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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Direcção Geral dos Impostos
Seminário para Dirigentes e Chefias Tributárias
12 de Fevereiro de 2008
Intervenção do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Carlos Baptista Lobo
Minhas Senhoras e meus Senhores,
É com muito gosto que faço desta conferência o meu primeiro acto público,
depois de tomar posse como Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Antes de mais, não queria deixar de saudar o meu antecessor Dr. Amaral
Tomaz, pelo seu trabalho meritório à frente desta pasta, o que vem facilitar a
execução das tarefas que se avizinham. Espero, Dr. Amaral Tomaz, contar
consigo como um conselheiro privilegiado. Passa-se, pois, neste momento,
uma transição normal na vida das instituições.
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As minhas primeiras palavras não podiam deixar de ser para a Direcção-Geral
dos Impostos (DGCI). Essas palavras são de confiança e de continuidade.
Confiança, porque estou perante o que há de melhor na Administração Pública.
A todos, sem excepção, uma saudação especial e a minha certeza de que
poderei contar com o vosso apoio por forma a garantir no futuro o que tem sido
essencial no passado para o bom desempenho e consequente prestígio da
DGCI.
Continuidade, porque é evidente - julgo que o será para todos - que desde o
primeiro momento, no programa de Governo e nas prioridades de actuação da
equipa política deste Ministério, o sector tributário sempre constituiu uma
primeira prioridade.
É também evidente que essa primeira prioridade resulta de uma análise realista
da situação actual, das estruturas e do sistema fiscal, em que é mais
importante corrigir pontualmente e pôr a funcionar, num sentido de grande
eficiência, eficácia e modernização, o que existe e dotá-los de meios e da
capacidade de articulação para novas funções que não estejam na
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estratoesfera das grandes reformas abstractas que não tenham nada a ver com
as necessidades do país.
Todos sabemos que, se por hipótese, qualquer Direcção Geral, instituto público
ou até órgão do Estado deixasse de funcionar, o Estado português sempre
existiria. Mas se a DGCI - e a DGAIEC - deixassem de funcionar, o Estado
português não existiria, pura e simplesmente. Os meios necessários para o
Estado satisfazer necessidades resultam dos impostos e é por isso que
aqueles que opõem resistência à moralização e aos ganhos de eficiência
sabem muito bem a que é que estão a resistir.
A realização deste seminário e a coincidência com o início das minhas funções
não poderia ser mais oportuna. Na verdade, a relação tributária está diferente:
está desmaterializada e encontrou novas formas de equilíbrio.
A desmaterialização é entendida como a chave de entrada para uma economia
nacional competitiva.
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O Governo tem vindo, assim, a lançar um conjunto de medidas que assentam
essencialmente numa maior simplificação no que respeita aos procedimentos
de cumprimento das obrigações fiscais e apostou em projectos emblemáticos –
que têm merecido a atenção dos nossos parceiros comunitários.
Note-se que esta simplificação de procedimentos tanto beneficia o Estado
como os agentes económicos, porquanto não só se combatem as conhecidas
falhas de intervenção pública, como também as ineficiências decorrentes do
fornecimento dos bens públicos.
Atente-se, contudo, que as medidas de simplificação e desburocratização
tributária não são avulsas, enquadram-se na iniciativa em curso de
simplificação, inovação e modernização da Administração Pública que o Estado
adoptou, para facilitar a vida às empresas e aos cidadãos portugueses,
corporizada, como sabem, no chamado “Simplex”.
Entre as soluções que o Estado tem adoptado para impulsionar uma nova
dinâmica ao tecido empresarial estão ainda as que se destinam a aumentar a
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competitividade fiscal do país, através da simplificação de procedimentos, da
maior eficiência da máquina fiscal e aduaneira e, igualmente tão importante, da
equidade fiscal.
Recordo projectos como a redução dos prazos de resposta, a dispensa de
certidões da inexistência de dívidas, o pré-preenchimento das declarações de
IRS ou a revisão do quadro de benefícios fiscais. De mencionar também o
sistema de reclamações de base electrónica, o sistema de pré-preenchimento
das declarações de IRS, a desmaterialização das declarações aduaneiras de
exportação e o reembolso praticamente automático de IVA às empresas
exportadoras, que já vigora desde 2006.
É na criação de medidas com este triplo conteúdo unificado pela ideia de
simplificação, tendo em vista o reforço da competitividade, que o Estado actual
deve reencontrar a concorrência fiscal. Não com medidas fáceis, como seja o
agravamento da tributação, ou até mesmo, inversamente, a propiciação da
chamada baixa tributação, que só resultam em evidentes “votos com os pés”.
Recorde-se que o âmbito da soberania fiscal encontra-se limitado, uma vez que
as economias nacionais não se encontram sozinhas – integram-se num espaço
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global, tendo em vista a intensificação das necessidades pela partilha de
recursos e de vantagens produtivas.
Mas a desmaterialização só faz sentido num contexto de uma relação tributária
equilibrada e sã.
