DECRETO Nº 0084, de 19 de novembro de 1997 da E∴V∴
ESTABELECE NORMAS E ADOTA PROCEDIMENTOS QUANTO AO CULTO
AO PAVILHÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO MURILO PINTO, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do
Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais, e
CONSIDERANDO que o Culto ao Pavilhão Nacional tem sido salutar
costume do Grande Oriente do Brasil, através dos tempos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar- se os procedimentos
adotados quanto ao Culto ao Pavilhão Nacional, pelas Lojas federadas;
CONSIDERANDO que as honras prestadas ao Pavilhão Nacional devem
representar o sentimento de respeito mais sadio que se deve ter ao Símbolo
Nacional;
CONSIDERANDO que a legislação no Grande Oriente do Brasil não tem
tratado, com abrangência, estes procedimentos;
CONSIDERANDO que a legislação brasileira trata substantivamente da
matéria, oferecendo base para todos os segmentos da sociedade quanto ao
assunto;
DECRETA:
Artigo 1° - A Bandeira Nacional tem presença obrigatória nos Templos
maçônicos em todas as Sessões Magnas.
Artigo 2° - Nas Sessões litúrgicas ordinárias, realizadas nos Templos, a
Bandeira Nacional poderá ser colocada em seu pedestal antes da abertura dos
trabalhos.
Artigo 3°- O ingresso da Bandeira no recinto obedece ao seguinte
procedimento:
I - Constitui-se uma Comissão de Treze Membros, armados de espadas e
munidos de estrelas;
II - A Comissão postar-se-á dentro do Templo, no Ocidente, próximo à
entrada, com sete membros ao Norte e seis ao Sul, espada à Ordem, na mão
direita, e estrela na mão esquerda.
Parágrafo 1º - A espada será colocada junto ao corpo, lado direito, punho
à altura do cinto, lâmina na vertical, antebraço direito formando ângulo de 45°
(quarenta e cinco graus), cotovelo afastado do corpo (posição de ombro-arma).
Parágrafo 2° - A estrela, na mão esquerda, antebraço colado ao corpo,
braço formando ângulo de 90° (noventa graus), na horizontal, sustentando a haste
da estrela na vertical, à frente do corpo.
III - A Bandeira, conduzida pelo Porta Bandeira escoltada pela Guarda de
Honra, constituída pelo Mestre de Cerimônias e mais dois Mestres Maçons,
armados de espada, E adentra o Templo e para à entrada, sustentada pelo seu
condutor, na vertical, ao lado direito do corpo, segura com as duas mãos pela
haste, cruzando o braço esquerdo na frente corpo, antebraço na horizontal, a mão
direita sustenta no alongamento do braço.
Parágrafo único - Ao adentrar o Templo, a Bandeira será apoiada no
ombro do seu condutor, inclinando-se para trás, a fim de passar pela porta. A
Bandeira Nacional não se abate, portanto não pode inclinar-se para frente.
IV - Dentro do Templo, a Bandeira aguarda a execução do Hino Nacional.
Terminando o canto do Hino, a Bandeira se desloca, passos marciais,
acompanhada da Guarda de Honra, até a entrada do Oriente, onde a Guarda
para. O Porta Bandeira sobe os degraus do Oriente, coloca a Bandeira no
pedestal (suporte apropriado), lado direito do Venerável, em posição vertical,
vestido o mastro pelo pano da Bandeira, de modo que a expressão Ordem e
Progresso fique à vista.
V - Ao passar a Bandeira, a Comissão abate espada, com o seguinte
procedimento:
a) - espada segura pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal,
ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), ponta da espada aproximadamente 15
centímetros do solo (espada em continência);
b) - permanecem nesta posição até a Bandeira ultrapassar o último
homem, quando voltam à posição anterior (ombro-arma).
VI - Não havendo profanos, os Irmãos ficam à Ordem.
VII - Após a colocação da Bandeira no pedestal, desfazem-se a Comissão
e a Guarda de Honra.
