Edição N° 939
Quarta-feira - 29 de Fevereiro de 2012
Florianópolis/SC
Sumário
Municípios
Alto Bela Vista..................................................................................... 1
Antônio Carlos.................................................................................... 3
Arroio Trinta........................................................................................ 4
Ascurra............................................................................................... 4
Bela Vista do Toldo.............................................................................16
Biguaçu.............................................................................................16
Braço do Trombudo............................................................................16
Caçador.............................................................................................19
Camboriú...........................................................................................43
Campo Alegre....................................................................................52
Campos Novos...................................................................................54
Canoinhas.........................................................................................55
Capinzal............................................................................................60
Catanduvas........................................................................................74
Chapadão do Lageado........................................................................74
Pinheiro Preto..................................................................................172
Porto Belo........................................................................................175
Porto União......................................................................................178
Rio do Sul........................................................................................178
Salto Veloso.....................................................................................193
Santa Terezinha do Progresso...........................................................195
São Bento do Sul..............................................................................207
São Lourenço do Oeste.....................................................................225
São Pedro de Alcântara.....................................................................227
Schroeder........................................................................................232
Siderópolis.......................................................................................237
Timbó.............................................................................................237
Três Barras......................................................................................241
Tunápolis.........................................................................................242
Vargeão...........................................................................................242
Videira.............................................................................................243
Concórdia..........................................................................................74
Cordilheira Alta..................................................................................81
Coronel Martins..................................................................................81
Corupá..............................................................................................82
Curitibanos........................................................................................83
Erval Velho........................................................................................84
Forquilhinha.......................................................................................84
Fraiburgo...........................................................................................87
Garopaba..........................................................................................89
Gaspar..............................................................................................90
Governador Celso Ramos..................................................................104
Guaramirim......................................................................................104
Herval do Oeste...............................................................................105
Imbituba.........................................................................................107
Irineópolis.......................................................................................108
Itapoá.............................................................................................108
Joaçaba...........................................................................................109
José Boiteux....................................................................................114
Lages..............................................................................................129
Lauro Muller....................................................................................130
Lebon Regis.....................................................................................130
Leoberto Leal...................................................................................134
Lindóia do Sul..................................................................................137
Luzerna...........................................................................................137
Macieira...........................................................................................144
Massaranduba..................................................................................144
Meleiro............................................................................................147
Navegantes......................................................................................149
Nova Trento.....................................................................................169
Novo Horizonte................................................................................169
Paial................................................................................................170
Palhoça...........................................................................................170
Paulo Lopes.....................................................................................171
Peritiba............................................................................................172
Vitor Meireles...................................................................................247
Consórcios
CIGA...............................................................................................248
CIS/AMUREL....................................................................................249
Alto Bela Vista
Prefeitura
Lei Complementar Nº 047, de 17 de Fevereiro de
2012.
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
013, DE 10 DE JANEIRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Sérgio Luiz Schmitz, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 013, de 10 de janeiro
de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 27, de 11 de agosto
de 2009 e demais disposições em contrário.
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
João Romão - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo
Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Guilherme Noronha e Wendel F. R. da Silva - Diagramadores
Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800
[email protected]
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista/SC, em 17 de
fevereiro de 2012.
SERGIO LUIZ SCHMITZ
Prefeito Municipal
ALICE SCHWAMBACH LEMKE
Responsável Pelas Publicações
A N E X O II
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Professor I
Carga
Horária
Semanal
Nº DE
VAGAS
506 a 510
20 horas
03
521 a 525 A a F
40 horas
00
REFERÊNCIA
II – EDUCAÇÃO INFANTIL e
ENSINO FUNDAMENTAL
Professor II
501 a 505
10 horas
04
511 a 515
20 horas
25
531 a 535 A a F
40 horas
01
Artigo 2º: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município.
Artigo 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista, SC, 17 de Fevereiro de
2012.
SERGIO LUIZ SCHMITZ
Prefeito Municipal
ALICE SCHWAMBACH LEMKE
Responsável pelas Publicações
DECRETA PONTO FACULTATIVO
516 a 520 A a F
20 horas
02
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
SERGIO LUIZ SCHMITZ, Prefeito Municipal, de Alto Belo Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente na forma do Art.76 da Lei Complementar nº 011, de 10 de Janeiro de 2005;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidas férias regulamentares ao Servidor Público Municipal em Cargo de Provimento em Comissão, de GERENTE
DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO.
JAIRO JOSÉ KAPLAN
DECRETA:
Artigo 1º: Fica exonerada a Servidora Pública Municipal , ANGELA
FABIANA PEREIRA; matrícula nº 551, do cargo de AGENTE DE
VIGILANCIA SANITÁRIA; para a Contratação do servidor aprovado
no Concurso Publico 01/2011, á partir de 29 de Fevereiro de 2012.
Decreto Nº 1.484, de 17 de Fevereiro de 2011.
Decreto Nº 1.480 de 13 de Fevereiro de 2012.
Servidor
“EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEMPORÁRIO; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Registrado e Publicado em data supra.
III – SUPORTE PEDAGÓGICO
Orientador Educacional
Decreto Nº 1.482, de 17 de Fevereiro de 2012.
SERGIO LUIZ SCHMITZ, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista - SC,
no uso das atribuições conferidas por Lei;
Registrada e publicada em data supra.
CATEGORIA FUNCIONAL/
CARREIRA/CARGOS
NÍVEL
I – EDUCAÇÃO INFANTIL e
ENSINO FUNDAMENTAL
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Período Aquisitivo
01/01/2011 a
31/12/2011
Período de gozo
13/02/2012 a
27/02/2012
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista (SC), em 13 de
fevereiro de 2012.
SERGIO LUIZ SCHMITZ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data.
ALICE SCHWAMBACH LEMKE
Responsável pelas Publicações.
ASSINADO DIGITALMENTE
SÉRGIO LUIZ SCHMITZ, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, SC,
usando das atribuições conferidas pelo Artigo 99 item VIII da Lei
Orgânica
Considerando a necessidade de contenção de despesas nos diversos setores da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Será considerado Ponto Facultativo no dia 20 de Fevereiro
de 2012; dia que antecede o feriado de 21 de fevereiro de 2012;
feriado de Carnaval ; nas Repartições Públicas Municipais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista (SC), em 17 de
Fevereiro de 2012.
SERGIO LUIZ SCHMITZ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
ALICE SCHWAMBACH LEMKE.
Responsável pelas Publicações
Decreto Nº 1481 de 15 de Fevereiro de 2011.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM CARATER TEMPORÁRIO.
SERGIO LUIZ SCHMITZ, Prefeito de Alto Bela Vista, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei; especialmente na forma do art. 10, da Lei Complementar 013,
de 10 de janeiro de 2005 e Lei Complementar nº 014, de 10 de
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Janeiro de 2005.
DECRETA;
Artigo 1º - Fica nomeada a Sra. ALESSANDRA MANFÉ, para exercer o Cargo de PROFESSORA - 20 horas de Educação Física; na
Educação Infantil classificada em primeiro lugar no Processo Seletivo 01/2011, com vencimento salarial previsto no Anexo III, da
Lei Complementar nº 012, de 10 de Janeiro de 2005.
Artigo 2º - A contratação ora realizada, dar-se á por tempo determinado, até 31 de dezembro de 2012.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, em 15 de fevereiro de 2012.
SERGIO LUIZ SCHMITZ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
ALICE SCHWAMBACH LEMKE.
Responsável Pelas Publicações
Decreto Nº 1483, de 17 de Fevereiro de 2012.
DECLARA INSERVIVEL AOS FINS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OS BENS MÓVEL QUE IDENTIFICA, INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, DESIGNA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sérgio Luiz Schmitz, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e
Considerando as disposições do art. 13, II, da Lei Orgânica do
Município e as disposições do art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
Considerando que os bens móveis objeto da avaliação de que trata este Decreto, não mais se presta às suas finalidades, diante
do tempo de uso e das efetivas necessidades da Administração
Municipal;
Considerando a elevada kilometragem existente e custo de manutenção do bem móvel objeto de avaliação, demonstrando inviabilidades econômico-financeira, no comparativo custo-benefício, de
sua recuperação e manutenção no Patrimônio Público Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a insrervibilidade, para as finalidades precípuas, do veículo utilitário, conforme descrição seguinte;
I - Micro ônibus/Passageiro, Marca Renaut/Master BUS 16/DCI,
ano e modelo de fabricação 2006, branca, respectivamente, chassi nº 93YCDDUH56J725754, código no RENAVAN nº 885027892,
placas MDG-3153/SC, motor diesel, com potência de 114 CV, capacidade máxima 16 passageiros pertencente ao patrimônio Público Municipal, cadastro nº 0230.
Art. 2º Fica Constituída Comissão Especial de Avaliação do bem
móvel identificado no artigo anterior, com a designação dos seguintes membros:
Página 3
do de cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Finanças, que será o Presidente;
II - Ivandro Schönell, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle Patrimonial e Licitações, que será o secretário;
III - Eloi Vitor Rosset, servidor público municipal, ocupante do
cargo de provimento efetivo de mecânico, que atuará como membro, e
IV - Lauri Fischer, servidor público municipal, ocupante do cargo
de provimento efetivo de mecânico, que atuará como membro
Parágrafo único. A avaliação do bem identificado no art. 1º deste
Decreto, é exclusiva para a fixação de valor mínimo, com a finalidade de alienação.
Art. 3º A comissão constituída, nos termos do artigo anterior, desempenhara o presente mandato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, podendo-se valor de todas as formas e meios viáveis e
necessários ao estabelecimento do valor de avaliação do veículo
identificado no art. 1° deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista/SC, 17 de fevereiro de 2012.
SERGIO LUIZ SCHMITZ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
ALICE SCHWAMBACH LEMKE
Responsável pelas Publicações
Antônio Carlos
Prefeitura
Decreto N° 016/2012
DECRETO N° 016/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar - Operação de Crédito no Orçamento Programa 2012.
GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a Lei nº. 1332/11 de 28
de Junho de 2011.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
900.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS
06.01 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS
06.01.15.451.0007.1.022-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 900.000,00
Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Subtrair operações de crédito 900.000,00.
I - Carlos Alberto Maltauro, servidor público municipal, ocupante
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
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Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ascurra
Antônio Carlos, em 28 de Fevereiro de 2012.
PEDRO PAULO DOS SANTOS
Prefeito Municipal Em Exercício
Prefeitura
Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Antônio Carlos, em 28 de Fevereiro de 2012.
MAURO CEZAR DA SILVEIRA
Secretário de Administração e Finanças
Aviso de Licitação Nº 036/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: nº. 036/2012; Modalidade: Pregão Presencial
nº. 024/2012; Tipo: Menor Preço Por Item; Objeto: Aquisição de
peças e serviços de mão de obra para revisar e recuperar partes
danificadas do veículo Ford Courier, Placa MFO 6754 da Frota de
Veículos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município
de Antônio Carlos, conforme descrito no edital e seus anexos;
Abertura: dia 13/03/2012 as 14:00 (quatorze) horas.
Obtenção dos Editais e informações, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, Praça Anchieta nº. 10, Centro,
Antônio Carlos, SC, das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
Fone (48) 3272-1123. Ou no site www.antoniocarlos.sc.gov.br.
Antônio Carlos, 28 de Fevereiro de 2012.
PEDRO PAULO DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Arroio Trinta
Prefeitura
Tomada de Preços Nº 0005/2012.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, conforme descrição abaixo:
Modalidade: Tomada de Preços nº 0005/2012.
Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: AQUISIÇÃO DE UMA MÁQUINA MINI-CARREGADEIRA
COMPACTA NOVA, ZERO HORAS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARROIO TRINTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
EDITAL.
Regimento: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada.
Entrega dos Envelopes: Até às 08:45h do dia 16/03/2012.
Abertura dos Envelopes: Às 09:00h do dia 16/03/2012.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser consultado e obtido junto
ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Rua
XV de Novembro, 26, de Segunda a Sexta feira, no horário normal
de Expediente.
Informações e esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone/
fax: (0xx 49) 35356000.
Arroio Trinta - SC, 27 de fevereiro de 2012.
CLAUDIO SPRÍCIGO
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Edital de Concurso Publico Nº 002/2012 - Emprego
Publico
EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 002/2012 - EMPREGO PUBLICO
Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para
o conhecimento de todos os interessados, que e de acordo com o
Decreto nº 2386, 13/02/2012, que autoriza abertura de Concurso
Público, destinado ao preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal sob a forma de Emprego Público para atendimento do Programa Saúde da Família - PSF - Programa de Agentes Comunitários
de Saúde - PACS do Município de Ascurra, de acordo com as Leis
Complementares Nº 065/2006; 096/2009 e suas posteriores alterações, mediante as condições estipuladas neste edital e demais
disposições aplicáveis, a realizar-se mediante contrato celebrado
com a empresa INFO VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA
LTDA, para provimento de vagas previstas no referido Decreto.
1 - DOS EMPREGOS
1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas dos empregos públicos objetos
do Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público, são os descritos no Anexo I deste Edital.
1.2 - Os empregos públicos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro
de Pessoal sob a forma de Emprego Público para atendimento do
Programa Saúde da Família - PSF, sendo o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde - PACS do Município de Ascurra. Os demais
candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a
ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas
durante o prazo de validade do Concurso Público N.º 002/2011 Emprego Público.
1.3 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal de Ascurra:
a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.
b) O gozo com os direitos políticos.
c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego e
os registros especiais para o seu desempenho.
e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da
contratação.
f) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do emprego.
g) Habilitar-se previamente em concurso público.
h) Residir na área de abrangência da micro região em que atuar,
desde a data da publicação do edital do concurso público para os
candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde.
i) Outros requisitos justificados pelas atribuições do emprego e ou
estabelecidos em lei.
2 - DA DIVULGAÇÃO
2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.º
002/2012 - Emprego Público será efetuada através de publicação
nos seguintes locais:
2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura
Municipal de Ascurra, sito à Rua Benjamin Constant, 221, Centro,
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina; no site oficial do
município: www.ascurra.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Para participar do Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego
Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as
normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como
se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou
comunicados publicados no Mural da Prefeitura, no site oficial do
município: www.ascurra.sc.gov.br.e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 05/03 a 16/03
de 2012 no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, no prédio da
Prefeitura Municipal de Ascurra.
3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos
para a participação no presente Concurso Público.
3.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal
de Ascurra, pelo próprio candidato.
3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.
b) Preencher os requisitos relacionados no item 1.3 deste Edital
c) Preencher a ficha de inscrição no local, período e no horário
estabelecidos no item 3.2
3..5 Documentos para efetuar a inscrição (obs.: não serão fotocopiados documentos na Prefeitura):
3.5.1 OBRIGATÓRIOS:
* Fotocópia Carteira de Identidade
* CPF
* Título de Eleitor e comprovante da última votação.
4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas
no dia 01/04/2012 na Escola EEB Domingos Sávio.
4.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de
30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu
comprovante de inscrição.
4.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente,
sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
4.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas)
horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
4.5. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.
4.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial
de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.
b) prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.
c) ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 5
d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.
4.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa
estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 4.14 do edital.
4.8. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo
esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital;
o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.
4.9. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o
candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de
estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
4.10. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie
de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização
de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento
eletrônico.
4.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos
de comunicação deverão permanecer desligados durante todo
o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que
infringir esta determinação será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo.
4.12. Será também, eliminado do Concurso para Emprego Público
o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais
ou autoridades presentes.
c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e
às demais orientações cedidas.
4.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
4.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde
que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança
e permanecerá em outro ambiente.
5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO
Parágrafo Único - Os servidores ocupantes dos empregos públicos
objetos do Concurso Público N.º 002/2011 - Emprego Público estarão submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
6 - DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012 - EMPREGO PÚBLICO
6.1 - O Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público será
realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os empregos públicos
6.2. DAS PROVAS
6.2.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem, no mínimo, 10 questões.
6.2.2. Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste
Concurso constará de prova escrita objetiva (classificatória).
A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades,
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo:
PROVA ESCRITA E OBJETIVA
Matéria
Número de quesValor por questão Valor total
tões
Conhecimentos
10
específicos
Conhecimentos
gerais e atuali05
dades
Português e Mate05
mática
Valor total da
prova escrita:
0,5
5,0
0,5
2,5
0,5
2,5
10,0
6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo II deste Edital.
A classificação no Concurso Público N.º 002/2011 - Emprego Público gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o emprego público, de acordo com as necessidades.
6. 3 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO.
6.3.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado
no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.
sc.gov.br.
6.3.2. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso,
desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado
da data de publicação dos gabaritos.
6.3.3 A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que
poderá retirá-la junto a Comissão Especial.
6.4. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão
(ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.
7. RESULTADO
7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será
publicada até a data de 05/04/2012, através de edital publicado
no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra e site
www.ascurra.sc.gov.br. Obs.: Não será fornecida a classificação
por telefone.
7.2. Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso,
desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.
7.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que
poderá retirá-la junto a Comissão Especial.
7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no
Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra e no site
www.ascurra.sc.gov.br e no Diario Oficial dos Municípios.
7.5 - A Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público
constitui‐se em última instância para recurso ou revisão,
sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação,
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 6
sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência,
bem como, a necessidade do serviço público.
8.2 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de
identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão
utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
9.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o
desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei
Federal Nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem
na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei
(possuírem 60 anos completos ou mais).
9.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que
obtiver, quando houver:
a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Emprego.
b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.
c) Maior número de acertos na prova de Matemática.
d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.
e) Maior idade.
9.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será
considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o emprego público para o qual se candidatou.
10 - DA ADMISSÃO
10.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com
o Item 9 deste Edital.
10.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos
terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do emprego junto ao
Departamento de Recursos Humanos do município, bem como,
para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos
e complementares.
10.3 - Caso o candidato admitido para assumir o emprego não
preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Ascurra
convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo emprego público.
10.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para
tomar posse do emprego, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.
11 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2011 - EMPREGO PÚBLICO
Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.º
002/2012 - Emprego Público será de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período uma única vez.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Será eliminado do Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulandose todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
para realização Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público,
de acordo com a legislação vigente.
12.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do
Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo,
legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
12.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Empregos Públicos.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
b) Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas
c) Anexo III - Cronograma Concurso Público.
d) Anexo IV - Ficha de Inscrição
Ascurra / SC, 27 de fevereiro de 2012
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
ANEXO I - EMPREGOS PÚBLICOS
CÓDIGO
999082
SALÁRIO ESCOLARIEMPREGO
TIPO DE
JORNADA
VAGAS
INICIAL DADE/HABIPÚBLICO
PROVAS
SEMANAL
R$
LITAÇÃO
Conclusão
do Ensino
Fundamental; Residir
na área da
comunidade
em que atuar,
desde a data
da publicação
Agente
do Edital do
ComuniEscrita
05
40 horas 657,09
Concurso
tário de
Público;
Saúde
Haver concluído, com
aproveitamento, curso
introdutório
de formação
inicial e continuada
DENOMINAÇÃO DAS ESF E MICRO ÁREAS, VAGAS E ABRANGÊNCIA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ESF DR. ARMANDO ZONTA
MICRO-ÁREA VAGAS ABRANGÊNCIA
04 01 Rua Aderbal Ramos da Silva; Rua Lúcio Marchi
ESF ESTAÇÃO
MICRO-ÁREA
VAGAS
01
01
03
01
04
01
06
01
ABRANGÊNCIA
Rua Jorge Lacerda, Apiúna1, Rua Indaial
(supermercado Stedile até o viaduto), Rua
Santorio Peixe, Rua Emil Reblim e Julia Bonelli
Rua Jacob Dalfovo, Rua Pedro II, Rua Teodoro
Moser, Rua Erica Reblin, Pm 03 e Pm 40.
Rua Ribeirão Santa Barbara Até Ivo Fucht
Da residência Zulmira De Oliveira até Ponte
em frente ao Bendo Auto Peças, Rua Alberto
Haffmann, Rua Indaial (do Beco do Lela até
no Superm. Stedile) , Rua Beco Do Lela, Rua
Francisco Stedile, Rua Projetada (em frente ao
Colegio Deputado Abel), Rua Jose Moser Até
Nadin, Rua Emilio Poffo
Página 7
Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal
e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no
texto. 5. Interpretação de texto.
Matemática
1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores,
primos, compostos, fatoração, divisibilidade.
Conhecimentos Gerais
1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas
diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento
sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.
2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e
atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Ascurra.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA EMPREGO).
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Saúde pública e saneamento básico. 2. Endemias e epidemias;
Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Hanseníase,
Leptospirose, Tuberculose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. 3. Visitas domiciliares e aos pontos
estratégicos: fiscalização para a promoção e prevenção da saúde
da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde
da população. 4. Saúde como dever do estado. 5. Saúde como
direito social. 6. As atribuições do Agente Comunitário de Saúde.
7. A participação do Agente Comunitário de Saúde a grupos específicos. 8. Promoção da saúde: conceito e estratégias. 9. Pessoas
portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 10. Saúde da criança,
do adolescente, do adulto e do idoso. 11. Cadastramento familiar
e territorial: finalidade e instrumentos.
Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n°
8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a
200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas
do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003
sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que
dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006
do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família
(PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário
de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 - http://
bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde.
O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000- http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/
cd09_05a.pdf.
ANEXO II
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012
Língua Portuguesa / Interpretação de Texto
1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3.
ASSINADO DIGITALMENTE
SUJEITO A ALTERAÇÕES
DATA PREVISTA
27/02/2012
05 à 16/03/2012
ATO
Publicação do Edital.
Período das inscrições.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
19/03/2012
20 e 21/03/2012
22/03/2012
01/04/2012
02/04/2012
03 e 04/04/2012
05/04/2012
09 e 10/04/2012
16/04/2012
DOM/SC - Edição N° 939
Homologação provisória das inscrições.
Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.
Homologação final das inscrições.
Data das provas escrita.
Publicação do gabarito provisório.
Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito
provisório.
Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.
Prazo para recurso contra a classificação provisória.
Homologação do resultado final do
Processo Seletivo N.º 001/2012.
Página 8
Edital de Processo Seletivo Nº 001/2012
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012
Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
Decreto n° 2383, de 13/02/2012, que autoriza abertura de Processo Seletivo, para atender necessidade temporária e formar
cadastro de reserva, mediante as condições estipuladas neste
edital e demais disposições aplicáveis TORNA PÚBLICO, para o
conhecimento de todos os interessados, que realizará PROCESSO
SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, a realizarse mediante contrato celebrado com a empresa INFO VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, para provimento de vagas
previstas no referido Decreto, a serem admitidos pelo regime da
CLT, de acordo com a Lei n° 1053 de 21/03/2007, que estabelece
a contratação por tempo determinado, obedecidas às condições
abaixo descritas:
ANEXO IV
1. QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº - EMPREGO PUBLICO Edital nº 002/2012
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: _______________________________________________
Nome: _______________________________________________
Data de nascimento: ______/
____________________________
______/
______
Símbolo
Nº. de
Vagas
Código
Cargo
44
Farmacêutico
ANS
CR
41
Médico
Clínico
Geral
CR
CPF:
Identidade nº: _______________________ Órgão Expedidor:
_________¬¬¬-___________
Endereço: ____________________________________________
______________________
Cidade:
______________________________
Bairro:
___________________________
Fone para contato: ______________ e-mail: ________________
_____________________
Escolaridade: _________________________________________
_______________________
Documentos opcionais entregues (anexar cópias):
( ) Certificado de habilitação, declaração de conclusão de curso ou
matrícula referente ao semestre que freqüenta
( ) Curso de Pós - graduação
( ) Cursos de aperfeiçoamento
( ) Tempo de serviço
Declaro estar de acordo e ter pleno conhecimento das disposições
do Edital nº 002/2012
Ascurra, _____ de ____________________ de 2012.
_____________________________________________________
Assinatura do candidato
Via Candidato CONCURSO PUBLICO 002/2012 - EMPREGO PUBLICO
Inscrição n.º - Cargo: ___________________________________
_______________________________
Nome Candidato: ______________________________________
__________________________
ANS
Escolaridade/
Jornada
HabilitaSemanal Salário R$ ção
Portador de
diploma
ou certificado de
conclusão
de curso
superior
(farmácia ou
farmácia
Bioquímica) na
área de
atuação,
com
registro
no órgão
fiscalizador do
exercício
profissio40
2.311,98 nal.
Habilitação legal
para o
exercício
da profissão de
Médico e
Registro no
Conselho
Regional
de Medi10
1.786,53 cina.
Ascurra,_____de _______________________de 2012.
Assinatura e carimbo responsável inscrição:
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
43
Médico
Pediatra
ANS
DOM/SC - Edição N° 939
CR
10
32
Nutricionista
ANS
CR
20
105
Professor
de Artes PRFA
CR
20
109
108
Professor
de Música PRFM
Professor
Língua Estrangeira PRFLE
CR
CR
20
20
Habilitação legal
para o
exercício
da profissão de
Médico,
com
especialização em
Pediatria e
Registro no
Conselho
Regional
de Medi1.996,71 cina.
Portador de
diploma
ou certificado de
conclusão
de curso
superior
de Nutrição, com
registro
no órgão
fiscalizador do
exercício
profissio1.313,63 nal.
Formação
em Curso
Superior
de Licenciatura
Plena em
Artes.
832,31
Formação
em Curso
Superior
em Artes,
Licenciatura em
Música.
832,31
Formação
em Curso
Superior
de Licenciatura
Plena em
Letras
com Habilitação em
Inglês.
832,31
Página 9
Fiscal de
Vigilância
Sanitária ATP
CR
40
58
Agente de
combate à
Endemias ATP
CR
40
56
Atendente
Geral
ATP
CR
40
100
Professor I
CR
20
52
PRF I
Portador
de Certificado de
Conclusão
de Curso
de Ensino
Médio na
área de
atuação e
portador
de CNH
para
veículos
1.187,52 leves.
Portador
de Certificado de
Conclusão
de Curso
de Ensino
Funda777,67
mental.
Portador
de Certificado de
Conclusão
de Curso
de Ensino
893,27
Médio.
Formação
em Curso
do Magistério,
admitido
também,
como
formação
mínima
e obtida
em nível
médio, na
modalidade
756,65
normal.
ATIVIDADES AUXILIARES
Código
Cargo
Símbolo
72
Atendente de
Educação
Infantil
AAU
Nº. de
Vagas
CR
EscolariJornada
dade/HaSemanal Salário R$ bilitação
Portador
de Certificado de
Conclusão
de Curso
de Ensino
40
746,14
Médio.
ATIVIDADES TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
Código
Cargo
Símbolo
Nº. de
Vagas
EscolariJornada
dade/HaSemanal Salário R$ bilitação
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
76
74
Atendente
Veterinário
AAU
Auxiliar de
Serviços
Gerais
AAU
DOM/SC - Edição N° 939
CR
CR
40
40
998,36
672,58
Primeiro
grau completo e/ou
curso de
formação
na área
de atuação, experiência
anterior e
portador
de CNH
para
veículos
leves.
Portador
de Certificado de
Conclusão
das Séries
Iniciais
do Ensino
Fundamental.
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
Código
Cargo
84
Agente
Operacional
TSG
81
86
Símbolo
Motorista TSG
Oficial Manutenção
e Conservação
TSG
Nº. de
Vagas
CR
CR
CR
EscolariJornada
dade/HaSemanal Salário R$ bilitação
Portador
de Certificado de
Conclusão
até a o
5º. ano
do Ensino
Funda44
672,58
mental.
Portador
de Certificado de
Conclusão
das Séries
Iniciais
do Ensino
Fundamental e
Carteira
de habilitação
Categoria
“D” e
comprovada experiência na
área de
44
998,36
atuação.
Portador
de Certificado de
Conclusão
das Séries
iniciais
do Ensino
Funda44
835,47
mental.
ASSINADO DIGITALMENTE
82
Página 10
Operador
de Equipamentos TSG
CR
44
Portador
de Certificado de
Conclusão
das Séries
Iniciais
do Ensino
Fundamental e
Carteira
de habilitação
Categoria
“C” e
comprovada experiência na
área de
1.187,52 atuação.
2. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
2.1 Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Contratação Caráter Temporário) e por prazo determinado, sendo o
contrato regido pela Lei Municipal nº 1053/07 de 23/03/2007, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público conforme o art. 2º da referida Lei.
2.2 O profissional contratado ficará em permanente avaliação. Serão analisados com frequência os seguintes itens:
a) Assiduidade e Pontualidade;
b) Disciplina;
c) Capacidade de iniciativa;
d) Produtividade;
e) Responsabilidade;
f) Eficiência;
g) Moral e Ética.
2.3 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria a qual
o cargo estiver lotado, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada diária, sempre que necessário ou, na
hipótese de retorno do titular ao qual estiver vinculado. Antes do
tempo previsto no contrato, este poderá ser rompido, respeitando
os direitos do Contratado.
2.4 Para a celebração dos contratos temporários de que trata este
Edital, deverá ser observado o disposto no item 1 deste Edital e
Lei Municipal nº1053/07:
2.4.1 O contrato temporário não poderá ter prazo superior a 02
(dois) anos;
2.4.2 O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez,
desde que a soma dos dois contratos não exceda a 02 (dois) anos,
com exceção do Parágrafo Único do Art. 4º de Lei nº1053/07 –
que prevê: “o prazo máximo de contratação na área de educação,
será de 11(onze) meses por ano letivo”.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Para participar do Processo Seletivo N.º 001/212 – para contratação temporária e formação de cadastro de reserva, o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste
Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados
publicados no mural da Prefeitura, site oficial do município: www.
ascurra.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 05/03 a 16/03
de 2012 no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, no prédio da
Prefeitura Municipal de Ascurra.
3.3 Poderão se inscrever os candidatos que possuírem requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, conforme os itens
abaixo:
* Ser brasileiro;
* Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão.
* Estar em dia com obrigações eleitorais; e obrigações do serviço
militar (certificado de reservista, homem)
* Estar em pleno gozo de saúde física e mental.
3.4 Documentos para efetuar a inscrição (obs.: não serão fotocopiados documentos na Prefeitura):
3.4.1 OBRIGATÓRIOS:
* Fotocópia Carteira de Identidade
* CPF
* Título de Eleitor e comprovante da última votação.
4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas
no dia 01/04/2012 na Escola EEB Domingos Sávio.
4.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima
de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu
comprovante de inscrição.
Página 11
de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento
eletrônico.
4.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos
de comunicação deverão permanecer desligados durante todo
o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que
infringir esta determinação será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo.
4.12. Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato
que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais
ou autoridades presentes.
c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e
às demais orientações cedidas.
4.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
4.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde
que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança
e permanecerá em outro ambiente. 5. DAS PROVAS
4.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem,
no mínimo, 10 questões.
4.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas)
horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
5.2. Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva (classificatória).
4.5. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.
A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades,
Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo:
4.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial
de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.
b) prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.
c) ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.
4.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa
estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 4.14 do edital.
4.8. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo
esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital;
o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.
4.9. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o
candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de
estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
4.10. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie
de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização
ASSINADO DIGITALMENTE
PROVA ESCRITA E OBJETIVA
Número de quesMatéria
tões
Conhecimentos
específicos
10
Conhecimentos
gerais e atualidades
05
Português e Matemática
05
Valor total da prova escrita:
Valor por questão Valor total
0,5
5,0
0,5
2,5
0,5
2,5
10,0
5.2.1 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital.
5.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da
nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) tiver maior idade.
c) tiver maior nota na prova de Português.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
5.4. Para os cargos de Professor de Artes, Professor de Música,
Professor de Lingua Estrangeira e Professor I; de que trata este
edital à avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita
objetiva classificatória e prova de títulos.
PROVA ESCRITA E OBJETIVA
Número de quesMatéria
tões
Peso
Conhecimentos
específicos
10
0,60
Conhecimentos
gerais e atualidades
05
0,40
Português e Matemática
05
0,40
Valor total da prova escrita
PROVA DE TÍTULOS
Valor total
6,0
2,0
2,0
10,0
Valor total da prova de títulos
10,0
5.4.1 DA PROVA DE TÍTULOS – PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE MUSICA; PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA E
PROFESSOR I
FORMAÇÃO
Pós – graduação na
área de educação
concluída
Graduação em Normal
Superior ou Pedagogia
concluída
Graduação em Normal
Superior ou Pedagogia
em andamento
Cursos de aperfeiçoamento na área de
Educação, realizados
entre Janeiro de 2007 à
dezembro de 2010
TEMPO DE SERVIÇO
0 – 4 anos e 11 meses
5 – 8 anos e 11 meses
9 – 12 anos e 11 meses
Acima de 13 anos
Pontos por Título
Pontuação Máxima
1,0 pontos
1,0
2,0 pontos
2,0
0,20 pontos por semestre concluído
1,5
0,4 para cada 20 horas
concluídas
3,0
1,0
2,0
3,0
4,0
ponto
pontos
pontos
pontos
5.5. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos
segundo tabela acima.
5.6. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita para
a classificação do candidato.
5.7. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados com
nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.
5.8. A nota final do candidato será calculada através da seguinte
fórmula:
NF = ( (NPE x 7) + (NPT x 3) )
10
Onde: NF = nota final; NPE = nota da prova escrita; NPT = nota
da prova de títulos
6. DIVULGAÇÃO DO GABARITO
6.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no
1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.sc.gov.br.
6.2. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 12
Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data
de publicação dos gabaritos. 6.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que
poderá retirá-la junto a Comissão Especial.
6.4. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão
(ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.
7. RESULTADO
7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será
publicada até a data de 05/04/2012, através de edital publicado
no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.
sc.gov.br. Obs.: Não será fornecida a classificação por telefone.
7.2. Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso,
desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.
7.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que
poderá retirá-la junto a Comissão Especial.
7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no
mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e no site www.ascurra.
sc.gov.br.
8. DAS VAGAS
8.1. Os candidatos selecionados serão chamados individualmente,
através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de
acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
8.2. O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subsequentes, devendo assinar termo de desistência.
8.3. O candidato que recusar a preencher o cargo no local indicado, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo.
8.4. Não serão permitidas troca de vagas entre os candidatos.
9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
9.1. Para admissão será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada cargo conforme o item 1 (um) deste Edital e os
seguintes documentos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de
votação ultima eleição, fotocópia do Certificado de Escolaridade e
Inscrição no Órgão de Classe (quando esse exigir).
9.2 O candidato classificado, que no ato da contratação, não atender o disposto no item 9.1 deste Edital passará a ocupar a última
classificação da lista.
9.3. Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos “Apto”
ou “Inapto”, sendo considerados aprovados para contratação os
candidatos que obtiverem conceito “Apto”.
9.4. Os candidatos admitidos deverão possuir conta corrente no
Banco do Brasil ou Viacredi, para depósito da remuneração salarial.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Somente serão aceitas inscrições com a documentação do
item 3.3.1.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
10.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
10.3. Para inscrever-se, será preenchida uma ficha (de modelo
próprio), que ficará a disposição no local de inscrição. Preenchida
a ficha, o candidato irá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
10.4. O candidato que apresentar declaração ou documento falso
terá sua inscrição cancelada e anulada.
10.5. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.
10.6. O processo seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa
contratada, com posterior divulgação no mural da Prefeitura; no
site www.ascurra.sc.gov.br e no Diario Oficial dos Município
10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial,
de acordo com a legislação vigente.
10.8 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do
Concurso Público Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo
período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos
a ele referentes.
10.9 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas
Anexo II - Cronograma Concurso Público
Anexo III -. Ficha de Inscrição
10.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ascurra, 27 de fevereiro de 2011. MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS
Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios
de comunicação: Revistas: Veja, Època.
Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense,
Jornal Nacional.
Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e
de atualidades.
História do município de Ascurra. www.ascurra.sc.gov.br e História
do Brasil.
PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL
E OPERACIONAL.
Fonética: acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de
palavra, substantivo, adjetivo, plural, singular, aumentativo, diminutivo.
MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL
E OPERACIONAL.
Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Medidas de
tempo, de comprimento, de capacidade, de área e de volume.
Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem.
PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 13
PROFISSIONAL E SUPERIOR
Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase.
Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e
nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da
oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais.
Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.
MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL E SUPERIOR
Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão,
igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas. Regra de
três simples e composta. Juros e porcentagem.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
FARMACÊUTICO
Dimensionamento e controle de estoques: Padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais; Boas práticas
de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos
Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos;
Estocagem de medicamentos de controle especial. A prescrição
médica; A farmácia e o controle de infecções. Boas práticas de
manipulação em farmácia – BPMF. Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos. Substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial. Formas Farmacêuticas; Farmacocinética e biodisponibilidade; Reações Adversas a Medicamentos;
Interações e Incompatibilidades Medicamentosas. Código de Ética
Profissional. Controle de Qualidade; Políticas de saúde; Diretrizes
e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil – dispositivos relacionados à Saúde; Organização da
atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142.
MÉDICO CLINICO GERAL
Cuidados gerais e preventivos da saúde do adulto e do idoso. Doenças cardiovasculares - hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares - asma brônquica,
doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, infecções
respiratórias e pneumonias, abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial e hipertensão pulmonar. Doenças gastrintestinais e hepáticas, doenças pépticas, hemorragia digestiva, diarreias
agudas e crônicas, colelitíase, colecistite, pancreatites, hepatites
e insuficiência hepática. Doenças renais - insuficiência renal, nefropatias, litíase urinária e infecções urinárias. Doenças endócrinas
- diabetes, doenças da tireóide, paratireóides e adrenais. Dislipidemias. Doenças reumáticas e colágenos - artrites, espondiloartropatias, gota e vasculites. Doenças infecciosas e parasitárias.
Antibioticoterapia. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos.
Distúrbios da consciência e da memória. Acidentes vasculares cerebrais. Interpretação clínica de exames complementares de uso
frequente na prática clínica. Emergências clínicas.
MÉDICO PEDIATRA
Carências nutricionais, obesidade; Distúrbios do desenvolvimento
neuro-psicomotor; imunizações; Alimentação desde o nascimento
até a puberdade; Patologia do lactente e da criança; Afecções
das vias aéreas superiores; Distúrbios metabólicos e endócrinos;
Distúrbios mais comuns do aparelho urinário; Doenças infectocontagiosas; Acidentes domésticos mais freqüentes; Intoxicações
exógenas agudas; Violência doméstica; Estabelecimento de ações
de saúde com base nos indicadores de morbidade e mortalidade
perinatal, neonatal e infantil; Sistema Único de Saúde - SUS.
NUTRICIONISTA
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
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Digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo e deficiências
de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades e recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Dietoterapia e patologia
dos sistemasgastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e
renal. Desnutrição e Obesidade. Nutrição Maternoinfantil. Nutrição
e saúde da mulher. Nutrição do Idoso. Alimentos: propriedades
físico-químicas, tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e
controle de qualidade. Alimentos funcionais. Política Nacional de
Alimentação e Nutrição. Legislação Profissional. Lei Orgânica do
SUS: Leis federais 8.080 e 8.142.
ilicitudes e riscos na fabricação, transporte, estocagem e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos à indústria e
comércio; instrumentalização legal e noções de risco em saúde
pública; consciência sanitária; sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados clínicos e laboratoriais em saúde pública;
conceitos e abrangência em saúde pública e vigilância sanitária;
conceitos e indicadores de nocividade e inocuidade; modelos assistenciais e vigilância da saúde, normatização e controle de aspectos do meio-ambiente seu uso e preservação; tecnologias em
saúde, epidemiologia, fiscalização e vigilância sanitária, epidemiológica.
PROFESSOR DE ARTES
AGENTE COMBATE ENDEMIAS
História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas
Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta
Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da
aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva.
Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da
aprendizagem. Interdisciplinaridade. Histórico do Ensino de Arte
no Brasil e perspectivas. Teoria e Prática em Arte nas Escolas
brasileiras. Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental. Os
conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes visuais, Dança,
Música, Teatro, Avaliação em Arte.
Princípios e diretrizes do SUS; Ética e cidadania; Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; · Vigilância em saúde; · Noções de microbiologia,
vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico;
· Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; ·
Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito;
· Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; ·
Leishamaniose: aspectos clínicos e tratamento; · Leishamaniose:
visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e
coleta de material; · Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; · Dengue: situação geral no país, estado e município.
PROFESSOR DE MUSICA
História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas
Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta
Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da
aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva.
Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da
aprendizagem. Interdisciplinaridade. História da Música principais
gêneros, estilos e compositores. História da Música Brasileira.
PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA
História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas
Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta
Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da
aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva.
Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da
aprendizagem. Interdisciplinaridade. Concepções de linguagem e
o ensino de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas - metodologias do ensino da Língua Inglesa. Compreensão de textos de
autores modernos e/ou contemporâneos, artigos e revistas.
FISCAL VIGILANCIA SANITÁRIA
Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Saúde como dever do
estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS.
Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Saúde
pública; práticas médico-sanitárias e ações preventivas; biossegurança; bioética; riscos do trabalho da produção e circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; problemas
sanitários, médicos e sociais; epidemiologia; regulamentação e
fiscalização da saúde; normas e padrões de interesse sanitário
e da saúde; aspectos burocrático-normativos em saúde pública;
vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; falhas, defeitos,
ASSINADO DIGITALMENTE
ATENDENTE GERAL
Funções e /ou atribuições da Atendente Geral. Comportamento
organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em
equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética
profissional. Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor
específico. Comunicação - Elementos da comunicação, emissor e
receptor; Comunicação telefônica. Comunicação escrita: recados,
anotações e bilhetes. Redação e Documentos oficiais: formas de
tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos
oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado,
declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc..Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos. Recepção
e despacho de documentos. Uso de equipamentos de escritório.
Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do
servidor público. Noções de operação de Microcomputadores: Microsoft Office (Windows Word, Excel, Access e PowerPoint)
PROFESSOR I
História da Educação. História da Educação Brasileira. Alfabetização e letramento. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção
de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa
Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do
currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem.
Interdisciplinaridade.
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A
função da educação infantil. O papel do profissional da Educação
Infantil. A organização do tempo e espaço na educação infantil. O
cuidar e o educar. Relação creche e família. O brincar no espaço
educativo. Desenvolvimento infantil. Educação inclusiva. Higiene
da criança. Prevenção de acidentes. O cotidiano na Creche: rotina, afetividade, alimentação e cuidados essenciais. Trabalho em
equipe.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
ATENDENTE VETERINÁRIO
Práticas de higiene no local de trabalho e profilaxia, Métodos de contenção animal, Preparo do animal para a consulta, Primeiros socorros, Prevenção à transmissão de
doenças e parasitas, Lixo Hospitalar, Identificação de Equipamentos, Farmacologia: Administração de medicamentos
Técnicas básicas para injetáveis, Coleta de Sangue, Aferição de
temperatura, Vacinação / Vermifugação, Desparasitação, Realização de curativos, Instrumentação cirúrgica, Pós-operatório.
20 e 21/03/2012
Prazo para recurso contra não homologação da
inscrição.
22/03/2012
Homologação final das inscrições.
01/04/2012
Data das provas escrita.
02/04/2012
Publicação do gabarito provisório.
03 e 04/04/2012
Prazo para recurso contra as questões da prova
escrita e gabarito provisório.
05/04/2012
Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.
09 e 10/04/2012
Prazo para recurso contra a classificação provisória.
16/04/2012
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
N.º 001/2012.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Noções de limpeza e higiene. Proteção e armazenamento dos alimentos. Técnicas de preparação e manipulação dos alimentos. Segurança no trabalho. Produtos apropriados para limpeza de pisos,
paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos
utensílios de trabalho. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Equipamentos
de proteção individual. Saúde e segurança no trabalho.
Página 15
AGENTE OPERACIONAL
Conhecimento da função. Normas de Segurança. Cronograma de
Obras. Execução de Obras. Concretagem. Trabalho em equipe.
Conhecimentos das ferramentas e materiais. Saúde e segurança
no trabalho.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº
- Admissão em Caráter Temporário –
Edital nº 001/2012
Cargo: _______________________________________________
Nome: _______________________________________________
MOTORISTA
Data de nascimento: __/ __/ __ CPF: _______________________
Código de transito brasileiro. Sinalização de transito. Direção defensiva: direção preventiva e corretiva. Primeiros socorros. Noções
de mecânica: o motor, sistema de transmissão e suspensão, sistema de direção e freios, sistema elétrico, pneus.
Identidade nº: _______________
OFICIAL MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
Conhecimento das ferramentas e materiais. Conhecimento da
função. Normas de segurança. Conhecimento do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação de massas.
Noções de assentamento de tijolos. Sistema métrico linear. Atendimento e qualidade
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
Conhecimento sobre operação de máquina pesada. Precauções e
regras da segurança. Lubrificação e cuidados operacionais. Saúde
e segurança no trabalho. Conhecimento sobre legislação de transito e direção defensiva.
Órgão Expedidor: _________­­
Endereço: ____________________________________________
Cidade: ________________ Bairro: ________________________
Fone para contato: ______________ e-mail: ________________
Escolaridade: _________________________________________
_______________________
Documentos opcionais entregues (anexar cópias):
( ) Certificado de habilitação, declaração de conclusão de curso
ou matrícula referente ao semestre que freqüenta
( ) Curso de Pós - graduação
( ) Cursos de aperfeiçoamento
( ) Tempo de serviço
Declaro estar de acordo e ter pleno conhecimento das disposições
do Edital nº 001/2012
Ascurra, _____ de ____________________ de 2012.
_____________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
Via Candidato Processo Seletivo 001/2012.
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012
Inscrição n.º - Cargo: _________________________________
_________________________________
SUJEITO A ALTERAÇÕES
Nome Candidato: ______________________________________
__________________________
Ascurra,_____de _______________________de 2012.
DATA PREVISTA
ATO
27/02/2012
Publicação do Edital.
05 à 16/03/2012
Período das inscrições.
19/03/2012
Homologação provisória das inscrições.
Assinatura e carimbo responsável inscrição:
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Bela Vista do Toldo
Prefeitura
Aviso de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2012
O Município de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina,
torna público e para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor
preço por lote, para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO QUE
SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS E MAQUINAS. No dia 12/03/2012
as 10h00min horas na sede da Prefeitura Municipal de Bela Vista
do Toldo, à Rua Estanislau Schumann, 839, centro. Informações
e edital deverão ser solicitados pelo e-mail [email protected].
Bela Vista do Toldo, 28 de fevereiro de 2012.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
Biguaçu
Prefeitura
Aviso de Pregão Presencial 052/2012 PMB
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 052/2012 PMB
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (PESSOA
JURÍDICA) OU AUTÔNOMO (PESSOA FÍSICA), PARA MINISTRAR
CURSOS DE PATCHWORK, NO CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, NA RUA HERMÓGENES PRAZERES N°180 - CENTRO
- BIGUAÇU.
Recebimento dos documentos de habilitação e propostas até as
17:00 horas, do dia 12 de março de 2012, no Setor de Licitações
desta Prefeitura.
ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Às
17:30 horas, do dia 12 de março de 2012, no Setor de Licitações
desta Prefeitura.
Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um CD ou pen-drive.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 32798010, 8020 e 8048.
Biguaçu, 27 de fevereiro de 2012.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS
Prefeito Municipal
Aviso de Pregão Presencial 053/2012 PMB
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 053/2012 PMB
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 16
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL
GRÁFICO PARA A SECRETARIA DA FAZENDA.
Recebimento dos documentos de habilitação e propostas até as
15:30 horas, do dia 16 de março de 2012, no Setor de Licitações
desta Prefeitura.
ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Às
16:00 horas, do dia 16 de março de 2012, no Setor de Licitações
desta Prefeitura.
Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um CD ou pen-drive.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 32798010, 8020 e 8048.
Biguaçu, 27 de fevereiro de 2012.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS
Prefeito Municipal
Braço do Trombudo
Prefeitura
Decreto 011/2012
DECRETO 011/2012 22.02.2012
SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Vilberto Muller Schovinder, Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
baseado na Lei 0700/2011 de 21.12.2011, etc
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional, suplementar no valor de
R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), destinado a
suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
1.022 - Secretaria da Cultura do Turismo e Lazer
13.392.0130 - Reforma e Melhorias no Antigo Hotel Serril
4490.00.00.00.00.00.0024 - Aplicações Diretas R$ 97.500,00
- Total R$ 97.500,00
Art. 2º. Utilizar-se-á como fonte de recursos, o provável excesso
de arrecadação da Receita do Governo Estadual. Contrato Repasse n°0327204-75/2010, através Ministério do Turismo - Rubrica
424710504.00.00.00.00.0024
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos
do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008.
Braço do Trombudo, em 22 de fevereiro de 2012.
VILBERTO MULLER SCHOVINDER
Prefeito Municipal
Decreto 012/2012
DECRETO 012/2012 27.02.2012
SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Vilberto Muller Schovinder, Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
baseado na Lei, 0700/2011 de 21.12.2011.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional, suplementar no valor de
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a suplementar
a seguinte dotação do orçamento vigente:
12.01 - Secretaria dos Desportos
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
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27.813.0270.1.034 - Aquisição de Terreno para Ginásio de Esportes Municipal
4590.00.00.00.00.00.0.3.0000.0
- Aplicações Diretas
R$
130.000,00
Art. 2º. Utilizar-se-á como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício de 2011.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos
do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008.
Braço do Trombudo, em 27 de fevereiro de 2012.
VILBERTO MULLER SCHOVINDER
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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DOM/SC - Edição N° 939
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Ata Registro Preço 19/2011
Página: 1/1
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRACO DO TROMBUDO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 19/2011
Número do Registro de Preços: 19/2011
Data do Registro: 30/05/2011
Válido até: 30/05/2012
Objeto da Compra: Aquisição de tubos de concreto para drenagem pluvial da Rua Duque de Caxias, Rua Clara Stuve e Carlos Stuve e tubos para manutenção das
ruas municipais e localidades do município de Braço do Trombudo.
Item
1
2
3
4
5
Especificação
TUBO DE CONCRETO Ø 60 (3441)
TUBO CONCRETO Ø 30CM (3770)
TUBO CONCRETO Ø 40CM (3771)
TUBO CONCRETO Ø 50CM (3772)
TUBO CONCRETO Ø 60CM PA1 (6133)
Unid.
UND
UND
UND
UND
UND
Fornecedor
Marca Ofer.
Descto. (%)
Preço Unitário
Classif.
COMERCIAL NOBILI LTDA ME (8697)
CIMENTUBO
0
38,0000
1
DCONCRETO INDÚSTRIA E COM. DE ARTEF. DE CIMENTO
(8765)
SLX. IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
(8833)
STAHLFABRIK INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (8640)
DCONCRETO
0
38,4000
2
SLX
0
43,3000
3
STAHFABRIK
0
48,0000
4
DCONCRETO INDÚSTRIA E COM. DE ARTEF. DE CIMENTO
(8765)
STAHLFABRIK INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (8640)
DCONCRETO
0
13,4000
1
STAHFABRIK
0
13,4500
2
COMERCIAL NOBILI LTDA ME (8697)
CIMENTUBO
0
14,2000
3
SLX. IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
(8833)
SLX
0
17,5800
4
DCONCRETO INDÚSTRIA E COM. DE ARTEF. DE CIMENTO
(8765)
COMERCIAL NOBILI LTDA ME (8697)
DCONCRETO
0
18,5000
1
CIMENTUBO
0
18,6000
2
STAHLFABRIK INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (8640)
STAHFABRIK
0
19,9000
3
SLX. IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
(8833)
SLX
0
20,5000
4
COMERCIAL NOBILI LTDA ME (8697)
CIMENTUBO
0
29,5000
1
DCONCRETO INDÚSTRIA E COM. DE ARTEF. DE CIMENTO
(8765)
STAHLFABRIK INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (8640)
DCONCRETO
0
29,9000
2
STAHFABRIK
0
31,9000
3
COMERCIAL NOBILI LTDA ME (8697)
CIMENTUBO
0
74,3000
1
STAHLFABRIK INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (8640)
STAHFABRIK
0
74,4500
2
BRACO DO TROMBUDO , 30 de Maio de 2011.
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DOM/SC - Edição N° 939
Caçador
Prefeitura
Resolução CMAS Nº 18/2011
RESOLUÇÃO N° 18/2011, de 22 de dezembro de 2011.
Regulamenta a Lei Municipal n° 2.869, de 22 de dezembro de
2011, para dispor sobre o processo de inscrição e funcionamento
de entidades e organizações de Assistência Social e dos serviços,
programas, projetos, e benefícios socioassistenciais.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em Assembléia Geral de 13 de
dezembro de 2011.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8742,
de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social;
Considerando a Lei 12101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência
social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para
a seguridade social; altera a Lei n° 8742, de 7 de dezembro de
1993; revoga dispositivos das Leis nº 8212, de 24 de julho de
1991, 9429, de 26 de dezembro de 1996, 9732, de 11 de dezembro de 1998, 10684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória n° 2187-13, de 24 de agosto de 2001;
Considerando o Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de
assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8742, de 7 de
dezembro de 1993;
Considerando o Decreto Presidencial nº. 7237, de 20 de julho de
2010, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de
2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades
beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das
contribuições para a seguridade social;
Considerando a Lei Municipal nº. 2869, de 22 de dezembro 2011,
que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, o
Fundo Municipal de Assistência Social e a revogação da Lei n°
1068 de 12 de novembro de 1996;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de
2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010,
e suas alterações: n° 10/2011; n° 13/2011; e n° 33/2010 que
define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e
organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Resolução n°269, de 13 de Dezembro de 2006.
Que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS.
Considerando a Resolução CNAS n° 27, de 19 de setembro de
2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social e altera os incisos
II e III do art. 2º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010,
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades
e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
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Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
Considerando a necessidade de regulamentar a inscrição das entidades e organizações de assistência social ou a seus programas,
projetos, serviços e benefícios, no âmbito do CMAS, o que se constitui no reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, no âmbito da política de
assistência social;
Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto
normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e
suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de
qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho.
RESOLVE
Artigo 1º Estabelecer parâmetros para inscrição e funcionamento
das entidades e organizações de assistência social do município de
Caçador, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de
Caçador - CMAS .
Artigo 2º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada por um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
Artigo 3° A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de
danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência
e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios
de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de
vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único Para o enfrentamento da pobreza, a assistência
social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender
contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos
sociais.”
Artigo 4º Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, do Município de Caçador, a pessoa residente e/ou presente
no município, que dele necessitar e as que são encaminhadas pelo
município para instituição de atendimento socioassistencial em demais municípios.
Artigo 5º As funções da política de Assistência Social de proteção
social, vigilância social e defesa dos direitos socioassistenciais são
asseguradas e efetivadas mediante um processo de organização e
funcionamento da rede socioassistencial, por meio de seus serviços, programas, projetos e benefícios.
Parágrafo Único. Para comprovar a adesão ao Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) as ações socioassistenciais ofertadas
deverão estar integradas aos serviços, programas e projetos prestados na Proteção Social Básica e Especial.
Artigo 6º As entidades e organizações de assistência social podem
ser isolada ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente
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e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos
e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades
ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e
respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS de que tratam os incisos I e II do artigo 18 daquela
Lei;
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas
ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos
movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e
capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas
as deliberações do CNAS.
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam
programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e
efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades
sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei
nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
Parágrafo Único. Não se caracterizam como entidades e organizações de assistência social as que tenham fins econômicos, as
religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios
estudantis, sindicatos, fundações e associações que visem somente ao benefício de seus associados ou funcionários ou que dirigem
suas atividades a público restrito, como uma categoria ou classe.
Art. 7º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal
de Assistência Social.
Artigo 8º São critérios para a inscrição das entidades de assistência social no CMAS/CAÇADOR:
I - Definir expressamente em seus atos constitutivos sua natureza,
objetivos, missão e público alvo e comprovar:
a) ser pessoa jurídica de direito privado;
b) que aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
c) que os serviços prestados como entidade de assistência social
são de atendimento, assessoramento e/ou de defesa e garantia
de direitos, de acordo com o Decreto Presidencial nº. 6.308, de
14 de dezembro de 2007; Resolução n°16 de 05 de maio de 2010
e suas alterações dadas pelas resoluções n° 33/2010, 10/2011,
13/2011 e 27/2011;
d) ter sede ou desenvolver suas principais atividades no Município
de Caçador;
e) que não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão
das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
f) que possua personalidade legal;
g) que os bens móveis e imóveis adquiridos pela entidade com recursos públicos ou concedidos pelo Poder Público não poderão ser
vendidos, mas doados para outras entidades de assistência social,
com a anuência do CMAS;
h) que, no caso de dissolução ou extinção da entidade, o patrimônio remanescente seja destinado à outra instituição congênere
inscrita no CMAS ou a entidade pública;
i) a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
II - Apresentar requerimento de solicitação de inscrição à Presidência do CMAS (anexo I), acompanhado dos seguintes documentos, originais e copias:
a) estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de
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Títulos e Documentos;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
na situação ativa, tendo como atividade principal ou secundária a
atividade socioassistencial;
c) balancete anual e patrimonial do ano anterior ao da solicitação
de inscrição, assinado por Contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
d) parecer do Conselho Fiscal, aprovado em Assembléia Geral,
considerando regulares as contas relativas ao exercício anterior ao
da solicitação de inscrição;
e) relatório anual das atividades de caráter socioassistencial do
ano anterior ao da solicitação de inscrição;
f) plano de ação de caráter socioassistencial para o ano em curso;
g) ata de eleição e de posse da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
h) ata da última reunião da diretoria;
i) Declaração emitida pelo presidente da entidade de que os serviços, programas, projetos e benefícios prestados na área da assistência social são totalmente gratuitos.
III- Apresentar Relatório de Atividades e Plano de Ação que deverão conter:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos da entidade;
c) infraestrutura;
d) origem dos recursos;
e) descrição de cada serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:
1) objetivos (propósitos e resultados esperados);
2) usuários (relacionar e detalhar o público alvo a quem se destinam as atenções);
3) provisões (relacionar o local de desenvolvimento, os recursos
materiais, os recursos financeiros e os recursos humanos, de acordo com a NOB-RH/SUAS);
4) período de funcionamento (apresentação de cronograma anual
das atividades, indicando horários e dias de realização do serviço/
programa/projeto socioassistencias);
5) capacidade instalada (apresentar a capacidade máxima de
atendimento da entidade, consideradas as condições para o atendimento com qualidade e a demanda reprimida);
6) abrangência territorial (referência territorializada da procedência dos usuários, do alcance do serviço e em relação às áreas de
vulnerabilidade social, ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS);
7) aquisições dos usuários (indicar as seguranças sociais afiançadas aos usuários, conforme suas necessidades e situação de
vulnerabilidade, em razão da efetividade dos serviços);
8) articulação com Rede Socioassistencial pública e privada (indicar a conexão de cada serviço com outros serviços, programas,
projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais);
9) impacto social esperado (indicar os resultados e os impactos
esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados
em rede socioassistencial, em relação as aquisições dos usuários e
aos indicadores de vulnerabilidades e de riscos sociais);
10) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
Parágrafo único: No caso de inscrição de nova entidade, não se
aplica à apresentação de relatório de atividades do ano anterior e
do balancete anual e patrimonial do ano anterior.
Artigo 9º Por iniciativa da Comissão de Inscrição, durante a tramitação do processo, poderá ser solicitada à Entidade a apresentação dos seguintes documentos:
I- demonstrações contábeis e financeiras, devidamente auditadas por auditor independente, legalmente habilitado no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), quando a receita bruta anual
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auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar Nº.
123, de 14 de dezembro de 2006
II- certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa
de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
III - certidão negativa de débitos municipais;
Parágrafo Único A Comissão de Inscrição poderá requerer durante
a tramitação, documentos e/ou informações a outros Conselhos,
bem como a órgãos das três esferas de governo, com o fim de
melhor instruir o processo.
Artigo 10 Recomenda-se que a Diretoria das Entidades seja composta, no mínimo, por um presidente, um vice-presidente, um
secretário, um tesoureiro, um coordenador/diretor da área socioassistencial e seis (06) conselheiros fiscais (03 titulares e 03 suplentes) e que os cargos de presidente e vice-presidente possam
ser reconduzidos por mais um mandato.
Artigo 11 As entidades que não tenham atuação preponderante
na área da assistência social, mas que desenvolvam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias no município de
Caçador deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e
benefícios no CMAS/Caçador, conforme requerimento (anexo II);
§1º Além de demonstrar que atendem aos critérios desta Resolução, as entidades abrangidas pelo caput do presente Artigo, obedecerão às prerrogativas das alíneas c, e, f, i do inciso I do Art 8º
e apresentarão os documentos constantes das alíneas a, c, d, e, f,
g e i do inciso II do Artigo 8º da presente Resolução.
§ 2º As entidades referidas no caput do presente artigo apresentarão os documentos constantes da alínea c do Inciso II do Art. 8º,
de forma a demonstrar o patrimônio, as receitas, os custos e as
despesas da entidade, referentes à atuação na Assistência Social.
Artigo 12 As entidades de assistência social de atendimento, com
sede em Caçador e que desenvolvam seus principais serviços, programas, projetos ou benefícios em outro(s) município(s), deverão
requerer a inscrição no local onde desenvolvam suas principais
atividades.
Artigo 13 As entidades de Assistência Social que atuam exclusivamente na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento
deverão inscrever-se no CMAS indicado como sendo de sua sede
no estatuto social.
Artigo 14 As entidades de assistência social, com sede em outros
municípios, mas que desenvolvem serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais em Caçador, devem atender ao disposto no Art. 11 e seu § 1º.
I - As entidades deverão apresentar, junto com o requerimento de
inscrição (anexo III):
a) cópia do comprovante de inscrição como entidade de Assistência Social no CMAS de seu município,
b) cópia do protocolo de inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Caçador (CMDCA) e/ou no Conselho Municipal
do Idoso de Caçador (CMI), se a ação atingir crianças, adolescentes ou idosos, respectivamente;
c) Atestado de Funcionamento emitido pelo CMAS da sede.
Artigo 15 As entidades de assistência social, com sede no Município de Caçador, com atuação em âmbito regional, estadual ou
nacional, serão inscritas no CMAS/CAÇADOR, obedecendo às disposições do Art. 8º da presente Resolução.
Artigo 16 O processo de inscrição acontecera em duas fases:
Fase 1 - análise dos documentos. Caberá à Comissão de Inscrição
analisar os documentos das entidades e em caso de aprovação,
encaminhá-los com o parecer para a comissão de fiscalização, monitoramento e avaliação; Fase 2 - a comissão de fiscalização, monitoramento e avaliação, procedera a visita técnica as entidades,
emitindo parecer técnico para aprovação em Assembléia Geral.
Visita esta previamente agendada e em horário de expediente,
emitindo um Relatório acerca das condições de funcionamento,
ASSINADO DIGITALMENTE
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considerando os itens presentes no Termo de Visita Técnica Institucional:
I - Identificação
II - Situação da Entidade em relação ao CMAS
III - Caracterização da entidade
IV- Caracterização dos Serviços
V- Compatibilidade do trabalho desenvolvido com a documentação
apresentada.
VI- Período de Funcionamento
VII - Abrangência
VIII - Caracterização dos usuários/beneficiários
IX - Condições e formas de acesso dos usuários
X- Participação do usuário
XI - Articulação em rede socioassistencial e com demais políticas
públicas
XII - Situação legal da entidade
XIII - Dinâmica da Diretoria
XIV- Condições de infraestrutura
XV - Atuação política da entidade
XVI - Caracterização dos recursos humanos
XVII - Situação financeira da entidade
XVIII - Organização técnico-metodológica
XIX - Informações prestadas pelo usuário
XX - Informações qualitativas da entidade
XXI - Encaminhamentos da visita
Parágrafo único: as entidades que não forem aprovadas na fase1,
de analise dos documentos, serão comunicadas com antecedência
por escrito para apresentar ampla defesa, por sustentação oral e
escrita em Assembléia Geral. Sendo que a entidade terá o prazo
de trinta dias (30), após a comunicação para a referida defesa.
§ 1º. Caso a Assembléia Geral do CMAS delibere pela reavaliação
do Parecer pela Comissão de Fiscalização, monitoramento e avaliação, esta terá o prazo de 60 (sessenta dias) para apresentar
parecer final à plenária.
§ 2º. Os recursos das decisões do CMAS sobre indeferimento de
inscrição das entidades, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser representados ao Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS.
Artigo 17 Após aprovada em plenária a concessão de inscrição,
será elaborado o Comprovante de Inscrição, assinado pelo (a) Presidente (a) do Conselho, conforme anexo IV constante da Resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010.
Artigo 18 Às entidades de Assistência Social somente será concedida uma inscrição, no âmbito dos CMAS no País.
Artigo 19 A concessão da inscrição pela plenária resultará na emissão do respectivo Comprovante de Inscrição das Entidades, Organizaçoes, dos serviços, programas, projetos ou benefícios e será
assinado pelo Presidente do Conselho, conforme o requerimento
de inscrição e anexo IV e V, constante da Resolução CNAS nº 13
de 26 de abril de 2011.
Artigo 20 O CMAS deverá fiscalizar as entidades inscritas, bem
como os serviços, programas, projetos ou benefícios e zelar pelo
cumprimento das condições que ensejaram a inscrição, nos termos desta Resolução, podendo, a qualquer tempo, determinar a
apresentação de documentos, a realização de visitas ou o cumprimento de diligências.
Artigo 21 Constatada, a qualquer tempo, a inobservância de exigência estabelecida nesta Resolução, o CMAS poderá efetuar o
cancelamento de inscrição concedida, assegurada o contraditório
e a ampla defesa.
Artigo 22 Verificada prática de irregularidade pela entidade ou nos
serviços, programas, projetos ou benefícios inscritos ou a serem
inscritos, são competentes para representar, motivadamente, ao
CMAS, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público:
I - o gestor municipal ou estadual do SUAS;
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II - a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III - os Conselhos afins;
IV - o Tribunal de Contas da União;
V - o Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 23 Em caso de cancelamento da inscrição, o CMAS/CAÇADOR deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do
ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto
ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência
Social de que trata a Lei n°12.101, de 27 de novembro de 2009, e
para demais providências.
Artigo 24 Somente estarão aptas a receber co-financiamento público das três esferas de governo, as entidades e organizações de
assistência social devidamente inscrita no CMAS/CAÇADOR e as
entidades cujos serviços, programas, projetos e benefícios estejam inscritos, de acordo com o previsto na presente Resolução.
Artigo 25 Em caso de interrupção de Serviços, a entidade deverá comunicar ao CMAS/CAÇADOR, apresentando a motivação, as
alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem
como o prazo para a retomada dos serviços.
§ 1º O prazo de interrupção dos serviços, programas, projetos
ou benefícios não poderá ultrapassar seis meses, sob pena de
cancelamento da inscrição da entidade e/ou serviços, programas,
projetos ou benefícios.
§ 2º Cabe ao CMAS acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas, projetos ou benefícios interrompidos e representar ao Ministério Público, caso
ocorra descumprimento das prerrogativas do presente Artigo.
Artigo 26 As entidades de Assistência Social inscritas deverão comunicar por carta, com aviso de recebimento, ou protocolada na
Secretaria Executiva do CMAS/CAÇADOR, sempre que houver mudança de endereço e/ou fechamento desta, sob pena de ter sua
inscrição cancelada.
Artigo 27 As entidades e organizações de assistência social, e as
que têm inscrição de serviços, programas e projetos ou benefícios,
deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao CMAS:
I - plano de ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público
atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso II, do Artigo 8º da presente Resolução.
Artigo 28 O CMAS deverá promover, pelo menos, uma audiência
anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas e com as que têm inscrição dos serviços, programas, projetos ou benefícios com o objetivo de efetivar a apresentação destas
à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando
a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.
Artigo 29 As entidades e organizações de assistência social, inscritas anteriormente à publicação desta Resolução, deverão requerer
junto ao CMAS/CAÇADOR a inscrição, conforme procedimentos e
critérios dispostos nesta Resolução, até a data de 30 de abril de
2012.
Parágrafo único. As entidades e organizações referidas do caput
também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de
ação, referido no inc. I do art. 31, acrescido das adequações a
serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das
normativas do CNAS.
Artigo 30 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de
Inscrição e encaminhados à Plenária para deliberação.
Artigo 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TERESINHA APARECIDA WAMES COELHO DE ASOUZA
Presidente do CMAS
Caçador, 31 de janeiro de 2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 22
ANEXOS
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PARA ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TEM SEDE EM
CAÇADOR
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
de___________________________________________________
_____________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infraassinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade : ____________________________________
_____________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:
_____________________________________________________
____________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço: _____________________________ nº ______Bairro______________
Município___________________UF______
CEP___________________
Tel.: _______________ FAX: _______________
E-mail ___________________________________________
Atividade Principal _____________________________________
____________________
Inscrição:
CONSEA: _____________________________________________
_____________
CMDCA: ______________________________________________
_____________
CONSELHO DO IDOSO: _________________________________
_____________
Outros (especificar) ____________________________________
____________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos)
_____________________________________________________
_____________________________________________________
__________________________ __________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_______________________________________ _____________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________
B - Dados do Representante Legal:
Nome: _______________________________________________
_____________
Endereço:
__________________________________________
n°: ____________
Bairro: _______________________________________________
_____________
Município: _______________________ UF: _____ CEP:
________________ Tel.: ____________________ Celular:
_______________________
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
E-mail: ______________________________________________
______________
RG:
_________________________
CPF:
______________________ Data: nasc.____/_____/_____
Escolaridade: _________________________________________
______________
Período do Mandato: ___________________________________
______________
C - Informações adicionais
_____________________________________________________
_____________________________________________________
__________________________ __________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
Página 23
Endereço: _________________________________ n°: ________
Bairro: _______________________________________________
_____________
Município: _______________________________ UF: _____ CEP:
_____________
Tel.: ___________________ Celular: ____________________
e-mail: _______________________________________________
_____________
RG:
_______________________
CPF:
_________________________
Data nasc.: _______/_______/_______
Escolaridade: _________________________________________
______________
Período do Mandato: ___________________________________
______________
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
C - Informações adicionais
__________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
________________________________
PARA ENTIDADES QUE NÃO ATUAM PREPONDERANTEMENTE
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVEM SERVIÇOS,
PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS EM CAÇADOR.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____
_____________________________________________________
___________________________________________________
Assinatura do responsável legal pela entidade
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infraassinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
ANEXO III
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO II
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade: ____________________________________
______________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:
_____________________________________________________
_____________
Data de inscrição no CNPJ: ______________________________
_____________
Endereço: _______________________________________ nº:
____________ Bairro: __________________________________
__________________________
Município: ______________________ UF: _________CEP:
___________________
Tel.: ________________ FAX________________
E-mail _______________________________________________
_____________
Atividade Principal: _____________________________________
____________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos)
__________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome: _______________________________________________
ASSINADO DIGITALMENTE
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PARA ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM SEDE EM OUTROS MUNICÍPIOS. QUE DESENVOLVEM SERVIÇOS, PROGRAMAS,
PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAS EM CAÇADOR.
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
de __________________________________________________
_______________
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a
inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade: ____________________________________
______________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário:
_____________________________________________________
_____________
Data de inscrição no CNPJ: ______________________________
_____________
Endereço: ____________________________________________
_____ n°: ______
Bairro: _______________________________________________
_____________
Município: _____________________ UF: ________ CEP:
_________________
Tel.: ____________________ FAX: ________________________
e-mail: _______________________________________________
____________
A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _____________
__________________, sob o número ____________, desde
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
____/_____/_______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos)
_____________________________________________________
_____________________________________________________
__________________________ __________________________
_____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
___________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome: _______________________________________________
_____________
Endereço: ____________________________________________
_ nº: _________
Bairro: _______________________________________________
_____________
Município: ________________________ UF: _______ CEP:
__________________
Tel.______________________ Celular____________________
e-mail: _______________________________________________
_____________
RG:
___________________________
CPF:
_________________________
Data nasc.______/_______/_______
Escolaridade: _________________________________________
______________
Período do Mandato: ___________________________________
______________
C - Informações adicionais
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
______________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local:
_____________________________
____/_____/_____
Data:
________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO IV (incluído pela Resolução 238/2011)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL
Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de
__________________
INSCRIÇÃO Nº _____________________
A
entidade
_______________________,
CNPJ
_________________,
com
sede
em
______________________________,
é
inscrita
neste Conselho, sob número __________________, desde
_____/______/________.
A entidade executa(rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 24
projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando
os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais
de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):
_____________________________________________________
_____________________________________________________
__________________________
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Local:
__________________________________
____/_____/_____
Data
Assinatura do (a) Presidente do Conselho
ANEXO V (incluído pela Resolução 238/2011)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE
( ) Serviços
( ) Programas
( ) Projetos
( ) Benefícios socioassistenciais
Conselho Municipal de __________________________________
____________
INSCRIÇÃO Nº _____________________
O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos
endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos
em mais de um endereço no
mesmo município.
_____________________________________________________
____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
O(s) seguinte(s) programa(s) socioassistencial(is) (listar todos,
constando os respectivos
endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos
em mais de um endereço no
mesmo município.
_____________________________________________________
_____________________________________________________
O(s) seguinte(s) projeto(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos
endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos
em mais de um endereço no
mesmo município.
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
O(s) seguinte(s) benefício(s) socioassistencial(is) (listar todos,
constando os respectivos
endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos
em mais de um endereço no
mesmo município.
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
Estes são/serão executados pela entidade __________________
_____________,
CNPJ_____________________,
com
sede
em
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
___________________________
(município/estado)______ e encontram-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS nº 16/2010.
A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.
Local:
______________________________
Data
____/_____/_____
Assinatura do (a) Presidente do Conselho
Ata Documentação CRED. 02-2012 Saúde
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Nº 01/2012 - FMS
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
doze, às dezoito horas e cinco minutos, na sala do Setor de Licitações e Contratos do Fundo Municipal de Saúde de Caçador,
situado na Rua Brasília, n º 1.111, nesta cidade de Caçador, SC,
reuniu-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Fundo Municipal de Saúde, designada pelo Decreto nº 5.121 de 10
de janeiro de 2012, em sessão reservada. Inicialmente realizou-se
a análise da documentação dos seguintes médicos que protocolaram documentos para se credenciarem:
1. RUDYAR FAUSTO BUBA,
2. WYLER MARINHO ROBERT,
3. SANDER MURILO FERREIRA CECCATTO,
4. JOSÉ CARLOS WINGETER JUNIOR,
5. ELIARA SILVA DE CAMPOS,
6. THIAGO MUNIZ DE LIMA,
7. ROBERTO KENDI ANZILIERO LANNA,
8. WALTER SYRILLO DAS NEVES,
9. LENISE HEINZMANN,
10. JOÃO GOMES SOARES,
11. MATHEUS MORO e
12. CLINICA MÉDICA DR. NORTHON LTDA que credenciou o profissional NORTHON ANDRÉ FELIPE KNOBLAUCH.
Nos quais a Comissão verificou que os mesmos apresentaram a
documentação de acordo estando credenciados.
Na seqüência, a Sra. Presidente determinou que seja efetuada a
publicação da presente ata e estabeleceu-se o prazo legal de 05
(cinco) dias úteis para apresentação de recurso quanto as decisões
da Comissão. Nada mais havendo a tratar e digno de nota, lavrouse a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão.
Página 25
Dispensa 02-2012 Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISPENSA Nº 02/2012 - FMS
O Fundo Municipal de Saúde de Caçador, SC, torna público a DISPENSA de licitação n 02/2012 para Contratação da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Caçador, para prestação
de serviços de saúde para atendimento ambulatorial reabilitação
do desenvolvimento neuropsicomotor aos pacientes do SUS, pelo
período de 12 (doze) meses, pelo valor estimado de R$ 12.085,92
(doze mil, oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) mensais, nos termos do Artigo 24, Inciso XX, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Maiores Informações poderão ser obtidos na Coord. de Licitações
e Contratos do Fundo Municipal de Saúde, Sito Rua Brasília, 1.111,
e-mail:[email protected], dás 13:00 às 19:00 horas ou pelo site www.cacador.sc.gov.br
Caçador, 24 de fevereiro de 2012.
DINAMAR APARECIDA GOMES
Secretária Municipal de Saúde
Contrato 03-2012 FUNDEMA
Contrato nº 03/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos
para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas
do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012
PR nº 02/2012. Contratado: ASPERBRAS BAHIA LTDA/CNPJ sob
nº 03.685.549/0001-55. Valor: R$ 90.600,00. Prazo: 60 (sessenta)
dias, ou seja, até a entrega a contendo do objeto deste contrato.
ITEM
QUANT
1
700
3
650
4
150
Caçador/SC, 23 de fevereiro de 2012.
Aviso de Licitação PR 01-2012 IPPUC
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CAÇADOR
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Caçador/SC
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2012
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TOPOGRAFIA-Tipo
Estação Total (conforme especificações mínimas descritas no Edital).
ENTREGA DOS ENVELOPES: 14h00min do dia 15/03/2012.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h10min do dia 15/03/2012.
Maiores Informações e o Edital Completo poderão ser obtidos na
Diretoria de Licitações e Contratos, Sito Av. Santa Catarina, 195,
e-mail: [email protected], no horário de expediente em
vigor.
UNID DESCRIÇÃO MARCA
TUBO PVC
JEI DN 150 ASPERUNID
ESGOTO
BRAS
SANITÁRIO
TUBO PVC
JEI DN 100 ASPERUNID
ESGOTO
BRAS
SANITÁRIO
TUBO PVC
ESGOTO
ASPERUNID PRESSURIZABRAS
DO DN 100
JEI CL 12
R$ UNIT R$ TOTAL
77,00
53.900,00
38,00
24.700,00
80,00
12.000,00
TOTAL GERAL
90.600,00
Contrato 04-2012 FUNDEMA
Contrato nº 04/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos
para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas
do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012
PR nº 02/2012. Contratado: BONATO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA/CNPJ sob nº 07.102.402.0001-46. Valor: R$ 1.860,00.
Prazo: 60 (sessenta) dias, ou seja, até a entrega a contendo do
objeto deste contrato.
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO
MARCA
TUBO PVC JEI DN
2
12
UNID 200 ESGOTO SANI- TIGRE
TÁRIO
TOTAL GERAL
R$ UNIT R$ TOTAL
155,00
1.860,00
1.860,00
Caçador, 27 de Fevereiro de 2012.
NEWTON MARÇAL SANTOS
Presidente do IPPUC
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 26
Contrato 05-2012 FUNDEMA
Contrato nº 05/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos
para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas
do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012
PR nº 02/2012. Contratado: CASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, /CNPJ sob nº 02.698.562/0001-86. Valor: R$
8.121,40. Prazo: 60 (sessenta) dias, ou seja, até a entrega a contendo do objeto deste contrato.
ITEM
QUANT
UNID
13
120
SC
14
40
M3
15
40
M3
16
100
UNID
DESCRIMARCA R$ UNIT
ÇÃO
CIMENTO
SACO
SUPREMO 22,50
COM 50
KG
CASACAS66,66
AREIA
THE
PEDRA
CASACASBRITA
52,15
THE
Nº 1
AÇO CABELGO
6,69
60 5MM
TOTAL GERAL
2.666,40
2.086,00
669,00
Contrato nº 06/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos
para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas
do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012
PR nº 02/2012. Contratado: LÉA LOUREIRO- HIDROVÁLVULAS, /
CNPJ sob nº 04.338.351/0001-68. Valor: R$ 3.650,00. Prazo: 60
(sessenta) dias, ou seja, até a entrega a contendo do objeto deste
contrato.
UNID
7
500
UNID
DESCRIMARCA
ÇÃO
CURVA
450 PVC
ESGOTO TIGRE
PB DN
100 JEI
TOTAL GERAL
7,30
Contrato nº 07/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos
para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas
do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012
PR nº 02/2012. Contratado: MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS
HIDRÁULICOS LTDA, /CNPJ sob nº 04.151.335/0001-61. Valor: R$
19.314,00. Prazo: 60 (sessenta) dias, ou seja, até a entrega a
contendo do objeto deste contrato.
UNID
5
500
UNID
6
3
UNID
DESCRIMARCA R$ UNIT R$ TOTAL
ÇÃO
SELIM
CONFORPVC DN
6,34
3.170,00
ME
150 X 100
CURVA
90 PVC
ESGOTO C&M
6,00
18,00
PB DN
100 JEI
ASSINADO DIGITALMENTE
60
UNID
12
2000
UNID
TOTAL GERAL
186,00
14.280,00
1.660,00
19.314,00
Contrato 08-2012 FUNDEMA
Contrato nº 08/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos
para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas
do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012 PR
nº 02/2012. Contratado: SLX IND. E COMÉRCIO DE ARTEFATOS
DE CIMENTO LTDA, /CNPJ sob nº 10.432.104/0001-29. Valor: R$
14.530,00. Prazo: 60 (sessenta) dias, ou seja, até a entrega a
contendo do objeto deste contrato.
ITEM
QUANT
UNID
8
60
UNID
9
500
UNID
3.650,00
Contrato 07-2012 FUNDEMA
QUANT
11
R$ UNIT R$ TOTAL
3.650,00
ITEM
KG
2.700,00
Contrato 06-2012 FUNDEMA
QUANT
30
R$ TOTAL
8.121,40
ITEM
10
PASTA
LUBRIGIENEX 6,20
FICANTE
PARA PVC
TAMPÃO
DE FERRO
FUNDIDO VOIGT
238,00
DN 600
MM
ANEL DE
BORRACHA
ANABOR 0,83
PARA PVC
ESGOTO
DN 100
DESCRIMARCA
ÇÃO
TUBO DE
CONCRETO
SLX
SIMPLES
DN 600
MM
TUBO DE
CONCRETO
SLX
SIMPLES
DN 300
MM
TOTAL GERAL
R$ UNIT R$ TOTAL
63,00
3.780,00
21,50
10.750,00
14.530,00
Contrato 08-2012 Prefeitura
Contrato nº 08/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E
MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de
20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012
Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: ALEX MARCON/ CNPJ: nº
11.669.846/0001-35. Valor: R$ 4.800,00. Prazo: 12 meses.
Descrição
03
Serviço Eletrô- Página Prinnico Internet, cipal banner
noticia do
480X60, pi- 400,00
Município de xels, inserções
Caçador
diárias
TOTAL GERAL
Unidade
Valor Unitário
Valor total
(R$)
Item
4.800,00
4.800,00
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 27
Contrato 09-2012 FUNDEMA
Contrato nº 09/2012 FUNDEMA - 1º aditamento ao contrato administrativo 13-2011 prorrogação do prazo contratual pelo período
de 06 (seis) meses, conforme solicitação emitida pela Fundação
Municipal do Meio Ambiente, bem como mediante parecer jurídico
favorável para contratação de empresa para execução de obras e
serviços complementares na estação de tratamento de água de
Caçador/SC. Referente ao processo licitatório nº 22/2011 TP nº
02/2011. Contratado: CONSTRUTORAS GOMES & GOMES LTDA,
/CNPJ sob nº 82.135.567/0001-30. Valor: inalterado. Prazo: 2908-2012.
Contrato 09-2012 Prefeitura
Contrato nº 09/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E
MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657,
de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e
a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº
20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: EJL SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO LTDA/ CNPJ: nº 12.359.290/0001-43. Valor:
R$ 4.800,00. Prazo: 12 meses.
Unidade
Valor Unitário
Valor total
(R$)
Item
Descrição
03
Serviço Eletrô- Página Prinnico Internet, cipal banner
noticia do
480X60, pi- 400,00
Município de xels, inserções
Caçador
diárias
TOTAL GERAL
4.800,00
4.800,00
Contrato 10-2012 FUNDEMA
Contrato nº 10/2012 FUNDEMA - Aquisição de 01 (um) caminhão
caçamba, (01) uma retroescavadeira e (01) uma carregadeira
compacta e acessórios para a FUNDEMA. Referente ao processo
licitatório nº 02/2012 PR nº 01/2012. Contratado: BIGGER CAMINHÕES LTDA, /CNPJ sob nº 02.937.451/0003-47. Valor: R$
159.500,00. Prazo: 12 meses, ou seja, durante o período de vigência da garantia, contado a partir da data de entrega dos equipamentos e do veículo.
ITEM
QUANT UNID
1
01
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
CAMINHÃO FABRICAÇÃO NACIONAL, 4X2 ANO DE FABRICAÇÃO 2012 MODELO 2012,
EQUIPADO COM MOTOR 04 CILINDROS A DIESEL, POTENCIA MÍNIMA DE 150 CV, SISTEMA
DE INJEÇÃO ELETRÔNICA DO TIPO COMMON RAIL, CAIXA DE MUDANÇA COM 05 MARCHAS
A FRENTE E 01 A RÉ, COM ALAVANCA DE MUDANÇA NO ASSOALHO, EMBREAGEM COM
ACIONAMENTO HIDRÁULICO, EQUIPADO COM CABINE AUXILIAR PARA TRANSPORTE DE
04(QUATRO) PESSOAS COM CINTOS DE SEGURANÇA, VIDROS LATERAIS CORREDIÇOS,
DUAS PORTAS LATERAIS, ESCADA COM ACABAMENTO EM ALUMÍNIO ANTIDERRAPANTE E
PINTURA NA COR DO CAMINHÃO DEVIDAMENTE INSPECIONADO PELO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. BANCO DO MOTORISTA COM SUSPENSÃO A AR, DIREÇÃO
HIDRÁULICA, FREIO MOTOR COM VÁLVULA BORBOLETA NO TUBO DO ESCAPAMENTO E
ACIONAMENTO POR BOTÃO NO PAINEL, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE
FORD
DE 150 LITROS, PESO BRUTO TOTAL HOMOLOGADO DE 8.250 KG, CAPACIDADE MÁXIMA
DE TRAÇÃO (CMT) DE 11.000KG. PNEUS 215/75R 17,5, SISTEMA ELÉTRICO DE 12 VOLTS
COM GARANTIA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, A PRIMEIRA REVISÃO
COM TROCA DE ÓLEO MAIS CONJUNTO FILTRANTE INCLUINDO DESLOCAMENTO SERÁ
POR CONTA DA PROPONENTE VENCEDORA DO CERTAME. PLOTAGEM COM LOGOTIPO DA
FUNDEMA NA ESTRUTURA DO CAMINHÃO ATÉ 03 M2 COM VARIAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA FUNDEMA. JOGO DE TAPETES DE BORRACHA, EQUIPAMENTO DE AR QUENTE
NA CABINE, PÁRA-LAMAS EM AÇO, RADIO AM/FM DIGITAL, SINTONIZADOR COM BUSCA
AUTOMÁTICA DAS ESTAÇÕES. EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE DE 04(QUATRO)
METROS CÚBICOS.
TOTAL GERAL
R$ UNIT
R$ TOTAL
159.500,00 159,500,00
159.500,00
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 28
Contrato 10-2012 Prefeitura
Contrato nº 10/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E
MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657,
de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e
a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº
20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: FATOS DIÁRIOS
EDIT. JORNAL. LTDA- EPP/ CNPJ: nº 10.573.417/0001-05. Valor:
R$ 80.933,33. Prazo: 12 meses.
Valor Unitário
Valor Total
(R$)
Item
Descrição
Unidade
01
Serviço de
divulgação de
publicidade
de utilidade
publica e ou
publicidade
institucional,
para veiculação na forma
impressa/4x0
cores, através
de Jornal no
Município
ou Jornal na
Região.
½ Página,
com tiragem e
circulação mínima de 1.000
600,00
exemplares
dentro do
Município de
Caçador
TOTAL GERAL
80.933,33
80.933,33
Contrato 11-2012 FUNDEMA
Contrato nº 11/2012 FUNDEMA – Aquisição de 01 (um) caminhão
caçamba, (01) uma retroescavadeira e (01) uma carregadeira
compacta e acessórios para a FUNDEMA. Referente ao processo
licitatório nº 02/2012 PR nº 01/2012. Contratado: BOB MÁQUINAS
HIDROMECÂNICA GARCIA LTDA, /CNPJ sob nº 82.976.325/000179. Valor: R$ 201.000,00. Prazo: 12 meses, ou seja, durante o período de vigência da garantia, contado a partir da data de entrega
dos equipamentos e do veículo.
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE
MARCA
R$ UNIT
R$ TOTAL
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
3
01
DOM/SC - Edição N° 939
Página 29
“CARREGADEIRA COMPACTA NOVA, EQUIPADA COM MOTOR
BOBCAT
DIESEL, ASPIRAÇÃO NATURAL, POTÊNCIA NÃO INFERIOR A
S175
49 HP. TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA, FREIO DE ESTACIONAMENTO NAS QUATRO RODAS COM PARADA DE EMERGÊNCIA.
CONJUNTO DE BRAÇOS FIXADOS NO CHASSI COM ELEVAÇÃO
VERTICAL.
CAPACIDADE OPERACIONAL NÃO INFERIOR A 750 KG.
BOB MÁQUINAS CR
ALTURA DE DESCARGA NÃO INFERIOR A DE 2.950 MM.
PESO OPERACIONAL NÃO INFERIOR DE 2.500 KG.
CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO.
SISTEMA DE ENGATE RÁPIDO MECÂNICO E HIDRÁULICO.
CAÇAMBA FRONTAL COM LÂMINA SUBSTITUÍVEL APARAFUSADA
DE 0,4M³. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DE ÁGUA E HIDRÁULICO NA HORIZONTAL, PNEUS 10X16.5. LUZES DE ADVERTÊNCIA,
ALARME DE RÉ, ESPELHOS RETROVISOR, EXTINTOR DE INCÊNDIO, TANQUE DE ÁGUA PARA ESPARGIDOR.
