Universidade Federal da Paraíba
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos
Programa de Pós-Graduação em
Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas
SELEÇÃO 2015
EDITAL Nº 01/PPGDH/2015
A Coordenação do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS,
CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDH) do Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes (CCHLA) da Universidade Federal da Paraíba, considerando os termos das Resoluções nº
42/2011, nº 07/2013, nº 79/2013 e nº 34/2014 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CONSEPE) da UFPB, torna pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo de
Seleção para o Curso de Mestrado em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, com área
de concentração em Políticas Públicas em Direitos Humanos.
O PPGDH está constituído pelas seguintes Linhas de Pesquisa:
Linha 1 – Direitos Humanos e Democracia: teoria, história e política;
Linha 2 – Políticas Públicas em Educação em Direitos Humanos;
Linha 3 – Territórios, Direitos Humanos e Diversidades Socioculturais.
As ementas das linhas de pesquisa e as áreas de interesse dos seus respectivos professores
encontram-se disponíveis no site do PPGDH: http://www.cchla.ufpb.br/ppgdh/
Poderão concorrer ao Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Direitos Humanos,
Cidadania e Políticas Públicas graduados em curso superior de qualquer área de conhecimento.
Serão admitidas inscrições de concluintes de graduação, desde que apresentem documento
comprobatório de conclusão de curso até a data da matrícula no Programa.
I. DAS VAGAS:
1.1. Serão oferecidas 26 (vinte e seis) vagas para o Curso de Mestrado em Direitos Humanos,
Cidadania e Políticas Públicas.
1.2. Do total das vagas serão destinadas 06 (seis) vagas para o Programa de Ação Afirmativa (ver
item II), sendo 02 (duas) para candidatos/as auto-declarados/as negros/as (conforme a assinatura
de termo de adesão no anexo 01), 02 (duas) vagas para candidatos/as auto-declarados/as
indígenas (conforme a assinatura do termo de adesão no anexo 02) e 02 (duas) vagas para
candidatos/as com deficiência (conforme a assinatura do termo de adesão no anexo 03).
No caso de não haver candidatos/as aprovados/as no Programa de Ação Afirmativa, as vagas
deixam de estar reservadas a esta Ação, voltando para a concorrência geral.
1.3. Não há obrigatoriedade de preenchimento do número de vagas ofertadas no processo
seletivo 2015.
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1.4. Segue o quadro de docentes do PPGDH, por linha de pesquisa, suas disponibilidades de
vagas e referências bibliográficas recomendadas para cada linha de pesquisa:
Linha de Pesquisa 1 – Direitos Humanos e Democracia: teoria, história e política
VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO 2015
DOCENTE
Nº DE VAGAS
Prof. Fredys Orlando Sorto
01
Prof. Giuseppe Tosi
02
Prof. Gustavo Barbosa de Mesquita Batista
02
Profa. Lúcia de Fátima Guerra Ferreira
02
Prof. Rodrigo Freire de Carvalho e Silva
02
Prof. Rubens Pinto Lyra
01
TOTAL
10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
HUNT, Lynn. A Invenção dos Direitos Humanos: uma história. Trad. Rosaura Eichenberg. São Paulo:
Companhia das Letras, 2009. (Disponível em http://www.libertarianismo.org/livros/lhaiddh.pdf)
SANTOS, Boaventura de Sousa. Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. São Paulo: Cortez,
2013.
SILVEIRA, Rosa Maria Godoy et alii. Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teóricometodológicos.
João
Pessoa:
Editora
da
UFPB,
2007.
