CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA
C A I X A D E A S S I S T Ê N C I A E S AÚ D E D O S E M P R E G A D O S D O S CO R R E I O S
Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA
C A I X A D E A S S I S T Ê N C I A E S AÚ D E D O S E M P R E G A D O S D O S CO R R E I O S
Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
Diretoria Executiva
Diretor Presidente: Sérgio Francisco da Silva
Diretor Administrativo
e Financeiro: Fábio Souza de Oliveira
Diretor de Produtos e Relacionamento
com o Beneficiário: Orency Francisco da Silva
Diretor de Saúde e Administração
da Rede: Pedro de Almeida Feijó
Secretário-Geral: Roberto Paes Leme Garcia
Conselho Deliberativo
José Pedro de Amengol Filho
Juvelino da Silva Pires
Laerte Alves Setúbal
Ivanilson Pacheco da Silva
Aurino da Silva Pereira
Wellington Batista Nunes
Jésus Antônio Rios
Nei de Souza Beixiga
Edson dos Santos Ramos
Thiago Sardinha Lopes
Apresentação
Registramos nossa convicção de que as organizações que se desejam perenes, além de ofertar
produtos e serviços adequados às necessidades da sociedade, devem fazê-lo com obediência
a princípios éticos e a diretrizes de conduta nos relacionamentos com seus diferentes públicos,
Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, as Operadoras de Planos de Saúde Suplementar,
o Setor Público, os Órgãos Reguladores Setoriais e as Comunidades nas quais atuamos.
Este Código é um dicionário de valores, o qual, mais que um enunciado ou um livro abandonado
nossas ações e decisões.
Conselho Fiscal
Paulo Henrique Soares de Moura
Rosilda da Costa Xavier
Ana Lúcia de Oliveira Silva
Ademir Antonio Loureiro
Cássia Cristiane Santana de Souza
Ilma Goretti Pinheiro Sousa
Isolina Maria de Morais da Cruz
Roberto Jacob Alquati
Diretoria Executiva
Gerência de Comunicação – GECOM
Gerente de Comunicação: Simone Riguetti Bandeira – MTb nº DF 02526 JP
Edição 1/2014 • Permitida a reprodução desde que citada a fonte.
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Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
1. Compromisso com a vida
Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
dos interesses dos trabalhadores da POSTAL SAÚDE, e apostamos na negociação coletiva
como caminho de diálogo e conciliação das demandas dos trabalhadores com os interesses
1.1. O compromisso primeiro, na condição de Operadora de Plano de Saúde Suplementar,
e possibilidades da POSTAL SAÚDE.
é colaborar na construção de uma vida de qualidade, com saúde física e mental, para todos
os nossos Beneficiários, fazendo valer o que nos ensina o poeta Gonzaguinha: “Ninguém
quer a morte, só saúde e sorte”.
3.3. Reconhecemos e valorizamos a diversidade das pessoas que compõem nossa equipe de
trabalho.
2. Relacionamento com os Beneficiários
2.1. Oferecemos, em parceria com a Mantenedora, Patrocinadoras e Rede de Prestadores de
3.4. Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio, preconceito e discriminação de
qualquer natureza.
3.5. Repudiamos práticas ilícitas, como corrupção, suborno, extorsão e assemelhadas.
Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, produtos e serviços de prevenção
de doenças, recuperação, reabilitação e manutenção da saúde de todos os Beneficiários,
com qualidade, tempestividade, preço justo e segurança.
2.2. Oferecemos tratamento digno e cortês, respeitando os direitos e valorizando as necessidades
dos Beneficiários.
3.6. Informamos e orientamos nossa equipe de trabalho a pautar seu comportamento pelos
princípios éticos e regras de conduta, conforme descritos neste Código.
3.7. Informamos à nossa equipe de trabalho que a não observância dos princípios éticos e/ou
das regras de conduta previstas neste Código sujeitará à aplicação das punições previstas
nas normas internas e na legislação brasileira, podendo inclusive levar à rescisão do
2.3. Oferecemos orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para garantir que os
contrato de trabalho.
produtos e serviços utilizados pelos Beneficiários sejam adequados e tempestivos frente às
suas necessidades.
2.4. Dialogamos com os Beneficiários em todos os canais de comunicação de forma a ouvir suas
4. Relacionamento com a Mantenedora
e com as Patrocinadoras
críticas e sugestões para o desenvolvimento e a melhoria dos produtos e serviços, as quais,
sempre que justas e factíveis, serão acatadas e contribuirão na correção dos rumos.
4.1. Pautamos nossa prestação de serviços – gestão de Planos de Assistência à Saúde, programas
de medicina ocupacional e políticas de saúde – para a Mantenedora e Patrocinadoras pela
3. Relacionamento com os Empregados
economicidade, qualidade, tempestividade e segurança.
4.2. Temos o compromisso de efetuar nossos registros contábeis de modo correto, consistente,
3.1. Cuidamos da nossa equipe de trabalho, propiciando condições de contínuo desenvol­
exato, verdadeiro e completo, com o nível de detalhamento e explicações adicionais que
vimento pessoal e profissional, zelando pela construção e manutenção de um ambiente
assegurem a transparência necessária aos usuários dessas informações, aqui incluídos os
de trabalho e relacionamento saudável e respeitando a legislação de segurança e
Auditores e entes públicos competentes.
medicina do trabalho.