SISTEMA DE DIREÇÃO, TRAÇÃO E VELOCIDADE DE DESLOCAMENTO, CONTROLADO POR ALAVANCAS, ELEVAÇÃO DO BRAÇO
E DESCARGA DA CAÇAMBA CONTROLADA POR PEDAIS.
TRANSMISSÃO DE FORÇA DO MOTOR PARA BOMBA HIDRÁULI- BOBCAT 60”
CA, POR SISTEMA DE POLIA E CORREIA.
*CAPINADEIRA MECÂNICA ROTATIVA DIÂMETRO DE
DISCO MÍNIMO DE 600MM ACIONADA POR MOTOR
HIDRÁULICO,CONJUNTO ROTATIVO COM MÍNIMO DE 25 CABOS
DE AÇO COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 25MM, FIXADO POR
MANCAL INDIVIDUAL COM ROLAMENTOS.ENGATE RÁPIDO MECÂNICO E HIDRÁULICO, SISTEMA DE ÁGUA ANTIPOEIRA.
*VASSOURA RECOLHEDORA MECÂNICA COM LARGURA MÍNIMA
DE 1.400MM ACIONADA POR MOTOR HIDRÁULICO E LAMINA
SUBSTITUÍVEL APARAFUSADA COM CERDAS MISTAS DE AÇO E BOBCAT 5ª
POLIPROPILENO COM SISTEMA ESPARGIDOR DE ÁGUA.
*TRITURADOR DE MADEIRAS ROTATIVO, COM SISTEMA
HIDRÁULICO PARA REGULAGEM DE CORTE E ACIONAMENTO,
SISTEMA DE ENGATE RÁPIDO MECÂNICO E HIDRÁULICO. PESO
OPERACIONAL NÃO INFERIOR A 500 KG, DIÂMETRO DE CORTE
COM APROXIMADAMENTE 70MM, LARGURA MÍNIMA DE 1000MM
E ALTURA DE DESCARGA 2000MM
*ROLO COMPACTADOR, LARGURA NÃO INFERIOR A 46 POLEGADAS DE TAMBOR, INCLINAÇÃO NÃO INFERIOR A 15º GRAUS
NO TAMBOR E FORÇA DINÂMICA DE NÃO INFERIOR A 6.400 IB.
(2900 KG)@ 14 GPM, 920 IB. (4150 KG)(@ 16 GPM, SISITEMA
DE ENGATE RÁPIDO MECÂNICO E HIDRÁULICO
UNID GARANTIA: 12 MESES, SEM LIMITES DE HORAS.
BOBCAT 48”
TOTAL GERAL
201.000,00
Contrato 11-2012 Saúde
Contrato 11-2012 Prefeitura
Contrato nº 11/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E
MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657,
de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e
a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº
20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: HELTON FERREIRA / CNPJ: nº 13.854.219/0001-08. Valor: R$ 4.800,00. Prazo:
12 meses.
Unidade
Valor Unitário
Valor total
(R$)
Item
Descrição
03
Serviço Eletrô- Página Prinnico Internet, cipal banner
noticia do
480X60, pi- 400,00
Município de xels, inserções
Caçador
diárias
TOTAL GERAL
4.800,00
4.800,00
ASSINADO DIGITALMENTE
Contrato 11/2012 FMS - Contratação APAE de Caçador, para prestação de serviços de saúde para atendimento ambulatorial reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor aos pacientes do SUS,
referente ao processo licitatório nº 10/2012, DL 02/2012. Contratado: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAÇADOR - APAE. Valor: R$ 145.031,04. Prazo: 27/02/2013.
Contrato 12-2012 FUNDEMA
Contrato nº 12/2012 FUNDEMA - Aquisição de 01 (um) caminhão caçamba, (01) uma retroescavadeira e (01) uma carregadeira compacta e acessórios para a FUNDEMA. Referente ao
processo licitatório nº 02/2012 PR nº 01/2012. Contratado: PAVIMÁQUINAS COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, /CNPJ sob nº
85.199.578/0001-71. Valor: R$ 244.400,00. Prazo: 12 meses, ou
seja, durante o período de vigência da garantia, contado a partir
da data de entrega dos equipamentos e do veículo.
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO
R$ UNIT
R$ TOTAL
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
RETROESCAVADEIRA, DE
FABRICAÇÃO NACIONAL,
TRAÇÃO 4X4, NOVA, ZERO
HORA TRABALHADAS, ANO
E MODELO 2012; SOBRE
PNEUS,EQUIPADA COM
MOTOR TURBO ALIMENTADO DE 04 CILINDROS COM
POTENCIA MÍNIMA DE 95
HPS A 2.200 ROTAÇÕES
POR MINUTO,SISTEMA
ELÉTRICO DE 12
VOLTS,CHASSI INTEGRAL
MONOBLOCO EM PEÇA
ÚNICA DESDE A DIANTEIRA ATÉ O ACOPLAMENTO
DA TORRE DE GIRO,
CABINE FECHADA COM AR
CONDICIONADO, LIMPADOR ELÉTRICO E COM
CINTO DE SEGURANÇA,
CAÇAMBA FRONTAL COM
CAPACIDADE MINIMA DE
0,95 M3 COM BASCULAMENTO ATRAVÉS DE 01
CILINDRO HIDRÁULICO E
COM FORÇA DE DESAGREGAÇÃO DE NO MÍNIMO
8.800 KGF, CAÇAMBA
TRASEIRA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 30”,TRANSMISSÃO SINCRONIZADA
2
01
UNID POSSUINDO 04 VELOCI244.400,00 244.400,00
DADES A FRENTE A 04 À
RÉ,REDUTORES FINAIS
COM PLANETÁRIAS NAS
EXTREMIDADES DOS
EIXOS,FREIO MULTIDISCO EM BANHO DE
ÓLEO,ÂNGULO NEGATIVO
DE TRANSPORTE,TANQUE
DE COMBUSTÍVEL COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE
155 LITROS,PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO
6.800 KGS,DEMAIS CARACTERÍSTICAS PADRÃO
DO EQUIPAMENTO DE
ACORDO COM AS NORMAS
SAE. PLOTAGEM COM LOGOTIPO DA FUNDEMA NA
ESTRUTURA DA MAQUINA
ATÉ 02 M2 COM VARIAS
CORES A SEREM DEFINIDAS PELA FUNDEMA.
GARANTIA: 01 (UM) ANO
CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO E/
OU MONTAGEM A CONTAR
DA DATA DE ENTREGA DO
PRODUTO, COM EXCEÇÃO
DE QUILMETRAGEM E/OU
FRETES. SERÁ EFETUADA
UMA REVISÃO DE ENTREGA E UMA REVISÃO DE 500
HORAS GRATUITAS.
TOTAL GERAL
244.400,00
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 30
Contrato 12-2012 Prefeitura
Contrato nº 12/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E
MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de
20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012
Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: KEMELI SORGATTO-ME /
CNPJ: nº 12.253.505/0001-47. Valor: R$ 6.000,00. Prazo: 12 meses.
Valor Unitário
Valor Total
(R$)
Item
Descrição
Unidade
02
Serviço de
divulgação de
publicidade
de utilidade
publica e ou
publicidade
institucional,
para veiculação na forma
impressa/4x0
cores, através
de Revista
no Município
ou Jornal na
Região
1 Página, com
tiragem e
circulação mínima de 1.000
500,00
exemplares
dentro do
Município de
Caçador
TOTAL GERAL
6.000,00
6.000,00
Contrato 13-2012 Prefeitura
Contrato nº 13/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E
MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de
20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012
Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: MARCIO CORDEIRO /
CNPJ: nº 13.904.330/0001-53. Valor: R$ 4.800,00. Prazo: 12 meses.
Item
Descrição
Unidade
Valor Unitário
Valor total
(R$)
Serviço Eletrô- Página Prinnico Internet, cipal banner
03
noticia do
480X60, pi- 400,00
Município de xels, inserções
Caçador
diárias
TOTAL GERAL
4.800,00
4.800,00
Contrato 14-2012 Prefeitura
Contrato nº 14/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E
MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657,
de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e
a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº
20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: PORTAL CAÇADOR ON LINE LTDA-ME / CNPJ: nº 10.646.973/0001-56. Valor: R$
4.800,00. Prazo: 12 meses.
Unidade
Valor Unitário
Valor total
(R$)
Item
Descrição
03
Serviço Eletrô- Página Prinnico Internet, cipal banner
noticia do
480X60, pi- 400,00
Município de xels, inserções
Caçador
diárias
4.800,00
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
TOTAL GERAL
4.800,00
Contrato 15-2012 Prefeitura
Contrato nº 15/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E
MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de
20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012
Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: REFERÊNCIA EDITORA
JORNALÍSTICA LTDA/ CNPJ: nº 04.736.389/0001-99. Valor: R$
80.933,33. Prazo: 12 meses.
Item
Descrição
Unidade
01
Serviço de
divulgação de
publicidade
de utilidade
publica e ou
publicidade
institucional,
para veiculação na forma
impressa/4x0
cores, através
de Jornal no
Município
ou Jornal na
Região.
Valor Unitário
Valor Total
(R$)
½ Página,
com tiragem e
circulação mínima de 1.000
600,00
exemplares
dentro do
Município de
Caçador
TOTAL GERAL
80.933,33
Contrato 16-2012 Prefeitura
Contrato nº 16/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E
MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657,
de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e
a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº
20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: SINAI EDITORA
JORNALÍSTICA LTDA EPP/ CNPJ: nº 12.813.428/0001-32. Valor:
R$ 80.933,33. Prazo: 12 meses.
Valor Unitário
Valor Total
(R$)
Descrição
Unidade
01
Serviço de
divulgação de
publicidade
de utilidade
publica e ou
publicidade
institucional,
para veiculação na forma
impressa/4x0
cores, através
de Jornal no
Município
ou Jornal na
Região.
½ Página,
com tiragem e
circulação mínima de 1.000
600,00
exemplares
dentro do
Município de
Caçador
TOTAL GERAL
Contrato 17-2012 Prefeitura
Contrato nº 17/2012 - 2º aditamento ao contrato administrativo 15-2010, prorrogação do prazo contratual pelo período de 12
(doze) meses e atualização do valor pelo IGP-M do período, ou
seja, aproximadamente 4,53% (quatro vírgula cinqüenta e três
por cento), conforme solicitação emitida pelo Controle Interno e
mediante parecer jurídico favorável para locação de software de
sistema de controle interno. Referente ao processo licitatório nº
26/2010 DL nº 03/2010. Contratado: FAEE SUPRIMENTOS E LOCAÇÃO DE SISTEMAS LTDA/CNPJ sob o nº 07.753.029/0001-93.
Valor: R$ 338,01 mensais. Prazo: 11-02-2013. As demais cláusulas
constantes no contrato principal, gerador deste, continuam vigendo em sua integralidade.
Contrato 18-2012 Prefeitura
Contrato nº 18/2011 - 3º aditamento ao contrato administrativo
67-2011 de prestação de serviços de 200 (duzentas) horas máquinas de Retroescavadeira, de acordo com o estabelecido no Contrato de Programa CTP/CINCO/0001/2011-19, entabulado entre as
partes. Contratado: CONSÓRCIO INTEGRADO DO CONTESTADO
- CINCO /CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32. Valor: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 12.800,00 (doze mil
e oitocentos reais), para atendimento das despesas com prestação
de 200 (duzentas) horas máquinas, equivalente a R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) a hora máquina. Prazo: 10/04/2012.
Contrato 19-2012 Prefeitura
80.933,33
Item
Página 31
Contrato nº 19/2012 - 1º aditamento ao contrato de permissão
20-2011, prorrogação de prazo para a autorização de uso pelo
período de 12 meses, e aplicação de reajuste no percentual de
4,5347% (quatro virgula cinqüenta e três e quarenta e sete por
cento) de conformidade com o § 1º da Cláusula Terceira do Contrato Principal e mediante parecer jurídico favorável para seleção de permissionários para ocupar e explorar, a título precário,
através de permissão de uso da sala número 04 que compõe o
Terminal Rodoviário Comendador Selvino Caramori. Referente ao
processo licitatório nº 01/2011 CC nº 01/2011. Autorizado/Contratado: REUNIDAS TURISMO S.A/CNPJ sob o nº 04.176.082/000180. O valor que passa a vigorar a contar da data assinatura do
presente instrumento, com a aplicação do reajuste referente ao
IGP-M acumulado nos últimos dozes meses, sendo o valor mensal
de R$ 942,78 ( novecentos e quarenta e dois reais e setenta e oito
centavos) totalizando o valor de R$ 11.313,36 (onze mil trezentos
e treze reais e trinta e seis centavos) :
12 Mês Autorização de Uso sala nº 04 do Terminal Rodoviário
942,78
Prazo: 21-02-2013. As demais cláusulas constantes no contrato
principal, gerador deste, continuam vigendo em sua integralidade.
Contrato 20-2012 Prefeitura
80.933,33
Contrato nº 20/2012 - 2º aditamento ao contrato administrativo
18-2010, prorrogação prazo contratual pelo período de 12 meses
para contratação de empresa habilitada para acesso à internet
via rádio, acesso ADSL, hospedagem, e-mail, antivírus, antispan,
controle de anexos e acesso FTP destinado a Prefeitura Municipal de Caçador. Referente ao processo licitatório nº 15/20 PR nº
08/2010. Contratado: CONECT INFORMÁTICA LTDA/CNPJ sob o
nº 82.889.882/0001-52. Valor: R$ 55.656,00. Prazo: 22-02-2013.
As demais cláusulas constantes no contrato principal, gerador deste, continuam vigendo em sua integralidade.
80.933,33
Contrato 21-2012 Prefeitura
Contrato nº 21/2012 - Contratação de empresa para manutenção
e conserto de aparelhos telefônicos, linhas, ramais com reposição
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
de peças. Referente ao processo licitatório nº 11/2012 PR nº
07/2012. Contratado: D.W.D SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA-ME/CNPJ sob nº 04.707.755/0001-81. Valor: R$ 34.000,00.
Prazo: 31/12/2012.
ITEM QUANT UNID.
DESCRIÇÃO
MARCA R$ UNIT R$ TOTAL
Tomada para
01
50
Unidade telefone padrão DICOMP 4,3626
218,13
de sobrepor
Cabo mono fone
02
10
Unidade
MODULAR 3,3159
33,16
espiral 2 M RJ 11
Fio telefone CCI
03
800
Metro
GP
0,1571
125,68
1 par
Fio telefone CCI 2
04
700
Metro
GP
0,2967
207,69
pares
Placa ramal para
INTEL05
10
Unidade central intelbrás
34,9047 349,05
BRAS
modulare
Microfone de
06
50
Unidade eletreto para
0,4189
20,95
telefone padrão
Fio para telefone
07
80
Metro
COOPER
externo FE 100
SALTO 0,6021 48,17
Fio para telefone
08
600
Metro
COOPER
CCI 5 pares
SALTO 0,8028 481,68
Cápsula Recepto09
50
Unidade ra para telefone 0,9075
45,38
padrão
Circuito integrado
10
20
Unidade
59,338
1.186,76
MT 8816
Interface de
INTEL11
4
Unidade
567,2019 2.268,81
celular chips
BRAS
Aparelhos Telefô- INTEL12
100
Unidade
38,8315 3.883,15
nicos de mesa
BRAS
Aparelho Telefônico sem fio, alcance mínimo 100
metros, Bivolt,
INTEL13
50
Unidade controle de volu- BRAS TS 83,7714 4.188,57
me, rediscagem/ 10
flash,pausa, com
garantia mínima
de 06 meses..
Manutenção em
telefone, centrais
e linhas telefônicas nos locais
14
600
Horas pertencentes a 34,9047 20.942,82
municipalidade,
com reposição de
peças descritas
acima
TOTAL
34.000,00
GERAL
Edital Contribuição De Melhoria Nº 01/12 - João De
Barro
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 01/2012.
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que serão executadas as obras de pavimentação asfáltica
com PMF – Pré Misturado a Frio, na RUA JOÃO DE BARRO com
área total de pavimentação igual a 1.897,25M2 e somatório das
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 32
testadas igual a 715,00 metros lineares.
CARACTERIZAÇÃO DA RUA
Nome: JOÃO DE BARRO
Bairro: MARTELLO
Somatório de testadas: 715,00 METROS LINEARES
Área de pavimentação: 1.897,25 m2
MEMORIAL DESCRITIVO
As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços:
Serviços de regularização da pista
Transporte de materiais
Serviços de Pavimentação com PMF – Pré Misturado a Frio e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo.
Serviços de Sinalização
DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS
São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às
obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o
fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100%
(cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização
imobiliária.
ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à
execução dos serviços discriminados no memorial descrito acima,
e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se
encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades e
custos unitários e totais, dando ao final o custo da obra, além dos
valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear
de testada.
Dentro dos custos totais ou globais da obra poderá ser incluído
nos orçamentos o montante investido em estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e demais investimentos necessários a geração de benefícios aos imóveis situados
na zona de influência.
Especificações e
Un
Serviços
LOCAÇÃO COM APAREm
LHO TOPOGRÁFICO
REGULARIZAÇÃO E
COMPACTAÇÃO DO
m²
SUB-LEITO
ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM MATERIAL DE m³
1º CATEG.
TUBO CONCRETO
m
30CM
TUBO CONCRETO
m
40CM
REATERRO DE VALAS
m³
COM BRITA 2
BOCAS DE LOBO
Un.
CAMADA DE BRITA 2
PARA FORRO NIVELA- m³
DA E COMPACTADA
SUB BASE EM MACADAME SECO NIVELADA m³
E COMPACTADA
BASE DE BRITA NIVEm³
LADA E COMPACTADA
IMPRIMAÇÃO COM
ton
CM -30
Qtidade
Custo Unit.
Custo total à
vista
271,02
0,47
127,38
1.897,25
7,20
13.660,20
78,45
1,95
152,98
16,36
20,24
331,13
235,96
31,62
7.461,06
47,64
44,00
2.096,37
7,00
1.014,03
7.098,18
56,92
44,00
2.504,37
227,67
44,00
10.017,48
151,78
44,00
6.678,32
2,09
2.090,00
4.377,64
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29/02/2012 (Quarta-feira)
PINTURA DE LIGAÇÃO
ton
COM RM-1C
CAMADA ASFÁLTICA
ton
DE C.A.U.Q.
MEIO FIO DE CONCRETO SIMPLES MOLDADO m
IN-LOCO
SINALIZAÇÃO HORIm²
ZONTAL
SINALIZAÇÃO VERun
TICAL
SERVIÇOS COM
MÁQUINAS E EQUIPA- un
MENTOS
SUBTOTAL
DEDUÇÕES (CONTRAPARTIDA PREFEITURA)
DOM/SC - Edição N° 939
1,30
1.210,00
1.574,83
237,16
111,48
26.437,45
542,04
33,64
18.236,39
108,41
19,51
2.115,37
6,00
151,16
906,94
1,00
31.132,82
31.132,82
134.908,91
INCENTIVO
TOTAL
67.454,46
67.454,45
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL
O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue abaixo:
CMI = (VO X AI) / SAT
Sendo:
CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição
de Melhoria
VO = Custo Total da Obra
AI= Testada em metros lineares do imóvel
SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública.
CUSTO METRO QUADRADO = R$ 35,55 /m2.
CUSTO METRO LINEAR = R$ 94,34 /ml (sem a mão-de-obra) 1.
OBSERVAÇÕES
01 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação deste edital para a impugnação pelos proprietários de
qualquer dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante
o ônus da prova
02 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes
do início das obras de pavimentação, deverão os mesmos providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo
qualquer, conforme especifica a lei 54/83 de 15/12/83, em seu
artigo 53, § 3º.
03 - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos
imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até
100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da
obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida
no imóvel.
04 - A Lei Complementar Municipal 120, de 23 de novembro de
2007 dispõe que aqueles contribuintes que possuem apenas 1
(um) imóvel e renda inferior a 2 (dois) salários mínimos poderão
ser isentos do pagamento da contribuição de melhoria. Caso queira usufruir deste benefício, deve preencher o requerimento junto
à Secretaria Municipal de Assistência Social, com documento que
comprovem que se enquadra nos requisitos da lei para a obtenção
da isenção.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL:
1 O valor do metro linear foi obtido pela divisão do valor total da
obra (R$ 67.454,45) do qual já está deduzida a contrapartida da
prefeitura, pela somatória das testadas dos imóveis beneficiados
pela pavimentação, (715,00 metros lineares).
ASSINADO DIGITALMENTE
PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEL
Página 33
VALOR DA TESTESTATADA
DA (ML)
(R$)
INSCRIÇÃO
IMÓVEL
Adelar Palhano
001.04.459.0072.001
Pinto
Adriana de Fatima
001.04.459.0084.001
Gomes
Agenor Camargo
001.04.454.0020.001
dos Santos
Alzira Vatrin dos
001.04.458.0248.001
Santos
Ana Maria Nakal001.04.456.0013.001
ski e Valdir Vidal
Catarina Vieira de
001.04.454.0091.001
Mello
Cezar Rodrigo Ca001.04.456.0061.001
etano e Luciane
Claudineia Delfe e
001.04.454.0079.001
Paulo Sergio
Dorvalina Correa
001.04.458.0188.001
de Lima
Ecilda Gonçalves e
001.04.456.0025.001
Jair Alceu Ribeiro
Elizate Delfe e
001.04.458.0104.001
Itacir Vicente
Everliza Godinho
001.04.455.0012.001
Nunes
Gerlinda dos
001.04.454.0067.001
Santos Sartori
Ilario Ceri
001.04.454.0031.001
Ilda Barreto dos
001.04.458.0032.001
Santos
Ines dos Santos e
001.04.459.0024.001
Ciro Joaquim
Irene Felix e
001.04.458.0056.001
Mario Cordeiro
Ivonete Aparecida
001.04.459.0048.001
Pereira
Ivonete Dos
001.04.454.0055.001
Santos
Janete Meirelles e
001.04.458.0164.001
Sergio Meirelles
João Bertolino
001.04.458.0116.001
João Carlos
001.04.458.0140.001
Alberti
Jucemar Roberto
001.04.458.0236.001
de Oliveira
Juraci Pereira
001.04.458.0044.001
Soares
Loreci de Fátima
001.04.459.0012.001
Rosa e Gentil Bom
Lucia Ribeiro
001.04.458.0092.001
Madalena Louren001.04.458.0128.001
ço Gilberti
Maria Palmira
001.04.458.0212.001
Nakalski
Marilene de Fati001.04.459.0060.001
ma Ozório
Michele Darima
001.04.458.0010.001
dos Santos
Michele Pires
001.04.458.0152.001
Prestes
Nelsi dos Santos
001.04.458.0200.001
Pereira
Nelsi dos Santos
001.04.458.0176.001
Pereira
12,00
1.132,10
18,00
1.698,15
10,00
943,42
15,00
1.415,13
13,00
1.226,44
14,00
1.320,79
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
26,00
2.452,89
12,00
1.132,10
11,00
1.037,76
12,00
1.132,10
13,00
1.226,44
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
11,00
1.037,76
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
10,00
943,42
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
Neuza Paludo e
001.04.456.0073.001
Rodrigo Correa
PREFEITURA M.
DE CAÇADOR
PREFEITURA M.
DE CAÇADOR
PREFEITURA M.
DE CAÇADOR
PREFEITURA M.
DE CAÇADOR
PREFEITURA M.
DE CAÇADOR
PREFEITURA M.
DE CAÇADOR
Rosalina de Fati001.04.458.0068.001
ma Oliveira
Rosane Barreto
001.04.454.0010.001
dos Santos
Rosane Santos da
001.04.456.0086.001
Silva
Rozangela Carmen Vaz Alves
001.04.456.0049.001
Mace
RUA CANARIO
RUA CANÁRIO
RUA PICA - PAU
RUA TICO - TICO
Ruth Terezinha
Ribeiro e Gean
001.04.458.0224.001
Pier
Sandra Delfe e
001.04.454.0043.001
Osmar de Paula
Silmara da Apare001.04.456.0037.001
cida Pontes
Silvana Gonçalves
001.04.458.0020.001
Nunes
Solange Aparecida
001.04.458.0263.001
de Oliveira
Solange Raquel
001.04.459.0036.001
de Campos
Tereza Sartori dos
001.04.458.0080.001
Santos
Terezinha Souza
Santos e Clari
001.04.455.0301.001
Alves
TOTAL
DOM/SC - Edição N° 939
1.132,10
17,50
1.650,98
17,50
1.650,98
11,00
1.037,76
11,00
1.037,76
14,00
1.320,79
As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços:
Serviços de regularização da pista
Transporte de materiais
Serviços de Pavimentação com PMF – Pré Misturado a Frio e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo.
Serviços de Sinalização
25,00
2.358,55
DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS
12,00
1.132,10
10,00
943,42
13,00
1.226,44
São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às
obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o
fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100%
(cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização
imobiliária.
12,00
1.132,10
12,00
15,00
8,00
12,00
1.132,10
1.415,13
754,74
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
10,00
943,42
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
12,00
1.132,10
26,00
2.452,89
715,00
67.454,45
Edital Contribuição De Melhoria Nº 05/12 - Luiz
Souza Correa
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 05/2012.
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que serão executadas as obras de pavimentação asfáltica com
PMF – Pré Misturado a Frio, na RUA LUIZ SOUZA CORRÊA com
área total de pavimentação igual a 822,50 m2 e somatório das
testadas igual a 464,50 metros lineares.
Nome: LUIZ SOUZA CORREA
ASSINADO DIGITALMENTE
Bairro : MARTELLO
Somatório de testadas: 464,50 METROS LINEARES
Área de pavimentação: 822,50 m2
12,00
Caçador, Fevereiro de 2012.
IMAR ROCHA
Prefeito Municipal
CARACTERIZAÇÃO DA RUA
Página 34
MEMORIAL DESCRITIVO
ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à
execução dos serviços discriminados no memorial descrito acima,
e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se
encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades e
custos unitários e totais, dando ao final o custo da obra, além dos
valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear
de testada.
Dentro dos custos totais ou globais da obra poderá ser incluído
nos orçamentos o montante investido em estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e demais investimentos necessários a geração de benefícios aos imóveis situados
na zona de influência.
Especificações
e Serviços
Un
LOCAÇÃO
COM APARELHO TOPOGRÁFICO
M
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO
SUB-LEITO
m²
ESCAVAÇÃO
MECÂNICA EM
MATERIAL DE
1º CATEG.
m³
TUBO CONCRETO 30CM m
REATERRO DE
VALAS COM
BRITA 2
m³
BOCAS DE
LOBO
un.
CAMADA
DE BRITA 2
PARA FORRO
NIVELADA E
COMPACTADA m³
SUB BASE
EM MACADAME SECO
NIVELADA E
COMPACTADA m³
Qtidade
Custo Unit.
Custo total à
vista
117,50
0,47
127,38
822,50
7,20
13.660,20
23,49
1,95
1562,98
130,50
20,24
331,13
14,27
44,00
2.096,37
2,00
1.014,03
7.098,18
24,68
44,00
2.504,37
98,70
44,00
10.017,48
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
BASE DE BRITA NIVELADA
E COMPACTADA
m³
IMPRIMAÇÃO
COM CM -30 ton
PINTURA DE
LIGAÇÃO COM
RM-1C
ton
CAMADA
ASFÁLTICA DE
C.A.U.Q.
ton
MEIO FIO DE
CONCRETO
SIMPLES
MOLDADO
IN-LOCO
m
SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL m²
SINALIZAÇÃO
VERTICAL
un
SERVIÇOS
COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
un
SUBTOTAL
DEDUÇÕES
DOM/SC - Edição N° 939
65,80
44,00
6.678,32
0,91
2.090,00
4.377,64
0,56
1.210,00
1.574,83
102,81
111,48
26.437,45
235,00
33,64
18.236,39
47,00
19,51
2.115,37
3,00
151,16
906,94
1,00
12.888,74
INCENTIVO
TOTAL
12.888,74
55.851,20
27.925,60
27.925,60
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL
O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue:
CMI = VO X AI
SAT
Sendo:
CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição
de Melhoria
VO = Custo Total da Obra
AI= Testada em metros lineares do imóvel
SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública.
CUSTO METRO QUADRADO = R$ 33,95 /m2.
CUSTO METRO LINEAR = R$ 60,12 /ml (sem a mão-de-obra) 2.
OBSERVAÇÕES:
01 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação
deste edital para a impugnação pelos proprietários de qualquer
dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante o ônus da
prova
02 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes
2
O valor do metro linear foi obtido pela
divisão do valor total da obra (R$ 27.925,60) do qual
já está deduzida a contrapartida da prefeitura, pela
somatória das testadas dos imóveis beneficiados
pela pavimentação, (464,50 metros lineares).
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 35
do início das obras de pavimentação, deverão os mesmos providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo
qualquer, conforme especifica a lei 54/83 de 15/12/83, em seu
artigo 53, § 3º.
03 - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos
imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até
100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da
obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida
no imóvel.
04 - A Lei Complementar Municipal 120, de 23 de novembro de
2007 dispõe que aqueles contribuintes que possuem apenas 1
(um) imóvel e renda inferior a 2 (dois) salários mínimos poderão
ser isentos do pagamento da contribuição de melhoria. Caso queira usufruir deste benefício, deve preencher o requerimento junto
à Secretaria Municipal de Assistência Social, com documento que
comprovem que se enquadra nos requisitos da lei para a obtenção
da isenção.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA POR CONTRIBUINTE:
PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEL
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL TESTADA
(m)
ANTONIO GIRARDI
001.04.268.0251.001 10,00
ANTONIO ODENIR DOS SANTOS 001.04.268.0181.001 10,00
ARI GONÇALVES
VALTER
001.04.306.0193.001 25,00
AZERINO PADILHA DE OLIVEIRA 001.04.268.0211.001 10,00
CANDIDO RODRIGUES
001.04.305.0050.001 10,00
CLAIR IVO ANTUNES
001.04.302.0260.001 40,00
DONEVIR LEMOS
DOS SANTOS
001.04.305.0030.001 10,00
FLORIZA DE LIMA
GONÇALVES
001.04.268.0201.001 10,00
GENOINO ALVES 001.04.305.0105.001 10,00
JOAO MARIA
FERREIRA
001.04.305.0060.001 10,00
JOSE ALVES DA
ROCHA
001.04.268.0171.001 10,00
JOSE GERTULINO
DOS SANTOS
001.04.268.0231.001 10,00
LEONIR JOÃO
CANCELLI
001.04.306.0228.001 25,00
MARIA AMBROZINA S. GONÇALVES001.04.268.0241.001 10,00
ODILA PEREIRA
DOS SANTOS
001.04.264.0393.001 10,00
OLGA DA SILVA
SIMÃ
001.04.305.0040.001 10,00
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CAÇADOR
93,00
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CAÇADOR
26,00
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CAÇADOR
19,50
RAULI BUENO
RODRIGUES
001.04.302.0210.001 40,00
Valor da Testada
(R$)
601,20
601,20
1.502,99
601,20
601,20
2.404,79
601,20
601,20
601,20
601,20
601,20
601,20
1.502,99
601,20
601,20
601,20
5.591,13
1.563,11
1.172,33
2.404,79
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
RICARDO BRESSAN
001.04.268.0191.001
RUA JOÃO NATAL
RUA JOAQUIM
BALSANELI
RUA TELMO TADEU SIQUEIRA
SEBASTIÃO
CELOIR FERREIRA001.04.305.0070.001
VALDEVINO
BENTO
001.04.268.0221.001
TOTAL
DOM/SC - Edição N° 939
10,00
12,00
601,20
721,44
12,00
721,44
12,00
721,44
10,00
601,20
10,00
464,50
601,20
27.925,60
Caçador, Fevereiro 2012
IMAR ROCHA
Prefeito Municipal
Edital Contribuição Melhoria Nº 02/12 Rua Tico-Tico
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2012.
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que serão executadas as obras de pavimentação asfáltica com
PMF – Pré Misturado a Frio, na RUA TICO- TICO com área total de
pavimentação igual a 1.267,16m2 e somatório das testadas igual
a 665,65 metros lineares.
CARACTERIZAÇÃO DA RUA
Nome: TICO - TICO
Bairro : MARTELLO
Somatório de testadas: 665,65 METROS LINEARES
Área de pavimentação: 1.267,16 m2
MEMORIAL DESCRITIVO
As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços:
Serviços de regularização da pista
Transporte de materiais
Serviços de Pavimentação com PMF – Pré Misturado à Frio e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo.
Serviços de Sinalização
DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS
São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às
obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o
fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100%
(cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização
imobiliária.
4. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à
execução dos serviços discriminados no memorial descrito acima,
e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se
encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades e
custos unitários e totais, dando ao final o custo da obra, além dos
valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear
de testada.
Dentro dos custos totais ou globais da obra poderá ser incluído
nos orçamentos o montante investido em estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e demais investimentos necessários a geração de benefícios aos imóveis situados
na zona de influência.
ASSINADO DIGITALMENTE
Especificações
e Serviços
Un
LOCAÇÃO
COM APARELHO TOPOGRÁFICO
m
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO
SUB-LEITO
m²
ESCAVAÇÃO
MECÂNICA EM
MATERIAL DE
1º CATEG.
m³
TUBO CONCRETO 30CM m
TUBO CONCRETO 40CM m
REATERRO DE
VALAS COM
BRITA 2
m³
BOCAS DE
LOBO
Un.
CAMADA
DE BRITA 2
PARA FORRO
NIVELADA E
COMPACTADA m³
SUB BASE
EM MACADAME SECO
NIVELADA E
COMPACTADA m³
BASE DE BRITA NIVELADA
E COMPACTADA
m³
IMPRIMAÇÃO
COM CM -30 ton
PINTURA DE
LIGAÇÃO COM
RM-1C
ton
CAMADA
ASFÁLTICA DE
C.A.U.Q.
ton
MEIO FIO DE
CONCRETO
SIMPLES
MOLDADO IN
LOCO
m
SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL m²
SINALIZAÇÃO
VERTICAL
un
SERVIÇOS
COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
un
SUBTOTAL
DEDUÇÕES
TOTAL
Página 36
Qtidade
Custo Unit.
Custo total à
vista
184,53
0,47
86,73
1.267,16
7,20
9.123,55
50,15
1,95
97,78
13,57
20,24
274,66
1490,7
31,62
4.713,59
30,45
44,00
1.339,96
5,00
1.014,03
5.070,13
38,01
44,00
1.672,65
152,06
44,00
6.690,60
101,37
44,00
4.460,40
1,40
2.090,00
2.923,79
0,87
1.210,00
1.051,82
158,40
111,48
17.657,39
369,06
33,64
12.416,65
73,81
19,51
1.440, 29
6,00
151,16
906,94
1,00
20.978,08
20.978,08
90.905,03
INCENTIVO
45.452,52
45.452,51
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL
O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue:
CMI = VO X AI / SAT
Sendo:
CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição
de Melhoria
VO = Custo Total da Obra
AI= Testada em metros lineares do imóvel
SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública.
CUSTO METRO QUADRADO = R$ 35,86 /m2.
CUSTO METRO LINEAR = R$ 68,28 /ml (sem a mão-de-obra) 3.
OBSERVAÇÕES:
01 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação deste edital para a impugnação pelos proprietários de
qualquer dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante
o ônus da prova
02 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes
do início das obras de pavimentação, deverão os mesmos providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo
qualquer, conforme especifica a lei 54/83 de 15/12/83, em seu
artigo 53, § 3º.
03 - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos
imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até
100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da
obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida
no imóvel.
04 - A Lei Complementar Municipal 120, de 23 de novembro de
2007 dispõe que aqueles contribuintes que possuem apenas 1
(um) imóvel e renda inferior a 2 (dois) salários mínimos poderão
ser isentos do pagamento da contribuição de melhoria. Caso queira usufruir deste benefício, deve preencher o requerimento junto
à Secretaria Municipal de Assistência Social, com documento que
comprovem que se enquadra nos requisitos da lei para a obtenção
da isenção.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEL
Acir Ricon
Idalgo
Adacil dos
Santos
Albino Alves
Rodrigues da
Silva
Alzira Oliveira
dos santos
Amarildo Costa
Moreira
INSCRIÇÃO
IMÓVEL
TESTADA
(ML)
24,00
001.04.0454.0213.001
001.04.0455.0229.001
30,00
VALOR DA TESTADA
(R$)
1.638,79
2.048,48
10,00
682,83
10,00
682,83
12,00
819,39
3
O valor do metro linear foi obtido pela divisão do valor
total da obra (R$ 45.452,21) do qual já está deduzida a contrapartida da prefeitura, pela somatória das testadas dos imóveis beneficiados pela pavimentação, (665,65 metros lineares).
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 37
Antonio dos
Santos
Antonio Lori de
Oliveira
Antonio Marcos
Nowaq
001.04.0455.0265.001
Antonio Pereira 001.04.0455.0217.001
Av. Albino Fhelippe Potrich
Av. Albino Fhelippe Potrich
Clarice Schuler
Fortes
Danilo Ribeiro 001.04.0455.0205.001
Darius Kiefer
Ivanir Barbosa
da Silva
001.04.0452.0180.001
Janete Correia
de Oliveira
Janete Leite
001.04.0453.0120.001
João Carlos
Fernandes
001.04.0452.0144.001
José Vidal e
Jardelina de
Moraes
José Vilmar
Pereira
001.04.0453.0105.001
Jurema dos
Santos Batista
Ladir Costa
Moreira Garcia 001.04.0454.0134.001
Laudir dos Santos Maiberg
001.04.0452.0161.001
Lauri Chagas
Maria Eva Oliveira Lemos
Maria Olivia dos
Santos
001.04.0455.0190.001
Nelcir Tavares
Goethe Abud
001.04.0454.0117.001
Nelson de Lima
Prefeitura Municipal de Caçador
Prefeitura Municipal de Caçador
Prefeitura Municipal de Caçador
Romilda Moraes
Rua Andorinha
Rua Andorinha
Rua Beija-Flor
Rua N
Rua Sabiá
Simone Meireles
de Mello
001.04.0455.0289.001
Terezinha Souza
Santos
001.04.0455.0301.001
Valdomiro
Vicente
001.04.0455.0241.001
Valmir dos
Santos
001.04.0455.0277.001
Zenita de Souza
Moreira
001.04.0455.0253.001
TOTAL
24,00
1.638,79
24,00
1.638,79
12,00
12,00
819,39
819,39
14,00
955,96
14,00
955,96
24,00
15,00
10,00
1.638,79
1.024,24
682,83
16,50
1.126,67
10,00
15,00
682,83
1.024,24
19,00
1.297,38
10,00
14,00
10,00
682,83
955,96
682,83
18,00
1.229,09
17,00
10,00
1.160,81
682,83
24,00
1.638,79
13,15
897,92
15,00
10,00
1.024,24
682,83
46,00
3.141,01
29,00
1.980,20
35,00
14,00
8,00
8,00
8,00
12,00
12,00
2.389,90
955,96
546,26
546,26
546,26
819,39
819,39
12,00
819,39
12,00
819,39
12,00
819,39
12,00
819,39
12,00
665,65
819,39
45.452,51
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Caçador, Fevereiro 2012
IMAR ROCHA
Prefeito Municipal
Edital de Contribuição de Melhoria Nº 03/12 - TELMO
TADEU SIQUEIRA
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 03/2012.
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que serão executadas as obras de pavimentação asfáltica com
PMF – Pré Misturado a Frio, na RUA TELMO TADEU SIQUEIRA com
área total de pavimentação igual a 1.983,35m2 e somatório das
testadas igual a 560,00 metros lineares.
CARACTERIZAÇÃO DA RUA:
Nome: TELMO TADEU SIQUEIRA
Bairro:
MARTELLO
Somatório de testadas: 560,00 METROS LINEARES
Área de pavimentação: 1.983,35 m2
MEMORIAL DESCRITIVO
As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços:
Serviços de regularização da pista
Transporte de materiais
Serviços de Pavimentação com PMF – Pré Misturado à Frio e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo.
Serviços de Sinalização
DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS
São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às
obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o
fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100%
(cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização
imobiliária.
ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à
execução dos serviços discriminados no memorial descrito acima,
e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se
encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades e
custos unitários e totais, dando ao final o custo da obra, além dos
valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear
de testada.
Dentro dos custos totais ou globais da obra poderá ser incluído
nos orçamentos o montante investido em estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e demais investimentos necessários a geração de benefícios aos imóveis situados
na zona de influência.
Especificações
e Serviços
Un
LOCAÇÃO
COM APARELHO TOPOGRÁFICO
m
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO
SUB-LEITO
m²
Qtidade
Custo Unit.
ESCAVAÇÃO
MECÂNICA EM
MATERIAL DE
1º CATEG.
m³
TUBO CONCRETO 30CM m
TUBO CONCRETO 40CM m
REATERRO DE
VALAS COM
BRITA 2
m³
BOCAS DE
LOBO
Un.
CAMADA
DE BRITA 2
PARA FORRO
NIVELADA E
COMPACTADA m³
SUB BASE
EM MACADAME SECO
NIVELADA E
COMPACTADA m³
BASE DE BRITA NIVELADA
E COMPACTADA
m³
IMPRIMAÇÃO
COM CM -30 ton
PINTURA DE
LIGAÇÃO COM
RM-1C
ton
CAMADA
ASFÁLTICA DE
C.A.U.Q.
ton
MEIO FIO DE
CONCRETO
SIMPLES
MOLDADO
IN-LOCO
m
SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL m²
SINALIZAÇÃO
VERTICAL
un
SERVIÇOS
COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
un
SUBTOTAL
DEDUÇÕES
TOTAL
Página 38
99,90
1,95
194,80
23,07
20,24
466,94
299,21
31,62
9.461,02
60,67
44,00
2.669,50
8,00
1.014,03
8.112,21
59,50
44,00
2.618,02
238,00
44,00
10.472,09
158,67
44,00
6.981,39
2,19
2.090,00
4.576,30
1,36
1.210,00
1.646,30
247,92
111,48
27.637,22
566,68
33,64
19.065,38
113,34
19,51
2.211,53
6,00
151,16
906,94
1,00
33.429,88
33.429,88
144.862,80
INCENTIVO
72.431,40
72.431,40
Custo total à
vista
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL
283,34
0,47
133,17
1.983,35
7,20
14.280,12
O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue:
CMI = VO X AI / SAT
Sendo:
CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição
de Melhoria
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
VO = Custo Total da Obra
AI= Testada em metros lineares do imóvel
SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública.
CUSTO METRO QUADRADO = R$ 36,51 /m2.
CUSTO METRO LINEAR = R$ 129,34 /ml (sem a mão-de-obra) 4.
OBSERVAÇÕES:
01 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação
deste edital para a impugnação pelos proprietários de qualquer
dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante o ônus da
prova
02 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes
do início das obras de pavimentação, deverão os mesmos providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo
qualquer, conforme especifica a lei 54/83 de 15/12/83, em seu
artigo No. 53, § 3º.
03 - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos
imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até
100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da
obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida
no imóvel.
04 - A Lei Complementar Municipal 120, de 23 de novembro de
2007 dispõe que aqueles contribuintes que possuem apenas 1
(um) imóvel e renda inferior a 2 (dois) salários mínimos poderão
isentos do pagamento da contribuição de melhoria. Caso queira
usufruir deste benefício, deve preencher o requerimento em anexo e protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social,
com documento que comprovem que se enquadra nos requisitos
da lei.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA POR CONTRIBUINTE:
PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEL
ALBERTO FRANCISCO VIRGUTZ
ALFREDO ALVES
ALTAIR ROBERTO
DALCURTIVO
ALTAIR ROBERTO
DALCURTIVO
ALVAIR DA SILVA
NERES
ALZEMIRO PIRES
DOS SANTOS
ANGELA BORCHAT
ANTONIO RIBEIRO SALES
CARLOS ALEXANDRE MULLER
ANGUIEVI
CASSEMIRO RIBEIRO MELLO
CLEUSA DE FÁTIMA AMARAL
ANTONIO CARLOS FOSCARINI
DIONIZIA
FERREIRA LUZ
BARROS
INSCRIÇÃO
IMÓVEL
Valor da Testada
Testada (m) (R$)
001.04.0302.0140.001 10,00
001.04.0302.0100.001 10,00
1.293,42
1.293,42
001.04.0306.0278.001 10,00
1.293,42
001.04.0335.0273.001 14,00
1.810,79
001.04.0306.0309.001 10,00
1.293,42
001.04.0306.0364.001 11,00
1.422,76
001.04.0334.0094.001 10,00
1.293,42
001.04.0335.0259.001 14,00
1.810,79
001.04.0302.0160.001 10,00
1.293,42
001.04.0306.0298.001 10,00
1.293,42
001.04.0302.0040.001 11,00
1.422,76
001.04.0306.0288.001 10,00
1.293,42
001.04.0306.0320.001 11,00
1.422,76
4
O valor do metro linear foi obtido pela divisão do valor
total da obra (R$ 72.431,40) do qual já está deduzida a contrapartida da prefeitura, pela somatória das testadas dos imóveis beneficiados pela pavimentação, (560,00 metros lineares).
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 39
EURIDES GOES 001.04.0306.0386.001
EURIDES GOES 001.04.0306.0422.001
GERMANO JOSÉ
SOARES
001.04.0306.0238.001
JAIL DE MATTOS 001.04.0334.0160.001
JAIRO RIBEIRO
PEDROSO
001.04.0334.0084.001
JANICE TEREZINHA MUNHÕES 001.04.0302.0060.001
JOÃO AIRTO
MULLER
001.04.0306.0342.001
LUIZ ANTONIO
PICOLOTTO
001.04.0334.0104.001
JOÃO MARIA
GUILHERME BLEICHUVEL
001.04.0302.0090.001
JOSÉ NOGUEIRA 001.04.0302.0020.001
LEONIR JOÃO
CANCELLI
001.04.0306.0228.001
MARCELO ALONSO ALBUQUERQUE
001.04.0306.0331.001
MARIA APARECIDA DE JESUS
001.04.0302.0050.001
SEBASTIÃO RIBEIRO DE SOUZA 001.04.0302.0120.001
MARIA SALETE
PEREIRA DE
FREITAS
001.04.0306.0353.001
MERCEDES
DULCINA DREWS
JUNG
001.04.0335.0230.001
NAIR GONÇALVES
DA SILVA
001.04.0302.0070.001
NEI LUIZ CORREA 001.04.0306.0248.001
NEI LUIZ CORREA 001.04.0306.0258.001
NEI LUIZ CORREA 001.04.0306.0268.001
ORACIDES RUDINEI T. DO PRADO 001.04.0335.0245.001
PEDRO LAPEANO
E ROSANE DA
SILVA
001.04.0302.0030.001
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CAÇADOR
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CAÇADOR
RAUL SCHARTZ 001.04.0302.0010.001
RAULI BUENO
RODRIGUES
001.04.0302.0210.001
ROSA APARECIDA
BLEICHUVEL DOS
SANTOS
001.04.0302.0080.001
SEBASTIÃO ALVES DE RAMOS 001.04.0306.0375.001
SEBASTIÃO
DREIA SOBRINHO 001.04.0302.0150.001
SETEMBRINO
FERREIRA DIAS 001.04.0302.0110.001
SONIA BORDIGNON MAIA
001.04.0334.0114.001
SUELI MIRANDA
DOS SANTOS
RAMOS
001.04.0302.0130.001
11,00
11,00
1.422,76
1.422,76
10,00
26,00
1.293,42
3.362,89
22,00
2.845,52
11,00
1.422,76
11,00
1.422,76
10,00
1.293,42
10,00
11,00
1.293,42
1.422,76
10,00
1.293,42
11,00
1.422,76
11,00
1.422,76
11,00
1.422,76
11,00
1.422,76
24,00
3.104,20
11,00
10,00
10,00
10,00
1.422,76
1.293,42
1.293,42
1.293,42
14,00
1.810,79
11,00
1.422,76
14,00
1.810,79
14,00
11,00
1.810,79
1.422,76
10,00
1.293,42
10,00
1.293,42
11,00
1.422,76
10,00
1.293,42
10,00
1.293,42
10,00
1.293,42
10,00
1.293,42
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
TRINDADE DA
SILVA RAMBO
001.04.0334.0124.001 10,00
VALDIVINA FATIMA DA ROCHA
001.04.0335.0030.001 22,00
TOTAL
560,00
1.293,42
2.845,52
72.431,40
Caçador, Fevereiro 2012
IMAR ROCHA
Prefeito Municipal
Edital De Contribuição De Melhoria Nº 04/12 JOAQUIM BALSSANELI
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 04/2012.
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que serão executadas as obras de pavimentação asfáltica com
PMF – Pré Misturado a Frio, na RUA JOAQUIM BALSANELLI com
área total de pavimentação igual a 468,95 m2 e somatório das
testadas igual a 130,00 metros lineares.
CARACTERIZAÇÃO DA RUA:
Nome: JOAQUIM BALSANELLI
Bairro : MARTELLO
Somatório de testadas: 130,00 METROS LINEARES
Área de pavimentação: 468,95 m2
MEMORIAL DESCRITIVO
As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços:
Serviços de regularização da pista
Transporte de materiais
Serviços de Pavimentação com PMF – Pré Misturado à Frio e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo.
Serviços de Sinalização
DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS
São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às
obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o
fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100%
(cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização
imobiliária.
ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à
execução dos serviços discriminados no memorial descrito acima,
e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se
encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades e
custos unitários e totais, dando ao final o custo da obra, além dos
valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear
de testada.
Especificações
e Serviços
Un
LOCAÇÃO
COM APARELHO TOPOGRÁFICO
m
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO
SUB-LEITO
m²
Qtidade
Custo Unit.
Custo total à
vista
ESCAVAÇÃO
MECÂNICA EM
MATERIAL DE
1º CATEG.
m³
TUBO CONCRETO 40CM m
REATERRO DE
VALAS COM
BRITA 2
m³
BOCAS DE
LOBO
Un.
CAMADA
DE BRITA 2
PARA FORRO
NIVELADA E
COMPACTADA m³
SUB BASE
EM MACADAME SECO
NIVELADA E
COMPACTADA m³
BASE DE BRITA NIVELADA
E COMPACTADA
m³
IMPRIMAÇÃO
COM CM -30 ton
PINTURA DE
LIGAÇÃO COM
RM-1C
ton
CAMADA
ASFÁLTICA DE
C.A.U.Q.
ton
MEIO FIO DE
CONCRETO
SIMPLES
MOLDADO
IN-LOCO
m
SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL m²
SINALIZAÇÃO
VERTICAL
un
SERVIÇOS
COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
un
SUBTOTAL
DEDUÇÕES
TOTAL
Página 40
23,11
1,95
45,06
72,21
31,62
2.283,28
14,03
44,00
617,46
4,00
1.014,03
4.056,10
14,07
44,00
619,01
56,27
44,00
2.476,06
37,52
44,00
1.650,70
0,52
2.090,00
1.082,04
0,32
1.210,00
389,26
58,62
111,48
6.534,64
134,00
33,64
4.508,30
26,80
19,51
522,95
4,00
151,16
604,62
1,00
8639,22
8.639,22
37.436,63
INCENTIVO
18.718,31
18.718,31
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL
O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue:
CMI = VO X AI / SAT
67,00
0,47
31,49
468,95
7,20
3.376,44
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Sendo:
CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição
de Melhoria
VO = Custo Total da Obra
AI= Testada em metros lineares do imóvel
SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública.
CUSTO METRO QUADRADO = R$ 39,91 /m2.
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Página 41
CUSTO METRO LINEAR = R$ 143,99 /ml (sem a mão-de-obra) 5.
OBSERVAÇÕES:
01 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação
deste edital para a impugnação pelos proprietários de qualquer
dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante o ônus da
prova
02 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes
do início das obras de pavimentação, deverão os mesmos providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo
qualquer, conforme especifica a lei 54/83 de 15/12/83, em seu
artigo No. 53, § 3º.
03 - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos
imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até
100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da
obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida
no imóvel.
04 - A Lei Complementar Municipal 120, de 23 de novembro de
2007 dispõe que aqueles contribuintes que possuem apenas 1
(um) imóvel e renda inferior a 2 (dois) salários mínimos poderão
ser isentos do pagamento da contribuição de melhoria. Caso queira usufruir deste benefício, deve preencher o requerimento junto
à Secretaria Municipal de Assistência Social, com documento que
comprovem que se enquadra nos requisitos da lei para a obtenção
da isenção.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA POR CONTRIBUINTE:
PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEL
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL
CARLOS ALBERTO
VAIZ
01.04.268.0121.001
JOSÉ ALVES DA
ROCHA
01.04.268.0171.001
ODILA PEREIRA
DOS SANTOS
01.04.264.0038.001
ROSELI DE FATIMA SCHNEIDER 01.04.264.0037.001
TOTAL
TESTADA VALOR DA TESTA(m)
DA (R$)
25,00
3.599,68
40,00
5.759,48
40,00
5.759,48
25,00
130,00
3.599,68
18.718,31
Caçador, Fevereiro 2012.
IMAR ROCHA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
Processo Licitatório Nº 10/2012 - Pregão Presencial
04/2012
Câmara Municipal de Caçador/SC
Publicação Resumida:
Processo Licitatório nº 10/2012 - Pregão Presencial 04/2012- Objeto:
contratação de emissora de rádio para veiculação de programas
de divulgação dos trabalhos do plenário, dos atos administrativos da Câmara Municipal, chamadas e divulgação para audiências públicas e demais divulgações de interesse público. Data da
abertura: 12.03.2012 às 14:00 hrs e entrega dos envelopes até as
14:00 do mesmo dia. Maiores Informações por email: licitacao@
camaracacador.sc.gov.br
Caçador (SC), 26 de fevereiro de 2012.
SIRLEY DE FÁTIMA TIBES CECCATTO
Presidente
5 O valor do metro linear foi obtido pela divisão do valor total da
obra (R$ 18.718,31) do qual já está deduzida a contrapartida da
prefeitura, pela somatória das testadas dos imóveis beneficiados
pela pavimentação, (130,00 metros lineares).
ASSINADO DIGITALMENTE
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Página 42
IPASC
Balanço Financeiro - Exercício de 2010
Betha Sistemas
Exercício de 2010
IPASC-INST.PREV.SOC.SERV.MUN.CACADOR
Anexo 13 - Balanço Financeiro
Página: 1/1
Administração Indireta - IPASC-INST.PREV.SOC.SERV.MUN.CACADOR
RECEITA
TÍTULOS
DESPESA
R$
TÍTULOS
R$
ORÇAMENTÁRIAS
9.922.363,51
ORÇAMENTÁRIAS
5.206.788,88
Receitas
9.049.592,16
Despesas
5.206.788,88
Receitas Correntes
5.164.256,74
Despesas Correntes
5.185.889,48
Receita de Contribuições
2.507.677,20
Pessoal e Encargos Sociais
5.088.872,19
Receita Patrimonial
2.848.968,68
Outras Despesas Correntes
97.017,29
Outras Receitas Correntes
(-) Deduções da Receita Corrente
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes
57.868,77
-250.257,91
Despesas de Capital
20.899,40
Investimentos
20.899,40
3.885.335,42
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
872.771,35
Transferências Financeiras Recebidas
872.771,35
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
1.151.222,13
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
1.182.498,36
Depósitos
1.085.197,54
Depósitos
1.085.201,31
Consignações
383.542,07
Consignações
383.545,84
Depósitos de Diversas Origens
701.655,47
Depósitos de Diversas Origens
701.655,47
Restos a Pagar
12.901,25
Obrigações a Pagar
12.901,25
Fornecedores
121,25
Restos a Pagar Não Processados
Restos a Pagar
0,00
Obrigações a Pagar
0,00
Decréscimos Patrimoniais
97.297,05
12.780,00
53.123,34
Acréscimos Patrimoniais
SOMA
11.073.585,64
SOMA
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
22.409.617,96
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE
Bancos Conta Movimento
Investimento do RPPS
255.393,22
22.154.224,74
TOTAL
33.483.203,60
6.389.287,24
Bancos Conta Movimento
Investimento do RPPS
TOTAL
27.093.916,36
8.259,70
27.085.656,66
33.483.203,60
Caçador, 09/02/2011
Karen Fernanda Ribeiro
Joice Luiza Flores de Matias Wagner
Fernando Scolaro
Contadora-CRC-SC-025.356/O-0
Diretora Administrativa
Diretor Presidente
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 43
Camboriú
Prefeitura
PR 7/12 - FMS
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2012-FMS
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR PARA A
POLICLINÍCA CENTRAL SITUADO NA RUA PORTO ALEGRE, CENTRO NO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
REGIME LEGAL: Mediante as especificações e condições previstas
no Edital, sob a regência da Lei 10.520/2002 e Lei Federal nº.
8.666 de 21/06/1993, e suas alterações.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Iniciará às 10:00 horas do dia 13
(treze) de Março de 2012, na sala de Reunião do Departamento
de Compras situado na rua: Getúlio Vargas, Nº. 77, Centro de
Camboriú/SC.
INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou telefone: (47)3365-9500 ou no
site: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br.
Camboriú, 27 de Fevereiro de 2012.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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DOM/SC - Edição N° 939
Página 44
Relatorios da Gestão Fiscal Consolidado 3º Quadrimestre de 2011
MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2011 A DEZEMBRO/2011
RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESAS COM PESSOAL
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
LIQUIDADAS
NÃO
PROCESSADOS
(b)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
46.069.222,71
0,00
45.217.562,67
0,00
850.584,84
0,00
1.075,20
0,00
2.116.731,14
0,00
1.375.266,90
0,00
10.872,05
0,00
0,00
0,00
730.592,19
0,00
43.952.491,57
0,00
Pessoal Inativo e Pensionista
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)
43.952.491,57
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
87.483.858,50
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
50,24
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 60%
52.490.315,10
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 57%
49.865.799,35
FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão
segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,
por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64.
Camboriú, 27/02/2012
Luzia Lourdes Coppi Mathias
Sérgio Luiz Venâncio
Kaita HelenTestoni
Prefeita Municipal
Secretário de Finanças
Controladoria
Guido Vanderlinde Junior
Contador - CRC/SC 029647/O-5
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 45
MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2011
RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011
Até o 1º
Quadrimestre
Até o 2º
Quadrimestre
Até o 3º
Quadrimestre
362.946,30
0,00
362.946,30
362.946,30
0,00
0,00
0,00
297.540,52
0,00
297.540,52
297.540,52
0,00
0,00
0,00
210.482,75
0,00
210.482,75
210.482,75
0,00
0,00
0,00
1.828.245,86
0,00
1.828.245,86
1.828.245,86
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
10.649.311,91
10.922.508,41
191.212,53
464.409,03
16.192.778,84
16.916.634,54
200.836,96
924.692,66
9.128.724,78
11.028.085,31
209.870,90
2.109.231,43
5.079.515,58
5.448.926,66
191.212,53
560.623,61
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
-10.286.365,61
-15.895.238,32
-8.918.242,03
-3.251.269,72
72.056.349,96
77.599.264,19
82.842.575,41
87.483.858,50
0,50%
0,38%
0,25%
2,09%
-14,28%
-20,48%
-10,77%
-3,72%
86.467.619,95
93.119.117,03
99.411.090,49
104.980.630,20
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
Interna
Externa
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos
Demais Dívidas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
% da DC sobre a RCL [(I) / RCL]
% da DCL sobre a RCL [(III) / RCL]
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL - 120%
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
DÍVIDA DE PPP
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
0,00
134.930,31
37.984,03
96.946,28
96.946,28
0,00
0,00
228.015,99
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
0,00
0,00
379.217,20
5.785.333,36
0,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011
Até o 1º
Quadrimestre
0,00
78.227,13
37.984,03
40.243,10
40.243,10
0,00
0,00
219.313,39
Até o 2º
Quadrimestre
Até o 3º
Quadrimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
210.482,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.828.245,86
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011
Até o 1º
Quadrimestre
0,00
0,00
720.035,56
22.539.221,21
0,00
Até o 2º
Quadrimestre
Até o 3º
Quadrimestre
0,00
0,00
896.492,05
18.462.496,54
0,00
0,00
0,00
380.326,93
2.846.906,63
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV)
Passivo Atuarial
Demais Dívidas - Inclusive precatórios vencidos e não pagos
DEDUÇÕES (V)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ASSINADO DIGITALMENTE
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
13.889.325,31
13.889.325,31
0,00
8.018.941,57
185.689,19
7.833.252,38
0,00
0,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011
Até o 1º
Quadrimestre
13.889.325,31
13.889.325,31
0,00
8.555.241,18
3.323,33
8.551.917,85
0,00
0,00
Até o 2º
Quadrimestre
13.889.325,31
13.889.325,31
0,00
9.722.750,64
1.588,41
9.721.162,23
0,00
0,00
Até o 3º
Quadrimestre
13.889.325,31
13.889.325,31
0,00
10.947.856,67
3.333,59
10.944.523,08
0,00
0,00
Continua 1/2
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DOM/SC - Edição N° 939
Página 46
MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2011
Continuação 2/2
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
Até o 2º
Quadrimestre
Até o 3º
Quadrimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
5.870.383,74
5.334.084,13
4.166.574,67
2.941.468,64
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V)
Até o 1º
Quadrimestre
Camboriú, 27/02/2012
Luzia Lourdes Coppi Mathias
Sérgio Luiz Venâncio
Kaita HelenTestoni
Prefeita Municipal
Secretário de Finanças
Controladoria
Guido Vanderlinde Junior
Contador - CRC/SC 029647/O-5
FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ASSINADO DIGITALMENTE
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MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
RGF – Anexo III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
Até o 1º
Quadrimestre
Até o 2º
Quadrimestre
Até o 3º
Quadrimestre
EXTERNAS (I)
Aval ou Fiança em operações de crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
0,00
0,00
Aval ou Fiança em operações de crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
72.056.349,96
77.599.264,19
82.842.575,41
87.483.858,50
0,00
0,00
0,00
0,00
15.852.396,99
17.071.838,12
18.225.366,59
19.246.448,87
INTERNAS (II)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22%
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011
Até o 1º
Quadrimestre
Até o 2º
Quadrimestre
Até o 3º
Quadrimestre
EXTERNAS (V)
Aval ou Fiança em operações de crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
0,00
0,00
Aval ou Fiança em operações de crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INTERNAS (VI)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS VII = (V + VI)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Camboriú, 27/02/2012
Luzia Lourdes Coppi Mathias
Sérgio Luiz Venâncio
Kaita HelenTestoni
Prefeita Municipal
Secretário de Finanças
Controladoria
Guido Vanderlinde Junior
Contador - CRC/SC 029647/O-5
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 48
MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2011/QUADRIMESTRE SETEMBRO - DEZEMBRO
RGF – ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
R$ 1,00
VALOR REALIZADO
No Quadrimestre de
referência
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
Mobiliária
Interna
Até o Quadrimestre de
referência (a)
1.623.931,75
0,00
0,00
1.623.931,75
0,00
0,00
0,00
1.623.931,75
1.623.931,75
0,00
1.623.931,75
1.623.931,75
Abertura de Crédito
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Derivadas de PPP
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Aquisições Financiadas
Antecipação de Receita
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Antecipações de Receita
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
0,00
0,00
0,00
0,00
1.623.931,75
1.623.931,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amparadas pelo art. 9-N da Resolução nº 2.827/01, do CMN
0,00
0,00
Externa
Contratual
Interna
Outras Operações de Crédito
Externa
Abertura de Crédito
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Demais Antecipações de Receita
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Outras Operações de Crédito
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
Parcelamentos de Dívidas
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
% SOBRE A RCL
—
87.483.858,50
OPERAÇÕES VEDADAS (III)
0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE
(IV) = (Ia + III)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
0,00
1.623.931,75
1,86
13.997.417,36
16,00
0,00
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES
DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
6.123.870,10
7,00
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(V) = (IV + IIa)
1.623.931,75
1,86
FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Camboriú, 27/02/2012
Luzia Lourdes Coppi Mathias
Sérgio Luiz Venâncio
Kaita HelenTestoni
Prefeita Municipal
Secretário de Finanças
Controladoria
Guido Vanderlinde Junior
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DOM/SC - Edição N° 939
Página 49
MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2011
R$ 1,00
RGF - Anexo V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA
(a)
OBRIGAÇÕES
FINANCEIRAS
(b)
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(c) = (a - b)
154,63
0,00
154,63
64.849,65
0,00
64.849,65
Atenção Básica
217.725,29
11.119,57
206.605,72
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
364.335,46
3.455,74
360.879,72
Cofinanciamento ESF - SUS Estado
48.372,50
0,00
48.372,50
Programa Farmácia Popular do Brasil
10.332,54
2.194,15
8.138,39
384,34
3.478,31
(3.093,97)
63.454,48
0,00
63.454,48
1.834,88
0,00
1.834,88
95.428,59
0,00
95.428,59
Alienação de Bens
Assistência Farmacêutica Básica
Recursos do PETI
Recursos do Piso Básico Fixo - FMAS
Recursos do PPDD - EADE/EMDE
Recursos Farmacia Básica - SUS Estado
Recursos MAC-Estadual
4.874,85
0,00
4.874,85
Recursos PNAE - Merenda Escolar
35.931,12
0,00
35.931,12
Recursos Programa Bolsa Familia
19.225,16
0,00
19.225,16
Recursos Programa CREAS
14.772,00
0,00
14.772,00
Recursos Salário Educação
662.700,28
5.400,00
657.300,28
57.531,72
Transferências de Convênios - Educação
57.531,72
0,00
Transferências de Convênios - Outros
193.292,96
188.785,29
4.507,67
Transferências de Convênios - Saúde
604.656,20
27.299,27
577.356,93
Transferências de Convênios Estado - Outros
519.557,56
294.792,62
224.764,94
Transferências do Fundeb - 40%
0,00
56.749,93
(56.749,93)
Transferências do Fundeb - 60%
238.250,72
179.021,28
59.229,44
4.317,91
2.338,65
1.979,26
3.221.982,84
774.634,81
2.447.348,03
Vigilância em Saúde
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
Contribuição Custeio Serviços Iluminação Pública - COSIP
3.454,79
0,00
3.454,79
Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação
7.487,63
211.851,95
(204.364,32)
Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Saúde
2.673,05
173.299,63
(170.626,58)
1.538.396,57
434.048,25
1.104.348,32
Recursos Próprios
315.139,88
1.963,54
313.176,34
Transferências de Convênios - Outros
359.791,90
0,00
359.791,90
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
2.226.943,82
821.163,37
1.405.780,45
TOTAL (III) = (I + II)
5.448.926,66
1.595.798,18
3.853.128,48
10.947.856,67
31,06
10.947.825,61
Recursos Ordinários
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹
FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Nota: ¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
Camboriú, 27/02/2012
Luzia Lourdes Coppi Mathias
Sérgio Luiz Venâncio
Kaita HelenTestoni
Prefeita Municipal
Secretário de Finanças
Controladoria
Guido Vanderlinde Junior
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DOM/SC - Edição N° 939
Página 50
MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2011
R$ 1,00
RGF - ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")
RESTOS A PAGAR
Liquidados e Não Pagos
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
De Exercícios
Anteriores
Empenhados e Não Liquidados
Do Exercício
De Exercícios
Anteriores
Do Exercício
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(ANTES
DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS(
NÃO INSCRITOS
POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
Assistência Farmacêutica Básica
0,00
0,00
0,00
18.316,01
64.849,65
0,00
Atenção Básica
0,00
11.119,57
0,00
470,00
206.605,72
0,00
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar0,00
3.455,74
0,00
0,00
360.879,72
0,00
Programa Farmácia Popular do Brasil
0,00
2.194,15
0,00
0,00
8.138,39
0,00
Recursos do PETI
0,00
3.478,31
0,00
0,00
(3.093,97)
0,00
Recursos do Piso Básico Fixo - FMAS
0,00
0,00
0,00
1.025,00
63.454,48
0,00
Recursos Farmacia Básica - SUS Estado
0,00
0,00
0,00
9.489,39
95.428,59
0,00
Recursos PNAE - Merenda Escolar
0,00
0,00
0,00
769,17
35.931,12
0,00
Recursos PNAT - Transporte Escolar
0,00
0,00
0,00
7.770,32
0,00
0,00
Recursos Salário Educação
0,00
5.400,00
0,00
0,00
657.300,28
0,00
Transferências de Convênios - Educação
0,00
0,00
0,00
3.600,00
57.531,72
0,00
Transferências de Convênios - Outros
0,00
0,00
188.785,29
0,00
4.507,67
0,00
Transferências de Convênios - Saúde
0,00
0,00
27.299,27
612.701,97
577.356,93
0,00
Transferências de Convênios Estado - Outros
0,00
0,00
294.792,62
0,00
224.764,94
0,00
Transferências do Fundeb - 40%
0,00
56.749,93
0,00
256.136,25
(56.749,93)
0,00
Transferências do Fundeb - 60%
0,00
179.021,28
0,00
0,00
59.229,44
0,00
Vigilância em Saúde
0,00
2.338,65
0,00
10.151,28
1.979,26
0,00
TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS(I)
0,00
263.757,63
510.877,18
920.429,39
2.358.114,01
0,00
Contribuição Custeio Serviços Iluminação Pública - COSIP
0,00
0,00
0,00
46.565,00
3.454,79
0,00
Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação
0,00
41.765,62
1.022,29
231.581,47
(204.364,32)
0,00
179,00
92.340,56
15.913,82
126.799,14
(170.626,58)
0,00
22.683,45
139.462,51
127.034,35
756.942,45
1.104.348,32
0,00
Recursos Próprios
0,00
434,84
0,00
2.980,20
313.176,34
0,00
Superávit Exercício Anterior
0,00
0,00
0,00
106.761,34
0,00
0,00
TOTAL DE RECURSOS NÃO VINCULADOS(II)
22.862,45
274.003,53
143.970,46
1.271.629,60
1.045.988,55
0,00
TOTAL (III) = (I + II)
22.862,45
537.761,16
654.847,64
2.192.058,99
3.404.102,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Saúde
Recursos Ordinários
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES¹
FONTE:
Nota: ¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
Camboriú, 27/02/2012
Luzia Lourdes Coppi Mathias
Sérgio Luiz Venâncio
Kaita HelenTestoni
Prefeita Municipal
Secretário de Finanças
Controladoria
Guido Vanderlinde Junior
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 51
MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Até o 3º Quadrimestre de 2011
L.R.F., Artigo 48 - Anexo VII
R$ 1,00
DESPESAS COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP
43.952.491,57
50,24
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
52.490.315,10
60,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
49.865.799,35
57,00
-3.251.269,72
-3,72
104.980.630,20
120,00
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
% SOBRE A RCL
VALOR
GARANTIA DE VALORES
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
0,00
0,00
19.246.448,87
22,00
% SOBRE A RCL
VALOR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Externas e Internas
1.623.931,75
1,86
0,00
0,00
13.997.417,36
16,00
6.123.870,10
7,00
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
2.192.058,99
3.404.102,56
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR
% SOBRE A RCL
VALOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
Valor Apurado nos Demonstrativos Respectivos
FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Camboriú, 27/02/2012
Luzia Lourdes Coppi Mathias
Sérgio Luiz Venâncio
Kaita HelenTestoni
Prefeita Municipal
Secretário de Finanças
Controladoria
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Campo Alegre
Prefeitura
Decreto Nº 6.895 de 16 de Fevereiro de 2012
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.895 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
INFORMA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS
CARGOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelos
Incisos VII e XVI, do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do § 5º do Artigo da Lei Municipal Complementar nº 006,
de 19 de setembro de 2002 - Dispõe Sobre o Novo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais em Face da Emenda Constitucional
nº 19/98, Estabelece o Regime Jurídico Misto na Administração
Municipal de Campo Alegre, Institui o Novo Plano de Carreira, Excluídos os Servidores do Magistério Municipal e Determina as Providências Necessárias Para Sua Plena Eficácia; e Lei Municipal nº
3.552 de 23 de fevereiro de 2010;
DECRETA:
Art.1º) Os valores dos Subsídios e do vencimento dos cargos públicos membros deste Poder Executivo Municipal, ficam atualizados conforme o demonstrativo parte integrante deste Decreto.
Art.2º) A atualização a que se refere o Artigo 1º deste Decreto,
dá-se em razão da revisão geral anual, fixada em 6,08% (seis
vírgula zero oito por cento), sobre os valores dos vencimentos e
gratificação dos servidores públicos do quadro de pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e agentes políticos,
calculados sobre os valores percebidos no mês de janeiro de 2012,
a partir de 1º de fevereiro de 2012, e 1,81% (um vírgula oitenta e
um por cento) sobre os valores dos vencimentos e gratificação dos
servidores públicos do quadro de pessoal da administração direta
e indireta, ativos inativos, calculados sobre os valores percebidos
no mês no mês de janeiro de 2012, a partir de 1º de fevereiro de
2012.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2012.
Art.4º) Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 16 de fevereiro de 2012.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
16/02/2012
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
ANGELA APARECIDA
RECKZIEGEL HÜBNER
Página 52
SECRETÁRIA MUNICIR$
PAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIARTUR FERNANDO
PAL DE SANEAMENTO R$
BASTOS
AMBIENTAL
SECRETÁRIA MUNICIAURIENE ROEPKE
R$
PAL DE FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENR$
CLODOALDO DA ROSA
TO, TRANSPORTES E
OBRAS.
SECRETÁRIO MUNIDEODATO RAUL HRUS- CIPAL DE SAÚDE E
R$
CHKA
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
ELAINE CRISTINA
COORDENADORA DE
R$
MUNHOZ
CULTURA
ELIANA PESSOA MADIRETORA DE SAÚDE R$
CHADO COLLET
DIRETOR DE PLANEJAJOSÉ CHAVES VIEIRA MENTO, TRANSPORTES R$
E OBRAS.
JEISON FABIANO DE
ASSESSOR DE COMUNIR$
SOUZA OSSOVSKI
CAÇÃO SOCIAL
DIRETORA DE ADMIJOCELI DE SOUZA
R$
NISTRAÇÃO
ASSESSOR DE GABIJOSE LUIS SILVA
R$
NETE
LUIZ CARLOS CHRIS- ADMINISTRADOR DISR$
TOFF
TRITAL
COORDENADORA DA
MAGALI ENGEL
R$
CASA DA CIDADANIA
ASSESSOR DE SERMANOEL VIEIRA PISKE VIÇOS DE OBRAS E
R$
ENGENHARIA
MARIA DE LOURDES
COORDENADORA DA
R$
LACHOVSKI PADILHA DEFESA CIVIL
SECRETÁRIA MUNIMARÍLIA CRISPI DE
CIPAL DE CULTURA,
R$
MORAES
TURISMO, ESPORTE E
LAZER.
MARLENE DE FÁTIMA
DIRETORA EXECUTIVA
PESSOA MACHADO
R$
DO IPRECAL
FOITTE
SECRETÁRIO MUNICIODENILSON CONTRAT
PAL DE DESENVOLVI- R$
EHLKE
MENTO ECONÔMICO
PEDRO FAGUNDES DOS
CHEFE DE GABINETE R$
SANTOS JUNIOR
PIERRE ANDRADE DOS
ASSESSOR JURÍDICO R$
SANTOS
COORDENADOR DE
RODRIGO CUBAS
R$
ESPORTE E LAZER
ROSANA EMÍLIA GREI- AGENTE DE CONTROLE
R$
PEL
INTERNO
COORDENADORA DE
SAMILLE KESTERING
R$
TURISMO
Prefeito Municipal
R$
VILMAR GROSSKOPF
4.456,45
4.456,45
4.456,45
4.456,45
4.456,45
1.330,71
2.661,48
2.661,48
2.328,80
2.661,48
2.661,48
1.996,09
1.330,71
2.661,48
1.330,71
4.456,45
2.661,48
4.456,45
3.992,19
6.653,66
1.330,71
2.661,48
1.330,71
11.236,54
RELAÇÃO DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS
CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO.
NOME
ALICE BAYERL GROSSKOPF
CARGO
SALÁRIO
VICE-PREFEITA
R$ 4.456,45
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Decreto Nº 6.904 de 28 de Fevereiro de 2012
DECRETO Nº 6.904 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
HOMOLOGAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012.
O Prefeito Municipal do Município de Campo Alegre, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, em especial ao Artigo 20 da Lei Municipal Complementar 006
de 19 de setembro de 2002; Decreta:
Art.1º) Homologar a lista dos Classificados do Edital do Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/2012, conforme abaixo relacionado:
MÉDICO I
Inscrição
Nome
PAULO
CARDO
COSTA
PES
7
Data nasc. CPF
Colocação
RIDA
789.979.76921/8/1970
1º
LO15
Inscrição
Nome
1
LUANA TALI06/6/1984
TA ROCHA
Data nasc.
Colocação
CPF
048.547.759-98 1º
AGENTE OPERACIONAL II
2
6
5
Data NasCPF
cimento
Te m p o
Colocação
serviço
A N D R E
036.988.139-1 3 8
1º
C A R L O S17/2/1983
71
meses
STEFANES
LUIZ FER042.723.429N A N D O01/2/1983
2°
83
CARDOSO
637.183.919IVO JEL1/11/1967
3º
LER
53
AGENTE OPERACIONAL III
Inscrição Nome
4
3
JANEI
NO
FELICIA-
SILVANO
ZETTO
Art.2º) Os candidatos classificados serão requisitados para nomeação conforme a necessidade das Secretarias Municipais de Saúde
e Desenvolvimento Social; Finanças; Administração; Planejamento, Transportes e Obras do Município de Campo Alegre/SC.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre “SC”, 28 de
fevereiro de 2012.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
28/02/2012
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
CONTADOR
Inscrição Nome
Página 53
MA-
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 8.928 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 2º DA PORTARIA
Nº 7.702 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal; Resolve:
Art.1º) Alterar as disposições do Art. 1º da Portaria nº 7.702 de
10 de dezembro de 2010, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art.1º) Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao Chefe do Serviço de
Obras - FRANCISCO OSNI DE LIMA, matrícula nº 000021, referente ao período aquisitivo 13 de outubro de 2008 á 12 de outubro
de 2009, pagamento de um Terço de Férias referente ao período
aquisitivo.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2010.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Data NasciCPF
mento
Prova
prática
20/9/1976 988.958.349-68
3,66
23/8/1982 009.866.707-28
N ã o
compareceu a
prova
prática
NOTAS
Nº Inscri-Prova prá-AvaliadorAvaliadorAvaliadorAvaliador
ção
tica
1
2
3
4
3
Portaria Nº 8.928 de 24 de Fevereiro de 2012
4
3,66
3
3
Não compareceu a prova prática
ASSINADO DIGITALMENTE
3
5,66
reprovou
Gabinete do Prefeito Município de Campo Alegre/SC, 24 de fevereiro de 2012.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
24/02/2012
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 8.929 de 24 de Fevereiro de 2012
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 8.929 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 2º DA PORTARIA
Nº 8.646 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2010.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal; Resolve:
Art.1º) Alterar as disposições do Art. 1º da Portaria nº 8.646 de
19 de dezembro de 2011, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias ao Chefe do Serviço de
Obras, FRANCISCO OSNI DE LIMA, Matrícula Funcional nº 000021,
Registro no Sistema sob nº 546000, referente ao período aquisitivo 13 de outubro de 2009 a 126 de outubro de 2010, pagamento
de um Terço de Férias referente ao período aquisitivo.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2011.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Município de Campo Alegre/SC, 24 de fevereiro de 2012.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
24/02/2012
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 8.930 de 24 de Fevereiro de 2012
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 8.930 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 2º DA PORTARIA
Nº 8.616 DE 03 DE JANEIRO DE 2011.
O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal; Resolve:
Art.1º) Alterar as disposições do Art. 1º da Portaria nº 8.616 de 03
de janeiro de 2012, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias ao Chefe do Serviço de
Obras, FRANCISCO OSNI DE LIMA, Matrícula Funcional nº 000021,
Registro no Sistema sob nº 546000, referente ao período aquisitivo 13 de outubro de 2009 a 12 de outubro de 2010, pagamento
de um Terço de Férias referente ao período aquisitivo.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2012.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Município de Campo Alegre/SC, 24 de fevereiro de 2012.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
24/02/2012
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 54
Campos Novos
Prefeitura
Decreto N° 6.486/2012 de 24/02/2012
DECRETO N° 6.486/2012 DE 24/02/2012
PARALISA TEMPORARIAMENTE ATIVIDADES DE UNIDADES ESCOLARES QUE MENCIONA.
Vilibaldo Erich Schmid, Prefeito do Município de Campos Novos,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e;
Considerando exposição de motivos da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
Com amparo no artigo 100, incisos II, VIII, XI da Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam paralisadas temporariamente as atividades educacionais, das seguintes unidades escolares:
I - Escola Isolada Municipal Monte Verde;
II - Escola Isolada Municipal Roseli Nunes;
III - Escola Isolada Municipal Mandel Cândido de Souza
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2012.
Prefeitura de Campos Novos, registrado e publicado o presente
Decreto em,
24 de fevereiro de 2012
VILIBALDO ERICH SCHMID
Prefeito Municipal
Decreto Nº 6.487 de 27/02/2012
DECRETO Nº 6.487 DE 27/02/2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Vilibaldo Erich Schmid, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c
Lei nº 3.454/09 de 22/10/09 (Plano Plurianual), Lei nº 3.645 de
01/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 3.713 de
16/12/2011 (Lei Orçamentária),
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no projeto e na atividade abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:
ÓRGÃO: 02 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL
UNIDADE: 03 - DEP. DE MODERNIZAÇÃO ADMIN. E INFORMATIZAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 1.002 - Reequipamento da Administração
Pública
Elementos
de
despesa:
84-4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.0-Aplicações Diretas R$
275.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito previsto no Art. 1º será utilizado o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil
reais) parte do superávit financeiro do exercício anterior da fonte
de recursos próprios.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Campos Novos, registrado e publicado o presente
Decreto em,
27 de fevereiro de 2012.
VILIBALDO ERICH SCHMID
Prefeito Municipal
Anulação de Publicação
Anulação de Publicação
O Prefeito Municipal de Campos Novos, Vilibaldo Erich Schmid, no
uso de suas atribuições resolve TORNAR SEM EFEITO a publicação
da Retificação da Tomada de Preços nº 04/2012, ocorrida no dia
22 de fevereiro de 2012 na Edição 934, página 20 do Diário Oficial
dos Municípios de Santa Catarina.
Campos Novos, 27 de fevereiro de 2012.
VILIBALDO ERICH SCHMID
Prefeito Municipal
Pregão Presencial Nº 02/2012 - Aviso de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012
A Fundação Hospitalar Drº José Athanázio torna público que fará
realizar no dia 13/03/2012 às 08:30 horas, na sala de reuniões da
Fundação Hospitalar, Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Por
Item, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO
PARA USO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO. O
Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou no
Departamento de compras e licitações da Fundação, localizado a
Rua Nereu Ramos, 379, no horário das 8h 30min às 12:00 horas e
das 13:30 ás 18:00 horas diariamente.
Campos Novos, 29 de fevereiro de 2012.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO
MARLIÉSE DA CASS MECABÔ
Administradora
Pregão Presencial Nº 03/2012 - Aviso de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012
A Fundação Hospitalar Drº José Athanázio torna público que fará
realizar no dia 14/03/2012 às 08:30 horas, na sala de reuniões
da Fundação Hospitalar, Pregão Presencial do Tipo Menor Preço
Por Item, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E
SOLUÇÕES PARA SOROTERAPIA. PARA USO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO. O Edital que está amparado na
lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site
www.camposnovos.sc.gov.br ou no Departamento de compras e
licitações da Fundação, localizado a Rua Nereu Ramos, 379, no
horário das 8h 30min às 12:00 horas e das 13:30 ás 18:00 horas
diariamente.
Campos Novos, 01 de março de 2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 55
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO
MARLIÉSE DA CASS MECABÔ
Administradora
Republicação de retificação
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
REPUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO
Tomada de Preços nº 04/2012
Desconsiderando a publicação anterior, o Município de Campos Novos torna público a Retificação da Tomada de Preços nº
04/2012, conforme publicação ocorrida no DOM - SC, página 20,
do dia 22/02/2012.
ONDE SE LÊ: O Município de Campos Novos, através do Prefeito
em Exercício, Jairo Luft, torna publico que fará realizar no dia 28
de fevereiro de 2012 as 15:00 horas, LEIA-SE: O Município de
Campos Novos, através do Prefeito em Exercício, Jairo Luft, torna
público que fará realizar no dia 16 de março de 2012 às 15:00
horas.
Maiores esclarecimentos, assim como o Edital que está amparado
na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no
site www.camposnovos.sc.gov.br, ou na sede da Prefeitura, localizada no Salão Paroquial, à Rua São João Batista, Praça Lauro
Müller, no horário das 13:00 às 17:30 horas diariamente.
Campos Novos-SC, 27 de fevereiro de 2012.
VILIBALDO ERICH SCHMID
Prefeito Municipal
Canoinhas
Prefeitura
Lei Nº. 4928 de 17/02/2012
LEI Nº. 4928 DE 17/02/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DA LOCALIDADE DE RIO DO PINHO
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, LUIZ ALBERTO RINCOSKI
FARIA, Prefeito Municipal em Exercício, em seu nome, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
de Moradores da Localidade de Rio do Pinho, com sede e foro
neste Município de Canoinhas.
Parágrafo Único: À entidade beneficiada ficam asseguradas prerrogativas e vantagens da Legislação Vigente.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 17 de fevereiro de 2012
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito em Exercício
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 17/02/2012.
PEDRO TEODORICO ARAÚJO
Secretário de Administração e Finanças Interino
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Decreto Nº. 001/2012
DECRETO Nº. 001/2012
“HOMOLOGA INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PREVISTO
NO EDITAL N° 001/FME/2012”
RICARDO PEREIRA MARTIN, Presidente da Fundação Municipal
de Esportes, nomeado através da Portaria n° 481/2008, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n°
3.869/2005, Resolve:
HOMOLOGAR
Art. 1º - Fica homologado inscrição do processo seletivo visando a
contratação temporária de Professores/Técnicos, previsto no Edital nº 001/FME/2012, conforme abaixo relacionado.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 27 de fevereiro de 2012.
LEOBERTO WEINERT
Prefeito
Estado de Santa Catarina
Município de Canoinhas
Edital de Processo Seletivo nº. 001/FME/2012.
QUADRO DE VAGAS
Futebol de Salão (40 horas)
Nome
CPF
Cleide de Fátima Kanzler671.831.749-72
Tênis de Campo (20 horas)
Nome
Marcelo Borges Muniz
CPF
806.722.139-15
Decreto Nº. 027/2012
DECRETO Nº. 027/2012
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRAS
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito em Exercício do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e com a Lei Complementar Municipal 0022 de
16/01/2008 e Lei Municipal 4.305 de 12/03/2008, resolve:
DECRETAR
Art.1º- Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano
com área de 467,50m² (Quatrocentos e sessenta e sete metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), procedido por
CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONCRETTI LTDA, situado
na Rua Valmor Ivo Gallotti, no bairro Alto da Tijuca, nesta cidade de Canoinhas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca sob a matrícula nº. 33.368 ficando o imóvel assim
distribuído: lote nº. 04 com área de 228,82m² e lote nº22 com
238,68m², ambos pertencentes à quadra nº 233, conforme requerimento protocolado sob nº.509/2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 15 de fevereiro de 2012.
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito em Exercício
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, em 15/02/2012.
PEDRO TEODORICO ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 028/2012
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRAS
Este decreto foi registrado e publicado na Fundação Municipal de
Esportes em 27/02/2012.
N°
02
Art.2o - A Prefeitura do Município de Canoinhas, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham a existir entre a
planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade
do proprietário e do responsável técnico a aferição dos dados.
Decreto Nº. 028/2012
RICARDO PEREIRA MARTIN
Presidente da FME
N°
01
Página 56
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito em Exercício do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e com a Lei Complementar Municipal 0022 de
16/01/2008 e Lei Municipal 4.305 de 12/03/2008, resolve:
DECRETAR
Art.1º- Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com
área de 400,00m² (Quatrocentos metros quadrados), procedido
por CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONCRETTI LTDA, situado na Rua Saulo de Carvalho, no bairro Alto da Tijuca, nesta
cidade de Canoinhas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula nº. 33.386 ficando o imóvel
assim distribuído: lote nº. 17 com área de 200,00m² e lote nº20
com 200,00m², ambos pertencentes à quadra nº 245, conforme
requerimento protocolado sob nº.507/2012.
Art.2o - A Prefeitura do Município de Canoinhas, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham a existir entre a
planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade
do proprietário e do responsável técnico a aferição dos dados.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 15 de fevereiro de 2012.
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito em Exercício
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, em 15/02/2012.
PEDRO TEODORICO ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino
Decreto Nº. 029/2012
DECRETO Nº. 029/2012
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRAS
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito em Exercício do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Orgânica do Município e com a Lei Complementar Municipal 0022
de 16/01/2008 e Lei Municipal 4.305 de 12/03/2008, resolve:
DECRETAR
Art.1º- Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com
área de 808,30m² (Quatrocentos metros quadrados), procedido
por LÁZARA DE TOLEDO TODT, situado na Rua Willibaldo A. Hoffmann, no bairro Sossego, nesta cidade de Canoinhas, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula nº. 17.096 ficando o imóvel assim distribuído: lote nº. 13
com área de 404,15m² e lote nº28 com 404,15m², ambos pertencentes à quadra nº 178, conforme requerimento protocolado sob
nº.539/2012.
