Ministério do Meio Ambiente
Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
MÓDULO ESPECÍFICO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO E
ATERROS SANITÁRIOS
Brasília, 2009
Esta publicação foi produzida no âmbito do Departamento de Coordenação do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA/
Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais- PNC, com o apoio do Departamento de Licenciamento e Avaliação
Ambiental-DLAA / Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental-SMCQ e do Departamento de Ambiente Urbano- DAU/
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente - SRHU.
Departamento de Coordenação do SISNAMA/Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais-PNC
Diretora: Flora Cerqueira
Equipe: Daniel Rosa, Jorge Gabriel Moisés Filho, Luciana Resende, Marcelo de Faria Campos, Maria de Fátima Massimo, Maurício Laxe
e Neuza G. S. Vasconcellos
Departamento de Ambiente Urbano- DAU
Diretor: Silvano Silvério da Costa
Equipe: Alexandra Albuquerque Maciel, Ana Flávia Rodrigues Freire, Carmem Lúcia R. Miranda, Cláudia Monique F. de Albuquerque,
Francisco Eduardo Porto, Hidely Grassi Rizzo, Ivana Marson Sanches, Joaquim Antônio de Oliveira, João Geraldo Ferreira Neto, Leandro
Batista Yokomizo, Marcelo Chaves Moreira, Marcos Pellegrini Bandini, Marcus Suassuna Santos, Maria Luíza Gondim Fontenele, Mariana
Alvarenga do Nascimento, Moacir Moreira da Assunção, Rafael Pelegati, Rafael Menna Barreto Azambuja, Sandra Cristina Ramos, Silvia
Regina da Costa Gonçalves, Thais Brito de Oliveira e Rosângela de Assis Nicolau
Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental-DLAA
Diretor: Volney Zanardi Júnior
Equipe: Elvira Maria Xavier Vieira, Flávio Santos Gonçalves, Jorge Yoshio Hiodo, Lúcia Regina Moreira Oliveira, Regina Coeli M. Generino
e Verônica Marques Tavares
Comissão de Redação: Flávio Santos Gonçalves, João Geraldo Ferreira Neto e Lúcia Regina Moreira Oliveira
Revisão: João Geraldo Ferreira Neto, Luciana Resende, Marcus Corrêa Fernandes e Maria de Fátima Massimo
Fotos: Ministério do Meio Ambiente
Catalogação na Fonte
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
P962 Programa Nacional de capacitação de gestores ambientais: Módulo específico licenciamento ambiental de estações
de tratamento de esgoto e aterros sanitários / Ministério do Meio Ambiente. – Brasília: MMA, 2009.
67p. ; il. color. ; 29cm.
Bibliografia
ISBN 978-85-7738-128-9
1. Saneamento básico – Brasil. 2. Legislação (saneamento básico). 3. Esgoto sanitário. 4. Tratamento de esgoto.
5. Resíduo sólido público. 6. Licenciamento Ambiental. 7. Resoluções CONAMA. I. Ministério do Meio Ambiente. II.
Título.
CDU(2.ed.)628.4
SUMÁRIO
1. PANORAMA DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL ........................................................................................................................................6
2. LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE SANEAMENTO BÁSICO..................................................................................................................................10
3. ESGOTAMENTO SANITÁRIO............................................................................................................................................................................................14
4. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS....................................................................................................................................................................................34
5. CONTEXTUALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA O SANEAMENTO BÁSICO ...................................................48
6. PRINCIPAIS ASPECTOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROJETOS DE SANEAMENTO.................................................50
7. ENTENDENDO AS RESOLUÇÕES CONAMA QUE TRATAM ESPECIFICAMENTE DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS DE SANEAMENTO.....................................................................................................................54
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................................................................................................................................60
ANEXO I...........................................................................................................................................................................................................................................62
ANEXO II..........................................................................................................................................................................................................................................66
APRESENTAÇÃO
Estamos diante de importantes desafios. A universalização do acesso ao saneamento básico foi assumida como
um compromisso de toda a sociedade brasileira, conforme a Lei 11.445/2007, que orienta hoje um expressivo esforço
das três esferas de governo no sentido de melhorar a prestação de serviços de saneamento. Esse esforço é fundamental para o alcance da qualidade de vida e a conservação do meio ambiente, por meio do aperfeiçoamento dos
instrumentos de gestão, cujo foco principal é contribuir para o acesso ao saneamento básico.
A Lei 11.445/2007 considera que o saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações
operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Uma característica importante é que esses serviços são de titularidade do Município, ou seja, a participação do
Município é decisiva para que tais serviços sejam adequadamente prestados à população.
Entre os principais problemas ambientais relacionados ao saneamento básico, temos a falta de tratamento de
esgoto e a ausência de destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos.
O presente Caderno objetiva servir como material de apoio para o módulo sobre “Licenciamento Ambiental
de Estações de Tratamento de Esgoto e Aterros Sanitários”, que complementa o módulo básico sobre “Licenciamento Ambiental” do curso promovido pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC.
Este material de estudo não esgota o assunto. Para estimular o aprofundamento de reflexões sobre a temática
e a ampliação dos conhecimentos, o curso disporá ainda de outros recursos didáticos, tais como vídeos, textos
complementares e fóruns de discussão disponibilizados na Plataforma /Moodle/de Ensino a Distância.
Equipes PNC/DAU/DLAA
1. PANORAMA DO SANEAMENTO
BÁSICO NO BRASIL
O Brasil passou no último século por um acelerado processo de urbanização. Nas primeiras
décadas do século XX, a maioria da população brasileira vivia na zona rural e, em poucas décadas,
com o processo de industrialização e a migração para os centros urbanos, o Brasil chegou ao final
do século XX como um país predominantemente urbano. Em 2000, a população urbana chegou a
81,3%1 da população total. Essa rápida inversão provocou um enorme déficit no setor de saneamento, tornando-se um dos principais problemas ambientais brasileiros.
Foto 1 - Tratamento de esgoto.
As relações estabelecidas entre Meio Ambiente e Saneamento são recíprocas. Tanto o saneamento básico afeta a qualidade ambiental do meio, quanto a qualidade ambiental pode ser fundamental para se planejar e implementar medidas de saneamento. A sinergia entre as políticas de
Meio Ambiente e de Saneamento Básico se manifesta por meio de ações capazes de promover a
compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio
ambiente e do equilíbrio ecológico.
Vale esclarecer que saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações
operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
1 Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
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O setor de saneamento pode ser considerado um usuário de serviços ambientais em condição
ainda incipiente que carece da devida institucionalização. Contudo, existem esforços que apontam
na direção de se fomentar essa linha de ação. Essa relação tem como beneficiário toda a sociedade
brasileira, uma vez que reduz a necessidade de investimentos em infraestrutura física para o consumo de água, assegura maior qualidade das águas consumidas, além de ter efeito direto sobre a
manutenção das formas de vida e do equilíbrio ecológico existente no meio.
Diversas bases de dados, como o Sistema Nacional de Informações em Saneamento - SNIS,
a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE em 2000, e a mais recente (2007) Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios
- PNAD, também do IBGE, revelam que o Brasil ainda apresenta graves deficiências em relação ao
saneamento básico. Parcela expressiva da população não tem acesso ao abastecimento público de
água, indicando que, num futuro próximo, o Brasil possuirá sérias restrições aos recursos hídricos. Outros tantos domicílios, numa proporção ainda mais crítica, não são atendidos por sistemas de coleta,
tratamento e disposição adequada de esgoto. A coleta de lixo apresenta um dos melhores índices de
atendimento entre os serviços de saneamento básico, porém a grande maioria dos Municípios ainda
não possui destinação final adequada para resíduos sólidos urbanos. Ao mesmo tempo, observamos
anualmente o crescimento significativo de acidentes causados por inundações nas grandes cidades,
agravados pela falta de soluções sustentáveis para o manejo das águas pluviais.
Aliado a esse problema enorme de domicílios que não são servidos pelos serviços de saneamento, há o desenvolvimento urbano acelerado do País, que faz muitos desses domicílios surgirem
na periferia das grandes cidades brasileiras sem as condições ideais de habitabilidade e saúde. Mesmo com esse quadro, os índices dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e
coleta de resíduos sólidos no País vêm crescendo.
Os dados apresentados na Tabela 1 seguem a metodologia adotada pela PNAD, cuja coleta
de dados excluía a área rural da Região Norte até 2003. Os dados de 2004 a 2007 foram inseridos de
modo coerente com essa metodologia, excluindo também a área rural da Região Norte.
Tabela 1 - Dados sobre os domicílios e os serviços de saneamento básico no Brasil
Domicílios Particulares
Ano 1993
Ano 2007
Número de Domicílios
36.957.963
55.446.272
Domicílios com rede de abastecimento de água
27.710.268
46.778.067
14.381.852
28.905.709
23.817.243
44.866.124
Domicílios com rede de
coleta de esgoto
Domicílios cobertos por
coleta de lixo
Fonte: Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios - PNAD, realizada pelo IBGE.
Em 1993, a pesquisa apontou que havia 36.957.963 domicílios particulares permanentes no
Brasil. Em 2007, esse número passou para 55.446.272, um incremento de 18.488.309 domicílios no
País em 15 anos, com uma média de 1.232.554 novos domicílios a cada ano. Ao considerar apenas os
domicílios surgidos nos últimos cinco anos, essa média sobe para 1.577.523 domicílios por ano.
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Em 1993, 27.710.268 domicílios eram abastecidos por rede geral de água, o que correspondia
a 74,98% do total. Em 2007, o número de domicílios abastecidos por este serviço era de 46.778.067,
84,37% do total, o que representa um incremento de 19.067.799 domicílios em quinze anos, com
uma média de 1.271.187 novos domicílios a cada ano. Ao considerar apenas a média dos últimos
cinco levantamentos de dados, 2003 a 2007, os valores médios passam a ser de 1.559.806 domicílios a cada ano.
Em 1993, havia 14.381.852 domicílios no País cobertos por rede coletora de esgotamento sanitário,
correspondendo a 38,91% do total de domicílios. Em 2007, eram 28.905.709 domicílios, representando
52,13% do total, com um crescimento absoluto de 14.523.857 domicílios cobertos por esse serviço e um
crescimento médio, nos quinze anos, de 968.257 domicílios a cada ano. Do total do esgoto coletado,
apenas 32,5% é tratado, segundo dados do SNIS de 2007. Dessa maneira, chegamos a um volume tratado
estimado de apenas 15% do esgoto total gerado nas cidades brasileiras, com graves consequências quanto à poluição dos corpos hídricos, à saúde pública e ao próprio abastecimento de água urbano.
Foto 2 - Esgoto a céu aberto nas ruas, situação comum em algumas cidades brasileiras.
Percebe-se que, mesmo que o número de domicílios cobertos por rede coletora tenha dobrado
nesses quinze anos, ainda há um grande passivo existente, aliado ao fato de o número de domicílios
surgidos nesse período ter sido maior que o dos cobertos por rede coletora, mesmo considerando a
média de crescimento dos últimos cinco anos, 1.363.802 de domicílios entre 2003 a 2007.
Com relação aos Resíduos Sólidos Urbanos, em 1993, havia 23.817.243 domicílios no País cobertos por
coleta de lixo, correspondendo a 64,44% do total de domicílios. Em 2007, o número passou para 44.866.124
domicílios, representando 80,92% do total, com um crescimento absoluto de 21.048.881 domicílios cobertos por esse serviço e um crescimento médio, nos quinze anos, de 1.403.259 domicílios a cada ano.
Esses dados serão atualizados e melhor explorados em 2009 com a publicação da Pesquisa
Nacional de Saneamento Básico – PNSB. O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades e do
IBGE, está promovendo a PNSB, que tem por objetivo investigar as condições de saneamento básico
de todos os Municípios brasileiros. Essa pesquisa permitirá uma avaliação da oferta e da qualidade
dos serviços prestados à população brasileira.
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2. LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE
SANEAMENTO BÁSICO
No art. 23 da Constituição Federal, é atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum para promover programas de construção de moradias e a melhoria
das condições habitacionais e de Saneamento Básico.
A Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, tem como objetivo
primordial a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana.
A articulação dos serviços públicos com a política ambiental está explicitada na Lei nº. 11.445/2007
que, no inciso III do art. 2º, determina que os serviços públicos de Saneamento Básico serão realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
A Lei nº 11.445/2007 definiu e estabeleceu as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico,
assim como para a Política Federal de Saneamento Básico. Essa iniciativa governamental supriu uma
lacuna jurídica e político-institucional existente desde a década de 1980 e assegurou aos atores envolvidos com a execução da política de saneamento básico a referência legal e institucional necessária para atuarem com transparência e segurança jurídica.
A Lei nº 11.445/2007 também trouxe um instrumento fundamental de implementação dessa
Política, o Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB, que deverá ser elaborado considerando aspectos relevantes da transversalidade e interdependência com as questões relativas ao
desenvolvimento urbano e com as políticas públicas de saúde, os recursos hídricos, a mobilidade
e o transporte urbano, a habitação e o meio ambiente para a melhoria da salubridade ambiental
e da qualidade de vida. O PLANSAB deverá criar canais que promovam a integração dos diferentes órgãos que atuam no Saneamento Básico, no desenvolvimento e na implementação de seus
programas, ações e em todas as modalidades relacionadas ao tema. O PLANSAB, já em elaboração,
tem previsão de ser concluído ainda no primeiro semestre de 2010, de forma a poder subsidiar
inclusive o Plano Plurianual 2012-2015.
A Lei de Saneamento Básico trouxe também um grande avanço e, ao mesmo tempo, um enorme desafio para o Licenciamento Ambiental de unidades de tratamento de esgoto sanitário e de
efluentes gerados nos processos de tratamento de água, que deverão considerar etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente as metas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de
Recursos Hídricos e os padrões definidos pela legislação ambiental. Também a autoridade ambiental,
com base nas metas progressivas para o corpo receptor, estabelecerá prazos para a implantação
das etapas de eficiência para efluentes gerados nas unidades de tratamento de esgoto sanitário e
de tratamento de água, a fim de adequar a qualidade do corpo receptor às metas progressivas do
enquadramento, a partir dos níveis presentes de tratamento e tecnologia disponível, considerando a
capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos.
O enquadramento dos corpos de água é o estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser
alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água ao longo do tempo, que se expressa por
meio do estabelecimento de metas intermediárias e meta final a serem alcançadas.
Sobre o Licenciamento Ambiental, a Lei nº 11.445/2007 define que a autoridade ambiental
competente estabeleça procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades de
tratamento de esgoto sanitário e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água,
em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados. Com relação a essa
determinação, o governo federal, por meio do CONAMA, já havia publicado a Resolução nº 377,
de 09/10/2006, que dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário.
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Todas essas questões sobre Licenciamento Ambiental constam do art. 44 da Lei nº 11.445, de 5
de janeiro de 2007:
Art. 44. O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento
dos usuários.
§ 1o A autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.
§ 2o A autoridade ambiental competente estabelecerá metas progressivas
para que a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgotos sanitários atenda aos padrões das classes dos corpos hídricos em que forem lançados, a partir dos níveis presentes de tratamento e considerando a capacidade
de pagamento das populações e usuários envolvidos.
De fato, existe uma ampla interface do Saneamento Básico com a gestão das águas, conforme as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n°. 9.433/1997) e seu respectivo
Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH. Essa legislação tem influência direta na organização
e no desempenho do setor, tanto no controle sobre o uso da água para abastecimento, como na
disposição final do esgoto e, ainda, na complexa e sensível interação das cidades com as bacias
hidrográficas em termos da situação de disposição dos resíduos sólidos e do manejo das águas
pluviais urbanas.
Se, por um lado, o índice de coleta de lixo é um dos melhores entre os serviços de saneamento básico em relação à disposição final de resíduos utilizada pelos Municípios, por outro
lado, dados de 2000 da PNSB revelam que 59% dos Municípios depositam inadequadamente
seus resíduos a céu aberto (lixões), 17% em aterros controlados, 13% em aterros sanitários e
menos de 3% reciclam seus resíduos. Entre as ações do Governo Federal para reverter esse
quadro que se relacionam à questão do Licenciamento Ambiental e considerando ainda, entre outros critérios, o porte do empreendimento, foi elaborada e publicada pelo CONAMA a
Resolução nº 404, de 11/11/2008, que revoga a Resolução CONAMA nº 308/02 e estabelece
critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte
de resíduos sólidos urbanos, com o intuito de simplificar o procedimento de Licenciamento
Ambiental.
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Foto 3 - Imagem de um lixão, realidade na maioria dos Municípios.
Sobre a questão dos Resíduos Sólidos, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o PL
1991/07, enviado pelo Presidente da República em setembro de 2007, apensado ao PL 203/1991,
que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A ausência de legislação federal sobre o assunto
tem ocasionado posicionamentos distintos por parte dos Estados e Municípios. Ressalta-se que a
proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, planos, ações e programas a serem adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime
de cooperação com Estados, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Destaca-se no texto do Projeto de Lei o
estabelecimento das responsabilidades dos geradores e do Poder Público, o que permitirá o acompanhamento e monitoramento das ações realizadas.
Quanto à organização jurídica do setor de saneamento, o Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/01,
que definiu o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos componentes do direito a
cidades sustentáveis, e a Lei 11.107/05, Lei dos Consórcios Públicos, que criou a base normativa para
a gestão associada de serviços públicos entre os entes federados, foram referenciais para o novo
ordenamento do setor de saneamento básico.
