AHU, Alagoas avulsos, Documento 129
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Documento 129 – Carta do Ouvidor geral da Comarca de Alagoas Antonio Jose
Pereira Barroso ao rei [D. João V] sobre a correição feita na vila do Penedo em que os
juízes ordinários acusam o governador geral e o ex-governador e capitão general de
Pernambuco, D. Marcos de Noronha, de agirem despoticamente e diminuírem o
termo da vila, colocando juizes que tiram devassas, fazem inventários, e exercem o
lugar de provedores dos ausentes desde o rio de São Francisco até o Rio Grande do
Sul.
AHU, Alagoas avulsos, Documento 129. Cx. 2 [2 de outubro de 1749]
[fl. 1]
01 Senhor
[sinal público, 2]
02 Vindo em Correiçam a Villa de Penedo, huâ
03 das da minha Comarca, os juizes ordinárias della me Repre04 zentarão, que o ouvidor de Pernambuco e o Capitam General e
05 Governador, que foi desta Capitania D. Marcos de Noronha tinhão
06 dispoticamente diminuído o termo desta Villa, pondo em vastas[?] par07 tes do Certão Juizes Pedanes[?], os quais uzavão de huma jurisdiçam
08 dispotica, tirando devaças, fazendo inventários, e Sendo Provedores doz
09 auzentes, metendose a fazer as ditas operações por todo o Rio
10 de São Franscisco the o Rio Grande do Sul, e quazi as vezinhanças des11 ta villa de seres que o termo della estava mui diminuto, pois sendo
12 esta villa das muis antigas de sua Creaçam, e o seu termo ser da
13 costa do mar desde a Barra do rio Jiquiâ thê a do Rio de São Franscisco
14 com todos os lugares, e situações, que obtiverem pello certão adentro e
15 e pello Rio de São Francisco aSima e povoaçoens deste the o Rio Grande do Sul
16 Como se mostrava da Certidam, que aprezentarão, em que conota Sir17 virem os Moradores do Rio Grande do Sul Serra do Comonaty[?], O
18 rubâ e Cabrobõ na Camera desta Villa do Penedo, e os postos das mili19 cia, e que os ditos Juizes Pedaneas de Orubâ, Cabrobô e Rio Grande
20 do Sul impedião a que usarem das suas jurisdições Sõ para vi21 verem Aquelles Povos Sem temor Suas Justiças de Vossa Magestade pois nas
22 devassas que tiravão de notas estavão Insolentemente, fazendo se23 questrou as pentas que entendião tinhão cabedais, não sendo muitas
24 vezes culpados, Levando lhes o Sallario que bem lhes parecia, fazendo in25 ventarios na mesma forma, Como tãobem o mesmo estavão Com oz
26 bens dos Auzentes, de que se utilizavão, como foy Com oz de Thomé
27 de Goma do Seará, do Camoraty que mattandose com hum tiro, e tendo
28 noticia disto, o comissário Thezoureiro dos Auzentes desta villa
29 de que os bens do dito defunto lhe pertencião a sua Recadaçam, foi á aque30 le citio tomar conta della por inventario, que se acha no cartório do
31 Escrivam dos Orphaos, e os poz em depozito para se cuidar na a aReca32 dação, e acudindo a impedilo o dito Juiz Pedanos do Urubã, querendo o
33 prender, e Retirandose o dito Comissario, e dando parte ao mês anteces-
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34 sor a quem pertencia mandar fazer a aRecadaçam, Logo mandara con35 duzir os bens para esta villa para se Remassarem, porem o dito Juiz
36 do Cabrobõ ou Urubã violetamente os tinha tirado do depozito, elle27 vado vendido, e distribuido, como lhe pareceo com o fundamento de[les]
28 os levar e para os Remeter aos Povoados dos Auzentes de Pernambuco
29 a quem pertencião, porem que era certo o dito Juiz os não Remeteo pa30 ra o dito juízo, a que a Vossa Magestade poderia Constar da verdade pela Remeça
31 que se faz do dito juizo No sitio[?]deste Anno de Penambu[co], é que nesta
32 se tinha aos ditos Juizes Pedanos tinhão tomado a mayor parte do
[Despacho acima]
01 Haja vista o Procurador da Coroa. Lixboa 17 de Julho de 1750
[rubricas, 6]