(Disponível
em:
http://www.cchla.ufpb.br/ncdh/wp-content/uploads/2014/07/merged.compressed.pdf)
Linha de Pesquisa 2 – Políticas Públicas em Educação em Direitos Humanos
VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO 2015
DOCENTE
Nº DE VAGAS
Profa Adelaide Alves Dias
01
Profa. Maria de Nazaré Tavares Zenaide
02
Profa. Maria Elizete Guimarães Carvalho
01
Profa. Rita de Cássia Cavalcanti Porto
02
Profa. Rosa Maria Godoy Silveira
02
Prof. Timothy D. Ireland
01
TOTAL
09
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Educação com Ênfase em Direitos Humanos – Salto Para O Futuro. TV Escola, Ano XXIII, Boletim
24, Nov. 2013. (Disponível em: http://www.tvbrasil.org.br/fotos/salto/series/13130724DireitosHumanos.pdf)
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FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido. Rio
de janeiro: Paz e Terra, 1992.
SILVEIRA, Rosa Maria Godoy et alii. Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teóricometodológicos. João Pessoa: Editora da UFPB, 2007. (Disponível em:
http://www.cchla.ufpb.br/ncdh/wp-content/uploads/2014/07/merged.compressed.pdf)
Linha de Pesquisa 3 – Territórios, Direitos Humanos e Diversidades Socioculturais
VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO 2014
DOCENTE
Nº DE VAGAS
Prof. Elio Chaves Flores
02
Prof. Estevão Martins Palitot
01
Profa. Maria de Fátima Ferreira Rodrigues
02
Profa. Luziana Ribeiro Ramalho
02
TOTAL
07
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
HALL, Stuart. A identidade na pós-modernidade. Rio de Janeiro: D&PM, 2000. (Disponível em:
www.cefetsp.br/edu/geo/identidade_cultural_posmodernidade.doc)
SANTOS, Milton. O Espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987.
SILVEIRA, Rosa Maria Godoy et alii. Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teóricometodológicos. João Pessoa: Editora da UFPB, 2007. (Disponível em:
http://www.cchla.ufpb.br/ncdh/wp-content/uploads/2014/07/merged.compressed.pdf)
II. DO PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DO PPGDH-UFPB
Considerando o Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002, que institui no âmbito da
Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas, e as prerrogativas
estabelecidas na Resolução CONSEPE nº 42/2011, art. 10 e art. 13, § 1º, que trata do Regimento
do PPGDH:
2.1. Poderão se candidatar ao ingresso por via do Programa de Ação Afirmativa os/as
candidatos/as negros/as, indígenas de forma voluntária por meio da subscrição do termo de autodeclaração, conforme os modelos dos anexos 01 e 02.
2.2. Poderão se candidatar ao ingresso por via do Programa de Ação Afirmativa pessoas com
deficiência, conforme legislação específica (artigos 3º e 4º do Decreto n. 3.298/1999 alterado pelo
artigo 70 do Decreto n. 5.296/2004 e artigo 2º da Lei nº 12.764/2012), de acordo com o modelo
do anexo 03.
2.3. Quando um/a candidato/a inscrito/a no Programa de Ação Afirmativa obtiver classificação
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final entre os/as aprovados/as no número de vagas destinadas a ampla concorrência, a vaga a que
ele/a se candidatara será destinada ao/a candidato/a subsequentemente inscrito/a no Programa
de Ação Afirmativa).
2.4. Os/as candidatos/as inscritos no Programa de Ação Afirmativa ficam submetidos aos
critérios de avaliação determinados neste edital.
2.5. No caso de não haver candidatos/as aprovados/as no Programa de Ação Afirmativa, as vagas
descritas no item 1.4 serão destinadas para os candidatos inscritos na ampla concorrência.
2.6. As bolsas de estudo disponíveis serão distribuídas preferencialmente aos/às estudantes do
Programa de Ação Afirmativa que atenderem aos critérios das agências de fomento e,
posteriormente, para os/as demais candidatos/as aprovados/as.
III. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:
3.1. A inscrição implicará a aceitação total e incondicional pelo/a candidato/a das disposições,
normas e instruções constantes neste Edital e nas Resoluções CONSEPE/UFPB nº 42/2011, nº
07/2013, nº 79/2013 e nº 34/2014.
3.2. Todas as informações prestadas pelo/a candidato/a, ao inscrever-se na Seleção 2015, serão de
sua inteira responsabilidade.