O surgimento da Lei 11.107/05 deu estabilidade aos consórcios, por meio da figura do consórcio público, que possibilita a formação de uma autarquia pública dos entes consorciados, habilitada
a celebrar contratos muito mais estáveis, permitindo, portanto, um planejamento de longo prazo.
Por outro lado, a nova Lei favorece também a necessária intervenção dos Governos Estaduais no
processo de gestão dos serviços de saneamento, suprindo uma lacuna importante, com o aporte
de conhecimento técnico mais diversificado. Além disso, a presença do Estado permite que esse
processo se dê de maneira ordenada, articulado com o planejamento do desenvolvimento regional,
evitando a pulverização de soluções isoladas.
No Anexo I, apresenta-se a lista de Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH que se relaciona com os serviços de
saneamento básico.
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3. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A palavra esgoto é utilizada, quase sempre, para caracterizar os despejos provenientes dos diversos usos e da origem das águas, tais como as de uso doméstico, comercial, industrial, as de utilidade pública, de áreas agrícolas e outros efluentes. A aversão ao termo “esgoto” tem levado alguns
autores ao emprego do termo “águas residuárias”.
O esgoto costuma ser classificado em dois grupos principais: o esgoto sanitário e industrial.
O primeiro é constituído essencialmente de despejos domésticos, uma parcela de águas pluviais e,
eventualmente, uma parcela não significativa de despejos industriais, tendo características bem definidas. O esgoto industrial, extremamente diverso, provém de qualquer utilização da água para fins
industriais. Assim sendo, cada indústria deverá ser considerada separadamente, uma vez que seus
efluentes necessitam de diferentes processos de tratamento. No presente curso, trataremos apenas
do esgoto doméstico.
A engenharia sanitária brasileira apresentou uma notável evolução nas últimas décadas. Um
grande esforço está sendo realizado para que os Sistemas de Esgotamento Sanitário atendam ao
acelerado crescimento das cidades, tanto no aspecto qualitativo como no quantitativo.
Existe no Brasil a consciência de que o tratamento e o destino final do esgoto têm relação direta com o meio ambiente e a qualidade das águas e seus benefícios. Trata-se de preocupação que
envolve não apenas a área de engenharia, mas também as áreas ambientais, de Recursos Hídricos,
organizações comunitárias e a sociedade.
3.1 Sistema de Esgotamento Sanitário
Os sistemas de Esgotamento Sanitário podem ser de três tipos:
a) sistema de esgotamento unitário ou sistema combinado, em que o esgoto, as águas de
infiltração e as águas pluviais veiculam por um único sistema;
b) sistema de esgotamento separador parcial, em que parcela das águas de chuva proveniente de telhados e pátios dos domicílios é encaminhada juntamente com o esgoto e as águas de
infiltração para um único sistema de coleta de esgoto;
c) sistema separador absoluto, em que o esgoto e as águas de infiltração, que constituem o
esgoto doméstico, veiculam em um sistema independente. As águas pluviais são coletadas e transportadas em um sistema de drenagem pluvial totalmente independente.
No Brasil, basicamente, utiliza-se o sistema separador absoluto, que diminui significativamente
os custos de implantação do sistema. Vazões bem menores resultam em obras de menor porte e,
consequentemente, de menor custo, resolvendo um dos problemas mais graves de saneamento da
cidade. Também possui outras vantagens: emprega tubos mais baratos; oferece mais flexibilidade
para execução por etapas; reduz consideravelmente o custo do afastamento das águas pluviais, pelo
fato de permitir seu lançamento no curso de água mais próximo; não se condiciona e nem obriga a
pavimentação das vias públicas; reduz a extensão das grandes canalizações (galerias) dentro da cidade, fato que dificulta sua execução por causa das diversas interferências; e não prejudica a depuração
do esgoto sanitário.
O Sistema de Esgotamento Sanitário é composto pelas seguintes partes principais:
a) Rede Coletora: conjunto de canalizações destinadas a receber e conduzir o esgoto. O sistema de esgoto predial se liga diretamente à rede coletora por uma tubulação chamada coletor predial
ou ramal. Os ramais, por sua vez, são ligados a coletores tronco, que é o coletor principal de uma
bacia de drenagem.
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b) Interceptor: canalização que recebe coletores ao longo de seu comprimento, não recebendo ligações prediais diretas.
c) Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB: conjunto de instalações destinadas a transferir
o esgoto de uma cota mais baixa para outra mais alta.
d) Emissário: canalização destinada a conduzir o esgoto a uma Estação de Tratamento de Esgoto, sem receber contribuições em marcha.
e) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE: conjunto de instalações destinadas ao tratamento
do esgoto antes de seu lançamento.
f ) Corpo receptor: corpo de água onde é lançado o esgoto tratado.
A figura seguinte ilustra o Sistema de Esgotamento Sanitário e suas partes principais.
Emissá
rio
3.2 Normas Técnicas Específicas
A Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962, institui o regime obrigatório de preparo e observância
das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público de execução direta, concedida, autárquica ou de economia mista, por meio da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Lei 4.150/62: Art 1º. Nos serviços públicos concedidos pelo Governo Federal, assim
como nos de natureza estadual e municipal por ele subvencionados ou executados
em regime de convênio, nas obras e serviços executados, dirigidos ou fiscalizados
por quaisquer repartições federais ou órgãos paraestatais, em todas as compras de
materiais por eles feitas, bem como nos respectivos editais de concorrência, contratos, ajustes e pedidos de preços será obrigatória a exigência e aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança usualmente chamados
“normas técnicas” e elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, nesta lei mencionada pela sua sigla “ABNT”.
As principais normas brasileiras editadas pela ABNT para Sistemas de Esgotamento Sanitário são:
• NBR 5645 - Tubo cerâmico para canalizações;
• NBR 7229 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos;
• NBR 7362 - Tubo de PVC rígido com junta elástica, coletor de esgoto;
• NBR 7367 - Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário;
• NBR 7663 - Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado para canalizações sob pressão;
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NBR 8409 - Conexão cerâmica para canalização;
NBR 8889 - Tubo de concreto simples, de seção circular, para esgoto sanitário;
NBR 8890 - Tubo de concreto armado de seção circular para esgoto sanitário;
NBR 9648 - Estudos de concepção de sistemas de esgoto sanitário;
NBR 9649 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário;
NBR 9814 - Execução de rede coletora de esgoto sanitário;
NBR 9914 - Tubos de aço ponta e bolsa para junta elástica;
NBR 12207 - Projeto de interceptores de esgoto sanitário;
NBR 12208 - Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário;
NBR 12209 - Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário;
NBR 12266 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou
drenagem urbana;
NBR 13133 - Execução de levantamento topográfico;
NBR 13969 - Tanques sépticos - unidades de tratamento complementar e disposição final
dos efluentes líquidos - projeto, construção e operação.
3.3 As Estações de Tratamento de Esgoto
O esgoto sanitário é composto normalmente por 99% de água e apenas cerca de 1% de material sólido. De forma simplificada, pode-se dizer que o propósito das Estações de Tratamento de
Esgoto é retirar a maior parte desse material sólido da água, permitindo devolvê-la, mais limpa, à
natureza. São estações que tratam as águas residuais de origem ou característica doméstica, comumente chamadas de esgoto sanitário, cujo efluente líquido, após tratamento, normalmente é lançado em um corpo de água (mar, rio, córrego, lagoa etc) e deve atender aos padrões de qualidade e de
lançamento de efluentes, conforme a legislação vigente.
Foto 4 - Vista aérea de uma Estação de Tratamento de Esgoto.
A forma mais utilizada para se medir a quantidade de matéria orgânica no esgoto é a determinação da Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO. Esse parâmetro mede a quantidade de oxigênio
necessária para estabilizar biologicamente a matéria orgânica presente numa amostra, após um determinado tempo (para efeito de comparação, adotam-se 5 dias) e a uma temperatura padrão (20ºC,
para efeito de comparação), sendo conhecido como DBO5.
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A quantidade de matéria orgânica presente, indicada pelo parâmetro DBO, é importante para
se conhecer o grau de poluição do esgoto, fator necessário para o dimensionamento das estações de
tratamento de esgoto e a medida de sua eficiência. Quanto maior o grau de poluição, maior a DBO e,
paralelamente, à medida que ocorre a estabilização da matéria orgânica, decresce a DBO.
Normalmente a DBO5 do esgoto doméstico varia entre 200 e 500 mg/l, de acordo com a condição de vida dos moradores locais. Além da DBO, há outras formas, menos usadas, para caracterizar
a presença de matéria orgânica: OD - Oxigênio Dissolvido; DQO - Demanda Química de Oxigênio;
COT - Carbono Orgânico Total; e outros.
Os processos de tratamento de esgoto são formados por uma série de operações unitárias, com
eficiências distintas, que são empregadas para remoção de substâncias indesejáveis ou para transformação dessas substâncias em outras de forma aceitável.
A Tabela 2 indica valores teóricos para a eficiência de diversos sistemas de tratamento, medidos
em função da redução de matéria orgânica (DBO).
Tabela 2 - Eficiência de diversos sistemas de tratamento de esgoto.
Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário
Eficiência de remoção (%)
DBO
Fossas Sépticas
35 a 60
Fossas Sépticas seguidas de Filtro Anaeróbio
75 a 85
Reatores Anaeróbios de Fluxo Ascendente - UASB
55 a 75
Lodo Ativado Convencional
75 a 95
Lodo Ativado Aeração Prolongada
93 a 98
Reator UASB seguido de Reatores Biológicos
75 a 97
Lagoa Facultativa seguida de Lagoa de Estabilização
75 a 90
Lagoa Aerada seguida de Lagoa de Decantação
70 a 90
Lagoa Anaeróbia seguida de Lagoa Facultativa
70 a 90
Fonte: adaptado de Pedro Além Sobrinho,1999; Marcos Von Sperling, 2005; Eduardo Pacheco Jordão, 2005.
Os itens a seguir procuram abordar de forma clara e prática alguns dos processos e das tecnologias de tratamento consagradas no Brasil e no exterior.
3.4 Processos de tratamento de esgoto
A escolha do Processo de Tratamento de Esgoto baseia-se principalmente no nível de eficiência
desejado (consequência da qualidade do efluente final, compatível com a necessidade do corpo
receptor), na área disponível para sua implantação, no custo e na complexidade de implantação e
operação de cada processo, nas condicionantes ambientais relativas à locação da unidade, na produção e disposição de lodos e na dependência de insumos externos.
O tratamento dos esgotos é usualmente classificado em níveis de eficiência: preliminar, primário, secundário ou terciário. Estes podem ser complementares em uma ETE, facilitando sua execução em etapas de eficiência, caso os recursos financeiros disponíveis para sua construção não
sejam suficientes e o enquadramento do corpo receptor permita a utilização de metas interme18
diárias. Por exemplo: pode-se construir e operar, primeiramente, a ETE com nível de tratamento
primário e, depois, de acordo com o planejamento, complementar a construção e operação com
o nível secundário ou terciário. É preciso salientar que essa possibilidade deve estar de acordo
com a legislação vigente e ser negociada previamente com o órgão de recursos hídricos e órgão
ambiental, quando da outorga de uso de recursos hídricos e do licenciamento ambiental do empreendimento.
O Tratamento preliminar é responsável pela remoção de sólidos grosseiros e areia presentes
no esgoto afluente. Tem como objetivo evitar o acúmulo de sólidos grosseiros e material inerte e
abrasivo nas tubulações e demais unidades da ETE. Sempre que possível, recomenda-se mecanizar e automatizar essa etapa, o que alia alta eficiência à continuidade operacional, associadas à
proteção à saúde dos trabalhadores. A mecanização dispensa qualquer contato físico do pessoal
operacional com o esgoto e os detritos afluentes. A concepção de realizar a operação e limpeza
dessas unidades de forma manual aumenta o risco de contato dos empregados com o esgoto,
implicando riscos à saúde.
No Tratamento Preliminar, os sólidos são removidos por processos mecânicos ou físicos. Na
etapa de gradeamento, os sólidos grosseiros são removidos e suas características e dimensões variam de acordo com o espaço livre entre as grades. Sua remoção pode ser manual ou mecanizada.
Esses materiais são removidos do fluxo líquido de forma a evitar entupimentos e obstruções nas
unidades subsequentes. Usualmente são encaminhados para disposição final em aterros sanitários
municipais, sem qualquer tipo de transformação. Os sólidos predominantemente inorgânicos, como
a areia e a terra, são removidos em unidades denominadas desarenadores ou caixas de areia. Esses
sólidos constituídos por siltes, argilas, pequenas pedras e outros materiais inorgânicos sedimentam
a velocidades relativamente altas. Essa característica faz com que as caixas de areia sejam dimensionadas com tempos de retenção pequenos com fim de selecionar o material sedimentado. A areia
removida geralmente é recolhida em caçambas, que são encaminhadas para disposição final em
aterro sanitário.
O Tratamento Primário envolve unidades de tratamento que adotam decantadores primários, processos exclusivamente de ação física que promovem a sedimentação das partículas em
suspensão, ou lagoas anaeróbias/reatores anaeróbios, que se utilizam das bactérias que proliferam
em ambiente anaeróbio para a decomposição da matéria orgânica presente no esgoto. Vale ressaltar que alguns autores classificam as lagoas anaeróbias ou reatores anaeróbios como tratamento
secundário.
O tratamento secundário, por sua vez, destina-se à degradação biológica de compostos carbonáceos nos chamados reatores biológicos. Esses reatores são normalmente constituídos por tanques
com grande quantidade de microorganismos aeróbios. De maneira geral, a maioria das estações
construídas alcança apenas o nível de tratamento secundário, pois proporciona um reduzido nível
de poluição por matéria orgânica, podendo, na maioria dos casos, lançar seu efluente diretamente
no corpo receptor.
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Foto 5 - Reator Biológico (tanque de aeração), uma das unidades que pode compor uma ETE.
O efluente líquido (clarificado, ou seja, após passar por um processo de decantação) do tratamento secundário ainda possui altos níveis de nutrientes como nitrogênio e fósforo. A emissão em
excesso destes pode acarretar o fenômeno chamado eutrofização, que proporciona o crescimento
excessivo de algas e cianobactérias. Por causa desse crescimento excessivo, a luz do sol não consegue
penetrar na água e, consequentemente, a maior parte dessas algas acaba morrendo. A decomposição das algas remove o oxigênio da água, causando a morte biológica do corpo hídrico, incluindo os
peixes. O fenômeno ocorre normalmente em ambiente lêntico, isto é, ambiente que se refere à água
parada, com movimento lento ou estagnado, como lagos, reservatórios, lagoas, açudes etc.
Quando o tratamento secundário não remove nitrogênio e fósforo nos percentuais exigidos
pelo órgão ambiental, utiliza-se o tratamento terciário. A remoção de nitrogênio é normalmente
realizada no processo de lodos ativados. Geralmente, a remoção de fósforo é realizada por meio de
tratamento químico, utilizando-se sulfato de alumínio, cloreto férrico ou outro coagulante.
Considera-se também tratamento terciário aquele que se destina à remoção de organismos
patogênicos, a chamada desinfecção. Sistemas de tratamento que envolvem disposição no solo ou
lagoas de estabilização, em muitos casos, já têm a capacidade de efetuar redução considerável no
número de patogênicos, dispensando, assim, um sistema específico para desinfecção. Nos outros
casos, faz-se necessária a previsão de instalações para a desinfecção, que geralmente é efetuada por
meio do uso do cloro, ozônio e, mais recentemente, radiação ultravioleta.
Após esses esclarecimentos básicos, para o entendimento das diversas etapas de eficiência em
Estações de Tratamento de Esgoto, segue apresentação e descrição sucinta de alguns dos principais
sistemas de tratamento de esgoto sanitário.
• Fossas sépticas: são unidades de tratamento primário de esgoto doméstico nas quais são
feitas a separação e a transformação da matéria sólida contida no esgoto. As fossas sépticas,
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normalmente utilizadas para domicílios em áreas rurais, atendem a um pequeno número de
habitantes. Esse tipo de fossa nada mais é que um tanque enterrado, que recebe o esgoto,
retém a parte sólida e inicia o processo biológico de purificação do efluente líquido. Recomenda-se que esses efluentes sejam filtrados no solo para completar o processo biológico de
purificação e eliminar o risco de contaminação. Para infiltração no solo, normalmente utilizamse sumidouros ou valas de infiltração.
• Reator anaeróbio de fluxo ascendente: também conhecido por reator anaeróbio de
manta de lodo e pelas siglas UASB (do inglês Upflow Anaerobic Sludge Blanket), Reator
Anaeróbio de Fluxo Ascendente - RAFA e Reator Anaeróbio de Leito Fixo - RALF. O reator
UASB é uma unidade que pode operar sem necessidade de qualquer equipamento móvel
ou fonte de energia externa. Esse reator possui uma série de compartimentos internos que
possibilitam a instalação de diferentes processos que, agindo em simbiose, determinam o
tratamento resultante. Desses processos podem-se destacar a sedimentação, floculação, estabilização biológica anaeróbia, filtração e separação de fases (sólida e líquida). É gerado no
interior do reator uma manta de lodo formado pelos resíduos da digestão anaeróbia e pela
biomassa anaeróbia ativa que permanece crescendo. Esse manto permanece em suspensão e passa a atuar como um biofiltro anaeróbio. O reator UASB resulta em intensa produção
de biogás que, ao se deslocar para a superfície, cria uma turbulência no interior do manto,
auxiliando a mistura do efluente com a biomassa existente. O biogás, quando não utilizado
para outros fins, como aproveitamento energético, deve ser coletado e queimado, de forma
a evitar a possibilidade da propagação de maus odores liberados pelo reator anaeróbio. Os
sólidos mobilizados pela turbulência causada pela liberação do gás são, em grande parte,
retidos no reator pela ação dos coletores de gás, que impedem a passagem dos sólidos
para a região de coleta do efluente e os retornam à câmara de digestão. Os coletores de gás
formam parte da câmara de decantação, última etapa de tratamento no interior do reator
anaeróbio. A decantação permite obter um efluente relativamente isento de sólidos em
suspensão sedimentáveis. O excesso de lodo formado no interior do reator deve ser periodicamente descartado e encaminhado para desidratação. O descarte deve ser controlado
de forma a manter o nível de lodo necessário para o funcionamento normal do reator. O
tratamento preliminar demanda maior eficiência no sistema de gradeamento e desarenação, com vistas a minimizar o acúmulo de sólidos indesejáveis no reator anaeróbio. Faz-se
necessária também a remoção de óleos e gorduras, de forma a reduzir a formação de capas
de escuma na superfície dos reatores UASB.