[despacho à margem esquerda]
01 Deve a informar o Go02 vernador de Pernam03 buco, ouvindo por escrito
04 ao Ouvidor da mesma Co=
05 marca
[rubrica]
06 Escrevesse ao Governador de
07 Pernambuco que ouvindo ou
08 ta materia novamente este
09 ouvidor das Alagoas, e o de
10 Pernambuco que respondião
11 por escrito informe delle
12 Governador com seu parecer. Re13 metendo hua confir14 mação do tereno sobre
15 que há esta duvida, e de
16 intuito porque parte se
17 devem dividir estas Ou18 vidorias, Lixboa [?]. 28 de
19 Junho de 1758
[rubricas, 5]
20 [corroído] estas o [corroído] por
21 [corroído] em 15 de Outubro de 1758
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[fl. 1v]
01 Termo sem subordinaçam aos Juizes Ordinários desta Villa e por
02 Consequencia aos Ouvidores desta Com[ar]ca, e por quererem a sua ju03 risdiçam e Livrarem Se de contendas que já tinhão Reprezentado a
04 Vossa Merce o mesmo, e ao Governador desta Capitania e que eu como Cor05 regedor da Comarca lhe devia dar algum Remedio, e por ver nesta
06 Materia, por que dou conta a Vossa Merce do referido, e alem de que [corroído]
07 me consta não Sõ deste Termo, mas da villa das Alagoas , todos
08 elles por cauza de que o Ouvidor, que veio Crear o Lugar não fez de
09 marcação judicial, a cada passo ha duvidas, contendas Sobre
10 as jurisdições, pois os deliquentes, quando lhes pertensão da júris11 dição de Pernambuco, e quando não das Alagoas; He sem duvida
12 que Consta, que Vossa Merce attendendo a que os Ouvidores de Pernam13 buco lhes não era possivel, correger toda a Comarca, Mandou Crear
14 e dividir daquella estas das Alagoas com as coatro villa de Porto
15 do Calvo, Alagoas, Rio de São Francisco, e villa do Palmar onde ser16 vistem os Indios com todos os termos, que cada hua das ditas villas
17 tinhão e assim foi creada esta Ouvedoria pelo Bacharel Joze da
18 Cunha Soares e como os seus Sucessores, e meus antecessores manda19 vão fazer correiçam aos Cartoés com o medo dos incomunados que
20 hâ nelles pela não passadio[?] e doenças do Ouvidor de Pernambuco
21 antecessor do prezente Francisco Correa Pimentel foi huma unica
22 vez a correyçam da Coroa no decurso de Seis annos, aonde gastou
23 perto de nove meses sem que houvesse quem o impedira foi o corregendo
24 não Só na sua Jurisdição, mas tambem na desta Comarca, por
25 ordem do dito Governador, que então era creou os ditos Juizes ordinarios
26 lhes deu o destricto, que lhe pareço, tudo com ofensa desta minha
27 Comarca, e prejuízo do bem commum, e da Republica, pois os Sem
28 duvida; que os taes Juizes, como não são corrigidos por a sua Com
29 marca por aver mais perto a ella, que da villa das Alagoas condicio30 nara para o Certão de pé se pode fazer viagem em quatro dias, e
31 para Pernambuco ao Rio Grande do Sul Senão vay em menos de
32 quinze dias e assim os ditos Juizes, como por acazo os são correger
33 Servem de azillo para as insolências, e esta Comarca no Estado
34 em que hos aSinora Com a diminuição, me parece inutil occupar Vossa Merce
35 nella hum Ministro de terras por não haver quem despachar e Sõ
26 conservandose a comarca na forma, em que foi criada, poderão os
27 Ministros della ter em que exercitem o seu emprego e os Povos ma28 is satisfeitos por terem quem lhes administre justiça, e a Republica
29 mais Sossegados com os distúrbios, em que existem por ser possivel a30 oz ouvidores das Alagoas ir ao menos Hum anno cada triennio
31 a Correyção dos Cartóens e ao de Pernambuco por ser a sua Comarca mui
32 muito
[fl. 2]
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[sinal público]
01 Muito povoada, e dilatada impossivel o satisfazer às Suas
02 obrigaçóes, por que Vossa Merce mandou desanneyxar daquela costa.
