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE
CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
122 - ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G
MAT.
UN.
0,0011
30,57
0,03
6116 - AJUDANTE DE ENCANADOR
M.O.
H
0,45
8,89
4,00
9869 - TUBO PVC SOLDÁVEL EB-892 P/
AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM
MAT.
M
1,5
5,36
8,04
2696 - ENCANADOR OU BOMBEIRO
HIDRÁULICO
M.O.
H
0,45
10,86
4,89
20083 - SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO
PLÁSTICO C/ 1000CM3
MAT.
UN.
0,0005
36,21
0,02
DESCRIÇÃO
16,98
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 05.10.0156
Tubo de PVC rigido, soldavel, para agua fria, com diametro de 32mm
(1"), inclusive conexoes e emendas, exclusive abertura e fechamento
de rasgo. Fornecimento e instalacao.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT002150 - Adesivo plastico para PVC
rigido, com 75gr
MAT.
UN.
0,12
2,09
0,25
MAT073950 - Joelho de PVC rigido marrom,
90o, soldavel, de 32mm
MAT.
UN.
0,333
0,81
0,27
MAT147050 - Tubo de PVC rigido, soldavel,
vara com 6m, diametro nominal de 32mm
MAT.
M
1,1
2,8
3,08
MOD000650 - Bombeiro - instalacao hidrosanitaria predial
M.O.
H
0,14
10,76
1,51
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,14
7,98
1,12
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de obra
direta com Encargos Sociais para cobrir
despesas de EPI e ferramentas
------
%
1
2,63
0,09
DESCRIÇÃO
6,31
114
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 52069
TUBO PVC SOLDAVEL 32mm COM
CONEXOES
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
2674 - JOELHO 90 PVC AGUA SOLDAVEL
32mm
MAT.
UN.
0,3300
0,96
0,32
3389 - ADESIVO PARA PVC bisnaga de 75
gramas
MAT.
UN.
0,2800
2,89
0,81
3889 - SOLUCAO LIMPADORA PARA
TUBOS PVC FRASCO 1 LITRO
MAT.
UN.
0,0300
25,12
0,75
5622 - LUVA PVC SOLDAVEL 32mm
MAT.
UN.
0,3300
0,98
0,32
10951 - TUBO PVC AGUA SOLDAVEL 32mm
(METRO)
MAT.
M
1,0500
4,94
5,19
99034 - AJUDANTE DE BOMBEIRO OU
ENCANADOR
M.O.
H
1,8400
3,8
6,99
99200 - BOMBEIRO OU ENCANADOR
M.O.
H
1,8400
4,85
8,92
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
19,56
DESCRIÇÃO
42,87
115
COMPOSIÇÃO 13
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 75030/3
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE
CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
122 - ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G
MAT.
UN.
0,0012
30,57
0,04
6116 - AJUDANTE DE ENCANADOR
M.O.
H
0,5
8,89
4,45
9874 - TUBO PVC SOLDÁVEL EB-892 P/
AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM
MAT.
M
1,5
7,3
10,95
2696 - ENCANADOR OU BOMBEIRO
HIDRÁULICO
M.O.
H
0,5
10,86
5,43
20083 - SOLUÇÃO LIMPADORA
FRASCO PLÁSTICO C/ 1000CM3
MAT.
UN.
0,0005
36,21
0,02
DESCRIÇÃO
20,88
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 05.10.0159
Tubo de PVC rigido, soldavel, para agua fria, com diametro de
40mm (1 1/4"), inclusive conexoes e emendas, exclusive abertura e
fechamento de rasgo. Fornecimento e instalacao.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT002150 - Adesivo plastico para PVC
rigido, com 75gr
MAT.
UN.
0,14
2,09
0,29
MAT074000 - Joelho de PVC rigido
marrom, 90o, soldavel, de 40mm
MAT.
UN.
0,333
1,87
0,62
MAT147100 - Tubo de PVC rigido,
soldavel, vara com 6m, diametro nominal
de 40mm
MAT.
M
1
3,88
3,88
MOD000650 - Bombeiro - instalacao
hidro-sanitaria predial
M.O.
H
0,16
10,76
1,72
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,16
7,98
1,28
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de
obra direta com Encargos Sociais para
cobrir despesas de EPI e ferramentas
------
%
1
3
0,09
DESCRIÇÃO
7,88
116
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 55623
TUBO PVC SOLDAVEL 40mm COM CONEXOES
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
2673 - JOELHO 90 PVC AGUA
SOLDAVEL 40mm
MAT.
UN.
1,0000
2,34
2,34
3389 - ADESIVO PARA PVC bisnaga de
75 gramas
MAT.
UN.
0,3200
2,89
0,92
3889 - SOLUCAO LIMPADORA PARA
TUBOS PVC FRASCO 1 LITRO
MAT.
UN.
0,0400
25,12
1,00
5623 - LUVA PVC SOLDAVEL 40mm
MAT.
UN.
1,0000
2,15
2,15
10952 - TUBO PVC AGUA SOLDAVEL
40mm (METRO)
MAT.