Na verdade, os sistemas fiscais tradicionais, assentes nos impostos sobre o
rendimento e na tributação sobre o valor acrescentado, são frágeis, por verem
fugir gradualmente as respectivas matérias tributáveis. Deste fenómeno de
“destributarização” crescente tendem a excluir-se, de modo tanto mais injusto e
insistente quanto mais fácil é a evasão dos outros factores, o trabalho
subordinado menos qualificado – dificultando, assim, a resolução do problema
do emprego e agravando as injustiças e as desigualdades sociais – e a
propriedade imobiliária agravando porventura os seus problemas de gestão e
de utilização, quer no espaço rural, quer no espaço urbano.
Quando tudo o resto foge, é isto o que resta – com crescente injustiça e
ineficiência fiscal, já evidentes nas evoluções recentes da fiscalidade mais
desenvolvida. Então a injustiça gera injustiça: quanto mais fogem as formas de
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riqueza, mais o Estado se encarniça contra as expressões de faculdades
contributivas que não conseguem fugir.
Como já o Professor Sousa Franco disse em tempos, “acredito ainda que o
grau de injustiça relativa deste novo liberalismo globalizado e selvagem não
tem paralelo com a injustiça do primeiro liberalismo do início do século XIX:
pois a despesa pública é hoje bem maior e a fuga fiscal mais maciça e mais
fácil”.
O novo quadro legal do planeamento fiscal agressivo em análise neste
seminário é um instrumento valioso para o reequilíbrio da relação tributária.
Contudo, não deve ser entendido como um fim, mas sim como um meio.
Um meio para a construção de um novo paradigma relacional tributário, em que
coexistam direitos e deveres, quer para o sujeito passivo, quer para a
Administração Fiscal. Quer isto significar que peço a colaboração da DGCI
para um estudo aprofundado de novos modelos de procedimentos a adoptar
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(como seja a informação vinculativa), garantindo pleno acolhimento deste novo
quadro legal em análise.
Finalmente, interessa salientar que nada disto faria sentido se não
considerássemos que as trocas comerciais cada vez mais se efectuam numa
lógica planetária. Daí a importância no aprofundamento das relações entre os
vários sistemas fiscais, encarados agora não só como instrumentos de
redistribuição
de
riqueza
como
também
como
incentivadores
de
comportamentos económicos próprios de um mercado concorrencial.
Hoje em dia a receita não depende apenas dos níveis das taxas. Basicamente,
deve-se tomar em consideração num ambiente de concorrência fiscal as
opções que são tomadas pelos restantes jogadores. O que é que, por exemplo,
a Holanda faz há dezenas de anos? A Holanda optimiza as opções que são
tomadas pelos restantes países no seu interesse. Tem sempre um regime
espelho, ou seja, se alguém toma uma determinada decisão, a Holanda
consegue readaptar o seu sistema fiscal para retirar a mais-valia.
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Neste âmbito, Portugal tem que adoptar uma verdadeira política fiscal. Deve
evitar políticas de curto prazo que basicamente assentam numa óptica de ciclo
eleitoral, numa orientação claramente pró cíclica. Devemos assumir um
projecto de desenvolvimento do país numa óptica de concorrência fiscal.
Falamos e discutimos a concorrência fiscal em Portugal, mas bom seria
adoptar um projecto para além de um mero controlo das investidas da
Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
contra instrumentos de concorrência fiscal que poderiam beneficiar o país.
É conveniente tomar-se consciência que existe concorrência fiscal e ser próactivo. É necessário que Portugal defina igualmente de forma clara fora do país
– nas instâncias comunitárias e na OCDE – a sua posição face à concorrência
fiscal e não se limite à submissão a regras formais, exigindo sempre uma
adaptação material e substancial dos regimes gerais ao seu caso concreto.
Faz todo o sentido lembrar que estamos totalmente empenhados no
aperfeiçoamento do sistema fiscal em vigor, tendo em vista a tomada de
decisões por parte dos vários agentes num mercado global.
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Acreditamos que não é com descida de impostos que o sistema fiscal se torna
mais competitivo, mas sim com a criação e/ou aprofundamento das estruturas
de tributação já existentes: não só as empresas, mas também os particulares.
Falamos de estruturas de tributação, cumulativamente, adequadas à
actividade, sem custos de contexto, com simplificação de procedimentos.
Refira-se, a este propósito, que o elemento humano é sempre fundamental
enquanto filtro – buffer – da, por vezes, cega decisão electrónica. É meu
entendimento que não podemos manter-nos incógnitos sob a capa da
mecanização da administração por realização de actos de massa. Esta
ponderação, este acto humano, é essencial para a introdução de mecanismos
de equilíbrio num processo que se unicamente mecanizado se torna
inequivocamente injusto. Esta humanização – que não coloca em causa a
modernização – é, a meu ver, essencial para a sua legitimação.
Por tudo isto, conto com todos para conseguirmos atingir aquilo que é o
objectivo da DGCI para 2008: o ano da tolerância zero no combate à fraude e à
evasão.
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Ora, a tolerância zero só é possível com o dito reequilíbrio da relação tributária,
para o qual contribui este novo quadro legal dedicado ao planeamento fiscal
agressivo.
Para aquilo que nos interessa especialmente, termino salientando que uma
Administração equilibrada é aquela em que os resultados de cobrança devem
ser temperados com uma relação equilibrada e justa com o contribuinte: com
garantia de igualdade de armas e com uma redução da litigiosidade.
Conto com todos para continuarmos o bom trabalho.
Podem contar comigo, estarei do vosso lado!
Muito obrigado.
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