03 A vista do que me parecer justo que Vossa Merce mande por ob04 viar contendas demarcar judicialmente as ditas Comarcas por
05 quem foi servido, dando, e conservando a cada hum dos termos daz
06 ditas Villas o que lhe pertence e deferir os mais com a justiça, que for ser07 vido para conservação do seos Estados, e não haver tantos homicidas
08 e os bens dos auzentes não terem o descaminho, que se mostra da Cor
09 tidam Letra, B, alias poderâ o dito Ouvidor correger tão bem as ditas
10 villas desta Comarca, que com maior facilidade a pode fazer por distar
11 a do Porto Calvo trinta Legoas, a das Alagoas secoenta,e a de Pe12 nedo Rio de São Francisco Noventa, e ao Rio Grande do Sul mais de
13 duzentas e quem pode Correger o mais poderá o menos.
14 Vossa Merce em tudo farã justiça. Villa do Penedo
15 2 de outubro de 1749 annos
16 O ouvidor da Commarca das Alagoas.
17 Antonio Jozé Pereira Barrozo
[fl. 3]
01 Certidão sobre a jurisdição
[rubrica]
[sinal público]
03 Demião de Araújo escrivão da Comara Taballião do
04 Público judicial e notas, escrivão da AlmotaSaria
05 desta vila do Penedo Rio de São Francisco Comar06 ca das Alagoas Capitania de Pernambuco etc.
07 Certifico aos senhores que da presente certidão
08 virem que Revendo o meu cartório nos livros
09 Deste Senado antigos em hum dellas a folhas Sinco
10 coenta e coatro Se acha hum aSento, pellos oficiaes
11 da comara que então servião no anno de mil
12 e setecentos e quatorze; em que se o Lavrão que a Ju13 risdição e termo desta villa; hê pello parte do jurisdiçam
14 mor desde a Barra do Rio Gequihâ, Servindo de
15 demarcação thé as suas cabeseiras, e o mais que Se16 guir para Sima, e pello mar thé o Rio higia[?] thé
17 a Barra do Rio de São Francisco, e pello dito Rio
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18 São Franscisco aSima a thé os certoins, e piradon19 rro pello Panema asima Campos de Garanhuns
20 e Campus de Bosque, Patahu e todas as agoas res21 tantes para o dito Rio de São Francisco da parte do
22 norte; que aSim sempre se lhe servisse desde do pr24 insipio que se formou esta villa e Povoasóens
25 della a que sempre desde os oficiais de Milisia
26 dos ditos lugares derão obediência aos Capitãens
27 mores e Senado desta dita villa para o nomea28 sõens e Registos de Suas Patentes. E outro sy, Certi29 fico que Revendo mais o meu cartório nelle ach30 ei varias devassas de mortes que os juizes ordina31 rios desta dita villa foram tirar exoficio aos Cam32 pos dos Garanhuns e Bosque a saber a devaSa
33 da morte do negro, alam[?] escravo de Francisco de
34 Abreu de Araujo em doze de Novembro de mil
35 e setecentos e doze sendo Juiz ordinário Pedro
36 Dantas de Barros, e aSim mais as devaSas
37 das mortes de dous negros escravos do Desembar38 gador Christovão de Burgos, no Bosque em
[fl. 3v]
01 No Bosque no mes de Abril de mil Setecen
02 tos e doze, sendo Juiz ordinário Gaspar de
03 Souza Furtado. E outro Sy, hum acto de Rezis04 tencia que fizerão os oficiaes de Justiça desta
05 dita villa contra o Capitão mor do Ôrobã Jo06 ão de Oliveira Nunes e os Seus Escravos no Citio
07 chamado os Marrisoba do Paorama[?] querendo lhe
08 tirar huñs prezos que trazião para esta villa em
09 Coatro de Janeiro de mil e Setecentos e quinze
10 e outro sy, mais a devaSa da morte foi da de M11 anoel da Crus na Ribeira do Pajahú que foi Re12 metida pello juiz da Cabrobõ no anno de mil e Sete13 Centos e dezanove, a esta vila e ponho de Correição