Art.2o - A Prefeitura do Município de Canoinhas, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham a existir entre a
planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade
do proprietário e do responsável técnico a aferição dos dados.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 15 de fevereiro de 2012.
LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito em Exercício
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, em 15/02/2012.
PEDRO TEODORICO ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino
Portaria Nº. 038/2012
PORTARIA Nº. 038/2012
CONTRATA APROVADO PELO PROCESSO SELETIVO
LEOBERTO WEINERT, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e conforme
prevê a Lei Municipal nº. 3.869 de 24/08/2005, resolve:
CONTRATAR APROVADO EM PROCESSO SELETIVO
Art.1º - Fica contratada para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,
a profissional TAINE MAXIMO, aprovada no processo seletivo nº.
008/SMS/2011, para contratação temporária e convocada através
do Edital nº. 070/2011 de 12 de dezembro de 2011, no período de
16/01/2012 a 15/01/2013, podendo ser prorrogado por mais um
ano, a critério da administração.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Página 57
Portaria Nº. 078/2012
PORTARIA Nº. 078/2012
CONTRATA APROVADO PELO PROCESSO SELETIVO
LEOBERTO WEINERT, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e conforme
prevê a Lei Municipal nº. 3.869 de 24/08/2005, resolve:
CONTRATAR APROVADO EM PROCESSO SELETIVO
Art.1º - Fica contratada para exercer o cargo de Agente Comunitária, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a profissional
ELANI NIEPICUY RODRIGUES, aprovada no processo seletivo nº.
009/SMS/2011, para contratação temporária e convocada através
do Edital nº. 009/2012 de 07 de fevereiro de 2012, a partir de
13/02/2012 até o retorno da titular Ivanilda de Fátima Pereira de
Lara que se encontra em Auxílio Doença, conforme comunicação
interna.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 01 de fevereiro de 2012.
LEOBERTO WEINERT
Prefeito TELMA REGINA BLEY
Secretária Municipal de Saúde
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças em 01/02/2012.
DALSON LUIS SALOMON
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Portaria Nº. 096/2012
PORTARIA Nº. 096/2012
CONTRATA APROVADO PELO PROCESSO SELETIVO
LEOBERTO WEINERT, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e conforme
prevê a Lei Municipal nº. 3.869 de 24/08/2005, resolve:
CONTRATAR APROVADO EM PROCESSO SELETIVO
Art.1º - Fica contratada para exercer o cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a profissional LEILA FRANCINI GREIN, aprovada no processo seletivo nº.
004/SMS/2011, para contratação temporária e convocada através
do Edital nº. 001/2012 de 10 de janeiro de 2012, no período de
03/02/2012 a 02/02/2013, podendo ser prorrogado por mais um
ano, a critério da administração.
Canoinhas/SC, 16 de janeiro de 2012.
LEOBERTO WEINERT
Prefeito Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TELMA REGINA BLEY
Secretária Municipal de Saúde
Canoinhas/SC, 01 de fevereiro de 2012.
LEOBERTO WEINERT
Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças em 16/01/2012.
DALSON LUIS SALOMON
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ASSINADO DIGITALMENTE
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
TELMA REGINA BLEY
Secretária Municipal de Saúde
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças em 01/02/2012.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 58
DALSON LUIS SALOMON
Secretário Municipal de Administração e Finanças
06) Willian Rodrigues de Carvalho para exercer a função de I Música (Violão), ACE 2 - 20 horas, junto a Fundação Cultural de
Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012.
Portaria Nº. 097/2012
ALFREDO EIKE BACH
Presidente da Fundação Cultural
Helmy Wendt Mayer
PORTARIA Nº. 097/2012
LEOBERTO WEINERT, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, resolve:
NOMEAR PARA EXERCER CARGO COMISSIONADO
Art.1º - Fica nomeada MARILENE WITTLICH para exercer o cargo
de provimento em comissão de Diretor Financeiro, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a partir de 01/02/2012,
conforme comunicação interna.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 01 de fevereiro de 2012.
LEOBERTO WEINERT
Prefeito
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças em 01/02/2012.
DALSON LUIS SALOMON
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Portaria Nº02/2012
PORTARIA Nº02/2012
ALFREDO EIKE BACH, Presidente da Fundação Cultural “Helmy
Wendt Mayer” de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais; e de acordo com a Lei Municipal nº 3.803
de 18/03/2005;
CONSIDERANDO, a relevância dos trabalhos prestados pelos órgãos da Fundação Cultural “Helmy Wendt Mayer”, supra citados;
CONSIDERANDO, que após a aprovação da Lei que institui o plano
de cargos e salários dos servidores da Fundação Cultural Helmy
Wendt Mayer, até o presente momento não foi viabilizada a realização de Concurso Público para o preenchimento de tais funções e, conforme Comunicação Interna nº 03/2012, datada de
06/02/2012; Resolve:
CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO
01) Aline Aparecida Kurcheski para exercer a função de Professor
I - Artes (Desenho Artístico), ACE 1 - 10 horas, junto a Fundação
Cultural de Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012.
02) Keila Jordana Gomes dos Santos para exercer a função de
Professor I - Música (Canto), ACE 2 - 20 horas, junto a Fundação
Cultural de Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012.
03) Leandro de Oliveira Izídio para exercer a função de Professor
I - Música (Violino/Violoncelo), ACE 2 - 20 horas, junto a Fundação
Cultural de Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012.
04) Roseli Aparecida Alegri para exercer a função de Professor I Artes, ACE 2 - 20 horas, junto a Fundação Cultural de Canoinhas,
no período de 06/02/2012 a 06/12/2012.
05) Tiago Schermak para exercer a função de Professor I - Música
(Violão), ACE 2 - 20 horas, junto a Fundação Cultural de Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
LUIZ AlBERTO RINCOSKI FARIAS
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada a presente portaria na Fundação Cultural
de Canoinhas “Helmy Wendt Mayer”, em 06/02/2012.
Edital Nº. 013/2012
EDITAL Nº. 013/2012
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO
PREVISTO NO EDITAL Nº 002/2007.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, no uso de
suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder Executivo, considerando a realização do Concurso Público previsto no
Edital nº 002/2007, bem como, o resultado do mesmo divulgado
através do Decreto nº 76 de 08 de maio 2008;
Considerando a necessidade de convocação dos candidatos aprovados para preencher os cargos relacionados no Anexo I do presente Edital;
Considerando a disponibilidade de vagas no quadro de pessoal do
Poder Executivo Municipal e o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
1. Convocar, para aceite da vaga e nomeação para posse de cargo
público, os candidatos a seguir relacionados (Anexo I deste Edital),
aprovados no Concurso Público previsto no Edital nº 002/2007,
para comparecer no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situado na Rua Felipe Schmidt nº 10, Centro, Canoinhas/SC, no prazo de 30 (trinta) dias,
no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às
15:30 horas, para apresentação dos documentos indicados a seguir (cópia autenticada ou somente cópia, conforme especificado),
destinados à deflagração do processo pré-admissional e encaminhamento para a avaliação médica pré-admissional:
a) Cédula de Identidade (RG) (CÓPIA AUTENTICADA);
b) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) (CÓPIA AUTENTICADA);
c) Comprovante de regularidade de inscrição no CPF (Receita Federal ou pelo site www.receita.fazenda.gov.br;
d) Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais; (CÓPIA AUTENTICADA);
e) Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino (CÓPIA AUTENTICADA);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso (ORIGINAL E CÓPIA);
g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o
caso (ORIGINAL E CÓPIA);
h) Comprovante de escolaridade e ou habilitação exigida para o
cargo;
i) Comprovante de inscrição no respectivo Conselho Profissional,
se for o caso;
j) Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de
Santa Catarina;
k) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
l) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37,
inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de
cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de
suas atividades emitida pelo respectivo órgão;
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 59
m) Número de inscrição no PIS/PASEP;
n) 1 Fotografia 3X4 recente;
o) Comprovante de residência atual (CÓPIA);
p) Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco
Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito
de salário.
2. O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no
período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório, ou, ainda a não apresentação de todos os originais e
cópias autenticadas dos documentos supracitados, acarretará sua
automática e definitiva eliminação do processo, com a conseqüente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos
oriundos de sua aprovação no referido Concurso Público.
3. Ficam os candidatos, convocados para a avaliação médica préadmissional a ser realizada por profissional médico designado pelo
Poder Executivo Municipal em local, dia e horário a serem designados pelo Departamento Pessoal.
3.1 O exame médico é eliminatório, sendo excluído do Concurso
o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o
exercício do cargo público.
3.2 Para encaminhamento ao médico oficial, deverão os concursados apresentar-se no Departamento Pessoal da Prefeitura, munidos dos seguintes exames: hemograma, glicemia, creatinina,
sorologia para Lues (VDRL quantitativo), e parcial de urina, sendo
que tais exames poderão ser realizados em qualquer laboratório,
ficando a cargo do examinado as custas para realização dos mesmos.
3.2.1. Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão
ser solicitados outros exames complementares, a critério do profissional médico designado pelo Poder Executivo para realização
do exame pré-admissional.
4. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao
Departamento Pessoal a documentação exigida neste Edital, no
prazo estabelecido no item 1, perderá automaticamente a vaga,
convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior.
5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças e Departamento Jurídico.
Canoinhas/SC, 24 de fevereiro de 2012.
PEDRO TEODORICO ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino
EDITAL Nº. 013/2012
Anexo I
CANDIDATOS CONVOCADOS
CARGO 054 - SERVENTE
EDILETE MARIA FELÍCIO CASTRO DOS PASSOS
ASSINADO DIGITALMENTE
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Página 60
Capinzal
Prefeitura
Classificação Cialar - Edital 02.2012
DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS
EDITAL 002/2012 - CIALAR - CAPINZAL
.
.
.
.
.
.
M.F
6,3
5,9
5,7
5,6
5,6
5,5
5,3
5,2
5,2
5,2
5,0
MONITOR SOCIAL
CANDIDATO
0011 - JANETE DA ROSA
0045 - VANDERLEIA AP. DE CAMPOS INACIO
0013 - VIVIANE DOS SANTOS
0006 - LEONARDO DAMBROS
0036 - SANDRA FACHIN
0014 - CLAUDIA RENATA TELES
0043 - SANDRA TEREZINHA COUSSOU
0016 - BRUNA DA SILVA
0039 - MARCIA K. SCHMIDT
0010 - CLAUDETE T. RAMOS
0007 - NAIANE AP. DA MOTTA
CLASSIFICAÇÃO
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR
4º LUGAR
5º LUGAR
6º LUGAR
7º LUGAR
8º LUGAR
9º LUGAR
10º LUGAR
11º LUGAR
.
.
.
.
.
.
.
.
M.F
9,1
9,1
7,7
7,7
7,4
7,1
6,3
6,2
SERVENTE
CANDIDATO
0009 - ROSEMERI AP. ZINI
0035 - LUCIANA DAMBROS MOREIRA
0037 - SCHAIANE BOLZANI
0003 - JOSEANE C. EVARISTO
0017 - SIDINEIA AP. MARIA
0015 - CLAUDETE AP. TITON DA ROSA
0032 - MARIELDA S. GUBERT
0033 - FABIANA F. DOS SANTOS
CLASSIFICAÇÃO
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR
4º LUGAR
5º LUGAR
6º LUGAR
7º LUGAR
8º LUGAR
.
.
.
.
APRENDER.COM
Publicado em 28 de Fevereiro de 2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
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Classificação Cialar - Edital 02.2012
DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS
EDITAL 002/2012 - CIALAR - CAPINZAL
.
.
.
.
.
.
M.F
6,3
5,9
5,7
5,6
5,6
5,5
5,3
5,2
5,2
5,2
5,0
MONITOR SOCIAL
CANDIDATO
0011 - JANETE DA ROSA
0045 - VANDERLEIA AP. DE CAMPOS INACIO
0013 - VIVIANE DOS SANTOS
0006 - LEONARDO DAMBROS
0036 - SANDRA FACHIN
0014 - CLAUDIA RENATA TELES
0043 - SANDRA TEREZINHA COUSSOU
0016 - BRUNA DA SILVA
0039 - MARCIA K. SCHMIDT
0010 - CLAUDETE T. RAMOS
0007 - NAIANE AP. DA MOTTA
CLASSIFICAÇÃO
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR
4º LUGAR
5º LUGAR
6º LUGAR
7º LUGAR
8º LUGAR
9º LUGAR
10º LUGAR
11º LUGAR
.
.
.
.
.
.
.
.
M.F
9,1
9,1
7,7
7,7
7,4
7,1
6,3
6,2
SERVENTE
CANDIDATO
0009 - ROSEMERI AP. ZINI
0035 - LUCIANA DAMBROS MOREIRA
0037 - SCHAIANE BOLZANI
0003 - JOSEANE C. EVARISTO
0017 - SIDINEIA AP. MARIA
0015 - CLAUDETE AP. TITON DA ROSA
0032 - MARIELDA S. GUBERT
0033 - FABIANA F. DOS SANTOS
CLASSIFICAÇÃO
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR
4º LUGAR
5º LUGAR
6º LUGAR
7º LUGAR
8º LUGAR
.
.
.
.
APRENDER.COM
Publicado em 28 de Fevereiro de 2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
FMASC - Processo Licitatório Nº 0009/2012 - Pregão
Eletrônico Nº 0007/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 0009/2012
Pregão Eletrônico Nº 0007/2012
3
4
OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente, recursos do Programa Bolsa Família - PBF - recursos do Índice de
Gestão Descentralizada - IGD.
6
ENTREGA E ABERTURA: através do site https://cidadecompras.
cnm.org.br Propostas e Documentos até as 08:30 horas, para
abertura às 08:35 horas do dia 20/03/2012.
7
MENOR PREÇO UNITÁRIO
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL:
No endereço https://cidadecompras.cnm.org.br
Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações,
RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155.
No sítio: www.capinzal.sc.gov.br
HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744.
8
CAPINZAL, 29 de fevereiro de 2012.
PAULO RONALDO WAMES
Pregoeiro
11
9
12
Dispensa de Licitação 0003/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL
Nr. 0003/2012 - DL
CNPJ: 82.939.406/0001-07
RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155 Processo: 0031/2012
CEP: 89665000 - CAPINZAL - SC Data : 24/02/2012
Folha: 1/5
13
OBJETO DA DISPENSA: O Edital de chamamento público tem por
objeto a
aquisição, via dispensa de licitação, de gêneros
alimentícios, destinados ao atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar, nos termos da Lei
11.947/2009 a serem adquiridos dos grupos informais e
formais de Agricultores Familiares e Empreendedores
Familiares Rurais ou suas organizações, destinados à
elaboração de merenda para os alunos dos Centros
Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais do
Município de Capinzal - Santa Catarina, com verba
FNDE/PNAE, durante o ano de 2011, na forma condições e
cronograma estabelecidos no presente Edital e seus
Anexos, abrangendo o fornecimento dos gêneros
alimentícios, nas quantificações e nos preços máximos,
tudo conforme discriminado no edital.
Fornecedor: COOPERATIVA REG. AGRICULT.FAMILIARES DE Código: 5454
Endereco..: RUA FELIPE SCHMIDT,1835 OURO SC
CNPJ/M.F..: 09.111.298/0001-81 Insc.Estad:
Empenho Nr.:
ITEM
1
2
QUANTIVALOR
VALOR
DADE
UNITÁRIO TOTAL
500
0,90
450,00
400
2,35
940,00
ASSINADO DIGITALMENTE
Batata doce
KG
Beterraba
de
1ª qualidade/
KG
colhida recentemente.
Brócolis 1ª qualidade, colhidamç
recentemente.
Cenoura de 1ª
qualidade/coKG
lhida recentemente
Couve-flor 1ª
qualidade, coUN
lhida recentemente.
Cuca
caseira
fresca sem recheio, embaladas em sacos
plásticos
KG
Feijão
preto
KG
tipo 1
Iogurte, sabor
de
morango,
embalagem de
1 L, data de
fabricação reLIT
cente.
Laranja comum
KG
madura
180
1,20
216,00
150
1,40
210,00
300
1,35
405,00
300
1,40
420,00
240
1,99
477,60
500
7,00
3.500,00
400
2,25
900,00
1500
2,37
3.555,00
500
0,90
450,00
ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL
Nr. 0003/2012 - DL
CNPJ: 82.939.406/0001-07
RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155 Processo: 0031/2012
CEP: 89665000 - CAPINZAL - SC Data : 24/02/2012
Folha: 2/5
ITEM
14
16
17
18
19
ESPECIFI
UN.
CAÇÃO
Alface, de primeira qualidaUN
de, colhida recentemente
Arroz colonial KG
Página 62
21
ESPECIFI
UN.
CAÇÃO
Leite pasteurizado tipo C, data
LT
de fabricação
recente.
Ovos de galinha
de granja vermelhos, tipo 1,
grandes,
frescos e inspeDZ
cionados.
Pão de milho
kg
Queijo Colonial,
peças com até KG
01 kg
Repolho verde,
de primeira quaUN
lidade, colhido
recentemente
Tangerina
kg
poncan
TOTAL:
QUANTIDADE
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3000
1,50
4.500,00
600
3,05
1.830,00
350
5,50
1.925,00
500
11,90
5.950,00
240
0,89
213,60
250
1,10
275,00
26.217,20
Fornecedor: COOPERATIVA DE PROD E CON. AGRO. JABORA-COPERJ Código: 5960
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Endereco..: ROD SC 463 - KM 14,5 - S,N JABORA SC
CNPJ/M.F..: 05.813.465/0001-85 Insc.Estad:
Empenho Nr.:
ESPECIFICA
UN.
ÇÃO
Bolacha caseira,
sabores: polvilho,
coco, maisena,
embalagem com até
KG
01 kg.
Farinha de milho,
embalagem plástica
com até 01 kg/ data
de
fab. recente.
KG
Macarrão caseiro,
tipo espaguete, embalados em saco
plástico com até
KG
01 kg
Suco de uva,
extraído através de
sistema enzimático,
sem
incorporação de
água, pasteurizado,
embalado em embalagens
de vidro de 1,5
litros. Registrado e
fiscalizado no
Ministério
Agricultura,Pecuária
e Abastecimento
M.A.P.A.
Ingrediente: suco de
lt
uva. Não alcoólico.
TAL:
ITEM
5
10
15
20
TO
QUANTIDADE
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
250
7,90
1.975,00
400
1,50
600,00
400
5,80
2.320,00
Página 63
sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observandose os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os
alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
JUSTIFICATIVA:
Lei 11.947/2009
Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE,
no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser
utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas
organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma
agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades
quilombolas.
§ 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada
dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços
sejam compatíveis com os vigentes no mercado local,
observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição
Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de
qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL
Nr. 0003/2012 - DL
CNPJ: 82.939.406/0001-07
RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155 Processo: 0031/2012
CEP: 89665000 - CAPINZAL - SC Data : 24/02/2012
Folha: 4/5
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS / CONVÊNIOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS A SEREM UTILIZADOS:
1500
7,50
11.250,00
16.145,00
Lei 8666/93, alterada pela Lei 8883/94
Art. 24. É dispensável a Licitação:
ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL
Nr. 0003/2012 - DL
CNPJ: 82.939.406/0001-07
RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155 Processo: 0031/2012
CEP: 89665000 - CAPINZAL - SC Data : 24/02/2012
Folha: 3/5
(X)
Lei 11.947/2009.
Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE,
no âmbito do
PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na
aquisição de
gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da
reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades
quilombolas.
§ 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada
dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços
ASSINADO DIGITALMENTE
Conta: 05.0501.10.306.0090.2068.33903000
Reduzido : 092
Órgão : SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçament.: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Proj/Atividade : MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
Mod. Aplicação : MATERIAL DE CONSUMO
Fonte : 60 - Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
Destinação : 000051 - Transferências Referentes ao Programa Nacional de
CAPINZAL, 24 de fevereiro de 2012.
LEONIR BOARETTO
Prefeito de Capinzal
ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL
Nr. 0003/2012 - DL
CNPJ: 82.939.406/0001-07
RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155 Processo: 0031/2012
CEP: 89665000 - CAPINZAL - SC Data : 24/02/2012
Folha: 5/5
DESPACHO FINAL:
Em vista das justificativas e fundamentações acima, aprovo a realização da
despesa, independente de licitação.
CAPINZAL, 24 de fevereiro de 2012.
VALOR : 42.362,20(quarenta e dois mil trezentos e sessenta e dois
reais e vinte centavos)
PAGAMENTO:
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
FMASC - Processo Licitatório Nº 0010/2012 - Pregão
Eletrônico Nº 0008/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 0010/2012
Pregão Eletrônico Nº 0008/2012
OBJETO: Aquisição fracionada de gêneros alimentícios e materiais
de limpeza, para manutenção dos Encontros dos Grupos da Terceira Idade, para o ano de 2012, com recursos do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS.
ENTREGA E ABERTURA: através do site https://cidadecompras.
cnm.org.br Propostas e Documentos até as 08:30 horas, para
abertura às 08:35 horas do dia 21/03/2012.
MENOR PREÇO UNITÁRIO
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL:
No endereço https://cidadecompras.cnm.org.br
Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações,
RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155.
No sítio: www.capinzal.sc.gov.br
HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744.
CAPINZAL, 29 de fevereiro de 2012.
PAULO RONALDO WAMES
Pregoeiro
FMASC - Processo Licitatório Nº 0011/2012 - Pregão
Eletrônico Nº 0009/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 0011/2012
Pregão Eletrônico Nº 0009/2012
OBJETO: Aquisição fracionada de gêneros alimentícios, material
de higiene e limpeza, para Assistência à Criança e ao Adolescente,
Atendidos no Projeto CECON e Centro de Convivência Comunitário
da comunidade de Vila União, para o ano de 2012, com recursos
do Centro de Referência de Assistência Social CRAS/Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
ENTREGA E ABERTURA: através do site https://cidadecompras.
cnm.org.br Propostas e Documentos até as 08:30 horas, para
abertura às 08:35 horas do dia 22/03/2012.
MENOR PREÇO UNITÁRIO
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL:
No endereço https://cidadecompras.cnm.org.br
Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações,
RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155.
No sítio: www.capinzal.sc.gov.br
HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744.
CAPINZAL, 29 de fevereiro de 2012.
PAULO RONALDO WAMES
Pregoeiro
Contrato 0035/2012
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 0035/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZAL
CONTRATADA: MAN LATIN AMERICA IND. E COM. DE VEICULOS
LTDA.
ASSINADO DIGITALMENTE
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OBJETO: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de alunos da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados,
Distrito Federal e Municípios, e demais entidades autorizadas a
aderir ao programa de acordo com a legislação especifica vigente,
para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da
Educação.
VALOR R$: 656.600,00
VIGÊNCIA: 27/02/2012 A 31/12/2012
Contrato 0036/2012
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 0036/2012
Pregão Eletrônico 0001/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZAL
CONTRATADA: CAPINZAL CENTER LTDA - ME
OBJETO: Aquisição de material de limpeza (sabão em pó) para
manutenção da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, (Coordenação da Merenda Escolar, Veículos e Motoristas
do Transporte Escolar, Bibliotecas Públicas Municipais, Escola de
Música, Museu, Escolas do Ensino Fundamental, Creches e Centros Municipais de Educação Infantil e Ginásio de Esportes para
o exercício 2012, RECURSOS PRÓPRIOS e SALÁRIO EDUCAÇÃO.
VALOR R$: 13.630,50
VIGÊNCIA: 27/02/2012 A 31/12/2012
Contrato 0037/2012
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 0037/2012
Dispensa de Licitação 0003/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZAL
CONTRATADA: COOPERATIVA DE PROD E CON. AGRO. JABORACOPERJABORA
OBJETO: O Edital de chamamento público tem por objeto a aquisição, via dispensa de licitação, de gêneros alimentícios, destinados
ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar,
nos termos da Lei 11.947/2009 a serem adquiridos dos grupos
informais e formais de Agricultores Familiares e Empreendedores
Familiares Rurais ou suas organizações, destinados à elaboração
de merenda para os alunos dos Centros Municipais de Educação
Infantil e Escolas Municipais do Município de Capinzal - Santa Catarina, com verba FNDE/PNAE, durante o ano de 2011, na forma
condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e seus
Anexos, abrangendo o fornecimento dos gêneros alimentícios, nas
quantificações e nos preços máximos, tudo conforme discriminado
no edital.
VALOR R$: 16.145,00
VIGÊNCIA: 27/02/2012 A 31/12/2012
Contrato 0038/2012
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 0038/2012
Dispensa de Licitação 0003/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZAL
CONTRATADA: COOPERATIVA REG. AGRICULT.FAMILIARES DE OBJETO: O Edital de chamamento público tem por objeto a aquisição, via dispensa de licitação, de gêneros alimentícios, destinados
ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar,
nos termos da Lei 11.947/2009 a serem adquiridos dos grupos
informais e formais de Agricultores Familiares e Empreendedores
Familiares Rurais ou suas organizações, destinados à elaboração
de merenda para os alunos dos Centros Municipais de Educação
Infantil e Escolas Municipais do Município de Capinzal - Santa
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 65
Catarina, com verba FNDE/PNAE, durante o ano de 2011, na forma condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e
seus Anexos, abrangendo o fornecimento dos gêneros alimentícios, nas quantificações e nos preços máximos, tudo conforme
discriminado no edital.
VALOR R$: 26.217,20
VIGÊNCIA: 27/02/2012 A 31/12/2012
CLASSIFICAÇÃO CIALAR - Edital 02.2012
DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS
EDITAL 002/2012 - CIALAR - CAPINZAL
CLASSIFICAÇÃO
. 6,3 0011 - JANETE DA ROSA 1º LUGAR
. 5,9 0045 - VANDERLEIA AP. DE CAMPOS INACIO 2º LUGAR
. 5,7 0013 - VIVIANE DOS SANTOS 3º LUGAR
. 5,6 0006 - LEONARDO DAMBROS 4º LUGAR
5,6 0036 - SANDRA FACHIN 5º LUGAR
. 5,5 0014 - CLAUDIA RENATA TELES 6º LUGAR
. 5,3 0043 - SANDRA TEREZINHA COUSSOU 7º LUGAR
. 5,2 0016 - BRUNA DA SILVA 8º LUGAR
. 5,2 0039 - MARCIA K. SCHMIDT 9º LUGAR
. 5,2 0010 - CLAUDETE T. RAMOS 10º LUGAR
. 5,0 0007 - NAIANE AP. DA MOTTA 11º LUGAR
M.F CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
. 9,1 0009 - ROSEMERI AP. ZINI 1º LUGAR
. 9,1 0035 - LUCIANA DAMBROS MOREIRA 2º LUGAR
. 7,7 0037 - SCHAIANE BOLZANI 3º LUGAR
. 7,7 0003 - JOSEANE C. EVARISTO 4º LUGAR
. 7,4 0017 - SIDINEIA AP. MARIA 5º LUGAR
. 7,1 0015 - CLAUDETE AP. TITON DA ROSA 6º LUGAR
. 6,3 0032 - MARIELDA S. GUBERT 7º LUGAR
. 6,2 0033 - FABIANA F. DOS SANTOS 8º LUGAR
Publicado em 28 de Fevereiro de 2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 66
Edital 955/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 266 955/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
IGN2071
55038155D
6920/0
02/01/2012
233
LZT4677
55038169D
6920/0
05/01/2012
233
LZU6283
55038182D
6920/0
19/01/2012
233
MIJ4981
55038185D
6920/0
30/01/2012
233
Data da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012
MARCOS ITO OKUMA
DELEGADO DE POLICIA
1/1
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 67
Edital 956/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 266 956/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
LYC1012
55269892D
5541/2
10/01/2012
181 * XVII
MAK3078
55269884D
5541/2
06/01/2012
181 * XVII
MEE4434
55269883D
5541/2
06/01/2012
181 * XVII
MID2812
55269891D
5541/2
10/01/2012
181 * XVII
MJH1719
55269904D
5541/2
17/01/2012
181 * XVII
Data da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012
ERALDO JOSE HACHMANN
DIRETOR DE TRANSITO
1/1
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 68
Edital 957/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 957/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
ANB6619
55037847D
6920/0
16/11/2011
R$ 127,69
233
LYA2695
54942992C
5010/0
22/09/2011
R$ 574,61
162 * I
MAJ3876
55037862D
5169/1
07/11/2011
R$ 957,69
165
MAJ3876
55037863D
5177/0
07/11/2011
R$ 191,53
166
MGB9911
54943334C
5010/0
29/09/2011
R$ 574,61
162 * I
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012
MARCOS ITO OKUMA
DELEGADO DE POLICIA
1/1
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 69
Edital 958/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 958/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AFO6351
55269677D
5541/2
25/10/2011
R$ 53,20
181 * XVII
LYL3472
55269553D
5541/2
20/09/2011
R$ 53,20
181 * XVII
MAJ3876
55037861D
7048/1
07/11/2011
R$ 191,53
244 * II
MAJ3876
55037864D
7048/3
07/11/2011
R$ 191,53
244 * II
MBQ4048
55071097B
5525/0
13/11/2011
R$ 85,12
MFJ8288
55037969D
5185/1
15/11/2011
R$ 127,69
MIB3882
55269768D
5541/2
29/11/2011
R$ 53,20
181 * XVII
MIL1678
55269678D
5541/2
25/10/2011
R$ 53,20
181 * XVII
MVE5966
55037714D
5185/1
07/11/2011
R$ 127,69
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
181 * XV
167
167
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012
ERALDO JOSE HACHMANN
DIRETOR DE TRANSITO
1/1
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 70
Edital 959/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 266 959/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
IBM8552
55037721D
5169/1
10/01/2012
165
LZE6800
55037774D
5010/0
29/12/2011
162 * I
LZE6800
55037775D
5061/0
29/12/2011
163 c/c 162 * I
LZE6800
55037777D
6599/2
29/12/2011
230 * V
Data da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012
MARCOS ITO OKUMA
DELEGADO DE POLICIA
1/1
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 71
Edital 960/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 266 960/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
IMD2778
55038019D
7048/1
13/01/2012
244 * II
MAC2868
55269855D
5541/2
28/12/2011
181 * XVII
MFZ9875
55269857D
5541/2
29/12/2011
181 * XVII
MHH1539
55269845D
5541/2
24/12/2011
181 * XVII
MIH7495
55269886D
5541/2
06/01/2012
181 * XVII
MVD6016
55269906D
5541/2
19/01/2012
181 * XVII
Data da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012
ERALDO JOSE HACHMANN
DIRETOR DE TRANSITO
1/1
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 72
Edital 961/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 961/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
ALR0023
55038110D
6920/0
24/11/2011
R$ 127,69
233
BZM1719
55037845D
6920/0
16/11/2011
R$ 127,69
233
IEX5751
55037637D
6920/0
23/09/2011
R$ 127,69
233
LYA2695
54942991C
5061/0
22/09/2011
R$ 574,61
163 c/c 162 * I
LYA2695
54942991C
6599/2
22/09/2011
R$ 191,53
230 * V
MAD6223
55037960D
5010/0
08/11/2011
R$ 574,61
162 * I
MAD6223
55037961D
5061/0
08/11/2011
R$ 574,61
163 c/c 162 * I
MAD6223
55037963D
6599/2
08/11/2011
R$ 191,53
230 * V
MAG6676
55037838D
6920/0
07/11/2011
R$ 127,69
233
MFH9661
55037966D
5010/0
12/11/2011
R$ 574,61
162 * I
MFH9661
55037967D
5061/0
12/11/2011
R$ 574,61
163 c/c 162 * I
MVG7688
55038101D
6920/0
22/11/2011
R$ 127,69
233
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012
MARCOS ITO OKUMA
DELEGADO DE POLICIA
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DOM/SC - Edição N° 939
Página 73
Edital 962/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 962/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
ABN4971
55071096B
5525/0
13/11/2011
R$ 85,12
181 * XV
ANS4457
55269626D
5541/2
13/10/2011
R$ 53,20
181 * XVII
LZR3863
55037769D
5185/2
12/11/2011
R$ 127,69
167
LZS8962
55037770D
6530/0
12/11/2011
R$ 127,69
228
MDV7640
55037959D
5185/1
07/11/2011
R$ 127,69
167
MEY7293
55269652D
5541/2
18/10/2011
R$ 53,20
MFH9661
55037968D
7030/1
12/11/2011
R$ 191,53
244 * I
MGS1556
54943483C
7048/1
22/10/2011
R$ 191,53
244 * II
MJB5416
55269796D
5541/5
07/12/2011
R$ 53,20
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
181 * XVII
181 * XVII
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012
ERALDO JOSE HACHMANN
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DOM/SC - Edição N° 939
Catanduvas
Prefeitura
Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº 0027/2012
- Edital de Pregao Presencial Nº 0013/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0027/2012
EDITAL DE PREGAO PRESENCIAL Nº 0013/2012
Objeto: O objeto da presente licitação consiste na contratação
de mão de obra para o conserto e aquisição de peças para manutenção do maquinário pesado da Secretaria de Infraestrutura,
visando o cumprimento do convênio celebrado entre o Governo do
Estado e Prefeitura Municipal de Catanduvas.
Abertura das Propostas: às 14h15 do dia 12 de março de 2012.
Da disponibilização do edital: o edital estará disponível em 1° de
março de 2012 no endereço http://www.catanduvas.sc.gov.br/ e
na Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC.
Informações: maiores informações, assim como cópia do Edital,
poderão ser obtidas no site: www.catanduvas.sc.gov.br e no Setor
de Licitações da Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, das 8:00
às 12:00 e das 13:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, ou pelo
telefone (049) 3525-1144 ramal 229.
Catanduvas - SC, 28 de fevereiro de 2012.
GISA APARECIDA GIACOMIN
Prefeita Municipal.
Chapadão do Lageado
Prefeitura
Portaria Nº 139 de 28.02.2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO
PORTARIA N° 139/2012
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa
Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art.
50, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art.78, caput, da
Lei Complementar nº. 008/99,
RESOLVE:
Art.1º Conceder férias regulamentares relativas ao período aquisitivo de 02/03/2011 à 01/03/2012, a JOSIR JACO KALBUSCH, matriculado sob o n°223/02, ocupante do cargo em Comissão de Diretor de Atenção Básica a Saúde na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2° Autorizar o servidor a gozar férias de 20 (vinte) dias no
período de 29.01.2012 à 19.02.2012, acrescidas de 1/3 do abono
constitucional e conversão de 1/3 em abono pecuniário, conforme
arts. 46 e 78, § 3º, da LC nº. 008 de 23/12/99.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 28 de fevereiro
de 2012.
JOSÉ BRAULIO INÁCIO
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 74
Portaria Nº 140 de 28.02.2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO
PORTARIA N° 140/2012
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa
Catarina, usando de suas atribuições legais, de conformidade com
a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado - SC, conforme art. 11, inciso II, Lei Complementar n° 040, de 15.05.09,
RESOLVE:
Art. 1º Fazer cessar os efeitos da Portaria n° 082/2012 de
07.02.2012, que admiti em caráter temporário a servidora, LUZIA
PRETI PALHANO, a partir de 29.02.2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Municipio de Chapadao do Lageado, 28 de fevereiro
de 2012.
JOSE BRAULIO INACIO
Prefeito Municipal
Extrato de Edital do Processo Licitatório n° 10/2012
- PM
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 10/2012
- FMS
CONVITE P/ COMPRAS E SERVIÇOS N° 10/2012 - FMS
O Município de Chapadão do Lageado, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público aos interessados, que estará reunida
no dia 07 de março de 2012, às 14:00, a fim de receber, abrir e
examinar documentação e propostas de empresas que pretendam
participar do Processo Licitatório, cujo objeto é à contratação de
um profissional Médico, especialista na área de Ginecologia e Obstetrícia, à realização de consultas médicas mensais na referida
área, que devem ser prestadas na Unidade de Saúde Central do
Município, de acordo com especificações relacionadas no Anexo
II - Termo de Referência. As informações poderão ser obtidas pelo
fone (47) 3537-0072, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 ou
pelo e-mail: [email protected]
Chapadão do Lageado (SC), 29 de fevereiro de 2012.
JOSÉ BRAULIO INÁCIO MARCIO MACIEL
Prefeito Municipal Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Concórdia
Prefeitura
Aviso de Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº
3/2012 - FMEC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - SC
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 3/2012 - FMEC
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de
transporte coletivo de passageiros das delegações esportivas da
Fundação Municipal de Esportes, conforme especificações constantes nos anexos “A” e “B” deste edital.
Forma de Pregão: Presencial.
Tipo: Menor Preço por Item.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 75
Recebimento das propostas: até as 16:00 do dia 15/03/2012.
Abertura: dia 16/03/2012, às 14:00.
Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à
disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.
br, link “Licitações”. Quaisquer informações poderão ser obtidas
na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia,
situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª
feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo telefone
(49) 3441-2162.
ComUNICAÇÃO Indeferimento de RECURSO Pregão
Presencial Nº 8/2012 - PMC
Concórdia, SC, 28 de fevereiro de 2012.
GIL ARTIFON
Superintendente FMEC
COMUNICAÇÃO INDEFERIMENTO DE RECURSO
Em cumprimento ao disposto no artigo 109, § 1º e 4º da Lei nº
8.666/93, e posteriores alterações, a Presidente da Comissão de
Licitações torna público que na data de 27/02/2012 foram INDEFERIDOS os recursos administrativos interpostos pelas licitantes:
FRIEBEL & PILAR INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, GRÁFICA SUL OESTE LTDA - ME e NOVA PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME. De
conseqüência, fica inalterado o julgamento proferido na sessão
do dia 13/02/2012, prosseguindo o processo para adjudicação e
posterior homologação do objeto licitado. Fica a disposição das
licitantes se tiverem interesse na consulta e cópia dos pareceres,
os quais devem ser solicitados e retirados junto a diretoria de
compras.
Concórdia, SC, 27 de fevereiro de 2012.
NAIR KOPPE VOGT
Pregoeira
Aplicação de Sanções VENSATI INDÚSTRIA e
ComÉRCIO LTDA ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SC
APLICAÇÃO DE SANÇOES
Processo Licitatório nº 178/2011
Tomada de Preços nº 28/2011
Contrato nº 297/2011
Contratada: VENSATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
APLICA-SE à empresa VENSATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ME, com sede na Rua Pedro Guellen, nº 55, Centro CEP 99830.000,
Gaurama - RS inscrita no CNPJ sob nº 13.172.664/0001-80, neste
ato representada pelo(a) seu(ua) Sócio Gerente, senhor(a) RAPHAEL NICOLAU MAZZOTTI, portador(a) da Cédula de Identidade
nº 5083332931 SSP/RS e inscrito(a) no CPF sob nº 022.675.99031, pelo inadimplemento contratual, a sanção de:
- multa no valor de R$ 3.320,44 (três mil, trezentos e vinte reais
e quarenta e quatro centavos), calculada sobre o atraso na prestação dos serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCORDIA - SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012 - PMC
Objeto: Contratação de empresa do ramo gráfico para a confecção
e fornecimento de material impresso, personalizado, para divulgação e prestação de contas das reuniões do Orçamento Participativo.
Edital
de
Notificação
PCONCÓRDIAFMASPTMC/APAE
Convênio
-
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
Entretanto, abre-se prazo para recurso, nos termos da alínea “f”,
do inciso “I”, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações, sem efeito suspensivo.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município,
a liberação de recursos proveniente Convênio - PCONCÓRDIAFMASPTMC/APAE, no valor de R$ 5.765,20 (cinco mil e setecentos
e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Concórdia, SC,28 de fevereiro de 2012.
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
Concórdia SC, 28 de fevereiro de 2012.
CRISTIANE FERNANDA WERLANG
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
ComUNICAÇÃO de INTERPOSIÇÃO
Pregão Presencial Nº 02/2012 - PMC
RECURSAL
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 PMC
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de
conexão de internet em diversas unidades administrativas deste
Município, conforme especificações constantes nos anexos “A” e
“B” deste edital.
COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL
Para fins do disposto no § 3º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, e
posteriores alterações, comunicamos as seguintes licitantes:
TURBONET PROVEDOR LTDA e GG NET TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - EPP que a licitante SUPERLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ME, interpôs, na data de 27 de Fevereiro de 2012 recurso administrativo pugnando pela revisão do julgamento da fase de classificação de preços do certame. Desejando, V. Sª poderá impugnálo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da
publicação desta notificação, estando os autos abertos à consulta
desde já.
Edital
de
NotificaçãoConvênio
PCONCÓRDIAFMASPBVII/IDOSOS/E OU CRIANÇAS
de ZERO a SEIS ANOS e SUAS FAMÍLIAS
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, a
liberação de recursos proveniente Convênio - PCONCÓRDIAFMASPBVII/IDOSOS/E OU CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS E SUAS
FAMÍLIAS, o valor de R$ 1.688,40 (mil seiscentos e oitenta e oito
reais e quarenta centavos).
Concórdia SC, 28 de fevereiro de 2012.
CRISTIANE WERLANG
Gestora do FMAS
Concórdia, SC, 28 de fevereiro de 2012.
ELIANE CORRÊA BASSO
Pregoeira
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Extrato do Resultado da HABILITAÇÃO Tomada de
Preços Nº 4/2012 - PMC
Página 76
PRAZO: 17.02.2012 a 31.12.2012.
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SC
TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2012 PMC
Extrato do Termo de Compromisso Nº 002/2012
OBJETO: contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou
construção civil, em regime de empreitada global (material, mão
de obra e equipamentos) para execução de obra de pavimentação
asfáltica e drenagem pluvial das Ruas Travessa Subtenente Paulo
Vicente Pinho, Soldado Lucinei P. Dias e Ida Angelina Oro Pagnocelli, neste Município, de acordo com o Projeto Básico constante
no Anexo “D” deste Edital.
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela
Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante LUANA CRISTINA
FRIGO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 078.508.799-02, em regime
de 30 horas semanais.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/2012
Em cumprimento ao disposto no §1º, artigo 109, da Lei Federal nº
8.666/1993, e posteriores alterações, torna-se público o resultado
do julgamento da fase de habilitação da licitação em epígrafe,
nos seguintes termos, as licitantes: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.,
DALLAGNOL ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, BRITTER RODOVIAS
LTDA e BALBINOT TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
LTDA - EPP, foram julgadas HABILITADAS. Outrossim, ficam as licitantes participantes notificadas que dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da publicação deste extrato, a Comissão Permanente de Licitações dará vistas ao respectivo processo
licitatório as proponentes participantes, para se tiver interesse,
interpor recurso. Não havendo interposição de recursos, ficam as
licitantes habilitadas desde já convocadas a participar da sessão
de abertura de seus Envelopes nº 02 - Propostas de Preços, no dia
07 (sete) de março de 2012, às 08h30min (oito e trinta), na Sala
de Licitações da Prefeitura de Concórdia, situada à Rua Leonel
Mosele, 62, 1º andar, Centro.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
Concórdia, SC, 28 de fevereiro de 2012.
LEONICE PARIZOTTO CAMARGO
Presidente da C.P.L.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
Extrato do Termo de Compromisso Nº 001/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração em exercício, senhora MARIA SUELI
DOS SANTOS BIGATON e o (a) estudante TAIANE DOS SANTOS,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 082.752.639-30, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
PRAZO: 09.01.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 001/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à FMC, celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.670/0001-96, representada
pela Superintendente, senhora SANDRA MARA ROMAN e o (a)
estudante PRISCILA DE PAULA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº
056.545.419-60, em regime de 30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
ASSINADO DIGITALMENTE
PRAZO: 23.01.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 003/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 003/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante GRAZIELA POSSA ZANETTIN,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 091.613.549-70, em regime de 30
horas semanais.
PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 004/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 004/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEMURB, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela
Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante SARA FATIMA DO
NASCIMENTO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 079.097.079-16, em
regime de 30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 005/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 005/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante PATRÍCIA DA SILVA KIRSCH,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 087.562.419-76, em regime de 30
horas semanais.
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VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
DA SILVA ROSA e o (a) estudante TATIANE DE LURDES MIOTTO
FORMAIO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 092.882.669-41, em regime de 30 horas semanais.
PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
Extrato do Termo de Compromisso Nº 006/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 006/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela
Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante GABRIEL RUPPENTHAL, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 090.060.199-09, em regime
de 30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 010/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 010/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante ELIANE ALBERTI, inscrito (a) no
CPF-MF sob nº 095.908.219-01, em regime de 30 horas semanais.
PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
Extrato do Termo de Compromisso Nº 007/2012
PRAZO: 06.02.2012 a 31.12.2012.
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante JOSIANE PATRICIA MACHADO,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 080.775.009-35, em regime de 30
horas semanais.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 011/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 007/2012
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 011/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante ALESSANDRA GIESEL MONTEIRO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 085.823.749-09, em regime de
30 horas semanais.
PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
Extrato do Termo de Compromisso Nº 008/2012
PRAZO: 13.02.2012 a 31.12.2012.
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante DAIANE SIGNORI DE SOUZA,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 095.990.279-14, em regime de 30
horas semanais.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 012/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 008/2012
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 012/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMAD, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante JÉFERSON ELAUTERIO DA LUZ
SCHVERZ, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 096.269.819-97, em regime de 30 horas semanais.
PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
Extrato do Termo de Compromisso Nº 009/2012
PRAZO: 13.02.2012 a 31.12.2012.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 009/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
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Página 78
Extrato do Termo de Compromisso Nº 013/2012
Extrato do Termo de Compromisso Nº 017/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante TATIANE ADELINA BERTUSSI,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 096.887.249-20, em regime de 30
horas semanais.
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela
Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante JESSICA MUNARETTO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 091.572.979-24, em regime de
30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
PRAZO: 22.02.2012 a 31.12.2012.
PRAZO: 08.02.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 014/2012
Extrato do Termo de Compromisso Nº 018/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante MARILEI SAGÁZ BUSSOLARO,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 095.822.329-78, em regime de 30
horas semanais.
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela
Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante FABIANA COVALSKI,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 082.849.729-05, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
PRAZO: 22.02.2012 a 31.12.2012.
PRAZO: 06.02.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 015/2012
Extrato do Termo de Compromisso Nº 019/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante VANUSA BENTO FERREIRA,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 097.579.909-65, em regime de 30
horas semanais.
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela
Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante FERNANDA DOS
SANTOS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 090.602.459-54, em regime de 30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
PRAZO: 22.02.2012 a 31.12.2012.
PRAZO: 08.02.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 016/2012
Extrato do Termo de Compromisso Nº 020/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante NATALIE DEON, inscrito (a) no
CPF-MF sob nº 095.822.329-78, em regime de 30 horas semanais.
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela
Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante GUSTAVO DE MORAIS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 075.019.969-54, em regime
de 30 horas semanais.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 013/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 014/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 015/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 016/2012
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
PRAZO: 07.02.2012 a 31.12.2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 017/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 018/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 019/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 020/2012
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
PRAZO: 09.02.2012 a 31.12.2012.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Extrato do Termo de Compromisso Nº 021/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 021/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante JESSICA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 090.083.769-11, em
regime de 30 horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
PRAZO: 08.02.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 022/2012
Página 79
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 030/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 030/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 15 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 030/2011, de 06 de maio de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº
83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de
Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) JULIANA TORMEN, inscrito (a) no CPFMF sob nº 028.492.449-02.
DATA DA ASSINATURA: 15.02.2012
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 055/2010
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 022/2012
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 055/2010
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio,
junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA,
inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela
Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA
CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante ADRIANO GUSTAVO
DE OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 101.588.819-40, em
regime de 30 horas semanais.
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 01 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 055/2010, de 05 de abril de 2010, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº
83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de
Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) DANIELE GASPERINI, inscrito (a) no
CPF-MF sob nº 071.229.979-36.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 01.02.2012
PRAZO: 08.02.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Compromisso Nº 023/2012
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 023/2012
ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto
à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito
no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária
Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO
DA SILVA ROSA e o (a) estudante ANGELA NATHALIA BONATTO,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 072.142.879-78, em regime de 30
horas semanais.
VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos).
PRAZO: 07.02.2012 a 31.12.2012.
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 009/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 009/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 10 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 009/2011, de 01 de fevereiro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob
nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal
de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) CASSIA JENIFER CESCO REFOSCO,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 086.673.719-71.
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 065/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 065/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 01 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 065/2011, de 01 de junho de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº
83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de
Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) LEONARDO RAMOS DE AGUIAR, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 096.188.419-36.
DATA DA ASSINATURA: 01.02.2012
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 098/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 098/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 13 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 098/2011, de 16 de setembro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob
nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal
de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) ELIZANDRA APARECIDA PASQUALIN,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 091.096.119-08.
DATA DA ASSINATURA: 13.02.2012
DATA DA ASSINATURA: 10.02.2012
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 003/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 003/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 01 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 003/2011, de 03 de janeiro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob
nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal
de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) MORGANA CARLA SEIBEL LUCHETTA,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 090.816.989-23.
DATA DA ASSINATURA: 01.02.2012
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 007/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 007/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 13 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 007/2011, de 04 de fevereiro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob
nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal
de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) ANGELICA MARIA BERNSTEIN, inscrito
(a) no CPF-MF sob nº 076.382.199-37.
DATA DA ASSINATURA: 13.02.2012
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 011/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 011/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 10 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 011/2011, de 01 de fevereiro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob
nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal
de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) CAMILA MORGANA KOBS DALBERTI,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 086.044.809-60.
DATA DA ASSINATURA: 10.02.2012
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 027/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 027/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 01 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 027/2011, de 05 de maio de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº
83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de
Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) LIANA KRAKECKER, inscrito (a) no
CPF-MF sob nº 091.595.999-28.
DATA DA ASSINATURA: 01.02.2012
Página 80
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 066/2010
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 066/2010
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 16 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 066/2010, de 28 de maio de 2010, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº
83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de
Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) FRANCIELI ZUANAZZI MULLER, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 039.311.019-24.
DATA DA ASSINATURA: 16.02.2012
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 066/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 066/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 06 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 066/2011, de 01 de junho de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº
83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de
Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) ALAN LUIS KRINDGES, inscrito (a) no
CPF-MF sob nº 084.067.619-03.
DATA DA ASSINATURA: 06.02.2012
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 077/2010
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 077/2010
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 13 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 077/2010, de 16 de junho de 2010, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº
83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de
Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) JULIANE LORENZETTI, inscrito (a) no
CPF-MF sob nº 080.153.479-80.
DATA DA ASSINATURA: 13.02.2012
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 077/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 077/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 08 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 077/2011, 04 de julho de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº
83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de
Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) TAINA DEMARCHI KLEIN, inscrito (a)
no CPF-MF sob nº 070.153.499-06.
DATA DA ASSINATURA: 08.02.2012
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 085/2010
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 085/2010
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 29 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 085/2010, de 28 de julho de 2010, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº
83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de
Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) SIMONE TOERHOST BALENA, inscrito
(a) no CPF-MF sob nº 915.008.009-10.
DATA DA ASSINATURA: 29.02.2012
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de
Compromisso Nº 097/2011
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 097/2011
ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 13 de fevereiro de 2012, do termo
de compromisso nº 097/2011, de 15 de setembro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob
nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal
de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA
ROSA e o (a) estagiário (a) SANDRA ELISA FASSBINDER TOMAZ,
inscrito (a) no CPF-MF sob nº 078.800.609-60.
DATA DA ASSINATURA: 13.02.2012
Cordilheira Alta
Prefeitura
Resultado de Licitação - PR 8/2012
EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, tona
público o resultado da licitação coforme a baixo especifica:
MODALIDADE: Pregão Presencial 8/2012
JULGAMENTO: Menor preço Unitário
PROCESSO: 13/2012
SOLICITANTE: Secretaria de Saúde e Assistência Social
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, material de higiene e
limpeza e demais materiais destinados à manutenção dos programas da Assistência Social.
VALOR: R$ 31.812,34
ADJUDICAÇÃO: Decaído o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, o Pregoeiro declarou vencedora a empresa SUPERMERCADO MATTANA LTDA ME e a empresa SUPERMERCADO SACHET LTDA, adjudicado o objeto da licitação em epígrafe.
Após publicado este resultado no órgão oficial de publicação do
Município, os autos serão encaminhados para o Ordenador de
Despesas para análise e homologação se assim o decidir;
Cordilheira Alta, SC, em 27 de fevereiro de 2012.
RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIO
Prefeito
Página 81
Coronel Martins
Prefeitura
Decreto Nº. 026, de 06 de Fevereiro de 2012.
DECRETO Nº. 026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina,
no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº.
4.320/64, Lei do Plano Plurianual nº. 563, de 13/10/2011, Lei da
LDO nº. 564, de 09/11/2011, Lei Orçamentária Anual nº. 567,
de 14/12/2011, e pelo Artigo 94 da Lei Orgânica do Município de
Coronel Martins, de 12/12/2005.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 63.845,12 (sessenta e três mil oitocentos e quarenta e cinco
reais e doze centavos) utilizando superávit financeiro na fonte de
recursos 03.0058 no valor de R$ 33.371,77 (trinta e três mil trezentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), na fonte
03.0000 o valor de R$ 30.473,35 trinta mil quatrocentos e setenta
e três reais e trinta e cinco centavos) apurado entre o confronto
do ativo financeiro (-) menos passivo financeiro do balanço patrimonial da Prefeitura Municipal de Coronel Martins, suplementando
a seguinte Programação de despesa:
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
12.365.0033.2.028 MANUTENÇÃO DA EDUÇÃO INFANTIL
Categoria
Descrição
Fonte
Valor
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
03.0058
33.371,77
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
15.451.0036.1.032 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Categoria
Descrição
Fonte
Valor
Aplicações Dire4.4.90.00.00.00
03.000
15.473,35
tas
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
26.782.0040.1.045 AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS
Categoria
Descrição
Fonte
Valor
Aplicações Dire4.4.90.00.00.00
03.000
15.000,00
tas
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 06 de
fevereiro de 2012.
PEDRO KIELB
Prefeito Municipal em Exercício
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
LUCAS CUCHI
Chefe de Gabinete
Portaria Nº. 022, de 27 de Fevereiro de 2012
PORTARIA Nº. 022, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONCEDE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO À SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgânica do Município de 28/10/1994,
Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralidade pública, da legalidade e do interesse público, resolve:
CONCEDER:
Art. 1º FÉRIAS ao Servidor abaixo relacionado, no período e referência que especifica:
01 - Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 01/03/2012 à
30/03/2012.
Nome
Cargo
Ivair Carlos Baldissera
Vigilante Sanitário
Referência
01/08/2010 à
31/07/2011
Art. 2º Abono pecuniário de 10 (dez) dias de FÉRIAS ao Servidor
relacionado no item 01 do período e referência especificados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 27 de
fevereiro de 2012.
DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.
LUCAS CUCHI
Chefe de Gabinete
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Pregão Presencial 005/12 - Registro de Preço Mat.
Limpeza
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 005/12
REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO:Eventuais aquisições parceladas de Material de Limpeza
e Higienização, PARA USO EM DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09 horas do dia 29/02/2012,
às 14h00min do dia 13/03/2012.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h30min do dia
13/03/12.
TIPO: Menor Preço por ítem.
ENTREGA DAS AMOSTRAS: 14/03/11 - 14:30 horas.
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: No endereço Prefeitura Municipal de Corupá - Av. Getúlio Vargas, 443 e
também no site Http://www.corupa.sc.gov.br.
HORÁRIO: Das 08h às 12hs e das 14h às 17hs
Telefone (47) 3375-6500
Para recebimento do edital é imprescindível que a licitante retire o
arquivo de itens junto ao setor de licitações pelo email: compras@
corupa.sc.gov.br.
Corupá, 29 de Fevereiro de 2012.
LUIZ CARLOS TAMANINI
Prefeito Municipal
Edital de Chamamento Nº. 006/2012
Corupá
Prefeitura
Pregão Presencial 004/12-Gêneros Alimentícios
(café, açúcar, filtro, adoçante, chá e água mineral)
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 004/12
REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO:Eventuais aquisições GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (café,
açúcar, filtro, adoçante, chá e água mineral), PARA USO EM DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09 horas do dia 29/02/2012,
às 09h00min do dia 13/03/2012.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h30min do dia
13/03/12
TIPO: Menor Preço por ítem.
ENTREGA DAS AMOSTRAS: 14/03/11 - 09 horas.
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: No endereço Prefeitura Municipal de Corupá - Av. Getúlio Vargas, 443 e
também no site Http://www.corupa.sc.gov.br.
HORÁRIO: Das 08h às 12hs e das 14h às 17hs
Telefone (47) 3375-6500
Para recebimento do edital é imprescindível que a licitante retire o
arquivo de itens junto ao setor de licitações pelo email: compras@
corupa.sc.gov.br.
Corupá, 29 de Fevereiro de 2012.
LUIZ CARLOS TAMANINI
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº. 006/2012
(Edital de Concurso Público nº. 001/2011)
LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de
Santa Catarina, no uso e exercício de suas atribuições legais, com
fundamento no que lhe faculta a Lei Complementar Municipal nº.
014/09, de 15 de dezembro de 2009, resolve tornar público:
Fica convocada a aprovada no concurso público de que trata o
Edital de Concurso Público nº. 001/2011 de 05 de setembro de
2011, conforme o cargo constante do Anexo I, parte integrante do presente Edital para a realização dos exames médicos préadmissionais.
A candidata convocada por este edital, deverá apresentar-se, na
Clínica Médica Bem Viver Ltda, sito à rua Intd. Ernesto Blunk, s/nº,
nesta cidade, no dia e horário conforme estabelecido no Anexo I,
munidos do documento oficial de identidade, carteira profissional,
carteira de vacinação original e cópia.
O não comparecimento da candidata no dia e horário determinado, importará na sua eliminação do Concurso Público, no qual será
tido como desistente.
A avaliação médica terá caráter eliminatório, sendo o candidato
considerado apto ou inapto.
A candidata deverá apresentar à Clínica Médica Bem Viver Ltda,
os resultados dos exames médicos que forem solicitados no dia
da consulta, no prazo de 30 (trinta) dias a contar a da data da
mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Corupá, Estado de Santa
Catarina, 27 de fevereiro de 2012.
LUIZ CARLOS TAMANINI
Prefeito Municipal
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 83
SANDRO ROGÉRIO GLATZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Publicada e Registrada na Forma da Lei nº 1.891 de 10 de Março
de 2009.
Edital de Pregão Presencial Para Registro de Precos
Nº 23/2012.
ANEXO I
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE Curitibanos,
neste ato representado por sua presidente e por intermédio de
seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,
com julgamento Pelo Menor Preço por item, regida pela Lei Federal 10.520/02, Lei complementar 123/2006, Decretos Municipais
3.524/2007 e 3.525/2007 e pela Lei Federal nº 8.666/93, entre
outros dispositivos legais aplicados a espécie, para aquisição de
materiais e peças para manutenção da Vaca Mecânica do Ano de
2012, no período de Março a dezembro de 2012, conforme anexo
I deste Edital.
CONVOCAÇÃO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CARGO: MERENDEIRA
Ordem
3
Nome
Tatiane Ribeiro
Data
06/03/2012
Horário
9h20min
Curitibanos
Prefeitura
Edital de Pregão Presencial Para Registro de Precos
Nº 22/2012.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRECOS
Nº 22/2012.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE Curitibanos,
neste ato representado por sua presidente e por intermédio de
seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,
com julgamento Pelo Menor Preço por item, regida pela Lei Federal 10.520/02, Lei complementar 123/2006, Decretos Municipais
3.524/2007 e 3.525/2007 e pela Lei Federal nº 8.666/93, entre
outros dispositivos legais aplicados a espécie Aquisição de Gêneros alimentícios e Refrigerante para consumo estimado para ano
2012, nas datas comemorativas: Páscoa, Dia das Crianças e Natal,
para os programas Casa de Proteção Infanto Juvenil e 3ª Idade.
Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 14:30 horas do dia 12/03/2012,
no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Curitibanos, sito a
Rua Cel. Vidal Ramos, 860, não sendo autorizado qualquer outra
forma de protocolo.
A partir das 15:00 horas do dia 12/03/2012, será realizada sessão
pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de
lances das propostas classificadas, no Setor de Licitações e Contratos localizado na Rua: Cel Vidal Ramos,860.
O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontramse à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de
Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos, sito a Rua: Cel
Vidal Ramos,860 no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.
Curitibanos, 15 de Fevereiro de 2012
ELITE ARRUDA GARCIA GABOARDI
Presidente
ADAILTON ALVES
Pregoeiro
ASSINADO DIGITALMENTE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRECOS
Nº 23/2012.
Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 13:30 horas do dia 09/03/2012,
no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Curitibanos, sito a
Rua Cel. Vidal Ramos, 860, não sendo autorizado qualquer outra
forma de protocolo.
A partir das 14:00 horas do dia 09/03/2012, será realizada sessão
pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de
lances das propostas classificadas, no Setor de Licitações e Contratos localizado na Rua: Cel Vidal Ramos,860.
O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontramse à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de
Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos, sito a Rua: Cel
Vidal Ramos,860 no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.
Curitibanos, 15 de Fevereiro de 2012
ELITE ARRUDA GARCIA GABOARDI
Presidente
ADAILTON ALVES
Pregoeiro
Edital de Tomada de Preços Nº 33/2012.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2012.
O Fundo Municipal de Educação de Curitibanos, neste ato representado por sua Presidente, no uso de suas atribuições e na forma
prevista na Lei No. 8.666/93, faz saber que se acha aberta licitação na modalidade de tomada de preços, do tipo menor preço
Global para Serviço de REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES DO
NÚCLEO MUNICIPAL TERESA LEMOS PRETO, ONDE SERÁ EFETUADA PINTURAS, PAVIMENTAÇÃO, REMOÇÃO DE PARQUET, SUBSTITUIÇÃO DE TELAS, REPAROS EM GERAL PARTE ELÉTRICA E
COBERTURA, CONFORME MEMORAL DESCRITIVO EM ANEXO.
A Comissão de Licitação, receberá os envelopes documentação
de habilitação e envelopes propostas de preços dos interessados,
devidamente protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal até as 14:30 horas do dia 15/03/2012, no protocolo da
sede da Prefeitura. Sito a Rua: Cel Vidal Ramos,860
Os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta
de preços dos interessados, serão abertos respectivamente pela
Comissão de Licitação, a partir das 15:00 horas do dia 15/03/2012
no setor de Licitações e Contratos junto a Prefeitura de Curitibanos
na Rua Cel. Vidal Ramos, 860, centro.
O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontramse à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de
Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de
expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Curitibanos, 27 de fevereiro de 2012.
CRISTINA MARIA AGOSTINI MORAES EHRHARDT
Presidente do Fundo
ADAILTON ALVES
Presidente CPL
Erval Velho
Prefeitura
Extrato de Edital de Pregão 009/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO
PODER EXECUTIVO
Processo Licitatório n° 013/2012
Edital de Pregão n° 009/2012
Objeto: Aquisição e instalação de painel de mensagens variadas
para instalação na Praça São José. Data e horário: a abertura dos
envelopes de “proposta comercial” e “documentação de habilitação” será às 10h00min do dia 13/03/2012.
Local: setor de Compras e Licitações, situado na Prefeitura Municipal de Erval Velho, Rua Nereu Ramos, 204, Centro, Erval Velho/
SC, CEP 89613-000 mesmo local onde pode ser lido e obtido o
Edital na integra, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às
17h00min. Maiores informações podem ser obtidas no telefone
(049) 3542-1222 email: [email protected] ou no endereço citado.
LENITA DADALT FONTANA
Prefeita Municipal.
Forquilhinha
Prefeitura
Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Edital Pregão Presencial Nº. 37/PMF/2012
OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição “de
diversos pneus, câmaras e afins” para atendimento à Secretaria
de Obras e Serviços Urbanos no Município de Forquilhinha/SC,
durante o exercício de 2012.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de março de 2012 às 14:00 horas.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos
de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede
da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das
08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones
(***48) 3463 8121 ou fone/fax 3463 8123.
Forquilhinha, 27 de fevereiro de 2012.
VALDECIR TISCOSKI
Pregoeiro
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 84
Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Edital Pregão Presencial Nº. 03/FMA/2012
OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição “de diversos pneus, câmaras e afins” para atendimento ao Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Forquilhinha/SC, durante
o exercício de 2012.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de março de 2012 às 15:30 horas.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos
de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede
da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das
08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones
(***48) 3463 8121 ou fone/fax 3463 8123.
Forquilhinha, 27 de fevereiro de 2012.
VALDECIR TISCOSKI
Pregoeiro
Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Edital Pregão Presencial Nº. 05/FMS/2012
OBJETIVO: Concessão onerosa de uso de área localizada na Rua
João José Back, 81, Centro, Município de Forquilhinha/SC, terreno
com área de 697 m² (seiscentos e noventa e sete metros quadrados) e área construída de 282,55 m² (duzentos e oitenta e
dois metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), na antiga Unidade de Saúde Central, destinada a instalação de Clínica
de Especialidades Médicas, Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de março de 2012 às 09:00 horas.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos
de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede
da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das
08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones
(***48) 3463 8121 ou fone/fax 3463 8123.
Forquilhinha, 28 de fevereiro de 2012.
VALDECIR TISCOSKI
Pregoeiro
Contrato Administrativo Nº.11 /2012
CONTRATO DE RATEIO
Nº. 11-/2012 - CISAMREC
Contrato Administrativo nº.11 /2012
Município de Forquilhinha
Fundo Municipal de Saúde de Forquilhinha
MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ n. 81.531.162/0001-58 com sede administrativa na
Av. 25 de Julho, 3400 - centro, Forquilhinha (SC), neste ato representado por seu Prefeito, Sr. VANDERLEI ALEXANDRE, através do
FMS-PM de Forquilhinha, aqui representado pelo seu gestor, o Sr.
RANGEL LOCH, neste ato denominado de MUNICÍPIO e, de outro
lado, o
CISAMREC CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
AMREC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº.
13.791.885/0001-36, com sede na Avenida Santos Dumont, nº.
885, Bairro Milanese, Criciúma (SC), representado por sua Presidente, o Prefeito Municipal de Lauro Muller, o Sr. HÉLIO LUIZ
BUNN, com anuência do Presidente do Conselho Deliberativo/Fiscal, o Prefeito Municipal de Treviso, o Sr. JOÃO REUS ROSSI, neste
ato denominado de CONSÓRCIO, que considerando o disposto no
protocolo de intenções, bem como nas deliberações do Consórcio,
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
resolvem, atendendo a Lei Federal 11.107/05 e afins, e disposto
no Protocolo de Intenções ratificado neste Município pela Lei nº.
1.620 que autoriza o município a firmar o presente CONTRATO DE
RATEIO, nos termos a seguir dispostos.
1. O presente contrato tem por objeto o rateio das despesas, inclusive pré-operacionais, necessárias à manutenção do CONSÓRCIO,
bem como aquelas referentes aos serviços que serão contratados
e disponibilizados ao MUNICÍPIO.
2. As despesas cujos valores serão repassados ao CONSÓRCIO,
com base neste contrato são referentes à:
2.1. Despesas de Pessoal e Encargos, referente à Folha do CONSÓRCIO;
Valores para suportar folha de pagamento em todos os seus termos, incluindo encargos sociais e provisão para eventual rescisão
de contrato de trabalho;
2.2. Despesas com contratos de prestadores, outras despesas administrativas e operacionais do CONSÓRCIO;
Valores destinados a ressarcir prestadores pelo serviço contratado,
despesas administrativas e de manutenção do consórcio;
2.3. Despesas com Investimentos, para bens patrimoniais do
CONSÓRCIO;
Valores destinados à aquisição de móveis e equipamentos para
instalação e funcionamento do CONSÓRCIO;
3. Os valores a serem repassados ao CONSÓRCIO para execução dos seus objetivos estatutários em favor deste MUNICIPIO,
são aqueles autorizados pela Lei Orçamentária Anual (L.O.A.)
1.737/2011 de-11/11/2011, que trata da adequação do Orçamento para o Exercício de 2012, consistirão no importe de R$
14.340,53 assim detalhado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde
Ativ.: 2.047 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elem.: 3.1.71.00.00.00.00.00 - Transferência à Consórcios Públicos.R$ 10.901,16
Elem.: 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferência à Consórcios Públicos.R$ 3.116,00
Elem.: 4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferência à Consórcios Públicos R$ 323,37
TOTAL R$ 14.340,53
4. Em relação as despesas com a contratação dos serviços pelos
prestadores credenciados, cujos Procedimentos serão tão somente os estruturados na forma organizacional contidos desta forma
na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e
Próteses e Materiais Especiais do SUS do Ministério da saúde, sendo admitidas atualizações posteriores, assim agrupados:
SIGTAP SUS - FORMA DE ORGANIZAÇÃO (http://sigtap.datasus.
gov.br/)
GRUPO - 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
tológica
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
Sub-Grupo
moterapia
Sub-Grupo
biental
Sub-Grupo
- 01 - Coleta de material
- 02 - Diagnóstico em laboratório clínico
- 03 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopa- 04 - Diagnóstico por radiologia
- 05 - Diagnóstico por ultra-sonografia
- 06 - Diagnóstico por tomografia
- 07 - Diagnóstico por ressonância magnética
- 08 - Diagnóstico por medicina nuclear in vivo
- 09 - Diagnóstico por endoscopia
- 10 - Diagnóstico por radiologia intervencionista
- 11 - Métodos diagnósticos em especialidades
- 12 - Diagnóstico e procedimentos especiais em he- 13 - Diagnóstico em vigilância epidemiológica e am- 14 - Diagnóstico por teste rápido
ASSINADO DIGITALMENTE
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GRUPO - 03 - Procedimentos clínicos
Sub-Grupo - 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Sub-Grupo - 02 - Fisioterapia
Sub-Grupo - 03 - Tratamentos Clínicos (outras especialidades)
Sub-Grupo - 04 - Tratamento em oncologia
Sub-Grupo - 05 - Tratamento em Nefrologia
Sub-Grupo - 06 - Hemoterapia
Sub-Grupo - 07 - Tratamentos odontológicos
Sub-Grupo - 08 - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de c. e
Sub-Grupo - 09 - Terapias especializadas
Sub-Grupo - 10 - Parto e nascimento
GRUPO - 04 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo - 01 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido
subcutâneo e mucosa
Sub-Grupo - 02 - Cirurgia de glândulas endócrinas
Sub-Grupo - 03 - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico
Sub-Grupo - 04 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da cabeça
e do pescoço
Sub-Grupo - 05 - Cirurgia do aparelho da visão
Sub-Grupo - 06 - Cirurgia do aparelho circulatório
Sub-Grupo - 07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e
parede abdominal
Sub-Grupo - 08 - Cirurgia do sistema osteomuscular
Sub-Grupo - 09 - Cirurgia do aparelho geniturinário
Sub-Grupo - 10 - Cirurgia de mama
Sub-Grupo - 11 - Cirurgia obstétrica
Sub-Grupo - 12 - Cirurgia torácica
Sub-Grupo - 13 - Cirurgia reparadora
Sub-Grupo - 14 - Cirurgia orofacial
Sub-Grupo - 15 - Outras cirurgias
Sub-Grupo - 16 - Cirurgia em oncologia
Sub-Grupo - 17 - Anestesiologia
Sub-Grupo - 18 - Cirurgia em nefrologia
5. O repasse financeiro do valor orçado para suporte dos procedimentos pretendidos, referente ao mês objeto, será realizado até o
dia 28 do mês anterior, através de depósito bancário na conta do
CISAMREC n 35-5, agencia 1662, operação 006, CEF-Criciuma-SC
6.O CONSÓRCIO, depois de efetuado o pagamento ao prestador
do serviço, remeterá ao MUNICÍPIO os respectivos documentos
comprobatórios.
7.É de responsabilidade do MUNICÍPIO:
7.1. elaborar a seu critério a planilha bimestral nas formas da FPOSUS, relacionando procedimentos e quantidades dentro do orçamento financeiro autorizado por Lei Municipal;
7.2. repassar ordinariamente ao CONSÓRCIO, valores acordados
neste instrumento para ter direito ao acesso continuado aos serviços pretendidos;
7.3. informar o CONSÓRCIO quaisquer situações que impossibilitem de formalizar o repasse dos valores, bem como as providências adotadas para regularizar tais pendências;
7.4. denunciar ao CONSÓRCIO quaisquer irregularidades de natureza financeira, no atendimento pelos prestadores por ventura
apresentados para cobrança do cidadão/paciente ou do próprio
MUNICÍPIO;
7.5. incluir em sua prestação de contas os valores repassados ao
CONSÓRCIO;
7.6. apresentar ao seu legislativo, proposta de alteração orçamentária a tempo de formalizar aditivo, afim adequar sua legislação
atendendo a legalidade para a continuidade dos serviços públicos
sustentados por este contrato;
8. São obrigações do CONSÓRCIO:
8.1. gerir de forma regular os valores recebidos, sendo
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 86
expressamente vedada à aplicação de recursos de modo diverso
ao disposto no orçamento do CONSÓRCIO, aprovado em Assembléia Geral; (em anexo)
8.2. apresentar em assembléia geral ordinária ao(s) MUNICÍPIO(s)
relatório contábil bimestral, bem como relatório discriminando serviços contratados, utilizado e os respectivos valores;
8.3. prestar informações pertinentes quando solicitado;
8.4. controlar a utilização dos serviços do Município em função do
repasse de valores efetivado;
9. Este contrato terá vigência desde a data de sua assinatura até
31 de dezembro de 2012.
10.A inadimplência do MUNICÍPIO importará na suspensão de sua
participação no Consórcio, bem como sua exclusão, conforme regulado no Protocolo de Intenções.
11.Havendo exclusão do MUNICÍPIO da condição de integrante
do presente Consórcio ocorrerá automaticamente a rescisão do
presente instrumento, ficando o MUNICÍPIO obrigado a repassar
os valores referentes a serviços que tenham sido utilizados.
12.O Consórcio, nos termos do Protocolo de Intenções, fornecerá
todas as informações necessárias para que os entes possam contabilizar, nos termos da legislação vigente, as despesas realizadas
com recursos entregues em razão do contrato de rateio.
13.Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma (SC) para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.
DATA DA ASSINATURA - 20 de janeiro de 2012.
Criciúma (SC), 02 de janeiro de 2012.
Municipio Contratante
VANDERLEI ALEXANDRE
Prefeito Municipal de Forquilhinha
DATA DA ASSINATURA - 08 de fevereiro de 2012.
RANGEL LOCH
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC
HÉLIO LUIZ BUNN
Presidente do Consórcio
Prefeito Municipal de Lauro Muller
JOÃO RÉUS ROSSI
Presidente do Conselho Fiscal
Prefeito Municipal de Treviso
TESTEMUNHAS
Nome: Daníria Natália Souza da Rocha
CPF: 144.896.359/15
Nome: Margarete Maria Pasetto Biléssimo
CPF: 509.910.949/72
Extrato de Contrato PMF Nº 27/2012
EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 27/2012.
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
CONTRATADO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI/UNESC
VANDERLEI ALEXANDRE
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato PMF Nº 42/2012
EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 42/2012
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
CONTRADADO - EXPRESSO COLETIVO FORQUILHINHA LTDA
OBJETO - serviço de transportes de alunos com ônibus escolar
próprio, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) lugares
e em bom estado de uso e conservação e em perfeita segurança.
VALOR - R$ 78.780,00 (setenta e oito mil setecentos e oitenta
reais)
VIGÊNCIA - 31/12/2012
DOTAÇÃO - 0501.2014.3390 (64)
FUNDAMENTO LEGAL - Lei Federal 8.666/93 e Carta Convite nº.
20/PMF/2012
VANDERLEI ALEXANDRE
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato PMF Nº 44/2012
EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 44/2012
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
CONTRADADO - BRITAGEM BOSA LTDA
OBJETO - aquisição de forma parcelada de “Base de Brita Graduada - De Acordo com Faixa do Deinfra”, para uso em diversas obras
de pavimentação dos bairros do perímetro urbano do Município de
Forquilhinha/SC.
VALOR - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
VIGÊNCIA - 31/12/2012
DOTAÇÃO - 0701.2033.3390 (96), 0702.1033.4490 (105)
FUNDAMENTO LEGAL - Lei Federal 8.666/93 e Pregão Presencial
nº. 21/PMF/2012
DATA DA ASSINATURA - 13 de fevereiro de 2012.
VANDERLEI ALEXANDRE
Prefeito Municipal
DO OBJETO - prestação de serviços de assessoria para organização e capacitação de catadores do município de Forquilhinha/SC,
para operação do Centro de Triagem de resíduos sólidos urbanos,
a partir do exercício de 2012
VALOR - R$ 26.647,04 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e
sete reais e quatro centavos).
VIGÊNCIA - a partir de 02/02/2012, num período de 570 (quinhentos e setenta dias) corridos.
FUNDAMENTO LEGAL - Lei 8.666/93, Dispensa de Licitação nº.
13/PMF/2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Fraiburgo
Prefeitura
Decreto Nº 0049/2012
DECRETO Nº 0049, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
DENOMINA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nelmar Pinz, Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, considerando o Termo
de Convênio n. 17240/2011-5, ESED 11380110, entabulado com a
Secretaria do Estado de Educação, do Estado de Santa Catarina;
DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada Escola de Educação Básica Municipal
Padre Biagio Simonetti, localizada na Rua Professora Maria Salete
de Oliveira, n. 59, Centro, na cidade de Fraiburgo, SC.
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e Contrato Administrativo;
Considerando a necessidade de contratação temporária de PROFESSOR - HISTÓRIA, para atender excepcional interesse público,
na área da Educação;
Considerando que a contratação é de profissional habilitado para
a prestação de serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar, em caráter temporário, MARCONDES BIALESKI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º 908.248.30091, na função de PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA, com carga horária de 20 horas semanais, no período de 01
de março de 2012 até 01 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 28 de fevereiro de 2012.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Gabinete Do Prefeito
Fraiburgo,SC, 28 De Fevereiro De 2012.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
1º Termo Aditivo
0001/2012 - FMS
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Decreto Nº 0050/2012
DECRETO Nº 0050, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0005, DE
16 DE FEVEREIRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica divulgada a classificação final do processo de seleção
para contratação em caráter temporário nº. 0005, de 16 de fevereiro de 2012, conforme lista anexa.
Edital
Credenciamento
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SC
1° TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°
0001/2012 - FMS
A Secretária Municipal de Saúde comunica que no Edital de Credenciamento cujo objeto é o Credenciamento de empresas do
ramo interessadas na prestação de serviços de consultas médicas
especializadas, exames de Raio-X, Ultrassonografia e procedimentos ortopédicos ambulatoriais, em conformidade com a Resolução
009/2011 do Conselho Municipal de Saúde (ANEXO I), com base
na tabela de valores praticada pelo CIS-AMARP - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Alto Vale do
Rio do Peixe e Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS, a fim de atender as necessidades da população de Fraiburgo,
durante o período de janeiro a dezembro de 2012, foram reajustados os valores de alguns procedimentos constantes no ANEXO
I. Informações e/ou cópia na íntegra deste Aditivo: Prefeitura Municipal, sito a Avenida Rio das Antas, 185. Fone (49) 3256-3039.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fraiburgo(SC), 27 de fevereiro de 2012.
NILCE PINZ
Secretária Municipal de Saúde
Gabinete do Prefeito
FRAIBURGO, SC, 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
Aviso da Tomada de Preços Nº 0010/2012
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria Nº 0594/2012
PORTARIA N.º 0594 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre a contratação por prazo determinado
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º
1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em
conformidade com o Edital n.º 0035 de 11 de novembro de 2011
ASSINADO DIGITALMENTE
Nº
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0056/2012 - PMF
TOMADA DE PREÇOS Nº 0010/2012 - PMF
Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de pavimentação com pedras basálticas irregulares da Rua
Pedro de Paula Rocha, no bairro São Miguel, nesta cidade, com
área total a pavimentar de 1.544,70 m², de acordo com os projetos, memorial descritivo e quantitativo (anexos ao PAL). Modalidade: Tomada de Preços. Tipo: Menor Preço Global. Protocolo dos
Envelopes: Até às 14:00 horas do dia 20.03.2012. Abertura do
Certame: No mesmo dia às 14:15 horas. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Fraiburgo, na Av. Rio das Antas, 185.
Informações pelo fone (49) 3256-3000-ramais 3023/3039/3001.
Email: [email protected]
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Fraiburgo(SC), 27 de fevereiro de 2012.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
Aviso da Tomada de Preços Nº 0011/2012
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0057/2012 - PMF
TOMADA DE PREÇOS Nº 0011/2012 - PMF
Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de pavimentação asfáltica da Travessa José Calais, centro,
nesta cidade, com área total a pavimentar de 539,72 m², de acordo com os projetos, memorial descritivo e quantitativo (anexos ao
PAL). Modalidade: Tomada de Preços. Tipo: Menor Preço Global.
Protocolo dos Envelopes: Até às 9:00 horas do dia 20.03.2012.
Abertura do Certame: No mesmo dia às 9:15 horas. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Fraiburgo, na Av. Rio
das Antas, 185. Informações pelo fone (49) 3256-3000 - ramais
3023/3039/3001. Email: [email protected]
Fraiburgo(SC), 27 de fevereiro de 2012.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
Aviso do Pregão Presencial Nº 0031/2012-PMF
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2012 - PMF
Objeto: Aquisição de mudas de flores de época para embelezamento da cidade. Julgamento: Menor Preço POR LOTE. Entrega/
Protocolo dos Envelopes e Credenciamento: Até as 10:30 horas do
dia 12/03/2012. Abertura: Às 10:30 horas do mesmo dia. Informações e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n°
185. Fone (49) 3256 3000 - Ramais 3023/3039/3001. Site: www.
fraiburgo.sc.gov.br.
Fraiburgo(SC), 27 de fevereiro de 2012.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
Resultado do Julgamento da Proposta de Preços Tomada de Preços Nº 0002/2012-PMF
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 0002/2012 - PMF
O Prefeito Municipal de Fraiburgo torna público que na licitação
em epígrafe cujo objeto é a contratação de empresa do ramo para
execução da reforma e obras complementares do Posto de Saúde
Central - Vila Salete, nesta cidade de Fraiburgo, de acordo com
os Projetos, Memorial Descritivo e Quantitativo (ANEXOS ao PAL),
quando do julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas
habilitadas, após decorrido “in albis” o prazo recursal previsto no
art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93l, apresentaram suas
propostas nos seguintes valores globais: CONSTRUTORA EDIFICAÇÃO LTDA, no valor de R$ 127.655,81 (cento e vinte sete mil
seiscentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e um centavos);
e ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no valor de R$
121.222,20 (cento e vinte um mil duzentos e vinte dois reais e
vinte centavos). Como a empresa CONSTRUTORA EDIFICAÇÃO
LTDA - ME estava devidamente enquadrada como microempresa
neste Processo, tendo comprovado esta condição conforme exigia
o Edital, nos termos dos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 e do item
6.6, 6.6.2 e 6.7.2, “a” do Edital, apresentou nova proposta no valor
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 88
de R$ 121.196,92 (cento e vinte um mil cento e noventa e seis
reais e noventa e dois centavos). Diante do exposto, a Comissão
declarou vencedora com o MENOR PREÇO GLOBAL a proponente CONSTRUTORA EDIFICAÇÃO LTDA - ME no valor total de R$
121.196,92 (cento e vinte um mil cento e noventa e seis reais e
noventa e dois centavos), ficando este valor abaixo do estipulado
pelo Município no item 2.3 do Edital e tendo a licitante vencedora
cumprindo regularmente com todas as condições editalícias.
Fraiburgo (SC), 27 de fevereiro de 2012.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
Intimação
Intimação Via Edital
Termo de Início de Ação Fiscal nº 0003/2012
Fica a empresa ESTOFRAI - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ESTOFARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
03.498.004/0001-30, intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, os documentos abaixo relacionados, referentes ao período de
01 de março de 2007 a 22 de setembro de 2011:
- Contratos de prestação de serviços como contratada e contratante; Documentos contábeis receitas e despesas; Guias de recolhimento do ISSQN, próprio e de retenção na fonte; Livros de
registros de prestação de serviços; Blocos de notas fiscais de prestação de serviços; Blocos de notas fiscais de venda; Faturas de
prestação de serviços; Cópia contrato social e alterações; Alvará
de licença; Balanços e balancetes; Recibos de prestação de serviços; Requerimentos de Enquadramento como ME.
Fraiburgo-SC. 28 de Fevereiro de 2012
ROBERTO MIYASHIRO JUNIOR
Auditor-Fiscal
Matrícula 8042
Notificação de Recebimento de Recursos Federais
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
O Município de Fraiburgo-SC, nos termos da Lei Federal nº 9452
de 20/03/1997, notifica os
partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, a liberação do(s)
seguinte(s) recursos do Governo Federal:
Data do Crédito
24/2/2012
28/2/2012
28/2/2012
Origem
Ministério da
Saúde
Fundo Nacional
de Assistência
Social
Fundo Nacional
de Assistência
Social
Aplicação
Valor (R$)
PACS
39.750,00
PBVII
2.323,80
PTMC
1.735,16
Secretaria de Finanças
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Garopaba
Prefeitura
Decreto N.º 033/2012
DECRETO N.º 033, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 24.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito Municipal de Garopaba, no uso de
suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.587 de 01/12/2011 (Orçamento) e demais legislação vigente,
DECRETA,
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no limite de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no Orçamento vigente:
07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 18.000,00
12365281.018 - Const., Amp. de Escolas para a Educação Infantil
18.000,00
4.4.90.0.1.01.000000 - Aplicações Diretas 18.000,00
13.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 6.000,00
26782352.052 - Func. e Manut. da Secretaria de Infra-Estrutura
6.000,00
4.4.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 6.000,00
Art. 2º. Os recursos para atenderem ao artigo 1º, num limite de
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correrão por conta da
anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 18.000,00
12365281.018 - Const., Amp. de Escolas para a Educação Infantil
18.000,00
4.4.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 18.000,00
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Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos relacionados ao credenciamento de condutores ambientais locais junto à Secretaria
Municipal de Turismo de Garopaba.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa considera-se condutor ambiental local a pessoa que recebeu capacitação específica
e que é responsável pela condução em segurança de grupos de
visitantes aos locais permitidos em ambientes naturais de uma região ou localidade, desenvolvendo atividades interpretativas sobre
o ambiente natural e cultural visitado, além de poder contribuir
para o monitoramento dos impactos socioambientais nos sítios de
visitação.
CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO
Art. 3° O credenciamento dos condutores ambientais locais consiste na emissão de uma credencial pela Secretaria Municipal de
Turismo de Garopaba e na construção de um banco de dados com
informações sobre os condutores.
§ 1º A credencial é o documento emitido pela Secretaria Municipal
de Turismo, na forma de um crachá e/ou carteira de identificação
do condutor, que deverá conter as seguintes informações:
I. Identificação do condutor;
II. Validade do documento;
III. Informação do local de atuação do condutor (Garopaba).
§ 2º O banco de dados consiste em uma listagem com as seguintes informações dos condutores:
I. Dados pessoais.
II. Local de atuação.
III. Data de emissão e validade da credencial.
IV. Dados sobre a sua capacitação e/ou formação, cópia do diploma ou do certificado de conclusão do curso.
V. Avaliações periódicas do trabalho do condutor realizadas por
amostragem com os grupos guiados
13.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 6.000,00
26782352.052 - Func. e Manut. da Secretaria de Infra-Estrutura
6.000,00
3.3.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 6.000,00
Art. 4° São requisitos para o credenciamento:
I. Ter mais de 18 anos;
II. Ter recebido formação específica para o local de atuação por
instituição de ensino ou por entidades do terceiro setor vinculadas
ou credenciadas pelo MEC ou por secretarias estaduais ou municipais de educação, com carga horária mínima de 160h, a ser
comprovada através de certificado e que a grade curricular atenda
ao conteúdo mínimo desejável descrito no anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
CAPÍTULO III - DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO E DA RENOVAÇÃO
Garopaba, 22 de Fevereiro de 2012.
LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal
Art. 5° O credenciamento dos condutores ambientais locais junto
à Secretaria Municipal de Turismo de Garopaba terá validade de
um ano.
Parágrafo único: Após este prazo os condutores deverão renovar
sua credencial.
Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 24/02/2012, de
acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.
LÉIA C. A. VIEIRA
Secretária de Administração
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMT/Nº 001/2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMT/Nº 001/2012
O Secretário Executivo Municipal de Turismo de Garopaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 6° Para a renovação da credencial os condutores deverão atualizar seus dados junto à Secretaria Municipal de Turismo, sendo
consideradas as possíveis infrações cometidas pelo condutor.
CAPÍTULO IV - DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
Art. 7° Com relação ao exercício da atividade dos condutores ambientais locais deve-se:
I - estabelecer mecanismos de avaliação periódica dos condutores
cadastrados através de relatórios padrão estabelecidos pela Secretaria de Turismo, com a finalidade de montar um banco de dados
com informações sobre os condutores, as trilhas e os visitantes;
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II - estabelecer que eventuais punições devam acontecer de forma gradativa (A - advertência, B - suspensão, C - exclusão do
cadastro);
III - estimular a participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento, bem como a participação obrigatória em treinamentos
e simulações de atendimento de primeiros socorros, salvaguarda
da vida humana, sobrevivência, salvatagem (florestas, rios e mar)
para fins de renovação anual da credencial.