• Lodo ativado convencional: o processo por lodos ativados foi dos primeiros processos de
tratamento de esgoto que teve seu desenvolvimento baseado no uso de tecnologia e conhecimento científico. Mundialmente consagrado, apresenta elevada eficiência no tocante
à remoção de matéria orgânica e sólidos em suspensão. Nas últimas décadas, tem sido objeto de desenvolvimento significativo, possibilitando a remoção de nutrientes, como o nitrogênio e fósforo, por via biológica. Sua principal limitação é o elevado grau de mecanização e
o consumo de energia, necessários para a degradação aeróbia da matéria orgânica afluente.
Após a passagem pelo tratamento preliminar, o esgoto é encaminhado ao decantador primário, onde a parcela sedimentável dos sólidos em suspensão é removida. Esse procedimento reduz a carga orgânica aplicada na etapa aeróbia subsequente, e, por conseguinte,
a demanda por energia. O lodo decantado é recolhido e encaminhado para estabilização em
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digestores anaeróbios. Na fase seguinte, o afluente é encaminhado ao sistema de lodos ativados. O principal elemento desse processo é o tanque de reação, conhecido como reator de
lodo ativado ou tanque de aeração. Nesse reator, estabelecem-se as condições ambientais
que permitem o crescimento de biomassa capaz de degradar a matéria orgânica presente
no esgoto bruto. O crescimento da biomassa se deve à presença de substrato (alimento) no
esgoto e à presença de oxigênio (para respiração da biomassa), injetado artificialmente no
meio líquido pela ação de equipamento eletromecânico. O tanque de aeração é alimentado
continuamente com esgoto primário. O regime de mistura completa leva ao arraste da biomassa em suspensão juntamente com líquido efluente. A separação sólido / líquido, com a
consequente recuperação da biomassa, é obtida em unidade conhecida como clarificador ou
decantador secundário. A concentração de biomassa no tanque de aeração é assegurada pela
recirculação, via recalque, do lodo decantado no clarificador para o tanque de aeração. O excesso de lodo ativado é encaminhado para estabilização, com o lodo primário, em digestores
anaeróbios especialmente construídos para esse fim.
• Lodo ativado aeração prolongada: variante do processo de lodos ativados convencional, normalmente utilizado em unidades de tratamento de pequeno/médio porte, por
se tratar de uma versão mais simples e robusta em termos operacionais. Apresenta, em
contrapartida, o inconveniente de requerer maior consumo de energia externa, elevando
consideravelmente o custo operacional da unidade. A modalidade de lodos ativados por
aeração prolongada prescinde da decantação primária. Após a passagem pelo tratamento
preliminar, o esgoto afluente é lançado diretamente no tanque de aeração. O sistema tem
as mesmas características do processo de lodos ativados convencional, com a diferença que
a “idade do lodo” (tempo de detenção da biomassa) e a concentração de biomassa mantida
no tanque de aeração são significativamente maiores, permitindo a estabilização aeróbia do
lodo no próprio tanque de lodos ativados. A estabilização do lodo no tanque de aeração e
a ausência de decantação primária resultam na dispensa de digestor anaeróbio para estabilização do lodo produzido na planta de tratamento.
• Reator UASB seguido de lodo ativado: combina uma primeira etapa anaeróbia (UASB),
com uma segunda etapa aeróbia, utilizando o tradicional processo de lodos ativados. A
principal consequência da inclusão da etapa anaeróbia é a redução da demanda de energia elétrica na fase aeróbia, gerando maior economia no custo operacional da planta. O
reator UASB é normalmente utilizado em substituição ao decantador primário, assumindo
também a função de digestor anaeróbio do lodo produzido. O reator UASB, devido à sua
elevada capacidade de remoção de matéria orgânica, permite significativa redução na carga
orgânica afluente ao sistema de lodos ativados.
• Reator UASB seguido de filtro percolador: combina uma primeira etapa anaeróbia (UASB)
com uma etapa aeróbia, através do uso de um filtro percolador, conhecido como “Trickling
Filter” nos países de língua inglesa. O Filtro Percolador, a exemplo do processo de lodos
ativados, foi desenvolvido na primeira metade do século XX, sendo reconhecido no setor
de saneamento como um processo biológico robusto e confiável. Desenvolvimento mais
recente tem-se concentrado na substituição do leito filtrante tradicional, constituído por
pedras de granulometria definida, por meio filtrante sintético, de menor peso e maior área
de superfície por unidade de volume. A utilização de meio filtrante sintético tem permitido
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a elevação da carga aplicada e da eficiência do processo. Essa unidade permite a filtração
do efluente e sua degradação por via predominantemente aeróbia. O efluente do reator
anaeróbio segue diretamente para o filtro aeróbio, sendo aplicado de forma distribuída em
sua parte superior, resultando em um fluxo descendente em queda livre, por sobre e entre
o meio filtrante. O índice elevado de vazios existentes no meio filtrante leva o líquido descendente a provocar um movimento de circulação de ar no interior do filtro, permitindo
sua oxigenação. A matéria orgânica não degradada no reator anaeróbio será consumida
pela ação de microorganismos aderidos ao material filtrante. O oxigênio necessário para
estabilização da matéria orgânica é transferido da atmosfera para a biomassa por difusão.
O excesso de biomassa que se forma no material filtrante acaba se desprendendo naturalmente, em consequência do arraste hidráulico, e sai com o efluente sob a forma de sólidos
em suspensão. A separação sólido/líquido do efluente final é realizada em clarificador (decantador), situado a jusante do filtro percolador. O excesso de lodo retirado do clarificador
pode ser encaminhado ao reator anaeróbio, onde será digerido e descartado juntamente
com o lodo gerado no próprio reator UASB.
• Reator UASB seguido de flotação: combina uma primeira etapa anaeróbia (UASB) com uma
etapa físico-química, em tanque de flotação. A flotação é um processo de tecnologia consagrado, em constante desenvolvimento, proporcionando unidades mais compactas e eficientes. A flotação não estabelece nenhum mecanismo biológico de tratamento, tratando-se
basicamente de processo físico-químico de coagulação e floculação. A ação de microbolhas
de ar promove o arraste à superfície dos flocos formados durante a fase de coagulação/floculação para posterior remoção mecânica. As microbolhas são geradas a partir da despressurização de quantidade controlada de líquido supersaturado com ar. O processo de flotação é
tecnicamente sofisticado, exigindo uma série de equipamentos eletromecânicos de operação
delicada, que devem ser constantemente monitorados, de forma a manter o processo nas
condições ótimas de operação. Possui ainda a característica de apresentar consumo elevado
de produto químico e energia elétrica, o que implica uma despesa operacional considerável.
As etapas básicas são as seguintes: sistema de correção de pH; sistema de coagulação e floculação; câmaras de flotação; e sistema de pressurização.
• Lagoa facultativa seguida de lagoa de estabilização (c/ células de polimento/maturação): o processo de lagoas de estabilização vem sendo largamente utilizado no País, devido
aos seus baixos custos de implantação, operação e manutenção. Entretanto, por se tratar
de um sistema natural, esse processo demanda um significativo tempo de retenção e, por
conseguinte, maior extensão de área, o que pode ser um fator limitante para muitos centros
urbanos. O processo está baseado na simbiose entre as algas e bactérias. As algas produzem
oxigênio por meio da fotossíntese, que é utilizado pelas bactérias para decomposição da
matéria orgânica e liberação de nutrientes, utilizados, por sua vez, nas atividades metabólicas das algas. Nas camadas mais profundas, com ausência de oxigênio, a decomposição do
material orgânico é feita por bactérias anaeróbias ou facultativas, resultando na formação
de biogás. Convencionalmente, um sistema de lagoas é formado por uma célula anaeróbia, uma célula facultativa e uma célula de polimento/maturação. Entretanto, em face dos
impactos ambientais causados pelas lagoas anaeróbias (odores, escumas e insetos), têm
sido projetados sistemas de lagoas com o esgoto bruto entrando diretamente nas lagoas
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facultativas, suprimindo, assim, a célula anaeróbia. O processo, entretanto, passa a ocorrer
nas camadas mais profundas da célula facultativa, o que reduz os problemas de odor e
escuma na superfície das lagoas. Para alcançar uma eficiente remoção de microorganismos
patogênicos, é preciso que o efluente das lagoas facultativas permaneça por mais tempo
em uma condição que possibilite sua maior inativação. Nesse caso, a utilização de lagoas de
polimento/maturação, em virtude de sua menor profundidade, possibilita maior eficiência
na inativação de bactérias patogênicas, pela ação dos raios ultravioletas da luz solar, maior
competição pelo alimento e maior tempo de retenção. Em lagoas, retira-se o lodo do fundo
em períodos de cerca de 10 anos. É necessária a impermeabilização do revestimento interno da lagoa com camada de argila, manta de polietileno de alta densidade - PEAD, pintura
asfáltica, ou outros métodos que evitem grandes quantidades de líquidos infiltrados capazes de degradar a qualidade da água do lençol subterrâneo.
• Reator UASB seguido de lagoas aeradas: combina uma primeira etapa anaeróbia (UASB)
com a tecnologia de lagoas aeradas em série, apresentando taxas de aeração decrescentes.
Quando a disponibilidade de área é pequena para implantar o processo de lagoas convencionais, é preciso reduzir a área de construção da lagoa. Nessa condição, a capacidade de geração
de oxigênio pelo processo de fotossíntese não é mais suficiente para estabilizar toda a matéria
orgânica afluente. Assim, a alternativa existente é fornecer oxigênio ao meio líquido através
de aeração mecanizada. Nas lagoas aeradas, o mecanismo de tratamento é completamente
diferente dos sistemas convencionais de lagoas, com um papel secundário das algas no fornecimento de oxigênio, fornecido basicamente por aeradores de superfície ou por sopradores
de ar comprimido. Nesse processo, ocorre uma suspensão de bactérias heterotróficas, semelhantes às encontradas no processo de lodo ativado, que metabolizam o material orgânico,
chegando até mesmo a nitrificar a amônia. Essas bactérias formam flocos que tendem a sedimentar se não forem mantidos em suspensão pela turbulência induzida pela aeração mecânica. Dessa maneira, torna-se necessária, na saída do efluente das lagoas aeradas, a utilização
de decantador ou de uma lagoa de decantação para separar a massa bacteriana do efluente
tratado. Entretanto, uma configuração otimizada do processo de lagoas aeradas vem sendo
utilizada com sucesso e compreende a utilização de uma lagoa aerada de mistura completa,
seguida de lagoas aeradas facultativas, com taxas de aeração decrescentes e curtos tempos
de residência. Essa configuração evita a construção de decantadores ou lagoas de decantação
e permite maior estabilidade e eficiência do processo, além de possibilitar a digestão do lodo
na própria lagoa. Também é necessária a impermeabilização do revestimento interno da lagoa com camada de argila, manta de polietileno de alta densidade - PEAD, pintura asfáltica ou
outros métodos que evitem grandes quantidades de líquidos infiltrados capazes de degradar
a qualidade da água do lençol subterrâneo.
• Lagoa anaeróbia seguida de lagoa facultativa: também conhecida como sistema australiano, é uma das soluções técnicas mais econômicas quando se dispõe de grandes áreas.
Na primeira lagoa, onde predomina o processo anaeróbio, ocorre a retenção e a digestão
anaeróbia do material sedimentável e, na segunda, com processo aeróbio, onde se atribui
às algas a função da produção e a introdução da maior parte do oxigênio consumido pelas
bactérias, ocorre a degradação dos contaminantes solúveis e contidos em partículas suspensas muito pequenas. Também é necessária a impermeabilização do revestimento inter24
no da lagoa com camada de argila, manta de polietileno de alta densidade - PEAD, pintura
asfáltica ou outros métodos que evitem a infiltração para o lençol subterrâneo.
• Lagoa aerada seguida de lagoa de decantação: quando não se dispõe de área suficiente
para a implantação de sistemas de lagoas de estabilização naturais, mas se dispõe ainda
de área considerável, podem-se utilizar sistemas constituídos por lagoa aerada seguida por
lagoa de decantação. Existe a necessidade de efetuar a aeração, na primeira lagoa, empregando-se aeradores superficiais ou sopradores de ar comprimido que injetam ar através
de difusores instalados no fundo da unidade, fato que impacta o custo de operação pelo
aumento no consumo de energia elétrica. Na lagoa aerada, há a produção de lodo biológico, que tem de ser removido antes do lançamento do efluente no corpo receptor. Por esse
motivo, emprega-se uma segunda lagoa, que tem por objetivo a retenção e a digestão do
lodo. Consequentemente, esse lodo tem de ser removido em intervalos regulares e disposto em local adequado. Também é necessária a impermeabilização do revestimento interno
da lagoa com camada de argila, manta de polietileno de alta densidade - PEAD, pintura asfáltica ou outros métodos que evitem grandes quantidades de líquidos infiltrados capazes
de degradar a qualidade da água do lençol subterrâneo.
3.5Tratamento e disposição final do lodo produzido nas ETEs
Os sólidos retirados no processo de tratamento de esgoto são normalmente denominados
lodos de esgoto. Os lodos contêm a maior parte dos poluentes e patógenos presentes no esgoto
sanitário, o que acarreta a necessidade de, antes de serem devolvidos à natureza, também receberem um tratamento específico, de forma a não causarem impactos negativos no meio ambiente
ou riscos à população.
A implantação de uma estação de tratamento de esgoto envolve obrigatoriamente o tratamento da fase líquida do esgoto, bem como dos lodos gerados. A fase sólida, a exemplo da fase líquida,
que normalmente tem no corpo receptor a sua disposição final, também é necessária à definição da
disposição final dos lodos gerados.
As principais etapas de tratamento de lodo, normalmente utilizadas antes da disposição final
em uma ETE, são: adensamento ou espessamento, estabilização, condicionamento, desaguamento
ou desidratação e higienização.
O adensamento ou espessamento é um processo físico de concentração de sólidos no lodo
que visam reduzir sua umidade e, em decorrência, seu volume, facilitando as etapas subsequentes
de tratamento do lodo.
A estabilização visa atenuar o inconveniente de maus odores no processamento e na disposição do lodo. A redução dos odores é alcançada através da remoção de matéria orgânica biodegradável componente do lodo, o que também acarreta uma redução da massa de sólidos.
O condicionamento é um processo de preparação do lodo através da adição de produtos químicos (coagulantes, polieletrólitos) para aumentar sua aptidão ao desaguamento e melhorar a captura de sólidos nos sistemas de desidratação do lodo.
A desidratação ou desaguamento objetiva remover água e reduzir ainda mais o volume, produzindo lodo com comportamento mecânico próximo ao dos sólidos. A desidratação tem impacto
importante nos custos de transporte e destino final, além de influenciar de maneira decisiva o manuseio do lodo, já que o comportamento mecânico deste varia com o teor de umidade.
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Foto 6 - Centrífuga, unidade mecanizada de desaguamento do lodo em uma ETE.
A higienização é uma operação necessária se o destino do lodo for a reciclagem agrícola, já que
os processos de digestão anaeróbia e aeróbia geralmente empregados não reduzem o número de
patógenos a patamares aceitáveis. Para a incineração ou disposição do lodo em aterro sanitário, a
higienização não é necessária.
De maneira geral, o processo de tratamento de esgoto sanitário pode gerar os seguintes subprodutos:
SÓLIDOS DO TRATAMENTO PRELIMINAR:
• sólidos grosseiros (madeiras, panos, plásticos etc);
• sólidos predominantemente inorgânicos (areia ou terra);
LODOS DE ESGOTO:
• sólidos predominantemente orgânicos (lodo primário);
• sólidos predominantemente orgânicos de origem biológica (lodo secundário);
• sólidos gerados pela precipitação química (lodo terciário).
O lodo primário é formado pela separação dos materiais sólidos decantáveis já presentes no
esgoto bruto, que são retirados dos tanques de decantação, sem qualquer processo de estabilização.
Esse lodo tem como principais características o elevado teor de água, a grande concentração de
organismos patogênicos e o elevado percentual de matéria orgânica. O lodo primário é de difícil
desidratação, apresenta alto poder de putrefação, exalando forte odor desagradável. Por conter elevada parcela de matéria orgânica, trata-se de meio adequado para a proliferação de vetores. O lodo
primário representa um considerável risco à saúde publica e ao meio ambiente, por ser bastante
poluente para o solo e os recursos hídricos. Devido a essas características, a disposição final desse
tipo de lodo é extremamente limitada. Normalmente, antes de sua disposição final, faz-se necessária
uma estabilização prévia, que visa à redução do teor de matéria orgânica e da concentração de microorganismos patogênicos. No processo de estabilização, são reduzidas a atratividade de vetores e
a emissão de maus odores.