M
1,0500
7,17
7,53
99034 - AJUDANTE DE BOMBEIRO OU
ENCANADOR
M.O.
H
1,9380
3,8
7,36
99200 - BOMBEIRO OU ENCANADOR
M.O.
H
1,9380
4,85
9,40
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
20,63
DESCRIÇÃO
51,34
117
COMPOSIÇÃO 14
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 75030/5
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 60MM, INCLUSIVE
CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
122 - ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G
MAT.
UN.
0,0022
30,57
0,07
6116 - AJUDANTE DE ENCANADOR
M.O.
H
0,7
8,89
6,22
9873 - TUBO PVC SOLDÁVEL EB-892 P/
AGUA FRIA PREDIAL DN 60MM
MAT.
M
1,4
15,92
22,29
2696 - ENCANADOR OU BOMBEIRO
HIDRÁULICO
M.O.
H
0,7
10,86
7,60
20083 - SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO
PLÁSTICO C/ 1000CM3
MAT.
UN.
0,0008
36,21
0,03
DESCRIÇÃO
36,21
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 05.10.0162
Tubo de PVC rigido, soldavel, para agua fria, com diametro de
60mm (2"), inclusive conexoes e emendas, exclusive abertura e
fechamento de rasgo. Fornecimento e instalacao.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT002150 - Adesivo plastico para PVC
rigido, com 75gr
MAT.
UN.
0,22
2,09
0,46
MAT074050 - Joelho de PVC rigido marrom,
90o, soldavel, de 60mm
MAT.
UN.
0,333
9,12
3,04
MAT147200 - Tubo de PVC rigido, soldavel,
vara com 6m, diametro nominal de 60mm
MAT.
M
1
8,08
8,08
MOD000650 - Bombeiro - instalacao hidrosanitaria predial
M.O.
H
0,18
10,76
1,94
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,18
7,98
1,44
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de
obra direta com Encargos Sociais para cobrir
despesas de EPI e ferramentas
------
%
1
3,38
0,10
DESCRIÇÃO
15,05
118
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 52878
TUBO PVC SOLDAVEL 60mm COM CONEXOES
M
DESCRIÇÃO
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5493 - JOELHO 45 PVC SOLDAVEL 60mm
MAT.
UN.
0,3300
14,33
4,73
3389 - ADESIVO PARA PVC bisnaga de 75
gramas
MAT.
UN.
0,2100
2,89
0,61
3889 - SOLUCAO LIMPADORA PARA
TUBOS PVC FRASCO 1 LITRO
MAT.
UN.
0,0300
25,12
0,75
14976 - LUVA DE CORRER PVC
SOLDAVEL 60mm
MAT.
UN.
0,3300
20,88
6,89
36784 - TUBO PVC AGUA SOLDAVEL
60mm (METRO)
MAT.
VR
0,1650
91,8
15,15
99034 - AJUDANTE DE BOMBEIRO OU
ENCANADOR
M.O.
H
1,9600
3,8
7,45
99200 - BOMBEIRO OU ENCANADOR
M.O.
H
1,9600
4,85
9,51
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
20,86
65,94
COMPOSIÇÃO 15
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 75030/7
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 85MM, INCLUSIVE
CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
122 - ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G
MAT.
UN.
0,0035
30,57
0,11
6116 - AJUDANTE DE ENCANADOR
M.O.
H
1
8,89
8,89
9872 - TUBO PVC SOLDÁVEL EB-892 P/
AGUA FRIA PREDIAL DN 85MM
MAT.
M
1,3
32,85
42,71
2696 - ENCANADOR OU BOMBEIRO
HIDRÁULICO
M.O.
H
1
10,86
10,86
20083 - SOLUÇÃO LIMPADORA FRASCO
PLÁSTICO C/ 1000CM3
MAT.
UN.
0,0013
36,21
0,05
DESCRIÇÃO
62,61
119
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO IT 05.10.0165
Tubo de PVC rigido, soldavel, para agua fria, com diametro de
85mm (3"), inclusive conexoes e emendas, exclusive abertura e
fechamento de rasgo. Fornecimento e instalacao.
M
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT002150 - Adesivo plastico para PVC
rigido, com 75gr
MAT.
UN.
0,25
2,09
0,52
MAT074100 - Joelho de PVC rigido marrom,
90o, soldavel, de 85mm
MAT.
UN.
0,333
39,29
13,08
MAT147300 - Tubo de PVC rigido, soldavel,
vara com 6m, diametro nominal de 85mm
MAT.
M
1
16,45
16,45
MOD000650 - Bombeiro - instalacao hidrosanitaria predial
M.O.
H
0,3
10,76
3,23
MOD002450 - Servente
M.O.
H
0,3
7,98
2,39
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de
obra direta com Encargos Sociais para cobrir
despesas de EPI e ferramentas
------
%
1
5,62
0,16
DESCRIÇÃO
35,84
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 52390
TUBO PVC SOLDAVEL 85mm COM CONEXOES
M
DESCRIÇÃO
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5486 - JOELHO 90 PVC SOLDAVEL 85mm
MAT.
UN.