3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado/a do processo seletivo o/a candidato(a) que
usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.4. O deferimento das inscrições será realizado pela coordenação do PPGDH, mediante análise
da regularidade da documentação apresentada.
3.5. A inscrição somente será confirmada após divulgação do deferimento pela Coordenação do
PPGDH.
3.6. O/A candidato/a que tiver sua inscrição indeferida será eliminado/a do processo seletivo.
3.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
3.8. O pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
3.9. O/A candidato/a, no ato da inscrição, deverá optar por uma linha de pesquisa.
3.10. O/A candidato/a, no ato da inscrição, deverá optar por uma das línguas estrangeiras:
Espanhol, Inglês, Italiano, Francês e Alemão.
3.11. O/A candidato/a com deficiência que precisar de condições diferenciadas para realizar as
provas deverá entregar, no ato da inscrição, um requerimento (em duas vias), com a descrição de
sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.
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3.12. O PPGDH poderá atender à solicitação da condição especial requerida, observados os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.13. Cada candidato(a) terá direito apenas a uma inscrição.
3.14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos
Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por
órgãos fiscalizadores de atividades profissionais (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, tenham validade como identidade.
IV - DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições para o Mestrado em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas deverão
se efetivar exclusivamente através do Sistema SIGAA - UFPB, no endereço eletrônico
<http://www.ufpb.br/pos/ppgdh>, menu Processos Seletivos.
4.2. Período para inscrição será de 05 a 11 de junho de 2015, até às 23h59min.
4.3. É de responsabilidade do/a candidato/a a estrita observância do prazo e horário
estabelecidos neste Edital para a inscrição, isentando o Programa de quaisquer responsabilidades
por problemas no sistema informacional, força maior ou caso fortuito.
V - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. No ato de inscrição o/a candidato/a deverá anexar os seguintes documentos digitalizados:
a) Cópia de um documento de identificação dentre os constantes no item 3.14 deste Edital
(cópia legível);
b) Recibo do pagamento da GRU no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
c) Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação reconhecido pelo MEC (para
os cursos realizados no Brasil) ou Diploma de Conclusão de Curso de Graduação
revalidado no Brasil (para os cursos realizados no exterior) ou, ainda, documento que
comprove estar em condições de concluir o curso de graduação até a matrícula no
Programa (uma cópia legível);
d) Histórico Escolar do Curso de Graduação (uma cópia legível);
e) Termo de Adesão conforme pertinência (anexos 01, 02, 03)
5.2. Ficarão isentas do pagamento da taxa, via Guia de Recolhimento da União (GRU), as pessoas
que comprovadamente estiverem cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico. Haverá, ainda, isenção da taxa de inscrição para os candidatos que
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apresentarem comprovação de serem servidores docentes e técnicos administrativos da UFPB,
filhos ou cônjuges de servidores, desde que comprovados o vínculo com a Instituição e a relação
de parentesco, de acordo com § 5º do art. 1º da Resolução nº 05/2005, do Conselho Curador da
UFPB.
5.3. Procedimentos para o preenchimento da GRU:
a) Acessar o site: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/
b) Clicar: Guia de Recolhimento da União – GRU
c) Clicar: impressão GRU
d) Preencher os seguintes dados:
. UG: 153065
. Gestão: 15231
. Nome da Unidade: Pró-Reitoria de Administração – UFPB
. Recolhimento Código: 28832-2
e) Descrição do recolhimento: serviços educacionais
f) Clicar: AVANÇAR
g) Número de referência: 0001304247
h) Preencher os seus dados pessoais
i) Valor da taxa: R$ 50,00
j) Clicar: EMITIR GRU
l) Imprimir a GRU e pagar no Banco do Brasil
VI – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo de seleção de candidatos/as para o Curso de Mestrado em Direitos Humanos,
Cidadania e Políticas Públicas consistirá em 04 (quatro) etapas eliminatórias, conforme ordem
estabelecido no Calendário de Atividades para a Seleção:
1ª Etapa Eliminatória:
Realização da Prova de Línguas Estrangeiras (Espanhol, Inglês, Italiano, Francês e Alemão) ou
apresentação de comprovante de aprovação em teste de suficiência em língua estrangeira, com
nota mínima 07 (sete), realizada na UFPB ou outra Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC ou certificados de língua estrangeira de nível pós-intermediário ou avançado, como o
TOEFL, CAMBRIDGE, DELE, DELF e NANCY.