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O lodo secundário é gerado na fase biológica do processo, sendo constituído basicamente por
uma biomassa de microorganismos que se desenvolve às custas da assimilação da matéria orgânica
solúvel presente no esgoto. Dependendo do processo de tratamento, o elevado teor de matéria orgânica presente no lodo secundário também faz com que esse lodo requeira uma estabilização adicional,
apresentando, para sua disposição final, problemas semelhantes aos descritos para o lodo primário.
Na etapa de estabilização ou digestão, os microorganismos consomem grande parte da matéria orgânica presente, dando ao lodo uma característica mais “mineral”. O lodo resultante da estabilização, o lodo digerido, por sua vez, apresenta melhor capacidade de desidratação, é praticamente
isento de maus odores e possui ainda menor concentração de organismos patogênicos. A disposição final de lodo estabilizado é bastante facilitada quando comparada a de um lodo não estabilizado,
uma vez que apresenta um impacto poluidor mais reduzido. O lodo estabilizado, quando aplicado
de forma adequada, é um excelente condicionador de solos, permitindo ganhos de produtividade
para a agricultura.
Mesmo o lodo digerido possui ainda uma característica negativa que é a presença residual de
microorganismos patógenos. Essa característica implica que, na manipulação e aplicação do produto, seja necessária a observação de uma série de cuidados com relação à higiene do trabalhador. Essa
contaminação residual pode gerar a necessidade, dependendo da disposição final que se pretende
implementar, de submeter o lodo estabilizado a uma etapa complementar de tratamento, para redução dos patógenos. Essa etapa adicional de tratamento visa eliminar as restrições para sua manipulação e destinação final. Esse processo complementar é denominado de higienização.
O terceiro tipo de lodo que pode ser produzido em uma estação de tratamento de esgoto é
o lodo químico. Esse tipo é resultante da precipitação e aglomeração química dos sólidos remanescentes na fase líquida do tratamento. A precipitação é obtida através da adição de sais metálicos ou
cal ao esgoto. Geralmente apresentam baixo teor de matéria orgânica e, por conseguinte, menores
riscos de produção de odores desagradáveis. São produzidos apenas em estações de tratamento que
utilizam produtos químicos em alguma etapa do processo de tratamento.
Como já mencionado, a concentração de matéria orgânica e de nutrientes remanescentes no
lodo é a principal qualificação para o seu uso agrícola. Essas características possibilitam um aumento
na capacidade de retenção de água pelo solo, que, associada à presença de nutrientes, como o nitrogênio e o fósforo, e ainda em menor concentração, o potássio, fazem do lodo um excelente condicionador de solo, com elevado conceito entre os agricultores da região do cerrado brasileiro.
Os teores de nitrogênio e fósforo contidos no lodo suprem parte da demanda do solo por
nutrientes, reduzindo a despesa do agricultor com adubos minerais. Entretanto, nos lodos apenas
estabilizados, a presença de microorganismos patogênicos restringe sua aplicação a culturas específicas, não devendo ser utilizado em culturas em que os alimentos possam ser ingeridos crus, como
no caso das hortaliças.
Em estações de tratamento de esgoto que promovem a estabilização adequada do lodo, o produto
final não representa mais atração para vetores, não libera odores indesejáveis de forma ofensiva e apresenta a concentração de microorganismos patogênicos inferior a 2 milhões de coliformes fecais/grama
de sólidos totais. Essas características fazem com que esse tipo de lodo possa ser utilizado em um grande
número de aplicações agrícolas, bastando a observação de alguns cuidados básicos em sua aplicação e
manipulação, semelhantes aos que já devem ser normalmente praticados na atividade agrícola.
A escolha da melhor alternativa de disposição final de lodos de esgoto é uma tarefa complexa,
que demanda a avaliação integrada dos vários fatores relacionados, de ordem técnica, social, am27
biental e econômica. Qualquer que seja a alternativa de destinação desse material, ela deve ser escolhida dentre aquelas que favoreçam a disposição de forma econômica, ambientalmente aceitável e
segura em termos de saúde pública.
A Figura seguinte mostra as possíveis formas de disposição adequada de lodos de esgoto. Ressalta-se que a aplicação no solo é a alternativa que melhor se enquadra no conceito de desenvolvimento sustentável integrado, pois o lodo passa a ter uma função de promotor do desenvolvimento
socioeconômico da região.
Disposição em incinerador: alternativa de alto custo de implantação e operação, recomendada apenas para ETEs de grande porte. Nesse processo, todo o lodo produzido é incinerado, deixando
como resíduo final apenas uma pequena quantidade de cinzas inertes, que deverão ser encaminhadas para aterro sanitário. Deverá atender, no mínimo, às seguintes exigências: tratar adequadamente
de todos os gases de escape produzidos na unidade; não produzir poeira ou odores ofensivos e
tampouco gerar gases poluentes ao meio ambiente ou que contribuam para o efeito estufa; e não
produzir efluentes líquidos que não possam ser lançados nas redes públicas de coleta de esgoto,
com qualidade equivalente ao esgoto doméstico, ou, no caso da inexistência das redes de coleta de
esgoto, que não possam ser lançados em corpo receptor, com o padrão de qualidade exigido pelo
órgão ambiental.
Disposição em aterro sanitário: na disposição do lodo em aterro sanitário, não existe qualquer preocupação quanto à sua reutilização. Nessa alternativa, a concentração de patógenos tem
importância secundária, adquirindo relevância apenas o teor de sólidos do lodo, por seu efeito direto
no volume, na consistência e na capacidade de produzir chorume do material disposto no aterro.
Pode ser previsto um aterro sanitário exclusivo para recebimento dos lodos, da areia e dos detritos
grosseiros do gradeamento, com capacidade de armazenamento para todo o período de projeto da
ETE. Também permite-se sua codisposição em aterro sanitário, já que o lodo de esgoto é classificado
como resíduo não perigoso. O principal inconveniente dessa alternativa de disposição é a redução
da vida útil do aterro, caso a quantidade de lodo disposta seja significativa.
Disposição com aplicação no solo: uma das alternativas é a incorporação controlada do lodo
no solo em áreas pré-determinadas para seu recebimento. Nessa alternativa, cada área utilizada permanece isolada durante um período de aproximadamente dois anos, a partir do recebimento do
lodo. Após esse período, a área pode ser novamente utilizada na agricultura, aproveitando a matéria
orgânica e os nutrientes incorporados durante a aplicação do lodo. Também pode-se utilizar a reciclagem agrícola, promovendo a incorporação de nutrientes e a estruturação do solo. As principais
limitações para utilização dessa rota de disposição estão associadas aos riscos de contaminação do
solo com metais pesados, compostos orgânicos persistentes e agentes patogênicos e a contamina28
ção das águas superficiais e subsuperficiais a partir da lixiviação do fósforo e nitrogênio presentes no
lodo. No Brasil, a Resolução nº 375 do CONAMA, de 2006, define critérios e procedimentos para o uso
agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário.
3.6 Parâmetros básicos de projeto
A concepção de um sistema completo de esgotamento sanitário deve priorizar a otimização
das diversas unidades que o compõem, requerendo uma estimativa realista das contribuições e cargas que efetivamente irão contribuir para cada unidade de coleta, transporte e tratamento.
A seguir são apresentados os principais parâmetros de projetos a serem utilizados no dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto.
Consumo médio per capita de água potável - a contribuição de esgoto depende normalmente do abastecimento de água. É um parâmetro extremamente variável entre diferentes localidades, dependendo de diversos fatores, dentre os quais se destacam: hábitos higiênicos e culturais da
comunidade; quantidade de micromedição do sistema de abastecimento; instalações e equipamentos hidrossanitários dos imóveis; controles exercidos sobre o consumo; valor da taxa ou tarifa; abundância ou escassez de mananciais; regularidade do abastecimento; temperatura média da região;
renda familiar; entre outros. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
- SNIS, em 2007 a média nacional foi de 150 l/hab.dia.
Coeficiente de retorno – a estimativa do esgoto produzido deve levar em consideração a projeção do coeficiente de retorno para a água consumida. O valor tradicional, preconizado pela ABNT, é
de 0,8. Esse valor pode ser conservador frente à realidade observada e ser reduzido mediante estudo
específico sobre esse coeficiente.
Vazão de infiltração – conforme preconiza a NBR 9649, que normaliza o projeto de redes coletoras de esgoto sanitário, a vazão de infiltração deve ser considerada a partir de uma taxa de contribuição de infiltração que depende de condições locais, podendo variar de um mínimo de 0,05 l/s.
km até um máximo de 1 l/s.km.
Contribuições per capita de Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO – a produção ‘per
capita de matéria orgânica é um dos mais importantes parâmetros de projeto em uma estação de
tratamento de esgoto. Seu valor vai influenciar diretamente no porte das unidades de processo da
futura estação, determinando também a demanda de oxigênio que deverá ser suprida, no caso da
utilização de processos aeróbios.
Contribuições per capita de Sólidos Suspensos - SS – A produção per capita de sólidos em
suspensão é um dos parâmetros de projeto que definem o balanço de sólidos na estação de tratamento de esgoto. Seu valor tem influência direta na quantidade de lodo a ser produzida na ETE,
determinando a dimensão das unidades relacionadas ao processo de coleta, estabilização e desaguamento do lodo produzido.
Contribuição per capita de nutrientes – a produção per capita de nutrientes, na maioria das
ETEs, não é fator determinante no dimensionamento das unidades de tratamento, aplicando-se apenas nos casos em que o corpo receptor é sensível a esse tipo de poluente.
Horizonte de projeto – normalmente, para Estações de Tratamento de Esgoto, o horizonte de
projeto considerado é de 20 anos, iniciando-se no ano previsto para entrada em operação da ETE.
População atendida – a previsão do crescimento populacional na bacia de drenagem a ser
atendida define um dos principais parâmetros de projeto para o dimensionamento de sistemas
de esgotamento sanitário. A projeção adequada da população assegura a otimização dos recursos
29
a serem empregados bem como o bom desempenho operacional do sistema de tratamento implantado. As projeções demográficas devem refletir as diversas hipóteses de crescimento que se
podem vislumbrar para a cidade, enfatizando principalmente as séries históricas (exemplo: dados
censitários produzidos pelo IBGE), incorporando ainda as tendências gerais que se vêm verificando
no País como um todo e principalmente procurando projetar a influência da posição geográfica do
Município, fator determinante que pode influenciar sobremaneira o comportamento da dinâmica
populacional da cidade.
A Tabela 3 apresenta o resumo dos principais parâmetros de projeto normalmente utilizados.
Tabela 3 - Valores usuais para os principais parâmetros de projeto.
Parâmetro
Valor
Consumo per capita de água (q):
80 a 250 l/hab.dia
Coeficiente de retorno (C):
0,80
Taxa de infiltração: (sistema de coleta)
0,05 a 1,00 l/s. km
Horizonte de projeto
20 anos
Contribuição per capita - DBO5
54 g/hab. dia
Fonte: adaptado de SNIS, 2007, NBR ABNT e Eduardo Pacheco Jordão, 2005.
3.7 Impactos do lançamento de esgoto nos corpos de água
Uma carga poluidora atinge um curso de água de duas formas basicamente:
Fontes pontuais – a carga poluidora atinge o corpo hídrico em um ponto específico. Elas incluem a descarga de estações de tratamento, tributários, galerias de águas pluviais e outras tubulações ou canais onde poluentes são ou podem ser descarregados.
Fontes não pontuais ou difusas – a carga de poluição chega ao corpo hídrico de maneira dispersa ao longo de parte de sua extensão. Essa carga é resultante do runoff da bacia de drenagem ou
do afloramento das águas subterrâneas. A deposição atmosférica dos poluentes do ar também é enquadrada nessa categoria. As características hidrológicas da bacia, o grau de atividade industrial e as
formas de uso do solo são fatores determinantes da magnitude da carga oriunda de fontes difusas.
A poluição causada por fontes não pontuais é mobilizada primariamente durante as precipitações pluviométricas. Consequentemente, a carga poluidora é irregular, em contraste com as cargas contínuas oriundas das fontes pontuais. Isso não significa, entretanto, que os impactos adversos
oriundos de fontes difusas não sejam, em certas circunstâncias, contínuos. Como exemplo podemos
citar os efeitos adversos causados por poluentes depositados no sedimento que perduram por longo
período após o encerramento das chuvas.
Nutrientes como fósforo e nitrogênio, patógenos, pesticidas, herbicidas e sólidos sedimentáveis
são apontados como os principais poluentes oriundos de fontes não pontuais. Cada um pode, isoladamente ou em conjunto, provocar alterações adversas no ecossistema aquático, com grave reflexo
para a saúde humana.
30
Os maiores impactos das fontes pontuais são sentidos no período de estiagem, quando a vazão
reduzida do rio limita sua capacidade de diluição. As alterações causadas pelas fontes difusas, por
sua vez, são mais sentidas durante o período de chuvas, quando ocorre o carreamento de grande
quantidade de poluentes por meio do escoamento superficial.
Quando uma carga poluidora atinge um curso de água, esta passa por processos físicos e bioquímicos que alteram as suas condições de montante. O primeiro processo é o de mistura e dispersão, observado a uma distância relativamente curta do ponto de descarga. O segundo é o de reação
e decomposição, em que os materiais biodegradáveis são decompostos por bactérias. Na presença
de oxigênio dissolvido, esses materiais são convertidos em CO2, NO3, PO4 e H2O, promovendo a estabilização da matéria orgânica presente na carga poluidora. Segue-se a zona de recuperação, onde
parte significativa da matéria orgânica foi oxidada e as condições de oxigenação retornam gradativamente aos patamares iniciais.
Em continuidade, as algas assimilam os nutrientes inorgânicos como fósforo e nitrogênio durante a fotossíntese, reduzindo a concentração desses elementos na massa líquida. A biomassa algal
retorna à forma de nutrientes inorgânicos após sua morte.
O impacto do lançamento de uma carga poluidora no corpo receptor é função da magnitude
da descarga e da capacidade de assimilação do curso de água. Esta última depende de características
específicas, como vazão, velocidade, profundidade e da qualidade da água a montante.
O lançamento de materiais biodegradáveis em um curso de água tem como resultado a redução do oxigênio dissolvido presente, que ocorre em duas etapas. A primeira é resultado da própria
diluição, que pode ser expressa pelo balanço de massa no ponto de mistura, conforme mostrado na
equação seguinte:
Cm =
Qe ⋅ Ce + Qr ⋅ Cr
Qe + Qr
onde: Cm = concentração no ponto de mistura Qe = vazão do lançamento Qr = vazão do curso de água
Ce = concentração do lançamento
Cr = concentração do curso de água
A segunda deve-se à ação de microorganismos decompositores aquáticos, que passam a consumir a matéria orgânica lançada, utilizando o oxigênio dissolvido na água. O consumo de oxigênio
dissolvido é proporcional à carga despejada, podendo chegar a inviabilizar a vida naquele corpo
hídrico. Por outro lado, todo curso de água possui condições naturais de recuperar o seu equilíbrio,
o que chamamos autodepuração.
3.8 SOLUÇÕES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA PARA O
AUMENTO DO ÍNDICE DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Capacidade de Suporte do Corpo Receptor
A modelagem do curso de água tem como função precípua determinar a capacidade de autodepuração e a carga poluente assimilável pelo corpo hídrico, por meio de modelo de simulação de
qualidade da água.
31
As coleções de águas do País são classificadas segundo seus usos preponderantes em cinco
classes, de acordo com a Resolução CONAMA 357/05. Para cada classe, são estabelecidas as características e concentrações limites de poluentes, as quais retratam as condições de qualidade das águas
para cada uso específico.
Para elaboração do estudo de autodepuração de um curso de água, é necessária a definição da
vazão crítica e dos parâmetros de qualidade do corpo receptor que dependem de séries históricas
e do levantamento das outorgas existentes ao longo do trecho analisado. O fato é que, no Brasil,
existem poucas estações de amostragem nos cursos de água capazes de subsidiar os estudos de
autodepuração.
Está em discussão, na Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e
Ações Reguladoras - CTPOAR do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, proposta de resolução que dispõe sobre procedimentos gerais para manifestação prévia e outorga de direito de
uso de recursos hídricos para fins de diluição de efluentes em corpos de água superficiais. Essa
resolução trata, entre outras questões, de referências básicas na análise dos pedidos de outorga,
como a capacidade do corpo hídrico receptor quanto à diluição ou à autodepuração de parâmetros
de qualidade adotados pela autoridade outorgante e seus efeitos sobre a taxa de oxigênio dissolvido
no corpo hídrico.
Enquadramento dos Corpos de água
Um dos maiores entraves no processo de Licenciamento Ambiental de Estações de Tratamento de Esgoto é a falta de enquadramento dos corpos receptores dos seus efluentes. Na falta desse
importante instrumento, a maioria dos Estados adota a classe 2 da Resolução CONAMA nº 357/2005
como meta de qualidade para os corpos de água. O estabelecimento dessa classe como única meta
do corpo receptor não permite que o empreendedor, na maioria dos casos, construa a Estação em
etapas de eficiência, o que poderia reduzir o custo inicial de sua implantação.
O enquadramento busca “assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas” e “diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante
ações preventivas permanentes” (Art. 9º da Lei 9.433/1997). O enquadramento é referência para
os demais instrumentos de gestão de recursos hídricos (outorga, cobrança, planos de bacia) e
instrumentos de gestão ambiental (licenciamento, monitoramento), sendo, portanto, um importante elo entre o Sistema Nacional de Recursos Hídricos - SINGREH e o Sistema Nacional de Meio
Ambiente - SISNAMA.