14 nella o ouvidor João Vilela do Amaral Ouvi15 vidor Geral desta Comarca que a [ilegível]
16 [corroído] se mandou proceder o Sequestro e um ou
17 tro Sy, a devaSa da morte de Elemam[?] Fernan
18 des nos Campus dos Garanhuns que miatou[?] o juiz or19 dinario ao Coronel Manuel de Almeida Silva
20 em quinze de Dezembro do anno de mil e sete
21 Centos e trinta, hindo de partida della a que estes
22 Lugares com os oficiaes da Camara Rantificada hua
23 posse desta jurisdição nos Campus de Garanhuns
24 e Bosques por está uzurpada Cuja diligençia
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25 procedera por hum Capitullo de Correição que fes
26 o Doutor Ouvidor Geral desta Comarca que foi
27 Antonio Rebello Leite Cujo theor e desacertos da
28 Posse que Se tomou por vontade delle he o Se29 guinte. Preguntum mais elle Doutor Ouvi- [capítulo, a margem esquerda]
30 dor Geral Se havião algumas PeSoas que toma31 Sem alguma jurisdição de Sua Magestade
32 que Deus Guarde. Responderão que devem de33 manda Sobra a pouvoaSão do Õrobâ Com a Co
34 marca de Pernambuco mas que Estava de
35 Sedido e que pertenSia a esta de que hainda
36 não tinha tomado poSe e pello Doutor ou37 vidor Geral e Corregedor lhe foi ordenado
38 que dentro em tres mezes fossem tomar poSe
[fl. 4]
01 Pose Judiçial dos Fernandes na Comarca perten02 Sentes fazendo para deSe efeito os Termos ne03 SeSarios . Anno de Nascimento de nosso [pose, a margem direita]
04 Senhor Jesus Cristo de mil e Setecentos e trinta
05 aos quinze dias do mês de Dezembro deste anno
06 neste citio de Graçia Campus do Garanhuns Ter07 mo da villa do Penedo do Rio de São Franscisco
08 em cazas de morada de viuva Simoa Gomez
09 E onde estando o Juiz ordinario Coronel Mano10 el de Almeida da Silva e os veriadores Belchior
11 de Barros Galvão e o veriador do anno pasado
12 e sargento mor Diogo da Silva Barros o que
13 foi chamado a este lugar no empedimento do Vizi14 tador Antonio Fernandes Moreira e o procura15 dor do Conselho Valemtin Carneiro de Almei16 da. E Logo Requerer o dito procurador do ConSe17 lho que visto se acharem a este Lugar; o qual
18 desde a criação delle foi a jurisdição do ConSe19 lho da villa do Penedo e que o Juiz do Órobâ abso20 lutamente Sem lhe se mandar se tinha reme21 tido a Entrethello[?] da PoSe em que sempre esteve
22 Sem Authoridade Real de Seu poder absoluto
23 Se tem aposados destes Campus de Garanhuns e aSim
24 Requeria a elles estes veriadores o ouve Sem ______
25 nomes e por apoSado dos ditos Campus de Garanhuns
26 e por Sujeitos ao Conselho de villa do Penedo todos os
27 moradores destes Campos e Seus oRedores[sic], Como anti28 guâ nome tenhão Sido o que visto e Ouvido
29 pellos ditos Veriadores. Mandarão pello Alcaide
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30 Christovão Gomes Flores a pregoar pellos campoz
31 em Outras Vozes se havia alguma peSoa ou peSoaz
32 que servem Sem alguns emBargos que por está no
33 va Ratificação de PoSe que toma o procura34 dor. E outro Sy, Se havia alguma nova [ilegível]
35 hão que El Rey NoSo Senhor tivesse ordena36 do e mandado e devidido que áprezente Sem
37 que queirão está por ella: E logo pello al-
[fl. 4v]
01 Pello alcaide for apregoado em prezença de
02 alguns moradores Se havia a algum enpedi03 mento a dita Ratificação de PoSe que teria
04 na o procurador do Conselho e apragoou hum
05 e muitas vezes por aquelles Lugares e por não ha06 ver peSoa ou peSoas que o Contradisesem