2ª Etapa Eliminatória:
Realização da Prova Escrita com 02 (duas) questões, sendo uma de caráter geral, relacionada à
área de concentração Políticas Públicas em Direitos Humanos e uma questão relacionada à Linha
de Pesquisa indicada no ato da inscrição e com a utilização da respectiva bibliografia apresentada
neste Edital.
3ª Etapa Eliminatória:
Análise e avaliação do Memorial e do Currículo Lattes.
4ª Etapa Eliminatória:
Análise e defesa do Projeto de Pesquisa.
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6.2. Após o resultado da 2ª Etapa Eliminatória – prova escrita, os/as candidatos/as
selecionados/as deverão apresentar na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direitos
Humanos, Cidadania e Políticas Públicas do NCDH/CCHLA, os seguintes documentos:
a) Memorial (conforme modelo no anexo 04)
b) Projeto de Pesquisa (conforme modelo no anexo 05)
c) Currículo Lattes (com documentação comprobatória) obtido mediante impressão da
versão on-line do site www.cnpq.br.
6.3. Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não obtiverem nota igual ou
superior a 7,0 (sete) em cada uma das fases eliminatórias, acima mencionadas.
VII – DO EXAME DE VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE LEITURA E
INTERPRETAÇÃO DE UMA LÍNGUA ESTRANGEIRA
7.1. O PPGDH divulgará, no dia 19 de junho de 2015, no site
http://www.cchla.ufpb.br/ppgdh/ e no mural da secretaria do PPGDH, os locais de realização
do Exame de Verificação da Capacidade de Leitura e Interpretação de uma Língua Estrangeira.
7.2. O Exame de Verificação da Capacidade de Leitura e Interpretação de uma Língua Estrangeira
será aplicado no dia 22 de junho 2015, das 14 às 18 horas.
7.3. O Exame de Verificação da Capacidade de Leitura e Interpretação de uma Língua Estrangeira
consistirá de uma prova de compreensão de texto em língua inglesa, francesa, alemã, italiana ou
espanhola, com permissão para uso de dicionário, e terá caráter eliminatório conforme determina
a Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, artigos 69 e 69.1, e a Resolução nº 34/2014 do
CONSEPE, artigo 69.
7.4. O Exame será corrigido por docentes do PPGDH, designados mediante Portaria desta
Coordenação, em colaboração com o Departamento de Letras Estrangeiras
Modernas/DLEM/CCHLA/UFPB.
7.5. A avaliação do Exame será realizada de acordo com os seguintes critérios: coesão, coerência e
precisão da linguagem na compreensão e interpretação do texto (nota de 0 a 10).
7.6. A notas dos/as candidatos/as deverão ser lançadas em fichas de avaliação específicas
assinadas pelo/a avaliador/a e entregues ao presidente da Comissão de Seleção, constando os
critérios de avaliação, e o nome do/a examinador/a e a nota final obtida pelo/a candidato/a no
Exame.
7.7. O resultado final da etapa do Exame de Verificação da Capacidade de Leitura e Interpretação
de uma Língua Estrangeira será divulgado pelo site http://www.cchla.ufpb.br/ppgdh/ e afixado
no mural da secretaria do PPGDH, segundo o calendário constante no tópico XIII deste Edital.
VIII – DA APLICAÇÃO E DA CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA
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8.1. O PPGDH divulgará, no dia 02 de julho de 2015, no site http://www.cchla.ufpb.br/ppgdh/
e no mural da secretaria do PPGDH, os locais de realização da prova escrita.