Mais que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de
planejamento baseado nos níveis de qualidade que deveriam possuir ou serem mantidos nos corpos
de água para atender as necessidades estabelecidas nesse pacto.
Na situação atual do enquadramento no Brasil, temos alguns corpos de água em bacias estaduais e federais enquadrados que utilizam a Resolução CONAMA nº 20/86 ou a Portaria do Ministério do Interior nº 13/76, mas nenhum corpo de água enquadrado conforme a legislação vigente, a
Resolução CONAMA nº 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes
ambientais para o seu enquadramento.
A definição das metas (intermediárias e final) de qualidade dos corpos de água é a base para se
determinar a eficiência de tratamento dos efluentes de sistemas de esgotamento sanitário. A pos32
sibilidade de utilização de metas progressivas para o corpo receptor, antes do seu enquadramento
definitivo, permitindo, assim, o uso das etapas de eficiência de tratamento para licenciamento das
Estações de Tratamento de Esgoto, está prevista na Resolução CNRH nº 91, de 05/11/2008. Para
tanto, o órgão de meio ambiente competente deve articular-se com a autoridade outorgante para
que esta possa definir, de forma transitória, o enquadramento do corpo de água. Essa possibilidade
consta do art. 15 da Resolução CNRH nº 91, de 05/11/2008, que dispõe sobre procedimentos gerais
para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos.
Art. 15. Na outorga de direito de uso de recursos hídricos, na cobrança pelo
uso da água, no licenciamento ambiental, bem como na aplicação dos demais
instrumentos da gestão de recursos hídricos e de meio ambiente que tenham
o enquadramento como referência para sua aplicação, deverão ser considerados, nos corpos de água superficiais ainda não enquadrados, os padrões de
qualidade da classe correspondente aos usos preponderantes mais restritivos
existentes no respectivo corpo de água.
§ 1º Caberá à autoridade outorgante, em articulação com o órgão de meio
ambiente, definir, por meio de ato próprio, a classe correspondente a ser adotada, de forma transitória, para aplicação dos instrumentos previstos no caput,
em função dos usos preponderantes mais restritivos existentes no respectivo
corpo de água.
Foto 7 - Barragem de Brazlândia - DF.
33
4. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Normalmente os autores utilizam indistintamente os termos “lixo” e “resíduos sólidos” para caracterizar o material sólido ou semissólido indesejável que necessita ser removido por recipiente
adequado. A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, na Norma Brasileira - NBR 10.004, define Resíduos Sólidos como resíduos nos estados sólido e semissólido que resultam de atividades de
origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos
nessa definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água ou exijam
para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
São várias as maneiras de se classificarem os resíduos sólidos, em função da origem e de sua
possível degradabilidade. A ABNT elaborou e vinculou a NBR 10.004 às NBRs 10.005, 10.006 e 10.007,
criando um conjunto de critérios e ensaios para classificação dos resíduos sólidos que podem ser
enquadrados em uma das seguintes classes:
a) Resíduos classe I - Perigosos: são aqueles que, em função de suas características intrínsecas
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à
saúde pública pelo aumento da mortalidade ou da morbidade ou, ainda, provocam efeitos adversos
ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. Exemplo: solventes usados, borra ácida de processos de refino de óleos, resíduos de tintas e outros.
b) Resíduos classe II - Não Perigosos: subdividem-se em:
b1) Classe II A - não-inertes: são os resíduos que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao
meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos
classe II B - Inertes, nos termos desta Norma. Os resíduos classe II A – não inertes podem ter propriedades tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Estão incluídos
nessa classe os papéis, o papelão, a matéria vegetal e outros;
b2) Resíduos classe II B - inertes: são aqueles que, por suas características intrínsecas, não
oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente e que, quando amostrados de forma representativa,
segundo a norma NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada
ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme teste segundo a NBR 10.006, não têm nenhum
de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água,
excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004. São as rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são decompostos facilmente.
4.1 Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
A Lei de Saneamento, nº 11.445/07, define limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como
sendo o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas.
A seguir é apresentado breve detalhamento das principais etapas do serviço de limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos urbanos:
a) Limpeza de logradouros públicos: um dos mais graves problemas do acúmulo de lixo nas
ruas é o entupimento dos aparelhos que compõem o sistema de drenagem de águas pluviais. Em
termos de segurança, manter as ruas limpas previne danos a veículos, causados por impedimentos
35
ao tráfego, como galhadas e objetos cortantes, reduz o risco de derrapagens de veículos devido à
poeira e à terra e diminui a possibilidade de incêndios por causa de folhas e capim secos. Sobre os
aspectos estéticos, a limpeza de logradouros públicos é forte colaboradora nas políticas e ações de
incremento da imagem das cidades. Ruas limpas previnem doenças resultantes da proliferação de
vetores em depósitos de lixo nas ruas ou em terrenos baldios e evitam danos à saúde resultantes de
poeira em contato com os olhos, os ouvidos, o nariz e a garganta.
b) Coleta e transporte: significa recolher o lixo acondicionado por quem o produz para encaminhá-lo, mediante transporte adequado, a uma possível estação de transferência (transbordo),
tratamento ou disposição final. Nessa etapa, o intervalo entre as coletas e sua regularidade são importantes atributos do serviço.
c) Estação de transferência ou de transbordo: são unidades instaladas próximas ao centro
de massa de geração de resíduos, quando necessário, para que os caminhões de coleta, após cheios,
façam a descarga e retornem rapidamente para complementar o roteiro de coleta. O transporte para
o aterro sanitário dos resíduos descarregados nas estações de transbordo é feito por veículos de
maior porte, com carga de pelo menos três vezes a de um caminhão de coleta, reduzindo o custo
unitário de transporte.
d) Tratamento dos resíduos sólidos urbanos: procedimentos destinados a reduzir a quantidade ou o potencial poluidor dos resíduos sólidos, transformando-os em material inerte ou biologicamente estável. Entre as alternativas de tratamento, a reciclagem é aquela que desperta o maior interesse na população, principalmente por seu forte apelo ambiental. Os principais benefícios ambientais
da reciclagem dos materiais existentes no lixo são: a economia de matérias-primas não-renováveis; a
economia de energia nos processos produtivos; e o aumento da vida útil dos aterros sanitários. Entre
os processos que envolvem a reciclagem com segregação na fonte geradora, podem ser destacados: a
coleta seletiva, os pontos de entrega voluntária - PEV; e a cooperativa de catadores. Outra importante
alternativa de tratamento é a compostagem, processo natural de decomposição biológica de materiais
orgânicos, de origem animal e vegetal, pela ação de microorganismos. Para os resíduos da construção
civil, o processo de tratamento normalmente utilizado é a segregação (limpeza), seguida de trituração
e reutilização na própria indústria da construção civil. Outros resíduos, como pilhas, baterias, lâmpadas
fluorescentes e pneus, devem ter tratamento e destinação final específica para resíduos industriais.
e) Destinação final de resíduos sólidos urbanos: entre as diversas formas de destinação final
de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU ambientalmente adequadas, destacamos a incineração, a digestão anaeróbia e o aterro sanitário. Cabe lembrar que algumas formas de disposição utilizadas pela
maioria dos Municípios brasileiros, como lixões (disposição a céu aberto) e aterros controlados, são
consideradas inadequadas sob o ponto de vista ambiental, poluindo tanto o solo, quanto o ar e as
águas subterrâneas e superficiais. No Brasil, a forma recomendada, na grande maioria dos casos, para
se dar destino final aos resíduos sólidos é o aterro sanitário.
4.2. Normas Técnicas Específicas
Os parâmetros e as faixas de recomendação para o dimensionamento de unidades componentes de um projeto de resíduos sólidos estão disponíveis nas normas brasileiras editadas pela ABNT,
listadas a seguir:
• NBR 8.419 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos RSU;
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NBR 8.849 – Apresentação de projetos de aterros sanitários de RSU;
NBR 10.004 - Resíduos Sólidos – Classificação;
NBR 10.005 - Lixiviação de resíduos sólidos;
NBR 10.006 - Solubilização de resíduos sólidos;
NBR 10.007 - Amostragem de resíduos sólidos;
NBR 10.664 - Águas - determinação de resíduos (Sólidos) - Método Gravimétrico;
NBR 11.174 - Armazenamento de resíduos classe II;
NBR 12.235 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
NBR 12.807 - Resíduos de sistemas de saúde – terminologia;
NBR 12.808 - Resíduos de sistemas de saúde – classificação;
NBR 12.809 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde;
NBR 12.810 - Coleta de resíduos de sistemas de saúde;
NBR 12.980 - Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos;
NBR 12.988 - Líquidos livres – verificação em amostras;
NBR 13.221 - Procedimento para transporte de resíduos;
NBR 13.332 - Coletor-compactador de resíduos sólidos e seus principais componentes - terminologia;
NBR 13.333 - Caçamba, estacionária de 0,8m3; 1,2m3; e 1,6m3 para coleta de resíduos sólidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro;
NBR 13.334 - Contentor metálico para coleta de resíduos sólidos por coletores-compactadores;
NBR 13.463 - Coleta de resíduos sólidos;
NBR 13.896 - Projetos de Aterros de resíduos não perigosos – critérios de projeto, construção e operação.
4.3Os Aterros Sanitários de RSU
Segundo definição da ABNT, o Aterro Sanitário de RSU é uma técnica de disposição no solo
que não causa danos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, e que
utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los
ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada
de trabalho ou a intervalos menores, se necessário.
Foto 8 - Aterro Sanitário: à frente, células exauridas e, ao fundo, célula em operação.
37
É considerado uma das técnicas mais eficientes e seguras de destinação de resíduos sólidos,
pois permite um controle eficiente e seguro do processo e quase sempre apresenta a melhor relação
custo-benefício. Pode receber e acomodar vários tipos de resíduos, em diferentes quantidades, e é
adaptável a qualquer tipo de comunidade, independentemente do tamanho.
O aterro sanitário comporta-se como um reator dinâmico porque produz, através de reações
químicas e biológicas, emissões como o biogás de aterro, efluentes líquidos, como os lixiviados, e
resíduos mineralizados (húmus) a partir da decomposição da matéria orgânica.
A norma da ABNT NBR 8.419 descreve as diretrizes técnicas dos elementos essenciais aos projetos de aterros, tais como impermeabilização da base e impermeabilização superior, monitoramento
ambiental e geotécnico, sistema de drenagem de lixiviados e de gases, exigência de células especiais
para resíduos de serviços de saúde, apresentação do manual de operação do aterro e definição de
qual será o uso futuro da área do aterro após o encerramento das atividades. De acordo com essa
Norma, o projeto de um aterro sanitário deve ser obrigatoriamente constituído de memorial descritivo, memorial técnico, apresentação da estimativa de custos e do cronograma, plantas e desenhos
técnicos.
O projeto de concepção de um aterro sanitário passa por várias etapas. A primeira refere-se aos
estudos preliminares, que consistem na caracterização do Município e na elaboração de um diagnóstico do gerenciamento de resíduos sólidos no local. Esses estudos visam a levantar informações
sobre a geração per capita de resíduos sólidos gerados no Município, a composição gravimétrica e os
serviços de limpeza executados.
A composição gravimétrica traduz o percentual de cada componente em relação ao peso total
da amostra de lixo analisada. Os componentes mais comuns da composição gravimétrica são: matéria orgânica, papel, papelão, plástico rígido, plástico maleável, pet, metal ferroso, metal não-ferroso,
alumínio, vidro claro, vidro escuro, madeira, borracha, couro, pano/trapos, ossos, cerâmica e agregado fino.
A segunda etapa consiste na escolha da área adequada para a instalação, considerada a partir de
critérios técnicos, ambientais, operacionais e sociais. A área escolhida deve ser caracterizada através
de levantamentos topográficos, geológicos, geotécnicos, climatológicos e relativos ao uso de água e
solo. Na concepção do projeto, devem ser apresentadas a escolha e a justificativa da escolha de cada
um dos vários elementos que compõem um aterro sanitário, como a drenagem das águas superficiais, a impermeabilização da camada superior e inferior, a drenagem e o tratamento dos lixiviados e
gases, bem como o plano de monitoramento para avaliar o impacto causado pela obra, os métodos
de operação do aterro e as sugestões de uso futuro da área após encerramento das atividades.
De uma maneira geral, recomenda-se que as áreas de aterros encerrados sejam transformadas
em jardins, parques, praças esportivas e áreas de lazer. Caso haja intenção de construir edificações,
devem-se tomar precauções especiais com relação aos recalques (afundamentos do solo) diferenciais que a área do aterro sofre devido à compressão das camadas superiores e da decomposição da
matéria orgânica.
A seleção da área para a construção do aterro sanitário é um grande passo para o sucesso do
empreendimento, pois diminui custos, evitando gastos desnecessários com infraestrutura, impedimentos legais e oposição popular. É comum construir-se o aterro sanitário em uma área contígua ao
antigo lixão, desde que este não esteja situado em locais de risco ou restrição ambiental.
É importante observar os critérios que abrangem questões técnicas, econômicas, sociais e políticas. Os critérios técnicos são impostos pela norma da ABNT NBR 13.896 e pela legislação federal,
38
estadual e municipal. Esses condicionantes abordam desde questões ambientais, como o limite de
distância de corpos hídricos e a profundidade do lençol freático, até aspectos relativos ao uso e à ocupação do solo, como o limite da distância de centros urbanos, a distância de aeroportos etc. Os critérios econômicos dizem respeito aos custos relacionados à aquisição do terreno, à distância do centro
atendido, à manutenção do sistema de drenagem e ao investimento em construção. Finalmente, os
critérios políticos e sociais abordam a aceitação da população à construção do aterro, o acesso à área
através de vias com baixa densidade e a distância dos núcleos urbanos de baixa renda.
Alguns pontos fundamentais devem ser observados na escolha da área:
• o aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em período de recorrência
de 100 anos;
• entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol freático, deve haver uma
camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado;
• o aterro deve ser instalado em uma área onde haja predominância de material de baixa
permeabilidade, com coeficiente de permeabilidade (k) inferior a 5x10-5 cm/s;
• o aterro só pode ser construído em área permitida, conforme legislação local de uso do
solo;
• deve-se atentar para a proximidade de aeroportos e aeródromos.
Dentre os vários RSU gerados, são normalmente encaminhados para a disposição em aterros
sob responsabilidade do poder municipal os resíduos de origem domiciliar ou aqueles com características similares, como os comerciais e os resíduos da limpeza pública. Alguns resíduos dos serviços
de saúde também podem ser encaminhados ao aterro sanitário desde que submetidos a prévio
tratamento que objetive a redução da carga microbiana, conforme resolução CONAMA nº 358, de
29 de abril de 2005.
4.4. Elementos de projeto
O projeto de um aterro sanitário deve prever a instalação de elementos para captação, armazenamento e tratamento dos lixiviados e biogás, além de sistemas de impermeabilização superior e
inferior. Esses elementos são de fundamental importância, pois, quando bem executados e monitorados, tornam a obra segura e ambientalmente correta, com reflexos diretos na melhoria da qualidade de vida da população do entorno do aterro.
• Sistema de drenagem das águas superficiais
Tem a função de evitar a entrada de água de escoamento superficial no aterro. Além de aumentar o volume de lixiviados, a infiltração das águas superficiais pode causar instabilidade na massa de
resíduos, pelas poro-pressões induzidas, e instabilidade do terreno, pela ocorrência de erosão.
• Sistema de impermeabilização de fundo e de laterais
A impermeabilização da fundação e das laterais do aterro tem a função de proteger e impedir
a percolação do chorume para o subsolo e aquíferos existentes. No Brasil, a exigência mínima para a
contenção de lixiviados não-perigosos é de que as camadas de fundo e laterais consistam de uma
camada simples, podendo ser argila compactada, geomembranas de polietileno de alta densidade
- PEAD ou outro método que apresente baixa permeabilidade, com coeficiente (k) inferior a 5x10-5
cm/s.
• Sistema de drenagem dos lixiviados
O lixiviado, também chamado de chorume ou percolado, é originado de várias fontes: da umidade natural dos resíduos que podem reter líquidos através da absorção capilar; de fontes externas,
39
como águas de chuvas, superficiais e de mananciais subterrâneos, de água de constituição da matéria orgânica e das bactérias que expelem enzimas que dissolvem a matéria orgânica para a formação
de líquidos. A composição, quantidade e produção dos lixiviados dependem de uma série de fatores,
como condições climáticas, temperatura, umidade, pH, composição, densidade dos resíduos, forma
de disposição e idade dos resíduos.
Os lixiviados apresentam grande concentração de substâncias sólidas e alto teor de matéria
orgânica. Esses líquidos, quando percolam através do substrato inferior do aterro sem que antes tenham passado por um processo de tratamento, podem contaminar os lençóis de água subterrâneos.
Por essa razão, um sistema eficiente de drenagem é importante para evitar a acumulação de lixiviados dentro do aterro. A drenagem dos lixiviados pode ser executada através de uma rede de drenos
internos – geralmente constituídos de tubos perfurados preenchidos com brita, com conformação
similar a uma “espinha de peixe” – que levam o chorume drenado para um sistema de tratamento.
• Sistema de tratamento de lixiviados
Os lixiviados são considerados um problema do ponto de vista do tratamento, uma vez que
são altamente contaminantes e sua qualidade e quantidade se modificam, com o passar do tempo,
em um mesmo aterro. A legislação ambiental exige tratamento adequado para o lançamento dos
lixiviados e, normalmente, para atender os padrões estabelecidos, é necessária uma combinação de
diferentes métodos.
