SAÚDE MENTAL: UMA ANÁLISE DOS DIREITOS HUMANOS
Oliveira, Jeferson Hugo1
Pereira, Rosangela Aparecida 2
Eixo 03: Eficiência e eficácia de políticas sociais.
RESUMO: O presente escrito tem por finalidade versar sobre os principais
aspectos de discrepâncias existentes entre o oque se refere ao usuário de
Saúde Mental na garantia de seus direitos em relação ao que preconiza os
Direitos Humanos fundamentado pela Organização das Nações Unidas,
cabendo ainda ter como referência outros dispositivos legais como, por
exemplo, leis que regem especificamente o setor Saúde Mental em relação aos
seus usuários. Dessa forma, também se fez necessário um ligeiro apanhado
histórico a cerca do que é loucura, para que a partir de tal entendimento possa
ser possível ter uma compreensão sobre os pontos de convergências e de
discrepâncias no que se refere em Direitos Humanos versus Saúde Mental e
seus usuários. Assim sendo, como nossa contemporaneidade é caracterizada
por serem predominantemente capitalista, bem como permeada pelo mundo do
trabalho, faz necessário o seguinte questionamento: como o usuário de saúde
mental pode ser reinserido socialmente frete a uma sociedade capitalista que
preconiza o consumismo e comercialização de mão de obra especializada?
Dessa maneira, é perceptível que de fato o paciente de Saúde Mental, na
prática, acaba sendo excluído do mundo do trabalho e consequentemente
ficando as margens da sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos, Saúde Mental, Exclusão Social.
INTRODUÇÃO
A necessidade de compreender a dinâmica da garantia de direitos
humanos em saúde mental fez-se necessário o estudo bibliográfico para as
1
Acadêmico de Psicologia 5º período na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR,Toledo). Contatos: Fone (45) 98017209, e-mail: [email protected].
2
Assistente Social pela Faculdade ITECNE Cascavel (2013) Aluna especial do Programa de
Pós Graduação strictu sensu em Serviço Social, nível mestrado da UNIOESTE campus Toledo.
Pós-Graduanda em Gestão Social: Abordagem técnico-operativa para o trabalho social, pela
Faculdades ITECNE Cascavel. Atua na área de Saúde Mental do Município de Toledo- PR,
junto ao Centro de Atenção Psicossocial- CAPS II Contato: [email protected], Fone
(45) 99344182.
2
respostas imediatas da garantia, acessibilidade do sujeito portador de
transtorno mental na sociedade que durante séculos vem perdurando a
exclusão da loucura em naus de loucos, “naus” ideológicas, assim eximindo o
direito a cidadania, ou seja, o direito humano de ser socialmente aceito em
sociedade e na gênese familiar, mas a realidade segue o viés da exclusão
social do desconhecimento da doença do medo, perfazendo um campo de não
acesso, ou uma barreira latente por desconhecer o processo saúde-doença
que ocorre simultaneamente na sociedade e no orgânico, como Caigawa
(2003, p.56) relata que:
O indivíduo ao adoecer está sempre sob a influência de vários
aspectos de ordem emocional, psíquica, social e até mesmo
espiritual. A peculiar combinação e atuação destes fatores
sobre a saúde é e sempre será uma manifestação única e
individual, o que significa que o organismo de cada indivíduo
reagirá de forma exclusiva diante dos estímulos ou impactos
relativamente iguais para cada um destes aspectos.
Dessa maneira, o ser social é circundado de fatores estressores pré disponentes
para
desencadear
o
transtorno
mental,
ressaltando
a
acessibilidade aos direitos humanos e a sociabilidade uma vez, que “o ser
humano é um ser social. A necessidade de coesão social, ou melhor, a
necessidade de relações sociais afetuosas, asseguradores e empáticas é o
que permite ao indivíduo sentir-se apoiado e estimulado a afirmar sua
individualidade” (CAIGAWA, 2003, p.56), ou seja, sendo assistido na sua
particularidade social e de adoecimento com informações e o acesso à rede de
atendimento para assim ser reinserido e minimizar as lacunas da exclusão
social.
