ASSIS
Nº 1880
DIÁRIO OFICIAL DE
PODER EXECUTIVO
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RICARDO PINHEIRO SANTANA
Prefeito de Assis
Ano XII
www.assis.sp.gov.br
Assis, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, 28 DE
FEVEREIRO DE 2014.
ANEXO I
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTO
REF 10
REF 20
REF 30
REF 40
REF 50
REF 60
Proj. Lei Compl. nº 02/2014 – Autoria Poder Executivo Prefeito Municipal Ricardo
Pinheiro Santana
NÍVEL
A
450,63
677,21
1.059,91
1.731,81
2.879,97
4.942,00
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos dos servidores municipais e
dá outras providências.
B
467,24
705,29
1.107,67
1.812,63
3.018,24
5.287,94
C
484,68
734,66
1.157,34
1.897,49
3.163,38
5.658,08
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
D
516,27
782,63
1.209,44
1.986,60
3.315,76
6.054,16
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
E
522,23
797,89
1.264,16
2.080,15
3.475,80
6.477,95
F
542,44
832,04
1.321,59
2.178,36
3.643,79
6.931,41
G
563,58
867,85
1.381,89
2.281,52
3.820,24
7.416,56
H
585,82
905,38
1.445,17
2.389,82
4.005,48
7.935,75
I
609,27
944,79
1.511,66
2.503,52
4.200,00
8.491,24
J
633,77
986,23
1.581,46
2.622,96
4.404,22
9.085,67
K
668,19
1.029,66
1.654,84
2.748,30
4.618,69
9.721,64
Art. 1º - Nos termos do Artigo 37, Inciso X,
da Constituição Federal ficam reajustados
em 6,50 (seis vírgula cinqüenta por cento),
os Padrões de Vencimentos do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Assis,
da Administração Direta e Indireta de
conformidade com a Tabela de Padrão de
Vencimentos, Anexos I e II, que fica fazendo
parte desta Lei Complementar.
Art. 2º - O mesmo índice será aplicado
aos subsídios do Prefeito Municipal, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
conforme os dispositivos da Lei nº 5.684 de
03 de setembro de 2012.
Art. 3º- Os efeitos da presente Lei Complementar se estendem igualmente aos servidores inativos e pensionistas, respeitada
a Legislação vigente a época de concessão
dos respectivos benefícios.
ANEXO II
QUADRO DE SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS
LEI 5.684/2012
01
AGENTES
POLÍTICOS
Prefeito
R$ 15.656,99
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
02
Vice Prefeito
R$ 8.210,99
01
Art. 5º- Esta Lei Complementar entrará
em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Fevereiro
de 2014.
03
Secretários
R$ 8.210,99
10
Art. 6º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em
28 de fevereiro de 2014.
ão AS
n
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C
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G
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N
Art. 4º- As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por
conta de verbas próprias, suplementadas
oportunamente, se necessário.
RICARDO PINHEIRO SANTANA
Prefeito Municipal
FERNANDO SPINOSA MOSSINI
Secretário Municipal de Governo e
Administração
Publicada no Departamento de Administração, em 28 de Fevereiro de 2014.
ITEM
LA
CO
SUBSÍDIOS
D
U
N
E
DISQUE
DENÚNCIA
Sigilo
ABSOLUTO
2
Diário Oficial
de
Assis
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DE
ASSIS
Assis, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Secretário de Governo e Administração
Fernando Spinosa Mossini
Diagramação, Impressão e Distribuição:
J. Marquezini e Filhos LTDA.
e-mail: [email protected]
Diário Oficial
3
de
Assis
Assis, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 5.834, 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 003/2014
Proj. Lei nº 16/2014 – Autoria: Poder Legislativo – Mesa da Câmara
Dispõe sobre a revisão do subsídio dos Vereadores e Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Assis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Vereador Presidente da Câmara Municipal
de Assis, fixado pela Lei Municipal nº 5.685, de 03 de setembro de 2012, fica revisto em
6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), observada a mesma proporção da revalorização
das referências numéricas dos vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais de Assis,
nos termos da Constituição Federal.
Ref.: - Processo n.º 005/14 – Termo de Dispensa n.º 004/14
CONTRATANTE: - Câmara Municipal de Assis
CONTRATADA: - Ato Engenharia Assis Ltda - CNPJ/MF sob n.º 18.508.824/0001-32
OBJETO: - Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto da reforma do prédio antigo da Câmara Municipal de Assis
FUNDAMENTO LEGAL: - Artigo 24, inciso I, da Lei 8.666/93
VALOR GLOBAL: - R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais);
VIGÊNCIA: - 20 de fevereiro de 2.014 até 19 de março de 2.014
Assis, 28 de fevereiro de 2.014
Paulo Mattioli Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Assis
Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 1º de fevereiro de 2014.
Art. 4º-
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 28 de fevereiro de 2014.
RICARDO PINHEIRO SANTANA
Prefeito Municipal
FERNANDO SPINOSA MOSSINI
Secretário Municipal de Governo e Administração
Publicada no Departamento de Administração, em 28 de fevereiro de 2014.
ANEXO I
QUADRO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
VEREADORES E VEREADOR PRESIENTE
DO PODER LEGISLATIVO DE ASSIS
Descrição
Vereador
Vereador Presidente
Quantidade
14
01
Subsídio
4.868,00
5.382,63
ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR
O PROCON ASSIS, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor,
atendendo as reivindicações dos consumidores do Município de Assis,
informa o novo horário de atendimento ao público.
Das 08h as 11h
Das 13h as 16h
Rua Benjamin Constant, 33
Pavimento Térreo - Salas 07 e 08
Assis-SP – CEP 19.806-130
Telefones disponíveis
para esclarecimentos
dúvidas, reclamações
e denúncias.
0800-7703633
18-3322-3633
18-3323-5935
18-3323-5874
18-3324-2976
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