8.2. A prova escrita será aplicada no dia 06 de julho de 2015, de 14:00 hs às 18:00hs, não sendo
permitido o acesso de retardatários à sala após o início da prova.
8.3. Para ter acesso à sala de provas, o/a candidato/a deverá apresentar o original de um
documento de identificação com foto ou cópia autenticada do mesmo documento.
8.4. Será eliminado do Processo Seletivo o/a candidato/a que, durante a realização da prova
escrita:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) for surpreendido portando celular (ligado ou não), computador, tablet ou qualquer outro
tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro ou qualquer outro material didático
do mesmo gênero;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar as folhas das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folhas de prova, mesmo aquelas que
serviram de rascunho;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
8.5. No dia da realização da prova escrita, os/as candidatos/as receberão 2(duas) folhas de papel
pautado, devidamente carimbadas e rubricadas pelo presidente da Comissão de Seleção para a
resposta das questões discursivas, que serão lidas e escritas na lousa, pela Comissão de Seleção.
8.6. As folhas de prova deverão ser utilizadas exclusivamente para responder as questões
formuladas pela Comissão de Seleção. Caso o/a candidato/a queira utilizar folhas de rascunho,
deverá solicitar ao fiscal de sala.
8.7. A prova deverá ser escrita com a caneta esferográfica com tinta azul ou preta, incluindo os
rascunhos.
8.8. No ato da entrega da prova escrita, o/a candidato/a deverá entregar, ao fiscal de sala, todas as
folhas de prova, inclusive, aquelas utilizadas para rascunho e as que estiverem em branco.
8.9. O/A candidato/a disporá de, no máximo, 4 (quatro) horas, para redigir, em caráter definitivo,
a resposta às questões formuladas, exceção feita ao candidato com deficiência, cuja solicitação
tenha sido atendida, de acordo com o item 3.11 deste Edital.
8.10. No dia da realização das provas, às 14:00 horas, será distribuída uma folha de frequência
contendo um código alfanumérico seguido do nome de cada um/a dos/as candidatos/as, que
deverá ser assinada pelo/a candidato/a.
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8.11. Após a assinatura e a escrita do código alfanumérico pelos/as candidatos/as na folha de
prova, a folha de frequência será colocada em um envelope, que será lacrado na presença dos/as
candidatos/as, pelo fiscal da prova e entregue ao presidente da Comissão de Seleção.
8.12. O lacre do envelope com a folha de frequência somente será aberto após a correção de
todas as provas pelos membros da Comissão de Seleção, de modo a garantir a devida isenção na
correção.
8.13. Na folha de provas o/a candidato/a deverá escrever apenas o código alfanumérico, não
sendo permitida, sob pena de eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo, nenhuma outra
forma de identificação dos/as candidatos/as na folha de provas.
8.14. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar se o código alfanumérico escrito
por ele/a na folha de prova corresponde ao mesmo código a ele atribuído na lista de frequência.
8.15. As provas serão corrigidas por dois docentes do PPGDH pertencentes à linha de pesquisa
escolhida pelo/a candidato/a, integrantes da Comissão de Seleção 2015 devidamente constituída
mediante Portaria.
8.16. As questões da prova escrita versarão sobre o conteúdo indicado nas referências
bibliográficas de cada linha de pesquisa e considerará a capacidade de o/a candidato/a produzir
um texto argumentativo, segundo os seguintes critérios:
a) estruturação coerente e precisão da linguagem (nota de 0 a 4);
b) domínio, extensão e profundidade dos conhecimentos demonstrados (nota de 0 a 4);
c) referências bibliográficas utilizadas (pertinência e atualidade) (nota de 0 a 2).
8.17. A nota final do/a candidato/a será o resultado obtido pela média aritmética das notas
atribuídas por cada um/a dos/as 2 avaliadores/as.
8.18. Cada um/a dos/as avaliadores/as deverá atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada
questão da prova escrita. A nota final da prova escrita será a média aritmética obtida pela avaliação
das duas questões, que deverá ser lançada nas fichas de avaliação, constando os critérios de
avaliação, os nomes de cada um/a dos/as examinadores/as e a média final da prova escrita.