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Unidade: 02 Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Gestão do Gabinete e Políticas Públicas
Projeto: 1.100009 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Despesa 4 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 32.100,00
Art. 8° A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GAROPABA
deverá estabelecer Termos de Parceria com o(s) órgão(s) ambiental (is) gestor (es) das Unidades de Conservação da região, e
com proprietários de áreas privadas, por onde passam as trilhas,
a fim de construir e manter um cadastro interinstitucional visando
fornecer periodicamente relatório contendo informações sobre as
visitas, situação das trilhas dentro das áreas visitadas, assim como
a relação dos condutores ambientais cadastrados.
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração financeira
Programa: 0006 Gestão da Secretaria de Administração e Finanças
Projeto: 1.100015 Construção e Reforma da Sede
Despesa 22 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 695.500,00
Art. 9° Para fins de recadastramento dos condutores na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GAROPABA deverão ser consideras as infrações cometidas pelos condutores dentro das Unidades
de Conservação ou no desenvolvimento das atividades, a serem
apontadas pelo órgão gestor das Unidades.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Garopaba, 17 de fevereiro de 2012.
MARCUS VINÍCIUS ISRAEL
Secretário Executivo de Turismo
Extrato de Ata de Registro de Preço N°11/2012
AVISO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 11.2012
PMG
Ata nº. 11/2012; Processo n°. 25/2012; Contratante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE GAROPABA; Contratada: Marcelo Galvan Sebastião
- ME; Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de ar condicionado. Valor: 9.362,00; Data da Assinatura da
Ata: 30/01/2012.
Gaspar
Prefeitura
Decreto Nº. 4.658, de 02 de Janeiro de 2012.
DECRETO Nº. 4.658, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
BLOQUEIA RECURSOS DE CONVÊNIOS A SEREM POSSIVELMENTE
FIRMADOS DURANTE O PRESENTE EXERCÍCIO ATÉ A SUA EFETIVA LIBERAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES AO MUNICÍPIO
DE GASPAR.
PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
72 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam bloqueados, até a sua efetiva liberação pelos órgãos
competentes à Administração Direta, Indireta e Fundos do Município de Gaspar, os recursos especificados a seguir de convênios a
serem possivelmente firmados durante o presente exercício:
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Órgão: 04 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05 Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0008 Gestão Área da Cultura
Projeto: 1.100019 Constr. do Complexo Cultural de Gaspar, Restaur. Ampliar Coreto Mun. e Casa Ofic. Cul
Despesa 212 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00
Atividade: 2.200030 Biblioteca Itinerante
Despesa 33 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 21.400,00
Despesa 34 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 10.700,00
Atividade: 2.200032 FEDASC - Festival Escolar de Dança de Santa
Catarina
Despesa 35 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 32.100,00
Atividade: 2.200034 Oficinas de Formação
Despesa 36 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 16.050,00
Atividade: 2.200036 Aquisição de Material de Pesquisa
Despesa 37 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 5.350,00
Unidade: 06 Educação Infantil
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0009 Gestão de Educação Infantil
Projeto: 1.100241 Construção de Centro de Desenvolvimento Infantil (CDI) no Bairro Sete de Setembro
Despesa 56 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 13.300,00
Unidade: 07 Educação Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0010 Gestão de Educação de Ensino Fundamental
Projeto: 1.100029 Constr., Ampli. e Refor. de Esc., Quadras Esport., Laborat. e Salas Multifuncion
Despesa 300 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 195.000,00
Despesa 301 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 49.842,00
Despesa 302 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 37.898,25
Despesa 304 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 185.250,00
Despesa 323 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 18.994,00
Despesa 468 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 952.270,00
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio
Unidade: 10 Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0013 Gestão da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio
Projeto: 1.100037 Construção de Centro de Eventos/Pórticos
Despesa 70 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 300.000,00
Despesa 71 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 300.000,00
Projeto: 1.100043 Projeto Gaspar Cidade Rio
Despesa 84 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.070.000,00
Despesa 311 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 195.000,00
Despesa 85 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 321.000,00
Função: 27 Desporto e Lazer
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Subfunção: 813 Lazer
Programa: 0013 Gestão da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio
Atividade: 2.200066 Manutenção do Sábado na Praça
Despesa 75 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 107.000,00
Atividade: 2.200068 Gaspar Natal em Festa
Despesa 80 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00
Despesa 81 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00
Atividade: 2.200182 Festival de Inverno e Expo Gaspar
Despesa 77 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 321.000,00
Despesa 78 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 107.000,00
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0013 Gestão da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio
Atividade: Manutenção das ações da Secretaria
Despesa 435 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 200.000,00
Órgão: 06 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 11 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0026 Gestão do Fundo Municipal de Saúde
Projeto: 1.100163 Construção e Reforma das Unidades de Saúde
Despesa 115 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 200.000,00
Despesa 116 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 140.000,00
Despesa 117 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.000,00
Despesa 143 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 200.000,00
Projeto: 1.100171 Equipar as Unidades de Saúde
Despesa 42 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 1.000,00
Despesa 43 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 99.000,00
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 Gestão do Fundo Municipal de Saúde
Projeto: 1.100161 Construção de um Centro de Especialidades em
Saúde/Policlínica
Despesa 1 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 101.000,00
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 0022 Apoio ao Meio Ambiente
Projeto: 1.100147 Projeto Educação Ambiental
Despesa 208 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00
Projeto: 1.100149 Projeto Aquisição de Equipamentos
Despesa 209 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 21.400,00
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0021 Apoio ao Desenvolvimento Agrícola
Projeto: 1.100133 Projeto para compra de equipamentos agrícolas
Despesa 199 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00
Projeto: 1.100137 Construção/Aquisição Sede da Secretaria de
Agricultura e Feira Livre Municipal
Despesa 201 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 214.000,00
Projeto: 1.100139 Projeto Expo Gaspar
Despesa 203 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 32.100,00
Projeto: 1.100141 Aquisição de Equipamentos Psicultura
Despesa 204 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 21.400,00
Projeto: 1.100145 Aquisição de tratores
Despesa 211 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 150.000,00
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0014 Gestão da Secretaria de Transportes e Obras
Atividade: 2.200074 Manutenção da Secretaria de Transp. e Obras
Despesa 217 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 107.000,00
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
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Programa: 0014 Gestão da Secretaria de Transportes e Obras
Projeto: 1.100051 Aquisição de veículos
Despesa 108 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 35.000,00
Projeto: 1.100053 Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Despesa 339 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 10.700,00
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Unidade: 19 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Função: 04 Administração
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por
meio da Secret. Munic. de Planej.
Projeto: 1.100261 Execução de trabalhos socioambientais
Despesa 319 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 20.000,00
Despesa 320 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 39.000,00
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 182 Defesa Civil
Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por
meio da Sec. Munic. de Planej.
Projeto: 1.100259 Estabilização de Talube do Morro do SAMAE
Despesa 307 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 2.352.000,00
Projeto: 1.100263 Infraestrutura de Loteamentos
Despesa 306 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 400,00
Despesa 308 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.980.000,00
Projeto: 1.100267 Serviços de contenção de encostas
Despesa 324 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.070.000,00
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por
meio da Sec. Munic. de Planej.
Projeto: 1.100095 Pavimentação de vias e corredores
Despesa 265 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 50.724,12
Despesa 267 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 13.000,00
Despesa 295 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 4.480,00
Despesa 296 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 28.104,88
Despesa 327 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 5.000.000,00
Despesa 328 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 18.883.700,00
Projeto: 1.100101 Construção do Centro de Convivência
Despesa 196 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 500.000,00
Projeto: 1.100107 Implantação de ciclovias, bicicletários, pistas de
caminhadas e calçadas
Despesa 157 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 481.500,00
Projeto: 1.100109 Implantação de sistemas de drenagem pluvial e
escoamento das águas pluviais
Despesa 156 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 2.461.000,00
Despesa 329 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 4.066.000,00
Despesa 330 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 3.424.000,00
Despesa 331 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 2.354.000,00
Despesa 337 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 493.000,00
Projeto: 1.100113 Implantação de equipamentos urbanos e melhorias em vias existentes
Despesa 333 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 2.033.000,00
Projeto: 1.100121 Anel viário e via interbairros
Despesa 340 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 535.000,00
Projeto: 1.100245 Implant. sist. drenagem pluvial e escoamento
das águas sup. Santa Terezinha
Despesa 341 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 5.285.050,22
Projeto: 1.100251 Construção de viaduto e seus acessos para melhoria de vias
Despesa 291 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.600.000,00
Projeto: 1.100223 Reurbanização de vias públicas
Despesa 438 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 4.000.000,00
Programa: 0024 Construção de nova ponte sobre o Rio Itajaí-Açú
Projeto: 1.100093 Obras de Infraestr. do anel viário com Construção da nova Ponte sobre o Rio Itajaí-Açú
Despesa 176 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 19.542.000,00
Despesa 298 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 10.395.065,00
Despesa 336 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 2.185.000,00
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
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Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por
meio da Sec. Munic. de Planej.
Projeto: 1.100117 Aquisição de terrenos e desapropriações
Despesa 169 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.765.500,00
Projeto: 1.100123 Reforma da Ponte Hercílio Deeke
Despesa 175 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 199.083,80
Projeto: 1.100125 Vigilância Eletrônica e Segurança Pública e de
espaços públicos
Despesa 172 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 321.000,00
Subfunção: 453 Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por
meio da Sec. Munic. de Planej.
Projeto: 1.100097 Construção, Reforma e Ampliação de Terminais
Rodoviários Urbanos
Despesa 179 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 800.000,00
Projeto: 1.100249 Construção de pontos de ônibus
Despesa 338 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 540.000,00
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por
meio da Sec. Munic. de Planej.
Projeto: 1.100111 Programa de regularização de assentamentos
informais e cadastro imobiliário
Despesa 332 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 3.000.000,00
Projeto: 1.100265 Assistência Técnica em Habitação
Despesa 309 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 370.000,00
Despesa 310 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 246.000,00
Programa: 0023 Construção de Unidades Habitacionais
Projeto: 1.100103 Construção de Unidades Habitacionais
Despesa 280 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e conservação ambiental
Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por
meio da Sec. Munic. de Planej.
Projeto: 1.100269 Instalação de Sistema de Esgoto Sanitário
Despesa 440 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 265.000,00
Despesa 325 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 13.510.000,00
Projeto: 1.100271 Melhorias do Sistema de Abastecimento de
Água
Despesa 326 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 7.700.000,00
Atividade: 2.200098 Educ. Ambient. paisag. e arboriz. Urb. de esp.
públ. proteção encostas e áreas verdes
Despesa 174 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 267.500,00
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por
meio da Secret. Munic. de Planej.
Projeto: 1.100221 Urbanização de Assentamento Precário Jardim
Primavera
Despesa 437 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 4.195.000,00
Órgão: 10 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 20 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0029 Gestão na Área de Desenvolvimento Social
Atividade: 2.200196 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
Despesa 90 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.000,00
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0029 Gestão na Área de Desenvolvimento Social
Projeto: 1.100193 Revisão BPC - Benefício Prestação Continuada
Despesa 22 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 1.600,00
Projeto: 1.100195 Implantar Programas na área social
Despesa 38 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 6.500,00
Atividade: 2.200166 Feiras e Artesanato
Despesa 21 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 5.000,00
Atividade: 2.200192 Proteção Social Básica
Despesa 39 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 1.000,00
Atividade: 2.200194 Proteção Social Especial - Média Complexidade
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Despesa 91 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.000,00
Órgão: 12 Fundação Municipal de Esportes
Unidade: 25 Fundação Municipal de Esportes
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 811 Desporto de Rendimento
Programa: 0028 Gestão da Fundação Municipal de Esportes de
Gaspar
Atividade: 2.200158 Manutenção e Criação de Projetos de Rendimento
Despesa 3 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 212.000,00
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0028 Gestão da Fundação Municipal de Esportes de
Gaspar
Projeto: 1.100187 Aquisição de Equipamentos, Mat. Permanente e
Equipamento para Academia Popular
Despesa 22 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 288.000,00
Atividade: 2.200162 Manutenção do Esporte em Gaspar
Despesa 37 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 200.000,00
Despesa 38 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 250.000,00
Órgão: 14 Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente
Unidade: 22 Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do
Adolescente
Função: 08 Assistência Social
SubFunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0027 Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência
Projeto: 1.100023 Aquisição e Construção de Imóvel
Despesa 6 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 609.900,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 02 de janeiro de 2012.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal
Decreto Nº. 4.855, de 27 de Fevereiro de 2012.
DECRETO Nº. 4.855, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
SUPLEMENTA, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO.
PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
72 da Lei Orgânica do Município, conforme autorizado pelo artigo
6º, inciso VI, da Lei Municipal nº. 3.381, de 02 de dezembro de
2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado, por superávit financeiro, nos valores
indicados, os saldos das seguintes dotações do orçamento vigente
do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Transportes e Obras e da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento:
Órgão: 6 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 11 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 00010.00302.00026 Gestão do Fundo
Municipal de Saúde
Projeto: 1.100161 Construção de um Centro de Especialidades em
Saúde/Policlínica
Dotação: 160 - 3.4.4.9.0 Aplicações Diretas R$ 205.530,48
Órgão: 8 Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Transportes e Obras
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Funcional Programática: 00015.00452.00014 Gestão da Secretaria
de Transportes e Obras
Projeto: 1.100053 Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Dotação: 506 - 3.4.4.9.0 Aplicações Diretas R$ 75.643,73
Órgão: 9 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Unidade: 19 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Funcional Programática: 00015.00451.00019 Construção, Manutenção e Melhoria na Infraestrutura do Município por meio da Secretaria Municipal de Planejamento
Projeto: 1.100245 Implant. sist. drenagem pluvial e escoamento
das águas sup. Santa Terezinha
Dotação: 343 - 3.4.4.9.0 Aplicações Diretas R$ 70.725,31
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 27 de fevereiro de 2012.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 94
Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1223/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 147 1223/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AAR3409
54067983D
6920/0
18/11/2011
R$ 127,69
233
ALS1954
54067452D
6610/2
05/09/2011
R$ 127,69
230 * VII
CHN6489
54068245D
6920/0
13/12/2011
R$ 127,69
233
LWU4858
55116639C
6599/2
13/11/2011
R$ 191,53
230 * V
LWU4858
55116640C
6912/0
13/11/2011
R$ 53,20
LXM0111
54067805D
5010/0
06/11/2011
R$ 574,61
162 * I
LXM0111
54067806D
6599/2
06/11/2011
R$ 191,53
230 * V
LXT5585
54067900D
6599/2
09/11/2011
R$ 191,53
230 * V
MAJ7085
55116779C
5010/0
31/10/2011
R$ 574,61
162 * I
MAJ7085
55116780C
6599/2
31/10/2011
R$ 191,53
230 * V
MAJ7085
55116781C
6912/0
31/10/2011
R$ 53,20
232
MBC2862
54067986D
6920/0
14/11/2011
R$ 127,69
233
MBI6107
54067972D
6920/0
22/11/2011
R$ 127,69
233
MCG0529
54067999D
6920/0
09/11/2011
R$ 127,69
233
MDH1906
55273040B
6599/2
10/11/2011
R$ 191,53
230 * V
MDH1906
55273041B
5045/0
10/11/2011
R$ 191,53
162 * V
MFA7154
54067757D
6920/0
18/10/2011
R$ 127,69
233
MFK7469
55115256C
6599/2
16/11/2011
R$ 191,53
230 * V
MFK7469
55115257C
5010/0
16/11/2011
R$ 574,61
162 * I
MFK7469
55115258C
6912/0
16/11/2011
R$ 53,20
MFK7469
55115259C
5061/0
16/11/2011
R$ 574,61
163 c/c 162 * I
MFX7294
54067976D
6920/0
21/11/2011
R$ 127,69
233
MGA8252
55118998C
6599/2
20/11/2011
R$ 191,53
230 * V
MGA8252
55118999C
6912/0
20/11/2011
R$ 53,20
MGG5337
55114626C
5010/0
11/07/2011
R$ 574,61
162 * I
MGG5337
55114627C
5061/0
11/07/2011
R$ 574,61
163 c/c 162 * I
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
232
232
232
1/2
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 95
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
MGG5337
55114628C
6599/2
11/07/2011
R$ 191,53
MGG5337
55114629C
6912/0
11/07/2011
R$ 53,20
MIX6743
55117698C
5010/0
17/11/2011
R$ 574,61
MIX6743
55117699C
6912/0
17/11/2011
R$ 53,20
MIY7217
55117307C
5010/0
10/11/2011
R$ 574,61
162 * I
MIY7217
55117308C
6637/2
10/11/2011
R$ 127,69
230 * IX
MJB3972
55115282C
6653/1
18/11/2011
R$ 127,69
230 * XI
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
230 * V
232
162 * I
232
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
PAULO NORBERTO KOERICH
DELEGADO DE POLICIA
2/2
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Página 96
Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1224/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 147 1224/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AFL7176
55117312C
5185/1
17/11/2011
R$ 127,69
ANU8215
54067176D
5746/1
17/08/2011
R$ 85,12
BEM7675
55118946C
5185/1
07/12/2011
R$ 127,69
167
LWV8560
55117000C
5185/1
10/11/2011
R$ 127,69
167
LXG5802
54067141D
6130/0
08/11/2011
R$ 191,53
214 * II
LXK5409
55116786C
5185/1
11/11/2011
R$ 127,69
167
LXT5585
54067899D
5452/1
09/11/2011
R$ 127,69
181 * VIII
LYC4521
55117263C
5185/1
11/11/2011
R$ 127,69
167
LYT0492
55115260C
5185/1
17/11/2011
R$ 127,69
167
MBB0133
54067960D
7366/2
10/11/2011
R$ 85,12
252 * VI
MCZ4487
54068008D
5746/1
24/11/2011
R$ 85,12
187 * I
MEF9092
55117256C
5185/1
09/11/2011
R$ 127,69
167
MFA3558
55115263C
5185/1
17/11/2011
R$ 127,69
167
MFX4205
55117261C
5185/1
10/11/2011
R$ 127,69
167
MGY2062
55116994C
5738/0
08/11/2011
R$ 191,53
186 * II
MGY2062
55116995C
5819/1
08/11/2011
R$ 574,61
193
MGZ3240
54067927D
5746/1
18/11/2011
R$ 85,12
MHL2800
54067968D
5819/7
23/11/2011
R$ 574,61
MIE8338
55116999C
5541/5
10/11/2011
R$ 53,20
MIT7891
54067956D
5819/7
10/11/2011
R$ 574,61
MKO7979
55117589C
7366/2
14/11/2011
R$ 85,12
252 * VI
MKO7979
55117590C
5762/0
14/11/2011
R$ 85,12
188
MWB1114
55117052C
5738/0
13/11/2011
R$ 191,53
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
167
187 * I
187 * I
193
181 * XVII
193
186 * II
1/2
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29/02/2012 (Quarta-feira)
Placa
Auto de Infração
DOM/SC - Edição N° 939
Código da Infração /
Desdobramento
Data da Infração
Página 97
Valor da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
JACKSON JOSÉ DOS SANTOS
DIRETOR GERAL DE TRÂNSITO
2/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 98
Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1221/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 147 1221/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AAF9474
55117348C
6599/2
03/01/2012
230 * V
CYY2068
54071404D
7340/0
22/01/2012
252 * IV
LWV3163
55113506C
6599/2
23/01/2012
230 * V
LYY4175
54068287D
6920/0
24/01/2012
233
MBF4313
55115247C
6599/2
03/01/2012
230 * V
MBG9462
54068501D
6920/0
20/01/2012
233
MCI3822
54068291D
6920/0
20/01/2012
233
MCR7054
54071401D
5045/0
18/01/2012
162 * V
MCR7054
54071401D
6599/2
18/01/2012
230 * V
MDF4269
54068299D
6920/0
20/01/2012
233
MDO7588
54067293D
6920/0
23/12/2011
233
MFL0938
54071372D
5010/0
26/01/2012
162 * I
MGI1652
54068506D
6920/0
20/01/2012
233
MHT5900
54071314D
6599/2
18/01/2012
230 * V
MIW4743
54071373D
5010/0
26/01/2012
162 * I
MIY7739
55119044C
5010/0
01/01/2012
162 * I
MIY7739
55119045C
6912/0
01/01/2012
232
MIY7739
55119046C
5118/0
01/01/2012
164 c/c 162 * I
MJN9790
54071317D
6408/0
23/01/2012
221
Data da Infração
Enquadramento
1/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
Placa
Auto de Infração
DOM/SC - Edição N° 939
Código da Infração /
Desdobramento
Data da Infração
Página 99
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
PAULO NORBERTO KOERICH
DELEGADO DE POLICIA
2/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 100
Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1222/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 147 1222/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AJI3336
8147001585
7455/0
25/01/2012
218 * I
AJL9273
8147001616
7455/0
25/01/2012
218 * I
ALV1028
54823875B
5541/5
20/12/2011
181 * XVII
ARM9153
8147001637
7463/0
27/01/2012
218 * II
AWW3737
54068274D
5835/0
26/01/2012
195
AWW3737
54068275D
5720/0
26/01/2012
186 * I
CFR0927
8147001594
7455/0
25/01/2012
218 * I
HEH0019
8147001507
7455/0
20/01/2012
218 * I
JPQ9646
8147001625
7455/0
25/01/2012
218 * I
LWV3163
55113505C
5460/0
23/01/2012
181 * IX
LXO0607
8147001495
7455/0
20/01/2012
218 * I
LXW7345
55116100C
7030/1
22/01/2012
244 * I
LYM7462
8147001443
7455/0
20/01/2012
218 * I
MAS2903
55116096C
5185/1
22/01/2012
167
MBH6994
55115433C
6050/1
23/01/2012
208
MBO4066
8147001538
7463/0
23/01/2012
218 * II
MDH8228
8147001529
7455/0
20/01/2012
218 * I
MDK4967
8147001541
7455/0
23/01/2012
218 * I
MDO9812
8147001614
7455/0
25/01/2012
218 * I
MEX0936
54071316D
5541/6
21/01/2012
181 * XVII
MFK0817
8147001572
7455/0
25/01/2012
218 * I
MFP8224
54071329D
5541/6
26/01/2012
181 * XVII
MFS9714
8147001312
7455/0
11/01/2012
218 * I
MFY3339
8147001597
7455/0
25/01/2012
218 * I
MGE9819
8147001425
7455/0
18/01/2012
218 * I
MHF3942
8147001619
7455/0
25/01/2012
218 * I
Data da Infração
Enquadramento
1/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 101
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
MHM0360
8147001604
7455/0
25/01/2012
218 * I
MHX9119
8147001644
7463/0
27/01/2012
218 * II
MID6456
55116094C
7030/1
19/01/2012
244 * I
MIT3646
8147001562
7455/0
25/01/2012
218 * I
MIV8434
8147001591
7455/0
25/01/2012
218 * I
MJA9994
8147001606
7463/0
25/01/2012
218 * II
Data da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
JACKSON JOSÉ DOS SANTOS
DIRETOR GERAL DE TRÂNSITO
2/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 102
Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1225/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 147 1225/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
LYU2210
54068339D
6920/0
20/12/2011
233
MAC0190
54067287D
6920/0
23/12/2011
233
MEN2560
54068345D
6920/0
28/12/2011
233
MGO8501
54068286D
6920/0
24/01/2012
233
MHY2805
55118843C
5010/0
27/01/2012
162 * I
MHY2805
55118844C
6912/0
27/01/2012
232
MHY2805
55118845C
5061/0
27/01/2012
163 c/c 162 * I
MJD7298
55115244C
5010/0
03/01/2012
162 * I
MJD7298
55115245C
6912/0
03/01/2012
232
MJD7298
55115246C
5061/0
03/01/2012
163 c/c 162 * I
Data da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
PAULO NORBERTO KOERICH
DELEGADO DE POLICIA
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 103
Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1226/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 147 1226/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
BMV0430
54823889B
5568/0
07/01/2012
181 * XIX
MDC2278
54071332D
5541/6
28/01/2012
181 * XVII
Data da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
JACKSON JOSÉ DOS SANTOS
DIRETOR GERAL DE TRÂNSITO
1/1
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 104
SAMAE
Guaramirim
Aviso de Aditivo do Pregão Presencial Nº 8/2012 SAMAE
Prefeitura
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012
OBJETO: Registro de preços para aquisição de calçados para os
servidores do SAMAE, visando a implementação de medidas de
controle e prevenção de acidentes de trabalho de seus servidores.
Em virtude das aletrações no Edital para atender aos prazos legais
fica adiada A ENTREGA DOS ENVELOPES contendo os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços da licitante, que deverá
ocorrer até as 08:45 do dia 14.03.2012.
A ABERTURA DOS ENVELOPES ocorrerá no dia 14.03.2012 às
9:00; cuja sessão estará aberta à participação de todos os interessados.
As licitantes interessadas em participar do certame, poderão obter
a íntegra do Edital, diariamente, durante o horário de expediente,
junto ao Depto. de Compras do SAMAE; ou no site: www.samaegaspar.com.br
Este Edital encontra-se publicado no Diário Oficial dos Municípios,
no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br
Gaspar, 28 de fevereiro de 2012.
LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI
Diretor Presidente
Governador Celso Ramos
Prefeitura
Extrato do contrato n° 034/2012
PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 034/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RAMOS. CONTRATADO: GIS
CARTOGRAFIA E PLANEJAMENTO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em estudos ambientais, socioeconômico para elaborar relatório ambiental prévio
- RAP, com o objetivo de requerer licenciamento ambiental do projeto do trapiche da Fazenda da Armação conforme edital e anexo.
PRAZO: da assinatura do contrato até 16/04/2012. VALOR: R$
7.900,00 (sete mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Pesca e Agricultura.
Governador Celso Ramos, 17 de fevereiro de 2012.
ANÍSIO ANATÓLIO SOARES.
Prefeito Municipal.
Aviso de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência p/ Obras e Serviços de Engenharia n.º 28/2012
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e sinalização viária de 6
(seis) ruas localizadas na Vila Nova - Bairro Nova Esperança , visando ao atendimento de convênio celebrado com o governo estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR
de Jaraguá do Sul e o município de Guaramirim.
Entrega dos Envelopes: 30/03/2012 às 09:00h
Abertura dos Envelopes: 30/03/2012 às 09:10h
Valor Máximo Total da Obra: R$ 1.453.853,21 (Hum milhão e quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e cinquenta e três
reais e vinte e um centavos).
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de segunda
à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, ou
pelo fone (47) 3373-0247, ou ainda, pelo site: www.guaramirim.
sc.gov.br.
Guaramirim (SC), 27/02/2012.
NILSON BYLAARDT
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência p/ Obras e Serviços de Engenharia n.º 08/2012
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa com capacidade técnica para
execução da obra de reurbanização da Praça Cantalício Érico Flores, com área de 1.077,23 m² rua 28 de agosto - neste município.
Programa Badesc Cidades.
Entrega dos Envelopes: 02/04/2012 às 09:00h
Abertura dos Envelopes: 02/04/2012 às 09:10h
Valor Máximo Total da Obra: R$ 244.350,65 (Duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco
centavos).
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de segunda
à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, ou
pelo fone (47) 3373-0247, ou ainda, pelo site: www.guaramirim.
sc.gov.br.
Guaramirim (SC), 27/02/2012.
NILSON BYLAARDT
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação N° 15/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital: Pregão - 15/2012
Tipo : Menor Preço - Por iten
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE BORRACHARIA À FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL GUARAMIRIM
Entrega dos Envelopes: 13/03/2012 às 14:00h
Abertura dos Envelopes: 13/03/2012 às 14:15h
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de segunda
à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, ou
pelo fone (47) 3373-0247
GUARAMIRIM-SC, 13/02/2012
NILSON BYLAARDT
Prefeito Municipal
Herval do Oeste
Prefeitura
Decreto Nº 3.012/2012.
DECRETO Nº. 3.012/2012.
“REGULAMENTA O REPASSE DE VALORES DESTINADOS PARA
O AUXÍLIO DE TRANSPORTE A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
RESIDENTES EM HERVAL D’OESTE (SC) PARA O EXERCÍCIO DE
2012, CONFORME PRECEITUA A LEI Nº. 2.711/2009”.
NELSON GUINDANI, Prefeito de Herval d’Oeste (SC), no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do
Município, DECRETA:
Art. 1º. O repasse de valores destinados ao pagamento do auxílio de transporte a estudantes universitários de cursos técnicos
em nível de ensino médio e superior, residentes no município de
Herval d’Oeste (SC), para o exercício de 2012, será realizado pela
Secretaria de Administração e Finanças (Tesouraria) diretamente
aos estudantes universitários, no décimo quinto dia dos meses de
março a novembro de 2012.
Art. 2º. O repasse será de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais),
divididos em 09 (nove) parcelas iguais, referente aos meses de
março a novembro de 2012.
§ 1º O valor relativo a cada parcela a que se refere o caput do presente artigo, deverá ser rateado entre os estudantes previamente
cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes e que estejam enquadrados aos critérios pré-estabelecidos, conforme preceitua a Lei Municipal nº 2.711/2009.
§ 2º O estudante que fizer jus ao referido auxílio, e não retirar
os valores correspondentes a cada parcela, junto a Secretaria de
Administração e Finanças (Tesouraria) em até 5 (cinco) dias úteis
após a emissão do cheque, perderá o direito ao mesmo no referido
mês; valor este que será rateado no mês seguinte para os demais
estudantes.
§ 3º O estudante que não fizer a retirada dos valores por 2 (dois)
meses seguidos, perderá o direito ao recebimento deste auxílio
financeiro no decorrer do ano letivo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 2.895/2011.
Herval d’Oeste(SC), 27 de fevereiro de 2012.
Nelson Guindani
Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 105
Portaria Nº 313/2012
PORTARIA Nº 313/2012
NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
CONCEDER Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 24 de Fevereiro de 2012 até 22 de Junho de
2012, conforme preceitua o Artigo 107, § 6º da Lei Complementar
Nº. 281/2011, à Servidora JULIANA VALQUIRIA ROSA TAUGEM
(Matr. 3415), a qual exerce a função de Professor, Nível - 2, Referência “A”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d’Oeste (SC), em 27 de Fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
Portaria Nº 314/2012
PORTARIA Nº 314/2012
NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d´Oeste (SC),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Contratar em Caráter Temporário, o Senhor ERON DIDRICH DOS
SANTOS (Matr. 3511), a partir de 27 de fevereiro de 2012 até
o término do ano letivo ou realização de concurso público, para
exercer as funções de Agente de Serviços Gerais - Ginásio de Esportes, Nível - 3/A, 40 horas semanais, aprovado e classificado
em 4º lugar pelo Processo Seletivo 001/2011 - SMECE/SMAS/HO
de 28 de dezembro de 2011, constante do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, de conformidade com o que preceitua
a Lei Complementar Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de
trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Herval d`Oeste.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d’Oeste (SC), em 27 de Fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
Portaria Nº 315/2012
PORTARIA Nº 315/2012
NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
CONVOCAR PARA RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO, para fins
de superior interesse público, interrompendo o gozo de férias a
partir do dia 27 de fevereiro de 2012, da servidora MICHELLE BENEDETTI (Matr. 2880), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo
de Auxiliar Administrativo, Nível - 6/2, Referência “A”, 40 horas
semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, conforme o disposto nos art. 94 e 97 da Lei Complementar Nº 281/2011.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d’Oeste (SC), em 27 de Fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
Portaria Nº 316/2012
PORTARIA Nº 316/2012
NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
CONCEDER Licença Prêmio, à servidora SIRLEI DE FÁTIMA MIGUELÃO, (Matr. 729), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
Auxiliar de Serviços de Saúde, Nível - 8, Referência “C”, 40 horas
semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, nos termos do artigo 79, e seus parágrafos, da Lei Complementar Nº. 191/2005, referente ao período aquisitivo de 30 de
dezembro de 2005 a 30 de dezembro de 2010, para serem gozadas a partir de 27 de Fevereiro de 2012 a 27 de Março de 2012.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d’ Oeste (SC), em 27 de Fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
Portaria Nº 317/2012
PORTARIA Nº 317/2012
NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d´Oeste (SC),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Contratar em Caráter Temporário, a Senhora GISELE CRISTINA
GRISNER (Matr. 3513), a partir de 27 de fevereiro de 2012, para
exercer as funções de Monitor Social, Nível - 4/2, Referência “A”,
40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para atuar no Programa de Acolhimento Institucional - ABRIGO, aprovada e classificada em 9º lugar pelo Processo Seletivo 001/2011 - SMECE/SMAS/HO de 28 de dezembro de
2011, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar
Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de trabalho será regido pelo
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Herval d`Oeste.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d’Oeste (SC), em 27 de Fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
Tomada de Preços N° 006/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE HERVAL D’OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0033/2012
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2012
UNIDADE GESTORA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D’OESTE
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 106
TIPO: Menor Preço Global
OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para a execução de pavimentação de ruas em paralelepípedos no município de Herval
d\’Oeste com fornecimento de Material e mão de obra.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Até as 14h00min horas do dia 15/03/2012.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste, situada na Rua Nereu Ramos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), Sala de
Reuniões do Setor de Compras e Licitações.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 197.753,96 (cento e noventa e
sete mil setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e seis centavos).
EDITAL NA ÍNTEGRA
O Edital na íntegra está disponível no site: www.hervaldoeste.
sc.gov.br, sem custo adicional, os projetos estão à disposição dos
interessados no Setor de Compras e Licitações, situado na Rua
Nereu Ramos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC),
ao custo de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Outras informações pelo
fone (49) 3554 0922.
Herval d’Oeste, 27 de fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
Tomada de Preços N° 007/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE HERVAL D’OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0032/2012
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2012
UNIDADE GESTORA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D’OESTE
TIPO: Menor Preço Global
OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para a execução dos serviços de limpeza pública no perímetro urbano do Município de Herval d´Oeste (SC), para o período de vigência de 10 (dez) meses
consecutivos.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Até as 14h00min horas do dia 16/03/2012.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste, situada na Rua Nereu Ramos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), Sala de
Reuniões do Setor de Compras e Licitações.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez
mil reais).
EDITAL NA ÍNTEGRA
O Edital na íntegra está disponível no site: www.hervaldoeste.
sc.gov.br, sem custo adicional, ou no Setor de Compras e Licitações, situado na Rua Nereu Ramos, n° 389, Centro, na cidade de
Herval d’Oeste (SC), ao custo de R$ 13,92 (treze reais e noventa
e dois centavos)
Outras informações pelo fone (49) 3554 0922.
Herval d’Oeste, 27 de fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Extrato Contrato Nº 004/2012 de 27/02/2012
Estado de Santa Catarina
Município de Herval d’Oeste
Processo Administrativo 23024.000461/2011-51
EXTRATO CONTRATO Nº 004/2012 DE 27/02/2012
Contratante: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste.
Contratada:MAN Latin America Ind. Com. de Veículos Ltda.
OBJETO: Aquisição de Onibus Escolar Rural
VALOR: R$ 214.880,00 (duzentos e quatorze mil oitocentos e oitenta reais),
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes na execução do Contrato correrão por conta do orçamento na seguinte
rubrica orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Departamento de Ensino Fundamental
Atividade: Saneamento Básico
Elemento : &#8194;&#8194;44905252
Fonte: 22- convênios
Conta: 06.0602.12.361.0012.2016
Reduzido: 39
Herval d’Oeste, em 27 de fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito
MAN LATIN AMERICA LTDA.
Contratada
Extrato Contrato Nº 005/2012 de 13/02/2012
Página 107
Contratante: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste.
Contratada: Andrade Construções Ltda.
OBJETO: Implantação, revitalização de passeios públicos e construções complementares em ruas do município de Herval d\’ Oeste
com fornecimento de material e mão de obra.
VALOR: R$ 966.993,69 (novecentos e sessenta e seis mil e novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes na execução do Contrato correrão por conta do orçamento na seguinte
rubrica orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Urbanismo e Serviços Públicos
Atividade: Abertura e Pavimentação de Ruas e outras Obras
Elemento: 44900000
Fonte: Convênio Estadual e Recursos Próprios
Conta: 08.0802.26.782.0024.1006
Reduzido: 76
Herval d’Oeste, em 27 de fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito
SIMAR JOSÉ ROSA
Contratada
Câmara Municipal
Estado de Santa Catarina
Município de Herval d’Oeste
Processo Licitatório nº 006/2012
Tomada de Preços nº 001/2012
EXTRATO CONTRATO Nº 005/2012 DE 13/02/2012
Contratante: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste.
Contratada: Andrade Construções Ltda.
Aviso de Licitação Nº 001/2012
OBJETO: Ampliação do sistema de esgotamento sanitário no município de Herval d\’Oeste com fornecimento de material e mãode-obra.
VALOR: R$ 321.411,76 (Trezentos e vinte e um mil e quatrocentos
e onze reais e setenta e seis centavos),
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes na execução do Contrato correrão por conta do orçamento na seguinte
rubrica orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Urbanismo e Serviços Públicos
Atividade: Saneamento Básico
Elementos : 33900000 e 44900000
Fonte: Repasse Federal e Recursos Próprios
Conta: 08.0802.17.512.0026.1008
Reduzidos: 82 e 83
Objeto: COBERTURA DAS SESSÕES DA CÂMARA COM DIVULGAÇÃO
DE ATOS E ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
Entrega dos Envelopes: 06/03/2012 às 15:00h
Abertura dos Envelopes: 06/03/2012 às 15:30h
Herval d’Oeste, em 13 de fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito
SIMAR JOSÉ ROSA
Contratada
Extrato Contrato Nº 006/2012 de 27/02/2012
Estado de Santa Catarina
Município de Herval d’Oeste
Processo Licitatório nº 010/2012
Tomada de Preços nº 002/2012
EXTRATO CONTRATO Nº 006/2012 DE 27/02/2012
ASSINADO DIGITALMENTE
Aviso de Licitação N° 001/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE HERVAL D’OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital: 0005/2012 - CV
Tipo: Menor Preço
Herval d’Oeste-SC, 23/02/2012
LUIZ ANTONIO FIDELIS
Presidente
Imbituba
Prefeitura
Errata Decreto PMI Nº 016.2012
ERRATA
Estado de Santa Catarina
Município de Imbituba
Considerando erro de digitação na publicação do Decreto PM Nº
0016/2012, realizado no Diário Oficial dos Municípios, publicado
na Edição nº 936, de fevereiro/2012, p.109, retifica-se o referido
Decreto para a seguinte redação. Onde se lê:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$
13.860,00 (treze mil e oitocentos e sessenta reais), para novos
itens orçamentários:
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA
Família Acolhedora
08.243.0013-2.109
3.3.90.00.00.00.00.00.0157 (0019) Aplicações Diretas8.316,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0157 (0020) Aplicações Diretas5.544,00
Total
13.860,00
Leia-se:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$
8.316,00 (oito mil e trezentos e dezesseis reais), para novo item
orçamentário:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA
Família Acolhedora
08.243.0013-2.109
3.3.90.00.00.00.00.00.0157 (0019) Aplicações Diretas8.316,00
Total 8.316,00
ELÍSIO SGROTT
Prefeito Interino
Publicação de Extrato de Pregão Presencial 22/2012
(PMI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
PROCESSO Nº 28/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012
A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às
14:00 horas do dia 09 de março de 2012, licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço por item, regido
pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n°
123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei
n° 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de materiais de
expediente para o uso das Secretarias de Administração e Gestão
Pública, Fazenda, Gabinete do Prefeito, Agricultura e Pesca, Desenvolvimento Econômico e Turístico, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, Infraestrutura, Desenvolvimento Regional Norte e
Sul, Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Licitações,
situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00
horas, de Segunda á Sexta-feira.
Imbituba, 29 de fevereiro de 2012.
MICHELLE FRANCINE P. O. DE SOUZA
Pregoeira Oficial
Irineópolis
Prefeitura
Processo Licitatório N.º 02/2012 - FMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2012
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2012
O Município de Irineópolis, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará no dia 14 de março de 2012, ás 09:00
horas, Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial, com
critério de adjudicação Menor Preço por item de acordo com a
Lei n.º 10.520/02, visando a aquisição de pneus para veículos da
frota do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, com entrega
parcelada. O Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados, no Departamento de Compras e Licitações, no horário
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 108
das 08:00 às 11:30, e das 13:00 às 16:30, sita a Rua Paraná, n.º
200, Centro - Irineópolis - SC, Fone (47) 3625-1111/ 3625-1144 e
no site www.irineopolis.sc.gov.br.
Irineópolis, 28 de fevereiro de 2012.
EDINILSON BRAND
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Hospital Bom Jesus
Extrato de Processo Licitatório 06/2012 - HMBJ
ESTADO DE SANTA CATARINA
HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS
MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2012
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2012
O Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará no dia 15 de março de 2012, ás 08:30 horas, Processo Licitatório na Modalidade
Pregão Presencial, com critério de adjudicação Menor Preço por
item de acordo com a Lei n.º 10.520/02, visando a Aquisição de
gêneros alimentícios e material de limpeza para a manutenção do
Hospital, durante o exercício de 2012, com entrega parcelada. O
Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados, no
Setor de Compras e Licitações, no horário das 07:00 as 13:00, sita
a Rua Paraná, n.º 168, Centro - Irineópolis - SC, Fone (47) 36251122/ 3625-1123 e no site www.irineopolis.sc.gov.br.
Irineópolis, 28 de fevereiro de 2012.
NILDA EDITE BANHUK GALVÃO
Presidente do H.M.B.J.
Itapoá
Prefeitura
Ata de Sessão CONVITE Nº 03/2012
ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DE ENVELOPE DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Data 28/02/2012 Horário: 10h:30m
Licitação /Modalidade CONVITE
PROCESSO Nº 03/2012
Nº 13/2012
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva para elaboração de projetos
e estudos ambientais de estação de tratamento de água e esgoto (ETA/ETE) para fins de obtenção de Licença ambiental prévia
(LAP), conforme termo referência parte integrante deste edital.
No dia e hora supra mencionados, na sede da Prefeitura Municipal, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme Decreto Municipal nº 1298/2011. Observando que
a Licitação foi publicada em Diário Oficial dos Municípios, mural
público municipal, no dia 16/02/2012 a fim de ampla divulgação.
Das empresas convidadas as quais foram: MPB SANEAMENTO
LTDA, CNPJ/MF: 78.221.066/0001-07, representado pelo Sr. VALMIR ANTUNES DA SILVA, portador do CI.RG: 505.078 SSP/SC,
CPF: 141.364.909-25, A.R. CONSULTORIA E SANEAMENTO LTDA,
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
CNPJ/MF: 85.348.167/0001-09, e BSA BUREAU DE SERVICOS EM
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA EPP, CNPJ/MF: 06.157.369/000199. Exatamente às 09h:30m encerraram os prazos para protocolo
de envelopes de habilitação e proposta. Protocolaram envelopes
a empresa:
Data
Prot.
28/02/2012
478
28/02/2012
479
Horário Empresa
CNPJ/MF
MPB SANEAMENTO 78.221.066/000109:30
LTDA
07
A.R. CONSULTORIA E 85.348.167/000109:30
SANEAMENTO LTDA 09
Iniciada a sessão os membros da CPL rubricaram os envelopes de
habilitação e proposta, os quais encontravam-se devidamente lacrados. Em seguida foram abertos os envelopes de habilitação das
empresas licitantes, analisados todos os documentos e rubricados
por todos os membros da CPL, foi constatado que a empresa MPB
SANEAMENTO LTDA, esta de acordo com edital portanto consideradas HABILITADAS e foi constado que a empresa A.R. CONSULTORIA E SANEAMENTO LTDA não esta de acordo com o edital nos
itens 2.3.1.3 e 2.3.2, portanto considerada DESABILITADA, ficando desde já notificadas a empresa presente da abertura de prazo
para recurso de dois dias úteis conforme item 8.2.1 edital. Nada
mais havendo a tratar a sessão foi suspensa pelo prazo necessário
para a elaboração da presente ata que foi lida e achada conforme
e assinada por todos os membros da CPL e demais presentes.
Página 109
expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de instrumentos musicais e eletrônicos, referente às
atividades de Cineclube, bem como, serviços de embalagem, rotulagem, formação de encomendas e entrega/postagem de material para o atendimento das escolas das redes públicas de ensino
nos Estados, Distrito Federal e Municípios, que fizeram adesão ao
Programa Mais Educação, sob gestão da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, de acordo com a legislação específica vigente, conforme normas estabelecidas pelo FNDE, e de acordo com as especificações,
quantitativos e condições constantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:
ITEM DESCRIÇÃO
01
QUANTIDADE
Kit D do ANEXO I do
PREGÃO ELETRÔNICO 04
N° 70/2010- FNDE
VALOR UNI- VALOR TOTAL
TÁRIO EM R$ EM R$
488,99
1.955,96
JACKSON ALVES DE ASSUNÇÃO
Presidente Da Comissão De Licitação
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CARLITO JOAQUIM CUSTÓDIO JUNIOR
Vice-Presidente Da Comissão De Licitação
Vincula-se a este contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº
70/2010, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
FRANCISCO ROCIVAL BORGES
Diretor Do Departamento De Águas
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Licitantes presentes:
MPB SANEAMENTO LTDA
VALMIR ANTUNES DA SILVA
CI.RG: 505.078 SSP/SC
Joaçaba
Prefeitura
Contrato Nº 906/2012/PMJ
CONTRATO Nº 906/2012/PMJ
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE KITS ESCOLARES, que entre
si celebram, o MUNICIPIO DE JOAÇABA (SC), e a empresa L & Z
ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO LTDA
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede administrativa à Avenida XV
de Novembro, 378, centro, Joaçaba, SC, inscrito no CNPJ/MF sob
nº CNPJ 82.939.380/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, doravante denominado CONTRATANTE, e
a empresa L & Z ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 02.644.184/0001-58, estabelecida à Av. Prudente
de Morais, 621, sala 505, Santo Antônio, Belo Horizonte - MG, neste ato representada por seu Diretor o Sr. GUSTAVO LEVI DE OLIVEIRA FERREIRA portador do CPF n°013.443.146-43, doravante
denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO
DE CONTRATO, decorrente da adesão ao Pregão Eletrônico n°
70/2010 do FNDE/MEC, conforme descrito no edital e anexos, que
se regerá pela Lei n° 8.666/93, pela Lei n° 10.520/2002, Decreto
n° 5.450/2005 e Decreto n° 3.931/2001, mediante as condições
ASSINADO DIGITALMENTE
O presente contrato terá vigência até 31.12.2012, a partir da data
de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento da execução desse contrato ficará a cargo do
CONTRATANTE, mediante nomeação de servidor especialmente
designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os servidores designados anotarão em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar o fornecimento dos instrumentos musicais
e eletrônicos , de modo que sejam cumpridas integralmente as
condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento dos instrumentos
musicais e eletrônicos , cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre
ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento
do produto.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos
à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA
pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A
CONTRATANTE,
durante
a
vigência
deste
Contrato,
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento
dos instrumentos musicais e eletrônicos, por meio dos servidores
designados como Representante da Administração, sob o aspecto
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas
detectadas;
Página 110
musicais e eletrônicos , objeto deste Contrato, respondendo civil
e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por
dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros
no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
IV. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da
ABNT, relativas aos processos de fabricação e materiais objeto do
Termo de Referência (Anexo I do Edital);
III. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência,
permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas
internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive
àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência
em suas dependências;
V. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais
informações internas da Contratante, a que a Contratada tiver conhecimento;
IV. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o
recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações
e condições estabelecidas, no Termo de Referência do Edital de
Pregão Eletrônico e no presente Contrato;
VII. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas,
seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e
quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm
nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
V. Notificar previamente à contratada, quando da aplicação de penalidades;
VIII. Franquear as instalações, onde estarão sendo produzidos os
materiais especificados neste termo, para fiscalização e acompanhamento por parte da contratante, permitindo inclusive a coleta
de amostras para verificação de qualidade;
VI. Proceder consulta “ON LINE” a fim de verificar a situação cadastral da contratada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser
impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a
instrução processual necessária;
VII. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas
neste Termo;
VIII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicitados pela contratada;
IX. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada
durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando
a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação
e qualidade exigidos.
X. A Contratante fornecerá, à Contratada, qualquer tipo de informação interna essencial à produção dos materiais e entrega das
encomendas.
XI. Conferir toda documentação técnica gerada e apresentada
durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando
a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação
e qualidade exigida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometese a:
I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a
ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência
(Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico) e na Ata de Registro de
Preços;
III. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos instrumentos
ASSINADO DIGITALMENTE
VI. Comunicar a contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
IX. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
X. Indicar um preposto/representante a quem os representantes
da contratante se reportarão de forma ágil, bem como organizar e
coordenar os serviços sob a responsabilidade da contratada;
XI. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a
ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as
suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes
assegurando as demais exigências para o exercício da atividade
objeto desse Termo de Referência;
XII. Todas as informações relativas à documentação de entrega
e/ou postagem deverão ser inseridas em sistema informatizado
a ser disponibilizado pelo MEC ao CONTRATADO por ocasião da
firmatura do contrato
XIII. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel
e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e
ainda a:
- Assinar a Ata de Registro de Preços;
- Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento
das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da
Ata de Registro de Preços;
- Entregar os instrumentos musicais e eletrônicos no(s) prazo(s)
máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital;
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se
verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar
ao FNDE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de
ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a
que estiver sujeita.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Os instrumentos musicais e eletrônicos deverão ser entregues na
forma estabelecida no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os instrumentos musicais e eletrônicos
serão considerados como definitivamente recebidos depois de
confirmado em comparação com as especificações ofertadas pela
CONTRATADA em sua proposta, e atestados pelos gestores das
unidades para tal fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os instrumentos musicais e eletrônicos
deverão ser novos, considerados como tal os de primeiro uso. Os
equipamentos que estiverem em desconformidade com as especificações deverão ser corrigidos ou substituídos no prazo de 20
(vinte) dias após a comunicação à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em conformidade com os artigos 73 e
75 da Lei nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato será recebido pelo setor competente da CONTRATANTE, no seguinte local:
Avenida XV de Novembro, 378, centro, 89.600-000, Joaçaba, SC.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
Página 111
orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DE RECURSOS ELEMENTO DE
DESPESA VALOR (R$)
12.361.0006 1.038 44.90.52.33.00.00.00.0.1.022 1.955,96
PARÁGRAFO TERCEIRO - O empenho de dotações orçamentárias
suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não
caracterizam sua alteração, podendo ser registrados por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões
do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite
facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite,
desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos
do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação
introduzida pela Lei nº 9.648/98.
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até
20 (vinte) dias contados a partir da apresentação pela CONTRATADA da 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com
a comprovação de entrega dos produtos, após o atesto do recebimento do equipamento e uma vez cumpridos todos os critérios
estabelecidos no Edital do Pregão eletrônico e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com
o estabelecido, a documentação será restituída para as correções
cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo
da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de
outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou
sua colocação em cobrança bancária.
II - multas:
PARÁGRAFO TERCEIRO - O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a
aplicação da fórmula a seguir:
EM = N x VP x I, onde:
EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ 1.955,96 (mil
novecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estão inclusas no valor acima todas as
despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros
gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento
das obrigações constantes neste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão alocados neste
exercício, à conta do CONTRATANTE, na seguinte classificação
ASSINADO DIGITALMENTE
Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos
materiais/equipamentos entregues com atraso, decorridos 30
(trinta) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto
neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual,
pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste
instrumento, da garantia de execução contratual.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses
de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizandose quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do
contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias,
estabelecido na alínea “b”.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior
a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 112
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quem convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.
4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor correspondente a qualquer multa
aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios
do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de
acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou ainda, a critério
da CONTRATANTE, via guia de recolhimento própria devidamente
informada e fornecida pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias
após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da
cópia da referida guia
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão contratual de que trata o inciso
I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos
I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para
o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por
cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso
em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este
prazo, o débito será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de
valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da
multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor
dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - As sanções previstas nos incisos I, III e IV
desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso
II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87
da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A sanção estabelecida no inciso IV desta
Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo
a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação,
nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas não têm caráter indenizatório e
seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos
junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela
CONTRATANTE, com as conseqüências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº
8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a
ASSINADO DIGITALMENTE
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem motivos para rescisão do
contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa
da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente
comprovados, quando os houver sofrido;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos,
regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios de teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma
do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANÁLISE
A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Federal no FNDE, conforme determina a
legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial,
que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir
daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n°
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
O Foro para dirimir questões relativas a presente contratação será
o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos
os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas
abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Em 22 de fevereiro de 2012.
Município De Joaçaba
RAFAEL LASKE
CONTRATANTE
GUSTAVO LEVI DE OLIVEIRA FERREIRA
Sòcio-Diretor
Contratada
Extrato do Contrato Nº 891/2012/PMJ - TA 01
CONTRATO Nº 891/2012/PMJ - TA 01
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Avenida XV de Novembro, 378, inscrito no CNPJ sob nº 82.939.380/0001-99, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, e a empresa SETEP CONSTRUÇÕES S/A,
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
inscrita no CNPJ sob o nº 83.665.141/0001-50 estabelecida na
Rua Francisco Martinhago, 258, Bairro Mina Do Mato, no Município de Criciúma SC, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr. BRUNO STEPHANI, portador da Carteira
de Identidade nº 3.452.908 e CPF nº 016.770829-50, residente
e domiciliado na cidade de Concórdia - SC, celebram entre si o
presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 891/2012/PMJ, proveniente do Processo de Licitação nº 132/2011/PMJ - Edital TP nº
16/2011/PMJ, homologado em 19/01/2012, cujo objeto é a execução, pela CONTRATADA, dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a pavimentação asfáltica
(recapeamento) da Rua Dr. José Firmo Bernardi, Bairro Flor da
Serra, neste Município, onde se ADITA a CLÁUSULA QUARTA - DO
VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO,
nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO
REAJUSTE E DA REVISÃO
O valor do contrato original fica acrescido em R$ 15.572,34 (quinze mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 4,1% do valor inicial contratado, sendo R$
12.095,64 relativos ao material e meio mecânico e R$ 3.476,70
relativos à mão de obra e meio mecânico, em conformidade com
o parecer técnico e a planilha do engenheiro responsável pela
obra, com o parecer da Assessoria Jurídica do Município e com o
disposto no art. 65, I, “a” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões
oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer
foro que lhe possa ser mais favorável.
JOAÇABA (SC), 22 de fevereiro de 2012.
Município De Joaçaba
RAFAEL LASKE
Prefeito
BRUNO STEPHANI
Setep Construções S/A
Contratada
SIMAE
Resumo Contrato JHL 0019/2012
Página 113
Prazo de vigência: 03/03/2012 a 02/03/2013
ELISABET MARIA ZANELA SARTORI
Diretora Presidente do SIMAE.
Resumo Contrato JHL 0020/2012 - SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
JOAÇABA-HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO JHL Nº 0020/2012
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 0016/2009
EDITAL DE CREDENCIAMENTO JHL 0001/2009
PROTOCOLO Nº 0303/2009
Data: 27/02/2012
Objeto: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR REFERENTE A SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE TEXTO EDUCATIVO
PARA O SIMAE.
Contratado: RÁDIO SOCIEDADE CATARINENSE LTDA
Valor do contrato: R$15,27 (Quinze reais e vinte e sete centavos)
a inserção.
PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0028.2.060
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
Prazo de vigência: 03/03/2012 a 02/03/2013
ELISABET MARIA ZANELA SARTORI
Diretora Presidente do SIMAE.
Resumo de Contrato JHL 0018/2012 - SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
JOAÇABA-HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO JHL Nº 0018/2012
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO JHL 0109/2011
TOMADA DE PREÇOS JHL 0009/2011
PROCESSO LICITATÓRIO 0063/2011
PROTOCOLO Nº 3013/2011
Data: 22/02/2012
Objeto: PRORROGAÇÃO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA REFORMA DO GUARDA CORPO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC.
Contratado: IDEAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FIBRA
DE VIDRO LTDA ME
PROJETO/ATIVIDADE: 14.01.1.052
ELEMENTO: 4.4.90.51.07
Prazo de Vigência: 23/02/2012 a 07/04/2012.
ELISABET MARIA ZANELA SARTORI
Diretora Presidente do SIMAE.
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
JOAÇABA-HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO JHL Nº 0019/2012
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 0017/2009
EDITAL DE CREDENCIAMENTO JHL 0001/2009
PROTOCOLO Nº 0303/2009
Data: 27/02/2012
Objeto: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR REFERENTE A SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE TEXTO EDUCATIVO
PARA O SIMAE.
Contratado: RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA
Valor do contrato: R$15,27 (Quinze reais e vinte e sete centavos)
a inserção.
PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0028.2.060
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
José Boiteux
Prefeitura
Portaria 067/2012
PORTARIA N° 067/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Gilmara Nuss para exercer o cargo de Professor Nível II ,
Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais
a partir de 07.02.2012 a 31.03.2012.
José Boiteux, 08 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Decreto 008/2012
DECRETO Nº 008/2012
Declara Ponto Facultativo no dia 20 e 21 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado
de Santa Catarina, no exercício da competência exclusiva que lhe
confere o inciso VI do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarado Ponto Facultativo no dia 20 e 21 de fevereiro de 2012, nas repartições públicas municipais, exceto para os
serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
José Boiteux, 02 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Decreto 009/2012
Decreto 009/2012
Convoca a IV Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Prefeito Municipal de José Boiteux Alcino Pereira, em conjunto
com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a
necessidade de avaliar e propor diretrizes para conferir a Política
Pública voltada à criança e adolescente do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nucleada dos Direitos da
Criança e do Adolescente a ser realizada no dia 29 de fevereiro de
2012, tendo como tema central: “Mobilizando, implementando e
monitorando a política e o plano decenal de direitos das crianças e
adolescentes nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor
Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Muncipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 114
ALBERTINA LUZIA SEVEGNANI
Presidente CMDCA
Decreto 010/2012
DECRETO nº. 10/2012, de 06 de Fevereiro de 2012.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO
PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de
Santa Catarina, no exercício da competência exclusiva que lhe
confere o inciso VI do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1 - Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação a
importância de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme especificação a seguir:
Órgão : 12 Fundo Municipal de Saúde
Unidade : 12.001 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade : 12.001.0010.0301.1050.2032 Manutenção do
Fundo Municipal de Saúde
Elemento Despesa : 4.4.90.00.00.00.00.00 (18) Aplicações Diretas
Recurso : 0.1.23.0100 Transf. de Convênios Saúde - Estado
Valor : R$ 35.000,00
Elemento Despesa : 3.3.32.00.00.00.00.00 (18) Aplicações Diretas
Recurso : 0.1.23.0100 Transf. de Convênios Saúde - Estado
Valor :
R$
30.000,00
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Decreto 011/2012
DECRETO nº. 11/2012, de 06 de Fevereiro de 2012.
Anula e suplementa dotações do orçamento geral do município.
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de
Santa Catarina, no exercício da competência exclusiva que lhe
confere o inciso VI do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular a
importância de R$7.102,70 (sete mil cento e dois reais e setenta
centavos) do orçamento geral do município de José Boiteux abaixo
descriminada:
Órgão : 12 Fundo Municipal de Saúde
Unidade : 12.001 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade : 12.001.0010.0302.1050.2032 Manutenção do
Fundo Municipal de Saúde
Elemento Despesa : 3.3.90.00.00.00.00.00 (8) Aplicações Diretas
Recurso : 0.1.0200 Receitas de Impostos Saúde
Valor : R$ 7.102,70
Art. 2º - Por conta do Artigo anterior ficam suplementadas as dotações do orçamento geral do município de José Boiteux abaixo
descriminadas:
Órgão : 12 Fundo Municipal de Saúde
Unidade : 12.001 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade : 12.001.0010.0302.1050.2032 Manutenção do
Fundo Municipal de Saúde
Elemento Despesa : 4.4.90.00.00.00.00.00 (17) Aplicações Diretas
Recurso : 0.1.0200 Receitas de Impostos Saúde
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 115
Portaria 039/2012
Valor : R$ 7.102,70
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Decreto 012/2012
DECRETO nº 012/2012.
Nomeia Pessoa Jurídica para organizar e executar o Concurso Público, Objeto dos Editais 001/2012.
Emerson Genezio Dell Agnollo, Prefeito em Exercício do Município
de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no exercício da competência exclusiva que lhe confere o inciso VI do Artigo 79 da Lei
Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a empresa CLICK SOLUÇÕES INTELIGENTES, inscrita no CNPJ n. 09.151.415/0001-30, com sede na Rua
TENENTE COSTA, 095, na Cidade de Ituporanga, para preparar,
executar e julgar o Concurso Público destinado ao preenchimento
de vagas dos cargos existentes no quadro de pessoal da Administração Direta do Município de José Boiteux, objeto do Edital de
Concurso Público 001/2012.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
José Boiteux, 27 de fevereiro de 2012.
EMERSON GENEZIO DELL AGNOLLO
Prefeito Municipal em Exercicio
PORTARIA N° 039/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da
Lei Orgânica, RESOLVE COMPENSAR BANCO DE HORAS nos termos do artigo 25 da Lei Complementar n. 001/2005, ao servidor
Carlos Boaventura perfazendo um total de 72 horas (9 dias), a ser
usufruído no período de 01/02 a 13/02/2012.
José Boiteux, 01 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 040/2012
PORTARIA N° 040/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da
Lei Orgânica, RESOLVE COMPENSAR BANCO DE HORAS nos termos do artigo 25 da Lei Complementar n. 001/2005, ao servidor
Siegfried Dreger perfazendo um total de 72 horas (9 dias), a ser
usufruído no período de 01/02 a 13/02/2012.
José Boiteux, 01 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 041/2012
PORTARIA N° 041/2012
Portaria 037/2012
PORTARIA N° 037/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da
Lei Orgânica, RESOLVE COMPENSAR BANCO DE HORAS nos termos do artigo 25 da Lei Complementar n. 001/2005, ao servidor
Lírio Brehmer perfazendo um total de 72 horas (9 dias), a ser
usufruído no período de 01/02 a 13/02/2012.
José Boiteux, 01 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE COMPENSAR BANCO DE HORAS nos
termos do artigo 25 da Lei Complementar n. 001/2005, ao servidor Altair Damori perfazendo um total de 72 horas (9 dias), a ser
usufruído no período de 01/02 a 13/02/2012.
José Boiteux, 01 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 042/2012
PORTARIA N° 042/2012
Portaria 038/2012
PORTARIA N° 038/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da
Lei Orgânica, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS REGULARES ao servidor, Tito Cesar Darolt, relativas ao período aquisitivo de 08.12.2010
a 07.12.2011 que serão usufruídas no período de 02.02.2012 a
02.03.2012 de acordo com o que estabelece a Lei 829/2009.
José Boiteux, 01 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
ALCINO PEREIRA, Prefeito do município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE NOMEAR, Ana Paula de Oliveira, para
exercer o cargo em comissão de Secretario de Escola, carga horária de 40 Horas semanais, a partir de 06.02.2012.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Registrada e publicada no DOM/SC
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Portaria 043/2012
PORTARIA N° 043/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da
Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos
termos do artigo 26 da Lei Complementar n. 001/2005, o servidor
Amarino Delandrea, para exercer o cargo de conserveiro, Código
3.05, Grupo III, com carga horária de 40 horas semanais, a partir
de 06.02.2012.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 044/2012
PORTARIA N° 044/2012
ALCINO PEREIRA, Prefeito do município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica e artigo 6 da Lei Complementar n. 001/2005, RESOLVE NOMEAR, Eduardo André de Andrade para exercer o cargo
em comissão de Diretor de Departamento, carga horária de 40
Horas semanais, a partir de 06 de fevereiro de 2012.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Portaria 045/2012
PORTARIA N° 045/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a
servidora Vanessa Bertelli, para exercer o cargo de Professor Nível
I NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas
semanais, a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 046/2012
PORTARIA N° 046/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Jaine Casas, para exercer o cargo de Professor Nível I NH,
Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais,
a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 116
Portaria 047/2012
PORTARIA N° 047/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Cristiane P. R. Penz, para exercer o cargo de Professor Nível
I NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas
semanais, a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 048/2012
PORTARIA N° 048/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Carina Penz de Oliveira, para exercer o cargo de Professor
Nível I NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20
horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 049/2012
PORTARIA N° 049/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Silvia S. Fusinato, para exercer o cargo de Professor Nível
II NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 10 horas
semanais, a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 050/2012
PORTARIA N° 050/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da
Lei Orgânica, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS REGULARES ao servidor, Fabiana Fusinato, relativas ao período aquisitivo de 01.11.2010
a 31.10.2011 que serão usufruídas no período de 07.02.2012 a
07.03.2012 de acordo com o que estabelece a Lei 172/1992.
José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
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Portaria 051/2012
Portaria 055/2012
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 052/2012
Portaria 056/2012
PORTARIA N° 051/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA NA FAMILIA, ao servidor Joseane A. Vicente,
nos termos do artigo 122 da Lei n° 170, de 28.02.92, no período de 06.02.2011 a 06.03.2012 como especificado na declaração
anexa.
PORTARIA N° 052/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Alice Portes Scholl, para exercer o cargo de Professor Nível
I NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas
semanais, a partir de 07.02.2012 a 01.01.2013.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 053/2012
PORTARIA N° 053/2012
PORTARIA N° 055/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Ademir Eskelsen, para exercer o cargo de Professor Nível II
, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012.
PORTARIA N° 056/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, e amparado no artigo 73, I da Lei n° 170 de
28.02.92 RESOLVE CONCEDER EXONERAÇÃO, ao Servidor Claudia
l. Moser, contratado em caráter temporário através da Portaria
n.030/2012, no cargo de Professor N I NH, com carga horária de
40 horas semanais, a partir de 03.02.2012.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Portaria 057/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da
Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos
termos do artigo 26 da Lei Complementar n. 001/2005, ao servidor Daniel Vendrami, para exercer o cargo de Motorista, Código
3.08, Grupo III, com carga horária de 40 horas semanais, a partir
de 06.02.2012 a 30.03.2012.
PORTARIA N° 057/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a
servidora Veridiana da Silva Athayde para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40
horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012.
José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
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Portaria 054/2012
Portaria 058/2012
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Registrada e publicada no DOM/SC
PORTARIA N° 054/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Helena M. B. de Oliveira, para exercer o cargo de Professor
Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas
semanais, a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA N° 058/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Jucelia Gislon para exercer o cargo de Professor Nível II ,
Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas semanais,
a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 118
Portaria 059/2012
Portaria 063/2012
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
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Portaria 060/2012
Portaria 064/2012
PORTARIA N° 059/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Daiana Tottene para exercer o cargo de Professor Nível II ,
Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas semanais,
a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012.
PORTARIA N° 060/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a
servidora Noeli D. Loffhagem para exercer o cargo de Professor
Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas
semanais, a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 061/2012
PORTARIA N° 061/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora José Ricardo Meneghelli para exercer o cargo de Professor
Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 semanais horas, para atuar no CEJA (noturno), a partir de 06.02.2012
a 01.01.2013.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 062/2012
PORTARIA N° 062/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Adriana Schlup para exercer o cargo de Professor Nível II ,
Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais
a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012.
José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA N° 063/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Tiago Griboski para exercer o cargo de Professor Nível II ,
Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais
a partir de 07.02.2012 a 31.03.2012.
PORTARIA N° 064/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da
Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos
termos do artigo 26 da Lei Complementar n. 001/2005, a servidora Silvia Baldo para exercer o cargo de Servente, Código 3.11,
Grupo III, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de
08.02.2012 a 31.03.2012.
José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 065/2012
PORTARIA N° 065/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da
Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos
termos do artigo 26 da Lei Complementar n. 001/2005, a servidora
Célia dos Santos Silva para exercer o cargo de Servente, Código
3.11, Grupo III, com carga horária de 40 horas semanais, a partir
de 08.02.2012 a 31.03.2012.
José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Portaria 066/2012
PORTARIA N° 066/2012
Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da
Lei Orgânica, e amparado no artigo 73, § 1º, I da Lei n° 170 de
28.02.92 RESOLVE CONCEDER EXONERAÇÃO A PEDIDO, a Servidora Tatiane Avancini, contratado em caráter efetivo através da
Portaria n.078/2010, no cargo de Professor Nível II - 20 horas
semanais, a partir de 07.02.2012.
6José Boiteux, 07 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Portaria 068/2012
PORTARIA N° 068/2012.
ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO
nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Francieli Griboski para exercer o cargo de Professor Nível
I NH , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas
semanais a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012.
José Boiteux, 08 de fevereiro de 2012.
ALCINO PEREIRA
Prefeito Municipal
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processo licitatorio 12/2012
MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX - SC
PROCESSO LICITATÓRIO 12/2012
PREGAO PRESENCIAL Nº 07/2012
O Prefeito Municipal de José Boiteux - SC, de acordo com a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e
demais legislações aplicáveis, torna se público aos interessados,
que fará realizar Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial, no dia 13/03/2012, às 09:00 horas, tendo como local, a Prefeitura Municipal de José Boiteux, sito a Rua 16 de Junho, nº13,
REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) E (DIESEL COMUM) PARA
CONSUMO DAS VIATURAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ
BOITEUX E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOSÉ BOITEUX
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO DA
INFANCIA E ADOLECENCIA (FIA) EM POSTO DE REVENDA (PR)
NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX/SC.Os interessados poderão
obter a íntegra do Edital e demais informações diariamente, das
07:30 às 16:30 horas no Departamento de Licitações da Prefeitura, no endereço acima ou pelo fone/fax (47) 3352-7111.
José Boiteux/SC, em 27 de Fevereiro 2012.
EMERSON GENEZIO DELL AGNOLLO
Prefeito Municipal em Exercício
Edital Concurso 001/2012
O MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX, inscrito no CNPJ
79372553/000010-205, torna público que se encontram abertas,
no período de 01/03/2012 a 31/03/2012, as inscrições para o Concurso Público, para preenchimento de vagas de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública
Municipal, previstas nas Leis Complementares ns. 001/2005,
002/2005, 003/2006 pelas demais normas em vigor e de acordo
com as instruções deste Edital.
1. DOS CARGOS E DAS VAGAS
O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo
I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, vencimento e formação/escolaridade/qualificação/ habilitação
descritos no mesmo.
1.2. As atribuições dos cargos constam nas Leis Complementares nºs. 001/2005, 002/2005 e 003/2006 disponível no site www.
pmjb.sc.gov.br.
1.3. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter
seu endereço atualizado na Diretoria de Recursos Humanos do
Município, durante todo o período de validade do concurso, sob
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 119
pena de perda da classificação.
2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras conforme previsto na Constituição Federal/1988.
2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5%
(meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais
aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.
2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará
da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no
que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e
local de realização das provas, e a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 01/03/2012 a
31/03/2012, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, link Concursos/Processos Seletivos – José Boiteux.
3.2. O candidato deverá:
3.2.1. preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;
3.2.2. imprimir o boleto bancário;
3.2.3. efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor
previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até
31/03/2012, em qualquer agência bancária do território nacional,
observados os horários de funcionamento das mesmas ou via internet depois do horário bancário.
3.3. O candidato portador de necessidades especiais, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições deverá:
3.3.1. apresentar à Comissão Coordenadora do Concurso:
3.3.1.1 atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código
correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID,
e a provável causa da mesma, no seguinte endereço: Prefeitura
Municipal de José Boiteux, departamento de Recursos Humanos,
na rua 16 de junho, n. 13 - centro.
3.3.1.2. Anexo VI deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:
a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de
exercer as atribuições do cargo;
b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer
readaptação ou aposentadoria;
c) as condições de que necessita para realizar a prova.
3.4. Antes do deferimento da inscrição, o candidato portador de
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 120
necessidades especiais submeter-se-á a avaliação, de equipe multidisciplinar, no dia 02/04/2012, das 8h às 11h, no seguinte local:
Departamento Saúde, do Município de José Boiteux, localizado na
Rua 26 de julho.
4.1.4. Os valores das taxas de inscrições serão cobrados pela Empresa Click Soluções através do seu sistema de boletos e repassados ao Município de José Boiteux com relatório de todos os
inscritos e valores arrecadados.
3.5. O candidato portador de necessidades especiais que não
apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação,
ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos,
sem direito à reserva de vaga.
5. DAS PROVAS
3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.3 deste Edital. O comprovante
de pagamento confirma a inscrição do candidato.
3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra
irregularidade que impossibilite a compensação.
3.7.1. O Município não efetuará a devolução do valor de inscrição
paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também,
não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.
3.8. O Município não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos
dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2
deste Edital.
3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são
de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas,
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos
os atos dela decorrentes.
3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.11. A inscrição só poderá ser efetuada para 1 (um) cargo.
3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 03/04/2012, o presidente da Comissão Coordenadora do Concurso publicará o rol dos inscritos, na forma disposta
no item 11.1 deste Edital.
5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas – Anexos II, III e IV deste Edital, que avaliarão
as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.
5.2. 1ª fase: Prova Escrita objetiva, de múltipla escolha, com 1
(uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.
5.3. 2ª fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório, a ser aplicada para os cargos de Professores e Orientador Educacional.
5.3.1 A nota final será a média das provas, considerados os seguintes pesos:
prova escrita: 80%;
prova de títulos: 20%.
5.4 Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, a ser
aplicada para os cargos de Operador de Equipamentos (Retroescavadeira), Motorista (Caminhão basculante e ônibus), Mecânico,
Auxiliar de Mecânico e Pedreiro.
5.4.1 A nota final será a média das provas, considerados os seguintes pesos:
prova escrita: 50%;
prova prática: 50%.
5.5. As provas escrita e prática terão pontuação de 0,00 (zero) a
10,00 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja
média final será obtida mediante a aplicação do peso atribuído a
cada prova.
5.6. Para os cargos onde será aplicada apenas prova escrita, a
nota final será igual a nota obtida na prova escrita.
5.7. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 3,00
(três) na prova escrita estará desclassificado.
5.8. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,00
(cinco) na prova prática estará desclassificado.
3.13. No dia 11/04/2012, após julgados os recursos, a lista dos
inscritos será homologada pelo Prefeito Municipal de José Boiteux.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.14. Será disponibilizado equipamento, com acesso à internet,
para os interessados em efetuar a inscrição, no local abaixo, no
horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h: na Prefeitura
Municipal localizada na Rua 16 de junho, n. 13 – Centro de José
Boiteux.
6.1. A prova escrita será realizada no dia 15/04/2012, com início
às 9h e término às 12h, no Centro educacional municipal Amália
De Marchi Lunelli, localizada na rua 13 de maio – José Boiteux.
4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.1. Os valores para inscrição no presente Concurso são os seguintes:
4.1.1. R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos aos cargos que
exijam ser alfabetizado e ensino fundamental completo;
4.1.2. R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos aos cargos
que exijam ensino médio completo e/ou técnico;
4.1.3. R$ 70,00 (setenta reais) para os candidatos aos cargos que
exijam nível superior.
ASSINADO DIGITALMENTE
6.2. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no
Anexo III deste Edital.
6.3. O gabarito das questões da prova escrita serão disponibilizados via internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br e
nos locais previstos no item 11.1 deste Edital, 16/04/2012.
6.4. No dia 25/04/2012, a Comissão Coordenadora do Concurso
publicará o gabarito definitivo e as Notas das provas escrita, provas práticas, provas de títulos e nota final.
6.5. A prova prática realizar-se-á nos dia 15/04/2012, no período
vespertino, com início ás 13h30m ás na Garagem da Prefeitura
Municipal de José Boiteux, localizada na Avenida 26 de abril. O
conteúdo programático da prova escrita e a metodologia da prova
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prática, estão descritos nos Anexos II e III deste Edital.
6.5.1 Os candidatos que irão realizar prova prática deverão estar
todos presentes com 15 minutos de antecedência, ou seja, chegar
no local ás 13h15m para evitar transtornos no início das atividades.
6.7. A apresentação de títulos por parte dos professores e orientador educacional será no dia 15/04/2012 , das 13h30min às
16h30min, devendo o candidato comparecer no Centro educacional municipal Amália De Marchi Lunelli localizada na rua 13 de
maio – José Boiteux, acompanhado dos documentos originais e
cópias dos títulos que possui;
6.7.1. os títulos poderão ser apresentados por procuração, com
firma reconhecida em Cartório.
6.8. A forma de classificação dos títulos será procedida nos termos
do Anexo IV deste Edital.
6.9. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência,
pela ordem, ao candidato:
Página 121
7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer
cidadão, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a sua publicação,
mediante requerimento protocolizado no Setor de Protocolo Geral
da Prefeitura municipal de José Boiteux.
7.3. Os demais recursos deverão ser encaminhados via internet
pelo site www.clicksolucoesinteligentes.com.br, link Concursos e
Processos Seletivos / “Concurso Público – Prefeitura Municipal de
José Boiteux”.
7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá,
obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir, observando o
disposto no item 10.4 deste Edital:
8.1.1. ser brasileiro nato;
8.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
6.9.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com
o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
8.1.3. ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o Anexo V
deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;
6.9.2. que obtiver melhor nota na prova escrita;
7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
8.1.4. apresentar os seguintes documentos, com cópia legível,
acompanhada de original, quando for o caso:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor;
e) certidão relativa à quitação eleitoral;
f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
g) comprovante de escolaridade e da formação exigida para o
cargo;
h) Certidão de Nascimento dos filhos;
i) Carteira de Trabalho – da parte de identificação (frente e verso)
e de todos os registros dos contratos;
j) PIS/PASEP (frente e verso);
k) declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na
forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício
de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do
art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
l) em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou
percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e
“c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence
e carga horária;
m) declaração de bens;
n) número da conta corrente, no Banco do Brasil S.A. ou no BB
BESC;
o) comprovante de endereço e telefone, atualizados;
p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.
7.1.4. da classificação para as provas prática, de aptidão física e
de títulos;
8.1.5. além dos documentos constantes no item 8.1.4, deverão
ser apresentados, também:
7.1.5. da discordância da aplicação das provas prática e de aptidão
física;
8.1.5.1. para o cargo de Operador de Equipamentos e Motoristas:
Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias D ou E,
obedecida a legislação de trânsito e o tipo de equipamento ou
veículo a ser conduzido;
6.9.3. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;
6.9.4. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;
6.9.5. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/
Atualidades;
6.9.6. que possuir maior número de dependentes.
6.10. que tiver maior idade.
6.11. As notas das provas escrita, prática e de títulos, com a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais
indicados no item 11.1 deste Edital, 25 de abril de 2012.
6.12. A lista dos aprovados, homologada pelo Prefeito Municipal
de José Boiteux, será publicada no dia 02 de maio de 2012, nos
locais previstos no item 11.1 deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
7.1.1. do presente Edital;
7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;
7.1.6. da classificação final.
ASSINADO DIGITALMENTE
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8.1.5.2. para o cargo de professor e orientador educacional:
a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior – licenciatura plena, com o respectivo histórico escolar e registro junto
ao Ministério da Educação – MEC, compatível com a área e/ou
disciplina de atuação;
8.1.5.3. para os cargos de Médico, Engenheiro Agrônomo e Contador
a) cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional do
Conselho que representa, de Santa Catarina;
b) certidão negativa do órgão fiscalizador de Santa Catarina.
8.2. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido
considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou
Sindicância no Município de José Boiteux.
9. DO REGIME JURÍDICO
9.1. Os aprovados e habilitados neste Concurso serão admitidos:
9.1.1. Para os cargos deste Edital, sob o regime jurídico estatutário exceto para os cargos de Agente de saúde que serão regidos
pelo Regime Jurídico Celetista, nos termos das Leis Complementares nºs. 001/2005, 002/2005 e 003/2006.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
10.2. Não poderão participar do Concurso Público os membros
de quaisquer das comissões deste Concurso e os profissionais
responsáveis pela elaboração das provas escrita e prática, assim
como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha
reta ou colateral, até segundo grau.
10.3. O candidato aprovado que não se apresentar na Diretoria
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de José Boiteux, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 8 deste
Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou
não for encontrado no endereço constante no requerimento de
inscrição, perderá a vaga conquistada neste Concurso, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.
10.3.1. A convocação dos candidatos será feita via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado
o referido endereço.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de
classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso, serão publicados no mural
interno da Prefeitura Municipal, no mural da Câmara de Vereadores e na internet, no seguinte sítio: www.clicksolucoesinteligentes.
com.br A lista dos aprovados, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município e em jornal de
circulação local.
11.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em
adendo ou aviso a ser publicado.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Município em conjunto com a Empresa Click soluções.
11.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 122
11.5.1. Anexo I – Quadro de Vagas a serem preenchidas;
11.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Escrita;
11.5.3. Anexo III – Normas para realização da Prova Escrita e
Metodologia de Aplicação da Prova Prática;
11.5.4. Anexo IV – Forma de Classificação dos Títulos para cargo
de professores;
11.5.5. Anexo V – Exames necessários para investidura no cargo;
11.5.6. Anexo VI – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais.
11.5.7 Anexo VII – Cronograma do concurso.
José Boiteux, 29 de fevereiro 2012.
Emerson Genezio Dell Agnollo
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
NÍVEL SUPERIOR/EDUCAÇÃO
CARGO
Professor
Nível II Habilitação
em Arte
Professor
Nível II
Habilitação
- Educação
Física
Professor
Nível II
Habilitação
- Inglês
Professor
Nível II
Habilitação
- Matemática
Professor
Nível II
Habilitação
- Língua
Portuguesa
VAGAS
VAGAS DEF. CARGA
CONCURSO FIS.
HORÁRIA
01
-
20h
01
-
20h
01
-
20h
VENCIMENTO BASE
FORMAÇÃO
R$ 674,28
+ 40%
Licenciatura
Regência de Plena em
Classe
Artes
Licenciatura
R$ 674,28 Plena em
+ 40%
Educação
Regência de Física e
Classe
CREF.
R$ 674,28 Licencia+ 40%
tura Plena
Regência de em Letras
Classe
Inglês.
20h
R$ 674,28
+ 40%
Licenciatura
Regência de Plena em
Classe
Matemática
40h
R$ 1348,58
+ 40%
Licenciatura
Regência de Plena em
Classe
Letras
01
01
-
-
R$ 674,28
+ 40%
Regência de
Classe
04
Professor 02
Nível II Pedagogia
Orientador
Educacional
Nível II
01
-
20h
-
40h
40h
R$ 1348,58
+ 40%
Licenciatura
Regência de Plena em
Classe
Pedagogia
Licenciatura
Plena na
Area de
atuação,
com regisR$1348,58 tro no MEC
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DOM/SC - Edição N° 939
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
VAGAS
VAGAS DEF. CARGA
CONCURSO FIS.
HORÁRIA
Engenheiro
Agrônomo 01
Contador
-
40h
01
-
40h
Médico Clínico Geral 02
-
20h
Enfermeira 01
-
40h
VENCIMENTO BASE
FORMAÇÃO
Curso
Superior
na área e
registro no
2.034,94
conselho.
Curso
Superior
na área e
registro no
2.034,94
conselho.
Curso
Superior
na área e
registro no
7.200,00
conselho.
Curso
Superior
na área e
registro no
2.633,43
conselho.
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
VAGAS
CARGO
CONCURSO
Agente Administrativo
Operacional 03
Auxiliar Administrativo
Operacional 04
Técnico em
processamento de
dados
01
Técnico em
enfermagem
05
VAGAS DEF. CARGA
FIS.
HORÁRIA
VENCIMENTO BASE
FORMAÇÃO
-
40h
1.143,74
Ensino
Médio
-
40h
732,04
Ensino
Médio
-
40h
836,00
-
40h
949,86
Ensino
Médio
Ensino
Médio e
Técnico em
enfermagem.
NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL - PSF
CARGO
Agente de
Saúde
Agente de
Saúde
VAGAS
VAGAS DEF. CARGA
CONCURSO FIS.
HORÁRIA
01- Greisebak
40h
02- Centro
40h
VENCIMENTO BASE
FORMAÇÃO
Ensino Fun606,36
damental
Ensino Fun606,36
damental
NÍVEL ALFABETIZADOS
CARGO
Conserveiros
Mecânico
Merendeira
Pedreiro
Servente
VAGAS
VAGAS DEF. CARGA
CONCURSO FIS.
HORÁRIA
VENCIMENTO BASE
FORMAÇÃO
06
01
03
02
11
623,14
1.433,75
623,14
700,12
623,14
1
40h
40h
40h
40h
40h
ASSINADO DIGITALMENTE
Alfabetizado
Alfabetizado
Alfabetizado
Alfabetizado
Alfabetizado
Página 123
Auxiliar de
Mecânico 01
Motorista
Op. de
Equipamento
-
40h
983,91
05
-
40h
957,75
03
-
40h
957,75
Alfabetizado
Alfabetizado
e CNH D
ou E
Alfabetizado
e CNH D
ou E
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA
CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEIS TÉCNICOS,
MÉDIOS E SUPERIORES:
LÍNGUA PORTUGUESA.
Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas;
Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e
formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo,
numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período
e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de
linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros
literários e discursivos.
CONHECIMENTOS GERAIS.
História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia
Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina
e do Município de José Boiteux; constituição dos seres vivos, o
planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema
solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula,
genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente,.
- Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança
e do Adolescente). Conteúdos específicos gerais comuns a todos
os cargos na área do Magistério. Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’S, RECNEI. Regras de comportamento no ambiente de
trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas
de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio
público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente
de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua
responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a
pratica do dia a dia.
CONHECIMENTOS MATEMÁTICA:
Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas
de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e
2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria
plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.
CONTEÚDO COMUNS PARA TODOS NÍVEIS ALFABETIZADOS E
FUNDAMENTAL.
LÍNGUA PORTUGUESA.
Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas;
Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e
formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo,
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período
e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de
linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros
literários e discursivos.
CONHECIMENTOS GERAIS.
História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia
Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina
e do Município de José Boiteux;; constituição dos seres vivos, o
planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema
solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula,
genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente,.
- Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança
e do Adolescente). Conteúdos específicos gerais comuns a todos
os cargos na área do Magistério. Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’S, RECNEI. Regras de comportamento no ambiente de
trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas
de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio
público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente
de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua
responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a
pratica do dia a dia.
CONHECIMENTOS MATEMÁTICA:
Adição, subtração, multiplicação e divisão. Conjuntos. Operações
fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de
medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área.
Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros:
simples e composto. Porcentagem.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA ESPECÍFICA
AGENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
Aspectos gerais da redação oficial. Serviços públicos: conceitos,
elementos de definição, princípios, classificação. lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas
leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda
constitucional nº20. Lei 8.112/90. Fundamentos Legais da Administração Pública: Administração pública direta e indireta, Poderes
da União, Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade,
Cargos, empregos e funções públicas, Constituição Federativa da
República Brasileira Art. 37. Lei 11.091 de 12/01/2005 (já com o
texto retificado). Informática: Sistema Operacional Windows 98,
ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet;
Anti-vírus. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município.
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Recursos humanos. treinamentos, seleção e admissão de pessoal,
lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional
nº19 e emenda constitucional nº20. Lei 8.112/90. Fundamentos
Legais da Administração Pública: Administração pública direta e
indireta, Poderes da União, Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, Cargos, empregos e funções públicas, Constituição Federativa da República Brasileira Art. 37. Lei 11.091 de
12/01/2005 (já com o texto retificado). Documentação e sistema
de arquivo. Tipos de organização. Organizações, eficiência e eficácia; O processo Administrativo: planejamento, organização, direção e controle. Aspectos fundamentais da comunicação, liderança,
motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Métodos
e sistemas administrativos: sistemas de informações gerenciais,
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 124
processo decisório, responsabilidade e autoridade, comunicação
empresarial, representações gráficas, formulários, manuais. Noções de organização de eventos, cerimonial e protocolo. Noções
de Psicologia das Relações Humanas. Redação: Redação oficial.
Redação comercial. Noções de Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes administrativos:
vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e
de polícia. Ética no serviço público.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de
controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não
imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis.
Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos,
principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações,
doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de
vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de
esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal.
Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças
diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no
controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto.
Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de
enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias,
hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros. A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único
de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional.
Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário
e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis
pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico.
Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde.
Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de
imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas
sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência
de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos
degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de
enfermagem no pré, trans e operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas
de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e
superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção,
limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.
.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL - 1. Administração
geral: evolução das teorias da administração, ideias e conceitos
fundamentais. 2. Organização do trabalho: departamentalização,
planejamento, tomada de decisão, objetivos, gráficos de organização, controle, ambiente externo. 3. Relações humanas no trabalho: motivação, comunicação, liderança, trabalho em equipe,
a organização informal. 4. Administração de recursos humanos.
5. Orçamento e finanças públicas, Constituição Federal de 1988,
Título VI, Capítulo II. 6. Administração de compras, administração
de materiais, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 7. Noções de direito administrativo: estrutura e princípios
da administração pública, ato administrativo. 8. Redação oficial.
9. Arquivo e documentação. Utilização dos aplicativos Microsoft
Office Word, Excel e PowerPoint 2007. Utilização de tecnologias,
ferramentas e aplicativos associados à Internet.