07 nem a prezentasem Auto algum por donde
08 El Rey: tão [corroído] mandaSe dessidir em
09 Conselho para Ôbrobâ o dito destrito onde[?]
10 elle dito juis e veriadores por a poSe do [corroído]
11 [corroído] delle dito procurador e lhe derão Real
12 o actual Cível e nominal na forma em que Se13 mpre que se hirão o Conselho da Villa do Penedo
14 de [corroído] do seu Foral e Logo o dito Procurador
15 Se deu por apoSado e entregue do dito destricto
16 e jurisdição porem Serve a dita villa do Penedo
17 e Logo para Sua o Sargento mor da Capi18 tania da villa do Penedo Com huma posse
19 via do Capitão mor Dom Lorenço de Alm20 eida em que nella dizia [corroído] Sargento
21 mor João Dantas Passos Se acha nos Campoz
22 do Garanhuns e mais passes donde Se acharam
23 os oficiaes da Camara e Com ella Requerira
24 da minha posse aos ditos oficiaes da Camara
25 que do Capitão Mor do Ôrobâ Se acha man26 dar [corroído] Governando os Lugares desta
27 minha jurisdição Campos do Bosque e Cam28 pos de Garanhuns, e que delles lhe dará poSiveis
29 [corroído] Seos alguns lhe não do meu Lugar a hir
30 em peSoa a Requerer a dita poSe. E Com ditá
31 Poderia por elle dito Sargento Mor foi dito Re32 querido lhe tambem a dita poSe porque [corroído]
33 vra, da Camara da Villa do Penedo Cumpra-se o
34 o Lugar de Bosque e Garanhuns, os [corroído]
35 pellos ditos oficiaes da Camara lhe derão Re-
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36 al Civel e natural ao ouverão por Juizo e
37 na dita poSe a qual o dito Sargento mor do
[fl. 5]
01 Sargento Mor tomou a som de caixa e por
02 não haver quem a encontraSe a tomou
03 e Se aSignou Com os ditos Oficiaes da Camara
04 e homens da dita jurisdição e Eu João Barbo05 sa de Castro escrivão da Camara escrevy
06 Almeida // Galvão // Barrozo // Carneiro
07 // João Dantas PaSos // Christovão Gomes Flores
08 // Marinho de Silva Pereira// Sebastião [sinal público]
09 Diaz // Felix Gonçalves Seixas // André Lopes da
10 Roxa// Gonçallo Borges// Luiz da Roxa [corroído]
11 [ilegível] // crus de Gonçallo da cunha // Fran12 isco Jorge Simones // Pedro Rodrigues de Pontes
13 // João Alves de Sâ// Mathias fonseca Luiz
14 // Antonio dias da Costa. Anno do noSi
15 mento de nosso Senho Jesus Christo anno de mil [Pose, a margem direita]
16 e Sete centos e trinta annos aos vinte e hun di17 as do mes de Dezembro do dito anno neste Citio
18 de Caxooira Vezinho da pedra da Poxinanã
19 No Bosque Termo da villa do Penedo do Rio de
20 São Francisco Comarca das Alagoas Capitania
21 de Pernambuco e Logo Requerer o procurador
22 do Conselho a elles, ditos veriadores e Juiz que aque23 lle Lugar Era donde Se demarcava a Juriz24 dição perteSente ao Conselho da villa do Pene25 do. E que de tal Lugar lhe está câmara foi Sem26 pre dominado pello dito Conselho desde a Cria27 São dellê, the o tempo que vallem [ilegível]
28 nte delle Se apoSirão o Capitão Mor e Juiz
29 que de novo o Servião na PovoaSão do Ôrobâ
30 e como aSim Requeria a elles ditos Juiz o ve31 riadores o mandasem Ratificar a poSe [sinal público]
32 da sua antigua poSe em que annos a tem
33 nos manda o dito ConSelho o que este ouvidor
34 fosélhes mandado apregoar pello Alcaide
35 Chistovão Gomes Flores, por aquelles campoz
36 e Lugar huma e muitaz vezes Se havia quem
37 ConstradiSese e inpidiSe a dita Ratificação
[fl. 5v]
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01 a dita Ratificação de poSe que ao mandar
02 o procurador da dita jurisdição a qual pre03 gão apareSem o Juiz e Capitão mor da povoa04 ção do Ôrobá Com Bastantes Soldados, e pellos
05 ditos foi dito Juiz e Capitão mor que elles impe06 dião a dita Ratificação de poSe, e logo elles
07 dito Juiz e veriadores lhe preguntarão Com que
08 documentos a defendião. E Logo aprezenta09 rão huma petição feita por elles ao Senhor
10 Governador e Capitão General Duarte So11 dré Pereira Tíbaú com despacho posto aci12 ma do ano de Setembro de mil e Sete centos e vin13 te e nove que dizia os não perturbasem