8.19. As fichas de avaliação serão devidamente assinadas por cada um/a dos/as examinadores/as
e entregues ao presidente da Comissão de Seleção.
8.20. O resultado final da etapa da PROVA ESCRITA será divulgado no site
http://www.cchla.ufpb.br/ppgdh/ e afixado no mural da secretaria do PPGDH, segundo o
calendário constante no tópico XIII deste Edital.
8.21. Será considerado aprovado nesta etapa o/a candidato/a que obtiver média aritmética final
igual ou superior a 7,0 (sete). Os/As demais serão eliminados/as das etapas seguintes do processo
seletivo.
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IX – DA ANÁLISE DO MEMORIAL E DO CURRÍCULO LATTES
9.1. A avaliação do Memorial será realizada segundo os seguintes critérios:
a) capacidade de análise da trajetória acadêmica e profissional do candidato (nota de 0 a 4);
b) adequação e pertinência dos elementos da trajetória com os direitos humanos e com a
linha de pesquisa escolhida pelo candidato (nota de 0 a 4);
c) perspectivas de aprofundamento teórico e metodológico ao longo do curso (nota de 0 a
2);
9.2. A pontuação do Currículo Lattes será realizada de acordo com a Tabela, no anexo 06;
9.3. A nota final desta Etapa será a média aritmética da média dos/as avaliadores/as do Memorial
e do Currículo Lattes.
X – DA ANÁLISE E DEFESA DOS PROJETOS DE PESQUISA
10.1. A avaliação dos projetos de pesquisa será realizada conforme os seguintes critérios:
a) aspectos formais do projeto (nota de 0 a 1,0);
b) clareza, coesão e coerência e precisão da linguagem (nota de 0 a 4);
c) domínio, extensão e profundidade dos conhecimentos demonstrados (nota de 0 a 5).
10.2. Os projetos serão avaliados por dois docentes, dentre os integrantes da Comissão de
Seleção, pertencentes à linha de pesquisa escolhida pelo/a candidato/a, e a nota final do/a
candidato/a será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um/a
dos/as 2 avaliadores/as.
10.3. Cada um/a dos/as avaliadores/as deverá atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), ao projeto
de pesquisa.
10.4. As notas dos/as candidatos/as deverão ser lançadas em fichas de avaliação, constando os
critérios de avaliação, os nomes de cada um/a dos/as examinadores/as, as notas individuais
atribuídas a cada um/a dos/as candidatos/as e a média final obtida pelo/a candidato/a na etapa
de análise dos projetos.
10.5. As fichas de avaliação dos projetos serão devidamente assinadas por cada um dos
examinadores e entregues ao presidente da Comissão de Seleção.
10.6. As defesas dos projetos de pesquisas serão registradas em áudio e vídeo e realizadas
publicamente, nos locais, datas e horários previamente divulgados de acordo com o calendário
constante no tópico XIII deste Edital.
10.7. As defesas dos projetos de pesquisas podem ser assistidas por qualquer pessoa interessada,
com exceção dos/as candidatos/as concorrentes ao processo seletivo.
10.8. Durante a audiência de defesa dos projetos de pesquisas, os ouvintes, em hipótese nenhuma,
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poderão se manifestar, sob pena de ser afastados do local da defesa.
10.9. Os/As candidatos/as serão avaliados individualmente, em caráter eliminatório, por 2 (dois)
docentes pertencentes à linha de pesquisa escolhida pelo/a candidato/a e integrantes da Comissão
de Seleção 2015 e, eventualmente, por outros membros da Comissão de Seleção.
10.10. A critério da Comissão de Seleção, as defesas dos projetos de pesquisas poderão contar
com a participação, além dos integrantes da Comissão de Seleção, de outros docentes do
PPGDH, de acordo com o interesse de pesquisa do docente e o tema do projeto do/a
candidato/a.