1. BREVE HISTÓRICO DA SAÚDE MENTAL: DIREITOS HUMANOS,
CIDADANIA
A loucura vem sendo tratada a séculos com descriminação, repressão,
esquecimentos e afastamento da sociedade, pois de acordo com Foulcault
3
(1987,p.31) “[...] pensar que velhas crenças, ou apreensões próprias do mundo
burguês,
fecham os alienados numa definição de loucura que os assimila
confusamente aos criminosos ou a toda classe misturada dos a-sociais”. Dessa
maneira, os séculos de exclusão/ocultamento da loucura pela sociedade e
familiares em hospícios, porões, ruas e navios de loucos reforçam a separação
da sociedade sã, dos insanos e criminosos.
Contudo, perdura-se séculos para a “volta para casa” dos doentes
mentais, com a Reforma Psiquiátrica e a desospitalização, devolveu a
cidadania para o sujeito de estar na sua gênese, donde é “[...] eregido à
condição de um dos mais altos valores da sociedade” (MARTINEZ, 1996, p.6).
Porém, os familiares e o meio social estão encarcerados pelo pré-conceito
diante do transtorno mental que amedronta e causa repulsa tanto familiar
quanto pelas diferentes atitudes do ser social em sofrimento mental, essas
atitudes encapsuladas na sociedade capitalista “sã” “[...] diminuem as
condições de cidadania, produzindo resultados concretos na forma de
desemprego, trabalhos mais penosos e degradantes, salários mais baixos, e
menos oportunidades de ascenção social” (MARTINEZ,1996, p.55).
Pois cabe salientar que, a experiência de forma imediata se dá através
da vivência grupal, assim sendo Lapassade (1989, p.35) teoriza que tal
entendimento ocorre da seguinte maneira:
[...] família, a classe, os amigos. No trabalho, o horizonte
imediato da experiência é sempre constituído por grupos: é a
equipe na empresa, é o grupo sindical. Mas logo, nessas
organizações, aparece rapidamente um novo elemento; o
grupo é aprisionado em um sistema institucional: a organização
da Empresa, da Universidade. Nesse nível, distancia-se a
possibilidade de ação direta sobre as decisões: tenho
subitamente o sentimento de uma impotência, e parece-me que
as decisões são, com frequência, tomadas em outro lugar, sem
que eu seja consultado [...] Assim que uma sociedade se
organiza – e ela deve, necessariamente, organizar-se – os
homens deixam de participar das decisões essenciais, e
descobrem que estão separados dos diferentes sistemas de
poder.
Diante
disso,
as
desigualdades
sociais
aparecem
na
esfera
socioeconômico, na acessibilidade a seus direitos o desconhecimento do “ser”
em sociedade de maneira coletiva e singular, uma vez que o individuo social é
4
ao mesmo tempo enquanto ser social, um ser genérico e uma expressão
singular, ocorrendo a “[...] reprodução da totalidade racial se faz de modo que o
indivíduo reproduza a si mesmo como singularidade” (BARROCO, 2010, p.32).
Assim sendo, o papel das unidades alternativas (Centro de Atenção
Psicossocial) é o de reinserção social pautado no indivíduo e sociedade
ressalvando que o ser social é parte integrante da sociedade/família em todos
os seus contextos de historicidade e a desinstitucionalização realmente teve
como enfoque a ressocialização, mas a realidade encontrada foi a de exclusão
social por desconhecer o sofrimento psíquico como sendo transitório de crises
e inércias do quadro clínico. Mas, como inserir o portador de transtorno mental
perante o que preconiza os Direitos Humano?
2.
DIREITOS HUMANOS: E SOCIABILIDADE
Quando se fala em direitos humanos, crê-se em um direito alheio dos
preconizados, no entanto perpassam os direitos fundamentais e sociais de
acesso à sociedade e seus direitos enquanto ser social e coletivo.
Partindo desse pressuposto, Carvalho (1998, p.47), postula que:
Dizem-se humanos os direitos que o indivíduo é titular só pela
razão básica de pertencer ao gênero humano. Esses direitos
referem-se a faculdades naturais [...] considerando o ser
humano indiscriminável, sob qualquer consideração. Esses
direitos são imprescindíveis à sua segurança pessoal servindo
ao seu sadio desenvolvimento no meio social em que vive [...]
na valoração dos direitos humanos, não é lícito cogitar-se de
condicionamento algum (raça, cor, sexo, idade, religião,
cultura, classe social etc.) Ao Estado cabe [...] cuidar e
defender esses direitos que são respeitados em qualquer
regime estatal onde impere a liberdade democrática
representativa.