SERVENTES E CONSERVEIROS
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos
de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene.
Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos. Conservação
do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município.
Destinação do lixo, reciclagem.Cuidados que devemos ter com
o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental.
Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.
MERENDEIRA
Noções básicas de - Higiene, Limpeza. Destinação do lixo. Noções
básicas de alimento, componentes alimentares, conservas alimentícias, preparo e acondicionamento dos alimentos, serviço de copa
e cozinha, equipamentos e utensílios. Noções de Higienização no
preparo e confecção de receitas. Noções de estocagem de alimentos. Noções de cocção e congelamento de alimentos. Equipamento
Individual de Segurança – EPI e Segurança no trabalho. Relacionamento interpessoal - comportamento profissional. Convivência
com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.
Primeiros Socorros.
AGENTE DE SAÚDE
Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS, sob supervisão competente; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio – cultural da comunidade de sua atuação; Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação
da comunidade nas políticas – públicas voltadas para a área da
saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar ou promover ações
que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; Desenvolver outras
atividades pertinentes à função de Agente Comunitário de Saúde.
PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGIA
- Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno,
Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores
físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas,
Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro
didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade
objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura,
Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura,
métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização,
Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental,
PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, LDB.
PROFESSOR NÍVEL II – HABILITAÇÃO EM ARTE
- Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das
artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e
generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros.
PROFESSOR NÍVEL II – HABILITAÇÃO EM INGLÊS
A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de
Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem
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oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O
processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.
PROFESSOR NÍVEL II – HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA
- Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas
e estatística); - Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume,
capacidade, massa, ângulo, tempo; - Regra de Três e proporções;
- Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões
algébricas; - Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e
2º graus. - Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; - Geometria Plana e espacial. Sequências
e progressões; - Matrizes e Determinantes; - Sistemas Lineares.
- Análise Combinatória; - Matemática Financeira: Juros simples e
compostos, juros e funções; - Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; - Geometria Analítica: ponto e reta,
circunferência, secções cônicas; - Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência
central, medidas de dispersão, testes de significância; - Polinômios
e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral.
PROFESSOR NÍVEL II – HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
- Compreensão e interpretações de textos. - Denotação e Conotação; - Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; - Classes de palavras e suas flexões; Processo de
formação de palavras; - Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. - Concordância Nominal e Verbal,
Regência Nominal e Verbal; - Emprego do acento indicativo da
crase; - Colocação dos pronomes átonos; - Emprego dos sinais de
pontuação; - Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; - Literatura Geral e Brasileira; - Funções sintéticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação
e coordenação.
PROFESSOR NÍVEL II – HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
- Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções
psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o
desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As
qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do
esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e
ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte,
mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar
e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na
Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição,
cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e
desenvolvimento motor;
ORIENTADOR EDUCACIONAL NÍVEL II
1 – Legislação da Educação Brasileira: Constituição Federal de 88
(Arts. 205 a 214); Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53
a 73, 129 a 140); LDB nº 9.394/96 – Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a
67. 2 – Parâmetros curriculares nacionais. 3 – A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional.
4 – As contribuições das tendências pedagógicas para a educação.
5 – Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações
prático pedagógicas. 6 – As contribuições de Piaget e Vygotsky à
Educação. 7 – Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais atitudinais. 8 – Planejamento educacional, de ensino,
curricular e projeto pedagógico da escola. 9 – Concepções de currículo. 10 – Parâmetros Curriculares Nacionais. 11 – Gestão Democrática. 12 – Avaliação do ensino x aprendizagem. 13 – O fracasso
escolar. 14 – A educação inclusiva. 15 – O cotidiano da escola:
interdisciplinaridade, conselho de classe e conselho escolar.
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MÉDICO CLÍNICO GERAL: Doenças de Notificação Compulsória,
Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de
Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento, Principais
patologias do recém-nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância, Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais;
Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias
biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças
nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo;
Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do
tecido conjuntivo; DST/AIDS – Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais; Urgências e Emergências, Epidemiologia
e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos
Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da
Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão;
Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do
médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços
de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação
e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias:
situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e
programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal
nº 8.080 e 8.142/90.
CONTADOR: A Escrituração Contábil: As contas, as partidas simples e as partidas dobradas. As variações patrimoniais. Os livros
contábeis. As contas de receitas, despesas e custos. As contas de
compensação. A equação patrimonial básica. O regime de caixa e
o de competência. Os lançamentos e suas retificações. Os registros contábeis na constituição de entidades. Os tipos de entidades.
A constituição do capital. A subscrição e a integralização do capital, no caso de sociedades anônimas. A realização de capital com
bens e direitos. As despesas de constituição. Os registros das operações típicas de uma empresa. Compras e vendas. Movimentação
de estoques. Custo com pessoal, serviços de terceiros, prêmios de
seguros, tributos, amortizações, depreciações e exaustões. Operações financeiras, de empréstimos e de descontos. Lançamentos
de destinação do resultado. Medidas preliminares à elaboração de
balanços. O balancete de verificação. As conciliações e retificações
de saldos de contas. As provisões e os deferimentos. O inventário
de mercadorias e de materiais. Os créditos de liquidação duvidosa. A avaliação dos ativos e passivos. A avaliação e a escrituração pelo custo de aquisição. A correção monetária. As reavaliações. A avaliação de investimentos pelo método de equivalência
patrimonial. As empresas coligadas e controladas. A elaboração
das demonstrações contábeis. O Balanço Patrimonial e as suas
notas explicativas. A apuração do resultado e a Demonstração
do Resultado do Exercício. A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. A Demonstração das Mutações do Patrimônio
Liquido. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
A Demonstração de Fluxo de Caixa. A consolidação de balanços.
Os registros contábeis na reestruturação de empresas. Características principais das incorporações, fusões e cisões de empresas.
Os registros contábeis correspondentes. TEORIA DA CONTABILIDADE: a) A Contabilidade. Conceito e objetivos. Os diversos ramos
aplicados da Contabilidade. Os profissionais e os usuários. Evolução histórica da Contabilidade. b) Os Princípios Fundamentais de
Contabilidade. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade como
essência das doutrinas contábeis aceitas e base das Normas Brasileiras de Contabilidade. Conteúdo da Resolução CFC nº 750/93,
que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade e
Resoluções CFC nos 774/94 e 900/01, que aprovam o Apêndice à
primeira resolução e possíveis alterações e inclusões até sessenta
dias antes da realização do Exame. c) Normas Brasileiras de Contabilidade. Resoluções pertinentes do CFC. Estrutura – O sistema
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de Normas Brasileiras de Contabilidade. As Normas Técnicas, as
Profissionais e as suas respectivas Interpretações Técnicas. Possíveis alterações ocorridas ou inclusões até sessenta dias antes
da realização do Exame. Orçamento Empresarial: Aspectos Gerais
do Processo Orçamentário; Orçamento Operacional; Orçamento
de Investimentos; Orçamento de Caixa; Demonstrações Contábeis Projetadas; Análise do Orçamento Integrado. Matemática Financeira: Porcentagem; Juros Simples; Descontos Simples; Juros
Compostos; Descontos Compostos; Estudo de Taxas; Inflação;
Equivalência de Capitais. CONTABILIDADE PÚBLICA: a) Conceito,
objeto e regime. b) Campo de aplicação. c) Legislação básica (Lei
nº 4.320/64). d) Receita e Despesa pública: conceito, classificação
econômica e estágios. e) Receitas e Despesas Orçamentárias e
Extra-Orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas.
f) Plano de contas da administração: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação.
g) Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos.
h) Balanço financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo
das variações de acordo com a Lei nº4.320/64 e alterações. i)
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF). 10 Manuais de Elaboração dos Anexos de Metas Fiscais e
Riscos Fiscais, Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de
Execução Orçamentária. j) Manual de Procedimentos das Receitas
e Despesas Públicas. k) Contabilização da Execução Orçamentária
e Financeira Descentralizada. l) Procedimentos Contábeis para o
FUNDEB. m) Planejamento orçamentário: LDO, LOA, PPA.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Coordenar e orientar os produtores rurais do município na utilização adequada de insumos como: sementes, defensivos e produtos
que melhorem a fertilidade do solo; elaborar e implantar projetos
de horticultura, floricultura, mecanização agrícola, administração
rural e criação de pequenos animais; elaborar e supervisionar
projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando
e controlando técnicas de utilização do solo; participar e interagir
em equipes multidisciplinares de extensão rural e de assistência
para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus
familiares.
ENFERMEIRA
Conteúdo Programático: Atenção à saúde da mulher no ciclo reprodutivo. Planejamento e Assistência de enfermagem ao parto,
pré-parto, puerpério (Baixo e Alto Risco), urgências e emergências
maternas. Planejamento e assistência de Enfermagem à Criança
na Unidade Pediátrica e UTI Neonatal com distúrbio gastrintestinal, respiratório, geniturinário, hematológico, cardiovascular, endócrino, neurológico, e metabólico. Atenção humanizada à mulher,
criança e família. Aspectos básicos da assistência de enfermagem
médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença crônico-degenerativa, causas da doença e métodos
de tratamento. Assistência de enfermagem pré e pós-operatória
com ações de enfermagem na realização de curativos. Assistência
de enfermagem ao indivíduo acometido de distúrbios cardiovasculares, renais e respiratórios, em situações de urgência/emergência
e em Unidade de Terapia Intensiva. Assistência de enfermagem
nos distúrbios e/ou afecções imunológicas e de doenças infectoparasitárias. Prevenção e controle da Infecção Hospitalar. Terapia
medicamentosa. Intervenções de enfermagem no preparo, esterilização e acondicionamento de material de uso hospitalar. Aspectos éticos e legais do exercício profissional do Enfermeiro e da
equipe de enfermagem. Abordagem humanística da administração. Programa Nacional da Humanização. Elementos básicos da
administração e suas relações com a assistência de enfermagem.
Planejamento da assistência: conceito, finalidade e organização.
Previsão de recursos materiais. Gestão de pessoas/ dimensionamento de pessoal. Supervisão e liderança. Programa de Educação
Permanente, Programa Saúde da Família.
ANEXO III
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TÍTULO I
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os
seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:
1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma,
portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta
esferográfica com tinta azul ou preta;
1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo
159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões
de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou
qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como
documentos ilegíveis ou não identificáveis.
2. a prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e será composta
por 40 (quarenta) ou 20 (vinte) questões de múltipla escolha, na
forma abaixo:
2.1. para os cargos de Operador de Equipamentos, Motorista, Mecânico, Auxiliar de Mecânico e Pedreiro:
MATÉRIAS
Número de questões
Língua Portuguesa
10
Conhecimentos Gerais/
Atualidades
05
Raciocínio Lógico (matemática)
05
TOTAL
20
Valor cada questão
0,50
0,50
0,50
10,00
2.2. para os demais cargos:
MATÉRIAS
Número de questões
Língua Portuguesa
10
Conhecimentos Gerais/
Atualidades
5
Raciocínio Lógico (matemática)
5
Conhecimentos Específicos
20
Total
40
Valor cada questão
0,25
0,25
0,25
0,25
10,00
3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato,
sob pena de ficar excluído do Concurso:
3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;
3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;
3.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;
4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário
de início da prova;
5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois)
candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão,
juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;
6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o
cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;
ASSINADO DIGITALMENTE
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7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;
8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicarse com os candidatos que já a efetuaram;
9. o candidato deverá permanecer no mínimo até as 10h na sala,
ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartãoresposta devidamente preenchido, assinado a ata de entrega do
cartão e se ausentar do pátio da escola.
9.1 O candidato após o término da prova ficar comentando seus
gabaritos a menos de 100 metros do local da prova se identificado
poderá ser eliminado do certame.
10. no local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos
cartões-resposta, cujas irregularidades deverão ser apontadas no
referido termo;
11. os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartõesresposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do
Concurso.
TÍTULO II
METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
Na prova prática serão avaliados os conhecimentos específicos, as
habilidades e aptidões que o candidato possui para desempenhar
as atribuições do cargo, com ênfase na especialidade para o qual
está sendo selecionado.
Metodologia de aplicação da prova prática
1.1. O candidato deverá desempenhar tarefa inerente às atribuições do seu cargo, na qual será avaliado pelos membros da comissão.
1.2. A tarefa e o tempo de duração constante no anexo III deverão ser os mesmos para todos os candidatos que concorrem as
vagas do mesmo cargo.
1.3. As notas da prova prática serão publicadas no local indicado
no item 11.1 e na data que dispõe o item 6.12 do Edital, e eventual recurso desta deverá ser efetuado na forma que dispõe o item
7.3 do Edital.
1.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados
para a prova prática, munidos de documento oficial de identificação com fotografia, sob pena de eliminação do Concurso Público.
1.5. Os candidatos ao cargo de Operador de Equipamentos deverão apresentar CNH, nas categorias D ou E, obedecida a legislação
de trânsito e o tipo de equipamento a ser conduzido, sob pena de
eliminação do Concurso Público.
1.6. Serão classificados na prova prática os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 5,00 (na escala de zero a dez).
1.7. O Resultado final será a soma das notas da prova escrita e da
prova prática, dividido por 02 (dois).
1.8. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da
prova, de acordo com tabela a seguir.
1.9. No critério da eficiência – para a realização das provas práticas – as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior
quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor
tempo, com a mesma qualidade.
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1.10. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão
apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes
apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, para os
Cargos de Operador de Máquina.
1.11 Havendo possibilidade, as provas práticas serão filmadas e/
ou fotografadas.
1.12 Atividades para s Provas Práticas e Tempo de Duração: conforme quadro abaixo:
Cargo
Operadores de
Máquina
Pedreiro
Motorista
Atividades
Executar atividades inerentes ao cargo – operar
equipamento RETROESCAVADEIRA, e a avaliação
será feita pelo desempenho do candidato no trabalho
que irá executar, dentro das normas técnicas e legais,
levando-se em consideração o uso e aproveitamento
do equipamento utilizado.
Duração da Prova: de 5 a 10 minutos.
Fatores a serem avaliados:
I – Verificação da Máquina (pneus, água, óleo,
bateria)
II – Habilidades ao operar o equipamento;
III – Aproveitamento do Equipamento IV – Produtividade
V – Técnica/Aptidão/Eficiência
Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos – em
um total de até 10 pontos para todos os critérios.
Executar atividades inerentes ao cargo – construir
uma caixa de lobo ou erguer parede com tijolos - e
a avaliação será feita pelo desempenho do candidato
no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do
material.
Duração da Prova: até 20 minutos
Fatores a serem avaliados:
I – Habilidades com ferramentas
II – Eficiência/Qualidade
III – Produtividade
IV – Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material
V – Técnica/Aptidão/Eficiência
Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos – em
um total de 10 pontos para todos os critérios
Executar atividades inerentes ao cargo – dirigir CAMINHÃO BASCULANTE ÔNIBUS ESCOLAR a avaliação
será feita pelo desempenho do candidato no trabalho
que irá executar, dentro das normas técnicas e legais,
levando-se em consideração o uso e aproveitamento
do veículo utilizado.
Duração da Prova: de 5 a 10 minutos
Fatores a serem avaliados:
I – Verificação do veículo (pneus, água, óleo, bateria
etc)
II – Habilidades ao operar o veículo;
III – Aproveitamento do veículo IV – Produtividade
V – Técnica/Aptidão/Eficiência
Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos – em
um total de até 10 pontos para todos os critérios.
Mecânico
Auxiliar de Mecânico
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Executar atividades inerentes ao cargo – montar ou
desmontar uma caixa de caminhão ou ônibus - e a
avaliação será feita pelo desempenho do candidato
no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento e ferramentas utilizadas e
economicidade do material.
Duração da Prova: até 60 (sessenta) minutos
Fatores a serem avaliados:
I – Habilidades com ferramentas
II – Eficiência/Qualidade
III – Produtividade
IV – Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material
V – Técnica/Aptidão/Eficiência
Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos – em
um total de 10 pontos para todos os critérios
Executar atividades inerentes ao cargo –identificação
de peças de veículos, de maquinários e ferramentas- e a avaliação será feita pelo desempenho do
candidato no trabalho que irá executar, dentro das
normas técnicas, levando-se em consideração o uso
e aproveitamento do equipamento e ferramentas
utilizadas e economicidade do material.
Duração da Prova: até 60 (sessenta) minutos
Fatores a serem avaliados:
I – Habilidades com ferramentas
II – Eficiência/Qualidade
III – Produtividade
IV – Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material
V – Técnica/Aptidão/Eficiência
Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos – em
um total de 10 pontos para todos os critérios
ANEXO IV
FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PARA PROFESSORES
COM NÍVEL SUPERIOR PESO MÁXIMO DE 20%:
Especialização (Pós Graduação) na área da educação – 5 pontos
Especialização (Pós Graduação) na área/disciplina que o candidato
se inscreveu – 7 pontos;
Mestrado na área da educação – 10 pontos.
1.1 Os pontos da Prova de Títulos não serão cumulativos, sendo
contabilizado a pontuação maior.
ANEXO V
EXAMES NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Os exames a seguir relacionados deverão ser realizados à custa
do candidato e apresentados no dia determinado para a admissão.
Exame clínico (admissional) será aplicado a todas as categorias.
Se esse justificar a necessidade, poderão ser realizadas outras
análises a fim de elucidar o estado de saúde do candidato;
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
ASSINADO DIGITALMENTE
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DOM/SC - Edição N° 939
Retificação Edital 001/2012
Nome do Candidato:
Número da Inscrição:
Carteira de Identidade:
Cargo Pretendido:
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.3.1.2 do Edital de
Concurso Público nº ___/2011, e para que surta os efeitos legais
que:
- a necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;
- fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou
aposentadoria.
Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das
provas:
__________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
_______________________________.
_________________, _____ de ______________ de 2012.
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
DATA
24/02/2012
25/27/28/02/2012
29/02/2012
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ATO
Publicação do Edital de Abertura de Inscrições
Prazo para impugnações do Edital de Abertura
de Inscrições
Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de Abertura de Inscrições
01/03/2012 a 31/03/2012 Período de Inscrições
02/04/2012
Avaliação portadores deficientes (se houver)
03/04/2012
Publicação do rol de inscritos
Prazo para recurso do não deferimento dos
04 e 05/03/2012
pedidos de inscrição
11/04/2012
Homologação das Inscrições
Realização da Prova Escrita Matutino;
Prova Prática Vespertino;
15/04/2012
Recolha dos Títulos Vespertino.
16/04/2012
Divulgação do Gabarito da Prova Escrita
Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova
17, 18 e 19/04/2012
escrita
Publicação do Gabarito Definitivo, Notas de
Prova Escrita, Notas da Prova Prática, Notas da
25/04/2012
Prova de Títulos e Nota Final
Prazo de recursos da Nota de Prova Escrita,
26 e 27 e 28/04/2012
Nota da Prova Prática e Nota Final.
02/05/2012
Homologação do resultado final.
ASSINADO DIGITALMENTE
RETIFICAÇÃO 001 DO EDITAL 01/2012 DO CONCURSO PÚBLICO
DE
JOSÉ BOITEUX
1. Fica alterado o Conteúdo Programático para prova escrita do
cargo de Engenheiro Agrônomo no Anexo II do Edital 01/2012. O
conteúdo correto é:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Informática. Tipos de solo e clima, métodos e técnicas de cultivo;
Irrigação; Técnicas de exploração agrícola; Épocas e sistemas de
plantio; Arranjos Produtivos; Agroecossistemas; Meio Ambiente;
Agricultura Familiar; Extensão Rural. Legislação Agrária e Ambiental. Agronegócio. Pluriatividade. Agroecologia. Silvicultura.
Culturas Anuais (cerais e olerícolas) e Perenes (pastagem e fruticultura). Plantas Bioativas. Microbiologia e Fitossanidade. Gênese
e Classificação do Solo. Manejo e Conservação do Solo e Água.
Construções Rurais. Perícia e Avaliação
José Boiteux, 29 de fevereiro de 2012.
EMERSON GENEZIO DELL AGNOLLO
Prefeito Municipal em Exercício
Lages
Prefeitura
Anulação TP 01-2012 SMS
ANULAÇÃO
ASSUNTO:TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012 - SMS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO
MIGUEL, NESTA CIDADE.
O Município de Lages, representado neste ato pelo Secretário da
Administração, face a divergências reclamadas na Planilha Orçamentária, ainda não reparada pelo Setor Competente, desatendendo, por conseguinte, o prazo consignado na Rerratificação datada de 15/02/2012, presente a supremacia do interesse público,
com fulcro nos termos dispostos no § 1º do art. 49 da Lei 8.666/93
e Diplomas Complementares, delibera pela “ANULAÇÃO” do Processo Licitatório em epígrafe.
Comunique-se e publique-se.
Lages, 23 de fevereiro de 2012.
ANTÔNIO CESAR ALVES DE ARRUDA
Secretário da Administração
Rerratificação 2 PP 09-2012 PML
RERRATIFICAÇÃO nº 02
ASSUNTO:EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2012 - PML
OBJETO:AQUISIÇÃO DE CALÇAS, CAMISETAS E JAPONAS, PARA
OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
Em atenção a pedido de esclarecimentos, torna-se público as complementações que se fazem necessárias no Lote 2 - Camisetas
manga longa com punho, do Anexo II - Termo de Referência/
Planilha Orçamentária:
- A largura da gola será em ribana com 3 cm, pronta, acabada;
- A ribana será de 1/1 - fio 30/1 - composição: 65% poliéster, 33%
viscose, 2% elastano, punho e gola na mesma composição;
- A gola será montada;
- Os punhos serão em ribana, deverão ter 5 cm prontos e acabados.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Em consequência, com fulcro nos termos dispostos no § 4º do art.
21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, adia-se a data
de abertura da sessão, marcada para o dia 28/02/2012 às 15:00
horas, para o dia 20/03/2012 às 15:00 horas.
As demais cláusulas, permanecem inalteradas.
Lages, 22 de fevereiro de 2012.
ANTÔNIO CESAR ALVES DE ARRUDA
Secretário da Administração
Rerratificação PE 04-2012 SMS
RERRATIFICAÇÃO
REF.: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012 - SMS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR
PARA O PRONTO ATENDIMENTO.
O Município de Lages, presente a supremacia do interesse público,
em atendimento a impugnação interposta, com fulcro nos termos
dispostos no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, torna notório aos Interessados, as complementações
que se fazem necessárias no Edital em voga:
- NAS ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 1 DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DO ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
E DO ANEXO IV - ESTIMATIVA DE PREÇOS:
Onde se lê: CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO COMPLETO
Leia-se: CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR ELETRÔNICO,
APARELHO COMPLETO
- INCLUIR NO SUBITEM 5.4.4 DO EDITAL E NO ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL:
- Declaração de que oferece garantia de no mínimo 01 (um) ano
ao equipamento cotado e declaração indicando o nome, o endereço e o telefone da Empresa estabelecida no Município de
Lages, que prestará assistência técnica, em até 24 horas da(s)
solicitação(ões);
Em consequência, adia-se os prazos para:
- Impugnação, marcado para até às 23:59 h do dia 24/02/2012,
para até às 23:59 h do dia 21/03/2012;
- Apresentação de pedidos de esclarecimentos, marcado para
até às 23:59 h do dia 23/02/2012, para até às 23:59 h do dia
20/03/2012;
- Credenciamento, marcado para até 23:59 h do dia 28/02/2012,
para até às 23:59 h do dia 25/03/2012;
- Recebimento das Propostas e Abertura da Sessão Pública, marcado para até às 13:30 h do dia 29/02/2012, para até às 13:30 h
do dia 26/03/2012;
- Oferecimento de Lances, de 14:00 h às 15:00 h do dia 29/02/2012,
para de 14:00 h às 15:00 h do dia 26/03/2012, acrescido do período aleatório.
As demais cláusulas, remanescem inalteradas.
Lages, 32 de fevereiro de 2012.
ANTÔNIO CESAR ALVES DE ARRUDA
Secretário da Administração
Resultado Preliminar Habilitação CC 03-2011 PML
RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE HABILITAÇÃO
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2011 - PML
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, RELATIVOS AO PLANEJAMENTO, ESTUDOS E PROJETOS DE OBRAS
DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS CIVIS, ESTUDOS AMBIENTAIS,
SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIAL, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 130
Concluída a aferição dos documentos, a Comissão Permanente de
Licitação, com fulcro nos termos dispostos no parágrafo 1° do inciso III do Art. 109 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares,
de acordo com o deliberado na Ata de abertura do Certame, torna
público aos interessados, o resultado preliminar da fase de Habilitação, da presente licitação.
LICITANTE JULGADA HABILITADA: PROSUL - PROJETOS, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
Lages, 27 de fevereiro de 2012.
A Comissão Permanente de Licitações
Lauro Muller
Prefeitura
Aviso de Licitação
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Adm. Nº 21/2012
Edital : TOMADA DE PREÇOS P/ COMPRAS E SERVIÇOS 21/2012
Tipo: Menor Preço por Item
Objeto: AQUISIÇAO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ODONTOLOGICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.
Abertura às 8h30m do dia 16 de Março de 2012.
A retirada do Edital deverá ser feita no Setor de Licitação da Prefeitura. Esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço
e horário:
Rua Walter Vetterli, 239, nos dias úteis, da segunda à sexta, das
07:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00, ou pelo telefone 483464 3122
Lauro Muller, 29 de fevereiro de 2012.
RENATO CITADIN
Comissão Permanente De Licitação
Lebon Regis
Prefeitura
262-Progressão Elizete Moraes
PORTARIA Nº 262 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
CONCEDE PROGRESSÃO A FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e de acordo
com a Lei Complementar 4/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, a funcionária
ELIZETE DOS SANTOS RODRIGUES DE MORAES, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no cargo de PROFESSOR,
que a partir desta data integra o nível referência “B” da tabela de
vencimentos, conforme Lei Complementar nº 04/2006.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
263- Nomeia Paulo Cezar Fidelis Ribeiro
PORTARIA Nº 263 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR PAULO CEZAR FIDELIS RIBEIRO, para o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, com lotação na Secretaria
de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimentos consignados em Lei, a partir de
14/02/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
264- Nomeia Jose Ademirson Mello
PORTARIA Nº 264 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
Página 131
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
265- Nomeia Antonio Maeberg Padilha
PORTARIA Nº 265 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR ANTONIO MAEBERG PADILHA, para o cargo de
DIRETOR DE DEPARTAMENTO, com lotação na Secretaria de Agricultura e Pecuária, com carga horária de 40 horas semanais, com
vencimentos consignados em Lei, a partir de 01/02/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
266 - Nomeia Carla Simone Carlin do Prado Lima
PORTARIA Nº 266 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR CARLA SIMONE CARLIN DO PRADO LIMA, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis,
lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE
LURDES, a partir de 06 fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR JOSÉ ADEMIRSON MELLO, para o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 horas semanais,
com vencimentos consignados em Lei, a partir de 14/02/2012.
Registre-se e Publique-se.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
Registre-se e Publique-se.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
267 - Nomeia Elizete Santos Rodrigues Moraes
PORTARIA Nº 267 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR ELIZETE DOS SANTOS RODRIGUES DE MORAES, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon
Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para
responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL NUCLEADA RIO
DO MEIO, a partir de 06 fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Página 132
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR VERA LUCIA SCHEREGLE, servidora efetiva do
quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela
direção da ESCOLA MUNICIPAL SANTA IZABEL, a partir de 06 fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
270 - Nomeia Jakeline Ribeiro Mello
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
268 - Nomeia Edenir Furtado de Marafigo
PORTARIA Nº 268 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR EDENIR FURTADO DE MARAFIGO, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela
direção da ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES E ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO PEDRO, a partir de 06 fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA Nº 270 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR JAKELINE RIBEIRO MELLO, servidora efetiva do
quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela
direção da ESCOLA MUNICIPAL LINHA VITÓRIA, a partir de 06
fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
271 - Nomeia Veraluci de Oliveira Lima
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
269 - Nomeia Vera Lucia Scheregele
PORTARIA Nº 269 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 271 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR VERALUCI DE OLIVEIRA RAMOS DE LIMA, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL SANTA CATARINA,
a partir de 06 fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Página 133
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
274 - Nomeia Sirlei Pires de Moraes
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
PORTARIA Nº 274 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
272 - Nomeia Talita Cirene de Moraes
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR SIRLEI PIRES DE MORAES, servidora efetiva do
quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, a
partir de 06 fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 272 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR TALITA CIRENE DE MORAES, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela
direção da ESCOLA MUNICIPAL NUCLEO RIO DOCE, a partir de 06
fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
275 - Nomeia Claudete Aparecida de Oliveira
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
PORTARIA Nº 275 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
273 - Nomeia Ivete Tomachesk
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA, servidora
efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada
na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder
pela direção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMECINHO
DE VIDA, a partir de 06 fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 273 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR IVETE TOMACHESK, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria
de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção da
ESCOLA MUNICIPAL MINHA INFANCIA, a partir de 06 fevereiro de
2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
Página 134
Leoberto Leal
Prefeitura
276 - Nomeia Marileia Alves Preto
PORTARIA Nº 276 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR MARILÉIA ALVES PRETO, servidora efetiva do
quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela
direção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO MAGICO, a
partir de 06 fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Lei N.º 871/2012
LEI N° 871 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
Altera o Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para 2012.
A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo de Prioridade e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2012, aprovado pela Lei Municipal n°
836/2011, referente ao programa 11 - Revitalização da Agricultura
Familiar, fica acrescida da Ação 1.029 - Compra de Equipamentos
para grupos de Agricultores, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
Art. 2° A nova ação incluída na LDO para 2012, correrá por conta
de recursos Ordinários no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° revogam-se as disposições em contrário.
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
Lei N.º 872/2012
277 - Nomeia Kelli Dalpiaz
PORTARIA Nº 277 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da
Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar
03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
LEI N° 872 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ALTERA O ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA - LDO PARA 2012”
A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Registre-se e Publique-se.
Art. 1° - O anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2012, aprovado pela Lei Municipal n°
836/2011 referente ao programa 06 - Saúde para Todos, fica
acrescida a ação n° 1.022 - Construção de Unidade Sanitária, no
valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais)
Parágrafo Único - A unidade Sanitária de que trata o artigo anterior será construída na comunidade de Rio das Pedras.
Art. 2° - A nova ação, ora incluída na LDO para 2012, correrá por
conta das seguintes fontes de recursos e respectivos valores:
I - Convênio com a Secretaria do Estado da Saúde no valor de R$
200.000,00
II - Recursos Ordinários no Valor de R$ 40.000,00
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças.
Lei N.º 873/2012
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR KELI CRISTINA DALPIAZ, servidora efetiva do
quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela
direção do JARDIM DE INFÂNCIA PRINCESA ISABEL, a partir de
06 fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI
Secretária de Adm. e Finanças
LEI N° 873, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL
VIGENTE”
A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Art. 1° - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Fiscal vigente, com a seguinte
classificação, até o limite de:
Classificação
Código
Órgão
07
Unidade Orçamentária
01
Função
Sub-Função
20
606
Programa
11
Projeto/Atividade 1.029
Categoria Econô4.0.00.00.00
mica
Grupo de Nature4.4.00.00.00
za da Despesa
Modalidade de
90
Aplicação
Fonte de Recurso 0.1.0000
Especificação
Valor
SECRETARIA DA
AGROPECUÁRIA E 15.000,00
MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DA
AGROPECUÁRIA E 15.000,00
MEIO AMBIENTE
Agricultura
15.000,00
Extensão Rural
15.000,00
Revitalização
da Agricultura
15.000,00
Familiar
Compra de
Equipamentos
15.000,00
para Grupo de
Agricultores
Despesa de
15.000,00
Capital
Investimentos
Aplicações Diretas 15.000,00
Recursos Ordinários
15.000,00
Art. 2° - Os recursos para atender o disposto no artigo anterior,
correrão por conta da anulação, na seguinte dotação.
Órgão
07
Unidade Orçamentária
01
Função
Sub-Função
20
606
Programa
11
Projeto/Atividade 2.030
Categoria Econô3.0.00.00.00
mica
Grupo de Nature3.3.00.00.00
za da Despesa
Modalidade de
90
Aplicação
Fonte de Recurso 0.1.0000
LEI N° 874, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL VIGENTE”
A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Fiscal vigente, com a seguinte
classificação, até o limite de:
Classificação
Código
Órgão
05
Unidade Orçamentária
Função
Sub-Função
Programa
01
10
301
6
15.000,00
15.000,00
Código
Lei N.º 874/2012
Projeto/Atividade 1.022
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Classificação
Página 135
Especificação
Valor
SECRETARIA DA
AGROPECUÁRIA E 15.000,00
MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DA
AGROPECUÁRIA E 15.000,00
MEIO AMBIENTE
Agricultura
15.000,00
Extensão Rural
15.000,00
Revitalização
da Agricultura
15.000,00
Familiar
Funcionamento
e Manutenção
da Secretaria da 15.000,00
Agropecuária e
Meio Ambiente
Despesas Cor15.000,00
rentes
Outras Despesas
15.000,00
Correntes
Categoria Econô4.0.00.00.00
mica
Grupo de Nature4.4.00.00.00
za da Despesa
Modalidade de
90
Aplicação
Fonte de Recurso 0.1.0022
Fonte de Recurso 0.1.0002
TOTAL DA ANULAÇÃO
Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
240.000,00
240.000,00
240.000,00
240.000,00
240.000,00
240.000,00
240.000,00
Aplicações Diretas 240.000,00
Transferência de
200.000,00
Convênio - Saúde
Receita de
Impostos e de
40.00,00
Transferência de
Impostos Saúde
Art. 2° - Os recursos para atender o disposto no artigo anterior,
correrão por conta das seguintes fontes:
I - anulação da Dotação com a seguinte Classificação:
Classificação
Código
Órgão
05
Unidade Orçamentária
Função
Sub-Função
Programa
01
10
301
6
Projeto/Atividade 2.015
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Investimentos
240.000,00
240.000,00
15.000,00
15.000,00
Valor
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Aplicações Diretas 15.000,00
Recursos Ordinários
Especificação
SECRETARIA DA
SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Saúde
Atenção Básica
Saúde Com Excelência
Construção de
Unidade Sanitária
Despesa de
Capital
Categoria Econô3.0.00.00.00
mica
Grupo de Nature3.3.00.00.00
za da Despesa
Modalidade de
90
Aplicação
Especificação
SECRETARIA DA
SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Saúde
Atenção Básica
Saúde Com Excelência
Funcionamento e
Manutenção do
Fundo Municipal
de Saúde - FMS
Despesas Correntes
Outras Despesas
Correntes
Valor
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
Aplicações Diretas 40.000,00
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
Fonte de Recurso 0.1.0002
DOM/SC - Edição N° 939
Receita de
Impostos e de
40.000,00
Transferência de
Impostos - Saúde
TOTAL DA ANULAÇÃO
40.000,00
II - Provável Excesso de Arrecadação
Fonte Código Valor
Transferência de Convênios - Saúde 0.1.0022200.000,00
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÂO 200.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
Retificação Decreto N.º 021/2012
RETIFICAÇÃO DECRETO N.º 021/2012
Considerando erro de digitação na publicação do Decreto n.º
021/2012, realizado no Diário Oficial dos Municípios, publicado na
Edição n.º 938, de 28 de fevereiro de 2012, p. 120 e 121, retificase o referido Decreto para a seguinte redação:
DECRETO N° 21 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
FISCAL VIGENTE”
A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 8°, Inciso
III da Lei n° 858 de 28 de Dezembro de 2011:
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento
fiscal vigente, na dotação com a seguinte estrutura, no limite do
respectivo valor:
Classificação
Código
Órgão
06
Unidade Orçamentária
01
Função
26
Sub-Função
782
Programa
09
Projeto/Atividade 2028
Categoria Econô3.0.00.00.00
mica
Grupo de Nature3.3.00.00.00
za da Despesa
Modalidade de
90
Aplicação
Especificação
Valor
SECRETARIA DOS
TRANSPORTES
30.000,00
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA DOS
TRANSPORTES
30.000,00
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Transporte
30.000,00
Transporte Rodo30.000,00
viário
Revitalização das
30.000,00
Estradas
Funcionamento
e Manutenção
da Secretaria
30.000,00
dos Transportes
Obras e Serviços
Urbanos
Despesas Cor30.000,00
rentes
Outras Despesas
30.000,00
Correntes
Aplicações Diretas 30.000,00
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 136
Transferência
de Convênios Outros
Fonte de Recurso 0.3.0024.304
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
30.000,00
30.000,00
Art. 2° - Os recursos utilizados para atender o disposto no artigo
anterior, correrão por conta do superávit financeiro apurado no
exercício anterior, na seguinte fonte e respectivo valor:
Fonte Código Valor
Transferência de Convênios - Outros0.1.0024.304
TOTAL DO SUPERAVIT FINANCEIRO30.000,00
30.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leoberto Leal, 27 de Fevereiro de 2012.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
Resultado do Processo SELETIVO N.º 002/2012
Estado de Santa Catarina
Município de Leoberto Leal
Edital de Processo Seletivo Nº 002/2012
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
A Prefeita Municipal homologa e torna pública a Lista de Candidatos e respectivas notas referentes ao Processo Seletivo Nº
002/2012.
Professor de Educação Especial - 01 vaga 01 vaga de reserva
Nome do Código do
Candidato cargo
Maria
Aparecida
004
de Souza
Kreusch
Vanessa
004
Kreusch
Marisete
Maria de
001
Souza
Marian
Viviani Patrícia Coelho004
Marian
Prova
Escrita
Títulos
Nota Final
Classificação
5,20
0,00
5,20
1º
4,00
0,00
4,00
Desclassificada
-
-
-
Faltou
-
-
-
Faltou
Auxiliar de Serviços Gerais para o Núcleo Escolar Ribeirão dos
Ovos Vereador João Francisco Steinbach - 01 vaga 01 vaga de reserva
Nome do
Candidato
Rosemeri
Conaco
Código do
cargo
Prova Escrita Nota Final
Classificação
005
6,40
1º
6,40
Comunica ainda que os candidatos que se sentirem prejudicados
com a sua classificação, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar desta data, para interpor recurso. O recurso deverá ser
feito através de um requerimento fundamentado, seguindo as normas do Edital e dirigido a Prefeita Municipal.
Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012.
TATIANE Dutra Alves da Cunha
Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Resultado do Processo SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º 001/2012
Estado de Santa Catarina
Município de Leoberto Leal
Edital de Processo Seletivo Nº 001/2012
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeita Municipal homologa e torna pública a Lista de Candidatos e respectivas notas referentes ao Processo Seletivo Nº
001/2012.
01 Agente Ambiental e de Defesa Civil - 01 vaga 01 vaga de reserva
Nome do Número da
Candidato Inscrição
José Marco002
lino Kreusch
Élcio Carlos
001
Guchert
Prova
Escrita
Títulos
Nota Final
Classificação
5,50
1,00
6,50
1º
4,75
0,50
5,25
Desclassificado
Comunica ainda que os candidatos que se sentirem prejudicados
com a sua classificação, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar desta data, para interpor recurso. O recurso deverá ser
feito através de um requerimento fundamentado, seguindo as normas do Edital e dirigido a Prefeita Municipal.
Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012.
TATIANE Dutra Alves da Cunha
Prefeita Municipal
Lindóia do Sul
Prefeitura
Extrato Pregão 21/2012
MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL
Estado de Santa Catarina
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2012
Adierson Carlos Bussolaro - Prefeito Municipal de Lindóia do Sul,
SC, torna público que fará realizar, Licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL na forma da Lei n° 10.520/02, para aquisição grama em leiva, mudas de canela doce, e de flores, no dia
15 de março de 2012, as 08:30, com recebimento dos envelopes
de documentos e propostas até as 08:15 do mesmo dia. Neste
mesmo local, no horário de expediente, ou pelo site, www.lindoiadosul.sc.gov.br, poderá ser obtido a íntegra do edital, assim como,
demais informações pelo telefone (0xx49) 3446.11.77.
Lindóia do Sul - SC, 27 de fevereiro de 2012.
ADIERSON CARLOS BUSSOLARO
Prefeito Municipal
Extrato Pregão 22/2012
MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 22/2012
ADIERSON CARLOS BUSSOLARO - Prefeito Municipal, de Lindóia
do Sul, SC, torna público que fará realizar, Licitação na modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL, sistema registro de preços, na forma da
Lei nº 10.520/02, para possível aquisição de oleos lubrificantes e
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 137
graxas, no dia 14 de março de 2012, as 14:00 horas, com recebimento dos envelopes de documentos e propostas até as 13:45
horas do mesmo dia, no setor de licitações, situada na Rua Tamandaré, 98, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Lindóia
do Sul, SC. Neste mesmo local, no horário de expediente, ou pelo
site www.lindoiadosul.sc.gov.br, poderá ser obtido a íntegra do
edital, assim como, demais informações pelo telefone (0xx49)
3446.11.77.
Lindóia do Sul - SC, 28 de fevereiro de 2012.
ADIERSON CARLOS BUSSOLARO
Prefeito Municipal.
Luzerna
Prefeitura
Edital De Homologação Final Das Inscrições Para o
Concurso Público - Edital 001/12
REPUBLICADO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EXISTENTES
ATUALMENTE E PROMOVER CADASTRO DE RESERVA DAS QUE
OCORREREM DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA(SC)
EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 de 05 de Janeiro de
2012.
A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO destinado a prover vagas existentes atualmente e promover cadastro de reserva
das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso na
Prefeitura Municipal de Luzerna(SC), designada pela Portaria nº
003/12 de 03 de janeiro de 2012, após prazo recursal, e apresentação de recurso, torna pública decisão de deferimento de
inscrição, bem como a lista final das INSCRIÇÕES DEFERIDAS e
INDEFERIDAS dos candidatos.
DECISÃO DO RECURSO
Após recurso apresentado pelo candidato Everson Gass, inscrição
nº 311 - para o emprego público de Técnico Administrativo, e
análise da Comissão Especial de Concurso Público, decidiu-se pelo
deferimento de sua inscrição.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Emprego Público: ASSISTENTE SOCIAL
Nº da Inscrição Nome Completo do Candidato
004
Adiles Beal
023
Magda Rosana Garbin Barcaro
032
Joviane Colombelli
046
Ingrid Vanessa Stock Titon
070
Andreia Pinto Campos
071
Aline Aparecida Schmidt Dambrós
072
Fernanda Spironelo
073
Patricia Olivério da Costa
081
Luciana Cristina Bussacro
082
Aline Soccol
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 138
097
Susana Vieira Sarmento
085
Sandra Aparecida Dacas
098
Edi Giacomelli Palavesini
089
Claudia Picolotto
107
Franciele Siva
095
Juliana Carla Gotardo Amaral
109
Eliane Weber
110
Patrícia Behrend
128
Danielli Aparecida Heine Koehler
117
Marcelo Volpato
133
Miriam Golin Fagundes
121
Nathalia Morés
138
Dayane Batista da Silva
125
Edilene Trentin
152
Bruna Vanessa Schneider Gastmann
126
Thiago Dambrós
163
Rosenir Corso
143
Edilaine Bettoni
178
Sirlei de Fátima Miguelão
144
Aline Surdi
186
Vera Lúcia Galvão Bissani
145
Simone Rover Zarpelon
187
Cristina Vieira
146
Patricia Dri Morais
213
Eleandra Lúcia Ribeiro
147
Daniela Dresch Hack
214
Ediles Drey de Giacometi
166
Dilene Miriam Nórdio
220
Tatiane da Costa
172
Camila de Oliveira
236
Luana Cristina Baldo
173
Tânia Simon
239
Sandra Regina Pacheco Pinheiro
174
Kelly Ferreira
256
Débora Saccol
175
Andreia Auer
280
Maria Célia Ferreira da Silva Weber
179
Rubia Mara Davoglio
282
Fabiana Cristina Vieira
181
Clarisse Simon
287
Marcela Machado Cavichioli
188
Anaílla Zamboni
288
Mariana Viganó
201
Simone Aparecida Kluser
325
Diego Mauro Bairros
202
Miriam Cestari Niebuhr
205
Andreia de Cassia Hibner
217
Rochana Mendes
218
Laisa Regina Chaves Schmitt dos Santos
221
Adriana Zampirão Borges
230
Deise Verona da Silva
237
Rosemara Amâncio Damasio
258
Miriam Medeiros
264
Mariangela Casanova de Oliveira
265
Katia Cristiane Huther Bof Kangerski
269
Ana Catarina Antes
271
Fabiane Chiamulera Loraschi
278
Franciéli Sutil
281
Paula Simone Pimentel da Silva
283
Queli Luana Kuhn
285
Macleise Trento
300
Deise Dequigiovani
328
Valdicléia Aparecida Ferreira
Emprego Público: PSICÓLOGO
Nº da Inscrição
Nome Completo do Candidato
005
Érica Tomazi Ribeiro
010
Silva Miazzi Pereira
012
Liliane Deuerling
015
Franciely da Silva Cavalli
016
Carla Siqueira de Santanna
030
Luciane Frank
039
Cintia Aparecida Ferri
057
Mabel Falavinha Baran
058
Larissa Novello
059
Andréia Cazella
063
Viviane Schultz Foerster da Silva
069
Daniela Foiatto
074
Sirlei Andreoni
075
Gabriel Goes
084
Elisamara Dal Moro
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Emprego Público: PSICÓLOGO - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nº da Inscrição
Nome Completo do Candidato
115
Mariza Campagnholo O’neil
233
Taiza Cristina Cordazzo
238
Cintia Dal Berto
Emprego Público: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Nº da Inscrição
Nome Completo do Candidato
002
Robson Junior Da Caz
003
Giseli Krug
006
Ana Claudia Hermann
007
Berenice Barald
008
Rosana Cruber
009
Daniela Aparecida Mattos
011
Marcio Roberto Chiesa
013
Eliane Fischer
017
Marana Paula Thomaz
018
Ana Caroline Diesel Deitos
021
Leonardo Victor Danieleski
022
Jane Regina de Souza
024
Cristiane Retz
025
Michel Marchezini
026
Pablo Silva
027
Paula Büttner
028
Greyce Thaise Rosanelli Giacomozzi
029
André Luiz Dri
031
Juliana Cristina Chiesa
033
Ana Paula Enderle
034
Daiane Terezinha Krug Zagonel
035
Gabriela Dezanet
036
Marcos Heckler Hoffelder
037
Marciana Prigol
038
Rodrigo Hoffelder
040
Roseli Quadro
041
Adriane Cristina Ebert
043
Murilo Marquez
044
Renata Stoffel
045
Geovana Francisca Katschor
048
049
Luiz Zardo
Cristiane Werneck de Andrade
Amora
050
Gustavo Alexandre Manes Signori
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 139
051
Vinicius Schirmann Mendes
052
Marcia Regina Rhoden
053
Eduardo Hinz
054
Ingrid Hoffmann Moreira
055
Débora Tais Menlak
056
Suely Zarpelon
060
Rafael Segalin
061
Guilherme Bruno Triquez
062
Jaqueline Ruppenthal Bento
064
Jeferson Luiz Krug
065
Léa Aparecida Bender
067
Vanessa Cristina Sbrusi Carniel
068
Marilete Alves da Luz Mascarello
077
Guilherme Bilibio
078
Thais Aparecida Chies
079
Sabrina Krug Marinello
080
Ivete Krug Kerschbaumer
083
Rodrigo Mariana
086
Thiago Pellicioli Deitos
087
Renata Holetz Nava
088
Josiane Schlindwein
091
Leticia Lamb
092
Karla Fabiana Floriani
093
Caren Tuanni Germelli
094
Jordana Ferreira de Oliveira Schaly
099
Juliana Palavesini
100
Izabel Chiamolera de Almeida
101
Conceição Aparecida Bittencourt
102
Janaina Tedesco
103
Marco Felipe Torri
104
Edinéia Krug
105
Ester Cardozo de Aguiar
106
Franciani Alice Rizzi
108
Franciele Foppa
111
Clair do Amaral
112
Alice Coleraus da Rosa
113
Daiana Carla Beal
114
Felipe Zardo Dallanora
119
Caroline Chaves Dahmer
120
Francieli Triques
122
Sabrina Da Cas
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
123
Aline Adriana Vieira
124
Gilmar João Schmidt
127
Michele Barbosa de Lima
130
Diogo Luis Bender
131
Nelise Aparecida Toigo
132
Tamara Priscila Morais
134
Roberta da Silva Teodoro
135
André Luiz Bussacro
136
Daiana Vieira
137
Vali Carolina Spier
139
Jorge Tabajara Ramos Zilio
140
Gustavo Hoffelder
141
Luciane Andreia Rossetti
142
Débora Paula Belotto Trevisol
148
Leidieli Xavier Bragherolli
149
Fabio Rudnick da Silva
150
Eduardo Roberto Putti
151
Leandro Reisdorfer
153
Dirlane Maria Dalla Costa
154
Francieli Klann
155
Elizabet Chiamulera
157
Fabiana Augustin
158
Keli Franciscatto Dalla Lana
159
Luciane Galdino
160
Aline Schlindwein
161
Vanessa Morandini Padilha
162
Andrea Covolan
164
Elisandra de Giacometi Pegoraro
165
Rosangela Rita de Giacometi
167
Indianara Valduga Alves
168
Fabiane Maria Rabuske
169
Anderson Weber
170
Andreia Nava
171
Isabella Pratto
176
Maria Luiza Dezanet Geuster
177
Cristhiani Fernanda dos Santos
180
Mariana de Azevedo Ramos
182
Cristhiani Gallon Motta
183
Priscila de Mattos
184
Alice Cardozo de Aguiar
185
Rafaela Cristina Reginato Andrioli
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 140
189
Adriana Maria da Silva Xavier
Bernardi
190
Fábio Junior Recalcatti
191
Gleidson Kozlinksi
192
Juliana Hericks
194
Sabrina Naiara Proner
195
Karoline Schneider
196
Angie dos Santos Camargo Colusso
197
Catia Denise Scheuer
198
Loiva Otto Grisner
199
Sabrina Ratico
200
Thais Aparecida Balestro
203
Julio Cesar de Souza
204
Karina Antoniela Callai
206
Camila Thais Dalanora
207
Rafael Martini Veiga
208
Eduardo Marquezze Mott
209
Rafael Giongo Burlin
210
Juliana Wiest Comini
211
Maiara Christina Dagostini
212
Barbara Bruna Bressiani Cazella
215
Cleusa Martini
216
Vera Lucia Rodrigues
219
Julio Cezar Bittencourt
222
Bruna Branco de Camargo
223
Ana Paula Cunha
224
Lucas José Gatelli
225
Mirian Khetlin Freitas de Oliveira
226
Marisa Maria Branco
227
Ingart Marlone Grahl Ebert
228
Neusa da Silva Schumarcher
229
Cesar Antonio Alves de Mello
231
Cristiane Wolz Freiberger
232
Daniella Patricia Aparecida Antunes
234
Plinio Roberto Cordazzo
240
Michele Cristiane Marcon
241
Alessandra Callai
242
Eder Macsion Schaitel
243
Rodolfo Martini Veiga
244
Fernanda Aline Parolin
245
Neiva Marli Fuhr Junges
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 141
302
Juliane Aparecida Bremstropp do
Valle
303
Eldes José Rampon
305
Rafael Alves Dreher
306
Andrea Martendal
307
André Rodrigues Barbosa
308
Julio Cesar de Pelegrin
309
Ana Paula Balestrin
310
Caroline Luize Pereira
311
Everson Gass
312
Talita Scalabrin
313
Elandir Antonio Desidério
314
Patricia Maria Pereira de Moraes
315
Angelis Maria Schumacker
316
Ivo Guilherme da Silva
317
Patricia Celzlein
318
Sarah Christina Brugger
320
Gabriela Thibes
321
Marcia Maria Branco
322
Roberto Amauri Pereira
323
Ivaneide Batista da Silva
326
Walter Reinoldo Schumarcher
327
Fernando Figueredo Bortolanza
329
Alcenir Tomassoni
330
Bianca Zanini Ribeiro
331
Ivete Silva Rovea
Leiza Regina Razera
332
Silvano Luiz Gonçalves
284
Jhoser Cristian da Cruz
333
Tabata da Silveira Kaczur
286
Roseli Meisterlin Patzlaff
334
Clarice Dudas
289
Matheus Felipe Surdi
335
Josiane Brandt
290
Emeli Figueiró
291
Pamela Cristina Enmerich
292
Luiz Carlos Borges do Amaral
293
Karine Bianca Carneiro Lemos
294
Erica Ingrid Chaly
295
Keity Mara Gazzola
296
Graciela Weimer
297
Rafael Akhnaton de Oliveira Dantas
298
Eduardo Borges de Lemos
299
Kallinka Waléria Borges
301
Selmar José Klein
246
Geni Kirschbauer Werlich
247
Fagner Lourenci Rosa
248
Maria Gabriela Cordazzo
249
Amanda Zilio Pereira
250
Débora Weber Paim
251
Juçara Ferreira
252
Maria Lucia Ferreira de Oliveira
253
Diego João Thibes de Campos
254
Karina Kockhann Medeiros Thibes
255
Claudia Mara Ghisleni Belotto
257
Taiane Azevedo
259
Anderson Ruhmke de Oliveira
260
Felipe Dalla Costa
261
Ana Rúbia Arenhart
262
Aline Letícia Carrer Burlin
263
Amanda da Rosa Teres
266
Luana Maier
267
Cristiane Turra
268
Lucas Petronilio Kantovick
270
Fabio André Loraschi
272
Daiane Debus Pasini
273
Flavia Aparecida Girardi
275
Elenir Neckel Zamboni
276
277
Mariana Raymundi Fincato Mazucco
Felipe Chiamulera Rodrigues da
Costa
279
ASSINADO DIGITALMENTE
Emprego Público: OPERADOR DE MÁQUINAS I
Nº da Inscrição
Nome Completo do Candidato
001
Gilberto Motta
014
Dejair Tedesco
019
Julio Cesar Gervásio
066
Walter Guesser
096
Renato Ribeiro Araújo
116
José Marcos dos Santos
118
Eunice Catia Bottega
129
Luis Alberto Saccol
156
Edson Parno
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
235
Herbert Stobbe
274
Diego Felipe Ceron
Página 142
Emprego Público: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
Nº da Inscrição
Nome Completo do Candidato
020
Claudemir Deige
042
Darci Alves de Faria
047
Nivaldo Luiz de Oliveira
090
Roberto Behrend
193
Gerson Augusto Pereira
304
Aldair Dutra Lemos
319
Claudinei Dias Rodrigues
324
Nilson Albuquerque
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Emprego Público: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CANDIDATO PORTADOR
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nº da Inscrição
Nome Completo do Candidato
076
Luiz Fernando Conrado*
* Não atendimento do item 3.6 do Edital de Concurso Público nº
001/12:
“3.6. O candidato portador de necessidades especiais, no ato da
inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como
a provável causa da necessidade especial e o não impedimento
do candidato ao exercício do emprego pretendido, pessoalmente
ou por intermédio de procurador, na Prefeitura Municipal, até às
17h00min do dia 03 de Fevereiro de 2012, impreterivelmente.”
As PROVAS ESCRITAS e PRÁTICAS serão realizadas na seguinte
data, local e horário:
DATA: 04 de março de 2012
LOCAL: Centro de Eventos São João Batista
Rua Frei João, 601 - Luzerna(SC)
HORÁRIO: das 08 às 11 horas - Prova Teórica
às 13:00 horas - Prova Prática
Luzerna(SC), 08 de fevereiro de 2012.
CRISTINA KÜLL
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Ficam homologadas as inscrições, data, local e horário das provas
escritas e práticas do CONCURSO PÚBLICO destinado a prover
vagas existentes atualmente e promover cadastro de reserva das
que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso na Prefeitura Municipal de Luzerna(SC), Edital nº 001/2012.
Luzerna(SC), 08 de fevereiro de 2012.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 143
Balancete Financeiro FMDCAL
[ www.cplinformatica.com.br ]
{ 001 }
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUZERNA
ESTADO DE SANTA CATARINA
- FMDCA
ANEXO TC-05
Balancete Financeiro de 01/2012
Emissão: 31/01/2012
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> TITULOS
V A L O R
RECEITA ORCAMENTARIA
RECEITA CORRENTE
RECEITA PATRIMONIAL
> TITULOS
V A L O R
92,98
DESPESA ORCAMENTARIA
11.024,85
92,98
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.024,85
92,98
> RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
5.163,84
RESTOS A PAGAR
127,00
NAO PROCESSADOS LIQUIDADOS
REPASSE RECEBIDO FONTE DE RECURSOS
REPASSE RECEBIDO DA PREFEITURA MUNICIPA
127,00
127,00
Não Processadas a Liquidar 2011
127,00
5.000,00
NAO PROCESSADOS LIQUIDADOS
127,00
36,84
36,84
RESTOS A PAGAR
36,84
11.024,85
11.024,85
> DESPESA PAGA
81,32
CREDITO LIQUIDADO
81,32
CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE
> SALDOS ANTERIORES
13.429,54
APLICACOES FINANCEIRAS
13.429,54
> TOTAL
29.711,21
> SALDOS ATUAIS
APLICACOES FINANCEIRAS
> TOTAL
___________________________________
___________________________________
Gestor do FMDCA
Contadora CRC/SC20394-O/8
CANDIDO HELIO DADALT
ASSINADO DIGITALMENTE
254,00
254,00
NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR
DESINCORPORACAO DE OBRIGACOES
CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES
RESTOS A PAGAR
5.000,00
DESINCORPORACAO DE PASSIVOS
> DESPESA EMPENHADA
> DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
81,32
18.351,04
18.351,04
29.711,21
MARIA INÊS DALLOLMO
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Câmara Municipal
Resolução Nº 002/12
RESOLUÇÃO Nº 002/12 de 28 de fevereiro de 2012
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO PROPORCIONAL AOS VEREADORES SUPLENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JULIANO SCHNEIDER, Presidente da Câmara de Vereadores do
Município de Luzerna/SC, dentro de suas atribuições descritas no
Artigo 309, §1º, do Regimento Interno da Câmara, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Página 144
deste Pregão, ou através do telefone (49) 3574-2000, de segunda
à sexta-feira, das 08h30m ás 12h00m e das 13h30m ás 17h00m.
Macieira - SC, 28 de fevereiro de 2012.
IANA SPANHOLLO ABRAÃO
Pregoeira
Massaranduba
Prefeitura
Decreto Nº. 2408 de 22 de Fevereiro de 2012
Art.1º - Em atendimento ao disposto no Artigo 3º da Lei Municipal
796/2008, esta Câmara realizará o pagamento de décimo terceiro
subsídio proporcional aos Vereadores Suplentes, a razão de 1/12
(um doze avos) do subsídio por mês de exercício nos respectivos
cargos, devido durante o exercício financeiro de 2011, no mês
subseqüente à publicação da presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Luzerna/SC, 28 de fevereiro de 2012.
JULIANO SCHNEIDER
Presidente da Câmara de Vereadores
Macieira
Prefeitura
Aviso de licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2012
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0008/2012
O MUNICÍPIO DE MACIEIRA, SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua José Augusto Royer,
133, Centro, na cidade de Macieira, SC, através do Sr. EMERSON
ZANELLA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, torna público e leva ao conhecimento das empresas interessadas, no ramo pertinente, que se
encontra aberto o Processo Licitatório nº 0008/2012, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 0003/2012, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, que até 09h00min, do dia 12 de março de 2012, na
sede da Prefeitura Municipal localizada no endereço antes citado,
a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº
2537, de 03 de janeiro de 2012, estará recebendo propostas para
a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar na Linha Paiol Queimado e APAE de Salto Veloso, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal e estadual de
ensino, bem como alunos portadores de necessidades especiais,
conforme especificações e trajeto descritos no anexo I do edital.
O início da abertura dos Envelopes dar-se-á às 09h00m horas do
dia 12/03/2012, no endereço acima indicado.
Maiores esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como o Edital na íntegra poderão se
obtidas diretamente no Departamento de Compras e Licitações da
Prefeitura Municipal de Macieira no endereço citado no preâmbulo
ASSINADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº. 2408 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar
O Prefeito do Município de Massaranduba (SC), no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei nº 1370 de 17 de Novembro de
2011, DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00
(Trinta mil reais), conforme programa e verba abaixo discriminados:
0600 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0602 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
0602.010.301.0100.2031 - Manutenção das atividades do PACS
0602 - 33900000 - Aplicações Diretas
0602 - 10200 - Receita de Impostos e Transf. Impostos/ Saúde
R$ 30.000,00
Art. 2º. Os recursos para atender o crédito acima especificado, decorrerão da anulação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais),
do seguinte programa e verba abaixo discriminado:
0600 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0602 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
0602.010.301.0100.2031 - Manutenção das atividades do PACS
0602 - 31900000 - Aplicações Diretas
0602 - 10200 - Receita de Impostos e Transf. Impostos/ Saúde
R$ 30.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Massaranduba, em 22 de Fevereiro de 2012
MÁRIO FERNANDO REINKE
Prefeito Municipal
Publicado no expediente na data supra
MAURICIO PRAWUTZKI
Secretário de Administração e Finanças
Câmara Municipal
Dispõe sobre a entrega gratuita domiciliar de
medicamentos de uso continuo as pessoas com
deficiência motora, multideficiencia profunda com
dificuldad
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
Rua Paulo Cardoso - 166 - Centro - Fone Fax: (0XX 47) 3379-1571
e-mail: [email protected] CEP: 89.108-000 - Massaranduba SC 83.539.668/0001-39 - site: www.cvmassaranduba;sc;gov;br
LEI Nº1389/2012
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 145
17/02/2012
Dispõe sobre a entrega gratuita domiciliar de medicamentos de
uso continuo as pessoas com deficiência motora, multideficiencia
profunda com dificuldade de locomoção de idosos
§2° São documentos necessários para o cadastramento:
PIER GUSTAVO BERRI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, faz
saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara aprovou
e ele Promulga a seguinte LEI:
II - Declaração médica preenchida, assinada e carimbada pelo médico que vem acompanhando a doença;
Seção I
Disposições Preliminares
IV - Receita médica original, em papel timbrado do médico ou do
estabelecimento onde a consulta foi realizada, devendo constar os
seguintes itens:
Art.1º A presente lei visa à distribuição gratuita em domicilio de
medicamentos de uso continuo às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção e
idosos.
Art.2º Para efeitos dessa Lei, considera-se pessoa com deficiência
motora toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congênita ou adquirida, seja portadora de deficiência
motora, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela
Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
341/93, de 30 de Setembro, desde que tal deficiência , comprovadamente:
§1 º Dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou
sem recurso a meios de compensação, nomeadamente próteses
e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso de
deficiência motora ao nível dos membros inferiores;
§2 º O acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros
superiores.
Art.3º Para efeitos dessa Lei, considera-se pessoa com multideficiência profunda qualquer pessoa com deficiência motora que, para
além de se encontrar nas condições referidas no artigo anterior,
enferma cumulativamente de deficiência sensorial, intelectual ou
visual de caractere permanente de que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90%.
Art.4º Para efeitos dessa Lei, considera-se idoso a pessoa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art.5º Para efeitos dessa lei considera-se medicamento de uso
continuo todo aquele que o município disponibiliza nas Unidades
Básicas de Saúde para a população, tanto adquirido de terceiros
como os fornecidos pelo estado. A lista de medicamentos de uso
de continuo será fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde,
utilizando como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Seção II
Do Cadastramento
Art.6º O cadastramento do usuário, para receber o medicamento
de uso continuo gratuitamente será realizado nas Unidades de
Saúde da Família, sendo a informação constante do formulário
transcrito para cadastro eletrônico interligado entre as unidades.
§1° Em caso de impossibilidade de comparecer presencialmente à
Unidade de Saúde da Família, o cadastramento poderá ser realizado pelas agentes do Programa de Estratégia da Saúde da Familiar,
por procurador, através de instrumento particular de procuração,
e no caso dos incapazes por seu representante legal.
ASSINADO DIGITALMENTE
I - Formulário “Solicitação de Auxílio de Entrega Domiciliar de Medicamento de Uso Contínuo”, devidamente preenchido;
III - Cópia do documento de identidade e CPF, quando o beneficiário não for o titular;
V - Nome do paciente;
VI - Nome, apresentação e dose diária da medicação;
VII - Assinatura e carimbo com o nº do CRM do médico;
VIII - Endereço completo com CEP;
IX - Cópia do comprovante de residência.
Art.7° O cadastramento só será efetivado, com a devida comprovação de que, o cadastrante, esteja dentro dos parâmetros
estabelecidos no artigo 1°, caso contrário não será efetuado o
cadastro.
Art.8° A partir do efetivo cadastramento, o cadastrado será automaticamente incluso no programa de entrega gratuita de medicamento de uso continuo.
Seção III
Do Medicamento
Art.9° São medicamentos de uso continuo aqueles empregados
no tratamento de doenças crônicas e/ou degenerativas, utilizados
continuamente.
Art.10 A Secretaria Municipal da Saúde reserva-se o direito de fornecer medicamentos genéricos em substituição ao produto de marca, sempre que possível e de acordo com a Lei 9.787, de 10/02/99,
regulamentada através do Decreto nº 3181, de 23/09/99.
Art.11 O medicamento que será entregue, deverá ser descrito na
receita médica, não podendo haver substituição, sem determinação do médico, com exceção dos medicamentos descritos no
art.10°.
Seção IV
Da Dose do Medicamento
Art. 12 O medicamento a ser entregue, obrigatoriamente deverá
ser suficiente para, no mínimo, 1 (um) mês de uso continuo.
Seção V
Da Entrega do Medicamento
Art.13 A entrega do medicamento deverá ser efetivada:
§1° Pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Programa Estratégia de Saúde da Família.
§2° Por terceiros, se o responsável pela entrega entender necessário.
Art.14 A entrega será realizada, após cada prescrição médica
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
apresentada na Unidade de Saúde da Família, determinada dentro
do prazo estipulado para término do medicamento, ou seja, o paciente não poderá ficar sem o medicamento. A validade máxima é
de 6 (seis) meses, para a concessão do beneficio, a qual poderá
ser renovada por igual período sucessivamente, com a expedição
de uma nova prescrição médica, a cada novo período, se necessário.
Art.15 A entrega do medicamento não poderá ser interrompida
sem a autorização do médico, em hipótese alguma. Caso seja interrompida a entrega do medicamento sem autorização médica,
os responsáveis pela interrupção do fornecimento ficarão sujeitos
às penalidades descritas no artigo 17, salvo por força maior.
Seção VI
Da Cessação da Entrega
Art.16 Cessará a entrega do medicamento de uso contínuo quando:
§1° Terminar o prazo de 6 (seis) meses da data da prescrição médica, sem que haja sido renovada a entrega com nova prescrição.
§2º Quando o médico solicitar através de prescrição médica que o
paciente não necessita mais fazer uso do medicamento.
§3° Quando for detectada fraude na concessão do benefício, restando seus autores sujeitos a responder por seus atos judicialmente.
Seção VII
Das Penalidades
Art.17 Ficarão sujeitos à sansões administrativas em consonância
com o processo legal, aquele que por negligência, imprudência,
imperícia ou agir dolosamente, contribuir para que o medicamento
não seja entregue, até a data estipulada prevista no art. 14°, ou,
cesse a entrega do medicamento sem que haja alguma das razões
estipuladas no art.16°.
Seção VIII
Disposições Finais
Art.18 A presente lei devera ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até noventa dias após sua publicação.
Câmara Municipal De Massaranduba (SC), 17 De Fevereiro De
2012.
PIER GUSTAVO BERRI
Presidente
Publicado No Expediente Da Data Supra
JAIR MICHELUZZI
Assistente Legislativo
Dispõe sobre a proteção e segurança dos
consumidores nas agencias e postos bancários do
Município de Massaranduba ( SC)
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
Rua Paulo Cardoso - 166 - Centro - Fone Fax: (0XX 47) 3379-1571
e-mail: [email protected] CEP: 89.108-000 - Massaranduba SC 83.539.668/0001-39 - Site: www.cvmassaranduba.sc.gov.br
LEI Nº1390/2012
17/02/2012
Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agencias e postos bancários do Município de Massaranduba ( SC)
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 146
PIER GUSTAVO BERRI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, faz
saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara aprovou
e ele Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam as agências e os postos de serviços bancários do
Município de Massaranduba obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que
aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações
financeiras.
Parágrafo único. As divisórias a que se refere o caput deste artigo
deverão ter a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser confeccionadas em material opaco que impeça a
visibilidade.
Art. 2º O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o
infrator a multa diária de 250 (duzentos e cinqüenta) Unidades
Fiscais do Município de Massaranduba - SC
Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação de
penalidades competirão ao órgão Municipal de defesa do consumidor ou à entidade municipal assemelhada formalmente conveniada.
Art. 4º As agências e os postos de serviços bancários referidos
no art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder à devida adaptação às suas
disposições.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal De Massaranduba (SC) 17 De Fevereiro De
2012.
PIER GUSTAVO BERRI
Presidente
Publicado No Expediente Da Data Supra
JAIR MICHELUZZI
Assistente Legislativo
Autoriza o Licenciamento ao Vereador Valdir Zapellini
pelo prazo de quinze (15) dias para tratamento de
saúde
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
Rua Paulo Cardoso - 166 - Centro - Fone Fax: (0XX 47) 33791571 e-mail: [email protected] - CEP: 89.108-000 - Massaranduba
- Santa Catarina
CNPJ: 83.539.668/0001-39 - Site: www.cvmassaranduba.sc.gov.
br
RESOLUÇÃO Nº037/2012.
28/02/2012
Autoriza o Licenciamento ao Vereador Valdir Zapellini pelo prazo
de quinze (15) dias para tratamento de saúde
Faço saber que a Câmara Municipal de Massaranduba, Estado de
Santa Catarina, através da Mesa Diretora, usando de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Legislação em vigor, faz saber
a todos os habitantes do Município de Massaranduba que se Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido à licença ao Vereador Valdir Zapellini, para
tratamento de saúde pelo prazo determinado de quinze (15) dias à
contar do dia 27 de fevereiro ao dia 12 de março de 2012.
Art. 2º. A licença que se refere o artigo anterior é baseada no artigo 24, Inciso II, do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal
de Massaranduba.
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Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Massaranduba (SC), 27 De Fevereiro De 2012.
PIER GUSTAVO BERRI Presidente
Publicado no expediente na data supra.
JAIR MICHELUZZI
Assistente Legislativo.
Meleiro
Prefeitura
Decreto N.º 019/2012.
DECRETO n.º 019/2012.
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
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CONSIDERANDO, que os servidores públicos relacionados no Anexo Único da presente Portaria foram avaliados e aprovados pela
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Servidores
Municipais em Estágio Probatório desta Prefeitura, constituída pelo
Decreto nº 021/2009, de 17 de abril de 2009, tendo como fundamentação legal o Decreto nº 138/2002, de 06 de agosto de
2002, que regulamentou a Avaliação de Desempenho do Servidor
Municipal em Estágio Probatório, o 4º do Artigo 41 da Constituição
Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19, de 14 de junho de 1998, e artigos 22 e seguintes da Lei Municipal nº 809, de
03 de abril de 2000 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO, Que a ficha de avaliação de Desempenho dos
Servidores em Estágio Probatório foram aprovadas pela Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais
em Estágio Probatório desta Prefeitura , resolve:
EFETIVAR
Artigo 1.º Os servidores públicos relacionados no Anexo Único da
presente Portaria, por terem sido avaliados e aprovados no estagio
probatório.
JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com o que determina a Lei Municipal n.º 1.521/2011, de 19 de Dezembro de 2011.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DECRETA
Art. 1.º A Dotação Orçamentária abaixo relacionada fica suplementada no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), nestes
termos:
Meleiro, 27 de Fevereiro de 2012.
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
06 - SECRET. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
060115.451.1041 - Obras de Artes, Drenagem, Paviment. Ruas e
Logradoros
4.4.90.00.00.00.00.00.01.0000.0 - Aplicações Diretas (97)
R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Art. 2.º A suplementação da Dotação Orçamentária de que trata o
artigo 1º, correrá por conta do provável excesso de arrecadação
apurado no exercício na fonte especificada.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
JAIRO LUIZ CANELA
Secret. Adm. e Finanças
ANEXO ÚNICO
(Art. 1º. Da Portaria nº 081/2012, de 27 de Fevereiro de 2012)
NOME DO
SERVIDOR
CARGO
1029
Cleimar Mota
Auxiliar de
Serviços
02/03/2009 Aprovada
Gerais
Efetiva
Motorista
02/03/2009 Aprovado
Efetivo
Agente Ad05/03/2009 Aprovada
ministrativa
Efetivo
Motorista
Efetivo
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Meleiro, 01 de Fevereiro de 2012.
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
1033
1037
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
1009
JAIRO LUIZ CANELA
Secret. Adm. e Finanças.
993
Portaria N.º 081/2012
PORTARIA n.º 081/2012
DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM
ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE RELACIONAM
JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 22 e seguintes da Lei nº
809/2000, de 03 de abril de 2000, resolve:
CONSIDERANDO, o término do estágio probatório de 03 (três)
anos dos servidores públicos relacionados.
ASSINADO DIGITALMENTE
SITUAÇÃO
DATA DE
RESULTADO DO SEVINOMEAÇÃO
DOR (A)
Nº
992
1003
Geovani Scarabelott Hubbe
Jaqueline Martins Walnier
Joelcio Fernandes
18/02/2009 Aprovado
Auxiliar de
Serviços
12/02/2009 Aprovada
Gerais
Solange Teresi- Auxiliar de
nha de Figuei- Serviços
12/02/2009 Aprovada
redo Januário Gerais
Operador
Volnei Antunes
de Equipa- 09/02/2009 Aprovado
Cardoso
mentos
Rosinéia da
Silva Tomazi
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Meleiro, 27 de Fevereiro de 2012.
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
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DOM/SC - Edição N° 939
Página 148
JAIRO LUIZ CANELA
Secret. Adm. e Finanças
Portaria N.º 082/2012
PORTARIA n.º 082/2012
TRATA DA EXONERAÇÃO DE CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar nº 002/2002,
de 16 de maio de 2002 e a Lei Complementar nº 034/2011, de 26
de dezembro de 2011, resolve:
EXONERAR
Art. 1º A Pedido, a Senhora KATRINE CASAGRANDE, ocupante do
cargo de Chefe da Seção de Desenvolvimento Social, nível de referência DAS -5, do quadro de pessoal comissionado da Prefeitura
Municipal de Meleiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Meleiro, 27 de Fevereiro de 2012.
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
JAIRO LUIZ CANELA
Secret. Adm. e Finanças
ASSINADO DIGITALMENTE
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Navegantes
Prefeitura
Regulamenta art. 41 da Lei Orgânica ref. atribuições
da Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR N º 146 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.
REGULAMENTA O ART. 41, §2º, V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E
ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais
e de acordo com o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município em
seu artigo 41, § 2º, inciso V. FAÇO saber a todos os munícipes que
a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e EU sancionei
a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei Complementar rege a Procuradoria-Geral do Município, dispondo sobre a organização, funcionamento e suas atribuições, dos cargos em comissão.
Página 149
jurisprudência administrativa;
X - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta
e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos,
ou, quando necessário, promover as ações judiciais cabíveis;
XI - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões,
informações e diligências necessárias ao desempenho de suas
atribuições institucionais;
XII - defender a norma legal ou ato normativo municipal impugnados nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas perante
o Tribunal de Justiça do Estado, observada a legislação própria;
XIII - propor ações civis públicas e ações de improbidade administrativa;
XIV - elaborar ações diretas de inconstitucionalidade;
XV - manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder
Executivo ao Poder Legislativo;
XVI - coordenar a elaboração de informações nos mandados de
segurança e habeas data impetrados contra autoridades municipais;
XVII - exercer outras competências que lhe forem conferidas por
lei ou por delegação do Prefeito.
§ 1º As entidades e órgãos da administração direta e indireta,
assistirão, inclusive com suporte técnico, à Procuradoria-Geral do
Município no patrocínio dos interesses do Município, observando
os prazos que lhes forem assinalados.
§ 2º O não atendimento às requisições emanadas da Procuradoria-Geral do Município, salvo motivo de força maior, sem prejuízo
da responsabilidade civil ou criminal, sujeitará o servidor ou empregado público, da administração direta e indireta do Município
de Navegantes, às sanções disciplinares previstas no respectivo
regime jurídico.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder Executivo e vinculada diretamente ao Prefeito,
sendo orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e
da indisponibilidade do interesse público, tem, com fundamento
no artigo 41, § 2º, V, da Lei Orgânica do Município, as seguintes
competências:
I - representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição
de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do
Poder Executivo e da Administração em geral;
III - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e
demais créditos do Município;
IV - responder pela regularidade jurídica de todas as situações
negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à
sua apreciação;
V - propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a
proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada
e descentralizada;
VI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com
a Administração Municipal;
VII - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, e outros atos
municipais;
VIII- representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica
que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa
aplicação das leis vigentes;
IX - propor ao Prefeito e às demais autoridades municipais as
medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da
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Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município goza de autonomia administrativa, com dotações orçamentárias próprias, sendo integrada pelos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Direção Superior:
a) Gabinete do Procurador-Geral;
II - Procuradorias Especializadas de Assessoramento
a) Procuradores adjuntos;
b) Procuradoria Judicial;
c) Procuradoria Fiscal;
d) Procuradoria Administrativa;
e) Procuradoria de Defesa do Consumidor;
f) Procuradoria Legislativa.
Parágrafo Único - Os cargos de direção e assessoramento relacionados neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito, competindo aos seus respectivos titulares, além das atribuições previstas nesta Lei Complementar e nos regulamentos
administrativos.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
DO PROCURADOR-GERAL
Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município é dirigida pelo Procurador-Geral, nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros
maiores de vinte e cinco anos, no exercício dos seus direitos políticos e com habilitação profissional de no mínimo, 3 (três) anos,
conduta ilibada e idoneidade moral, com prerrogativas e representação de Secretário Municipal.
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Art. 5º Compete ao Procurador-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I - chefiar a Procuradoria-Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação
de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
III - receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais
de interesse do Município;
IV - delegar aos Procuradores Adjuntos e às Procuradorias Especializadas, atribuições a ele originalmente conferidas;
V - acordar, desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas
ações de interesse do Município, bem como, na esfera administrativa ou extrajudicial, segundo a forma e os parâmetros do artigo
6º desta Lei Complementar;
VI - sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e elaborar as
informações que lhe caibam prestar, na forma da Constituição do
Estado;
VII - promover a distribuição dos membros e servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral;
VIII - expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria-Geral sobre o exercício das respectivas funções;
IX - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
X - sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamadas pelo
interesse público;
XI - fixar a interpretação das Constituições Federal e Estadual, da
Lei Orgânica do Município e demais leis e atos normativos, a ser
uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XII - garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Municipal;
XIII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de
jurisprudência iterativa dos Tribunais;
XIV - referendar atos e decretos expedidos pelo Prefeito, relativos
a matérias relacionadas à Procuradoria-Geral do Município;
XV - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de
suas funções;
XVI - propor ao Prefeito, as alterações a esta Lei Complementar.
Art. 6º Os Procuradores do Município poderão:
I - realizar acordos ou transações, homologáveis em juízo, para
terminar o litígio, mediante autorização legislativa;
II - deixar de propor cobranças de créditos tributários ou não, em
valor e condições fixadas em lei;
III - deixar de interpor ou desistir de recursos judiciais ou requerer
a extinção das ações em curso, quando a tese de defesa ou pretensão estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou
de Tribunal Superior.
CAPÍTULO V
DAS PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO PROCURADOR ADJUNTO
Art. 7º O Procurador Adjunto, profissional com inscrição na Ordem
dos Advogados Brasil - OAB, no exercício dos seus direitos políticos e com no mínimo, três anos de atividade jurídica, será nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros com conduta
ilibada e idoneidade moral.
Art. 8º Compete ao Procurador Adjunto, sem prejuízo de outras
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 150
atribuições previstas em lei ou regulamento:
I - substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos e ausências, inclusive na vacância da chefia do órgão, até seu preenchimento, bem como assessorá-lo diretamente em suas atribuições;
II - superintender a atuação judiciária e administrativa da Procuradoria-Geral, distribuindo, em consonância com orientação do
Procurador-Geral, os feitos entre os Procuradores e supervisionando o respectivo acompanhamento;
III - coordenar as estratégias necessárias à gestão da cobrança da
dívida ativa, propondo medidas e estabelecendo grupos de atuação para agilização das demandas judiciais;
IV - promover a uniformização de procedimentos e a cooperação
entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral
V - propor ao Procurador-Geral medida que entenda necessária à
melhoria dos serviços afetos à Procuradoria-Geral do Município;
VI - expedir, quando autorizado pelo Procurador-Geral, atos normativos do interesse da Procuradoria-Geral do Município;
VII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de
suas funções;
VIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral, desde que compatíveis com suas
atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.
Parágrafo Único - Nos casos de impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, o Procurador Adjunto será substituído,
sucessivamente, pelos Procuradores.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA JUDICIAL
Art. 9º A Procuradoria Judicial é exercida pelo Procurador Judicial,
nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros, com inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no
exercício de seus direitos políticos, com as competências e atribuições funcionais definidas nesta Lei Complementar.
Art. 10 Compete à Procuradoria Judicial representar o Município
em Juízo, nas causas em que este for interessado na condição de
autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, ressalvadas as
competências da Procuradoria Fiscal, bem como:
I - promover o processo de desapropriação judicial;
II - a representação do Município nas ações ou feitos relacionados
com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas
judiciais concernentes ao cumprimento de leis e posturas relativas
a obras, construções, planos de loteamento e uso da propriedade
imóvel;
III - providenciar as medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes de contratos relacionados com
o patrimônio municipal;
IV - representar o Município nas ações e processos de interesse
da administração direta versando sobre litígios de natureza trabalhista;
V - manter informadas as autoridades municipais sobre as decisões que forem proferidas em feitos ou ações sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das decisões
judiciais ou administrativas;
VI - prestar verbalmente ou por escrito, as informações que lhe
forem solicitadas pelo Prefeito, Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto, relativas ao estudo, tramitação e termo dos
processos a cargo da Procuradoria;
VII - emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
VIII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de
suas funções;
IX - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador
Adjunto, desde que compatíveis com suas atribuições legais e
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necessárias para a defesa do interesse público.
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA FISCAL
Art. 11 A Procuradoria Fiscal é exercida pelo Procurador Fiscal, nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros, com inscrição
profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no exercício
de seus direitos políticos, com as competências e atribuições funcionais definidas nesta Lei Complementar.
Página 151
IX - prestar o assessoramento jurídico às comissões de licitação;
X - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões,
informações e diligências necessárias ao desempenho de suas
funções;
XI - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno
ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador Adjunto, ainda que tipicamente judiciais, desde que compatíveis com
suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse
público.
SEÇÃO V
Art. 12 São atribuições da Procuradoria Fiscal:
DA PROCURADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
I - promover a cobrança judicial e amigável da dívida ativa e demais créditos do Município e outras que, por lei, devam ser exigidas dos contribuintes ou destinadas ao Erário Municipal;
II - defender, judicial e extrajudicialmente, os interesses da Fazenda Municipal relativos à matéria fiscal e financeira;
III - representar a Fazenda Municipal nos processos de inventário,
arrolamento e partilha de bens e nos falimentares, concurso de
credores, leilões, venda judicial e demais atos de alienação judicial
ou extrajudicial;
IV - proferir pareceres jurídicos acerca de questões tributárias;
VI - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões,
informações e diligências necessárias ao desempenho de suas
funções;
VII - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador
Adjunto, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.
Art. 15 A Procuradoria de Defesa do Consumidor é dirigida pelo
Procurador de Defesa do Consumidor, nomeado em comissão pelo
Prefeito dentre brasileiros, com inscrição profissional na Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, no exercício de seus direitos políticos, com as competências e atribuições funcionais definidas nesta
Lei Complementar.
Parágrafo Único - Para o desempenho de suas atribuições, a Procuradoria Fiscal manterá entendimentos diretos e estrita cooperação com a Secretaria de Finanças, com o Poder Judiciário e órgãos
fazendários e de cobrança estaduais e federais, firmando os respectivos convênios.
SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 13 A Procuradoria Administrativa é dirigida pelo Procurador
Administrativo, nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros, com inscrição profissional na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, no exercício de seus direitos políticos com as competências e atribuições funcionais definidas nesta Lei Complementar.
Art. 14 São atribuições da Procuradoria Administrativa:
I - emitir pareceres em processos administrativos sobre matéria
jurídica de interesse da Administração Pública em geral;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo;
III - assistir a todos os órgãos da administração municipal, orientando-os sobre a forma legal para a prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos;
IV - analisar instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes
e acordos em que for parte o Município e demais documentos que
tenham relevância jurídica;
V - encaminhar ao órgão de controle do patrimônio municipal,
escrituras e outros documentos relacionados com os bens imóveis
para que seja procedido o devido registro;
VI - proferir pareceres relacionados aos servidores públicos municipais, sempre que for solicitado;
VII - assistir e participar das comissões disciplinares ou de sindicâncias;
VIII - proferir pareceres nos processos licitatórios, de dispensa e
inexigibilidade de licitação;
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 16 Compete à Procuradoria de Defesa do Consumidor:
I - assessorar o Prefeito na formulação política do sistema municipal de proteção e defesa do consumidor;
II - propor, planejar, elaborar e coordenar a política do sistema
municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores;
III - acompanhar a execução e o desempenho das atividades do
PROCON, contando com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no §1º do art. 55 da Lei n.º 8.078/90
IV - gestionar nos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem
como no PROCON Estadual e outros órgãos de Defesa do Consumidor, visando a estabelecer mecanismos de cooperação e/ou
atuação em conjunto;
V - providenciar para que as reclamações e/ou pedidos dirigidos
ao PROCON Municipal tenham pronta e eficaz solução;
VI - firmar acordos e convênios de cooperação;
VII - estimular, incentivar e orientar a criação e organização de
associações e entidades de defesa do consumidor no MUNICÍPIO
e apoiar as existentes;
VIII _ encaminhar as reclamações não resolvidas administrativamente pelo PROCON Municipal à assistência judiciária ou ao Ministério Público;
IX - apresentar ao Poder Executivo relatório mensal e anual das
atividades desenvolvidas pelo PROCON Municipal
X - zelar para que seja sempre mantida compatibilização entre
as atividades e funções do PROCON com as exigências legais de
proteção ao consumidor;
XI - prestar assistência jurídica ao PROCON Municipal, emitindo
pareceres conclusivos, no processo administrativo, com instancia
de julgamento;
XII - buscar intercambio jurídico com o PROCON estadual;
XIII - atuar junto ao Sistema Municipal (formal) de Ensino, visando incluir o tema “Educação para o Consumo” nas disciplinas já
existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova
mentalidade nas relações de consumo;
XIV - estudar permanentemente o fluxo de atividades do PROCON,
propondo as devidas alterações em função de novas necessidades
de atualização e aumento da eficiência dos serviços prestados;
XV - divulgar, por todos os meios possíveis, a relação dos menores
preços praticados no mercado em relação aos produtos básicos;
XVI - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral, desde que compatíveis
com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.
SEÇÃO VI
DA PROCURADORIA LEGISLATIVA
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DOM/SC - Edição N° 939
Art. 17 A Procuradoria Legislativa é dirigida pelo Procurador Legislativo, nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros, com
inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no
exercício de seus direitos políticos, com as competências e atribuições funcionais definidas nesta Lei Complementar.
Art. 18 Compete à Procuradoria Legislativa:
I - elaborar minutas de projetos de leis, decretos, portarias, resoluções, regulamentos, regimentos e demais atos oficiais, bem
como, emitir os respectivos pareceres pertinentes;
II - elaborar informações que devam ser prestadas ao Poder Legislativo;
III - acompanhar as publicações de natureza legislativa;
IV - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos,
portarias e demais atos oficiais, através de sistematização que
permita consulta permanente e fácil;
V - preparar fundamentalmente as razões de veto do Prefeito;
VI - autenticar cópias de leis, decretos, portarias e demais atos
legislativos a serem entregues aos interessados;
VII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de
suas funções;
VIII- desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador
Adjunto, ainda que tipicamente judiciais, desde que compatíveis
com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.
Página 152
VI - utilizar-se dos meios de comunicação e de veículos de transporte da administração municipal quando o interesse do serviço
o exigir;
VII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de
suas funções.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E IMPEDIMENTOS
SEÇÃO I
DOS DEVERES
DOS DIREITOS, GARANTIAS, PRERROGATIVAS E DEVERES DO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Art.22 São deveres do Procurador do Município, além daqueles
previstos no regime jurídico dos servidores públicos municipais:
I - assiduidade;
II - urbanidade;
III - lealdade às instituições a que serve;
IV - obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes forem atribuídos
pelo Procurador-Geral;
VI - observar sigilo profissional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar;
VII - zelar pelos bens confiados a sua guarda;
VIII - proceder com lealdade e espírito de solidariedade e cooperação para com os colegas de serviço;
IX - representar ao Procurador-Geral sobre irregularidades que
afetem o bom desempenho de suas atribuições;
X - freqüentar seminários, cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional promovidos ou patrocinados pela
administração municipal;
XI - apresentar relatórios periódicos de suas atividades ao Procurador-Geral ou demais órgãos de direção a que estiver vinculado;
XII - sugerir ao Procurador-Geral providências tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços.