Foto 9 - Estação de tratamento do chorume.
A DBO do lixiviado normalmente é cerca de 30 a 150 vezes maior que a do esgoto doméstico,
cujo valor oscila entre 200 mg/l e 500 mg/l. O chorume pode ser tratado na própria área do aterro,
exigindo a instalação de Estação de Tratamento própria. Os mais usuais processos de tratamento são:
tratamentos biológicos aeróbios ou anaeróbios (lodos ativados, lagoas, filtros biológicos) e os tratamentos por processos físico-químicos (diluição, filtração, coagulação, floculação, precipitação, sedimentação, adsorção, troca iônica, oxidação química). Os tratamentos biológicos e físico-químicos
podem ser combinados. No caso de haver necessidade de melhoria na qualidade final do efluente,
40
admite-se o uso de tecnologias mais sofisticadas para o polimento do efluente, como é o caso da
nanofiltração.
O chorume também pode ser recirculado para o interior da massa de resíduos (com o objetivo
de manter o grau de umidade necessário ao processo de decomposição dos resíduos orgânicos),
ou, ainda, pode ser lançado na rede pública de esgotamento sanitário, desde que a Estação de Tratamento de Esgoto suporte a carga adicional representada pelo chorume sem prejudicar seu processo
de tratamento.
• Sistema de drenagem dos gases
O material orgânico contido no lixo confinado no aterro sanitário sofre processo de decomposição, predominantemente anaeróbio, gerando gás composto basicamente de Metano - CH4 (45 a
60%) e Dióxido de Carbono - CO2 (40 a 60%), normalmente denominado biogás.
O biogás pode infiltrar-se no subsolo e atingir fossas, redes de esgoto e até edificações. Sendo
o metano inflamável e passível de explosão espontânea, o controle da geração e migração desse
biogás deve ser feito por meio de uma rede de drenagem.
Os drenos são compostos, na maioria dos casos, por uma coluna de tubos perfurados de concreto armado envoltos por uma camada de brita ou rachão, que é fixada à coluna de tubos através
de uma tela metálica.
• Cobertura intermediária e final
O processo diário de cobertura de terra tem a função de eliminar a proliferação de vetores, diminuir a taxa de formação de lixiviados, reduzir a exalação de odores e impedir a saída descontrolada do
biogás. A cobertura diária é realizada ao final de cada jornada de trabalho; a cobertura intermediária
é necessária naqueles locais onde a superfície de disposição ficará inativa por mais tempo, aguardando, por exemplo, a conclusão de um determinado patamar, para, então, dar início ao seguinte; e a
cobertura final tem por objetivo evitar a infiltração de águas pluviais – o que resultaria em aumento
do volume de lixiviado – e o vazamento dos gases gerados na degradação da matéria orgânica para
a atmosfera. A cobertura final também favorece a recuperação final da área e o crescimento de vegetação.
A cobertura final pode ser de diferentes tipos: camada homogênea de argila, ou mistura de
argila e material granulado, argila com diferentes geossintéticos, solos orgânicos, lamas e lodos de estação de tratamentos de água e esgotos, entre outros. No Brasil, a grande maioria dos aterros possui
cobertura com camada homogênea de argila compactada. A vegetação é um elemento que deve
sempre estar associado à superfície das camadas, independentemente do sistema adotado, para
evitar problemas de erosão e contração do solo.
• Componentes complementares
Além desses dispositivos, os aterros sanitários devem conter outros componentes que são considerados básicos, como cerca para impedir a entrada de pessoas e animais, vias de acesso interno
transitáveis, guarita ou outro dispositivo para o controle da entrada de veículos e sistema de controle
de quantidade e de tipo de resíduo.
Recomenda-se também a instalação de cinturão verde ao redor do aterro, escritório para o
desenvolvimento de atividade administrativa, oficina de manutenção e guarda de equipamentos,
sistema de comunicação interna e externa, iluminação para operação noturna, banheiros, refeitório,
identificação do local e acesso às frentes de aterramento.
41
4.5. Monitoramento
O monitoramento do aterro deve ser realizado tanto durante a sua operação quanto após
o encerramento das atividades, para garantir a preservação do meio ambiente, a salubridade da população do entorno e a segurança da obra, bem como a estabilidade do maciço e a integridade dos
sistemas de drenagem de lixiviados e gases. O sistema é composto de monitoramento ambiental e
geotécnico, descritos a seguir:
Monitoramento Ambiental
Deve ser realizado de forma a atender aos órgãos de controle ambiental e à legislação vigente:
• controle das águas superficiais através de análises físico-químicas e bacteriológicas em pontos determinados tecnicamente, a montante e a jusante do aterro;
• monitoramento das águas subterrâneas – instalação de poços, a montante e a jusante no
sentido do fluxo do escoamento preferencial do lençol freático;
• estação pluviométrica – grandes aterros;
• controle da qualidade do chorume após o tratamento, através de análises físico-químicas
•
para caracterização do chorume;
controle da descarga de líquidos lixiviados no sistema de tratamento.
Monitoramento Geotécnico:
• inspeção visual – indícios de erosão e trincas e fissuras na camada de cobertura ou qualquer
outro sinal do movimento da massa de resíduos;
• deslocamentos verticais e horizontais – marcos superficiais e inclinômetro;
• medidas de pressões de gases e líquidos no interior do maciço – piezômetros.
4.6. Remediação de lixões
O lixão é a forma inadequada de dispor os resíduos sólidos urbanos sobre o solo, sem nenhuma
impermeabilização, sem sistema de drenagem de lixiviados e de gases e sem cobertura diária do lixo,
causando impactos à saúde pública e ao meio ambiente. É comum encontrar nos lixões vetores de
doenças e outros animais. Nesses locais também é frequente a presença de pessoas excluídas socioeconomicamente, inclusive idosos e crianças, trabalhando como catadores, em condições precárias
e insalubres.
Foto 10 - Situação de um lixão com presença de catadores.
42
A Resolução CONAMA nº 404, de 11/11/2008, que estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos, determina
que devem ser apresentados o projeto e o plano de encerramento, recuperação e monitoramento
da área degradada pelo lixão para o licenciamento ambiental do aterro sanitário. A remediação do
lixão significa propiciar segurança à população do entorno, melhoria da qualidade dos solos e das
águas superficiais e subterrâneas e minimização dos riscos à saúde pública, garantindo harmonia
entre o meio ambiente e a população local.
Muitas vezes os lixões são instalados em áreas completamente inadequadas; em alguns casos,
porém, apesar de a disposição dos resíduos ser feita sem o emprego de critérios técnicos de engenharia, as áreas apresentam boas características para a implantação de um aterro sanitário. Nessas
situações, pode-se avaliar a possibilidade de aproveitamento do local para a construção do aterro
sanitário, desde que se promova antes um programa de recuperação ambiental do lixão.
As ações corretivas para as áreas degradadas por lixões que encerraram as atividades de vazadouros de resíduos são descritas a seguir.
Recomendações gerais:
• delimitação da área, que deve ser cercada completamente para impedir a entrada de animais e pessoas;
• realização de sondagens para definir a espessura da camada de lixo ao longo da área degradada;
• limpeza da área de domínio;
• movimentação e conformação da massa de lixo: os taludes devem ficar com declividade de
1:3 (V:H);
• cobertura final dos resíduos expostos com uma camada de argila de 0,50 m de espessura e
uma camada de solo vegetal de 0,60 m de espessura sobre a camada de argila;
• promoção do plantio de espécies nativas de raízes curtas, preferencialmente gramíneas.
Recomendações para o controle dos lixiviados, dos gases e das águas superficiais:
• construção de valetas para a drenagem superficial das águas pluviais e do lixiviado da massa de lixo ao pé dos taludes em toda a área;
• execução de um ou mais poços verticais para drenagem de gases;
• aproveitamento dos furos de sondagens e implantação de poços de monitoramento (sendo, no mínimo, dois a montante do lixão recuperado e dois a jusante);
• instalação de poços a montante e a jusante do lixão para averiguação da qualidade da
água;
• monitoramento das águas superficiais.
Recomendações de caráter social:
• promoção do cadastramento dos catadores, de forma a conhecer o perfil de cada um;
• incentivo à formação de cooperativas de catadores;
• estudo e implantação de alternativas de emprego e renda para os catadores, retirando-os
da frente de trabalho irregular e insalubre.
4.7. Critérios básicos de projeto
Vale lembrar que a concepção de um projeto deve priorizar sua otimização, requerendo uma estimativa realista das quantidades, contribuições e cargas que efetivamente irão contribuir para o aterro.
43
A seguir são apresentados os principais critérios básicos a serem utilizados para o projeto de
aterro sanitário.
Geração per capita de resíduos - relaciona a quantidade de resíduos urbanos gerada diariamente e o número de habitantes de determinada região. Muitos técnicos consideram de 0,5 a 0,8kg/
hab./dia como a faixa de variação média para o Brasil. Cabe ressaltar que a geração per capita não
está relacionada somente ao lixo domiciliar (doméstico + comercial), mas, sim, a todos os resíduos
urbanos (domiciliar + público + entulho, podendo até incluir os resíduos de serviços de saúde). Na
ausência de dados mais precisos, a geração per capita pode ser estimada pela tabela seguinte.
População Urbana da Cidade (hab)
Geração per capita sugerida (kg/hab/dia)
Até 30 mil
0,50
De 30 mil a 500 mil
0,50 a 0,80
De 500 mil a 5 milhões
0,80 a 1,00
Acima de 5 milhões
Acima de 1,00
População atendida - a previsão do crescimento populacional a ser atendida define um dos
principais parâmetros de projeto para o dimensionamento do aterro sanitário. A projeção adequada
da população assegura a otimização dos recursos a serem empregados. As projeções demográficas
devem refletir as diversas hipóteses de crescimento que se pode vislumbrar para a cidade, enfatizando principalmente as séries históricas (exemplo: dados censitários produzidos pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE), incorporando ainda as tendências gerais que se vêm verificando
no País como um todo e principalmente procurando projetar a influência da posição geográfica do
Município, fator determinante que pode influenciar sobremaneira o comportamento da dinâmica
populacional da cidade.
Horizonte de projeto - para Aterros Sanitários, normalmente o horizonte de projeto considerado deve ser igual ou superior a 15 anos.
Composição gravimétrica - define o percentual de cada componente em relação ao peso
total da amostra de lixo analisada. Os componentes mais comuns são: matéria orgânica, papel, papelão, plástico rígido, plástico maleável, pet, metal ferroso, metal não-ferroso, alumínio, vidro claro, vidro
escuro, madeira, borracha, couro, pano/trapos, ossos, cerâmica e agregado fino.
Localização da área do aterro - recomenda-se uma distância do centro atendido menor do
que 20 km, inexistência de aglomerados populacionais (sede municipal, distritos e povoados) a menos de 1 km e uma distância maior do que 200 metros em relação a corpos de água superficiais.
4.8. Soluções no âmbito do Ministério do Meio Ambiente - MMA para o
aumento do índice de tratamento e disposição adequada para os
resíduos sólidos urbanos
Sustentabilidade dos aterros sanitários
A simples construção das instalações de tratamento infelizmente não tem garantido que o serviço seja prestado à população. É preocupante a quantidade de aterros sanitários financiados pelo
Governo Federal que, depois de implantados, transformam-se em lixões ou são abandonados, resultando em desperdício de recursos e prejuízos sociais e ambientais. Por exemplo, dados de maio de
44
2009 mostram que, dos 82 convênios da SRHU (originalmente da antiga Secretaria da Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos - SQA do MMA) para construção de aterros sanitários firmados
entre 2000 e 2008, 44 estão em Tomada de Contas Especial e apenas 8 foram aprovados. Do restante,
28 estão em fase de análise e 2 estão em vigência.
Um outro componente importante a ser considerado é a questão relativa aos custos de implantação e manutenção. Os investimentos necessários à implantação de um aterro de médio ou grande
porte (para mais de 100 mil pessoas) situam-se na faixa de R$ 20 a R$ 30 por habitante, respectivamente, 10% a 20% do custo per capita de uma estação de tratamento de esgoto. É, portanto, uma
obra de custo de implantação baixo. Contudo, estima-se que o valor de três anos de operação de
um aterro sanitário é equivalente ao seu valor de implantação. Portanto, comparados com os investimentos iniciais, os custos operacionais do aterro são relativamente elevados, o que, de certo modo,
explica o abandono de muitos aterros após a implantação.
Diante de um orçamento restrito, como ocorre em vários Municípios, o sistema de limpeza
urbana não hesita em relegar a disposição final para o segundo plano, dando prioridade à coleta e à
limpeza pública, por se tratar de uma operação totalmente visível aos olhos da população que, consequentemente, pressiona o Município para a melhoria de sua qualidade. Ao se dar uma destinação
final inadequada aos resíduos, poucas pessoas serão diretamente incomodadas, fato este que não
gerará pressão por parte da população.
Estudo realizado em 2002 pelo MMA apontou a necessidade de se investirem cerca de R$ 10
bilhões para implantação de aterros sanitários. Entretanto, há convicção no meio técnico da área de
resíduos sólidos de que, se o País dispusesse desses recursos, seria temerário aplicá-los, pois a imensa
maioria seria perdida pela ineficiência de gestão. Por isso, existe a necessidade de buscar formas de
associações dos Municípios, especialmente em relação aos serviços de tratamento e destino final
dos resíduos sólidos, com o objetivo de dar escala aos empreendimentos e de compartilhar recursos
humanos, materiais e financeiros. O surgimento da Lei 11.107, de 2005, gerou estabilidade aos consórcios, possibilitando a formação de uma autarquia pública entre seus entes. Também favoreceu a
intervenção dos Estados no processo de gestão de resíduos sólidos, com o aporte de conhecimento
técnico mais diversificado. Além disso, a presença do Estado permite que esse processo se dê de
maneira ordenada, articulado com o planejamento do desenvolvimento regional, evitando a pulverização de soluções isoladas.
O Ministério do Meio Ambiente está promovendo a implantação de Consórcios Públicos de
Municípios a fim de viabilizar, em escala, a sustentabilidade de empreendimentos destinados ao
tratamento e à destinação final adequados dos resíduos sólidos. Até 2008, 14 convênios foram feitos
com os Estados para estudos de regionalização, com o objetivo de apontar quais seriam os possíveis
Consórcios de Municípios, e 13 Consórcios de Municípios estão sendo viabilizados na Bacia do São
Francisco e Parnaíba para a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos oriundos da população da
região, no que diz respeito ao tratamento, à disposição final e ao manejo dos Resíduos da Construção
e Demolição - RCD.
Destaca-se também a Resolução CONAMA nº 404, de 11/11/2008, que revoga a Resolução CONAMA nº 308/02 e estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário
de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos, com o intuito de simplificar o procedimento de
licenciamento ambiental para aterros sanitários com disposição diária de até 20 t (vinte toneladas)
de resíduos sólidos urbanos.
45
O Ministério do Meio Ambiente também tem atuado nos trabalhos da Comissão de Estudos da
ABNT para elaborar a norma brasileira de aterros sanitários de pequeno porte (diretrizes para localização, implantação e operação). A maior parte dos Municípios brasileiros tem pequena população
e, em razão das dimensões continentais do País, apresenta contextos ambientais bem diversificados.
Nesses Municípios, ou associações de Municípios, sempre que as condições físicas o permitam, em
razão das pequenas quantidades e das características dos resíduos gerados diariamente, é possível
a implantação de sistemas de disposição final simples, sem prejuízo do controle de impactos ambientais e sanitários. A NBR 13.896 de 1997 trata, de forma abrangente, dos aterros de resíduos não
perigosos, enfatizando, no entanto, prescrições normativas para instalações de grande porte, bem
mais caras e complexas do que aquelas consideradas adequadas para pequenos Municípios. De forma complementar, essa nova norma pretende oferecer as prescrições para a localização, o projeto
e a operação de sistemas de disposição final simples e definir os condicionantes físicos locais que
permitam sua adoção.
Coleta Seletiva
A implantação da Coleta Seletiva no Brasil ainda é incipiente. São poucos os Municípios que
já a implantaram, como reconhecível nos dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, do
IBGE, mas dados mais recentes mostram que esse número vem-se ampliando. Para traçar um breve
cenário da situação atual da Coleta Seletiva no Brasil, pode-se dizer que 7% dos Municípios têm programas de coleta seletiva (CEMPRE, 2008).
Embora o número de Municípios seja, ainda, relativamente pequeno, são os maiores que adotam essa prática. De tal forma que estes representam aproximadamente 14% da população. Isso quer
dizer que 405 Municípios, com 26 milhões de habitantes, praticam a Coleta Seletiva. Entretanto, na
maioria dos casos, as soluções adotadas ainda são bastante onerosas. O custo médio da Coleta Seletiva tem sido cinco vezes maior que o da coleta convencional.
Diferentes formas de operação da Coleta Seletiva podem trazer também resultados bastante
diferenciados com relação aos custos da atividade e, como consequência, à extensão da parcela dos
resíduos que podem ser objeto dessa ação. Pode-se dizer que as principais dificuldades encontradas
pela grande maioria dos Municípios são as seguintes: informalidade do processo - não há institucionalização; carência de soluções de engenharia com visão social; alto custo do processo na fase de
coleta.
Diferentemente do que ocorre com a destinação tradicional de resíduos, a implantação da Coleta Seletiva cria um fluxo de recursos na economia local, pelo menos de duas formas: rendimento
dos catadores envolvidos na operação, que se transforma em consumo local, e geração adicional de
tributos, derivadas desse aumento de consumo.