0,3300
42,8
14,12
3389 - ADESIVO PARA PVC bisnaga de 75
gramas
MAT.
UN.
0,5600
2,89
1,62
3889 - SOLUCAO LIMPADORA PARA
TUBOS PVC FRASCO 1 LITRO
MAT.
UN.
0,0060
25,12
0,15
5627 - LUVA PVC SOLDAVEL 85mm
MAT.
UN.
0,3300
23,63
7,80
13719 - TUBO PVC AGUA SOLDAVEL
85mm (METRO)
MAT.
M
1,0500
32,03
33,63
99034 - AJUDANTE DE BOMBEIRO OU
ENCANADOR
M.O.
H
2,0000
3,8
7,60
99200 - BOMBEIRO OU ENCANADOR
M.O.
H
2,0000
4,85
9,70
LEIS SOCIAIS (123%)
------
------
------
------
21,28
95,90
120
COMPOSIÇÃO 16
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SINAPI 74209/1
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
M2
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5652 - CONCRETO NÃO ESTRUTURAL,
CONSUMO 150 KG/M3
MAT.
M3
0,01
231,71
2,32
4417 - PEÇA DE MADEIRA LEI 1A
QUALIDADE 2,5 X 7,5 CM
MAT.
M
1
7,04
7,04
4813 - PLACA DE OBRA (IDENTIFICAÇÃO)
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
MAT.
M2
1
210
210,00
6111 - SERVENTE
M.O.
H
2
8,06
16,12
5075 - PREGO DE AÇO 18 X 30
MAT.
KG
0,11
7,38
0,81
4491 - PEÇA DE MADEIRA 3A/4A
QUALIDADE 7,5 X 7,5 CM (3" X 3")
MAT.
M
4
5,8
23,20
1213 - CARPINTEIRO DE FORMAS
M.O.
H
1
10,86
10,86
DESCRIÇÃO
270,35
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SCO AD 20.25.0300
(A)
Placa de identificacao de obra publica, inclusive pintura, estrutura,
suporte de madeira em pecas de madeira serrada de (7,5 x 7,5)cm e
transporte. Fornecimento e colocacao.
M2
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MAT030400 - Chapa de aco galvanizado, no
26 (0,50mm)
MAT.
Kg
4,29
3,17
13,60
MAT096800 - Peca de madeira serrada,
secao (7,5cm x 7,5cm / 3" x 3") - grupo II
MAT.
M
5
2,33
11,65
MAT112150 - Prego com cabeca, de (18x30)
MAT.
Kg
0,2
3,52
0,70
MAT136050 - Tinta a oleo brilhante
MAT.
GL
0,25
31,84
7,96
MOD000850 - Carpinteiro - forma de concreto
M.O.
H
2
10,76
21,52
MOD002200 - Pintor - servico completo de
pintura, desde o assentamento ate as demaos
de acabamento
M.O.
H
8
10,76
86,08
MOD002450 - Servente
M.O.
H
2
7,98
15,96
EQUIP.
H
1
48,31
48,31
------
%
1
123,56
3,71
DESCRIÇÃO
REQ001350 - Caminhao Carroceria Fixa 3,5t
EVE000050 - 3% incidente sobre mao de obra
direta com Encargos Sociais para cobrir
despesas de EPI e ferramentas
209,49
121
CÓDIGO:
ATIVIDADE:
UNIDADE:
SBC 12660
PLACA DE RESPONSABILIDADE TECNICA CHAPA GALVANIZADA
M2
CLASS.
UN.
COEF.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1350 - PONTALETE 7,5x7,5cm (3x3")
PERNA/BARROTE/ESTRONCA
MAT.
M
3,6230
1,6
5,80
1450 - PREGO FERRO GALVANIZADO
16x24 (285 un/kg)
MAT.
KG
0,0450
4,55
0,20
4390 - TINTA ACRILICA TEXTURIZADA
ACABAMENTO DESIGN (LATA 18L)
MAT.
LT
0,0630
136
8,57
10943 - CHAPA GALVANIZADA #26 600mm x
0,46mm (4,00kg/m2)
MAT.
KG
3,4870
3,25
11,33
14213 - PREGO FERRO GALVANIZADO
15x15 (636 un/kg)
MAT.
KG
0,0400
10,3
0,41
18118 - TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO
BRILHO BRANCA CORALIT
MAT.
GL
0,0810
50
4,05
18120 - TINTA ESMALTE/OLEO ACETINADO
- SUVINIL
MAT.
GL
0,0680
61
4,15
18122 - PRIMER SOLIDO CINZA
MAT.
GL
0,0440
36
1,58
99350 - CARPINTEIRO DE FORMAS
M.O.
H
1,9710
4,85
9,56
99449 - AJUDANTE DE CARPINTEIRO
M.O.
H
2,3370
3,8
8,88
99550 - PINTOR
M.O.
H
1,1280
4,85
5,47
99770 - PINTOR LETRISTA
M.O.
H
3,3460
4,64
15,53
LEIS SOCIAIS (123%)
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48,51
DESCRIÇÃO
124,04
Fonte: Elaboração do Autor
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bruno barzellay ferreira da costa - Pós