CAPÍTULO I
SEÇÃO II
DO VENCIMENTO
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 20 Os Procuradores do Município têm como vencimento os valores fixados na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante
desta Lei Complementar, com vigência a partir da aprovação da
presente Lei Complementar.
Art. 23 Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público e do Estatuto da Advocacia, aos membros da ProcuradoriaGeral do Município é vedado:
I - empregar em qualquer expediente oficial expressão ou termos
desrespeitosos;
II - valer-se da qualidade de Procurador do Município para obter
qualquer vantagem, para si ou para outrem;
III - demonstrar interesse pessoal quanto ao desfecho de determinada causa.
TÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 19 Os integrantes desta Lei sujeitam-se à jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais.
TÍTULO III
Parágrafo Único - Os valores constantes no Anexo I serão atualizados na mesma data, forma e percentual em que se der a revisão
da remuneração dos demais servidores municipais.
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS E GARANTIAS
Art. 21 São prerrogativas e garantias do Procurador do Município:
I - não ser constrangido por qualquer modo ou forma a agir em
desconformidade com a sua consciência ético-profissional;
II - receber honorários advocatícios decorrentes do princípio da
sucumbência,
III - requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para
o exercício de suas atribuições;
IV - dispor de meios de informática, equipamentos, instalações,
biblioteca e demais recursos necessários ao desempenho de suas
atribuições;
V - participar de cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios,
congressos e outros encontros científicos de cunho jurídico;
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Art. 24 É defeso ao Procurador do Município exercer as suas funções em processo judicial ou administrativo:
I - em que seja parte;
II - em que haja atuado como advogado de qualquer das partes;
III - em que seja interessado parente consangüíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou
companheiro;
IV - nas hipóteses previstas na legislação processual e nas previstas na Lei Federal 8.906/94.
Art. 25 O Procurador do Município dar-se-á por suspeito:
I - quando haja proferido parecer favorável à pretensão deduzida
em juízo pela parte adversa;
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II - nas hipóteses previstas na legislação processual.
Parágrafo Único - Nas situações de que trata este artigo, cumpre
seja dada ciência ao superior hierárquico imediato, em expediente
reservado, dos motivos da suspeição, objetivando a designação
de substituto.
Art. 26 Aplicam-se ao Procurador-Geral e demais titulares de órgãos de direção, as disposições sobre impedimentos, incompatibilidade e suspeição constantes deste Capítulo.
Parágrafo Único - Ocorrendo quaisquer das hipóteses do caput, o
titular de órgão de direção dará ciência do fato ao seu substituto
legal, para os devidos fins.
CAPÍTULO IV
DOS AFASTAMENTOS E DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 27 Nos casos de licença, férias, impedimentos, suspensão ou
afastamento do Procurador do Município, os processos em que
funcione serão redistribuídos entre os demais Procuradores.
Parágrafo Único. A substituição, nos casos do caput, processar-seá mediante designação feita pelo Procurador-Geral.
Art. 28 O Procurador do Município que houver de se afastar do
exercício do cargo ou função por qualquer motivo que imponha
sua substituição, comunicará o fato ao Procurador-Geral com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvadas as hipóteses
de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Único - Juntamente com a comunicação de que trata o
caput, o Procurador do Município deverá apresentar relação dos
processos ou autos em que venha funcionando como representante do Município, indicando a fase em que se encontram.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 29 Enquanto não dispuser de quadro efetivo suficiente de
servidores auxiliares, o Procurador-Geral do Município poderá, mediante anuência do Prefeito, requisitar servidores de outros órgãos
ou entidades da administração municipal, para o desempenho de
atividades administrativas na Procuradoria-Geral do Município, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus
no órgão ou entidade de origem, inclusive para fins de promoção.
Art. 30 Ficam extintos os cargos em comissão de Procurador de
Acompanhamento Judicial, Procurador de Processos Disciplinares,
Procurador Administrativo, Procurador de Execuções Fiscais, Procurador de Processos Licitatórios, Procurador de Assuntos da Saúde e da Educação e Procurador de Assuntos Ambientais criados
pela Lei n º 2.157, de 1 º de abril de 2009 e regulamentada pelo
Decreto n.º 496 de 06 de abril de 2009.
Art. 32 Os honorários de sucumbência decorrentes de processos
judiciais em que for parte o Município de Navegantes serão distribuídos entre os advogados que atuem diretamente na Procuradoria-Geral do Município.
Parágrafo Único. A distribuição dos honorários que trata este artigo será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 33 As despesas decorrentes da presente Lei Complementar
correrão por conta da dotação orçamentária municipal vigente.
Art. 34 Os casos omissos verificados nesta Lei Complementar serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Página 153
Art. 35 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura de Naveagantes, 13 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta lei complementar foi registrada e publicada na Secretaria de
Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 13 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
ANEXO QUE FAZ PARTE DA LEI COMPLEMENTAR 146 DE
13/02/2012
ANEXO I
Quantidade Cargo
01
Procurador-Geral
02
Procurador Ajunto
Procurador Espe05
cializado
Simbologia Provimento Vencimentos
SM1
Comissão
R$ 6.9000,00
PR1
Comissão R$ 4.500,00
PR2
Comissão
R$ 3.200,00
Prefeitura de Navegantes, 13 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
JONAS DE SOUZA
Secretário de Admin. e Logística
Determina ponto facultativo nas repartições públicas
municipais
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE NAVEGANTES
CGC 83.102.855/0001-50
Rua João Emílio n º 100 - Centro
CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC
Fone/Fax: (47) 3342-9500
DECRETO N º 143 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE NAVEGANTES
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 60, item III,
DECRETA:
Art . 1 º Fica, por este ato, determinado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Navegantes nos dias
20/02/2012 - segunda-feira de Carnaval - e 21/02/2012 - terçafeira de Carnaval.
Art. 2 º Os atendimentos na área da Saúde no Hospital Nossa
Senhora dos Navegantes serão prestados normalmente durante
os dias em questão.
Art. 3 º Nas Unidades de Saúde (Postos) e nos Centros de Referência os atendimentos acontecerão no horário das 7 h às 12 h,
apenas na segunda-feira.
Art. 4 º O pronto atendimento da Policlínica de Machados atenderá no horário das 16 h às 22 h na segunda e na terça-feira de
Carnaval.
Art . 5 º A partir da quarta-feira, 22/02/2012, o horário de
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expediente será normal em todas as Secretarias, Superintendências, Subprefeituras e demais Departamentos da Prefeitura de Navegantes.
Art . 6 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 14 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Página 154
RESOLVE:
I - NOMEAR POR CONCURSO PÚBLICO 003/2009 a SRA. DANIELA
DE TOFFEL, para exercer a função de Professora de Anos Finais,
MAG 02-01, na disciplina de Língua Portuguesa, do quadro de servidores efetivos da municipalidade, com carga Horária de 10 (dez)
horas semanais, no período matutino, Lotada na E.M. Profª. Maria
Hostim da Costa, regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - lei complementar 007 de 11/11/2003, a
partir de 23/02/2012.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito, a partir de 23 de fevereiro de 2012.
REGISTRE -SE, PUBLIQUE -SE, CUMPRA - SE.
Navegantes, 14 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Prefeitura Municipal de Navegantes, 03 DE FEVEREIRO DE 2012.
SR. ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
portaria
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logistica nesta data.
Navegantes, 03 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº. 729 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.
“NOMEIA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO QUE ESPECIFICA”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
em seu art. 60, III, e de acordo com a lei complementar 007 de
11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes.
RESOLVE:
I - NOMEAR POR CONCURSO PÚBLICO 001/2011 a SRA. SANDRA
RITA ROMÃO BERNARDES, para exercer a função de Professora de
Educação Infantil, MAG 02-01, do quadro de servidores efetivos da
municipalidade, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
Lotada na C.M.E.I. Profª. Rosana de Fátima Gaya Barreto, regida
pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes
- lei complementar 007 de 11/11/2003, a partir de 23/02/2012.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito, a partir de 23 de fevereiro de 2012.
REGISTRE -SE, PUBLIQUE -SE, CUMPRA - SE.
Prefeitura Municipal de Navegantes, 03 DE FEVEREIRO DE 2012.
SR. ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 03 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Educação
nesta data.
Navegantes, 03 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 740 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.
“NOMEIA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO QUE ESPECIFICA”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
em seu art. 60, III, e de acordo com a lei complementar 007 de
11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Navegantes.
ASSINADO DIGITALMENTE
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Educação
nesta data.
Navegantes, 03 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1092 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. MARLON DIAS ROSA,
para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental,dos
Anos Finais, na Disciplina de História MAG NH 002, com a carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.
Neusa Maria Rebello Vieira.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
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portaria
PORTARIA Nº. 1093 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. JORGE BARGORDAKIS JUNIOR, para exercer a função de Professor de Ensino
Fundamental,dos Anos Finais, na Disciplina de Matemática MAG
NH 002, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para
atuar na E.M. Profª. Maria Ivone Muller dos Santos.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1094 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. GIOVANI LUIS DUNZER,
para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental,dos
Anos Finais, na Disciplina de Matemática MAG NH 002, com a
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar na E.M.
Profª. Maria Tereza Leal/ C.E. Profª.Maria de Lourdes Couto Cabral
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
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JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1095 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. CLÉO JUVENAL GONÇALVES, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental,dos
Anos Finais, na Disciplina de História MAG 02 01, com a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Ilka
Muller de Mello.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1096 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. JOSIANI BERNARDO CALEFI, para exercer a função de Professora de Ensino Fundamental,
Anos Finais, na Disciplina de Língua Portuguesa MAG NH 002, com
a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M.
Profª. Neusa Maria Rebello.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 156
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
portaria
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº. 1097 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
portaria
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. JOSIANI BERNARDO CALEFI, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental,
anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, para atuar na E.M. Profª.Maria Tereza Leal.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 24 de fevereiro de 2011.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 24 de fevereiro de 2011.
portaria
PORTARIA Nº. 1099 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. PATRICIA COELHO MARTINS PEREIRA, para exercer a função de Professora de Ensino
Fundamental, Anos Finais, na Disciplina de História MAG 02 01,
com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na
E.M. Profª. Maria Ivone Muller dos Santos.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº. 1100 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. LILIANNE RIBEIRO BURLIER DA SILVEIRA , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02 01, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, para atuar na E.M. Rosa Maria Xavier de Araújo.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1104 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. MICHELE PAROZOTTO
D’AVILA, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Educação Fisica, MAG 02-01, com
a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M.
Profª. Giovana Soares da Cunha.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 157
em contrário.
março de 2012 a 31 de março de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura de Navegantes, 27 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 27 de fevereiro de 2012.
Prefeitura de Navegantes, 27 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 27 de fevereiro de 2012.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
portaria
PORTARIA Nº. 1105 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
Navegantes, 27de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 27 de fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
portaria
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. VIVIANE TAIMARA BERNARDES, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Cineria Vieira da
Costa.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 24 de fevereiro de 2011, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 27 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 27 de fevereiro de 2011.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 27 de fevereiro de 2011.
portaria
PORTARIA Nº. 1106 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. CAMILA LOPRES DA SILVA, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I.
Profª. Bernardete Maria Sedrez da Silva.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº. 1107 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. JASMINE GRACIELE SIQUEIRA, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil,
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no
C.M.E.I. Profª. Marlene de Souza Couto.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de
março de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 27 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 27de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 27 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1108 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ELISIANE ANDRÉ SERAFIM, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Profª. Julieta Pereira Muller.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de
março de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 27 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Página 158
I - Admitir, em caráter temporário, através do Processo Seletivo
nº. 002/2011, a Srª. GABRIELA DOS SANTOS DE SOUZA, para
exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª.
Didymea Lazzaris de Oliveira.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de
Março de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 27de fevereiro de 2012.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 27 de fevereiro de 2012.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23de fevereiro de 2012.
portaria
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº. 1046 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
portaria
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. JOICE MARIA GIESELER,
para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos
iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Giovana Soares da Cunha.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
PORTARIA Nº. 1048 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. LUCIMAR PEREIRA MANCIO, para exercer a função de Professora de Educação Infantil,
MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para
atuar no E.M. Profª. Maria Carlota Vieira.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº. 1047 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.
portaria
RESOLVE:
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº. 1055 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ANA MARIA ANGIOLETE,
para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG
02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar
no E.M. Profª. Marlene de Souza Couto.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1056 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
Página 159
portaria
PORTARIA Nº. 1057 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ANDREIA MULLER RODRIGUES , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Marlene de Souza Couto.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
portaria
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ANA PAULA DA SILVA,
para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG
02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar
no E.M. Profª. Marlene de Souza Couto.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº. 1058 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ZORAIDE WALDETE DA
SILVA , para exercer a função de Professora de Educação Infantil,
MAG NH 001, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
para atuar no E.M. Profª. Nazir Rodrigues Rebello.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
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Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 160
portaria
portaria
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. CINARA ROCHA SANTOS
, para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG
02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar
no E.M. Profª. Regina Marly da Costa.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. LUCIANA MARGI DA
SILVA , para exercer a função de Professora de Educação Infantil,
MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para
atuar no E.M. Profª. Rosana de Fátima Gaya Barreto.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
portaria
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. DAIANE DE JESUS , para
exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no
E.M. Profª. Rosana de Gaya Barreto.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. VISANGELA SAGAS , para
exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no
E.M. Profª. Bernardete Maria Sedrez da Silva.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1072 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
PORTARIA Nº. 1073 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº. 1075 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
PORTARIA Nº. 1076 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 161
portaria
portaria
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. RENATA LUIZ , para
exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no
E.M. Profª. Marlene de Souza Couto.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ALESSANDRO GUERRA
D’AVILA, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na Disciplina de Educação Física MAG 02 01, com
a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar na
E.M. Profª. Maria Ivone Muller dos Santos.
PORTARIA Nº. 1077 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1078 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ESTER CORDEIRO , para
exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no
E.M. Profª. Rosana de Fátima Gaya Muller.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº. 1059 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1049 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. ARMANDO CARMO DA
SILVA JUNIOR, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Matemática MAG NH 01,
com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na
E.M. Profª. Maria Ivone Muller dos Santos.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 162
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº. 1053 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
portaria
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Sr. SAMANTHA GABRIELA
FARIA DA SILVA, para exercer a função de Professor de Ensino
Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Matematica MAG NH
001, com a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para atuar
na E.M. Profª. Neusa Maria Rebello Vieira.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
PORTARIA Nº. 1051 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. JEFERSON MULLER, para
exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Geografia MAG NH 001, com a carga horária
de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Neusa
Maria Rebello Vieira.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº. 1050 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
portaria
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. FRANCISCO CARLOS
WERNER JUNIOR, para exercer a função de Professor de Ensino
Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Historia MAG 02-01,
com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na
E.M. Profª. Elsir Bernardete Gaya Muller.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº. 1052 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. JEFERSON MULLER, para
exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Geografia MAG NH 001, com a carga horária
de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Elsir Berenardete Gaya Muller.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1054 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, através do Processo Seletivo
nº. 002/2011, a Srª. REGIANE ELISETE DOS SANTOS COELHO,
para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I.
Profª. Didymea Lazzaris de Oliveira.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de
Março de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Página 163
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
portaria
PORTARIA Nº. 1063 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. CHRISTIANE SORAIA DE
LIMA, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, para atuar no Cidade da Criança.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23de fevereiro de 2012.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
portaria
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
PORTARIA Nº. 1062 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
portaria
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. MARIA FATIMA DA SILVA
RIBEIRO, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Giovana Soares da
Cunha.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
PORTARIA Nº. 1063 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. CHRISTIANE SORAIA DE
LIMA, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, para atuar no Cidade da Criança.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 24 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Página 164
iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Alcireia Conceição Couto.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
PORTARIA Nº. 1064 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. LUANA CRISTINA FONSECA, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental,
anos iniciais, MAG 01-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, para atuar na E.M. Profª.Maria de Lourdes Couto Cabral.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
portaria
PORTARIA Nº. 1066 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. CARMEN CLEDI
SCHWERTZ ALVES, para exercer a função de Professora do Ensino
Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de
20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Maria Hostim
da Costa.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
portaria
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
PORTARIA Nº. 1065 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. JULIANA MICHALACK,
para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 165
portaria
portaria
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. GEOVANITA SAMANTA
HELLGRENN, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20
(vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Maria Ivone Muller dos Santos.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, através do Processo Seletivo
nº. 002/2011, a Srª. ADALGISA VERENA PARANAGUA, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária
de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Silvete
Couto de Miranda.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de
Março de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
portaria
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. CARLA DE SOUZA, para
exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Idilia Machado Ferreira.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, através do Processo Seletivo
nº. 002/2011, a Srª. ROSIMERI PEREIRA, para exercer a função
de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Maria Tereza Leal.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de
Março de 2012 a 31 de março de 2012.
PORTARIA Nº. 1067 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
PORTARIA Nº. 1068 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº. 1070 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
PORTARIA Nº. 1069 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 166
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
portaria
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
PORTARIA Nº. 1071 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, através do Processo Seletivo
nº. 002/2011, a Srª. DAILI SIRINEIA FREITAS, para exercer a
função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de
30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Silvete
Couto de Miranda.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 17 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 17 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
portaria
PORTARIA Nº. 1080 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. ADRIANA APARECIDA
MORAES, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Izilda Reiser Mafra.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23de fevereiro de 2012.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
portaria
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
PORTARIA Nº. 1079 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
portaria
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. ANTONIA EDENICE R.
ARAUJO, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Maria Ivone Muller
dos Santos.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº. 1081 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. FRANCIELE CRISTINA
SCHIMITZ, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Ilka Muller de Mello.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
portaria
PORTARIA Nº. 1082 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. GISLENE RODRIGUES,
para exercer a função de Professora de Ensino Fundamental,dos
Anos Finais, na Disciplina de Matemática MAG NH 001, com a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.
Elsir Bernardete Gaya Muller.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1083 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. LORRANE SILVA SANTANA, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I.
Profª. Marlene de Souza Couto.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de
março de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 167
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
PORTARIA Nº. 1084 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. ANGELA RIBEIRO MACHADO LOPES, para exercer a função de Professora do Ensino
Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20
(vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Elsir Bernardete
Gaya Muller.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 27 de
fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 27 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2011.
portaria
PORTARIA Nº. 1085 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,o Sr. CARLOS AMARO FARIA DA
SILVA, para exercer a função de Professor MAG 01-01, nos Anos
finais na Disciplina de Ciências, com a carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, para atuar na E.M.Profª.Ilka Muller de Mello.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de julho de 2012.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Página 168
entrega dos envelopes: até às 09:00 hs do dia 09/03/2012. Abertura envelopes: às 09:10 hs do dia 09/03/2012. O Edital na íntegra
se encontra à disposição na Rua João Emílio n°. 100 em Navegantes/SC ou no site; www.navegantes.sc.gov.br.
Navegantes, 28 de fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Prefeitura de Navegantes, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
.ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
portaria
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
portaria
PORTARIA Nº. 1101 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º.
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário,o Sr. WALQUIRIA MELO DE JESUS, para exercer a função de Professor MAG 02-01, nos Anos
finais na Disciplina de Ciências, com a carga horária de 10 (dez)
horas semanais, para atuar na E.M.Profª.Maria de Lourdes Couto
Cabral.
PORTARIA Nº. 1074 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
RESOLVE:
I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. LIDIANE SANTOS ISENSEE , para exercer a função de Professora de Educação Infantil,
MAG NH 001, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
para atuar no E.M. Pedacinho do Céu.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de
fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 14 de
fevereiro de 2012 a 31 de julho de 2012.
Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativos a partir de 14 de fevereiro de 2012, revogadas
as disposições em contrário.
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 23 de fevereiro de 2012.
Prefeitura de Navegantes, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
JONAS DE SOUZA
Secretário de Administração e Logística
Navegantes, 24 de fevereiro de 2012.
Aviso de Licitação
90/2011PMN
-
Pregão
Presencial
n°
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
PREGÃO PRESENCIAL N° 90/2011PMN
QUARTA PUBLICAÇÃO
Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se
encontra aberto o processo licitatório para: OBJETO: REGISTRO
DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MOTOCICLETAS PARA FROTA MUNICIPAL
(PREFEITURA, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES). Data da
ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato de Contrato de Financiamento Nº 034943301/2011
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
Extrato de Contrato de Financiamento Nº 0349433-01/2011.
O Município de Navegantes torna público o Contrato de Financiamento que fazem entre si, a CAIXA ECONOMICA FEDRAL E O
MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC, destinado a Drenagem pluvial e
pavimentação de ruas no Bairro Meia Praia no âmbito do Programa Pró-transporte, onde o Gestor da Aplicação é o Ministério das
Cidades.
Valores.: Empréstimo no valor de R$ 3.240.000,00 (três milhões,
duzentos e quarenta mil reais) lastreado em recursos do FGTS,
repassados pelo Agente Operador à Caixa, equivalente a 90.60%
(Noventa virgula sessenta por cento) do valor do investimento
de R$ 3.576.231,88 (três milhões quinhentos e setenta e seis
mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos) e R$
336.231,88 (trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e um
reais e oitenta e oito centavos), equivalente a 09,40% (nove virgula quarenta por cento) que serão aportados a titulo de contrapartida pelo TOMADOR (Município de Navegantes), conforme Contrato n° 0349433-01/2011, registrado no Registro Civil das Pessoas
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca de Navegantes sob
nº 018384, Livro: B-062, Folha : 103 do dia 22/02/2012 e Protocolado no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sob
Protocolo nº 003345/2012 do dia 23/02/2012.
Navegantes, 27 de fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Extrato de Contrato de Financiamento Nº 034943748/2011.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
Extrato de Contrato de Financiamento Nº 0349437-48/2011.
O Município de Navegantes torna público o Contrato de Financiamento que fazem entre si, a CAIXA ECONOMICA FEDRAL E O
MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC, destinado a Drenagem pluvial e
pavimentação de ruas no Bairro Gravatá no âmbito do Programa
Pró-transporte, onde o Gestor da Aplicação é o Ministério das Cidades.
Valores.: Empréstimo no valor de R$ 1.760.000,00 (Um milhão,
setecentos e sessenta mil reais) lastreado em recursos do FGTS,
repassados pelo Agente Operador à Caixa, equivalente a 90.36%
(Noventa virgula trinta e seis por cento) do valor do investimento
de R$ 1.947.690,57 (Um milhão novecentos e quarenta e sete
mil, seiscentos e noventa reais e cinqüenta e sete centavos) e
R$ 187.690,57 (cento e oitenta e sete mil,seiscentos e noventa
reais e cinqüenta e sete centavos), equivalente a 09,64% (nove
virgula sessenta e quatro por cento) que serão aportados a titulo de contrapartida pelo TOMADOR (Município de Navegantes),
conforme Contrato n° 0349437-48/2011, registrado no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca
de Navegantes sob nº 018383, Livro: B-062, Folha : 102 do dia
22/02/2012 e Protocolado no Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina sob Protocolo nº 003344/2012 do dia 23/02/2012.
Navegantes, 27 de fevereiro de 2012.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Nova Trento
Prefeitura
Resultado Julgamento Habilitação - TP 003/2012
Resultado do Julgamento da Habilitação - Processo Licitatório n°
019/2012 - Tomada de Preço n° 003/2012 - MUNICÍPIO DE NOVA
TRENTO
O Prefeito de Nova Trento torna público que na licitação em epígrafe, cujo objeto é a Execução de serviços com fornecimento de
material para pavimentação, sinalização e drenagem de trecho da
rua geral Ponta Fina Sul, cidade de Nova Trento/SC, incluindo o
fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme termo de referência (Projeto Básico), planilhas
e minuta contratual, houve a participação da seguinte empresa
licitante:ANDRADE & AMORIM PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
LTDA. ME. (CNPJ n° 07.258.202/0001-87), a qual, pela apresentação regular dos documentos de acordo com o Edital, restou HABILITADA pela Comissão quando do julgamento da HABILITAÇÃO.
Desta forma, restou habilitada para a fase subsequente, qual seja,
julgamento das PROPOSTAS a qual se dará nesta mesma data,
após desistência na interposição de Recursos contra o julgamento
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 169
da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 43, inc. III da Lei n° 8.666/93
e nos termos do item 11 do Edital.
Nova Trento (SC), 28 de fevereiro de 2012.
ORIVAN JARBAS ORSI
Prefeito
Resultado Julgamento Proposta - TP 003/2012
Resultado do Julgamento da PROPOSTA - Processo Licitatório n°
019/2012 - Tomada de Preço n° 003/2012 - MUNICÍPIO DE NOVA
TRENTO
O Prefeito de Nova Trento torna público que na licitação em epígrafe, cujo objeto é a Execução de serviços com fornecimento de
material para pavimentação, sinalização e drenagem de trecho da
rua geral Ponta Fina Sul, cidade de Nova Trento/SC, incluindo o
fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme termo de referência (Projeto Básico), planilhas
e minuta contratual, quando do julgamento das PROPOSTA DE
PREÇOS, após desistência na interposição de Recursos contra o
julgamento da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 43, inc. III da Lei
n° 8.666/93 e nos termos do item 11 do Edital, o que autorizou
que este julgamento fosse na mesma data do julgamento da habilitação, restou classificada pela Comissão, sagrando-se vencedora,
a seguinte licitante: ANDRADE & AMORIM PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM LTDA. ME. (CNPJ n° 07.258.202/0001-87), cujo valor Global para a execução do objeto deste foi de R$ 181.111,60 (cento e
oitenta e um mil, cento e onze reais e sessenta centavos), estando
o preço apresentado de acordo com orçamento da Prefeitura e
pesquisa de preço de mercado.
Nova Trento (SC), 28 de fevereiro de 2012.
ORIVAN JARBAS ORSI
Prefeito
Novo Horizonte
Prefeitura
Extrato de Homologação e Adjudicação ao PL Nº
017/2012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/12
PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/12
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 27/02/12
CONTRATADO: LENOIR MOSCHEN ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE
OBJETO: O presente Edital tem por objetivo a seleção de propostas para: contratação de empresa prestadora de serviço de
Transporte Escolar para alunos do Município de Novo Horizonte,
conforme calendário escolar, conforme quantitativos e especificações constantes
do Edital e seus anexos.
VALOR DA DESPESA: R$ 17.170,00 (dezessete mil cento e setenta
reais)
DATA: 27/02/12 - SANTOS ZILLI - Prefeito Municipal.
Extrato Contratual Nº 024/2012
EXTRATO CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE
Contrato Nº..: 024/2012
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Contratada : LENOIR MOSCHEN ME
Valor : 17.170,00 (dezessete mil cento e setenta reais)
Vigência : Início: 27/02/2012 Término: 31/12/2012
Licitação : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 8/2012
Recursos : Dotação: 2.012.3.3.90.00.00.00.00.00 (41) Saldo:
210.000,00
Objeto : O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de Transporte Escolar para alunos do
Município de Novo Horizonte, conforme calendário escolar, conforme quantitativos e especificações constantes do Edital de Pregão
Presencial Nº 008/2012 .
NOVO HORIZONTE, 27 de Fevereiro de 2012
Extrato Termo de Homologação e Adjudicação ao PL
Nº 015/2012
Página 170
mesmo dia.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Demais informações, bem como o edital completo, informações
complementares poderão ser solicitadas junto ao Departamento de Licitações do Município, sito a Rua Goiás n° 400, Centro,
Município de Paial de segunda a sexta em horário de expediente
normal.
Município de Paial - SC em 24 de fevereiro de 2012.
ALDAIR ANTONIO RIGO
Prefeito Municipal
Palhoça
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/12
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2012
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE 27/02/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE
Dispensa de Licitação N.º019/2012
OBJETO: O presente Edital tem por objeto a seleção de propostas
para contratação de empresa prestadora de serviços de arbitragem profissional, para atendimento das competições esportivas
organizadas pelo Departamento Municipal de Esportes nas modalidades de: futebol de campo; futebol suíço; FUTSAL, conforme
quantitativos estimados e especificações constantes do Edital e
seus anexos.
CONTRATADO: LIGA CORONELFREITENSE DE FUTEBOL
VALOR DA DESPESA: R$ 4.840,00 (Quatro mil, oitocentos e quarenta reais), referente a 22 jogos de Futebol de Campo a R$
220,00 (Duzentos e vinte reais) o jogo.
DATA:27/02/2012 -SANTOS ZILLI- Prefeito Municipal
OBJETO: A dispensa de licitação tem por objeto prestação de serviços de saúde para atendimento ambulatorial de Média e Alta
Complexidade com Finalidade Diagnóstica por Ultrassonografias
aos pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde. VALOR DA DESPESA: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “44” - 15.01.2142.33.90.0000.01.0255
.0. FUNDAMENTO: art. 24, incisoII, da Lei nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações. DATA: 13/02/2012.
Paial
Prefeitura
Convite 09/2012
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL PAIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
1.1 O Município de PAIAL torna público para conhecimento dos
interessados que fará realizar licitação na modalidade CARTA
CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo processamento
e julgamento darão na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores e nas condições do edital de Convite
09/2012.
DADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO:
Processo de Licitação 20/2012 - Convite 09/2012
JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL.
Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços continuados de Limpeza e Conservação, abrangendo as categorias de
Auxiliar de Serviços Gerais, a serem executados nas dependências
da Prefeitura Municipal de Paial e Prédios Administrativos conforme a necessidade.
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA:
Os envelopes contendo a documentação e propostas de preços
deverão ser entregues no Prédio do Centro Administrativo Municipal até as 08h45min do dia 06 março de 2012, sendo que a
abertura dos envelopes contendo a documentação das empresas
participantes ocorrerá no mesmo local com início às 09 horas do
ASSINADO DIGITALMENTE
Prefeitura
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA.
CONTRATADA: CITE CLÍNICA MÉDICA KAREN FRANCESCA LTDA.
Dispensa de Licitação N.º022/2012
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA.
CONTRATADA: CITE CLÍNICA MÉDICA KAREN FRANCESCA LTDA.
OBJETO: A dispensa de licitação tem por objeto prestação de
serviços de saúde para atendimento ambulatorial de Diagnóstico por Radiologia (mamografia) aos pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde. VALOR TOTAL DA DESPESA: R$ 90.000,00
(noventa mil reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “44” 15.01.2142.33.90.0000.0.0. FUNDAMENTO: art. 24, inciso II, da
Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA: 16/02/2012.
Extrato de Contrato N.º010/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA
TERMO ADITIVO Nº010/2012, PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº040/2011 - Tomada de Preços n.º036/2011 - implantação do sistema de geração, estocagem e distribuição de
gases medicinais, na Unidade de Pronto Atendimento, que está
sendo construída na Rua São Matheus, s/n - Aririú, neste Município - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa GECAR INSTALAÇÕES INDÚSTRIAIS LTDA ME. OBJETO: Fica prorrogado por
mais 90 (noventa) dias, o prazo contratual anunciado na Cláusula
IV do Contrato de Execução de Obras. DATA: 03/01/2012.
Extrato de Contrato N.º011/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
CONTRATO N.º011/2012 - Dispensa de Licitação n.º018/2012
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
- Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa BANRISUL SERVIÇOS LTDA. OBJETO: fornecimento de cartões alimentação refeisul,
na modalidade de cartão magnético, que serão utilizados pelos
servidores públicos. VALOR: R$ 635.238,45 (seiscentos e trinta e
cinco mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos). DATA: 03/02/2012.
Extrato de Contrato N.º012/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
CONTRATO N.º012/2012 - Convite n.º052/2011- Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa TNH PRESTADORA DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME. OBJETO: revitalização de
imóvel desta Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua 31
de Março, s/n - Ponte do Imaruim. VALOR: R$ 32.755,20 (trinta
e dois mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos).
DATA: 10/02/2012.
Extrato de Contrato N.º013/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
CONTRATO N.º013/2012 - Dispensa de Licitação n.º019/2012 Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa CITE CLÍNICA MÉDICA KAREN FRANCESCA LTDA. OBJETO: atendimento ambulatorial de Média e Alta Complexidade com Finalidade Diagnóstica por
Ultrassonografias aos pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde.
VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais. DATA:
15/02/2012.
Extrato de Contrato N.º014/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
CONTRATO N.º014/2012 - Dispensa de Licitação n.º022/2012 Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa CITE CLÍNICA MÉDICA KAREN FRANCESCA LTDA. OBJETO: serviços de saúde para
atendimento ambulatorial de Diagnóstico por Radiologia (mamografia) aos pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde. VALOR:
R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mensais. DATA: 16/02/2012.
Extrato de Contrato N.º015/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA.
CONTRATO N.º015/2012 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a
empresa ACROS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO:
suporte técnico do portal institucional (Site) da Secretaria de Saúde. VALOR: R$ 4.003,92 (quatro mil, três reais e noventa e dois
centavos). DATA: 22/02/2012.
Paulo Lopes
Câmara Municipal
Resolução Nº. 01, de 29 de Fevereiro de 2012
RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Institui a Comissão Temporária Especial de Assuntos Relativos às
obras de duplicação da BR 101/Sul, nos limites do Município de
Paulo Lopes/SC.
JUCINEI DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições e de acordo com o aprovado pelo
Plenário, baixa a seguinte:
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 171
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Na forma do art. 46, inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Paulo Lopes/SC, fica instituída a Comissão
Temporária Especial para tratar de assuntos relativos às obras de
duplicação da BR 101/Sul, nos limites do Município de Paulo Lopes.
Art. 2° A referida comissão será composta pelos vereadores José
Antônio Rogério, este na posição de presidente da comissão, e
como membros os vereadores Célio Machado, João dos Passos
Custódia, Luciana Espindula e Marize Menezes Wheeler.
Art. 3º Esta Resolução tem como prazo de validade o período de
06 (seis) meses, a contar do dia subseqüente à data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Paulo Lopes, 29 de fevereiro de 2012.
JUCINEI DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Paulo Lopes/SC.
Publicada a presente Resolução no Diário Oficial dos Municípios
em 29 de Fevereiro de 2012.
Resolução Nº. 02, de 29 de Fevereiro de 2012
RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Disciplina o horário limite do recebimento de projetos de leis e
quaisquer outros projetos correlatos para efeito de inclusão no
expediente e na ordem do dia na esfera da Câmara Municipal de
Paulo Lopes e dá outras providências.
JUCINEI DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Paulo
Lopes, no uso de suas atribuições regimentais, conforme lhe assegura o art. 63 do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que somente entrará no “expediente”
e na “ordem do dia” os projetos de leis e quaisquer outros projetos correlatos que derem entrada na Secretaria desta Casa até as
doze horas do dia em que regimentalmente ocorrem as reuniões
ordinárias, salvo os casos que se tratarem de matéria de urgência
ou emergência plenamente justificadas prontamente.
Parágrafo único. Fica resolvido que esta medida deve ser aplicada
ao Poder Executivo e Poder Legislativo, segundo o princípio constitucional da igualdade.
Art. 2º - Fica resolvido também que passarão a fazer parte do expediente da reunião ordinária subseqüente os projetos que vierem
a dar entrada no expediente da Câmara Municipal após as doze do
dia em que regimentalmente esta ocorre.
Art. 3º - Este regramento tem por finalidade proporcionar maior
agilidade e eficiência nos trabalhos desenvolvidos e executados
pelo Poder Legislativo, visando garantir o interesse público da sociedade civil local.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor após a sua publicação na
imprensa oficial.
Paulo Lopes, 29 de fevereiro de 2012.
JUCINEI DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Paulo Lopes/SC.
Publicada a presente Resolução no Diário Oficial dos Municípios
em 29 de Fevereiro de 2012.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Peritiba
Prefeitura
Resumo Edital PL 07 2012
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PERITIBA
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Peritiba torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, cujo processamento e julgamento darão na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e nas
condições do edital de Pregão Presencial 04/2012.
Dados do Processo Licitatório:
Processo de Licitação 07/2012 - Pregão Presencial 04/2012, julgamento Menor Preço Por Item.
Objeto:
A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais de
construção para serem utilizados em obras que serão executadas pelo Município, conforme relação constante no Anexo I, deste
edital.
Data da Entrega dos envelopes e abertura:
Os envelopes contendo a documentação e proposta de preços deverão ser entregues no Prédio do Centro Administrativo Municipal
até as 08h30min do dia 13 de Março de 2012, sendo que a abertura dos envelopes contendo a documentação das empresas participantes ocorrerá no mesmo local com início as 09h do mesmo dia.
Informações complementares:
Demais informações, bem como o Edital completo, informações
complementares poderão ser solicitadas junto ao Departamento
de Licitações do Município de Peritiba, sito a Rua Frei Bonifácio n°
63, Centro, Município de Peritiba de segunda a sexta em horário
de expediente normal, ou pelo fone fax (49) 3453-1122.
Município de Peritiba - SC em 27 de Fevereiro de 2012.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal em Exercício
Página 172
Informações complementares:
Demais informações, bem como o Edital completo, informações
complementares poderão ser solicitadas junto ao Departamento
de Licitações do Município de Peritiba, sito a Rua Frei Bonifácio n°
63, Centro, Município de Peritiba de segunda a sexta em horário
de expediente normal, ou pelo fone fax (49) 3453-1122.
Município de Peritiba - SC em 28 de Fevereiro de 2012.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal em Exercício
Pinheiro Preto
Prefeitura
Portaria 051/2012
PORTARIA Nº. 051 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA TEREZINHA SLONGO COMACHIO PARA EXERCER A
FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO,
QUE ESPECIFICA.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº. 115/2004 e 117/2005, que regulamentam
a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e
ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR TEREZINHA SLONGO COMACHIO, brasileira,
casada, inscrita no CPF sob nº. 703.065.329-72, para exercer a
função em caráter temporário de PROFESSORA ACT- 03, Lotada
na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária
de 20 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano
letivo de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Resumo Edital PL 08 2012
Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
O Município de Peritiba torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, cujo processamento e julgamento darão na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e nas
condições do edital de Pregão Presencial 05/2012.
Dados do Processo Licitatório:
Processo de Licitação 08/2012 - Pregão Presencial 05/2012, julgamento Menor Preço Por Item.
portaria 052/2012
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PERITIBA
AVISO DE LICITAÇÃO
Objeto:
Aquisição de Pneus Novos, Câmaras Novas e Protetores Novos
para o ano de 2012.
Data da Entrega dos envelopes e abertura:
Os envelopes contendo a documentação e proposta de preços deverão ser entregues no Prédio do Centro Administrativo Municipal
até as 13h45min do dia 13 de Março de 2012, sendo que a abertura dos envelopes contendo a documentação das empresas participantes ocorrerá no mesmo local com início as 14h do mesmo dia.
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº. 052 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA IVANIA BEAL BRESSAN PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto na Lei Complementar Municipais nº 168/2010 , e ainda de acordo com o Edital
de Processo Seletivo nº. 010/2011
RESOLVE:
Art. 1º- CONTRATAR IVANIA BEAL BRESSAN, brasileira, casada,
inscrita no CPF sob nº. 657.072.909-82, para exercer a função em
caráter temporário de Professora Regente de Educação Infantil e
ensino fundamental, nível ACT IV, Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais,
com vencimento previsto em lei, com inicio em 01 de fevereiro de
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
2012 e término ao final do ano letivo de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Portaria 053/2012
PORTARIA Nº. 053 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA CARMEN REGINA DALMOLIN PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº115/2004 e 117/2005, que regulamentam
a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e
ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011;
RESOLVE:
Art. 1º- CONTRATAR CARMEN REGINA DE OLIVEIRA DALMOLIN,
brasileira, casada inscrita no CPF sob nº. 027.447.549-94, para
exercer a função em caráter temporário de professor de Educação
Infantil e Ensino fundamental, nível ACT-IV Lotada na Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas
semanais, com vencimento previsto em lei, com efeitos a partir de
01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Página 173
POrtaria 055/2012
PORTARIA Nº. 055 DE 048 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA FABIANA KOPP BENQUE PARA EXERCER A FUNÇÃO
PÚBLICA DE PROFESSORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA.
EUZÉBIO CALISTO VIECELI Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº. 115/2004 e 117/2005, que regulamentam
a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e
ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR FABIANA KOPP BENQUE, brasileira, casada,
inscrita no CPF sob nº. 041.104.099-50, professora, para exercer
a função, em caráter temporário de PROFESSORA ACT- IV (disciplina de Artes), Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 10 horas semanais, com vencimento
previsto em lei, com efeitos a partir 01 de fevereiro de 2012 e
término ao final do ano letivo de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
portaria 056/2012
PORTARIA Nº. 056 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA TATIANE APARECIDA FRAGOSO CALDAS CAUM PARA
EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
Portaria 054/2012
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto na Lei Complementar Municipais nº 168/2010 , e ainda de acordo com o Edital
de Processo Seletivo nº. 010/2011
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto na Lei Complementar Municipais nº 168/2010 , e ainda de acordo com o Edital
de Processo Seletivo nº. 010/2011
RESOLVE:
Art. 1º- CONTRATAR TATIANE APARECIDA FRAGOSO CALDAS
CAUM, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 922.400.039-87,
para exercer a função em caráter temporário de Professora de
Educação Infantil, nível ACT IV, Lotada na Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com
vencimento previsto em lei, com inicio em 01 de fevereiro de 2012
e término em 31 de março de 2012, em substituição a titular que
se encontra em gozo de Licença.
PORTARIA Nº. 054 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA MARINÊZ BEAL PARTYKA PARA EXERCER A FUNÇÃO
PÚBLICA DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
RESOLVE:
Art. 1º- CONTRATAR MARINÊZ BEAL PARTYKA, brasileira, casada,
inscrita no CPF sob nº. 437.589.409-15, para exercer a função
em caráter temporário de Professora de Educação Infantil e ensino fundamental, nível ACT IV, Lotada na Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com
vencimento previsto em lei, com inicio em 01 de fevereiro de 2012
e término ao final do ano letivo de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº. 057 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA ROSANA DOS SANTOS PARA EXERCER A FUNÇÃO
PÚBLICA DE SEGUNDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA.
Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Portaria 057/2012
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº115/2004 e 117/2005, que regulamentam
a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e
ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011;
RESOLVE:
Art. 1º- CONTRATAR ROSANA DOS SANTOS, brasileira, solteira
inscrita no CPF sob nº. 019.443.139-82, para exercer a função em
caráter temporário de Segundo professor de Educação Infantil,
nível ACT II, Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimento
previsto em lei, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012 e
término ao final do ano letivo de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Portaria 058/2012
PORTARIA Nº. 058 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA SOLANGE APARECIDA BATISTA MANICA PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº. 115/2004 e 117/2005, que regulamentam
a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e
ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR SOLANGE APARECIDA BATISTA MANICA,
brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 927.927.669-72, para
exercer a função em caráter temporário de PROFESSORA ACT- 04,
Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga
horária de 20 horas semanais, com vencimento previsto em lei,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012 e término ao final
do ano letivo de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Página 174
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR JULIANA PASOLD GUZZI, brasileira, casada,
inscrita no CPF sob nº. 038.278.589-41, para exercer a função em
caráter temporário de PROFESSORA ACT- 03 (Inglês), Lotada na
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de
30 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com efeitos a
partir de 01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo
de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Portaria 060/2012
PORTARIA Nº. 060 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA VERA LUCI DE OLIVEIRA ZANELLA PARA EXERCER A
FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORA DE ARTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº115/2004 e 117/2005, que regulamentam
a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e
ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011,
RESOLVE:
Art. 1º- CONTRATAR VERA LUCI DE OLIVEIRA ZANELLA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 518.241.169-34, para exercer
a função em caráter temporário de PROFESSORA ACT-IV (área de
atuação: artes), Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimento
previsto em lei, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012 e
término ao final do ano letivo de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Portaria 063/2012
PORTARIA Nº. 063 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA MARLEI MARIA PANCERI PARA EXERCER A FUNÇÃO
EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE SEGUNDO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 059 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONTRATA JULIANA PASOLD GUZZI PARA EXERCER A FUNÇÃO
PÚBLICA DE PROFESSORA DE INGLÊS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº. 115/2004 e 117/2005, que regulamentam
a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e
ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011,
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art.
17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº. 115/2004 e 117/2005, que regulamentam
a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e
ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011;
RESOLVE:
Art. 1º. CONTRATAR, MARLEI MARIA PANCERI, brasileira, casada,
professora, inscrita no CPF sob nº. 425.720.029-49, residente e
domiciliada a Linha União, Pinheiro Preto-SC, para exercer a função em caráter temporário de Segundo professor, nivel ACT-II,
Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,
com carga horária de 20 hs semanais, com vencimento previsto
POrtaria 059/2012
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
em lei, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2012 e término
ao final do ano letivo de 2012.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal, 13 de fevereiro de 2012.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Portaria 065/2012
PORTARIA Nº 065, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012
HOMOLOGA LICITAÇÃO Nº 017/2012 E ADJUDICA O OBJETO À
EMPRESA VENCEDORA
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista a decisão da Pregoeira bem como parecer da
Assessoria Jurídica, RESOLVE:
Art. 1º Homologa a licitação nº 017/2012, modalidade pregão presencial, e adjudica o objeto licitado à empresa BRITAGEM VANZ
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. º 83.696.617/0001-10, pelo valor
global de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Página 175
potência mínima de 100 hp’s a 2.200 rpm; sistema elétrico de 12
volts, chassi integral monobloco, cabine fechada, ar condicionado, limpador elétrico, banco do operador com molas e cinto de
segurança, e com basculamento mínimo de 01 cilindro hidráulico caçamba traseira com capacidade mínima de 30”, transmissão
sincronizada possuindo no mínimo 04 velocidades a frente a 04
ré, redutores finais com planetárias nas extremidades dos eixos,
freio multidisco em banho a óleo, ângulo negativo de transporte,
peso operacional de no mínimo 6.500 kgs, demais características
padrão do equipamento, de acordo com as normas SAE. (
)
II - ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMATIVO - R$ 245.000,00. Por
força das alterações, a data de recebimento das propostas e julgamento referente licitação nº 021/2012, modalidade Pregão Presencial, fora prorrogada para o dia 14/03/2012, mantidos os horários iniciais. Os demais termos e cláusulas do edital permanecem
inalteradas.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 04 de janeiro de 2012
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito
Porto Belo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 22 DE FEVEREIRO DE 2012
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Portaria 066/2012
PORTARIA Nº 066, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012
HOMOLOGA LICITAÇÃO Nº 018/2012 E ADJUDICA O OBJETO A
EMPRESA VENCEDORA
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista a decisão da pregoeira, bem como parecer da
Assessoria Jurídica, RESOLVE:
Art. 1º Homologa a licitação nº 018/2012, modalidade Pregão Presencial, e adjudica o objeto licitado a empresa MODELO PNEUS
LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 94.510.682/0001-26, pelo seguinte
item e respectivo preço unitário: pneu 215/75R17,5 (R$ 689,00),
totalizando R$ 2.756,00 (dois mil e setecentos e cinquenta e seis
reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 22 DE FEVEREIRO DE 2012
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
aviso alteração edital 021/2012
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - AVISO DE ALTERAÇÃO DE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
O prefeito de Pinheiro Preto, faz saber a todos os interessados que,
foram realizadas alterações no edital de licitação nº 021/2012, visando a compra de um equipamento retroescavadeira, passando
a descrição do objeto a ter a seguinte redação: I - DO OBJETO
- Equipamento retroescavadeira nova, ano/mod 2012, fabricação
nacional, tração 4x4, nova, pneus novos, com zero horas trabalhadas, equipada com motor turbo alimentado de 04 cilindros, com
ASSINADO DIGITALMENTE
Prefeitura
Aviso PRG 15/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012
OBJETO - AQUISIÇÃO DE 40 BICICLETAS FEMININAS PARA UTILIZAÇÃO DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO, CONF.
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL
TIPO DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM
REGIMENTO - Lei Federal nº 8.666/1993 e 10520/2002 e demais
alterações.
ABERTURA DAS PROPOSTAS - Às 14:00 hs do dia 14/03/2012,
na Secretaria de Administração, sito Avenida Governador Celso
Ramos, nº 2500, centro de Porto Belo - SC.
MAIS INFORMAÇÕES - Pessoalmente no endereço acima citado ou
pelo fone (47) 3369-4111, ramal 213.
RETIRADA DO EDITAL - No endereço acima mencionado ou no
site www.portobelo.sc.gov.br
AOILTO MOTTA PORTO
Secretário de Administração
MARCO AURÉLIO PEREIRA
Pregoeiro
Porto Belo - SC, 29 de Fevereiro de 2012.
Extrato do Contrato Nº 021/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 021/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Carta Convite nº 021/2012
Objeto: CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO VAN COM
CAPACIDADE DE NO MINIMO 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTES DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DURANTE O
ANO LETIVO DE 2012, CONFORME ROTEIRO ANEXO I.
Contratado: FIRMO SOUZA TUR TRANSPORTES LTDA
Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência, a partir de
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
sua assinatura do contrato até 31/12/2012.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
79.745,00 (setenta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais).
Data e assinatura do contrato: 15 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Extrato do Contrato Nº 022/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 022/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação
básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 101/2012, documento
em anexo.
Contratado: AMARO JOÃO FRANCISCO
Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a
contar da data de sua assinatura.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
8.960,00 (oito mil novecentos e sessenta reais).
Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Extrato do Contrato Nº 023/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 023/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação
básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados nas Autorizações de Fornecimento nº 102/2012, 103/2012 e
104/2012, documento em anexo.
Contratado: EDEMIR CELIO MARTINHAGO
Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a
contar da data de sua assinatura.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
8.915,20 (oito mil novecentos e quinze reais e vinte centavos).
Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Extrato do Contrato Nº 024/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 024/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 176
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação
básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 105/2012, documento
em anexo.
Contratado: EDSON JOSE WYSOCKI
Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a
contar da data de sua assinatura.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
8.928,00 (oito mil novecentos e vinte e oito reais).
Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Extrato do Contrato Nº 025/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 025/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação
básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados nas Autorizações de Fornecimento nº 106/2012 e 107/2012,
documento em anexo.
Contratado: ELI ELIAS DA COSTA
Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a
contar da data de sua assinatura.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
8.944,00 (oito mil novecentos e quarenta e quatro reais).
Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Extrato do Contrato Nº 026/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 026/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação
básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 108/2012, documento
em anexo.
Contratado: GILBERTO SCHMITZ
Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
contar da data de sua assinatura.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
8.953,20 (oito mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos).
Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Extrato do Contrato Nº 027/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 027/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação
básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 109/2012, documento
em anexo.
Contratado: JOAO AMARO FRANCISCO
Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a
contar da data de sua assinatura.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
8.991,80 (oito mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos).
Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Extrato do Contrato Nº 028/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 028/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação
básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados nas Autorizações de Fornecimento nº 110/2012 e 111/2012,
documento em anexo.
Contratado: JOSE AMARO FRANCISCO
Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a
contar da data de sua assinatura.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
8.992,00 (oito mil novecentos e noventa e dois reais).
Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Extrato do Contrato Nº 029/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 029/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 177
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação
básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 112/2012, documento
em anexo.
Contratado: LORINEZ DA ROSA CAMARGO
Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a
contar da data de sua assinatura.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
8.991,00 (oito mil novecentos e noventa e um reais).
Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Extrato do Contrato Nº 030/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 030/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação
básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 113/2012, documento
em anexo.
Contratado: VALMOR GOZZI
Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a
contar da data de sua assinatura.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
8.812,80 (oito mil oitocentos e doze reais e oitenta centavos).
Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Extrato do Contrato Nº 031/2012 - Educação
Extrato de Contrato Nº 031/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação
básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 114/2012, documento
em anexo.
Contratado: VANDERLEI DA SILVA
Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
contar da data de sua assinatura.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
8.900,00 (oito mil e novecentos reais).
Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012.
ALBERT STADLER
Prefeito
Página 178
Rio do Sul
Prefeitura
Lei Municipal n° 5.262/2012
Porto União
Prefeitura
Extrato de Edital de Pregão presencial 025/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatório 035/2012
Extrato de Edital de Pregão presencial 025/2012
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna público que
fará realizar processo licitatório na modalidade de pregão presencial, tipo menor preço por item para contratação de empresa para
confecção da estátua do monge São João Maria. Recebimento dos
envelopes e credenciamento será as 14:00 horas do dia 16 de
março de 2012, na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão publica as 14:15 horas do mesmo dia e local. Maiores informações
e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126,
fone 042 3523 1155, email liciteportouniã[email protected], [email protected] site www.portouniao.sc.gov.br.
Porto União SC, 29 de fevereiro de 2012.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
Extrato de Retificação do Edital do Processo
Licitatório 006/2012 Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatório 006/2012 EDU
Extrato de Retificação do Edital do Processo Licitatório 006/2012
Educação
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna pública a
retificação Nº 001 do Edital de Licitação nº 006/2012, publicado
na Imprensa Oficial em 27/02/2012, conforme consta a seguir:
Onde se lê: Pregão Presencial 005/2012 EDUCAÇÃO; Leia-se: Pregão Presencial 002/2012 EDUCAÇÃO, As demais informações que
constam no edital permanecem inalteradas. Maiores informações
e cópia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126,
fone 042 3523 1155, email liciteportouniã[email protected], site
www.portouniao.sc.gov.br, email [email protected].
Porto União SC, 24 de fevereiro de 2012.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
LEI Nº 5.262, de 25 de janeiro de 2012.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CREASPOP DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL.”
O Prefeito Municipal DE RIO DO SUL:
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio
do Sul com gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social
e de Habitação com ofertas de serviços que lhe são referentes,
dispondo de espaços e equipe específica para a realização de suas
atividades e atendimentos.
Parágrafo único. Para fins deste, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em
comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos
ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular,
e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como
espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite
temporário ou como moradia provisória.
Art. 2º O Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul ofertará o
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviço
Especializado em Abordagem Social através da seguinte equipe de
profissionais:
I - 01 (um) Auxiliar Administrativo;
II - 01 (um) Assistente Social;
III - 01 (um) Psicólogo;
IV - 01 (um) Educador Social;
V - 01 (um) Monitor Social;
VI - 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais;
VII - 01 (um) Motorista.
Parágrafo único. A equipe técnica descrita neste faz parte do quadro de profissionais da Secretaria Municipal da Assistência Social
e Habitação, e serão devidamente designados para tal fim através
de ato próprio.
Art. 3º O CREASPOP irá funcionar nos dias úteis, no mínimo 5 (cinco) dias por semana, durante 8 (oito) horas diárias, assegurada à
presença de equipe profissional necessária para o bom funcionamento do Serviço.
Parágrafo único. O atendimento ao público alvo será através de
demanda espontânea, solicitação de atendimento ou busca ativa
pelos educadores e monitores sociais do Serviço Especializado em
Abordagem Social.
Art. 4º O Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul poderá
firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que
beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo
com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política
Nacional para a População em Situação de Rua.
Art. 5º São princípios da Política Nacional para a População em
Situação de Rua, além da igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado; e
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça,
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com
atenção especial às pessoas com deficiência.
Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a População em
Situação de Rua:
I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;
II - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;
III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;
IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo;
V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil
para sua execução;
VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns
e organizações da população em situação de rua, na elaboração,
acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
VII - incentivo e apoio à organização da população em situação
de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação,
controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
VIII - respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das
políticas públicas;
IX - implantação e ampliação das ações educativas destinadas à
superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste
grupo populacional; e
X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços
públicos.
Art. 7o São objetivos do Centro de Referência Especializado para
População em Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio
do Sul:
I - Conceder benefícios assistenciais;
II - Promover ações para a tentativa de resgatar os vínculos familiares e/ou comunitários;
III - Promover a inclusão produtiva através de cursos e inserção
no mercado de trabalho;
IV - Assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa em
espaços públicos;
V - Realizar palestras temáticas, atividades e oficinas sócio-terapêuticas e comunitárias;
VI - Promover o encontro de grupos de discussões com temáticas
diversas;
VII - Buscar parcerias com entidades sociais com o intuito de possibilitar aos usuários novos propostas de atividades;
VIII - Atender as necessidades básicas como: alimentação (quando necessário), vestuário, higiene pessoal e espaço para guardar
seus pertences durante o atendimento;
IX - Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho
realizado, direitos e necessidades de inclusão social;
X - Realizar diagnóstico social através de levantamento dos atendimentos realizados;
XI - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia.
Art. 8º O Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul oferecerá
um local adequado para atendimento especializado e acompanhamento sistemático aos usuários e suas famílias, em parceria com
a rede de atendimentos do município de Rio do Sul com padrão
básico de qualidade, segurança e conforto.
Parágrafo único. A rede de acolhimento temporária deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência,
acessibilidade, salubridade distribuição geográfica das unidades
de acolhimento nas áreas e realizará encaminhamentos os serviços da rede de atendimento, como Secretaria de Saúde/CAPS,
Delegacia de Polícia, Mercado de trabalho, Cartório, hospital Regional, entre outros.
Art. 9º O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social instituíra o Conselho Municipal de
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 179
Acompanhamento e Monitoramento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CREASPOP do
município de Rio do Sul, o qual será integrado por representantes
da sociedade civil e poder público, indicando cada entidade seu
representante e respectivo suplente.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Monitoramento do Centro de Referência Especial para População em
Situação de Rua - CREASPOP de que trata este artigo será assim
composto:
I - 01 (um) representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos;
II - 01 (um) representante do Centro de Referência da Assistência
Social;
III - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
IV - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
V - 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
VI - 01 (um) representante do Departamento de Habitação do
Município;
VII - 01 (um) representante do SINE;
VIII - 01 (um) representante da Obra Kolping Estadual de Santa
Catarina;
IX - 01 (um) representante da Fundação Cultural;
X- 01 (um) representante da Guarda Municipal;
XI- 01 (um) representante da Polícia Militar;
XII - 01 (um) representante da União das Associações de Bairros
de Rio do Sul - UABRS;
XIII - 01 (um) representante do Sindicato Textil. (NR)
Art. 10 O Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul contará
com no mínimo os seguintes espaços:
I - 01 (uma) Recepção;
II - 01 (um) Refeitório;
III - 01 (uma) Cozinha;
IV - 01 (um) Banheiro com chuveiro;
V - 01 (uma) área externa para realização de atividades socioeducativas, como a construção de hortas comunitárias e jardim.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
25 de janeiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
Decreto 2397/12
DECRETO Nº 2.397, de 21 de fevereiro de 2012
“DIVULGA INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES DEFERIDAS.”
O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a
Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto
n.° 1.942, de 27 de junho de 2011, e de acordo com o Edital de
concurso público n 001/2012, tornam público o que segue:
Art.1º - Ficam DEFERIDAS e HOMOLOGADAS, as inscrições dos
candidatos às vagas e Cadastro de Reserva para os cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias,
listados em ordem de cargo conforme anexo I deste decreto.
Art.2º - Ficam INDEFERIDAS as inscrições abaixo relacionadas,
por falta de confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
0001 0002 0003 0004 0007 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0017
0019 0026 0029 0030 0031 0032 0033 0036 0039 0040 0052 0053
0054 0056 0058 0059 0060 0063 0064 0066 0068 0070 0071 0072
0074 0075 0077 0082 0092 0093 0101 0103 0104 0107 0110 0111
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
0113 0115 0118 0120 0121 0122 0123 0124 0125 0132 0139 0140
0141 0149 0153 0154 0163 0165 0166 0170 0173 0176 0178 0181
0185 0189 0190 0191 0197 0205 0208 0212 0218 0220 0228 0230
0248 0270 0276 0278 0281 0282 0294 0315 0317
Art.3º - Os recursos contra o indeferimento das inscrições poderão
ser impetrados nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2012, conforme
edital.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
21 de fevereiro de 2012
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
ANEXO I DO DECRETO Nº 2.397/2012
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Seq.
Candidato
Data Nascimento
Página 180
11
0005
12
0265
13
0287
14
0244
15
0239
16
0102
17
0272
18
0161
19
0174
KÁTIA APARECIDA SUPPI
10/10/1961
KESLI CAROLINE
MENDES LIMA
26/06/1985
LUCIANA DOS
SANTOS
22/06/1983
MARIA DE
FATIMA RIBEIRO
DE OLIVEIRA
ANDRADE
31/08/1957
MARIA NADIR DE
MOURA
28/07/1971
MARINALVA
WACHOL
11/08/1986
MIRIAM MARIAN
DE OLIVEIRA
26/12/1963
RAINILDES APARECIDA GUCKERT 07/01/1966
SINEIDE APARECIDA LOURENÇO 29/08/7982
Cargo - 01-Agente Comunitário de Saúde - Taboão
ADRINA REGINA
1
0028
MAZZI
05/06/1984
ANDREIA FABIOLA SANTOS
2
0136
MOREIRA
17/06/1990
3
0137
BIANCA SOARES 08/02/1993
4
0304
5
0027
6
0045
7
0243
DARCI NETO
06/11/1974
ELIZETE DE FÁTIMA BARBOSA
25/04/1974
GYZELE DO
ROCIO FIRMINO
SAMPAIO
08/07/1980
JOANA SCHNEIDER
17/05/1994
8
0310
LUCIANA PARMA 28/07/1980
9
0204
10
0203
PRISCILA KLEHM 09/08/1987
RITA DE CACIA
KLEHM
30/06/1959
Cargo - 02- Agente Comunitário de Saúde -Barra do
Trombudo
CARLA HAMILTON
1
0164
SCHIESTL
27/06/1982
CATIE TEREZI2
0213
NHA CORREA
25/11/1983
CLEUSA SILVA
3
0035
MARTINEZ
21/11/1960
DEBORA MARIA4
0271
NE DE OLIVEIRA 28/04/1986
EDER EDSON
5
0256
HARGER
17/02/1993
EVANILDA BOR6
0041
GES
28/05/1986
INDIANARA APA7
0057
RECIDA DA SILVA 11/12/1993
JANAINA AMADO
8
0146
DE ANDRADE
13/10/1986
JANAINA ANTO9
0135
NIA TAVARES
26/08/1984
JOÃO LUIS SUPPI
10
0006
RODRIGUES
20/04/1990
ASSINADO DIGITALMENTE
Cargo - 03- Agente Comunitário de Saúde -Boa Vista
ALESSANDRA
GRAZZIOTIN
1
0215
WALTER
23/08/1983
ARIANE DOS
2
0084
SANTOS
11/12/1990
CLAUDIA VERGI3
0232
NA HERMANN
05/12/1979
CLEUSA SCH4
0025
MUELLER
10/02/1974
CRISTIANE DA
ROZA MACHADO
5
0298
PEREIRA
28/08/1990
DJANAN HENN
6
0023
FONTANIVE
13/06/1983
EDUARDO MI7
0262
RANDA
04/02/1989
EULITA DOS SAN8
0259
TOS SOARES
14/09/1961
EVA GOMES DO
9
0112
AMARAL
25/05/1982
10
0061
ÉDINA VICENTE
15/11/1990
11
0172
12
0048
13
0284
14
0300
15
0050
16
0223
17
0116
FABRICIA HAMES 09/07/1993
GIANFRANCO
HOFFMANN
01/09/1982
JANETE TERESINHA BEZERRA
TRISTAO
09/06/1972
JENIFER EMANUELE DE ABREU 29/10/1989
JESSICA FRANCIELY ELIAS
27/03/1991
JUSSELIA APARECIDA KEMFNER
DA SILVA
01/11/1976
LENITA APARECIDA JOCHEM
26/12/1977
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
18
0241
19
0018
20
0182
21
0130
LUCIA DINACIR
CARDOZO
MARIA APARECIDA AMARAL
MARILENE BARROS DA COSTA
ROSA
MICHELE APARECIDA PREIS
SCHOTTEN
22
0171
MORGANA REDEL 04/02/1994
23
0275
24
0184
25
0162
26
0085
27
0098
NAIR KREUSCH
PATRICIA BATISTA
RICARDO FILAGRANA
ROBERTO FILAGRANA
ROSANA ALINE
FARIAS
28
0210
29
0090
30
0152
31
0217
29/12/1958
13/08/1980
06/08/1980
17/11/1989
0087
4
0020
5
0307
6
0129
7
0302
07/03/1979
03/03/1992
02/07/1989
06/02/1992
SANDRA DA SILVA04/10/1985
SIRLEI TEREZINHA SENS
00/00/0000
SUELY KEINER
CORREIA
15/11/1965
TERESINHA APARECIDA BATISTA 27/12/1977
8
0108
9
0159
10
0312
11
0175
12
0268
13
0279
14
0051
15
0179
ANA LUCIA FLOR
SILVA TONON
ANDRÉIA DA
SILVA LONGEN
04/09/1979
EVANIR CUNHA 27/03/1947
GRAZIELE APARECIDA SABINO
23/03/1985
HONORIO GILZ
KARLA KELLY
VOSS
LIZETE MARTINS
RENGEL
MARCIA DE FATIMA WESTPHAL
ODENICE BLONCKOWSKI
RAQUEL CORREA
DE MELLO DE
SOUZA
SOLANGE RASSWEILER
TATIANA DE
SALLES
WILLIAN GUILHERME DOS
SANTOS NOLLI
ASSINADO DIGITALMENTE
0206
23/05/1950
3
0145
4
0086
5
0187
6
0313
7
0314
8
0267
9
0200
10
0127
11
0078
12
0047
13
0258
14
0201
15
0128
16
0022
17
0263
18
0081
19
0234
20
0219
21
0073
08/07/1993
17/12/1968
ZULEICA METZGER
07/11/1977
l
Cargo: 05- Agente Comunitário de Saúde -Fundo
Canoas
ANA PAULA
MORAES DE
1
0126
OLIVEIRA
25/09/1983
ANDRESSA EVE2
0297
LYN SCHNAIDER 31/10/1989
27/02/1979
Cargo: - 04- Agente Comunitário de Saúde -Barragem
ALINE DOS
1
0280
SANTOS
07/09/1991
ALINE PARECIDA
2
0235
BRANGER
04/10/1990
17/06/1959
3
16
Página 181
BEATRIZ GRANZA 09/06/1979
CRISTINA RAMOS
DE ANDRADE
13/06/1979
GIANI VIEIRA
18/07/1978
IOLY APARECIDA
DOS SANTOS
04/11/1965
IRENE SALETE
ADAMI PEREIRA 18/09/1948
JOCIANA MARCHI
BRUGNAGO
19/04/1982
JOICE SCHMITZ 14/01/1987
JOSELAINE GOULART VARELA
02/08/1987
JOSIMERI STEL
BRUSQUE
18/05/1981
KEIMY IVILLY
CARNEIRO RODRIGUES
21/08/1992
MAICON RODRIGO HADLICH
LEDRA
12/07/1989
MARIA EDINEIDE
SANTOS SOARES 18/05/1976
MARIA SOLANGE
CLAUDIANO
27/08/1960
MÁRCIO DE OLIVEIRA VIEIRA
08/07/1973
REGINA APARECIDA DA SILVA
17/03/1989
SANDRA APARECIDA DEMETRIO
WEISS
24/10/1977
SIRLEI APARECIDA DE OLIVEIRA 31/05/1977
SONIA MARIA
LEAL
22/11/1963
WAGNER GIOVANI DA SILVA
OLIVEIRA
18/09/1993
07/01/1964
03/07/1984
26/09/1979
08/01/1977
26/03/1987
Cargo: 06- Agente Comunitário de Saúde -Bela Aliança
ALVINA BORGES
1
0183
PATERNO
15/08/1970
ANDREZA MACHADO FERNAN2
0295
DES
07/04/1976
ANGELITA KRAUS
3
0105
DIHL
26/01/1972
12/05/1993
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
4
0089
5
0065
6
0303
7
0037
8
0274
9
0291
10
0024
11
0160
12
0299
13
0038
14
0134
15
0049
16
0109
17
0242
DOM/SC - Edição N° 939
CINTIA SCHRODER MORAIS
MALKOWSKI
13/02/1978
CLAUDIA MULLER
SANGALETTI
14/04/1980
DJENANE SCHNEIDER
12/09/1973
FRANCILENE
FERNANDES DA
SILVA
02/04/1963
ISOLETE PROBST
MACHADO
09/12/1966
JAMILIE JENNRICH
02/09/1985
JOZELIA DA SILVA
FELETI SCHREIBER
02/11/1988
MARILEUSA APARECIDA CORRÊA 28/03/1972
MARISA ALVES
SUCHARA
27/04/1981
MIRIAN TEREZINHA REINERT
MENEGHELLI
13/11/1967
ROSANE MALKOWSKI CERUTTI 15/08/1971
ROSELETE AURORA MARHOLD
31/07/1964
SANDRA APARECIDA DE BORBA
MILIORINI
16/05/1969
SOLANGE APARECIDA ANDRADE 27/07/1964
Cargo: 07- Agente Comunitário de Saúde - Canta Galo
1
0096
2
0042
3
0227
4
0079
5
0080
6
0194
7
0131
8
0067
9
0138
10
0091
11
0094
12
0251
13
0142
14
0296
15
0211
CARIN SCHENKEL 10/05/1973
DULCEMERE
MACHADO NASCIMENTO
12/07/1976
ELIZANDRA
FRANCIELI MAUL 10/04/1981
IRACEMA ANGELA
VOLTOLINI
26/04/1949
JANAINA SILVA
CAMARGO
27/03/1988
JOAO PAULO
WESTPHAL MOJE 06/09/1983
JUCELI DA SILVA 01/02/1983
LEONITA DA
SILVA BRIZOLA 18/08/1975
MARCIA AVILA DE
MATOS
28/09/1980
MARIA BORGES 08/04/1966
MARIA LUCIA
OZORIO LAURENTINO
14/10/1963
MARILUCIA DE
SOUZA
24/08/1982
NAIR BALDO
12/10/1962
RICARDO AUGUSTO KUSTNER
24/07/1985
ROSECLEIA CORDEIRO NAZARI 26/07/1966
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 182
16
0198
17
0289
RUBIA APARECIDA VARELLA
24/04/1990
VERA LUCIA DOLSAN BEBER
03/02/2012
Cargo: 08- Agente Comunitário de Saúde -Santana
1
0167
2
0285
3
0076
4
0016
5
0316
6
0114
7
0157
8
0260
9
0192
10
0043
11
0250
12
0193
13
0151
14
0046
15
0226
16
0150
17
0301
18
0255
19
0249
ANDREIA CORREA05/01/1979
CARLA VIRGINIA
RODRIGUES
15/05/1989
CARME APARECIDA BONESSI
MICHALUTI
19/01/1966
CAROLINE KIESER
06/03/1986
CRISTIANE HINTEMANN
31/01/1986
CRISTIANI ZUNINO RODRIGUES 19/08/1973
DARICI BRIDI
17/04/1975
FABIANA LÚCIA
WOLLINGER
03/04/1964
FERNANDA OLIVEIRA LOPES
23/09/1987
GABRIELA DE
SOUZA
23/08/1988
IVONETE DE
SOUZA
21/04/1983
NEUSA MARIA DA
ROSA
13/10/1962
RENAN NORBERTO DA SILVA
19/02/1987
ROSELENE BAGATOLI
16/09/1998
ROSELI DE ANDRADE RAINARDT
04/09/1987
SILVANA DA
SILVA ROCHA
NORBERTO
31/03/1986
SUELI CLAUDINO MACHADO
MIRANDA
28/02/1963
SUELLEN CORREIA DE SOUZA 14/03/1985
VANDA MARIA
RETKE
11/12/1966
Cargo: - 09- Agente Comunitário de Saúde -Pamplona
1
0309
ARLETE NAFFIN
24/03/1964
2
0143
3
0292
4
0088
5
0288
EDNEIA WESSLER 23/03/1982
JAISON HILLESHEIN
14/03/1987
JORGE BATISTA
DA SILVA
22/06/1953
LUIS ROQUE
FANTON
24/07/2012
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
6
7
0069
0044
DOM/SC - Edição N° 939
SONIA MARIA
JORGE POSTAE
VIVIANE
APARECIDA DE
CARVALHO
14/12/1966
06/10/1982
Cargo: - 10- Agente Comunitário de Saúde - Budag
ALEXANDRA SIL1
0155
VESTRIM NIGRO 31/12/1981
CARINA SCHMITZ
2
0196
DELA JUSTINA
20/08/1987
3
0221
ELIANE SILVINO 05/07/1982
4
0308
5
0286
6
0306
ELIETE CRUZ
ELISIANA GUTJAHR GARLINI
MAISA TATIANA DE SOUZA
ALBINO
0214
3
0177
4
0144
5
0253
6
0254
7
0083
8
0224
9
0188
10
0117
11
0009
13/01/1979
10/03/1988
ALINE MOREIRA 21/12/1986
CELIA EGER DOS
SANTOS
12/11/1975
ESTI HADLICH
FRANZ
08/04/1958
GIANY CARLA
GARCIA
02/09/1979
KELLY BERTOLINA
GARCIA
05/06/1990
LUDGERO VINICIUS PONTEL
ALBERTON
08/05/1992
MARLENE BONI
NEVES
18/05/1963
ROSEMARA DE
SOUZA SANTOS 01/03/1989
ROZANE GARCIA 23/03/1979
VALDETE SCHLEMPER DOS
SANTOS
27/07/1966
Cargo: - 12- Agente Comunitário de Saúde - Santa
Rita
ALEXANDRA
1
0264
MENDES
03/03/1981
GREICI ELOANGE
FURTADO MAR2
0099
TINS
02/07/1986
Cargo: - 13- Agente Comunitário de Saúde - Brehmer
ASSINADO DIGITALMENTE
1
0252
2
0156
3
0095
4
0021
5
0247
6
0199
ADRIANA APARECIDA PACHECO
HONORATO
16/04/1981
CECILIA PEREIRA
CÉSAR FÉLIS
BALDO
GLORIA BEATRIZ
BORGES MATUCHESKI
RITA DE CASSIA
PATRICIO
RODRIGO FERNANDES
08/10/1955
24/03/1982
11/04/1976
29/08/1984
13/01/1993
11/09/1980
Cargo: - 11- Agente Comunitário de Saúde - Laranjeiras
ALEXANDRA
1
0305
BARBOSA
30/04/1989
2
Página 183
Cargo: - 14- Agente Comunitário de Saúde -Canoas
ANGELA MELO DA
1
0269
SILVA
14/10/1974
EVA EMMANUEL2
0229
LE LUZ
07/01/1979
FRANCIANE
3
0148
FERRARI
22/08/1976
IVANIR MARIA
4
0261
CONTI
18/08/1961
LUANA CRISTINI
5
0266
LINDEMANN
15/07/1993
LUCIANA SILVA
6
0180
DOS SANTOS
15/05/1977
MARIA SALETE
STRELLOW TRU7
0207
PPEL
30/04/1959
MICHELLE DE
8
0231
FATIMA LUZ
21/12/1982
SANDRA PEREIRA
9
0293
DA SILVA
02/02/1984
VALERIA ANDRA10
0202
DE SANTOS
12/09/1974
Cargo: 15- Agente Comunitário de Saúde - Sumaré
ANDREIA STEGE1
0008
MANN
10/02/1984
ANDRESSA
APARECIDA DOS
2
0133
SANTOS
23/06/1994
CARLA MUNSFELD
3
0236
DUWE
12/01/1982
4
0257
5
0055
6
0147
7
0225
8
0100
9
0283
10
0186
CATIA ESKELSEN 10/01/1968
CATIERE APARECIDA MACHADO 09/07/1979
CRISTIANE CONCEIÇÃO ROSA
14/11/1982
DOUGLAS DIEGO
PIVA
00/00/0000
JENIFER CORREA
GUTZ
04/05/1992
LILIAN REGINA
ANGELO
26/06/1981
LUCINEIA ZANCANARO
19/10/1982
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
11
0158
12
0106
13
0034
DOM/SC - Edição N° 939
MAITE PRISCILA
DE AMORIM
06/04/1985
MARCOS STRELOW MAAS
25/10/1994
VELCI PEREIRA
XAVIER
24/06/1962
Cargo: - 16- Agente Comunitário de Saúde - Itoupava
ADRIANA ROCHA
1
0062
KOVALSKI
29/01/1976
ANDERSON FEI2
0238
FARECH
05/10/1985
DRIELE VALIATI
3
0237
FEIFARECH
29/10/1991
4
0240
5
0119
6
0169
EVANDRO KIEPER 30/06/1980
JAMILE FATIMA
MAZZINI DOS
SANTOS
18/04/1990
SIDELMA SIMAO
ARSENO
20/05/1981
Página 184
Decreto 2398/12
DECRETO N° 2.398, de 21 de fevereiro de 2012.
“HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2012.”
O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no
uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica
do Município e daquelas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado, de acordo com o parecer do Pregoeiro,
nomeado pelo Decreto nº 2254/11, o resultado do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 009/12,de 30/01/2012, cujo resumo está representado no anexo que integra o presente Decreto,
ficando também autorizada a Divisão de Suprimentos a proceder
a adjudicação em favor dos licitantes JARDINAGENS CANTA GALO
LTDA-ME; TERRAPLENAGEM REICHERT LTDA-ME e ULC TRANSPORTES-LTDA.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Cargo: - 17- Agente de Combate às Endemias
ALEX JUNIOR
1
0097
SCHMUELLER
CLEINICE APARE2
0273
CIDA MORAES
ELMAR OZÓRIO
3
0168
BORGES
EUNICE R MAR4
0233
CHI
GABRIEL AUGUS5
0246
TO GUTJAHR
IVANILDE DE
6
0222
OLIVEIRA
JAILSON MARCE7
0311
LO DOMINGOS
Gabinete do Prefeito Municipal
21 de fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
08/09/1990
30/10/1978
08/06/1955
05/09/1960
08/02/1992
18/08/1965
13/08/1977
8
0277
9
0245
10
0290
11
0209
LIGIANE ANGELO
NANCI MILLENA
SCHELTER
RAFAELA PAULA
ZUCATELLI
SUELEN LUCHTENBERG
0216
VANESSA REGINA
JUNCKES
14/12/1985
12
13
0195
12/09/1989
01/10/1985
09/05/1991
06/09/1984
VOLNEI PATRICIO
MARTINS
16/10/1983
Rio do Sul, 21 de Fevereiro de 2012
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
ANEXO AO DECRETO N° 2.398/2012
Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 009/2012 de
30/01/2012
Objeto da Licitação:Registro de preço para contratação de 03
(três) itens de serviços de retroescavadeira para a Secretaria de
Obras e serviços de trator esteira para a Secretaria de Agricultura.
Preço: por item
Participantes:JARDINAGENS CANTA GALO LTDA-ME; TERRAPLENAGEM REICHERT LTDA-ME e ULC TRANSPORTES LTDA.
Decisão: Pelo critério menor preço o Pregoeiro declarou vencedores os licitantes ULC TRANSPORTES-LTDA no item 001; TERRAPLANAGEM REICHERT LTDA-ME no item 003 e JARDINAGENS
CANTA GALO LTDA-ME no item 002..
Decreto 2399/12
DECRETO Nº 2399, de 21 de fevereiro de 2012
“ ENSALAMENTO E CONVOCAÇÃO PARA
REALIZAÇÂO
PROVAS DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2012.”
O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, atendendo ao Edital de Concurso
Público 01/2012, DECRETA:
Art. 1º - Ficam CONVOCADOS todos os candidatos às vagas e
Cadastro de Reserva para os
cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, com inscrições homologadas a comparecerem para a realização das provas escritas, no
dia 26 de fevereiro de 2012 no seguintes local e horários:
Local das Provas:
UNIDAVI CENTRO
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
UNIV. PARA DESENV. DO ALTO DO VALE DO ITAJAÍ
ENDEREÇO: A DR. GUILHERME GEMBALLA,13
BAIRRO: JARDIM AMÉRICA
CIDADE/UF: RIO DO SUL - SC
Horário das provas:
Escolaridade
Fechamento
dos Portões
Ensino
Fundamental
Completo
08h15min.
Início da
Prova
Término
Liberação do
Caderno de
Provas
08h30min
11h30min
11h00min.
1.1 O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo
30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos
portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.
1.2. Quinze (15) minutos antes do horário de início das provas os
portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum
candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído
do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar
sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de
provas até as 8h30 minutos.
1.3 A identificação correta do local da prova e o comparecimento
no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.
1.4. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido
de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, sem o qual não poderá realizar a prova, comprovante de
inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou
preta de tubo transparente.
Não serão fornecidas canetas no local.
Art. 2º - A distribuição dos candidatos por cargo e por sala (ensalamento), encontra-se no anexo I deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
21 de fevereiro de 2012
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
ANEXO I
ENSALAMENTO
SALA 204
Seq.
Candidato
Data Nascimento
Cargo - 01-Agente Comunitário de Saúde - Taboão
ADRINA REGINA
0028
MAZZI
05/06/1984
ANDREIA FABIOLA SANTOS
0136
MOREIRA
17/06/1990
0137
BIANCA SOARES 08/02/1993
0304
DARCI NETO
06/11/1974
ELIZETE DE FÁTIMA BARBOSA
25/04/1974
GYZELE DO
ROCIO FIRMINO
SAMPAIO
08/07/1980
0027
0045
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 185
0243
JOANA SCHNEIDER
0310
LUCIANA PARMA 28/07/1980
0204
PRISCILA KLEHM 09/08/1987
RITA DE CACIA
KLEHM
30/06/1959
0203
17/05/1994
Cargo - 02- Agente Comunitário de Saúde -Barra do
Trombudo
CARLA HAMILTON
0164
SCHIESTL
27/06/1982
CATIE TEREZI0213
NHA CORREA
25/11/1983
CLEUSA SILVA
0035
MARTINEZ
21/11/1960
DEBORA MARIA0271
NE DE OLIVEIRA 28/04/1986
EDER EDSON
0256
HARGER
17/02/1993
EVANILDA BOR0041
GES
28/05/1986
INDIANARA APA0057
RECIDA DA SILVA 11/12/1993
JANAINA AMADO
0146
DE ANDRADE
13/10/1986
JANAINA ANTO0135
NIA TAVARES
26/08/1984
JOÃO LUIS SUPPI
0006
RODRIGUES
20/04/1990
KÁTIA APARECI0005
DA SUPPI
10/10/1961
KESLI CAROLINE
0265
MENDES LIMA
26/06/1985
LUCIANA DOS
0287
SANTOS
22/06/1983
MARIA DE
FATIMA RIBEIRO
DE OLIVEIRA
0244
ANDRADE
31/08/1957
MARIA NADIR DE
0239
MOURA
28/07/1971
MARINALVA
0102
WACHOL
11/08/1986
MIRIAM MARIAN
0272
DE OLIVEIRA
26/12/1963
RAINILDES APA0161
RECIDA GUCKERT 07/01/1966
SINEIDE APARE0174
CIDA LOURENÇO 29/08/7982
Cargo: - 04- Agente Comunitário de Saúde -Barragem
ALINE DOS
0280
SANTOS
ALINE PARECIDA
0235
BRANGER
ANA LUCIA FLOR
0087
SILVA TONON
ANDRÉIA DA
0020
SILVA LONGEN
0307
07/09/1991
04/10/1990
17/06/1959
04/09/1979
0129
EVANIR CUNHA 27/03/1947
GRAZIELE APARECIDA SABINO
23/03/1985
0302
HONORIO GILZ
23/05/1950
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
0108
0159
0312
0175
0268
0279
0051
0179
0206
DOM/SC - Edição N° 939
KARLA KELLY
VOSS
LIZETE MARTINS
RENGEL
MARCIA DE FATIMA WESTPHAL
ODENICE BLONCKOWSKI
RAQUEL CORREA
DE MELLO DE
SOUZA
SOLANGE RASSWEILER
TATIANA DE
SALLES
WILLIAN GUILHERME DOS
SANTOS NOLLI
ZULEICA METZGER
Página 186
0130
MARILENE BARROS DA COSTA
ROSA
MICHELE APARECIDA PREIS
SCHOTTEN
0171
MORGANA REDEL 04/02/1994
0275
NAIR KREUSCH
PATRICIA BATISTA
RICARDO FILAGRANA
ROBERTO FILAGRANA
ROSANA ALINE
FARIAS
08/07/1993
0182
17/12/1968
07/01/1964
03/07/1984
26/09/1979
0184
08/01/1977
0162
26/03/1987
0085
0098
12/05/1993
0210
07/11/1977
0090
SALA 205
0152
Cargo - 03- Agente Comunitário de Saúde -Boa Vista
ALESSANDRA
GRAZZIOTIN
0215
WALTER
23/08/1983
ARIANE DOS
0084
SANTOS
11/12/1990
CLAUDIA VERGI0232
NA HERMANN
05/12/1979
CLEUSA SCH0025
MUELLER
10/02/1974
CRISTIANE DA
ROZA MACHADO
0298
PEREIRA
28/08/1990
DJANAN HENN
0023
FONTANIVE
13/06/1983
EDUARDO MI0262
RANDA
04/02/1989
EULITA DOS SAN0259
TOS SOARES
14/09/1961
EVA GOMES DO
0112
AMARAL
25/05/1982
0061
ÉDINA VICENTE
15/11/1990
0172
FABRICIA HAMES
GIANFRANCO
HOFFMANN
JANETE TERESINHA BEZERRA
TRISTAO
JENIFER EMANUELE DE ABREU
JESSICA FRANCIELY ELIAS
JUSSELIA APARECIDA KEMFNER
DA SILVA
LENITA APARECIDA JOCHEM
LUCIA DINACIR
CARDOZO
MARIA APARECIDA AMARAL
09/07/1993
0048
0284
0300
0050
0223
0116
0241
0018
ASSINADO DIGITALMENTE
0217
06/08/1980
17/11/1989
27/02/1979
07/03/1979
03/03/1992
02/07/1989
06/02/1992
SANDRA DA SILVA04/10/1985
SIRLEI TEREZINHA SENS
00/00/0000
SUELY KEINER
CORREIA
15/11/1965
TERESINHA APARECIDA BATISTA 27/12/1977
Cargo: - 09- Agente Comunitário de Saúde -Pamplona
0309
ARLETE NAFFIN
0143
EDNEIA WESSLER 23/03/1982
JAISON HILLESHEIN
14/03/1987
JORGE BATISTA
DA SILVA
22/06/1953
LUIS ROQUE
FANTON
24/07/2012
SONIA MARIA
JORGE POSTAE 14/12/1966
VIVIANE
APARECIDA DE
CARVALHO
06/10/1982
0292
0088
0288
0069
0044
24/03/1964
Cargo: - 10- Agente Comunitário de Saúde - Budag
ALEXANDRA SIL0155
VESTRIM NIGRO 31/12/1981
CARINA SCHMITZ
0196
DELA JUSTINA
20/08/1987
01/09/1982
09/06/1972
0221
ELIANE SILVINO 05/07/1982
0308
ELIETE CRUZ
ELISIANA GUTJAHR GARLINI
MAISA TATIANA DE SOUZA
ALBINO
0286
29/10/1989
0306
27/03/1991
11/09/1980
13/01/1979
10/03/1988
SALA 206
01/11/1976
26/12/1977
29/12/1958
13/08/1980
Cargo: 05- Agente Comunitário de Saúde -Fundo
Canoas
ANA PAULA
MORAES DE
0126
OLIVEIRA
25/09/1983
ANDRESSA EVE0297
LYN SCHNAIDER 31/10/1989
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
0145
0086
0187
0313
0314
0267
0200
0127
0078
0047
0258
0201
0128
0022
0263
0081
0234
0219
0073
DOM/SC - Edição N° 939
BEATRIZ GRANZA 09/06/1979
CRISTINA RAMOS
DE ANDRADE
13/06/1979
0024
0160
GIANI VIEIRA
18/07/1978
IOLY APARECIDA
DOS SANTOS
04/11/1965
IRENE SALETE
ADAMI PEREIRA 18/09/1948
JOCIANA MARCHI
BRUGNAGO
19/04/1982
JOICE SCHMITZ 14/01/1987
JOSELAINE GOULART VARELA
02/08/1987
JOSIMERI STEL
BRUSQUE
18/05/1981
KEIMY IVILLY
CARNEIRO RODRIGUES
21/08/1992
MAICON RODRIGO HADLICH
LEDRA
12/07/1989
MARIA EDINEIDE
SANTOS SOARES 18/05/1976
MARIA SOLANGE
CLAUDIANO
27/08/1960
MÁRCIO DE OLIVEIRA VIEIRA
08/07/1973
REGINA APARECIDA DA SILVA
17/03/1989
SANDRA APARECIDA DEMETRIO
WEISS
24/10/1977
SIRLEI APARECIDA DE OLIVEIRA 31/05/1977
SONIA MARIA
LEAL
22/11/1963
WAGNER GIOVANI DA SILVA
OLIVEIRA
18/09/1993
Página 187
0299
0038
0134
0049
0109
0242
Cargo: - 16- Agente Comunitário de Saúde - Itoupava
ADRIANA ROCHA
0062
KOVALSKI
29/01/1976
ANDERSON FEI0238
FARECH
05/10/1985
DRIELE VALIATI
0237
FEIFARECH
29/10/1991
0240
0119
0169
Cargo: 07- Agente Comunitário de Saúde - Canta Galo
0096
0227
0079
0080
0194
0131
0067
0138
0091
0094
0251
0142
0296
ASSINADO DIGITALMENTE
EVANDRO KIEPER 30/06/1980
JAMILE FATIMA
MAZZINI DOS
SANTOS
18/04/1990
SIDELMA SIMAO
ARSENO
20/05/1981
SALA 207
0042
Cargo: 06- Agente Comunitário de Saúde -Bela Aliança
ALVINA BORGES
0183
PATERNO
15/08/1970
ANDREZA MACHADO FERNAN0295
DES
07/04/1976
ANGELITA KRAUS
0105
DIHL
26/01/1972
CINTIA SCHRODER MORAIS
0089
MALKOWSKI
13/02/1978
CLAUDIA MULLER
0065
SANGALETTI
14/04/1980
DJENANE SCH0303
NEIDER
12/09/1973
FRANCILENE
FERNANDES DA
0037
SILVA
02/04/1963
ISOLETE PROBST
0274
MACHADO
09/12/1966
JAMILIE JENN0291
RICH
02/09/1985
JOZELIA DA SILVA
FELETI SCHREIBER
02/11/1988
MARILEUSA APARECIDA CORRÊA 28/03/1972
MARISA ALVES
SUCHARA
27/04/1981
MIRIAN TEREZINHA REINERT
MENEGHELLI
13/11/1967
ROSANE MALKOWSKI CERUTTI 15/08/1971
ROSELETE AURORA MARHOLD
31/07/1964
SANDRA APARECIDA DE BORBA
MILIORINI
16/05/1969
SOLANGE APARECIDA ANDRADE 27/07/1964
CARIN SCHENKEL 10/05/1973
DULCEMERE
MACHADO NASCIMENTO
12/07/1976
ELIZANDRA
FRANCIELI MAUL 10/04/1981
IRACEMA ANGELA
VOLTOLINI
26/04/1949
JANAINA SILVA
CAMARGO
27/03/1988
JOAO PAULO
WESTPHAL MOJE 06/09/1983
JUCELI DA SILVA 01/02/1983
LEONITA DA
SILVA BRIZOLA 18/08/1975
MARCIA AVILA DE
MATOS
28/09/1980
MARIA BORGES 08/04/1966
MARIA LUCIA
OZORIO LAURENTINO
14/10/1963
MARILUCIA DE
SOUZA
24/08/1982
NAIR BALDO
12/10/1962
RICARDO AUGUSTO KUSTNER
24/07/1985
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
0211
0198
0289
DOM/SC - Edição N° 939
ROSECLEIA CORDEIRO NAZARI 26/07/1966
RUBIA APARECIDA VARELLA
24/04/1990
VERA LUCIA DOLSAN BEBER
03/02/2012
Página 188
0021
0247
0199
Cargo: 08- Agente Comunitário de Saúde -Santana
0167
0285
0076
0016
0316
0114
0157
0260
0192
0043
0250
0193
0151
0046
0226
0150
0301
0255
0249
ANDREIA CORREA05/01/1979
CARLA VIRGINIA
RODRIGUES
15/05/1989
CARME APARECIDA BONESSI
MICHALUTI
19/01/1966
CAROLINE KIESER
06/03/1986
CRISTIANE HINTEMANN
31/01/1986
CRISTIANI ZUNINO RODRIGUES 19/08/1973
DARICI BRIDI
17/04/1975
FABIANA LÚCIA
WOLLINGER
03/04/1964
FERNANDA OLIVEIRA LOPES
23/09/1987
GABRIELA DE
SOUZA
23/08/1988
IVONETE DE
SOUZA
21/04/1983
NEUSA MARIA DA
ROSA
13/10/1962
RENAN NORBERTO DA SILVA
19/02/1987
ROSELENE BAGATOLI
16/09/1998
ROSELI DE ANDRADE RAINARDT
04/09/1987
SILVANA DA
SILVA ROCHA
NORBERTO
31/03/1986
SUELI CLAUDINO MACHADO
MIRANDA
28/02/1963
SUELLEN CORREIA DE SOUZA 14/03/1985
VANDA MARIA
RETKE
11/12/1966
Cargo: - 12- Agente Comunitário de Saúde - Santa
Rita
ALEXANDRA
0264
MENDES
03/03/1981
GREICI ELOANGE
FURTADO MAR0099
TINS
02/07/1986
Cargo: - 13- Agente Comunitário de Saúde - Brehmer
ADRIANA APARECIDA PACHECO
0252
HONORATO
16/04/1981
0156
0095
CECILIA PEREIRA 08/10/1955
CÉSAR FÉLIS
BALDO
24/03/1982
ASSINADO DIGITALMENTE
GLORIA BEATRIZ
BORGES MATUCHESKI
11/04/1976
RITA DE CASSIA
PATRICIO
29/08/1984
RODRIGO FERNANDES
13/01/1993
SALA 208
Cargo: - 11- Agente Comunitário de Saúde - Laranjeiras
ALEXANDRA
0305
BARBOSA
30/04/1989
0214
0177
0144
0253
0254
0083
0224
0188
0117
0009
ALINE MOREIRA 21/12/1986
CELIA EGER DOS
SANTOS
12/11/1975
ESTI HADLICH
FRANZ
08/04/1958
GIANY CARLA
GARCIA
02/09/1979
KELLY BERTOLINA
GARCIA
05/06/1990
LUDGERO VINICIUS PONTEL
ALBERTON
08/05/1992
MARLENE BONI
NEVES
18/05/1963
ROSEMARA DE
SOUZA SANTOS 01/03/1989
ROZANE GARCIA 23/03/1979
VALDETE SCHLEMPER DOS
SANTOS
27/07/1966
Cargo: - 14- Agente Comunitário de Saúde -Canoas
ANGELA MELO DA
0269
SILVA
14/10/1974
EVA EMMANUEL0229
LE LUZ
07/01/1979
FRANCIANE
0148
FERRARI
22/08/1976
IVANIR MARIA
0261
CONTI
18/08/1961
LUANA CRISTINI
0266
LINDEMANN
15/07/1993
LUCIANA SILVA
0180
DOS SANTOS
15/05/1977
MARIA SALETE
STRELLOW TRU0207
PPEL
30/04/1959
MICHELLE DE
0231
FATIMA LUZ
21/12/1982
SANDRA PEREIRA
0293
DA SILVA
02/02/1984
VALERIA ANDRA0202
DE SANTOS
12/09/1974
Cargo: 15- Agente Comunitário de Saúde - Sumaré
ANDREIA STEGE0008
MANN
10/02/1984
ANDRESSA
APARECIDA DOS
0133
SANTOS
23/06/1994
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
0236
0257
0055
0147
0225
0100
0283
0186
0158
0106
0034
DOM/SC - Edição N° 939
CARLA MUNSFELD
DUWE
12/01/1982
Complementar nº 208 de 28/09/2010 e suas alterações posteriores.
