DECRETO Nº 0084, de 19 de novembro de 1997 da E∴V∴ ESTABELECE NORMAS E ADOTA PROCEDIMENTOS QUANTO AO CULTO AO PAVILHÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO MURILO PINTO, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais, e CONSIDERANDO que o Culto ao Pavilhão Nacional tem sido salutar costume do Grande Oriente do Brasil, através dos tempos; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar- se os procedimentos adotados quanto ao Culto ao Pavilhão Nacional, pelas Lojas federadas; CONSIDERANDO que as honras prestadas ao Pavilhão Nacional devem representar o sentimento de respeito mais sadio que se deve ter ao Símbolo Nacional; CONSIDERANDO que a legislação no Grande Oriente do Brasil não tem tratado, com abrangência, estes procedimentos; CONSIDERANDO que a legislação brasileira trata substantivamente da matéria, oferecendo base para todos os segmentos da sociedade quanto ao assunto; DECRETA: Artigo 1° - A Bandeira Nacional tem presença obrigatória nos Templos maçônicos em todas as Sessões Magnas. Artigo 2° - Nas Sessões litúrgicas ordinárias, realizadas nos Templos, a Bandeira Nacional poderá ser colocada em seu pedestal antes da abertura dos trabalhos. Artigo 3°- O ingresso da Bandeira no recinto obedece ao seguinte procedimento: I - Constitui-se uma Comissão de Treze Membros, armados de espadas e munidos de estrelas; II - A Comissão postar-se-á dentro do Templo, no Ocidente, próximo à entrada, com sete membros ao Norte e seis ao Sul, espada à Ordem, na mão direita, e estrela na mão esquerda. Parágrafo 1º - A espada será colocada junto ao corpo, lado direito, punho à altura do cinto, lâmina na vertical, antebraço direito formando ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), cotovelo afastado do corpo (posição de ombro-arma). Parágrafo 2° - A estrela, na mão esquerda, antebraço colado ao corpo, braço formando ângulo de 90° (noventa graus), na horizontal, sustentando a haste da estrela na vertical, à frente do corpo. III - A Bandeira, conduzida pelo Porta Bandeira escoltada pela Guarda de Honra, constituída pelo Mestre de Cerimônias e mais dois Mestres Maçons, armados de espada, E adentra o Templo e para à entrada, sustentada pelo seu condutor, na vertical, ao lado direito do corpo, segura com as duas mãos pela haste, cruzando o braço esquerdo na frente corpo, antebraço na horizontal, a mão direita sustenta no alongamento do braço. Parágrafo único - Ao adentrar o Templo, a Bandeira será apoiada no ombro do seu condutor, inclinando-se para trás, a fim de passar pela porta. A Bandeira Nacional não se abate, portanto não pode inclinar-se para frente. IV - Dentro do Templo, a Bandeira aguarda a execução do Hino Nacional. Terminando o canto do Hino, a Bandeira se desloca, passos marciais, acompanhada da Guarda de Honra, até a entrada do Oriente, onde a Guarda para. O Porta Bandeira sobe os degraus do Oriente, coloca a Bandeira no pedestal (suporte apropriado), lado direito do Venerável, em posição vertical, vestido o mastro pelo pano da Bandeira, de modo que a expressão Ordem e Progresso fique à vista. V - Ao passar a Bandeira, a Comissão abate espada, com o seguinte procedimento: a) - espada segura pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal, ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), ponta da espada aproximadamente 15 centímetros do solo (espada em continência); b) - permanecem nesta posição até a Bandeira ultrapassar o último homem, quando voltam à posição anterior (ombro-arma). VI - Não havendo profanos, os Irmãos ficam à Ordem. VII - Após a colocação da Bandeira no pedestal, desfazem-se a Comissão e a Guarda de Honra. Artigo 4° - O ingresso da Bandeira Nacional no Templo se dará após a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou profana. Após o ingresso da Bandeira Nacional ninguém mais será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral. Artigo 5° - Durante a execução do Hino Nacional, fica-se de pé, erecto, braços estendidos ao longo do corpo, sem cobertura. Parágrafo Único -"É vedada qualquer outra forma de saudação". Artigo 6°- Como último ato, antes do encerramento dos trabalhos, será feita a saudação à Bandeira, pelo Orador ou por outro Irmão designado pelo Venerável. Consta da saudação o seguinte texto: "Bandeira do Brasil,/que acabas de assistir aos nossos trabalhos,/inspira-nos, sempre,/com a tua divisa Ordem e Progresso,/fonte asseguradora da fraternidade e da evolução,/ideais supremos da humanidade/na marcha infinita através dos séculos./E recebe,/dos Obreiros, aqui reunidos,/o compromisso de fidelidade maçônica,/no serviço dos supremos interesses do grande País,/de que és Símbolo Augusto,/pleno de generosidade e de nobreza". Artigo 7° - Compete ao Venerável, em momentos especiais, autorizar outro texto, desde que nos mesmos limites de honra e de respeito à Bandeira Nacional. Artigo 8°- Por ocasião da saudação à Bandeira executa-se o seguinte procedimento: I - Forma-se novamente a Comissão de Treze Membros, a mesma da entrada da Bandeira; II - A Guarda de Honra se coloca no Ocidente à r entrada do Oriente; III - O Porta Bandeira retira a Bandeira do pedestal e a sustenta acima do corpo, na vertical, segurando-a pelo mastro e não pelo pano; IV - O Irmão encarregado da saudação se coloca de frente ao Porta Bandeira, lado direito para o Venerável e, sem tocar na Bandeira procede a saudação. Todos estão de pé. Não havendo profanos, os Irmãos ficam à Ordem. V - Durante a saudação, a Guarda espada (em continência). Artigo 9°- Terminada a saudação, serão entoadas a primeira e a última estrofes do Hino à Bandeira. Artigo 10 - Durante a execução e o canto do Hino à Bandeira procede-se na forma do artigo 5°. Artigo 11 - Terminada a execução do Hino, a Bandeira será conduzida para o exterior do Templo, escoltada pela Guarda de Honra. Artigo 12 - Ao sair a Bandeira, a Comissão de Treze Membros tem o mesmo procedimento de quando do seu ingresso no Templo. Artigo 13 - Após a saída da Bandeira serão desfeitas a Comissão de Treze Membros e a Guarda de Honra, regressando todos aos seus lugares, sob a coordenação do Mestre de Cerimônias. Artigo 14 - A Bandeira do Grande Oriente do Brasil tem presença obrigatória em todas as Sessões das Lojas, colocada à esquerda do Venerável. Artigo 15 - O Estandarte da Loja fica ao fundo do Oriente, à esquerda do Venerável. Artigo 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Grande Oriente do Brasil e revoga quaisquer disposições em contrário, inclusive as constantes de rituais. Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral, no PODER CENTRAL em Brasília, Distrito Federal, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete da E∴ V∴, Dia da Bandeira, 176° da Fundação do Grande Oriente do Brasil. O Grão-Mestre Geral FRANCISCO MURILO PINTO O Gr∴ Secr∴ Geral de Administração EDMAR DE SOUZA O Gr∴ Secr∴ Geral da Guarda dos Selos Interino JOÃO LEUDO CHAVES