O modelo de Coleta Seletiva de baixo custo tem como um dos elementos centrais a incorporação de forma eficiente e perene de catadores, que já atuam na maioria das cidades, numa política
pública planejada. Quando não há catadores, é possível envolver a população menos favorecida,
gerando trabalho e renda. A base legal que possibilita essa inserção é a seguinte alteração na Lei de
Licitações feita pela Lei do Saneamento (11.445/07):
Art. 57. O inciso XXVII do Art. 24 da Lei 8.666 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 24. É dispensável a licitação:
..............
46
XXVII – na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta
seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público
como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Para que essa inserção seja realizada, a legislação define que os catadores deverão estar associados. Nessa condição, poderão ser contratados e receber remuneração, com base no trabalho
realizado, de maneira análoga ao que ocorre com as empresas que realizam a coleta dos resíduos
domiciliares.
Diversos Municípios estão ampliando Programas de Coleta Seletiva ancorados nessa determinação legal. A implantação desse modelo de Coleta Seletiva implica uma transformação profunda
na forma de entender e gerenciar essa atividade: a cidade é dividida em setores e a realização da
coleta passa a ser uma obrigação contratual por parte da cooperativa ou associação contratada para
a realização do serviço.
Os aspectos mais importantes deste modelo são:
a) Estruturação da cidade em Setores de Coleta Seletiva: setorizada a área de intervenção, deverão ser envolvidos os diversos agentes públicos e, principalmente, os agentes de saúde,
de controle de vetores e vigilância sanitária (Programa de Saúde da Família, Programa de Combate à
Dengue e outros).
b) Envolvimento planejado rua por rua, moradia por moradia: os catadores se responsabilizam pela cobertura sistemática dos setores sob sua responsabilidade, utilizando equipamentos
de coleta e transporte simplificados. A acumulação dos materiais se realiza em instalações ou pátios
no centro da região setorizada ou, ainda, nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), destinados aos
resíduos da construção civil e resíduos volumosos.
c) Combinação adequada da coleta capilar e do transporte concentrado: é com a combinação adequada do transporte feito pelos catadores e por caminhões que se obtém o menor custo
de transporte por tonelada, uma vez que o custo de um caminhão em operação é relativamente alto,
somente se justificando quando a massa dos resíduos transportados for suficientemente concentrada.
d) Apoio aos catadores em sua capacidade de concentrar carga e uso de caminhões
apenas para o transporte de cargas concentradas: o momento de operação dos caminhões
deve ser bem equacionado, sob o risco de fazer viagens mais caras do que o valor do material transportado. Se a coleta seletiva ficar cara, ela não se expande e não se estabiliza.
e) Incentivo à organização dos catadores: para maximizar o resultado na venda dos materiais, é fundamental a organização das cooperativas na região, para uma venda coletiva. A obtenção
dos melhores preços é favorecida pela acumulação dos materiais, de modo a obter volumes e fluxos
relativamente estáveis que possam ser comercializados diretamente à industria, para o que é fundamental o apoio da Administração Pública para capacitação na gestão do negócio.
47
5. CONTEXTUALIZAÇÃO DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA
O SANEAMENTO BÁSICO
A Constituição Federal (CF) promulgada em 1988 definiu em seu art. 225 que “todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações”. Ao mesmo tempo, a CF remete a titularidade dos serviços de saneamento aos
Municípios e estabelece um novo arranjo federativo, ao elevar os Municípios ao status de entes da
federação, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal. Esse pacto federativo tem viabilizado novas oportunidades e parcerias entre as esferas de governo, melhoria na gestão e prestação dos
serviços e maior controle social. Em contrapartida, esse modelo tem demonstrado a necessidade de
planejamento e coordenação para a adequada implementação das políticas públicas.
As políticas públicas, de forma geral, existem para melhorar a qualidade de vida da população.
O conceito de qualidade de vida é amplo e deve incorporar diversas dimensões, como acesso à educação, aos serviços de saúde, saneamento e qualidade ambiental. Em particular, a qualidade e a universalização dos serviços de saneamento - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas - são essenciais
para a garantia da saúde pública e a proteção e qualidade ambiental.
Sabe-se também que o processo de desenvolvimento e urbanização do País criou nas últimas décadas mais e maiores cidades em todo o território, sem, entretanto, garantir previamente
a prestação de serviços essenciais. Tais fatos, somados ao processo de exclusão social, foram responsáveis por grandes espaços urbanos criados na informalidade, muitas vezes em áreas de risco
e em áreas ambientalmente vulneráveis, resultando em grande degradação ambiental. Reverter tal
processo e garantir a universalização dos serviços essenciais é um enorme desafio para o País e para
a sociedade.
Nesse sentido, a Política Nacional de Meio Ambiente - instituída pela Lei Federal no 6.938/81,
estabeleceu, como um dos seus instrumentos, o licenciamento ambiental para “... a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental ...”. A Lei 6.938/81, além de estabelecer instrumentos de gestão ambiental, instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e o Conselho Nacional de Meio Ambiente
– CONAMA, instância deliberativa do Sistema no âmbito federal, o qual, por sua vez, vem buscando regulamentar o processo de licenciamento ambiental das atividades passíveis de licenciamento, apoiado pela estruturação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e respectivos
Conselhos.
Mais recentemente, a promulgação da Lei Federal no 11.445/2007 definiu diretrizes nacionais
para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos
resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Entre os princípios que norteiam a
lei, destaca-se o que define que esses serviços devem ser prestados à população de forma adequada
à proteção da saúde pública e do meio ambiente e que a política de saneamento deve se articular
com as demais políticas, como as de meio ambiente, de recursos hídricos e de saúde, derivando em
ações práticas e objetivas, como o planejamento e o licenciamento ambiental das atividades.
Cabe destacar que parte significativa dos serviços de saneamento está condicionada ao atendimento dos instrumentos da política de recursos hídricos, como o enquadramento dos corpos de
água, a outorga do direito de uso ou a cobrança pelo uso da água. Assim, para além dos mecanismos
previstos no processo de licenciamento ambiental, merece destaque o papel de integração de procedimentos a ser alcançado particularmente nos órgãos de meio ambiente e recursos hídricos.
49
6. PRINCIPAIS ASPECTOS DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
PROJETOS DE SANEAMENTO
6.1. Aspectos Legais
O licenciamento ambiental é regido, de forma geral, pelas resoluções do CONAMA no 01/86 e
no 237/97. A Resolução CONAMA no 01/86 define critérios e diretrizes para a avaliação de impacto
ambiental. Em seu artigo 2º, estabelece a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para, dentre outras, obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, bem como aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos
tóxicos ou perigosos, enquanto a Resolução CONAMA no 237/97 dispõe sobre procedimentos, critérios e competências para a realização do licenciamento ambiental nos três níveis de governo, com
base na abrangência dos impactos. No Anexo I dessa resolução, são listadas atividades passíveis do
licenciamento ambiental, tais como:
• Obras Civis: ...barragens e diques, canais para drenagem, retificação de cursos de água,
transposição de bacias hidrográficas, ...
• Serviços de Utilidade: estações de tratamento de água, interceptores, emissários, estação
elevatória e de tratamento de esgotos, tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e gasosos), tratamento/disposição de resíduos especiais, tratamento e destinação
de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas, recuperação de áreas
contaminadas ou degradadas.
Outras resoluções também tratam do licenciamento ambiental. A Resolução CONAMA nº 05,
de 15/06/1988, dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento2. E, em função da natureza,
características e peculiaridades de determinadas atividades desse setor, foram editadas resoluções
específicas3, como a Resolução CONAMA nº 334/03, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos; a Resolução nº 377, de 09/10/2006, que dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de
Sistemas de Esgotamento Sanitário, e a Resolução nº 404/08, que estabelece critérios e diretrizes para
o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.
No entanto, outras resoluções do CONAMA estabelecem procedimentos e padrões que devem
ser observados na elaboração de projetos do setor de saneamento e nos processos de licenciamento
ambiental.
De acordo com a Resolução nº 237/97, pode-se afirmar que cabe ao órgão licenciador federal
- o IBAMA - o licenciamento de atividades de significativo impacto ambiental de âmbito nacional
ou regional; ao órgão ambiental dos Estados – OEMAs – ou do Distrito Federal4 compete o licenciamento de atividades localizadas em mais de um Município; e ao órgão ambiental dos Municípios
compete o licenciamento de atividades de impacto local. A resolução estabelece também que os
empreendimentos e as atividades serão licenciados em uma única esfera de competência.
A maioria dos empreendimentos, incluindo os de saneamento, é licenciada pelos Estados, o
que gera uma sobrecarga nos órgãos estaduais de licenciamento ambiental. Tal fato decorre de duas
situações: (i) a indefinição das tipologias de empreendimentos e atividades consideradas de impacto
2 Obras de Sistemas de Abastecimento de Água (obras de captação cuja vazão seja acima de 20% da vazão mínima da fonte de abastecimento, no ponto de captação, e que modifiquem as condições físicas e/ou bióticas dos corpos de água). Sistemas de Esgotos Sanitários
(obras de coletores troncos; interceptores; elevatórias; estações de tratamento; emissários; e disposição final). Sistemas de Drenagem (obras
de lançamento de efluentes de sistemas de microdrenagem; obras de canais, dragagem e retificação em sistemas de macrodrenagem).
Sistemas de Limpeza Urbana (obras de unidades de transferência, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origem doméstica,
pública e industrial; atividades e obras de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origem hospitalar).
3 Ver relação de Resoluções do CONAMA no Anexo I.
4 No Distrito Federal, não se aplica o critério “em mais de um Município”, sendo o órgão ambiental responsável pelo licenciamento de todos os
empreendimento e atividades que não são de competência do IBAMA.
51
local, cuja competência para exercer o licenciamento é dos Municípios; e (ii) a inexistência, na maioria
dos Municípios, da necessária estrutura prevista no art. 20 da Resolução CONAMA nº 237/97 para
assumirem de fato a gestão ambiental5.
Contribui ainda para essa situação a permanência de questionamentos quanto à competência originária dos Municípios para realizar o licenciamento ambiental, gerando disputas jurídicas ou
ações propostas pelo Ministério Público. No entanto, expectativas para superar esses questionamentos, bem como para dar maior celeridade aos processos de licenciamento estão na regulamentação
do art. 23 da Constituição Federal, que prevê Lei Complementar para fixar normas visando à cooperação entre União, Estados e Municípios. Tal regulamentação permitirá definir mais claramente a
cooperação entre os diversos entes federados, bem como atribuir ao Município a competência para
os empreendimentos de impacto local e aos Estados e Distrito Federal os casos que não forem de
competência da União.
6.1.1. A Lei de Crimes Ambientais e o Licenciamento Ambiental
A Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais - caracteriza como crime ambiental a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de empreendimentos e atividades potencialmente
poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais ou, ainda, contrariando as normas
legais e regulamentares, ficando os infratores sujeitos às sanções penais e administrativas. Também
caberá ao infrator poluidor indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros.
Ressalta-se que a autoridade competente que deixar de tomar as medidas para impedir tais práticas
também incorre em crime ambiental.
6.2. Aspectos Processuais6
O processo de licenciamento é conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos
pelos órgãos ambientais licenciadores, que devem ser compatíveis com as resoluções do CONAMA.
Para determinadas atividades ou empreendimentos, os procedimentos, os prazos e as exigências
podem ser diferenciados. Portanto, o empreendedor, público ou privado, deve procurar o órgão ambiental competente – IBAMA, OEMA ou Prefeitura, para se informar sobre os procedimentos para
o licenciamento daquele empreendimento pretendido, apresentando ao órgão as características e
especificações do empreendimento e da localização pretendida.
O Estudo Ambiental, como subsídio ao processo de licenciamento, será definido pelo órgão
ambiental competente, que fornecerá ao empreendedor o Termo de Referência estabelecendo o
conteúdo mínimo que o mesmo deve contemplar. Esse Estudo, que deve ser elaborado por equipe
multidisciplinar do quadro técnico do empreendedor ou consultoria por ele contratada, será um dos
documentos necessários para a solicitação da Licença Prévia – LP. Requerida a LP, cabe ao interessado
dar a devida publicidade, de acordo com as normas vigentes. A fase de LP dar-se-á de acordo com
os procedimentos estabelecidos para o tipo de empreendimento e será finalizada com a emissão de
parecer técnico conclusivo. Concluindo pela viabilidade ambiental do empreendimento, é concedida a licença, com as respectivas condicionantes – restrições, medidas mitigadoras e programas de
monitoramento.
5 Art. 20. Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente,
com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.
6 Ver Anexo II - Licenciamento Ambiental de Obras de Saneamento - Passo a Passo.
52
A partir da obtenção da Licença Prévia – LP, o empreendedor elabora o projeto básico, detalhando o projeto de engenharia e os programas ambientais, contemplando as medidas mitigadoras
solicitadas na Licença Prévia, de forma a assegurar a viabilidade ambiental do empreendimento. Na
sequência, o empreendedor solicita a Licença de Instalação – LI. Somente após a concessão da LI é
que poderão ser iniciadas as obras, que deverão ser concomitantes com a implementação dos programas ambientais aprovados.
O início de obras sem a licença de instalação, como já mencionado, é considerado crime ambiental (art. 60 da Lei nº 9605/98), devendo o órgão ambiental aplicar as sanções e penalidades ao
infrator e também, no caso de obras financiadas pelo setor público, poderá ocorrer interrupção do
repasse dos recursos financeiros.
Concluídas as obras e a implementação das medidas mitigadoras e programas ambientais, o
empreendedor solicita a Licença de Operação – LO. Após análise da solicitação, subsidiada também
por realização de vistoria ao local, o órgão licenciador elaborará parecer técnico sobre a viabilidade
da concessão da LO. Ao conceder a LO, o órgão ambiental estabelece as condicionantes e os programas de monitoramento que deverão ser implementados pelo empreendedor durante a vigência da
mesma. O não atendimento de condicionantes de licenças ambientais pode ser motivo de suspensão ou cancelamento das mesmas.
Não se deve esquecer que o licenciamento ambiental deve, também, observar as demais normas legais, fazendo-se, aqui, um destaque para a Resolução CNRH nº 65/06.
6.3. Regularização de Empreendimentos não licenciados
A regularização do licenciamento ambiental foi prevista em legislação para aqueles empreendimentos e atividades que já estavam em operação quando da instituição do instrumento da Política
Nacional de Meio Ambiente, “Licenciamento ambiental”, pela Lei nº 6.938/81. Para a regularização
dessas situações, é firmado um Termo de Compromisso, no qual se estabelecem as exigências definidas pelo órgão licenciador competente e as obrigações do empreendedor relativas às necessárias
correções de cunho ambiental.
6.3.1. Regularização fundiária sustentável
É comum encontrar conflito entre o direito à moradia e o direito ambiental. Tal conflito deve
ser superado para que se avance na construção de cidades sustentáveis do ponto de vista social
e ambiental. O processo de regularização fundiária sustentável, instrumento previsto na Resolução
CONAMA nº 369/2006, busca regulamentar os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental em que é possível a autorização para intervenção em Áreas de
Preservação Permanente - APPs, conforme definido pela Lei nº 4.771/65. Dentre as possibilidades,
a regularização fundiária foi reconhecida como uma atividade de interesse social, estabelecendo
procedimentos para autorização de intervenção em Áreas de Preservação Permanente, de forma a
garantir a melhoria das condições ambientais da área da ocupação a ser regularizada, bem como das
condições de habitabilidade de seus moradores.
Fica patente que as intervenções para execução de serviços de saneamento em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas, como as APPs em áreas urbanas, devem ser devidamente articuladas
com as intervenções urbanísticas e o planejamento das cidades.
53
7. Entendendo as resoluções CONAMA
que tratam especificamente do
licenciamento ambiental de obras
de saneamento
7.1. Resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1988
A Resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1988, dispõe sobre o licenciamento ambiental
de obras de saneamento, estabelecendo que as obras dos sistemas de abastecimento de água, de
esgotos sanitários, de drenagem e de limpeza urbana ficam sujeitas ao licenciamento ambiental. Estabelece, ainda, que as obras de ampliação também estão sujeitas ao licenciamento ambiental e que
os critérios e padrões para o licenciamento serão fixados pelo órgão ambiental competente.
Para proceder ao licenciamento ambiental dessas obras, é necessário observar o art. 2o da Resolução CONAMA nº 001/86, que estabelece a exigência de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – EIA/RIMA para as atividades modificadoras do meio
ambiente, como: troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; obras hidráulicas para fins de
saneamento; aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.
No entanto, a Resolução CONAMA nº 237/97, em seu art. 12, estabelece que o órgão ambiental competente poderá definir procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, as
características e as peculiaridades da atividade ou do empreendimento, bem como procedimentos simplificados para as atividades e os empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental. Esses
procedimentos deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
A seguir apresentam-se alguns exemplos de procedimentos simplificados para atividades/empreendimentos de saneamento:
Exemplos de isenção ou processo simplificado de licenciamento ambiental para
obras de saneamento
Empreendimentos/atividades de
Saneamento
Tipo de Licenciamento Ambiental
Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto com
vazão máxima prevista entre 200
e 500 l/s
Autorização Ambiental de Funcionamento. Em alguns
casos, o órgão ambiental pode julgar necessário o
licenciamento de empreendimentos enquadrados na
classe 1 (considerados de pequeno porte e pequeno ou
médio potencial poluidor geral).
