Curso de Especialização em Programa Saúde da Família – ABO-CE
Módulo de Gestão - Administração de recursos financeiros e orçamentários
ADMINISTRAÇÃO DE ECURSOSFINANCEIROS
E ORÇAMENTÁRIOS

Financiamento não é o mesmo que gestão de
recursos financeiros
 Viabilização de mais recursos não resolve
todos os problemas
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)

Financiamento x Alocação

90 % DOS MUNICÍPIOS TEM MENOS DE
50.000 HABITANTES
Eficiência – implica impacto e não redução;
 Modelo de Atenção.


Gestão: Questões Básicas
 Instrumentos – Fundo Municipal e seu
formato;
 Autonomia.
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)
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PLANEJAMENTO

Construir um processo adequado de
planejamento para orientar a alocação de
recursos no orçamento público

Arcabouço Jurídico:

CF Art. 29; Lei 8.080, art. 15;
Lei 8.142, art. 4 – Plano de Saúde;
Lei 8.080, art. 15, 36, 37 – Gastos/Plano;
Lei 8.142, art. 1 – Aprovação do CMS;
Decreto 1232, art. 2 – Plano como condição
para recebimento de recursos do MS




(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)
O Orçamento passa a ser o instrumento que
irá garantir a execução do planejamento.
É uma lei que exprime, em termos
financeiros, a alocação de recursos
públicos
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)
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ORÇAMENTO
A Constituição Federal de 1988 instituiu os
instrumentos do processo orçamentário
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)

Plano Plurianual (PPA):


Política, Diretrizes, objetivos e metas
Despesas – capital e duração continuada
Validade

Lei de Diretrizes Orçamentárias:


Definição de metas e prioridades;
Orientação para a LOA;
Alterações legislação tributária e Política para as agências
financeiras oficiais de fomento;
Validade – 15/4 – 30/6.

Lei Orçamentária Anual (LOA):

Orçamento fiscal
Orçamento da Seguridade Social
Orçamento de investimento das empresas estatais –
maioria do capital social
Validade: 30/8 – 14/12






(NUNES, J.M.; INFANTE, M. – GESTHOS, 2002)
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ORÇAMENTO
Orçamento é um instrumento de
planejamento que espelha as
decisões políticas (...)
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)
Orçamento Público é um processo
contínuo, dinâmico e flexível que
traduz em termos financeiros, para
um determinado período (em geral
um ano), os planos e programas de
trabalho de um governo, ajustando o
ritmo de execução ao fluxo de
recursos previstos de modo a
assegurar sua liberação
(NUNES, J.M.; INFANTE, M. – GESTHOS, 2002)
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ORÇAMENTO
Funções:
 Planejamento - prioridades;
 Administrativa – controle e decisões;
 Financeira - tradução;
 Contábil – utiliza e se expressa;
 Controle: transparência;
 Jurídica - Lei;
Princípios:
 Universalidade – conter todas as receitas e despesas;
 Unidade – apenas um por exercício;
 Periodicidade;
 Equilíbrio – receitas e despesas;
 Especificidade – desagregação que facilite a visualização;
 Publicidade;
 Clareza;
 Programação;
 Legalidade;
 Flexibilidade
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)
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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A Classificação visa reunir objetos ou fatos em grupos por
afinidade, juntando numa mesma classe ou ramo aquilo que
possui certas qualidades ou propriedades comuns. As
classificações são instituídas por normas legais e sua utilização é
obrigatória.
(NUNES, J.M.; INFANTE, M. – GESTHOS, 2002)

Portaria 42 de 14.4.1999 do Ministério do Orçamento e Gestão
instituiu, para o ano de 2002, para os municípios a adoção dos
novos conceitos de:
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)

Funções – Objetivos mais gerais, maior agregação;
(NUNES, J.M.; INFANTE, M. – GESTHOS, 2002)

Subfunção – Subconjuntos de despesas;
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)



Programa: Meios e instrumentos de cumprimento das funções;
Subprogramas: Menor nível de agregação. Objetivos e ações parciais;
Projeto e Atividade: Instrumentos de gestão para alcançar um objetivo –
Limitado e contínuo, respectivamente
(NUNES, J.M.; INFANTE, M. – GESTHOS, 2002)
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CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

Receita Pública: É todo o
recursos obtido pelo Estado
para atender às despesas
públicas, ou seja, são todos
os créditos de qualquer
natureza que o governo tem
direito de arrecadar – em
virtude de leis, contratos ou
títulos que gerem direitos a
favor do Estado

Receita orçamentária;
Receita extra-orçametária acessória;
Previsão de receita - estimativa;
Lançamento de receita –
identificação e procedência do
crédito fiscal;
Arrecadação de receita –
pagamentos efetivados;




(NUNES, J.M.; INFANTE, M. – GESTHOS, 2002)
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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Lei 4.320/64 – duas categorias de receitas por fonte
econômica de geração

Receitas correntes:


1100.Receita tributária;
1200. Receita de contribuições;
1300. Receita patrimonial;
1400. Receita agropecuária;
1500. Receita industrial;
1600. Receitas de serviços;
1700. Transferências correntes;
Outras receitas correntes;

Receitas de Capital:

2100. Operações de Crédito;
2200. Alienação de bens;
2300. Amortizações;
2400. Transferências de capital;
2500. Outras receitas de capital;










(NUNES, J.M.; INFANTE, M. – GESTHOS, 2002)
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)
LÓGICA DA INCORPORAÇÃO DE VALOR
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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Despesa Pública: É o conjunto de gastos do Estado para
o funcionamento dos serviços públicos, realizando suas
várias atribuições e funções

Classificações das despesas públicas:


Classificação Institucional: Responsabilização pelo gasto
Classificação econômica: por natureza de despesa
•
3 Despesas correntes:

3.1.0.0. Despesas de custeio;
3.1.1.0. Pessoal;
3.1.2.0. Material de Consumo;
3.1.3.0. Serviços de terceiro;
3.2.1.0. Transferências intragovernamentais;
3.2.2.0. Transferências intergovernamentais.