14 as Justiças do Rio de São Francisco de poSe em que
15 estavão com quanto Sua Magestade e não de16 nominadase Se logo Requereu ao dito procurador
17 e ouveSem por a poSe do em Ratificação a Sua
18 poSe averigua o não perturbava da Sua ade19 ministração; E Logo pellos veriadores e Juiz lhe foi
20 dada a dita poSe e Ratificada na forma Reque21 rida a qual lhe derão Real e actual Civel e natu22 ral no dito Bosque e Tacaranâ e devendo mais per23 temSere a dita Jurisdição de que devendo mandav24 ão fazer esté Termo em que aSignarão de que
25 deu fé e Eu João Barbosa de Castro escrivão da
26 Camara escrevi // Almeida// Galvão//Ba27 rrozo//Carneiro // Chistovão Gomes Flores
28 // Martinho da Silva Pereira outro sy,
29 Certifico que tomando os Livros dos Registos des30 te Senado da Camara Se achão nelles Regista31 das muitas Patentes dos oficiaes da OrdenaSa
32 e mais cabos consta dos mesmos Registos e poSes
33 Serem tomadas perante os Capitaens mores
34 desta vila da mão dos quais ReSibião os juramen35 tos por ReconheSerem a obediencia desta villa
36 e Senado della da qual tocando mais os Livros
37 antiguos delles constou fazerem os oficiaes
[fl. 6]
01 os Oficiaes de Camara e Nomeação dos sog02 eitos Idoneos e sendo esta villa da Comarca
03 de Pernambuco averiguâmente já tinha
04 Termo dillantado nas Referidas posses Segun05 do consta dos mesmos Livros e patentes de Cujoz
06 destrictos Se descolarão. E me reporto a tudo a que
07 Consta de Livros e devaSas do meu Cartorio
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08 em fé de que paSei a prezente Certidão ao Sen09 hor Doutor Ouvidor Geral e Corregedor dessa Co
10 marca Antonio Joseph Pereira Barrozo, por
11 mim feita e aSignada nesta dita Villa de Pe12 nedo ao primeiro de novembro de Mil e SeteCen13 tos e Cuarenta e nove annos. E eu Semião Araújo escrivão
14 da Camara a escrevy.
15 Em Fé de verdade
16 [sinal público, 2] Semião de Araujo
17 Patentes
18 E outro Sy, Certifico mais e parece Respeitadas as pa19 tentes dos oficiais de MilliSia Capitaens Sargen20 tos mores e Coroneis a Saber a patente de Capitão
21 das povoaSoens de Rodellas Manoel Alves Carnei22 ro Registada no anno de mil Seiscentoz
23 e oitenta e Sete; e outra do mesmo destricto
24 do Capitão Domingos Fernandes de Freitas
25 de Rodellas; a patente do Sargento mor de po26 voaSoens de Rodellas Antonio Gomes de Sâ
27 no mesmo anno, e outra patente do Capitão
28 João Luiz Destricto desde a Caxooira Beira
29 Rio de São Francisco de partes do norte thé es30 trada que vay para as povoaSoens do Ca31 pitão Domingos afonso Cerrão destricto do
32 Rio de São Francisco no ano de mil Seis
33 centos e oitenta e Seis e outra do Capitão Sal34 vador Fernandes de Quadros das povoaSoens
35 marias[?] e outra de Capitão Gregório de
[fl. 6v]
01 Gregorio de Quadros do destricto de Rodellas;
02 e Coronel Francisco Barbosa de Ecâ da po03 voaSão de Rodellas. // O Capitão Francisco Pe04 reira Lima do destricto do Pinhancó e Per05 anhas // O Capitão Antonio de Oliveira Pi06 ares do destricto do Rio preto thé a Lagoa do Per07 naguhá destricto tãobem do Rio de São Fran08 cisco // O capitão asenço Pires [ilegível]
09 do Panhancó e Piranhas destricto do Rio de São
10 Francisco // O Coronel Domingos Rodrigues de
11 Carvalho destricto de povoaSoens de Rodellas
12 // Sargento mor Bernardo de Carvalho destri13 cto de Rodellas Termo do Rio de São Francisco
14 Como aSim declarada Sua patente Regista-
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15 da no ano de mil e Seis Centos e noventa e Se16 te // O Capitão Gabriel Fernandes do mesmo
17 destricto; na mesma hera // O Thome[?] de
18 a Cavallos Paulo Afonso de Montes Do des19 tricto do Rodellas no mesmo anno e outras
20 mais patentes que Se achão Registadas e me
21 Reporto aos Seus Registos de qual para ser mais
22 a Referida Certidão na mesma Conformida23 de por mim feita e aSignada de meu sig24 nal Razo em dito dia mes e anno decla25 rado etc.