10.11. A avaliação da defesa dos projetos de pesquisa será realizada de acordo com os seguintes
critérios:
a)
clareza sobre objetivos e a justificativa da relevância do projeto apresentado (nota
de 0 a 2);
b)
domínio, extensão e profundidade dos conhecimentos apresentados no projeto de
pesquisa (nota de 0 a 2);
c)
pertinência, adequação e atualidade das referências teórico-metodológicas do
projeto de pesquisa apresentado (nota de 0 a 3);
d)
domínio de conhecimento das leituras de base na área de Direitos Humanos e da
linha pela qual o candidato optou (nota de 0 a 3);
10.12. Cada um/a dos/as avaliadores/as deverá atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), à análise
e defesa do Projeto de Pesquisa.
10.13. As notas dos/as candidatos/as deverão ser lançadas em fichas de avaliação específicas,
constando os critérios de avaliação, os nomes de cada um/a dos/as examinadores/as, as notas
individuais atribuídas a cada um dos/as candidatos/as e a média final obtida pelo/a candidato/a
na etapa da Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa.
10.14. As fichas de avaliação das Análises e Defesas dos Projetos de Pesquisas serão devidamente
assinadas por cada um/a dos/as avaliadores/as e entregues ao presidente da Comissão de Seleção.
10.15. O resultado final da etapa de Análise e Defesa dos Projetos de Pesquisas será divulgado
pelo site http://www.cchla.ufpb.br/ppgdh/ e afixado no mural da secretaria do PPGDH,
segundo o calendário constante no tópico XIII deste Edital.
XI – DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
11.1. O resultado final da seleção será divulgado pelo site: http://www.cchla.ufpb.br/ppgdh/ e
afixado no mural do PPGDH de acordo com o calendário constante no tópico XIII deste Edital.
11.2. Para a composição do cálculo da nota final das etapas eliminatórias do processo seletivo será
considerada a média aritmética obtida a partir das médias finais de cada etapa avaliativa,
obedecendo à seguinte fórmula:
11
Universidade Federal da Paraíba
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos
Programa de Pós-Graduação em
Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas
MfEL = Média final do Exame de Verificação da Capacidade de Leitura e Interpretação de
uma Língua Estrangeira com peso 02 (dois)
MfPE = Média Final da Prova Escrita com peso 03 (três)
MfAMC = Média Final da Análise do Memorial e do Currículo Lattes com peso 02 (dois)
MfADP = Média Final da Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa com peso 03 (três)
NF = Nota Final
NF = MfEL x 2,0 + MfPE x 3,0 + MfAMC x 2,0 + MfADP x 3,0
10
11.3. Caso haja empate no processo classificatório final, a maior nota na prova escrita, se
constituirá em instrumento de desempate pela Comissão de Seleção. Persistindo o empate, o
desempate será pela maior nota na etapa da análise e defesa do projeto.