(NUNES, J.M.; INFANTE, M. – GESTHOS, 2002)
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)
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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. Despesas de Capital:









4.1.0.0. Investimentos;
4.1.1.0. Obras e instalações;
4.1.2.0. Equipamento e material permanente;
4.1.9.0. Dívidas de investimentos;
4.2.0.0. Inversões financeiras;
4.2.1.0. Aquisição de imóveis;
4.3.0.0. Transferências de capital;
4.3.1.0. Transferências intragovernamentais;
4.3.2.0. Transferências intergovernamentais.
(NUNES, J.M.; INFANTE, M. – GESTHOS, 2002)
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)
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CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

Classificação Funcional
Programática

É uma elaboração técnica onde as
despesas são identificadas em
diversas categorias programáticas
de ação da administração
 Pressupõem orçamento por PT ou
AP;
 Desdobramento
 Variação de acordo como
detalhamento – transparência
FUNÇÃO
13
Saúde e Saneamento
Programas
075
Saúde
Programas
076
Saneamento
Programas
077
Proteção ao meio
ambiente
Subprograma
0021
Administração Geral
Subprograma
0054
Pesquisa
fundamental
Subprograma
0055
Pesquisa aplicada
Subprograma
0428
Assistência médica
Subprograma
0430
Vigilância Sanitária
Atividade
2001
Coordenação e
manutenção de
serviços
administativos
0011
Coordenação e
Administração dos
serviços de apoio
(NUNES, J.M.; INFANTE, M. – GESTHOS, 2002)

Autonomia
Exemplo: Orçamento com
R$ 100.000,00 na Classificação:
13.075.0021.2001.001
Subatividade
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Lei do Orçamento Público nº 4.320/64: Fundo Especial é
o produto de receitas e despesas, especificadas por lei e
que se vinculam a realização de determinados objetivos
ou serviços (Art. 71)

Lei nº 8.080/90 art. 33: Os recursos do SUS serão
depositados em conta ( = Fundo ) especial

Características:

Receitas Especificadas – vedada a vinculação de
impostos a fundos especiais (art.167, IV, CF 88)
Vinculação a objetivos;
Especificar destinação em lei;
Vinculação administração;
Garantia de descentralização no processo decisório;
Prestação de contas – Sujeita a três tipos de fiscalização





(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)
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PRESTAÇÃO DE CONTAS


Lei nº 8.689, 27.7.93; “ O Gestor do Sistema Único de Saúde, em
cada esfera de governo, apresentará, trimestralmente, ao
Conselho de Saúde e em audiência pública nas Câmaras de
Vereadores, para análise e ampla divulgação, relatório
detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e
fonte de recursos aplicados, auditorias, serviços produzidos no
próprio e contratado ”
Portaria 3925 – MS: Organização
da Atenção Básica

PAB

Relatórios de Gestão

SIOPS

Outros Instrumentos
(WESTPHAL, M.F.;ALMEIDA, E.S. – ORG., 2001)
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DESPESAS COM SAÚDE
Considerar como serviços e ações de saúde:
I - vigilância epidemiológica e controle de doenças;
II - vigilância sanitária;
III - vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a
segurança alimentar promovida no âmbito do SUS;
IV - educação para a saúde;
V - saúde do trabalhador;
VI - assistência à saúde em todos os níveis de complexidade;
VII - assistência farmacêutica;
IX - capacitação de recursos humanos do SUS;
X - pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, promovidos por
entidades do SUS;
XI - produção, aquisição e distribuição de insumos setoriais específicos, tais como
medicamentos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, e equipamentos;
XII - saneamento básico e do meio ambiente, desde que associado diretamente ao
controle de vetores, a ações próprias de pequenas comunidades ou em nível
domiciliar, ou aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), e outras ações de
saneamento a critério do Conselho Nacional de Saúde;
XV – ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS e
indispensáveis para a execução das ações indicadas nos itens anteriores;
(Fonte: Resolução nº 322, CNS – Aprovar as diretrizes a cerca da aplicação da emenda constitucional 29
de 13/09/2000, Sexta Diretriz, CNS)
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DESPESAS COM SAÚDE
Não considerar como serviços e ações de saúde








I – pagamento de aposentadorias e pensões;
II - assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela
fechada);
III - merenda escolar;
IV - saneamento básico, mesmo o previsto no inciso XII da Sexta Diretriz, realizado
com recursos provenientes de taxas ou tarifas e do Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza, ainda que excepcionalmente executado pelo Ministério da Saúde, pela
Secretaria de Saúde ou por entes a ela vinculados;
V - limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos (lixo);
VI - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio
ambiente dos entes federativos e por entidades não governamentais;
VII – ações de assistência social não vinculadas diretamente a execução das ações e
serviços referidos na Sexta Diretriz e não promovidas pelos órgãos de Saúde do
SUS;
VIII – ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os
especificados na base de cálculo definida na primeira diretriz
(Fonte: Resolução nº 322, Sétima Diretriz, CNS)
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