26 Em fé de verdade
27 Simião de Araújo
28 O Doutor Antonio José Pereira
29 Barrozo do desembargo de Sua Magestade
30 e Seu Ouvidor Geral do Crime e Sivel
31 e Provedor dos bens e fazendas dos de-
[fl. 7]
01 Dos defuntos e as auzentes Capellas
02 e reziduos auditor Geral Sargento de
03 guerra de terço pago dos Palmar
04 tudo Com estado pello dito terço
05 que Deus Guarde Etc. a Certifico ao que
06 a prezente Certidão de Justificação
07 vista que a mim me gozão[?] por
08 fe do escrivão do meu cargo Ser
09 Letra aSignada dos sertidoens retro
10 do escrivão da Camara e Tabalião
11 do público desta villa de Penedo
12 escrivão da chancelaria que tendo
13 Eu por sertificado e vindo
14 desta villa do Penedo em Cor
15 rreição ao primeiro dia do mes
16 de Outubro de mil Cetecentos
17 e quarenta e nove anos e
18 Eu Pascoal de Costa Ribeiro escri19 vam da CorreiSam e ouvidoria a fis es20 crever sobre escrevy [sinal público]
21 Pascoal da Costa Ribeiro
[fl. 8]
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01 Bacharel
02 Antonio da Silva Galvão escrivão de Orphaos
03 e dos Auzentes nesta villa do Penedo Rio de Sam
04 Francisco Comarca das Alagoas Capitania de Per05 nambuco Sertifico e aserto por fee em como [ilegível]
06 rrendo na letra do Comissário Thomé de Goveia
07 me ordenou o Doutor e ouvidor Geral Joaquim
08 Alves Munis fose ao dito Lugar e puzese em are09 cadação de Bens do dito defunto pello Juizo
10 dos Auzentes do qual foi ao meu Thezorei11 ro o Capitão Antonio Bezerra e o dito Lu12 gar achamos os seus de vereança[?] Antonio Mon13 teiro na forma do Dito a inventariar nas ju14 risdição para o que se correu o dito enven15 tario ter modo de pouco dos ditos Bens
16 posto como he [ilegível] tudo com prazado por
17 dar Contas na Meza da Consciencia por se
18 entrometer nesta jurisdição que tudo
19 autentico tirei[?] e remeti as Alagoas ao
20 escrivão da Provedoria Antonio Lopes Car21 dozo a ordenandome o dito Doutor ou22 vidor geral segunda vez e se conduzam
23 os Bens para esta villa e fes e aos desca24 minhar para a jurisdição do Sitio do Oruba
25 e o depuzitario prezo de que de tudo teve
26 Sertidoes e eu Remeti a Alagoas ao Doutor
27 e ouvidor geral he o que poso emformar
28 e por aSim servem por ela a prezente
29 por mim feita em [villa]do Penedo 1 de ou30 tubro de 1749
31 Doutor Antonio da Silva Galvão
[fl. 9]
[sinal Público]
01 Doutor Antonio Jose Pereira
02 Barrozo do desembargo de Sua Magestade
03 e Seu ouvidor Geral do Crime e
04 Sivel e Provedor dos bens e fa05 zendas dos defuntos e aubzentes
06 Capellas e Reziduos, juis das jus07 ficações, auditor Geral o Ca08 pitão da guerra do terço pa09 go dos Palmares tudo com alsa-
12
AHU, Alagoas avulsos, Documento 129
10 da pello dito terço que Deus Guarde
11 Etc. Certifico que a prezente
12 Certidão de justificação que
13 a prezente certidão desta villa
14 [corroído] minha
15 por fee de escrivão de meu cargo
16 ser a letra e signal razo do [corroído]
17 retro de escrivão de [corroído]
18 Zentas desta villa de Penedo [corroído]
19 [corroído] a que tudo[corroído]
20 Estes Certificados e verdadeiros
21 Villa de Penedo em [corroído]
22 outubro de mil setecentos e qua23 renta e cinco[?] annos. Pascoal da
24 Costa Ribeiro escrivão da CorreiSam a fis
25 escrevi e sobre escrevi.
26 Pascoal da Costa Ribeiro
Transcrição: Lanuza Maria Carnaúba Pedrosa
Orientação: Antonio Filipe Pereira Caetano
Data: 05/05/2010
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Documento 129 – Carta do Ouvidor geral da - ufal