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LEI COMPLEMENTAR Nº 115/13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe
sobre
a
alteração
da
Lei
Complementar nº 004, de 02 de agosto de
1991, que Institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos de Pires do Rio e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO E GOIÁS, ESTADO DE
GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei :
Art. 1º - O artigo 29 da Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de
1991 passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 19 – O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica
sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, com o objetivo de
apurar os requisitos necessários à sua conformação através da avaliação
especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade,
observada os seguintes fatores:
I – assiduidade e pontualidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
§ 1º - Quatro meses antes de findo o período de estágio probatório, será
submetida à homologação de autoridade competente a avaliação do
desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o
regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração
dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
§ 2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou,
se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
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Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18 de outubro
de 2013.
RUIMAR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ROBERTO CORRALES
Secretário de Governo e Administração
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