Dessa forma, não há diferenciação entre o ser social saudável
mentalmente do acometido de sofrimento mental, porém o que se nota é a
exclusão oficializada, a dificuldade de acesso a seus direitos por não ter uma
“doença aparente” perceptível no corpo anatômico, e sim intrínseca a psique
humana.
5
Portanto, o direito de ser livre recai sobre a desconfiança familiar e o
medo societário que exime os diferentes e solidifica a aparência do “correto”
sem doença e produzindo socialmente, pois essa concepção de homem
saudável e feliz vai de encontro ao que postula Sanchez (2002, p.159):
[...] numa sociedade na qual domina a propriedade privada e
na qual o homem vale, antes de tudo, não pelo que é, mas pelo
que possui, a felicidade se resume na posse de bens materiais
e, particularmente, na aquisição daquilo que tem o poder de
adquirir todos os objetos e de emprestar a seu possuidor um
verdadeiro ser, ou seja: o dinheiro. Numa sociedade assim,
constituída, a felicidade se resume, portanto, na satisfação do
“espírito de posse”, na propriedade do dinheiro, e nela o
homem rico, em sentido material, será feliz, ao passo que o
pobre, o que não tem posses, será infeliz.
Nesse sentido, a existência do indivíduo em quanto ser social é
perpassada pelo mundo do trabalho em que segundo Fialho (2006, p.31) [...] “o
trabalho é a atividade do homem que propicia o seu desenvolvimento através
dos tempo”, assim efetiva-se a coesão social do doente mental frente a
escassez de trabalho (exército de reserva) e valores burgueses de dignidade
(trabalho).
Essa dicotomia remete-se a questão de uma vez adoecido por crises
severas e afastado do trabalho o sujeito enquanto ser social perde parte de sua
existência, pois não
colabora com a manutenção de um sistema
socioeconômico que visa a produção de bens através da força de trabalho,
bem como ao consumismo que refuta segundo Lindstron (2009, p.101)
a
sensação de consumir trás a percepção de “[...] pertencimento influência
profundamente nosso comportamento”, propiciando o bem estar social e o
pertencimento ao núcleo de capital que todos estão inseridos, mas
o sujeito
“não se restringe à instância econômica” (BISNETO, 2009, p.68), porém
quando esbarra no adoecimento mental são várias as lacunas enfrentadas pela
condição de ser social acometido de anormalidades e em fase de
ressocialização consigo e com o meio.
Também torna-se interessante ressaltar que, a concepção de normal e
anormal é algo constituído historicamente , pois ao lançar um olhar sob o
passado da humanidade será possível de verificar que muitas formas de ser e
6
de agir eram considerados não saudáveis tendo em vista o meio social
circundante e o momento histórico no qual o indivíduo desvelava seu
comportamento
(FOUCALT,
2002).
Assim
o
estigma
intrínseco
no
adoecimento mental acarreta a “perda da cidadania” do auto reconhecimento
de si, pois,
O estigma a que está sujeito o portadores de sofrimentos
mentais é uma alienação social; a sociedade burguesa se
aproveita dos problemas mentais para criar uma ‘indústria da
loucura’; a saúde é desapropriada dos sujeitos, pois é reificada
em valor de troca: o pobre vende a sua boa disposição física e
mental pelo salário, enquanto o rico a desfruta como valor de
uso (BISNETO, 2009, p.169-170).