Tratamento de esgoto sanitário
com vazão média prevista menor
que 50 l/s
Estação elevatória
Autorização Ambiental de Funcionamento. Em alguns casos,
o órgão ambiental pode julgar necessário o licenciamento de
empreendimentos enquadrados na classe 1 (considerados
de pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor
geral).
Dispensa de Licenciamento Ambiental. Em alguns casos, o
órgão ambiental poderá julgar necessário o licenciamento
dessa atividade.
Coletor tronco e/ou tubulação de
recalque de esgoto com vazão
inferior a 200 l/s
Dispensa de Licenciamento Ambiental. Em alguns casos, o
órgão ambiental poderá julgar necessário o licenciamento
dessa atividade.
Redes coletoras de esgoto
Dispensa de Licenciamento Ambiental. Em alguns casos, o
órgão ambiental poderá julgar necessário o licenciamento
dessa atividade.
Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto com
vazão máxima prevista entre 500
e 1000 l/s
Autorização Ambiental de Funcionamento. Em alguns
casos, o órgão ambiental pode julgar necessário o
licenciamento de empreendimentos enquadrados na
classe 2 (considerados de médio porte e pequeno potencial
poluidor geral).
Estado
Minas Gerais
Espírito Santo
Minas Gerais
55
Exemplos de isenção ou processo simplificado de licenciamento ambiental para
obras de saneamento
Empreendimentos/atividades
de Saneamento
Rede coletora de esgotos a ser
executada pela SANEPAR
Readequação e/ou modificação
de sistemas de controle de
resíduos líquidos industriais
Tipo de Licenciamento Ambiental
Autorização Ambiental
Paraná
Autorização Ambiental
Alagoas
Autorização Ambiental
Pernambuco
Readequação e/ou modificação
de sistemas de controle e/ou disposição (incineração) de resíduos
sólidos industriais e hospitalares
Autorização Ambiental
Triagem de materiais e resíduos
urbanos
TCRA – Termo de Compromisso e Responsabilidade
Ambiental
Tratamento e/ou disposição final
de resíduos de serviços urbanos
com quantidade operada inferior
a 15 t/dia
Tratamento, inclusive térmico, e
disposição final de resíduos dos
serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos) com quantidade operada inferior a 5 t/dia
Estado
Autorização Ambiental de Funcionamento. Em alguns casos,
o órgão ambiental pode julgar necessário o licenciamento de
empreendimentos enquadrados na classe 1 (considerados
de pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor
geral).
Autorização Ambiental de Funcionamento. Em alguns casos,
o órgão ambiental pode julgar necessário o licenciamento de
empreendimentos enquadrados na classe 1 (considerados
de pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor
geral).
Bahia
Minas Gerais
Minas Gerais
7.2. Resolução CONAMA nº 377, de 9 de outubro de 2006
A Resolução CONAMA no 377, de 9 de outubro de 2006, considerando os termos do art. 12 da
Resolução no 237/97, dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário, mais especificamente de unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário de
pequeno e médio porte. No entanto, a mesma estabelece que os procedimentos simplificados não
se aplicam às unidades situadas em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente
sensíveis.
A resolução considera os seguintes conceitos7:
I - unidades de transporte de esgoto de pequeno porte: interceptores, emissários e respectivas estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 200 l/s;
II - unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte: estação de tratamento de esgoto
com vazão nominal de projeto menor ou igual a 50 l/s ou com capacidade para atendimento até
30.000 habitantes, a critério do órgão ambiental competente;
III - unidades de transporte de esgoto de médio porte: interceptores, emissários e estações
elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto maior do que 200 l/s e menor ou igual a 1.000 l/s;
IV - unidades de tratamento de esgoto de médio porte: estação de tratamento de esgoto com
vazão nominal de projeto maior que 50 l/s e menor ou igual a 400 l/s ou com capacidade para atendimento superior a 30.000 e inferior a 250.000 habitantes, a critério do órgão ambiental competente;
V - sistema de esgotamento sanitário: as unidades de coleta, transporte e tratamento de esgoto sanitário;
56
7 Os órgãos ambientais definirão os critérios para o enquadramento de sistemas de esgotamento sanitário de pequeno e médio porte, de
acordo com os parâmetros de vazão nominal ou população atendida (Art. 5º).
Ao solicitar a licença ambiental para unidades de médio porte, o empreendedor deverá apresentar ao órgão licenciador um estudo ambiental que contemple no mínimo:
I - informações gerais;
II - dados do responsável técnico;
III - descrição do projeto;
IV - informações sobre a área do projeto;
V - caracterização da vegetação;
VI - caracterização dos recursos hídricos;
VII - caracterização do meio socioeconômico;
VIII - plano de monitoramento da unidade e do corpo receptor; e
IX - medidas mitigadoras e compensatórias.
No entanto, anteriormente à elaboração do estudo, o empreendedor deve procurar o órgão
ambiental que o orientará quanto à licença a ser requerida e emitirá o Termo de Referência norteador
da elaboração do Estudo Ambiental necessário, que deve considerar a alternativa de projeto, seus
impactos ambientais específicos e a localização proposta para o empreendimento.
As licenças prévia e de instalação poderão ser requeridas e, a critério do órgão ambiental, expedidas concomitantemente.
As unidades de transporte e de tratamento de esgoto de pequeno porte, ressalvadas as
situadas em áreas ambientalmente sensíveis, ficam sujeitas, tão somente, à LIO ou ao ato administrativo equivalente, desde que regulamentados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Licença Ambiental Única de Instalação e Operação - LIO ou Ato Administrativo
equivalente: ato administrativo único que autoriza a implantação e operação de empreendimento. O prazo máximo para a emissão será de 30 dias a partir da data do protocolo de
recebimento do pedido.
E, para a LIO ou ato administrativo, o empreendedor deverá apresentar os seguintes itens:
I - informações gerais sobre o projeto e outras informações consideradas relevantes pelo órgão
ambiental competente;
II - declaração de responsabilidade civil e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART;
III - autorização para supressão de vegetação, quando for o caso;
IV - outorga de direito de uso de recursos hídricos para lançamento de efluentes;
V - localização em conformidade com instrumento de ordenamento territorial do Município ou
do Distrito Federal.
Vale destacar aqui os prazos máximos8 estabelecidos pela resolução:
I - noventa dias para Licença Prévia;
II - noventa dias para Licença Prévia e de Instalação;
III - noventa dias para Licença de Instalação; e
IV - sessenta dias para Licença de Operação.
8 A contagem dos prazos de que trata este artigo será interrompida na data de solicitação dos documentos, dos dados e das informações
complementares, reiniciando-se a partir da data do seu recebimento.
A suspensão do prazo de análise será de até trinta dias, podendo ser prorrogado pelo órgão ambiental, mediante solicitação fundamentada
do empreendedor.
A não apresentação dos estudos complementares solicitados no prazo previsto no § 3° acarretará o arquivamento do processo de licenciamento.
57
7.3. Resolução CONAMA no 404, de 11 de novembro de 2008
A Resolução CONAMA no 404, de 11 de novembro de 2008, considerando os termos do art. 12
da Resolução no 237/97, estabelece que os procedimentos de licenciamento ambiental de
aterros sanitários de pequeno porte sejam realizados de forma simplificada.
A resolução considera aterro sanitário de pequeno porte aquele com disposição diária
de até 20 t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos, limitado a uma única unidade por sede
municipal ou distrital.
Esse valor de disposição diária – 20 t/dia - dependendo dos hábitos e do sistema de
gestão, pode equivaler, na média, a uma população de 30 mil habitantes.
Nesses aterros sanitários, é admitida a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos de serviços de limpeza urbana, de resíduos de serviços de saúde, bem como de resíduos
sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, desde que não sejam perigosos, conforme definido em legislação específica, e que tenham
características similares aos gerados em domicílios, bem como aos resíduos de serviços de saúde que
não requeram tratamento prévio à disposição final, conforme RDC ANVISA 306/2004 e Resolução
CONAMA no 358/2005.
Observação: para cidades que recebem população flutuante ou sazonal, como cidades turísticas, em que o volume de resíduos sólidos urbanos excede 20 t/dia, o empreendedor deve ser orientado no sentido de elaborar o projeto de forma a contemplar as medidas
de controle adicionais para a operação do aterro.
Para esse tipo de empreendimento, não será exigida a apresentação de EIA/RIMA, a não ser
que o órgão ambiental competente verifique que o aterro proposto é potencialmente causador de
significativa degradação do meio ambiente.
No entanto, deverão ser exigidas, no mínimo, as seguintes condições, critérios e diretrizes:
I - vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no
período de chuvas intensas;
II - respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental e nas normas técnicas;
III - respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental relativas a áreas de preservação permanente, Unidades de Conservação, ecossistemas frágeis e recursos hídricos
subterrâneos e superficiais;
IV - uso de áreas com características hidrogeológicas, geográficas e geotécnicas adequadas ao
uso pretendido, comprovadas por meio de estudos específicos;
V - uso de áreas que atendam a legislação municipal de Uso e Ocupação do Solo, desde que
atendido o disposto nos arts. 5o e 10o da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de
1997, com preferência para aquelas antropizadas e com potencial mínimo de incorporação
à zona urbana da sede, dos distritos ou dos povoados e de baixa valorização imobiliária;
VI - uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior
a 15 anos;
58
VII – impossibilidade de utilização de áreas consideradas de risco, como as suscetíveis a erosões, salvo após a realização de intervenções técnicas capazes de garantir a estabilidade
do terreno;
VIII - impossibilidade de uso de áreas ambientalmente sensíveis e de vulnerabilidade ambiental,
como as sujeitas a inundações;
IX - descrição da população beneficiada e caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos
a serem dispostos no aterro;
X - capacidade operacional proposta para o empreendimento;
XI - caracterização do local;
XII - métodos para a prevenção e minimização dos impactos ambientais;
XIII - plano de operação, acompanhamento e controle;
XIV - apresentação dos estudos ambientais, incluindo projeto do aterro proposto, acompanhados de anotação de responsabilidade técnica;
XV - apresentação de programa de educação ambiental participativo que priorize a não geração de resíduos e estimule a coleta seletiva, baseado nos princípios da redução, reutilização
e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, a ser executado concomitantemente à implantação do aterro;
XVI - apresentação de projeto de encerramento, recuperação e monitoramento da área degradada pelo(s) antigo(s) lixão(ões) e proposição de uso futuro da área, com seu respectivo
cronograma de execução;
XVII - plano de encerramento, recuperação, monitoramento e uso futuro previsto para a área do
aterro sanitário a ser licenciado;
XVIII - apresentação de plano de gestão integrada municipal ou regional de resíduos sólidos
urbanos ou de saneamento básico, quando existente, ou compromisso de elaboração nos
termos da Lei Federal no 11.445/2007.
O órgão ambiental competente poderá definir procedimentos complementares, que deverão ser aprovados pelo respectivo Conselho de Meio Ambiente. Nesse sentido, poderão ser
estabelecidas normas específicas nas quais a LP possa ser emitida concomitantemente à LI, por
exemplo.
Os órgãos competentes poderão estabelecer modelos simplificados de publicação
dos pedidos de licenciamento, de sua renovação e concessão, a ser feita em jornal oficial,
bem como em periódico regional ou local de grande circulação9.
9 Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001.
59
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Normas Brasileiras. Brasil.
BIDONE, F. R. A. Conceitos básicos de resíduos sólidos. São Paulo: EESC-USP, 1999.
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Resoluções do Conama. Brasil.
CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos). Conjunto de Normas Legais. Brasil.
JORDÃO, E. P. Tratamento de esgotos domésticos. Rio de Janeiro: Abes, 2005.
LUDUVICE, M. L. Tecnologia e Perspectiva para o Futuro. In: ANAIS DO SEMINÁRIO INTERNACIONAL
DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS. Brasília: Caesb, 1996.
MESQUITA JUNIOR, J. M. de. Gestão integrada de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: Ibam, 2007.
40 p. (Mecanismo de desenvolvimento limpo aplicado a resíduos sólidos).
METCALF & EDDY. Wastewater engineering: treatment, disposal and reuse. EUA, 2005.
PINTO, T. de P. Elementos para a organização da coleta seletiva e projeto dos galpões de
triagem. MMA/Ministério das Cidades, 2008.
PROSAB (Programa de Pesquisa em Saneamento Básico). Tratamento de esgotos sanitários
por processo anaeróbio e disposição controlada no solo. Rio de Janeiro: Abes, 1999.
SNIS (sistema Nacional de Informações sobre Saneamento). Diagnóstico dos serviços de água
e esgotos 2007 – Programa de Modernização do Setor Saneamento – PMSS. Brasília: MMA,
2009.
TSUTIYA, M. T. Coleta e transporte de esgoto sanitário. São Paulo: USP, 1999.
USEPA (Environmental Protection Agency). Technical Guidance Manual for Developing Total
Maximum Daily Loads – Book 2: Streams and Rivers. EUA, 1997.
VAN ELK, A. G. H. P. Redução de emissões na disposição final. Rio de Janeiro: Ibam, 2007. 40 p.
(Mecanismo de desenvolvimento limpo aplicado a resíduos sólidos)
VON SPERLING, M. Introdução à qualidade das águas e ao tratamento de esgotos. Belo
Horizonte: Desa/UFMG, 2005.
VON SPERLING, M. Lodo de esgotos: tratamento e disposição final. Belo Horizonte: Desa/UFMG,
2001.
61
ANEXO I
Lista de Resoluções que que se relacionam com os serviços de
saneamento básico
RESOLUÇÕES CONAMA
Resolução nº 404, de 11/11/2008 : Revoga a Resolução CONAMA nº 308/02 e estabelece
critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.
Resolução nº 401, de 04/11/2008 : Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e
mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o
seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.
Resolução nº 397, de 03/04/2008 : Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do
art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA no 357, de 2005, que dispõe
sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem
como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
Resolução nº 380, de 31/10/2006 :
Resolução nº 377, de 09/10/2006 :
Sistemas de Esgotamento Sanitário.
Altera o Anexo I da Resolução n0 375/06.
Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de
Resolução nº 375, de 29/08/2006 : Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola
de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.
Resolução nº 370, de 06/04/2006 :
Prorroga o prazo para complementação das condições e
padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução no 357, de 17 de março de 2005.
Resolução nº 369, de 28/03/2006 : Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de
vegetação em Área de Preservação Permanente - APP.
Resolução nº 358, de 29/04/2005 : Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução nº 357, de 17/03/2005 : Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de
lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Resolução nº 348, de 16/08/2004 : Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de
2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.
Resolução nº 334, de 03/04/2003 : Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
Resolução nº 316, de 29/10/2002 : Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
Resolução nº 313, de 29/10/2002 :
dos Industriais.
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sóli63
Resolução nº 307, de 05/07/2002 :
gestão dos resíduos da construção civil.
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a
Resolução nº 301, de 21/03/2002 : Altera dispositivos da Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999, que dispõe sobre Pneumáticos.
Resolução nº 281, de 12/07/2001 :
licenciamento.
Dispõe sobre modelos de publicação de pedidos de
Resolução nº 275, de 25/04/2001 : Estabelece o código de cores para os diferentes tipos
de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução nº 264, de 26/08/1999 : Licenciamento de fornos rotativos de produção de
clínquer para atividades de co-processamento de resíduos.
Resolução nº 258, de 26/08/1999: Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada
aos pneus inservíveis.
Resolução nº 235, de 07/01/1998 : Altera o anexo 10 da Resolução CONAMA nº 23, de 12
de dezembro de 1996.
Resolução nº 244, de 16/10/1998 :
de 12 de dezembro de 1996.
Exclui item do anexo 10 da Resolução CONAMA nº 23,
Resolução nº 237, de 19/12/1997 : Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.
Resolução nº 23, de 12/12/1996 : Dispõe sobre as definições e o tratamento a ser dado
aos resíduos perigosos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle
de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.
Resolução nº 5, de 05/08/1993 :
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Resolução nº 2, de 22/08/1991 : Dispõe sobre o tratamento a ser dado às cargas deterioradas, contaminadas ou fora de especificações.
Resolução nº 6, de 19/09/1991 : Dispõe sobre o tratamento dos resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos.
64
Resolução nº 5, de 15/06/1988 :
Dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento.
Resolução nº 9, de 03/12/1987 : processo de licenciamento ambiental.
Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no
Resolução nº 6, de 24/01/1986 :
de pedidos de licenciamento.
Dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação
Resolução nº 1, de 23/01/1986 :
avaliação de impacto ambiental.
Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a
RESOLUÇÕES CNRH
Resolução nº 92, de 05/11/2008 :
Estabelece critérios e procedimentos gerais para proteção e conservação das águas subterrâneas no território brasileiro.
Resolução nº 91, de 05/11/2008 :
Dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos.
Resolução nº 65, de 07/12/2006 :
Estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos
para obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental.
Resolução nº 54, de 28/11/2005 :
Estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais
para a prática de reúso direto não potável de água.
Resolução nº 48, de 21/03/2005 :
dos recursos hídricos.
Estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso
Resolução nº 37, de 26/03/2004 :
Estabelece diretrizes para a outorga de recursos hídricos para a implantação de barragens em corpos de água de domínio dos Estados, do Distrito Federal
ou da União.
Resolução nº 16, de 08/05/2001 :
uso de recursos hídricos.
Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de
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ANEXO II
* Opção prevista na Resolução CONAMA nº 404/2008, podendo, inclusive, contemplar procedimentos simplificados (art. 5º).
** Resolução no 377/06 - Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário.
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MÓDULO ESPECÍFICO LICENCIAMENTO