XII – DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO:
12.1. A Seleção 2015 do PPGDH para o Curso de Mestrado será realizada em observância ao
seguinte calendário:
DATAS 2015
05.05 a 04.06
05 a 11.06
15.06
16 a 17.06
19.06
22.06
26.06
29 a 30.06
02.07
06.07
13.07
14 a 15.07
17.07
ATIVIDADES
Publicação e período de divulgação do Edital de Seleção 2015
Período de inscrições no processo seletivo
Divulgação do resultado do deferimento das inscrições
Prazo para interposição de recursos ao resultado do deferimento das
inscrições
Divulgação do resultado dos recursos, da lista final dos(as) candidatos(as)
aptos(as) e do local de realização do Exame de Verificação da Capacidade
de Leitura e Interpretação de uma Língua Estrangeira
Realização do Exame de Verificação da Capacidade de Leitura e
Interpretação de uma Língua Estrangeira
Divulgação dos resultados do Exame de Verificação da Capacidade de
Leitura e Interpretação de uma Língua Estrangeira
Prazo para interposição de recursos ao resultado do Exame de Verificação
da Capacidade de Leitura e Interpretação de uma Língua Estrangeira
Divulgação dos resultados dos recursos, da lista final dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) no Exame de Verificação da Capacidade de Leitura e
Interpretação de uma Língua Estrangeira e do local de realização da prova
escrita
Realização da prova escrita
Divulgação do resultado da prova escrita
Prazo para interposição de recursos ao resultado da prova escrita
Divulgação dos resultados dos recursos da prova escrita, da lista final dos
12
Universidade Federal da Paraíba
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos
Programa de Pós-Graduação em
Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas
14 a 20.07
21 a 23.07
24.07
27 a 28.07
30.07
03 a 06.08
10.08
07 a 10.07
12.08
13.08
14.08
candidatos aprovados na prova escrita e aptos a realizar a etapa de análise
do Memorial e Currículo Lattes
Entrega na Secretaria do PPGDH do Memorial, do Currículo Lattes
comprovado e do Projeto de Pesquisa
Análise do Memorial e Currículo Lattes
Divulgação da lista dos candidatos aprovados na etapa de Análise do
Memorial e do Currículo Lattes
Prazo para interposição de recursos ao resultado da Análise do Memorial e
do Currículo Lattes
Divulgação dos resultados dos recursos, e divulgação dos horários e locais
de realização da etapa de Análise e Defesa dos Projetos de Pesquisa
Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa
Divulgação da lista dos candidatos aprovados na etapa de Análise e Defesa
dos Projeto de Pesquisa
Prazo para interposição de recursos à etapa de Análise de Defesa do
Projeto de Pesquisa
Divulgação do resultado dos recursos à etapa de Análise de Defesa do
Projeto de Pesquisa e da lista final dos candidatos aprovados nesta etapa
Homologação do processo seletivo pelo colegiado do PPGDH
Divulgação dos resultados finais do processo seletivo
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Da decisão da Comissão de Seleção, em cada uma das etapas do processo seletivo, caberá
recurso ao Presidente do Colegiado do PPGDH, que julgará a procedência do recurso segundo
os seguintes critérios:
a) tempestividade: somente serão aceitos os recursos impetrados em até 48 horas da
divulgação dos resultados em cada uma das etapas do processo seletivo;
b) fundamentação: somente serão admitidos recursos que contenham claro fundamento de
violação constitucional, legal, normativa ou regulamentar, conforme as normas deste
Edital, de direitos do recorrente durante o processo seletivo;
c) A Comissão de Seleção julgará acerca da procedência do recurso, informando em até 48
horas ao candidato.
13.2. Os recursos impetrados pelos/as candidatos/as não têm caráter suspensivo da Seleção.
13.3. Não será garantida disponibilidade de bolsas para todos/as os/as aprovados/as.
13.4. Os/As candidatos/as aprovados/as e classificados/as ao final do Processo Seletivo deverão
efetuar matrícula no período constante no calendário escolar do PPGDH, divulgado no site
http://www.cchla.ufpb.br/ppgdh/
13.5. No ato da matrícula, os/as candidatos/as aprovados/as no Processo Seletivo deverão
apresentar, na Secretaria do PPGDH, em complemento aos já apresentados no processo seletivo,
os seguintes documentos:
13
Universidade Federal da Paraíba
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos
Programa de Pós-Graduação em
Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas
a) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (uma cópia legível);
b) Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral, ou obtida pelo site
www.tse.gov.br;
e) Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar ou de cumprimento de
prestação social alternativa, nos termos da Lei, para os candidatos brasileiros do sexo masculino
(uma cópia legível).
13.6. Após a divulgação do resultado final da seleção, os documentos dos/as candidatos/as que
não obtiveram aprovação estarão disponíveis para devolução, no prazo máximo de 90 dias.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
13.8. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação
João Pessoa, 05 de Maio de 2015.
Adelaide Alves Dias
Coordenadora do PPGDH
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EDITAL Seleção_ 2015 - CCHLA - Universidade Federal da Paraíba