CATIA ESKELSEN 10/01/1968
CATIERE APARECIDA MACHADO 09/07/1979
CRISTIANE CONCEIÇÃO ROSA
14/11/1982
DOUGLAS DIEGO
PIVA
00/00/0000
JENIFER CORREA
GUTZ
04/05/1992
LILIAN REGINA
ANGELO
26/06/1981
LUCINEIA ZANCANARO
19/10/1982
MAITE PRISCILA
DE AMORIM
06/04/1985
MARCOS STRELOW MAAS
25/10/1994
VELCI PEREIRA
XAVIER
24/06/1962
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo: - 17- Agente de Combate às Endemias
ALEX JUNIOR
0097
SCHMUELLER
CLEINICE APARE0273
CIDA MORAES
ELMAR OZÓRIO
0168
BORGES
EUNICE R MAR0233
CHI
GABRIEL AUGUS0246
TO GUTJAHR
IVANILDE DE
0222
OLIVEIRA
JAILSON MARCE0311
LO DOMINGOS
0277
0245
0290
0209
0216
0195
Página 189
08/09/1990
30/10/1978
08/06/1955
05/09/1960
08/02/1992
18/08/1965
13/08/1977
LIGIANE ANGELO 12/09/1989
NANCI MILLENA
SCHELTER
01/10/1985
RAFAELA PAULA
ZUCATELLI
09/05/1991
SUELEN LUCHTENBERG
06/09/1984
VANESSA REGINA
JUNCKES
14/12/1985
VOLNEI PATRICIO
MARTINS
16/10/1983
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
21 de fevereiro de 2012
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
Decreto 2402/12
DECRETO Nº 2.402, 21 de fevereiro de 2012
“CONSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL
DE CONCURSO PÚBLICO.”
O Prefeito Municipal de Rio do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o Art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público,
integrada pelos Senhores: Marcionei Zucatelli, Arlete de Souza,
Carla Fabiana Ribeiro, Carlos Alberto Luithardt e Cristiane Aparecida Leandro de Souza para, sob a Presidência do primeiro, coordenar todas as etapas do Concurso Público, inclusive realizar o
julgamento de quaisquer recursos referentes ao Concurso Público
- Edital de Concurso Público nº 001/2012 do Município de Rio do
Sul, destinado ao preenchimento de vagas para Emprego Público,
para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, de acordo com a Lei Complementar nº 174, de 14 de
dezembro de 2007 e alterações posteriores.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,em especial o
Decreto nº 1.942/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal
21 de fevereiro de 2012
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
Decreto 2403/12
DECRETO Nº 2.403 , de 21 de fevereiro de 2012.
“CONSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL
DE CONCURSO PÚBLICO.”
O Prefeito Municipal de Rio do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o Art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
Decreto 2400/12
DECRETO N° 2.400, de 21 de fevereiro de 2012
“NOMEIA JULIANO CESAR GORAL “
O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, previstas no inciso X, do Art. 37, da Lei
Orgânica do Município, bem como instituída na Lei Complementar
nº 207 e 208, de 28/10/2010,
DECRETA:
Art.1° - Nomear JULIANO CESAR GORAL para, a partir de
21/02/2012 , exercer o cargo em comissão - Diretor do Departamento de Meio Ambiente, nos termos do § 2º, do Art. 15,
da Lei Complementar nº 207 de 28/09/2010 e Art. 10, da Lei
ASSINADO DIGITALMENTE
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público,
integrada pelos Srs. Marcionei Zucatelli, Arlete de Souza, Myrthes
Minioroze Christen, Vanessa Fey e Maristela Regina Balbinot para,
coordenar todas as etapas do Concurso Público, inclusive realizar
o julgamento de quaisquer recursos referentes ao Concurso Público - Edital de Concurso Público 002/2011 do Município de Rio do
Sul, destinado ao preenchimento de vagas dos cargos existentes
no quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os
Decretos nºs 1.820, 1.991 e 2.056/2011.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Gabinete do Prefeito Municipal
21 de fevereiro de 2012
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
Decreto 2405/12
DECRETO N° 2.405, de 22 de fevereiro de 2012.
“HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELA CARTA CONVITE Nº 019/2012.”
O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no
uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica
do Município e daquelas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações posteriores,
Página 190
anexo (conta corrente n. 39.536-6), de acordo com o que determina o artigo 12º da Lei Orçamentária nº 5.227 de 06 de dezembro de 2011, visando à suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
2.012 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
00.03.0065 Recursos Ordinários - Exercício Anterior R$ 464.566,25
TOTAL R$ 464.566,25
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado, de acordo com o parecer da Comissão de Licitações, nomeada pelo Decreto nº 2253/11, o resultado
da Carta Convite nº 019/2012,de 01/02/2012,cujo resumo está
representado no anexo que integra o presente Decreto, ficando
também autorizada a Divisão de Suprimentos a proceder a adjudicação em favor do licitante SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 2,407, de 24 de fevereiro de 2012.
“HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2012.”
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
22 de fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
ANEXO AO DECRETO N° 2.405/2012
Carta Convite nº 019/2012 de 01/02/2012
Objeto da Licitação:Contratação de serviços e material para conserto do telhado do C.E.I. Canta Galo-Secretaria da Educação.
Preço: Global
Participantes: CMB EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA; CONSTRULACER COM. E CONSTR. LACERDÓPOLIS LTDA; CONSTRURIO
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA; GAERTNER OBRAS DE
ENGENHARIA LTDA; SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA.
Decisão: Pelo critério menor preço a Comissão de Licitações declarou vencedor o licitante SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Decreto 2406/12
DECRETO Nº 2.406 de 22 de fevereiro de 2012
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL.”
O Prefeito Municipal de Rio do Sul, estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições, e de conformidade com o artigo 12, inciso
III da Lei Orçamentária nº 5.227 de 06/12/11.
DECRETA:
Ar. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro no montante de R$ 464.566,25
(quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e
seis reais e vinte e cinco centavos), por conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior conforme demonstrativo
ASSINADO DIGITALMENTE
Gabinete do Prefeito Municipal
22 de fevereiro de 2012
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
Decreto 2407/12
O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no
uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica
do Município e no Art. 24, Inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações posteriores,
.
DECRETA:
Art. 1º- Fica homologado CONTENÇÃO CONTRUÇÕES LTDA, para
realizar os serviços para elaboração de projetos de contenção na
Rua Pref. Luis Adelar Soldatelli, Rua Rodrigues Alves e na Rua
Rosa Hoffmann- Secretaria de Obras.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
24 de fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
Decreto 2408/12
DECRETO N° 2.408, de 24 de fevereiro de 2012.
“HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2012.”
O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no
uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica
do Município e no Art. 24, Inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações posteriores,
.
DECRETA:
Art. 1º- Fica homologado BITTENCOURT CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-ME, para elaboração de
projetos de contenção na Av. Oscar Barcelos, Loteamento Liberdade, Estrada Redentor Jardim Alexander e Rua Exp. Menelau Claudino dos Santos - Secretaria de Obras.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
24 de fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
Decreto 2414/12
DECRETO Nº 2.414, de 27 de fevereiro de 2012.
“CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A EMPRESA BRASHOP S/A.”
O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no
uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica
do Município, e de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº
4.201/2005,
DECRETA:
Art.1º - Fica concedido a empresa BRASHOP S/A, que pretende
edificar um prédio para o fim de instalar uma filial da LOJA HAVAN na Rodovia BR-470, Km-141, bairro Canta Galo, neste município, com base no parecer exarado pela Comissão Municipal de
Desenvolvimento Econômico, inseridos nos autos do protocolo nº
131852/2012, incentivo econômico na forma que segue:
- isenção total de emolumentos relativos a análise de projetos na
quantidade de 13.728,18m².
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
27 de fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
MARCO AURÉLIO ROSAR
Secretário Municipal de Des.Econônico e Empreendedorismo
Vlrm
Portaria Nº. 0071/2012
PORTARIA Nº. 0071/RH
MILTON HOBUS, Prefeito Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina,
usando da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 37, da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Tratar de Assuntos Particulares,
nos termos do Protocolo nº 125294/2011, a servidora municipal
ELISANDRA DIAS, ocupante do cargo de provimento efetivo Engenheiro Florestal, nível “H”, durante o período de 05/03/2012 à
05/03/2014, de acordo com o Art. n°. 137, da Lei Complementar
nº. 207 de 28/09/2010.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 21 de fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal de Rio do Sul
Jhc
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 191
Portaria Nº. 0075/RH
PORTARIA Nº. 0075/RH
MILTON HOBUS, Prefeito Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina,
usando da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 37, da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art..1º Designar, de acordo com Art. 46 da Lei Complementar n.º
207 de 28/09/2010, o (a) servidor (a) municipal FRANCINI BIANCA CIPRIANI, ocupante do cargo de provimento efetivo Advogado,
nível “H”, para exercer as atribuições do cargo de Procurador Geral
do Município, durante o impedimento do titular, por motivo de
férias, pelo período de 21/02/2012 à 06/03/2012.
Art. 2º Pelo exercício da função, faz jus, além da remuneração de
seu cargo efetivo, a diferença de vencimentos referente ao cargo
em comissão, pelo período da designação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 21 de Fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal de Rio do Sul
Vf
Portaria Nº. 0077/RH
PORTARIA Nº. 0077/RH
MILTON HOBUS, Prefeito Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina,
usando da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 37, da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art..1º Designar, de acordo com Art. 46 da Lei Complementar n.º
207 de 28/09/2010, o (a) servidor (a) municipal LILIANA REGINA
MAY AYROSO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo, nível “E”, para exercer as atribuições da função
comissionada de Diretor do Departamento de Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda, durante o impedimento do titular,
por motivo de férias, pelo período de 16/12/2011 à 30/12/2011.
Art. 2º Pelo exercício da função, faz jus, além da remuneração de
seu cargo efetivo, a diferença de vencimentos referente ao cargo
em comissão, pelo período da designação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 21 de Fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal de Rio do Sul
Vf
Pregão Presencial 028/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2012
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e higiene para atender as Secretarias Municipais.
REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e
Decreto Municipal nº 237/2006, de 25 de maio de 2006.
ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até o
dia 12/03/2012, às 08:00h, no endereço abaixo, na Sala de Reuniões.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
CREDENCIAMENTO E ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: às
14:00h do dia 12/03/2012, no endereço abaixo, na Sala de Reuniões.
INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta
a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte
endereço: Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Pç. 25 de Julho, 01,
centro, Divisão de Suprimentos.
Rio do Sul (SC), 27 de fevereiro de 2012
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
Pregão Presencial 034/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2012
OBJETO: Aquisição de motocicleta nova ano/modelo 2012/2012
para a Polícia Militar.
REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e
Decreto Municipal nº 237/2006, de 25 de maio de 2006.
ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até o
dia 13/03/2012, às 08:00h. no endereço abaixo, na Sala de Licitações.
CREDENCIAMENTO E ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: às
08:30h do dia 13/03/2012. no endereço abaixo, na Sala de Licitações.
INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta
a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte
endereço: Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Pç. 25 de Julho, 01,
centro, Divisão de Licitações.
Rio do Sul (SC), 28 de fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
Contrato Administrativo 487/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 487/2012
O Município de Rio do Sul, neste ato representado pelo Sr. MILTON
HOBUS, na qualidade de Prefeito Municipal, usando da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 37, da Lei Orgânica do
Município, doravante denominado Contratante, com sede na Praça
25 de julho, nº 1, desta cidade e de outro lado o(a) Sr.(a) ROSELI CARMEN ZIMERMANN portador(a) do CPF nº 474.293.300-10
na qualidade de Contratado(a), residente e domiciliado(a) na Rua
Luis Pasteur, 86, Bairro Budag, Rio do Sul - SC, celebram o Contrato de Admissão em Caráter Temporário, tendo as duas partes
entre si acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) contratado(a) com fundamento no
Art. 2º, inciso V, da Lei 3.796 de 26 de junho de 2002, e alterações posteriores, prestará serviços de Professor - Educação Infantil, com jornada de 40 horas semanais, no Centro de Educação
Infantil Cantinho de Amor II, em virtude de existência de vaga não
ocupada em concurso.
Página 192
complementar nº 075, de 17 de dezembro de 2.003, a importância
mencionada no caput desta cláusula, é decorrente do vencimento
inicial previsto para o cargo e nível para o qual o contratado é
admitido para substituir, desde que possua a mesma habilitação
do titular.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é por prazo determinado, tendo início em 08/02/2012 e encerrando-se em 30/04/2012,
podendo ser aditivado desde que em conformidade com a lei nº .
3.796 de 26 de junho de 2002, e suas alterações posteriores, desde que os prazos entre o contrato original e o termo aditivo sejam
contínuos e com expressa anuência das partes ora contratantes.
Parágrafo único - Caso o presente contrato seja aditivado em decorrência de nova substituição, a remuneração será equivalente ao
vencimento inicial do novo cargo substituído.
CLÁUSULA QUARTA: Os encargos decorrentes do cumprimento do
presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
CLÁUSULA QUINTA: Se o CONTRATANTE rescindir o presente
contrato antes do prazo pactuado, por motivo de conveniência
administrativa, pagará ao CONTRATADO nos termos do § 2.º do
Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, a importância
correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante
do contrato.
CLAÚSULA SEXTA : Se a extinção do contrato for mediante iniciativa do CONTRATADO, este deverá com fundamento no § 1º do
Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, comunicar com
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, importando tal ato,
numa indenização aos cofres públicos, correspondente à metade
do valor que lhe caberia até o final do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato é celebrado com fundamento na
Lei n° 3.796, de 26 de junho
de 2002, aplicando-se ao contrato, suplementarmente, no que
couber, as regras definidas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul
(SC), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. E
por assim estarem de acordo, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio do Sul (SC), 08 de fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
ROSELI CARMEN ZIMERMANN
Contratado (a)
Contrato Administrativo 494/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 494/2012
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços prestados, o (a) contratado(a)
receberá a importância de R$ 1.703,30 ( mil setecentos e três reais e trinta centavos), mensais, devendo o valor ora pactuado,
ser majorado, na mesma data, sempre que houver reajuste aos
servidores públicos municipais, observando-se na fixação do valor,
o percentual determinado para a categoria dos profissionais da
educação.
O Município de Rio do Sul, neste ato representado pelo Sr. MILTON
HOBUS, na qualidade de Prefeito Municipal, usando da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 37, da Lei Orgânica do
Município, doravante denominado Contratante, com sede na Praça
25 de julho, nº 1, desta cidade e de outro lado o(a) Sr.(a) NILVA
MARIA MIGUEL portador(a) do CPF nº 000.098.479-52, na qualidade de Contratado(a), residente e domiciliado(a) na Rua Caetano
Ce, 254 , Bairro Santana , Rio do Sul - SC, celebram o Contrato de
Admissão em Caráter Temporário, tendo as duas partes entre si
acertado o que segue:
Parágrafo único - De acordo com o parágrafo 4º do Art. 7º da Lei
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) contratado(a) com fundamento no
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Salto Veloso
Art. 2º, inciso V, da Lei 3.796 de 26 de junho de 2002, e alterações posteriores, prestará serviços de Pedagogo (nível III) , com
jornada de 40 horas semanais, a serem desenvolvidas no Centro
de Educação Aníbal de Barba, em virtude de existência de vaga
não ocupada em concurso público.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços prestados, o (a) contratado(a)
receberá a importância de R$ 2.081,28 ( dois mil e oitenta e um
reais e vinte e oito centavos), mensais, devendo o valor ora pactuado, ser majorado, na mesma data, sempre que houver reajuste
aos servidores públicos municipais, observando-se na fixação do
valor, o percentual determinado para a categoria dos profissionais
da educação.
Parágrafo único - De acordo com o parágrafo 4º do Art. 7º da Lei
complementar nº 075, de 17 de dezembro de 2.003, a importância
mencionada no caput desta cláusula, é decorrente do vencimento
inicial previsto para o cargo e nível para o qual o contratado é
admitido para substituir, desde que possua a mesma habilitação
do titular.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é por prazo determinado, tendo início em 08/02/2012 e encerrando-se em 30/04/2012,
podendo ser aditivado desde que em conformidade com a lei nº .
3.796 de 26 de junho de 2002, e suas alterações posteriores, desde que os prazos entre o contrato original e o termo aditivo sejam
contínuos e com expressa anuência das partes ora contratantes.
Parágrafo único - Caso o presente contrato seja aditivado em decorrência de nova substituição, a remuneração será equivalente ao
vencimento inicial do novo cargo substituído.
CLÁUSULA QUARTA: Os encargos decorrentes do cumprimento do
presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Página 193
Prefeitura
Portaria Nº. DP00133/2012
PORTARIA Nº. DP00133/2012
PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, no
uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
Resolve,
Artigo 1º. Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o Sr. EDER
MARCELO BULEK, do cargo de Enfermeiro.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salto Veloso-SC, 29 de Fevereiro de 2012
PEDRINHO ANSILIERO
Prefeito Municipal
LUCIANA HOELTGEBAUM
Responsável pelo Setor de Recursos Humanos
Portaria Nº. DP0132/2012
PORTARIA Nº. DP0132/2012
PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformidade com a Lei 016/10 de 23/12/2010.
CLÁUSULA QUINTA: Se o CONTRATANTE rescindir o presente
contrato antes do prazo pactuado, por motivo de conveniência
administrativa, pagará ao CONTRATADO nos termos do § 2.º do
Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, a importância
correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante
do contrato.
Resolve:
Artigo 1º. Admitir a Sra. MARINA HARTCOPH, para prestar serviços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Saúde E
Assistência Social na função de ENFERMEIRA, 40 horas.
CLAÚSULA SEXTA : Se a extinção do contrato for mediante iniciativa do CONTRATADO, este deverá com fundamento no § 1º do
Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, comunicar com
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, importando tal ato,
numa indenização aos cofres públicos, correspondente à metade
do valor que lhe caberia até o final do contrato.
Salto Veloso-SC, 22 de Fevereiro de 2012
PEDRINHO ANSILIERO
Prefeito Municipal
CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato é celebrado com fundamento na
Lei n° 3.796, de 26 de junho
de 2002, aplicando-se ao contrato, suplementarmente, no que
couber, as regras definidas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul
(SC), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. E
por assim estarem de acordo, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio do Sul (SC), 08 de fevereiro de 2012.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
NILVA MARIA MIGUEL
Contratado (a)
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
LUCIANA HOELTGEBAUM
Responsável pelo Setor de Recursos Humanos
Portaria Nº. DP0134/2012
PORTARIA Nº. DP0134/2012
“ALTERA CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Pedrinho Ansiliero, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições ,
Resolve:
Artigo 1º. Fica alterada a carga horária da servidora CLAUDETE
TRENTO, nomeada pela portaria n.º DP0214/2011 de 17 de Março
de 2011, acrescida de 20 horas semanais.
Artigo 2º. A carga horária da servidora supra passa a ser de 40
horas semanais, em caráter temporário.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 194
revogadas as disposições em contrário.
Salto Veloso-SC, 29 de Fevereiro de 2012.
PEDRINHO ANSILIERO
Prefeito Municipal
LUCIANA HOELTGEBAUM
Responsável pelo Setor de Recursos Humanos
Extrato de Contrato 0018/2012
Extrato de Contrato 0018/2012
Prefeitura De Salto Veloso - SC
Contratante: Prefeitura Municipal de Salto Veloso - SC
Contratado: Rudiger Multimarcas Ltda
Objeto: Aquisição de 01 (Um) veiculo novo, tipo Micro Onibus,
Zero quilometro, de fabricação nacional, ano de fabricação 2011 e
modelo 2011 ou superior.
Vigência: ate 31/12/12
Valor: 195.000,00 reais
Processo Licitatório nº 0014/2012
PP nº: 006/2012
Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
Salto Veloso, 27 de Fevereiro de 2012.
PEDRINHO ANSILIERO
Prefeito Municipal
Extrato de TA 003/2012 Ata SRP Nº 0049/2011
Extrato de TA 003/2012
Ata SRP nº 0049/2011
PREFEITURA DE SALTO VELOSO
Contratante: Prefeitura de Salto Veloso - SC
Contratada: AGRICOPEL - Com. de derivados de Petroleo Ltda
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Combustiveis
Justificativa: aditiva o valor unitário do litro de Diesel em 0,55%
passando a valer R$ 1,83 reais.
Vigência: até 20/07/12.
Base Legal: Processo licitatório 0078/2011
Modalidade Licitatória: PP 0018/2011.
Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
Salto Veloso, 10 de fevereiro de 2012.
PEDRINHO ANSILIERO
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 195
Santa Terezinha do Progresso
Prefeitura
Primeiro Termo de Retificação ao Edital 002/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL 002/2012.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Progresso, SC, no uso de suas atribuições, torna público o
Primeiro Termo de Retificação ao Edital n°002/2011, para acrescentar o cargo de Agente de Combate as
Endemias e consequentemente alterar os itens 1.2; 2.1; 2.7.2; 2.7.3; 5.1.2; 7.1 e os anexos I, II e IV,
conforme abaixo:
Onde se lê:
1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:
Emprego Público
Vagas
*Cadastro
Reserva
01
01
*01
*01
Agente de Comunitário
de Saúde
Micro Áreas**:
Micro área 06
Micro área 08
Carga Vencimento Habilitação/Escolaridade
Horária
R$
Semanal
40h
R$ 714,00 -Ensino
Fundamental
Completo
-Residir na área da
comunidade em que atuar,
desde
a
data
da
publicação do edital
- Haver concluído ou estar
cursando
o
curso
introdutório de formação
inicial e continuada.***
Leia-se:
1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:
Emprego Público
Vagas *Cadastro
Reserva
Agente de Comunitário
de Saúde
Micro Áreas**:
Micro área 06
Micro área 08
Agente de Combate as
Endemias
01
01
*01
*01
01
-
ASSINADO DIGITALMENTE
Carga Vencimento Habilitação/Escolaridade
Horária
R$
Semanal
40h
R$ 714,00 -Ensino
Fundamental
Completo
-Residir na área da
comunidade em que atuar,
desde
a
data
da
publicação do edital
- Haver concluído ou estar
cursando
o
curso
introdutório de formação
inicial e continuada.***
40h
622,00
- Ensino Fundamental
Completo
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Página 196
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Onde se lê:
2.1. As inscrições para o Teste Seletivo estarão abertas no período de 13 de fevereiro à 02 de março
de 2012, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – Rua Tancredo Neves nº 337, nos
dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
Leia-se:
2.1. As inscrições para o Teste Seletivo estarão abertas no período de 13 de fevereiro à 09 de março
de 2012, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – Rua Tancredo Neves nº 337, nos
dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
Onde se lê:
2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de
Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, e entregue
pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea “b”, até às 17h30min do dia
23/02/2012 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:
Leia-se:
2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de
Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, e entregue
pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea “b”, até às 17h30min do dia
02/03/2012 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:
Onde se lê:
2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural
público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 24 de fevereiro de 2012, não sendo
encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.
Leia-se:
2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural
público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 02 de março de 2012, não sendo
encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.
Onde se lê:
5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 11 de março de 2012, com início às 08h e término às 11h no
Núcleo Escolar Santa Terezinha, Rua Licínio Fabris – Centro – Santa Terezinha do Progresso - SC.
Leia-se:
5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 17 de março de 2012, com início às 08h e término às 11h no
Núcleo Escolar Santa Terezinha, Rua Licínio Fabris – Centro – Santa Terezinha do Progresso - SC.
Onde se lê:
7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 11 de março de 2012 no site da
empresa organizadora do certame http://www.icap.net.br.
ASSINADO DIGITALMENTE
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Leia-se:
7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 17 de março de 2012 no site da
empresa organizadora do certame http://www.icap.net.br.
- Ficam alterados os anexos I e II do Edital 02/2012 para constar as atribuições do cargo e o conteúdo
programático do cargo de Agente de Combate as Endemias, conforme abaixo:
Anexo I
Atribuições dos Cargos
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Realizar levantamento de índices de densidade larvária; orientar o morador ou responsável por
estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes aegypti em sua casa ou
estabelecimento; realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição,
mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda dos moradores; realizar controle
químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medida de controle
mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais; participar da avaliação dos
resultados; e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas á sua
especialidade e grupo ocupacional.
Anexo II
Conteúdo Programático
NÍVEL FUNDAMENTAL
I - PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação
gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal,
numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição.
Fonética. Análise sintática. Nova ortografia.
II – MATEMÁTICA
Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação,
divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum;
Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas;
Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações
métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras;
Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e
grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros
simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de
Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.
III – ESTUDOS SOCIAIS
Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: localização,
limites, municípios. Município de Santa Terezinha do Progresso: localização, limites, população, aspectos
econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil.
Meio Ambiente.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
IV – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS:
Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS. Participação social no Sistema Único de Saúde. Promoção,
prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de
Doenças. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Ações de Educação em saúde.
Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.
- Fica alterado o anexo IV do Edital, conforme abaixo:
CRONOGRAMA
Publicação do Edital
Recebimento das inscrições
DATA
10/02/2012
13/02 a
02/03/2012
09/03/2012
Recebimento inscrições para candidatos que requereram
isenção do pagamento da taxa de inscrição
13/02 a
23/02/2012
02/03/2012
24/02/2012
02/03/2012
24/02 a
02/03/2012
02/03 a
09/03/2012
05/03/2012
12/03/2012
06/03 e
07/03/2012
13/03 e
14/03/2012
08/03/2012
15/03/2012
08/03/2012
15/03/2012
11/03/2012
17/03/2012
11/03/2012
17/03/2012
12/03 e
13/03/2012
19/03 e
20/03/2012
15/03/2012
23/03/2012
15/03/2012
23/03/2012
Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição
Período de pagamento da taxa de inscrição para os
candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa
indeferida
Resultado da homologação das inscrições
Prazo para recursos da homologação das inscrições
Publicação dos resultados dos recursos e homologação
definitiva das inscrições
Publicação da relação ensalamento
PROVA ESCRITA
Publicação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva
Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões
Publicação do resultado dos recursos
Publicação do
Escrita/Objetiva
Gabarito
ASSINADO DIGITALMENTE
Oficial/definitivo
da
Prova
OBSERVAÇÕES
Na Prefeitura Municipal –
Rua Tancredo Neves nº 337
– Santa Terezinha do
Progresso - SC
Das 08h às 11h
Após as 18 horas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Publicação da classificação final por cargo
Prazo de recurso da classificação final por cargo
Publicação do resultado dos recursos
Homologação da Classificação Final com os candidatos
aprovados por cargo
16/03/2012
23/03/2012
19/03 e
20/03/2012
26/03 e
27/03/2012
22/03/2012
29/03/2012
23/03/2012
30/03/2012
Santa Terezinha do Progresso, SC, 27 de fevereiro de 2012.
ITACIR DETOFOL
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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Página 200
Segundo Termo de Retificação ao Edital 001/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL 001/2012.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Progresso, SC, no uso de suas atribuições, torna público o
Segundo Termo de Retificação ao Edital n°001/2011, para acrescentar os cargos de Operador de ETA e
Auxiliar de Consultório Dentário e consequentemente alterar os itens 1.2.1; 2.1; 2.5; 2.7.2; 2.7.3; 5.1.2;
7.1 e os anexos I, II e VI, conforme abaixo:
Onde se lê:
1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que
disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que
pretendem concorrer, com as seguintes especificações:
Cargos
Vagas Cadastro
Reserva
Assistente
Administrativo
Odontólogo
02
-
Carga
Horária
Semanal
40h
01
-
20h
R$ 1.553,76
Motorista Escolar
01
-
40h
R$ 847,50
Motorista de Veículos
Leves
01
03
40h
R$ 659,15
Professor de Ensino
Fundamental de 1ª a
4ª Séries
03
05
20h
R$ 765,74
Professor
Educação Física
01
-
20h
R$ 765,74
Professor de Ensino
Fundamental
de
Língua
Estrangeira/Espanhol
CR*
-
20h
R$ 765,74
Professor de Ensino
Fundamental de Artes
CR*
-
20h
R$ 765,74
de
ASSINADO DIGITALMENTE
Vencimento
R$
R$ 753,31
Habilitação/Escolaridade
2º grau completo
Habilitação
Legal
para
o
exercício
da
profissão
de
Cirurgião Dentista
Alfabetizado e portador de
Carteira Nacional de Habilitação
compatível com o veículo que for
dirigir – categoria “D”
Alfabetizado e portador de
Carteira Nacional de Habilitação
compatível com o veículo que for
dirigir – categoria “B”
Curso Superior em Pedagogia,
Licenciatura
Plena,
com
Habilitação Específica para o
exercício do cargo
Curso Superior com Licenciatura
Plena.
Com
habilitação
específica para o exercício do
cargo
Curso Superior em Pedagogia,
Licenciatura
Plena,
com
habilitação Específica para o
exercício do cargo
Curso Superior em Pedagogia,
Licenciatura
Plena,
com
habilitação específica par ao
exercício do cargo
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Leia-se:
1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que
disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que
pretendem concorrer, com as seguintes especificações:
Cargos
Vagas Cadastro
Reserva
Assistente
Administrativo
Odontólogo
02
-
Carga
Horária
Semanal
40h
01
-
20h
R$ 1.553,76
Motorista Escolar
01
-
40h
R$ 847,50
Motorista de Veículos
Leves
01
03
40h
R$ 659,15
Professor de Ensino
Fundamental de 1ª a
4ª Séries
03
05
20h
R$ 765,74
Professor
Educação Física
01
-
20h
R$ 765,74
Professor de Ensino
Fundamental
de
Língua
Estrangeira/Espanhol
CR*
-
20h
R$ 765,74
Professor de Ensino
Fundamental de Artes
CR*
-
20h
R$ 765,74
Operador de ETA
Auxiliar de Consultório
Dentário
01
01
-
40h
40h
622,00
753,32
de
Vencimento
R$
R$ 753,31
Habilitação/Escolaridade
2º grau completo
Habilitação
Legal
para
o
exercício
da
profissão
de
Cirurgião Dentista
Alfabetizado e portador de
Carteira Nacional de Habilitação
compatível com o veículo que for
dirigir – categoria “D”
Alfabetizado e portador de
Carteira Nacional de Habilitação
compatível com o veículo que for
dirigir – categoria “B”
Curso Superior em Pedagogia,
Licenciatura
Plena,
com
Habilitação Específica para o
exercício do cargo
Curso Superior com Licenciatura
Plena.
Com
habilitação
específica para o exercício do
cargo
Curso Superior em Pedagogia,
Licenciatura
Plena,
com
habilitação Específica para o
exercício do cargo
Curso Superior em Pedagogia,
Licenciatura
Plena,
com
habilitação específica par ao
exercício do cargo
Ensino Fundamental concluído
2º grau completo e registro no
Conselho Regional de
Odontologia
Onde se lê:
2.1. As inscrições para o Teste Seletivo estarão abertas no período de 13 de fevereiro à 02 de março
de 2012, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – Rua Tancredo Neves nº 337, nos
dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
Leia-se:
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Página 202
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ESTADO DE SANTA CATARINA
2.1. As inscrições para o Teste Seletivo estarão abertas no período de 13 de fevereiro à 09 de março
de 2012, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – Rua Tancredo Neves nº 337, nos
dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
Onde se lê:
2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível Alfabetizado
e Médio e R$ 60,00 para os cargos de Nível Superior.
Leia-se:
2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível
Alfabetizado, Fundamental e Médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Superior.
Onde se lê:
2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de
Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, e entregue
pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea “b”, até às 17h30min do dia
23/02/2012 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:
Leia-se:
2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de
Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, e entregue
pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea “b”, até às 17h30min do dia
02/03/2012 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:
Onde se lê:
2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural
público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 24 de fevereiro de 2012, não sendo
encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.
Leia-se:
2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural
público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 02 de março de 2012, não sendo
encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.
Onde se lê:
5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 11 de março de 2012, com início às 08h e término às 11h no
Núcleo Escolar Santa Terezinha, Rua Licínio Fabris – Centro – Santa Terezinha do Progresso - SC.
Leia-se:
5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 17 de março de 2012, com início às 08h e término às 11h no
Núcleo Escolar Santa Terezinha, Rua Licínio Fabris – Centro – Santa Terezinha do Progresso - SC.
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Página 203
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Onde se lê:
7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 11 de março de 2012 no site da
empresa organizadora do certame http://www.icap.net.br.
Leia-se:
7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 17 de março de 2012 no site da
empresa organizadora do certame http://www.icap.net.br.
- Ficam alterados os anexos I e II do Edital 01/2012 para constar as atribuições e os conteúdos
programáticos dos cargos de Operador de ETA e Auxiliar de Consultório Dentário, conforme abaixo:
Anexo I
Atribuições dos Cargos
OPERADOR DE ETA:
Operar, manter e controlar estações de tratamento de água que operem através de processos aeróbios,
processos anaeróbios ou facultativos naturais; trabalhar no sistema de tratamento de esgotos; e, executar
outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:
Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em
ordem o arquivo e o fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais;
preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista
junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso
odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para
controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; proceder a
limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.
Anexo II
Conteúdo Programático
NÍVEL FUNDAMENTAL
I - PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação
gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal,
numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição.
Fonética. Análise sintática. Nova ortografia.
II – MATEMÁTICA
Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação,
divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum;
Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas;
Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações
métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras;
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e
grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros
simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de
Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.
III – ESTUDOS SOCIAIS
Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: localização,
limites, municípios. Município de Santa Terezinha do Progresso: localização, limites, população, aspectos
econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil.
Meio Ambiente.
IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
OPERADOR ETA: Dosadores de produtos químicos: identificar os dosadores em função dos produtos
químicos a serem utilizados. Operar os diversos dosadores de ETA. Conhecimento de medidas como volume,
peso, vazão, etc. Análises físico-químicas e bacteriológicas: conhecimento das técnicas de análises
laboratoriais de rotinas, tais como, pH, turbidez, cloro, cor, “Jar test”, DBO (Demanda Bioquímica de
Oxigênio), sólidos, temperatura. Equipamentos, reagentes e vidraria. Preparo de soluções: técnicas de
diluição para o preparo de produtos químicos; técnicas de preparo de soluções dos produtos químicos
utilizados nas análises de rotina. Controle de estoque de produto químicos: formas de armazenamento dos
produtos químicos, tais como cloro, cal hidratada, sulfato de alumínio, flúor, etc; formas de transporte e
manuseio dos produtos químicos; Controle de vazões.
NÍVEL MÉDIO
I – PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação
gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal,
numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição.
Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Nova ortografia.
II – MATEMÁTICA:
Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações;
Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão
Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples;
Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição;
Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos
Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco
e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito;
Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações
Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Cossenos e
Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras
Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e
Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; –
Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco
de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície
Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos;
Funções Trigonométricas.
III – ESTUDOS SOCIAIS:
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 205
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: história,
localização, limites, municípios. Município de Santa Terezinha do Progresso: localização, limites, população,
aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010 e 2011 no
Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação,
tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e
ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.
IV – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários
utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais
de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo Odontólogo.
Conhecimentos sobre o PSF – Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção;
Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações
interpessoais; Noções de materiais dentários; Conhecimentos em Radiografias; Agendamento e controle da
clientela atendida; Boas maneiras; Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90.
- Fica alterado o anexo VI do Edital, conforme abaixo:
CRONOGRAMA
Publicação do Edital
Recebimento das inscrições
DATA
10/02/2012
13/02 a
02/03/2012
09/03/2012
Recebimento inscrições para candidatos que requereram
isenção do pagamento da taxa de inscrição
13/02 a
23/02/2012
02/03/2012
24/02/2012
02/03/2012
24/02 a
02/03/2012
02/03 a
09/03/2012
05/03/2012
12/03/2012
06/03 e
07/03/2012
13/03 e
14/03/2012
08/03/2012
15/03/2012
08/03/2012
15/03/2012
11/03/2012
17/03/2012
11/03
17/03/2012
Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição
Período de pagamento da taxa de inscrição para os
candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa
indeferida
Resultado da homologação das inscrições
Prazo para recursos da homologação das inscrições
Publicação dos resultados dos recursos e homologação
definitiva das inscrições
Publicação da relação ensalamento
PROVA ESCRITA
PROVA PRÁTICA para os cargos de Motorista Escolar e
Motorista de Veículo Leve
ASSINADO DIGITALMENTE
OBSERVAÇÕES
Na Prefeitura Municipal –
Rua Tancredo Neves nº 337
– Santa Terezinha do
Progresso - SC
Das 08h às 11h
Imediatamente após a
realização da prova escrita
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DOM/SC - Edição N° 939
Página 206
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Publicação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva
Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões
Publicação do resultado dos recursos
Publicação do Gabarito Oficial/definitivo
Escrita/Objetiva
Publicação da classificação final por cargo
da
Prova
Prazo de recurso da classificação final por cargo
Publicação do resultado dos recursos
Homologação da Classificação Final com os candidatos
aprovados por cargo
11/03/2012
17/03/2012
12/03 e
13/03/2012
19/03 e
20/03/2012
15/03/2012
23/03/2012
15/03/2012
23/03/2012
16/03/2012
23/03/2012
19/03 e
20/03/2012
26/03 e
27/03/2012
22/03/2012
29/03/2012
23/03/2012
30/03/2012
Após as 18 horas
Santa Terezinha do Progresso, SC, 27 de fevereiro de 2012.
ITACIR DETOFOL
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
São Bento do Sul
Prefeitura
Decreto Nº 1011/2012
DECRETO Nº 1011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
CONVOCA A PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ETAPA MUNICIPAL DA TERCEIRA
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa
Catarina, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal do
Deficiente - COMDE, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, a ser realizada
no dia 30 de março de 2012 na sede da Sociedade Bandeirantes,
Centro, das 08:00 as 17:00 horas, tendo como tema central: “UM
OLHAR ATRAVÉS DA CONVENÇÃO DA ONU, SOBRE OS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: NOVAS PERSPECTIVAS E DESAFIOS”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor
municipal de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 27 de fevereiro de 2012
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
MARILENE STRAPASSON
Presidente do COMDE
Extrato Dispensa Nº 21/12 FMS
EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2012
OBJETO: Locação de uma sala com área de 75m2, situado a Rua
Henrique Schwarz nº 61, para abrigar o almoxarifado de medicamentos do Fundo Municipal de Saúde, a contar de 01 de janeiro a
31 de dezembro/2012.
CONTRATADO: Mauro Alexandre Ribeiro.
VALOR: R$ 8.880,00.
SÃO BENTO DO SUL, 15 de fevereiro de 2012.
JAYME FUCK - DIRETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO
MARCUS MALUF - PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato Inexigibilidade 73-12
EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 73/2012
OBJETO: Aquisição de servidor e locação mensal de software Urano para 133 máquinas para controle do patrimônio de informática,
pelo período de março a dezembro de 2012.
CONTRATADO: Cibernética Computadores e Sistemas Ltda.
VALOR: R$ 13.640,00.
SÃO BENTO DO SUL, 24 de fevereiro de 2012.
JAYME FUCK - DIRETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 207
Justificativa Dispensa 21/12 FMS
JUSTIFICATIVA
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 26 da Lei 8.666/93 como antecedente necessário à
contratação com dispensa de licitação.
I - Objeto: Locação de uma sala com área de 75m2, situado a Rua
Henrique Schwarz nº 61, para abrigar o Almoxarifado de Medicamentos do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze)
meses, a contar de 01/01/2012 à 31/12/2012.
II - Contratado: Mauro Alexandre Ribeiro.
III - Caracterização da Situação que justifica a Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação para a referida locação se funda no
inciso X do art 24 da Lei 8.666/93, e se justifica pelos seguintes
motivos:
O imóvel adéqua-se perfeitamente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para o fim a que se pretende, tanto pela
localização geográfica, quanto pelo espaço físico necessário para
atender as finalidades precípuas da contratação pretendida pelo
Fundo Municipal de Saúde que é abrigar o almoxarifado de Medicamentos do Fundo Municipal de Saúde, com sala anexa a Central
de Medicamentos, conforme artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93.
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: O Contratado Mauro Alexandre Ribeiro foi quem ofereceu o imóvel para locação que melhor
se adequou às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelos
motivos acima elencados.
V - Justificativa do Preço: o preço contratado para a locação é o
praticado no mercado, conforme avaliação prévia do imóvel.
Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente,
o Presidente do Fundo Municipal de Saúde, Sr. Marcus Maluf.
JAYME FUCK
Diretor de Suprimentos e Patrimônio.
RH. Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da
Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou estadual,
em, no máximo, 5 dias.
MARCUS MALUF
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
Justificativa Inexigibilidade 73-12
JUSTIFICATIVA
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 26 da Lei 8.666/93 como antecedente necessário à
contratação com inexigibilidade de licitação.
I - Objeto: Aquisição de servidor e locação mensal de Software
Urano para 133 máquinas para controle do patrimônio de informática.
II - Contratado: CIBERNÉTICA COMPUTADORES E SISTEMAS
LTDA.
III - Caracterização da Situação que justifica a Inexigibilidade de
Licitação: a inexigibilidade de licitação para a aquisição e locação do software Urano se funda no inciso I do artigo 25 da Lei
8.666/93, e se justifica pela inviabilidade de competição e exclusividade da empresa para a locação do software, conforme declaração de exclusividade.
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A empresa contratada detém a exclusividade por ser desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização em todo território nacional do
software Urano, compreendendo os seguintes módulos: Módulo
Inventário “Titânia”; Módulo Testes “Umbriel”; Módulo Instalação “Oberon”; e Módulo Auditoria - “Ariel”, conforme declaração anexa
ao processo.
V - Justificativa do Preço: os preços contratados são os praticados
no mercado, para o referido tipo de serviço.
Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente,
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
o Secretário Municipal de Administração.
JAYME FUCK
Diretor de Suprimentos e Patrimônio.
RH. Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da
Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou estadual,
em, no máximo, 5 dias.
MARCO RODRIGO REDLICH
Secretário Municipal de Administração
Resumido Tomada de Preços Nº 75/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 75/2012
MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público,
para quem interessar possa, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93
de 21/06/93, alterada pela Lei 8.883 de 08/06/94 e Lei 9.648 de
27/05/98, que receberá até às 09:15 horas do dia 15 de março de
2012, em sua sede na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
PARA CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTE NA ESCOLA
BÁSICA MUNICIPAL PROFº ARACY HANSEN, SITUADO NA ESTRADA DONA FRANCISCA Nº 8688, BAIRRO DONA FRANCISCA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS EM ANEXO.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o
Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de
Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min
às 12:00 e das 13h30min às 16:00 horas.
São Bento do Sul, 29 de fevereiro de 2012.
MARCO RODRIGO REDLICH
Secretário de Administração
Resumo do Pregão Presencial Nº22/2012 - FMS
FUNDO DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº22/2012
MENOR PREÇO POR ITEM
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Presidente
do Fundo de Saúde e da Pregoeira Municipal, torna público, para
quem interessar possa, conforme preceituam a Lei 8.666/93 de
21/06/93, que receberá até às 08:30 horas do dia 13 de março de
2012, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº
75, propostas para:
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o
Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de
Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 às
12:00 e das 13:30 às 16:00 horas. Ou ainda pelo site pelo endereço: www.saobentodosul.sc.gov.br.
São Bento do Sul, 28 de fevereiro de 2012.
MARCUS MALUF
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
Página 208
Extrato Aditivo de Retificação e Ratificação ao
Contrato de Abertura de Crédito Fixo Nº 21/19501-3
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SÃO BENTO DO SUL
EXTRATO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO Nº 21/19501-3
FINANCIADOR: Banco do Brasil S.A
FINANCIADO: Prefeitura Municipal de São Bento do Sul
OBJETO: Contrato de abertura de crédito fixo para execução do
Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS.
PRAZO: 1658 dias
VIGÊNCIA: 01/12/2011 à 15/06/2016
VALOR: R$ 2.893.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e
três mil reais)
ALTERAÇÃOP DE CLÁUSULA SEGUNDA: O FINANCIADOR E O FINANCIADO tem justo e acordado, neste ato, retificar a cláusula
segunda do mencionado instrumento, conforme a seguir:
- O crédito destina-se à aquisição de: RETROESCAVADEIRA, 01
(uma), nova, ano 2011, marca JCB, motor diesel nº S1S002194,
série 1790265, chassi nº 9B9214T44BBDT4265, RETROESCAVADEIRA, 01 (uma), nova, ano 2011, marca JCB, motor diesel
nº S1S002186, série 1790263, chassi nº 9B9214T44BBDT4263,
ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, 01 (um), novo, ano 2011, marca Muller, motor diesel
MWM modelo D229-4, chassi nº 5070.11.695, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, 01 (uma), nova, ano 2011, marca Volvo, série VCEC140BL00040106, MOTONIVELADORA, 01 (uma), nova, ano 2011,
marca Caterpillar, série KHX36004, chassi nº CAT0120KPJAP01
366, MOTONIVELADORA, 01 (uma), nova, ano 2011, marca Caterpillar, série KHX36056, chassi nº CAT0120KJJAP01 368, CAMINHÃO, 01 (um), novo, ano 2011/modelo 2012, marca Ford, modelo Cargo 2622CN, chassi nº 9BFZEA6V4CBS96883, CAMINHÃO,
01 (um), novo, ano 2011/modelo 2012, marca Ford, modelo Cargo
2622CN, chassi nº 9BFZEA6V3CBS99497, CAMINHÃO, 01 (um),
novo, ano 2011/modelo 2012, marca Ford, modelo Cargo 815N,
chassi nº 9BFVCE1N9CBB03715, CAMINHÃO, 01 (um), novo, ano
2011/modelo 2012, marca Ford, modelo Cargo 815N, chassi nº
9BFVCE1NXCBB03724, CAMINHÃO, 01 (um), novo, ano 2011/
modelo 2012, marca Volkswagen, modelo CAM-15-180, chassi nº
9533172S8CR219916, TANQUE SOBRE CHASSI, 01 (um), novo,
chassi nº 9533172S8CR219916, CARROCERIA BASCULANTE, 01
(uma), nova, ano 2011, modelo 2012, marca Manos, código NIEV
SC01210250B00802, série 01900, instalada ao chassi 9BFZEA6V3CBS99497, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais),
CARROCERIA BASCULANTE, 01 (uma), nova, ano 2011/modelo 2012, marca Manos, código NIEV SC01210234B00801 série
01899, instalada ao chassi 9BFZEA6V4CBS96883, no valor de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), CARROCERIA BASCULANTE, 01
(uma), nova, ano 2011/modelo 2012, marca Manos, código NIEV
SC01210234B00800 série 01898, instalada ao chassi 9BFVCE1NXCBB03724, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), CARROCERIA BASCULANTE, 01 (uma), nova, ano 2011/modelo 2012,
marca Manos, código NIEV SC01210234B00803 série 01901, instalada ao chassi 9BFVCE1N9CBB03715, no valor de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais).
Assim ajustados, o FINANCIADOR e o FINANCIADO, declarando
não haver intenção de novar, ratificam o Contrato de Abertura
de Crédito Fixo ora ditado em todos os seus termos e cláusulas
e condições não expressamente alterados neste documento, que
àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos
os fins de direito.
DA ASSINATURA: 24/01/2012.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
ROSIELE FENDRICH
Pregoeira Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 209
Extrato do Contrato N° 340/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 346/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa
LIDER EXPRESS INFORMÁTICA LTDA - ME.
DO OBJETO: Contratação de horas técnicas para manutenção nos
computadores, notebooks e impressoras do 23º Batalhão de Polícia Militar, conforme Convite nº 364/2011.
DO VALOR: R$ 1.050,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 01 (um) mês e 03 (três) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 28 de novembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
MICHEL STOPA, pela Empresa Contratada.
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e
a Empresa COMERCIAL CRONUS LTDA.
DO OBJETO: Aquisição de materiais escolares para o ano de 2012,
conforme descrição, constante de 2 itens, de acordo com o Edital
de Tomada de Preços nº 349/2011.
DO VALOR: R$ 507,14 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 05 de dezembro de 2011.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
EVANDRO PEREIRA GUEDES, pela Empresa Contratada.
Extrato do Contrato N° 343/2011
Extrato do Contrato N° 357/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 343/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 357/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e
a Empresa LUIZ FERNANDES ACHAR ME (INFOPEL).
DO OBJETO: Aquisição de materiais escolares para o ano de 2012,
conforme descrição, constante de 4 itens, de acordo com o Edital
de Tomada de Preços nº 349/2011.
DO VALOR: R$ 25.100,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 05 de dezembro de 2011.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
LUIZ FERNANDES ACHAR, pela Empresa Contratada.
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e
a Empresa LUIZ FERNANDES ACHAR ME (INFOPEL).
DO OBJETO: Aquisição de material escolar e de expediente para o
ano de 2012, conforme descrição, constante de 16 itens, de acordo com o Edital de Tomada de Preços nº 350/2011.
DO VALOR: R$ 294.136,69 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 12 de dezembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
LUIZ FERNANDES ACHAR, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO N° 340/2011
Extrato do Contrato N° 344/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 344/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e
a Empresa JOSÉ CARLOS VEDAN ME.
DO OBJETO: Aquisição de materiais escolares para o ano de 2012,
conforme descrição, constante de 23 itens, de acordo com o Edital
de Tomada de Preços nº 349/2011.
DO VALOR: R$ 18.725,42 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 05 de dezembro de 2011.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
JOSÉ CARLOS VEDAN, pela Empresa Contratada.
Extrato do Contrato N° 345/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 345/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e
a Empresa PAPELARIA SÃO BENTO LTDA - ME.
DO OBJETO: Aquisição de materiais escolares para o ano de 2012,
conforme descrição, constante de 2 itens, de acordo com o Edital
de Tomada de Preços nº 349/2011.
DO VALOR: R$ 14.387,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 05 de dezembro de 2011.
ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício.
GEANE RIBEIRO DE LIMA RITZMANN, pela Empresa Contratada.
Extrato do Contrato N° 358/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 358/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa
JCE SERVIÇOS LTDA.
DO OBJETO: Prestação de serviços de eletricista para manutenção
e reparos nas instalações elétricas das Unidades Educacionais da
Secretaria de Educação, conforme Convite nº 395/2011.
DO VALOR: R$ 10.400,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias, a contar
desta data.
São Bento do Sul, 13 de dezembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
CIDNEI XAVIER BRANCO, pela Empresa Contratada.
Extrato do Contrato N° 362/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 362/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa
CONSTRUTORA CAMPO ALEGRE LTDA ME.
DO OBJETO: Contratação de empresa para consertos e reparos
em salas do PAEFI e Horta Comunitária do CRAS Serra Alta da
Secretaria de Assistência Social, conforme Edital de Pregão Presencial nº 398/2011.
DO VALOR: R$ 16.148,90 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, a contar desta
data.
São Bento do Sul, 16 de dezembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
MARCIO LIMA, pela Empresa Contratada.
Extrato do Contrato N° 346/2011
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Extrato do Contrato N° 364/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 364/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Fornecimento de Passes Operário que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
e a Empresa NIVALDO STOEBERL - TRANSPORTES COLETIVOS.
DO OBJETO: Fornecimento de 7.800 passes (vale transporte) para
usuários das Oficinas do PAEFI, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 426/2011.
DO VALOR: R$ 16.536,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses e 11 (onze) dias, a contar desta
data.
São Bento do Sul, 20 de dezembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
MAURO SCHRÖDER, pela Empresa Contratada.
Extrato do Contrato N° 367/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 367/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa
CONSTRUTORA CAMPO ALEGRE LTDA ME.
DO OBJETO: Prestação de serviços de servente, encanador, pedreiro e carpinteiro nas Unidades Educacionais da Secretaria de
Educação, conforme Edital de Pregão Presencial nº 401/2011.
DO VALOR: R$ 17.400,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 02 (dois) meses 08 (oito) dias, a contar desta data.
São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
MARCIO LIMA, pela Empresa Contratada.
Extrato do Contrato N° 375/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 375/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Confecção de Uniformes Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
e a Empresa COR URBANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP.
DO OBJETO: Confecção de uniformes escolares (calças, bermudas
e jaquetas) para alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, constante de 6 itens, conforme
Edital de Pregão Presencial nº 406/2011.
DO VALOR: R$ 438.074,80 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses e 01 (um) dia, a contar desta data.
São Bento do Sul, 29 de dezembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
JOSELI ADELIA CRIPPA VIVIAN, pela Empresa Contratada.
Extrato do Contrato N° 376/2011
EXTRATO DO CONTRATO N° 376/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Confecção de Uniformes Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
e a Empresa 3 S & SEQUINEL CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA
LTDA EPP.
DO OBJETO: Confecção de uniformes escolares escolares (camisetas) para alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil da
Rede Municipal de Ensino, constante de 6 itens, conforme Edital
de Pregão Presencial nº 406/2011.
DO VALOR: R$ 136.644,15 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses e 01 (um) dia, a contar desta data.
São Bento do Sul, 29 de dezembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
LOUREMBERG BENEDITO DE CAMPOS, pela Empresa Contratada.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 210
Extrato do Contrato Nº 093/2011
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Empreitada que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa LN CONSTRUÇÕES LTDA.
DO OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para reforma de uma edificação em alvenaria existente com área total de
123,10 m2 e ampliação de 32,85 m2, para a instalação da Unidade
de Saúde da Família - Centenário 4, conforme memorial descritivo
e projetos, decorrente do Edital de Tomada de Preços nº 84/2011.
VALOR: R$ 59.834,03 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a contar desta data.
São Bento do Sul, 16 de dezembro de 2011.
Ass: MARCUS MALUF, pelo Fundo.
LOURIVAL NEGRELI, pela Empresa Contratada.
Extrato do Termo Aditivo N° 338/2011
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 338/2011
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada
de nº 150/2011, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL e a Empresa EMPAV TERRAPLANAGEM LTDA, em 29 de abril
de 2011, conforme Edital de Tomada de Preços nº 124/2011.
Considerando o objeto do Contrato de fornecimento de materiais
e mão de obra para revitalização da rede cicloviária e acessibilidade na Avenida São Bento - extensão de 2.500 metros, conforme
memorial descritivo, projetos e Contrato de Repasse nº 311.14623/2009 do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, e devido ao atraso nos pagamentos por parte do Governo Federal, que
até o momento liberou apenas R$ 23.190,00 do valor total do repasse, portanto, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato
por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 29 de novembro de 2011
e com término em 27 de março de 2012 e a vigência do Contrato
por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 29 de dezembro de 2011
e com término em 26 de abril de 2012.
As demais cláusulas e condições previstas no Contrato Primitivo,
firmado em 29 de abril de 2011 e Termo Aditivo nº 266/2011 de
26 de agosto de 2011, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 25 de novembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
FERNANDO CÉSAR VILLAIN, pela Empresa Contratada.
Extrato do Termo Aditivo N° 339/2011
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 339/2011
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada
de nº 221/2011, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL e a Empresa JDI CONSTRUTORA LTDA EPP, em 25 de julho
de 2011, conforme Edital de Concorrência Pública nº 196/2011.
Considerando o objeto do Contrato de fornecimento de material
e mão de obra para reforma parcial do Centro Administrativo Municipal e Espaço Municipal, situado na Rua Benjamin Constant,
Centro, em São Bento do Sul, conforme memorial descritivo e projeto, e tendo em vista que foi prevista a substituição de 40% de
calhas e 40% de rufos, quantidade já executada, sendo que foram
detectados vazamentos em outros pontos da cobertura, portanto,
a fim de serem identificadas todas as infiltrações, fica prorrogado
o prazo de execução do Contrato por 03 (três) meses, a contar de
25 de novembro de 2011 e com término em 24 de fevereiro de
2012 e a vigência do Contrato por 03 (três) meses, a contar de 25
de dezembro de 2011 e com término em 24 de março de 2012.
As demais cláusulas e condições previstas no Contrato primitivo,
firmado em 25 de julho de 2011 e Termo Aditivo nº 309/2011 de
18 de outubro de 2011, permanecem inalteradas.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
São Bento do Sul, 25 de novembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
JOÃO CARLOS DA SILVA, pela Empresa Contratada.
Extrato do Termo Aditivo N° 354/2011
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 354/2011
DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Pavimentação
Asfáltica de nº 025/2011, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL e a Empresa PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA, em
07 de janeiro de 2011, conforme Edital de Tomada de Preços nº
267/2010.
Considerando o objeto do Contrato de fornecimento de materiais
e mão de obra para a pavimentação asfáltica da Rua Tereza Conrad, Bairro Cruzeiro, extensão de 251m e área total a ser pavimentada de 2.295m2, conforme projeto e memorial descritivo,
e tendo em vista que trata-se de um Contrato com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, Contrato de Repasse
nº 310.561-46/2009, o qual realizou a liberação dos recursos no
mês de dezembro de 2011, fato este que acarretou na retomada
dos serviços por parte da Empresa Contratada apenas no referido
mês, restando ainda a última medição e liberação vinda do Governo Federal, fica prorrogada a vigência do Contrato por 03 (três)
meses, a contar de 13 de dezembro de 2011 e com término em
12 de março de 2012.
As demais cláusulas e condições previstas no Contrato Primitivo,
firmado em 13 de janeiro de 2011, Termo Aditivo nº 186/2011 de
10 de junho de 2011 e Termo Aditivo nº 303/2011 de 10 de outubro de 2011, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 09 de novembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
MAURÍCIO VOGELSANGER, pela Empresa Contratada.
Extrato do Termo Aditivo Nº 031/2011
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 031/2011
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio de nº 002/2011,
firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E O SENAC
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM SANTA CATARINA, em 05 de abril de
2011, conforme Dispensa de Licitação nº 133/2011.
DO OBJETO: Considerando o objeto de Convênio que consiste na
cooperação financeira entre o MUNICÍPIO e o SENAC com aplicação de recursos no “Projeto de Apoio ao Comércio”, investindo na capacitação de pessoas, visando promover conhecimento
e a formação de mão de obra para o comércio em geral, bem
como geração imediata de renda, através de cursos diversos, com
duração de 539 horas/aula, conforme Dispensa de Licitação nº
133/2011 de 05.04.2011, e devido que a Contratada ingressou
com processo administrativo requerendo a alteração do curso de
Elaboração de Vitrines pelo curso de Qualidade no Atendimento,
devido ao acordo entre as entidades parceiras, Município, CDL,
SCV e Senac, tal substituição tornou-se necessária pela ausência de interessados para o fechamento da turma, portanto, fica
substituído no Convênio o curso de Elaboração de Vitrines pelo
curso de Qualidade no Atendimento, a partir de 02.12.2011, tendo
em vista que os cursos possuem mesma carga-horária, porém os
valores diferenciados por aluno, sendo que o curso de Qualidade
no Atendimento totaliza R$ 110,00 por aluno, enquanto o curso
de Elaboração de Vitrines totaliza R$ 136,67 por aluno, com isto,
serão disponibilizadas 8 (oito) vagas a mais nas turmas de Qualidade no Atendimento com o objetivo de suprir esta diferença, sem
causar nenhum prejuízo ao Município.
As demais cláusulas e condições previstas no Convênio primitivo,
firmado em 05 de abril de 2011 e Termo Aditivo nº 011/2011 de
06 de julho de 2011, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 02 de dezembro de 2011.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 211
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
RUDNEY RAULINO, pelo SENAC.
Extrato do Termo de Convênio Nº 026/2011
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 026/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e o Banco BMG S.A.
DO OBJETO: A concessão de empréstimo e/ou financiamento pelo
BMG aos servidores beneficiários do CONVENENTE, mediante
descontos em suas respectivas folhas de pagamento, até o valor
necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo/
financiamento, regendo-se o presente pela Lei nº 228, de 28 de
dezembro de 2001, bem como pelo Decreto nº 0488 de 05 de
novembro de 2010 e demais disposições legais aplicáveis.
DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar desta data.
São Bento do Sul, 30 de agosto de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
ISNÁ JORGE ALVES CASTRO e BRENO COSTA AMARAL, pelo BMG.
Extrato do Termo de Convênio Nº 027/2011
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 027/2011
DA ESPÉCIE: Termo de Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e o BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S.A.
DO OBJETO: A viabilização de financiamento de bens imóveis residenciais, novos e usados, imóveis comerciais, terrenos e reforma
de imóveis residências, com taxas e prazos especiais, aos servidores do Município.
DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar desta data.
São Bento do Sul, 21 de setembro de 2011.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
IEDA NAIR PERIN e EVERTON MASSING DOS SANTOS, pelo Banco.
Extrato do Termo de Parceria
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA
DA ESPÉCIE: Termo de Parceria que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE
DO NORTE CATARINENSE - ASTRAN, denominado OSCIP.
DO OBJETO: Parceria para a INFORMATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO BENTO DO SUL - SISTEMA DATA HEALTH, que se realizará
por meio do estabelecimento do estabelecimento de vínculo de
cooperação entre as partes.
O Município não repassará em hipótese alguma recursos financeiros à OSCIP.
A OSCIP será responsável pelo pagamento mensal à empresa
GLOBAL DATA SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA no valor de R$
9.000,00 (nove mil reais) devidos à manutenção e implantação
do sistema Data Health, conforme contrato firmado entre ambas.
DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a contar desta data.
São Bento do Sul, 17 de janeiro de 2012.
ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
CARLOS ALBERTO ZULAUF, pela Astran.
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 212
Edital de Notificação de Imposição de Penalidade
Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 124
1401/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 124 1401/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AJC0926
54076877D
6920/0
29/11/2011
R$ 127,69
233
AJT4146
55441276C
6599/2
14/10/2011
R$ 191,53
230 * V
ALA5348
54074906D
6920/0
27/09/2011
R$ 127,69
233
ANJ7347
54074805D
5010/0
12/09/2011
R$ 574,61
162 * I
AST0277
54077738D
6599/2
01/01/2012
R$ 191,53
230 * V
DAI5090
55441055C
6610/2
11/11/2011
R$ 127,69
230 * VII
DIR4027
54074905D
6920/0
27/09/2011
R$ 127,69
233
ECO3144
54074631D
6599/2
21/09/2011
R$ 191,53
230 * V
LXD2599
54076880D
6920/0
01/12/2011
R$ 127,69
233
LXE5525
54075111D
6599/2
13/09/2011
R$ 191,53
230 * V
LXU1373
55441059C
6700/1
23/11/2011
R$ 127,69
230 * XVI
LXY1566
54076467D
6599/2
03/10/2011
R$ 191,53
230 * V
LXZ6013
54074742D
5045/0
27/11/2011
R$ 191,53
162 * V
LXZ6013
54074744D
5053/1
27/11/2011
R$ 191,53
162 * VI
LXZ6013
55441332C
6769/3
27/11/2011
R$ 85,12
230 * XXII
LYK3996
55440816C
6670/0
02/11/2011
R$ 127,69
230 * XIII
LYS5150
55444838C
6637/1
03/12/2011
R$ 127,69
230 * IX
MCI7345
54076867D
6920/0
28/11/2011
R$ 127,69
233
MDF0588
55440616C
6599/2
01/12/2011
R$ 191,53
230 * V
MFG2792
54074641D
6637/2
29/09/2011
R$ 127,69
230 * IX
MGS0544
54076800D
6912/0
03/12/2011
R$ 53,20
MHP7597
54076490D
6599/2
14/10/2011
R$ 191,53
230 * V
MHW3455
55440846C
6599/2
09/11/2011
R$ 191,53
230 * V
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
232
1/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
Placa
Auto de Infração
DOM/SC - Edição N° 939
Código da Infração /
Desdobramento
Data da Infração
Página 213
Valor da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
ANGELA TERESA BORK ROESLER
DELEGADA REGIONAL
2/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 214
Edital de Notificação de Imposição de Penalidade
Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 124
1402/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 124 1402/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
ADW2774
54043131D
5541/1
02/12/2011
R$ 53,20
181 * XVII
AKX9451
54045001D
5541/2
16/11/2011
R$ 53,20
181 * XVII
CCG8770
54042900D
5380/0
14/10/2011
R$ 85,12
181 * I
HEA0682
55440985C
5568/0
28/11/2011
R$ 127,69
181 * XIX
IHC8385
55440984C
5452/1
28/11/2011
R$ 127,69
181 * VIII
IMJ1805
54073909D
5843/4
10/09/2011
R$ 127,69
196
INI1985
54043094D
5541/2
03/11/2011
R$ 53,20
181 * XVII
LXZ6013
54074743D
6858/0
27/11/2011
R$ 85,12
231 * VII
LYA7340
54043126D
5541/2
08/11/2011
R$ 53,20
181 * XVII
LYS5150
55444839C
6289/2
03/12/2011
R$ 127,69
220 * III
MAB4881
54073950D
5525/0
29/09/2011
R$ 85,12
181 * XV
MAC3079
55441325C
5185/1
23/11/2011
R$ 127,69
167
MAP7450
54043163D
5185/1
02/12/2011
R$ 127,69
167
MBD8065
54076806D
5185/1
06/12/2011
R$ 127,69
167
MCR1136
54076803D
5525/0
28/11/2011
R$ 85,12
181 * XV
MEH0545
54042792D
5541/2
08/11/2011
R$ 53,20
181 * XVII
MER2925
55441319C
5185/1
22/11/2011
R$ 127,69
MER2925
55441320C
7366/2
22/11/2011
R$ 85,12
252 * VI
MHB5018
54043169D
5541/2
17/11/2011
R$ 53,20
181 * XVII
MIT4067
54043057D
5967/0
21/10/2011
R$ 191,53
203 * V
MIT4067
54043058D
5835/0
21/10/2011
R$ 127,69
195
MIX0535
54076789D
5878/0
29/11/2011
R$ 85,12
199
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
167
1/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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Placa
Auto de Infração
DOM/SC - Edição N° 939
Código da Infração /
Desdobramento
Data da Infração
Página 215
Valor da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
MAURO OSOWSKY
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
2/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 216
Edital de Notificação de Imposição de Penalidade
Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 492
670/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 492 670/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AAG4560
8492036929
7455/0
20/11/2011
R$ 85,12
218 * I
AAY9226
8492034673
7463/0
30/09/2011
R$ 127,69
218 * II
ABM0310
8492037298
6050/3
28/11/2011
R$ 191,53
208
ABN4433
8492034779
7455/0
01/10/2011
R$ 85,12
218 * I
ABP1271
8492036427
7455/0
13/11/2011
R$ 85,12
218 * I
ADI7246
8492034769
7455/0
01/10/2011
R$ 85,12
218 * I
AEM7992
8492034655
5673/2
28/09/2011
R$ 85,12
183
AGQ1023
8492035164
7455/0
09/10/2011
R$ 85,12
218 * I
AIK5529
8492033086
7455/0
27/08/2011
R$ 85,12
218 * I
AJJ2297
8492037402
7455/0
27/11/2011
R$ 85,12
218 * I
ALP1960
8492036092
7455/0
05/11/2011
R$ 85,12
218 * I
AMJ5141
8492036114
7455/0
05/11/2011
R$ 85,12
218 * I
AMY0555
8492034921
5673/2
14/10/2011
R$ 85,12
183
AOW0955
8492035161
6050/3
08/10/2011
R$ 191,53
208
APW4928
8492037996
5673/2
13/12/2011
R$ 85,12
183
AQN2298
8492034357
7455/0
25/09/2011
R$ 85,12
218 * I
ATT2322
8492034905
7455/0
08/10/2011
R$ 85,12
218 * I
AUD1113
8492037102
7455/0
30/11/2011
R$ 85,12
218 * I
AUY0808
8492034523
7455/0
24/09/2011
R$ 85,12
218 * I
AVM5400
8492037137
7455/0
25/11/2011
R$ 85,12
218 * I
BGK3156
8492037221
7455/0
27/11/2011
R$ 85,12
218 * I
CAW2887
8492037360
7455/0
24/11/2011
R$ 85,12
218 * I
EGS4433
8492034117
7455/0
12/09/2011
R$ 85,12
218 * I
GUJ9953
8492037470
7455/0
28/11/2011
R$ 85,12
218 * I
IEK7144
8492034970
5673/2
08/10/2011
R$ 85,12
183
IKK5745
8492036893
6050/3
17/11/2011
R$ 191,53
208
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
1/3
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 217
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
IKO4296
8492037205
5673/2
29/11/2011
R$ 85,12
183
INF5990
8492037063
7455/0
01/12/2011
R$ 85,12
218 * I
KDT3523
8492037953
7455/0
20/12/2011
R$ 85,12
218 * I
LBP9960
8492033963
7455/0
18/09/2011
R$ 85,12
218 * I
LWT3601
8492034611
7455/0
23/09/2011
R$ 85,12
218 * I
LWY5645
8492034316
7455/0
24/09/2011
R$ 85,12
218 * I
LXK4515
8492035017
5673/2
07/10/2011
R$ 85,12
183
LXO4884
8492037469
7455/0
28/11/2011
R$ 85,12
218 * I
LYD9785
8492037184
7455/0
23/11/2011
R$ 85,12
218 * I
LYK3996
8492036038
7455/0
02/11/2011
R$ 85,12
218 * I
LYM6419
8492036990
7455/0
18/11/2011
R$ 85,12
218 * I
LYO2963
8492035603
7455/0
23/10/2011
R$ 85,12
218 * I
LYP3953
8492036824
6050/3
18/11/2011
R$ 191,53
208
LYW7098
8492034575
6050/3
22/09/2011
R$ 191,53
208
LZA1949
8492038117
7463/0
14/12/2011
R$ 127,69
218 * II
LZR4598
8492037342
5673/2
27/11/2011
R$ 85,12
183
MAD5964
8492033170
7455/0
31/08/2011
R$ 85,12
218 * I
MAJ5381
8492034825
5673/2
01/10/2011
R$ 85,12
183
MAP3377
8492037143
7455/0
28/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MAT2865
8492034888
7455/0
09/10/2011
R$ 85,12
218 * I
MAT5919
8492036237
7455/0
01/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MBB9847
8492034702
6050/3
03/10/2011
R$ 191,53
208
MBE4074
8492035851
7463/0
29/10/2011
R$ 127,69
218 * II
MBM6735
8492035191
7455/0
22/10/2011
R$ 85,12
218 * I
MCE1314
8492033003
7463/0
20/08/2011
R$ 127,69
218 * II
MCG7934
8492038085
7455/0
17/12/2011
R$ 85,12
218 * I
MCM3998
8492035193
7455/0
16/10/2011
R$ 85,12
218 * I
MCR2454
8492034846
7455/0
01/10/2011
R$ 85,12
218 * I
MCV7219
8492034979
5673/2
11/10/2011
R$ 85,12
183
MCZ6709
8492034560
7463/0
27/09/2011
R$ 127,69
MDD8510
8492037299
5673/2
29/11/2011
R$ 85,12
183
MDE0873
8492037226
7455/0
30/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MDE2409
8492034695
7455/0
06/10/2011
R$ 85,12
218 * I
MDE3328
8492036407
7455/0
14/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MDG8184
8492034854
7455/0
02/10/2011
R$ 85,12
218 * I
MDP5504
8492034672
7463/0
04/10/2011
R$ 127,69
218 * II
MDT2124
8492037196
7455/0
29/11/2011
R$ 85,12
218 * I
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
218 * II
2/3
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 218
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
MEC7381
8492036695
7455/0
12/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MEE1385
8492036022
7455/0
26/10/2011
R$ 85,12
218 * I
MEF2607
8492037417
7455/0
24/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MEF3654
8492037302
7455/0
30/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MEH1244
8492037155
5673/2
27/11/2011
R$ 85,12
183
MEY7904
8492037237
7455/0
29/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MFC6750
8492034498
5673/2
29/09/2011
R$ 85,12
183
MFN3108
8492034935
7455/0
07/10/2011
R$ 85,12
218 * I
MFN3108
8492035016
7471/0
07/10/2011
R$ 574,61
218 * III
MFW3541
8492037239
7455/0
30/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MFY2080
8492037392
7455/0
29/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MGJ1629
8492037097
7463/0
26/11/2011
R$ 127,69
218 * II
MHJ9636
8492037445
7455/0
29/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MHM5419
8492034895
7463/0
07/10/2011
R$ 127,69
218 * II
MHO7704
8492036355
7463/0
10/11/2011
R$ 127,69
218 * II
MHR5652
8492034459
7471/0
25/09/2011
R$ 574,61
218 * III
MIN5875
8492035021
7463/0
08/10/2011
R$ 127,69
218 * II
MIU5683
8492035554
6050/3
23/10/2011
R$ 191,53
208
MIW2276
8492034422
5673/2
21/09/2011
R$ 85,12
183
MIX1804
8492037296
7455/0
28/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MJA7629
8492035154
7455/0
13/10/2011
R$ 85,12
218 * I
MJA8640
8492033696
7455/0
08/09/2011
R$ 85,12
218 * I
MJA8640
8492034291
7455/0
24/09/2011
R$ 85,12
218 * I
MJC3934
8492036813
7455/0
19/11/2011
R$ 85,12
218 * I
MMS6751
8492035800
5673/2
29/10/2011
R$ 85,12
183
NOK1533
8492036912
7455/0
16/11/2011
R$ 85,12
218 * I
Data da Infração
Valor da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
MAURO OSOWSKY
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
3/3
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 219
Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento
de Infração de Trânsito Nº 124 1399/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 124 1399/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AFF4837
54073601D
6599/2
02/02/2012
230 * V
AKE7118
55442914C
6610/2
15/01/2012
230 * VII
AKI0790
54072846D
6599/2
03/02/2012
230 * V
CRV2702
54073299D
6920/0
30/01/2012
233
LWV6092
54076280D
5010/0
14/01/2012
162 * I
LWV6092
54076281D
5118/0
14/01/2012
164 c/c 162 * I
LWV6092
54076282D
6599/2
14/01/2012
230 * V
LWV6092
54076283D
6580/0
14/01/2012
230 * IV
LWV6092
54076284D
6637/1
14/01/2012
230 * IX
LXG1396
55439976C
5169/1
03/02/2012
165
LZK1720
55442948C
5010/0
19/01/2012
162 * I
LZK1720
55442949C
5118/0
19/01/2012
164 c/c 162 * I
MAC9810
55439969C
6599/2
01/02/2012
230 * V
MAS9607
55439925C
6599/2
21/12/2011
230 * V
MAS9607
55439926C
5010/0
24/12/2011
162 * I
MBF7750
54072854D
6610/2
27/01/2012
230 * VII
MBF7750
54072855D
6408/0
27/01/2012
221
MBX9009
55439968C
6599/2
01/02/2012
230 * V
MDI3415
55442917C
6726/1
15/01/2012
230 * XVIII
MDK0239
54073554D
6670/0
04/02/2012
230 * XIII
MDZ2454
54072868D
6726/1
31/01/2012
230 * XVIII
MEI4405
54072860D
6599/2
30/01/2012
230 * V
MEJ3315
55439978C
6912/0
05/02/2012
232
MFM6569
55441075C
6645/0
15/01/2012
230 * X
MFR6147
54072987D
6599/2
31/01/2012
230 * V
MIK3411
54072972D
5010/0
27/01/2012
162 * I
Data da Infração
Enquadramento
1/2
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 220
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
MIM1177
54072841D
6670/0
02/02/2012
230 * XIII
MJK6292
54072988D
5010/0
31/01/2012
162 * I
Data da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
ANGELA TERESA BORK ROESLER
DELEGADA REGIONAL
2/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 221
Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento
de Infração de Trânsito Nº 124 1400/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 124 1400/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AEG7973
55441046C
5525/0
04/02/2012
181 * XV
AFZ0837
55441050C
5541/1
08/02/2012
181 * XVII
AGP6263
54043249D
5541/2
20/01/2012
181 * XVII
AIL5631
54076817D
5185/1
31/01/2012
167
BCF1969
55441040C
5185/1
27/01/2012
167
IDM9948
54043359D
5541/2
19/01/2012
181 * XVII
LWV6092
54076276D
5835/0
14/01/2012
195
LWV6092
54076277D
7030/1
14/01/2012
244 * I
LWV6092
54076278D
7056/2
14/01/2012
244 * III c/c §1º
LWV6092
54076279D
5720/0
14/01/2012
186 * I
LXB8891
54043523D
5541/2
20/01/2012
181 * XVII
LYC3054
55439989C
7030/2
05/02/2012
244 * I
LYK8898
54072997D
5193/0
02/02/2012
168
LYS5150
55442363C
5452/1
28/01/2012
181 * VIII
LZC7887
55441045C
5541/1
04/02/2012
181 * XVII
MAS9607
54074826D
7030/2
20/12/2011
244 * I
MBO7093
54043240D
5541/1
30/01/2012
181 * XVII
MCD9097
55442360C
5878/0
24/01/2012
199
MCD9768
55439933C
5738/0
25/01/2012
186 * II
MEY6359
54043243D
5460/0
02/02/2012
181 * IX
MFJ3518
54043225D
5541/2
03/01/2012
181 * XVII
MGJ5961
55439982C
7030/1
05/02/2012
244 * I
MHJ0416
54043244D
5541/2
18/01/2012
181 * XVII
MIB3008
55439929C
5185/2
17/01/2012
167
MIM1177
54072842D
5185/1
02/02/2012
167
Data da Infração
Enquadramento
1/2
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
Placa
Auto de Infração
DOM/SC - Edição N° 939
Código da Infração /
Desdobramento
Data da Infração
Página 222
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
MAURO OSOWSKY
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
2/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 223
Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento
de Infração de Trânsito Nº 492 669/2012
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 492 669/2012
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
ADM3306
8492039062
7455/0
11/01/2012
218 * I
ADM3306
8492039213
6050/3
04/01/2012
208
AGP8930
8492038697
7455/0
24/12/2011
218 * I
AGY9274
8492038856
6050/3
25/12/2011
208
AMV1595
8492038759
7455/0
29/12/2011
218 * I
CBS9559
8492039656
7455/0
19/01/2012
218 * I
COO3831
8492039305
7455/0
08/01/2012
218 * I
ICT7836
8492038488
7455/0
30/12/2011
218 * I
LWU6934
8492039193
7455/0
06/01/2012
218 * I
LXT3615
8492038688
5673/2
31/12/2011
183
LYJ3895
8492038633
7455/0
23/12/2011
218 * I
LYR2268
8492039000
7455/0
24/12/2011
218 * I
LYV4409
8492039066
6050/3
10/01/2012
208
LYY1600
8492038497
7455/0
24/12/2011
218 * I
LZT0906
8492039077
7455/0
06/01/2012
218 * I
MAR7163
8492039725
5673/2
24/01/2012
183
MAR7163
8492039732
5673/2
22/01/2012
183
MAV3297
8492039028
7455/0
08/01/2012
218 * I
MAV3297
8492039129
7455/0
08/01/2012
218 * I
MBE1867
8492038483
7455/0
26/12/2011
218 * I
MDO7715
8492039096
7455/0
03/01/2012
218 * I
MEG4817
8492038690
5673/2
01/01/2012
183
MEY3925
8492039111
7455/0
09/01/2012
218 * I
MFG1737
8492039312
7455/0
10/01/2012
218 * I
MFP7881
8492039207
7463/0
11/01/2012
218 * II
MFZ5701
8492039747
7471/0
19/01/2012
218 * III
Data da Infração
Enquadramento
1/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 224
Placa
Auto de Infração
Código da Infração /
Desdobramento
MFZ5701
8492039768
7471/0
24/01/2012
218 * III
MFZ5701
8492039789
7455/0
23/01/2012
218 * I
MGD6433
8492039230
7455/0
05/01/2012
218 * I
MHF9211
8492039633
7455/0
23/01/2012
218 * I
MHH4907
8492039191
7455/0
06/01/2012
218 * I
MHR2399
8492039042
7455/0
11/01/2012
218 * I
MIB1258
8492039244
7455/0
08/01/2012
218 * I
MIK6451
8492038784
7455/0
24/12/2011
218 * I
MIM5132
8492039221
6050/3
10/01/2012
208
MIR8783
8492039231
7455/0
05/01/2012
218 * I
Data da Infração
Enquadramento
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
MAURO OSOWSKY
AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
2/2
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
SAMAE
Extrato ContratoS 07 e 08/2012
Contrato Nº..: 07/2012 - 1º T.A
Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE
Contratada : BANRISUL SERVIÇOS LTDA
Valor : 0,00 (zero)
Vigência : Início: 20/01/2012 Término: 20/07/2012
Lic itaç ão : Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.:
3/2011
Recursos : Dotação: 2.063.3.3.90.46.00.00.00.00 (5),
2.064.3.3.90.46.00.00.00.00 (19), 2.065.3.3.90.46.00.00.00.00
(42)
Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, COM FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO NA
MODALIDADE CARTÃO MAGNÉTICO, PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (REFEIÇÕES), EM ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS
Contrato Nº..: 08/2012 - 2º T.A.
Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE
Contratada : DARLAN ANDRÉ GULIANE ME - PET VIDA
Valor : 2.919,36 (dois mil novecentos e dezenove reais e trinta e
seis centavos)
Vigência : Início: 20/01/2012 Término: 20/01/2013
Licitação : Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços
Recursos : Dotação: 2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 (25),
2.065.3.3.90.39.00.00.00.00 (52)
Objeto : BANHO SEMANAL, COM (CORTE DE UNHA,
ESCOVAÇÃO DE DENTES, LIMPEZA DE OUVIDOS) PARA 02 CÃOS
ADULTOS DA RAÇA PAST OR ALEMÃO, COM TRANSPORTE - BUSCA
E DEVOLUÇÃO, NOS SEGUINTES POSTOS: CAPTAÇÃO DE ÁGUA
BRUTA, LOCALIZADA NA RUA CARLOS MÜHLMANN, BAIRRO RIO
VERMELHO E NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - EERSB
01, LOCALIZADA NA ESTRADA CRUZEIRO, BAIRRO CRUZEIRO
São Bento do Sul, 20 de janeiro de 2012
Página 225
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado do Processo Seletivo Edital
nº 003/2012, de 08 de fevereiro de 2012, para admissão de professores de matemática, ciências, arte, ensino religioso, inglês e
espanhol, em caráter temporário e excepcional para o ano letivo de 2012, da Rede Municipal de Ensino, conforme classificação
constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A partir da homologação do resultado, de acordo com a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física
e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial,
o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 27 de fevereiro de 2012.
JOÃO CARLOS ECKER
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 4.378, de 27 de fevereiro de 2012)
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2012
HABILITADOS
MATEMÁTICA
CLASSIFGERAL
Nº INSC
1º
14
2º
02
3º
15
4º
07
PROFESSOR (A)
FABIANA REGINA
DA CROCE DA
SILVA
CRISTIANE SCHNEIDER
KEROLYN MENEGUETTI
JULIA BRUNA
BASSO
5º
11
EDUARDO ZANELLA
CLASSIFGERAL
Nº INSC
PROFESSOR (A)
1º
04
ILIZEIDE MARI
IORIS
2º
20
3º
14
4º
02
5º
19
CONSIDERANDO o encerramento dos prazos para recursos em
fase administrativa;
6º
09
VILMAR BUENO
DOS SANTOS
FABIANA REGINA
DA CROCE DA
SILVA
CRISTIANE SCHNEIDER
ELIANE CARNEIRO
MAURÍCIO MARIOT
CONSIDERANDO a formalidade e a regularidade de todos os atos
que constituem o Processo Seletivo nº 003/2012;
7º
11
EDUARDO ZANELLA
São Bento do Sul, 20 de janeiro de 2012
GERALDO WEIHERMANN
Diretor Presidente
São Lourenço do Oeste
Prefeitura
Decreto Nº 4.378, de 27 de Fevereiro de 2012.