Assim sendo, a relação homem e sociedade está aos poucos se
esvaindo na não cidadania, que Martinez (1996, p.52), ressalta que, “os valores
da cidadania que hoje se consideram desrespeitados e até mesmo amaçados
possuem, em geral, raízes muito profundas na formação histórica da sociedade
brasileira” culminando no ocultamento social dos sujeitos através da exclusão
social, assim os direitos humanos perpassam pela cidadania que de acordo
com Martinez (1996, p.24) não é a nível de “eu” mas de coletivo, portanto o
adoecimento mental não pode ser o empecilho para a participação cidadã, uma
vez que a cidadania,
não pode ser entendida como uma condição estática, definitiva
e acabada, pois ela só se realiza na dinâmica, no processo
contínuo de conquista e defesa, construção e expansão, tanto
no campo do direito quanto no das condições concretas de
existência, no plano ético e cultural, no interesse individual e no
coletivo. Portanto, a cidadania se efetiva pala participação(que
supõe o dever de contribuir para o bem comum), além do
usufruto de direitos individuais e sociais.
Contudo, o adoecimento psíquico frente à sociedade leva ao
desconhecimento de si, ou seja, “ a subjetividade do homem cria um mundo
objetivo, e é a objetividade que permite a condição humana de existência”
(FIALHO, 2006, p.24), assim, a subjetividade é a mola propulsora da efetivação
dos direitos humanos do objetivo para o subjetivo que transcende “[..] uma
7
necessidade artificial criada pela condição humana” (idem, p.25), que permeia
a construção social com vistas “a participação ativa dos cidadãos nos
processos políticos, sociais e comunitários configura-se numa participação
cidadã e tem como objetivo influenciar, as decisões que comtemplem os
interesses sociais e o exercício da cidadania” (AMORIM, 2006, p.46), cidadania
essa tolhida pelo adoecimento mental que dificulta o acesso aos direitos sociais
preconizado pela Constituição Federal de 1988 no artigo 6º como sendo “[...]
direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
seguranças, a previdência social a proteção
maternidade e à infância,
assistência aos desamparados,[...]” (BRASIL, 2008, p.22), porém pouco
acessado pela população empobrecida com transtorno mental.
Em contraponto a lei 10.216 de 2001 preconiza o acesso à saúde mental
de forma integral e socialmente reconhecido pela sociedade e família o artigo
2º dispõe o direito ao atendimento integral dos casos graves em sofrimento
psíquico em seu paragrafo único salienta,
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde,
consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse
exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua
recuperação pela inserção na família, no trabalho e na
comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para
esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização
involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua
doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos
invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários
de saúde mental. (BRASIL, 2001, p.1)
Face essas garantias de direitos, decorre da ideologia de garantir, mas a
ideologia advém segundo Cunha (2009, p. 236) de “[...] um discurso racional de
uma parte da sociedade defendendo uma forma de organização para todo o
social”, de acordo com a UNESCO o direito humano é o “[...] reconhecimento
da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus
8
direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz
no mundo” (BRASIL, 1998, p.2), dessa maneira as filas exacerbadas de espera
por atendimentos terapêuticos perfazem a realidade de muitas unidades
alternativas de saúde mental, no entanto as renques são “[...] limites sociais
impostos pela sociedade burguesa [...]” (BISNETO, 2009, p.170) que remetem
as margens sociais os empobrecidos em sofrimento psíquico com o mínimo de
acesso para o equilíbrio da doença, oficializando a exclusão social , de certo
que os centros de atenção psicossocial vem ao encontro da ressocialização
advindo a “[...] necessidade de que os usuários vivam na comunidade, no
território como qualquer cidadão, [...] ‘reabilitação psicossocial’ ou ‘inclusão
social’ como meta do cuidado para os portadores de sofrimento mental”
(RABELO, 2006, p.4) recai a
perspectiva de reabilitar o ser social, mas a
sociedade também tem de se readequar as diferenças sociais existentes na
cotidianidade, mas a finalidade de reabilitar recai ao “[...] capitalismo tardio
também tenta desvalorizar socialmente, num processo de desabilitação versus
resistência,
tanto
o
portador
de
transtornos
mentais
quanto
os
profissionais”(BISNETO, 2009, p.186-187)
Diante desse paradoxo, a ressocialização perfaz a identificação do ser
social como integrante da sociedade e do “eu” no reconhecimento de seus
direitos e acessibilidade a qualquer momento de acordo com Sassaki (1997,
p.40) “para incluir todas as pessoas, a sociedade deve ser modificada a partir
do entendimento de que ela é que precisa ser capaz de entender as
necessidades de seus membros” que cotidianamente acessam as portas da
saúde, assistência social, previdência social entre outros, sendo cidadãos
como qualquer outrem
como garante a Declaração Universal dos direitos
Humanos em seu artigo III “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e
à segurança pessoal” (BRASIL, 2000, p.4).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Destarte, evidencia-se a dificuldade em acessar os direitos humanos em uma
sociedade
capitalista
excludente
que
faz
a
separação
social
e
o
desconhecendo como “[...] resultado da integração do corpo físico/ biológico,
mental, emocional e espiritual, bem como fruto das relações de troca
9
estabelecidas com seu meio ambiente familiar e social” (CAIGAWA, 2003,
p.56), assim a exclusão social oficializada pelo desconhecimento do ser social
acometido de transtorno mental resposta as naus ideológicas de separação e
inacessibilidade aos direitos humanos e sociais rechaçando a cidadania a uma
reinserção utópica de inserir por inserir, não de efetivar a cidadania intrínseca
em estar em sociedade e exercendo atividades como cidadão adoecido
mentalmente.
