TRABALHO PORTUÁRIO
Norma Regulamentadora do
Trabalho Portuário
NR-29
 DTM – Delegacia do trabalho Marítimo;
 OIT – 1990 – Organização Mundial do Trabalho;
 1991 – Seminário Nacional sobre NRP Fundacentro/SP;
 1995 - Seminário Tripartite sobre NSSTP
Fundacentro/ES; criação do GTT (Grupo Tripartite de
Trabalho);
 1997 – NR-29 (29 de dezembro);
 2002 – Transformação do GTT em CPNP (Comissão
Permanente Nacional da NR-29).
NR-29
Dispositivo da norma aplicam-se a:
Trabalhadores Portuários a bordo;
Trabalhadores Portuários em terra;
Trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados;
Trabalhadores que exerçam atividades em instalações portuárias de uso
privativo;
Trabalhadores que exerçam atividades em instalações retroportuárias;
Trabalhadores elencados acima dentro ou fora do porto organizado,
NR-29 – Competências
Operadores Portuários, Tomadores de Serviços e Ogmo, conforme o
caso:
Cumprir e fazer cumprir o disposto na NR-29;
Fornecer instalações, maquinários, equipamentos e acessórios em bom
estado e dentro das normas, responsabilizando-se pelo uso correto;
Zelar pelo cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos
portuários e das demais normas regulamentadoras;
NR-29 – Competências
Operadores Portuários ou ao Ogmo:
Propiciar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e
higiene ocupacional no trabalho portuário;
Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização,
treinamento e zelo correto dos EPI e EPC ;
Elaborar e implementar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);
NR-29 – Competências
Trabalhadores:
Cumprir e fazer cumprir o disposto na NR-29;
Informar ao responsável pela operação de que esteja participando as
avarias e deficiências observadas que possam constituir riscos para o
trabalhador ou para operação;
Utilizar corretamente o EPI e EPC e as instalações que lhes forem
destinadas;
NR-29 – Competências
Autoridade Portuária:
Zelar para que os serviços se realizem com regularidade , eficiência,
segurança e respeito ao meio ambiente.
NR-29
 SESSTP – Serviço Especializado em
Segurança e Saúde do Trabalhador
Portuário (29.2.1);
 CPATP – Comissão de Prevenção de
Acidentes de Trabalhadores Portuários
(29.2.2);
NR-29
SESSTP (29.2.1.5)
PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais;
PCMSO – Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional;
Procedimentos de Segurança;
Visitas prévias as locais de trabalho;
Investigar todos os acidentes de trabalho.
NR-29
CPATP (29.2.2)
Causas dos acidentes de trabalho.
Investigar
Analisar
Discutir
Encontrar soluções para que não se repita
Atracação (29.3.1)
Acesso as embarcações (29.3.2)
Acesso as embarcações
Trabalho no convés (29.3.3)
Trabalho no convés
Cargas peadas
Obstáculos pintados
Acesso aos porões (29.3.4)
Trabalho nos porões
Operação de máquinas (29.3.5)
Operação de máquinas
•Indicação de carga máxima
•Indicação de peso bruto
•Com catalisadores
Aparelhos de guindar
Aparelhos de guindar
Velocidade do vento menor
que 72 Km/hora
Aparelhos de içar e acessórios
•carga máxima
•peso do equipamento (tara)
•Fabricante
•Data de fabricação
Aparelhos de içar e acessórios
Utilizado também
nos aparelhos de
guindar
•Certificado
•Inspeções anuais
Lingamento e deslingamento
(29.3.6.9)
Lingamento e deslingamento
Operações com Contêineres
(29.3.6.10)
Operações com Contêineres
Operações com Contêineres
Operações com Contêineres
Operações com Contêineres
Operações com Graneis Sólidos
Operações com Graneis Sólidos
Trânsito Interno (29.3.6)
•Sinalização vertical e horizontal
•Velocidade máxima 30Km/h
•Veículos com sinalização sonora e luz de ré
Locais Confinados (tanques)
•Monitoramento de gases
•Ventilação
Locais Confinados (tanques)
Tratamento de navios (29.3.9)
Trabalho em diferentes níveis
•Máximo a 2,0 m de altura
•Largura mínima de 90cm
Carregamento de pesos
Máximo 40 Kg
Trabalho em diferentes níveis
Conserto de Cargas
Vigia de Portaló (29.3.11)
Vigia de Portaló
Transporte de Trabalhador via
aquática (29.3.14)
Exposição ao Frio (29.3.15)
Exposição ao Frio
Diversos (29.4)
•Vestiários
•Banheiros
•Bebedouro
•Refeitórios
•Iluminação dos berços de atracação
•Iluminação nos locais de trabalho
¼ ltr por
hora/homem de
trabalho
Atendimento a Acidentados
(29.5)
Atendimento a Acidentados
Cargas Perigosas (29.6)
Cargas Perigosas
PCE – Plano de Controle de Emergências
PAM – Plano de Ajuda Mútua
PAM – Plano de Ajuda Mútua
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