4.3. Oferecemos informações claras, confiáveis e oportunas para a Mantenedora, Patrocinadoras
3.2. Respeitamos a liberdade de associação sindical, como espaço e prática de representação
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e seus Administradores.
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Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
5. R
elacionamento com a Rede de Assistência
Médico-Hospitalar e Odontológica
Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
7.2. Estabelecemos fóruns de discussão e troca de informações com outras Operadoras de
Planos de Saúde Suplementar de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando a
privacidade de nossos Beneficiários e os interesses da POSTAL SAÚDE.
5.1. Nosso credenciamento de profissionais e estabelecimentos é pautado na confiança e
na comprovação da sua capacidade técnico-operacional e qualidade no atendimento,
na diversidade de especializações, na alargada abrangência geográfica e preço justo,
8. Relacionamento com o Setor Público
garantindo assim que os nossos Beneficiários tenham suas necessidades atendidas com
qualidade, tempestividade, economicidade e segurança, e em todo o território nacional.
8.1. Relacionamo-nos com o Poder Público, em todas as suas esferas, de maneira lícita e
transparente, independentemente das convicções ideológicas dos governantes em exercício.
5.2. Requeremos que a Rede Credenciada de profissionais e estabelecimentos comprove
permanentemente o integral cumprimento de suas obrigações frente aos respectivos
órgãos profissionais classistas e aos entes públicos de regulação, fiscalização e supervisão
9. Relacionamento com os Órgãos Reguladores
de suas atividades.
9.1. Zelamos pela manutenção da conformidade de nossas atividades frente ao arcabouço
6. Relacionamento com os Prestadores de Serviços
normativo dos órgãos setoriais de regulação, fiscalização e supervisão, bem como diante
das demais normas do ordenamento jurídico-institucional do país.
6.1. Adotamos critérios de seleção de Prestadores de Serviços estritamente técnicos e pautados
9.2. Zelamos pelo cumprimento dos prazos das obrigações legais e comprometemo-nos com
pela imparcialidade e transparência, fomentando assim a pluralidade e a concorrência entre
a adoção das recomendações de melhoria em nossos processos de negócio originadas de
Fornecedores, e zelando pela qualidade e economicidade na contratação de produtos e serviços.
órgãos externos de regulação, fiscalização e supervisão e de auditorias externa e interna.
6.2. Requeremos que os Prestadores de Serviços comprovem o integral cumprimento de suas
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como a não utilização de trabalho
10. Relacionamento com a Comunidade
infantil, forçado ou escravo; a adoção de relações de trabalho adequadas e de boas práticas
10.1. Valorizamos os vínculos estabelecidos com as Comunidades em que atuamos e respeitamos
de responsabilidade socioempresarial.
seus valores culturais.
7. R
elacionamento com as demais Operadoras
de Planos de Saúde Suplementar
7.1. Estabelecemos relações de reciprocidade com outras Operadoras de Planos de
Saúde Suplementar, pautadas na confiança e na comprovação da sua capacidade
10.2. Incentivamos nossa equipe de trabalho a participar de ações voluntárias de apoio ao
desenvolvimento econômico-social de Comunidades de baixa renda.
10.3. Adotamos boas práticas operacionais e gerenciais de forma a mitigar riscos
socioambientais.
técnico-operacional e qualidade no atendimento, garantindo assim que os Beneficiários
tenham ampliadas suas opções de atendimento com qualidade, tempestividade,
economicidade e segurança.
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Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
11. Cumprimento dos princípios e normas deste Código
11.1. Julgamos imprescindível que todos os profissionais da POSTAL SAÚDE respeitem e zelem
pelo cumprimento dos princípios éticos e normas de conduta previstos neste Código.
11.2. Esperamos que os Administradores da POSTAL SAÚDE, na sua posição de liderança,
trabalhem para assegurar que os princípios éticos e as normas de conduta previstos neste
Código se constituam de premissas a balizar todas as suas decisões.
11.3. Esperamos ainda que nossos líderes demonstrem com suas atitudes e comportamento seu
compromisso com nosso dicionário de valores, contribuindo assim com a disseminação
“de A a Z” deste conteúdo e com a construção de um ambiente favorável ao cumprimento
do Código, resistente à execução de “ordens superiores” que possam colocar em risco os
direitos dos Beneficiários e/ou o patrimônio e a imagem da POSTAL SAÚDE.
11.4. Estamos certos de que o Canal de Denúncias, unidade administrativa autônoma,
está preparado para receber e tratar eventuais denúncias, internas e externas, de não
observância dos princípios e normas de conduta previstos neste Código.
11.5. Informamos aos Administradores e Empregados que a transgressão de princípios éticos
e/ou de regras de conduta previstas neste Código, se assim interpretado e deliberado
pela Comissão de Ética, unidade autônoma vinculada à Diretoria Executiva, sujeitará
à aplicação das penalidades previstas nas normas internas, sem prejuízo da tomada de
outras medidas previstas na legislação administrativa, civil e penal brasileira, podendo
inclusive levar à rescisão do contrato de trabalho.
POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
CNPJ: 18.275.071/0001-62 – ANS nº 41913-3
SBN, Quadra 1, Bloco F,
Edifício Palácio da Agricultura, 5º e 6º andares
CEP 70040-908 – Brasília-DF
(61) 3425-6700 – www.postalsaude.com.br
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