DECRETO Nº 4.378, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre a homologação do resultado do Processo Seletivo nº
003/2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, de acordo com o Edital de Processo
Seletivo nº 003/2012 e,
CONSIDERANDO a conclusão de todas as fases do Processo Seletivo de nº 003/2012;
ASSINADO DIGITALMENTE
GRADUAÇÃO
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
CURSANDO MATEMÁTICA
CURSANDO
QUÍMICA INDUSTRIAL
CIÊNCIAS
GRADUAÇÃO
LICENCIATURA
EM CIÊNCIAS/
PÓS EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
LICENCIATURA
EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
LICENCIATURA
EM MATEMÁTICA
BACHAREL CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
BACHAREL CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CURSANDO
QUÍMICA INDUSTRIAL
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
ARTE
CLASSIFGERAL
Nº INSC
1º
10
2º
17
3º
13
4º
18
5º
16
PROFESSOR (A)
GRADUAÇÃO
LICENCIATURA
IVANIRIA SARTO- PEDAGOGIA/PÓSRI BAESSO
GRADUAÇÃO
LICENCIATURA
FERNANDA REGI- PEDAGOGIA/PÓSNA CASAGRANDE GRADUAÇÃO
LICENCIATURA
PEDAGOGIA/PÓSJANIA RAMOS
GRADUAÇÃO
FRANCIELI
GONÇALVES DO LICENCIATURA
NASCIMENTO
PEDAGOGIA
LICENCIATURA
PEDAGOGIA/PÓSPATRICIA ERBES GRADUAÇÃO
INGLÊS
Página 226
de 5.172,76 m² (cinco mil, cento e setenta e dois vírgula setenta
e seis metros quadrados), de propriedade do Município, situado
na Zona Industrial São Paulinho, em São Lourenço do Oeste - SC,
conforme Planta do Imóvel e Matrícula de nº 15.401, do Cartório
de Registro de Imóveis Local, constantes do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º O Engenheiro deverá entregar o Laudo de Avaliação no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste
Decreto.
Art. 3º Os serviços de elaboração do Laudo de Avaliação mencionados no art. 1º dar-se-ão de forma não onerosa ao Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 28 de fevereiro de 2012.
JOÃO CARLOS ECKER
Prefeito Municipal em exercício
Aviso de Licitação 02/2012 CDM
CLASSIFGERAL
Nº INSC
PROFESSOR (A)
1º
01
2º
05
3º
06
GRADUAÇÃO
CURSO DE INJÉSSICA THIBES GLÊS
MARIANNE PIS- CURSANDO
SAIA
INGLÊS
PRICILA KATIA
CURSANDO
FURLAN
INGLÊS
CLASSIFGERAL
Nº INSC
PROFESSOR (A)
1º
12
CAROLINE EIDT
MARCIA KOSLINSKI MARCAN- CURSANDO ESPATE
NHOL
SOLANGE TOCURSO DE ESPACHETTO BUZATTA NHOL
ESPANHOL
2º
21
3º
08
GRADUAÇÃO
CURSANDO ESPANHOL
ENSINO RELIGIOSO
CLASSIFGERAL
Nº INSC
1º
03
PROFESSOR (A) GRADUAÇÃO
SUE ELLEN THI- HISTÓRIA/PÓSBES MARTINELO GRADUAÇÃO
São Lourenço do Oeste - SC, 27 de fevereiro de 2012.
JOÃO CARLOS ECKER
Prefeito Municipal em exercício
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO
COMITÊ DESPORTIVO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 13/03/2012, às 09:00 no endereço,
Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no Edital nº
002/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº02 - OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE LIGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DO 29° CAMPEONATO MUNIICPAL
DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR - TAÇA ENELE ESTOFADOS E
MÓVEIS. licitaçõ[email protected]
MARISTEL CRISTINA FEUSER
Gerente Executiva
Aviso de Licitação 02/2012 CDM
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO
COMITÊ DESPORTIVO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 13/03/2012, às 09:00 no endereço,
Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no Edital nº
002/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº02 - OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE LIGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DO 29° CAMPEONATO MUNIICPAL
DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR - TAÇA ENELE ESTOFADOS E
MÓVEIS. licitaçõ[email protected]
MARISTEL CRISTINA FEUSER
Gerente Executiva
Aviso de Licitação 03/2012 CDM
Decreto Nº 4.379, de 28 de Fevereiro de 2012.
DECRETO Nº 4.379, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
Designa engenheiro civil para efetuar laudo de avaliação de bem
imóvel de propriedade do Município de São Lourenço do Oeste, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 55, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o Senhor EDUARDO BRATTI, brasileiro, Engenheiro Civil inscrito no CREA-SC sob nº 048003-9, para expedir
Laudo de Avaliação de prédio público, com área total de 127,73
m² (cento e vinte e sete, setenta e três metros quadrados), edificado sobre parte do lote industrial número 03 (três), com área
ASSINADO DIGITALMENTE
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO
COMITÊ DESPORTIVO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 13/03/2012, às 10:00 no endereço,
Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no Edital nº
003/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº03 - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA UTILIZAÇÃO DAS
ESCOLINHAS DESPORTIVAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL. licitaçõ[email protected]
MARISTEL CRISTINA FEUSER
Gerente Executiva
Aviso de Licitação 32/2012
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO
SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 12/03/2012, às
09:00 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque
de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2012 - OBJETO:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CARPET EM PLACAS, CORTINAS
MOTORIZADAS, FORRO ACÚSTICO, REVESTIMENTO EM MADEIRA E CARPET PARA AS PAREDES DO AUDITÓRIO, E POLTRONAS
E PEDESTAIS, PARA O CENTRO DE EVENTOS DE SÃO LOURENÇO
DO OESTE - SC. Informações [email protected].
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
São Pedro de Alcântara
Prefeitura
Decreto N°20/2012
DECRETO N°20/2012
TRANSFERE SALDO DE DOTAÇÃO DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO.
Página 227
público, INDIONARA LIMA CONCEIÇÃO para o cargo de Professor
I Horista, contrato de trabalho nº. 033/2012.
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro de Alcântara/SC, 15 de fevereiro de 2012.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em ____/____/2012.
Portaria N.º 097/2012
PORTARIA n.º 097/2012
Retira Função Gratificada do Servidor LEANDRO RANGEL DOS
SANTOS.
ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o
disposto na Lei Complementar 053/2009,
RESOLVE:
Art. 1.º- Retirar do servidor LEANDRO RANGEL DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, a Função Gratificada de
FG-1 Membro da Comissão Permanente de Licitações.
ERNEI JOSE STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a
autorização que lhe confere o Art. 5° da Lei 656/2011.
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1° - Fica transferido saldo de dotação dentro da mesma categoria de programação.
São Pedro de Alcântara/SC, 15 de fevereiro de 2012.
ERNEI JOSÉ STÄHELIN
Prefeito Municipal
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Registrado e Publicado em ____/____/2012.
11.01.10.301.12.2059 - Funcionamento e Manutenção da
Vigilância Sanitária Munic. R$ 10.000,00
Anula:
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.002 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Suplementa:
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.000 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
São Pedro de Alcântara, 24 de fevereiro de 2012.
ERNEI JOSE STAHELIN
Prefeito Municipal
Portaria N.º 096/2012
Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Portaria N.º 107/2012
PORTARIA n.º 107/2012
Concede licença para tratamento de saúde ao servidor OSLI SEIDLER, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na
Secretaria de Transportes e Obras.
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97,
RESOLVE:
Art. 1.º- Conceder licença para tratamento de saúde ao servidor
OSLI SEIDLER, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data
de 01/02/2012, conforme atestado médico.
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2012.
Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA n.º 096/2012
Admite em Caráter Temporário INDIONARA LIMA CONCEIÇÃO
para o cargo de Professor I Horista.
São Pedro de Alcântara/SC, 24 de fevereiro de 2012.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o
disposto no Art. 209, da Lei Complementar 005/97,
Registrado e Publicado em ____/____/2012.
RESOLVE:
Art. 1.º- Admitir em caráter temporário por excepcional interesse
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Portaria N.º 108/2012
PORTARIA n.º 108/2012
Concede licença para tratamento de saúde ao servidor OSLI SEIDLER, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na
Secretaria de Transportes e Obras.
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97,
RESOLVE:
Art. 1.º- Conceder licença para tratamento de saúde ao servidor
OSLI SEIDLER, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data
de 16/02/2012, conforme atestado médico.
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 16/02/2012.
Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro de Alcântara/SC, 27 de fevereiro de 2012.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em ____/____/2012.
Portaria N.º 109/2012
PORTARIA n.º 109/2012
Concede licença para tratamento de saúde ao servidor GINO
BONA, ocupante do cargo de Professor II Horista, lotado na Secretaria de Educação.
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97,
RESOLVE:
Art. 1.º- Conceder licença para tratamento de saúde ao servidor
GINO BONA, pelo período de 08 (oito) dias, a contar da data de
19/02/2012, conforme atestado médico.
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 19/02/2012.
Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro de Alcântara/SC, 27 de fevereiro de 2012.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em ____/____/2012.
Portaria N.º 110/2012
PORTARIA n.º 110/2012
Concede ao servidor WAGNER JOSÉ JUNCKES, ocupante do cargo
de Motorista II, lotado na Secretaria de Educação, licença para
atendimento de pessoa da família.
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
disposto no Art. 102, da Lei Complementar nº 05/97,
RESOLVE:
Art. 1.º- Conceder ao servidor WAGNER JOSÉ JUNCKES, licença
para atendimento de pessoa da família, pelo período de 20 (vinte)
dias, a contar da data de 15/02/2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 228
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 15/02/2012.
Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro de Alcântara/SC, 27 de fevereiro de 2012.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em ____/____/2012.
Suspenção de Sessão Publica de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro - CEP: 88125-000 Fone: 48-32770122 - R-223
www.pmspa.sc.gov.br - [email protected]
DESPACHO - SUSPENÇÃO DA SESSÃO PUBLICA DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 11/2012, que tem como objeto A Aquisição
de cestas básicas para serem distribuídas a população vulnerável
cadastrada na Assistência Social do Municí-pio conforme especificações e quantitativos do anexo I do Edital
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes
em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da
Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo
Tribunal Fede-ral.;
RESOLVE a Comissão Permanente de Licitações SUSPENDER a
sessão pública de licitação que se realizaria no dia 28 de fevereiro
de 2012, às 14:00h.
A nova data da sessão pública para recebimento da documentação
de habili-tação e a proposta de preços será dia 05 de março de
2012 até as 09:00h.
Publique-se; registre-se; cumpra-se.
São Pedro de Alcântara/SC, 28 de fevereiro de 2012.
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal
Contrato de Prestação de Serviço N.º 023/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO n.º 023/2012
Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado de Santa Catarina,
com sede na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ERNEI JOSÉ STÄHELIN,
doravante denominado simplesmente PREFEITURA, e de outro
lado H&V CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº.
14.630.160/0001-29, com sede a Rua Fermina dos Passos Meinchein, 80 - Boa Parada - São Pedro de Alcântara/SC, doravante
denominado CONTRATADO, mediante sujeição mútua às cláusulas
e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:
Este contrato tem como objeto à prestação de serviço de mão de
obra para o conserto de lajotas sextavadas, reforma de boca de
lobo 0,40x0,70, remoção e assentamento de meio fio, execução
de boca de lobo 0,40x0,70, conserto de paralelepípedo, junto às
ruas do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
A PREFEITURA pagará ao CONTRATADO pela prestação de serviço
definido no objeto do contrato, o valor total de R$ 10,00 M² do
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
conserto de lajota; R$ 30,00 a reforma de cada unidade de boca
de lobo, R$ 4,00 o meio fio, R$ 10,00 o conserto de paralelepípedo, R$ 90,00 a execução de cada boca de lobo. O pagamento será efetuado mediante apresentação de planilha
de medição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO:
O preço contratado não será reajustado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O prazo de vigência deste contrato será de 23/02/2012 a
20/04/2012.
Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer momento, desde que não sejam observadas as exigências acima citadas.
Também poderá ocorrer a rescisão contratual, por iniciativa da
PREFEITURA, por conveniência pública, nos termos definidos na
Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal Vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes elegem o foro da Comarca de São José/SC para dirimir
quaisquer questões atinentes a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos, as
normas da Lei nº 8.666/93, os preceitos de direito público, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
Página 229
O preço contratado não será reajustado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O prazo de vigência deste contrato será de apenas um dia, ou
seja, 27/02/2012.
Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer momento, desde que não sejam observadas as exigências acima citadas.
Também poderá ocorrer a rescisão contratual, por iniciativa da
PREFEITURA, por conveniência pública, nos termos definidos na
Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal Vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes elegem o foro da Comarca de São José/SC para dirimir
quaisquer questões atinentes a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos, as
normas da Lei nº 8.666/93, os preceitos de direito público, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
Assim, acordadas e ajustadas PREFEITURA e CONTRATADO assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 24 de fevereiro de 2012
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal
Assim, acordadas e ajustadas PREFEITURA e CONTRATADO assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
JEFERSON FRANCISCO MARTINS
Contratado
São Pedro de Alcântara/SC, 22 de fevereiro de 2012.
ERNEI JOSÉ STÄHELIN
Prefeito Municipal
Contrato de Prestação de Serviço Nº 025/2012
Contratado
Contrato de Prestação de Serviço N.º 024/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO n.º 024/2012
Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado de
Santa Catarina, com sede na Praça Leopoldo Francisco Kretzer,
01, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.613.101/0001-09,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ERNEI
JOSÉ STAHELIN, doravante denominado simplesmente PREFEITURA, e de outro lado JEFERSON FRANCISCO MARTINS, portador
do RG: 3.779.581, inscrito no CPF sob nº. 003.739.349-98, Pis
132.27229.72-1, com sede a Rua Arnaldo Alfredo Stahelin, s/nº.Santa Teresa - São Pedro de Alcântara/SC, doravante denominado
CONTRATADO, mediante sujeição mútua às cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:
Este contrato tem como objeto à prestação de serviço de mão de
obra para a instalação de um ar condicionado junto ao Centro de
Educação Infantil Leonida Vieira Francener.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
A PREFEITURA pagará ao CONTRATADO pela prestação de serviço
definido no objeto do contrato, o valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO:
ASSINADO DIGITALMENTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 025/2012
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ernei José Stähelin, doravante denominada simplesmente de Prefeitura e de outro lado o Sr.
SAULO FLORIANO SCHMITT, residente e domiciliado a Rua Vidal
João Vieira, nº 530, Centro - São Pedro de Alcântara - SC, portador
do CPF nº 036.273.939-02, doravante denominado CONTRATADO
sob as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO, DESCRIÇÃO E
LOCALIZAÇÃO
1.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviço de
sonorização das sessões na Câmara Municipal de São Pedro de
Alcântara.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
2.1. A PREFEITURA pagará ao CONTRATADO pela prestação de
serviço definido no objeto do contrato, o valor de R$ 32,00 (trinta
e dois reais) para cada sessão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO:
3.1. O preço contratado não será reajustado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 28/02/2012 a
31/12/2012.
4.2. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer
momento, desde que não sejam observadas as exigências acima
citadas.
4.2.1. Também poderá ocorrer a rescisão contratual, por iniciativa
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 230
da PREFEITURA, por conveniência pública, nos termos definidos
na Lei n.º 8.666/1993.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal Vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:
5.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do
Orçamento Fiscal Vigente.
E por assim estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas
as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José/SC para dirimir quaisquer questões atinentes a este contrato, com renúncia
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
6.2. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos,
as normas da Lei nº 8.666/93, os preceitos de direito público, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
Assim, acordadas e ajustadas PREFEITURA e CONTRATADO assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 24 de fevereiro de 2012.
ERNEI JOSÉ STÄHELIN
Prefeito Municipal
Contratado
Contrato Nº 022/2012
CONTRATO Nº 022/2012
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ERNEI JOSÉ STAHELIN, doravante denominada simplesmente de Prefeitura e de outro lado o
Sr. ODAIR LUIZ LAURENTINO, inscrito no CPF sob nº 415.337.63968, Pis/Pasep nº. 11122935824, doravante denominado contratado sob as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO, DESCRIÇÃO E
LOCALIZAÇÃO
Este contrato tem como objeto a prestação de serviço, a instalação de divisórias no Centro de Educação Infantil Leonida Vieira
Francener.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O Contratante pagará ao contratado pela prestação de serviço de
mão de obra definido no objeto deste contrato, o valor total R$
790,00 (setecentos e noventa reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
O preço contratado não será reajustado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O prazo de vigência deste contrato será no período de 17/02/2012
a 23/02/2012.
Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer momento, desde que não sejam observadas as exigências acima citadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RETENÇÕES E DOS ENCARGOS
As despesas com encargos sociais, INSS, ISS, Imposto de Renda,
serão automaticamente efetivadas quando do pagamento feito
pela contratante.
São Pedro de Alcântara, 17 de fevereiro de 2012
CONTRATANTE
CONTRATADO
Contrato Nº 026/2012
CONTRATO Nº 026/2012
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ernei José Stähelin, doravante denominada simplesmente de Prefeitura e de outro lado o Sr.
RENATO WEINGARTNER, residente na Rua Geral Santa Isabel, s/
nº - Águas Mornas/SC, inscrito no CPF sob nº. 543.365.549-00,
doravante denominado contratado sob as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO, DESCRIÇÃO E
LOCALIZAÇÃO
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços com o
Grupo Folclórico Infanto Juvenil do Município de São Pedro de
Alcântara.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O Contratante pagará ao contratado pela realização dos serviços
definidos no objeto deste contrato, o valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
O preço contratado será reajustado conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O prazo de vigência deste Contrato será de 24/02/12 a 21/12/12.
Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer momento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal Vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado fica obrigado:
- A prestar os serviços definido no objeto deste contrato;
- Ensinar e reger o Grupo Folclórico Infanto Juvenil;
- Sempre comparecer nos eventos quando solicitado pela Prefeitura;
- E outras obrigações vinculadas ao presente objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São José, para dirimir quaisquer
dúvidas e questões deste contrato.
E por assim estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas
as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato.
São Pedro de Alcântara, 24 de fevereiro de 2012.
ERNEI JOSÉ STÄHELIN
Prefeito Municipal
Contratado
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Convênio de Cooperação
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA E A ASSOCIAÇÃO DAS
IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ, MANTENEDORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, ERNEI JOSÉ STÄHELIN, portador
de cédula de identidade nº 1/R 706.234 e CPF nº 342.317.49949, doravante designado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DAS
IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ sob n°
86.185.220/0054-64, Mantenedora do Hospital e Maternidade
Nossa Senhora da Conceição, representada neste ato por sua Presidente e Superiora Provincial, IRMÃ ALZIRA HOEPERS, brasileira,
solteira, religiosa, portadora da Cédula de Identidade n° 82.523.9e do CPF n° 224.580.779-00, com sede na Rua São Francisco de
Assis, s/nº, Centro, Angelina (SC), doravante designada CONVENIADA, em vista do que dispõe os art. 196 e seguintes da Constituição Federal e a legislação complementar federal e municipal,
especialmente a Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
CONSIDERANDO:
I - Que a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ
possui o Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, habilitado e em pleno funcionamento, no município de Angelina;
II - Que o Hospital dispõe de estrutura física, equipamentos e demais aportes necessários para abrigar o PA - Pronto Atendimento
de Urgência;
III - Que o Hospital já funciona como referência de atendimento
hospitalar e de Urgência para as populações do Município de Angelina e municípios vizinhos;
IV - Que o Hospital já conta com um Corpo Clínico credenciado
para atendimento no Hospital;
V - Que o Município de São Pedro de Alcântara necessita de um PA
- Pronto Atendimento de Urgência 24 horas, para o atendimento
de seus Munícipes;
VI - Que a estruturação do PA - Pronto Atendimento em cada um
dos Municípios vizinhos demandaria demasiados recursos, tanto
materiais quanto humanos;
VII - As dificuldades econômico-financeiras para estruturar e disponibilizar, de imediato o PA - Pronto Atendimento de Urgência em
cada Município;
RESOLVEM firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo garantir a manutenção do
Hospital, com o padrão mínimo do SUS, aos munícipes de São
Pedro de Alcântara e, conforme instrumentos similares firmados
pela CONVENIADA, pelo Hospital e Maternidade Nossa Senhora
da Conceição na forma PA - Pronto Atendimento de Urgência, com
plantão médico em sobreaviso às 24 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os atendimentos referidos na Cláusula Primeira serão executados
na estrutura do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO, situada na Rua São Francisco de Assis, s/n° em
Angelina, Estado de Santa Catarina, que tem Alvará de Funcionamento expedido pela Secretaria de Saúde e é portador do Certificado de Entidade Filantrópica n° 274.401/68.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 231
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS
Fica estabelecido que os serviços médicos, objeto do presente
convênio, serão prestados por profissionais autônomos que atuam
no estabelecimento hospitalar.
§ 1° - Para os efeitos deste Convênio, consideram-se profissionais
autônomos que atuam no estabelecimento hospitalar:
I - O médico membro do Corpo Clínico;
II - O profissional autônomo que, eventual ou permanentemente,
presta serviços no estabelecimento da CONVENIADA ou para isso
venha a ser por esta autorizada.
§ 2° - Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 2
(dois), a empresa, o grupo, a sociedade ou o conglomerado de
profissionais que exerçam atividades na área da saúde.
§ 3° - Cabe ao Corpo Clínico do Hospital por meio de seu Diretor
Clínico, a elaboração da Escala de Plantão em Sobreaviso a ser
cumprida pelos profissionais antes referidos.
§ 4° - O cumprimento da Escala de Plantão em Sobreaviso, bem
como os serviços prestados pelo Plantão Médico em sobreaviso,
serão objetos de permanente acompanhamento do Diretor Clínico
do Hospital, que, na área de sua respectiva competência, tomará
as providências que se fizerem necessárias e sugerirá as partes as
medidas que entender necessárias para corrigir eventuais problemas remanescentes.
§ 5° - É vedada a cobrança por serviços médicos e outros complementares, da assistência devida ao paciente que se enquadre
nos termos deste Convênio, conforme preceitos do SUS - Sistema
Único de Saúde.
§ 6° - É da responsabilidade exclusiva da CONVENIADA a indicação do pessoal auxiliar necessário para a execução do objeto
deste Convênio.
§ 7° - Na hipótese de a CONVENENTE atrasar o pagamento do
valor devido, por período superior a 30 (trinta) dias, ressalvadas as
situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna, a CONVENIADA fica exonerada de responsabilidade pelo não
atendimento de paciente amparado por este Convênio. A contagem do prazo mencionado neste parágrafo tem seu início na data
em que a CONVENENTE teria que ter feito o pagamento, conforme
estipulado na cláusula 4ª.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONVÊNIO
O valor mensal de cooperação para manutenção do presente convênio é de R$1.000,00 (Hum mil reais) a ser suprido pelo município de São Pedro de Alcântara.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Cabe a CONVENENTE:
I - Repassar mensalmente em moeda corrente, o valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais), até o quinto dia útil subseqüente ao
mês de competência;
II - Contemplar previsão do valor do Convênio na proposta orçamentária anual;
III - Fiscalizar o cumprimento da Escala de Plantão em Sobreaviso, tomando as providências que se fizerem necessárias para
que, quanto a este aspecto, esteja garantido o funcionamento do
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 232
Plantão Médico em sobreaviso, objeto deste convênio;
TESTEMUNHAS:
IV - Exigir da conveniada a prestação de contas, segundo a legislação e normas do TCE/SC;
1ª) Nome: Isolene Bernadete Hoffmann - SMS CPF: 505.182.089-15
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
São obrigações da CONVENIADA:
I - Prestar, gratuitamente, aos munícipes da CONVENENTE, o
atendimento de PA - Pronto Atendimento de Urgência, em regime
de sobreaviso às 24 horas;
2ª)
Nome:
CPF nº:
Schroeder
II - Prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do mês de competência, apresentando documentos comprobatórios e legais de sua correta aplicação;
III - Assegurar condições de apoio técnico suficiente de forma a
prestar assistência no PA - Pronto Atendimento, segundo padrão
do SUS - Sistema Único de Saúde, nos horários conveniados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente convênio tem seu início no dia 01 de fevereiro de 2012 e seu término no dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, ou novo contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - À parte que não se interessar pela prorrogação do presente convênio deverá comunicar esta intenção à outra,
por escrito, com a antecedência de 30 (trinta) dias de seu término.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido:
I - Por quaisquer motivos previstos na legislação em vigor e pelo
descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento;
II - A prática de atos que atentem contra as normas, os bons costumes e a ética profissional;
III - A qualquer época, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, acompanhada da devida exposição de motivos.
Prefeitura
Lei Nº1.883/2012
LEI Nº1.883/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº1.879/2011 DE 20
DE DEZEMBRO DE 2011.
LUÍS APARÍCIO RIBAS, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de
Santa Catarina, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº.1.879/2011 de 20 de dezembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na
Lei Orçamentária Anual - Exercício 2012, sob a seguinte rubrica:
05.05.04.2.019.3.3.50.43 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer / Supervisão Escolar / Manutenção Educação Especial / Subvenção Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º,
da Lei nº1.669/2008, de 17/06/2008.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Schroeder (SC), 27 de fevereiro de 2012.
LUÍS APARÍCIO RIBAS
Prefeito Municipal, em Exercício
Qualquer alteração do presente convênio será objeto de Termo
Aditivo, na forma da legislação vigente.
Registrada e publicada na mesma data.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTA
Chefe de Gabinete
Fica eleito o foro da Comarca em que situa a CONVENENTE, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente convênio e que não puderem
ser resolvidas pelas partes.
Lei Nº1.884/2012
Por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente convênio, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito,
na presença de 2 (duas) testemunhas, que também assinam.
Angelina, 01 de fevereiro de 2012.
CONVENENTE ERNEI JOSÉ STÄHELIN
Prefeito Municipal
CONVENIADA
IRMÃ ALZIRA HOEPERS
Presidente e Superiora Provincial
ASSINADO DIGITALMENTE
LEI Nº1.884/2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL.
LUIS APARICIO RIBAS, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado
de Santa Catarina, em Exercício, no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990,
faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir um Crédito Suplementar Especial, na Lei Orçamentária vigente no valor de
R$36.000,00 (Trinta mil reais), nas seguintes dotações:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
05.04 - SETOR DE EDUCAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 233
04.01.08.243.0018.2.056 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenção Social R$36.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do Art. 1º serão oriundos do
Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art.
2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/6/2008.
Schroeder (SC), 27 de fevereiro de 2012.
LUÍS APARÍCIO RIBAS
Prefeito Municipal, em Exercício
Registrada e publicada na mesma data.
ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTA
Chefe de Gabinete
Aviso de Licitação Pregão Presencial Registro de
Preço Nº. 12/2012-PMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201
Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-1191 - CEP: 89275-000
- SCHROEDER - SC
e-mail:[email protected] - site:http://www.schroeder.
sc.gov.br
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO
Nº. 12/2012-PMS
PROCESSO Nº. 22/2012-PMS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de implementos agrícola para os maquinários da Secretaria de Agricultura,
Indústria, Comércio e Turismo da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses.
Recebimento dos Envelopes e Credenciamento até: 13 de março
de 2012 às 14h.
Abertura do Processo: 13 de março de 2012 às 14h15min.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura de Schroeder/SC.
A íntegra do Edital, bem como mais informações poderão ser obtidas no Site da Prefeitura Municipal (www.schroeder.sc.gov.br)
ou junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das
07h30min às 12h e das 13h30min às 17h.
Fone/fax (0xx47)3374-1191 ou pelo e-mail: licitacao@schroeder.
sc.gov.br
Schroeder, 29 de fevereiro de 2012.
LUÍS APARÍCIO RIBAS
Prefeito Municipal em exercício
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 234
Dispensa Nº 04/2012-PMS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER
Nr.: 4/2012 - DL
83.102.491/0001-09
CNPJ:
RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3201
89275-000
C.E.P.:
- SCHROEDER - SC
23/2012
Processo Nr.:
Data:
28/02/2012
Folha: 1/2
Fornecedor:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
CRISTIANO JOSE ROSA - ME
R WOLF HEINZ ANTONIUS, 50
GUARAMIRIM - SC
11.389.011/0001-21
Código:
11743
Inscrição Estadual:
Contratação da empresa especializada para manutenção e conserto do veiculo Kombi, placa EAL8649, ano 2007/2008,
na cor branca, lotado na Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura de Schroeder/SC.
Objeto da Compra:
ITENS
Item
1
2
3
4
Quantidade
1,00
1,00
1,00
1,00
5
6
1,00
2,00
7
8
3,50
1,00
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
4,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
2,00
4,00
Especificação
Jogo de junta motor
Jogo de pistão
Jogo de anéis
BOMBA DE ÓLEO
Flange trazeiro
Retentor dianteiro
ÓLEO MOTOR
Filtro de óleo
Bronzina de biela
Bronzina de mancal
Bomba dágua
Correia dentada
KIT EMBREAGEM
Bucha de biela
Descarbonizante
Tensor correia dentada
Aditivo
VÁLVULA TERMOSTÁTICA
CABEÇOTE
Comando válvulas
Jogo de velas
Embuchamento
Pino morto
TERMINAL DE DIREÇÃO
KIT ESTABILIZADOR
Unid.
PC
PC
PC
UN
Valor Unitário
192,00
884,50
290,60
389,00
Valor Total
192,00
884,50
290,60
389,00
PC
PC
270,90
33,50
270,90
67,00
LT
UN
29,60
19,70
103,60
19,70
PC
PC
PC
PC
KIT
PC
L
PC
L
PC
UN
PC
PC
PC
PC
UN
UN
145,80
208,80
135,90
61,00
504,30
39,40
14,80
96,50
29,50
142,80
1.408,50
280,70
83,70
344,80
118,20
64,00
51,70
145,80
208,80
135,90
61,00
504,30
157,60
59,20
96,50
59,00
142,80
1.408,50
280,70
83,70
689,60
118,20
128,00
206,80
JUSTIFICATIVA:
Artigo 24 da Lei 8.666/93:
É dispensável a licitação.
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
ESTADO DE SANTA CATARINA
Página 235
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER
83.102.491/0001-09
CNPJ:
RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3201
89275-000
C.E.P.:
- SCHROEDER - SC
Nr.: 4/2012 - DL
23/2012
Processo Nr.:
Data:
28/02/2012
Folha: 2/2
TEXTO
Como não dispomos mais de horas licitadas suficientes para efetuar esse trabalho e sendo um veículo de muita
importância para deslocamento no atendimento em ligações e consertos na rede das Aguas de Schroeder, não
podemos aguardar a próxima licitação que está sendo preparada, para seu conserto, pois implicaria em sérios
transtornos no atendimento a população. Por esse motivo emergencial estamos realizando esta Dispensa no
menor valor orçado em R$6.703,70.
SCHROEDER, 28 de Fevereiro de 2012
-------------------------------------------------------------------------------LUÍS APARÍCIO RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
DESPACHO FINAL:
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e, levando-se em consideração os termos do parecer
jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
SCHROEDER, 24 de Fevereiro de 2012
Valor da Despesa:
Pagamento.........:
6.703,70 (seis mil setecentos e três reais e setenta
centavos)
15 dias após recebimento do documento fiscal
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Extrato de Contrato Nº. 13/2012-PMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201
Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-1191
89275-000 - SCHROEDER – SC
e-mail: [email protected] - site: http://www.schroeder.sc.gov.br
Extrato de Contrato nº. 13/2012-PMS
Processo Licitatório nº. 08/2012-PMS - Pregão Presencial nº.
03/2012-PMS
Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob
o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal
Castelo Branco, nº. 3201, no Município de Schroeder/SC.
Contratada: ESCOBRINQ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
08.395.310/0001-64, estabelecida na Rua Edmundo Koch, nº
1527, Nereu Ramos, na cidade de Jaragua do Sul, Estado de Santa
Catarina, CEP: 89265-260.
2
Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a aquisição e instalação de condicionadores de ar para suprir as necessidades das
Secretarias de Saúde e Assistência Social, Secretaria de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura
de Schroeder/SC, conforme ANEXO X - Termo de Referência do
instrumento, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.
VALOR R$ VALOR R$
ITEMDESCRIÇÕES
QTDE. UNID.
UNITÁRIO TOTAL
Aparelho condicionador
de ar, capacidade refrigeração 9.000 btus, vazão
ar 720m³/h no mínimo,
tensão 220V, frequência 60,
corrente elétrica refrigeração 12,80. Potencia elétrica
refrigeração 2.600, potencia
elétrica de aquecimento
não aplicável, nível de ruído
interno máximo de 48, nível
de ruído externo 59, quantia
de fases não aplicável,
tipo Split, modelo parede,
selo procel classe A ou B.
Características adicionais:
refrigera/ventila + instalação do aparelho no local
1
solicitado.
18
Unidade 1.139,50 20.511,00
3
Página 236
Aparelho condicionador
de ar, capacidade refrigeração 18.000 btus, vazão
ar 720m³/h no mínimo,
tensão 220V, frequência 60,
corrente elétrica refrigeração 12,80. Potencia elétrica
refrigeração 2.600, potencia
elétrica de aquecimento
não aplicável, nível de ruído
interno máximo de 48, nível
de ruído externo 59, quantia
de fases não aplicável,
tipo Split, modelo parede,
selo procel classe A ou B.
Características adicionais:
refrigera/ventila + instalação do aparelho no local
solicitado.
08
Aparelho condicionador de
ar Modelo Split inverter de
27000 btus, frio + Instalação
do aparelho no local solicitado. Especificações: Desumidificador. Aletas automáticas,
aletas de oscilação vertical
(swing), Oscilação horizontal
p/ direita/esquerda (swing),
aletas de fechamento automático, ajuste automático de
fluxo de ar, comutador automático; rinício automático;
sleep timer; timer programável; painel lavável; filtro
de íon (desodorizante); filtro
de catequina (a base de
maça); gás ecológico R410ª.
Especificações técnicas :
voltagem 220v. Compressor tipo rotativo, potência
1700W, cosumo 2260W, EER
10,26BTU/W. Circulação de
ar: Evaporadora no mínimo
1100m³/h e condensadora no mínimo 3600m³/h.
Dimensões da evaporadora
32x99,8x22,8cm com o peso
de 14kg e a condensadora
pesa 62kg no tamanho de
83x90x33cm. Garantia de 2
anos no aparelho e 5 anos
no compressor.
01
Unidade 1.689,00
13.512,00
Unidade 4.683,00
4.683,00
TOTAL R$
38.706,00
Valor do contrato: R$ 38.706,00 (Trinta e oito mil, e setecentos e
seis reais).
Data da Assinatura: 28/02/2012 – Vigência: 31/12/2012
LUIS APARÍCIO RIBAS
Prefeito Municipal em exercício
Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/
PMS - Natalia Kersten Brumuller
Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS
LUIS APARÍCIO RIBAS, Prefeito Municipal de Schroeder e.e., no
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR
a Sra. NATALIA KERSTEN BRUMULLER, inscrita no CPF sob n°.
084.363.698-88, aprovada em 8° lugar no Concurso Público n°.
001/2009-GAB/PMS, para o cargo de RECEPCIONISTA, para assumir o respectivo cargo.
A convocada deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia
25 de março de 2012, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201,
Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência
da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme
prevê o item 13.2.1.
Schroeder (SC), 24 de fevereiro de 2012.
LUIS APARÍCIO RIBAS
Prefeito Municipal
DENILSON WEISS
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Convocação Concurso Público n°. 002/2011-GAB/
PMS - Andrea Francisco Silveira
Convocação Concurso Público n°. 002/2011-GAB/PMS
LUIS APARÍCIO RIBAS, Prefeito Municipal de Schroeder em Exercício, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Sra. Andréa Francisco Silveira, inscrito no CPF sob n°.
987.170.909-97, aprovado em 1° lugar no Concurso Público n°.
002/2011-GAB/PMS, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, para
assumir o respectivo cargo.
O convocado deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia
28 de março de 2012, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201,
Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência
da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme
preveem os itens 9.6 e 9.7.
Schroeder (SC), 27 de fevereiro de 2012.
LUIS APARÍCIO RIBAS
Prefeito Municipal e.e.
INGRIT ELI ROWEDER EINCHENBERGER
Secretária de Saúde e Assistência Social
Convocação Processo Seletivo n°. 002/2011-SECEL/
PMS - Michely dos Santos
Convocação Processo Seletivo n°. 002/2011-SECEL/PMS
LUIS APARÍCIO RIBAS, Prefeito Municipal de Schroeder e.e., no
uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a
Sra. MICHELY DOS SANTOS, inscrita no CPF sob n°. 059.987.02905, aprovada em 8° lugar no Processo Seletivo n°. 002/2011-SECEL/PMS, para o cargo de PROFESSORA B - ENSINO FUNDAMENTAL - 40 H/S, para assumir o respectivo cargo.
A convocada deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 28
de março de 2012, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro,
Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da
vaga ofertada, sob pena de reclassificação, conforme prevê o item
10.3, passando a ocupar o último lugar da listagem de classificação para uma eventual 2ª chamada.
Schroeder (SC), 27 de fevereiro de 2012.
LUIS APARÍCIO RIBAS
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 237
HARILDO KONELL
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Siderópolis
Prefeitura
Portaria n°66/2012
PORTARIA Nº 66, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONCURSO
PÚBLICO
DOUGLAS GLEEN WARMLING, Prefeito Municipal de Siderópolis,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 51, VII, da Lei
Orgânica do Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão de Acompanhamento do Concurso
Publico, integrada pelos servidores Rosania Bernardo, Laíde Silveira Cercená e Juarez Luiz Tomazzi membros efetivos.
Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento do Concurso Publico
ora constituída baixará instruções especiais sobre o concurso, respeitando as disposições legais em vigor, tomando as providências
necessárias à sua fiel execução e julgamento, quando necessário.
Art. 3º. A Presidência da referida comissão será exercida pela
servidora Rosania Bernardo.
Art. 4º. A Comissão de Concurso Público acompanhará o certame
da elaboração do Edital à homologação do Resultado Final, a ser
realizado por empresa devidamente contratada.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal ANTÔNIO FELTRIN
Em, 24 de Fevereiro de 2012.
DOUGLAS GLEEN WARMLING
Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO
Secretária de Administração
Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração, em 24
de Fevereiro de 2012.
BARBARA MARIA BONASSA RONSONI
Agente Administrativo
Timbó
Prefeitura
Decreto N° 2661, de 1° de Fevereiro de 2012
DECRETO N° 2661, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2012
Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro do
Exercício anterior, no valor de R$ 500.000,00.
O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a”
e “c” da Lei Orgânica do Município, com base na Lei n° 2543, de
16/12/2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto o Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa
2012, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
a utilização dos recursos indicados no art.2° deste decreto, conforme segue:
08.01.015.452.0050.2092. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
08.01.015.452.0050.2092. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.01.015.452.0050.2092. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
300000.00 DESPESAS CORRENTES
330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS
0.30000 SUPERAVIT FINANCEIRO LIVRE 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Página 238
outubro de 2010.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 1° de fevereiro de 2012; 142º ano de
Fundação; 77º ano de Emancipação Política.
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Prefeito de Timbó/SC
Decreto Nº 2.675, de 20 de Fevereiro de 2012.
DECRETO Nº 2.675, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2012.
Altera o art. 5º do Decreto nº 2.445 de 01/09/2011 que aprovou o
Loteamento de área urbana denominado “NAÇÕES”.
Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, corre
à conta do Superávit Financeiro do Exercício anterior.
O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 50, V c/c art. 70, inciso I, alínea “n”, da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 05/04/1990, e
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos
do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.
Considerando que o Decreto nº 2.445 de 01/09/2011 aprovou o
Loteamento de área urbana denominado “NAÇÕES”, com área de
49.901,36m2, com 76 lotes, área de utilidade pública e área verde;
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 1° de fevereiro de 2012; 142º ano de
Fundação; 77º ano de Emancipação Política.
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Prefeito de Timbó/SC
Considerando que o art. 5º do referido Decreto trata acerca de
área verde transferida ao patrimônio público através do Decreto nº 1.746 de 22/09/1982, que aprovou o Loteamento denominado “DIETMAR TESCH” nos termos do Decreto nº 1.072 de
28/10/1976, contendo a área de 4.200,00m2 que se encontra
matriculada no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Timbó, sob nº 5.747, Livro 02, em nome do Município de Timbó;
Decreto N° 2662, de 1° de Fevereiro de 2012
DECRETO N° 2662, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2012
Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro do
Exercício anterior, no valor de R$ 100.455,27.
O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a”
e “c” da Lei Orgânica do Município, com base na Lei n° 2543, de
16/12/2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto o Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa
2012, no valor de R$ 100.455,27 (cem mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e sete centavos), mediante a utilização
dos recursos indicados no art.2° deste decreto, conforme segue:
Considerando que após a publicação do Decreto nº 2.445/2011 foi
constatado perante o Registro de Imóveis que a área verde descrita no seu art. 5º, correspondente a 4.200,00m2 (Matrícula nº
5747), foi transferida ao Município de Timbó através do Decreto nº
1.746/1982, porém, em momento posterior o Município de Timbó,
através da Lei nº 837 de 11/05/1984, foi autorizado pela Câmara
de Vereadores a permutar uma área de 900,00m2 desta Matrícula
nº 5747 por parte do lote nº 84 de um imóvel rural, contendo
área de 11.250m2, de propriedade do Sr. Wigand Steuck e de sua
esposa Sra. Nadir Steuck (atualmente Matrícula nº 5130);
Considerando que aludida permuta foi averbada na Matrícula nº
5747 em 21/04/1989;
04.01.012.306.0020.2044. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.01.012.306.0020.2044. NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
04.01.012.306.0020.2044. MERENDA ESCOLAR DOS NEIS
300000.00 DESPESAS CORRENTES
330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS
0.36000 SUPERAVIT FINANCEIRO DO PNAE 98.700,84
TOTAL 98.700,84
04.03.012.361.0022.2054. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.03.012.361.0022.2054. ENSINO FUNDAMENTAL
04.03.012.361.0022.2054. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
300000.00 DESPESAS CORRENTES
330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS
0.36100 SUPERAVIT FINANCEIRO DO PNATE 1.754,43
TOTAL 1.754,43
TOTAL 100.455,27
Considerando que a área de 4.200,00m2 da Matrícula nº 5747 sofreu supressão correspondente 900,00m2, se faz necessário alterar o art. 5º do Decreto nº 2.445/2011, especialmente para fins de
regularização imobiliária, inclusive no que tange a efetiva inclusão
da disposição relacionada área verde e definição acerca da área
remanescente da referida Matrícula nº 5747;
Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, corre
à conta do Superávit Financeiro do Exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos
do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de
ASSINADO DIGITALMENTE
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.445 de 01/09/2011 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 5º A área verde foi transferida ao Patrimônio do Município de
Timbó através do Decreto nº 1.746 de 22/09/1982 que aprovou o
Loteamento Urbano denominado “DIETMAR TESCH”, nos termos
do Decreto nº 1.072 de 28/10/1976, contendo área remanescente
que se encontra matriculada no 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Timbó sob nº 5.747, Livro 02, em nome do Município de Timbó.”
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 20 de fevereiro de 2012; 142° ano de
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Fundação; 77° ano de Emancipação Política.
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Prefeito de Timbó/SC
Portaria No 2563, de 1° de Fevereiro de 2012
PORTARIA No 2563, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2012
Designa membros para comporem a Comissão de Acompanhamento de Obras.
O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições conferidas pelo art.50,
c/c art.70, Inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõe os
arts.67, 69 e 73, I, da Lei Federal no 8.666/93, resolve:
RESOLVE:
Art.1° DESIGNAR, para sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão de Acompanhamento de Obras na contenção de encostas e limpezas de valas:
1.
2.
3.
4.
DARCIZIO BONA - Vice Prefeito;
ORLEI PEDRON - Secretário de Obras e Serviços Urbanos;
ATOMIR RUFINO - Diretor de obras;
LUCIANA HARTMANN - Engenheira Civil
Art.2° DESIGNAR, para sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão de Acompanhamento da Obra, de Recebimento das
Etapas, e Definitivo do Objeto do Contrato n° 2011/120, para
Construção do NEI Dona Clara:
1.
2.
3.
4.
LUCIANA HARTMANN - Engenheira Civil;
EDSON JOSÉ PEDRON - Arquiteto;
SERGI MENGARDA - Secretário de Educação;
DARCIZIO BONA - Vice Prefeito
Página 239
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de janeiro de 2012; 142º ano de
Fundação; 77º ano de Emancipação Política.
MARIA ANGÉLICA FAGGIANI
Secretária Municipal da Fazenda e Administração
Portaria NºSEMFA-C1609 de 30 de Janeiro de 2012
PORTARIA NºSEMFA-C1609 de 30 de janeiro de 2012
Concede prorrogação de Licença por Acidente em Serviço a servidora Ivani Laemmel Anklam.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar
nº 196, de 29 de Dezembro de 2.000, e Decreto nº 1478, de 02 de
Janeiro de 2.009, e com fundamento nos artigos 170 e 172 da Lei
Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1.993, regulamentados
pelos artigos 35 e 38 da Lei Complementar nº 136, de 02 de julho
de 1.998, resolve:
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Prorrogação de Licença Por Acidente em Serviço a servidora IVANI LAEMMEL ANKLAM, ocupante do cargo de
Educadora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por vinte
e nove (29) dias, a contar de 11/02 a 10/03/2012, conforme Processo RH10-0208;
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do
Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro
de 2010.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de janeiro de 2012; 142º ano de
Fundação; 77º ano de Emancipação Política.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos
do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.
MARIA ANGÉLICA FAGGIANI
Secretária Municipal da Fazenda e Administração
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 1° de fevereiro de 2012; 142° ano de
Fundação; 77° ano de Emancipação Política.
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Prefeito de Timbó/SC
PORTARIA NºSEMFA-C1610 de 30 de janeiro de 2012.
Concede Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à
servidora Adriana Regina Mafra Persuhn.
Portaria Nº SEMFA-C1608 de 30 de Janeiro de 2012.
PORTARIA Nº SEMFA-C1608 de 30 de janeiro de 2012.
Concede prorrogação de Licença por Acidente em Serviço ao servidor Osti Koehler.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar
nº 196, de 29 de Dezembro de 2.000, e Decreto nº 1478, de 02 de
Janeiro de 2.009, e com fundamento nos artigos 170 e 172 da Lei
Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1.993, regulamentados
pelos artigos 35 e 38 da Lei Complementar nº 136, de 02 de julho
de 1.998, resolve:
RESOLVE:
Art. 1° Conceder prorrogação de Licença Por Acidente em Serviço
ao servidor Osti Koehler, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado na
Secretaria Municipal de Obras, por vinte e oito (28) dias, a contar
de 29/01/2012 a 26/02/2012, conforme Processo RH11-0398;
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do
Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro
de 2010.
ASSINADO DIGITALMENTE
Portaria NºSEMFA-C1610 de 30 de Janeiro de 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar
nº 196, de 29 de Dezembro de 2.000, e Decreto nº 1478, de 02 de
Janeiro de 2.009, e com fundamento nos artigos 170 e 172 da Lei
Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1.993, regulamentados
pelos artigos 35 e 38 da Lei Complementar nº 136, de 02 de julho
de 1.998, resolve:
RESOLVE:
Art 1º Conceder Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora Adriana Regina Mafra Persuhn, ocupante do cargo de Educadora Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um (01) dia, a contar de 13/01/2012, com remuneração
proporcional a 70%, conforme Processo RH11-0175.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do
Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro
de 2010
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de janeiro de 2012; 142º ano de
Fundação; 77º ano de Emancipação Política.
MARIA ANGELICA FAGGIANI
Secretária Municipal da Fazenda e Administração
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 240
Portaria NºSEMFA-C1611 de 30 de Janeiro de 2012.
27/2012
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar
nº 196, de 29 de Dezembro de 2.000, e Decreto nº 1478, de 02 de
Janeiro de 2.009, e com fundamento nos artigos 170 e 172 da Lei
Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1.993, regulamentados
pelos artigos 35 e 38 da Lei Complementar nº 136, de 02 de julho
de 1.998, resolve:
O Município de Timbó, através da Secretaria Municipal de Fazenda
e Administração, leva ao conhecimento dos interessados que o
edital Pregão Presencial n°. 27/2012, do tipo menor preço, por
itens, que trata do FORNECIMENTO DE IPs DEDICADOS DE INTERNET, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, E MANUTENÇÃO sofreu alterações na descrição do objeto e demais itens constantes
do termo de retificação.
Fica alterada a data de entrega dos envelopes para o dia
12/03/2012 as 10h30min e abertura as 10h35min.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
PORTARIA NºSEMFA-C1611 de 30 de janeiro de 2012.
Concede Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à
servidora Débora Mariane Peyerl Florencio.
RESOLVE:
Art 1º Conceder Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora Débora Mariane Peyerl Florencio, ocupante do
cargo de Educadora Infantil, lotado na Secretaria Municipal de
Educação por um (01) dia, a contar de 17/01/2012, com remuneração proporcional a 70%, conforme Processo RH11-0062.
Timbó 28/02/2012.
THOMAZ H. N. CAMPREGHER
Diretor de Administração
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do
Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro
de 2010.
ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓ
AVISO DE PREGÃO Nº 000008/2012 - FMS
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de janeiro de 2012; 142º ano de
Fundação; 77º ano de Emancipação Política.
MARIA ANGELICA FAGGIANI
Secretária Municipal da Fazenda e Administração
Portaria NºSEMFA-C1612 de 30 de Janeiro de 2012.
PORTARIA NºSEMFA-C1612 de 30 de janeiro de 2012.
Concede Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à
servidora Eliseth Bucher.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar
nº 196, de 29 de Dezembro de 2.000, e Decreto nº 1478, de 02 de
Janeiro de 2.009, e com fundamento nos artigos 170 e 172 da Lei
Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1.993, regulamentados
pelos artigos 35 e 38 da Lei Complementar nº 136, de 02 de julho
de 1.998, resolve:
RESOLVE:
Art 1º Conceder Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora Eliseth Bucher, ocupante do cargo de Educadora
Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por dois (02)
dias, a contar de 17/01/2012, com remuneração proporcional a
70%, conforme Processo RH06-0016.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do
Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro
de 2010
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de janeiro de 2012; 142º ano de
Fundação; 77º ano de Emancipação Política.
MARIA ANGELICA FAGGIANI
Secretária Municipal da Fazenda e Administração
Aviso de retificação de edital Nº 27 2012 Serviços
de Internet
ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓ
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL- PREGÃO PRESENCIAL N°
ASSINADO DIGITALMENTE
Aviso Pregão Presencial N.º 08 2012 Mobiliário e
Compressor Odontológico
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS MOBILIÁRIOS E COMPRESSOR
ODONTOLÓGICO PARA A POLICLÍNICA DE REFERÊNCIA. ENTREGA DOS ENVELOPES: contendo os documentos de Habilitação e a
Proposta de Preços até as 09h00min do dia 13 de março de 2012.
ABERTURA: dia 13/03/2012 as 09h10min. Os interessados poderão obter a íntegra do edital diariamente no horário de expediente
do Departamento de Licitações sito à Avenida Getúlio Vargas, 700,
Centro - Timbó/SC, ou no site: www.timbo.sc.gov.br/prefeitura/
licitacoes.
TIMBO (SC), 21/02/2012.
THOMAZ H. N. CAMPREGHER
Diretor de Administração
Extrato Ata de Registro de Preço N.º 23 2012
Prestação de serviço com caminhão trucado
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Presencial n.º 23 2012
ÓRGÃO GESTOR: Prefeitura Municipal de Timbó
OBJETO: Prestação de serviço com caminhão (cavalinho) trucado
para reboque de transporte de máquina pesada adaptável à prancha da Secretaria de Obras, incluindo combustível, motorista especializado e habilitado e demais equipamentos obrigatórios para
atender a Secretaria de Obras e de Desenvolvimento.
EMPRESA FORNECEDORA: Renato Schumann EPP.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e
quinhentos reais).
VALIDADE DA ATA: 27/02/2013
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Timbó, 27/02/2012
THOMAZ H. N. CAMPREGHER
Diretor de Administração
Extrato da Ata de Registro de Preço N.º 20 2012 Mão
de Obra Predial
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Presencial n.º 20/2012
ÓRGÃO GESTOR: Prefeitura Municipal de Timbó
OBJETO: Contratação de serviços de mão de obra profissional para
realização de manutenção predial, preventiva e corretiva, para
www.diariomunicipal.sc.gov.br
29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
todos os edifícios da Administração Direta, com fornecimento de
todas as ferramentas necessárias à completa execução do serviço.
EMPRESAS FORNECEDORAS: Servtim Comércio de Materiais de
Construção e Serviços Elétricos Ltda e Victor Irineu Klug ME.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 140.900,00 (cento e quarenta mil e
novecentos reais).
VALIDADE DA ATA: 24/02/2013.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Obras, Educação e Desenvolvimento.
Timbó, 28/02/2012
THOMAZ H. N. CAMPREGHER
Diretor de Administração
Três Barras
Prefeitura
Aviso de Credenciamento
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2012.
CREDENCIAMENTOS DE EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.
O Município de Três Barras, torna público para conhecimento dos
interessados que se encontra aberto Edital de Credenciamento
nº. 002/2012 para contratação de empresas de comunicação para
prestação de serviços de radiodifusão, para divulgação e publicidade de programas e campanhas educativas sobre as atividades
do órgão, leis, convênios, atos e contratos administrativos, etc., ao
preço da tabela de valores anexa ao edital.
DAS INSCRIÇÕES: Os interessados no credenciamento deverão
apresentar junto ao Departamento de Licitações e Contratos da
Prefeitura Municipal, sito a Avenida Santa Catarina, 616 - Centro,
os documentos para habilitação indicados no edital, que poderão
ser entregues a partir do dia 01 de março de 2012.
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: Os contratos firmados com os credenciados terão vigência de no máximo até 30 de junho de 2012.
DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO: A formalização do credenciamento se dará através de contrato específico originado por Inexigibilidade de Licitação com base legal na Lei 8.666/93 e suas alterações e neste credenciamento, após a entrega da documentação
relacionada no edital, conforme minuta constante no anexo II do
edital.
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos Próprios do Município.
DAS INFORMAÇÕES: Informações sobre o andamento da licitação
e resultados de julgamentos bem como copias do edital poderão ser obtidas nos dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das
14h00min às 16h30min horas, na Coordenadoria de Licitações da
Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Santa Catarina, 616 Centro, ou através do telefone 47 3623-0121.
Três Barras - SC, 22 de fevereiro de 2012.
ELOI JOSE QUEGE
Prefeito Municipal.
SALVADOR DE MAIO NETO
Assessoria Jurídica.
Ata Registro de Preço Nº17/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 17/2012.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2012.
Interessado: * SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 241
* SECRETARIA DE AGRICULTURA
* SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO.
* SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
* SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
* ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL SÃO CRISTOVÃO
* FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
* FUNDO MUNIIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2.012, na cidade de
Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito
na Avenida Santa Catarina, 616 – Centro – Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa LUBRIFICANTE RAVANELLO LTDA, CNPJ nº.04.742.643/0002-42, por
seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n°. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em
epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente
ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s)
preço(s) unitário(s).
LUBRIFICANTES RAVANELLO LTDA
Item Qtde
Unid
P. Unitário
Preço Total
Descrição
OLEO 15W40
001
BALD
- BALDE DE 20
60,00000
221,6900
13.301,40
LITROS
OLEO FLUIDO
SAE 30 PARA
002
TRANSMISSAO
BALD
10,00000
233,3200
2.333,20
- BALDE 20
LITROS
OLEO SAE 90 CAIXA E TRANS003
BALD
8,00000
243,9600
1.951,68
MISSAO (BALDE
20 LITRO)
OLEO 140
004
BALD
(BALDE DE 20
6,00000
263,9200
1.583,52
LITROS)
OLEO 68 HI005
BALD
25,00000
175,8600
4.396,50
DRAULICO
OLEO SINTETICO
006
- CAIXA COM 20
CAIX
25,00000
690,0000
17.250,00
LITROS
OLEO THF -11
007
BALD
(BALDE 20 LI5,00000
253,0000
1.265,00
TROS)
OLEO 2 TEMPOS
(CX. COM 40
FRASCOS DE 500
008
CAIX
ML CADA) (PARA
6,00000
290,0000
1.740,00
MOTO-SERRA
E MAQUINA DE
CORTAR GRAMA)
FLUIDO DE
009
FRAS
FREIO (FRASCO
100,00000
14,5000
1.450,00
500ML) DOT4
OLEO ATF FLUI010
BALD
8,00000
294,0000
2.352,00
DO 20 LITROS
Total LUBRIFICANTES RAVANELLO LTDA
47.623,30 Julgamento:
MEN. PREÇO
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido
pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura,
ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado.
A Contratada declara que conhece e concorda com todas as
clausulas estipuladas pelo Edital nº. 16/2012 – Procedimento
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Administrativo nº. 17/2012, e se responsabiliza pelo cumprimento
das mesmas.
Reajuste do preço registrado: Os preços cotados poderão ser reduzidos ou majorados em observância à Legislação Federal pertinente, com o compromisso de informar por escrito, e comprovar
mediante nota fiscal do produto, as alterações de preço que vierem a ocorrer durante a vigência do Contrato.
Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Três Barras - SC, 24 de fevereiro de 2.012.
ELOI JOSE QUEGE
Prefeito Municipal
LUBRIFICANTE RAVANELLO LTDA
CNPJ nº.04.742.643/0002-42
CONTRATADA
Testemunhas:
1 NILTON AVANIR HURMUS
2 JACY DE FATIMA ABUDA
Tunápolis
Prefeitura
Processo de Licitação n° 31/2012 Edital de Pregão
Presencial Nº 25/2012 MÓVEIS SOB MEDIDA
Processo de Licitação n° 31/2012
Edital de Pregão Presencial nº 25/2012
O Município de Tunápolis, torna público, para
o conhecimento dos interessados, que na forma
da Lei 8.666, de 21/06/93 e especialmente da
Lei 10.520, de 17/07/2002, se acha aberto o Processo de Licitação,
na modalidade de Pregão Presencial, pelo julgamento de menor
preço por lote, para entrega imediata que tem por objeto a aquisição de Móveis sob medida, com execução e montagem na Creche Municipal, de acordo com as especificações técnicas, itens, e
quantitativos constantes em seus anexos, parte integrante neste
ato convocatório.
Entrega das propostas até às 9h30min dia 13/03/2012
Informações do Edital, no Setor de Compras do
Município de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx493)632-11-22.
Email: [email protected].
Tunápolis, SC, 28 de fevereiro de 2012
VOLMIR PEDRO LAWISCH
Prefeito Municipa em Exercício.
Processo de Licitação n° 32/2012 Edital de Pregão
Presencial Nº 26/2012 Material Esportivo
Página 242
Processo de Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, pelo
julgamento de menor preço por item, que tem por objeto o fornecimento de Material Esportivo para atender a Comissão Municipal
de Esportes e as Escolas da Rede Municipal de Ensino. Entrega
das propostas até às 16h30 min dia 13/03/2012 Informações do
Edital, no Setor de Compras do Município de Tunápolis, ou pelo
telefone(0xx493)632-11-22.
Email: [email protected].
Tunápolis, SC, 28 de fevereiro de 2012
VOLMIR PEDRO LAWISCH
Prefeito Municipal em Exercício.
Processo de Licitação Nº 05/2012 Edital de Pregão
Presencial Nº 03/2012 FMS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2012
Edital de Pregão Presencial nº 03/2012
O Município de Tunápolis, através do Fundo Municipal da Saúde,
torna público, para o conhecimento dos interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21/06/93 e especialmente da Lei 10.520, de
17/07/2002, se acha aberto o Processo de Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, pelo julgamento de menor preço por
item, que tem por objeto a aquisição de Material Médico Cirúrgico,
utilizado na manutenção e desenvolvimento das atividades do Fundo Municipal da Saúde, de acordo com as especificações técnicas,
itens, e quantitativos constantes em seus anexos, parte integrante
neste ato convocatório. Entrega das propostas até às 14h30min
do dia 13/03/2012. Informações do Edital, no Setor de Compras
do Município de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx493)632-11-22.
Email: [email protected].
Tunápolis, SC, 28 de fevereiro de 2012
BRUNO JOSÉ HEBERLE
Gestor do Fundo
Vargeão
Prefeitura
ExtratoS de ContratoS
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SC
CONTRATADA: DARLEI BONAI ME
OBJETO: Contratação de empresa para lavagem com lubrificação
nos automóveis, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Vargeão, SC, conserto e montagem de pneus e aquisição
de câmaras de ar.
VALOR: R$ 44.545,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais).
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº
52/2012.
Vargeão, SC, 27 de fevereiro de 2012.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Processo de Licitação n° 32/2012
Edital de Pregão Presencial nº 26/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SC
CONTRATADA: FÁBIO BONATTO
O Município de Tunápolis, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21/06/93 e
especialmente da Lei 10.520, de 17/07/2002, se acha aberto o
OBJETO: Prestação de serviços de textura e pintura de parede,
para suprir as eventuais necessidades da Administração Municipal
de Vargeão ao longo do exercício 2012.
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
VALOR: R$ 48.650,00 (quarenta e oito mil seiscentos e cinqüenta
reais).
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº
53/2012.
Vargeão, SC, 27 de fevereiro de 2012.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SC
CONTRATADA: JULIANO EMANUEL BONATTO
OBJETO: Prestação de serviços de pintura de parede, para suprir
as eventuais necessidades da Administração Municipal de Vargeão
ao longo do exercício 2012.
VALOR: R$ 32.550,00 (trinta e dois mil quinhentos e cinqüenta
reais).
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº
54/2012.
Página 243
de 2012, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 16:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL:
O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou
no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e
das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49)
3566-9034/3566-9012/3566-9032.
Videira/SC, 28 de Fevereiro de 2012.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Pregão Presencial Nº 29/2012 - PMV
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE VIDEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012 - PMV
OBJETO: Aquisição de pneus novos.
VALOR: R$ 66.710,00 (sessenta e seis mil setecentos e dez reais).
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº
55/2012.
O Prefeito Municipal torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 29/2012 - PMV. 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA CENTRAL
TELEFÔNICA TIPO PABX ALCATEL-LUCENT MODELO OMNIPCX
OFFICE, INSTALADA NA PREFEITURA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS RAMAIS IPS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET
PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA. 2. TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00 horas do dia 22 de Março de 2012, na Avenida Manoel Roque, nº
188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 14:15 horas do mesmo dia. 5.
OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site
www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES:
Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012/3566-9032.
Vargeão, SC, 27 de fevereiro de 2012.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Videira/SC, 28 de Fevereiro de 2012.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SC
CONTRATADA: DARLEI BONAI ME
Pregão Presencial Nº 32/2012 - PMV
Vargeão, SC, 27 de fevereiro de 2012.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SC
CONTRATADA: VICINI PNEUS LTDA
OBJETO: Aquisição de pneus novos.
VALOR: R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinqüenta reais).
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº
56/2012.
Vargeão, SC, 27 de fevereiro de 2012.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Videira
Prefeitura
Pregão Presencial N. 33/2012 - PMV
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE VIDEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2012 - PMV
REGISTRO DE PREÇO
O Prefeito Municipal torna público que fará realizar o Pregão
Presencial nº 33/2012 - PMV. 1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO
PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GRAMA ESMERALDA PARA SER
UTILIZADA PELA EQUIPE DE JARDINAGEM DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA PARA MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS, CANTEIROS E
TREVOS DO MUNICÍPIO. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3.
CREDENCIAMENTO: a partir das 16:00 horas do dia 28 de Março
ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE VIDEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2012 - PMV
O Prefeito Municipal torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 32/2012 - PMV. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIAMENTO: a
partir das 14:00 horas do dia 27 de Março de 2012, na Avenida
Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 14:15 horas
do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está
disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de
Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45.
6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/35669012/3566-9032.
Videira/SC, 27 de Fevereiro de 2012.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Aditivo Nº153-2012
Aditivo nº: 153/2012
Contrato/Ata nº: CT 393/2011
Licitação: IL 21/2011
Contratada: EM SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA
Objeto: Correção do prazo de vigência/prorrogação constante no
Termo Aditivo nº 117/2012, cujo termo final correto é 17/03/2012
e não 28/05/2012 como constou no referido termo, cancelando o
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
mesmo.
Valor: R$ 1.500,00
Data: 03/02/2012
Aditivo Nº154-2012
Aditivo nº: 154/2012
Contrato/Ata nº: CT 384/2010
Licitação: CV 08/2010
Contratada: LCOM COMUNICAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços para a criação e produção de peças publicitárias,
boletim informativo e programa de rádio com efeitos a partir de
01/01/2012 até 31/12/2012, conforme solicitação do Departamento de Imprensa e suspensão do contrato durante os 3 meses
que antecedem o pleito eleitoral, a partir de 07/07/12, cfme. art.
73, IV, b, da Lei 9.504/97.
Valor: R$ 36.000,00
Data: 03/02/2012
Aditivo Nº155-2012FMS
Aditivo nº: 155/2012
Contrato/Ata nº: CT 70/2011
Licitação: PR 12/2011-FMS
Contratada: SERVIÇOS DE SAÚDE VIDEIRA SC LTDA
Objeto: Retificação do Termo de Aditamento nº 81/2012 para
incluir no mesmo os serviços aditados através do Termo Aditivo
nº 271/2011, conforme solicitação e justificativa da Secretaria de
Saúde.
Valor: R$ 87.813,00
Data: 03/02/2012
Aditivo Nº156-2012
Aditivo nº: 156/2012
Contrato/Ata nº: CT 158/2010
Licitação: PR 70/2010
Contratada: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Objeto: Inclusão dos veículos da Secretaria de Educação adquiridos através do PR 159/2011 na apólice de seguro.
Valor: R$ 11.378,27
Data: 07/02/2012
Aditivo Nº157-2012
Aditivo nº: 157/2012
Contrato/Ata nº: CT 327/2011
Licitação: TP 14/2011
Contratada: VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo para entrega da obra, previsto na
Cláusula 5ª, por mais 120 dias consecutivos a partir de 31/10/2011
até 28/02/2012 e acréscimo no material e mão-de-obra conforme
planilha e quantitativos constantes na justificativa da Secretaria de
Planejamento, ocasionando custos adicionais de 19,41% do valor
do contrato original.
Valor: R$ 185.878,86
Data: 08/02/2012
Aditivo Nº158-2012
Aditivo nº: 158/2012
Contrato/Ata nº: CT 410/2011
Licitação: TP 28/2011
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objeto: Prorrogação do prazo para entrega da obra, previsto na
Cláusula 5ª, por mais 30 dias consecutivos a partir de 20/01/2012
até 19/02/2012 e acréscimo no material e mão-de-obra conforme
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 244
planilha e quantitativos constantes na justificativa da Secretaria de
Planejamento, ocasionando custos adicionais de 5,88% do valor
do contrato original.
Valor: R$ 30.432,76
Data: 08/02/2012
Aditivo Nº159-2012FMS
Aditivo nº: 159/2012
Contrato/Ata nº: CT 03/2011
Licitação: IL 01/2011-FMS
Contratada: IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR
Objeto: Aumento no quantitativo do item 8 (atendimento em UTI)
em mais 9 atendimentos, conforme solicitação e justificativa da
Secretaria de Saúde.
Valor: R$ 9.625,50
Data: 08/02/2012
Aditivo Nº163-2012
Aditivo nº: 163/2012
Contrato/Ata nº: CT 09/2012
Licitação: DL 03/2012
Contratada: PALLAZO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ME
Objeto: Correção do Contrato nº 09/2012 para inclusão dos valores referentes à construção da rotatória de acesso ao Loteamento
Brasil no Bairro Santa Gema, a qual foi citada no objeto da Dispensa de Licitação, inclusa no orçamento da Secretaria de Planejamento e cujos itens não foram cadastrados pelo Departamento
de Compras.
Valor: R$ 4.836,32
Data: 16/02/2012
Aditivo Nº164-2012
Aditivo nº: 164/2012
Contrato/Ata nº: CT 158/2010
Licitação: PR 70/2010
Contratada: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A
Objeto: Anulação do Termo Aditivo 156/2012 para correta inclusão
dos veículos na apólice de seguros, tendo em vista a informação
errada repassada pelo Dpto. de Patrimonio referente a um dos
veículos segurados.
Valor: R$ 11.378,27
Data: 22/02/2012
Extrato do Contrato Nº 14/2012
Contrato n°: 14/2012
Data de Assinatura: 14/02/2012
Fornecedor : CONDUVALE ELETRIFICAÇÃO LTDA
Valor : R$ 14.645,72 (catorze mil e seiscentos e quarenta e cinco
reais e setenta e dois centavos)
Licitação : Dispensa de Licitação nº 05/2012
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO ATERRAMENTO DO SISTEMA PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO PARA O
ESTÁDIO MUNICIPAL LUÍZ LEONI, INCLUINDO MATERIAL E MÃO
DE OBRA, PARA LIBERAÇÃO DA INTERDIÇÃO FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
MEMORIAL DESCRITIVO.
Extrato do Contrato Nº 15/2012
Contrato n°: 15/2012
Data de Assinatura: 17/02/2012
Fornecedor : CANSAN TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Valor : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Licitação : Pregão Presencial nº 04/2012-FMS
Objeto : AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA CAMINHADA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA MULHER PROMOVIDA PELA SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.
Extrato do Contrato Nº 16/2012
Contrato n°: 16/2012
Data de Assinatura: 20/02/2012
Fornecedor : XYZ LIVE COMUNICAÇÃO E EVENTOS S.A.
Valor : R$ 167.265,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos e
sessenta e cinco reais)
Licitação : Inexigibilidade de Licitação nº 03/2012
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE
SHOW ARTÍSTICO COM CHITÃOZINHO & XORORÓ, NO DIA 01
DE MARÇO DE 2012, NO ESTÁDIO MUNICIPAL LUIZ LEONI, VIDEIRA/SC.
Extrato do Contrato Nº 17/2012
Contrato n°: 17/2012
Data de Assinatura: 20/02/2012
Fornecedor : METROMIX LTDA
Valor : R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais)
Licitação : Convite nº 01/2012
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DOS
SHOWS QUE ACONTECERÃO DURANTE AS FESTIVIDADES DE
ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, NO DIA 1º DE MARÇO DE 2012
Extrato do Contrato Nº 18/2012
Contrato n°: 18/2012
Data de Assinatura: 20/02/2012
Fornecedor : MARIANA POMERENING STEFANES ME
Valor : R$ 6.720,00 (seis mil e setecentos e vinte reais)
Licitação : Inexigibilidade de Licitação nº 04/2012
Objeto : REALIZAÇÃO DE ASSINATURA DE REVISTAS ENTRE OS
MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2012, PARA O GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETARIAS MUNICIPAIS,
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, ASSESSORIA DE IMPRENSA, BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA, 19 CEMEIS E AS BIBLIOTECAS DAS OITO ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
TOTALIZANDO 480 REVISTAS.
Extrato do Contrato Nº 19/2012
Contrato n°: 19/2012
Data de Assinatura: 20/02/2012
Fornecedor : CANSAN TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Valor : R$ 7.344,00 (sete mil e trezentos e quarenta e quatro reais)
Licitação : Pregão Presencial nº 05/2012-FMS
Objeto : AQUISIÇÃO DE BOLSAS PARA DISTRIBUIÇÃO NA CAMPANHA DO PROGRAMA DST/HIV/AIDS DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Extrato do Contrato Nº 20/2012
Contrato n°: 20/2012
Data de Assinatura: 20/02/2012
Fornecedor : CIA ULTRAGÁZ S.A.
Valor : R$ 76.986,30 (setenta e seis mil e novecentos e oitenta e
seis reais e trinta centavos)
Licitação : Pregão Presencial nº 14/2012
Objeto : AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GÁS P13 E P45 PARA AS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TURISMO E CULTURA, ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA. DEPARTAMENTO DE
ESPORTES E POLÍCIA CIVIL.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 245
Extrato do Contrato Nº 21/2012
Contrato n°: 21/2012
Data de Assinatura: 23/02/2012
Fornecedor : AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Valor : R$ 50.474,70 (cinquenta mil e quatrocentos e setenta e
quatro reais e setenta centavos)
Licitação : Pregão Presencial nº 03/2012-FMAS
Objeto : AQUISIÇÃO DE 1.080 UNIDADES DE CESTAS BÁSICAS,
SENDO 570 UNIDADES PARA SEREM DISTRIBUIDAS AOS IDOSOS
E 510 UNIDADES PARA AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COM NECESSIDADES SÓCIOECONÔMICAS.
Extrato do Contrato Nº 22/2012
Contrato n°: 22/2012
Data de Assinatura: 23/02/2012
Fornecedor : GRÁFICA AMÉRICA LTDA
Valor : R$ 876,51 (oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e
um centavos)
Licitação : Pregão Presencial nº 02/2012-FME
Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Extrato do Contrato Nº 23/2012
Contrato n°: 23/2012
Data de Assinatura: 23/02/2012
Fornecedor : COR E ARTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
Valor : R$ 1.339,30 (um mil e trezentos e trinta e nove reais e
trinta centavos)
Licitação : Pregão Presencial nº 02/2012-FME
Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Extrato do Contrato Nº 24/2012
Contrato n°: 24/2012
Data de Assinatura: 23/02/2012
Fornecedor : PROJETO CULTURAL LTDA
Valor : R$ 930,26 (novecentos e trinta reais e vinte e seis centavos)
Licitação : Pregão Presencial nº 02/2012-FME
Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Extrato do Contrato Nº 25/2012
Contrato n°: 25/2012
Data de Assinatura: 23/02/2012
Fornecedor : MERCANTIL CATARINENSE DE EQUIPAMENTOS LTDA
Valor : R$ 38.790,00 (trinta e oito mil e setecentos e noventa
reais)
Licitação : Pregão Presencial nº 15/2012
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO CONE REBRITADOR
DO BRITADOR DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Extrato do Contrato Nº 26/2012
Contrato n°: 26/2012
Data de Assinatura: 27/02/2012
Fornecedor : DENILSON ROBERTO FRONZA & CIA LTDA
Valor : R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Licitação : Inexigibilidade de Licitação nº 05/2012
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE
DOIS SHOWS DE WEELING 360°, MANOBRAS RADICAIS COM
MOTOS NOS DIAS 03 E 04 DE MARÇO DE 2012 NA AVENIDA MANOEL ROQUE, COM DURAÇÃO DE UMA HORA
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DOM/SC - Edição N° 939
Extrato do Contrato Nº 27/2012
Contrato n°: 27/2012
Data de Assinatura: 27/02/2012
Fornecedor : NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Valor : R$ 1.387,20 (um mil e trezentos e oitenta e sete reais e
vinte centavos)
Licitação : Pregão Presencial nº 16/2012
Objeto : AQUISIÇÃO DE 250 LITROS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO
PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA DE MELHORAMENTO
BOVINO DE LEITE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA.
Extrato do Contrato Nº 28/2012
Contrato n°: 28/2012
Data de Assinatura: 27/02/2012
Fornecedor : SANTA TERESINHA TRANSPORTES E TURISMO S.A.
Valor : R$ 10.250,00 (dez mil e duzentos e cinquenta reais)
Licitação : Pregão Presencial nº 04/2012-FMAS
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRUPOS DE IDOSOS PARA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL.
Extrato do Contrato Nº 29/2012
Contrato n°: 29/2012
Data de Assinatura: 27/02/2012
Fornecedor : MANENTI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
Valor : R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)
Licitação : Pregão Presencial nº 04/2012-FMAS
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRUPOS DE IDOSOS PARA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL.
Aditivo Nº160-2012
Aditivo nº: 160/2012
Contrato/Ata nº: ATA 40/2011
Licitação: PR 53/2011
Contratada: CONCRETOS FARROUPILHA LTDA
Objeto: Retificação do campo”data de vencto” do Aditivo
AD0275/2011, sequencial 5138, lançado no sistema betha em
24/11/2011, com data de vencto. 07/04/2011 (já corrigido naquele campo), todavia informado ao E-sfinge com a data errada,
tendo em vista que o prazo de vidência correto é o que consta no
corpo do texto do referido termo, ou seja, 07/04/2012.
Data: 08/02/2012
Aditivo Nº161-2012
Aditivo nº: 161/2012
Contrato/Ata nº: ATA 100/2011
Licitação: PR 93/2011
Contratada: AGRICOPEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
Objeto: Aumento no quantitativo do item 09 em mais 25% conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Valor: R$ 6.525,00
Data: 10/02/2012
Aditivo Nº162-2012
Aditivo nº: 162/2012
Contrato/Ata nº: ATA 150/2011
Licitação: PR 145/2011
Contratada: REFRIGERAÇÃO MOURA LTDA
Objeto: Aquisição de mais um ar condicionado especificado no
item 01 para ser utilizado no Departamento de Controle de Notas
de Produtor Rural, conforme solicitação e justificativa da Secretaria
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 246
de Educação.
Valor: R$ 1.390,00
Data: 13/02/2012
Aditivo Nº165-2012
Aditivo nº: 165/2012
Contrato/Ata nº: ATA 141/2011
Licitação: PR 137/2011
Contratada: RIO VERDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: Aquisição de mais uma unidade do item 418 para uso da
Secretaria de Turismo - Museu do Vinho Valor: R$ 28,70
Data: 24/02/2012
Cancelamento de Publicação de Rescisão
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE RESCISÃO
O Prefeito Municipal de Videira comunica a anulação do Termo de
Rescisão nº 003/2012, a Ata de Registro de Preços nº 81/2011,
oriunda do Pregão Presencial nº 30/2011-FMS, diante da assinatura do referido termo pela empresa BRUTHAN COMERCIAL LTDA.
Videira, 27 de fevereiro de 2012.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Edital de Notificação Nº 007/12
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 007/2012
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao previsto na Lei Orgânica, artigo 100, no Código Tributário Municipal (Lei 69/85), artigo 87, §2º, e considerando ainda
o que consta nos Autos de Infrações e seus anexos, os quais se
encontram à disposição dos contribuintes na Secretaria de Finanças no Departamento de Tributação/Fiscalização Tributária,
DECLARA
Notificados os Contribuintes abaixo relacionados, do lançamento
de multa por descumprimento de obrigação acessória, baixa realizada fora do prazo regulamentar:
Contribuinte: MOLIPE CONFECÇÕES LTDA
Endereço: Avn. D. Pedro II, 715
Inscrição Municipal: 111568 CNPJ: 79.944.419/0001-51
Auto de Infração Nº: 003/2012 Data de Emissão: 13/02/2012 Valor: R$ 119,59
Infração: Não comunicação de baixa da inscrição municipal no
prazo regulamentar previsto. Pedido de baixa foi comunicado fora
do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias.
Fundamentação legal: Regulamento do Imposto sobre Serviços,
art.16,I; artigo 18 Multa:Lei 69/1985 de 05/12/1985, artigo 52,
Inciso II, alínea “a”,itens 1 e 2. Atualização Monetária: Lei 69/1985
de 05/12/1985 (CTM), Art. 100, Inciso I; Decreto4691/1996; Decreto 7352/2001
Contribuinte: CAPOANI & SANGALLI LTDA
Endereço: Rua XV de Novembro, 656
Inscrição Municipal: 1959751 CNPJ: 06.985.084/0001-46
Auto de Infração Nº:064/2011 Data de Emissão: 04/11/2011 Valor: R$ 113,79
Infração: Não comunicação de baixa da inscrição municipal no
prazo regulamentar previsto. Pedido de baixa foi comunicado fora
do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias.
Fundamentação legal: Regulamento do Imposto sobre Serviços,
art.16,I; artigo 18 Multa:Lei 69/1985 de 05/12/1985, artigo 52,
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Inciso II, alínea “a”,itens 1 e 2. Atualização Monetária: Lei 69/1985
de 05/12/1985 (CTM), Art. 100, Inciso I; Decreto4691/1996; Decreto 7352/2001
O lançamento acima mencionado poderá ser objeto de impugnação obedecido o disposto nos artigos 153 a 156 da Lei Municipal
n.º 69/85. Podendo ser impugnado dentro do prazo de 30 dias.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e
publicado o presente Edital dando-se ciência do mesmo ao contribuinte notificado.
Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada
a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº
2070/08 e do Decreto nº 9.098/09
Videira, 27 de fevereiro de 2012
ALEXANDRE GANASINI
Secretário de Finanças
Câmara Municipal
Página 247
Ademir Alves da Silva - Membro - Indicado pelo SISMUVI
Edgar Augustinho Serafini - Membro - Indicado pela Câmara de
Vereadores
Eron Eduardo Rossi - Membro - Indicado pela Câmara de Vereadores
Maria Eneida Furlin Dresch - Membro - Indicada pela Câmera de
Vereadores
Art. 2º A Comissão do Concurso caberá a coordenação integral
dos trabalhos para promoção do CONCURSO PÚBLICO INPREVID
nº 001/2012, sendo as atividades de ordem técnica e operacional
realizadas por pessoa jurídica, devidamente contratada nos termos da Lei federal nº 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Videira, 29 de fevereiro de 2012.
VILSO VANZ
Presidente do INPREVID
Extrato de Contrato 001/2012
PORTARIA Nº 004/2012
Designa Pregoeiro e Componentes da Equipe de Apoio.
CONTRATO INPREVID Nº 001/2012
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - INPREVID
CONTRATO INPREVID Nº 001/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Videira, Vereador LEONARDO BOM GUSE, no uso das suas atribuições, resolve:
Objeto: Realização do Concurso Público INPREVID n° 001/2012
Portaria Nº 004/2012
Art. 1º. Designar a servidora ARIANE MICHELE MOSQUEIRA SOUTO BULOW, nos termos do art. 3º, IV, da Lei Federal 10.520/2002,
como Pregoeira e, como integrantes da Equipe de Apoio, as Servidoras Patrícia Marques e Raimunda Aparecida Zago Borba.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2012.
LEONARDO BOM GUSE
Presidente
MARIA ENEIDA FURLIN DRESCH
1º Secretária
INPREVID
Contratante: INPREVID
Contratado: INSTITUTO BARRIGA VERDE
CNPJ: 08.072.361/0001-55
Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua
assinatura e terá seu vencimento no prazo de 120 (cento e vinte
dias), podendo ser prorrogado por igual período.
Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Videira, 29 de fevereiro de 2012.
VILSO VANZ
Presidente do INPREVID
Vitor Meireles
Prefeitura
Portaria 002/2012
PORTARIA Nº 002/2012 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO INPREVID Nº 001/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente do INPREVID no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar municipal nº 023/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes servidores detentores da condição
de servidores efetivos e segurados do INPREVID para comporem
a Comissão do Concurso Público INPREVID nº 001/2012, nos termos do Art. 19, § 5º da Lei Complementar nº 007/97:
Celso Brancher - Presidente - Indicado pela Administração Municipal
Maria Cristina de Souza - Membro - Indicado pelo FASM
ASSINADO DIGITALMENTE
Portaria Nº 052/2012
P O R T A R I A Nº 052/2012
BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal em Exercício de Vitor
Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, resolve
CONCEDER:
de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 007/2003, de 13
de maio de 2003,
Nome: ELI SOUZA DOS SANTOS
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Do Quadro de Pessoal Admitido em Caráter Temporário, da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles/SC, Licença para Tratamento
de Saúde, por 15 dias, pelo período de 22/02/2012 a 07/03/2012,
sendo que a partir desta data o servidor deverá ser encaminhado
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ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, para realização
de Perícia Médica, ficando o servidor licenciado pelo período estabelecido pela Previdência Social.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2012, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 0659/09 e do
Decreto nº 055/11.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES (SC), 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
BENTO FRANCISCO SILVY
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA
VITOR MEIRELES/SC, ___/___/______
PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 055/2011.
Portaria Nº 053/2012
P O R T A R I A Nº 053/2012
BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal em Exercício de Vitor
Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, resolve
CONTRATAR:
de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 049/2009 e nº
007/2003, de 13 de maio de 2003,
Nome: LAURICI SABEL
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ACT
Do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles/
SC, em Regime de Admissão em Caráter Temporário - ACT, para
exercer suas funções na Secretaria de Saúde, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, no Centro de Saúde Vitor Meneghelli, a partir do dia 28 de fevereiro de 2012.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2012, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 0659/09 e do
Decreto nº 055/11.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES (SC), 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
BENTO FRANCISCO SILVY
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA
VITOR MEIRELES/SC, ___/___/______
PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 055/2011.
Consórcios
CIGA
Página 248
CNPJ: 09.427.503/0001-12
OBJETO: Celebração de Contrato de Programa entre o Município
de Palhoça e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) para a prestação de serviços de publicação de atos
oficiais expedidos pelos órgãos públicos do Município de Palhoça
no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), administrado pelo CIGA.
PREVISÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93 e art.
13 da Lei nº 11.107/05.
JUSTIFICATIVA: Constitui objeto do CIGA o desenvolvimento,
implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas,
voltados para a relação governo-cidadão, que empreguem tecnologias da informação e comunicação aplicadas a um amplo arco
das funções de governo, em especial a gestão administrativa e a
relação do Poder Público com a sociedade civil, e que promovam o
acesso a informações relevantes de governos, que implementem
a provisão de serviços públicos pela web (internet e/ou intranet),
promovam a inclusão digital, desenvolvam formas de acesso e comunicação com os gestores e induzam a modernização de rotinas
e aumento de eficiência e eficácia da gestão pública municipal.
Nesse sentido deu-se a contratação do CIGA pelo Município de
Palhoça, a fim de que sejam publicados, por meio das ferramentas
criadas pelo consórcio, os atos oficiais do Município.
VALOR: Conforme previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/05, a definição de valores transferidos pelo Município ao CIGA serão definidos em Contrato de Rateio.
VIGÊNCIA: O presente contrato entrar em vigor na data de sua
publicação, e vigorará enquanto o município for consorciado ao
CIGA ou enquanto este existir.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2012.
EDINANDO BRUSTOLIN
Diretor Executivo do CIGA
Extrato Contrato 095 - Rateio - Palhoça
Extrato de Contrato nº 095/2012
Contrato de Rateio - Palhoça
CONTRATANTE: Município de Palhoça
CNPJ: 82.892.316/0001-08
CONTRATO MUNICIPAL Nº: 004/2012
CONTRATADO: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
CNPJ: 09.427.503/0001-12
OBJETO: Celebração de Contrato de Rateio entre o Município de
Palhoça e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
(CIGA) para a entrega de recursos financeiros, em atendimento ao
Contrato de Programa nº 150/2011.
PREVISÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93 e art.
8º da Lei nº 11.107/05.
JUSTIFICATIVA: Conforme previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/05,
a definição de valores transferidos pelo Município ao CIGA devem
ser definidos em Contrato de Rateio.
VALOR: R$ 2.160 (dois mil e cento e sessenta reais) por mês.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de
2012.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2012.
EDINANDO BRUSTOLIN
Diretor Executivo do CIGA
Extrato Contrato 094 - Programa - Palhoça
Extrato de Contrato nº 094/2012
Contrato de Programa - Palhoça
CONTRATANTE: Município de Palhoça
CNPJ: 82.892.316/0001-08
CONTRATO MUNICIPAL Nº: 003/2012
ASSINADO DIGITALMENTE
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29/02/2012 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 939
Página 249
CIS/AMUREL
Extrato de Contrato Nº 001/2012
EXTRATO DE CONTRATO
CT nº. 001/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da
Região da AMUREL
Contratada: Inovadora Sistema de Gestão Ltda.
Objeto: Contrato para prestação de serviços a Contratante e aos
Municípios Consorciados de fornecimento de software para funcionamento das atividades do Consórcio.
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93
Data da Assinatura: 02/01/2012.
Assinantes: Leonete Back Loffi pelo contratante e, Celso Antonio
Bevilaqua pela contratada.
Extrato de Contrato Nº 002/2012
EXTRATO DE CONTRATO
CT nº. 002/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da
Região da AMUREL
Contratada: Patrícia Vieira Martins.
Objeto: Contrato para prestação de serviços a Contratante e aos
Municípios Consorciados de Técnica Contábil.
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93
Data da Assinatura: 02/01/2012.
Assinantes: Leonete Back Loffi pelo contratante e, Patrícia Vieira
Martins pela contratada.
Extrato de Contrato Nº 003/2012
EXTRATO DE CONTRATO
CT nº. 003/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da
Região da AMUREL
Contratado: José Augusto Ribeiro Mendes & Advogados Associados.
Objeto: Contrato para prestação de serviços a Contratante e aos
Municípios Consorciados de Assessoria Jurídica.
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93
Data da Assinatura: 02/01/2012.
Assinantes: Leonete Back Loffi pelo contratante e, José Augusto
Ribeiro Mendes pelo contratado.
/
Assinatura Digital
ASSINADO DIGITALMENTE
Digitally signed by CONSORCIO DE
INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA
MUNICI:09427503000112
DN: c=BR, st=SC, l=FLORIANOPOLIS, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERASA,
cn=CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO
PUBLICA MUNICI:09427503000112
Date: 2012.02.28 17:58:22 -03'00'
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