REFERÊNCIAS
AMORIM, Maria Salete Souza de. Cidadania e novas formas de participação
política In: Trabalho e cidadania no Brasil/ Organizado por Elias Medeiros
Vieira e romeiro Jair Kunrath -Santa Maria/Porto Alegre: FACOSUFSM/Programa de Pós Graduação em Ciências Políticas da UFRGS,2006.
BARROCO, Maria Lucia Silva. Ética e serviço social: fundamentos
ontológicos. -8.ed.-São Paulo, Cortez, 2010.
BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988.
Disponível
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Acesso em setembro 2014.
________, Declaração Universal dos direitos Humanos, Disponível em
http://www.redeblh.fiocruz.br/media/decl_d_human.pdf. Acesso em setembro
2014.
________, DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada
e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações
Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Disponível em
http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf. Acesso em
setembro 2014.
________.Lei 10.216/2001 de 6 de abril de 2001. Disponível
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm.Acesso
setembro 2014.
em:
em
BISNETO, José Augusto. Serviço Social e Saúde Mental: uma analise
institucional da prática. 2ªed. São Paulo: Cortez, 2009.
CAIGAWA, NALU, Y.Y. Promoção de Saúde Mental através da Formação
de Grupos na Unidade de Saúde. In Saúde mental em Curitiba. / Cristiane
Honório Venetikudes [et al]. Rio de Janeiro: CEBES:2003.
CARVALHO, Marinho, J. Os Direitos Humanos no Tempo e no Espaço.
Brasília: Brasília Jurídica, 1998.
CUNHA, Jose Auri. Iniciação à investigação filosófica: um convite ao
filosofar. Campinas: Alínea, 2009.
10
FIALHO, Cleunice Dornelles. Relação entre Trabalho e Cidadania. In:
Trabalho e cidadania no Brasil/ Organizado por Elias Medeiros Vieira e romeiro
Jair Kunrath -Santa Maria/Porto Alegre: FACOS-UFSM/Programa de Pós
Graduação em Ciências Políticas da UFRGS,2006.
FOUCAULT, M.. História da Loucura. 6ª edição. São Paulo: Perspectiva,
1978.
FOUCALT, Michel. Os anormais. São Paulo : Martins Fontes, 2002. Cap. “Aula
de 15 de janeiro/75.
LAPASSADE, G. Grupos, organizações e instituições. Rio de Janeiro:
Francisco Alves, 1989.
LINDSTROM, Martim. A lógica do consumo: verdades e mentiras sobre o
porque compramos; tradução Marcello Lino.- Rio de Janeiro. Nova fronteira,
2009.
MARTINEZ, Paulo.1933. Direito e cidadania: Um lugar ao sol.- 1ª ed.3ª reimp
São Paulo: Scipione,1996, (ponto de apoio).
RABELO, A. R. et al. Um manual para o CAPS. Salvador: departamento
de neuropsiquiatria da UFBA, 2006.
SANCHEZ, A, V. Ética. 22° e.d. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 20 02.
SASSAKI, Romeu Kazumi-1938. Inclusão : construindo uma sociedade para
todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
Download

SAÚDE MENTAL UMA ANÁLISE DOS DIREITOS HUMANOS