Artigo 4° - O ingresso da Bandeira Nacional no Templo se dará após a
entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou profana. Após o ingresso da
Bandeira Nacional ninguém mais será recebido com formalidades, nem mesmo o
Grão-Mestre Geral.
Artigo 5° - Durante a execução do Hino Nacional, fica-se de pé, erecto,
braços estendidos ao longo do corpo, sem cobertura.
Parágrafo Único -"É vedada qualquer outra forma de saudação".
Artigo 6°- Como último ato, antes do encerramento dos trabalhos, será
feita a saudação à Bandeira, pelo Orador ou por outro Irmão designado pelo
Venerável.
Consta da saudação o seguinte texto:
"Bandeira do Brasil,/que acabas de assistir aos nossos
trabalhos,/inspira-nos, sempre,/com a tua divisa Ordem e Progresso,/fonte
asseguradora da fraternidade e da evolução,/ideais supremos da
humanidade/na marcha infinita através dos séculos./E recebe,/dos Obreiros,
aqui reunidos,/o compromisso de fidelidade maçônica,/no serviço dos
supremos interesses do grande País,/de que és Símbolo Augusto,/pleno de
generosidade e de nobreza".
Artigo 7° - Compete ao Venerável, em momentos especiais, autorizar
outro texto, desde que nos mesmos limites de honra e de respeito à Bandeira
Nacional.
Artigo 8°- Por ocasião da saudação à Bandeira executa-se o seguinte
procedimento:
I - Forma-se novamente a Comissão de Treze Membros, a mesma da
entrada da Bandeira;
II - A Guarda de Honra se coloca no Ocidente à r entrada do Oriente;
III - O Porta Bandeira retira a Bandeira do pedestal e a sustenta acima do
corpo, na vertical, segurando-a pelo mastro e não pelo pano;
IV - O Irmão encarregado da saudação se coloca de frente ao Porta
Bandeira, lado direito para o Venerável e, sem tocar na Bandeira procede a
saudação. Todos estão de pé. Não havendo profanos, os Irmãos ficam à Ordem.
V - Durante a saudação, a Guarda espada (em continência).
Artigo 9°- Terminada a saudação, serão entoadas a primeira e a última
estrofes do Hino à Bandeira.
Artigo 10 - Durante a execução e o canto do Hino à Bandeira procede-se
na forma do artigo 5°.
Artigo 11 - Terminada a execução do Hino, a Bandeira será conduzida
para o exterior do Templo, escoltada pela Guarda de Honra.
Artigo 12 - Ao sair a Bandeira, a Comissão de Treze Membros tem o
mesmo procedimento de quando do seu ingresso no Templo.
Artigo 13 - Após a saída da Bandeira serão desfeitas a Comissão de
Treze Membros e a Guarda de Honra, regressando todos aos seus lugares, sob a
coordenação do Mestre de Cerimônias.
Artigo 14 - A Bandeira do Grande Oriente do Brasil tem presença
obrigatória em todas as Sessões das Lojas, colocada à esquerda do Venerável.
Artigo 15 - O Estandarte da Loja fica ao fundo do Oriente, à esquerda do
Venerável.
Artigo 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no
Boletim do Grande Oriente do Brasil e revoga quaisquer disposições em contrário,
inclusive as constantes de rituais.
Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral, no PODER
CENTRAL em Brasília, Distrito Federal, aos dezenove dias do mês de novembro
do ano de mil novecentos e noventa e sete da E∴ V∴, Dia da Bandeira, 176° da
Fundação do Grande Oriente do Brasil.
O Grão-Mestre Geral
FRANCISCO MURILO PINTO
O Gr∴ Secr∴ Geral de
Administração
EDMAR DE SOUZA
O Gr∴ Secr∴ Geral da
Guarda dos Selos Interino
JOÃO LEUDO CHAVES
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Decreto 0084 - Grande Oriente do Brasil